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Sistema Projudi
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL
PROJUDI EXECUÇÃO
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Sistema Projudi
Histórico• Em 2011
• Emissão de Atestado de Pena a Cumprir (resolução nº 113 do CNJ)
• 12.000 processos de execução somente em Curitiba
• 2 a 8 horas para emissão manual de um único Atestado
• Erros de cálculo
• Falta de padronização
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Cálculo Manual
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Histórico• Em 2012
• Sistema eVEP – Já continha a calculadora de pena embutida no sistema, mas o sistema não era eletrônico
• Em 2014
• Sistema Projudi Execução – Incidentes de Ofício
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Linha do Tempo• Eventos/Incidentes Considerados (cont.):
Adequações de Pena Extinções de Pena (Por exemplo:
prescrição) Falta Grave Alterações de Regime (Ex. Regressões,
Progressões) Perda de Dias Remidos por Falta Grave Concessão de Livramento Condicional Revogação do Livramento Condicional
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Linha do Tempo• O primeiro grande desafio é ordenar os
eventos e incidentes em ordem cronológica. Condenação
Prisão Definitiva
Fuga
Recaptura
Remição
Falta Grave
Alteração de Regime
Comutação
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Linha do Tempo• Para ordenar é necessário saber exatamente
qual a data de referência para cada evento. Condenação
Prisão Definitiva (Data efetiva da Prisão)
Fuga (Data da Fuga propriamente dita)
Recaptura (Data Efetiva de Recaptura)
Remição (Data da Decisão do Juiz)
Falta Grave (Data da Falta, Data da Homologação)
Alteração de Regime
Comutação (25 de Dezembro do Decreto Referente e não a data da decisão)
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Condenações• Para que seja efetuado o cálculo de pena de
forma correta, as condenações devem estar devidamente desmembradas, ou seja, precisa ser indicado para cada artigo se o mesmo é hediondo ou não, se é reincidente ou não, se é hediondo para o livramento e se é hediondo para progressão.
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Frações• Para Progressão:
a) 1/6 – Comum
b) 1/6 – Crime Hediondo até 28/03/2007
c) 2/5 – Hediondo Primário
d) 3/5 – Hediondo Reincidente
• Para Livramento Condicional:
a) 1/3 – Comum Primário
b) 1/2 – Comum Reincidente
c) 2/3 – Hediondo
d) 1/1 – Hediondo Reincidente
e) 1/1 – Revogação para LC
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Eventos Diretamente Relacionados as Condenações
• Extinção de Pena
• Comutações
• Indultos
• Livramento Condicional
• Revogação do Livramento Condicional
• Adequação de Pena
• Unificação (entendimento - CNJ)
• Somatório de Penas (entendimento - CNJ)
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5 ANOSHED.
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Cumprindo Condenação Mais Grave na Linha do Tempo
5 ANOSHED. 2 ANOS
COMUM
2 ANOSCOMUM
5 ANOSHED.
2 ANOSCOMUM
Ocorrendo Nova Condenação, havendo + Grave, Volta a Cumprir a Mais Grave
Evolução da Condenação
Se não existir Condenação Mais Grave a Ser Cumprida
Começa a Cumprir a menos Grave
Condenação Inicial
7 ANOSHED. 3 ANOS
5 ANOSHED.
2 ANOSCOMUM
A condenação de 2 anos, fica paralisada até que a Condenação de 7 anos
finalize seu cumprimento.
3 ANOS5 ANOS
HED. 2 ANOSCOMUM
7 ANOSHED.
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Cálculo de Progressão de Regime
• Condenações em 01/01/2000 5 anos Hediondo e 2 anos Comum
• Em 01/01/2006 teríamos 6 anos de cumprimento de pena 5 anos cumpridos de 5 anos do hediondo 1 ano cumprido de 2 anos do comum
• Nesta mesma data, o sentenciado foi condenado a 7 anos de um novo processo classificado como hediondo
5 anos cumpridos de 5 anos do hediondo 1 ano cumprido de 2 anos do comum 0 anos cumpridos de 7 anos do hediondo
• Em 01/01/2008, 2 anos depois, teríamos a seguinte situação 5 anos cumpridos de 5 anos do hediondo 1 ano cumprido de 2 anos do comum 2 anos cumpridos de 7 anos do hediondo
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Cálculo de Progressão de Regime• Em 01/01/2008 foi cometido uma falta grave e homologado pelo Juiz(a):
Data Base: 01/01/2008 – Última falta Grave Situação em 01/01/2008
5 anos cumpridos de 5 anos do hediondo (Pena Restante 0) 1 ano cumprido de 2 anos do comum (Pena Restante 1 ano) 2 anos cumpridos de 7 anos do hediondo reincidente (Pena Restante 5 anos)
Data de Progressão = Data Base + 1/6*(Pena Restante do Comum ou Equiparado na Data Base) + 2/5*(Pena Restante do Hediondo na Data Base) + 3/5*(Hediondo Reincidente na Data Base) – Primeiro Dia
Data de Progressão = 01/01/2008 + 1/6*(1 ano) + 2/5(0 anos) + 3/5*(5 anos) – 1d Data de Progressão = 01/01/2008 + 2 meses + 0 anos + 3 anos – 1d Data de Progressão = 01/01/2008 + 3a2m0d – 1d Data de Progressão = 01/03/2011– 1d = 28/02/2011
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Cálculo de Livramento Condicional Resumo das Penas
Total de 2 anos do comum primário Total de 5 anos do hediondo Total 7 anos do hediondo reincidente
Data Base No Estado do Paraná, por padrão, é a primeira data de prisão da condenação mais antiga ativa
Cálculo Data de Livramento = Data Base + 1/3*(Total de Pena Comum Primário) + 1/2*(Total de Pena Comum Reincidente) + 2/3*(Total de Pena de Hediondo) + 1/1 * (Total de Pena Hediondo Reincidente) + 1/1 * (Total
de Pena que Teve LC Revogado) – Primeiro Dia Data de Livramento = 01/01/2000 + 1/3*(2 anos) + 2/3(5 anos) + 1/1*(7 anos) – 1d Data de Livramento = 01/01/2000 + 8 meses + 3a4m0d + 1/1*(7 anos) – 1d Data de Livramento = 01/01/2011 – 1d = 31/12/2010
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Perguntas ?
ContatoTribunal de Justiça do ParanáPablo Damasceno [email protected]