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SISTEMA NORMATIVO CORPORATIVO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CÓDIGO TÍTULO VERSÃO
ES.DT.PDN.01.10.010 CAIXA POLIMÉRICA DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO 05
APROVADO POR VIGÊNCIA
ALEXANDRE GONÇALVES
ENGENHARIA DE NORMAS, PADRÕES E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
INÍCIO FIM
07/02/2021 CONDICIONADO
TÍTULO CÓDIGO
VERSÃO
CAIXA POLIMÉRICA DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO
ES.DT.PDN.01.10.010 05
VIGÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
INÍCIO
FIM
07/02/2021 CONDICIONADO
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SUMÁRIO
1. OBJETIVO ............................................................................................................................................................ 4
2. HISTÓRICO DAS REVISÕES ................................................................................................................................... 4
3. APLICAÇÃO ......................................................................................................................................................... 4
4. REFERÊNCIAS EXTERNAS ..................................................................................................................................... 4
5. DEFINIÇÕES ......................................................................................................................................................... 4
6. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADES .................................................................................................................... 4
6.1. Condições Gerais ......................................................................................................................................... 4
6.2. Características construtivas ......................................................................................................................... 5
6.2.1. Identificação ............................................................................................................................................ 5
6.2.2. Dimensões ............................................................................................................................................... 5
6.2.3. Acondicionamento .................................................................................................................................. 5
6.2.4. Furação .................................................................................................................................................... 5
6.2.5. Resistência mecânica ............................................................................................................................... 5
6.2.6. Grau de proteção (código IK). .................................................................................................................. 5
6.2.7. Grau de proteção (código IP) ................................................................................................................... 5
6.2.8. Fundo para fixação do medidor ............................................................................................................... 5
6.2.9. Tampa ..................................................................................................................................................... 5
6.2.10. Sistema de lacre ...................................................................................................................................... 5
6.3. Condições de serviço ................................................................................................................................... 6
6.3.1. Condições normais .................................................................................................................................. 6
6.3.2. Condições especiais ................................................................................................................................. 6
6.4. Inspeção e ensaio ........................................................................................................................................ 6
6.4.1. Generalidades ......................................................................................................................................... 6
6.4.2. Ensaios .................................................................................................................................................... 6
6.4.3. Ensaios de tipo ........................................................................................................................................ 6
6.4.4. Ensaios de recebimento ........................................................................................................................... 7
6.4.5. Execução dos ensaios .............................................................................................................................. 7
6.4.6. Relatórios de ensaios ............................................................................................................................... 7
6.5. Garantia ...................................................................................................................................................... 8
6.6. Aceitação e rejeição .................................................................................................................................... 8
6.6.1. Protótipo ................................................................................................................................................. 8
6.6.2. Lote ......................................................................................................................................................... 8
6.7. Cadastramento do fabricante e/ou produto ................................................................................................ 8
6.8. Recadastramento do fabricante e/ou produto ............................................................................................ 8
TÍTULO CÓDIGO
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6.9. Responsabilidade do fabricante pelas caixas instaladas .............................................................................. 9
7. REGISTROS DA QUALIDADE ................................................................................................................................. 9
8. ANEXOS .............................................................................................................................................................. 9
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1. OBJETIVO
Esta especificação fixa as exigências mínimas para a fabricação, montagem e homologação das caixas poliméricas de medição e proteção a serem utilizadas no padrão de entrada do cliente, e comercializadas nas áreas de concessão da EDP São Paulo.
2. HISTÓRICO DAS REVISÕES
Versão Início da Vigência Responsáveis Seções atingidas / Descrição
01 05/10/2016 Elaboração: -Tiago R. Barbosa, Daniel Pepe Iorio
Aprovação: - Joselino Santana Filho
Emissão inicial.
02 17/01/2018 Revisão: Luiz Henrique Cruz
Aprovação: Joselino Santana Filho
Anexo A – Inclusão do Desenho 009 (Caixa para display BTZero).
03 08/08/2019 Revisão: Luana de Melo Gomes
Aprovação: Alexandre Gonçalves
Anexo A – Inclusão dos Desenhos 010 e 011
04 29/11/2020 Revisão: Luana de Melo Gomes
Aprovação: Alexandre Gonçalves
Atualização EDP São Paulo e exclusão de informações duplicadas.
05 07/02/2021 Revisão: Luana de Melo Gomes
Aprovação: Alexandre Gonçalves
Inclusão do Desenho 003. Caixa de Medição Modular – Tampa Lisa
3. APLICAÇÃO
Aplica-se a EDP São Paulo.
4. REFERÊNCIAS EXTERNAS
Na aplicação desta Especificação é necessário consultar, em sua última versão:
● NBR 15820 - Caixa para medidor de energia elétrica – Requisitos
● NBR ISO 9001 - Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos
5. DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta especificação, devem ser adotadas as definições constantes nas normas mencionadas no item 4, complementadas pelas seguintes definições:
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Documento a ser apresentado pelo profissional habilitado que comprove a sua responsabilidade pelo projeto e/ou execução da obra.
Concessionárias Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica do Grupo EDP no Brasil.
6. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADES
6.1. Condições Gerais
As caixas poliméricas devem ser isentas de fissura, inclusões, rebarbas, trincas ou outros defeitos que prejudiquem o seu desempenho ou instalação.
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Devem ser construídas em policarbonato e suportar as condições mecânicas e químicas a que são submetidas em uso.
O Fabricante deve possuir o Sistema de Gestão de Qualidade pela norma NBR ISO 9001 e certificado pelo INMETRO, para os produtos objetos desta especificação.
6.2. Características construtivas
6.2.1. Identificação
A caixa de medição deve possuir identificação em baixo ou alto relevo, de forma legível e indelével, com as seguintes informações:
- Marca do fabricante da caixa;
- Mês e ano de fabricação;
- Número de série ou lote.
6.2.2. Dimensões
As caixas para medição de energia e de proteção devem possuir as dimensões mínimas indicadas nos desenhos do anexo A.
6.2.3. Acondicionamento
As caixas devem ser embaladas, individualmente, em caixa de papelão ou embalagem similar, que evite danos no seu transporte, manuseio e armazenamento.
6.2.4. Furação
As furações internas da caixa de medição destinadas à passagem de cabos, quando necessário, devem ser providas de anel de proteção para evitar danos à isolação dos cabos e as dimensões devem atender aos desenhos do anexo A.
6.2.5. Resistência mecânica
Deve ser verificada conforme o ensaio do item b) do tópico 6.4.5.
6.2.6. Grau de proteção (código IK).
Devem assegurar o grau de proteção IK-10 contra os impactos mecânicos externos.
6.2.7. Grau de proteção (código IP)
O grau mínimo de proteção para as caixas de medição deve ser IP 43,
6.2.8. Fundo para fixação do medidor
Deve ser de policarbonato, resistente a raios ultravioletas, dimensionado de forma a suportar e manter nivelado o medidor de energia elétrica. Deve ser provido de furos e parafusos para fixação de qualquer modelo de medidor eletromecânico ou eletrônico homologado pela EDP São Paulo.
6.2.9. Tampa
A tampa da caixa de medição deve ser encaixada e se ajustar perfeitamente ao corpo da caixa, caso necessário, deve possuir canaletas contra penetração de água e/ou poeira. Deve ser de material policarbonato e transparente, garantindo a visibilidade do medidor. Além disso a tampa deve dispor de um dispositivo que permita a colocação de lacre que impeça o acesso a qualquer parte interna da caixa sem o rompimento dos selos.
Não é admitida que a tampa abra lateralmente ou que seja fixada através de dobradiças.
6.2.10. Sistema de lacre
A caixa de medição terá acesso apenas na parte frontal. O lacre deverá ser acessível somente pela parte traseira das caixas com visor para rua, que ficará localizado no interior do imóvel, além de ser travado com um parafuso, conforme o anexo A.
As caixas para instalação lateral deverão ter os dispositivos para lacres voltados para a frente da caixa.
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6.3. Condições de serviço
6.3.1. Condições normais
A caixa deve ser instalada em locais com a temperatura ambiente variando de -5 °C a 40 °C, altitude de até 2000 metros e umidade relativa do ar até 100%.
A caixa de medição deve prever características construtivas de controle térmico com a função de não permitir que o compartimento interno ultrapasse a temperatura de 60 °C.
6.3.2. Condições especiais
Quando forem requeridas condições especiais, conforme item 7.2 da NBR 15820, estas devem estar de acordo com a especificação da Concessionária.
6.4. Inspeção e ensaio
6.4.1. Generalidades
Deverá ser realizada inspeção na fábrica para cadastramento do fornecedor e dos produtos, também deverá ser realizada inspeção no caso de “não conformidade do produto”.
Todas as despesas referentes ao transporte, refeições e hospedagem do(s) inspetor do grupo EDP no Brasil serão de inteira responsabilidade do fabricante.
O fabricante deve propiciar, às suas expensas, todos os meios necessários, inclusive pessoal auxiliar, para que o inspetor possa certificar–se de que as caixas poliméricas estão de acordo com a presente norma e também deve assegurar ao inspetor da Concessionária o direito de se familiarizar, em detalhes, com as instalações e os equipamentos a serem utilizados.
Em qualquer fase de fabricação, o inspetor deve ter acesso durante as horas de serviço, a todas as áreas da fábrica onde as caixas estejam sendo fabricadas, fornecendo as informações desejadas e realizando os ensaios necessários.
6.4.2. Ensaios
Ficam a expensas do fabricante todas as despesas decorrentes das amostras, transportes, bem como a realização dos ensaios previstos nesta especificação.
Os ensaios deverão ser realizados nas instalações e laboratório do fabricante. Os equipamentos, ferramentas e instrumentos utilizados deverão ser certificados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração).
Quando da impossibilidade de realizar os ensaios nas instalações do fabricante, por qualquer motivo, os mesmos deverão ser realizados nos laboratórios pertencentes à RBLE – Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios.
Antes de iniciar os ensaios ou mesmo posteriormente, a Concessionária reserva o direito de realizar inspeções nas instalações do fabricante.
As amostras poderão ser escolhidas sem prévio aviso, pelo inspetor da Concessionária, diretamente na fábrica e/ou de seus representantes, distribuidores ou pontos de revendas, sendo que as despesas decorrentes da retirada destes produtos e envio para o local dos ensaios serão de responsabilidades e custos do fabricante.
A Concessionária reserva o direito de solicitar a cada período de 12 meses, a realização de novos ensaios laboratoriais nas caixas comercializadas.
6.4.3. Ensaios de tipo
Para cadastramento do fornecedor e dos seus produtos, as caixas devem ser aprovadas através da realização dos ensaios abaixo, cabendo a Concessionária o direito de designar um inspetor para acompanhá-los e participar dos mesmos.
Os ensaios de tipo para o produto são os seguintes:
a) Verificação geral;
b) Ensaio de resistência mecânica;
c) Ensaio de deslocamento da tampa;
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d) Verificação das cargas axiais dos insertos metálicos;
e) Verificação do grau de proteção contra os impactos mecânicos externos (Código IK);
f) Verificação do grau de proteção (Código IP);
g) Verificação da estabilidade térmica – resistência ao envelhecimento;
h) Ensaio de inflamabilidade por fio incandescente;
i) Ensaio de inflamabilidade a propagação de chamas;
j) Ensaio da resistência a intempéries;
k) Verificação da resistência a corrosão;
l) Ensaio de transparência;
m) Ensaio de elevação de temperatura;
n) Ensaio de identificação da matéria prima.
6.4.4. Ensaios de recebimento
No caso de fornecimento para a Concessionária, deverão ser executados os ensaios de recebimento.
Os ensaios de recebimento são os seguintes:
a) Verificação Geral;
b) Ensaio de resistência mecânica.
6.4.5. Execução dos ensaios
a) Verificação Geral
Devem ser verificadas todas as características construtivas especificadas e principalmente:
• Características e acabamento;
• Dimensões;
• Identificação;
• Posição e dimensões dos furos;
• Posicionamento e perfeito encaixe do conjunto caixa/tampa;
• Sistema de lacração.
A não conformidade da caixa poliméricas com qualquer uma destas características de qualidade implica na reprovação do protótipo.
b) Ensaio de resistência mecânica
Conforme item 9.2 da NBR 15820.
c) Ensaio de deslocamento da tampa
Conforme item 9.3 da NBR 15820.
d) Verificação das cargas axiais dos insertos metálicos
Conforme item 9.4 da NBR 15820.
e) Verificação do grau de proteção contra os impactos mecânicos externos (Código IK)
Conforme item 9.5 da NBR 15820.
f) Verificação do grau de proteção (Código IP)
Conforme item 9.6 da NBR 15820.
g) Verificação da estabilidade térmica – resistência ao envelhecimento
Conforme item 9.7 da NBR 15820.
h) Ensaio de inflamabilidade por fio incandescente
Conforme item 9.7 da NBR 15820.
6.4.6. Relatórios de ensaios
Devem ser encaminhados a Concessionária os laudos dos ensaios.
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Devem constar dos relatórios, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome e/ou marca comercial do fabricante;
b) Identificação do laboratório de ensaio;
c) Tipo e quantidade de material do lote e tipo e quantidade ensaiada;
d) Identificação completa do material ensaiado;
e) Relação, descrição e resultado dos ensaios executados e respectivas normas utilizadas;
f) Referência a esta norma;
g) Data de início e de término de cada ensaio;
h) Documentação fotográfica de perfil de cada produto ensaiado (destacando logomarca de fabricante e lote de fabricação, mostrando em foto única);
i) Nomes legíveis e assinaturas dos respectivos representantes do fabricante, representante do Laboratório, do inspetor da Concessionária e data de emissão do relatório.
6.5. Garantia
As caixas deverão ser garantidas pelo fabricante contra falhas ou defeitos de projeto que venham a ocorrer no período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da entrega ao cliente comprador.
No decurso do prazo de garantia, o fabricante se compromete a reparar todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário, a substituir a caixa defeituosa às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, de mão-de-obra ou de transporte.
Se a falha ou defeito constatado for oriundo de erro de projeto ou de produção, tal que comprometa todas as unidades do lote, o fabricante deverá substituí-las a qualquer tempo, independentemente da ocorrência de defeito em cada uma delas e dos prazos de garantia estipulados. Aplica-se este item de forma integral, a qualquer tempo, para ocorrências relacionadas a tampa das caixas de medição, que deverão manter os níveis aceitáveis de transparência durante toda a vida útil.
O não cumprimento de qualquer condição relacionada à garantia do produto se constituirá em motivo para descadastramento permanente do produto e do fabricante.
6.6. Aceitação e rejeição
6.6.1. Protótipo
A não conformidade de qualquer item em relação ao especificado implica na reprovação do protótipo.
Quando da alteração do projeto o fabricante deverá apresentar o novo projeto a Concessionária e providenciar a realização dos ensaios laboratoriais visando o cadastro do novo produto.
6.6.2. Lote
A aceitação de um lote não invalida qualquer posterior reclamação que a Concessionária possa fazer.
6.7. Cadastramento do fabricante e/ou produto
O cadastramento do fabricante e/ou produto será realizado mediante o atendimento as características construtivas constantes nesta especificação.
De igual modo, o fornecedor deverá atender os requisitos de avaliação fabril e atendimento às normas indicadas pela EDP São Paulo.
A relação de exigências para o cadastramento do fabricante e/ou produto são:
Memorando de entendimento (ANEXO B) e seus documentos exigidos.
O cadastramento do fabricante e/ou produto deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected].
6.8. Recadastramento do fabricante e/ou produto
O fabricante deverá efetuar obrigatoriamente o recadastramento anualmente. Para o recadastramento o fabricante deverá encaminhar, entre o período do 9 mês ao 10 mês do ano vigente, os documentos do item 6.7.
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Caso algum documento relacionado nessa especificação não seja encaminhado no prazo determinado no mesmo e/ou, seja encaminhado documento em desconformidade (desatualizado, não autenticado e/ou prazo de validade expirado), a Concessionária reserva o direito de “Excluí-lo da Relação dos Fabricantes Cadastrados”, sem prévio aviso.
Toda e qualquer alteração da caixa polimérica deverá ser comunicada à Concessionária para análise e aprovação da mesma.
Caso seja detectada qualquer “não conformidade” do(s) produto(s) com esta especificação, os laudos de ensaios serão invalidados automaticamente e o cadastro do fabricante e seus produtos serão suspensos, inclusive do site da Concessionária. Caso o fabricante não apresente em 6 (seis) meses justificativas válidas quanto a não conformidade, a Concessionária reserva o direito de “Excluí-lo em Caráter Definitivo da Relação dos Fabricantes Cadastrados”, sem prévio aviso.
A Concessionária reserva o direito de descadastrar automaticamente o Fabricante e seus produtos cadastrados, quando o mesmo não atender a algum item dessa especificação.
6.9. Responsabilidade do fabricante pelas caixas instaladas
Não serão aceitos padrões de ligação construídos com material de fabricantes não cadastrados na Concessionária.
Constatada a comercialização de caixas que não atendam aos requisitos desta especificação, a Concessionária reserva o direito de descadastrar o fabricante e todas as ligações que por ventura venha a ocorrer com esse material serão rejeitadas, ficando sob a responsabilidade do fabricante a substituição das mesmas, e todo custo inerente aos clientes envolvidos e/ou terceiros.
Havendo prejuízos causados a terceiros ou a Concessionária em decorrência de falha de material, fabricação e/ou método de instalação utilizado pelo fabricante, este responderá pelos danos físicos e materiais, bem como por qualquer demanda judicial, civil ou criminal.
7. REGISTROS DA QUALIDADE
Não aplicável.
8. ANEXOS
A. DESENHOS
001.Caixa de medição modular - Frontal
002. Caixa de medição modular – Lateral
003. Caixa de medição modular – Tampa lisa
004. Caixa de proteção modular – Tipo 380
005. Caixa de proteção modular – Tipo 570
006. Caixa de medição para medidor polifásico com lente
007. Caixa de medição tipo II – Fibra de vidro
008. Caixa de medição tipo III – Fibra de vidro
009. Placa de medidor polifásico ajustável
010. Caixa para display BTZero
011. Caixa para blindagem de medidor
012. Kit para blindagem de TC’s
B. MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
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ANEXO A – DESENHOS
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
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Notas:
1. Dimensões em milímetros;
2. Tolerância de ±10%.
001. Caixa de medição modular – Frontal Páginas
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Notas:
1. Dimensões em milímetros;
2. Tolerância de ±10%.
002. Caixa de medição modular – Lateral Páginas
01 / 01
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Notas:
1. Dimensões em milímetros;
2. Tolerância de ±10%;
3. Caixa sem compartimento de proteção;
4. Código de material: 30031715.
260
520
185
Identificação do
fabricante/mês/ano/lote
Suporte de material
polimérico para
fixação do medidor
Dispositivo de lacração
(ver detalhe A)
Tampa em
material
polimérico
Detalhe A
003. Caixa de medição modular – Tampa lisa Páginas
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Notas:
1. Dimensões em milímetros;
2. Opcionalmente a tampa poderá dispor de sistema para acionamento do disjuntor sem a retirada dos lacres;
3. Tolerância de ±10%.
004. Caixa de proteção modular – Tipo 380 Páginas
01 / 01
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Notas:
1. Dimensões em milímetros;
2. Opcionalmente a tampa poderá dispor de sistema para acionamento do disjuntor sem a retirada dos lacres;
3. Tolerância de ±10%.
005. Caixa de proteção modular – Tipo 570 Páginas
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Notas:
1. Dimensões em milímetros;
2. Deve ser fornecido obrigatoriamente com placa para fixação do medidor ajustável;
3. Tolerância de ±10%.
006. Caixa de medição para medidor polifásico com lente Páginas
01 / 01
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Notas:
1. Dimensões em milímetros;
2. Tolerância de ±10%.
007. Caixa de medição tipo II – Fibra de vidro Páginas
01 / 01
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Notas:
1. Dimensões em milímetros;
2. Tolerância de ±10%.
008. Caixa de medição tipo III – Fibra de vidro Páginas
01 / 01
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Notas:
1. Dimensões em milímetros;
2. Tolerância de ±10%.
009. Placa de medidor polifásico ajustável Páginas
01 / 01
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Notas:
1. Dimensões em milímetros;
2. Tolerância de ±5%;
3. Código: 30029427;
4. Caixa exclusiva para uso interno da EDP em ligações do BTZero.
010. Caixa para display BTZero Páginas
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Notas:
1. Dimensões em milímetros;
2. Tolerância de ±5%;
3. Código: 30030933;
4. Caixa exclusiva para uso interno da EDP em sistemas de blindagem de ligações em baixa tensão.
011. Caixa para blindagem de medidor Páginas
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Item Descrição Código de material
1 Caixa polimérica para blindagem de TC’s 30030934
2 Sealtubo de 1” 30030935
Notas:
1. Dimensões em milímetros;
2. Tolerância de ±5%;
3. Caixa polimérica fornecida com parafusos M6x12 mm e bucha recartilhada M6x7 mm, para instalação dos TC’s e fechamento e da caixa;
4. Eletroduto Sealtubo com 3 metros de comprimento e fornecido com conexão fixa em uma extremidade e conexão giratória na outra;
5. Caixa exclusiva para uso interno da EDP em sistemas de blindagem de ligações em baixa tensão.
012. Kit para blindagem de TC’s Páginas
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ANEXO B – MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI FAZEM A EDP – ENERGIAS DO BRASIL E
__________________________.
De um lado,
EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A., com sede na Rua Gomes de Carvalho, n.º 1.996, 8º andar, Vila
Olímpia, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, neste ato representada
na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “EDP” e, de outro lado,
_____________________________________________, com sede na
____________________________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o
nº _______________________, doravante designada simplesmente
“_________________________” ou Fabricante, neste ato representada na forma prevista em seu
________________ Social.
EDP e Fabricante serão doravante, individualmente, designadas como “Parte” e, em conjunto, como
“Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
O Fabricante busca a homologação de materiais destinados a compor padrões de entrada de BT ou
MT;
A EDP tem interesse em avaliar a solicitação de homologação para os destinados a compor padrões
de entrada de BT ou MT; e
As Partes desejam iniciar negociações para operacionalizar o Processo de Avaliação Industrial;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Memorando de Entendimentos, em Caráter Não-
Vinculativo, doravante designado “Memorando”, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
especificadas:
TÍTULO CÓDIGO
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Memorando tem por objeto estabelecer a cooperação mútua das Partes e as diretrizes para a
avaliação Industrial, visando atender os critérios estabelecidos pela EDP para a homologação de
materiais destinados a compor padrões de entrada BT ou MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CUSTOS E DESPESAS
2.1. Ficam a expensas do Fabricante todas as despesas decorrentes das amostras, transportes de
material, bem como a realização dos ensaios previstos nas respectivas especificações, independente
do local de realização dos mesmos.
2.2 Todas as despesas referentes ao transporte, refeição e hospedagem dos representantes
designados pela EDP para acompanhamento da avaliação industrial serão de inteira responsabilidade
do Fabricante, mediante apresentação do roteiro da viagem e os respectivos vouchers da deslocação
por avião ou outros meios, dos traslados, da hospedagem e das refeições. O percurso deverá refletir
o menor tempo e/ou percurso disponível.
2.3 Em hipótese alguma deverão ocorrer transações financeiras envolvendo o Fabricante e os
representantes da EDP, ainda que a título de reembolso.
2.4 Eventuais deslocamentos para avaliação industrial, realizados dentro do horário comercial,
em cidades localizadas dentro da área de concessão da EDP, serão realizados sob responsabilidade
da distribuidora, caso haja disponibilidade para tal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO VINCULAÇÃO
3.1. As Partes acordam que apenas e tão somente as cláusulas Segunda (“Dos Custos e Despesas”),
Quarta (“Da Confidencialidade”), Oitava (“Da Utilização da Marca”) e Décima (“Da Lei e do Foro”)
têm efeito vinculante e obrigatório às Partes. Os demais dispositivos constantes deste Memorando
servem apenas para orientar a Avaliação Industrial.
As Partes concordam expressamente que, a menos que exista a Homologação do Fabricante,
nenhuma das Partes estará obrigada a continuar as discussões relativas ao processo de avaliação, em
virtude deste Memorando, do resultado da Avaliação Industrial, ou de entendimentos entre
quaisquer Representantes das Partes. Sendo assim, nada contido neste Memorando poderá ser
interpretado como uma obrigação das Partes em prosseguir com as discussões relativas à
homologação, não sendo devido pelas Partes qualquer indenização, ou multa à outra Parte.
TÍTULO CÓDIGO
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As Partes concordam, ainda, que nenhuma confere à outra qualquer tipo de exclusividade em razão
da celebração deste Memorando. Desta forma, qualquer das Partes poderá engajar-se em tratativas,
avaliações com outras empresas com o mesmo ou semelhante objeto do presente Memorando.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. As Partes neste ato obrigam-se, por si, seus prepostos e/ou empregados ou subcontratados
a manter em sigilo toda e qualquer informação, dados econômicos ou técnicos, procedimentos, e
tudo mais que for revelado em função do presente instrumento, doravante referidas simplesmente
como "Informações Confidenciais", não podendo, em nenhuma hipótese, revelá-las a terceiros sob
qualquer forma e pretexto, ou utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, salvo mediante
expressa autorização por escrito da parte proprietária das Informações Confidenciais.
4.2 Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que: (I) tenham sido ou venham
a ser publicadas, ou que sejam ou venham a se tornar de domínio público, desde que tais revelações
não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas por culpa da Parte receptora; (II) encontravam-se
na posse legítima da Parte receptora, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de
sua revelação pela Parte emissora; (III) posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas
legalmente pela Parte receptora, de um terceiro que tenha direitos legítimos para revelar
Informações Confidenciais sem quaisquer restrições para tal; (IV) sejam identificadas pela Parte
emissora como não sendo mais confidenciais ou de sua propriedade.
4.3 As obrigações referentes à confidencialidade previstas nesta cláusula se manterão em vigor
por um período de 02 (dois) anos contados do término de vigência deste Memorando.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E TÉRMINO
5.1. O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e se resolverá de pleno
direito, sem que às Partes caiba qualquer direito à indenização, reembolso de despesas ou
penalidade, nos seguintes casos: (I) no prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo;
ou (II) no caso de denúncia do Memorando, que poderá ser exercida pelas Partes a qualquer tempo,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias escrito à outra Parte.
5.2. Fica ressalvada a possibilidade de renovação do prazo desse Memorando, por mútuo acordo
entre as Partes e através de termo aditivo.
5.3. No caso de denúncia ou término do presente Memorando por qualquer motivo, serão
mantidas exclusivamente as obrigações de confidencialidade.
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CLÁUSULA SEXTA – DO PROCESSO DE AVALIAÇÂO INDUSTRIAL E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Para o processo de homologação, devem-se observar os critérios elencados nos itens i a xxiii a
seguir, os quais depois de avaliados passarão por Avaliação Industrial, nos itens xii a xxiii sendo eles:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Inscrição da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) compatível com a área de atuação;
b) Termo de responsabilidade com reconhecimento de firma (ANEXO I);
c) Ficha cadastral (Anexo II);
d) Cópia Autenticada da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica atualizada do fabricante (expedido pelo CREA);
e) Copia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica atualizada do Engenheiro Responsável pelo produto (expedido pelo CREA);
f) Relação de materiais para a homologação, acompanhados dos respectivos desenhos construtivos com todas as características de fabricação (extensão .pdf);
g) Relatórios de ensaios de tipo dos materiais relacionados, executados em conformidade com as especificações EDP, ou na ausência destas Normas Brasileiras pertinentes, executados em laboratórios pertencentes à RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios). Serão aceitos ensaios realizados em planta para fabricantes que possuírem a certificação ISO 9001 emitida para escopo compatível com o material em homologação, devidamente assinados pelo engenheiro responsável;
h) Cópia de certificação do Sistema de Gestão da Qualidade NBR ISO 9001, emitido por empresa certificada pelo INMETRO para tal atividade, com escopo compatível com o material em homologação. Caso o fornecedor esteja em processo de implantação, deverá comprova-lo através documentação específica;
i) Relatório de auto avaliação industrial, preenchido;
j) Compromisso de atendimento ao Código de Ética, disponível no link: http://www.edp.com.br/conheca-edp/codigo-de-etica/Paginas/default.aspx.
k) Relatório listando todos os revendedores (nome, e-mail, localidade e telefone para contato) do(s) produto(s) a serem homologados que atendem a área de concessão da EDP Bandeirante;
l) Alvará ou licença de funcionamento;
m) Auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB);
n) Licença de Operação e atendimento a condicionantes;
o) Dispor de pessoal qualificado na área técnica;
p) Dispor de estrutura compatível com as atividades executadas;
q) Garantir equipamentos e ferramentas em condições segura de uso;
r) Possuir regularidade no uso de recursos hídricos e efluentes;
s) Atender a legislação pertinente em relação à PPRA, PCMSO e CIPA;
t) Garantir condições sanitárias adequadas;
u) Não apresentar qualquer vinculação com trabalho infantil, discriminação de qualquer espécie, trabalho escravo ou análogo à escravidão;
v) Dispor de locais adequados para armazenamento de matéria prima, bem como laboratório para avaliação da matéria prima e do produto acabado;
w) Apresentar capacidade de gestão do processo produtivo e de qualidade do produto.
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6.2 O resultado da homologação será apresentado ao fornecedor formalmente em relatório
específico, enviado em até 10 dias após a realização da avaliação industrial.
6.2.1 Em caso de reprova, o Fabricante tem o prazo de 10 dias para contestações e apresentação
de dados complementares, oportunidade em que a EDP avaliará as informações prestadas e
apresentará parecer também em 10 dias após o recebimento da documentação.
6.2.2 Na ocorrência de pendências que exijam a realização de nova Avaliação Industrial o
fabricante será informado através do relatório, conforme item 6.2. Depois de sanadas as pendências
indicadas o Fabricante deverá agendar a reavaliação, que será executada obedecendo a
disponibilidade das equipes de engenharia.
6.3 O prazo para a validade da Avaliação Industrial será de 05 (cinco) anos.
CLAUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO DE CONFORMIDADES
7.1 As Partes obrigam-se a respeitar os códigos de ética aprovados e em vigor, as leis brasileiras
anticorrupção e conflito de interesses, e as obrigações específicas de cada regulador de mercado ou
setor. O não cumprimento do código de ética, da legislação em vigor, ou das obrigações específicas
dos reguladores, por cada uma das partes cessa automaticamente o presente Contrato,
independente de qualquer aviso ou notificação, observadas as penalidades previstas neste
Memorando.
7.2 As Partes obrigam-se a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o
pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer quantia em dinheiro ou qualquer coisa de valor a
qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros,
com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, em função do
presente Memorando.
7.3 As Partes obrigam-se a manter as contabilidades organizadas, conforme definição
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, e aprovadas pela Comissão de Valores Mobiliários, e
sempre que necessário devem entregar os relatórios de auditoria das suas demonstrações
financeiras ou contratar profissionais especializados independentes que produzam e entreguem esse
relatório.
7.4 As Partes obrigam-se a respeitar os Direitos Humanos e Trabalhistas, incluindo, mas não se
limitando, a não permitir trabalho infantil, forçado ou de qualquer natureza sexual, a não permitir
qualquer forma de assédio moral ou sexual, a garantir que seja valorizada a diversidade e aceitação
da associação coletiva. Estas restrições não se aplicam exclusivamente às Partes, mas também a
terceiros com quem atuam numa base regular.
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7.5 As Partes obrigam-se a avaliar o impacto das suas atividades, nas regiões onde atuam,
aplicando critérios de sustentabilidade, controlando e mitigando eventuais impactos e promovendo,
sempre que necessário, as devidas compensações.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DA MARCA E NOME
8.1 O Fabricante concorda que não deverá, sem o consentimento prévio e escrito da EDP, usar o
nome, as marcas de serviço ou marcas registradas da EDP, para fins de publicidade própria ou para
qualquer outra finalidade, notadamente em placas, “folders”, panfletos publicitários, “portfólios”,
websites ou quaisquer outros materiais de divulgação, sob pena de caracterização de infração de
natureza grave a este Memorando.
8.2 Todos os anúncios públicos, notícias distribuídas à mídia e divulgações públicas por qualquer
das Partes com referências ao presente Memorando, para fins publicitários, mas excluídos os
anúncios exclusivamente para satisfazer as exigências legais ou regulamentares além do controle
razoável da parte que divulga, deverão ser submetidos à aprovação prévia da outra parte antes da
sua liberação.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As Partes reconhecem que o presente Memorando representa o acordo integral das Partes
e suplanta qualquer comunicação, proposta ou declaração anterior, seja ela escrita ou verbal, com
relação a qualquer questão tratada no presente Memorando.
9.2. O presente instrumento, no que couber, obriga as Partes e seus respectivos sucessores e
nenhum destes poderá ceder seus direitos e/ou obrigações assumidas neste Memorando, total ou
parcialmente, sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte, exceto nos casos de cessão
para empresas afiliadas que deverão sub-rogar-se nos direitos e deveres das Partes no presente
Memorando. Qualquer tentativa de cessão executada em desacordo com o disposto acima será nula
e não terá qualquer validade ou efeito.
9.3. Todos os avisos e comunicações e quaisquer documentos que devam ser transmitidos nos
termos do presente instrumento devem ser feitos por escrito e entregues pessoalmente, por carta
ou e-mail, com confirmação de recebimento, às pessoas e endereços abaixo:
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Para EDP:
Att. Gerência Operacional de Engenharia e Desenvolvimento Tecnológico.
Endereço: Av. Presidente Castelo Branco, 77 César de Souza – Mogi das Cruzes/SP
Tel: (11) 2178 7373
Email: [email protected]
Para:
Att. Sr _____________________________.
Endereço:_____________________________________
Tel: __________________________
Email: _________________________________
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI E DO FORO
10.1 O presente Memorando é regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil.
10.2 Fica eleito para dirimir questões oriundas deste Memorando o Foro da Comarca de São
Paulo, Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Memorando em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que se produzam seus efeitos jurídicos, na presença das 2 (duas)
testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, ___ de ______________ de _____
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_____________________________
BANDEIRANTE ENERGIA S.A.
_____________________________
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE (MODELO)
A empresa ________________________________________________________, situada à Rua _______________________________________ número ________, cidade ______________________, Estado _________________________,CEP:_________ ___________________, Inscrita no CGC/MF sob n. ___________________, designada Fabricante, declara, por seus representantes legais abaixo assinados, ter total conhecimento e ter cumprido na íntegra todas as especificações do Grupo EDP no Brasil, na fabricação de seus produtos utilizados em padrões de entradas de clientes, sob pena de “Exclusão do Cadastro no Site” da Concessionária ___________________________.
Ao mesmo tempo, declara assumir a responsabilidade pela colocação do produto no mercado em condições adequadas, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal, além do ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de danos materiais causados à Concessionária, a seus clientes e a terceiros, bem como todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento de relatórios de ensaios e avaliação industrial, que podem ser solicitados a qualquer momento a critério da Concessionária.
Fica o Fabricante ciente de que na hipótese de se apurar a colocação do produto no mercado em desconformidade com as especificações e termos acordados entre a Concessionária e o Fabricante, estará a Concessionária autorizada, mediante simples aviso, a promover a “Exclusão do Cadastro no Site” da Concessionária.
Declara ainda o Fabricante ser responsável pela comunicação imediata de alteração de endereço, de responsável técnico ou qualquer outro dado constante na Ficha Cadastral, bem como, pela atualização dos dados cadastrais, ensaios ou outras informações solicitadas pela Concessionária, sob pena de “Exclusão do Site da Concessionária”, sem qualquer aviso prévio.
Local e Data:
Proprietário:
RG:
CPF:
Proprietário:
RG:
CPF:
Engenheiro Responsável:
RG:
CPF:
CREA n. ____________ Modalidade___________
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ANEXO II – FICHA CADASTRAL (MODELO)
Razão Social Marca Utilizada
Endereço (Rua, Av, Trav, Estrada e etc) Número
Bairro Município Estado
CEP
CNPJ CNAE Telefone
Endereço Web E-mail
Proprietários
Nome - Representante Legal ( ) Sim ( ) Não Telefone
Nome - Representante Legal ( ) Sim ( ) Não Telefone
Outros contatos Telefone
Cargo
Responsável Técnico Telefone
CREA (Reg. No CREA) Título Validade
( )
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( )