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CREA
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Sistema CONFEA/CREAs
No Brasil, existem profissõesNo Brasil, existem profissões
• RegulamentadasRegulamentadas• NÃO RegulamentadasNÃO Regulamentadas
O Estado regulamenta uma profissão se entender que seu exercício indiscriminado coloca em risco a sociedade
CONSELHO PROFISSIONAL
•São responsáveis pela fiscalização do exercício
profissional
•Asseguram direitos e prerrogativas
•Protegem a sociedade contra riscos de mau
exercício profissional ou execução por leigos
•Congrega em torno de 850.000 profissionais.
Sistema CONFEA/CREA
São autarquias federais de direito público que:
Engenheiros Arquitetos Agrônomos Geógrafos Geólogos Meteorologistas Tecnólogos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas de nível médio
PROFISSIONAIS DO SISTEMA CONFEA/CREA
CREA (BA)
CREA (SE)
CREA (AL)
CREA (PE)
CREA (PB)
CREA (MA)
CREA (TO)
CREA (AP)
CREA (PA) CREA (RR)
CREA (AM)
CREA (AC)
CREA (RO)
CREA (MS)
CREA (GO)
CREA (MT)
CREA (DF) CREA (MG)
CREA (ES)
CREA (RS)CREA (SP)
CREA (RJ)
CREA (PR)
CREA(SC)
CREA (RN)
CREA (CE)
CREA (PI)
CONFEA
SISTEMA CONFEA/CREA
• Leis
• Decretos
• Resoluções do CONFEA
• Decisões normativas do CONFEA
• Atos normativos dos CREAs
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
““Regula o exercício das profissões Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras Engenheiro Agrônomo e dá outras providências”providências”
Lei Federal nº 5194/66Lei Federal nº 5194/66
• Art. 6º - Exercício Ilegal da Profissão
• Art. 55 - Registro de Pessoa Física
• Art. 59 - Registro de Pessoa Jurídica
• Art. 71 - Penalidades
REGISTRO PROFISSIONALREGISTRO PROFISSIONAL
Art. 55 - Os profissionais habilitados na Art. 55 - Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta Lei só poderão forma estabelecida nesta Lei só poderão
exercer a profissão após o registro no exercer a profissão após o registro no Conselho Regional sob cuja jurisdição se Conselho Regional sob cuja jurisdição se
achar o local de sua atividadeachar o local de sua atividade..
LEI 5.194/66
REGISTRO PROFISSIONALREGISTRO PROFISSIONAL
Registro provisórioRegistro provisório
Registro definitivoRegistro definitivo
VistoVisto
LEI 5.194/66
REGISTRO DE FIRMAS E ENTIDADES
Art. 59 - As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizarem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.
LEI 5.194/66
REGISTRO DE FIRMAS E ENTIDADES
LEI 5.194/66
Registro
Visto para Licitação
Visto para Execução
PENALIDADESPENALIDADES
Art. 71 - As penalidades aplicáveis por Art. 71 - As penalidades aplicáveis por infração à presente Lei, são as seguintes, de infração à presente Lei, são as seguintes, de
acordo com a gravidade da falta:acordo com a gravidade da falta:
a) advertência reservada;a) advertência reservada;b) censura pública;b) censura pública;
c) multa;c) multa;d) suspensão temporária do exercício d) suspensão temporária do exercício
profissional;profissional;e) cancelamento definitivo do registro.e) cancelamento definitivo do registro.
LEI 5.194/66
-- Atividades profissionaisAtividades profissionais
- Atribuições dos profissionais das - Atribuições dos profissionais das diferentes modalidades diferentes modalidades
RESOLUÇÃO 218/73 DO CONFEARESOLUÇÃO 218/73 DO CONFEA
LEI 4950-A/66
Salário mínimo profissional
- 6 salário mínimo para 6 horas diárias de trabalho
A.R.T. - ANOTAÇÃO DE A.R.T. - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICARESPONSABILIDADE TÉCNICA
Súmula do contrato, de preenchimento obrigatório, registrada no CREA
LEI 6.496/77
ADMINISTRATIVA•Código de obras/ água/esgoto•Plano diretor•Regulamentos profissionais
ÉTICA
•Conduta ética e moral
CRIMINAL•Desabamento•Incêndio•Intoxicação por Agrotóxico
TÉCNICA
•Normas
•Limite atribuição
TRABALHISTA•Leis trabalhistas•Empregador •Preposto de empresa
CIVIL
•Contratos
•Solidez e Segurança
•Materiais
RESPONSABILIDADES PROFISSIONAIS
CREA -SC Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia
de Santa Catarina
•Fundado em 17/03/1957
•22.000 profissionais registrados
PLENÁRIO
CÂMARAS COMISSÕES
PRESIDÊNCIA
DIRETORIA INSPETORIAS
ADMINISTRATIVA OPERACIONALDIVISÕES
DRH FIN SERV TEC REG ART INF JURFIS
ORGANIZAÇÃO DOS CREAsORGANIZAÇÃO DOS CREAs
FISCALIZAÇÃO CREAsFISCALIZAÇÃO CREAs
A fiscalização dos CREAs é sobre o A fiscalização dos CREAs é sobre o exercício das profissões exercício das profissões regulamentadas pelo CONFEA/CREA.regulamentadas pelo CONFEA/CREA.
A fiscalização não é sobre a A fiscalização não é sobre a qualidade dos serviços prestados. qualidade dos serviços prestados.
Deste modo a orientação principal é Deste modo a orientação principal é coibir a atuação de leigos em coibir a atuação de leigos em atividades de engenharia.atividades de engenharia.
LEI 5.194/66
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos,
rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e
artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e
massas de água e extensões terrestres;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.
Art 1º Empreendimentos da Engenharia
APROVEITAMENTO E APROVEITAMENTO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAISNATURAIS
USINAS HIDRELÉTRICAS(em construção)
USINA DE MACHADINHO
Verificar a situação de registro dos profissionais e empresas envolvidos nos trabalhos técnicos e verificar a anotação das devidas ARTs
Alguns dos serviços técnicos fiscalizadosAlguns dos serviços técnicos fiscalizados
Levantamento Planialtimétrico SondagemTerraplanagem Fundações Cálculo Estrutural Concreto Usinado
Elementos Pré-Moldados
Controle Tecnológico do Concreto
Impermeabilização Engenharia de Segurança
Elétrica / Hidráulica
Fornecedores de Peças e Equipamentos
USINAS USINAS HIDRELÉTRICASHIDRELÉTRICAS
PedreirasPedreiras
Poços artesianosPoços artesianos
PaisagismoPaisagismo
TV / RADIODIFUSÃOTV / RADIODIFUSÃO
Estações de rádio e televisão
Torres transmissoras e retransmissoras
LoteamentosLoteamentos
EDIFICAÇÕESEDIFICAÇÕES
Construções de edifícios Construções de edifícios residenciais/comerciaisresidenciais/comerciais
EDIFICAÇÕESEDIFICAÇÕES
Escolas
Conjuntos habitacionais
Edifícios
Shopping
HotéisHospitais
Alguns dos serviços técnicos referentes a Alguns dos serviços técnicos referentes a manutenção predial e de equipamentosmanutenção predial e de equipamentos
ESCADAS ROLANTES / ELEVADORES
TELEFONIA
CENTRAL DE GÁS
SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, AR-CONDICIONADO E VENTILAÇÃO
REDE HIDRÁULICA
REDE ELÉTRICA
PÁRA- RAIO
EDIFICAÇÕESEDIFICAÇÕES
CIRCUÍTO FECHADO DE TV
SONORIZAÇÃO
PAISAGISMO
CALDEIRAS
HospitaisHospitais
EDIFICAÇÕESEDIFICAÇÕES
Alguns dos serviços técnicos referentes a Alguns dos serviços técnicos referentes a manutenção predial e de equipamentosmanutenção predial e de equipamentos
IndústriasIndústrias
Viveiro de mudasViveiro de mudas
Detectar para as providências cabíveis as pessoas físicas e jurídicas envolvidas na produção
IrrigaçãoIrrigação
Detectar para as providências cabíveis às pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos trabalhos de projetos, instalação e manutenção