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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ
FACULDADES CEARENSES
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TEREZA DE JESUS SILVA COSTA
SIMPLES NACIONAL: UMA FORMA DE INCENTIVAR A EXPANSÃO DOS
PEQUENOS EMPREENDEDORES NO PAÍS
FORTALEZA – CE
2012
TEREZA DE JESUS SILVA COSTA
SIMPLES NACIONAL: UMA FORMA DE INCENTIVAR A EXPANSÃO DOS
PEQUENOS EMPREENDEDORES NO PAÍS
Monografia apresentada à coordenação do Curso de Ciências Contábeis da Faculdades Cearenses – FAC como parte das exigências do título de Graduado em Ciências Contábeis. Orientador(a): Yanna Gonçalves Manso Professora Especialista
FORTALEZA – CE
2012
TEREZA DE JESUS SILVA COSTA
SIMPLES NACIONAL: UMA FORMA DE INCENTIVAR A EXPANSÃO DOS
PEQUENOS EMPREENDEDORES NO PAÍS
Monografia como pré-requisito para obtenção do título de Bacharelado em Ciências Contábeis, outorgado pela Faculdade Cearenses – FAC, tendo sido aprovada pela banca examinadora composta pelos professores: Data de aprovação: ____/ ____/____
Banca Examinadora
_________________________________________________
Francisca Yanna Gonçalves C. Manso
Professora Orientadora
_________________________________________________
Mônica Valeska Veras Machado
Professora da banca
__________________________________________________
Fausto Alexandre Vasconcelos Silveira
Professor da banca
A Deus, minha mãe e meu marido
AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar a Deus, pela oportunidade de ter alcançado mais um êxito em
minha vida.
A minha mãe, Liduina Silva, pelo exemplo admirável de mulher.
A meu marido, Gilvan Morais, por ter me incentivado e acompanhado durante toda
essa trajetória.
A minha orientadora, Yanna Manso, pela sua dedicação e disponibilidade na
conclusão deste trabalho.
A banca, que se fez presente na apresentação da minha monografia.
As empresas, que participaram espontaneamente deste trabalho e que contribuíram
para que meu estudo de caso pudesse ser enriquecido com suas respostas no
questionário.
“Tudo posso naquele que me fortalece”
(Filipenses 4:13)
RESUMO
Para melhor atender às necessidades básicas de vida, é necessária a produção de bens e serviços, em que os empresários atenderiam aos quatros fatores considerados de produção que são: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia. O referido trabalho tem como objetivo contemplar os novos avanços do Governo em relação às Empresas do Simples Nacional (SN) a partir da Lei Complementar (LC) 123/06 criada em 14 de dezembro de 2006 e, em contrapartida, o que essas empresas trouxeram de benefícios para a Economia do País. Diante disso, foi feita uma pesquisa bibliográfica acerca do assunto, buscando nas leis e nas literaturas como as principais fontes de pesquisa, e um estudo de caso, a fim de provar os incentivos e os benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Demonstrou-se, através de um planejamento tributário, a importância de estar no SN e de se formalizar como MEI. Os resultados foram satisfatórios, pois revelaram que com a redução da carga tributária, o baixo custo trabalhista em relação a folha de pagamento e a burocracia que diminuiu, as empresas puderam comprovar que realmente houve incentivo por parte do Governo, a fim de beneficiar os milhões de empreendedores que almejam ao crescimento de seu negócio. E como conseqüência ao que foi dito, observa-se que tanto o Governo quanto os empresários obtiveram um resultado positivo, pois com o aumento de tributos recolhidos, houve aumento na economia brasileira.
Palavra Chave: Empresa, Simples Nacional, Incentivos, Benefícios, Governo.
ABSTRACT
To better attend the life's basic needs, it is needed the production of goods and services, where the entrepreneurs would attend the four factors of production that are: capital, labor, inputs and technology. The said work has as purpose to contemplate the government's new advances in relation the companies of the Single National (SN), from the Supplementary Law (LC) 123/06 created on December 14, 2006, and in return, what these Companies have brought of benefits to the Country's Economy. Therefore, It has been made a bibliographic research about the subject, seeking the laws and literatures as the main research sources and a case study in order to prove the incentives and benefits for Microempreendedor Individual (MEI), Microenterprise (ME), and Small Company (EPP). It has been demonstrated, through a tax planning, the importance of being in the SN and to formalize as MEI. The results were in some ways satisfactory, since revealed that the reduction of the tax burden, low labor costs relative to payroll and bureaucracy reduced, companies were able to prove that there was indeed an incentive by the Government in order to benefit the millions of entrepreneurs who want to grow their business. And as a consequence of the foregoing, it is observed that both the government and the entrepreneurs had positive results, because with the increase of taxes paid, there was an increase in the Brazilian economy.
Keyword: Company, Simple National, Incentives, Benefits, Government
.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 Documento de Arrecadação do Simples Nacional ............................. 25
Figura 2 Guia da Previdência Social ................................................................ 36
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 Faturamento em sua Proporcionalidade ............................................. 26
Tabela 2 Desenquadramento por Faturamento em 2012 .................................. 27
Tabela 3 Demonstrativo de receita e despesa ................................................... 47
Tabela 4 Planejamento Tributário do MEI .......................................................... 47
Tabela 5 Planejamento Tributário do Simples Nacional ..................................... 48
Tabela 6 Planejamento Tributário Lucro Presumido .......................................... 48
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 Número Acumulado de MEI(jul/09 a abr/12) ....................................... 28
Gráfico 2 Enquadramento da Empresa .............................................................. 43
Gráfico 3 Atividade Econômica .......................................................................... 44
Gráfico 4 Aumento do Teto do Faturamento ...................................................... 44
Gráfico 5 Benefícios do Governo ....................................................................... 45
Gráfico 6 Formalização ...................................................................................... 45
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
SN Simples Nacional
LC Lei Complementar
MEI Micro Empreendedor Individual
ME Micro Empresa
EPP Empresa de Pequeno Porte
LP Lucro Presumido
LR Lucro Real
LA Lucro Arbitrado
EI Empreendedor Individual
DP Departamento Pessoal
NCC Novo Código Civil
EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
CFC Conselho Federal de Contabilidade
EMP Empresa de Médio Porte
EGP Empresa de Grande Porte
CGSN Comitê Geral do Simples Nacional
SIMEI Sistema de Apuração do MEI
IRPJ Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
COFINS Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social
PIS Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
ISS Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
ICMS Imposto sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação.
INSS Instituto Nacional de Seguridade Social
DASMEI Documento de Arrecadação Simplificada do Micro Empreendedor
Individual
DAS Documento de Arrecadação Simplificada
DASN Declaração Anual do Simples Nacional
PGDAS Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
DARF Declaração de Arrecadação da Receita Federal
LALUR Livro de Apuração do Lucro Real
FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador
DCTF Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais
DACON Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano
IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
CNAE Código Nacional de Atividade Econômica
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 15
2 EMPRESA............................................................................................................. 17
2.1 Contextualização............................................................................................... 17
2.2 Classificação quanto ao Setor ou Economia.................................................. 19
2.3 Classificação quanto à Natureza Jurídica....................................................... 20
2.4 Classificação quanto ao seu Porte ou Faturamento...................................... 22
3 ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO....................................................................... 23
3.1 Micro Empreendedor Individual (MEI)............................................................. 23
3.2 Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).............................. 28
4 REGIME DE TRIBUTAÇÃO................................................................................... 32
4.1 Simples Nacional (SN) ..................................................................................... 32
4.1.1 Benefício do Governo para as empresas a partir da LC 123/06...................... 34
4.1.2 Benefícios das empresas para a economia brasileira...................................... 37
4.2 Lucro Presumido (LP) ...................................................................................... 38
4.3 Lucro Real (LR) ................................................................................................. 38
4.4 Lucro Arbitrado (LA) ........................................................................................ 39
5 METODOLOGIA................................................................................................... 40
5.1 Caracterização da Pesquisa............................................................................. 40
5.2 Planejamento da Pesquisa............................................................................... 40
5.3 Delineamento do Estudo de Caso................................................................... 41
5.4 Ambiente de Pesquisa ..................................................................................... 42
6 ESTUDO DE CASO …........................................................................................... 43
6.1 Análise dos Resultados ................................................................................... 43
6.2 Demonstrativo de Cálculo Comparativo ....................................................... 46
6.2.1 Planejamento Tributário do MEI x SN x LP...................................................... 47
6.2.2 Análise do Demonstrativo................................................................................. 48
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 50
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................ 52
APÊNDICE A – Pesquisa: Benefícios do Simples Nacional................................ 54
ANEXO I – Relatório Mensal das Receitas Bruta.................................................. 56
ANEXO II – Extrato do Simples Nacional.............................................................. 58
ANEXO III – Listagem Resumida das Folhas ....................................................... 60
ANEXO IV – Anexo I da Tabela do Simples Nacional .......................................... 62
15
1 INTRODUÇÃO
Os pequenos negócios, juntamente com os seus respectivos
empreendedores, vêm crescendo de maneira bastante notável em nosso País.
Dessa forma o Governo tem adotado medidas para melhor atendê-los, e
uma das formas é incentivando esse público através do Simples Nacional (SN), um
regime de arrecadação simplificado, além de contribuir para uma maior rentabilidade
dos cofres públicos.
Para exemplificar esse crescimento, serão abordadas nesse estudo as
empresas enquadradas pelo SN, como o Empreendedor Individual (EI), a
Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), nas quais tem dado sua
grande contribuição para o aumento de emprego e renda para o País.
Devido às legalizações do EI, têm-se percebido a geração de mais
vínculos empregatícios e o aumento na economia brasileira. Como também, os
incentivos do Governo Federal para a ME e EPP, que vem resultando em um
número considerável de constituições de empresas e adesões ao SN.
Dessa forma, o presente trabalho apresenta a seguinte problemática: De
que forma o regime de tributação do SN está incentivando os pequenos
empreendedores na formalização e na expansão de seu negócio?
Para tanto, precisa-se atingir o seguinte objetivo geral: Demonstrar de que
forma o SN incentivou a expansão do MEI, ME e EPP.
Enquanto que os objetivos específicos consistem em: mostrar os
benefícios do Governo para a ME, EPP E MEI, mostrar o impacto na economia
brasileira depois da Lei Complementar (LC) 123/06, e demonstrar a composição de
valores de uma empresa optante pelo SN. Para complementar a pesquisa, foi
realizado um estudo de caso com uma empresa no ramo de comércio varejista de
artigos de armarinho, enquadrada no regime do SN, e um questionário aplicado a 25
empresas em Fortaleza, nos diversos ramos de atividades e enquadramento
tributário.
Portanto, a divisão do trabalho será feita em sete seções, iniciando com a
Introdução que vai desde a questão problema até os objetivos propostos, a segunda
seção contextualizará sobre as empresas, suas classificações e relevâncias,
enquanto que a terceira seção embasará o Enquadramento Tributário.
16
A quarta seção contemplará os Regimes de Tributação, enfatizando o
Simples Nacional e seus benefícios, seguindo da metodologia a qual descreve a
caracterização, o planejamento da pesquisa, delineamento do estudo de caso e o
ambiente de pesquisa.
Seguindo esta ordem, a sexta seção abordará um Estudo de Caso,
através de planejamento tributário com cálculos comparativos, com base em dados
reais de uma empresa optante pelo SN. Ainda nesta seção, será comentada uma
pesquisa feita por amostragem.
Por fim, serão feitas na sétima seção as Considerações Finais, seguido
das Referências Bibliográficas, Apêndice e Anexos.
17
2 EMPRESA
2.1 Contextualização
A necessidade de uma definição bem elaborada sobre empresa, fez com
que muitos estudiosos e juristas unissem vários pensamentos e ideias, a fim de
encontrar um conceito que pudesse abranger a noção da empresa como um todo.
De acordo com a Lei 10.406/2002 do Novo Código Civil (NCC), não se
tem uma definição apreciada de empresa, porém entende-se que a mesma
corresponde a uma atividade econômica organizada.
Ainda na referida lei em seu art. 966 e Parágrafo Único, associa-se essa
atividade à figura do empresário.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo Único: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Segundo Requião (2003, p.58), o NCC poderia ter conceituado
juridicamente “empresa”. Na visão dele, “a empresa nasce quando se inicia a
atividade sob a orientação do empresário”. De fato, há uma associação dessa
atividade à figura do empresário, pois a partir do momento que ele exerce
profissionalmente a sua atividade econômica, gerando produção ou circulação de
bens e serviços, nasce a Estrutura Funcional de uma empresa.
Dessa forma a empresa consiste numa sociedade organizada com caráter
econômico e profissional, com objetivo de produzir lucro através da produção de
bens e/ou serviços destinados à venda.
Vale salientar que a empresa não pode ser confundida com o sujeito de
direito que a explora, que é o empresário, para não ferir o Princípio Contábil da
Entidade.
Na Resolução 750/93 em seu art. 4˚ do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC):
18
Art.4. O princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Ao ligar o surgimento da empresa à figura do empresário, surge a
necessidade de solidificá-la no campo econômico e jurídico. Para Ferri (2012 apud
Coelho, 2012, p.50) empresa é “como um organismo econômico, isto é, se assenta
sobre uma organização fundada em princípios técnicos e leis econômicas”.
De fato, estes organismos econômicos vão se tornando cada vez mais
aparentes e úteis para o desenvolvimento da economia, quando começam a suprir
as exigências do mercado geral, fomentando a produção, o comércio e a prestação
de serviço.
Ferri (2003 apud Coelho, 2012), ainda destaca em conformidade com o
NCC que a empresa está ligada à figura do empresário, pois recebe as condições
necessárias para o bom funcionamento.
Já no campo jurídico, surge uma busca intensa por parte dos juristas em
construir e formalizar um conceito jurídico para as organizações econômicas.
Ferri (2003, apud Coelho, 2012, p.50), ainda complementa que “é preciso
compreender que a disciplina jurídica da empresa é a disciplina da atividade do
empresário, ou tutela jurídica da empresa é a tutela jurídica dessa atividade”.
Isso leva a crer que, a partir do momento que o empresário exerce uma
atividade amparada juridicamente pelas leis que regem o Direito Comercial, a
empresa ligada também passa a existir no mundo jurídico.
No campo do Direito Comercial Brasileiro, também há um interesse
enorme por parte dos juristas nacionais e pesquisadores em formular um conceito
de empresa.
Mendonça (2003, apud Coelho, 2012, p.57) afirma que a doutrina
moderna conceitua empresa como “a organização técnica-econômica que se propõe
produzir a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bem ou
serviços destinados à troca (venda), com esperança de realizações de lucros.”
19
Com isso tem-se o empresário como responsável de coordenar o trabalho
e o capital. Nesse caso, nota-se que a intenção de Mendonça (2003 apud Coelho,
2012) é acabar com essa busca e, para isso, mostra um conceito amplo de empresa
que engloba tanto o lado econômico como o jurídico, sem perder a ideia básica de
que o nascimento da empresa está atrelado ao início da atividade econômica
orientada pelo empresário.
Para atender as necessidades básicas de vida, os bens e serviços seriam
produzidos em organizações econômicas, nas quais os empresários praticam a
ação, atendendo aos quatro fatores de produção que são o Capital, Mão de obra,
Insumos e Tecnologia, o que caracterizaria a estrutura de produção ou circulação de
bens ou serviços, denominada empresa.
Coelho (2012, p.34), ressalta que “a empresa, enquanto atividade, não se
confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresário”. Ressalta ainda que
“não se pode confundir a empresa com o local em que a atividade é desenvolvida”.
Diante de todos os conceitos abordados de empresa, conclui-se que, por
se tratar de uma atividade econômica, com produção, serviços e lucro, é
interessante conhecer como as empresas são classificadas, para melhor
compreender suas finalidades.
2.2 Classificação quanto ao Setor ou Economia
O segmento econômico das empresas é classificado de acordo com o
setor ou a atividade, destacando o Setor Primário, Setor Secundário e o Setor
Terciário.
1Dessa forma, o Setor Primário é representado pelas atividades rurais, ou
seja, aquelas que envolvem a agricultura, a pesca e os recursos naturais como o
minério, o vegetal e animal, como por exemplo: uma plantação de cana de açúcar,
plantação de legumes e criação de aves.
Em seguida, há o Setor Secundário que é representado pelas indústrias
de confecções de roupas, de calçados, incluindo as atividades relacionadas à
1 Informações sobre a classificação econômica retira do site:http://pt.scribd.com/doc/37109316/atividade-6-
classificação-da-empresa> e <http://controladoriapesqueira.pe.gov.br/products/classifica%C3%A7%C3%>
20
industrialização e transformação de algum bem, ou seja, a produção de algum
produto e de construção.
Já o Terceiro Setor, envolve as atividades como serviços gráficos, clínicas
médicas, serviços fotográficos, e outros. Esses serviços podem ser realizados para
pessoa física ou pessoa jurídica como, por exemplo, as empresas financeiras,
transportes e comunicações. Ainda no Terceiro Setor há o comércio que é
representado pelo um número grande de empresas que aumenta cada vez mais ao
passar dos anos.
As empresas do ramo do comércio compram das indústrias e
comercializam os produtos para consumidores finais ou até mesmo para outras
empresas, como venda em varejo (mercadorias vendidas por unidades) ou no
atacado (mercadorias vendidas em grande quantidade), como, por exemplo, loja de
calçados, roupas e relojoarias.
Esta seção tratou da relevância dos três setores econômicos das
empresas e das atividades que estes setores são relacionados. Na próxima será
feita a classificação de sua natureza jurídica.
2.3 Classificação quanto À Natureza Jurídica
Juridicamente, a responsabilidade dos atos constitutivos das empresas
deve ser registrada e arquivada na Junta Comercial, caso explore atividades
comerciais, industriais e de serviços.
Conforme Silva, et al. (2002), em se tratando de empresas com caráter
civil, o registro será feito no Cartório de Títulos e Documentos.
Dentre as empresas mercantis, o presente trabalho abordará nesta seção:
Empresa Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade
por quota de Responsabilidade Limitada, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade
Anônima e Sociedade em Comandita.
A Empresa Individual é representada apenas por uma única pessoa: o
empresário. Este tem sua responsabilidade totalmente ilimitada, ou seja,
respondendo com seus bens particulares, as dívidas contraídas pela empresa, não
21
podendo confundir seu patrimônio com os da empresa, para não ferir o Princípio
Contábil da Entidade em seu art. 4˚ da Resolução 750/93 do CFC.
A Empresa Individual assume todas as obrigações contábeis, fiscais,
trabalhistas e previdenciárias.
No art. 980-A da Lei n˚ 12.441/2011, observa-se a criação de uma nova
modalidade, que passou a existir a partir deste ano de 2012: a Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Esta modalidade deu a possibilidade de
abertura de empresas com apenas um sócio, sendo que sua responsabilidade é
limitada ao capital investido na empresa, no qual não pode ser inferior a 100(cem)
salários mínimos vigente no País, com isso resguardando os bens do titular.
Ainda de acordo com Silva et al. (2002), as Sociedades por Quotas de
Responsabilidade Limitada são as mais usuais das sociedades constituídas, sendo
representada por mais de um proprietário (sócio), com responsabilidade limitada ao
capital social de cada sócio, ou seja, todos respondem integral e solidariamente pela
integralização do capital, sendo que é permitida essa integralização parcelada, sem
a necessidade de alteração do contrato social (documento pelo qual é feita a
constituição da sociedade).
A Sociedade em Nome Coletivo tem a responsabilidade dos sócios
solidária e ilimitada das obrigações da empresa, sem preservar os sócios de
nenhum risco inerente a mesma, porém seu patrimônio só poderá ser executado se
caso os bens da empresa não forem suficiente para cobrir as dívidas da mesma, no
que afirma o Art. 1024 do NCC. “Os bens particulares dos sócios não podem ser
executados por dívidas da sociedade senão depois de executados os bens sociais”.
2Já a Sociedade Anônima tem a responsabilidade dos sócios limitada ao
valor de suas ações, podendo seu capital ser aberto (ações negociadas em bolsas
de valores) ou fechado.
De acordo com o art. 1045 da lei 10.406/02, a Sociedade em Comandita
caracteriza por existir o sócio comanditário, que entra com capital e tem sua
responsabilidade limitada, e o Comanditado, que entra com o trabalho e tem sua
responsabilidade ilimitada.
2 Informações retiradas da lei 6.404/76
22
Esta seção mostrou os tipos de constituições de empresas que poderão
ser feitas, a próxima seção tratará da classificação das empresas quanto ao seu
porte ou faturamento.
2.4 Classificação quanto ao Porte ou Faturamento
Baseado na capacidade econômica da empresa, a qual é determinada de
acordo com a sua Receita Bruta Anual, esta seção contemplará o Micro
Empreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte
(EPP), a Empresa de Médio Porte (EMP), e a Empresa de Grande Porte (EGP).
A LC 139/2011, que altera dispositivos da LC 123/06, estabeleceu o
aumento do teto do faturamento anual para as empresas do SN que são: o MEI, a
ME e a EPP, sendo assim, o faturamento anual do MEI passou a ser de
R$ 60.000,00(sessenta mil reais).
Para a Microempresa, a receita bruta anual ficou igual ou inferior a
R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) enquanto o faturamento da EPP ficou
alterado para a receita superior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) e
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais), ou
proporcional ao número de meses do período.
Conforme a Legislação do Lucro Presumido (Lei 10.637/2002, Art. 46), as
empresas de Médio Porte, têm seu faturamento compreendido entre
R$ 3.6000.000,01(três milhões e seiscentos mil reais e um centavo) à
R$ 48.000.000,00(quarenta e oito milhões de reais), porém algumas podem ser
obrigadas a optar pelo regime de tributação do lucro real, de acordo com sua
atividade operacional.
Já a Empresas de Grande Porte tem seu faturamento superior a
R$ 48.000.000,00(quarenta e oito milhões de reais), e são obrigadas a tributação do
lucro real.
Após ser feita uma breve contextualização e apresentadas às
classificações das empresas quanto ao setor ou à economia, à natureza jurídica e
ao porte ou faturamento, na seção seguinte, será abordado o enquadramento das
empresas do SN: MEI, ME e EPP.
23
3 ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
3.1 Micro Empreendedor Individual (MEI)
. Com a chegada do MEI, muitos profissionais que se encontravam na
informalidade passaram a ser reconhecido como empresário seja mecânico, artesão,
bombeiro hidráulico, eletricista, ambulante, ou seja, aquele que trabalhava por conta
própria e ansiava demonstrar seus produtos e serviços, ou até mesmo expandir seu
negócio.
A alta carga tributária e as obrigações acessórias a serem apresentadas
nos órgãos competentes, e até mesmo o pouco conhecimento dos direitos e deveres
por parte desses empreendedores, tudo isso contribuiu para que essa informalidade
crescesse no País.
3 Com a finalidade de regularizar a situação de milhões de
empreendedores, a LC 128/08, trouxe benefícios e facilidades para melhor atender a
esse público.
Conforme a referida lei, considera-se MEI o empresário individual a que
se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-
calendário anterior, de até R$ 60.000,004 (sessenta mil reais), que exerça atividades
permitidas pela Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) 94/12
prevista no anexo XIII de 29 de novembro de 2011(artigos 91, inciso I e 92, § 2º,
inciso I), que possua estabelecimento único (sem filiais), que não participe de outra
empresa como sócio, titular ou administrador, que não possua mais do que um
empregado, com remuneração máxima de um salário mínimo ou piso profissional, e
que esteja em condições de optar pelo SN.
Com a criação da LC 139/2011, ficou atualizado o teto de enquadramento
das categorias do SN, sendo que o faturamento é apenas um dos quesitos que
satisfaz as condições previstas em lei.
Ao fazer a opção pelo Sistema de Apuração do MEI (SIMEI), o mesmo
passa a ser enquadrado no SN, ficando isento dos tributos federais como: o Imposto
3 Informações baseada no site: www.portalempreendedor.com.br
4 Valor alterado pela LC 139/11
24
de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social para Lucro Líquido (CSLL),
Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS), Contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), e com alíquota reduzida para o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS), para o Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e
de comunicação (ICMS) e para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)
Patronal.
A opção terá efeito para todo o ano calendário, ou de acordo com o início
de sua atividade, conforme previsto pelo Comitê Gestor (Órgão responsável pela
administração do Simples Nacional que regulamenta e executa a parte tributária da
LC 123|06).
Para a opção pelo SIMEI o art.18 A, § 4º da LC 128/08, esclarecem seus
efeitos.
Art. – A, § 4º Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: (produção de efeitos: 1º de julho de 2009). I - cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor; (produção de efeitos: 1º de julho de 2009). II - que possua mais de um estabelecimento; (produção de efeitos: 1º de julho de 2009). III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou (produção de efeitos: 1º de julho de 2009). IV - que contrate empregado. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009).
Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um
único empregado que receba exclusivamente hum (1) salário mínimo ou o piso
salarial da categoria profissional. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)5.
O MEI passa a ter um custo mensal de R$ 31,10(trinta e um reais e dez
centavos) equivalente à contribuição para a seguridade social, relativa à pessoa do
empresário (5% do salário mínimo), acrescido de R$ 5,00(cinco reais) para os
Prestadores de Serviços e R$ 1,00(hum real) para o Comércio e Indústria, sendo
recolhido em uma guia, o Documento de Arrecadação de arrecadação Simplificada
do Microempreendedor Individual (DASMEI), emitida no Portal do Empreendedor.
5 Retirada do Art. 18-C, LC 128/08
25
A figura 1 abaixo corresponde ao documento de arrecadação com dados
reais de uma empresa do ramo de serviço fotográfico.
Figura 1: Documento de arrecadação Fonte: Disponível no Site da Receita Federal<http://www.receita.fazenda.gov.br> Vale ressaltar, segundo a LC 128/08 que o documento acima é emitido em
02(duas) vias, e o valor gerado sofrerá acréscimo de acordo com o aumento do
salário mínimo vigente no País.
O MEI poderá faturar R$ 2.000,00(dois mil reais) como poderá faturar R$
4.000,00(quatro mil reais) por mês, o valor do recolhimento do imposto será o
mesmo, sem nenhuma surpresa para o contribuinte, pois levará em consideração o
percentual de 5% sobre o salário mínimo, que é reajustado no início de cada ano,
acrescido de R$ 1,00(hum real) para o Estado (atividades do comércio) ou R$
5,00(cinco reais) para o Município (atividades de serviços).
A LC 128/08 em seu artigo diz:
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
Como principais obrigações do MEI, enquadradas no SIMEI, ele terá que
declarar anualmente o faturamento anterior, podendo ser feita por ele ou por algum
contador que seja optante pelo SN. Além disso, deverá imprimir e quitar
26
mensalmente o DAS, preencher e guardar o relatório mensal de receita bruta contida
no anexo A.
Caso o MEI seja formalizado no decorrer do ano, o seu faturamento será
considerado pela sua proporcionalidade. Por exemplo, um MEI que tiver iniciado
suas atividades em agosto de 2012, não poderá ultrapassar o limite anual de
R$ 25.000,00 no seu faturamento.
Levando em consideração a sua proporcionalidade, têm-se os valores na
tabela abaixo para melhor compreensão.
R$ 60.000,00 : 12 meses= R$ 5.000,00 mensal
R$ 5.000,00 x 5meses(quant. Meses da constituição (agosto até
dezembro do ano calendário) = R$ 25.000,00
FATURAMENTO
ANUAL
FATURAMENTO
MENSAL
QTDE. MESES
PROPORCIONAL
LIMITE DE
FATURAMENTO
2012
R$ 60.000,00 R$ 5.000,00 05 R$ 25.000,00
Tabela1: Faturamento em sua proporcionalidade Fonte: Elaborado pelo autor
Quando o faturamento do MEI ultrapassar o teto de
R$ 60.000,00(sessenta mil reais) por ano, o mesmo terá que comunicar seu
desenquadramento junto à Receita Federal do Brasil, ou por Ofício.
O mesmo terá que recolher o imposto devido conforme a regra geral do
Simples Nacional6. Se esse valor exceder mais do que 20% do teto do MEI e não
ultrapassar o limite de R$ 72.000,00(setenta e dois mil reais), o mesmo poderá
recolher o valor excedente em cota única juntamente com o da competência de
janeiro do ano subseqüente sem multa e juros, tornando-se, assim uma
Microempresa, obedecendo às alíquotas do SN, que variam de 4% a 17,42% de
acordo com a atividade e o faturamento.
Se o faturamento ultrapassar o limite de R$ 72.000,00(setenta e dois mil
reais), terá que recolher os excedentes com data retroativa a janeiro, do referido ano
calendário, conforme a tabela do Simples Nacional, acrescido de multa e juros.
6 LC 123/06
27
Considerando um MEI com atividade do comércio, que tenha
ultrapassado o seu limite de faturamento anual, tem-se a tabela a seguir:
LIMITE DO MEI VR.EXCEDENTE FATURAMENTO
ANUAL
IMPOSTO A
RECOLHER
R$ 60.000,00 R$ 12.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480,00
R$ 60.000,00 R$ 13.000,00 R$ 73.000,00 R$ 520,00
Tabela 2: Desenquadramento por faturamento em 2012 Fonte: Elaborado pelo autor.
No primeiro caso, em que o limite ultrapassou R$ 12.000,00(doze mil
reais), fez-se necessário aplicar a alíquota de 4%, referente à tabela do anexo I da
Resolução CGSN 94/2011, correspondente ao ramo do comércio, sendo que o valor
R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) será recolhido juntamente com a
competência janeiro de 2013 sem multa e sem juros.
Já no segundo caso, foi aplicada a mesma alíquota de 4% por se tratar do
ramo de comércio, porém o contribuinte deverá informar no PGDAS as receitas
mensais, sendo que as diferenças serão recolhidas com juros e multa com data
retroativa a janeiro do ano calendário.
Além do faturamento, o MEI poderá ser desenquadrado também se
contratar mais de um empregado, abrir filial, incluir atividade que não faça parte do
MEI, ser sócio ou administrador de outra empresa ou se descumprir algum dos
quesitos que permita seu enquadramento.
Vale salientar que seu desenquadramento, não quer dizer que ele perdeu
a condição do SN, mas que apenas não fará mais parte do perfil do MEI e será
realizado de ofício ou pela comunicação do empreeendedor.
7O número de empreendedores individuais já ultrapassou mais de 2,1
milhões que se formalizaram, sendo que, à medida que o tempo passa, esse
número cresce mais do que as micro e pequenas empresas no SN.
O gráfico a seguir mostra uma variação de formalizações do MEI entre os
meses de 07/2009 até 03/2012.
7 Retirado do site do SEBRAE (www.sebrae.com.br) ano 2012
28
Gráfico 1: Número acumulado de MEI (jul/09 a abr/12, em milhões) Fonte: SEBRAE (www.sebrae.com.br) a partir de dados da Receita Federal
Percebe-se que, desde que o MEI entrou em vigor, em 01/07/2009, o
número de profissionais que se legalizaram aumentou. Isso mostra um grande
interesse dos mesmos em querer trabalhar conforme a lei e, adquirir o que o
Governo tem a oferecer como benefícios.
O gráfico 1 deixa claro que de julho de 2009 à janeiro/2010, os números
ainda estavam um pouco estáveis, porém a partir de março de 2010, houve um
acréscimo bem considerável, o que leva a crer que as pessoas perceberam que
seria uma boa opção formalizar-se como empresa, e ainda mais sem custos iniciais
e sem burocracia.
Com o aumento do teto do faturamento em janeiro de 2012 e de novas
atividades enquadradas, esse ritmo praticamente tende a alavancar ainda mais. Há
esperanças de que continuando assim, esse número chegue aos 2,8 milhões no
final de 20128.
Nesta seção tratamos do enquadramento tributário do MEI e seus
principais aspectos relevantes para o cenário econômico nacional. A seguir, será
abordada a importância e os principais objetivos da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte.
8 Informação retirada do site do SEBRAE (www.sebrae.com.br) ano 2012
2,1
0
0,5
1
1,5
2
2,5
jul/09
set/09
nov/0
9
jan/1
0
mar/
10
mai/10
jul/10
set/10
nov/1
0
jan/1
1
mar/
11
mai/11
jul/11
set/11
nov/1
1
jan/1
2
mar/
12
Crescimento do MEI
29
3.2 Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Com o tratamento diferenciado, redução da carga tributária e o aumento
do teto de faturamento, os pequenos empreendedores, como a ME e EPP, puderam
sentir um estímulo maior por parte do governo, a fim de continuarem a desejar a
expansão de seu negócio.
Os impostos são recolhidos de forma progressiva ao que a empresa
faturou, ou seja, paga mais se ganhar mais ou onera menos se faturar menos,
seguindo as faixas de tributação da LC 123/069.
Consideram-se ME ou EPP, a pessoa jurídica, o empresário que se refere
o art. 966 da Lei 10.406/2002, na qual é registrada no Registro de Empresas
Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que em cada ano
calendário, o faturamento bruto anual da ME seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 e
o da EPP seja de R$ 360.000,01 até o limite de R$ 3,6 milhões.
A opção pelo SN, na condição de ME e EPP, será estabelecida em ato do
Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário, levando em
consideração a receita bruta no ano-calendário anterior ao da opção, na qual esteja
compreendida dentro dos limites previstos na LC 123/06 em seu art.16.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão consideradas
inscritas no SN, em 01/07/2007, caso não estiverem impedidas por alguma das
vedações impostas contidas na LC 123/06 em seu art.17.
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); II - que tenha sócio domiciliado no exterior; III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; IV – ( ... ) V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
9 Faixa de Tributação alterada pela LC 139/11
30
VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; IX - que exerça atividade de importação de combustíveis; X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; b) bebidas a seguir descritas: 1 – alcoólicas; 2 – refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; 3 – preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado; 4 – cervejas sem álcool; XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra; XIII - que realize atividade de consultoria; XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Da mesma forma que o MEI, a ME e a EPP, também terá sua
proporcionalidade em seus faturamentos. Para efeito de enquadramento os limites
para essa empresas serão proporcionais ao número de meses em que houver
exercido atividade.
Pela Lei 9.317/96, o enquadramento se dá por opção. A legislação federal
estabeleceu através da Lei do Simples Nacional, parâmetros baseado no
faturamento. Esse enquadramento ou propriamente o desenquadramento poderá ser
feito sem nenhuma implicação ou alteração, em relação ao contrato firmado
anteriormente.
Ainda sobre o desenquadramento da ME e da EPP, não se pode basear
apenas no faturamento, porém existem alguns requisitos que irão fazer com que
algumas empresas sejam vedadas para seu efeito.
Como exemplifica a LC 123/06 em seu artigo 3º, §4º inciso de I ao X em
relação às empresas que não poderão se beneficiar desse tratamento jurídico.
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado
31
nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
Vale ressaltar que, se no ano calendário ultrapassar seu limite de R$
360.000,00(trezentos e sessenta mil reais), a ME passará no ano seguinte ao
enquadramento como EPP.
Porém se o faturamento da EPP não ultrapassar o seu limite de R$ 3,6
milhões, este voltará à condição de ME. Se a EPP por ventura faturar mais do que
seu limite anual, ficará excluída no ano calendário seguinte, perdendo seus
benefícios concedidos por esta LC 123/06.
Nas alterações feitas de ME para EPP ou de EPP para ME não será
necessário fazer nenhuma comunicação ou requerimento por parte da empresa.
É bom lembrar que poderá haver a solicitação de baixa da microempresa
e empresa de pequeno porte, caso as mesmas se encontrem sem movimento há
mais de 12 meses 10 . Essa baixa será solicitada nos órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, independente de débitos tributários ou multas por atraso de
entrega de declarações.
O perfil das empresas encontra-se presente nas diferentes formas de
regime de tributação. São eles: SN, Lucro Presumido (LP), Lucro Real (LR) e Lucro
Arbitrado (LA). Tais formas serão contempladas na próxima seção.
10 Alterado pela LC 139/11
32
4 REGIME DE TRIBUTAÇÃO
4.1 Simples Nacional
O Simples Nacional corresponde ao regime tributário único de
arrecadação de tributos, destinado às ME e EPP, foi criado em 14 de dezembro de
2006 pela LC 123/06 com vigor a partir de 01/07/2007, tendo a participação da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse regime é administrado por um
comitê gestor, composto por quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal,
dois dos Estados e Distrito Federal e dois dos Municípios.
11 A partir da LC 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o SN, passou por algumas
alterações para que elas pudessem melhorar e se aperfeiçoar.
Depois da referida LC que foi alterada pela LC 127/07, as ME e as EPP
passaram a ter o acesso ao crédito facilitado. Quando houve as alterações para a
LC 128/08, o Empreendedor Individual passou a usufruir dos benefícios desta lei.
Em seguida com a LC 133/09, incluiu as produções artísticas, culturais,
audiovisuais e cinematográficas. Já com a LC 139/11, o teto do faturamento anual
do MEI, ME e EPP sofreu um aumento, manifestando uma boa aceitação por parte
desse público.
Por ser um regime unificado, as ME e EPP, recolhem os tributos em
documento único de arrecadação que é o DAS. Esses tributos são: Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/PASEP,
Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (CPP), Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS), e Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
11 Extraída a partir do site: http://<josepimentel.com.br/publicações/separatas3/index.php>
33
Para que a pessoa jurídica ingresse no SN, é preciso que esteja
enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, cumpra os
requisitos previstos na legislação e que formalize a opção pelo simples nacional no
prazo estabelecido.
No entanto as empresas que já faziam parte do Simples Federal da Lei
9.317/96 podem ingressar automaticamente para o SN, desde que não tenham
débito tributário. Só não poderão as pessoas jurídicas constituídas como
cooperativas (exceto as de consumo); as empresas cujo capital participe outra
pessoa jurídica; as pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou
equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite.
Para a apuração do Imposto do SN, será utilizada a alíquota constante
nas tabelas dos anexos I a V da Resolução CGSN 94/2011, sobre a receita bruta do
mês correspondente, sabendo que, para efeito de determinação da alíquota, será
considerada a receita bruta total acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao do
período de apuração.12
Os cinco anexos da Resolução CGSN 94/2011, são divididos de acordo
com sua atividade e faturamento.13
O anexo I corresponde as atividades do comércio, com alíquotas que
variam de 4% a 11,61%.
O anexo II corresponde as atividades da indústria, com alíquotas que
variam de 4,50% a 12,11%.
O anexo III por sua vez trata das atividades decorrentes de locação de
bens móveis e de prestações de serviços (Art. 25, inciso III), com alíquotas que
variam de 6,00% a 17,42%.
Já o anexo IV, corresponde às receitas decorrentes da prestação de
serviços (inciso IV, Art. 25), com alíquotas que variam de 4,50% a 16,85%.
Por fim, o anexo V, que relaciona as receitas decorrentes da prestação de
serviços (inciso V do Art. 25), com alíquotas que variam de 17,50% a 22,90%.
12 Redação retirada da LC 123/06 art. 18, § 1º
13 Para mais informações, consultar:
<www.receita.fazenda.gov.br/legislação/Resolução/2011/CGSN/Reol94.htm>
34
Segundo Rocha (2009) vale lembrar que, havendo retenções de
impostos, será deduzido da alíquota o percentual correspondente ao imposto retido,
conforme as alíquotas contidas no anexo de tributação.
Esta seção mostrou a importância e as diversas alterações publicadas a
partir da LC 123/06. A próxima seção abordará os benefícios trazidos às empresas
do SN, a partir da referida lei.
4.1.1 Benefícios do Governo para as empresas a partir da LC 123/06
No cenário dos pequenos negócios, o Governo em todas as suas esferas
Federal, Estadual e Municipal, beneficiou esse público do Simples Nacional para
melhor atendê-los.
A Constituição Federal estabelece “tratamento favorecido para as
empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua
sede e administração no País.” (Art. 170, inciso IX)
A Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LC 123/06)
retrata a maneira com que o governo se preocupou com esse público, promovendo,
um maior fortalecimento para essas empresas. Unificou oito impostos para ser
arrecadado em documento único, tornando mais simples a legislação tributária,
principalmente para quem recolhe.
Os benefícios trazidos a partir dessa lei não se resumiram somente nessa
unificação, mas também favoreceu às ME e às EPP na participação das compras
governamentais, assim como o acesso ao crédito através dos bancos públicos e da
Caixa Econômica Federal.
A referida lei trouxe o apoio à inovação tecnológica para as ME e as EPP,
a disponibilidade dos recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT), e a possibilidade das empresas optantes pelo SN a garantirem uma ampla
liberdade de realizarem consórcio simples com grande margem de negociação.
A baixa tributação, principalmente em relação ao INSS Patronal, no qual
eleva muito essa tributação, fez com que essas empresas continuassem com o
interesse como optantes pelo SN.
A redução de burocracia em relação à entrega das obrigações acessórias,
como a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) e o
35
Demonstrativo de apuração das Contribuições Federais (DACON), também é outro
benefício conseguido, assim como o Incentivo à exportação, no qual estimulou as
empresas a dobrarem seu faturamento, sem perder a condição de ME ou EPP.
Através da LC 128/08, que regulamentou o Empreendedor Individual,
vieram alguns benefícios. Com a simplificação e redução da carga tributária, e com o
aumento do teto no faturamento, através da LC 139/11, já se percebe um
crescimento de ME e EPP e a permanência de muitas empresas que imaginavam
que poderiam perder a opção do SN.
Uma boa opção para as ME e EPP, que se encontra com dívidas e
desejam regularizar sua situação perante o Fisco, e não tem condições financeiras
pra quitar esses débitos de imediato, foi a possibilidade de ser requerido junto à
Receita Federal do Brasil, o parcelamento de débitos em até 60 dias. As empresas
que negociarem essa dívida, não correm o risco de serem desvinculadas do SN.
Ainda, tratando dos benefícios a partir da LC 139/11, O EI foi
contemplado com a cobertura previdenciária para ele e estendido para a sua família.
Agora o empreendedor fica tranquilo se ficar doente ou se acidentar e, no
caso do Empreendedor ser mulher, a mesma será amparada com o direito à licença
maternidade. Com a contribuição de 5% para a previdência social, a família do EI, se
beneficia com o direito a pensão por morte e auxílio reclusão. É bom ressaltar que
todos os direitos previdenciários, terá que ser cumprido a carência correspondente.
Devido aos grandes benefícios trazidos por essa LC, pôde perceber que
houve um aumento considerável na geração de emprego, isso porque as pessoas
que não tinham carteira assinada passaram a ser regularizadas e, com isso,
passaram a ser beneficiadas com os direitos trabalhistas e previdenciários.
O MEI passou a ter direito de contratar um empregado, percebendo um
salário mínimo ou o piso da categoria. Ao admitir um funcionário, o MEI terá o custo
de 3% com a previdência social e 8% com o recolhimento do Fundo de garantia por
Tempo de Serviço (FGTS). Foi uma boa conquista para aquele empreendedor que
precisava de uma ajuda, até para poder expandir em suas vendas e/ou na prestação
de serviços, e assim gerar um vínculo empregatício.
36
14O custo para a previdência social de um empregado do MEI, quando o
mesmo percebe mensalmente o salário de R$ 622,00(seiscentos e vinte e dois
reais) é de R$ 68,42.
R$ 622,00 x 8%(percentual de responsabilidade do funcionário) = R$ 49,76
R$ 622,00 x 3%(percentual de responsabilidade do empregador) = R$ 18,66
Considerando uma empresa do MEI, com dados reais, a guia da
previdência social ficará da seguinte maneira:
Figura 2: Guia da Previdência Social – GPS Fonte: Programa de Folha de Pagamento da Fortes Informática
A formalização do MEI é totalmente sem custo e nem burocracia, com
isenção de qualquer taxa de abertura, alvará ou registro sanitário. Independente de
sua atividade, o MEI terá que pedir autorização junto à prefeitura.
Para incentivar ainda mais o EI, os escritórios de contabilidades que
estiverem habilitados para esse serviço o atenderão no envio da primeira declaração
anual obrigatória, assim como o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
14 Retirado do portal do empreendedor individual (www.portalempreendedor.com.br) Valores de acordo com o
salário mínimo vigente em 2012.
EMPRESA BETA
37
Pequenas Empresas (SEBRAE), com orientações e realizações de curso, a fim de
torná-lo mais preparado para as inovações do seu negócio.
O MEI formalizado fica mais fácil de vender para o Governo, assim como
na formação de consórcios para compras específicas. O acesso ao crédito também
se estendeu para o MEI, facilitados através da Caixa Econômica Federal, do Banco
do Brasil e do Banco do Nordeste, tarifas e taxas de juros mais reduzidos.
Por se tratar de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 19 de
dezembro de 2008, e sancionada pelo Presidente da República, traz uma segurança
maior para o MEI, lhe dando assim uma grande segurança.
4.1.2 Benefícios das Empresas para a Economia Brasileira.
O Simples Nacional chegou para alavancar não só as empresas que
almejavam crescer e fortalecer seu negócio, mas também para a economia
brasileira, pois, graças a esse público, houve alguns reflexos como: geração de
empregos, aumento de renda, crescimento da arrecadação, formalizações e
crescimento de empresas.
De acordo com o SEBRAE em seu boletim de estudo de outubro/2012, o
País chegou a mais de 6,8 milhões de pequenos negócios registrados no SN. Esse
número é mais que o dobro de optantes que havia em dezembro/2008.
As micro e pequenas empresas são grandes geradores de tributos, sendo
fortalecido pelos microempreendedores individuais. O fortalecimento na economia
por parte das ME e EPP e agora com o MEI foi fruto da expansão dessas empresas,
gerando emprego e renda para o País.
De acordo com dados da Receita Federal, a arrecadação dos tributos,
vem crescendo a cada ano, tanto para União, quanto estados e municípios, desde
que o SN entrou em vigor.
Acredita-se que a contribuição por parte das empresas do SN, para a
economia, teve reflexo também com a simplificação e redução da carga tributária, ou
seja, recolhendo os impostos com baixa tributação, essas empresas tende a gerar
mais resultados, mais investimentos públicos e procuram ser fiéis nos recolhimentos,
gerando, com isso, riqueza para o País.
38
Os novos empreendedores beneficiados com a LC 128/08, o MEI, estão
sendo estimulados a abrir e formalizar o seu negócio, trazendo com isso um
aumento de Contribuintes Pessoas Jurídicas, consequentemente aumentando a
arrecadação de imposto direta, como: ICMS, ISS.
Quando um MEI gera emprego, consequentemente gera um crescimento
na economia local, pois esses empregados procuram manter crédito, fortalecendo
assim seu poder de compra e seus pagamentos em dias, como o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA).
4.2 Lucro Presumido (LP)
Esse tipo de regime tributário baseia-se na aplicação de percentual de
presunção do lucro sobre a receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação
de serviços, percebida em cada trimestre civil, para a obtenção da Base de Cálculo,
conforme lei 10.637/02.
Higuchi, (2009, p.53) diz que “a opção pelo lucro presumido só poderá ser
feita pela pessoa jurídica que não se enquadrar em nenhum dos impedimentos
enumerados no art. 14 da Lei 9.718/98“ e que a opção pelo LP será mediante o
pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido, recolhido através
do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) com o código 208915.
As empresas que optarem por esse regime deverá manter a escrituração
contábil, o livro registro de inventário e todos os livros obrigatórios de escrituração,
assim como os documentos que serviram de base para a escrituração fiscal.
O perfil das empresas do LP corresponde à maioria das empresas de
pequeno e médio porte.
4.3 Lucro Real (LR)
15 Código de receita próprio do imposto apurado pelo lucro presumido
39
Corresponde ao regime no qual a prioridade é obter o lucro ou prejuízo no
período de apuração, fazendo os ajustes pelas adições, exclusões ou
compensações, conforme a legislação do Imposto de Renda.
O referido regime poderá ser apurado trimestral ou Anualmente, sendo a
apuração anual feita pelo Imposto de Renda por Estimativa.
Conforme Oliveira et al.(2009) o lucro real é o resultado contábil líquido do
trimestre antes do IRPJ e CSLL, apurado em quatro (4) trimestres, com as
informações transcritas para o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Para obter
a base de cálculo, aplica um determinado percentual sobre a receita bruta, de
acordo com a atividade econômica.
Vale salientar que, para esse sistema, a comprovação das despesas é
fundamental.
O perfil das empresas do LR corresponde a maioria das empresas de
grande porte. Como exemplos, existem empresas cujas atividades sejam de bancos
comerciais, de investimentos, de desenvolvimento e empresas de arrendamento
mercantil, além daquelas cujo faturamento no ano calendário seja superior ao limite
de R$ 48.000.000,00(quarenta e oito milhões de reais).
4.4 Lucro Arbitrado (LA)
Nesse regime, o Fisco arbitra o lucro por meio de ofício ou pelo auto-
arbitramento. Higuchi (2009) diz que caso não tenha como identificar a receita bruta,
por falta de apresentação de documentos e livros fiscais, onde a empresa fora por
diversas vezes intimida, os percentuais para determinar o lucro arbitrado levarão em
consideração outras variáveis que serão determinadas por ofício.
Ferreira (2009) diz que a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado
está sujeita à alíquota de 10% correspondente ao adicional do Imposto de Renda,
caso essa parcela exceda ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo
número dos meses do respectivo período de apuração do imposto.
Com base no que foi mostrado nesta seção a respeito dos Regimes de
Tributação, será abordado na próxima especificamente, os benefícios trazidos
através da LC 123/06, que institui o SN, através do estudo de caso.
40
5. METODOLOGIA
Nesta seção será abordada a metodologia utilizada na elaboração do
referido trabalho, além de uma explanação sobre o tipo de pesquisa escolhida e seu
planejamento, e a forma como foi delineado o estudo de caso, a fim de atingir os
objetivos propostos.
5.1 Caracterização da Pesquisa
Metodologia é uma explicação detalhada e minuciosa de todo o processo
utilizado durante a pesquisa. Segundo Lakatos e Marconi (2001) é considerada um
conjunto de atividades sistemáticas que permite alcançar os objetivos do estudo,
traçando o caminho a ser seguido.
O presente estudo trata de uma pesquisa de caráter exploratório,
natureza qualitativa, uma vez que foi utilizado um caráter indutivo para a análise dos
fatos apresentados neste trabalho.
Segundo Gil (2002) pode-se dizer a pesquisa exploratória é o tipo de
pesquisa que tem como objetivo principal o aprimoramento de ideias ou a
descoberta de intuições, utilizando um levantamento bibliográfico, entrevistas com
pessoas que tiveram experiências práticas com o problema pesquisado.
De acordo com Martins (2009), esse levantamento bibliográfico citado
acima corresponde a pesquisa bibliográfica, que é abordagem metodológica mais
frequente dos estudos monográficos.
Dessa forma, para atingir os objetivos propostos, este estudo adotou a
pesquisa exploratória, sendo desenvolvida com o auxilio de pesquisa bibliográfica.
5.2 Planejamento da pesquisa
Mostrar com detalhes os passos utilizados para compor os resultados da
pesquisa, requer um bom planejamento.
Segundo Gil (2002, p.41) ‘’embora o planejamento da pesquisa
exploratória seja bastante flexível, na maioria dos casos assume a forma de
pesquisa bibliográfica ou de estudo de caso’’
41
A realização deste trabalho seguiu, inicialmente, com uma pesquisa
bibliográfica, que de acordo com Lakatos e Marconi (2007) trata-se de um
levantamento dos principais livros, artigos, revistas publicadas e impressões
escritas.
De fato, foi apresentada uma base teórica para o conceito de empresa e
suas classificações, seguida da apresentação das formas de enquadramento
tributário e dos regimes de tributação existentes em nosso País.
Em seguida foi realizado um estudo de caso. De acordo Cervo et al.
(2007) trata-se de uma pesquisa sobre determinado indivíduo, família ou grupo com
a intenção de explorar e descrever aspectos gerais.
Gil (2002) afirma que o estudo de caso é uma modalidade de pesquisa
que consiste em um estudo de poucos objetos, de maneira que permita seu amplo e
detalhado conhecimento.
De fato, esse tipo de pesquisa facilita na coleta de informações
pertinentes a um grupo bem menor que seu universo, oferecendo, através de
resultados obtidos, uma referência para tomada de conclusões.
5.3 Delineamento do Estudo de Caso
O estudo foi realizado com uma empresa no ramo de comércio varejista
de artigos de armarinho, enquadrada no regime do Simples Nacional, através de um
demonstrativo de cálculo, comparando três tipos de tributação: MEI, SN e LP com o
objetivo de mostrar os incentivos do Governo com a baixa carga tributária.
Para complementar essa pesquisa, fez-se necessária uma entrevista, que
segundo Ferreira (2004) é o encontro marcado entre duas ou mais pessoas a fim de
divulgar ou elucidar ideias. Ela foi realizada em forma de questionário de perguntas
diretas, contendo 10 perguntas abordando o índice de satisfação das empresas do
Simples Nacional.
Os resultados obtidos foram analisados, interpretados e concluídos
através de gráficos, elaborados com o auxílio do programa Excel 2007, com
percentuais e comentários, para uma melhor compreensão do estudo.
42
5.4 Ambiente da Pesquisa
Na busca dos dados para compor a pesquisa, a qual foi feita em um
escritório de contabilidade em Fortaleza, através de uma amostra de 25 empresas,
em um total de 38 empresas participantes do regime de tributação do SN, fez-se
necessária a elaboração de um questionário para que as mesmas pudessem
responder as perguntas expressando suas opiniões em relação à satisfação ao SN.
Das vinte e cinco (25) empresas consultadas em Fortaleza, para
participarem desta pesquisa, sete (07) são enquadradas como Micro Empreendedor
Individual tendo seu faturamento anual menor que R$ 60.000,00(sessenta mil reais),
quatorze (14) são Microempresas com faturamento anual menor que R$
360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) e quatro (04) são Empresas de Pequeno
Porte com faturamento anual até R$ 3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil
reais).
No setor a que elas pertencem, as referidas empresas são classificadas
economicamente, ficando divididas em treze (13) empresas que pertencem ao ramo
do comércio, cinco (05) empresas que pertencem ao ramo de serviço, três (03) estão
na indústria e quatro (04) empresas estão classificadas como comércio e serviço.
43
6 ESTUDO DE CASO
Foi elaborada uma pesquisa por amostragem, conforme modelo do
apêndice A, entre os dias 29/10/2012 a 01/11/2012, contendo dez (10) perguntas de
múltipla escolha, para ser respondida por uma amostra de 25 empresas, de um total
de 38 empresas selecionadas, como optantes pelo SN em Fortaleza, nos diversos
ramos de atividades e enquadramento.
Para Yin (2001), o estudo de caso é uma estratégia de investigação mais
adequada quando se quer saber o “como” e o “porquê” de acontecimentos atuais,
sobre os quais o pesquisador pretende obter um maior número de informações
possíveis. Possui um dos três propósitos básicos: explorar, descrever e explicar.
Esse estudo de caso tem a finalidade de atingir os objetivos propostos do
trabalho, a fim de conhecer as satisfações e insatisfações das empresas com a
aplicação do SN, assim como os seus incentivos e benefícios.
6.1 Análise dos Resultados
Conforme fora dito anteriormente, segue as respostas obtidas pelas
empresas participantes, onde se apresenta os principais resultados colhidos.
O gráfico 2 trata do enquadramento das 25 empresas optantes pelo SN,
onde 28% são enquadradas como MEI, o que representa um total de 7 empresas,
56% são ME correspondendo 14 empresas, e 16% são EPP, correspondendo 4
empresas entrevistadas.
Gráfico 2: Enquadramento da Empresa Fonte: Elaborado pelo autor
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
MEI
ME
EPP
44
O gráfico 3, mostra a atividade econômica das 25 empresas entrevistadas
onde 52% corresponde o ramo do comércio, no total de 13 empresas, 20% no ramo
de serviço, o que corresponde a 5 empresas, 12% no ramo da indústria, o que
representa a 3 empresas e 16% que tem atividades de comércio e serviço,
representando 4 empresas.
Gráfico 3: Atividade Econômica Fonte: Elaborado pelo autor
O gráfico 4 trata do aumento do teto do faturamento das 25 empresas
entrevistadas onde 32% disseram que houve aumento em seu faturamento, outras
afirmaram que devido ao aumento do teto, sentiram um alívio, porque tinham medo
que pudessem ultrapassar, porém como não aconteceu, elas puderam vender mais.
Enquanto que 12% disseram que não sentiram nenhum impacto, e 56%
desconhecem totalmente a LC 139/11, que deu origem ao aumento do teto de
faturamento das empresas do SN.
Gráfico 4: Aumento do Teto do Faturamento Fonte: Elaborado pelo autor (2012)
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
SIM
NÃO
DESCONHECE
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60% COMÉRCIO
SERVIÇO
INDÚSTRIA
COMÉRCIO/SERVIÇO
45
O gráfico 5 trata dos benefícios do Governo para as 25 empresas
entrevistadas. Entre aquelas empresas, que não conhecem a lei na íntegra, mas
reconhecem que realmente o Governo facilitou para muitas empresas, têm-se 20%
que conseguiram ter acesso facilitado ao crédito, 36%, sabem que houve redução
na burocracia, 16% disseram que conseguiram parcelamento de dívidas que pode
ser feita em até 60 meses, e 28%, sabem que houve muitos benefícios
previdenciários para o MEI.
Gráfico 5: Benefícios do Governo Fonte: Elaborado pelo autor
O gráfico 6 trata do índice de satisfação das 25 empresas entrevistadas
em relação à sua formalização no SN. 92% afirmam que valeu a pena a
formalização, a minoria de 8%, ainda acham que se continuassem na informalidade
iriam ter menos dor de cabeça com Governo, fiscalizações e com burocracia.
Gráfico 6: Formalização Fonte: Elaborado pelo autor
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
Acesso ao Crétito
Redução da Burocracia
Parcelamento de Dívidas
Benefícios do INSS
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
SIM
NÃO
DESCONHECE
46
Em relação às demais respostas, foi verificado que: 84% das empresas
estão gerando vínculos empregatícios, e 16%, não estão gerando vínculos,
continuam estáveis. Já a quantidade de funcionários varia, 28% das empresas
possuem 1 funcionário, 12% possuem 2 funcionários, 36% possuem de 2 a 5
funcionários, 16% possuem até 10 funcionários e 8% possuem acima de 10
funcionários.
Quando foi perguntado sobre a oportunidade de expansão: 72% das
empresas disseram que almejam crescimento em seu negócio, 8% disseram que
não conseguiram perceber nenhuma oportunidade de crescimento, enquanto que
20% disseram que talvez consiga algo que alavanque seu negócio.
Com relação à proporção de imposto pago com seu faturamento: 12%
das empresas disseram que é condizente os valores recolhidos, 64% disseram que
pagam muito alto de imposto e faturam pouco, enquanto que 24% disseram que
talvez seja, mas não tem certeza.
O SN trouxe satisfação para as empresas, isso porque 68% das
empresas disseram que estão gostando desse regime, 12% ainda estão inseguras e
20% não souberam opinar.
Nesta subseção foi mostrada diversas opiniões das empresas em relação
a sua caracterização, sua situação financeira e sobre o SN, na próxima será
concluída o estudo de caso com os cálculos comparativos.
6.2 Demonstrativo de Cálculo Comparativo
Para melhor apresentação dos cálculos, fez-se necessário apresentar o
Extrato do Simples Nacional conforme anexo II e a Listagem Resumida dos salários
contida no anexo III, correspondentes a empresa estudada.
Os relatórios facilitarão no desenvolvimento do demonstrativo dos
cálculos. Este comparativo tem o objetivo de mostrar a baixa tributação que os
pequenos empreendedores contemplam por fazerem parte do SN.
Com base em dados reais, essa empresa é caracterizada por ser uma
sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída com dois (02) sócios,
cujo capital corresponde a 50% para cada um, tendo suas atividades iniciadas em
47
20/07/2004 e como atividade principal o ramo de comércio varejista de artigos de
armarinho, com Código de Nacional de Atividade Econômica (CNAE) 47555/02.
Segue abaixo a tabela comparativa entre o MEI, o SN e o LP,
demonstrando a realidade da tributação, dando ênfase às alíquotas para cada tipo
de enquadramento tributário.
6.2.1 Planejamento Tributário do MEI x SN x LP
A tabela 3 refere-se a receita acumulada dos últimos 12 meses,
compreendido entre os meses de 08/2011 a 09/2012, assim como o salário do
funcionário, conforme o anexo II e III. Mostra o que a empresa faz parte da atividade
do comércio, onde sua receita se encontra na faixa de faturamento anual da ME que
é até R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais).
EMPRESA GAMA
RECEITA DESPESA C/SALARIOS
Comércio R$ 35.286,89 R$ 8.410,15 Indústria - - Serviço(Anexo III) - - Serviço(Anexo IV) - - Serviço(Anexo V) - -
Tabela 3: Demonstrativo de receita e despesas Fonte: O autor
A tabela 4 trata do planejamento tributário da empresa em estudo, caso a
mesma fosse enquadrada como MEI, levando em consideração ao faturamento que
está presente no anexo II. Mostra ainda a carga tributária de um MEI, ou seja, os
impostos que são recolhidos de responsabilidade da empresa.
REFERÊNCIA VALORES
FGTS 8 % do salário do funcionário R$ 672,81
ISS R$ 5,00 mensal - ICMS(DAS) R$ 1,00 mensal R$ 12,00 INSS(5% SM)DAS R$ 31,10 mensal R$ 373,20 INSS PATRONAL(GPS) 3% do salário funcionário R$ 252,30 TOTAL A RECOLHER R$ 1.310,31
Tabela 4: Planejamento Tributário do MEI Fonte: O autor
48
A tabela 5 refere-se ao planejamento tributário do Simples Nacional
apresentando os dados reais de recolhimento da empresa em estudo, pois a mesma
se encontra no enquadramento do SN. Por fazer parte da atividade do comércio, o
seu imposto será calculado com o percentual de 4% do faturamento conforme a
tabela do SN apresentada no anexo IV.
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL REFERÊNCIA VALORES
COMÉRCIO 4% faturamento R$ 1.411,48
INDÚSTRIA 4,5% faturamento - ANEXO III 6% faturamento - ANEXO IV 4,5% faturamento - ANEXO V 17,50% faturamento - FGTS 8% do salário do funcionário R$ 672,81 TOTAL A RECOLHER R$ 2.084,29
Tabela 5: Planejamento Tributário do SN Fonte: O autor
Tabela 6 refere-se ao planejamento tributário do regime do lucro
presumido da empresa em estudo. Mostra uma tributação com recolhimentos
diferenciados, onde os tributos federais são calculados de acordo com o faturamento
da empresa e os encargos previdenciários e trabalhistas são calculados de acordo
com o salário do funcionário.
REFERÊNCIA VALORES
PIS/PASEP 0,65% faturamento R$ 229,36
COFINS 3% faturamento R$ 1.058,61
IRPJ 15% base cálculo R$ 423,44
CSLL 9% base cálculo R$ 3.810,98
INSS PATRONAL 20% salário funcionário R$ 1.682,03
INSS TERCEIROS 5,8% salário funcionário R$ 487,79
RAT 2% salário funcionário R$ 168,20
FGTS 8% do salário do funcionário R$ 672,81
TOTAL A RECOLHER R$ 8.533,22
Tabela 6: Planejamento Tributário do LP Fonte: O autor
6.2.2 Análise do demonstrativo
Analisando os resultados encontrados, partindo do princípio que o estudo
desta monografia, está enfatizando os benefícios do Governo para com as empresas
do SN, assim como, os benefícios das empresas para a economia brasileira, a
49
pesquisadora achou necessário fazer um comparativo de valores reais, para mostrar
que a empresa em questão foi beneficiada pelo SN, apesar de que a mesma mostra
que seu faturamento é bem abaixo do limite da ME.
Como em 2004, o Governo ainda não tinha instituído o MEI, devido a LC
128/08, que vigorou a partir de 01/07/2009, a referida empresa poderia ser hoje um
MEI, recolhendo tributos com baixo custo, o que tornaria mais benéfico para seu
negócio.
Primeiramente, se a empresa analisada pudesse se enquadrar como MEI,
seria uma boa opção para que ela viesse ter custos bem menores do que ela vem
tendo, isentando dos tributos federais e reduzindo as alíquotas do INSS e do ICMS,
por ser uma empresa do ramo do comércio.
Nota-se que, a referida empresa fatura em média de R$ 2.940,57 (dois
mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), por mês, o que
caberia muito bem, dentro do limite de R$ 5.000,00 mensal do MEI.
De acordo com os números informados, a empresa teria como despesas
o valor de R$ 1.310,31(hum mil, trezentos e dez reais e trinta e um centavos), isso
com os benefícios da LC 128/06 que formalizou o MEI, e também com os benefícios
da LC 139/11, que aumentou o faturamento anual das empresas do SN.
Agora fazendo uma análise do enquadramento que ela é hoje, que é o
SN, com a tributação do LP, fica claro diante dos resultados encontrados, que o
Governo realmente estimulou o crescimento da ME e EPP, reduzindo a carga
tributária, e simplificando o pagamento dos tributos.
Enquanto que no SN a empresa recolhe o valor de R$ 2.084,29 (dois mil,
oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), dividido em FGTS (R$ 672,81) e
DAS (R$ 1.411,48), no LP recolheria o valor de R$ 9.206,04(nove mil, duzentos e
seis reais e quatro centavos), dividido nos seguintes impostos: PIS (R$ 229,36),
COFINS (R$ 1.058,61), IRPJ (R$ 423,44), CSLL (R$ 3.810,98), FGTS (R$ 672,81), e
o INSS por parte da Empresa (R$ 2.338,02).
Diante do que foi exposto, pôde comprovar o alívio que as empresas do
SN, sentiram quando o Governo resolveu unificar os impostos em um só e reduzir a
tributação, tudo isso mostra a causa do crescimento dessas empresas no País,
proporcionando mais vínculos empregatícios.
50
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho revelou através da pesquisa bibliográfica que, a iniciativa do
Governo em motivar os pequenos empreendedores na formalização e na expansão
de seus respectivos negócios, fez com que muitos que viviam sem perspectivas de
tornar-se legalizado, pudessem enfim, ser considerado como empresário, e ainda
alcançar benefícios próprios e para sua família, através da Previdência Social.
Mostrou também que em relação as ME e EPP, o Governo, se preocupou
em simplificar os impostos, reduzir a burocracia, negociar as dívidas e o acesso ao
crédito.
De fato, através do demonstrativo de cálculo comparativo, feito com a
empresa em estudo, comprovou o estímulo aos pequenos empreendedores.
Foi visto como as alíquotas foram reduzidas para o MEI, e como os
encargos do SN é bem inferior ao do LP, principalmente das alíquotas do INSS por
parte da empresa, pois chega a ser uma diferença exorbitante, o que faz muitas
empresas a continuarem a usufruir da condição de optantes pelo SN.
Na pesquisa por amostragem foi levantada a satisfação e o entendimento
das empresas em relação ao SN, o que levou a crer que muitas perceberam que seu
faturamento aumentou, seguindo na mesma proporção, as admissões de
funcionários, e os benefícios do Governo.
16Em uma pesquisa feita pelo SEBRAE, foi constatado que no mês de
setembro/2012, 35% das EPP tiveram aumento em seu faturamento, enquanto que
nas ME o aumento foi de 29% e 31% para o MEI.
Apesar de uma boa parte das empresas entrevistadas não ter o
conhecimento das leis, a maioria acredita que a consequência de todos esses
benefícios do Governo resulta num País mais fortalecido economicamente. Isso
porque, segundo o SEBRAE, o desenvolvimento econômico do Brasil em 2012, no
que diz respeito à influência das ME e EPP na geração de empregos, chega a ser
superior a 50% de seu total.
Dessa forma, à medida que o Governo retira da informalidade um público
considerado grande, tem-se um maior recolhimento de tributos, uma maior geração
16 Informações retirada do site do SEBRAE (www.sebrae.com.br)
51
de emprego, consequentemente essa arrecadação resulta em crescimento da
economia brasileira.
E quando isso acontece, o País passa a ter mais contribuintes, mais
pessoas ganhando salários, causando um maior acesso ao crédito, a um consumo
maior, trazendo enriquecimento para a economia local.
Além disso, antes de iniciar uma atividade empresarial, é interessante que
seja feito um planejamento tributário, a fim de verificar a melhor opção para seu
negócio.
Com base nesse estudo, foi possível identificar que aqueles considerados
pequenos empreendedores, hoje são grandes enriquecedores da economia
brasileira.
52
8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, Constituição Federal 5 em 1: Legislação Complementar e Súmulas do STF e do STJ, 8ª edição.São Paulo: Ed. Manole, 2010. ______, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao>Acesso em: 08 de setembro de 2012. ______, Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao>Acesso em: 08 de setembro de 2012. ______, Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro 2011. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao>Acesso em: 09 de setembro de 2012. ______, Lei n˚ 12.441, de 11 de julho de 2011, altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Disponível em: <www4.planalto.gov.br/legislação> Acesso em: 21 de agosto de 2012. ______, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Novo Código Civil Brasileiro. Legislação Federal. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao> Acesso em: 22 de agosto de 2012. ______, Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Disponível em: <www4.planalto.gov.br/legislação>Acesso em: 30 de setembro de 2012. ______, Lei nº 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976. Disponível em: <www4.planalto.gov.br/legislação>Acesso em: 10 de setembro de 2012. ______, Lei nº 9.317/96, de 05 de dezembro de 1996. Disponível em: <www4.planalto.gov.br/legislação>Acesso em: 05 de outubro de 2012. ______, Resolução CFC n˚ 750/93, de 29 de dezembro de 1993. Dispõe sobre os Princípios da Contabilidade, Disponível em: <http//portaldecontabilidade.com.br/legislação/resolucaocfc774.htm>Acesso em: 05 de setembro de 2012. CERVO, Amado Luiz.et al. Medodogia Científica, 6ª edição. São Paulo: Ed.Pearson Prentice Hall, 2007. COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial – Direito da Empresa: 24ª edição. São Paulo:Ed. Saraiva, 2012. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio. 3ª edição. São Paulo: Ed.Positivo, 2004.
53
FERREIRA, Ricardo José. Contabilidade Básica, 7ª edição. Rio de Janeiro: Ed.Ferreira, 2009. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4ª edição. São Paulo: Ed. Atlas,2002. HIGUCHI, Hiromi; HIGUCHI, Fabio Hiroshi; HIGUCHI, Celso Hiroyuki. Imposto de Renda das Empresas. 34ª edição. São Paulo: IR Publicações, 2009. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do trabalho científico: 6 ª edição. São Paulo: Ed.Atlas, 2001. ______, Eva Maria; ______, Marina de Andrade. Metodologia do trabalho científico: 7 ª edição. São Paulo: Ed.Atlas, 2007. MARTINS, Gilberto de Andrade. Guia para Elaboração de Monografias e Trabalhos de Conclusão de Curso: 2ª edição. São Paulo: Ed.Atlas, 2009. OLIVEIRA, Luís Martins de et al. Manual de Contabilidade Tributária. 7ª edição. São Paulo: Ed. Atlas, 2009. REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial: 25ª edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2003. ROCHA, João Marcelo. Resumo de Direito Tributário: 2ª edição. Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2009. SILVA, Daniel Salgueiro. et al. Manual de procedimentos contábeis para micro e pequenas empresas: 5ª edição. Brasília: CFC: SEBRAE, 2002. YIN, Robert. Planejamento e Métodos: 2ª edição. Porto Alegre: Ed. Bookman, 2001.
54
APÊNDICE A
55
Este questionário tem como objetivo mostrar a satisfação das empresas em relação ao Simples Nacional MONOGRAFIA – BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS - FACULDADE CEARENSE
PESQUISA: BENEFÍCIOS DO SIMPLES NACIONAL NOME DA EMPRESA: _______________________________________________ CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA 1 - Em que enquadramento se encontra a Empresa? ( ) MEI ( ) ME ( ) EPP 2 – Qual a Atividade Econômica da Empresa? ( ) Comércio ( ) Indústria ( ) Serviço ( ) Com/Serv 3 – Com a situação atual da Empresa, tem sido gerado mais vínculos empregatícios? ( ) Sim ( ) Não 4 – Quantos funcionários há com vínculos empregatícios? ( ) 01 ( ) 02 ( ) de 02 a 05 ( ) até 10 ( ) acima de 10 SITUAÇÃO FINANCEIRA 5 – Acredita na oportunidade de expansão de sua Empresa? ( ) Sim ( ) Não ( ) Talvez 6 – O que é recolhido de imposto pela empresa, é condizente com seu faturamento? ( ) Sim ( ) Não ( ) Talvez SIMPLES NACIONAL 7 - Existe satisfação com as novas mudanças do governo, em relação ao Simples Nacional? ( ) Sim ( ) Não ( ) Desconhece 8 – Com o aumento do teto do faturamento do Simples Nacional, foi percebido que também houve aumento na receita bruta da Empresa? ( ) Sim ( ) Não ( ) Desconhece 9 – Que tipo de benefícios do governo, a Empresa teve acesso diretamente? ( ) Acesso ao Crédito ( ) Redução da burocracia ( ) Parcelamento de dívidas ( ) Benefícios do INSS 10 – Estar valendo à pena ter uma empresa formalizada? ( ) Sim ( ) Não ( ) Desconhece
56
ANEXO I – Relatório Mensal das Receitas Bruta
57
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS
CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento
fiscal
R$
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) R$
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de
documento fiscal
R$
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$
LOCAL E DATA: ASSINAT. DO EMPRESÁRIO
58
ANEXO II – Extrato do Simples Nacional
59
60
ANEXO III – Folha Resumida da Folha de Pagamento
61
62
ANEXO IV – ANEXO I DA TABELA DO SIMPLES NACIONAL
63
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO I (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95