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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 31 de agosto de 2018 • Edição 4.029 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Guarujá terá escola de vela para alunos da rede municipal PÁGINA 3 No próximo dia 6, a Prefeitura inaugura o Programa Forças no Esporte, iniciativa que conta com parceria da Capitania dos Portos e promoverá aulas de vela, remo e canoagem para 100 alunos da rede municipal de ensino da Cidade ESPORTE PÁGINA 2 PÁGINA 4 ÚLTIMA PÁGINA Município atinge meta de vacinação Praça Walter Belian é revitalizada Guarujaense conquista prata no Paulista de Triathlon PÓLIO E SARAMPO INFRAESTRUTURA ESPORTE Divulgação Reprodução

Sexta-feira, 31 de agosto de 2018 • Edição 4.029 • Ano 17 ... · A cerimônia de abertura do rojeto ocorre P às 10 horas, na Base Aérea de Santos. O local fica na Avenida

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Page 1: Sexta-feira, 31 de agosto de 2018 • Edição 4.029 • Ano 17 ... · A cerimônia de abertura do rojeto ocorre P às 10 horas, na Base Aérea de Santos. O local fica na Avenida

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 31 de agosto de 2018 • Edição 4.029 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Guarujá terá escola de vela para alunos da rede municipal

PÁGINA 3

No próximo dia 6, a Prefeitura inaugura o Programa Forças no Esporte, iniciativa que conta com parceria da Capitania dos Portos e promoverá aulas de vela, remo e canoagem para 100 alunos da rede municipal de ensino da Cidade

ESPORTE

PÁGINA 2 PÁGINA 4ÚLTIMA PÁGINA

Município atinge meta de vacinação

Praça Walter Belian é

revitalizada

Guarujaense conquista prata no

Paulista de Triathlon

PÓLIO E SARAMPO INFRAESTRUTURA ESPORTE

Divulgação

Reprodução

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2 SEXTA-FEIRA31.8.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Praça Walter Belian passa por reforma

Estão sendo investidos cerca de R$ 200 mil em intervenções, que consistem na recuperação da pista de skate e todo o calçamento do espaço público

INFRAESTRUTURA

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Ovos cozidos ao molho de ervilhas, arroz colorido, feijão, batatonese, morangueti e suco de pêssego

Repolho com tomate, frango à parisiense, dueto de legumes, arroz, feijão, carambola e suco de morango

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

A Praça Dr. Walter Belian, no bairro Guaiúba, está recebendo melhorias

em sua infraestrutura. As in-tervenções no local têm como base um Termo de Ajustamen-to de Conduta (TAC) assinado com o proprietário da casa de shows Lucky Scope, que irá investir cerca de R$ 200 mil em melhorias na Praça. O TAC foi firmado com o Ministério Público, e à Prefeitura coube fiscalizar os serviços.

O projeto de reforma da Walter Bellian foi elaborado por técnicos da Secretaria Munici-pal de Planejamento e Gestão (Seplan) e consiste na recupera-ção da pista de skate e de todo o calçamento do espaço público.

No local já foram realizados serviços de demolição, retira-da de materiais demolidos e limpeza. A obra está em an-damento e, no momento, vem sendo feita a colocação do piso intertravado.

restaurante

menu

popularR$ 1

Já foram realizados serviços de demolição, retirada de materiais e limpeza

Todos os dias, as equipes da Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) estão pelas, ruas da Cidade executando serviços de zeladoria. Na última quinta-feira (30), a Seurb limpou o bueiro da Rua Luiz Demétrio de Araújo, no Morrinhos II. Já no Pae Cará, a Rua Maranhão foi uma das vias contempladas com serviço de tapa-buraco.

ZELADORIA

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

Fotos Divulgação

Fotos Fábio Bueno

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3SEXTA-FEIRA31.8.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Cada unidade escolar indicará 50 estudantes para o Projeto, que ocorre durante o contraturno

Guarujá terá escola de vela, remo e canoagem Ao todo, 100 alunos da rede municipal de ensino serão beneficiados

Guarujá inova mais uma vez. No próximo dia 6, a Prefeitura lança o

Programa Forças no Esporte (Profesp). A iniciativa é uma parceria da Secretaria de Edu-cação, Esporte e Lazer (Sedel) com a Capitania dos Portos de São Paulo, e promoverá aulas de vela, remo e canoagem para 100 alunos da rede municipal de ensino. A cerimônia de abertura do Projeto ocorre às 10 horas, na Base Aérea de Santos. O local fica na Avenida Presidente Castelo Branco, s/nº - Jardim Cunhambebe, em Vicente de Carvalho.

As escolas municipais Pro-fessora Lúcia Flora dos Santos (Jardim Progresso) e Professor Benedito Cláudio da Silva (Vila Alice) são as contempladas. Na ocasião, cada unidade indicará 50 estudantes para o Projeto, que ocorre durante o contra-turno escolar. Os jovens serão atendidos às segundas e quar-tas-feiras, nos períodos da ma-nhã e da tarde. As aulas ocorrem a partir do dia 20 de setembro, e a iniciativa é para estudantes de 13 a 16 anos de idade.

Os estudantes também serão beneficiados com ati-vidades complementares, como palestras, orientações em saúde e meio ambiente, entre outras. A ação ainda conta com atividades teóricas (marinharia, ripeam, estraté-gias, técnicas e táticas), práti-cas (montagem, manutenção, assepsia, mobilização, prática em meio líquido e desmobili-zação), pedagógicas (leitura de livros, redação, interpretação de textos) e culturais (visitas a pontos históricos, exposições,

PROFESP

competições e feiras).Para o secretário adjunto

de Esporte da Sedel, trata-se de um sonho realizado. “Esta-mos contemplando as crianças da Cidade com uma formação cidadã profissional. Com o co-nhecimento náutico, eles po-derão se preparar para atuar profissionalmente na área, já que temos inúmeras marinas em Guarujá, além do Iate Clu-be de Santos, que também tem sede aqui”, ressaltou.

Ele afirma ainda que o Pro-jeto só existe devido a uma parceria com a Força Aérea Brasileira e a Marinha do Bra-sil. Segundo o secretário, a Aeronáutica fornece o espaço e a alimentação para as crian-ças. “Já a Marinha entra com a formação dos professores, via projeto Navega São Paulo.

Além disso, a Marinha também cede barcos e equipamentos náuticos. Por fim, a Prefei-tura trouxe os professores de remo, caiaque, vela e le-tramento (reforço escolar)”, concluiu.

Segundo o comandante da Base Aérea de Santos, o coro-nel aviador Jaílson Oliveira da Silva, o Profesp é uma iniciativa do Ministério da Defesa, que através do es-porte incute valores de cida-dania e promove a inclusão de jovens da sociedade brasileira. “Alinhados com esse projeto, a Capitania dos Portos, Base Aérea de Santos e a Prefeitura se uniram pra implantar o pro-jeto, que trará melhorias na formação dos jovens da nossa Região, permitindo-os sonhar em alçar voos mais altos”.

Fotos Reprodução

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4 SEXTA-FEIRA31.8.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujaense fatura prata no PaulistaVivian Canuto venceu pela categoria 25 a 29 anos

A triatleta guarujaense Vi-vian Canuto faturou a prata no torneio TriDay

Series no último domingo (26), em São Paulo. Válida pelo es-tadual da modalidade, a prova foi organizada pela Unlimited Sports, com apoio e supervi-são da Federação Paulista de Triathlon. Cerca de 300 atletas participaram da disputa.

Na oportunidade, a espor-tista disputou pela categoria 25 a 29 anos no Triathlon Standart, onde enfrentou um percurso de 1,5 quilômetros (km) de natação, 40 km de ciclismo e 10 km de pedes-trianismo.

Com menos de um ano de experiência no triathlon, Vivian afirma que o maior desafio foi no ciclismo, devido o vento e o frio. “Boa parte do percurso do ciclismo aconteceu na Marginal Pinheiros”. Para superar esses e outros desafios, a triatleta não mediu esforços.

“Treinei correndo pelas ruas da Cidade, principalmen-te por Vicente de Carvalho, que é onde eu moro. Fiz natação e fortalecimento muscular. Trei-no de 6 a 7 vezes por semana, variando as modalidades. Cada treino conta com cerca de 2h30 de duração”, ressaltou.

Atualmente, a guarujaen-se lidera o ranking nacional

TRIATHLON

Fotos Divulgação

de Aquatlon – modalidade que envolve somente pedes-trianismo e natação – e busca bons resultados, para assim conquistar uma vaga para o Mundial de 2019. O próximo desafio da triatleta será neste sábado (1), pelo Paulista desta modalidade. A disputa aconte-ce em Itupeva, no interior de São Paulo.

Triatleta disputou um percurso de 1,5 km de natação, 40 km de ciclismo e 10 km de pedestrianismo

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5SEXTA-FEIRA31.8.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

L E I N.º 4.560.(Projeto de Lei nº 080/2018)

(Vereador Sérgio Jesus dos Passos)“Dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material

plástico, nos locais que especifica no Município de Guarujá e dá outras providências”.

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de agosto de 2018, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º - Fica proibido, no Município de Guarujá, o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, quiosques e ambulantes.Parágrafo único - As disposições desta Lei apli-cam-se igualmente aos clubes, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.Art. 2.º - Em lugar dos canudos de plástico poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, ma-terial comestível, ou biodegradáveis, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material.Art. 3.º - A infração às disposições desta Lei, acar-retará as seguintes penalidades:I – Em primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;II – Em segunda autuação, multa no valor de 300 (UFG) e nova intimação para cessar irregularidade;III – Em terceira autuação, multa no dobro do valor da segunda autuação, e assim sucessivamente até a quinta autuação, no valor de 1.000 (UFG);IV – Na sexta autuação, multa no valor de 2.000 (UFG) e fechamento administrativo.Art. 4.º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação.Art. 5.º - As despesas decorrentes para a exe-cução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de setembro de 2018.

PREFEITO “GAB”/esoProc. nº 26054/98/2018.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 03.09.2018.Éder Simões de OliveiraPront. nº 18.825, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.783.“Confere Permissão de Uso a Título Precário

de próprio público municipal à Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Ministério de Belém em Guarujá, para os fins que especifica

e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, respeitados os princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publici-dade e Eficiência; eConsiderando o indiscutível interesse público e viés social que permeia o projeto a ser desen-volvido, objetivando a capacitação de crianças e jovens através do acesso ao esporte, música e educação entre outros.Considerando o que dispõe o artigo 6° e 215 da Constituição Federal, acerca dos direitos sociais e das obrigações dos Entes Federativos.Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV, e no artigo 118, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal;Considerando, ainda, o estatuído nos artigos 215 e 216, incisos I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal; eConsiderando, por fim, o que consta no processo administrativo n° 10961/223193/2018;

D E C R E T A:Art. 1° Fica conferida à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO DE BE-LÉM EM GUARUJÁ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.845.313/0001-90, com sede na Avenida Oswaldo Cruz, nº 507, Sítio Paecará, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, a permissão de uso gratuita, a título precário e pelo prazo de 10 (dez) anos, para o desenvolvimento de atividades comunitárias e filantrópicas, podendo ser prorro-gadas por períodos iguais e sucessivos, a área pertencente à Prefeitura Municipal de Guarujá, cadastrada sob o n° 6-0082-0001-000, abaixo descrita:“Frente para a Avenida Alvorada, onde mede 72,10 metros; do lado direito de quem olha da Avenida Alvorada, confrontando-se com a Rua “F”, onde mede 15,50 metros; do lado esquerdo, confrontando-se com a Rua “E”, onde mede 15,50 metros, e no fundo, confronta-se com área per-tencente a Joaquim Victor de Souza Meirelles, onde mede 72,10 metros, perfazendo a área de 1.117,60 metros.”Art. 2º As condições e obrigações do beneficiário pela permissão de uso conferida por este Decreto, serão fixadas em Termo de Permissão de Uso que integrará o presente.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de

sua publicação, revogando o Decreto 7.524, de 22 de julho de 2005, e o respectivo Termo, bem ainda, demais disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 22 de agosto de 2018.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 22.08.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

Decreto n.º 12.783/2018.Proc. n.º 10961/223193/2018.TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ OUTORGA À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, MINISTÉRIO DE BELÉM EM GUARUJÁ.Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont nº 800 - Vila Santo Antô-nio, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. VÁLTER SUMAN, doravante denominada apenas PERMITENTE e, de outro lado, a IGREJA EVAN-GÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO DE BELÉM EM GUARUJÁ, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.845.313/0001-90, com sede na Av. Oswaldo Cruz, nº 507, no bairro Paecará – Vicente de Carvalho – Guarujá/SP, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 11.953.594-4 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 018.563.038-37, residente e domiciliado à Rua Benjamin Constant, nº 64, apto. 52 – Centro – Guarujá/SP, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, têm entre si, justo e avençado o seguinte:CLÁUSULA PRIMEIRA - Com base nos artigos 78, inciso XIV e 118, §3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, a PERMITENTE, por este instrumento e na melhor forma de direito, cede a PERMIS-SIONÁRIA, a título eminentemente precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso do próprio público municipal, devidamente identificado no Decreto de permissão, para fins de desenvolvimento durante o período da presente cessão, de atividades comu-nitárias e filantrópicas, projetos sociais, culturais, educativos, esportivos e beneficentes, para seus associados e para a comunidade em geral, sendo vedado qualquer tipo de taxa ou cobrança para participação nas mesmas.CLÁUSULA SEGUNDA - A PERMISSIONÁRIA obriga-se às suas expensas, pela perfeita limpeza e conservação da área objeto da permissão, impedindo, inclusive que terceiros venham delas se apossar, mantendo, ademais, a destinação

da mesma.CLÁUSULA TERCEIRA - A presente permissão não poderá ser cedida ou transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não poderá ser modificada a sua destinação, podendo, entretanto, serem firmadas parcerias com entidades sociais de cunho filantrópico, sempre objetivando o fo-mento dos projetos sociais da PERMISSIONÁRIA, tudo, sob a sua estrita responsabilidade.CLÁUSULA QUARTA - Fica ciente a PERMIS-SIONÁRIA que quaisquer construções a serem eventualmente erigidas nas citadas áreas, deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela PER-MITENTE, através das Secretarias competentes.CLÁUSULA QUINTA - Fica ciente a PERMISSIO-NÁRIA que a critério da PERMITENTE, poderá ser determinado o uso compartilhado da área permi-tida com outras entidades, sempre em prestígio ao interesse público.CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se a PERMISSIO-NÁRIA, igualmente, pelo pagamento das taxas, encargos e tributos que onerem ou venham a onerar o imóvel, bem como as despesas relati-vas ao consumo de água, luz, telefone e outras que eventualmente sejam verificadas, a partir da assinatura do presente instrumento.CLÁUSULA SÉTIMA - A PERMISSIONÁRIA se compromete ainda a:I - Atender a todas as exigências dos órgãos pú-blicos, inclusive no que concerne ao horário de funcionamento;II - Obter todas as licenças, autorizações e adap-tações que eventualmente forem exigidas pelos órgãos competentes para início e desenvolvimento de suas atividades;III - Pagar quaisquer multas que lhes venham a ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração a Leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa;IV - Proibir o funcionamento de aparelhos radiofô-nicos, alto-falantes ou congêneres que perturbem a tranquilidade do público e vizinhos, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc...;V - Ser a única e exclusiva responsável por quais-quer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, associados, representantes, público e terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da Permissão, bem como pelo cumpri-mento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral etc..., não podendo, em hipótese alguma, a PERMITENTE ser responsabilizada por prejuízos que a PERMISSIONÁRIA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes ocorridos na vigência do presente Termo.CLÁUSULA OITAVA - Fica ciente a PERMISSIONÁ-RIA de que a PERMITENTE a seu exclusivo critério poderá, a qualquer tempo, revogar a presente

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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6 SEXTA-FEIRA31.8.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

permissão, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a devolver o imóvel em tela, livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, após devidamente notificada por via administrativa, retornando a área ao patrimônio público municipal, não lhe assistindo direito à in-denização e/ou retenção de qualquer espécie por benfeitorias e/ou acessões que, eventualmente, fizer na área objetivada, as quais, automaticamente incorporar-se-ão ao erário municipal.Assim, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de agosto de 2018.

VÁLTER SUMANPrefeito

Sr. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS Representante

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUSMINISTÉRIO DE BELÉM EM GUARUJÁ

TESTEMUNHAS:__________________________________\eso

D E C R E T O N.º 12.791.“Nomeia os membros da Comissão

instituída pela Lei nº 4.552, de 12 de julho de 2018, destinada a autorizar e fiscalizar o funcionamento de Instituições de Longa Permanência de Idosos (CoFILPI), neste

Município, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; eConsiderando o acatamento aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando que competirá à Comissão a seguir nomeada, entre outras, a atribuição de autorizar, fiscalizar, revogar, cassar e anular a qualquer tempo as autorizações de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos.Considerando, por fim, o que consta dos proces-sos administrativos nsº 24937/126056/2018 e 25280/125763/2018.

D E C R E T A :Art. 1.º Fica nomeada a Comissão de Fiscalização de Instituições de Longa Permanência de Idosos (CoFILPI), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estra-tégicos, a ser integrada pelos seguintes membros:I - Salvador Ovídio de Arruda Neto - Pront. nº 10.831 – Secretaria Municipal de Saúde;II – Edgard Manenti Chagas - Pront. nº 14.501 – Secretaria Municipal de Saúde;III – Regina Rodrigues da Costa - Pront. nº 4.742 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;IV – Renata Neves Ramos - Pront. nº 21.562 -

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;V – Maria Aparecida Navarro Pereira - Pront. nº 13.877 – Secretaria Municipal de Saúde;VI – Kátia Gomes Castelão Pereira - Pront. nº 13.733 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;VII - Silvana Fernandes da Silva - Pront. nº 21.488 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-nômico e Portuário;VIII – Regina Barros Ramalho Bole – RG 20.526.443 – Conselho Municipal do Idoso.Art. 2.º A cada inspeção realizada pela Comis-são, será elaborado relatório circunstanciado e conclusivo indicando eventuais irregularidades constatadas, se o caso, devendo tal documento ser encaminhado à Secretaria Municipal de Coor-denação Governamental e Assuntos Estratégicos.Art. 3.º O exercício das funções na Comissão de Fiscalização de Instituições de Longa Permanência de Idosos (CoFILPI), ensejará o pagamento de “JETON”, nos termos do disposto no art. 255 da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012.Art. 4.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 29 de agosto de 2018.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 29.08.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.795.“Abre crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.098.900,00

e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º – Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, um crédito na importância de R$ 1.098.900,00 (um milhão, noventa e oito mil e novecentos reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$

10.01.00 06 181 3003 2 178 3 1 90 16 00outras despesas variáveis - pessoal civil

1 1.098.900,00

TOTAL 1.098.900,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo an-terior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$

10.02.00 26 782 3004 2 046 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 1.098.900,00

TOTAL 1.098.900,00

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 30 de agosto de 2018.PREFEITO

SEPLAN ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 30.08.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.796.“Altera dispositivos do Decreto nº 10.559,

de 16 de setembro de 2013, e fixa outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; eConsiderando os princípios que regem a admi-nistração pública, notadamente os da legalidade e eficiência; eConsiderando a necessidade de adequar o proce-dimento de viagens dos servidores da Prefeitura Municipal de Guarujá, objetivando aperfeiçoar os referidos atos;

D E C R E T A :Art. 1.º Alteram-se o “caput” e “Parágrafo único” do Art. 3.º, do Decreto nº 10.559, de 16 de setembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art.3.º As viagens deverão ser solicitadas junto a Secretaria Municipal de Finanças, acompanha-da de justificativa fundamentada do servidor, contendo as razões de motivação do desloca-mento, com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, devidamente autorizadas pelo Secretário da respectiva pasta, nos termos do regime de adiantamento previsto no Art. 2º, inciso III, da Lei nº 1.737, de 18 de março de 1985.Parágrafo único. Nos casos devidamente justifi-cados , as viagens dos agentes políticos poderão ser solicitadas junto a Secretaria Municipal de Finanças, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.” (NR)Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais dis-posições contidas no Decreto nº 10.559, de 16 de setembro de 2013.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 30 de agosto de 2018.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 30.08.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

Portaria N.º 1.062/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 801/2016, de 28 de junho de 2016.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

30 de agosto de 2018.PREFEITO

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 30.08.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.063/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo admi-nistrativo nº 34773/145547/2017

R E S O L VE:DESIGNAR os servidores LUIZ CLAUDIO VENAN-CIO ALVES – Pront. n.º 21.327, representante da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social; ANDERSON VITOR ALVES – Pront. 13.314, representante da Diretoria da Guarda Civil Muni-cipal; e CARLOS EDUARDO SMICELATO – Pront. 21.261, representante da Diretoria de Defesa Civil; para comporem o Conselho Gestor do Fundo Mu-nicipal de Defesa e Convivência Social, instituído pela Lei Municipal nº 4.297, de 09 de maio de 2.016, com redação alterada pela Lei Municipal nº 4.544 de 27 de junho de 2.018.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

30 de agosto de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social“SEDECON”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 30.08.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.064/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1.051/2018, de 29 de agosto de 2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

30 de agosto de 2018.PREFEITO

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente

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7SEXTA-FEIRA31.8.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

“GAB”, em 30.08.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA ADM N.º 004/2018.“Altera os Gestores de Locação que menciona,

nomeados através da Portaria ADM n.º 001/2018.”ROGÉRIO LIMA NETTO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando o disposto no art. 2.º, parágrafo único, do Decreto n.º 9.274/2011; Considerando, ainda, o art. 1.º, da Portaria ADM n.º 001/2018; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 17134/145214/2012;

R E S O L V E :Art. 1.º Ficam alterados os Gestores de Locação que menciona, das Secretarias que especifíca, nomeados através da Portaria ADM n.º 001/2018, para atuarem em colaboração à Comissão de Locação, conforme as funções explicitadas no Decreto n.º 9.274/2011, a saber:

Secretaria Nome Pront.ADM ANTONIO BRICEÑO ARMAS 17.037

SEDECON BRUNA GIL DE ROSSI 17.187AGM JAIR DE CAMPOS DIAS 11.506

Art. 2.º Permanecem inalterados os demais mem-bros e as demais disposições contidas na Portaria ADM n.º 001/2018, de 14 de março de 2018.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 30 de agosto de 2018.ROGÉRIO LIMA NETTO

Secretário Municipal de Administração

DESPACHOProcesso Administrativo nº 3574/942/2018Edital de Pregão Presencial n.º 52/2018Objeto: Registro de Preços para aquisição de me-dicamentos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco B 18.I - À vista dos elementos de convicção que ins-truem o processo licitatório e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo:

AMPLA CONCORRÊNCIA (75% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

06 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

R$ 0,305(trezentos e cinco milésimos)

13 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

R$ 3,19(três reais e dezenove

centavos)

21 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

R$ 33,79 (trinta e três reais e setenta e

nove centavos)

26 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S A

R$ 5,40 (cinco reais e quarenta

centavos)

31 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDAR$ 11,52

(onze reais e cinquenta e dois centavos)

33 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA R$ 3,05(três reais e cinco centavos)

COTA RESERVADA PARA MEI/ME/EPP (25% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

06 DANIEL FERRARI ABRANTES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ME

R$ 1,00(um real)

13 DANIEL FERRARI ABRANTES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ME

R$ 6,50(seis reais e cinquenta

centavos)

21 DANIEL FERRARI ABRANTES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ME

R$ 50,10(cinquenta reais e dez

centavos)

26 DANIEL FERRARI ABRANTES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ME

R$ 6,058(seis reais e cinquenta e oito

milésimos)

31 DANIEL FERRARI ABRANTES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ME

R$ 18,00(dezoito reais)

33 SANESMAR COMERCIAL LTDA R$ 7,29

(sete reais e vinte e nove centavos)

PROPOSTA INTEGRAL(100% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

01 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDAR$ 0,139

(cento e trinta e nove milésimos)

02 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

R$ 0,29(vinte e nove centavos)

03 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDAR$ 8,60

(oito reais e sessenta centavos)

05 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

R$ 2,145(dois reais e cento e quarenta

e cinco milésimos)

07 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDAR$ 0,199

(cento e noventa e nove milésimos)

08 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDAR$ 5,75

(cinco reais e setenta e cinco centavos)

09 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

R$ 1,37(um real e trinta e sete

centavos)10 INOVAMED COMÉRCIO DE

MEDICAMENTOS LTDAR$ 0,89

(oitenta e nove centavos)

11 INTERLAB FARMACÊUTICA LTDAR$ 2,29

(dois reais e vinte e nove centavos)

12 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDAR$ 3,52

(três reais e cinquenta e dois centavos)

14 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

R$ 19,47(dezenove reais e quarenta e

sete centavos)

15 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

R$ 29,49(vinte e nove reais e quarenta

e nove centavos)

16 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

R$ 36,90(trinta e seis reais e noventa

centavos)

17 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 5,29 (cinco reais e vinte e nove

centavos)

18 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,82(oitenta e dois centavos)

20 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 2,87(dois reais e oitenta e sete

centavos)

22 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDAR$ 1,064

(um real e sessenta e quatro milésimos)

23 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA R$ 3,20(três reais e vinte centavos)

25 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA

R$ 4,06(quatro reais e seis centavos)

27 PORTAL LTDAR$ 20,75

(vinte reais e setenta e cinco centavos)

28 PORTAL LTDAR$ 20,75

(vinte reais e setenta e cinco centavos)

29 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDAR$ 3,55

(três reais e cinquenta e cinco centavos)

30 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA

R$ 22,86(vinte e dois reais e oitenta e

seis centavos)

32 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA R$ 1,90(um real e noventa centavos)

34 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,69(sessenta e nove centavos)

35 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 6,49(seis reais e quarenta e nove

centavos

36 INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 2,734(dois reais e setecentos e trinta e quatro milésimos)

37 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

R$ 4.638,42(quatro mil, seiscentos e

trinta e oito reais e quarenta e dois centavos)

38 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

R$ 5.732,49(cinco mil, setecentos e trinta

e dois reais e quarenta e nove centavos)

39 MULTIFARMA COMERCIAL LTDA R$ 1,44(um real e quarenta e quatro

centavos)

II- DESERTOS: Itens 4,19,24;III- FRACASSADOS: Itens 10, 23 e 39 na cota reservada para MEI/ME/EPP;IV – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;V – Publique-se.

Guarujá, 20 de agosto de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 158/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 8078/3418/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 45/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: COMERCIAL CARAVELAS EIRELI MEOBJETO: Registro de Preço para aquisição de mó-veis escolares e corporativos para a Secretaria de Educação do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto deste contrato administrativo, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOElemento da Despesa:4.4.90.52.00Para os itens e valores abaixo registrados:

LOTE 03

Item Qtde Unidade Descrição Preço Unitário

25 2.000 Unid Conjunto escolar fund. (mesa e cadeira) R$ 532,70

26 600 Unid Conjunto escolar infantil (mesa e cadeira) R$ 502,40

27 90 Unid Conjunto alimentação coletivo 4 lugares R$ 3.840,90

28 104 Unid Conjunto refeitório adulto (mesa e banco) R$ 2.181,61

29 136 Unid Conjunto refeitório infantil R$ 2.040,21

30 300 Unid Conjunto Professor (mesa e cadeira) R$ 1.011,73

31 150 Unid Conjunto escolar integrado R$ 1.723,74

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 08 de Agosto de 2018.Os serviços ora contratados serão diretamente

acompanhados e fiscalizados, em todas as suas fases, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO, ESPORTE E LAZER, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 157/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 8078/3418/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 45/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: KHALIFA COMERCIAL EIRELIOBJETO: Registro de Preço para aquisição de mó-veis escolares e corporativos para a Secretaria de Educação do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto deste contrato administrativo, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOElemento da Despesa:4.4.90.52.00Para os itens e valores abaixo registrados:

LOTE 04

Item Qtde Unidade Descrição Preço Unitário

32 200 Unid Cadeira diretor R$ 911,53

33 200 Unid Cadeira executiva R$ 877,70

34 200 Unid Cadeira executiva sem apóia braços R$ 850,82

35 30 Unid Cadeira presidente R$ 1.244,57

36 30 Unid Longarina 3 lugares com braço R$ 1.689,49

37 30 Unid Longarina 4 lugares com braço R$ 2.015,60

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 08 de Agosto de 2018.Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas fa-ses, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, que zelará pelo fiel cumpri-mento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 156/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 8078/3418/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº: 45/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: COSME DE SOUZA BENTO - EPPOBJETO: Registro de Preço para aquisição de mó-veis escolares e corporativos para a Secretaria de Educação do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto deste contrato administrativo, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOElemento da Despesa: 4.4.90.52.00

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8 SEXTA-FEIRA31.8.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Para os itens e valores abaixo registrados:LOTE 01

Item Qtde Unidade Descrição Preço Unitário

1 70 Unid Roupeiro de aço com 8 portas R$ 1.150,84

2 200 Unid Armário de aço com 2 portas (3 prat.) R$ 1.331,55

3 140 Unid Armário de aço com 2 portas (4 prat.) R$ 1.681,79

4 200 Unid Arquivo de aço 4 gavetas R$ 1.664,90

5 210 Unid Estante de aço com 6 prateleiras R$ 615,15

6 70 Unid Estante biblioteca dupla 10 prateleiras R$ 1.191,96

7 70 Unid Carrinho p/ transporte de livros e revistas R$ 2.253,43

LOTE 02

Item Qtde Unidade Descrição Preço Unitário

8 140 Unid Gaveteiro volante 2+1 gavetas R$ 1.485,09

9 400 Unid Gaveteiro fixo 2 gavetas R$ 683,99

10 100 Unid Mesa reta 1200 x 600 x 745 R$ 1.057,95

11 100 Unid Mesa reta 1400 x 600 x 745 R$ 1.533,18

12 150 Unid Mesa em L 1400 x 1400 x 600 x 745 R$ 1.252,28

13 50 Unid Mesa em L 1600 x 1600 x 600 x 745 R$ 1.649,14

14 100 Unid Armário Alto 2 portas R$ 1.612,38

15 100 Unid Armário Baixo 2 portas R$ 1.137,15

16 20 Unid Armário balcão 4 portas R$ 1.948,43

17 30 Unid Mesa Redonda R$ 1.502,06

18 30 Unid Mesa de Reunião 2000 x 900 R$ 1.895,24

19 10 Unid Mesa de Reunião 2400 x 1000 R$ 2.449,69

20 30 Unid Armário Modular R$ 6.189,27

21 15 Unid Plataforma 4 lugares R$ 5.029,50

22 60 Unid Módulo porta papéis com 2 portas R$ 3.227,58

23 60 Unid Módulo em madeira (tipo colméia) R$ 1.946,17

24 60 Unid Armário baixo madeira para professor R$ 2.844,77

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 08 de Agosto de 2018.Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas fases, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO, ESPORTE E LAZER, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93.

EXTRATO DE TERMO DE SUPRESSÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 77/2018 T.A.01CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018P R O C E S S O A D M I N I S T R AT I V O N º . 30739/942/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: ITAPEMA LABORATÓRIO DE ANA-LISES CLINICAS LTDAOBJETO: Prestação de serviços de saúde de exames laboratoriais, pelo contratado, integran-te da rede de serviços de saúde localizado no Município de Guarujá, aos usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Publico Municipal, conforme o disposto no anexo II – Tabela média de serviços SIA/SUS. Resolvem as partes suprimir a Unidade UPA Dr. Matheus Santamaria, no valor total do contrato de

R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), pelo período de julho/2018 a abril/2019, confor-me justificativas e parecer jurídico constante no processo administrativo nº 19227/24565/2018, nos termos do que dispõem o artigo 65, §2º, II, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 12/07/2018.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 74/2018Republicado com Alteração

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços destinados à Inteligência Administra-tiva, contemplando implantação, treinamento, suporte, manutenção, saneamento e consolida-ção do cadastro de “Sistema integrado de gestão da recuperação de ativos com saneamento e consolidação dos cadastros e controle integrado da cobrança”, sob a forma de licenciamento de uso temporário, visando a gestão integrada dos cadastros da dívida e da cobrança, sincronizado aos cadastros da administração, com todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, con-forme as especificações constantes do Anexo I deste Edital. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 14 de setembro de 2018 até o dia 25 de setembro de 2018. O paga-mento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 26 de setembro de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 30 de agosto de 2018.ADALBERTO FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2018

Registro de PreçosObjeto: Registro de Preços para aquisição de impressos de blocos de auto de notificação para atender a Secretaria de Finanças do Município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de

Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 14 de setem-bro de 2018 até o dia 25 de setembro de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Rapha-el Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 26 de setembro de 2018 até às 14h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 30 de agosto de 2018.ADALBERTO FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ADVOCACIA GERAL

Devido à descupinização na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Discipli-nar que ocorrerá no dia 31 de agosto de 2018 (sexta-feira), NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO CARTÓRIO, SITUADO NO 5º ANDAR, A PARTIR DAS 13 HORAS.

Flávia Augusta dos Santos Vieira Supervisora AGM PGM 3.2

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar n.º: 17.389/2012Advogados:Dr. Arthur Albino dos Reis – OAB/SP n.°: 43.616Dr. Glauber Silveira de Oliveira – OAB/SP n.°: 236.654Dr. Bruno Botura – OAB/SP n.°: 342.158Dr. Elias Antonio Jacob – OAB/SP n.º: 167.928Dr. Luiz Guilherme de Almeida Ribeiro Jacob – OAB/SP n.º: 153.641Processados: W. M. – prontuário n.º: 2.873J. V. C. – prontuário n.º: 12.736De ordem do Presidente da Comissão de Pro-cesso Administrativo Disciplinar 3-C, ficam os defensores acima indicados, INTIMADOS a comparecerem em cartório a fim de tomar conhecimento de inteiro teor do termo de fls. 1048, no qual foi deferido o pedido de subs-tituição de testemunhas, além da designação de data e horário das audiências de oitiva das testemunhas de Defesa, que serão realizadas em 17/09/2018 as 11h00, 14h30min e 15h00, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Admi-nistrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada na Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa,

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9SEXTA-FEIRA31.8.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá/SP. Nos termos do previsto no artigo 521, inciso II, c.c 569, §2º da Lei Complementar nº 135/2012, cabe a defesa garantir o com-parecimento de suas testemunhas à audiência de instrução, independentemente de intimação quando não se tratar de servidor pertencente aos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Guarujá-SP.

Fernando Parisi ZampieriPresidente da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar 3-C

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital de ConvocaçãoEdital nº 04/2018 - GGNMEP

O Grupo Gestor do Núcleo de Educação Perma-nente do Sistema Único da Assistência Social, Decreto nº 12.491 de 26.12.2017,”Instituído pelo Decreto nº 12.024 de 26 de dezembro de 2016”.Convoca seus membros Titulares e Suplentes para reunião ordinários, que acontecerá no dia 5 de setembro de 2018, na Casa dos Conse-lhos, Rua Montenegro nº455, Centro, Guarujá/SP. Primeira chamada às 9 horas e a segunda chamada às 9h30.Pauta:- Leitura da Ata da última reunião;- Devolutivas dos assuntos que foram relaciona-dos no último encontro.

Guarujá, 30 de setembro de 2018.Elisabeth Messias da Silva

Supervisora da Gestão do Trabalho/GESTI

FINANÇAS

Edital 097/2018 – Secretaria de Finanças – Ficam cientificados os contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2) Av. Santos Dumont 640, térreo, sala 11 Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

Razão Social Cadastro Processo

Maria Galdino da Silva 6-1086-001-000 23810/18

Alberto Gonçalves Santos 6-1085-026-000 23811/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1085-004-000 23812/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1085-025-000 23813/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1085-034-000 23814/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1086-029-000 23815/18

Tercia Melo Guedes 6-1085-044-000 23816/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1085-042-000 23817/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1086-022-000 23959/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1086-010-000 23961/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1086-009-000 23962/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1086-007-000 23963/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1108-035-000 26650/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1086-050-000 25197/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1087-005-000 25195/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1086-002-000 25200/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1089-016-000 25201/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1088-054-000 25202/18Roberto Camarneiro Empreendimentos e Constr. Ltda 6-1086-038-000 25198/18

Elza Maria de Souza Barbosa 6-1086-051-000 25196/18

Guarujá, 29 de agosto de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças Raul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

Edital 098/2018 – Secretaria de Finanças – Fi-cam cientificados os contribuintes para compare-cimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2) Av. Santos Dumont 640, térreo, sala 11 Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

Razão Social Cadastro Processo

João Batista Barbosa 6-1108-043-000 26653/18

Josimar Pinto Cavalcanti 6-1108-040-000 26652/18

Rodolfo Alexandre Marchesi 6-1108-039-000 26651/18Roberto Camarneiro Empreendimento e Constr. Ltda 6-1097-022-000 26060/18

Suely Batista Praes 6-1097-021-000 26061/18

Rodolfo Dantas de Oliveira 6-1097-020-000 26062/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1098-024-000 26064/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1098-006-000 26682/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1098-023-000 26065/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1098-019-000 26066/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1097-026-000 26067/18

Marcelo Luís Balbino 6-1097-023-000 2606818

Vilson Carlos Oliveira 6-1098-034-000 26069/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1098-032-000 26070/18Roberto Camarneiro Empreeendimento e Construção Ltda 6-1098-027-000 26071/18

Aguinaldo Mingarelli dos Santos 6-1098-025-000 26072/18

Vilson Carlos Oliveira 6-1098-035-000 26073/18

Pedro Fernandes Costa Neto 6-1098-036-000 26074/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1097-009-000 26645/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1097-013-000 26646/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1095-016-000 26647/18

Guarujá, 29 de agosto de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças Raul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

Edital 099/2018 – Secretaria de Finanças – Fi-cam cientificados os contribuintes para compare-cimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2) Av. Santos Dumont 640, térreo, sala 11 Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

Razão Social Cadastro Processo

Cilda de Lima Messias da Silva 6-1097-043-000 26078/18

Carlos Alberto Ferreira Rosa 6-1097-001-000 26640/18

Maria das Dores Silva 6-1097-002-000 26641/18

Pedro Antônio Coelho 6-1097-007-000 26643/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1097-008-000 26644/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1097-006-000 26642/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1094-033-000 26639/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1094-034-000 26638/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1094-040-000 26637/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1095-007-000 26636/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1108-034-000 26635/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1097-044-000 26079/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1098-037-000 26075/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1098-040-000 26076/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1098-041-000 26077/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1098-009-000 26648/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1098-003-000 26649/18

Guarujá, 29 de agosto de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças Raul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

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10 SEXTA-FEIRA31.8.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Edital 100/2018 – Secretaria de Finanças – Fi-cam cientificados os contribuintes para compare-cimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2) Av. Santos Dumont 640, térreo, sala 11 Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

Razão Social Cadastro Processo

Francisco Carlos dos Reis Ltda 6-1088-022-000 25845/18

Domilson Barbosa Torres 6-1088-051-000 25847/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1088-025-000 25846/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1088-007-000 25848/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1088-015-000 25849/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1088-033-000 25850/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1088-044-000 25851/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1088-041-000 25852/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1088-040-000 25853/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1088-025-000 25854/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1088-036-000 25855/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1088-046-000 25856/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1088-049-000 25857/18

Guarujá, 29 de agosto de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças Raul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

Edital 101/2018 – Secretaria de Finanças – Fi-cam cientificados os contribuintes para compare-cimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2) Av. Santos Dumont 640, térreo, sala 11 Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

Razão Social Cadastro Processo

Marineide Fernandes de Abreu 6-1085-041-000 25205/18

Júlio Carlos Cândido Antônio 6-1085-045-000 25206/18Roberto Camarneiro Empreendimentos Constr.Ltda 6-1085-027-000 25208/18

Daniel Lelis da Silva 6-1087-010-000 25193/18Roberto Camarneiro Empreendimentos Constr. Ltda 6-1086-032-000 25186/18

Marilúcio Amaro 6-1086-033-000 25185/18

Márcia da Silva de Macedo 6-1086-036-000 25184/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1086-040-000 25189/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1085-031-000 25204/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1087-007-000 25194/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1085-030-000 25203/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1087-031-000 25191/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1086-030-000 25188/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1087-019-000 25192/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1086-031-000 25187/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1085-043-000 25210/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1087-036-000 25190/18

Guarujá Veiculos Construções Ltda 6-1085-035-000 25209/18

Guarujá, 29 de agosto de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças Raul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº. 31/2018 - CMDCA - ComunicadoO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.944, de 30 de Maio de 2012, informa que a Reunião do Colegiado do Conselho Tutelar de Gua-rujá e Vicente de Carvalho será no 04/09/2018, com 1ª chamada as 9h00, 2ª chamada as 9h30m na Sede do Conselho Tutelar de Vicente de Car-valho. Durante a manhã não haverá atendimento ao público, retornando as 12h00.

Guarujá, 29 de agosto de 2018.Marco Antonio Magalhães Duarte

Presidente do CMDCA

EDITAL Nº. 32/2018 - CMDCA - ConvocaçãoO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Muni-cipal nº 3.944, de 30 de Maio de 2012, convoca Conselheiro Tutelar (suplente) do Conselho Tutelar de Vicente de Carvalho Marcelo Garrido, para assumir a função de conselheiro Tutelar substi-tuto, no período de 05 de setembro de 2018 a 04 de outubro de 2018, em razão das férias do Conselheiro Tutelar Valtene Izidoro dos Santos, nos termos da Lei Municipal e nº 4.241, do dia 31 de Julho de 2015.

Guarujá, 29 de agosto de 2018.Marco Antonio Magalhães Duarte

Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO E HABITACIONAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃOConvidamos e convocamos os Senhores Con-selheiros para reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - CMDUH que será realizada no dia 05 de setembro de 2018, às 17h30min em primeira convocação e às 18h00min, em segunda convocação, na Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAN da Prefeitura Municipal de Guarujá, na Sala de Reuniões situada no 2º andar do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho, situado à Avenida Santos Dumont 800, Guarujá, SP. Ordem do dia:1. LEITURA E APROVAÇÃO DE ATA DE REUNIÃO ANTERIOR;2. PROCESSO 40871/191585/2017 ANEXO 5423/191585/2016 E 37165/191585/2013. FELIPE F.C. CUNHA ME. RUA JOSÉ MARQUES, 104, VILA SANTA ROSA, GJÁ/SP. SOLICITA RE-CONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO

DE ENDEREÇO E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.3. PROCESSO 7321/178395/2017. SECRETARIA DE DESENVOLV. ECONCÔMICO E PORTUÁRIO. MEM. 031/2017 – VIA RÁPIDO EMPRESA – DÚ-VIDA SOBRE PROCEDIMENTOS DA LEI COMPLE-MENTAR Nº. 202/2017.4. PROCESSO 18808/224716/2018. RODRI-GUES & YOKOTA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. RUA QUINTO BERTOLDI, 200, PITANGUEIRAS, GJÁ/SP. ENCAMINHA PARA FINS DE LICENCIA-MENTO PRESENCIAL – VRE.5. PROCESSO 725/186070/2017. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO. RECOMEN-DAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.6. PROCESSO 23472/225343/2018. L. DOS SANTOS COLCHÕES ME. RUA AUREO MOREIRA, 0, JARDIM CONCEIÇÃOZINHA, GJÁ/SP. RECON-SIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PROCESSO DE VIABILIDADE Nº. 235187216.7. PROCESSO 33695/204423/2015. JOSÉ EDIVALDO DE MACEDO. RUA MARIA ALZIRA DA CONCEIÇÃO, 100, PARQUE ENSEADA, GUARU-JÁ/SP. SOLICITA INSCRIÇÃO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI.8. PROCESSO 29241/187766/2016 ANEXOS 6750/1111111/2013 E 15878/187766/2013. EDILSON DA SILVA. AV. DOS CAIÇARAS 1116, LOJA, JARDIM LAS PALMAS, GJÁ/SP. ENCAMINHA PE-DIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PROC. 6750/13.9. PROCESSO 20505/182056/2017. LF DA SIL-VA MADEIRAS EPP. RUA ANTONIO DOS SANTOS, 196, JARDIM SANTA MARIA, GJÁ/SP. SOLICITA CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.10. PROCESSO 13352/215237/2017. GIVANIL-TON NUNES SILVA. RUA DAS MAGNÓLIAS, 66, JAR-DIM PRIMAVERA, GJÁ/SP. SOLICITA INSCRIÇÃO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI.11. PROCESSO 29573/190431/2015 ANEXOS 7430/190431/2018 E 18786/198484/2018. MANOEL LOURENÇO DOS SANTOS NETO ME. RUA NOVA IGUAÇU, 155, PEREQUÊ, GUARUJÁ/SP. SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.12. PROCESSO 1506/123205/2018. ESTRE-LA DO LITORAL ALIMENTOS LTDA. ME. RUA DOS GERANIOS, 136, JD. PRIMAVERA, GJÁ/SP. ENCAMINHA PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCIAL – VRE.13. PROCESSO 26089/225780/2018. ALICE MORAIS MARLETTA. RUA AMAZONAS, 72, VILA ALICE, GJÁ/SP. ENCAMINHA PARA FINS DE LI-CENCIAMENTO PRESENCIAL – VRE.14. PROCESSO 26463/225806/2018. G. LA-VOR NEVES ME. AV. ACACIAS, 26, JD. PRIMAVERA, GJÁ/SP. ENCAMINHA PARA FINS DE LICENCIA-MENTO PRESENCIAL – VRE.15. PROCESSO 26976/120318/2018. RITA DE CASSIA DA GRAÇA O. BIANCATO – ME. AV. EMILIO CARLOS, 259 – LOJA, VILA MAIA, GJÁ/SP. RE-QUER DEFERIMENTO DO PROCESSO VIA RÁPIDA.16. ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL.

Ressaltamos a importância de sua presença, ga-rantindo quórum para as decisões.Em caso de impossibilidade da presença do titular, solicitamos a gentileza de comunicar seu suplente.Havendo impossibilidade no comparecimento, so-licitamos justificar a ausência por escrito, através do e-mail: [email protected]

Guarujá, 30 de agosto de 2018.Darnei Candido

Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAPORTARIA N° 1050/2018

EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 804/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade, conforme cálculos apurados, a Sra. MARIA JOSE MOUSINHO, servidora pública da Prefeitura Mu-nicipal de Guarujá, prontuário 11.933, Agente de Serviços Gerais, conforme prevê o artigo 151, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de setembro de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 30 de agosto de 2018.

Everton Sant’ anaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

PORTARIA N° 1051/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 856/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apura-dos, a Sra. RITA DE CASSIA RIZZO SILVA, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, pron-tuário 17.078, Fiscal Municipal, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de setembro de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 30 de agosto de 2018.

Everton Sant’ anaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

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11SEXTA-FEIRA31.8.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alte-rações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR o benefício de que trata o artigo 164 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, às servidoras abaixo relacionadas, nos períodos descritos:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO

BENEFÍCIOFIM DO

BENEFÍCIO ÓRGÃO

1053/2018 961/2018 16756 ALESSANDRA RODRIGUES FONSECA SALÁRIO MATERNIDADE 05/08/2018 02/12/2018 SESAU

1054/2018 983/2018 16722 LUANA DA SILVA ROMAO SALÁRIO MATERNIDADE 06/08/2018 03/12/2018 SESAU

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroativa ao início da concessão dos benefícios.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 30 de agosto de 2018.Everton Sant’ anaDiretor Presidente

25ª Sessão Ordináriaem 04 de Setembro de 2018

ORDEM DO DIA1 – Projeto de Decreto Legislativo nº 049/2018, do Vereador Luciano de Moraes Rocha“Concede o Título de Cidadão de Guarujá ao Se-nhor Ronaldo Fernandes”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). 2 – Projeto de Lei nº 186/2017, do Vereador José Francinaldo Ferreira de Vasconcelos “Autoriza a criação do cartão acessibilidade para pessoa com deficiência no âmbito do município de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). 3 – Requerimento nº 156/2017, da Vereadora

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

Andressa Sales Strambeck da CostaRequer do Executivo diversas informações acerca da possível realização dos festejos de carnaval no Município. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Obs: Durante o Expediente da respectiva Sessão Ordinária, os Senhores Vereadores poderão re-querer a votação de proposituras em regime de urgência, o que acarretará no acréscimo de itens a serem apreciados na Ordem do Dia da mesma.

Departamento Legislativo, em 30 de Agosto de 2018.

Fernando de Matos FagundesChefe do Departamento Legislativo

De Acordo - Dr. Paulo Cesar ClementeDiretor Jurídico

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 SEXTA-

FEIRA31.8.2018

Guarujá atinge meta de vacinação contra pólio e sarampo

Conforme último levantamento, foram imunizadas na Cidade 16.817 crianças

SAÚDE

Com um total de 16.817 crianças imunizadas, Guarujá atingiu a meta

de vacinação contra a pólio e o sarampo. A campanha, que teve início no último dia 4, ter-mina nesta sexta-feira (31) e não será prorrogada na Cidade. Devem se vacinar crianças de 1 a 4 anos , 11 meses e 29 dias.

O dado representa uma cobertura vacinal de 97,83%, dentro da meta estipulada ao Município pelo Ministério da Saúde, que era de imunizar 95% do público estimado, ou seja, 17.190 crianças.

Guarujá mantém 20 postos à disposição da população, en-tre Unidades Básicas (UBSs) e de Saúde da Família (Usafas). Os equipamentos atendem a população das 8 às 17 horas.

De acordo com a enfermei-ra da Vigilância Epidemioló-gica da Secretaria de Saúde de Guarujá, “a campanha termina, mas a vacina conti-nua disponível na rotina das unidades para quem não se vacinou. Vale ressaltar que se aplica à faixa etária de 1 a 59 anos. Então, pessoas menores de 30 anos receberão duas do-ses e, para aqueles de 30 a 59 anos, a dose é única. Por isso, é importante se informar na unidade, munido de carteiri-nha ou documentos”.

Campanha termina nesta sexta (31), mas a vacina continua disponível nas UBSs e Usafas

POSTOS DISPONÍVEISUBS Vila BaianaRua Vereador Orlando Falcão, 143 – Enseada UBS Vila RãRua Maria Geralda Valadão, 1.114 – Jardim Mar e Céu

UBS PernambucoRua Samambaia – s/nº - Praia do Pernambuco

UBS Santa RosaAvenida Manoel da Cruz Michael, 133 – Santa Rosa

UBS Vila EdnaAvenida Brasil, s/nº - Vila Edna

USAFA Cidade AtlânticaRua Uruguai, 3.000 - Cidade Atlântica

USAFA PerequêRua Rio Branco, 235 - Perequê

USAFA Santa Cruz dos NavegantesRua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº - Santa Cruz dos Navegantes

USAFA Jardim Dos PássarosRua Rouxinol, 25 – Jardim Santo Antônio

USAFA Jardim Las PalmasRua José Alves de Oliveira, s/nº, Las Palmas

USAFA Dr. David CapistranoRua Paulo Agostinho da Silva, s/nº - Vila Zilda

UBS Vila ÁureaRua Francisco de Castro, s/nº- Vila Áurea

UBS Jardim Boa EsperançaAvenida Adriano Dias dos Santos, 533 - Jardim Boa Esperança

UBS Pae CaráAvenida São João, 155 – Pae Cará

UBS MorrinhosAvenida Antenor Pimentel, s/nº, Morrinhos II

UBS Vila AliceRua Rio Grande do Sul, s/n°, Vicente de Carvalho

USAFA Sitio ConceiçãozinhaRua Nova Esperança, 11, Sítio Conceiçãozinha

USAFA Jardim ConceiçãozinhaAvenida Bento Pedro da Costa, s/nº – Jardim Conceiçãozinha

USAFA Jardim ProgressoRua Josefa Ermínia Caldas, s/n°, Jardim Progresso

USAFA Jardim BrasilRua Poeta Alberto de Oliveira, s/n°, Morrinhos

Cidade mantém 20 postos à disposição da população, entre UBSs e Usafas

Fotos Marcelo C

amargo/A

Br