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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 22/2020/PROGRAD
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O APOIO PEDAGÓGICO
LICENCIANDOS/AS NA ESCOLA
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Sergipe – UFS, considerando o disposto na
Resolução nº 11/2014/CONSU, Resolução n°. 08/2016/CONSU, Resolução nº 04/2018/CONSU e o
Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições
para seleção de estudantes para recebimento de bolsas do Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola,
dos cursos de Licenciatura em Artes Visuais, Ciências Biológicas, Dança, Pedagogia, Física, Geografia,
História, Letras Português, Letras Espanhol presencial, Letras Espanhol EAD, Letras Inglês presencial,
Letras Português e Francês, Pedagogia e Química.
DO APOIO PEDAGÓGICO E DO PLANO DE TRABALHO
1. O Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola, vinculado ao Departamento de Licenciaturas e
Bacharelados (DELIB) da Pró-Reitoria de Graduação, tem por finalidade a concessão de bolsas para
alunos/as de cursos de licenciatura da Universidade Federal de Sergipe, com os seguintes objetivos:
1.1. Prestar apoio a estudantes da Educação Básica;
1.2. Relacionar e ampliar as atividades de ensino com a iniciação profissional de futuros docentes;
1.3. Inserir alunos de licenciatura no cotidiano de escolas da rede pública de educação;
1.4. Articular atividades de ensino com a teoria e prática na formação docente;
1.5. Integrar o ensino superior com a educação básica;
1.6. Melhorar a qualidade da formação inicial docente com vivências na escola pública com a
supervisão de um docente do ensino superior e acompanhamento do Colegiado de curso;
1.7. Valorizar a formação do magistério;
1.8. Contribuir para a melhoria dos cursos de licenciatura da Universidade Federal de Sergipe;
1.9. Ampliar oportunidades de aprendizado mediante o desenvolvimento de atividades de ensino.
2. O Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola será composto por núcleos formados por 6 (seis)
alunos bolsistas e até 2 (dois) alunos/as voluntários/as, dos cursos de licenciaturas, e um/a
coordenador/a, professor/a da UFS.
3. Cada núcleo desenvolverá um Plano de Trabalho que ficará sob a responsabilidade, orientação e
supervisão do/a coordenador/a indicado pelo respectivo departamento.
4. As bolsas terão duração de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
5. A carga horária do aluno bolsista ou voluntário será de 8 horas semanais de acordo com o Plano de
Trabalho encaminhado pelo/a respectivo coordenador/a.
6. O valor das bolsas será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mensalmente.
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 22/2020/PROGRAD
DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DO/A ALUNO/A
7. São requisitos para participação como bolsista ou voluntário do Apoio Pedagógico Licenciandos/as
na Escola:
7.1. Preencher o Cadastro Único da UFS, com informações atualizadas e anexação online de
documentos comprobatórios, também atualizados e com prazos de emissão válidos, até a data
limite de inscrição neste Edital, incluindo-se a declaração sobre vulnerabilidade, constante
em aba específica do SIGAA do aluno. Reforçamos que atualização de informações e da
documentação no Cadastro Único em tela deverão ser efetuadas, no SIGAA, sendo
considerados os documentos referentes a, no mínimo, os três meses anteriores à data da
inscrição do discente do referido edital. A atualização que ocorrer após a inscrição não será
considerada pela PROEST.
7.1.1. Consulte informações complementares anexadas a esse edital (ANEXO VII) ou via
http://proest.ufs.br/uploads/page_attach/path/9469/documenta__o_exigida_e_formul
_ riosatualizados2020.pdf
7.2. Possuir renda per capita familiar até 1,5 salário mínimo e não possuir vínculo empregatício,
bolsas de qualquer natureza ou estágio remunerado para concorrer na condição de bolsista;
7.3. Estar com vínculo ativo em curso de licenciatura da Universidade Federal de Sergipe na área
do Plano de Trabalho pretendido;
7.4. Declarar que possui pelo menos 8 (oito) horas semanais para dedicação às atividades do
Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola (Anexo III);
7.5. Ter sido aprovado em processo seletivo específico para o Apoio Pedagógico Licenciandos/as
na Escola.
DAS ATIVIDADES DOS BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
8. São atividades dos bolsistas e voluntários do Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola:
8.1. Prestar apoio a estudantes de escola pública definida no Plano de Trabalho do/a
coordenador/a;
8.2. Participar das atividades de ensino definidas no Plano de Trabalho do Núcleo;
8.3. Dedicar-se, no período de vinculação ao Núcleo, no mínimo de 8 (oito) horas semanais, sem
prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, de acordo com o
Plano de Trabalho;
8.4. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no Plano de
Trabalho;
8.5. Apresentar os resultados parciais e finais de seu trabalho, na forma de relatórios, semestral e
final, como também em materiais de divulgação, em eventos institucionais promovidos pela
UFS;
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8.5.1. O Relatório Final de cada bolsista deverá ser apresentado e aprovado pelo Colegiado do curso
correspondente ao Núcleo.
8.6. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pelo/a coordenador/a do
Plano de Trabalho, como também pela PROGRAD/UFS;
8.7. Manter-se matriculado e frequente no curso, sem solicitar trancamento geral de matrícula,
durante a sua permanência no Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola.
8.8. Restituir à União eventuais valores recebidos indevidamente do Apoio Pedagógico
Licenciandos/as na Escola, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
DAS VAGAS
9. Os/As candidatos/as concorrerão a 150 (cento e cinquenta) bolsas para início das atividades em
conformidade com o calendário estabelecido pela Universidade Federal de Sergipe.
10. A aprovação do/as candidato/as confere o direito de convocação para vagas a serem preenchidas em
função da disponibilidade dos respectivos Núcleos/Planos de Trabalho.
10.1. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
Campus Núcleo Plano de trabalho Total de
bolsas
São Cristóvão Artes Visuais A pesquisa baseada em arte e a
educação dos sentidos 6
São Cristóvão Artes Visuais Ensino: História da Arte e Desenho 6
São Cristóvão Ciências Biológicas Apoio Pedagógico Licenciandos/as
na Escola Biologia 6
São Cristóvão Ciências Biológicas Vivenciando ciência na escola 6
Laranjeiras Dança Laboratório I da Dança na Educação
Básica 6
Laranjeiras Dança Laboratório II da Dança na Educação
Básica 6
Itabaiana Física Apoio Pedagógico Licenciandos/as
na Escola Física 6
Itabaiana Geografia Geografia: Professor em formação
para uma pedagogia da práxis 6
São Cristóvão Geografia
Introdução à docência - Ensino de
Geografia, Gestão Escolar e Políticas
Públicas
6
São Cristóvão Geografia Apoio Pedagógico Licenciandos/as
na Escola na Geografia 6
São Cristóvão História
Ensino de História e o “fazer-se”
professor. As possibilidades das
novas Tecnologias da Informação e
Comunicação (NTIC`s)
6
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Campus Núcleo Plano de trabalho Total de
bolsas
São Cristóvão História Invertendo a sala de aula em História 6
Itabaiana Letras/Língua Portuguesa
Leitura, produção textual e
construção de sentidos na educação
básica: consensos e polêmicas na
saúde pública
6
Itabaiana Letras/Língua Portuguesa
Provérbios, máximas, parlendas: a
linguagem da vida e do mundo
na escola
6
São Cristóvão Letras Espanhol/
presencial
Discursos, multiletramentos e
educação linguística em espanhol 6
São Cristóvão Letras Espanhol/
presencial
Multiletramentos nas aulas de
Espanhol 6
São Cristóvão Letras Espanhol/ EAD Letramento digital em língua
espanhola na escola. 6
São Cristóvão Letras Inglês/
Presencial
Licenciandos/as de Língua Inglesa na
Escola 6
São Cristóvão Letras Francês
Francês em ação: ensinando e
aprendendo 6
Itabaiana Pedagogia Diálogos Formativos em Educação
das Relações Étnico-raciais(ERER) 6
Itabaiana Pedagogia Experimentações literárias: artes e
leituras na formação docente 6
São Cristóvão Química Projeto Licenciandos/as na Escola 6
São Cristóvão Química
O ensino de química em tempos de
pandemia: formação inicial e suporte
ao docente na escola da Educação
Básica
6
Itabaiana Química Transform/ações na docência em
Química 6
Itabaiana Química
Quimicalizando a Escola: ciência,
experimentação e recursos didáticos
no processo de formação de
professores
6
Total 150
DAS INSCRIÇÕES
11. Poderão inscrever-se no Processo de Seleção os/as alunos/as que atendam aos requisitos do item 7,
especificamente subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4.
12. O/a candidato/a só poderá realizar a inscrição para 1 (um) Plano de Trabalho do presente Edital,
conforme tabela do item 10.1, sob pena de ser eliminado/a do processo.
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13. As inscrições ocorrerão por meio de envio de ficha de inscrição (Anexo I), devidamente preenchida,
bem como dos documentos listados no item 14, em arquivo PDF ÚNICO, para um dos e-mails
listados no item 21 deste edital, até às 23h59min do dia 16 de setembro de 2020.
14. Os/as candidatos/as deverão enviar, além da ficha de inscrição, os documentos (em PDF ÚNICO)
listados abaixo para o e-mail do/a coordenador/a do Plano de Trabalho em que vai se inscrever,
especificado no item 21:
14.1. Comprovante de vínculo matrícula com a Universidade Federal de Sergipe (disponível no
SIGAA) no semestre em andamento;
14.2. Histórico escolar atualizado da graduação (cópia do SIGAA);
14.3. Carta de intenção (Anexo II);
14.4. Declaração de Disponibilidade de horas de trabalho no Apoio Pedagógico Licenciandos/as
na Escola (Anexo III);
14.5. Cópia da primeira página do currículo da Plataforma Capes da Educação Básica
(https://freire2.capes.gov.br/portal/);
14.6. Cópia do cabeçalho do extrato de conta corrente individual (preferencialmente do Banco do
Brasil), como forma de comprovação da conta, não devendo ser conta conjunta, conta salário
ou conta poupança (não será aceita cópia do cartão da conta corrente).
14.6.1. Caso o candidato não tenha conta bancária, se for selecionado, deverá providenciar
a abertura de conta, para cadastramento, sob pena de ser eliminado;
14.6.2. A apresentação de dados bancários de terceiros ou com irregularidades (conta
inativa, conta encerrada), implicará na suspensão do pagamento da bolsa até a
efetiva correção dos dados bancários por parte dos estudantes, ficando o
pagamento para o mês subsequente, cumulativamente ao pagamento da bolsa do
mês vigente e dependente da disponibilidade de recursos.
14.6.3. Caso não seja sanado o problema com os dados bancários no prazo máximo de 2
meses, o discente terá a bolsa cancelada.
Parágrafo único: Os coordenadores/as dos planos de trabalho deverão enviar ao e-mail:
[email protected] todos os documentos listados no item 14 (em PDF único) dos/as
candidatos/as aprovados no processo seletivo.
15. As informações cadastrais fornecidas pelo(as) candidato(as) no ato da inscrição são de
responsabilidade exclusiva do/a candidato/a, que responderá por eventuais erros ou omissões.
16. O/a candidato/a que se inscrever na seleção de bolsistas/voluntários do Apoio Pedagógico-
Licenciandos/as na Escola declara conhecer e atender a todas as disposições contidas neste Edital,
submetendo-se a elas.
17. O cronograma do presente Edital se dá na forma da tabela a seguir:
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EDITAL Nº 22/2020/PROGRAD
Fases Datas
Lançamento do Edital 4 de setembro de 2020
Inscrição dos/as candidatos/as 5 a 16 de setembro de 2020
Divulgação da lista de inscritos por
cada coordenador/a por e-mail. 18 de setembro
Entrevistas 21 a 30 de setembro
Análise socioeconômica 1 a 9 de outubro
Divulgação do resultado parcial 13 de outubro de 2020 (no site www.prograd.ufs.br e envio
de e-mail corresponde da inscrição realizada)
Prazo recursal 14 e 15 de outubro de 2020
Divulgação do resultado final Após 16 de outubro de 2020 (no site www.prograd.ufs.br e
envio de e-mail correspondente da inscrição realizada)
Envio do Termo de Responsabilidade
pelo/a candidato/a selecionado/a Até o dia 23 de outubro de 2020
18. Fica estabelecido como prazo recursal de dois dias úteis, via e-mail de inscrição, a contar da data de
divulgação do resultado. O modelo para o recurso consta no Anexo VI do presente Edital.
DAS ENTREVISTAS E E-MAIL PARA ENVIO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS
19. Ficará a cargo do/a coordenador/a do Plano de Trabalho a divulgação das datas e plataformas virtuais
de internet para realização das entrevistas, sendo essa divulgação direta com o/a candidato/a, via e-
mail.
20. Tratando dos meios de divulgação de resultados:
20.1. Página eletrônica do respectivo departamento (Núcleo) no site da UFS;
20.2. Contato direto com o/a candidato/a, via e-mail.
20.3. A data da seleção dos bolsistas do Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola obedecerá
ao período estabelecido no cronograma desse edital (item 17).
21. Os e-mails dos/as coordenadores/as dos Planos de Trabalho para envio de inscrição e documentação
estão listados abaixo:
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APOIO PEDAGÓGICO LICENCIANDOSAS NA ESCOLA
Campus Núcleo Título do Plano de
Trabalho
Coordenador/a do
Plano de Trabalho
E-mail para envio de inscrição e
documentos
São
Cristóvão
Artes
Visuais
A pesquisa baseada
em arte e a educação
dos sentidos
Marjorie Garrido Severo [email protected]
São
Cristóvão
Artes
Visuais
Ensino: História da
Arte e Desenho
Wellington Cesário [email protected]
São
Cristóvão Ciências
Biológicas
Apoio Pedagógico
Licenciandos/as na
Escola Biologia
Bruno Lassmar Bueno
Valadares
São
Cristóvão Ciências
Biológicas
Vivenciando ciência
na escola
Aline Lima de Oliveira
Nemopuceno
br
Laranjeiras
Dança
Laboratório I da
Dança na Educação
Básica
Jonas Karlos Feitoza
Laranjeiras
Dança
Laboratório II da
Dança na Educação
Básica
Daniel Evangelista
Moura
Itabaiana
Física
Apoio Pedagógico-
Licenciandos/as na
Escola Física
Fabiano Rabelo
Machado
Itabaiana
Geografia
Geografia: Professor
em formação para
uma pedagogia da
práxis
Josefa de Lisboa
Santos [email protected]
São
Cristóvão
Geografia
Introdução à docência
- Ensino de
Geografia, Gestão
Escolar e Políticas
Públicas
André Luis Andre
São
Cristóvão
Geografia
Apoio Pedagógico
Licenciandos/as na
Escola na Geografia
Ronaldo Missura
São
Cristóvão
História
Ensino de História e
o “fazer-se”
professor. As
possibilidades das
novas Tecnologias da
Informação e
Comunicação
(NTIC`s)
Edna Maria Matos
Antônio
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 22/2020/PROGRAD
São
Cristóvão
História Invertendo a sala de
aula em História
Marcos Silva [email protected]
Itabaiana
Letras/Líng
ua
Portuguesa
Leitura, produção
textual e construção
de sentidos na
educação
básica: consensos e
polêmicas na saúde
pública
Luiz Rosalvo Costa
Itabaiana
Letras/
Língua
Portuguesa
Provérbios, máximas,
parlendas: a
linguagem da vida e
do mundo na escola
Luciene Lages Silva
São
Cristóvão
Letras
Espanhol/
presencial
Discursos,
multiletramentos e
educação linguística
em espanhol
Joyce Palha Colaça
São
Cristóvão
Letras
Espanhol/
presencial
Multiletramentos nas
aulas de Espanhol
Acassia dos Anjos
Santos
São
Cristóvão
Letras
Espanhol/
EAD
Letramento digital
em língua espanhola
na escola.
Valéria Jane Siqueira
Loureiro
São
Cristóvão
Letras
Inglês/
Presencial
Licenciandos/as de
Língua Inglesa na
Escola
Elaine Maria Santos [email protected]
São
Cristóvão
Letras
Francês
Francês em ação:
ensinando e
aprendendo
Renilson Santos
Oliveira
Itabaiana
Pedagogia
Diálogos Formativos
em Educação das
Relações Étnico-
raciais(ERER)
Maria Batista Lima
Itabaiana
Pedagogia
Experimentações
literárias: artes e
leituras na formação
docente
Roselusia Teresa de
Morais Oliveira
São
Cristóvão
Química
Projeto
Licenciandos/as na
Escola
Acácia Maria dos
Santos Melo
São
Cristóvão
Química
O ensino de química
em tempos de
pandemia: formação
inicial e suporte ao
Elizabete Lustosa Costa
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EDITAL Nº 22/2020/PROGRAD
DO PROCESSO SELETIVO
22. A seleção dos alunos será feita por meio de processo seletivo público, observada a ordem de
classificação final dos/as candidatos/as para efeito de convocação.
23. O processo de seleção consistirá em três etapas:
23.1. Primeira Etapa – Eliminatória
23.1.1. Obediência aos requisitos de inscrição do item 7.
23.2. Segunda etapa (50%).
23.2.1. Carta de Intenção: os/as alunos/as serão pontuados/as de acordo com os seguintes
aspectos: Atender aos conteúdos solicitados no Anexo II (até 40 pontos); Clareza
na exposição das ideias (até 15 pontos); Capacidade de síntese (até 15 pontos);
Correção e adequação da linguagem (até 15 pontos); Sequência lógica e coerência
das ideias (até 15 pontos). As orientações quanto à elaboração da Carta de
Intenção, vide Anexo II.
23.3. Terceira Etapa (50%) – Esta fase será constituída por uma entrevista, a ser realizada nos
dias especificados no item 17 deste edital (os/as coordenadores/as enviarão e-mail informando
o horário das entrevistas, bem como, poderão informar possíveis alterações). Os alunos serão
pontuados de acordo com os seguintes aspectos:
23.3.1. Clareza na exposição das ideias (até 25 pontos);
23.3.2. Clareza de síntese (até 25 pontos);
23.3.3. Correção e adequação da linguagem (até 25 pontos);
23.3.4. Sequência lógica e coerência das ideias (até 25 pontos).
NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
24. A nota final do(as) candidato(as) será calculada da seguinte forma: Carta de Intenção x 0,5 +
Entrevista x 0,5.
docente na escola da
Educação Básica
Itabaiana Química Transform/ações na
docência em Química
Edinéia Tavares Lopes [email protected]
Itabaiana
Química
Quimicalizando a
Escola: ciência,
experimentação e
recursos didáticos no
processo de formação
de professores
Nirly Araujo dos Reis
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 22/2020/PROGRAD
25. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota, obtida segundo o cálculo
supracitado.
26. Será reservado o percentual de 5% do total de bolsas por Plano de Trabalho para alunos enquadrados
como pessoas com deficiência, devidamente comprovada pela Divisão de Ações Inclusivas (DAIN).
27. Em caso de empate entre um ou mais candidatos, será adotado o critério de maior idade para
desempatar.
28. O não preenchimento de todas as vagas de um Plano de Trabalho implicará na imediata realocação
das 6 (seis) bolsas para outro, atendendo ao critério de maior número de inscritos em Planos do
presente Edital.
29. Após a ocupação das bolsas disponibilizadas nos respectivos Planos de Trabalho, os/as
candidatos/as, de acordo com a ordem de classificação, passarão a compor uma listagem de cadastro
reserva para atender a novas vagas em eventuais substituições.
30. Em uma eventual maior disponibilidade de bolsas pela PROGRAD, candidatos/as relacionados/as
na listagem de cadastro reserva supracitada, a partir dos Planos de Trabalho com um maior
quantitativo de inscritos, poderão ser contemplados com a formação de novos Núcleos.
31. Os/as classificados/as dentro do número de bolsas e na condição de voluntários deverão preencher
seus dados no Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo IV para bolsistas e Anexo V
para voluntários), dentro do prazo disposto neste Edital.
31.1. O termo supracitado deve ser copiado do Edital e colado para preenchimento no corpo de
texto de um e-mail a ser enviado exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected], cujo campo assunto será preenchido com o conjunto Termo de
compromisso + ‘Título do Plano de Trabalho para o qual foi selecionado’.
31.2. Os/As classificados/as deverão utilizar o e-mail cadastrado no SIGAA para enviar o Termo
de Compromisso, conforme orientações presentes no item 31.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32. O/A bolsista/voluntário/a do Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola terá a bolsa suspensa nos
seguintes casos:
32.1. Afastamento das atividades do Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola por período
superior a 14 (quatorze) dias e inferior a 1 (um) mês;
32.2. Suspensão formal do Plano de Trabalho por motivos que inviabilizem a continuidade das
atividades;
32.3. Averiguação de inobservância das obrigações e normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de
Graduação da UFS;
32.4. Desempenho insatisfatório por parte do bolsista;
33. O/A bolsista/voluntário/a do Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola terá a bolsa cancelada
nos seguintes casos:
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EDITAL Nº 22/2020/PROGRAD
33.1. Afastamento das atividades do Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola por período
superior a 1 (um) mês;
33.2. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no Edital do Apoio Pedagógico
Licenciandos/as na Escola;
33.3. Desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;
33.4. Comprovação de fraude;
33.5. Trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos
de licenciatura;
33.6. Encerramento das atividades do Núcleo;
33.7. Término do prazo máximo de concessão;
33.8. Reprovação em mais de um componente curricular (disciplina) no semestre letivo ou em dois
módulos ou equivalentes por ciclo letivo anual, no caso de currículos estruturados por blocos
anuais
33.9. Acúmulo de bolsa;
33.10. Por não mais atender às condições de vulnerabilidade socioeconômica previstas;
33.11. Falta grave ou prática não condizente com o ambiente acadêmico;
33.12. Por queda no rendimento acadêmico sem justificativa, ou, por fraude documental.
33.13. A pedido do bolsista.
34. É vetado o acúmulo de bolsas pagas por qualquer agência e com estágio remunerado, além de ser
vetado o acúmulo com auxílio que tenham atribuição de carga horária específica;
35. A efetivação do pagamento da bolsa é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
36. Para outras informações entrar em contato pelo endereço de e-mail: [email protected];
37. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Licenciaturas e Bacharelados da Pró-
Reitoria de Graduação da UFS.
Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 04 de setembro de 2020.
Prof. Dr. Dilton Cândido Santos Maynard
Pró-Reitor de Graduação
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 22/2020/PROGRAD
AVISO
CARO CANDIDATO,
SÓ É PERMITIDO PARTICIPAR DA SELEÇÃO E SER
INSERIDO COMO BOLSISTA OU VOLUNTÁRIO DO
APOIO PEDAGÓGICO LICENCIANDOS/AS NA
ESCOLA O ALUNO QUE ESTIVER COM O
CADÚNICO PREENCHIDO E DEVIDAMENTE
ATUALIZADO CONFORME EXIGÊNCIAS DA
CLÁUSULA 7.1 DESSE EDITAL.
PROGRAD
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 22/2020/PROGRAD
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE
BOLSISTA/VOLUNTÁRIO
APOIO PEDAGÓGICO LICENCIANDOS/AS NA ESCOLA
Curso de Licenciatura em ___________________________________
Campus/Centro____________________________________________
1. INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome:
Data de nascimento: Naturalidade (Município e UF):
E-mail:
Telefones para contato:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
2. ENDEREÇO
Rua:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
3. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
Ano de ingresso: Matrícula:
Esta cursando o: semestre
Provável ano de conclusão do Curso:
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 22/2020/PROGRAD
ANEXO II
CARTA DE INTENÇÕES
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
1. Explicite os motivos que o/a levaram a fazer a inscrição no Apoio Pedagógico Licenciandos/as
na Escola.
2. Justifique seu interesse em trabalhar futuramente na Educação Básica Pública.
3. De quantas horas, na semana, você dispõe para participar do Apoio Pedagógico
Licenciandos/as na Escola? Tem disponibilidade para início imediato?
4. Caso tenha atuado como professor, mencione: nome da escola, cidade, período e quais
disciplinas lecionou.
5. Caso participe ou tenha participado de projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, descreva:
título do projeto, orientador, período, atividades realizadas e se teve bolsa ou não (em caso
positivo, qual a agência/órgão que concedeu a bolsa).
6. Outros comentários ou informações que achar relevantes.
Candidato/a: _________________________________________________________________________
Curso: ______________________________________________________________________________
Matrícula: ___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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EDITAL Nº 22/2020/PROGRAD
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORAS
Declaro para os devidos fins que eu, ______________________________________________________,
estudante do curso de___________________________________, Campus/Centro___________________
____________________________, portador do CPF nº ________________________, tenho
disponibilidade de 8 (oito) horas semanais para realizar as atividades previstas no Plano de Trabalho do
Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola, por um período de até 12 meses.
__________________________________ (SE), _______________de 2020.
_______________________________________________
Assinatura do/a discente
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ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE BOLSISTA
APOIO PEDAGÓGICO LICENCIANDOS/AS NA ESCOLA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE representada pelo Pró-Reitor de Graduação Prof. Dr.
Dilton Cândido Santos Maynard e o/a universitário/a
____________________________________________________________________________________,
matrícula __________________, CPF __________________________, firmam, livremente, o presente
Termo de Compromisso com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O/A estudante selecionado/a por meio de edital específico será vinculado/a ao Plano de Trabalho intitulado
______________________________________________________ _________________________ e
exercerá suas atividades sob a coordenação do/a docente
_______________________________________________________________________Centro/Campus
____________________________________________________________/UFS, Departamento/Núcleo
____________________________________________________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA
São atribuições do/a bolsista do Apoio Pedagógico Licenciandos/a na Escola:
I. Responsabilizar-se pela atualização dos dados pessoais no cadastro SIGAA; mantendo atualizado o
Cadastro Único, nos prazos previstos, com informações e anexação online de documentos
comprobatórios, incluindo-se a declaração sobre vulnerabilidade, constante em aba específica do
SIGAA do aluno, documentação com validade, conforme solicitado na relação de documentos do
CADúnico: http://proest.ufs.br/uploads/page_attach/path/9469/documenta__o_exigida_e_formul_
riosatualizados2020.pdf
II. Estar vinculado em curso de licenciatura da Universidade Federal de Sergipe na área do Plano de
Trabalho pretendido, mantendo assiduidade e não solicitando trancamento geral de matrícula, durante
a sua permanência no Apoio Pedagógico Licenciandos /as na Escola;
III. Dispor de pelo menos 8 (oito) horas semanais para dedicação às atividades do Apoio Pedagógico
Licenciandos/as na Escola (conforme declaração disponibilizada no Anexo III);
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IV. Realizar as atribuições previstas em Plano de Trabalho para o qual foi aprovado, participando das
atividades de acompanhamento e avaliação definidas pelo/a coordenador/a do Plano de Trabalho,
como também pela PROGRAD/UFS;
V. Interagir com o/a professor/a coordenador/a e público assistido pela atividade do Apoio Pedagógico
Licenciandos /as na Escola, visando ao desenvolvimento da relação ensino-aprendizagem;
VI. Apresentar os resultados parciais e finais de seu trabalho, na forma de relatórios, semestral e final,
como também em materiais de divulgação, em eventos institucionais promovidos pela UFS;
VII. Atuar com responsabilidade e compromisso ético no âmbito das atividades do Apoio Pedagógico
Licenciandos/as na Escola.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo de Compromisso é válido por 12 (doze) meses, em conformidade com o disposto neste
Edital.
CLÁUSULA QUARTA
As atividades desenvolvidas no Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola não criam vínculo
empregatício de qualquer natureza, e podem ser suspensas antes do prazo estabelecido na cláusula anterior,
quando houver manifestação expressa de uma das partes ou, independentemente de manifestação formal,
nos casos de conclusão de curso.
CLÁUSULA QUINTA
A Universidade obriga-se a pagar ao bolsista do Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola, a título de
Bolsa, a quantia mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) nos termos da Resolução nº 04/2018. O bolsista
Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola remunerado se compromete a devolver à Instituição
provedora os valores monetários recebidos indevidamente.
Estando de acordo com as cláusulas acima estabelecidas, as partes deverão encaminhar este conteúdo por
e-mail no qual ratificam o teor do presente Termo.
Cidade Universitária “Prof. José Aloísio de Campos”, _______de __________ de 2020.
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ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA
VOLUNTÁRIO APOIO PEDAGÓGICO LICENCIANDOS/AS NA ESCOLA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE representada pelo Pró-Reitor de Graduação Prof. Dr.
Dilton Cândido Santos Maynard e o/a) universitário/a
_____________________________________________________________________________________
, matrícula ________________________, CPF __________________________, firmam, livremente, o
presente Termo de Compromisso com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O/A estudante selecionado/a por meio de edital específico será vinculado/a ao Plano de Trabalho intitulado
____________________________________________________________________________________
e exercerá suas atividades sob a coordenação do/a docente
____________________________________________________________________________________,
Centro/Campus__________________________________________________________________/UFS,
Departamento/Núcleo_________________________________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA
São atribuições do/a bolsista Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola:
I. Responsabilizar-se pela atualização dos dados pessoais no cadastro SIGAA; mantendo atualizado o
Cadastro Único, nos prazos previstos, com informações e anexação online de documentos
comprobatórios, incluindo-se a declaração sobre vulnerabilidade, constante em aba específica do
SIGAA do aluno, documentação com validade, conforme solicitado na relação de documentos do
CADúnico: http://proest.ufs.br/uploads/page_attach/path/9469/documenta__o_exigida_e_formul_
riosatualizados2020.pdf
II. Estar vinculado em curso de licenciatura da Universidade Federal de Sergipe na área do Plano de
Trabalho pretendido, mantendo assiduidade e não solicitando trancamento geral de matrícula, durante
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a sua permanência no Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola;
III. Dispor de pelo menos 8 (horas) semanais para dedicação às atividades do Apoio Pedagógico
Licenciandos/as na Escola (conforme declaração disponibilizada no Anexo III);
IV. Realizar as atribuições previstas em Plano de Trabalho para o qual foi aprovado, participando das
atividades de acompanhamento e avaliação definidas pelo/a coordenador/a do Plano de Trabalho,
como também pela PROGRAD/UFS;
V. Interagir com o/a professor/a coordenador/a e público assistido pela atividade deste Apoio
Pedagógico, visando ao desenvolvimento da relação ensino-aprendizagem;
VI. Apresentar os resultados parciais e finais de seu trabalho, na forma de relatórios, semestral e final,
como também em materiais de divulgação, em eventos institucionais promovidos pela UFS;
VII. Atuar com responsabilidade e compromisso ético no âmbito das atividades do Apoio Pedagógico
Licenciandos/as na Escola.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo de Compromisso é válido para 12 (doze) meses, em conformidade com o disposto neste
Edital.
CLÁUSULA QUARTA
As atividades desenvolvidas no Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola não criam vínculo
empregatício de qualquer natureza, e podem ser suspensas antes do prazo estabelecido na cláusula anterior,
quando houver manifestação expressa de uma das partes ou, independentemente de manifestação formal,
nos casos de conclusão de curso.
CLÁUSULA QUINTA
O voluntário do Apoio Pedagógico Licenciandos/as na Escola não perceberá quaisquer valores a título de
Bolsa.
Estando de acordo com as cláusulas acima estabelecidas, as partes deverão encaminhar este conteúdo por
e-mail no qual ratificam o teor do presente Termo.
Cidade Universitária “Prof. José Aloísio de Campos”, _______de __________ de 2020.
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ANEXO VI
RECURSO
Candidato/a____________________________________________________________
Plano de Trabalho inscrito/a ______________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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ANEXO VII
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA ANÁLISE
SOCIOECONÔMICA
(A serem anexados durante o preenchimento online do Cadastro Único - SIGAA)
1 - Relação de documentos do Candidato:
- Declaração de composição familiar (incluída a seguir);
- Termos de Compromisso de bolsa remunerada de outros programas de agência oficial de fomento ou da
própria instituição (PIBIC, PIBIX, PIBID, PET, PET–Saúde, Monitoria, Bolsa Permanência/MEC, etc.), se
for o caso;
- Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho, caso não possua ou Carteira Profissional de
Trabalho, devendo apresentar fotocópia das seguintes páginas:
- Folha de Identificação (que contém a foto): Frente e Verso;
- Página que contém o registro atual ou de último emprego, ou a página em branco, caso não possua nenhum
registro [página do contrato de trabalho]. Exemplos:
CORRETO:
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INCORRETO:
Observação: Filhos de Pais Separados:
- caso não tenha sido concluído o processo de separação, apresentar declaração do juiz informando o valor
da pensão;
- caso não esteja recebendo pensão, deverá apresentar declaração comprobatória pelo juiz.
2 - Relação de documentos das pessoas maiores de 18 anos e que residem no domicílio do
candidato:
- Carteira profissional: apresentar fotocópia das páginas;
- Da foto;
- Verso da foto;
- Registro atual e último emprego, ou a página em branco caso não possua nenhum registro (página do
contrato detrabalho).
3 - Relação de documentos comprobatórios de renda (para o candidato e os membros da
família):
3.1 – Empregados com Carteira Assinada:
- Apresentar contracheque atualizado (referente aos últimos três meses), ou declaração do empregador
datada do último mês, do candidato e de todas as pessoas que trabalham e moram em sua casa.
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- Apresentar extrato completo do FGTS, datado do último mês, fornecido pela Caixa Econômica Federal,
ou através do site:
https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS.
3.2 – Profissionais Autônomos:
(Biscateiros, diaristas, vendedores, ambulantes, pedreiros, marceneiros, costureiras, proprietário
rural e outros)
- O autônomo deverá apresentar declaração, conforme modelo que consta no Anexo III.
- Alvará de funcionamento fornecido pela prefeitura: estabelecimento comercial, barracas de feirantes
eoutros.
- No caso de proprietário rural, apresentar imposto territorial rural (ITR).
3.3 – Aposentados ou Pensionistas:
- Deverá apresentar extrato de pagamento atualizado (referente aos últimos três meses) fornecido pelo
INSS, ou através do site: https://meu.inss.gov.br/central/index.html?app=hiscre Caso haja
complementação de aposentadoria, apresentar comprovante.
ATENÇÃO: Não será aceito cartão magnético como comprovante de aposentadoria, nem o saldo
bancário, nem comprovante de saque. Caso o aposentado exerça alguma atividade remunerada,
deverá apresentar também o comprovante de renda.
3.4 - Beneficiários da Previdência Social (auxílio-acidente, auxílio doença, auxílio reclusão,
salário família, salário maternidade) ou Benefício de Prestação Continuada - BPC:
- Deverá apresentar extrato de pagamento atualizado (do último mês) fornecido pelo INSS, ou
através do site:
https://meu.inss.gov.br/central/index.html?app=hiscre.
- Comprovante de pagamento do BPC atualizado (do último mês).
3.5 - Pessoas desempregadas:
- Rescisão do contrato de trabalho;
- Comprovante de auxílio desemprego;
- Declaração de que recebe ajuda de terceiros (parentes, amigos, etc.) para manutenção familiar (ver
Anexo III);
- Declaração de desemprego, conforme modelo no Anexo III.
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3.6 – Declaração de Imposto de Renda:
Caso declare imposto de renda, apresentar:
Pessoa Física:
Cópia completa da declaração de Imposto de Renda do ano anterior (do pai, da mãe, do próprio
candidato e dos membros da família que contribuem na composição da renda familiar),
acompanhada do comprovante de entrega;
Pessoa Jurídica:
Cópia completa da declaração do Imposto de Renda pessoa jurídica, da firma, do ano anterior;
4 – Relação de documentos comprobatórios de despesas com habitação do último mês:
- Recibo do aluguel ou comprovante de financiamento do imóvel;
- Fatura de água, luz, telefone e condomínio;
Para os alunos que recebem auxílio moradia:
- Declaração emitida pelo proprietário do imóvel alugado ou contrato de aluguel do imóvel em
que o estudante reside.
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DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Eu, _____________________________________________________________________________,
portador do RG n° _____________________________________________________, Órgão
Expedidor ___________, e CPF n°___________________________, candidato(a) ao Processo
Seletivo para ingresso no programa de bolsas/auxílios
_______________________________________________________________________________
residente na(o)
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
____________________ [endereço], declaro que a minha família é composta de
_____________[quantidade] pessoas das quais _____________ [quantidade] recebem renda,
conforme valores abaixo indicados.
Relação de Membros da Família – incluir o(a) próprio(a) candidato(a):
Nº Nome
Grau de
parentesco Idade
Estado
Civil
Exerce atividade
remunerada
Valor da
Renda Bruta
em R$
1 Candidato(a) ( ) Sim ( ) Não
2 ( ) Sim ( ) Não
3 ( ) Sim ( ) Não
4 ( ) Sim ( ) Não
5 ( ) Sim ( ) Não
6 ( ) Sim ( ) Não
7 ( ) Sim ( ) Não
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Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que o fornecimento
de informações falsas incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade
ideológica), além de caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente a seleção, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará a perda da vaga no referido programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis
(Art. 9° da portaria normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
______________________/ , ________de____________________ de 20_______.
[Cidade] [UF] [ dia ] [mês] [ano]
________________________________________________
Assinatura
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DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
(Específico para membro da família do candidato e/ou candidato maior de 18 anos)
Eu ___________________________________________________________________________,
portador do RG n° ____________________ , órgão expedidor ______________ , e CPF
n°___________________, membro da família de
____________________________________________________________________, candidato(a)
ao Processo Seletivo para Ingresso no Programa de bolsa/auxílios ______________________,
declaro, para os devidos fins, que estou desempregado desde o dia ____________________.
Declaro ainda que não recebo nenhuma remuneração, provendo meu sustento da seguinte
forma:__________________________________________________________________________
_______________________________________________.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a declaração de
informações falsas incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade
ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente a seleção, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará a perda da vaga no referido programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art.
9° da portaria normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
______________________/ , ________de____________________ de 20_______.
[Cidade] [UF] [ dia ] [mês] [ano]
__________________________________________________
Assinatura
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DECLARAÇÃO DE RENDA POR RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
OU AUXILIO FINANCEIRO DE TERCEIROS
(Caso seja menor de idade, esta declaração deverá ser assinada por um de seus pais ou
representantes)
Eu__________________________________________________________________________
_____________, portador do RG nº ______________________, órgão expedidor
____________ , e CPF n° __________________, candidato(a) ou membro da família do
candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso no Programa de
bolsa/auxílios___________________________________ declaro, para os devidos fins, que
recebi a renda líquida mensal descrita abaixo referente à pensão alimentícia ou auxílio
financeiro de terceiros.
Mês/Ano: Renda
1) [mês]/20___: Renda bruta recebida no mês R$ ;
2) [mês]/20___: Renda bruta recebida no mês R$ ;
3) [mês]/20___: Renda bruta recebida no mês R$ ;
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação
falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além
de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente a seleção,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará a perda da vaga
no referido programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9° da portaria
normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012, do ministério da Educação).
______________________/ , ________de_____________________ de 20_______.
[Cidade] [UF] [dia ] [mês] [ano]
_____________________________________________
Assinatura
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DECLARAÇÃO DE RENDA POR REDIMENTO DE ALUGUEL OU
ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
Eu _________________________________________________________________________,
portador do RG nº ______________________, órgão expedidor ____________ , e CPF n°
__________________, candidato(a) ou membro da família do candidato(a) ao Processo
Seletivo para Ingresso no Programa de
bolsa/auxílios___________________________________ declaro, para os devidos fins, que
recebi a renda líquida mensal descrita abaixo referente à locação/ ao arrendamento de:
________________________________.
Mês/Ano: Renda
1) [mês]/20____: Renda bruta recebida no mês R$ ;
2) [mês]/20____: Renda bruta recebida no mês R$ ;
3) [ mês]/20____: Renda bruta recebida no mês R$ ;
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que o fornecimento
de informações falsas incorrerá em penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal
(falsidade ideológica). Configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente a seleção, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará a perda da vaga no referido programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis
(Art. 9° da Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
________________________/ , ________de____________________ de 20_______.
[Cidade] [UF] [ dia ] [mês] [ano]
_____________________________________________
Assinatura
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DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Nós, _______________________________________________________________(nome
completo), __________________________________________________(nacionalidade),
____________________________________(estado civil), __________________________
(profissão), portador da Carteira de Identidade sob o n° _____________________ expedida
pelo __________, inscrito no CPF n° __________________________, e
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________ (nome completo),
____________________________(nacionalidade), __________________________(estado
civil), __________________________ (profissão), portador da Carteira de Identidade sob o
n° ______________________, expedida pelo __________, inscrito no CPF n°
______________________________________, residentes a ________________________
_____________________________________________________________________________
_______________________________________(endereço) declaramos, sob penas da lei, que
convivemos em regime de União Estável de natureza familiar, pública e duradoura desde
_________________________________________________(dia, mês e ano) com o objetivo de
constituição da família nos termos dos artigos 1723 e seguintes do Código Civil.
_________________________________________
Local
_________________________________________
1° declarante
_________________________________________
2° declarante
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TESTEMUNHAS (exceto membro da família)
_______________________________ ___________________________________
Nome completo Nome completo
______________________________ __________________________________
CPF CPF
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DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
(biscateiros, diaristas, vendedores ambulantes, pedreiros, manicure, marceneiros,
costureiras e outros)
Eu,__________________________________________________________________________
______________, RG nº _______________________________, CPF nº_________________,
residente na __________________________________________________________________
___________________________________________________________________[endereço],
______________________________[cidade/estado], declaro, para os devidos fins, que
exerço a atividade de _______________________________________________________,
recebendo o valor mensal de aproximadamente R$ _______________________.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que o fornecimento
de informações falsas incorrerá em penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal
(falsidade ideológica).
________________________/ , ________de__________________ de 20_______.
[Cidade] [UF] [ dia ] [mês] [ano]
_________________________________________
Assinatura do declarante
TESTEMUNHAS (exceto membro da família)
__________________________________ ___________________________________
Nome completo (RG) Nome completo (RG)
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DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE TRABALHO
Eu,_____________________________________________________________________
______________, portador do RG n° _____________________________, órgão expedidor
____________, e CPF n°_____________________, candidato(a) ou membro da família do
candidato(a) ___________________________________________________
______________________________________________ao Processo Seletivo para Ingresso no
Programa de bolsa/auxílios ________________________________________, declaro, para
os devidos fins, que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a
declaração de informações falsas incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal
(falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente a seleção, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará a perda da vaga no referido programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis
(Art. 9° da portaria normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
_________________________/ , _______de____________________ de 20_______.
[Cidade] [UF] [ dia ] [mês] [ano]
__________________________________________________
Assinatura
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DECLARAÇÃO INFORMAL DE GUARDA DE MENOR(ES) DE 18 ANOS
Eu,____________________________________________________________________
______________ ____________, portador do RG n° _____________________________, órgão
expedidor ____________, e CPF n°_____________________, candidato(a) ( ) ou membro da
família do candidato(a) ( ) ao Processo Seletivo para Ingresso no Programa de bolsa/ auxílios da
UFS, declaro, para os devidos fins, que o(s) menor(es)_______________
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________ inscrito no RG e/ou
Certidão de Nascimento __________________________________, filho de
____________________________________________________________________________,
com o (a) qual tenho vínculo de parentesco ____________________________________ se
encontra sob a minha guarda, responsabilidade, proteção e cuidados desde ______
de___________________de _______, pelo seguinte motivo: _______________________
___________________________________________________________________________.
DECLARO ainda, que em decorrência do
motivo_______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________,
não foi possível regularizar judicialmente a guarda ou tutela do(a) menor em questão. Ratifico
serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a declaração de informações
falsas incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de,
caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente a seleção, em
procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará a perda da vaga no referido
programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9° da portaria normativa n° 18, de 11
de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
__________________/______, ______de _________________________ de 20_____
[Cidade] [UF] [dia] [mês] [ano]
__________________________________________________
Assinatura