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SENADO FEDERAL Advocacia EXCELENTíSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES, RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA 32.033 A MESA DO SENADO FEDERAL, por intermédio da Advocacia do Senado Federal, nos termos dcrdisposto na Resolução nO 9 de 1997 e no Ato da Comissão Diretora nO 5, de 2008, com fundamento no art. 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, vem á presença de Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO REGIMENTAL, contra a decisão que deferiu a liminar postulada pelo Senador RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG, para determinar a suspensão da tramitação do PLC nO 14/013, pelas seguintes razões: 11 - SíNTESE DO MANDADO DE SEGURANÇA Trata-se de decisão liminar prolatada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nO 32.033 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, GILMAR MENDES, Relator da matéria que trancou, ex nunc, a tramitação Projeto de Lei na 14/2013, ao estabelecer que "a migração partidária que ocorrer durante a legislatura não importará na Praça dos Três Poderes Senado Federal, Anexo I 24Q andar - CEP 70165-900 - Brasília - DF Telefone, 55 (61) 33034750 • Fax: 55 (61) 3303·2787 . [email protected]

Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

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Page 1: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

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EXCELENTiacuteSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES

RELATOR DO MANDADO DE SEGURANCcedilA Ndeg 32033

A MESA DO SENADO FEDERAL por intermeacutedio da

Advocacia do Senado Federal nos termos dcrdisposto na Resoluccedilatildeo nO

9 de 1997 e no Ato da Comissatildeo Diretora nO 5 de 2008 com fundamento

no art 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal vem aacute

presenccedila de Vossa Excelecircncia interpor o presente AGRAVO

REGIMENTAL contra a decisatildeo que deferiu a liminar postulada pelo

Senador RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG para determinar a

suspensatildeo da tramitaccedilatildeo do PLC nO 14013 pelas seguintes razotildees

11 - SiacuteNTESE DO MANDADO DE SEGURANCcedilA

Trata-se de decisatildeo liminar prolatada nos autos do MANDADO

DE SEGURANCcedilA nO 32033 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal

GILMAR MENDES Relator da mateacuteria que trancou ex nunc a

tramitaccedilatildeo Projeto de Lei na 142013 ao estabelecer que a migraccedilatildeo

partidaacuteria que ocorrer durante a legislatura natildeo importaraacute na

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federal Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165-900 - Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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transferecircncia dos recursos do fundo partidaacuterio e do horaacuterio de

propaganda eleitoral no raacutedio e na televisatildeo

Entendeu o D Relator que a proposiccedilatildeo configura aparente

tentativa casuiacutestica de alterar as regras para criaccedilatildeo de partidos na

corrente legislatura em prejuiacutezo de minorias poliacuteticas e por conseguinte

da proacutepria democracia e [vislumbrou na espeacutecie] (iii) contradiccedilatildeo entre a

proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e da

decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430 ( ) e [agrave

vista de] possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do parlamentar de

natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional ( ) [deferiu] o

pedido de liminar para suspender a tramitaccedilatildeo do PLC 142013 ateacute o

julgamento de meacuterito do presente mandado de seguranccedila

111 - DAS RAZOtildeES PARA A REFORMA DA DECISAtildeO

AGRAVADA

1111) Inadequaccedilatildeo da via eleita

Natildeo pode prosperar a decisatildeo proferida nestes autos e que

concedeu a liminar para suspender a tramitaccedilatildeo do PLC 142013 ateacute o

julgamento de meacuterito do presente mandado de seguranccedila porquanto o

Mandado de Seguranccedila natildeo eacute sucedacircneo de Accedilatildeo Direta de

Inconstitucionalidade e natildeo se presta ao controle concentrado de

constitucionalidade

Dispotildee o art 1deg da Lei ndeg 120162009

Conceder-se-aacute mandado de seguranccedila para proteger direito liacutequido e certo natildeo amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que ilegalmente ou com abuso de poder qualquer pessoa fiacutesica ou juriacutedica sofrer violaccedilatildeo ou houver justo receio de sofrecirc-Ia por parte de autoridade seja de que categoria for e sejam quais forem as funccedilotildees que exerccedila n

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No caso vertente o mandado de seguranccedila natildeo eacute meio

cabiacutevel para atender agrave pretensatildeo do impetrante uma vez que pretende o

autor a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade do Projeto de lei em funccedilatildeo

de possiacutevel contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo legislativao teor da

Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e a decisatildeo proferida pelo Supremo

Tribunal Federal na ADI 4430 em claro controle concentrado de

constitucionalidade o que se coaduna com o instituto da Accedilatildeo Direta de

Inconstitucionalidade

Ora decisotildees reiteradas deste Supremo Tribunal Federal jaacute

acentuaram por mais de uma vez a inviabilidade do emprego do wrt

mandamental como instrumento de controle abstrato da validade

constitucional das leis atos normativos em geral e de accedilotildees ou omissotildees

estatais

Eacute plena a insindicabilidade pela via juriacutedico- -processual do mandado de seguranccedila de atos em tese assim considerados os que dispotildeem sobre situaccedilotildees gerais e impessoais tecircm alcance geneacuterico e disciplinam hipoacuteteses que neles se acham abstratamente previstas O mandado de seguranccedila natildeo eacute sucedatildeneo da accedilatildeo direta de inconstitucionalidade nem pode substituiacute-Ia sob pena de grave deformaccedilatildeo do instituto e inaceitaacutevel desvio de sua verdadeira funccedilatildeo juridicoshyprocessual (RTJ 132189 ReI Min CELSO DE MELLO) I ( ) Todavia se o decreto tem efeito normativo geneacuterico por isso mesmo sem operatividade imediata necessitando para a sua individualizaccedilatildeo da expediccedilatildeo de ato administrativo entatildeo contra ele natildeo cabe mandado de seguranccedila jaacute que admiti-lo seria admitir a seguranccedila contra lei em tese o que eacute repelido pela doutrina e pela jurisprudecircncia (Suacutemula nO 266) 11 - Mandado de seguranccedila natildeo conhecido (RTJ 138756 ReI Min CARLOS VELLOSO - grifei)

Pelo exposto verifica-se a inadequaccedilatildeo da via eleita para a

tutela que busca alcanccedilar o impetrante utilizando-se do wriacutet como

sucedacircneo da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade esta sim cabiacutevel

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para a impugnaccedilatildeo de proposiccedilatildeo legislativa geral e abstrata acoimada

em viacutecio de inconstitucionalidade

1112) Limites da jurisdiccedilatildeo constitucional Legitimidade da

intervenccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal - STF Self-restraiacutent

Inexistecircncia de violaccedilatildeo frontal do texto constitucional Decisatildeo de

natureza poliacutetica Competecircncia constitucional do Congresso

Nacional

Neste toacutepico pretende-se reviacutesitar a legitimidade da jurisdiccedilatildeo

constitucional enquanto instacircncia revisora das decisotildees poliacuteticas

democraticamente tomadas pelo Poder Legislativo que eacute o inteacuterprete

primeiro do texto constitucional e certamente o mais representativo da

pluralidade e da complexidade das sociedades contemporacircneas

A anaacutelise criacutetica da jurisdiccedilatildeo constitucional natildeo pode

desconsiderar que o direito constitucional dos paiacuteses ocidentais sofreu

significativa transformaccedilacirco nas uacuteltimas deacutecadas Essas modificaccedilotildees

podem ser estudadas a partir de trecircs marcos fundamentais o histoacuterico o

filosoacutefico e o teoacuterico Na Europa ocidental o marco histoacuterico foi o

constitucionalismo do poacutes-guerra que redefiniu o papel da Constituiccedilatildeo e

sua influecircncia nas demais instituiccedilotildees A aproximaccedilatildeo das ideias de

constitucionalismo e democracia fez surgir uma nova forma de

organizaccedilatildeo poliacutetica denominada Estado Democraacutetiacuteco de Direito No

Brasil o marco histoacuterico assenta-se na redemocratizaccedilatildeo e na

elaboraccedilatildeo e promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica de 19881

BARROSO luis Roberto Neoconstitucionalismo e oonstituicionalizaccedilatildeo do direito In ClEVE Clecircmerson Merlin BARROSO Luiacutes Roberto (org) Direito constitucional teoria geral da constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 p 143-195 p 145-157

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Como marco filosoacutefico tem-se o poacutes-positivismo2

consubstanciado na superaccedilatildeo dos modelos puros do jusnaturalismo

(princiacutepios de justiacuteccedila universalmente vaacutelidos) e do positivismo

(equiparaccedilatildeo do Direito agrave lei dissociando-o de discussotildees como justiccedila e

legitimidade) por um conjunto difuso e abrangente de ideias no qual se

verifica uma reaproximaccedilatildeo do Direito com a eacutetica e com a filosofia Apoacutes

a queda dos regimes totalitaacuterios europeus (nazismo e fascismo) inicioushy

se um processo de reflexatildeo da funccedilatildeo social do Direito e da sua

interpretaccedilatildeo com a superaccedilatildeo da legalidade estrita e a busca por

teorias de justiccedila sem contudo desconsiderar o direito posto

Por fim como marco teoacuterico tem-se o neoconstitucionalismo3

alicerccedilado sobre trecircs grandes paradigmas na aplicaccedilatildeo do direito

constitucional a forccedila normativa da constituiccedilatildeo (normas constitucionais

como normas juriacutedicas dotadas de imperatividade) a expansatildeo da

jurisdiccedilatildeo constitucional (constitucionalizaccedilatildeo dos direitos fundamentais)

e o desenvolvimento de uma nova dogmaacutetica da interpretaccedilatildeo

constitucional (princiacutepios da supremacia da Constituiccedilatildeo da presunccedilatildeo

de constitucionalidade das normas e atos do poder puacuteblico da

interpretaccedilatildeo conforme da razoabilidade da unidade e da efetividade)

Sob esses paradigmas os Estados constitucionais

promoveram uma significativa expansatildeo do papel do Poder Judiciaacuterio

que natildeo mais aplica as normas contidas nas leis mas se investe do

2 Adota-se no presente trabalho a definiccedilatildeo de Poacutes-positivismo baseada nas teorias do direito poacutes-Kelsenianas que se dedicaram agrave reformulaccedilatildeo e agrave renovaccedilatildeo do positivismo formal sustentadas em novos meacutetodos de interpretaccedilatildeo e de aplicaccedilatildeo do direito inspirados na filosofia e nas ciecircncias sociais e poliacuteticas O Poacutes-positivismo adota um novo modelo de racionalidade sustentado pelos valores e pela teoria material da Constituiccedilatildeo 3 A utilizaccedilatildeo da expressatildeo neoconstitucionalismo mostra-se controvertida considerando a dificuldade de precisar ou pontuar as concepccedilotildees que se inserem nessa classificaccedilatildeo O problema natildeo estaacute propriamente no signo linguistico mas na dehmitaccedilao do seu conteuacutedo inexistindo ateacute o momento uma teoria pacificada ou uniacutessona Entretanto neste trabalho adota-se uma conceituaccedilatildeo do neoconstitucionalismo baseada em caracteres elementares comumente mencionados pelos juristas e diretamente relacionados ao estudo desenvolvido

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poder de criar as normas juriacutedicas a partir dos diversos meacutetodos de

interpretaccedilatildeo dos textos legais

Ocorre que levada ao extremo a expansatildeo da jurisdiccedilatildeo

constitucional propiciaraacute ao Poder Judiciaacuterio investir-se da funccedilatildeo

de realizar escolhas entre as concretizaccedilotildees politicamente

possiacuteveis inclusive quando as normas constitucionais natildeo ordenam

nem proiacutebem nada acerca dos direitos fundamehtais aparentemente

desconsiderando a legitimidade democraacutetica iacutensita ao corpo

legislativo Noutras palavras a materializaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo tem

franqueado ao juiz constitucional um acircmbito de discricionariedade que

num modelo de Constituiccedilatildeo composto apenas de regras de competecircncia

e de limites ao poder era exclusivamente reservado ao legislador 4

Nesse sentido a problemaacutetica da efetividade das normas

constitucionais tem se deslocado do acircmbito da legislaccedilatildeo para o acircmbito

da decisatildeo judicial minimizando o espaccedilo poliacutetico e juriacutedico do

legislador na conformaccedilatildeo dessas normas e consequentemente

tornando menos importante qualquer aprofundamento teoacuterico

acerca da teoria da legislaccedilatildeo

Se por um lado o neoconstitucionalismo impotildee uma releitura

do princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes o qual em sua concepccedilatildeo

claacutessica impunha riacutegidos limites agrave atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio tambeacutem

eacute verdade que a excessiva judicializaccedilatildeo na defesa de direitos e

valores constitucionais relativiza as concepccedilotildees estritamente

majoritaacuterias do princiacutepio democraacutetico endossando uma concepccedilatildeo

substancial de democracia que legiacutetima amplas restriccedilotildees aos Poderes

4 BRANCO Paulo Gustavo Gonel Juiacutezo de ponderaccedilatildeo na jurisdiccedilatildeo constitucional Satildeo Paulo Saraiacuteva 2009 p 45

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Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos

fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5

O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o

pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de

diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas

Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais

caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total

conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador

qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos

jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6

O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se

revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com

a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de

conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os

demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica

para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a

resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano

juriacutedico-constitucional7

O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo

legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da

comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente

analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o

satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria

5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127

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Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I - 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

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das decisotildees poliacuteticas seja tomada mediante a participaccedilatildeo igualitaacuteria

dos cidadatildeos na esfera puacuteblica O Parlamento revela-se ainda o

espaccedilo mais amplo e pluralizado para essa praacutetica discursiva

A conformaccedilatildeo legislativa das normas constitucionais em

especial da norma prevista no art 17 caput e sect3 da Constituiccedilatildeo

representa a complementaccedilatildeo de uma opccedilatildeo poliacutetica inicialmente

realizada pelo poder constituinte sendo indiscutiacutevel a margemmiddot de

discricionariedade do legislador

Embora em alguns casos as normas constitucionais

especialmente as instituidoras de direitos e garantias fundamentais

possuam densa significaccedilatildeo fundamental restando ao legislador

atribuiccedilotildees de significado instrumental ou procedimental noutros casos o

constituinte utiliza-se de formas menos precisas de modo que a

atividade legislativa assume um caraacuteter substanciacutealiacutezador ou definidor do

proacuteprio conteuacutedo da norma constitucional

No caso em anaacutelise a atividade legiferante eacute propriamente

constitutiva do funcionamento dos partidos poliacuteticos

A natureza poliacutetica do debate assemelha-se agravequela que vem

sendo travada na distribuiccedilatildeo dos recursos do Fundo de Participaccedilatildeo dos

Estados e eacute inviaacutevel imaginar que a decisatildeo de onze Ministros do

Supremo Tribunal Federal (ou que uma decisatildeo monocraacutetica) possa

substituir as deliberaccedilotildees amplamente pluralizadas do Parlamento

Nesse contexto eacute imprescindiacutevel que o Supremo Tribunal

Federal reconheccedila que num Estado Constitucional as Cortes

Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenccedilatildeo

(self-restraint) na revisatildeo e na interpretaccedilatildeo dos atos legislativos sob o

risco de se investirem de um suprapoder desnaturando o pacto

constituinte fundado na harmonia e na independecircncia entre os poderes

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I bull 24Q andar - CEP 70165middot900 - Brasiacutelia DF Telefone 55(6l) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787 aeacutevosfsenadoJegbr

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Ainda que o embate travado entre Carl Schmitt e Hans Kelsen

sobre quem seria o guardiatildeo da Constituiccedilatildeo tenha se resolvido com a

preponderacircncia da jurisdiccedilatildeo constitucional em detrimento do soberano

(do Presidente do Reich) permanecem atuais as preocupaccedilotildees de

Schmitt acerca da destruiccedilatildeo do Estado democraacutetico pelo Estado

constitucional

Segundo o autor a Constituiccedilatildeo eacute a consagraccedilatildeo de decisotildees

poliacuteticas fundamentais e as opccedilotildees sistecircmicas nela contidas - separaccedilatildeo

de poderes sistema parlamentar unicameral ou bicameral maior rigidez

ou flexibilidade do poder de reforma constitucional - e)pressam as

opccedilotildees mediante as quais uma sociedade poliacutetica se configura em uma

determinada ordem poliacutetica

Desse modo tais pactos juriacutedico-constitucionais que se

mesclam indissociavelmente com a noccedilatildeo moderna de naccedilatildeo natildeo

podem ser subvertidos ou ignorados pelos poderes poliacuteticos no exerciacutecio

das suas funccedilotildees ateacute porque o contraacuterio seria um paradoxo inaceitaacutevel

na medida em que esses pactos eacute que satildeo a fonte que valida tais

poderes

Nesse sentido Oito Bachof advertiu sobre os riscos de

cataacutestrofe quando as sentenccedilas constitucionais afiguravam-se

politicamente inexatas ou tasas8 Isto porque nas sociedades

democraacuteticas o dado medular eacute representado pela distribuiccedilatildeo e pelo

equiliacutebrio do poder consignado a diferentes setores do Estado aos quais

se reconhecem certas atribuiccedilotildees que devem sempre ser exercidas

conforme precisos procedimentos e sempre ajustados a determinados

limites

bull Citado por GARCiA DE ENTERRIA Eduardo La Constitucioacuten como Norma y EI Trinunal Constitucional Editora Civitas Madrid 1985 p 180

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165middot900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 bull advosfsenadolegbr

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Portanto as diretivas em comento assinalam que a

interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e

fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em

sua lei fundamental

Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente

ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar

entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa

necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do

outro 9

Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy

segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao

qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo

oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico

de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados

pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos

- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte

Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and

balances 1o

O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do

regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania

do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa

poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado

desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy

articulando desarticulando construindo demolindo e

OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr

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reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor

maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos

Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm

como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy

constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura

existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre

facilitar natildeo obstaculizar 11

Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas

alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico

fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese

sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a

precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas

necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode

pretender substituir 12

1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias

proacuteprias do Poder Legislativo

A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da

ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em

sua mais precipua funccedilatildeo

O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e

monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento

que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o

mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a

ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59

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Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a

Constituiccedilatildeo de 1988

A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal

Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro

dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de

referecircncia

A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos

excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja

inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que

configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que

membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello

DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ

12092003)

No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de

inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula

peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da

tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a

coibir meras intenccedilotildees

A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do

objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo

em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a

vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do

termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com

base em especulaccedilotildees

Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na

via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo

prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr

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restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

Praccedila agraveos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 24Q andarmiddot CEP 7016gt900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

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Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

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SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 2: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

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SENADO FEDERAL Advocacia

transferecircncia dos recursos do fundo partidaacuterio e do horaacuterio de

propaganda eleitoral no raacutedio e na televisatildeo

Entendeu o D Relator que a proposiccedilatildeo configura aparente

tentativa casuiacutestica de alterar as regras para criaccedilatildeo de partidos na

corrente legislatura em prejuiacutezo de minorias poliacuteticas e por conseguinte

da proacutepria democracia e [vislumbrou na espeacutecie] (iii) contradiccedilatildeo entre a

proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e da

decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430 ( ) e [agrave

vista de] possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do parlamentar de

natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional ( ) [deferiu] o

pedido de liminar para suspender a tramitaccedilatildeo do PLC 142013 ateacute o

julgamento de meacuterito do presente mandado de seguranccedila

111 - DAS RAZOtildeES PARA A REFORMA DA DECISAtildeO

AGRAVADA

1111) Inadequaccedilatildeo da via eleita

Natildeo pode prosperar a decisatildeo proferida nestes autos e que

concedeu a liminar para suspender a tramitaccedilatildeo do PLC 142013 ateacute o

julgamento de meacuterito do presente mandado de seguranccedila porquanto o

Mandado de Seguranccedila natildeo eacute sucedacircneo de Accedilatildeo Direta de

Inconstitucionalidade e natildeo se presta ao controle concentrado de

constitucionalidade

Dispotildee o art 1deg da Lei ndeg 120162009

Conceder-se-aacute mandado de seguranccedila para proteger direito liacutequido e certo natildeo amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que ilegalmente ou com abuso de poder qualquer pessoa fiacutesica ou juriacutedica sofrer violaccedilatildeo ou houver justo receio de sofrecirc-Ia por parte de autoridade seja de que categoria for e sejam quais forem as funccedilotildees que exerccedila n

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal ~ Anexo ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 - Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 - advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

No caso vertente o mandado de seguranccedila natildeo eacute meio

cabiacutevel para atender agrave pretensatildeo do impetrante uma vez que pretende o

autor a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade do Projeto de lei em funccedilatildeo

de possiacutevel contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo legislativao teor da

Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e a decisatildeo proferida pelo Supremo

Tribunal Federal na ADI 4430 em claro controle concentrado de

constitucionalidade o que se coaduna com o instituto da Accedilatildeo Direta de

Inconstitucionalidade

Ora decisotildees reiteradas deste Supremo Tribunal Federal jaacute

acentuaram por mais de uma vez a inviabilidade do emprego do wrt

mandamental como instrumento de controle abstrato da validade

constitucional das leis atos normativos em geral e de accedilotildees ou omissotildees

estatais

Eacute plena a insindicabilidade pela via juriacutedico- -processual do mandado de seguranccedila de atos em tese assim considerados os que dispotildeem sobre situaccedilotildees gerais e impessoais tecircm alcance geneacuterico e disciplinam hipoacuteteses que neles se acham abstratamente previstas O mandado de seguranccedila natildeo eacute sucedatildeneo da accedilatildeo direta de inconstitucionalidade nem pode substituiacute-Ia sob pena de grave deformaccedilatildeo do instituto e inaceitaacutevel desvio de sua verdadeira funccedilatildeo juridicoshyprocessual (RTJ 132189 ReI Min CELSO DE MELLO) I ( ) Todavia se o decreto tem efeito normativo geneacuterico por isso mesmo sem operatividade imediata necessitando para a sua individualizaccedilatildeo da expediccedilatildeo de ato administrativo entatildeo contra ele natildeo cabe mandado de seguranccedila jaacute que admiti-lo seria admitir a seguranccedila contra lei em tese o que eacute repelido pela doutrina e pela jurisprudecircncia (Suacutemula nO 266) 11 - Mandado de seguranccedila natildeo conhecido (RTJ 138756 ReI Min CARLOS VELLOSO - grifei)

Pelo exposto verifica-se a inadequaccedilatildeo da via eleita para a

tutela que busca alcanccedilar o impetrante utilizando-se do wriacutet como

sucedacircneo da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade esta sim cabiacutevel

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo I ~ 24l andar - CEP 70165-900 - Brasflia - DF M

Telefone 55 (61) 3303middot4750middot Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadQlegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

para a impugnaccedilatildeo de proposiccedilatildeo legislativa geral e abstrata acoimada

em viacutecio de inconstitucionalidade

1112) Limites da jurisdiccedilatildeo constitucional Legitimidade da

intervenccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal - STF Self-restraiacutent

Inexistecircncia de violaccedilatildeo frontal do texto constitucional Decisatildeo de

natureza poliacutetica Competecircncia constitucional do Congresso

Nacional

Neste toacutepico pretende-se reviacutesitar a legitimidade da jurisdiccedilatildeo

constitucional enquanto instacircncia revisora das decisotildees poliacuteticas

democraticamente tomadas pelo Poder Legislativo que eacute o inteacuterprete

primeiro do texto constitucional e certamente o mais representativo da

pluralidade e da complexidade das sociedades contemporacircneas

A anaacutelise criacutetica da jurisdiccedilatildeo constitucional natildeo pode

desconsiderar que o direito constitucional dos paiacuteses ocidentais sofreu

significativa transformaccedilacirco nas uacuteltimas deacutecadas Essas modificaccedilotildees

podem ser estudadas a partir de trecircs marcos fundamentais o histoacuterico o

filosoacutefico e o teoacuterico Na Europa ocidental o marco histoacuterico foi o

constitucionalismo do poacutes-guerra que redefiniu o papel da Constituiccedilatildeo e

sua influecircncia nas demais instituiccedilotildees A aproximaccedilatildeo das ideias de

constitucionalismo e democracia fez surgir uma nova forma de

organizaccedilatildeo poliacutetica denominada Estado Democraacutetiacuteco de Direito No

Brasil o marco histoacuterico assenta-se na redemocratizaccedilatildeo e na

elaboraccedilatildeo e promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica de 19881

BARROSO luis Roberto Neoconstitucionalismo e oonstituicionalizaccedilatildeo do direito In ClEVE Clecircmerson Merlin BARROSO Luiacutes Roberto (org) Direito constitucional teoria geral da constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 p 143-195 p 145-157

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado FedernJ Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 - advosfsenadoegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Como marco filosoacutefico tem-se o poacutes-positivismo2

consubstanciado na superaccedilatildeo dos modelos puros do jusnaturalismo

(princiacutepios de justiacuteccedila universalmente vaacutelidos) e do positivismo

(equiparaccedilatildeo do Direito agrave lei dissociando-o de discussotildees como justiccedila e

legitimidade) por um conjunto difuso e abrangente de ideias no qual se

verifica uma reaproximaccedilatildeo do Direito com a eacutetica e com a filosofia Apoacutes

a queda dos regimes totalitaacuterios europeus (nazismo e fascismo) inicioushy

se um processo de reflexatildeo da funccedilatildeo social do Direito e da sua

interpretaccedilatildeo com a superaccedilatildeo da legalidade estrita e a busca por

teorias de justiccedila sem contudo desconsiderar o direito posto

Por fim como marco teoacuterico tem-se o neoconstitucionalismo3

alicerccedilado sobre trecircs grandes paradigmas na aplicaccedilatildeo do direito

constitucional a forccedila normativa da constituiccedilatildeo (normas constitucionais

como normas juriacutedicas dotadas de imperatividade) a expansatildeo da

jurisdiccedilatildeo constitucional (constitucionalizaccedilatildeo dos direitos fundamentais)

e o desenvolvimento de uma nova dogmaacutetica da interpretaccedilatildeo

constitucional (princiacutepios da supremacia da Constituiccedilatildeo da presunccedilatildeo

de constitucionalidade das normas e atos do poder puacuteblico da

interpretaccedilatildeo conforme da razoabilidade da unidade e da efetividade)

Sob esses paradigmas os Estados constitucionais

promoveram uma significativa expansatildeo do papel do Poder Judiciaacuterio

que natildeo mais aplica as normas contidas nas leis mas se investe do

2 Adota-se no presente trabalho a definiccedilatildeo de Poacutes-positivismo baseada nas teorias do direito poacutes-Kelsenianas que se dedicaram agrave reformulaccedilatildeo e agrave renovaccedilatildeo do positivismo formal sustentadas em novos meacutetodos de interpretaccedilatildeo e de aplicaccedilatildeo do direito inspirados na filosofia e nas ciecircncias sociais e poliacuteticas O Poacutes-positivismo adota um novo modelo de racionalidade sustentado pelos valores e pela teoria material da Constituiccedilatildeo 3 A utilizaccedilatildeo da expressatildeo neoconstitucionalismo mostra-se controvertida considerando a dificuldade de precisar ou pontuar as concepccedilotildees que se inserem nessa classificaccedilatildeo O problema natildeo estaacute propriamente no signo linguistico mas na dehmitaccedilao do seu conteuacutedo inexistindo ateacute o momento uma teoria pacificada ou uniacutessona Entretanto neste trabalho adota-se uma conceituaccedilatildeo do neoconstitucionalismo baseada em caracteres elementares comumente mencionados pelos juristas e diretamente relacionados ao estudo desenvolvido

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal - Anexo E - 24Q andar CEP 70165middot900 Brasiacuteliamiddot DF v

Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax S5 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

poder de criar as normas juriacutedicas a partir dos diversos meacutetodos de

interpretaccedilatildeo dos textos legais

Ocorre que levada ao extremo a expansatildeo da jurisdiccedilatildeo

constitucional propiciaraacute ao Poder Judiciaacuterio investir-se da funccedilatildeo

de realizar escolhas entre as concretizaccedilotildees politicamente

possiacuteveis inclusive quando as normas constitucionais natildeo ordenam

nem proiacutebem nada acerca dos direitos fundamehtais aparentemente

desconsiderando a legitimidade democraacutetica iacutensita ao corpo

legislativo Noutras palavras a materializaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo tem

franqueado ao juiz constitucional um acircmbito de discricionariedade que

num modelo de Constituiccedilatildeo composto apenas de regras de competecircncia

e de limites ao poder era exclusivamente reservado ao legislador 4

Nesse sentido a problemaacutetica da efetividade das normas

constitucionais tem se deslocado do acircmbito da legislaccedilatildeo para o acircmbito

da decisatildeo judicial minimizando o espaccedilo poliacutetico e juriacutedico do

legislador na conformaccedilatildeo dessas normas e consequentemente

tornando menos importante qualquer aprofundamento teoacuterico

acerca da teoria da legislaccedilatildeo

Se por um lado o neoconstitucionalismo impotildee uma releitura

do princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes o qual em sua concepccedilatildeo

claacutessica impunha riacutegidos limites agrave atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio tambeacutem

eacute verdade que a excessiva judicializaccedilatildeo na defesa de direitos e

valores constitucionais relativiza as concepccedilotildees estritamente

majoritaacuterias do princiacutepio democraacutetico endossando uma concepccedilatildeo

substancial de democracia que legiacutetima amplas restriccedilotildees aos Poderes

4 BRANCO Paulo Gustavo Gonel Juiacutezo de ponderaccedilatildeo na jurisdiccedilatildeo constitucional Satildeo Paulo Saraiacuteva 2009 p 45

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federal - Anexo I 249 andar - CEP 70t65-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 3303-4750 - Fax 55 (61) 3303-27B7 - advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos

fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5

O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o

pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de

diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas

Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais

caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total

conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador

qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos

jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6

O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se

revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com

a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de

conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os

demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica

para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a

resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano

juriacutedico-constitucional7

O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo

legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da

comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente

analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o

satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria

5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127

7

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I - 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

das decisotildees poliacuteticas seja tomada mediante a participaccedilatildeo igualitaacuteria

dos cidadatildeos na esfera puacuteblica O Parlamento revela-se ainda o

espaccedilo mais amplo e pluralizado para essa praacutetica discursiva

A conformaccedilatildeo legislativa das normas constitucionais em

especial da norma prevista no art 17 caput e sect3 da Constituiccedilatildeo

representa a complementaccedilatildeo de uma opccedilatildeo poliacutetica inicialmente

realizada pelo poder constituinte sendo indiscutiacutevel a margemmiddot de

discricionariedade do legislador

Embora em alguns casos as normas constitucionais

especialmente as instituidoras de direitos e garantias fundamentais

possuam densa significaccedilatildeo fundamental restando ao legislador

atribuiccedilotildees de significado instrumental ou procedimental noutros casos o

constituinte utiliza-se de formas menos precisas de modo que a

atividade legislativa assume um caraacuteter substanciacutealiacutezador ou definidor do

proacuteprio conteuacutedo da norma constitucional

No caso em anaacutelise a atividade legiferante eacute propriamente

constitutiva do funcionamento dos partidos poliacuteticos

A natureza poliacutetica do debate assemelha-se agravequela que vem

sendo travada na distribuiccedilatildeo dos recursos do Fundo de Participaccedilatildeo dos

Estados e eacute inviaacutevel imaginar que a decisatildeo de onze Ministros do

Supremo Tribunal Federal (ou que uma decisatildeo monocraacutetica) possa

substituir as deliberaccedilotildees amplamente pluralizadas do Parlamento

Nesse contexto eacute imprescindiacutevel que o Supremo Tribunal

Federal reconheccedila que num Estado Constitucional as Cortes

Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenccedilatildeo

(self-restraint) na revisatildeo e na interpretaccedilatildeo dos atos legislativos sob o

risco de se investirem de um suprapoder desnaturando o pacto

constituinte fundado na harmonia e na independecircncia entre os poderes

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I bull 24Q andar - CEP 70165middot900 - Brasiacutelia DF Telefone 55(6l) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787 aeacutevosfsenadoJegbr

8

SENADO FEDERAL Advocacia

Ainda que o embate travado entre Carl Schmitt e Hans Kelsen

sobre quem seria o guardiatildeo da Constituiccedilatildeo tenha se resolvido com a

preponderacircncia da jurisdiccedilatildeo constitucional em detrimento do soberano

(do Presidente do Reich) permanecem atuais as preocupaccedilotildees de

Schmitt acerca da destruiccedilatildeo do Estado democraacutetico pelo Estado

constitucional

Segundo o autor a Constituiccedilatildeo eacute a consagraccedilatildeo de decisotildees

poliacuteticas fundamentais e as opccedilotildees sistecircmicas nela contidas - separaccedilatildeo

de poderes sistema parlamentar unicameral ou bicameral maior rigidez

ou flexibilidade do poder de reforma constitucional - e)pressam as

opccedilotildees mediante as quais uma sociedade poliacutetica se configura em uma

determinada ordem poliacutetica

Desse modo tais pactos juriacutedico-constitucionais que se

mesclam indissociavelmente com a noccedilatildeo moderna de naccedilatildeo natildeo

podem ser subvertidos ou ignorados pelos poderes poliacuteticos no exerciacutecio

das suas funccedilotildees ateacute porque o contraacuterio seria um paradoxo inaceitaacutevel

na medida em que esses pactos eacute que satildeo a fonte que valida tais

poderes

Nesse sentido Oito Bachof advertiu sobre os riscos de

cataacutestrofe quando as sentenccedilas constitucionais afiguravam-se

politicamente inexatas ou tasas8 Isto porque nas sociedades

democraacuteticas o dado medular eacute representado pela distribuiccedilatildeo e pelo

equiliacutebrio do poder consignado a diferentes setores do Estado aos quais

se reconhecem certas atribuiccedilotildees que devem sempre ser exercidas

conforme precisos procedimentos e sempre ajustados a determinados

limites

bull Citado por GARCiA DE ENTERRIA Eduardo La Constitucioacuten como Norma y EI Trinunal Constitucional Editora Civitas Madrid 1985 p 180

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165middot900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 bull advosfsenadolegbr

9

SENADO FEDERAL Advocacia

Portanto as diretivas em comento assinalam que a

interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e

fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em

sua lei fundamental

Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente

ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar

entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa

necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do

outro 9

Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy

segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao

qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo

oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico

de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados

pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos

- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte

Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and

balances 1o

O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do

regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania

do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa

poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado

desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy

articulando desarticulando construindo demolindo e

OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr

10

SENADO FEDERAL Advocacia

reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor

maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos

Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm

como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy

constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura

existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre

facilitar natildeo obstaculizar 11

Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas

alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico

fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese

sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a

precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas

necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode

pretender substituir 12

1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias

proacuteprias do Poder Legislativo

A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da

ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em

sua mais precipua funccedilatildeo

O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e

monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento

que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o

mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a

ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59

11

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a

Constituiccedilatildeo de 1988

A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal

Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro

dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de

referecircncia

A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos

excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja

inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que

configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que

membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello

DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ

12092003)

No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de

inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula

peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da

tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a

coibir meras intenccedilotildees

A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do

objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo

em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a

vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do

termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com

base em especulaccedilotildees

Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na

via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo

prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr

12

SENADO FEDERAL Advocaciacutea

restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

Praccedila agraveos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 24Q andarmiddot CEP 7016gt900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

13

-

SENADO FEDERAL Advocacia

Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

15

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

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SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 3: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

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No caso vertente o mandado de seguranccedila natildeo eacute meio

cabiacutevel para atender agrave pretensatildeo do impetrante uma vez que pretende o

autor a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade do Projeto de lei em funccedilatildeo

de possiacutevel contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo legislativao teor da

Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e a decisatildeo proferida pelo Supremo

Tribunal Federal na ADI 4430 em claro controle concentrado de

constitucionalidade o que se coaduna com o instituto da Accedilatildeo Direta de

Inconstitucionalidade

Ora decisotildees reiteradas deste Supremo Tribunal Federal jaacute

acentuaram por mais de uma vez a inviabilidade do emprego do wrt

mandamental como instrumento de controle abstrato da validade

constitucional das leis atos normativos em geral e de accedilotildees ou omissotildees

estatais

Eacute plena a insindicabilidade pela via juriacutedico- -processual do mandado de seguranccedila de atos em tese assim considerados os que dispotildeem sobre situaccedilotildees gerais e impessoais tecircm alcance geneacuterico e disciplinam hipoacuteteses que neles se acham abstratamente previstas O mandado de seguranccedila natildeo eacute sucedatildeneo da accedilatildeo direta de inconstitucionalidade nem pode substituiacute-Ia sob pena de grave deformaccedilatildeo do instituto e inaceitaacutevel desvio de sua verdadeira funccedilatildeo juridicoshyprocessual (RTJ 132189 ReI Min CELSO DE MELLO) I ( ) Todavia se o decreto tem efeito normativo geneacuterico por isso mesmo sem operatividade imediata necessitando para a sua individualizaccedilatildeo da expediccedilatildeo de ato administrativo entatildeo contra ele natildeo cabe mandado de seguranccedila jaacute que admiti-lo seria admitir a seguranccedila contra lei em tese o que eacute repelido pela doutrina e pela jurisprudecircncia (Suacutemula nO 266) 11 - Mandado de seguranccedila natildeo conhecido (RTJ 138756 ReI Min CARLOS VELLOSO - grifei)

Pelo exposto verifica-se a inadequaccedilatildeo da via eleita para a

tutela que busca alcanccedilar o impetrante utilizando-se do wriacutet como

sucedacircneo da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade esta sim cabiacutevel

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para a impugnaccedilatildeo de proposiccedilatildeo legislativa geral e abstrata acoimada

em viacutecio de inconstitucionalidade

1112) Limites da jurisdiccedilatildeo constitucional Legitimidade da

intervenccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal - STF Self-restraiacutent

Inexistecircncia de violaccedilatildeo frontal do texto constitucional Decisatildeo de

natureza poliacutetica Competecircncia constitucional do Congresso

Nacional

Neste toacutepico pretende-se reviacutesitar a legitimidade da jurisdiccedilatildeo

constitucional enquanto instacircncia revisora das decisotildees poliacuteticas

democraticamente tomadas pelo Poder Legislativo que eacute o inteacuterprete

primeiro do texto constitucional e certamente o mais representativo da

pluralidade e da complexidade das sociedades contemporacircneas

A anaacutelise criacutetica da jurisdiccedilatildeo constitucional natildeo pode

desconsiderar que o direito constitucional dos paiacuteses ocidentais sofreu

significativa transformaccedilacirco nas uacuteltimas deacutecadas Essas modificaccedilotildees

podem ser estudadas a partir de trecircs marcos fundamentais o histoacuterico o

filosoacutefico e o teoacuterico Na Europa ocidental o marco histoacuterico foi o

constitucionalismo do poacutes-guerra que redefiniu o papel da Constituiccedilatildeo e

sua influecircncia nas demais instituiccedilotildees A aproximaccedilatildeo das ideias de

constitucionalismo e democracia fez surgir uma nova forma de

organizaccedilatildeo poliacutetica denominada Estado Democraacutetiacuteco de Direito No

Brasil o marco histoacuterico assenta-se na redemocratizaccedilatildeo e na

elaboraccedilatildeo e promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica de 19881

BARROSO luis Roberto Neoconstitucionalismo e oonstituicionalizaccedilatildeo do direito In ClEVE Clecircmerson Merlin BARROSO Luiacutes Roberto (org) Direito constitucional teoria geral da constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 p 143-195 p 145-157

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Como marco filosoacutefico tem-se o poacutes-positivismo2

consubstanciado na superaccedilatildeo dos modelos puros do jusnaturalismo

(princiacutepios de justiacuteccedila universalmente vaacutelidos) e do positivismo

(equiparaccedilatildeo do Direito agrave lei dissociando-o de discussotildees como justiccedila e

legitimidade) por um conjunto difuso e abrangente de ideias no qual se

verifica uma reaproximaccedilatildeo do Direito com a eacutetica e com a filosofia Apoacutes

a queda dos regimes totalitaacuterios europeus (nazismo e fascismo) inicioushy

se um processo de reflexatildeo da funccedilatildeo social do Direito e da sua

interpretaccedilatildeo com a superaccedilatildeo da legalidade estrita e a busca por

teorias de justiccedila sem contudo desconsiderar o direito posto

Por fim como marco teoacuterico tem-se o neoconstitucionalismo3

alicerccedilado sobre trecircs grandes paradigmas na aplicaccedilatildeo do direito

constitucional a forccedila normativa da constituiccedilatildeo (normas constitucionais

como normas juriacutedicas dotadas de imperatividade) a expansatildeo da

jurisdiccedilatildeo constitucional (constitucionalizaccedilatildeo dos direitos fundamentais)

e o desenvolvimento de uma nova dogmaacutetica da interpretaccedilatildeo

constitucional (princiacutepios da supremacia da Constituiccedilatildeo da presunccedilatildeo

de constitucionalidade das normas e atos do poder puacuteblico da

interpretaccedilatildeo conforme da razoabilidade da unidade e da efetividade)

Sob esses paradigmas os Estados constitucionais

promoveram uma significativa expansatildeo do papel do Poder Judiciaacuterio

que natildeo mais aplica as normas contidas nas leis mas se investe do

2 Adota-se no presente trabalho a definiccedilatildeo de Poacutes-positivismo baseada nas teorias do direito poacutes-Kelsenianas que se dedicaram agrave reformulaccedilatildeo e agrave renovaccedilatildeo do positivismo formal sustentadas em novos meacutetodos de interpretaccedilatildeo e de aplicaccedilatildeo do direito inspirados na filosofia e nas ciecircncias sociais e poliacuteticas O Poacutes-positivismo adota um novo modelo de racionalidade sustentado pelos valores e pela teoria material da Constituiccedilatildeo 3 A utilizaccedilatildeo da expressatildeo neoconstitucionalismo mostra-se controvertida considerando a dificuldade de precisar ou pontuar as concepccedilotildees que se inserem nessa classificaccedilatildeo O problema natildeo estaacute propriamente no signo linguistico mas na dehmitaccedilao do seu conteuacutedo inexistindo ateacute o momento uma teoria pacificada ou uniacutessona Entretanto neste trabalho adota-se uma conceituaccedilatildeo do neoconstitucionalismo baseada em caracteres elementares comumente mencionados pelos juristas e diretamente relacionados ao estudo desenvolvido

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poder de criar as normas juriacutedicas a partir dos diversos meacutetodos de

interpretaccedilatildeo dos textos legais

Ocorre que levada ao extremo a expansatildeo da jurisdiccedilatildeo

constitucional propiciaraacute ao Poder Judiciaacuterio investir-se da funccedilatildeo

de realizar escolhas entre as concretizaccedilotildees politicamente

possiacuteveis inclusive quando as normas constitucionais natildeo ordenam

nem proiacutebem nada acerca dos direitos fundamehtais aparentemente

desconsiderando a legitimidade democraacutetica iacutensita ao corpo

legislativo Noutras palavras a materializaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo tem

franqueado ao juiz constitucional um acircmbito de discricionariedade que

num modelo de Constituiccedilatildeo composto apenas de regras de competecircncia

e de limites ao poder era exclusivamente reservado ao legislador 4

Nesse sentido a problemaacutetica da efetividade das normas

constitucionais tem se deslocado do acircmbito da legislaccedilatildeo para o acircmbito

da decisatildeo judicial minimizando o espaccedilo poliacutetico e juriacutedico do

legislador na conformaccedilatildeo dessas normas e consequentemente

tornando menos importante qualquer aprofundamento teoacuterico

acerca da teoria da legislaccedilatildeo

Se por um lado o neoconstitucionalismo impotildee uma releitura

do princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes o qual em sua concepccedilatildeo

claacutessica impunha riacutegidos limites agrave atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio tambeacutem

eacute verdade que a excessiva judicializaccedilatildeo na defesa de direitos e

valores constitucionais relativiza as concepccedilotildees estritamente

majoritaacuterias do princiacutepio democraacutetico endossando uma concepccedilatildeo

substancial de democracia que legiacutetima amplas restriccedilotildees aos Poderes

4 BRANCO Paulo Gustavo Gonel Juiacutezo de ponderaccedilatildeo na jurisdiccedilatildeo constitucional Satildeo Paulo Saraiacuteva 2009 p 45

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Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos

fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5

O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o

pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de

diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas

Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais

caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total

conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador

qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos

jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6

O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se

revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com

a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de

conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os

demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica

para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a

resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano

juriacutedico-constitucional7

O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo

legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da

comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente

analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o

satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria

5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127

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Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I - 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

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das decisotildees poliacuteticas seja tomada mediante a participaccedilatildeo igualitaacuteria

dos cidadatildeos na esfera puacuteblica O Parlamento revela-se ainda o

espaccedilo mais amplo e pluralizado para essa praacutetica discursiva

A conformaccedilatildeo legislativa das normas constitucionais em

especial da norma prevista no art 17 caput e sect3 da Constituiccedilatildeo

representa a complementaccedilatildeo de uma opccedilatildeo poliacutetica inicialmente

realizada pelo poder constituinte sendo indiscutiacutevel a margemmiddot de

discricionariedade do legislador

Embora em alguns casos as normas constitucionais

especialmente as instituidoras de direitos e garantias fundamentais

possuam densa significaccedilatildeo fundamental restando ao legislador

atribuiccedilotildees de significado instrumental ou procedimental noutros casos o

constituinte utiliza-se de formas menos precisas de modo que a

atividade legislativa assume um caraacuteter substanciacutealiacutezador ou definidor do

proacuteprio conteuacutedo da norma constitucional

No caso em anaacutelise a atividade legiferante eacute propriamente

constitutiva do funcionamento dos partidos poliacuteticos

A natureza poliacutetica do debate assemelha-se agravequela que vem

sendo travada na distribuiccedilatildeo dos recursos do Fundo de Participaccedilatildeo dos

Estados e eacute inviaacutevel imaginar que a decisatildeo de onze Ministros do

Supremo Tribunal Federal (ou que uma decisatildeo monocraacutetica) possa

substituir as deliberaccedilotildees amplamente pluralizadas do Parlamento

Nesse contexto eacute imprescindiacutevel que o Supremo Tribunal

Federal reconheccedila que num Estado Constitucional as Cortes

Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenccedilatildeo

(self-restraint) na revisatildeo e na interpretaccedilatildeo dos atos legislativos sob o

risco de se investirem de um suprapoder desnaturando o pacto

constituinte fundado na harmonia e na independecircncia entre os poderes

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I bull 24Q andar - CEP 70165middot900 - Brasiacutelia DF Telefone 55(6l) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787 aeacutevosfsenadoJegbr

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Ainda que o embate travado entre Carl Schmitt e Hans Kelsen

sobre quem seria o guardiatildeo da Constituiccedilatildeo tenha se resolvido com a

preponderacircncia da jurisdiccedilatildeo constitucional em detrimento do soberano

(do Presidente do Reich) permanecem atuais as preocupaccedilotildees de

Schmitt acerca da destruiccedilatildeo do Estado democraacutetico pelo Estado

constitucional

Segundo o autor a Constituiccedilatildeo eacute a consagraccedilatildeo de decisotildees

poliacuteticas fundamentais e as opccedilotildees sistecircmicas nela contidas - separaccedilatildeo

de poderes sistema parlamentar unicameral ou bicameral maior rigidez

ou flexibilidade do poder de reforma constitucional - e)pressam as

opccedilotildees mediante as quais uma sociedade poliacutetica se configura em uma

determinada ordem poliacutetica

Desse modo tais pactos juriacutedico-constitucionais que se

mesclam indissociavelmente com a noccedilatildeo moderna de naccedilatildeo natildeo

podem ser subvertidos ou ignorados pelos poderes poliacuteticos no exerciacutecio

das suas funccedilotildees ateacute porque o contraacuterio seria um paradoxo inaceitaacutevel

na medida em que esses pactos eacute que satildeo a fonte que valida tais

poderes

Nesse sentido Oito Bachof advertiu sobre os riscos de

cataacutestrofe quando as sentenccedilas constitucionais afiguravam-se

politicamente inexatas ou tasas8 Isto porque nas sociedades

democraacuteticas o dado medular eacute representado pela distribuiccedilatildeo e pelo

equiliacutebrio do poder consignado a diferentes setores do Estado aos quais

se reconhecem certas atribuiccedilotildees que devem sempre ser exercidas

conforme precisos procedimentos e sempre ajustados a determinados

limites

bull Citado por GARCiA DE ENTERRIA Eduardo La Constitucioacuten como Norma y EI Trinunal Constitucional Editora Civitas Madrid 1985 p 180

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Portanto as diretivas em comento assinalam que a

interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e

fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em

sua lei fundamental

Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente

ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar

entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa

necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do

outro 9

Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy

segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao

qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo

oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico

de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados

pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos

- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte

Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and

balances 1o

O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do

regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania

do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa

poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado

desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy

articulando desarticulando construindo demolindo e

OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr

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reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor

maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos

Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm

como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy

constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura

existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre

facilitar natildeo obstaculizar 11

Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas

alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico

fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese

sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a

precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas

necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode

pretender substituir 12

1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias

proacuteprias do Poder Legislativo

A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da

ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em

sua mais precipua funccedilatildeo

O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e

monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento

que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o

mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a

ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59

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Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a

Constituiccedilatildeo de 1988

A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal

Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro

dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de

referecircncia

A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos

excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja

inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que

configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que

membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello

DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ

12092003)

No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de

inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula

peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da

tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a

coibir meras intenccedilotildees

A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do

objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo

em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a

vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do

termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com

base em especulaccedilotildees

Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na

via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo

prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr

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restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

Praccedila agraveos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 24Q andarmiddot CEP 7016gt900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

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Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

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Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

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inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

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SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 4: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocacia

para a impugnaccedilatildeo de proposiccedilatildeo legislativa geral e abstrata acoimada

em viacutecio de inconstitucionalidade

1112) Limites da jurisdiccedilatildeo constitucional Legitimidade da

intervenccedilatildeo do Supremo Tribunal Federal - STF Self-restraiacutent

Inexistecircncia de violaccedilatildeo frontal do texto constitucional Decisatildeo de

natureza poliacutetica Competecircncia constitucional do Congresso

Nacional

Neste toacutepico pretende-se reviacutesitar a legitimidade da jurisdiccedilatildeo

constitucional enquanto instacircncia revisora das decisotildees poliacuteticas

democraticamente tomadas pelo Poder Legislativo que eacute o inteacuterprete

primeiro do texto constitucional e certamente o mais representativo da

pluralidade e da complexidade das sociedades contemporacircneas

A anaacutelise criacutetica da jurisdiccedilatildeo constitucional natildeo pode

desconsiderar que o direito constitucional dos paiacuteses ocidentais sofreu

significativa transformaccedilacirco nas uacuteltimas deacutecadas Essas modificaccedilotildees

podem ser estudadas a partir de trecircs marcos fundamentais o histoacuterico o

filosoacutefico e o teoacuterico Na Europa ocidental o marco histoacuterico foi o

constitucionalismo do poacutes-guerra que redefiniu o papel da Constituiccedilatildeo e

sua influecircncia nas demais instituiccedilotildees A aproximaccedilatildeo das ideias de

constitucionalismo e democracia fez surgir uma nova forma de

organizaccedilatildeo poliacutetica denominada Estado Democraacutetiacuteco de Direito No

Brasil o marco histoacuterico assenta-se na redemocratizaccedilatildeo e na

elaboraccedilatildeo e promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica de 19881

BARROSO luis Roberto Neoconstitucionalismo e oonstituicionalizaccedilatildeo do direito In ClEVE Clecircmerson Merlin BARROSO Luiacutes Roberto (org) Direito constitucional teoria geral da constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 p 143-195 p 145-157

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado FedernJ Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 - advosfsenadoegbr

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Como marco filosoacutefico tem-se o poacutes-positivismo2

consubstanciado na superaccedilatildeo dos modelos puros do jusnaturalismo

(princiacutepios de justiacuteccedila universalmente vaacutelidos) e do positivismo

(equiparaccedilatildeo do Direito agrave lei dissociando-o de discussotildees como justiccedila e

legitimidade) por um conjunto difuso e abrangente de ideias no qual se

verifica uma reaproximaccedilatildeo do Direito com a eacutetica e com a filosofia Apoacutes

a queda dos regimes totalitaacuterios europeus (nazismo e fascismo) inicioushy

se um processo de reflexatildeo da funccedilatildeo social do Direito e da sua

interpretaccedilatildeo com a superaccedilatildeo da legalidade estrita e a busca por

teorias de justiccedila sem contudo desconsiderar o direito posto

Por fim como marco teoacuterico tem-se o neoconstitucionalismo3

alicerccedilado sobre trecircs grandes paradigmas na aplicaccedilatildeo do direito

constitucional a forccedila normativa da constituiccedilatildeo (normas constitucionais

como normas juriacutedicas dotadas de imperatividade) a expansatildeo da

jurisdiccedilatildeo constitucional (constitucionalizaccedilatildeo dos direitos fundamentais)

e o desenvolvimento de uma nova dogmaacutetica da interpretaccedilatildeo

constitucional (princiacutepios da supremacia da Constituiccedilatildeo da presunccedilatildeo

de constitucionalidade das normas e atos do poder puacuteblico da

interpretaccedilatildeo conforme da razoabilidade da unidade e da efetividade)

Sob esses paradigmas os Estados constitucionais

promoveram uma significativa expansatildeo do papel do Poder Judiciaacuterio

que natildeo mais aplica as normas contidas nas leis mas se investe do

2 Adota-se no presente trabalho a definiccedilatildeo de Poacutes-positivismo baseada nas teorias do direito poacutes-Kelsenianas que se dedicaram agrave reformulaccedilatildeo e agrave renovaccedilatildeo do positivismo formal sustentadas em novos meacutetodos de interpretaccedilatildeo e de aplicaccedilatildeo do direito inspirados na filosofia e nas ciecircncias sociais e poliacuteticas O Poacutes-positivismo adota um novo modelo de racionalidade sustentado pelos valores e pela teoria material da Constituiccedilatildeo 3 A utilizaccedilatildeo da expressatildeo neoconstitucionalismo mostra-se controvertida considerando a dificuldade de precisar ou pontuar as concepccedilotildees que se inserem nessa classificaccedilatildeo O problema natildeo estaacute propriamente no signo linguistico mas na dehmitaccedilao do seu conteuacutedo inexistindo ateacute o momento uma teoria pacificada ou uniacutessona Entretanto neste trabalho adota-se uma conceituaccedilatildeo do neoconstitucionalismo baseada em caracteres elementares comumente mencionados pelos juristas e diretamente relacionados ao estudo desenvolvido

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal - Anexo E - 24Q andar CEP 70165middot900 Brasiacuteliamiddot DF v

Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax S5 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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poder de criar as normas juriacutedicas a partir dos diversos meacutetodos de

interpretaccedilatildeo dos textos legais

Ocorre que levada ao extremo a expansatildeo da jurisdiccedilatildeo

constitucional propiciaraacute ao Poder Judiciaacuterio investir-se da funccedilatildeo

de realizar escolhas entre as concretizaccedilotildees politicamente

possiacuteveis inclusive quando as normas constitucionais natildeo ordenam

nem proiacutebem nada acerca dos direitos fundamehtais aparentemente

desconsiderando a legitimidade democraacutetica iacutensita ao corpo

legislativo Noutras palavras a materializaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo tem

franqueado ao juiz constitucional um acircmbito de discricionariedade que

num modelo de Constituiccedilatildeo composto apenas de regras de competecircncia

e de limites ao poder era exclusivamente reservado ao legislador 4

Nesse sentido a problemaacutetica da efetividade das normas

constitucionais tem se deslocado do acircmbito da legislaccedilatildeo para o acircmbito

da decisatildeo judicial minimizando o espaccedilo poliacutetico e juriacutedico do

legislador na conformaccedilatildeo dessas normas e consequentemente

tornando menos importante qualquer aprofundamento teoacuterico

acerca da teoria da legislaccedilatildeo

Se por um lado o neoconstitucionalismo impotildee uma releitura

do princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes o qual em sua concepccedilatildeo

claacutessica impunha riacutegidos limites agrave atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio tambeacutem

eacute verdade que a excessiva judicializaccedilatildeo na defesa de direitos e

valores constitucionais relativiza as concepccedilotildees estritamente

majoritaacuterias do princiacutepio democraacutetico endossando uma concepccedilatildeo

substancial de democracia que legiacutetima amplas restriccedilotildees aos Poderes

4 BRANCO Paulo Gustavo Gonel Juiacutezo de ponderaccedilatildeo na jurisdiccedilatildeo constitucional Satildeo Paulo Saraiacuteva 2009 p 45

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federal - Anexo I 249 andar - CEP 70t65-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 3303-4750 - Fax 55 (61) 3303-27B7 - advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos

fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5

O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o

pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de

diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas

Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais

caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total

conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador

qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos

jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6

O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se

revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com

a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de

conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os

demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica

para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a

resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano

juriacutedico-constitucional7

O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo

legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da

comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente

analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o

satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria

5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127

7

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I - 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

das decisotildees poliacuteticas seja tomada mediante a participaccedilatildeo igualitaacuteria

dos cidadatildeos na esfera puacuteblica O Parlamento revela-se ainda o

espaccedilo mais amplo e pluralizado para essa praacutetica discursiva

A conformaccedilatildeo legislativa das normas constitucionais em

especial da norma prevista no art 17 caput e sect3 da Constituiccedilatildeo

representa a complementaccedilatildeo de uma opccedilatildeo poliacutetica inicialmente

realizada pelo poder constituinte sendo indiscutiacutevel a margemmiddot de

discricionariedade do legislador

Embora em alguns casos as normas constitucionais

especialmente as instituidoras de direitos e garantias fundamentais

possuam densa significaccedilatildeo fundamental restando ao legislador

atribuiccedilotildees de significado instrumental ou procedimental noutros casos o

constituinte utiliza-se de formas menos precisas de modo que a

atividade legislativa assume um caraacuteter substanciacutealiacutezador ou definidor do

proacuteprio conteuacutedo da norma constitucional

No caso em anaacutelise a atividade legiferante eacute propriamente

constitutiva do funcionamento dos partidos poliacuteticos

A natureza poliacutetica do debate assemelha-se agravequela que vem

sendo travada na distribuiccedilatildeo dos recursos do Fundo de Participaccedilatildeo dos

Estados e eacute inviaacutevel imaginar que a decisatildeo de onze Ministros do

Supremo Tribunal Federal (ou que uma decisatildeo monocraacutetica) possa

substituir as deliberaccedilotildees amplamente pluralizadas do Parlamento

Nesse contexto eacute imprescindiacutevel que o Supremo Tribunal

Federal reconheccedila que num Estado Constitucional as Cortes

Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenccedilatildeo

(self-restraint) na revisatildeo e na interpretaccedilatildeo dos atos legislativos sob o

risco de se investirem de um suprapoder desnaturando o pacto

constituinte fundado na harmonia e na independecircncia entre os poderes

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I bull 24Q andar - CEP 70165middot900 - Brasiacutelia DF Telefone 55(6l) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787 aeacutevosfsenadoJegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ainda que o embate travado entre Carl Schmitt e Hans Kelsen

sobre quem seria o guardiatildeo da Constituiccedilatildeo tenha se resolvido com a

preponderacircncia da jurisdiccedilatildeo constitucional em detrimento do soberano

(do Presidente do Reich) permanecem atuais as preocupaccedilotildees de

Schmitt acerca da destruiccedilatildeo do Estado democraacutetico pelo Estado

constitucional

Segundo o autor a Constituiccedilatildeo eacute a consagraccedilatildeo de decisotildees

poliacuteticas fundamentais e as opccedilotildees sistecircmicas nela contidas - separaccedilatildeo

de poderes sistema parlamentar unicameral ou bicameral maior rigidez

ou flexibilidade do poder de reforma constitucional - e)pressam as

opccedilotildees mediante as quais uma sociedade poliacutetica se configura em uma

determinada ordem poliacutetica

Desse modo tais pactos juriacutedico-constitucionais que se

mesclam indissociavelmente com a noccedilatildeo moderna de naccedilatildeo natildeo

podem ser subvertidos ou ignorados pelos poderes poliacuteticos no exerciacutecio

das suas funccedilotildees ateacute porque o contraacuterio seria um paradoxo inaceitaacutevel

na medida em que esses pactos eacute que satildeo a fonte que valida tais

poderes

Nesse sentido Oito Bachof advertiu sobre os riscos de

cataacutestrofe quando as sentenccedilas constitucionais afiguravam-se

politicamente inexatas ou tasas8 Isto porque nas sociedades

democraacuteticas o dado medular eacute representado pela distribuiccedilatildeo e pelo

equiliacutebrio do poder consignado a diferentes setores do Estado aos quais

se reconhecem certas atribuiccedilotildees que devem sempre ser exercidas

conforme precisos procedimentos e sempre ajustados a determinados

limites

bull Citado por GARCiA DE ENTERRIA Eduardo La Constitucioacuten como Norma y EI Trinunal Constitucional Editora Civitas Madrid 1985 p 180

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165middot900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 bull advosfsenadolegbr

9

SENADO FEDERAL Advocacia

Portanto as diretivas em comento assinalam que a

interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e

fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em

sua lei fundamental

Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente

ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar

entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa

necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do

outro 9

Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy

segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao

qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo

oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico

de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados

pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos

- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte

Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and

balances 1o

O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do

regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania

do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa

poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado

desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy

articulando desarticulando construindo demolindo e

OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor

maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos

Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm

como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy

constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura

existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre

facilitar natildeo obstaculizar 11

Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas

alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico

fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese

sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a

precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas

necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode

pretender substituir 12

1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias

proacuteprias do Poder Legislativo

A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da

ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em

sua mais precipua funccedilatildeo

O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e

monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento

que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o

mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a

ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59

11

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a

Constituiccedilatildeo de 1988

A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal

Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro

dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de

referecircncia

A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos

excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja

inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que

configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que

membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello

DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ

12092003)

No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de

inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula

peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da

tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a

coibir meras intenccedilotildees

A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do

objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo

em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a

vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do

termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com

base em especulaccedilotildees

Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na

via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo

prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr

12

SENADO FEDERAL Advocaciacutea

restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

Praccedila agraveos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 24Q andarmiddot CEP 7016gt900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

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-

SENADO FEDERAL Advocacia

Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

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Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

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SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 5: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocacia

Como marco filosoacutefico tem-se o poacutes-positivismo2

consubstanciado na superaccedilatildeo dos modelos puros do jusnaturalismo

(princiacutepios de justiacuteccedila universalmente vaacutelidos) e do positivismo

(equiparaccedilatildeo do Direito agrave lei dissociando-o de discussotildees como justiccedila e

legitimidade) por um conjunto difuso e abrangente de ideias no qual se

verifica uma reaproximaccedilatildeo do Direito com a eacutetica e com a filosofia Apoacutes

a queda dos regimes totalitaacuterios europeus (nazismo e fascismo) inicioushy

se um processo de reflexatildeo da funccedilatildeo social do Direito e da sua

interpretaccedilatildeo com a superaccedilatildeo da legalidade estrita e a busca por

teorias de justiccedila sem contudo desconsiderar o direito posto

Por fim como marco teoacuterico tem-se o neoconstitucionalismo3

alicerccedilado sobre trecircs grandes paradigmas na aplicaccedilatildeo do direito

constitucional a forccedila normativa da constituiccedilatildeo (normas constitucionais

como normas juriacutedicas dotadas de imperatividade) a expansatildeo da

jurisdiccedilatildeo constitucional (constitucionalizaccedilatildeo dos direitos fundamentais)

e o desenvolvimento de uma nova dogmaacutetica da interpretaccedilatildeo

constitucional (princiacutepios da supremacia da Constituiccedilatildeo da presunccedilatildeo

de constitucionalidade das normas e atos do poder puacuteblico da

interpretaccedilatildeo conforme da razoabilidade da unidade e da efetividade)

Sob esses paradigmas os Estados constitucionais

promoveram uma significativa expansatildeo do papel do Poder Judiciaacuterio

que natildeo mais aplica as normas contidas nas leis mas se investe do

2 Adota-se no presente trabalho a definiccedilatildeo de Poacutes-positivismo baseada nas teorias do direito poacutes-Kelsenianas que se dedicaram agrave reformulaccedilatildeo e agrave renovaccedilatildeo do positivismo formal sustentadas em novos meacutetodos de interpretaccedilatildeo e de aplicaccedilatildeo do direito inspirados na filosofia e nas ciecircncias sociais e poliacuteticas O Poacutes-positivismo adota um novo modelo de racionalidade sustentado pelos valores e pela teoria material da Constituiccedilatildeo 3 A utilizaccedilatildeo da expressatildeo neoconstitucionalismo mostra-se controvertida considerando a dificuldade de precisar ou pontuar as concepccedilotildees que se inserem nessa classificaccedilatildeo O problema natildeo estaacute propriamente no signo linguistico mas na dehmitaccedilao do seu conteuacutedo inexistindo ateacute o momento uma teoria pacificada ou uniacutessona Entretanto neste trabalho adota-se uma conceituaccedilatildeo do neoconstitucionalismo baseada em caracteres elementares comumente mencionados pelos juristas e diretamente relacionados ao estudo desenvolvido

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal - Anexo E - 24Q andar CEP 70165middot900 Brasiacuteliamiddot DF v

Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax S5 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

poder de criar as normas juriacutedicas a partir dos diversos meacutetodos de

interpretaccedilatildeo dos textos legais

Ocorre que levada ao extremo a expansatildeo da jurisdiccedilatildeo

constitucional propiciaraacute ao Poder Judiciaacuterio investir-se da funccedilatildeo

de realizar escolhas entre as concretizaccedilotildees politicamente

possiacuteveis inclusive quando as normas constitucionais natildeo ordenam

nem proiacutebem nada acerca dos direitos fundamehtais aparentemente

desconsiderando a legitimidade democraacutetica iacutensita ao corpo

legislativo Noutras palavras a materializaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo tem

franqueado ao juiz constitucional um acircmbito de discricionariedade que

num modelo de Constituiccedilatildeo composto apenas de regras de competecircncia

e de limites ao poder era exclusivamente reservado ao legislador 4

Nesse sentido a problemaacutetica da efetividade das normas

constitucionais tem se deslocado do acircmbito da legislaccedilatildeo para o acircmbito

da decisatildeo judicial minimizando o espaccedilo poliacutetico e juriacutedico do

legislador na conformaccedilatildeo dessas normas e consequentemente

tornando menos importante qualquer aprofundamento teoacuterico

acerca da teoria da legislaccedilatildeo

Se por um lado o neoconstitucionalismo impotildee uma releitura

do princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes o qual em sua concepccedilatildeo

claacutessica impunha riacutegidos limites agrave atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio tambeacutem

eacute verdade que a excessiva judicializaccedilatildeo na defesa de direitos e

valores constitucionais relativiza as concepccedilotildees estritamente

majoritaacuterias do princiacutepio democraacutetico endossando uma concepccedilatildeo

substancial de democracia que legiacutetima amplas restriccedilotildees aos Poderes

4 BRANCO Paulo Gustavo Gonel Juiacutezo de ponderaccedilatildeo na jurisdiccedilatildeo constitucional Satildeo Paulo Saraiacuteva 2009 p 45

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federal - Anexo I 249 andar - CEP 70t65-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 3303-4750 - Fax 55 (61) 3303-27B7 - advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos

fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5

O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o

pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de

diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas

Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais

caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total

conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador

qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos

jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6

O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se

revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com

a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de

conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os

demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica

para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a

resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano

juriacutedico-constitucional7

O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo

legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da

comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente

analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o

satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria

5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127

7

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I - 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

das decisotildees poliacuteticas seja tomada mediante a participaccedilatildeo igualitaacuteria

dos cidadatildeos na esfera puacuteblica O Parlamento revela-se ainda o

espaccedilo mais amplo e pluralizado para essa praacutetica discursiva

A conformaccedilatildeo legislativa das normas constitucionais em

especial da norma prevista no art 17 caput e sect3 da Constituiccedilatildeo

representa a complementaccedilatildeo de uma opccedilatildeo poliacutetica inicialmente

realizada pelo poder constituinte sendo indiscutiacutevel a margemmiddot de

discricionariedade do legislador

Embora em alguns casos as normas constitucionais

especialmente as instituidoras de direitos e garantias fundamentais

possuam densa significaccedilatildeo fundamental restando ao legislador

atribuiccedilotildees de significado instrumental ou procedimental noutros casos o

constituinte utiliza-se de formas menos precisas de modo que a

atividade legislativa assume um caraacuteter substanciacutealiacutezador ou definidor do

proacuteprio conteuacutedo da norma constitucional

No caso em anaacutelise a atividade legiferante eacute propriamente

constitutiva do funcionamento dos partidos poliacuteticos

A natureza poliacutetica do debate assemelha-se agravequela que vem

sendo travada na distribuiccedilatildeo dos recursos do Fundo de Participaccedilatildeo dos

Estados e eacute inviaacutevel imaginar que a decisatildeo de onze Ministros do

Supremo Tribunal Federal (ou que uma decisatildeo monocraacutetica) possa

substituir as deliberaccedilotildees amplamente pluralizadas do Parlamento

Nesse contexto eacute imprescindiacutevel que o Supremo Tribunal

Federal reconheccedila que num Estado Constitucional as Cortes

Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenccedilatildeo

(self-restraint) na revisatildeo e na interpretaccedilatildeo dos atos legislativos sob o

risco de se investirem de um suprapoder desnaturando o pacto

constituinte fundado na harmonia e na independecircncia entre os poderes

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I bull 24Q andar - CEP 70165middot900 - Brasiacutelia DF Telefone 55(6l) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787 aeacutevosfsenadoJegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ainda que o embate travado entre Carl Schmitt e Hans Kelsen

sobre quem seria o guardiatildeo da Constituiccedilatildeo tenha se resolvido com a

preponderacircncia da jurisdiccedilatildeo constitucional em detrimento do soberano

(do Presidente do Reich) permanecem atuais as preocupaccedilotildees de

Schmitt acerca da destruiccedilatildeo do Estado democraacutetico pelo Estado

constitucional

Segundo o autor a Constituiccedilatildeo eacute a consagraccedilatildeo de decisotildees

poliacuteticas fundamentais e as opccedilotildees sistecircmicas nela contidas - separaccedilatildeo

de poderes sistema parlamentar unicameral ou bicameral maior rigidez

ou flexibilidade do poder de reforma constitucional - e)pressam as

opccedilotildees mediante as quais uma sociedade poliacutetica se configura em uma

determinada ordem poliacutetica

Desse modo tais pactos juriacutedico-constitucionais que se

mesclam indissociavelmente com a noccedilatildeo moderna de naccedilatildeo natildeo

podem ser subvertidos ou ignorados pelos poderes poliacuteticos no exerciacutecio

das suas funccedilotildees ateacute porque o contraacuterio seria um paradoxo inaceitaacutevel

na medida em que esses pactos eacute que satildeo a fonte que valida tais

poderes

Nesse sentido Oito Bachof advertiu sobre os riscos de

cataacutestrofe quando as sentenccedilas constitucionais afiguravam-se

politicamente inexatas ou tasas8 Isto porque nas sociedades

democraacuteticas o dado medular eacute representado pela distribuiccedilatildeo e pelo

equiliacutebrio do poder consignado a diferentes setores do Estado aos quais

se reconhecem certas atribuiccedilotildees que devem sempre ser exercidas

conforme precisos procedimentos e sempre ajustados a determinados

limites

bull Citado por GARCiA DE ENTERRIA Eduardo La Constitucioacuten como Norma y EI Trinunal Constitucional Editora Civitas Madrid 1985 p 180

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165middot900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 bull advosfsenadolegbr

9

SENADO FEDERAL Advocacia

Portanto as diretivas em comento assinalam que a

interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e

fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em

sua lei fundamental

Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente

ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar

entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa

necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do

outro 9

Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy

segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao

qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo

oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico

de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados

pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos

- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte

Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and

balances 1o

O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do

regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania

do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa

poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado

desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy

articulando desarticulando construindo demolindo e

OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr

10

SENADO FEDERAL Advocacia

reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor

maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos

Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm

como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy

constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura

existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre

facilitar natildeo obstaculizar 11

Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas

alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico

fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese

sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a

precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas

necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode

pretender substituir 12

1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias

proacuteprias do Poder Legislativo

A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da

ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em

sua mais precipua funccedilatildeo

O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e

monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento

que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o

mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a

ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59

11

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a

Constituiccedilatildeo de 1988

A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal

Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro

dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de

referecircncia

A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos

excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja

inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que

configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que

membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello

DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ

12092003)

No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de

inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula

peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da

tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a

coibir meras intenccedilotildees

A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do

objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo

em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a

vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do

termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com

base em especulaccedilotildees

Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na

via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo

prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr

12

SENADO FEDERAL Advocaciacutea

restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

Praccedila agraveos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 24Q andarmiddot CEP 7016gt900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

13

-

SENADO FEDERAL Advocacia

Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

14

SENADO FEDERAL Advocacia

Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

15

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

18

SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

19

SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 6: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocacia

poder de criar as normas juriacutedicas a partir dos diversos meacutetodos de

interpretaccedilatildeo dos textos legais

Ocorre que levada ao extremo a expansatildeo da jurisdiccedilatildeo

constitucional propiciaraacute ao Poder Judiciaacuterio investir-se da funccedilatildeo

de realizar escolhas entre as concretizaccedilotildees politicamente

possiacuteveis inclusive quando as normas constitucionais natildeo ordenam

nem proiacutebem nada acerca dos direitos fundamehtais aparentemente

desconsiderando a legitimidade democraacutetica iacutensita ao corpo

legislativo Noutras palavras a materializaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo tem

franqueado ao juiz constitucional um acircmbito de discricionariedade que

num modelo de Constituiccedilatildeo composto apenas de regras de competecircncia

e de limites ao poder era exclusivamente reservado ao legislador 4

Nesse sentido a problemaacutetica da efetividade das normas

constitucionais tem se deslocado do acircmbito da legislaccedilatildeo para o acircmbito

da decisatildeo judicial minimizando o espaccedilo poliacutetico e juriacutedico do

legislador na conformaccedilatildeo dessas normas e consequentemente

tornando menos importante qualquer aprofundamento teoacuterico

acerca da teoria da legislaccedilatildeo

Se por um lado o neoconstitucionalismo impotildee uma releitura

do princiacutepio da separaccedilatildeo de poderes o qual em sua concepccedilatildeo

claacutessica impunha riacutegidos limites agrave atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio tambeacutem

eacute verdade que a excessiva judicializaccedilatildeo na defesa de direitos e

valores constitucionais relativiza as concepccedilotildees estritamente

majoritaacuterias do princiacutepio democraacutetico endossando uma concepccedilatildeo

substancial de democracia que legiacutetima amplas restriccedilotildees aos Poderes

4 BRANCO Paulo Gustavo Gonel Juiacutezo de ponderaccedilatildeo na jurisdiccedilatildeo constitucional Satildeo Paulo Saraiacuteva 2009 p 45

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federal - Anexo I 249 andar - CEP 70t65-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 3303-4750 - Fax 55 (61) 3303-27B7 - advosfsenadolegbr

6

SENADO FEDERAL Advocacia

Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos

fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5

O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o

pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de

diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas

Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais

caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total

conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador

qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos

jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6

O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se

revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com

a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de

conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os

demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica

para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a

resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano

juriacutedico-constitucional7

O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo

legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da

comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente

analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o

satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria

5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127

7

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I - 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

das decisotildees poliacuteticas seja tomada mediante a participaccedilatildeo igualitaacuteria

dos cidadatildeos na esfera puacuteblica O Parlamento revela-se ainda o

espaccedilo mais amplo e pluralizado para essa praacutetica discursiva

A conformaccedilatildeo legislativa das normas constitucionais em

especial da norma prevista no art 17 caput e sect3 da Constituiccedilatildeo

representa a complementaccedilatildeo de uma opccedilatildeo poliacutetica inicialmente

realizada pelo poder constituinte sendo indiscutiacutevel a margemmiddot de

discricionariedade do legislador

Embora em alguns casos as normas constitucionais

especialmente as instituidoras de direitos e garantias fundamentais

possuam densa significaccedilatildeo fundamental restando ao legislador

atribuiccedilotildees de significado instrumental ou procedimental noutros casos o

constituinte utiliza-se de formas menos precisas de modo que a

atividade legislativa assume um caraacuteter substanciacutealiacutezador ou definidor do

proacuteprio conteuacutedo da norma constitucional

No caso em anaacutelise a atividade legiferante eacute propriamente

constitutiva do funcionamento dos partidos poliacuteticos

A natureza poliacutetica do debate assemelha-se agravequela que vem

sendo travada na distribuiccedilatildeo dos recursos do Fundo de Participaccedilatildeo dos

Estados e eacute inviaacutevel imaginar que a decisatildeo de onze Ministros do

Supremo Tribunal Federal (ou que uma decisatildeo monocraacutetica) possa

substituir as deliberaccedilotildees amplamente pluralizadas do Parlamento

Nesse contexto eacute imprescindiacutevel que o Supremo Tribunal

Federal reconheccedila que num Estado Constitucional as Cortes

Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenccedilatildeo

(self-restraint) na revisatildeo e na interpretaccedilatildeo dos atos legislativos sob o

risco de se investirem de um suprapoder desnaturando o pacto

constituinte fundado na harmonia e na independecircncia entre os poderes

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I bull 24Q andar - CEP 70165middot900 - Brasiacutelia DF Telefone 55(6l) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787 aeacutevosfsenadoJegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ainda que o embate travado entre Carl Schmitt e Hans Kelsen

sobre quem seria o guardiatildeo da Constituiccedilatildeo tenha se resolvido com a

preponderacircncia da jurisdiccedilatildeo constitucional em detrimento do soberano

(do Presidente do Reich) permanecem atuais as preocupaccedilotildees de

Schmitt acerca da destruiccedilatildeo do Estado democraacutetico pelo Estado

constitucional

Segundo o autor a Constituiccedilatildeo eacute a consagraccedilatildeo de decisotildees

poliacuteticas fundamentais e as opccedilotildees sistecircmicas nela contidas - separaccedilatildeo

de poderes sistema parlamentar unicameral ou bicameral maior rigidez

ou flexibilidade do poder de reforma constitucional - e)pressam as

opccedilotildees mediante as quais uma sociedade poliacutetica se configura em uma

determinada ordem poliacutetica

Desse modo tais pactos juriacutedico-constitucionais que se

mesclam indissociavelmente com a noccedilatildeo moderna de naccedilatildeo natildeo

podem ser subvertidos ou ignorados pelos poderes poliacuteticos no exerciacutecio

das suas funccedilotildees ateacute porque o contraacuterio seria um paradoxo inaceitaacutevel

na medida em que esses pactos eacute que satildeo a fonte que valida tais

poderes

Nesse sentido Oito Bachof advertiu sobre os riscos de

cataacutestrofe quando as sentenccedilas constitucionais afiguravam-se

politicamente inexatas ou tasas8 Isto porque nas sociedades

democraacuteticas o dado medular eacute representado pela distribuiccedilatildeo e pelo

equiliacutebrio do poder consignado a diferentes setores do Estado aos quais

se reconhecem certas atribuiccedilotildees que devem sempre ser exercidas

conforme precisos procedimentos e sempre ajustados a determinados

limites

bull Citado por GARCiA DE ENTERRIA Eduardo La Constitucioacuten como Norma y EI Trinunal Constitucional Editora Civitas Madrid 1985 p 180

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165middot900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 bull advosfsenadolegbr

9

SENADO FEDERAL Advocacia

Portanto as diretivas em comento assinalam que a

interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e

fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em

sua lei fundamental

Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente

ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar

entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa

necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do

outro 9

Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy

segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao

qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo

oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico

de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados

pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos

- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte

Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and

balances 1o

O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do

regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania

do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa

poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado

desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy

articulando desarticulando construindo demolindo e

OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor

maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos

Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm

como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy

constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura

existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre

facilitar natildeo obstaculizar 11

Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas

alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico

fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese

sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a

precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas

necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode

pretender substituir 12

1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias

proacuteprias do Poder Legislativo

A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da

ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em

sua mais precipua funccedilatildeo

O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e

monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento

que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o

mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a

ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59

11

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a

Constituiccedilatildeo de 1988

A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal

Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro

dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de

referecircncia

A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos

excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja

inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que

configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que

membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello

DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ

12092003)

No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de

inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula

peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da

tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a

coibir meras intenccedilotildees

A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do

objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo

em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a

vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do

termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com

base em especulaccedilotildees

Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na

via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo

prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocaciacutea

restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

Praccedila agraveos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 24Q andarmiddot CEP 7016gt900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

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-

SENADO FEDERAL Advocacia

Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

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Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

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SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 7: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocacia

Executivo e Legislativo em prol da efetivaccedilatildeo judicial dos direitos

fundamentais e da proteccedilatildeo de minorias5

O modelo neoconstitucionalista natildeo pode ignorar que o

pluralismo constitucional constitui um amplo espectro de

diversidades que se institucionalizam como alternativas juriacutedicas

Nesse sentido a tese da forccedila irradiante das normas constitucionais

caso levada agraves uacuteltimas consequecircncias pode acarretar a total

conformaccedilatildeo da proacutepria atividade legiferante retirando do legislador

qualquer espaccedilo de atuaCcedilatildeo sob o argumento de que todos os espaccedilos

jagrave estatildeo constitucionalmente regulados6

O ideal de uma constituiccedilatildeo onipresente e expansiva pode se

revelar incompatiacutevel com um modelo de constitucionalismo aberto e com

a compreensatildeo da democracia como um processo permanente de

conjecturas e de submissatildeo a refutaccedilotildees no qual o legislador e os

demais atores poliacuteticos desfrutam de um espaccedilo aberto para a criacutetica

para o debate e para a busca de alternativas institucionais aptas a

resolver os problemas que natildeo foram previamente decididos no plano

juriacutedico-constitucional7

O Estado Democraacutetico de Direito pressupotildee um corpo

legislativo legitimado a tomar decisotildees poliacuteticas em nome da

comunidade Sendo assim o vieacutes judicialista deve ser criticamente

analisado porque os juiacutezes natildeo satildeo democraticamente eleitos como o

satildeo os parlamentares e porque a democracia pressupotildee que a maioria

5 SARMENTO Daniel O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e Possibilidades In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (eoord) Neoconstltucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 272 SILVA Alexandre Garrido da Neoconstiacutetucionalismo Poacutes-positivismo e Democracia Aproxlmaccediloacutees e Tens6es Conceituais In QUARESMA Regina OLIVEIRA Maria Luacutecia de Paula OLIVEIRA Farlei Martins Riccio de Oliveira (Coord) Neoconstitucionalismo Rio de Janeiro Forense 2009 p 127 7 Ibidem p 127

7

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I - 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

das decisotildees poliacuteticas seja tomada mediante a participaccedilatildeo igualitaacuteria

dos cidadatildeos na esfera puacuteblica O Parlamento revela-se ainda o

espaccedilo mais amplo e pluralizado para essa praacutetica discursiva

A conformaccedilatildeo legislativa das normas constitucionais em

especial da norma prevista no art 17 caput e sect3 da Constituiccedilatildeo

representa a complementaccedilatildeo de uma opccedilatildeo poliacutetica inicialmente

realizada pelo poder constituinte sendo indiscutiacutevel a margemmiddot de

discricionariedade do legislador

Embora em alguns casos as normas constitucionais

especialmente as instituidoras de direitos e garantias fundamentais

possuam densa significaccedilatildeo fundamental restando ao legislador

atribuiccedilotildees de significado instrumental ou procedimental noutros casos o

constituinte utiliza-se de formas menos precisas de modo que a

atividade legislativa assume um caraacuteter substanciacutealiacutezador ou definidor do

proacuteprio conteuacutedo da norma constitucional

No caso em anaacutelise a atividade legiferante eacute propriamente

constitutiva do funcionamento dos partidos poliacuteticos

A natureza poliacutetica do debate assemelha-se agravequela que vem

sendo travada na distribuiccedilatildeo dos recursos do Fundo de Participaccedilatildeo dos

Estados e eacute inviaacutevel imaginar que a decisatildeo de onze Ministros do

Supremo Tribunal Federal (ou que uma decisatildeo monocraacutetica) possa

substituir as deliberaccedilotildees amplamente pluralizadas do Parlamento

Nesse contexto eacute imprescindiacutevel que o Supremo Tribunal

Federal reconheccedila que num Estado Constitucional as Cortes

Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenccedilatildeo

(self-restraint) na revisatildeo e na interpretaccedilatildeo dos atos legislativos sob o

risco de se investirem de um suprapoder desnaturando o pacto

constituinte fundado na harmonia e na independecircncia entre os poderes

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I bull 24Q andar - CEP 70165middot900 - Brasiacutelia DF Telefone 55(6l) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787 aeacutevosfsenadoJegbr

8

SENADO FEDERAL Advocacia

Ainda que o embate travado entre Carl Schmitt e Hans Kelsen

sobre quem seria o guardiatildeo da Constituiccedilatildeo tenha se resolvido com a

preponderacircncia da jurisdiccedilatildeo constitucional em detrimento do soberano

(do Presidente do Reich) permanecem atuais as preocupaccedilotildees de

Schmitt acerca da destruiccedilatildeo do Estado democraacutetico pelo Estado

constitucional

Segundo o autor a Constituiccedilatildeo eacute a consagraccedilatildeo de decisotildees

poliacuteticas fundamentais e as opccedilotildees sistecircmicas nela contidas - separaccedilatildeo

de poderes sistema parlamentar unicameral ou bicameral maior rigidez

ou flexibilidade do poder de reforma constitucional - e)pressam as

opccedilotildees mediante as quais uma sociedade poliacutetica se configura em uma

determinada ordem poliacutetica

Desse modo tais pactos juriacutedico-constitucionais que se

mesclam indissociavelmente com a noccedilatildeo moderna de naccedilatildeo natildeo

podem ser subvertidos ou ignorados pelos poderes poliacuteticos no exerciacutecio

das suas funccedilotildees ateacute porque o contraacuterio seria um paradoxo inaceitaacutevel

na medida em que esses pactos eacute que satildeo a fonte que valida tais

poderes

Nesse sentido Oito Bachof advertiu sobre os riscos de

cataacutestrofe quando as sentenccedilas constitucionais afiguravam-se

politicamente inexatas ou tasas8 Isto porque nas sociedades

democraacuteticas o dado medular eacute representado pela distribuiccedilatildeo e pelo

equiliacutebrio do poder consignado a diferentes setores do Estado aos quais

se reconhecem certas atribuiccedilotildees que devem sempre ser exercidas

conforme precisos procedimentos e sempre ajustados a determinados

limites

bull Citado por GARCiA DE ENTERRIA Eduardo La Constitucioacuten como Norma y EI Trinunal Constitucional Editora Civitas Madrid 1985 p 180

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165middot900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 bull advosfsenadolegbr

9

SENADO FEDERAL Advocacia

Portanto as diretivas em comento assinalam que a

interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e

fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em

sua lei fundamental

Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente

ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar

entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa

necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do

outro 9

Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy

segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao

qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo

oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico

de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados

pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos

- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte

Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and

balances 1o

O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do

regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania

do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa

poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado

desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy

articulando desarticulando construindo demolindo e

OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr

10

SENADO FEDERAL Advocacia

reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor

maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos

Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm

como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy

constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura

existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre

facilitar natildeo obstaculizar 11

Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas

alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico

fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese

sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a

precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas

necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode

pretender substituir 12

1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias

proacuteprias do Poder Legislativo

A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da

ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em

sua mais precipua funccedilatildeo

O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e

monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento

que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o

mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a

ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59

11

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a

Constituiccedilatildeo de 1988

A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal

Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro

dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de

referecircncia

A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos

excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja

inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que

configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que

membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello

DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ

12092003)

No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de

inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula

peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da

tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a

coibir meras intenccedilotildees

A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do

objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo

em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a

vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do

termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com

base em especulaccedilotildees

Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na

via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo

prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr

12

SENADO FEDERAL Advocaciacutea

restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

Praccedila agraveos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 24Q andarmiddot CEP 7016gt900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

13

-

SENADO FEDERAL Advocacia

Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

15

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

16

SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

18

SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

19

SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 8: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

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das decisotildees poliacuteticas seja tomada mediante a participaccedilatildeo igualitaacuteria

dos cidadatildeos na esfera puacuteblica O Parlamento revela-se ainda o

espaccedilo mais amplo e pluralizado para essa praacutetica discursiva

A conformaccedilatildeo legislativa das normas constitucionais em

especial da norma prevista no art 17 caput e sect3 da Constituiccedilatildeo

representa a complementaccedilatildeo de uma opccedilatildeo poliacutetica inicialmente

realizada pelo poder constituinte sendo indiscutiacutevel a margemmiddot de

discricionariedade do legislador

Embora em alguns casos as normas constitucionais

especialmente as instituidoras de direitos e garantias fundamentais

possuam densa significaccedilatildeo fundamental restando ao legislador

atribuiccedilotildees de significado instrumental ou procedimental noutros casos o

constituinte utiliza-se de formas menos precisas de modo que a

atividade legislativa assume um caraacuteter substanciacutealiacutezador ou definidor do

proacuteprio conteuacutedo da norma constitucional

No caso em anaacutelise a atividade legiferante eacute propriamente

constitutiva do funcionamento dos partidos poliacuteticos

A natureza poliacutetica do debate assemelha-se agravequela que vem

sendo travada na distribuiccedilatildeo dos recursos do Fundo de Participaccedilatildeo dos

Estados e eacute inviaacutevel imaginar que a decisatildeo de onze Ministros do

Supremo Tribunal Federal (ou que uma decisatildeo monocraacutetica) possa

substituir as deliberaccedilotildees amplamente pluralizadas do Parlamento

Nesse contexto eacute imprescindiacutevel que o Supremo Tribunal

Federal reconheccedila que num Estado Constitucional as Cortes

Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenccedilatildeo

(self-restraint) na revisatildeo e na interpretaccedilatildeo dos atos legislativos sob o

risco de se investirem de um suprapoder desnaturando o pacto

constituinte fundado na harmonia e na independecircncia entre os poderes

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Ainda que o embate travado entre Carl Schmitt e Hans Kelsen

sobre quem seria o guardiatildeo da Constituiccedilatildeo tenha se resolvido com a

preponderacircncia da jurisdiccedilatildeo constitucional em detrimento do soberano

(do Presidente do Reich) permanecem atuais as preocupaccedilotildees de

Schmitt acerca da destruiccedilatildeo do Estado democraacutetico pelo Estado

constitucional

Segundo o autor a Constituiccedilatildeo eacute a consagraccedilatildeo de decisotildees

poliacuteticas fundamentais e as opccedilotildees sistecircmicas nela contidas - separaccedilatildeo

de poderes sistema parlamentar unicameral ou bicameral maior rigidez

ou flexibilidade do poder de reforma constitucional - e)pressam as

opccedilotildees mediante as quais uma sociedade poliacutetica se configura em uma

determinada ordem poliacutetica

Desse modo tais pactos juriacutedico-constitucionais que se

mesclam indissociavelmente com a noccedilatildeo moderna de naccedilatildeo natildeo

podem ser subvertidos ou ignorados pelos poderes poliacuteticos no exerciacutecio

das suas funccedilotildees ateacute porque o contraacuterio seria um paradoxo inaceitaacutevel

na medida em que esses pactos eacute que satildeo a fonte que valida tais

poderes

Nesse sentido Oito Bachof advertiu sobre os riscos de

cataacutestrofe quando as sentenccedilas constitucionais afiguravam-se

politicamente inexatas ou tasas8 Isto porque nas sociedades

democraacuteticas o dado medular eacute representado pela distribuiccedilatildeo e pelo

equiliacutebrio do poder consignado a diferentes setores do Estado aos quais

se reconhecem certas atribuiccedilotildees que devem sempre ser exercidas

conforme precisos procedimentos e sempre ajustados a determinados

limites

bull Citado por GARCiA DE ENTERRIA Eduardo La Constitucioacuten como Norma y EI Trinunal Constitucional Editora Civitas Madrid 1985 p 180

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SENADO FEDERAL Advocacia

Portanto as diretivas em comento assinalam que a

interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e

fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em

sua lei fundamental

Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente

ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar

entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa

necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do

outro 9

Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy

segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao

qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo

oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico

de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados

pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos

- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte

Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and

balances 1o

O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do

regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania

do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa

poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado

desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy

articulando desarticulando construindo demolindo e

OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135

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reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor

maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos

Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm

como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy

constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura

existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre

facilitar natildeo obstaculizar 11

Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas

alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico

fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese

sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a

precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas

necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode

pretender substituir 12

1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias

proacuteprias do Poder Legislativo

A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da

ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em

sua mais precipua funccedilatildeo

O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e

monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento

que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o

mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a

ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59

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proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a

Constituiccedilatildeo de 1988

A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal

Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro

dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de

referecircncia

A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos

excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja

inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que

configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que

membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello

DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ

12092003)

No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de

inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula

peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da

tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a

coibir meras intenccedilotildees

A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do

objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo

em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a

vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do

termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com

base em especulaccedilotildees

Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na

via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo

prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves

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restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

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Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

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Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

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inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

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vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

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SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 9: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocacia

Ainda que o embate travado entre Carl Schmitt e Hans Kelsen

sobre quem seria o guardiatildeo da Constituiccedilatildeo tenha se resolvido com a

preponderacircncia da jurisdiccedilatildeo constitucional em detrimento do soberano

(do Presidente do Reich) permanecem atuais as preocupaccedilotildees de

Schmitt acerca da destruiccedilatildeo do Estado democraacutetico pelo Estado

constitucional

Segundo o autor a Constituiccedilatildeo eacute a consagraccedilatildeo de decisotildees

poliacuteticas fundamentais e as opccedilotildees sistecircmicas nela contidas - separaccedilatildeo

de poderes sistema parlamentar unicameral ou bicameral maior rigidez

ou flexibilidade do poder de reforma constitucional - e)pressam as

opccedilotildees mediante as quais uma sociedade poliacutetica se configura em uma

determinada ordem poliacutetica

Desse modo tais pactos juriacutedico-constitucionais que se

mesclam indissociavelmente com a noccedilatildeo moderna de naccedilatildeo natildeo

podem ser subvertidos ou ignorados pelos poderes poliacuteticos no exerciacutecio

das suas funccedilotildees ateacute porque o contraacuterio seria um paradoxo inaceitaacutevel

na medida em que esses pactos eacute que satildeo a fonte que valida tais

poderes

Nesse sentido Oito Bachof advertiu sobre os riscos de

cataacutestrofe quando as sentenccedilas constitucionais afiguravam-se

politicamente inexatas ou tasas8 Isto porque nas sociedades

democraacuteticas o dado medular eacute representado pela distribuiccedilatildeo e pelo

equiliacutebrio do poder consignado a diferentes setores do Estado aos quais

se reconhecem certas atribuiccedilotildees que devem sempre ser exercidas

conforme precisos procedimentos e sempre ajustados a determinados

limites

bull Citado por GARCiA DE ENTERRIA Eduardo La Constitucioacuten como Norma y EI Trinunal Constitucional Editora Civitas Madrid 1985 p 180

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165middot900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 bull advosfsenadolegbr

9

SENADO FEDERAL Advocacia

Portanto as diretivas em comento assinalam que a

interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e

fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em

sua lei fundamental

Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente

ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar

entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa

necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do

outro 9

Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy

segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao

qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo

oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico

de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados

pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos

- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte

Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and

balances 1o

O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do

regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania

do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa

poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado

desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy

articulando desarticulando construindo demolindo e

OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr

10

SENADO FEDERAL Advocacia

reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor

maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos

Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm

como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy

constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura

existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre

facilitar natildeo obstaculizar 11

Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas

alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico

fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese

sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a

precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas

necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode

pretender substituir 12

1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias

proacuteprias do Poder Legislativo

A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da

ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em

sua mais precipua funccedilatildeo

O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e

monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento

que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o

mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a

ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59

11

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a

Constituiccedilatildeo de 1988

A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal

Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro

dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de

referecircncia

A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos

excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja

inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que

configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que

membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello

DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ

12092003)

No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de

inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula

peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da

tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a

coibir meras intenccedilotildees

A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do

objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo

em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a

vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do

termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com

base em especulaccedilotildees

Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na

via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo

prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr

12

SENADO FEDERAL Advocaciacutea

restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

Praccedila agraveos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 24Q andarmiddot CEP 7016gt900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

13

-

SENADO FEDERAL Advocacia

Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

14

SENADO FEDERAL Advocacia

Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

15

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

16

SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

17

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

18

SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

19

SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 10: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocacia

Portanto as diretivas em comento assinalam que a

interpretaccedilatildeo constitucional deve orientar-se no sentido de conservar e

fortalecer a unidade e o regime poliacutetico que a sociedade estabeleceu em

sua lei fundamental

Esta funcionalidade do regime poliacutetico estaacute indissociavelmente

ligada ao equiliacutebrio entre os Poderes constitucionais de modo a buscar

entre estes a cooperaccedilatildeo e natildeo o choque aleacutem da imperiosa

necessidade de evitar a expansatildeo de um destes Poderes em prejuiacutezo do

outro 9

Assim eacute que a doutrina identificando este pouvpir neutre shy

segundo Benjamin Constant - nas repuacuteblicas modernas corno o oacutergatildeo ao

qual se confiou o controle de constitucionalidade exige deste mesmo

oacutergatildeo no exerciacutecio de suas competecircncias o respeito ao quadro poliacutetico

de Poderes oacutergatildeos competecircncia e relaccedilotildees iacutenstitucionais desenhados

pela Lei Maior Esta defesa se processaraacute frustrando quaisquer intentos

- ainda que originaacuterios de disfunccedilotildees oriundas da proacutepria Corte

Constitucional - de violentar os freios e os contrapesos - checks and

balances 1o

O objetivo eacute obter-se sempre a maacutexima funcionalidade do

regime poliacutetico constitucional Isso natildeo implica a absoluta soberania

do Parlamento mas o reconhecimento de que deg Parlamento casa

poliacutetica que encarna o sistema de representaccedilatildeo poliacutetica consagrado

desde a Greacutecia Claacutessica representa a vontade popular em accedilatildeo shy

articulando desarticulando construindo demolindo e

OUIROGA LAVIEacute Humberto Curso de Derecho Constitucional Editora Depalma Buenos Aires Argentina 1985 p 45 e 55 vIGO Rodolfo Luis Interpretaciacuteoacuten Constitucional Editora Abeledo-Perrot Buenos Aires Argentina p 135

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seniido Federal ~ Anexo I ~ 249 andar ~ CEP 70165~qOO Brasnia DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolcgbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor

maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos

Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm

como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy

constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura

existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre

facilitar natildeo obstaculizar 11

Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas

alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico

fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese

sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a

precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas

necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode

pretender substituir 12

1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias

proacuteprias do Poder Legislativo

A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da

ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em

sua mais precipua funccedilatildeo

O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e

monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento

que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o

mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a

ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59

11

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a

Constituiccedilatildeo de 1988

A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal

Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro

dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de

referecircncia

A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos

excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja

inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que

configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que

membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello

DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ

12092003)

No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de

inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula

peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da

tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a

coibir meras intenccedilotildees

A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do

objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo

em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a

vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do

termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com

base em especulaccedilotildees

Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na

via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo

prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr

12

SENADO FEDERAL Advocaciacutea

restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

Praccedila agraveos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 24Q andarmiddot CEP 7016gt900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

13

-

SENADO FEDERAL Advocacia

Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

14

SENADO FEDERAL Advocacia

Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

15

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

16

SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

17

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

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SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

19

SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 11: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocacia

reconstruindo - a vivecircncia sociopoliacutetica e espelhando da melhor

maneira ateacute hoje alcanccedilaacutevel o querer dos cidadatildeos

Assim eacute que se sustenta que os Tribunais Constitucionais tecircm

como funccedilatildeo natildeo introduzir novas dificuldades no sistema poliacuteticoshy

constitucional econocircmico e social mas sim o de afastar os porventura

existentes A justiccedila constitucional para estes autores deve sempre

facilitar natildeo obstaculizar 11

Portanto espera-se do exegeta juriacutedico que opte pelas

alternativas de julgamento que preservem e afiancem o ~istema poliacutetico

fixado no pacto poliacutetico nacional e que ademais ao agir sopese

sempre as consequecircncias poliacuteticas de suas sentenccedilas tendo em vista a

precisa distribuiccedilatildeo das forccedilas poliacuteticas parlamentares suas

necessidades e interesses aos quais o Poder Judiciaacuterio natildeo pode

pretender substituir 12

1113) Da impossibilidade de ingerecircncia nas competecircncias

proacuteprias do Poder Legislativo

A decisatildeo liminar impugnada constitui graviacutessima violaccedilatildeo da

ordem constitucional porque abala o funcionamento da democracia em

sua mais precipua funccedilatildeo

O abortamento ab initio de projeto de lei por decisatildeo liminar e

monocraacutetica implica a cassaccedilatildeo do poder de deliberaccedilatildeo do Parlamento

que eacute o baluarte da democracia natildeo apenas no Brasil mas em todo o

mundo democraacutetico Eacute tatildeo grave a viOlaccedilatildeo que coloca em risco a

ZAGREBELSKY Gustavo la Corte Constitucional y la Interpretaacutecion de la Constitucioacuten Editora Tecnos Madrid 1987 p 176 12 OCCHIOCUPO Niacutecola la Corte Costituzionale como Giudice Di Opportunitagrave delle LeggL In la Corte Costituzionale tra Norma Gluridica e Realtagrave Sociale Bologna Itaacutelia Ed 11 Mulino 1978 p 51 e 59

11

Praccedila dos Trecircs Poderes Senado Federal - Anexo I 24Q andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia np Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a

Constituiccedilatildeo de 1988

A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal

Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro

dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de

referecircncia

A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos

excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja

inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que

configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que

membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello

DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ

12092003)

No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de

inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula

peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da

tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a

coibir meras intenccedilotildees

A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do

objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo

em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a

vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do

termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com

base em especulaccedilotildees

Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na

via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo

prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocaciacutea

restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

Praccedila agraveos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 24Q andarmiddot CEP 7016gt900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

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Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

18

SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 12: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocacia

proacutepria estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas consolidadas apoacutes a

Constituiccedilatildeo de 1988

A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica assegurou ao Supremo Tribunal

Federal tatildeo somente o controle de constitucionalidade repressivo dentro

dos estritos paracircmetros delineados na legislaccedilatildeo processual de

referecircncia

A jurisprudecircncia construtiva da corte admitiu em casos

excepcionais a hipoacutetese de controle preventivo desde que haja

inconstitucionalidade escabrosa da magraveteacuteria sob deliberaccedilatildeo que

configure inequiacutevoco desvirtuamento do due process law e desde que

membro da Casa violadora (eg MS 24849 Pleno ReI Celso de Mello

DJ 2992006 e MS 24356DF rei Carlos Velloso Pleno DJ

12092003)

No caso dos autos natildeo se afigura hipoacutetese de

inconstitucionalidade flagrante nem haacute risco de aviltamento de claacuteusula

peacutetrea e acrescente-se o projeto ainda soacute se aperfeiccediloaraacute ao final da

tramitaccedilatildeo legislativa A jurisdiccedilatildeo constitucional na espeacutecie estaacute a

coibir meras intenccedilotildees

A fundamentaccedilatildeo da decisatildeo impugnada ventila casuiacutesmo do

objeto do projeto de lei Ocorre que natildeo se pode conjeturar de casuiacutesmo

em controle preventivo porque o casuiacutesmo soacute se materializa apoacutes a

vigecircncia da lei derivada do projeto Eacute impossiacutevel o acertamento preacutevio do

termo a quo da vigecircncia muiacuteto menos o abortamento do projeto com

base em especulaccedilotildees

Por outro lado o controle de constitucionalidade preventivo na

via estreita do mandado de seguranccedila cria uma via clandestina natildeo

prevista na Constituiccedilatildeo para esse tipo de pretensatildeo com burla agraves

Praccedila dos Trecircs Poderes - Seoado Federal - Anexo I ~ 24Q andar - CEP 70165middot900 Brasiacuteiia - DF Telefone 55 (61) 33034750middot Fax 55(61) 3303middot2787middot advosfsenadolegbr

12

SENADO FEDERAL Advocaciacutea

restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

Praccedila agraveos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 24Q andarmiddot CEP 7016gt900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

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-

SENADO FEDERAL Advocacia

Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

14

SENADO FEDERAL Advocacia

Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

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Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

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vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

18

SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

19

SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 13: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocaciacutea

restriccedilotildees quanto aos pressupostos processuais e condiccedilotildees da accedilatildeo

das espeacutecies processuais cabiacuteveis

1114) Do meacuterito Constitucionalidade do projeto de lei

impugnado

Data maacutexima vecircnia ousamos discordar das conclusotildees do

eminente Relator no sentido de que o PLC nO 142013 ofenderia o art 17

caput e sect3 da Constituiccedilatildeo Federal

Examinando o referido projeto vislumbra-se que as

agremiaccedilotildees contiacutenuaratildeo tendo acesso ao fundo partidaacuterio nos termos

do seu art 41-A inciso I

Isso por si soacute demonstra que as novas agremiaccedilotildees estariam

contempladas pela regra constitucional que garante o acesso aos

recursos mencionados

Ademais ainda que os novos partidos venham a ser integrados

por candidatos jaacute eleitos por certo lhes faltaria legitimaccedilatildeo popular por

meio do voto de modo que os parlamentares egressos de outro partido

natildeo poderiam se valer da estrutura e dos benefiacutecios da legenda anterior

Sabe-se que ao votar o eleitor fez clara opccedilatildeo pelo programa

pelos valores de uma determinada agremiaccedilatildeo Permitir que os

parlamentares pudessem migrar para novas agremiaccedilotildees

eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de

origem com direitos plenos ao fundo partidaacuterio e ao tempo de

propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude agrave vontade popular

Essa interpretaccedilatildeo estaacute em consonacircncia com outra decisacirco do

Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Seguranccedila nO

26630 que entendeu que o eleitor vota no partido e natildeo no parlamentar

Praccedila agraveos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 24Q andarmiddot CEP 7016gt900 Brasiacutelia - DF Telefone 55 (6) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

13

-

SENADO FEDERAL Advocacia

Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

14

SENADO FEDERAL Advocacia

Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

15

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

16

SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

18

SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 14: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

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SENADO FEDERAL Advocacia

Diferente do que afirma o Relator o que se quer eacute impedir a

criaccedilatildeo casuiacutestica de partidos apenas para satisfazer o interesse de

poucos indiviacuteduos mas sem respaldo da vontade democraacutetica da

sociedade tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidaacuteria do

paiacutes

Aliado a isto vecirc-se claramente que a decisatildeo interrompe in

limine a tramitaccedilatildeo do projeto de lei Tal fato acaba por natildeo levar em

consideraccedilatildeo a oportunidade de o Senado Federal como casa revisora

exercer seu papel definido na Constituiccedilatildeo

Natildeo se cuida aqui de mera formalidade pois a Cacircmara Alta

poderia eventualmente modificar o projeto lei apresentado e aprovado na

Cacircmara dos Deputados de modo que se poderia a partir de novas

mOdificaccedilotildees superar eventual pecha de inconstitucionalidade

Ainda assim tambeacutem poderia ocorrer a apresentaccedilatildeo de

argumentos relevantes para revisatildeo do precedente firmado na ADI 4430

A liminar agora atacada sob o pretexto de defender a

Constituiccedilatildeo na verdade a estaacute ofendendo pois priva o Congresso de

legitimamente analisar com a participaccedilatildeo da sociedade a organizaccedilatildeo

dos partidos poliacuteticos em nosso paiacutes

De fato a vedaccedilatildeo accedilodada de apreciaccedilatildeo do projeto tambeacutem

pode revelar a paralisia de deliberaccedilatildeo e votaccedilatildeo da integralidade do

Projeto Lei inclusive de partes que podem estar em consonacircncia com a

interpretaccedilatildeo Constitucional da Suprema Corte

De toda sorte a manutenccedilatildeo da decisatildeo do ilustre Ministro

acaba por revelar que as competecircncias a pauta e as atribuiccedilotildees do

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federa Anexo I ~ 249 andar - CEP 70165~900 - Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55 (61) 3303-4750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

15

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

18

SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

19

SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 15: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocacia

Poder Legislativo estatildeo condiciacuteonadas ao preacutevio aval do Supremo

Tribunal Federal 13

Ousamos afirmar que natildeo haacute justificativa para a manutenccedilatildeo

da liminar deferida pois ainda que o projeto convertido em lei fosse

manifestamente contraacuterio a Constituiccedilatildeo o mesmo natildeo tem efeitos

imediatos e poderia em momento oportuno ser apreciado por esta

Egreacutegia Corte e aiacute entatildeo ter eVeacutentualmente sua eficaacutecia suspensa

Ora os argumentos do relator natildeo levam em consideraccedilatildeo que

a Lei nO 909695 atualmente em vigor muito se assemelha ao PLC nO

142013 e natildeo se encontra suspensa por nenhuma medida liminar em

accedilatildeo direta de inconstitucionalidade

Assim natildeo se vislumbram razotildees para a manutenccedilatildeo da

liminar deferida

111 5) Da impossibilidade de extensatildeo dos efeitos

vinculantes do controle concentrado de constitucionalidade ao

Poder Legislativo

Com efeito em sua decisatildeo o eminente Ministro anotou que

a contradiccedilatildeo entre a proposiccedilatildeo em questatildeo e o teor da Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 e da decisatildeo proferida pelo Supremo Tribunal Federal

na ADI 4430 vislumbro possiacutevel violaccedilatildeo do direito puacuteblico subjetivo do

parlamentar de natildeo se submeter a processo legislativo inconstitucional

Depreende-se da leitura da decisatildeo liminar que o Ministro

estendeu os efeitos vinculantes da decisatildeo em controle abstrato de

constitucionalidade ao legislador que em sua linha de raciocinio natildeo

poderia editar nova norma com preceitos idecircnticos aos declarados -__shy

13 Embora a Constituiccedil4o brasileira regulatoacuteria e analiacutetica ao contraacuterio de Constituiccedilotildees oriundas do Direito comparado concisas e principioloacutegicas atribua ao Supremo Tribunal Federal apenas a guarda do Texto Constitucional

15

Praccedila dos Trecircs Poderes ~ Senado Federalmiddot Anexo I 249 andarmiddot CEP 70165-900 Brasiacutelia ~ DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303-2787 - advosfsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

16

SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

17

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

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viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 16: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocacia

inconstitucionais ou ainda nem mesmo poderia deliberar novamente

sobre norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

O posicionamento do STF contudo eacute no sentido contraacuterio

ou seja da natildeo vinculaccedilatildeo das decisotildees da ADIN ao Poder Legislativo

sob pena de ocorrer o fenocircmeno da fossilizaccedilatildeo da constituiccedilatildeo termo

utilizado pela primeira vez no julgamento da Reclamaccedilatildeo nO 2617

AgrMG Relator Ministro Cezar Peluso cujo voto estaacute disponiacutevel no

Boletim Informativo STF n 377

A eficaacutecia geral e o efeito vinculante de decisatildeo proferida pelo STF em accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal natildeo alcanccedilam o Poder Legislativo que pode editar nova lei com idecircntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte Perfilhando esse entendimento e tendo em conta o disposto no sect 2deg do art 102 da CF e no paraacutegrafo uacutenico do art 28 da Lei 986899 o Plenaacuterio negou provimento a agravo regimental em reclamaccedilatildeo na qual se alegava que a ediccedilatildeo da Lei 149382003 do Estado de Minas Gerais que instituiu taxa de seguranccedila puacuteblica afrontava a decisatildeo do STF na ADI 2424 MCCE (acoacuterdatildeo pendente de publicaccedilatildeo) em que se suspendera a eficaacutecia de artigos da Lei 130842000 do Estado do Cearaacute que criara semelhante tributo Ressaltou-se que entender de forma contraacuteria afetaria a relaccedilatildeo de equiliacutebrio entre o tribunal constitucional e o legislador reduzindo o uacuteltimo a papel subordinado perante o poder incontrolaacutevel do primeiro acarretando prejuiacutezo do espaccedilo democraacutetico-representativo da legitimidade poliacutetica do oacutergatildeo legislativo bem como criando mais um fator de resistecircncia a produzir o inaceitaacutevel fenocircmeno da chamada fossilizaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo Rcl2617 AgRlMG reI Min Cezar Peluso 2322005 (RcI-2617)

Segundo posicionamento paciacutefico do STF o legislador

poderaacute em tese editar uma nova norma legal com conteuacutedo material

idecircntico ao do texto normativo declarado inconstitucional o efeito

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federal Anexo t ~ 249 andar ~ CEP 70165-900 Brasflia DF Telefone 55 (61) 33034750 bull Fax 55 (61) 3303-2787 advosrsenado1egbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

18

SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

19

SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

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JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 17: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocacia

vinculante ocorre apenas em relaccedilatildeo ao Poder Executivo e aos demais

oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio 14

Este entendimento tem por escopo conservar a relaccedilatildeo de

equiliacutebrio existente entre o Poder Judiciaacuterio e o legislador impedindo a

reduccedilatildeo da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando

posiccedilotildees autoritaacuterias outrora vividas por este paiacutes de impedir o

legislador de aprovar a qualquer momento um novo projeto de lei

A Constituiccedilatildeo da RepUacuteblica eacute clara em limitar a extensatildeo

dos efeitos vinculantes da decisatildeo definitiva de meacuterito proferida pelo

Supremo Tribunal Federal nas accedilotildees declaratoacuterias de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal aos demais oacutergatildeos do

Poder Judiciaacuterio e ao Poder Executivo (art 102 sect 2deg) Nesta linha a Lei

nO 986899 no art 28 sect uacutenico confirma tal entendimento Senatildeo

vejamos

Art 28 ( ) Paraacutegrafo uacutenico A declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade inclusive a interpretaccedilecirco conforme a Constituiccedilatildeo e a declaraccedilatildeo parcial de inconstitucionalidade sem reduccedilatildeo de texto tecircm eficaacutecia contra todos e efeito vinculante em relaccedilatildeo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica federal estadual e municipal (grifo nosso)

Com efeito o ordenamento juriacutedico brasileiro natildeo estendeu

ao legislador os efeitos vinculantes da decisatildeo de inconstitucionalidade

Ora esta expansatildeo acarretaria evidente prejuiacutezo do espaccedilo democraacuteticoshy

representativo do oacutergatildeo legislativo

14 Tambeacutem o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade natildeo impede o legislador de promulgar lei de conteuacutedo idecircntico ao texto anteriormente censurado Ao contraacuterio do estabelecido na proposta original que se referia agrave vmculaccedililo dos oacutergatildeos e agentes puacuteblicos o efeito vinculante consagrado na Emenda n 3 de 1g93 fiCOU reduzido no plano subjetivo aos oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio e do Poder Executivo Proferida a declaraccedilatildeo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei objeto da accedilatildeo declaratoacuteria ficam os Tribunais e oacutergagraveos do Poder Executivo obrigados a guardar-lhe plena obediecircncia AOI n 864 ReI Min MOREIRA ALVES RTJ 151416

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Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federalmiddot Anexo 1 ~ 249 andarmiddot CEP 70165middot900 Brasiliamiddot DF Telefone 55 (61) 33034750 - Fax 55 (61) 3303middot2787 advofsenadolegbr

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

18

SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

20

SCAIS Advogado-

Advogado do oS nado Federal

~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

Page 18: Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre projeto de lei

SENADO FEDERAL Advocacia

Pelo exposto houve evidente equivoco do douto Relator na

extensatildeo dos efeitos vinculantes de decisatildeo em Controle Concentrado de

Constitucionalidade ao Poder legislativo natildeo havendo fumus bani iuriacutes

que possa sustentar a liminar deferida

1116) Da necessidade de concessatildeo de meacutedida liminar

Como se depreende do exposto ao longo dos itens precedentes

resulta claro que a r decisatildeo liminar ora questionada data venia natildeo

observou os requisitos cumulativos da plausibilidade do direito invocado

e do perigo na demora da prestaccedilatildeo jurisdicional Senatildeo vejamos

O fumus bonis iuris natildeo se encontra presente conforme

amplamente demonstrado no presente recurso

Acerca do perigo de demora na prestaccedilatildeo jurisdicional conveacutem

frisar que tal elemento deve estar robustamente caracterizado em se

tratando de mandado de seguranccedila de natureza preventiva (mais do que

em writ repressivo) Natildeo eacute contudo o que ocorre nos presentes autos

O Exmo relator vislumbrou uma singular celeridade da tramitaccedilatildeo

do PL em questatildeo Afirmou ainda ser necessaacuterio que as regras de

regecircncia do proacuteximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonocircmico

e uniforme a todos os envolvidos

Eacute faacutecil ver que as duas proposiccedilotildees satildeo conflitantes entre si Com

efeito a celeridade de tramitaccedilatildeo do referido projeto de lei se justifica na

exata medida em que eacute preciso que as novas regras de regecircncia (cuja

formataccedilatildeo final soacute se conheceraacute ao final do regular processo legislativo)

sejam definidas pelo Poder Legislativo o quanto antes

o E a decisatildeo liminar ao suspender a tramitaccedilatildeo do PLC ndeg 142013

faz o contraacuterio retarda a definiccedilatildeo das novas regras que poderatildeo vir a

Praccedila dos Trecircs Poderes - Senado Federal Anexo I ~ 249 andar CEP 70iacute65~900 - BlilsIia DF Telefone 55 (61) 3303-4750 bull Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenadolegbro

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SENADO FEDERAL Advocacia

viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

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viger jaacute para o novo pleito Isso significa que caso haja provimento

jurisdicional favoraacutevel e a tramitaccedilatildeo do projeto prossiga em eventual

aprovaccedilatildeo do projeto e ediccedilatildeo da lei os destinataacuterios da norma teratildeo

menos tempo para se adequar a ela antes do pleito

A decisatildeo judicial em apreccedilo por ser precaacuteria soacute aumenta a

incerteza quanto ao cenaacuterio normativo que estaraacute vigente durante o

proacuteximo pleito Vulnera com isso o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica

nesse caso prejudicando os destinataacuterios da norma eventualmente

aprovada Com efeito a decisatildeo atacada acaba por gerar o periculum in

mora reverso

Tambeacutem causa espeacutecie ser invocada a celeridade de tramitaccedilatildeo

de um projeto de leiacute como razatildeo para o deferimento de pedido de liminar

O Poder Legislativo ao tramitar celeremente um projeto de lei e desde

que observadas as normas constitucionais e regimentais pertinentes ao

respectivo procedimento legislativo (sendo esse rigorosamente o caso

vertente) estaacute simplesmente cumprindo - e com louvaacutevel eficiecircncia - seu

mister constitucional Estaacute por que natildeo dizer no regular exerciacutecio do seu

mais precipuo direito (e dever) constitucional A singular celeridade da

tramitaccedilatildeo da qual o impetrante volta sua desconfianccedila cai no campo

do subjetivismo que jamais deveria servir como fundamento de decisum

do Poder Judiciaacuterio

Diante da sobejamente demonstrada ausecircncia dos requisitos

autorizadores da concessatildeo de liminar em mandado de seguranccedila

preventivo requer a Vossa Excelecircncia a reforma a decisatildeo atacada

V-DO PEDIDO

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165-900 Brasiacuteliamiddot DF Telefone 55(61) 33034750 - Fax 55(61) 3303middot2787 advosfsenadolegbr

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Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

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JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

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~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr

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SENADO FEDERAL Advocacia

Ante o exposto a Mesa do Senado Federal requer a

reconsideraccedilatildeo da decisatildeo de Vossa Excelecircncia para que seja

revogada a medida cautelar deferida ateacute o Julgamento pelo

colegiado

Caso tal pedido natildeo seja acolhido requer seja o presente

agravo regimental submetido ao plenaacuterio para que seja reconhecido

o error in judicando da medida cautelar deferida monocraticamente por

inocorrecircncia de fumus bani iuris e de periculum in mora provendo-se o

agravo regimental para que o Plenaacuterio indefira a medida cautelar

inicialmente requerida mantendo-se hiacutegido o processo legislativo

impugnado

Brasiacutelia 25 de abril de 2013

~ OrJ

R6MULO GOBBI DO AMARAL Advogado-Geral Adjunto

EDUARDO PEDROTO DE A MAGALHAtildeES EDVAWO FERNANDES DA SILVA Advogado do Senado Federal

~ ~Z ELY RANHAtildeOFILHO

Adiacuteo ado do Senado Federal A

( ~~-~~_J

JOSEacute ALEXANDRE LIMA GAZHVEO MA TEUS FERNANDES VILELA Advogado do Senado Federal LIilfA

Coordenadoria de Processos Judiciais Advogado do Senado Federal

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~-~OacuteRA~_A= ogado do Sena

Praccedila dos Trecircs Poderesmiddot Senado Federalmiddot Anexo I 249 andar - CEP 70165~900 ~ Brasiacutelia DF Telefone 55 (61) 33034750 Fax 55 (61) 3303middot2787 advosfsenado1egbr