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SEMANÁRIO OFICIAL ATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA Semanário Oficial - Ano XXVII - Edição 1.529- EXTRA - 21 de Agosto de 2020 Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3786, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 (Projeto de Lei nº 50/2020 de autoria do Executivo) “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ADICIONAL DE PANDEMIA AOS PRO- FISSIONAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN- CIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo - Fica criado o adicional de pandemia, no valor de R$ 431,35 (quatro- centos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), a ser pago exclusivamente aos profissionais de saúde em atividade regular de suas funções, relacionadas às medidas de combate à calamidade pública da pandemia do COVID-19. Artigo 2° - O adicional previsto no artigo 1º tem caráter indenizatório e somen- te será pago no período de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. Artigo 3º - As despesas com execução da presente Lei correrão à conta de dota- ções orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dis- posições em contrário. Paulínia, 21 de Agosto de 2020. EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretario Chefe de Gabinete GUILHERME MELLO GRAÇA Secretário dos Negócios Jurídicos – Interino DECRETO Nº 7.868 DE 21 DE AGOSTO DE 2020 “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DA QUARENTENA E DE SEGURANÇA SANITÁRIA PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito Municipal de Paulínia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45, incisos IV, VI e parágrafo único, da Lei Orgâ- nica do Município, Considerando as medidas de segurança sanitária preconizadas no Decreto Muni- cipal de nº 7.768, de 16 de março de 2020 e no Decreto Municipal de nº 7.773, de 19 de março de 2020; e Considerando a evolução da COVID-19 no território estadual, inclusive as condi- ções epidemiológicas e estruturais aferidas por meio do Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente – SIMI, instituído pelo Decreto nº 64.963, de 05 de maio de 2020; Considerando os dados técnicos e epidemiológicos de controle da pandemia no território municipal apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde; Considerando o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que fixa os critérios técnicos e objetivos para a instituição do Plano São Paulo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pan- demia decorrente da COVID-19; Considerando que o Governo do Estado de São Paulo manteve a classificação em 19 de agosto de 2020 a Região Metropolitana de Campinas (RMC), como fase 03 – amarela, com a permissão de autorização dos serviços discriminados no Plano São Paulo; Considerando as disposições propostas pelo Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, que alterou o Anexo III do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020; Considerando que a recomendação administrativa PAA 62.0368.0000070/2020-0 emitida na data de 24 de junho de 2020 pelo órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo em Paulínia – Promotoria de Justiça da Saúde Pública e Direitos Humanos aplica-se tão somente às regras previstas na fase laranja do Plano São Paulo; e Considerando a necessidade de corresponsabilidade da população de Paulínia para fins de atingimento das metas de isolamento social e de segurança sanitária determinadas nos Decretos anteriores. D E C R E T A: Art. 1º. Para enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus em seu atual estágio epidemiológico e promover o retorno gradual às atividades laborais e sociais em fases progressivas de flexibilização do distanciamento social, em conformidade com o “Plano São Paulo”, no qual o Município de Paulínia se enquadra atualmente na terceira fase – amarela, ficam estabelecidos os protocolos de distanciamento social seletivo avançado a serem observados por todos os segmentos econômicos e sociais autorizados a funcionar. Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos que tenham por atividades essenciais e de baixo risco de contaminação do COVID-19, definidos no Decreto Municipal nº 7.814, de 26 de maio de 2020 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.824, de 17 de junho de 2020, a seguir transcritos: I – Comércio e serviços, com horário delimitado de 09h (nove horas) as 17h (de- zessete horas), de segunda a sexta-feira e aos sábados com horário exclusivo das 08h (oito horas) as 16h (dezesseis horas); II – Paulínia Shopping, com horário delimitado das lojas e dos estabelecimentos comerciais de 12h (meio dia) as 20h (vinte horas), da praça de alimentação de 11h

SEMANÁRIO OFICIAL · Semanário Oficial - Ano XXVII - Edição 1.529- EXTRA - 21 de Agosto de 2020 Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.529 - EXTRA | Paulínia, 21 de Agosto de 2020 | 1

SEMANÁRIO OFICIALATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

Semanário Oficial - Ano XXVII - Edição 1.529- EXTRA - 21 de Agosto de 2020

Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital.

GABINETE DO PREFEITOLEI Nº 3786, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

(Projeto de Lei nº 50/2020 de autoria do Executivo)

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ADICIONAL DE PANDEMIA AOS PRO-FISSIONAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o adicional de pandemia, no valor de R$ 431,35 (quatro-centos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), a ser pago exclusivamente aos profissionais de saúde em atividade regular de suas funções, relacionadas às medidas de combate à calamidade pública da pandemia do COVID-19. Artigo 2° - O adicional previsto no artigo 1º tem caráter indenizatório e somen-te será pago no período de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.

Artigo 3º - As despesas com execução da presente Lei correrão à conta de dota-ções orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dis-posições em contrário.

Paulínia, 21 de Agosto de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretario Chefe de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos – Interino

DECRETO Nº 7.868 DE 21 DE AGOSTO DE 2020

“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DA QUARENTENA E DE SEGURANÇA SANITÁRIA PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito Municipal de Paulínia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45, incisos IV, VI e parágrafo único, da Lei Orgâ-nica do Município,

Considerando as medidas de segurança sanitária preconizadas no Decreto Muni-cipal de nº 7.768, de 16 de março de 2020 e no Decreto Municipal de nº 7.773, de

19 de março de 2020; e

Considerando a evolução da COVID-19 no território estadual, inclusive as condi-ções epidemiológicas e estruturais aferidas por meio do Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente – SIMI, instituído pelo Decreto nº 64.963, de 05 de maio de 2020;

Considerando os dados técnicos e epidemiológicos de controle da pandemia no território municipal apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que fixa os critérios técnicos e objetivos para a instituição do Plano São Paulo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pan-demia decorrente da COVID-19;

Considerando que o Governo do Estado de São Paulo manteve a classificação em 19 de agosto de 2020 a Região Metropolitana de Campinas (RMC), como fase 03 – amarela, com a permissão de autorização dos serviços discriminados no Plano São Paulo; Considerando as disposições propostas pelo Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, que alterou o Anexo III do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020; Considerando que a recomendação administrativa PAA 62.0368.0000070/2020-0 emitida na data de 24 de junho de 2020 pelo órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo em Paulínia – Promotoria de Justiça da Saúde Pública e Direitos Humanos aplica-se tão somente às regras previstas na fase laranja do Plano São Paulo; e

Considerando a necessidade de corresponsabilidade da população de Paulínia para fins de atingimento das metas de isolamento social e de segurança sanitária determinadas nos Decretos anteriores.D E C R E T A:

Art. 1º. Para enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus em seu atual estágio epidemiológico e promover o retorno gradual às atividades laborais e sociais em fases progressivas de flexibilização do distanciamento social, em conformidade com o “Plano São Paulo”, no qual o Município de Paulínia se enquadra atualmente na terceira fase – amarela, ficam estabelecidos os protocolos de distanciamento social seletivo avançado a serem observados por todos os segmentos econômicos e sociais autorizados a funcionar.

Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos que tenham por atividades essenciais e de baixo risco de contaminação do COVID-19, definidos no Decreto Municipal nº 7.814, de 26 de maio de 2020 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.824, de 17 de junho de 2020, a seguir transcritos:

I – Comércio e serviços, com horário delimitado de 09h (nove horas) as 17h (de-zessete horas), de segunda a sexta-feira e aos sábados com horário exclusivo das 08h (oito horas) as 16h (dezesseis horas);

II – Paulínia Shopping, com horário delimitado das lojas e dos estabelecimentos comerciais de 12h (meio dia) as 20h (vinte horas), da praça de alimentação de 11h

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(onze horas) as 15h (quinze horas) e de 18h (dezoito horas) as 22h (vinte e duas horas), todos limitados de segunda a sexta-feira, sendo que aos sábados e do-mingos o horário ficará delimitado de 12h (meio dia) as 20h (vinte horas), ficando vedada a realização de atividades e eventos culturais e de lazer;

III – Atividades religiosas em templos e igrejas, ficando proibida a participação de crianças de até 12 (doze) anos de idade e de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, pessoas com doenças crônicas ou condições de risco, bem como a realização de atividades festivas, culturais e educativas presenciais;

IV – Saúde: hospitais; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, de psicolo-gia, de vacinação e veterinárias; farmácias; óticas; laboratórios de análises clíni-cas; lavanderias, serviços de limpeza e hotéis;

V – Alimentação: supermercados e congêneres (mercearias, açougues, peixarias, pesqueiros); estabelecimentos de alimentação de animais, bem como os serviços de entrega (delivery) e “drive thru” de bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência;

VI – Abastecimento: transportadoras; serviços de entrega de mercadorias; postos de combustíveis e derivados; distribuidora de água e gás; oficinas de veículos automotores; lojas de material de construção; empresas de locação de veículos e concessionárias de venda e revenda de veículos automotores;

VII – Segurança: serviços de segurança pública e privada;

VIII – Serviços: oficinas de conserto de eletrodomésticos e eletrônicos; oficinas de costura, loja de aviamentos e tecidos; escritórios de contabilidade, advocacia, ad-ministração e consultoria; serviços imobiliários; serviços de jardinagem; serviços de inspeção veicular; serviços de despachante; serviços de lava-jato e limpeza veicular; borracharia; serviços de guinchos; correspondentes bancários;

IX – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, exe-cutada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, serviços de call center; X – Demais atividades relacionadas no §1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. § 1º As atividades elencadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo atuarão com 40% (quarenta por cento) da capacidade total de atendimento e horário de funcionamento reduzido, limitado a oito horas seguidas diárias. § 2º Fica vedada, em qualquer das atividades autorizadas, a aglomeração e fluxo intenso de pessoas, bem como a realização de eventos e/ou campanhas publici-tárias na frente do estabelecimento que impliquem na aglomeração de pessoas. §3º As atividades elencadas no inciso I não poderão funcionar aos domingos e feriados. §4º Os protocolos sanitários de caráter setorial são especificados no Plano São Paulo e de acordo com os critérios técnicos definidos pelo Departamento de Vigi-lância Sanitária do Município. Art. 3º. Fica permitido o consumo local em bares, restaurantes e similares, limitada à capacidade de 40% do estabelecimento, com o horário delimitado de 08 (oito) horas de funcionamento ao dia, podendo a jornada ser contínua ou fracionada, porém com o horário máximo de funcionamento até as 22h (vinte e duas horas). Parágrafo único. O estabelecimento acima mencionado deverá manter local permanentemente arejado e preferencialmente áreas externas de consumo local, bem como adotar o protocolo setorial sanitário específico, que engloba distancia-mento mínimo de um metro e meio entre as mesas e de disponibilização de itens de higienização e de desinfecção. Art. 4º. Fica autorizado o funcionamento de salões de beleza, barbearias e congê-neres, limitada a capacidade de 40% do estabelecimento, com horário delimitado de 08 (oito) horas de funcionamento ao dia, podendo a jornada ser contínua ou fracionada. Art. 5º. Fica autorizado o funcionamento de academias de esporte de todas as

modalidades e centros de ginásticas e dança, limitada a capacidade de 30% do estabelecimento, com horário delimitado de 08 (oito) horas de funcionamento ao dia, podendo a jornada ser contínua ou fracionada. Parágrafo único. Serão permitidas somente aulas e práticas individuais, além de práticas coletivas com baixo risco de contaminação, sendo vedada qualquer atividade em grupos que implique em aglomeração, ao passo que a autorização de funcionamento fica condicionada à adoção de protocolo setorial específico das medidas de segurança sanitária. Art. 6º. Fica autorizado o funcionamento de clubes esportivos de lazer, praças e parques públicos, além de equipamentos esportivos públicos, devendo rigorosa-mente seguir os protocolos de segurança sanitária de caráter setorial, definidos pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município e também especificados no Plano São Paulo. § 1º Os estabelecimentos e bens públicos elencados no caput deste artigo atuarão com 40% (quarenta por cento) da capacidade total de atendimento e horário de funcionamento reduzido, limitado a oito horas seguidas diárias.

§ 2º Fica vedada, em qualquer das atividades autorizadas, a aglomeração e fluxo intenso de pessoas, bem como a realização de eventos, competições esportivas, shows musicais, aulas coletivas e outras atividades que representam risco de dis-seminação e de contágio do COVID-19.

§3º Em caso de identificação de violação das normas de segurança sanitária e de aglomeração de pessoas, as Autoridades do Município podem determinar a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos e bens públicos relacionados no caput deste artigo. Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento de feiras livres de alimentação e de gêne-ros alimentícios, sendo terminantemente vedado o consumo local. Parágrafo único. As feiras livres devem obrigatoriamente seguir os protocolos sanitários específicos, os quais serão definidos pelo Departamento de Vigilância Sanitária. Art. 8º. O funcionamento dos estabelecimentos e serviços acima relacionados fica condicionado à implementação de medidas de segurança sanitária, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, bem como das seguintes regras, de acordo com a especificidade de cada estabelecimento e serviço: disponibilização de itens de higienização e de desinfecção (álcool em gel, pias ou lavatórios); medidas de dis-tanciamento de, no mínimo, um metro e meio entre os clientes e usuários; aten-dimento individualizado mediante agendamento e hora marcada; disponibilização de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores. Art. 9º. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial aos munícipes, nos termos regulamentados no Decreto Municipal nº 7.809, de 05 de maio de 2020. Art. 10. A Guarda Municipal de Paulínia, as Autoridades Sanitárias do Municí-pio, os fiscais da Secretaria Municipal de Negócios da Receita e os servidores da Secretaria Municipal de Defesa Civil devem primordialmente orientar e escla-recer a população acerca das medidas de segurança sanitária adotadas neste Decreto. Parágrafo único. O descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto importará na notificação imediata do estabelecimento comercial, sem prejuízo da adoção de medidas drásticas como suspensão do alvará de funcionamento, lacra-ção, aplicação de multa, sem prejuízo das medidas penais impostas no Código Penal e no Código Sanitário do Estado de São Paulo, as quais devem ser avalia-das de forma proporcional e equilibrada pela autoridade. Art. 11º. O decreto tem prazo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação, sem prejuízo de prorrogação deste prazo ou de revogação imediata, a depender dos dados técnicos e epidemiológicos fornecidos pela Secretaria Muni-cipal de Saúde. Art. 12º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 21 de agosto de 2020.

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EDNILSON CAZELLATOPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 115/2020

PROTOCOLADO: 24.792/2019.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.CONTRATADA: OBARA INFORMÁTICA LTDACNPJ nº 27.001.408/0001-34.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES COM LI-CENÇAS DE USO INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, correspondendo ao item 01.VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil re-ais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 20/08/2020.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorro-gado/alterado nos limites permitidos por Lei, sendo que parte do pagamento será feita com créditos orçamentários referentes ao ano de 2020 e a outra parte com créditos referentes ao ano de 2021.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 021/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

PORTARIA N.º 394/2020

EXONERA, A PEDIDO, SERVIDOR ESTATUTÁRIO E DA OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Exonerar, a pedido, nos termos do protocolado administrativo nº 18191/2020, o servidor estatutário GUILHERME CASTANHEIRA NAVARRO, portador do CPF nº 343.655.438-30, matrícula funcional 13645-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo de Médico Plantonista – Clínico Geral, a partir de 20/08/2020, declarando a vacância do correspondente cargo.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 20/08/2020. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 20 de agosto de 2020. EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 395/2020

SUBSTITUI SERVIDOR MUNICIPAL DESIGNADO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS DANOS CONFOR-ME APONTAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS AUTOS DO PROCESSO – TC Nº 4430/989/16-0 ATRA-VÉS DA PORTARIA 13/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, em conformidade com o Protocolo Adminis-trativo nº 9302/2017, pela presente,R E S O L V E:

I – Substituir o senhor ADRIANO ROBERTO MARIANO, designado através da Portaria nº 13, de 10 de janeiro de 2020, para apuração dos fatos, responsabili-

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefei-to, na data supra.

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONESecretário Chefe do Gabinete do Prefeito

FÁBIO LUIZ ALVESSecretário Municipal de Saúde

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário de Negócios Jurídicos Interino

TONÍ GUIMARÃESSecretário Municipal de Defesa Civil

JULIANO MERKESSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

BEATRIZ ANACLETO BRAGASecretária Municipal de Recursos Humanos

JOÃO VICTOR TEIXEIRASecretário Municipal de Transportes

LÚCIA HELENA LIMA GIUNCOSecretária Municipal de Administração

REBECA ROCHA LEALSecretária Municipal de Governo

MEIRE TEREZINHA MULLER PALOMARSecretária Municipal de Educação

RITA COELHOSecretária Municipal de Assistência Social

JOSÉ LUIZ BRAGASecretário Municipal de Negócios da Receita

MAICK DE SOUZA LUCIZANOSecretário Municipal de Segurança Pública

MARCELO LIMA BARCELLOS DE MELLO Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

JOSÉ CLÁUDIO CASTOLDISecretário Municipal de Habitação

NICHOLAS ANDREWS BACCARINSecretário Municipal de Finanças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2020

EDITAL DE PUBLICAÇÃOOBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAISDATA E HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ: 11/09/2020 ÀS 08h30DATA E HORA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/09/2020 ÀS 09hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 11/09/2020 ÀS 10h30Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais ou www.licitacoes.caixa.gov.br.

Paulínia, 21 de agosto de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

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dades e existência de eventuais danos ao município relativos aos apontamentos feitos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do processo TC nº 4430/989/16-0, protocolo administrativo nº 9302/2017, despesas realizadas no 1º Quadrimestre de 2016 para a contratada Call Tecnologia Serviços Ltda, TC nº 3214/003/12, no valor de R$ 2.816.727,78, pelo senhor MARCELO MOURÃO FERNANDES, matrícula 13530-5, CPF 105.775.528-13, lotado na Se-cretaria Municipal de Habitação. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 20 de agosto de 2020.

EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 396/2020

SUBSTITUI SERVIDORES MUNICIPAIS DESIGNADO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS DANOS CON-FORME APONTAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTA-DO DE SÃO PAULO NOS AUTOS DO PROCESSO – TC Nº 4430/989/16-0 ATRAVÉS DA PORTARIA 14/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, em conformidade com o Protocolo Adminis-trativo nº 9302/2017, pela presente,R E S O L V E:

I – Substituir os senhores WILSON AMARO RODRIGUES e BEATRIZ ANACLETO BRAGA, designados através da Portaria nº 14, de 10 de janeiro de 2020, para apu-ração dos fatos, responsabilidades e existência de eventuais danos ao município relativos aos apontamentos feitos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do processo TC nº 4430/989/16-0, protocolo administrativo nº 9302/2017, despesas realizadas no 1º Quadrimestre de 2016 para a contrata-da Luiz Viana Transportes Ltda, TC nº 353/003/11, no valor de R$ 2.233.469,65, pelos senhores MARCELO MOURÃO FERNANDES, matrícula 13530-5, CPF 105.775.528-13, lotado na Secretaria Municipal de Habitação e BRUNO PIETRO-BOM RODRIGUES, matrícula 13536-4, CPF 223.887.718-54, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Civil. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 20 de agosto de 2020.

EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 397/2020

SUBSTITUI SERVIDORES MUNICIPAIS DESIGNADO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS DANOS CON-FORME APONTAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTA-DO DE SÃO PAULO NOS AUTOS DO PROCESSO – TC Nº 4430/989/16-0 ATRAVÉS DA PORTARIA 15/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, em conformidade com o Protocolo Adminis-trativo nº 9302/2017, pela presente,R E S O L V E:

I – Substituir os senhores WILSON AMARO RODRIGUES e BEATRIZ ANACLE-TO BRAGA, designados através da Portaria nº 15, de 10 de janeiro de 2020, para apuração dos fatos, responsabilidades e existência de eventuais danos ao muni-cípio relativos aos apontamentos feitos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do processo TC nº 4430/989/16-0, protocolo administrati-vo nº 9302/2017, despesas realizadas no 1º Quadrimestre de 2016 para a contra-tada Estúdios Paulínia SPE Ltda, TC nº 867/003/09, no valor de R$ 1.137.019,53, pelas senhoras LUCIANA MARINHO, matrícula 6752-0, CPF 251.402.428-50, lotada na Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito e PAULA SERA-FIM BEATRIZ LEITE, matrícula 9719-5, CPF 137.881.698-69, lotada na Secreta-ria Municipal de Cultura. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 20 de agosto de 2020.

EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

ERRATA

Na publicação da Portaria nº 360/2020, no Semanário Oficial do Município de Pau-línia, do dia 06 de agosto de 2020, Edição nº 1522,

ONDE SE LÊ:“18 de outubro de 2019”

LEIA-SE: “05 de agosto de 2020”

Paulínia, 21 de agosto de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

EDITAL Nº 001/2020 -VESTIBULINHO 2020 – Ingressantes 2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, Estado de São Paulo, através da Se-cretaria de Educação, no uso de suas atribuições e em consonância com a legisla-ção municipal, torna pública a Abertura e Regulamento do Processo Seletivo para o ingresso dos alunos no ano de 2021 nas escolas técnicas profissionalizantes deste município.

1. APRESENTAÇÃOAs informações contidas neste Edital têm o objetivo de orientar sobre o ingresso nos cursos técnicos das escolas CEMEP – Centro Municipal de Ensino Profissio-nalizante “Prof. Osmar Passareli Silveira” e ETEP – Escola Técnica de Paulínia, ora denominado VESTIBULINHO 2020 referente aos novos ingressantes para o ano de 2021.Solicita a todos os candidatos que, antes de efetuar sua inscrição, leiam atenta-mente as informações gerais, as normas constantes neste Edital, seu anexo e as possíveis retificações, para certificar-se de que preencham os requisitos exigidos para a participação neste processo seletivo, para o ingresso nos cursos de Quí-mica e Informática Concomitante com o Ensino Médio em Período Integral e de Química Subsequente ao Ensino Médio no Período Noturno.O VESTIBULINHO 2020 será regido por este Edital, estruturado com base nas razões a seguir:Considerando as medidas de segurança sanitária preconizadas no Decreto Muni-cipal de nº 7.768, de 16 de março de 2020 e no Decreto Municipal de nº 7.773, de 19 de março de 2020; eConsiderando o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reco-nhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19,

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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que atinge o Estado de São Paulo; Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta a quarentena no Estado de São Paulo no contexto da pandemia do COVID-19;Considerando o Decreto Municipal nº 7.774, de 23 de março de 2020, que determi-nou as medidas de quarentena a serem aplicadas no âmbito municipal;Considerando o Decreto Municipal nº 7.781, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública e medidas administrativas para contenção da pandemia do COVID-19;Considerando a evolução da COVID-19 no território estadual, inclusive as condi-ções epidemiológicas e estruturais aferidas por meio do Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente – SIMI, instituído pelo Decreto nº 64.963, de 05 de maio de 2020;Considerando os dados técnicos e epidemiológicos de controle da pandemia no território municipal apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde; Considerando o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que fixa os critérios técnicos e objetivos para a instituição do Plano São Paulo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pan-demia decorrente da COVID-19;Considerando a inviabilidade de realização de prova presencial como critério de seleção para o ingresso nos cursos técnicos profissionalizantes;Considerando a indefinição das datas para o retorno das atividades escolares de forma presencial em decorrência de todas as razões acima expostas;Institui que, o VESTIBULINHO 2020 que, originalmente previa o resultado em pro-va presencial será aplicado da seguinte forma:a) O candidato deverá realizar a Inscrição on-line através do Site Oficial da Pre-

feitura: www.paulinia.sp.gov.br e seguir rigorosamente as orientações descritas nos anexos (I, II e III) do item b;

b) O critério de avaliação será a análise do histórico escolar conforme especificado nos anexos:

I) CEMEP EDITAL – VESTIBULINHO 2020 – INGRESSANTES 2021 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA CONCOMITANTE COM O ENSINO MÉDIO – PERÍODO INTEGRAL;

II) ETEP EDITAL – VESTIBULINHO 2020 – INGRESSANTES 2021 – TÉCNICO EM QUÍMICA CONCOMITANTE COM O ENSINO MÉDIO – PERÍODO INTE-GRAL;

III) ETEP EDITAL – VESTIBULINHO 2020 – INGRESSANTES 2021 – TÉCNICO EM QUÍMICA SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO – PERÍODO NOTURNO

c) Realização de matrícula mediante seleção e classificação conforme descritos nos anexos (I, II e III) do item b.

d) CRONOGRAMA DATA EVENTO

20/08/2020 Publicação do Edital nº 001/2020 – Vestibulinho 2020 – Ingressantes 2021

15/10 a 31/10/2020 Período de Inscrição no Site Oficial da Prefeitura: www.paulinia.sp.gov.br

15/12/2020

Realização da 1ª chamada (no mural da escola ou site oficial da escola conforme descritos nos anexos (I,II e III) do item b ou www.paulinia.sp.gov.br , a partir das 14h

28/01/2021 Realização da 2ª chamada (caso haja desistência) a partir das 14h

02/02/2021 Realização da 3ª chamada (caso haja desistência) a partir das 14h

ANEXO 1CEMEP EDITAL – VESTIBULINHO 2020 – INGRESSANTES 2021 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA CONCOMITANTE COM O ENSINO MÉDIO – PERÍODO IN-TEGRAL

1. DO CURSO OFERECIDO1.1. Técnico em Informática concomitante com o Ensino Médio - Período Integral1.2. Tempo de duração: 3 anos

2. DAS VAGAS OFERECIDAS 2.1 São 83 vagas, sendo 3 para pessoas com deficiência

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO3.1. O candidato deverá estar cursando obrigatoriamente o 9º ano do Ensino Fun-

damental no ano de 20203.2. Não serão aceitas inscrições de candidatos que já concluíram o Ensino Fun-

damental em anos anteriores à 2020

4. DO INGRESSO4.1. Não serão aplicadas provas presenciais4.2. O critério adotado será o da análise do Histórico Escolar

4.2.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontuação (de dez a zero) obtida pelo quinto conceito das disciplinas do oitavo ano do Ensi-no Fundamental exclusivamente cursado no ano de 2019. Caso não haja quinto conceito, o cálculo será o da média aritmética dos conceitos obtidos no decorrer do oitavo ano, conforme os seguintes critérios:a) Português e Matemática (quinto conceito com Peso 3 ou média aritmética

simples com Peso 3)b) História, Geografia, Ciências e Língua Estrangeira (quinto conceito com

Peso 2 ou média aritmética simples com Peso 2)c) Arte e Educação Física (quinto conceito com Peso 1 ou média aritmética

simples com Peso 1)4.3. Nos casos em que os históricos escolares ou boletins apresentarem conceitos,

a conversão dos mesmos para notas de 0 (zero) a 10(dez) será analisada pela Comissão de Organização do Processo Seletivo tendo como base a tabela 1 (anexo IV)

5. DAS INSCRIÇÕES5.1. As inscrições para o Processo Seletivo 2021 serão efetuadas pelo site www.

paulinia.sp.gov.br a partir das 7 (sete) horas do dia 15 de outubro de 2020 até as 24 (vinte e quatro) horas do dia 31 de outubro de 2020

5.2. A inscrição envolve os seguintes passos, obrigatoriamente:5.2.1. Leitura deste Edital5.2.2. Preenchimento Eletrônico do Formulário de Inscrição5.2.3. Upload da seguinte documentação, obrigatoriamente no formato PDF:

a) Documento de Identificação (RG)b) Comprovação de escolaridade, sendo aceito um dos seguintes documen-

tos:b.1) Histórico Escolar Parcial constando as notas do oitavo ano do Ensino

Fundamental cursado exclusivamente no ano de 2019b.2) Boletim Escolar Digital contendo as notas do oitavo ano do Ensino Fun-

damental cursado exclusivamente no ano de 2019. ATENÇÃO - O Boletim Escolar Digital é disponível somente para quem é aluno da rede de escolas estaduais de São Paulo através do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/boletim/boletimescolar;

b.3) Laudo Médico para o candidato que declarar-se com deficiênciac) comprovante de residência

5.3. O candidato que declarar-se com deficiência deverá efetuar o upload do Laudo Médico, no formato PDF, no momento da inscrição conforme especificado no item 6.3.

5.4. Não haverá taxa de inscrição5.5. Cada candidato poderá efetivar uma única inscrição nesta escola5.6. Os documentos que forem anexados através do Upload devem ser apenas os

solicitados neste edital, estar nítidos, sem cortes e sem rasuras, no formato PDF5.7. Não serão considerados para avaliação arquivos em formato diverso do PDF. 6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA6.1. Para concorrer a uma das 3 (três) vagas reservadas para pessoas com defi-

ciência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e fazer o Upload do Laudo Médico nítido, sem cortes e sem rasuras e estar no formato PDF.

6.2. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a que se enquadra nas seguintes categorias: a) Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos

do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apre-sentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monopa-resia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

b) Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz

c) Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que signi-

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fica acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

d) Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:I) ComunicaçãoII) Cuidado pessoalIII) Habilidades sociaisIV) Utilização dos recursos da comunidadeV) Saúde e segurançaVI) Habilidades acadêmicasVII) Lazer VIII) Trabalhoe) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;f) Transtorno do espectro autista - conforme Lei 12764, de 27/12/2012 no

Art 1º:§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do

espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da

interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocida-de social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II – padrões restritivos e repetitivos de com-portamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.3. A apuração e a comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), conforme Portaria Normativa/MEC nº 9, de 5 de maio de 2017;

7. DA CLASSIFICAÇÃO7.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação (da

maior para a menor);7.2. Os critérios para classificação serão os apresentados no item 4.2.1 deste edi-

tal.

8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE8.1. Após a classificação final, havendo empate na pontuação entre dois ou mais

candidatos, serão aplicados os seguintes critérios para fins de desempate:a) Maior pontuação na disciplina Matemática.- Ainda persistindo o empate:b) Maior pontuação na disciplina Português.- Ainda persistindo o empate:c) Maior pontuação na disciplina Ciências.- Ainda persistindo o empate:d) Maior pontuação na disciplina História. - Ainda persistindo o empate:e) Maior pontuação na disciplina Geografia. - Ainda persistindo o empate:f) Maior pontuação na disciplina Língua Estrangeira. - Ainda persistindo o empate:g) Maior pontuação na disciplina Arte.- Ainda persistindo o empate;h) Maior pontuação na disciplina Educação Física. - Ainda persistindo o empate;i) Sorteio.

9. DA CHAMADA DOS CLASSIFICADOS9.1. Os candidatos serão chamados conforme a ordem de classificação até que as

vagas informadas no presente Edital sejam preenchidas9.1.1. CRITÉRIOS PARA A 1ª CHAMADANa primeira chamada, 80% (oitenta por cento) das vagas são para os candida-tos residentes no Município de Paulínia e 20% (vinte por cento) das vagas são

para os candidatos residentes em outros municípios, assim organizadas:a) 40% (quarenta por cento) elas destinadas aos candidatos oriundos da rede

pública residentes em Paulíniab) 10% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos oriundos da rede públi-

ca residentes de outros municípiosc) 40% (quarenta por cento) delas destinadas aos candidatos oriundos da rede

privada residentes em Paulíniad) 10% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos oriundos da rede priva-

da residentes de outros municípios9.1.2 CRITÉRIOS PARA A 2ª CHAMADAA partir da 2ª chamada as convocações obedecerão a CLASSIFICAÇÃO GE-RAL independente dos candidatos serem provenientes de escolas públicas ou privadas, residentes ou não em Paulínia.

10. DA DESCLASSIFICAÇÃO10.1. O candidato será desclassificado se:

a) Deixar de apresentar a documentação exigida ou anexar outra documentação que não a solicitada neste edital

b) Ao fazer o Upload apresentar documentos cortados, rasurados e ilegíveis ou em formato diferente do PDF

c) Tentar usar de meios ilícitos para fraudar o processo seletivod) Deixar de cumprir qualquer norma constante no presente editale) Prestar declaração falsa em qualquer etapa do processo seletivof) Declarar na inscrição ser residente em Paulínia e não comprovar no ato da

matrícula

11. DO CURSO OFERECIDO11.1. TÉCNICO EM INFORMÁTICA CONCOMITANTE COM O ENSINO MÉ-

DIO PERÍODO INTEGRAL a) Ensino Médio

- Aprofunda o estudo do conhecimento e habilidades adquiridos no Ensino Fundamental e agrega novos saberes ao aluno;

- Pretende fornecer base sólida para o prosseguimento dos estudos no Ensino Superior;

- As disciplinas ministradas são as constantes na Base Nacional Comum (Por-tuguês, Matemática, História, Geografia, Química, Física, Biologia, Língua Estrangeira, Filosofia, Sociologia, Arte, Educação Física e, facultativamen-te, Espanhol);

- Especificamente para o Ensino Médio, os livros didáticos, em sua maioria, são fornecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático;

Obs. - Alguns livros adotados são específicos para o Curso Técnico e não são fornecidos pelo PNLD, cabe ao aluno adquiri-los, bem como pen drive, apostilas e livros paradidáticos que forem solicitados.

b) Técnico em Informática- Proporciona conhecimento da Tecnologia da Informação, suas subáreas e

sua adequada utilização nas organizações;- Proporciona ambiente pedagógico caracterizado por oficinas nas quais os

alunos desenvolvam projetos experimentais nos laboratórios de informática;- Viabiliza o contato com profissionais da área através de palestras e visitas

técnicas em empresas da região e centros de pesquisa em TI;- Mobiliza o saber teórico e prático do seu trabalho para a realização de ações

e projetos próprios da profissão;- Atende às necessidades locais e regionais do mercado de trabalho em ter-

mos de formação de recursos humanos;- O curso é composto de aulas teóricas (usualmente na Escola) e aulas práti-

cas (ministradas em laboratórios na Escola), cuja presença é obrigatória. As aulas são ministradas de segunda a sexta feira, podendo ocorrer, eventual-mente, algum sábado letivo;

- Importante: O material a ser utilizado no curso técnico, tais como, uniforme, livros técnicos, apostilas, equipamento de proteção individual, entre outros, deverá ser adquirido pelo aluno;

- O uso do uniforme e do equipamento de proteção individual é obrigatório e não deve ser modificado sem prévio conhecimento da escola.

12. DA PUBLICAÇÃO DA CHAMADA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS12.1. O resultado será publicado:

a) No mural da escola (caso as atividades presenciais estejam normalizadas);b) Site oficial da Unidade Escolar: www.cemep.net.br;c) Site: www.paulinia.sp.gov.br.

12.2. As datas e os horários previstos são:a) Primeira chamada: 15 de dezembro de 2020, a partir das 14 horas;

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b) Segunda chamada: 28 de janeiro de 2021, a partir das 14 horas, se houver desistências;

c) Terceira chamada: 02 de fevereiro de 2021, a partir das 14 horas, se houver desistências;

12.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resulta-dos.

13. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA13.1. As convocações para a matrícula serão disponibilizadas no site oficial da

Unidade Escolar, www.cemep.net.br, nas datas previstas neste edital;13.2. Os candidatos aprovados deverão comparecer na Secretaria da Escola,

acompanhado de seu responsável, portando a documentação exigida, para a assinatura da efetivação da matrícula nos dias previstos neste edital, das 8h às 12h e das 13h às 17h30;

13.3. Havendo impedimento do candidato e seu responsável, em comparecer na Unidade Escolar para a efetivação da matrícula, ele poderá nomear outra pes-soa com procuração registrada em Cartório para representá-lo;

13.4. O candidato que não comparecer na data estipulada para matrícula será con-siderado como desistente da vaga;

13.5. É vedado ao aluno do Ensino Médio concomitante com o Técnico em Infor-mática, frequentar apenas um dos cursos oferecidos, já que são concomitantes;

13.6. Os documentos obrigatórios para a matrícula são:a) 03 fotos 3x4 recentes;b) Cópia e original da Certidão de Nascimento;c) Cópia e original de Identidade (RG);d) Cópia e original do CPF;e) Cópia e original do Comprovante de Residência atual (últimos 3 meses): conta

de luz, água, telefone ou cartão de crédito. Em caso de aluguel apresentar cópia autenticada do contrato de locação com comprovante do último paga-mento;

f) Cópia e original do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou Declaração de Conclusão do Curso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAISOs casos não previstos neste edital serão analisados e deliberados pela Comissão de Organização do Processo Seletivo.

ANEXO 2ETEP EDITAL – VESTIBULINHO 2020 – INGRESSANTES 2021 – TÉCNICO EM QUÍMICA CONCOMITANTE COM O ENSINO MÉDIO – PERÍODO INTEGRAL

1. DO CURSO OFERECIDO 1.1. Técnico em Química concomitante com o ensino médio - Período integral1.2. Tempo de duração: 3 anos

2. DAS VAGAS OFERECIDAS:2.1 São 63 vagas, sendo 3 para pessoas com deficiência

3. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:3.1. O candidato deverá estar cursando obrigatoriamente o 9º ano do ensino fun-

damental no ano de 2020;3.2. Não serão aceitas inscrições de candidatos que já concluíram o Ensino Funda-

mental em anos anteriores a 2020.

4. DO INGRESSO4.1. Não serão aplicadas provas presenciais.4.2. O critério adotado será o da análise do histórico escolar.

4.2.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontuação (de dez a zero) obtida pelo quinto conceito das disciplinas do oitavo ano do Ensi-no Fundamental exclusivamente cursado no ano de 2019. Caso não haja quinto conceito, o cálculo será o da média aritmética dos conceitos obtidos no decorrer do oitavo ano, conforme os seguintes critérios:d) Português, Matemática e Ciências (quinto conceito com peso 3 ou média

aritmética simples com Peso 3);e) História, Geografia e Língua Estrangeira (quinto conceito com peso 2 ou

média aritmética simples com Peso 2);f) Arte e Educação Física (quinto conceito com peso 1 ou média aritmética

simples com Peso 1);4.3. Nos casos em que os históricos escolares ou boletins apresentarem concei-

tos, a conversão dos mesmos para notas de 0 (zero) a 10(dez) será analisada pela Comissão de Organização do Processo Seletivo tendo como base a tabela

1 (anexo IV).

5. DAS INSCRIÇÕES5.1. As inscrições para o Processo Seletivo 2021 serão efetuadas pelo site www.

paulinia.sp.gov.br a partir da 7 (sete) horas do dia 15 de outubro de 2020 até as 24 (vinte e quatro) horas do dia 31 de outubro de 2020.

5.2. A inscrição envolve os seguintes passos, obrigatoriamente:5.2.1. Leitura deste Edital;

5.2.2. Preenchimento Eletrônico do Formulário de Inscrição;5.2.3. Upload da seguinte documentação, obrigatoriamente no formato PDF:

a) Documento de Identificação (RG);b) Comprovação de escolaridade, sendo aceito um dos seguintes documen-

tos:b.1) Histórico Escolar Parcial constando as notas do oitavo ano do Ensino

Fundamental cursadas exclusivamente no ano de 2019;b.2) Boletim Escolar Digital contendo as notas do oitavo ano do Ensino Fun-

damental cursado exclusivamente no ano de 2019. ATENÇÃO - O Boletim Escolar Digital é disponível somente para quem é aluno da rede de escolas estaduais de São Paulo através do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/boletim/boletimescolar;

b.3) Laudo Médico para o candidato que declarar-se com deficiênciac) comprovante de residência.

5.3. O candidato que declarar-se com deficiência deverá efetuar o upload do Lau-do Médico, no formato PDF, no momento da inscrição conforme especificado no item 6.3.

5.4. Não haverá taxa de inscrição;5.5. Cada candidato poderá efetivar uma única inscrição nesta escola;5.6. O Os documentos que forem anexados através do Upload devem ser apenas

os solicitados neste edital, estar nítidos, sem cortes e sem rasuras, no formato PDF;

5.7. Não serão considerados para avaliação arquivos em formato diverso do PDF. 6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA6.1. Para concorrer a uma das 3 (três) vagas reservadas para pessoas com de-

ficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e fazer o Upload do Laudo Médico nítido, sem corte e sem rasuras e estar no formato PDF;

6.2. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a que se enquadra nas seguintes categorias: a) Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do

corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentan-do-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, te-traplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um deci-béis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que signi-fica acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:I) Comunicação;II) Cuidado pessoal;III) Habilidades sociais; IV) Utilização dos recursos da comunidade;V) Saúde e segurança;VI) Habilidades acadêmicas;VII) Lazer; eVIII) Trabalho.

e) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;f) Transtorno do espectro autista - conforme Lei 12764, de 27/12/2012-Art 1º:

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

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I) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da inte-ração sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de de-senvolvimento;

II) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e pa-drões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.3. A apuração e a comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), conforme Portaria Normativa/MEC nº 9, de 5 de maio de 2017;

7. DA CLASSIFICAÇÃO7.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação (da

maior para a menor);7.2. Os critérios para classificação serão os apresentados no item 4.2.1 deste edi-

tal.

8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE8.1. Após a classificação final, havendo empate na pontuação de dois ou mais can-

didatos, serão aplicados os seguintes critérios para fim de desempate:a) Maior pontuação na disciplina Matemática. - Ainda persistindo o empate:b) Maior pontuação na disciplina Ciências. - Ainda persistindo o empate:c) Maior pontuação na disciplina Português. - Ainda persistindo o empate:d) Maior pontuação na disciplina História. - Ainda persistindo o empate:e) Maior pontuação na disciplina Geografia. - Ainda persistindo o empate:f) Maior pontuação na disciplina Língua Estrangeira. - Ainda persistindo o empate:g) Maior pontuação na disciplina Arte. - Ainda persistindo o empate:h) Maior pontuação na disciplina Educação Física. - Ainda persistindo o empate:i) Sorteio.

9. DA CHAMADA DOS CLASSIFICADOS9.1. Os candidatos serão chamados conforme a ordem de classificação até que as

vagas informadas no presente Edital estejam preenchidas.9.1.1 CRITÉRIOS PARA A 1ª CHAMADANa primeira chamada, 80 % (oitenta por cento) das vagas são para os candida-tos residentes no Município de Paulínia e 20% (vinte por cento) das vagas são para os candidatos residentes em outros municípios, assim organizadas:a) 40% (quarenta por cento) delas destinadas aos candidatos oriundos da rede

pública residentes em Paulínia;b) 10% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos oriundos da rede públi-

ca residentes de outros municípios; c) 40% (quarenta por cento) delas destinadas aos candidatos oriundos da rede

privada residentes em Paulínia;d) 10% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos oriundos da rede priva-

da residentes de outros municípios.9.1.2 CRITÉRIOS PARA A 2ª CHAMADAA partir da 2ª chamada, as convocações obedecerão a CLASSIFICAÇÃO GE-RAL independente dos candidatos serem provenientes de escolas públicas ou privadas, residentes ou não em Paulínia.

10. DA DESCLASSIFICAÇÃO10.1 O candidato será desclassificado se:

g) Deixar de apresentar a documentação exigida ou anexar outra documentação que não seja a requerida neste edital;

h) Ao fazer o Upload, apresentar documentos cortados, rasurados e ilegíveis ou

j) Deixar de cumprir qualquer norma constante no presente edital;k) Prestar declaração falsa em qualquer etapa do processo seletivo;l) Declarar na inscrição residência em Paulínia e não comprovar no ato da ma-

trícula. 11. DO CURSO OFERECIDO 11.1 TÉCNICO EM QUÍMICA CONCOMITANTE COM O ENSINO MÉDIO – PE-RÍODO INTEGRAL

a) Ensino Médio - Aprofunda o estudo do conhecimento e habilidades adquiridos no Ensino Fun-

damental e agrega novos saberes ao aluno;- Pretende fornecer base sólida para o prosseguimento dos estudos no Ensino

Superior;- As disciplinas ministradas são as constantes na Base Nacional Comum (Por-

tuguês, Matemática, História, Geografia, Química, Física, Biologia, Inglês, Fi-losofia, Sociologia, Educação Artística, Educação Física e, facultativamente Espanhol);

- Especificamente para o Ensino Médio, os livros didáticos, em sua maioria, são fornecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático – PNLD;Observação - Alguns dos livros adotados são específicos para o Curso Téc-nico e não são fornecidos pelo PNLD, cabe ao aluno adquiri-los, bem como pen drive, apostilas e livros paradidáticos que forem solicitados.

b) Técnico em Química- Atua no planejamento, coordenação, operação e controle dos processos indus-

triais e equipamentos nos processos produtivos;- Planeja e coordena os processos laboratoriais;- Realiza amostragens, análises químicas, físico-químicas e microbiológicas;- Participa no desenvolvimento de produtos e validação de métodos;- Atua com responsabilidade ambiental e em conformidade com as normas téc-

nicas, as normas de qualidade e de boas práticas de manufatura e de segu-rança;

- O curso é composto de aulas teóricas (usualmente na escola) e aulas práticas (ministradas em laboratórios na escola), cuja presença é obrigatória;

- As aulas são ministradas de segunda a sexta feira, podendo ocorrer, eventual-mente, algum sábado letivo;Observação: O material a ser utilizado no curso técnico, tais como, uniforme, livros técnicos, apostilas, equipamento de proteção individual, entre outros, deverá ser adquirido pelo aluno;O uso do uniforme e do equipamento de proteção individual é obrigatório e não deve ser modificado sem prévio conhecimento da escola.

12. DA PUBLICAÇÃO DA CHAMADA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:12.1. O resultado será publicado:

a) No mural da escola (caso as atividades presenciais estejam normalizadas);b) Site oficial da Unidade Escolar: www.etep.com.br ;c) Site oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia: www.paulinia.sp.gov.br.

12.2. As datas e os horários previstos são:a) Primeira chamada: 15 de dezembro de 2020, a partir das 14 horas;b) Segunda chamada: 28 de janeiro de 2021, a partir das 14 horas, se houver

desistências;c) Terceira chamada: 02 de fevereiro de 2021, a partir das 14 horas, se houver

desistências.12.3. É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados.

13. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA:13.1. As convocações para a matrícula serão disponibilizadas no site oficial da

Unidade Escolar, www.etep.com.br, nas datas previstas neste edital;13.2. Os candidatos aprovados deverão comparecer na Secretaria da Escola,

acompanhado de seu responsável, portando a documentação exigida, para a assinatura da efetivação da matrícula nos previstos neste edital, das 9h às 12h e das 13h30 às 19h30;

13.3. Havendo impedimento do candidato e seu responsável, em comparecer na Unidade Escolar para a efetivação da matrícula, ele poderá nomear outra pes-soa com procuração registrada em Cartório para representá-lo;

13.4. O candidato que não comparecer na data estipulada para matrícula será con-siderado como desistente da vaga;

13.5. É vetado ao aluno do Ensino Médio concomitante com o Técnico em Informá-tica, frequentar apenas um dos cursos oferecidos, já que são concomitantes;

13.6. Os documentos obrigatórios para a matrícula são:a) 03 fotos 3x4 recentes;b) Cópia e original da Certidão de Nascimento;

em formato diferente do PDF;i) Tentar usar de meios ilícitos para fraudar o processo seletivo;

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.529 - EXTRA | Paulínia, 21 de Agosto de 2020 | 9

c) Cópia e original de Identidade (RG);d) Cópia e original do CPF;e) Cópia e original do Comprovante de Residência atual (últimos 3 meses): conta

de luz, água, telefone ou cartão de crédito. Em caso de aluguel apresentar cópia autenticada do contrato de locação com comprovante do último paga-mento;

f) Cópia e original do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou Declaração de Conclusão do Curso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAISOs casos não previstos neste edital serão analisados pela Comissão de Organiza-

ção do Processo Seletivo.

ANEXO 3ETEP EDITAL – VESTIBULINHO 2020 – INGRESSANTES 2021 – TÉCNICO EM QUÍMICA SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO – PERÍODO NOTURNO

1. DO CURSO OFERECIDO1.1. Técnico em química subsequente ao ensino médio - Período noturno1.2. Tempo de duração: 2 anos

2. DAS VAGAS OFERECIDAS:2.1. São 50 vagas disponibilizadas

3. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:3.1. O candidato deverá estar cursando obrigatoriamente o 3º ano do ensino médio

no ano de 2020 ou, ter concluído o Ensino Médio em anos anteriores a 2020.

4. DO INGRESSO4.1. Não serão aplicadas provas presenciais;4.2. O critério adotado será a análise do histórico escolar;

4.2.1. A classificação final vai considerar a ordem decrescente de pontuação (de dez a zero) obtida pelo quinto conceito das disciplinas da segunda série do Ensino Médio. Caso não haja quinto conceito, o cálculo será o da média arit-mética dos conceitos obtidos no decorrer da segunda série do Ensino Médio, conforme os seguintes critérios:a) Português, Matemática e Química (quinto conceito com Peso 3 ou média

aritmética simples com Peso 3);b) Biologia e Física (quinto conceito com Peso 2 ou média aritmética simples

com Peso 2);c) História, Geografia e Língua Estrangeira (quinto conceito com Peso 1 ou

média aritmética simples com Peso 1).4.3. Nos casos em que os históricos escolares ou boletins apresentarem conceitos,

a conversão dos mesmos para notas de 0 (zero) a 10 (dez) será analisada pela Comissão de Organização do Processo Seletivo tendo como base a tabela 1 (anexo IV).

5. DAS INSCRIÇÕES5.1. As inscrições para o Processo Seletivo 2021 serão efetuadas pelo site www.

paulinia.sp.gov.br a partir das 7 (sete) horas do dia 15 de outubro de 2020 até as 24 (vinte e quatro) horas do dia 31 de outubro de 2020;

5.2. A inscrição envolve os seguintes momentos obrigatoriamente:5.2.1. Leitura deste Edital;5.2.2. Preenchimento Eletrônico do Formulário de Inscrição;5.2.3. Upload da seguinte documentação, obrigatoriamente no formato PDF:

a) Documento de Identificação (RG) ou se estrangeiro, a Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE), dentro da validade;

b) Comprovação de escolaridade, sendo aceito um dos seguintes documen-tos:

b.1) Histórico Escolar constando as notas do segundo ano do Ensino Médio;b.2) Histórico Escolar Parcial constando as notas do segundo ano do Ensino

Médio para os candidatos que irão concluir o Ensino Médio em 2020;b.3) Boletim Escolar Digital contendo as notas do segundo ano do Ensino

Médio;

ATENÇÃO - O Boletim Escolar Digital é disponível somente para quem é aluno da rede de escolas estaduais de São Paulo através do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/boletim/boletimescolar;

b.4) Para os que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM até a edição de 2016 devem fazer upload do Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, expedido pelos Institutos Federais ou pela Secretaria da Edu-

cação do Estado correspondente;b.5) Para os candidatos que realizaram estudos em outro país devem fazer upload

do parecer de equivalência de estudos realizados no Exterior, emitido pela Se-cretaria da Educação ou Conselho Estadual de Educação e declaração do res-pectivo Consulado atestando a autenticidade do Histórico Escolar apresentado.

c) comprovante de residência.5.3. Não haverá taxa de inscrição;5.4. Cada candidato poderá efetivar uma única inscrição neste processo;5.5. Os documentos que forem anexados através do Upload devem ser apenas os

solicitados neste edital, estar nítidos, sem corte e sem rasuras, no formato PDF;5.6. Não serão considerados para avaliação arquivos em formato diverso do PDF. 6. DA CLASSIFICAÇÃO6.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação (da

maior para a menor);6.2. Os critérios para classificação serão os apresentados no item 4.2.1 deste edital.

7. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE7.1. Após a classificação final, havendo empate na pontuação de dois ou mais can-

didatos, serão aplicados os seguintes critérios para fins de desempate:a) Maior pontuação na disciplina Química;- Ainda persistindo o empate:b) Maior pontuação em Matemática;- Ainda persistindo o empate:c) Maior pontuação em Português;- Ainda persistindo o empate:d) Maior pontuação em Biologia;- Ainda persistindo o empate:e) Maior pontuação em Física;- Ainda persistindo o empate:f) Maior pontuação em História;- Ainda persistindo o empate:g) Maior Pontuação em Geografia;- Ainda persistindo o empate:h) Maior pontuação em Língua Estrangeira- Ainda persistindo o empate:i) Sorteio.

8. DA CHAMADA DOS CLASSIFICADOS8.1. Os candidatos serão chamados conforme a ordem de classificação até que as

vagas informadas no presente Edital estejam preenchidas;8.1.1. DOS CRITÉRIOS DA 1ª CHAMADANa primeira chamada, 80 % (oitenta por cento) das vagas são para os candi-

datos residentes no Município de Paulínia e 20% (vinte por cento) das vagas são para os candidatos residentes em outros municípios, assim organizadas:a) 40% (quarenta por cento) delas destinadas aos candidatos oriundos da

rede pública residentes em Paulínia;b) 10% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos oriundos da rede pú-

blica residentes de outros municípios; c) 40% (quarenta por cento) delas destinadas aos candidatos oriundos da rede

privada residentes em Paulínia; d) 10% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos oriundos da rede pri-

vada residentes de outros municípios.8.1.2. DOS CRITÉRIOS A PARTIR DA 2ª CHAMADA

A partir da 2ª chamada, as convocações obedecerão a CLASSIFICAÇÃO GE-RAL independente dos candidatos serem provenientes de escolas públicas ou privadas, residentes ou não em Paulínia.

9. DESCLASSIFICAÇÃO9.1. O candidato será desclassificado se:a) Deixar de apresentar a documentação exigida ou anexar outra documentação

que não seja a pedida neste edital;b) Ao fazer o Upload, apresentar documentos cortados, rasurados e ilegíveis ou

em formato diferente do PDF;c) Tentar usar de meios ilícitos para fraudar o processo seletivo;d) Deixar de cumprir qualquer norma constante no presente edital;e) Prestar declaração falsa em qualquer etapa do processo seletivo;f) Declarar na inscrição residência em Paulínia e não comprovar no ato da matrí-

cula.

10. DO CURSO OFERECIDO

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10.1 Técnico em QuímicaI) Atua no planejamento, coordenação, operação e controle dos processos indus-

triais e equipamentos nos processos produtivos;II) Planeja e coordena os processos laboratoriais;III) Realiza amostragens, análises químicas, físico-químicas e microbiológicas;IV) Participa no desenvolvimento de produtos e validação de métodos;V) Atua com responsabilidade ambiental e em conformidade com as normas técni-

cas, as normas de qualidade e de boas práticas de manufatura e de segurança;VI) O curso é composto de aulas teóricas (usualmente na escola) e aulas práticas

(ministradas em laboratórios na escola), cuja presença é obrigatória;VII) As aulas são ministradas de segunda a sexta feira, podendo ocorrer, eventual-

mente, algum sábado letivo;Observação: O material a ser utilizado no curso técnico, tais como, uniforme,

livros técnicos, apostilas, equipamento de proteção individual, entre outros, de-verá ser adquirido pelo aluno;

O uso do uniforme e do equipamento de proteção individual é obrigatório e não deve ser modificado sem prévio conhecimento da escola.

11. PUBLICAÇÃO DA CHAMADA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:11.1. O resultado será publicado:

a) No mural da escola (caso as atividades presenciais estejam normalizadas);b) Site da Unidade Escolar: www.etep.com.br ;c) Site oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia: www.paulinia.sp.gov.br.

11.2. As datas e os horários previstos são:a) Primeira chamada: 15 de dezembro de 2020, a partir das 14 horas;b) Segunda chamada: 28 de janeiro de 2021, a partir das 14 horas, se houver

desistências;c) Terceira chamada: 02 de fevereiro de 2021, a partir das 14 horas, se houver

desistências.11.3. É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA:12.1. As convocações para a matrícula serão disponibilizadas no site oficial da

Unidade Escolar, www.etep.com.br, nas datas previstas neste edital;12.2. Os candidatos aprovados deverão comparecer na Secretaria da Escola,

acompanhado de seu responsável, se for menor, portando a documentação exi-gida, para a assinatura da efetivação da matrícula nos dias 26 e 27 de janeiro de 2021 das 9h às 12h e das 13h30 às 19h30;

12.3. Havendo impedimento do candidato e seu responsável, em comparecer para a efetivação da matrícula, ele poderá nomear outra pessoa com procuração registrada em Cartório para representá-lo;

12.4. O candidato que não comparecer na data estipulada para matrícula será con-siderado como desistente da vaga;

12.5. Os documentos obrigatórios para a matrícula são:g) 03 fotos 3x4 recentes;h) Cópia e original da Certidão de Nascimento;i) Cópia e original de Identidade (RG) ou se estrangeiro, a Cédula de Identidade

de Estrangeiro (RNE), dentro da validade;j) Cópia e original do CPF;k) Cópia e original do Comprovante de Residência atual (últimos 3 meses): conta

de luz, água, telefone ou cartão de crédito;l) Cópia e original do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração de Con-

clusão do Curso.

13. DAS DIPOSIÇÕES FINAISOs casos não previstos neste edital serão analisados pela Comissão de Organiza-

ção do Processo Seletivo.

ANEXO IVEDITAL Nº 001/2020 -VESTIBULINHO 2020 – Ingressantes 2021

TABELA 1 - DE EQUIVALÊNCIA ENTRE CONCEITOS E NOTAS NUMÉRICAS

PARTE 1CONCEITO NOTA NUMÉRICA

A

10,00Excelente Plenamente satisfatório (PS) Satisfatório pleno

Aprovado superior Satisfatório com aprofundamento Satisfatório avançado Atingiu todos os objetivos (F5) Resultado bom (RB) Desenvolvimento progressivo real (DPR)

PARTE 2CONCEITO NOTA NUMÉRICA

A- / B+

9,00Ótimo Muito bom Aprovado médio superior

PARTE 3CONCEITO NOTA NUMÉRICA

B

8,00

Bom Significativo Aprovado Habilitado Promovido Concluído Proficiente Apto Satisfatório médio Atingiu os objetivos Atingiu a maioria dos objetivos (F4) Aprovado médio

PARTE 4CONCEITO NOTA NUMÉRICA

C+ / B-7,00Regular para bom

Aprovado médio inferior

PARTE 5CONCEITO NOTA NUMÉRICA

C

6,00

Satisfatório (S)RegularSuficienteProgressão essencialProgressão simplesAprendizagem satisfatória (AS)Progressão satisfatóriaAtingiu os objetivos essenciais (F3)Resultado satisfatório (RS)Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)

PARTE 6CONCEITO NOTA NUMÉRICA

C- / D+

5,00

Promovido parcialmenteAprovado com dependênciaAprendizagem não satisfatóriaRazoavelmente satisfatório

PARTE 7CONCEITO NOTA NUMÉRICA

D 3,00

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SofrívelAtingiu parte dos objetivos essenciais (F2)Fora da Zona de Desenvolvimento Proximal (FZDP)

PARTE 8CONCEITO NOTA NUMÉRICA

D- / E+ 1,00

PARTE 9CONCEITO NOTA NUMÉRICA

E

0,00

Não satisfatórioInsatisfatórioInsuficienteReprovadoRetidoNão promovidoProgressão não avaliadaNão atingiu os objetivos essenciais (F1)Resultado insatisfatório (RI)

Caso as notas obtidas pelo candidato não estiverem na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), deverá ser feita a conversão de acordo com a fórmula: Para converter uma escala de 0.00 (zero) a 100.00 (cem), Ponto = nota x 10.00 100.00Para converter uma escala de 0.00 (zero) a 5.00 (cinco), Ponto = nota x 10,00 5.00Para escala ENCCEJA (nota máxima 180.00)Ponto = nota x 10,00 180,00Para escala ENEM (nota máxima 1000.00)Ponto = nota x 10,00 1000,00

PROFª DRA MEIRE T. MULLER PALOMARSecretária Municipal de Educação

RELAÇÃO DE CONTEMPLADOS COM A BOLSA EDUCAÇÃO 2020

ENSINO SUPERIOR COTA DE 100%

Nome (POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO) Protocolo1 LETICIA THAIARA DOS SANTOS 064/202 SANDRA PERINI 519/203 GLEISSON DE LIMA 593/204 CINTHIA CARDOSO ZANINI 045/205 MILENA SANTOS BERNARDO 183/206 GABRIEL FERREIRA DAMASCENO ALTINO 272/207 GABRIELA FERNANDA LAZARINI 299/208 RANGEL DAVID DE LIMA OLIVEIRA 331/209 LETICIA LILIAN RIBEIRO 348/20

10 LARISSA LETICIA BERNARDES 423/2011 LIDIANE CRISTINA INÁCIO 636/2012 LOHANNA MARIANE BARROSO 637/2013 MARCOS ALTINO 659/2014 CRISTIANE DA SILVA PIRES 760/2015 ALINE CRISTINA VALENTIM 013/2016 LUANA ALVES DA SILVA 043/2017 HELOISA LIMA GONÇALVES 090/2018 ANDERSON THIAGO SILVA SANTOS RABELO 091/2019 KELLY DA COSTA PEREIRA 107/2020 VIVIAN ALVES COSTA 111/20

21 VITORIA ALVES COSTA 112/2022 DEYVID DIAS XAVIER 139/2023 EVELLYN CAMILE SOUZA LIMA 175/2024 THIAGO VITOR CARLOS 278/2025 MARIA CELIA CONSTANCIO DE OLIVEIRA 295/2026 LARISSA GOMES MEDINA 305/2027 UESLEY VERGILIO DOS SANTOS 361/2028 EDIANE LUCIANA DOS SANTOS 393/2029 PENELOPE ROBERTA DA SILVA 407/2030 AMANDA CRISTINA BARBOSA 424/2031 JULIA DA SILVA 454/2032 VANIA BORBA MACIEL BISPO 488/2033 PAMELA DE SOUZA 522/2034 BEATRIZ MARIANI LIMOLI 538/2035 SAMARA QUEIROZ DA SILVA 552/2036 LARISSA DE ANDRADE BARROS 565/2037 PEDRO LUCAS PINTO VILAS BOAS 590/2038 ANTONIA ZELMIRA ALVES LOPES 600/2039 WELMA CRISTINA FAUSTINO 639/2040 RAYANE FABRI VARCO 709/2041 FABIÉLHE NAYARA DA SILVA SANTOS 507/2042 VERONICA NAYARA RISSATTO 026/2043 LEONARDO DE CARVALHO 028/2044 JULIO CESAR DOS SANTOS 133/2045 JOÃO PEDRO CAMILO DOS SANTOS 164/2046 KATRYNE MARTINS BERGAMASCO 212/2047 OSMAR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR 213/2048 MARIANE REGINA FELICIANA CAMPOS 238/2049 SAMANTHA ANJOS SILVA DE CAMPOS 245/2050 LUANA VITORIA FRANCO 279/2051 SANTHIAGO DE ANDRADE JOANINI 300/2052 JOSIANE DE FATIMA ASSUMPCAO 341/2053 MARINES SIMONE MELO BOTIM 355/2054 YASMIN DALETZKI CALDAS 368/2055 MARIA EDUARDA CAMILO SANTOS 458/2056 PAOLLA RAQUEL DOS SANTOS SILVEIRA 464/2057 JESSICA DIAS DANIEL 501/2058 GLEICY FERNANDA BERNARDO DA SILVA 503/2059 FERNANDA KAROLINA DE SOUZA 506/2060 ALEXSANDRA JUANA HERRERA 529/2061 MARIANA DE OLIVEIRA CUNHA 576/2062 MATHEUS OLIVEIRA DE LIMA 586/2063 ANNA BEATRIZ LYRIO MAIA SANCHES 604/2064 STEPHANY MARI PANTA DA SILVA 644/2065 LUCAS GONÇALVES NETO 666/2066 JUSSARA DA SILVA NAZARIO CARVALHO 676/2067 KEVIN DOS REIS ROSA 678/2068 ANA PAULA BENTO RIBEIRO 685/2069 GABRIEL DE MORAES SANTOS 735/2070 ISABELA COSTA FERREIRA 776/2071 MARTA CRISTINA DE PAULA SANCHES 001/2072 LUCAS LACERDA FELICIANO 002/2073 JOÃO HENRIQUE CAMARGO 027/2074 TATIANE VITORIA PUCHIS DE SOUZA 041/2075 MATHEUS AUGUSTO RISSI DE SOUZA 065/2076 TAINARA CRISTINA DOS SANTOS MAGNO 074/2077 JOÃO FELIPE DA SILVA GODOI 079/2078 LUMA CAMARGO BASSI SILVA 095/2079 TEOTONIO PEREIRA MACEDO DIAS 109/2080 MAYARA GREGUI 117/2081 MATHEUS HENRIQUE DA ROCHA LIMA 130/2082 ANITA ISABELLY GABIONETTA DE SOUZA 178/20

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.529 - EXTRA | Paulínia, 21 de Agosto de 2020 | 12

83 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS 209/2084 AGNÊS SANTANA 210/2085 THIAGO VINICIUS DE SOUSA 215/2086 REGINALDO FIRMINO DE SOUZA 217/2087 GERALDA APARECIDA DOS REIS 219/2088 ELOISA VICENTE DE ALMEIDA 220/2089 LUCAS SOARES DOS SANTOS 221/2090 MARIANE DOS REIS BATISTA 222/2091 DEBORA FERNANDES 225/2092 DAIANE MARQUES MARTINS 237/2093 SEBASTIÃO HANDREY SILVA RIBEIRO 239/2094 GUSTAVO DUARTE TORRES 255/2095 ANA PAULA BERNARDO DOS SANTOS OLIVEIRA 276/2096 ISABELLA ORNELLAS NISHIZAKI 287/2097 FLAVIA DOS SANTOS ROSA 288/2098 DANIELLY CRISTINA INACIO GAONA 296/2099 MARIA JULIA PEREIRA DE MACEDO DIAS 311/20

100 GABRIELY CRISTINA DE OLIVEIRA 323/20101 NATHALIA CATHERINE BRITO 362/20102 THAISSA FERNANDA PETERNELLA 374/20103 MARIA LUISA BARBOSA SILVA 384/20104 MARIA ARIELE DA SILVA CARVALHO 389/20105 GUSTAVO CÉZAR GRECO BARBOZA 390/20106 LARISSA PIRES PORCARRI 394/20107 VIVIANE SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS 401/20108 DAFNI ROSANA BERNARDES 405/20109 HYZABELLA GABRIELLI JOB DE ABREU 408/20110 RAISA CAPUTI DE SOUZA 472/20111 ISABELLE CORREA DA SILVA 498/20112 ISABELLE ELISAH DE MORAIS MORENO 531/20113 BRENDA MARIA DO CARMO SANTANNA 537/20114 LIDIA DA SILVA BUENO ALVES 539/20115 KEYSLA YASMIN LEONEL DE CASTRO 544/20116 VANESSA MARTINS VIANA 563/20117 CAROLINI GOMES DA CRUZ 575/20118 JOAO VICTOR SANTANA VICENTE 580/20119 NATÁLIA DE LIMA SANTOS 583/20120 THAYNA FERREIRA NUNES BARBOZA 584/20121 BEATRIZ DA SILVA PEREIRA 594/20122 RENAN OLIVEIRA MARTINS 613/20123 VALÉRIA CRISTINA FONTOLAN 617/20124 JENIFER MONTEIRO DE SOUZA 627/20125 YNARA LETICIA PEREIRA DAMIÃO 653/20126 ALINE CLAUDIA DO NASCIMENTO 665/20127 JHONNATAN THOMAS DOS SANTOS DE JESUS 681/20128 BRUNA CRISTINA DO CARMO 695/20129 CLEITON SILVA DOS SANTOS 741/20130 GISELE CRISTINA VALENTIM 743/20131 ESTER NERIS FERREIRA LIMA 746/20132 LUIZ HENRIQUE GOMES DOS SANTOS 749/20133 DAVI TAYDMOR JOB 756/20134 PETERSON PRADO BARROS 766/20135 WESLLEY LUIZ JOB CANDIDO 769/20136 NATALIA COLNAGHI DE OLIVEIRA 397/20137 LAIS FREITAS DOS SANTOS 006/20138 ALLAN GABRIEL SANTOS DE ARAUJO 010/20139 LARISSA APARECIDA MACHADO DOS SANTOS 033/20140 THAIS CRISTINA DA SILVA SOUZA 038/20141 ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 042/20142 STEPHANY SANTOS CABRAL DE OLIVEIRA 048/20143 MAICON JORDAN SANTOS DE PAIVA 057/20144 PATRICIA LIMA PINEZIO 070/20

145 GISELE FERREIRA DA SILVA QUINTAL 072/20146 VANESA PINHEIRO DE SOUZA 094/20147 DHÉSSICA KAROLINE ALENCAR LIMA 115/20148 CAIO LUCAS PINHEIRO COELHO 116/20149 JULIO HENRIQUE DE SOUZA CORREA 126/20150 YASMIN FABIANA DA SILVA 128/20151 CAROLINE CHRISTINA SILVA 132/20152 BETANIA NUBIA CHAVES SOUTO TEODORO 136/20153 PEDRO VINICIUS PINTO 152/20154 RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO 156/20155 JULIA UMBELINA GONÇALVES DIAS 157/20156 CICERO RAFAEL DE SOUSA 158/20157 MARIA JULIA LIMA PINEZIO 166/20158 JÚLIO CESAR ALVES MOTA 167/20159 GIOVANNA CAMILO 193/20160 MARCOS NOVAIS PEREIRA 198/20161 STEFANE SANTANA LUCIANO 203/20162 ELISA THAYNÁ FERNANDES DE AMORIN 204/20163 JOICE DE MEDEIROS DIAS 206/20164 ARIANA DE JESUS DAMASCENO 240/20165 LUCAS MAGALHAES 241/20166 LILIAN LIMA REIS 277/20167 ADEMIR GLEDSON LOURENCO DA SILVA 290/20168 GABRIELLE CAMILA BERNARDES 298/20169 VITOR GONCALVES GARCIA 310/20170 SABRINA SUELLEN DE OLIVEIRA 345/20171 VITOR PANUTTO ARGENTIN 357/20172 SAMUEL ROSA FERREIRA 388/20173 ARTUR ANTUNES PEREIRA FONTES 392/20174 ANA CAROLINA PEREIRA FRANCO 395/20175 ALEXYA NANCI GONÇALVES DA SILVA 409/20176 JESSICA LAIS FRANCISCHINES PINTO 425/20177 THAIS OLIVEIRA SANTOS 432/20178 KATLHYN NUNES SILVA 434/20179 ISAIAS MAGNO BEZERRA DA SILVA 444/20180 VITORIA OLIVEIRA GOMES 450/20181 TATIANE GOME PAZ 468/20182 JOYCE CAROLINA MAGATTI 470/20183 DAMARES RODRIGUES NOVETTI TABOGA 484/20184 JOAO PEDRO GALVAO PASSOS 493/20185 LUAN HENRIQUE DE OLIVEIRA 495/20186 MARIA DOS ANJOS DE BARROS 500/20187 TAMYRES FERREIRA RODRIGUES 510/20188 DANIEL MARTINS DA ROCHA 525/20189 GUSTAVO HENRIQUE CANOVA 527/20190 JOÁS HIPOLITO DA SILVA 553/20191 PAULA VITORIA NASCIMENTO DE JESUS 554/20192 TATIELE SOUZA DE OLIVEIRA 567/20193 LEIA DOS SANTOS GRAIA 570/20194 VALERIA GALBINE GOMES 574/20195 RAFAELA VIVIANE INACIO 577/20196 LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA 585/20197 CAROLINE PEREIRA MENDES 587/20198 CAMILA CRISTINA PONTES CRUZ 599/20199 LUANA SOBRAL DA SILVA 611/20200 MARCELO DA SILVA FERREIRA 622/20201 BRUNA MAGALHÃES DA ROSA 633/20202 MARIA ISADORA MIRA DE OLIVEIRA 654/20203 LUANA MACEDO DE MORAES 655/20204 JOÃO VITOR NUNES DE AQUINO 662/20205 FELIPA EUZIBIO DOS SANTOS 688/20206 JENYFFER DE OLIVEIRA MAGALHÃES 699/20

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.529 - EXTRA | Paulínia, 21 de Agosto de 2020 | 13

207 JEFFERSON HENRIQUE SALLES DA SILVA 708/20208 BRUNO DE OLIVEIRA MAGALHÃES 711/20209 JOAO PEDRO BENICIO CARNIERI 748/20210 KAUAN DOS SANTOS CARVALHO 758/20211 MARINA BERALDO DE MORAES 018/20212 THAIS FERREIRA DOS SANTOS 036/20213 THAMIRIS ALVES SOARES 051/20214 LUCAS FELIPPINI 080/20215 JAILSON FERNANDES DOS SANTOS 081/20216 GIOVANI JOSE DA SILVA BRITO 100/20217 ALEXSANDER GABRIEL DOS ANJOS 101/20218 LIANDRA DE GODOI GASPAR 118/20219 BIANCA SOUSA PEREIRA 143/20220 ILMARA DA SILVA MENDONCA 147/20221 NATALY LUARA CARNIERI 149/20222 ISABELA ANDRADE RONCATTO 154/20223 MÔNICA DA SILVA NASCIMENTO 162/20224 GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES 180/20225 ELIZABETE BENICIO DE SOUZA 181/20226 KAROLINE DOS SANTOS QUARESMA 189/20227 ROBERTO POSIDONIO NETO 192/20228 LEUGE QUINTINO DO PRADO JUNIOR 196/20229 WESLLEN DE OLIVEIRA TEAGO 214/20230 MARIA FERNANDA MACEDO RAMOS 236/20231 EVELYN JOSELIA DA SILVA 249/20232 KEMILIN VITORIA DA SILVA OLIVEIRA 256/20233 ANA ELISE JANUARIO ALVES 268/20234 VITORIA ABREU DA SILVA 283/20235 MARIA DE FATIMA MAGALHÃES SANTANA 313/20236 BEATRIZ CRISTINA PADUA DE OLIVEIRA 315/20237 ADRIEL PORTAL DA SILVA 317/20238 RINALDO MORTEAM JUNIOR 319/20239 DANILO MARTINS DE CARVALHO 325/20240 HELANE CIRINO BARROS 333/20241 AYALA VITORIA RAMOS 347/20242 ANA VITORIA ALVES 375/20243 PLINIO DUARTE DE SOUSA JUNIOR 385/20244 ELIANE PATRICIA ROCHA 391/20245 MILENE APARECIDA DA SILVA 414/20246 AMANDA RIBEIRO DRESDI FRANCO 419/20247 JOÃO VITOR ROCHA LEAL 422/20248 BARBARA PONTES DELGADO PEREIRA 443/20249 DANIELLI APARECIDA PAULINO DA SILVA 459/20250 YURI VITOR ARAUJO PEREIRA 479/20251 GABRIELE VIEIRA DA SILVA 499/20252 DIOGO VIEIRA KOCHHAN 517/20253 LUIZ HENRIQUE CARVALHO DE AGUIAR 579/20254 PEDRO LUCAS JACOB DOS SANTOS 581/20255 DEJAIR FERREIRA DE MELO 589/20256 MILENA LIMA DA SILVA 625/20257 RAMON ALVES AMARAL 626/20258 BRENDA RICHELLI RODRIGUES DA SILVA 630/20259 RUAN FERNANDO DOS SANTOS CARDOSO 646/20260 GEOVANE CAMARGO PEREIRA 647/20261 MATHEUS FERNANDES DE JESUS SILVA 649/20262 FAGNER EDUARDO DOS SANTOS 674/20263 JOÃO VITOR RODRIGUES DE SOUZA 682/20264 JULIA BEATRIZ SIMOES LAGO 683/20265 ANA RITA ALMEIDA SANTOS 692/20266 CRISLAINE DA SILVA SANTOS FRANÇA 703/20267 GESSICA SILVA SANTANA 707/20268 LETICIA VICENTE MISCHIATTI 730/20

269 GIOVANA ROSA DA SILVA 731/20270 VITORIA LAISA EVARISTO LAZARINI 751/20271 GIONANNA LAIS DE OLIVEIRA 763/20272 GUSTAVO DURANTE DE SOUZA 768/20273 VITORIA MIQUELLI VALENTIM VICENTIN 773/20274 GUSTAVO HENRIQUE CASTILHO 774/20275 VICTOR HUGO LIBANIO DOS SANTOS 008/20276 JOICE DO CARMO COSTA 009/20277 CAMILA REGINA FERREIRA JANGUEZ 021/20278 RAFAEL OLIVEIRA MARTINS 022/20279 CAMILA MAGALHÃES BARROS 069/20280 LETICIA MENEGHIN MENDONÇA 071/20281 HENRIQUE DE FRANÇA ESCHIAVI 078/20282 GABRIELA OLIVEIRA BUENO 098/20283 ISRAEL LUCAS BUENO 099/20284 GIOVANA DA SILVA RUFINO 113/20285 MATHEUS HENRIQUE CAMPANHA DE OLIVEIRA 114/20286 GABRIEL MAZOTO RODRIGUES 119/20287 DORALICE BATISTA BARBOSA MEDEIROS 123/20288 LEONARDO ARTUR RIBEIRO DE SÁ 140/20289 CRISTIANE DOS SANTOS MOURA CARREIRA 171/20290 AMANDA CRISTINA XAVIER 174/20291 JULIA TORRES DOS SANTOS 207/20292 CAROLAINE MARIANO DO LAGO 227/20293 THAYNARA ANDRADE SOARES 261/20294 ADRIANO SOARES DA SILVA 273/20295 JOAO VITOR FERREIRA SILVA 294/20296 RONER DIEGO FORTE GUERRA 301/20297 MAXIMILHAM BRANDÃO DE SOUZA FERMINO 304/20298 ADRIELLY PEDROSO DE LIRA FANTIN 327/20299 BRANDON BUENO DE CAMARGO 329/20300 LIVIA MOREIRA DE OLIVEIRA 340/20301 LUCIANA DIEKE DA SILVA 343/20302 EDNA GOMES DA ROCHA 344/20303 LAURA MANOEL RIBEIRO 378/20304 JULIA MANOEL RIBEIRO 379/20305 RENE SAMPAIO DE SOUSA 382/20306 LIVIA KAROLINE SAMPAIO SOUSA 383/20307 SOLANGE REGINA PIVOTTO DE SOUZA PEREIRA 398/20308 BRUNA EDUARDA SILVA 402/20309 IOHANA ARRUDA SOUSA 420/20310 GIANNE GERALDO ROSA MAGALHAES 430/20311 CINDY KEROLIN DE LIMA GONÇALVES 431/20312 LACIEL LUIZ DE MATTOS JUNIOR 445/20313 SCHEILA REGINA PARREIRA DOS SANTOS 446/20314 EDUARDO GABRIEL DOS SANTOS BENEDITO 453/20315 MARIANA ESTEFANI DOS SANTOS BENEDITO 457/20316 ANA BEATRIZ DE PAULA 463/20317 JULIA DE OLIVEIRA SILVA 466/20318 VICTOR DE MACEDO ALFANI 469/20319 CARLOS MIGUEL DE JESUS 482/20320 MARINALVA MARINHO BISPO 509/20321 LUCAS JESIEL CRUZ PENTEADO 521/20322 VANESSA CRISTINA SIQUEIRA 528/20323 LUCAS MACHADO NASCIMENTO 555/20324 VANESSA MARIA FARIAS 558/20325 EDER ROBERTO DE JESUS DA SILVA 605/20326 MARIA EDUARDA LIOMERIO GONÇALVES 609/20327 PITER DO SANTOS LIMA 614/20328 TALITA BORGES FERREIRA 634/20329 NICOLLY BIANCA RIGO 660/20330 CRISTIANE APARECIDA FANTIN 723/20

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.529 - EXTRA | Paulínia, 21 de Agosto de 2020 | 14

331 PAULO PEREIRA 736/20332 MATHEUS GIACOMO PREVIDE 744/20333 MARIA EDUARDA GONÇALVES SILVA 004/20334 RHENDRICK DIAS DE ALMEIDA 037/20335 IZABELLA DOS SANTOS DE FREITAS 049/20336 KAREN HELEN MENDONÇA CARVALHO 053/20337 KARINA GRACIANA NUNES PEREIRA 056/20338 CRISTYANO RAMOS DE MELO 097/20339 LEONARDO RAFAEL RIBERTI 146/20340 MILENA GIOVANA CELETE 151/20341 BÁRBARA MAZZER DA ALMEIDA 168/20342 MICAELY TEODORO LISBOA 170/20343 GEOVANNA BRUNA DA SILVA OLIVEIRA 187/20344 JOSIMAR PAULO DE ABREU JUNIOR 194/20345 EDUARDA ROMAGNOLI DA SILVA 197/20346 CINTHYA STEFANY DA SILVA FELIX 208/20347 JULIA RAFAELA NEMESIO 229/20348 VITOR LEONARDO DA SILVA 250/20349 RAYANNE LARISSA DO NASCIMENTO FERREIRA 251/20350 RAFAEL VIANA VIEIRA 262/20

351 BRUCE ROBERT DE CAMARGO BARRACA MAR-QUES 263/20

352 JOSILENE MARA BARRETO DIAS 274/20353 REBECA COSTA DE REZENDE 280/20354 MARIA LUISA DE LIMA VIEIRA 289/20355 MAIRA GABRIELI DA SILVA PERISSINOTO 297/20356 ALINE ELOISA MAZZERO DE OLIVEIRA 303/20357 MARCELO BEZERRA LUCAS DA SILVA 318/20358 WANESSA OLIVEIRA DA SILVA 359/20359 PAMELA ISIS OLIVEIRA DA SILVA 365/20360 FERNANDA FRANCELINO DO PRADO 387/20361 LUCAS NAVES BARRETO 421/20362 MARIA EDUARDA DOS SANTOS CAMARGO 436/20363 BIANCA NASCIMENTO RODRIGUES 448/20364 WELLYN CRISTINA MARTINS MATIAS 473/20365 VALDINEI APARECIDO DA SILVA 523/20366 OSCAR BENTO LIMA 542/20367 THAYNA FRANCISCO CARDOSO 560/20368 LUANA RIBEIRO DE MENDONÇA SILVA 602/20369 APARECIDA LUDMILA DA SILVA NASCIMENTO 607/20370 IGOR DE JESUS ARAUJO 629/20371 CESAR PEREIRA NUNES FILHO 638/20372 THAYNA CUNHA SANTOS 645/20373 TANIA MARIA WOLF MOLITOR CELMO 663/20374 BRUNA NUNES DOS SANTOS 668/20375 EDSON GEROLA JUNIOR 694/20376 RAFAELA UMBELINA DE OLIVEIRA 727/20377 GUILHERME DE OLIVEIRA GOSSE 728/20378 JEAN LUCAS MACARINI 750/20379 SAMANTHA DORTA 752/20380 MICHELLY ALVES FRANCO 055/20381 MILENE GABRIELLE LOPES DE MIRA 083/20382 TAIS DA SILVA FERREIRA 085/20383 RHAYANE SILVA DE OLIVEIRA 093/20384 JEFERSON SANTIAGO SILVA 144/20385 ANDERSON DE SOUSA BRITO 165/20386 EILANE MACEDO SOUSA 188/20387 MIRIAM FALEIROS DOS SANTOS 200/20388 ISABELA MORENO ADAMI 242/20389 KELVIN HENRIQUE FRAGA 416/20390 RONALDO DO NASCIMENTO 417/20391 FELIPE ANTONIO DIAS 502/20

392 DEBORA CRISTINA SANCHES 513/20393 CAIO GABRIEL DIONISIO ALVES 618/20394 TAINARA MACARINI 680/20395 GABRIELA CEZÁRIO VIEIRA 701/20396 ELAINE APARECIDA DA FONSECA 770/20397 VANDERLEI GHIDOTTI JUNIOR 145/20398 VANESSA FIGUEIREDO ALBERTO 337/20399 GABRIEL MYAUTI IWASSA 380/20400 HELOISA MEIRE TELLES DA SILVA 418/20401 JAISA MILENA VEDOVELLO ROBERTO 047/20402 SANDRA REGINA DA SILVA 076/20403 GABRIEL BARBOSA DE SOUZA 185/20404 VITOR HENRIQUE MACHADO 292/20405 LUIZ FERNANDO SOUZA DOS SANTOS 316/20406 RAFAELA MENDES DA CUNHA 724/20407 TALITA DOLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS 757/20

NÃO TEM LISTA DE SUPLENTES COTA 100%

ENSINO SUPERIOR COTA DE 65%

Nome (POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO) Protocolo1 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SENA 465/202 DANIEL REIS DE FREITAS 745/203 BARBARA GASPAR DE OLIVEIRA 179/204 THAIS YUKA HASHIBA KOCHI 346/205 NATALIA CRISTINE MANHA DINIZ 351/206 GIOVANNA KAROLYNE CRUZ DA SILVA 415/207 ALESSANDRA SILVA MATOS 476/208 MARIA EDUARDA PERINI 546/209 NICOLAS MIGUEL DE OLIVEIRA 690/20

10 CAMILA SILVA GOES 732/2011 VINICIUS HERNAN MELGAR 087/2012 BEATRIZ FARIAS DUARTE 223/2013 GUSTAVO ALVES CONSTANCIO JUNIOR 578/2014 WILLIAM VIEIRA PERINI 039/2015 RAYSSA SALLES DE OLIVEIRA 040/2016 IGOR VALENTE MULLER 105/2017 BEATRIZ DE CARVALHO GOMES 216/2018 MILENA PAINS 233/2019 MYRELLY EMMANUELLA DE LIMA BARBOSA 532/2020 JULIA DE SOUZA ARAÚJO 556/2021 JULIA MAZOTO RODRIGUES 120/2022 JOSLAINE DE MATTOS ARAGÃO 163/2023 DANILO CESAR COLDIBELI 226/2024 VINICIUS HENRIQUE OLIVEIRA 399/2025 NATHALIE MINCACHI SANTOS 491/2026 VINÍCIUS HENRIQUE CAMPOS 564/2027 DANIEL CAPUTTI JUNIOR 603/2028 INDRID PIVA VEDOVELLO 754/2029 GABRIEL DO COUTO GASPAR 489/2030 LUCAS LACERDA DE LIMA 003/2031 REBECA ALVES DA SILVA 084/2032 JULIA GUIMARO DE SOUZA 092/2033 RAFAEL LACERDA DE LIMA 096/2034 LARYSSA CRISTINA DA SILVA SANTOS 135/2035 LUIS GUILHERME GERVENUTTI 141/2036 VINICIUS ANTHONY SILVERIO COSTA 246/2037 THAIS REIS NOGUEIRA 259/2038 VITÓRIA APARECIDA SANCHEZ 265/2039 LUCIENE DE OLIVEIRA GUARITA 282/2040 FERNANDO RODRIGO DE OLIVEIRA 324/2041 BRUNA FELICIO ARAUJO DOCHA 354/20

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.529 - EXTRA | Paulínia, 21 de Agosto de 2020 | 15

42 PAULO ESTEVÃO RODRIGUES SANTOS 386/20

43 EDIERE FERNANDA DE FREITAS LUCHETTI ME-DEIROS GODINHO 438/20

44 LYNCON MOISES CARLOS 471/2045 NATHAN GABRIEL PUCCA MENDES 494/2046 NATAN AMÂNCIO RODRIGUES 508/2047 GUILHERME RODRIGUES ARANTES 516/2048 MARIA CRISTINA JULIÃO DE PAULA 620/2049 ANA LUCIA MARINHO 631/2050 BARBARA DE JESUS SOUSA 025/2051 RODRIGO DUARTE MEDEIROS 029/20

52 YASMIN NAVARRO RODRIGUES THEODORO DA SILVA 060/20

53 YONARA NAVARRO RODRIGUES THEODORO DA SILVA 062/20

54 GIOVANA RIBEIRO ARAUJO 138/2055 MILLAINE ALESSANDRA PEREIRA CAMPANHA 155/2056 EZEQUIEL SANTOS CRUZ 176/2057 JOYCE KELLY FREITAS MARTINS 211/2058 LUIS CARLOS DE OLIVEIRA IOTTI 232/2059 MATHEUS HENRIQUE SALLES 257/2060 DAVID JOSE FLORIANO GOMES 266/2061 LARISSA REIS DE OLIVEIRA 281/2062 ELLEN ALVES DOS SANTOS 291/2063 GUILHERME ARAUJO MOURA RODRIGUES 360/2064 GUSTAVO CORTEZ RIBEIRO MARRONI 403/2065 JAQUELINE CRISTINA GARCIA GALDINO 412/2066 HUGO OSMAR QUAIATTI 440/2067 SIMONE MOREIRA DE SOUZA 441/2068 LUANA EUGENIO DE OLIVEIRA PINTO 452/2069 BIANCA OLIVARES PRADAL 478/2070 BRUNO GARCIA DE PAULA 582/2071 LUCIANA RODRIGUES FARINELI VIVAS 623/2072 RAFAELA SILVA DOS SANTOS 632/2073 LEONARDO BALIONIS ARANTES 648/2074 FELIPE DE SALES SANTOS 650/2075 RIGOBERTO SOLANO MANSUR JESSE LOPES 657/2076 NAUAN DO VALLE SALDIVAR 669/2077 FERNANDO JOSE PENACHIN 689/2078 ALISON GUSTAVO DA SILVA FARIA DOS SANTOS 737/2079 RICHARD MACEDO DOS SANTOS 775/2080 JOSE ROBISON RIBEIRO JUNIOR 030/2081 MARIA LUIZA BERNER 035/2082 LUÍZA DE ASSIS SILVA 058/2083 FABIO MEDEIROS GROTO 077/2084 LOHANA VICTORIA SILVA DE PINHO 110/2085 ISABELA MARQUES SPROVIERI 269/2086 WELTON APARECIDO INACIO 307/2087 MATHEUS HENRY BARBOSA 573/2088 VITORIA KAROLINY DE SOUZA DUARTE 624/2089 LIDIANA APARECIDA LOPES BISCO 195/2090 CAMILA RODRIGUES MOURA 447/2091 MARIA CLARA MANZAN 480/2092 ALBERTO CESAR VIEIRA JÚNIOR 566/2093 LETÍCIA REGINA DONEGÁ 677/2094 FERNANDA CRISTINA DE MATTOS 686/2095 CAROLINE SANTOS SOARES 601/20

NÃO TEM LISTA DE SUPLENTES PARA COTA 65%

ENSINO SUPERIOR PARA COTA DE 35%

Nome (POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO) Protocolo1 RAFAEL MITSU NAGASSAKI 011/20

2 LETICIA NOVAES VIEIRA 244/203 CAMILA BERALDO TIZIANI 253/204 VANESSA FRANCISCA ALVES DOS REIS 376/205 MARIA EDUARDA OLIVEIRA FELICIANO 615/206 EDMAR RODRIGUES DE LIMA 032/207 LUIZ FELIPE ARAUJO SILVA 172/208 MAYRA CARLA TEODORO 191/209 GABRIEL RODRIGUES MACHADO 205/20

10 TAMIRIS BARAUNA LOBO BENEDITO 722/2011 LUISA MELINCHENCO 016/2012 VANESSA CRISTINA PEDRO 059/2013 GABRIELA MATIOLLI CARVALHO 075/2014 CAROLINE DE PAULA FERREIRA OLIVEIRA 104/2015 DÊNYS ALEXSANDER ALVES SANTOS 015/2016 ISABELE MARIANA VIEIRA 073/2017 CAIO MENDES DIAS 410/2018 KAMILLY KOWALCZYK 475/2019 JONAS ROBERTO DA SILVA CRUZ 597/2020 JÚLIA LUIZA DUARTE BERTÉ 667/2021 JOAO GABRIEL RUSSO SOUTO 702/2022 ÁLVARO LUIZ DA SILVA JUNIOR 721/2023 RYAN FELIPE DE PAULA 455/2024 CAROLINA DE SOUZA MALAVAZI 243/2025 ANA JULIA PAVINATTO 284/2026 LUIZ FELIPE DO NASCIMENTO GONÇALVES 759/2027 GABRIEL BERALDO ROMUALDO DE SOUZA 396/20

NÃO TEM LISTA DE SUPLENTES PARA COTA DE 35%

ENSINO TÉCNICO COTA DE 100%

Nome (POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO) Protocolo1 BIANCA DE JESUS SANTOS 672/202 MARISOL ELIZABETH MARTINS 352/203 GABRIELLE DA SILVA FREIRE 545/204 FILLIPY BERNARDO DOS SANTOS 052/205 KÁTIA DA SILVA PADOVANI 082/206 ISABELLA BEATRIZ DE ALMEIDA ARANTES 490/207 PAULO GABRIEL DE OLIVEIRA MARTINS 561/208 ALDERIA JOSE DOS SANTOS 738/209 CRISLAINE LORENA XAVIER 063/20

10 SAMUEL HENRIQUE ALMEIDA NUNES 160/2011 ANA JULYA ALMEIDA NUNES 161/2012 FRANCYELLEN SANTOS SILVA 190/2013 TAMIRIS CARLA COSTA BARBOSA 309/2014 TAMIRIS MARTINS BUENO SANTOS 514/2015 TATIANE BARBOSA DA SILVA 656/2016 NATALIA DE ALMEIDA NERY 515/2017 IZABELLE DE OLIVEIRA SILVA 467/20

18 PATRICIA TEREZINHA DE OLIVEIRA PEREI-RA 505/20

19 VANESSA MONTREZOL DE SOUZA 293/2020 NATÁLIA SIEDLARCZYK 358/2021 GERALDA RODRIGUES DE MAGALHÃES 487/2022 ROGERIO APARECIDO SANCHES 512/2023 JULIO CEZAR BARAUNA AMANTE 664/2024 LETHICIA FERREIRA SILVA 270/2025 ELISA PAES DA SILVA 153/20

NÃO TEM LISTA DE SUPLENTES PARA O ENSINO TÉCNICO

MEIRE TEREZINHA MULLER PALOMARSecretária Municipal de Educação

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.529 - EXTRA | Paulínia, 21 de Agosto de 2020 | 16

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – ELEIÇÕES 2020

Relação final de Candidatos(as)

Segmento dos trabalhadores(as) da Saúde:

Candidato(a) Nome na CédulaAlexandre Grando de Oliveira Alexandre GrandoDagmar Corsi Dagmar GeriatriaDanton Garcia Olivares Danton SAMUEva Aparecida Vieira Pavarini Eva do Postinho do M.A.Flávia Nucci Flávia NucciIria Onira da Silva IriaJailton Guimarães França Jailton ManutençãoLaís Regina Rodrigues Laís - Enfermeira HMPLeila Augusto Pereira Assis Leila AssisMarcos Roberto de Souza Marquinhos do HospitalMaria Micaela da Silva Benício Micaela BenícioOrly Alves de Freitas Júnior Orly da FarmáciaRodrigo Jacquet Dias Rodrigo Jacquet Valdir Aparecido de Souza Valdir da UBS João AranhaValéria Buoro Elicker Valéria

Data da Eleição: 02 de setembro de 2020Documentos necessários: RG e número da matrícula funcional

Segmento dos usuários(as):

Região SÃO JOSÉCandidato(a) Nome da Cédula

Joilma Mendes de Oliveira Rocha Baiana do São JoséPlisio Saulo de Sousa Machado Junior Plisio JuniorRosa Maria do Nascimento Rosalino Rosa do São JoséSami Knoblich Goldstein Sami Goldstein

Região PLANALTOCandidato(a) Nome da Cédula

Fábio Milanez da Silva MilanezJhonatan Alves da Silva Jhonatan SilvaJoão Paulo Candido Bruno João PauloRuth do Amaral Silva Santos Ruth Amaral

Região CENTROCandidato(a) Nome da Cédula

Amarildo José Soldera Amarildo SolderaCláudio Roberto Aparecido Burquim Cláudio BurquimCléssia Aparecida Alves CléssiaGilberto Alves de Godoy GodoyJair Porcel Pinto Jair PorcelJanayna Del-Ducca Pereira da Silva Mota Candela Janayna Del-Ducca

Região MONTE ALEGRECandidato(a) Nome da Cédula

Cristiane Pádua de Oliveira Cristiane OliveiraEdimarães Ramos dos Santos Edimarães RamosElisângela Ferreira Brandão Elisângela BaianaEverton de Oliveira Silva Everton de Oliveira SilvaJosé Bezerra Neto BezerraMaicko Gladson Felix Alves Maicko Alves

Maria Lúcia da Silva Maria Lúcia (filha do Mané)

Renata Moino Cardoso Clemente Renata ClementeSilvana dos Santos Cassimiro Silvana Cassimiro

Data da Eleição: 29 de agosto de 2020Documentação necessária para votar: Título de Eleitor (impresso ou por aplica-tivo) ou comprovante de votação na última eleição inscritos na zona 323; Cédula de Identidade (RG) ou outro documento de fé pública com foto (original).

COMISSÃO ELEITORAL CMS PAULÍNIA 2020

CONSELHOS