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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM 2000 PERGUNTAS E RESPOSTAS

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM 2000 … · CA — Certificado de Aprovação (do EPI). CAI — Certificado de Aprovação de Instalações. CANPAT — Campanha Nacional de Acidentes

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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM 2000 PERGUNTAS E RESPOSTAS

1ª Edição — 19962ª Edição — 19983ª Edição — 20004ª Edição — 20105ª Edição — 20136ª Edição — 2017

DANIELLE CARVALHO GONÇALVESAdvogada (OAB-RN. 6850). Especialista em Direito Processual.

ISABELLE CARVALHO GONÇALVESAdvogada (OAB-RN. 6667). Especialista em Direito Processual. Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Mestre em Psicologia Organizacional e do Trabalho. Graduanda em Letras — Língua Portuguesa.

EDWAR ABREU GONÇALVESEngenheiro Civil e de Segurança do Trabalho (CREA-RN 1344-D). Advogado (OAB-RN 9681).

Psicógolo (CRP-RN 3116). Mestre em Ciências Sociais. Ex-Sargento Meteorologista da Aeronáutica. Ex-Auditor Fiscal do Trabalho. Ex-Perito da Justiça do Trabalho. Juiz Federal do Trabalho (Aposentado).

Professor de Direito Aplicado à Segurança e Saúde no Trabalho do IFRN.

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM 2000 PERGUNTAS E RESPOSTAS

6ª edição

R

EDITORA LTDA.

Rua Jaguaribe, 571CEP 01224-003São Paulo, SP — BrasilFone (11) 2167-1101www.ltr.com.brNovembro, 2017

Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: RLUXProjeto de capa: FABIO GIGLIO Impressão: ORGRAFIC GRÁFICA e EDITORA LTDA

Versão impressa — LTr 5832.0 — ISBN 978-85-361-9368-7Versão digital — LTr 9260.9 — ISBN 978-85-361-9454-7

© Todos os direitos reservados

Índice para catálogo sistemático:

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Gonçalves, Danielle CarvalhoSegurança e saúde no trabalho em 2000 perguntas e respostas / Danielle

Carvalho Gonçalves, Isabelle Carvalho Gonçalves, Edwar Abreu Gonçalves. — 6. ed. — São Paulo : LTr, 2017.

Bibliografia

1. Empregados — Promoção da saúde — Brasil 2. Perguntas e respostas 3. Segurança do trabalho — Brasil I. Gonçalves, Isabelle Carvalho. II. Gonçalves, Edwar Abreu. III. Título.

17-06942 CDU-34:331.4(81)

1. Brasil : Saúde no trabalho : Direito do trabalho 34:331.4(81)2. Brasil : Segurança do trabalho : Direito do trabalho 34:331.4(81)

Dedicamos esta obra a uma valorosa, amada e incansável trabalhadora de noventa anos de idade, 12 vezes Mãe, 25 vezes Avó, e 15 vezes Bisavó

Maria Cavalcante Abreu e Souza

Sumário | 7

SUMÁRIO

Notas introdutórias .................................................................................................................................................... 9

Lista de siglas utilizadas .............................................................................................................................................. 11

Capítulo 1 — Disposições gerais .................................................................................................................................. 15

Capítulo 2 — Inspeção prévia ...................................................................................................................................... 41

Capítulo 3 — Embargo ou interdição .......................................................................................................................... 45

Capítulo 4 — Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ................. 53

Capítulo 5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ............................................................................. 89

Capítulo 6 — Equipamento de Proteção Indvidual (EPI) .............................................................................................. 124

Capítulo 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ........................................................... 136

Capítulo 8 — Edificações ............................................................................................................................................. 160

Capítulo 9 — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ........................................................................... 162

Capítulo 10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade .......................................................................... 190

Capítulo 11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais .................................................. 206

Capítulo 12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos ........................................................................ 213

Capítulo 13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações ............................................................................................ 236

Capítulo 14 — Fornos ................................................................................................................................................. 256

Capítulo 15 — Atividades e operações insalubres ....................................................................................................... 258

Capítulo 16 — Atividades e operações perigosas ........................................................................................................ 308

Capítulo 17 — Ergonomia ........................................................................................................................................... 333

Capítulo 18 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção ................................................... 345

Capítulo 19 — Explosivos ............................................................................................................................................ 393

Capítulo 20 — Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis ......................................................... 410

Capítulo 21 — Trabalhos a céu aberto ........................................................................................................................ 425

Capítulo 22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração .................................................................................... 427

Capítulo 23 — Proteção contra incêndios ................................................................................................................... 450

Capítulo 24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho ................................................................... 457

Capítulo 25 — Resíduos industriais ............................................................................................................................. 466

Capítulo 26 — Sinalização de segurança ..................................................................................................................... 468

Capítulo 27 — Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no ministério do trabalho ......................... 474

Capítulo 28 — Fiscalização e Penalidades.................................................................................................................... 476

Capítulo 29 — Segurança e saúde no trabalho portuário ........................................................................................... 486

Capítulo 30 — Segurança e saúde no trabalho aquaviário .......................................................................................... 527

Capítulo 31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura .. 557

8 | SEGurANÇA E SAÚDE No TrABALHo Em 2000 PErGuNTAS E rESPoSTAS

Capítulo 32 — Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde .......................................................... 587

Capítulo 33 — Segurança e saúde do trabalho em espaços confinados ..................................................................... 605

Capítulo 34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval .... 615

Capítulo 35 — Trabalho em altura .............................................................................................................................. 626

Capítulo 36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados ........ 635

Capítulo 37 — O direito previdenciário e a segurança e saúde no trabalho ................................................................ 664

Capítulo 38 — Acidentes do trabalho e indenização acidentária ................................................................................. 699

Referências bibliográficas ........................................................................................................................................... 735

NoTAS iNTroDuTÓriAS | 9

NOTAS INTRODUTÓRIAS

Nesta sexta edição, o objetivo central continua sendo o mesmo, qual seja, reunir as questões mais elementa-res e comuns da segurança e saúde no trabalho, e formular as correspondentes respostas, de maneira simples, clara e objetiva, com ênfase nos aspectos técnico-preventivos e jurídicos (constitucionais, infraconstitucionais, infralegais e jurisprudenciais).

Do primeiro ao trigésimo sexto capítulo, as perguntas e respostas abordam, sequencialmente, cada uma das Trinta e Seis Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Na medida do possível, procuramos enriquecer as respostas com roteiros, modelos, formulários, tabelas e quadros específicos, com o manifesto pro-pósito de que este livro seja útil não apenas para estudos mas, também, como uma ferramenta de consulta para a superação das questões rotineiras do profissional da segurança e saúde no trabalho, especialmente aquele que se encontra no início de suas atividades laborais.

No capítulo trinta e sete, O Direito Previdenciário e a Segurança e Saúde no Trabalho, debatemos os benefí-cios previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte) possíveis de serem concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando da ocorrência de infortúnios laborais, assim como na hipótese de aposentadoria especial, até o questionamento de inovadores tópicos: o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Nexo Técnico Epide-miológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

No último capítulo (trinta e oito), enfrentamos a importante temática: “Acidentes do Trabalho e Indenização Acidentária”, a partir de considerações genéricas, conceitos elementares, espécies, causas e consequências dos infortúnios laborais, além dos aspectos relativos à inspeção de segurança, à investigação de acidentes do trabalho e à estatística acidentária oficial.

Igualmente, formulamos questões que pudessem viabilizar a designação de uma perícia judicial trabalhista, objetivando caracterizar ou não o acidente de trabalho na modalidade de Doença Ocupacional, bem como as repercussões para o acidentado e eventual culpabilidade patronal, tudo complementado pela reprodução de uma Sentença Trabalhista que decidiu um pleito de indenização acidentária por danos morais, na modalidade concreta de doença ocupacional.

Ressaltamos que na quarta e quinta edições deste livro, tivemos a especial participação do Dr. José Alberto de Abreu Gonçalves, Médico do Trabalho, Professor Universitário e Médico Perito do INSS, que assumiu integralmente a reponsabilidade pela confecção das perguntas e respostas do capítulo intitulado “Doenças Ocupacionais”, a quem somos sempre gratos pela preciosa colaboração. Todavia, esse capítulo evoluiu para um livro próprio, igualmente pela consagrada LTr Editora, sob o título: “Perícias Médicas Previdenciárias, Doenças Ocupacionais e Acidentes do Trabalho em 1.300 Perguntas e Respostas”, e cuja leitura, prazerosamente recomendamos ao nosso Caro Leitor.

Outrossim, a partir desta sexta edição, o presente livro está sendo implementado em coautoria com as Ilustres Advogadas: Danielle Carvalho Gonçalves e Isabelle Carvalho Gonçalves, cujas participações têm sido determinantes para a conclusão e bom êxito dessa empreitada, a exemplo do que já ocorrera na sexta edição de outro livro nosso, o “Manual de Segurança e Saúde do Trabalho”, publicado ano passado pela valorosa LTr Editora.

Finalizando, ressaltamos a contínua expectativa de que o Caro Leitor faça bom proveito desta nova edição e continue a colaborar conosco, enviando críticas e sugestões, na certeza de que terão sempre, de nossa parte, a melhor acolhida.

Saudações Prevencionistas!

Edwar Abreu GonçalvesDanielle Carvalho GonçalvesIsabelle Carvalho Gonçalves

LiSTA DE SiGLAS uTiLiZADAS | 11

LISTA DE SIGLAS UTILIZADAS

ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.

ACGIH — American Conference of Governmental Industrial Hygienists.

ACP — Ação Civil Pública.

ADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

AFT — Auditor-Fiscal do Trabalho.

AGU — Advocacia Geral da União.

ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

APR/APP — Análise Preliminar de Riscos ou de Perigo.

APVS — Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde.

ART — Anotação de Responsabilidade Técnica.

ASO — Atestado de Saúde Ocupacional.

AT — Alta Tensão.

BT — Baixa Tensão.

CA — Certificado de Aprovação (do EPI).

CAI — Certificado de Aprovação de Instalações.

CANPAT — Campanha Nacional de Acidentes do Trabalho.

CAT — Comunicação de Acidente do Trabalho.

CCIH — Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

CEI — Cadastro Específico do INSS, referente à obra de construção civil.

CF — Constituição Federal.

CFM — Conselho Federal de Medicina.

CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

CIPAMIN — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração.

CIPATR — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.

CLT — Consolidação das Leis do Trabalho.

CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

CNEN — Comissão Nacional de Energia Nuclear.

CO2 — Dióxido de Carbono ou Gás Carbônico.

COFEN — Conselho Federal de Enfermagem.

CONFEA — Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

COREN — Conselho Regional de Enfermagem.

CPATP — Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário.

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CPN — Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.

CPR — Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.

CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

CRM — Conselho Regional de Medicina.

CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social.

dB — Decibel.

DDS — Diálogo Diário de Segurança.

DOU — Diário Oficial da União.

DRT — Delegacia Regional do Trabalho (atual SRTE).

DSST — Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

EBT — Extra Baixa Tensão.

ECPI — Equipamento Conjugado de Proteção Individual.

END — Ensaios Não Destrutivos.

EPC — Equipamento de Proteção Coletiva.

EPI — Equipamento de Proteção Individual.

FAP — Fator Acidentário de Prevenção.

FUNDACENTRO — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.

GM — Gabinete do Ministro.

GRTE — Gerência Regional do Trabalho e Emprego.

GSSTB — Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo dos Navios Mercantes.

GSSTEC — Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

GTT — Grupo de Trabalho Tripartite.

IBMT — Índice Biológico Máximo Permitido.

INMETRO — Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

INSS — Instituto Nacional do Seguro Social.

IOE — Indivíduo Ocupacionalmente Exposto (radiação ionizante).

MPE — Ministério Público Estadual.

MPF — Ministério Público Federal.

MPT — Ministério Público do Trabalho.

MPU — Ministério Público da União.

MTE — Ministério do Trabalho e Emprego.

MTb — Ministério do Trabalho.

NB — Norma Brasileira elaborada pela ABNT.

NBR — Norma Brasileira elaborada pela ABNT e registrada no INMETRO.

NR — Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho.

NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.

OGMO — Órgão Gestor de Mão de Obra (Trabalho Portuário).

LiSTA DE SiGLAS uTiLiZADAS | 13

OIT — Organização Internacional do Trabalho.

OMS — Organização Mundial de Saúde.

ONU — Organização das Nações Unidas.

PAM — Plano de Ajuda Mútua (Trabalho Portuário).

PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador.

PCE — Plano de Controle de Emergência (Trabalho Portuário).

PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

PET — Permissão de Entrada de Trabalho (espaços confinados).

PFE — Procuradoria Federal Especializada.

PMTA — Pressão Máxima de Trabalho Admissível (ou PMTP).

PMTP — Pressão Máxima de Trabalho Permitida (ou PMTA).

PPR — Programa de Proteção Respiratória.

PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

PQS — Pó Químico Seco.

PT — Permissão de Trabalho.

RGI — Risco Grave e Iminente.

RIA — Responsável por Instalação Aberta.

RIT — Regulamento da Inspeção do Trabalho.

RTP — Regulamento Técnico de Procedimentos.

SEP — Sistema Elétrico de Potência.

SESMT — Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho.

SESSTP — Serviço Especializado em Segurança do Trabalho Portuário.

SESTR — Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural.

SFIT — Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.

SIT — Secretaria de Inspeção no Trabalho.

SPR — Supervisor de Proteção Radiológica.

SRTE — Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

STF — Supremo Tribunal Federal.

TAC — Termo de Ajuste de Conduta.

TRT — Tribunal Regional do Trabalho.

TST — Tribunal Superior do Trabalho.

VR — Valor de Referência da Normalidade.

DiSPoSiÇÕES GErAiS | 15

Capítulo 1

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. No que diz respeito às Condições Ambientais de Trabalho, qual o dispositivo constitucional mais significativo para o trabalhador brasileiro?

Resposta: Em nosso entendimento, o direito mais importante para os trabalhadores urbanos e rurais brasilei-ros, no tocante às condições ambientais de trabalho, encontra-se expresso em nossa Constituição Federal (Carta Magna, Carta Política, Carta Republicana, Constituição da Primavera, Lei Maior ou Lei Fundamental)(1) e objetiva, primordialmente, a prevenção de acidentes de trabalho e a promoção da saúde ocupacional. É sabido que o direito garantido a uma pessoa, via de regra, possui como contrapartida, um dever legalmente imposto a outrem. Destar-te, é possível afirmar que propiciar ambientes de trabalho sadios e seguros é dever constitucional, primeiro e mais relevante, dos empregadores para com seus empregados.

2. Que se entende por Meio Ambiente de Trabalho?Resposta: Meio Ambiente de Trabalho corresponde ao espaço físico, fixo ou móvel, com todos os seus componen-tes naturais ou artificiais, máquinas e equipamentos, no qual são desenvolvidas atividades profissionais produtivas e onde se fazem presentes os agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos, psicossociais e outros, naturais ou artificiais que, associados ou não, podem desencadear reações fisiológicas e psicossociais com repercus-sões na saúde, na integridade física e na qualidade de vida do trabalhador.

3. Como pode ser definida a Infortunística?Resposta: Entende-se por Infortunística a ciência que congrega o saber jurídico, em especial os princípios e as normas de Direito: Constitucional, Previdenciário, Trabalhista, Civil e Penal, em sua interface com o saber técnico--especializado de Segurança e Saúde no Trabalho e da Medicina Legal, tendo por objeto o estudo das causas e con-sequências de acidentes do trabalho, especialmente nas modalidades de doenças ocupacionais. Oportuno recordar que a infortunística não é questão recente, apenas tem variado de frequência e gravidade, ao longo do tempo, conforme a cultura e o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico de cada nação. A propósito, infortúnio (laboral) é sinônimo de acidente do trabalho.

4. Qual o conceito de Saúde?Resposta: No conceito clássico, adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), entidade vinculada à Orga-nização das Nações Unidas (ONU), Saúde corresponde a um estado dinâmico de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas à ausência de doença ou enfermidade.

5. Que se entende por Saúde no Trabalho?Resposta: Saúde no Trabalho ou Saúde Ocupacional corresponde à ciência que, por meio de observações, estra-tégias, metodologias e técnicas próprias, e com suporte multidisciplinar, identifica, analisa e estuda as possíveis causas e consequências das doenças profissionais e do trabalho, objetivando a adoção de adequadas intervenções ambientais que visem a prevenção dessas enfermidades, a promoção da saúde e a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, além de contribuir positivamente para o incremento da produtividade empresarial, sempre res-peitando os limites razoáveis da capacidade e potencialidade humanas.

6. Como pode ser conceituada a Segurança do Trabalho?Resposta: Segurança do Trabalho é a ciência que, por meio de observações, estratégias, metodologias e técnicas próprias, e com suporte multidisciplinar, identifica, analisa e estuda as possíveis causas e consequências de aciden-tes do trabalho, objetivando a adoção de adequadas intervenções ambientais que visem a prevenção de infortú-

(1) CF-1988. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII — Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

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nios, a manutenção da integridade física e da saúde dos trabalhadores, além de contribuir positivamente para o incremento da produtividade empresarial, sempre respeitando os limites razoáveis da capacidade e potencialidade humanas.

7. Qual o conceito de Psicologia da Infortunística?Resposta: Psicologia da Infortunística pode ser definida como a ciência que, por meio de observações, estratégias, metodologias e técnicas próprias, e com suporte multidisciplinar, identifica, analisa e estuda as possíveis causas e consequências dos transtornos mentais e comportamentais de etiologia ocupacional, objetivando a adoção de ade-quadas intervenções ambientais que visem a prevenção dessas enfermidades, a promoção da saúde e a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, além de contribuir decisivamente para a adequada harmonia das relações laborais e para o incremento positivo da produtividade empresarial, sempre respeitando os limites razoáveis da capacidade e potencialidade humanas.

8. Como se diferencia Relação de Trabalho de Relação de Emprego?Resposta: De forma bem abreviada, e apenas para facilitar a compreensão dos não versados em direito, Relação de Trabalho é um gênero que compreende diversas modalidades de prestação de serviços (trabalho avulso, even-tual, subordinado (emprego), autônomo e outros) enquanto Relação de Emprego é uma modalidade do gênero relação de trabalho no qual a prestação de serviço é implementada por uma pessoa física em favor de uma pessoa física ou jurídica, de forma não eventual, sob subordinação e mediante uma contraprestação financeira particular-mente denominada de salário. Em síntese, toda relação de emprego é, também, uma relação de trabalho, porém, nem toda relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego. A propósito, as duas partes da relação empregatícia(2) recebem a denominação própria de empregador e empregado.

9. Qual o organismo de âmbito mundial que possui a missão de difundir e uniformizar a legis-lação de proteção ao trabalho?

Resposta: A Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 11.4.1919 por intermédio do Tratado de Versalhes e vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), possui a responsabilidade de fomentar o desenvol-vimento do trabalho em nível mundial e estipular parâmetros de legislação trabalhista a serem observados pelos países filiados, inclusive no que diz respeito à Segurança e à Saúde no Trabalho.

10. O Brasil é filiado à Organização Internacional do Trabalho?Resposta: Sim, o Brasil participa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), inclusive como um de seus membros fundadores.

11. Quais as Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho ratifica-das pelo Brasil e relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho?

Resposta: Várias são as Convenções Internacionais da OIT ratificadas pelo Brasil e que dizem respeito à Segurança e a Saúde no Trabalho, merecendo destaque as seguintes:

QUADRO-RESUMO das CONVENÇÕES da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) relativas à SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SST) e ratificadas pelo Brasil:

Convenção OIT n. 005: Idade Mínima de Admissão nos Trabalhos Industriais (Decreto n. 423 de 12.11.1937).

Convenção OIT n. 012: Indenização por Acidente do Trabalho na Agricultura (Decreto n. 41.721 de 25.6.1957).

(2) CLT — Art. 2º Considera-se Empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. § 1º Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

CLT — Art. 3º Considera-se Empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. (grifamos)