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Segurança e Saúde Do Trabalhador Nas MPE

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Este estudo tem por objetivo discutir a necessidade e a viabilidade da constituiçãode Serviços Coletivos de Segurança e Saúde no Trabalho (SCSST), organismos tripartites,para prestação de serviços de assessoramento técnico, que tenham por atribuição orientar osempresários das micro e pequenas empresas (MPE) quanto à elaboração e à implementaçãode melhorias das condições de segurança e saúde dos trabalhadores nos espaços laboraisque conduzam à eliminação, à redução ou ao controle dos riscos ocupacionais a que estãoexpostos seus trabalhadores, além de contribuir para a redução dos custos operacionais nocumprimento da legislação

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Convênio: Fundação Economia de Campinas - FECAMP e Serviço de Apoio às Micro e PequenasConvênio: Fundação Economia de Campinas - FECAMP e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAEEmpresas - SEBRAE

Termo de Reerência: Reorma Tra!a"#is$a e Po"%$icas P&!"icas para Micro e Pequenas EmpresasTermo de Reerência: Reorma Tra!a"#is$a e Po"%$icas P&!"icas para Micro e Pequenas Empresas

Texto para discussãoTexto para discussão

'()*'()* Segurança e saúde do trabalhador nas MPE: Segurança e saúde do trabalhador nas MPE: 

diagnósticos e proposta para a constituição dediagnósticos e proposta para a constituição de  

“Serviços Coletivos de Segurança e Saúde no“Serviços Coletivos de Segurança e Saúde no  Trabalho” Trabalho” 

Campinas+ ou$u!ro de ,((Campinas+ ou$u!ro de ,((

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Apresen$ação

Este estudo tem por objetivo discutir a necessidade e a viabilidade da constituição

de Serviços Coletivos de Segurança e Saúde no Trabalho (SCSST), organismos tripartites,

 para prestação de serviços de assessoramento técnico, que tenham por atribuição orientar os

empresrios das micro e pequenas empresas (!"E) quanto # elaboração e # implementação

de melhorias das condiç$es de segurança e sa%de dos trabalhadores nos espaços laborais

que condu&am # eliminação, # redução ou ao controle dos riscos ocupacionais a que estão

e'postos seus trabalhadores, além de contribuir para a redução dos custos operacionais no

cumprimento da legislação

 o trabalho, dividido em duas partes, procura*se, inicialmente, +a&er um breve

diagnstico da situação das !"E no -rasil, indicando algumas di+iculdades que tra&em

re+le'os na gestão da segurança e sa%de do trabalho nestas empresas a segunda parte,

 procura*se mostrar as vantagens da constituição de um modelo de gestão de segurança e

sa%de do trabalhador, por meio de serviços coletivos de segurança e sa%de, que busque

superar as di+iculdades encontradas por este segmento na melhoria das condiç$es de

trabalho em seus estabelecimentos

./ Breve dia0n1s$ico so!re as condiç2es de sa&de e se0urança nas MPE

 .s micro e pequenas empresas (!"E) representam /0,12 do universo de empresas

constitu3das no pa3s, ou seja, apro'imadamente 4,4 milh$es de unidades, que ocupam cerca

de 56 milh$es de trabalhadores Esse segmento tem um peso substancial na estrutura

 produtiva e ocupacional, cumprindo a importante +unção de inserir na produção um enorme

contingente de brasileiros, gerando emprego e renda a uma parcela considervel da

 populaçãoTodavia, essas empresas en+rentam di+iculdades estruturais que as colocam em

condiç$es des+avorveis em um mercado e'tremamente competitivo .s ta'as de juros

elevadas, o restrito acesso ao crédito, a de+ici7ncia de demanda agregada e a crescente

ampliação do n%mero de concorrentes, sujeitam as !"E a um elevado n3vel de

in+ormalidade e a sobreviverem, muitas ve&es, no limiar do 8+echamento das portas9

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Como estratégia de sobreviv7ncia, uma grande parcela do setor +unciona baseada no

descumprimento das obrigaç$es tributrias, trabalhistas e previdencirias, impondo,

conseq:entemente, condiç$es precrias de trabalho a uma parcela e'pressiva da sociedade

 a década de /;, essa situação se acentuou com a intensi+icação do processo de

reestruturação produtiva e a introdução de pol3ticas de +le'ibili&ação de direitos,

acompanhadas pelo aumento da in+ormalidade no trabalho e pelo processo de terceiri&ação

e de subcontratação, que degradaram ainda mais as condiç$es de trabalho nas !"E Essas

empresas +oram obrigadas a suportar o <nus do processo de trans+er7ncia dos riscos

laborais impostos pelas empresas de maior porte, além de e'por a sa%de e a integridade

+3sica de seus trabalhadores, em muitos casos, a condiç$es de trabalho mais degradantes

.lém desses problemas, os empresrios das !"E convivem com di+iculdades

cotidianas que acentuam a precari&ação da prestação laboral e constituem um obstculo

 para a melhoria das condiç$es de segurança e sa%de no trabalho =entre essas di+iculdades

 pode*se destacar>

a) aus7ncia de racionali&ação dos programas de segurança e sa%de do trabalhador

(SST), ou seja, não h uma simpli+icação nos diversos programas que leve em

consideração as peculiaridades das !"E? a ine'ist7ncia de um sistema de

+inanciamento para aquisição de mquinas novas e protegidas ou para a

instalação de dispositivos de proteção em mquinas usadas?

 b) a +alta de conhecimento técnico para implementação de melhorias no processo

 produtivo que condu&am a melhores condiç$es de trabalho, além das medidas

individuais e coletivas de proteção dos trabalhadores?

c) di+iculdades na contratação de assessorias técnicas em Sa%de e Segurança do

Trabalho (SST), visando a correta elaboração, implementação e

acompanhamento dos programas de gestão de SST, +ace ao alto custo dos

serviços prestados pelas empresas de assessoramento ou para a reali&ação de

alguns serviços necessrios # melhoria dos ambientes de trabalho? e

d) di+iculdades na obtenção de orientação quanto ao +iel cumprimento da

legislação trabalhista e previdenciria

@

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. despeito das di+iculdades encontradas por este segmento, cabe lembrar que os

trabalhadores não podem ser submetidos a tratamentos di+erenciados, especialmente,

quando se trata das condiç$es de segurança e sa%de no trabalho esse sentido, a

Constituição Aederal assegura, através do .rt 1B, inciso DD * entre outros direitos que

visam a melhoria das condiç$es sociais * que são direitos dos trabalhadores urbanos e

rurais, a redução dos riscos inerentes ao trabalho  , por meio de normas de sa%de, higiene e

segurança

uanto ao cumprimento da legislação, essas empresas são obrigadas a elaborar e

implementar diversos programas, como, por e'emplo, o "rograma de "revenção de Fiscos

.mbientais (""F.) e o "rograma de Controle !édico de Sa%de Gcupacional ("C!SG),

cujo objetivo, segundo as ormas Fegulamentadoras (F) e'pedidas pelo !inistério do

Trabalho e Emprego (!TE), é a preservação da sa%de e da integridade +3sica dos

trabalhadores Tais programas, devem ser elaborados por pro+issionais que tenham

conhecimentos e +ormação na rea, pois deles dependem a qualidade e a e+ici7ncia das

medidas a serem implementadas

!as o cumprimento das obrigaç$es acima citadas tornou*se outra di+iculdade para

as !"E, pois, embora se reconheça a compet7ncia dos pro+issionais que atuam na rea de

segurança e sa%de do trabalhador, a realidade vem demonstrando uma degradação

 permanente na qualidade dos serviços prestados #s empresas, o que repercute

negativamente na melhoria das condiç$es de trabalho

Tal +ato +ica evidenciado quando analisamos os dados de multas aplicadas pela

+iscali&ação do !inistério do Trabalho e Emprego nas empresas de pequeno e médio porte

no -rasil (ver ane'o) Segundo o Sistema Aederal de Dnspeção do Trabalho (SADT), entre

 janeiro de 5;;; a julho de 5;;H, das multas aplicadas #s empresas com até 5;

trabalhadores, 5/2 +oram por irregularidades no cumprimento da F ;1 6 ou da F ;/5

6 Esta orma Fegulamentadora * F estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por partede todos os empregadores e instituiç$es que admitam trabalhadores como empregados, do "rograma deControle !édico de Sa%de Gcupacional * "C!SG, com o objetivo de promoção e preservação da sa%de doconjunto dos seus trabalhadores5 Esta orma Fegulamentadora * F estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por partede todos os empregadores e instituiç$es que admitam trabalhadores como empregados, do "rograma de"revenção de Fiscos .mbientais * ""F., visando # preservação da sa%de e da integridade dos trabalhadores

H

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Em relação #s empresas com até 6;; trabalhadores, as multas por in+ring7ncia # F ;1 ou a

 F ;/ representam @;2 das autuaç$es so+ridas

Esse n%mero de autuaç$es est relacionado, na maioria dos casos, a assessorias de

SST que 8vendem programas9 e serviços, que não tra&em qualquer bene+3cio ou orientação

 para os empregadores ou para os empregados Cabe registrar que não se trata de uma cr3tica

#s ormas Fegulamentadoras, cujos objetivos são importantes no sentido de estabelecer

 parImetros para a sa%de e segurança do trabalho no pa3s, mas sim, dirigida a importante

 parcela dos serviços de assessoria que são simples instrumentos para o cumprimento

 burocrtico das imposiç$es legais, não tra&endo melhorias aos espaços laborais

=iante da ine'ist7ncia de rgãos espec3+icos de orientação para as !"E, quanto ao

cumprimento das medidas de SST, essas empresas são obrigadas a buscar qualquer

orientação necessria das empresas privadas de assessoria Tal +ato gera um +orte e

recorrente <nus +inanceiro #s pequenas empresas, pois, +ace # de+ici7ncia dos serviços

 prestados por algumas empresas de assessoramento encontradas no mercado, as !"E, na

maioria dos casos, suportam um custo que não se tradu& em melhorias e+ica&es das

condiç$es laborais em seus estabelecimentos

=e +ato, os serviços contratados não apresentam soluç$es adequadas que garantam a

 proteção # sa%de e # segurança dos trabalhadores, além de e'porem as !"E #s multas

administrativas dos rgãos de +iscali&ação ou #s aç$es c3veis ou penais pelos danos

causados # integridade +3sica dos empregados Fessalta*se que essa situação e'p$e os

trabalhadores dessas empresas a condiç$es de trabalho que tra&em conseq:7ncias perversas

ao organismo e, em grande parte dos casos, problemas irrevers3veis # sa%de dos

empregados .lém disso, os altos custos de manutenção desses serviços condu&em as

empresas a buscar aqueles que o+ereçam assessoramento a preços suportveis, apesar da

qualidade duvidosa em muitos casos Tal situação tem re+le'o direto nos altos n%meros de

doenças e acidentes ocupacionais e, conseq:entemente, no custo suportado por toda a

sociedade

 a verdade, tal quadro e'plicita a necessidade de mudanças em termos das pol3ticas

de sa%de e segurança do trabalho no pa3s, com particular atenção para as !"E "or um

lado, para os trabalhadores, o atual modelo en+renta enormes di+iculdades em garantir

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melhores condiç$es de trabalho .o mesmo tempo, além de impor elevados custos diretos,

o atual modelo e'p$e as empresas a custos derivados, perda de +uncionrios, autuaç$es e

 processos trabalhistas, na medida em que se mostra pouco e+etivo na adequação normativa

da legislação do trabalho .demais, os problemas do atual modelo, imp$em ao governo, e

 portanto # sociedade, pesados custos, diretamente relacionados ao atendimento na rea de

sa%de e de amparo previdencirio, assim como nos custos sociais di+usos da perda ou

invalide& de trabalhadores

Torna*se evidente, que o bom +uncionamento de um modelo de pol3tica de sa%de e

segurança do trabalho é de interesse comum # sociedade brasileira, para trabalhadores,

empresrios e ao governo

,/ 3ire$ri4es para a cons$i$uição dos  Sisteas Coletivos de Segurança e

 Saúde no Trabalho

=iante desse diagnstico, v7*se a necessidade da elaboração e constituição de um

novo modelo de pol3ticas p%blicas na rea de sa%de e segurança no -rasil Jm novo modelo

 p%blico, que conte com apoio governamental, com a participação de empresrios e

trabalhadores, que leve em consideração as especi+icidades das !"E, onde se encontram as

maiores di+iculdades para a adequação das normas trabalhistas em vrios campos,

especialmente na rea de sa%de e segurança@

 esse sentido, a partir de algumas e'peri7ncias recentes no pa3s, é poss3vel pensar a

criação do que podemos denominar por Sistemas Coletivos de Segurança e Saúde no

Trabalho, que seriam organismos tripartites de assessoramento as !"E quanto ao

cumprimento da legislação trabalhista e previdenciria, especialmente relacionada #

Segurança e Sa%de no Trabalho (SST), que contribuiriam para a melhoria das condiç$es

laborais nestes estabelecimentos, buscando a eliminação, a redução ou controle da

@  Essas di+iculdades, não são e'clusivas das !"E no -rasil =ados recentes da  Agência Européia para a

Saúde e Segurança no Local de Trabalho, rgão da Jnião Européia, mostram que as !"E européiasregistram grande incid7ncia de acidentes laborais, cerca de 052 do total de acidentes, percentual que aumenta

 para cerca de /;2, quando considerados apenas os acidentes +atais E'atamente por isso, a JE recomenda eestimula +inanceiramente, por meio do Aundo Social Europeu, pol3ticas dirigidas para as !"E

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e'posição dos riscos originados no processo produtivo, tra&endo bene+3cios e'pressivos nas

condiç$es de vida dos trabalhadores e de gestão das empresas

Gs Sistemas Coletivos de Segurança e Saúde no Trabalho poderiam se constituir

como estruturas operacionais, administrativas e gerenciais na rea de SST, organi&ados de

+orma tripartite, ou seja, com a administração compartilhada pelos empregados e

empregadores, através de suas representaç$es de classe, com a participação do governo,

com corpo de +uncionrios prprios, integrado por técnicos de diversas reas

(multidisciplinar), organi&ados por região geogr+ica ou por ramo de atividade econ<mica,

custeado pelas contribuiç$es das empresas demandantes dos serviços e por incentivos ou

recursos p%blicos

=entre os poss3veis serviços o+erecidos pelos Sistemas Coletivos de Segurança e

Saúde no Trabalho  #s !"E, poderiam estar a elaboração, implementação e

acompanhamento de "rogramas de Segurança e de !edicina do Trabalho (""F.,

"C!SG)? a elaboração de documentos e'igidos pela "revid7ncia Social (""", LTC.T)H? a

reali&ação de e'ames médicos ocupacionais (admissionais, peridicos, de retorno ao

trabalho, de mudança de +unção e demissionais)? a manutenção dos dados obtidos nos

e'ames médicos, incluindo avaliação cl3nica e e'ames complementares, conclus$es e as

medidas aplicadas, pelos per3odo m3nimo de 5; (vinte) anos? emissão de Comunicação de

.cidentes de Trabalho (C.T) ao DSS? em alguns casos, elaboração ou reconstituição de

 pronturios de caldeiras, registros de segurança, projetos de instalação e relatrios de

inspeção? laudos ergon<micos de postos de trabalho? entre outros serviços

 Como a+irmado anteriormente, j e'istem e'peri7ncias no pa3s, que apresentam

aspectos positivos e que podem servir de re+er7ncia para se pensar a estrutura dos Sistemas

Coletivos de Segurança e Saúde no Trabalho M o caso do serviço coletivo de segurança e

sa%de do plo calçadista de ovo Namburgo (FS) que visa dar orientação e assessria #s

empresas da região na rea de SST G serviço é +inanciado por contribuiç$es das empresas

 participantes, sendo toda in+ra*estrutura +ornecida pelo sindicato dos empregadores do

setor G acompanhamento da qualidade da prestação dos serviços é reali&ado por uma

H "er+il "ro+issiogr+ico "revidencirio (""") * documento histrico*laboral individual do trabalhador da"revid7ncia Social Laudo Técnico de Condiç$es .mbientais do Trabalho (LTC.T) * é a declaração pericialemitida para evidenciar de +orma técnica as condiç$es ambientais do trabalho

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comissão de gestão com a participação de representantes do setor patronal, do sindicato dos

trabalhadores e da delegacia regional do trabalho Essa e'peri7ncia garantiu um serviço de

qualidade #s empresas de pequeno porte da região, além da redução dos custos de

implementação das melhorias nos ambientes de trabalho

Entretanto, apesar das e'peri7ncias vivenciadas, não houve uma maior disseminação

desses serviços no pa3s, pois, de acordo com a atual F ;H, sua constituição depende da

livre iniciativa dos interessados, o que, na prtica, +e& com que a e'peri7ncia, apesar de

 bem sucedida, ocorresse apenas de +orma pontual Logo, tais modelos necessitam de

medidas do setor p%blico que garantam sua organi&ação e manutenção, além de sua

viabilidade +inanceira, através de incentivos ou de recursos p%blicos

 a verdade, a F ;H4, que trata dos Serviços Especiali&ados de Engenharia e

Segurança no Trabalho (SES!T), j tra& a permissão legal para as empresas que não

 possuem SES!T darem assist7ncia a seus empregados através de serviços comuns

organi&ados pelos sindicatos ou associaç$es da categoria econ<mica correspondente ou

 pelas prprias empresas Todavia +oram poucas as iniciativas e não houve um est3mulo que

garantisse a disseminação desses serviços

Essa norma passa atualmente por um processo de re+ormulação, através da CT""

(Comissão Tripartite "aritria "ermanente)K Entretanto, não h evid7ncias de que se criar

uma estrutura que d7 apoio #s !"E na rea de SST, sem que se pense uma pol3tica p%blica

que regulamente e implique em maior participação do Estado e de recursos p%blicos .

atual discussão na CT"" não parece indicar nesse sentido

4 =e acordo com o item H6H da F ;H, os estabelecimentos que não necessitam constituir um serviço prpriode segurança e sa%de no trabalho, podem dar assist7ncia na rea de segurança e medicina do trabalho a seusempregados através de Serviços Especiali&ados em Engenharia de Segurança e em !edicina do Trabalho

comuns, organi&ados pelo sindicato ou associação da categoria econ<mica correspondente ou pelas prpriasempresas interessadasK CT""(Comissão Tripartite "aritria "ermanente)  O Criada pela "ortaria SSSTP!Tb n B ;5, de 66 de abril de6//K, é composta por cinco representantes da bancada do governo (=SST e AJ=.CETFG), cincorepresentantes da bancada dos empregadores (atualmente> CC, CD, C., CT e CA) e cincorepresentantes da bancada dos trabalhadores (atualmente> AS, CJT e CQT) e conta com a participação derepresentantes dos !inistérios da Sa%de e "revid7ncia e .ssist7ncia Social em suas reuni$es Criadainicialmente com o objetivo de au'iliar a de+inição dos temas a serem regulamentados e acompanhar are+erida normali&ação, passou a ser instIncia de consulta do =SST para a elaboração de pol3tica e diretri&es darea

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Bene%cios da criação dos Sisteas Coletivos de Segurança e de Saúde no Trabalho para

as MPE

Esses sistemas poderiam redu&ir os custos diretos das !"E, pois permitiriam

 partilhar os gastos entre o grupo de empresas atendidas Gs procedimentos e programas

reali&ados contariam com melhores condiç$es para aumentar a e+ici7ncia, em virtude da

 produção de conhecimento e do direcionamento das soluç$es técnicas espec3+icas para um

determinado problema do setor econ<mico, o que em tese, evitaria investimentos em

 proteç$es coletivas ou individuais que, em geral, não se tradu&em em melhoria das

condiç$es de trabalho =entre outras poss3veis atribuiç$es destes serviços coletivos,

 podemos citar>

a promoção de campanhas educativas de prevenção de ocorr7ncia de doenças

e acidentes do trabalho, através da orientação dos riscos gerados no processo

 produtivo e da disseminação das medidas de prevenção e+ica&es e de menor

custo?

  orientação aos empresrios sobre as obrigaç$es legais e'istentes e a maneira

adequada de seu cumprimento, bem como esclarecer acerca dos direitos e

deveres trabalhistas e previdencirios?

a propagação de conhecimento acumulado entre as empresas do setor

econ<mico e outras regi$es geogr+icas, de +orma que sirvam como plo de

 produção de soluç$es técnicas para os problemas na rea de SST?

+uncionamento como +rum permanente de discussão dos problemas

relacionados # segurança e # sa%de do trabalhador em determinada região ou

setor econ<mico? e

desenvolvimento de estudos direcionados # um setor ou região geogr+ica

sobre doenças e acidentes do trabalho e as +ormas e+ica&es de preveni*los

Este modelo poderia possibilitar a contratação de pro+issionais de diversas reas,

dando um carter multidisciplinar # assessoria prestada, o que +avorece a solução dos

 problemas encontrados no setor de maneira sist7mica, diminuindo a possibilidade de

geração de riscos adicionais ao implementarem medidas de controle de riscos . anlise

 preliminar dos riscos e das medidas de controle reali&adas por diversos pro+issionais

/

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 poderia +avorecer a minimi&ação da geração de outros riscos, tendo em vista o carter

 preventivo do sistema de proteção essas condiç$es, conseq:entemente, pode*se pensar a

redução dos custos adicionais para a eliminação de novos problemas

Gutro +ator importante é a agilidade na solução dos problemas, o que diminui a

 possibilidade de acidentes e das e'posiç$es dos trabalhadores enquanto as medidas de

 proteção estão sendo implementadas .tualmente, em grande parte dos casos, constatada

uma situação que e'p$e os trabalhadores a riscos ocupacionais, na maioria dos casos, os

empregadores recorrem #s soluç$es indicadas por suas assessorias em SST que apresentam

medidas genéricas, que muitas ve&es, não resolvem o problema .ssim, o empresrio

despende recursos muitas ve&es desnecessrios até a correção da irregularidade

!esmo diante desses aspectos positivos, deve*se considerar que a implementação

destes Sistemas Coletivos de Segurança e de Saúde no Trabalho   é uma alternativa que

necessita estar articulada com outras medidas, como a desburocrati&ação ou simpli+icação

dos programas de SST, para que atinja de +ato seu objetivo, a melhoria das condiç$es de

trabalho nas !"E

Consideraç2es Finais

. melhoria das condiç$es de trabalho no pa3s depende de vrios elementos,

 particularmente de melhores condiç$es econ<micas dadas por mercados em e'pansão

=i+icilmente pode*se imaginar melhorias substantivas das condiç$es sociais e de trabalho,

num cenrio de bai'o crescimento, em que trabalhadores, empresrios e governo convivem

com constrangimentos materiais de todas as ordens

 ão obstante, +a&*se necessrio avançar na re+le'ão sobre pol3ticas que busquem

au'iliar as !"E na implementação de sistemas de gestão de segurança e sa%de e+ica&es G

atual modelo de assessoramento destas empresas mostra*se esgotado e em processo de

 permanente degradação, haja vista que os melhores serviços são o+erecidos a custos

inacess3veis #s !"E Esta situação imp$e aos empregados das !"E a conviv7ncia

 permanente com riscos ocupacionais, sem qualquer controle ou com controles ine+ica&es,

6;

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cujo resultado é o n%mero elevado de trabalhadores acidentados ou doentes, em decorr7ncia

de +atores per+eitamente previs3veis ou de poss3vel prevenção

. implementação de Serviços Coletivos de Segurança e Sa%de no Trabalho por

ramo de atividade ou por região, j demonstrou, por meio de vrias e'peri7ncias, que tra&

melhorias substanciais #s condiç$es de trabalho das !"E, devido ao direcionamento e #

qualidade dos serviços prestados, bem como pela redução dos custos para os empregadores

Gutro +ator importante é a possibilidade de orientação adequada sobre a melhor +orma do

cumprimento da legislação, assim como a redução dos custos da reali&ação de

 procedimentos médicos como e'ames admissionais, peridicos e complementares

Cabe por +im ressaltar que, além da articulação com outras medidas no campo das

 pol3ticas p%blicas direcionadas para as !"E, é imprescind3vel a participação do Estado no

+inanciamento de modelos alternativos, tal como a gestão coletiva de SST proposta Essa

 participação poderia ser e+etivada por meio de gasto direto do Estado, assim como por

modalidades diversas de incentivos +iscais ou previdencirios Trata*se de uma

 participação, além de necessria, plenamente justi+icvel, tendo em vista que a melhoria das

condiç$es de trabalho pode levar a diminuição do n%mero de acidentes do trabalho e de

doenças ocupacionais, tra&endo uma redução no n%mero de bene+3cios previdencirios

concedidos e nos gastos p%blicos com tratamentos hospitalares e ambulatoriais decorrentes

desses problemas

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A5E67

Ta!e"a . 8 Mu"$as ap"icadas pe"o Minis$9rio do Tra!a"#o e Empre0o conorme o

n&mero de empre0ados e a 5orma Re0u"amen$adora '5R* inrin0ida/

 MULTAS DE 2000 A JUL/2004

00 - 20 empregados %² 21 –100 empregados %² 00 - 100 empregados

NR 18   5032 28% 5568 23% 10600 25%

NR 07   4096 22% 5320 22% 9416 22%

NR 06   1701 9% 1737 7% 3438 8%

NR 09   1252 7% 2009 8% 3261 8%

NR 05   401 2% 2193 9% 2594 6%

NR 24   1283 7% 2134 9% 3417 8%

 Total   13765 75% 18961 78% 32726 77%

Aonte> SADTP!TE (Sistema Aederal de Dnspeção do Trabalho)

R =ados re+erentes aos setores de comercio, agricultura, construção civil e ind%stria

"ercentual de autos de in+ração em relação ao total de autuação nas empresas segundo o n%mero de

empregados

F 60 O Trata das Condiç$es e !eio .mbiente de Trabalho na Dnd%stria da Construção  F ;1 O Trata do"rograma de Controle !édico de Sa%de Gcupacional  F ;K O Trata de Equipamentos de "roteção Dndividuais O E"D

  F ;/ O Trata do ""F. ("rograma de "revenção de Fiscos .mbientais O ""F.)  F ;4 O Trata da Comissão Dnterna de "revenção de .cidentes (CD".)   F 5H O Trata das Condiç$es Sanitrias e de Con+orto nos Locais de Trabalho

 

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Page 13: Segurança e Saúde Do Trabalhador Nas MPE

7/21/2019 Segurança e Saúde Do Trabalhador Nas MPE

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E;<=PE T>C5=CA

.nselmo Luis dos Santos (Coordenador)

.milton Uosé !oretto

.na Carla !agni

Cssio Calvete

=enis !aracci Qimene&

Nildeberto -e&erra obre Uunior 

Uosé =ari Vrein

!agda -arros -iavaschi

!ariana !ei de Sou&a

Wiviane de Uesus Aorte

Es$a0i?rios

-runo =onato !agalhães

 dia .idar de Lima e Castro -ernardo