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S S E E D D H H A A M M SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE

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SEPLAG/DIG/CMG

Legenda Subordinação Administrativa Assessoria Órgão Colegiado Superior Administração Indireta

E S T R U T U R A O R G A N I Z A C I O N A L SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SEDHAM

Base Legal: Lei nº 7.610/2008 Decreto nº 19.397/2009

SE

CR

ET

ÁR

IO

Assessoria Estratégica de

Gestão

Núcleo de Execução

Orçamentária e Financeira

Núcleo de Tecnologia da

Informação

Diretoria Geral de

Urbanismo e Meio

Ambiente Coordenadoria Central de

Informações

Coordenadoria Central de

Ordenamento do Uso e Ocupação

do Solo

Coordenadoria Central de

Planejamento e Desenvolvimento

Urbano

Coordenadoria Central de

Desenvolvimento Econômico e da

Inovação

Coordenadoria Central de

Produção de Indicadores Urbanos e Ambientais

Subcoordenadoria Central de

Planejamento Urbano

Subcoordenadoria Central de

Planejamento Setorial

Subcoordenadoria Central de

Informações Físicas

Subcoordenadoria Central de Rede de Geoprocessamento

Subcoordenadoria Central de Produção

de Indicadores

Subcoordenadoria Central de Estudos

para o Planejamento

Subcoordenadoria Central de Apoio à

Ciência e Tecnologia para a Inovação

Subcoordenadoria Central de

Articulação para o Desenvolvimento

Econômico

Subcoordenadoria Central de Economia

Cultural

Setor de Compatibilização de Processos de Planejamento Setor de Regulamentação dos Instrumentos de Política Urbana Setor de Aplicação dos Instrumentos de Política Urbana Setor de Planos Urbanísticos

Setor de Planos e Programas

Setor de Elaboração, Acompanhamento e Revisão da Lei de Ordenamento do Solo Setor de Análise de Empreendimentos e Atividades

Setor da Base de Dados de Logradouros Setor de Modelos Reduzidos Setor de Numeração Métrica e Endereçamento

Setor de Aplicações para o Desenvolvimento Urbano Setor de Cadastro Técnico Multifinalitário Setor de Cartografia Digital

Setor de Pesquisa e Estatística Setor de Análise Setor de Operação do Sistema de Indicadores Municipais

Setor de Análise Conjuntural e Estudos Básicos Setor de Articulação Interinstitucional e Divulgação

Setor de Fomento ao Desenvolvimento Setor de Estudos e Planejamento Econômico

Setor de Estudos e Projetos Setor de Incentivo ao Empreendedorismo Cultural

Coordenadoria Administrativa

Fundação Mário Leal Ferreira

Superintendência de Controle e

Ordenamento do Uso do Solo do

Município

Superintendência do Meio Ambiente

Conselho Municipal do

Salvador

Conselho Municipal do

Desenvolvimento Urbano

Conselho Municipal do

Meio Ambiente

Conselho de Desenvolvimento Econômico e da

Inovação do Salvador

Diretoria Geral de

Habitação

Coordenadoria de

Regularização Fundiária

Coordenadoria de Promoção de Melhorias Habitacionais

Subcoordenadoria de Cadastro

Setor de Análise Setor Técnico Topográfico Setor de Arquivo Técnico Setor de Manutenção Cadastral Setor de Atendimento e Operacionalização

Setor de Planejamento Fundiário Setor de Cobrança Setor de Controle Fundiário Setor de Atendimento Comunitário

Conselho Gestor do Fundo

Municipal de Habitação

Subsecretaria

Setor de Gestão de Pessoas Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio Setor de Gestão de Serviços

Setor de Planejamento de Habitação Popular Setor de Engenharia Setor de Acompanhamento de Trabalho Técnico Social

Coordenadoria de Fomento à Produção de

Habitação Popular

Subcoordenadoria de Planejamento

Setor de Elaboração de Projetos Setor de Orientação e Assessoramento Técnico

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Órgão/Sigla: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SEDHAM

Natureza Jurídica: ADMINISTRAÇÃO DIRETA Subordinação: AO PREFEITO Finalidade: Planejar e executar a política urbana e ambiental e de

desenvolvimento econômico do Município, e implementar a política municipal de habitação de interesse social.

Criação: 14 de agosto de 1995 R E G I M E N T O DECRETO N° 21.752 de 12 de maio de 2011 Retificado DOM, 31/08/2011

Altera o Regimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA

BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Regimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM, que com este se publica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de maio de

2011.

JOÃO HENRIQUE Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

REINALDO SABACK SANTOS Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão

PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente

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REGIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SEDHAM

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM, antes denominada Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente - SEPLAM, criada pela Lei n° 5.045, de 14 de agosto de 1995, alterada pelas Leis n° 5.245, de 05 de fevereiro de 1997, n° 5.351, de 22 de janeiro de 1998, n° 5.845, de 14 de dezembro de 2000, n° 6.586, de 03 de agosto de 2004, nº 6.588, de 28 de dezembro de 2004, n° 6.742, de 22 de junho de 2005, e nº 6.916, de 29 de dezembro de 2005, e reestruturada a partir da promulgação da Lei n° 7.610/2008, de 29 de dezembro de 2008, tem por finalidade planejar e executar a política urbana e ambiental e de desenvolvimento econômico do Município, e implementar a política municipal de habitação de interesse social, com a seguinte área de competência:

I - elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU;

II - definição, coordenação e execução das políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento urbano;

III - estruturação e sistematização da produção e divulgação de informações socioeconômicas, físicas, cadastrais de imóveis, logradouros, redes de infraestrutura e cartografia digital georreferenciados para o planejamento urbano, em articulação com demais órgãos e entidades da Administração Municipal, outras esferas de governo e privadas;

IV - estímulo e promoção da discussão de políticas, diretrizes e planos municipais com a comunidade, visando a sua participação na formação das decisões sobre desenvolvimento e organização territorial e espacial do Município;

V - promoção de políticas e diretrizes de preservação e proteção dos recursos ambientais, normas e ações necessárias ao controle, prevenção e correção do ambiente urbano;

VI - promoção da elaboração de projetos e realização de atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade urbano-ambiental do Município;

VII - definição da política e normas de uso e ocupação do solo, propondo instrumentos de controle e fiscalizando o seu cumprimento;

VIII - elaboração da legislação e fiscalização de seu cumprimento sobre a exposição de publicidade;

IX - avaliação e aprovação de projetos de empreendimentos, edificações, de parcelamento do solo e projetos de atividades previstos em lei;

X - implementação dos instrumentos de política urbana; XI - realização de estudos que gerem indicadores urbanos e ambientais

para a ação governamental da Administração Municipal; XII - revitalização de áreas geográficas da Cidade;

XIII - identificação e divulgação de mecanismos, instrumentos e incentivos para a atração de investimentos que dinamizem a economia local;

XIV - estruturação e sistematização de informações sobre economia, emprego e renda do Município;

XV - elaboração de projetos de captação de recursos e apoio a convênios; XVI - promoção de ações que visem à atração de novos empreendimentos

para o Município; XVII - formulação e execução da estratégia de desenvolvimento

econômico;

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XVIII - formulação de políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para fortalecimento da economia municipal;

XIX - articulação com a sociedade, órgãos e entidades da PMS e outras esferas de governo para integração das políticas de desenvolvimento socioeconômico e o alcance dos objetivos do Município;

XX - fomento e estímulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;

XXI - regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;

XXII - apoio e assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;

XXIII - execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais;

XXIV - promoção de estudos, programas e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia;

XXV - execução de estudos, projetos e obras vinculadas à melhoria das condições de habitabilidade da população de baixa renda.

Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade poderá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.

CAPÍTULO II ESTRUTURA

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio

Ambiente - SEDHAM tem a seguinte estrutura: I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Municipal do Salvador; b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CONDURB; c) Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM; d) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e da

Inovação do Salvador; e) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação.

II - Órgãos da Administração Direta: a) Subsecretaria; b) Assessoria Estratégica de Gestão - ASSEG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF; 2. Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI.

c) Diretoria Geral de Urbanismo e Meio Ambiente: 1. Coordenadoria Central de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano: 1.1. Subcoordenadoria Central de Planejamento Urbano:

1.1.1. Setor de Compatibilização de Processos de Planejamento;

1.1.2. Setor de Regulamentação dos Instrumentos de Política Urbana;

1.1.3. Setor de Aplicação dos Instrumentos de Política Urbana;

1.1.4. Setor de Planos Urbanísticos. 1.2. Subcoordenadoria Central de Planejamento Setorial:

1.2.1. Setor de Planos e Programas.

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2. Coordenadoria Central de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo: 2.1. Setor de Elaboração, Acompanhamento e Revisão da Lei

de Ordenamento do Solo; 2.2. Setor de Análise de Empreendimentos e Atividades.

3. Coordenadoria Central de Informações: 3.1. Subcoordenadoria Central de Informações Físicas:

3.1.1. Setor da Base de Dados de Logradouros; 3.1.2. Setor de Modelos Reduzidos; 3.1.3. Setor de Numeração Métrica e Endereçamento.

3.2. Subcoordenadoria Central de Rede de Geoprocessamento:

3.2.1. Setor de Aplicações para o Desenvolvimento Urbano; 3.2.2. Setor de Cadastro Técnico Multifinalitário; 3.2.3. Setor de Cartografia Digital.

4. Coordenadoria Central de Produção de Indicadores Urbanos e Ambientais: 4.1. Subcoordenadoria Central de Produção de Indicadores:

4.1.1. Setor de Pesquisa e Estatística; 4.1.2. Setor de Análise; 4.1.3. Setor de Operação do Sistema de Indicadores

Municipais. 4.2. Subcoordenadoria Central de Estudos para o

Planejamento: 4.2.1. Setor de Análise Conjuntural e Estudos Básicos; 4.2.2. Setor de Articulação Interinstitucional e Divulgação.

5. Coordenadoria Central de Desenvolvimento Econômico e da Inovação: 5.1. Subcoordenadoria Central de Articulação para o

Desenvolvimento Econômico: 5.1.1. Setor de Fomento ao Desenvolvimento; 5.1.2. Setor de Estudos e Planejamento Econômico.

5.2. Subcoordenadoria Central de Apoio à Ciência e Tecnologia para a Inovação;

5.3. Subcoordenadoria Central de Economia Cultural: 5.3.1. Setor de Estudos e Projetos; 5.3.2. Setor de Incentivo ao Empreendedorismo Cultural.

d) Diretoria Geral de Habitação: 1. Coordenadoria de Fomento à Produção de Habitação Popular:

1.1. Setor de Planejamento de Habitação Popular; 1.2. Setor de Engenharia; 1.3. Setor de Acompanhamento de Trabalho Técnico Social.

2. Coordenadoria de Regularização Fundiária: 2.1. Subcoordenadoria de Cadastro:

2.1.1. Setor de Análise; 2.1.2. Setor Técnico Topográfico; 2.1.3. Setor de Arquivo Técnico; 2.1.4. Setor de Manutenção Cadastral; 2.1.5. Setor de Atendimento e Operacionalização.

2.2. Subcoordenadoria de Planejamento: 2.2.1. Setor de Planejamento Fundiário; 2.2.2. Setor de Cobrança; 2.2.3. Setor de Controle Fundiário; 2.2.4. Setor de Atendimento Comunitário.

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3. Coordenadoria de Promoção de Melhorias Habitacionais: 3.1. Setor de Elaboração de Projetos; 3.2. Setor de Orientação e Assessoramento Técnico.

e) Coordenadoria Administrativa: 1. Setor de Gestão de Pessoas; 2. Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio; 3. Setor de Gestão de Serviços.

III - Entidades da Administração Indireta: a) Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF; b) Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do

Município - SUCOM; c) Superintendência do Meio Ambiente - SMA.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM contará com assessoramento jurídico, que lhe será prestado pela Representação da Procuradoria Geral do Município do Salvador - RPGMS, conforme disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 03, de 15 de março de 1991.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 3º À Subsecretaria que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:

I - coordenar a representação social e política do titular da Pasta; II - prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e

administrativas; III - preparar e encaminhar o expediente do titular da Pasta; IV - coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas

de interesse da Secretaria; V - coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e

orçamentário da Secretaria; VI - acompanhar a execução dos projetos e programas da Secretaria; VII - coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos

similares, e acompanhar sua execução; VIII - processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a

serem submetidos à determinação do titular da Pasta; IX - promover a divulgação das informações de interesse público relativas

à Secretaria.

Art. 4º À Assessoria Estratégica de Gestão - ASSEG, que desempenha as atividades de planejamento, gestão do orçamento, execução orçamentária e financeira, controle interno integrado e o desenvolvimento e inovação da gestão, em estreita articulação com as unidades administrativas centrais dos Sistemas Municipais, conforme definido na legislação dos respectivos sistemas, além de assessorar tecnicamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, compete:

I - através do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF: a) coordenar a formulação da proposta orçamentária da Secretaria; b) acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira dos

programas e projetos, estabelecendo um fluxo permanente de informações entre as diversas áreas da Secretaria;

c) propor normas de procedimento com vistas a disciplinar o fluxo dos processos relativos à execução orçamentária e financeira;

d) registrar e efetuar o controle dos créditos orçamentários e adicionais, bem como da execução orçamentária e financeira da despesa;

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e) emitir os demonstrativos de execução orçamentária e financeira; f) organizar e manter arquivados os documentos referentes à

execução orçamentária e financeira, inclusive contratos e convênios;

g) prestar informações e colaborar com os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo.

II - através do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI: a) viabilizar o acesso seguro e ágil à informação, de forma a atender

às necessidades do processo de tomada de decisão da Secretaria;

b) elaborar e implantar projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, seguindo os padrões tecnológicos estabelecidos pela Companhia de Governança Eletrônica do Salvador - COGEL;

c) avaliar permanentemente o uso da TIC na Secretaria, recomendando melhoria e uso racional dos recursos;

d) promover a contratação de recursos de TIC no âmbito da Secretaria, seguindo os padrões tecnológicos estabelecidos pela COGEL;

e) promover a guarda e a manutenção da infraestrutura tecnológica instalada, equipamentos e redes de comunicações na Secretaria;

f) assegurar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação setoriais e corporativos, seguindo a metodologia de desenvolvimento de sistemas da COGEL;

g) promover treinamento do usuário, voltado para o uso dos sistemas de informação implantados na Secretaria;

h) promover a manutenção dos sistemas de informação que estão sob a gestão da Secretaria;

i) promover o suporte aos softwares básicos e aos aplicativos de automação de escritório utilizados pela Secretaria;

j) apoiar a interação entre as diversas unidades administrativas da Secretaria, assegurando-lhes a troca contínua e sistemática de informações e viabilizando sua integração com os Sistemas Municipais;

k) interagir com a COGEL, seguindo as suas orientações técnicas e informando-a sistematicamente sobre o andamento das ações de TIC.

§1º A ASSEG vincula-se tecnicamente à Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, subordinando-se administrativamente a esta Secretaria.

§2º O NTI vincula-se tecnicamente à Companhia de Governança Eletrônica do Salvador - COGEL, subordinando-se administrativamente à ASSEG.

Art. 5º À Diretoria Geral de Urbanismo e Meio Ambiente: I - mediante a Coordenadoria Central de Planejamento e

Desenvolvimento Urbano, que tem por finalidade elaborar a política urbana do Município, acompanhar e avaliar a implementação dos seus instrumentos, compete:

a) através da Subcoordenadoria Central de Planejamento Urbano: 1. mediante o Setor de Compatibilização de Processos de

Planejamento: 1.1. analisar a realidade do Município, dos planos, programas

e projetos existentes, visando à identificação das necessidades prioritárias de intervenção pública;

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1.2. promover a articulação do Plano Diretor com os diferentes níveis e escalas de planejamento, no âmbito do Município;

1.3. monitorar a implantação dos programas e projetos avaliando os seus impactos, de modo a realimentar o processo de planejamento;

2. mediante o Setor de Regulamentação dos Instrumentos de Política Urbana: 2.1. aplicar as normas instituídas para os instrumentos de

política urbana e dar publicidade ao montante utilizado; 2.2. acompanhar e monitorar a aplicação dos instrumentos de

política urbana gerenciando sua aplicação por meio de indicadores;

2.3. dar suporte aos estudos e definições dos instrumentos de Política Urbana, preconizados pelo Plano Diretor.

3. mediante o Setor de Aplicação dos Instrumentos de Política Urbana: 3.1. promover a atualização, complementações e

ajustamentos, e acompanhar a implementação das diretrizes e proposições do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município;

3.2. promover a regulamentação dos instrumentos da Política Urbana, interagindo com as instituições que exercem competências complementares no que se refere a estes instrumentos;

3.3. propor e avaliar os indicadores utilizados na monitoração da aplicação dos instrumentos da Política Urbana, aferindo a eficácia desta política na qualidade de vida urbana.

4. mediante o Setor de Planos Urbanísticos: 4.1. elaborar, coordenar ou acompanhar a elaboração dos

Planos Urbanísticos, inclusive das Regiões Administrativas - RAs, e das subáreas das RA;

4.2. desenvolver, de forma articulada com as Administrações Regionais, programas de curto prazo e planos de ação para as RAs;

4.3. elaborar planos urbanísticos de áreas ou unidades espaciais selecionadas no processo de planejamento, conforme a necessidade de detalhamento das diretrizes e proposições do Plano Diretor;

4.4. orientar ou participar de ações de órgãos e entidades de diferentes esferas de governo que atuam na promoção do desenvolvimento municipal, fornecendo indicadores básicos e outros insumos.

b) através da Subcoordenadoria Central de Planejamento Setorial: 1. mediante o Setor de Planos e Programas:

1.1. elaborar, com bases técnicas, os planos e programas previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de formular diretrizes ligadas a uma atividade ou tecnologia específica, no âmbito do Município;

1.2. elaborar coordenar e acompanhar a elaboração de Planos Setoriais no âmbito do Município;

1.3. desenvolver, de forma articulada com os órgãos setoriais do Município, programas e planos de ação;

1.4. avaliar os planos executados.

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II - mediante a Coordenadoria Central de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, que tem por finalidade elaborar, acompanhar e avaliar a aplicação dos instrumentos de política urbana, bem como analisar empreendimentos e atividades impactantes à estrutura urbana:

a) mediante o Setor de Elaboração, Acompanhamento e Revisão da Lei de Ordenamento do Solo: 1. promover a elaboração, revisão e atualização da Lei de

Ordenamento do Solo em articulação com órgãos e entidades que operam a referida Lei;

2. acompanhar sistematicamente os resultados da sua aplicação; b) mediante o Setor de Análise de Empreendimentos e Atividades:

1. emitir pareceres técnicos sobre os empreendimentos e atividades considerados como geradores de impacto, propondo medidas mitigadoras aos impactos detectados;

2. emitir pareceres técnicos em articulação com o Setor de Elaboração, Acompanhamento e Revisão da Lei de Ordenamento do Solo sobre as questões não contempladas na referida Lei;

3. fornecer os subsídios necessários à definição de diretrizes relativas ao ordenamento do uso e ocupação do solo, visando o acompanhamento das transformações da realidade.

III - mediante a Coordenadoria Central de Informações, que tem por finalidade gerenciar o Sistema Cartográfico e Cadastral do Município do Salvador - SICAD, através das atividades de coleta, conversão, padronização e disponibilização de informações físicas do Município do Salvador, compete:

a) através da Subcoordenadoria Central de Informações Físicas: 1. mediante o Setor da Base de Dados de Logradouros:

1.1. realizar levantamento de campo, padronizar e disponibilizar no Banco de Dados Geográfico do Município as informações coletadas com vistas a garantir a manutenção da Base de Dados dos Logradouros Oficiais do Município;

1.2. instruir pareceres técnicos/processos administrativos referente ao histórico da base de dados dos logradouros oficiais do Município, consolidando as alterações ocorridas no traçado e toponímia em função da dinâmica urbana;

1.3. executar o processo de denominação de logradouros e providenciar confecção e fixação de placas que os identifiquem;

1.4. prover e manter o arquivo digital de imagens, histórico e legislações e os processos de denominação dos logradouros oficiais do Município;

1.5. fomentar a utilização da Base Oficial dos Logradouros no cadastro imobiliário municipal com a finalidade de permitir à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ o correto endereçamento e tributação das inscrições imobiliárias do Município;

1.6. agregar informações físicas de infra-estrutura à base de logradouros do Município;

1.7. fomentar a efetiva utilização desta base de logradouros com os órgãos e entidades da PMS e outras esferas institucionais.

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2. mediante o Setor de Modelos Reduzidos: 2.1. manter atualizada a maquete da Cidade do Salvador; 2.2. articular-se com o Setor de Cartografia Digital, com vistas

a compatibilizar a maquete à dinâmica urbana; 2.3. promover a divulgação e utilização da maquete através de

exposições, aulas públicas, em apoio ao desenvolvimento de projetos urbanísticos, etc.

3. mediante Setor de Numeração Métrica e Endereçamento: 3.1. realizar levantamentos em campo, padronizar e

disponibilizar no Banco de Dados Geográfico do Município as informações coletadas com vistas a garantir a manutenção do Sistema de Numeração Métrica do Município do Salvador e a sua efetiva utilização;

3.2. instruir pareceres técnicos/processos administrativos no sentido de dirimir dúvidas quanto a identificação de imóveis no que concerne ao endereçamento, atribuindo a numeração métrica ou seqüencial, quando possível;

3.3. conservar, manter, atualizar o arquivo digital, documental e os processos de endereçamento do imóvel e liberação de número métrico;

3.4. disponibilizar aos outros órgãos e entidades da PMS e às instituições externas o acervo de informações referentes ao Sistema de Numeração Métrica Linear e Seqüencial do Município do Salvador;

3.5. fomentar a utilização desta base de endereçamento no cadastro imobiliário municipal com a finalidade de permitir à SEFAZ o correto endereçamento e tributação das inscrições imobiliárias do Município;

3.6. garantir a implementação do Cadastro Técnico Multifinalitário com a definição de único endereço para os lotes territoriais a ser utilizado como chave na implementação na Base de Geolocalização, integrante do Banco de Dados Geográficos do Município com os órgãos e entidades da PMS e outras esferas institucionais.

b) através da Subcoordenadoria Central de Rede de Geoprocessamento: 1. mediante o Setor de Aplicações para o Desenvolvimento

Urbano: 1.1. pesquisar, identificar, planejar, propor e manter, em

articulação com segmentos vinculados ao desenvolvimento urbano, aplicações/aplicativos com dados georreferenciados, com vistas à sua utilização de forma abrangente na Prefeitura e usuários externos;

1.2. converter para a base cartografia digital a cartografia temática integrante da Legislação Urbanística Municipal;

1.3. implementar na base cartográfica digital, informações que subsidiem aplicações para o desenvolvimento urbano;

1.4. gerenciar a edição da Base de Geolocalização do Cadastro Técnico Multifinalitário - CTM fomentando a sua utilização no âmbito da PMS e convenentes;

1.5. elaborar os produtos da Cartografia temática oriundos do SICAD;

1.6. atender às solicitações de produtos do SICAD, referentes ao CTM.

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2. mediante o Setor de Cadastro Técnico Multifinalitário: 2.1. coletar, converter, padronizar e disponibilizar os dados

geográficos do Cadastro Técnico Multifinalitário - CTM, de acordo com os padrões de intercâmbio estabelecidos, de forma a garantir a sua ampla utilização dos órgãos e entidades da PMS e convenentes;

2.2. coletar, converter, padronizar e disponibilizar os dados geográficos do acervo dos parcelamentos, e das redes de equipamentos estruturantes, de acordo com os padrões de intercâmbio estabelecidos, que subsidiem as atividades de desenvolvimento urbano;

2.3. fomentar os requisitos para implementação de um Cadastro Territorial Multifinalitário Urbano em fase de construção, e sob a responsabilidade do Ministério das Cidades, em consonância com as diretrizes gerais de política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

3. mediante o Setor de Cartografia Digital: 3.1. manter a atualização da cartografia digital do Município, a

partir da aquisição de projetos licenciados e contratados; 3.2. planejar, propor, executar e/ou acompanhar ações de

atualização cartográfica; 3.3. promover adequação ao Sistema de Referência

Geocêntrico para as Américas - SIRGAS do sistema de referência cartográfico vigente;

3.4. instituir normas para padronizar a cartografia analógica e digital e disseminá-la no âmbito municipal;

3.5. atender às solicitações de produtos do SICAD, referentes à Cartografia Digital.

IV - mediante a Coordenadoria Central de Produção de Indicadores Urbanos e Ambientais, que tem por finalidade produzir indicadores, índices e análises que subsidiem a gestão urbano-ambiental do Município, compete:

a) através da Subcoordenadoria Central de Produção de Indicadores: 1. mediante o Setor de Pesquisa e Estatística:

1.1. produzir dados primários e sistematizar dados secundários necessários ao planejamento municipal;

1.2. elaborar análises estatísticas de modo a compor os indicadores municipais;

1.3. proceder à estruturação, normatização e manutenção de bancos de dados informatizados e georreferenciados sobre o Município e sua Região;

1.4. compatibilizar as informações sobre o Município com os distintos recortes territoriais existentes, fundamentando o georreferenciamento de informações, de modo a capacitá-las como efetivas ferramentas de gestão pública.

2. mediante o Setor de Análise: 2.1. realizar análises urbanas e ambientais de questões

estruturantes do Município; 2.2. conceber e manter o Sistema de Indicadores Municipais -

SIM. 3. mediante o Setor de Operação do Sistema de Indicadores

Municipais: 3.1. operar o Sistema de Indicadores Municipais.

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b) através da Subcoordenadoria Central de Estudos para o Planejamento: 1. mediante o Setor de Análise Conjuntural e Estudos Básicos:

1.1. acompanhar o cotidiano da cidade e sua região, analisando a situação política, social e cultural do Município;

1.2. produzir e sistematizar análises sobre indicadores conjunturais, em seus vários campos, a serem disponibilizados para a administração municipal e para o público;

1.3. manter atualizado o conjunto de estudos sobre questões fundamentais como habitação, transporte, educação, saúde, uso e ocupação do solo e problemas urbano-ambientais, atuando de modo integrado com a Coordenadoria Central de Desenvolvimento Econômico e da Inovação e em consonância com os órgãos e entidades da PMS.

2. mediante do Setor de Articulação Interinstitucional e Divulgação: 2.1. divulgar dados, indicadores e análises produzidos no

âmbito da Coordenadoria com a utilização de meios analógicos e digitais;

2.2. promover a articulação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com atuação na área de informações urbano-ambientais.

V - mediante a Coordenadoria Central de Desenvolvimento Econômico e da Inovação, que tem como finalidade definir, coordenar, fomentar e articular as ações relativas ao planejamento do desenvolvimento econômico e inovação no âmbito do Município, com base no Plano de Desenvolvimento Econômico do Município do Salvador, compete:

a) através da Subcoordenadoria Central de Articulação para o Desenvolvimento Econômico, que tem por finalidade estabelecer e promover contatos com instituições públicas, privadas e não-governamentais, no âmbito do desenvolvimento econômico e na criação de oportunidades para o Município, compete: 1. mediante o Setor de Fomento ao Desenvolvimento:

1.1. articular-se com órgãos e entidades visando o estabelecimento de ações voltadas para o desenvolvimento econômico;

1.2. sugerir termos de acordos, ajustes e convênios destinados a estimular a implantação de novos empreendimentos e a expansão dos existentes;

1.3. fomentar a criação de Arranjos Produtivos Locais; 1.4. organizar e coordenar atendimento a empresários; 1.5. identificar, analisar e apoiar políticas e ações de entidades

empresariais; 1.6. cadastrar áreas de uso adequado a novas atividades

empresariais e do terceiro setor, em condições de abrigarem novos investimentos;

1.7. orientar empresas que pretendam investir no Município, quanto à localização e caracterização de imóveis que se adequem ao empreendimento;

1.8. orientar o empreendedor e acompanhar nos órgãos governamentais os trâmites e procedimentos necessários à implantação e expansão de empreendimentos;

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1.9. apoiar e promover intercâmbio e cooperação técnica entre instituições públicas, privadas e não-governamentais, para identificar soluções de natureza institucional e oportunidades de negócios e de investimentos;

1.10. articular-se com instituições públicas, privadas e não-governamentais visando apoiar incubadoras;

1.11. cadastrar instituições de fomento no âmbito federal, estadual ou municipal, ou ainda fontes externas voltadas para média, pequena e microempresas, trabalhadores autônomos e informais;

1.12. promover intercâmbio entre empresas, potenciais empreendedores, outros agentes produtivos e instituições de fomento;

1.13. articular-se com organizações financeiras, identificando linhas de crédito voltadas para ampliação, modernização e criação de novos empreendimentos;

1.14. apoiar as ações de capacitação gerencial e assistência aos agentes produtivos;

1.15. criar e estabelecer linhas de ações para orientação e facilitação do acesso ao microcrédito;

1.16. promover em parceria com instituições públicas e privadas a capacitação de agentes de crédito;

1.17. acompanhar o processo de liberação do crédito ao empreendedor, junto às instituições de fomento;

1.18. articular parcerias públicas e/ou privadas para a criação de cursos de capacitação;

1.19. avaliar os resultados das operações de crédito. 2. mediante o Setor de Estudos e Planejamento Econômico:

2.1. promover estudos e fóruns de discussão e debates sobre questões de natureza econômica no âmbito municipal, a partir da interação dos atores sociais locais, possibilitando-lhes contribuir com opiniões, análise e informações, visando a definição de estratégias e políticas de desenvolvimento econômico;

2.2. analisar, sob a ótica econômica e social, os reflexos no âmbito municipal, das tendências macroeconômicas e de programas públicos e privados;

2.3. elaborar e coordenar os planos de natureza econômica, no âmbito municipal, emitindo pareceres técnicos sobre os aspectos econômicos de regulamentações, programas e projetos submetidos à Secretaria;

2.4. processos de internacionalização, fusões e aquisições favoráveis ao desenvolvimento das empresas do Município;

2.5. promover estudos sobre empreendimentos públicos e/ou privados de caráter estruturante nas áreas de potencial econômico no Município;

2.6. promover estudos setoriais de cadeias produtivas e arranjos produtivos locais;

2.7. estudar e definir as formas mais adequadas de organizações econômica e social para os empreendimentos produtivos;

2.8. identificar restrições ao crescimento das redes e das organizações parceiras da PMS;

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2.9. promover estudos e desenvolver tecnologias sociais, visando subsidiar a inclusão dos trabalhadores no mercado;

2.10. produzir e analisar, de forma sistemática e organizada, dados econômicos, mercadológicos e sociais sobre o Município, em articulação com os diversos órgãos e entidades da PMS, construindo uma base local consistente de informações e conhecimento;

2.11. disponibilizar para a sociedade uma completa informação sobre as ações públicas na área de economia, emprego e renda;

2.12. disponibilizar análises consistentes referentes às questões econômicas, mercadológicas e sociais do Município;

2.13. avaliar, mediante estudos e análises, o impacto social do desenvolvimento econômico no Município;

2.14. elaborar estudos para a criação de políticas de incentivos para aumentar a atratividade do Município para empreendimentos econômicos.

b) através da Subcoordenadoria Central de Apoio à Ciência e Tecnologia para a Inovação: 1. apoiar estudos e pesquisas de desenvolvimento tecnológico e

inovação, junto às instituições de pesquisa e/ou universidades e centros locais de inovação, bem como sua difusão;

2. apoiar a implantação de projetos cooperativos locais de desenvolvimento tecnológico e inovação;

3. estimular e apoiar a criação, implantação, capitalização e desenvolvimento de empreendimentos de base tecnológica, além de incentivar a atração de indústrias não poluentes;

4. incentivar a transferência de tecnologia entre empresas ou entre instituições de pesquisa e empresas;

5. disponibilizar recursos tecnológicos para uso comum das Micro e Pequenas Empresas - MPE;

6. incentivar o adensamento tecnológico e dinamização das cadeias e dos arranjos produtivos locais;

7. articular iniciativas de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I para as MPE, visando a melhoria do processo produtivo e aumento de produtividades;

8. prestar assessoramento às MPE na avaliação do seu potencial tecnológico e mercadológico;

9. promover concursos e prêmios para contribuições relevantes para o desenvolvimento da tecnologia e inovação com vistas ao desenvolvimento econômico do Município;

10. elaborar estudos objetivando a implantação de parques tecnológicos.

c) através da Subcoordenadoria Central de Economia Cultural que tem por finalidade promover estudos e projetos, propor políticas e fomentar atividades da economia da cultura no Município, compete: 1. mediante o Setor de Estudos e Projetos:

1.1. elaborar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da economia cultural;

1.2. identificar as cadeias econômicas inerentes à cultura local;

1.3. manter intercâmbio com as instituições voltadas às atividades culturais;

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1.4. articular-se com outros órgãos públicos para identificação de áreas e espaços para implantação de atividades culturais, exposições e comercialização de produtos, com ênfase na geração de emprego e renda;

1.5. manter atualizados sobre atividades culturais, linhas de financiamento empresas e órgãos de cultura.

2. mediante o Setor de Incentivo ao Empreendedorismo Cultural: 2.1. estimular o desenvolvimento do empreendedorismo

cultural; 2.2. articular-se com instituições públicas, privadas e não-

governamentais de interesse econômico na área cultural; 2.3. promover meios para estimular o desenvolvimento das

atividades culturais, com base nas diretrizes do governo; 2.4. estabelecer políticas de apoio a empresas inovadoras no

âmbito da cultura.

Art. 6º À Diretoria Geral de Habitação: I - mediante a Coordenadoria de Fomento à Produção de Habitação

Popular que tem por finalidade planejar, elaborar, fomentar e executar a construção de habitação popular, compete:

a) através do Setor de Planejamento de Habitação Popular: 1. acompanhar e controlar os processos, contratos e convênios

relacionados à Habitação de Interesse Social; 2. fomentar e estimular a oferta de habitação voltada para a

população de baixa renda; 3. participar na elaboração da proposta orçamentária anual; 4. controlar todos os processos pendentes de diligências

emitindo os respectivos convites; 5. planejar e acompanhar a execução dos planos e programas de

erradicação de condições subumanas de moradia; 6. elaborar programas e projetos para habitação popular no

Município; 7. elaborar programas e projetos de desenvolvimento comunitário

no que tange a habitação; 8. implementar o Plano Habitacional do Município em conjunto

com a Diretoria de Desenvolvimento Urbano; 9. revisar e implementar a Política Municipal de Habitação e

respectivos estudos que se fizerem necessários para fundamentar o trabalho, priorizando o atendimento das necessidades habitacionais das famílias de baixa renda;

10. viabilizar programas e planos nas áreas habitacional, especialmente de prevenção e controle de assentamentos precários abrangendo, no mínimo, áreas de risco e de proteção ambiental;

11. complementar o sistema de informação municipal e de processamento de dados para a inclusão das informações sobre o setor habitacional;

12. realizar de estudos para estabelecer mecanismos de coordenação de políticas e de investimentos no setor habitacional voltados para a população de baixa renda.

b) através do Setor de Engenharia: 1. elaborar orçamentos e acompanhar obras; 2. fiscalizar e acompanhar, em articulação com os órgãos e

entidades da PMS e outras esferas de governo, a execução dos Projetos de Habitação de Interesse Social;

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3. adotar medidas visando os ajustes necessários na implantação dos projetos;

4. assegurar que os projetos de habitação de interesse social sejam implantados de acordo com os objetivos propostos e que sejam assegurados os requisitos técnicos indicados;

5. participar de elaboração de Planos de Trabalho e Termo de Referência, necessários à formulação dos projetos de habitação de Interesse Social, no que tange as questões de engenharia como orçamento e soluções técnicas.

c) através do Setor de Acompanhamento de Trabalho Técnico Social: 1. desenvolver ações do Trabalho Técnico Social com enfoque

interdisciplinar em sincronia com a realização das obras físicas;

2. realizar levantamento de dados e informações que permitam a caracterização da situação local onde se pretende realizar a intervenção proposta;

3. manter a integração com a equipe de engenharia, para a elaboração do projeto;

4. elaborar e executar o Projeto de Trabalho Técnico Social; 5. promover a supervisão e o acompanhamento técnico do

trabalho social em campo visando o acompanhamento das atividades;

6. informar à população de baixa renda sobre os programas, projetos técnicos e andamento das obras e serviços.

II - mediante a Coordenadoria de Regularização Fundiária que tem por finalidade promover a regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município, compete:

a) através da Subcoordenadoria de Cadastro: 1. mediante o Setor de Análise:

1.1. controlar todos os processos pendentes de diligências emitindo os respectivos convites e prestando os esclarecimentos necessários à conclusão desses processos;

1.2. sanear os processos, indicando as diligências necessárias e emitir parecer técnico;

1.3. emitir certidões; 1.4. elaborar minutas de escrituras, termos e contratos em

articulação com a Procuradoria Geral do Município - PGMS.

2. mediante o Setor Técnico Topográfico: 2.1. indicar as áreas possíveis de legalização, de propriedade

do Município; 2.2. identificar as áreas sujeitas a desapropriações para

regularização fundiária por parte do Município, visando integrá-las a programas habitacionais de interesse social;

2.3. explicitar limites e confrontantes das áreas de atuação declaradas integrantes do programa habitacional de interesse social no Município;

2.4. efetuar o levantamento cadastral dos lotes a serem legalizados, com a indicação dos limites e confrontações, obedecendo à circulação e urbanização específica de cada área;

2.5. emitir parecer técnico.

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3. mediante o Setor de Arquivo Técnico: 3.1. manter arquivada a legislação vigente referente às

transações envolvendo terras públicas, principalmente aquela específica das terras pertencentes às transações do Município, com vistas a subsidiar pareceres quanto ao atendimento dos respectivos processos;

3.2. manter arquivada toda documentação decorrente de pedidos de regularização fundiária incluindo processos arquivados de forma definitiva ou temporariamente, que envolvam áreas públicas integrantes de programa habitacional de interesse social.

4. mediante o Setor de Manutenção Cadastral: 4.1. manter o acervo de plantas cadastrais; 4.2. proceder à montagem dos lotes cadastrados e

regularizados na base cartográfica; 4.3. fornecer dados sobre as áreas legalizadas necessários à

emissão de pareceres técnicos pelos demais setores da Coordenadoria;

4.4. emitir pareceres técnicos. 5. mediante o Setor de Atendimento e Operacionalização:

5.1. formalizar os requerimentos objetivando legalizar as terras públicas, declaradas integrantes de programa habitacional de interesse social no Município;

5.2. atender à comunidade, prestando os devidos esclarecimentos e orientação sobre a regularização de terras declaradas integrantes de programa habitacional de interesse social no Município para fins de habitação popular.

b) através da Subcoordenadoria de Planejamento: 1. mediante o Setor de Planejamento Fundiário:

1.1. planejar e acompanhar a execução dos planos e programas relacionados à Regularização Fundiária;

1.2. planejar e acompanhar a execução dos planos e programas de erradicação de condições subumanas de moradia;

1.3. elaborar e coordenar projetos de aproveitamento de terras do Município;

1.4. elaborar a caracterização sócio-econômica do público usuário dos programas;

1.5. promover pesquisa sócio-econômica da clientela de forma a subsidiar decisões superiores acerca do título de legalização a ser outorgado pelo Município e de futuros investimentos na área;

1.6. avaliar os resultados dos programas e projetos habitacionais.

2. mediante o Setor de Cobrança: 2.1. extrair guia de pagamento referente a receitas

patrimoniais decorrentes de transações onerosas com terras públicas sob o controle da Coordenadoria;

2.2. organizar, manter e atualizar o cadastro dos devedores relativos às transações decorrentes dos trabalhos da Coordenadoria;

2.3. fiscalizar os contratos quanto à inadimplência e nulidade; 2.4. avaliar os bens imóveis do Município e elaborar os

respectivos laudos.

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3. mediante o Setor de Controle Fundiário: 3.1. controlar e fiscalizar a regularização de mais de um lote à

mesma pessoa, bem como a legalização de lotes a quem já possua outro imóvel;

3.2. controlar a transferência de lotes concedidos, mantendo o controle geral da legalização;

3.3. emitir relatórios periódicos pertinentes ao acompanhamento da fiscalização;

3.4. promover os meios necessários para que sejam efetuadas as demolições de construções irregulares em áreas pertinentes ao controle da pasta;

3.5. informar, examinar e emitir pronunciamento em processos relativos à fiscalização.

4. mediante o Setor de Atendimento Comunitário: 4.1. efetuar triagem para atendimento às comunidades das

áreas integrantes de programas de legalização, dando esclarecimento quanto às suas vantagens;

4.2. promover, quando se fizer necessário, trabalho de divulgação, orientação e acompanhamento social de legalização junto à comunidade atendida;

4.3. acompanhar, quando necessário, os casos de conflitos de ocupações nas comunidades beneficiadas com o programa de legalização, de modo a promover o entrosamento da vizinhança;

4.4. promover gestões junto às instituições comunitárias no intuito de viabilizar os programas de habitação de interesse social.

III - mediante a Coordenadoria de Promoção de Melhorias Habitacionais que tem por finalidade planejar, elaborar, promover e executar melhorias na construção de habitação popular, compete:

a) através do Setor de Elaboração de Projetos: 1. elaborar projetos arquitetônicos para construção, ampliação ou

reforma de habitações populares; 2. adequar os pedidos de regularização da habitação às

exigências da legislação urbanística do Município; 3. vistoriar as condições estruturais das construções e da

estabilidade e drenagem do terreno; 4. emitir parecer técnico.

b) através do Setor de Orientação e Assessoramento Técnico: 1. atender e fornecer ao público dados e peças técnicas

solicitados por órgãos e entidades municipais, estaduais e federais de acordo com a natureza do pedido;

2. elaborar cadastros de imóveis para fins de regularização da posse ou propriedade e, ainda, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

3. encaminhar e acompanhar se necessário, os requerentes junto aos órgãos competentes para emissão de documentação com o objetivo de regularizar e propriedade e a construção;

4. prestar assessoramento técnico durante a construção; 5. emitir Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, quando

solicitado pela SUCOM.

Art. 7º À Coordenadoria Administrativa, que tem por finalidade desenvolver as atividades de gestão de pessoas, de materiais e patrimônio, de comunicação e

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documentação e de serviços gerais, previstas na legislação Sistema Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, compete:

I - mediante o Setor de Gestão de Pessoas: a) cumprir normas e instruções relativas à área de recursos

humanos; b) organizar e manter atualizada toda documentação referente à vida

funcional do servidor; c) controlar a freqüência e registrar a movimentação e afastamento

de pessoal; d) elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com a

documentação e as informações fornecidas pelas unidades administrativas da Secretaria;

e) promover o ingresso, na Secretaria, do servidor nomeado por concurso público e acompanhar o período referente ao estágio probatório;

f) proceder ao exame e instrução dos processos referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores da Secretaria;

g) expedir certidões e outros documentos relativos aos servidores; h) elaborar a folha de pagamento de pessoal, em articulação com a

Subcoordenadoria Central de Pagamento, Registro e Cadastro Eletrônico da SEPLAG, e coordenar as providências necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

i) executar as atividades de desenvolvimento de pessoas, inclusive, identificando as necessidades de treinamento na Secretaria, em articulação com a Diretoria Central de Gestão de Pessoas da SEPLAG;

j) administrar os planos e programas de benefícios e serviços sociais, na área de saúde e assistência ao servidor.

II - mediante o Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio: a) cumprir normas e instruções relativas à aquisição, estocagem,

distribuição, utilização e controle do material e patrimônio da Secretaria;

b) elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações, bem como organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de especificações do material de uso comum;

c) atender as requisições de material, oriundas das unidades da Secretaria;

d) preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;

e) receber, conferir e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico-financeiro dos materiais estocados;

f) elaborar balancetes mensais e balanço anual de material, bem como promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Secretaria, verificando suas condições de uso e conservação;

g) cadastrar e tombar os bens móveis e imóveis da Secretaria, controlando sua utilização;

h) administrar aquisição de material pelo Sistema de Registro de Preços.

III - mediante o Setor de Gestão de Serviços: a) cumprir normas e instruções relativas à área de serviços gerais; b) coordenar, executar e controlar os serviços de transporte,

reprografia, portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza,

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serviços de copa, bem como de manutenção, reparos e conservação dos prédios, equipamentos e instalações da Secretaria;

c) proceder à recepção, análise, registro e controle da tramitação de processos e outros documentos, assim como, informar resultados dos processos específicos aos interessados;

d) promover a organização e a manutenção do arquivo de documentos da Secretaria;

e) prestar informações sobre produtos e serviços da Secretaria.

Art. 8º Os Órgãos Colegiados mencionados no Art. 2°, inciso I, deste Regimento têm sua composição, finalidade e funcionamento definidos em legislação própria.

Art. 9º As Entidades mencionadas no Art. 2º, inciso III, deste Regimento, têm

sua organização e funcionamento definidos em legislação própria.

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES

Art. 10. Ao Secretário Municipal, cumpre:

I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da Administração Municipal;

II - expedir instruções para execução das leis e regulamentos; III - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e,

até o dia 31 de janeiro, relatórios dos serviços de sua Secretaria; IV - comparecer à Câmara, dentro de 08(oito) dias, quando convocado

para, pessoalmente, prestar informações; V - delegar atribuições aos seus subordinados;

VI - referendar os atos do Prefeito; VII - assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;

VIII - propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargo em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria;

IX - autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;

X - celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

XI - expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;

XII - orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidade que lhe é vinculada;

XIII - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;

XIV - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;

XV - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Secretaria;

XVI - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;

XVII - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;

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XVIII - apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;

XIX - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;

XX - encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria.

Parágrafo único. As atribuições do Secretário Municipal, constantes dos incisos I a VI deste artigo, são as previstas no Art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, de 05 de abril de 1990.

Art. 11. Aos titulares dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, além

do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Municipais e das competências das respectivas Unidades Administrativas, cumpre:

I - ao Subsecretário: a) assistir ao titular da Pasta em sua representação e contatos com

organismos dos setores públicos e privados e com o público em geral;

b) auxiliar o Titular da Pasta no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;

c) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

d) acompanhar a execução do Planejamento Estratégico no âmbito da Secretaria;

e) assistir ao Titular da Pasta no despacho do expediente; f) auxiliar o Titular da Pasta no exame e encaminhamento dos

assuntos de sua atribuição; g) transmitir às Unidades Administrativas da Secretaria as

determinações, ordens e instruções do titular da Pasta; h) exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Titular

da Pasta. I - ao Diretor Geral:

a) definir as políticas e objetivos específicos de sua área de atuação, coordenando a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando a otimizar os esforços para a consecução dos objetivos da Secretaria;

b) assegurar a obtenção dos resultados definidos nos planos operacionais e administrativos, em conformidade com a missão e princípios da Secretaria, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais estabelecidas, por meio da coordenação geral das ações;

c) conduzir a elaboração e a implementação dos planos estratégicos e operacionais;

d) identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novos investimentos ou desenvolvimento de novas ações;

e) manter contatos com os Órgãos e Entidades da PMS para identificar oportunidades de ampliação ou melhoria dos serviços prestados ou solução de eventuais problemas contratuais ou operacionais, visando a manter a satisfação dos clientes e projetar uma imagem positiva da Secretaria.

f) conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando conquistar o engajamento de todos os seus integrantes e garantir a consolidação de uma cultura organizacional orientada para a contínua busca da qualidade e de altos padrões de desempenho individual e coletivo.

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g) propor ao Titular da Pasta medidas que julgar necessárias para maior aperfeiçoamento e eficiência dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

h) encaminhar ao Titular da Pasta relatórios mensais e anuais, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas pela Diretoria Geral;

i) avaliar resultados do desempenho da sua área, propondo ao Titular da Pasta medidas alternativas para melhoria dos resultados;

j) consolidar o planejamento estratégico das demais diretorias subordinadas.

II - ao Coordenador Central: a) gerenciar as atividades de caráter sistêmico da Secretaria; b) planejar, coordenar e supervisionar os programas e projetos da

Coordenadoria Central; c) orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Unidades

Administrativas subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo Titular da Pasta;

d) fornecer os elementos necessários para elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

e) fornecer dados para elaboração do planejamento estratégico de sua Coordenação, desdobrando as metas em planos de ação;

f) propor ao seu superior hierárquico a celebração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais na área de competência da respectiva Coordenadoria;

g) propor ao seu superior hierárquico a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais;

h) indicar necessidades de desenvolvimento da equipe para os servidores que lhe são subordinados;

i) propor ao seu superior hierárquico medidas objetivando melhor desenvolvimento dos programas, projetos e atividades sob sua coordenação;

j) avaliar periodicamente o desempenho da sua área; k) promover meios de integração da sua equipe de trabalho; l) definição de padrões das atividades sob sua coordenação;

m) apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das suas atribuições baseado em indicadores qualitativos e quantitativos.

III - ao Subcoordenador Central: a) auxiliar o Coordenador Central no gerenciamento das atividades

de caráter sistêmico da Secretaria; b) orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução

dos planos, programas, projetos e atividades da Subcoordenadoria;

c) sugerir ao Coordenador Central, no âmbito de sua competência, a elaboração de normas e a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

d) fornecer ao Coordenador Central, os elementos necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas da Subcoordenadoria;

e) apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos.

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IV - ao Assessor Chefe: a) planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar

os trabalhos desenvolvidos; b) elaborar e submeter à apreciação e aprovação do titular da pasta,

a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;

c) propor ao titular da pasta medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Secretaria, com vistas à sua otimização;

d) encaminhar ao titular da pasta relatórios periódicos referentes às atividades da Unidade;

e) coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual da Secretaria;

f) supervisionar, coordenar e controlar as atividades pertinentes aos Sistemas Municipais nas funções de planejamento, orçamento e gestão e ao acompanhamento da administração financeira e de desenvolvimento da administração Municipal.

V - ao Assessor do Secretário: a) assessorar o Titular da Pasta em assuntos da Secretaria; b) acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Titular da Pasta; c) promover a articulação do Titular da Pasta com instituições

públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras. VI - ao Gestor de Núcleo:

a) planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes ao Núcleo;

b) expedir instruções na área de sua competência; c) apresentar, periodicamente, ao superior hierárquico, relatório

técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos.

VII - ao Coordenador: a) orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pela

Coordenadoria/Núcleo subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo Titular da Pasta;

b) assistir ao Titular da Pasta em assuntos compreendidos na sua área de competência;

c) elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Titular da Pasta a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Coordenadoria/Núcleo;

d) propor ao Titular da Pasta a constituição de comissões ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais;

e) propor ao Titular da Pasta medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados;

f) propor ao Titular da Pasta a celebração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais na sua área de competência.

VIII - Ao Subcoordenador: a) orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução

dos planos, programas, projetos e atividades da Subcoordenadoria;

b) assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua Unidade Administrativa;

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c) fazer cumprir as normas e determinações referentes à sua área de atuação;

d) sugerir ao Coordenador, no âmbito de sua competência, a elaboração de normas e a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

e) fornecer ao Coordenador, os elementos necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas da Subcoordenadoria;

f) apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos.

IX - ao Oficial de Gabinete: a) prestar assistência ao Gabinete, nas atividades de relações

públicas; b) recepcionar e encaminhar pessoas; c) realizar serviços de apoio geral que lhe forem atribuídos pelo

superior imediato. X - ao Motorista de Gabinete:

a) dirigir automóveis utilizados no transporte oficial do Titular da Pasta;

b) manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento;

c) providenciar abastecimento do veículo; d) comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o

veículo sob sua responsabilidade; e) cumprir normas, procedimentos e instruções quanto à

identificação, utilização, abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade.

XI - ao Chefe de Setor: a) organizar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das

atividades do Setor; b) apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório

técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos.

XII - ao Secretário de Gabinete e ao Secretário Administrativo: a) organizar, controlar e manter os arquivos das respectivas

Unidades Administrativas; b) controlar a tramitação do expediente e da correspondência

encaminhada à sua chefia imediata; c) administrar a agenda da sua chefia imediata, além de receber e

encaminhar pessoas para contatos; d) providenciar serviços de reprografia e solicitação de materiais.

XIII - ao Encarregado: a) fornecer à chefia imediata os elementos necessários ao

estabelecimento de metas e programas para sua área de responsabilidade;

b) planejar os serviços da atividade sob sua responsabilidade de acordo com as diretrizes estabelecidas;

c) emitir relatórios de desempenho das atividades sob sua responsabilidade à chefia imediata.

Paragráfo único. Ao Assessor Técnico cabe o desempenho das atribuições técnicas necessárias ao funcionamento da Secretaria, além daquelas definidas nos Regulamentos dos respectivos Sistemas Municipais.

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CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES

Art. 12. A substituição dos titulares dos Cargos em Comissão e das Funções

de Confiança, nas ausências e impedimentos eventuais dos respectivos titulares, far-se-á conforme disposto na legislação pertinente em vigor.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente são os constantes nos Anexos I e II, respectivamente, integrantes deste Regimento.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, o Subsecretário, o Assessor Chefe, os Diretores Gerais, os Coordenadores Centrais, o Coordenador Administrativo e o Gestor de Núcleo disporão, o primeiro de dois Secretários de Gabinete, o segundo de um Secretário de Gabinete e os demais de um Secretário Administrativo.

Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir na aplicação

deste Regimento serão resolvidos pelo titular da Secretaria.

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ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO

Qt. Grau Denominação do Cargo Vinculação

01 58 Subsecretário Municipal • Subsecretaria 02 55 Assessor do Secretário • Subsecretaria 01 55 Assessor Chefe • Assessoria Estratégica de Gestão 02 58 Diretor Geral • Diretoria Geral de Urbanismo e Meio Ambiente

• Diretoria Geral de Habitação 05 55 Coordenador Central • Coordenadoria Central de Planejamento e

Desenvolvimento Urbano • Coordenadoria Central de Ordenamento do Uso e

Ocupação do Solo • Coordenadoria Central de Informações • Coordenadoria Central de Produção de

Indicadores Urbanos e Ambientais • Coordenadoria Central de Desenvolvimento

Econômico e da Inovação 01 55 Coordenador • Coordenadoria Administrativa 03 54 Coordenador • Coordenadoria de Fomento à Produção de

Habitação Popular • Coordenadoria de Regularização Fundiária • Coordenadoria de Promoção de Melhorias

Habitacionais 02 54 Gestor de Núcleo I • Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira

• Núcleo de Tecnologia da Informação 01 55 Gestor de Fundo FMH • Fundo Municipal de Habitação 02 53 Assessor Técnico • Assessoria Estratégica da Gestão 09 54 Subcoordenador

Central • Subcoordenadoria Central de Planejamento

Urbano • Subcoordenadoria Central de Planejamento

Setorial • Subcoordenadoria Central de Informações

Físicas • Subcoordenadoria Central de Rede de

Geoprocessamento • Subcoordenadoria Central de Produção

de Indicadores • Subcoordenadoria Central de Estudos

para o Planejamento • Subcoordenadoria Central de Articulação para o

Desenvolvimento Econômico • Subcoordenadoria Central de Apoio à Ciência e

Tecnologia para a Inovação • Subcoordenadoria Central de Economia Cultural

02 53 Subcoordenador • Subcoordenadoria de Cadastro • Subcoordenadoria de Planejamento

03 51 Secretário de Gabinete • Subsecretaria 02 50 Oficial de Gabinete • Subsecretaria 02 50 Motorista de Gabinete • Subsecretaria

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ANEXO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Qt. Grau Denominação da Função Vinculação

39 63 Chefe de Setor B • Setor de Regulamentação dos Instrumentos de Política Urbana

• Setor de Aplicação dos Instrumentos de Política Urbana • Setor de Elaboração, Acompanhamento e Revisão da Lei

de Ordenamento do Solo • Setor de Planos Urbanísticos • Setor de Planos e Programas • Setor de Compatibilização de Processos de Planejamento • Setor de Análise de Empreendimentos

e Atividades • Setor da Base de Dados de Logradouros • Setor de Modelos Reduzidos • Setor de Numeração Métrica e Endereçamento • Setor de Aplicações para o Desenvolvimento Urbano • Setor de Cadastro Técnico Multifinalitário • Setor de Cartografia Digital • Setor de Pesquisa e Estatística • Setor de Análise • Setor de Operação do Sistema de Indicadores Municipais • Setor de Análise Conjuntural e Estudos Básicos • Setor de Articulação Interinstitucional e Divulgação • Setor de Fomento ao Desenvolvimento • Setor de Estudos e Planejamento Econômico • Setor de Estudos e Projetos • Setor de Incentivo ao Empreendedorismo Cultural • Setor de Planejamento de Habitação Popular • Setor de Engenharia • Setor de Acompanhamento de Trabalho Técnico Social • Setor de Análise • Setor Técnico Topográfico • Setor de Arquivo Técnico • Setor de Manutenção Cadastral • Setor de Atendimento e Operacionalização • Setor de Planejamento Fundiário • Setor de Cobrança • Setor de Controle Fundiário • Setor de Atendimento Comunitário • Setor de Elaboração de Projetos • Setor de Orientação e Assessoramento Técnico • Setor de Gestão de Pessoas • Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio • Setor de Gestão de Serviços

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ANEXO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA

(continuação)

Qt. Grau Denominação da Função Vinculação

05 61 Encarregado • Coordenadoria Central de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

• Coordenadoria Central de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo

• Coordenadoria Central de Informações • Coordenadoria Central de Produção de Indicadores

Urbano Ambiental • Coordenadoria Administrativa

17 61 Secretário Administrativo

• Diretoria Geral de Urbanismo e Meio Ambiente • Diretoria Geral de Habitação • Assessoria Estratégica da Gestão • Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira • Coordenadoria Central de Planejamento e

Desenvolvimento Urbano • Coordenadoria Central de Ordenamento do Uso e

Ocupação do Solo • Coordenadoria Central de Informações • Coordenadoria Central de Produção de Indicadores

Urbano Ambiental • Coordenadoria Central de Desenvolvimento Econômico

e da Inovação • Coordenadoria Administrativa • Comissão Setorial Permanente de Licitação • Núcleo de Tecnologia da Informação • Conselho Municipal do Salvador • Conselho de Desenvolvimento Econômico e da Inovação

do Salvador • Conselho Municipal do Meio Ambiente • Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano • Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação

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L E G I S L A Ç Ã O L E I S • Lei nº 7.610/2008 (Republicada no DOM de 14 a 16/02/2009 por ter saído com

incorreção) - Leis de Estrutura Organizacional Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 30/12/2008.

• Lei nº 7.400/2008 - PDDU

Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador - PDDU 2007 e dá outras providências. DOM, 23 a 25/02/2008.

• Lei nº 7.288/2007 - Leis de Estrutura Organizacional

Altera o Anexo IV da Lei n° 6.149/2002, cria os cargos públicos que indica e dá outras providências. DOM, 17/08/2007.

• Lei nº 6.588/2004 - Leis de Estrutura Organizacional

Altera a estrutura organizacional da Prefeitura do Salvador, e dá outras providências. DOM, 29/12/2004.

• Lei nº 6.742/2005 - Leis de Estrutura Organizacional

Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 23/06/2005.

• Lei nº 6.149/2002 - Leis de Estrutura Organizacional

Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura do Salvador, e dá outras providências. DOM, 08/07/2002.

• Lei nº 6.099/2002

Dispõe sobre a concessão de uso especial para fins de moradia, alienação e avaliação de imóveis, cria o Fundo Municipal de Habitação - FMH e dá outras providências. DOM, 20/02/2002.

• Lei nº 6.085/2002 - Leis de Estrutura Organizacional

Cria a Agência de Desenvolvimento Econômico do Salvador, altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador, e dá outras providências. DOM, 30/01/2002.

• Lei nº 5.949/2001 - Leis de Estrutura Organizacional

Autoriza o parcelamento de débitos decorrentes de multas relativas às infrações de trânsito, altera dispositivo da Lei nº. 5.845/2000 e dá outras providências. DOM, 06/07/2001.

• Lei nº 5.853/2000

Cria o Fundo de Preservação Patrimonial da Cidade do Salvador e dá outras providências. DOM, 22/12/2000.

• Lei nº 5.845/2000 - Leis de Estrutura Organizacional

Altera disposições da Lei nº 5.245/97 que modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador, com suas alterações posteriores, cria a Secretaria Municipal da Habitação e dá outras providências. DOM, 29/12/2000.

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• Lei nº 5.351/1998 - Leis de Estrutura Organizacional Altera dispositivos da Lei nº 5.245/97, introduz modificações nos órgãos e entidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador que indica e dá outras providências. DOM, 23/01/1998.

• Lei nº 5.252/1998 - Leis de Estrutura Organizacional

Altera dispositivos da Lei nº 5.245/97, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 19/05/1997.

• Lei nº 5.245/1997 - Leis de Estrutura Organizacional

Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 06/02/1997.

• Lei nº 5.045/1995 - Leis de Estrutura Organizacional

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 17/08/1995.

• Lei nº 3.994/1989 - Leis de Estrutura Organizacional

Cria Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo - SUCOM, autoriza a criação do Centro do planejamento Municipal - CPM e a extinção da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM e dá outras providências. DOM, 29 e 30/06/1989.

• Lei nº 3.601/86 - Leis de Estrutura Organizacional

Dispõe sobre as competências das Secretarias do Município, altera a estrutura das Secretarias que menciona, cria e extingue entidades, órgãos e cargos que especifica e dá outras providências. DOE, 18/02/1986.

• Lei nº 3.406/1984

Acrescenta setor às áreas de competências das Secretarias do Município, cria a Secretaria Municipal do Planejamento - SEPLAM. DOE, 31/10/1984.

• Lei nº 3.345/1983 (Revogada pela Lei nº 7.400/2008).

Dispõe sobre o Processo de Planejamento e Participação Comunitária no Desenvolvimento do Município da Cidade do Salvador e dá outras providências. DOM, 14/12/1983.

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D E C R E T O S • Decreto nº 21.752/2011 - Retificado DOM, 31/08/2011

Altera o Regimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM, e dá outras providências. DOM, 13/05/2011.

• Decreto nº 19.397/2009

Aprova o Regimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM. DOM, 19/03/2009.

• Decreto nº 18.308/2008

Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 13.041/2001 e dá outras providências. DOM, 23/04/2008.

• Decreto nº 17.413/2007

Reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil - SMDC, criado pelo Decreto n° 9.414/92, e dá outras providências. DOM, 27/06/2007.

• Decreto nº 15.821/2005

Altera o Regimento da Secretaria Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM. DOM, 27/07/2005.

• Decreto nº 13.115/2001

Altera o Regimento da Secretaria Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e dá outras providências. DOM, 28/05/2001.

• Decreto nº 13.041/2001

Dispõe sobre substituições, nos impedimentos legais ou afastamentos dos Secretários Municipais, do Procurador Geral e dos titulares dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Prefeitura Municipal do Salvador. DOM, 21/03/2001.

• Decreto nº 12.970/2001

Aprova o Regimento da Secretaria Municipal da Habitação, e dá outras providências. DOM, 19/01/2001.

• Decreto nº 12.057/1998

Altera dispositivos do Regimento da Secretaria Municipal do Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEPLAM e dá outras providências. DOM, 03/08/1998.

• Decreto nº 11.981/1998

Aprova o Regimento da Secretaria Municipal do Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SEPLAM e dá outras providências. DOM, 24/04/1998.

• Decreto nº 11.116/1995

Aprova o Regimento da Secretaria Municipal de Planejamento e de Desenvolvimento Econômico - SPDE e dá outras providências. DOM, 1109/1995.

• Decreto nº 3.885/1970

Define a estrutura organizacional da Administração Geral do Poder Executivo do Município da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia e dá outras providências. DOE, 01/04/1970.