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Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
2014 20
COMO ELABORAR UMA RESOLUÇÃO
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2014
Resolução
Conceito: é deliberação ou determinação. Indica, assim, o ato pelo qual a autoridade pública ou o poder público toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida.
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RESOLUÇÃO
NUMEROS
Cardinal Ordinal Cardinal OrdinalUm Primeiro Quarenta QuadragésimoDois Segundo Cinquenta QuinquagésimoTrês Terceiro Sessenta Sexagésimo
Ordinal representado por 1º, 2º, 3º
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Artigos
Artigo - é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. Os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens. “Caput” é cabeçalho do artigo.1) Artigo é indicado pela abreviatura "Art.", seguida de
numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste. Não usar ponto após o numero ordinal e usar após numero cardinal.
Ex.: Art. 1º ao Art. 9º e Art. 10. e seguintes
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Parágrafos (§§)
2) Os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso; Ex.: §1º §2º §10.
Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.
Os parágrafos constituem a imediata divisão de um artigo em que se explica ou modifica a disposição principal.
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Incisos (I, II, III)
3) os incisos serão representados por algarismos romanos seguido de traço, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos.
Os incisos são utilizados como elementos discriminativos de artigo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo.
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Alíneas (a, b, c)
3) A alínea ou letra será grafada em minúsculo e seguida de parêntese: a); b); c); etc. O desdobramento das alíneas faz-se com números cardinais, seguidos do ponto: 1.; 2.; etc.
As alíneas ou letras constituem desdobramentos dos incisos e dos parágrafos.
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Estrutura do TextoArt. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal. § 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. § 2º Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação:
I – introdução de novas divisões do texto legal base; II – diferente colocação e numeração dos artigos consolidados; § 3º As providências a que se referem os incisos I e II do § 2o deverão ser expressa e fundadamente justificadas, com indicação precisa das fontes de informação que lhes serviram de base.
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Resolução divide-se em
Cláusulas OperativasPreâmbulo
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Passo a Passo de uma Resolução
O preâmbulo é formado por cláusulas que começam com verbos no gerúndio (considerando, ressaltando, reafirmando, tendo em mente…)e diz: o que discutimos, porque o assunto é importante, o que devemos ter em mente, sob quais instrumentos estamos agindo. As cláusulas operativas começam sempre com verbos no presente do indicativo (decide, declara, encoraja, chama, clama, urge…) e dizem: o que decidimos fazer a respeito.
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Passo a Passo de uma Resolução
a) numeração: número do ato e data de expedição;b) título: denominação completa Ex: RESOLUÇÃO Nº XX, DE XXX DE XXXX
c) ementa: é a parte do ato que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada. A síntese contida na ementa deve resumir o tema central ou a finalidade principal da resolução.
Ex.: Dispõe sobre estabelecimento de prazos para entrega de documentos pendentes para retificação referente ao cofinanciamento dos Serviços ofertados no âmbito da Proteção Social Básica.
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Passo a Passo de uma Resoluçãod) Fundamentação: citação da legislação básica em que a
autoridade apóia sua decisão, seguida da palavra resolve, pode ser substituída pela expressão “no uso de suas atribuições”, ou similar.
Ex.: O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CATARINA –CEAS/SC em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de maio de
2014, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.037, de 26 de dezembro de 1995 que dispõe sobre a organização da assistência social no Estado e institui o Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/SC.
Em certas resoluções aparecem, entre a fundamentaçãoe a palavra resolve, os considerandos, que se destinam a
justificar a decisão tomada.
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Resoluçãoe) texto: desenvolvimento do assunto. Pode ser dividido
em artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens.
O primeiro artigo da lei indicará o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo a ser editado de forma específica, em conformidade com o conhecimento técnico ou científico da área respectiva. Cada artigo deve tratar de um único assunto.
Ex.: Art. 1° Deliberar sobre os critérios para a seleção de municípios aptos a receberem os recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/SC proveniente de saldo remanescente de cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Art. 1º Pactuar
critérios
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Resolução
f) assinatura: nome da autoridade que expede o ato. É dispensável a indicação do cargo, pois esse já aparece, em destaque, no título (A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE .......) Porém, em caso de citar o Conselho apenas, no final deve ir o nome da autoridade com iniciais maiúsculas seguida de ponto e o cargo.
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Dicas
Tudo aquilo que é pré-requisito não consta dos critérios, podendo ser citado na fundamentação ou nos Considerandos, por ser matéria de lei ou normativa preexistente.
Identificar o que se pretende:1) Delliberar sobre inscrição de entidade?2) Deliberar sobre o convênio com as
entidades?3) Deliberar sobre a política? Deliberar sobre
recursos?
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Textos oficiais SC
Vejamos algumas regras que devem ser observadas na apresentação de textos oficiais:Relativamente às datas:a) os números cardinais, quando designam ano, devem ser escritos sem ponto e sem espaço entre o milhar e a centena;b) em datas abreviadas, não se usa o ponto, mas a barra;c) os nome dos meses, serão escritos com inicial minúscula;d) os algarismos correspondentes ao dia serão escritos sem o zero antecedendo-os.
Ex.: Florianópolis, 4 de setembro de 2014.Em 2/06/2014 ou Em 2/06/2014.
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RESOLUÇÃO Nº 010, de 26 de fevereiro de 2002.
Institui a data comemorativa do Dia da Paz e disciplina as atividade alusivas.
O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA, usando de suas atribuições legais, e considerando:
que os últimos acontecimentos mundiais têm levado a sociedade e os governos a repensarem a paz e a estabelecerem parcerias para que, juntos, possam transformar a cultura de guerra e violência em cultura de paz;
que se faz necessário o desenvolvimento de uma abordagem não-violenta para administrar os conflitos que se acentuaram nos últimos séculos da nossa história;
que urge que se criem programas engajados nessa causa, nos quais se promovam discussões sobre o assunto e se busque alertar o homem de que a necessidade de paz passou a ser prioridade para a continuação da vida humana no planeta;
que, na tomada de consciência da necessidade de instituir a paz, é fundamental rever valores, refletir e mudar, porque, com a mudança gradual do paradigma
que estamos vivenciando, a paz não é vista apenas como um fenômeno externo, mas principalmente como resultado de uma convergência de ações que se estendem do homem à sociedade e à natureza;
que o governo do Estado, consciente do seu papel na construção de uma cidadania responsável e transformadora da sociedade, pode e deve envidar esforços para o desenvolvimento de atividades que levem à reflexão e ao encontro de meios viáveis para manter uma relação evolutiva do sentimento de paz na família, no trabalho e na sociedade,
RESOLVE:
MODELO OFICIAL DE SC PARA RESOLUÇÃO
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Art. 1º Submeter ao Senhor Governador do Estado o programa denominado “Reconstruindo a Paz”, com o objetivo de promover atividades de educação para a paz em nível individual, social e ambiental, propondo-se a:
I – sensibilizar as pessoas para identificarem o potencial de paz e a responsabilidade de cada um;II – despertar nos indivíduos a consciência de que a fonte de desequilíbrio, desarmonia e destruição
encontra-se dentro de si mesmos;III – promover atividades que possibilitem a vivência cotidiana da paz, fortalecendo laços através do
respeito, da lealdade, da fidelidade, da tolerância e da solidariedade;IV – acompanhar os processos de mudança e os resultados.
Art. 2º Sugerir que o “Dia da Paz” no Estado de Santa Catarina seja sempre celebrado na segunda quarta-feira do mês, a contar do mês de março de 2002, para cuja efetividade se engajarão todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, sob a coordenação geral do Conselho Superior de Segurança Pública.
Parágrafo único. Os Colegiados da Administração Pública do Estado de Santa Catarina – CAPs – serão os coordenadores do programa em suas regiões, e a execução será compartilhada com Escolas, Órgãos Públicos Estaduais, Universidades, Prefeituras, Igrejas, Entidades de Classe, Conselhos Comunitários de Segurança, Comunidades, ONGs e outras entidades.
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Art. 3º Sugerir, para a consecução dos objetivos propostos:I – a edição de decreto instituindo o “Dia da Paz” e aprovando esta resolução;II – como atividade de caráter permanente:a) a criação de uma página no site do governo e a divulgação do programa em nível estadual;b) concurso “Arte pela Paz”, com categoria específica para escolares;c) concurso de redação alusiva ao assunto, principalmente entre os alunos de 5a a 8a série do ensino
fundamental e os do ensino médio, com seleção por categoria;d) concurso para a criação do Símbolo Catarinense da Paz;e) a criação de selo alusivo à Paz para ser fixado em todos os documentos oficiais do Estado;f) a difusão do Hino da Paz.
III – como atividade para o Dia da Paz:a) o hasteamento da bandeira – modelo inicial (branca com a palavra PAZ) – com o Símbolo Catarinense
da Paz, sob a execução do Hino da Paz;b) palestras de conscientização nas escolas, na comunidade, nos clubes sociais e universidades;c) caminhada pela Paz e não-violência reunindo comunidades;
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d) apresentação de corais, bandas e peças teatrais;e) gincanas nas escolas e comunidades;f) desarmamento das pessoas, com a fixação de local para a entrega espontânea de armas às
autoridades policiais;g) uso, por todos os envolvidos no programa, de camiseta branca, em homenagem à Paz.Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Se houver)
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2002.
Assinatura Nome
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Obrigada pela atenção
Katia Freitas da Silva
Gerente da GEPAS/Gestão do Trabalho
E-mail: [email protected]
Fone: (48) 3663-0579
Celular: (48) 91869956