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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 1 Tablets Educacionais m 29.08.2013

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Tablets Educacionaism

29.08.2013

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Tablets EducacionaisMEC - SEESP

DER JUNDIAÍ – NÚCLEO PEDAGÓGICODER JUNDIAÍ – NÚCLEO PEDAGÓGICO

Garantir condições de acesso às novas tecnologias de informação e comunicação no contexto social, acadêmico e escolar aos professores do ENSINO MÉDIO, das escolas públicas.

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Professores indicadosCRITÉRIOS

(a serem definidos na reunião de Diretores)

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1. É condição para recebimento do tablet que o professor esteja em sala de aula com aulas atribuídas no Ensino Médio.

2. Ordem para entrega: Escola Sede Titular de cargo F O.

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Professores indicadosCRITÉRIOS

DER JUNDIAÍ – NÚCLEO PEDAGÓGICODER JUNDIAÍ – NÚCLEO PEDAGÓGICO

Solicitamos a máxima atenção para que verifiquem que cada professor receba apenas 1(um) tablet, não importando se o nome consta mais de uma vez na lista enviada pelo comunicado 032 (desconsiderar o mesmo).

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Professores indicados

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Os professores indicados deverão ter o equipamento vinculado ao seu próprio CPF e poderão utilizá-lo enquanto estiverem em exercício da sua disciplina, na sua escola.

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Professores indicados

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Caso sejam dispensados ou ocorra o término do contrato com a Rede Pública, o equipamento deverá ser devolvido para a escola que disponibilizou, devendo ser passado para outro professor, da mesma instituição.

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Acesso à Internet

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Os professores também deverão ser informados que o tablet educacional permite o acesso à Internet, via wi-fi e também, em 3G em 2 modems: ZTE 193 e ZTE 193A.

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Cadastro

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Todos os tablets serão cadastrados no Sistema de Cadastro de Aplicativos Educacionais do FNDE, pelo PCNP de Tecnologia. Para isso, seguir as orientações da Circular nº 056/2013 e planilha anexa.

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Circular 056

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Ao entregar o tablet para o professor, solicite que o mesmo preencha e assine a planilha. Após, envie ao Núcleo Pedagógico – aos cuidados de Amanda para que seja realizado o cadastro junto ao MEC.

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Circular 056

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Informe ao professor que o mesmo encontra-se bloqueado pelo MEC/FNDE e que para desbloqueá-lo deverá acessar o link:

http://www.fnde.gov.br/tableteducacional/inicio

O desbloqueio pelo professor somente será possível após o cadastro realizado pela DE.

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Referências

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• www.mec.gov.br• Comunicado CIMA/DETEC/CETEC/EFAP Nº 037• Comunicado CEPAT º 05• Email 2388/13• Circular 056/13

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BRASIL 1998; MEC; 141

A incorporação das inovações tecnológicas só tem sentido se contribuir para a qualidade do ensino. A simples presença de novas tecnologias na escola não é, por si só, garantia de maior qualidade da educação, pois a aparente modernidade pode mascarar um ensino tradicional baseado na recepção e memorização de informações.

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