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SECRETARIA - creci-ce.gov.br · 10. Qual a principal fonte de receita do Creci Ceará? O Creci Ceará não recebe qualquer verba do governo federal, estadual ou municipal. A principal

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SECRETARIA

DÚVIDAS FREQUENTES:

1. O que é o CRECI/CE?

O CRECI/CE é um órgão público federal ( autarquia) que tem por finalidade fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis. Referência: art. 5º, da Lei n.º 6530/78.

2. Qual a Lei que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis?

A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização. O Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamenta a Lei nº 6.530/78.

3. Como saber se o corretor de imóveis ou a imobiliária

é inscrito no Conselho?

A consulta pode ser realizada através do portal do Creci-CE, na aba "Canal do Cidadão" e depois “Busca por Corretor”. Para uma busca melhor, é necessário ter o nome completo ou número de registro do profissional ou empresa no Conselho.

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4. O que é necessário para tornar-se um Corretor de

Imóveis?

O primeiro passo para se tornar Corretor de Imóveis registrado é realizar um curso de capacitação. Existem escolas credenciadas pelo Conselho Federal, o – COFECI, com cursos presenciais e à distância, neste último você terá que deslocar-se apenas para prestar provas. Acessando o site do CRECI/CE, você encontrará nas Instituições de Ensino” uma listagem com as instituições que realizam suas atividades no Estado. Salientamos que a realização do curso em uma escola não credenciada não terá validade para fins de registro junto a este Conselho. O segundo e último passo é o registro de sua inscrição no Conselho.

5. Como saber as instituições que fornecem o Curso de TTI ou Gestão em Negócios Imobiliários?

Através do site do CRECI-CE, ou entrando em contato com o setor de secretaria, telefone (85) 3231.6744.

6. Tenho inscrição no T.T.I. ou Curso de Gestor Imobiliário, quais os documentos necessários para encaminhar a Carteira de Estagiário?

- Formulários: Declaração de Ciência Estagiário, Responsabilidade de Estágio e Requerimento

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Pessoa Física. – Essa declaração deverá ser preenchida e assinada pelo responsável, o qual deverá estar devidamente registrado junto ao CRECI/CE. Requerimento Pessoa Física - cópias e originais: RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência em nome do requerente, atestado de conclusão do ensino médio, atestado de matrícula no curso de T.T.I. ou gestor imobiliário; - certificado de reservista – apenas para homens de até 45 anos; - 01 foto 3x4 - mulheres com vestimenta social e homens com paletó e gravata; - pagamento da taxa de inscrição.

7. Ao concluir o curso de T.T.I. ou Curso de Gestor, quais os documentos necessários para fazer a inscrição definitiva no CRECI/CE?

- Formulário: Requerimento Pessoa Física - Cópias e Originais: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência em nome do requerente (válido por 60 dias) e Certidão ou Diploma do Curso de T.T.I. ou de Gestor Imobiliário;

- Certificado de Reservista – apenas para homens de até 45 anos;

- 01 foto 3x4 – Mulheres com vestimenta social e homens com paletó e gravata;

- Pagamento da taxa de inscrição e anuidade proporcional.

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8. Estágio X Inscrição Provisória X Inscrição Definitiva:

- O estágio é destinado apenas aos alunos que estão com o curso de capacitação em andamento;

- A inscrição provisória é destinada apenas a quem já concluiu o curso de capacitação, mas ainda não obteve o diploma;

- A inscrição definitiva é destinada a todos que já concluíram o curso de capacitação já apresentaram seus diplomas ao Conselho.

9. Averbação do diploma, o que é isso? Qual a importância?

A averbação do diploma de T.T.I. ou equivalente é feita na sede do Creci, fazendo constar um carimbo no verso do diploma. É importante para comprovar que o profissional, além do título de técnico em Transações Imobiliárias, é também um corretor de imóveis inscrito em seu Conselho.

10. Qual a Resolução que estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas?

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.065/2007.

11. De acordo com a Resolução Cofeci n° 675/2000, que itens o corretor deverá acumular para ter a liberação do pagamento da contribuição (anuidades)?

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O pagamento da contribuição anual devida aos conselhos regionais de corretores de imóveis e ao Cofeci é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenham completado setenta anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, vinte anos.

12. A inscrição do corretor pode ser suspensa a pedido do mesmo?

Os efeitos da inscrição principal ou secundária podem ser suspensos a critério do Plenário do Conselho Regional a pedido da pessoa física, no caso de doença grave ou exercício de mandato, função ou cargo públicos incompatíveis com a atividade profissional, por período determinado.

13. Para atuar em outro estado, que não seja o seu regional de inscrição, como o corretor deverá proceder?

Inscrição secundária: A inscrição secundária será requerida perante o Conselho Regional onde a pessoa física ou jurídica possuir a inscrição principal com a indicação da região e da localidade em que pretender se estabelecer. O corretor ficará inscrito nos dois Regionais, sendo assim, pagando anuidade também nos dois estados.

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Transferência: A pessoa física ou jurídica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Creci em que possuir inscrição principal, poderá transferi-la para outro conselho regional, desde que se encontre quite com o pagamento de anuidades, multas e emolumentos devidos e não esteja respondendo a processo disciplinar. Sua inscrição no regional de origem ficará suspensa, sem gerar anuidades.

Exercício Eventual: O exercício eventual da intermediação imobiliária em região distinta da principal será permitido mediante comunicação prévia ao Creci da região do exercício eventual da profissão, após o pagamento de anuidade proporcional a cento e vinte dias e a consequente anotação na carteira profissional do interessado. A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo só será possível mediante inscrição secundária nos termos desta Resolução.

14. Quais os documentos necessários para efetuar o cancelamento do meu Creci?

Formulário: Requerimento Pessoa Física:

- Devolução da carteira, profissional e da cédula de identidade. Em caso de extravio da(s) carteira(s) o corretor deverá apresentar o boletim de ocorrência policial.

- Em caso de ser responsável por pessoa jurídica,

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deverá apresentar, também, a alteração contratual com novo responsável técnico, além de não estar respondendo a processo disciplinar.

- O fato de haver débitos em aberto não impede que o interessado solicite o cancelamento. A contar do pedido, não serão mais geradas anuidades, porém, os débitos já existentes permanecerão em aberto até a quitação destes. Maiores informações sobre débitos poderão ser obtidas com a leitura das dúvidas frequentes do setor financeiro ou em contato direto com o mesmo.

15. Tenho recebido em meu e-mail mensagens solicitando informações, cadastro, CPF, entre outros. O que fazer?

Por favor, desconsidere a mensagem mencionada.

O Creci Ceará alerta a todos que não solicita dados pessoais, senhas, e-mail entre outros. Solicitações com informações dessa importância são realizadas através de telefonemas com a confirmação de dados para segurança dos corretores de imóveis.

Caso tenha recebido e-mail solicitando o fornecimento de quaisquer dados, apague-o imediatamente.

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FINANCEIRO

DÚVIDAS FREQUENTES:

1. O que é anuidade?

Anuidade é o nome popular do tributo denominado contribuição social por interesse das categorias profissionais ou econômicas. Referência: Constituição Federal de 1988, artigo 149, Lei n.º 6530/78, artigo 16, inciso VII.

2. Como pagar a anuidade?

A anuidade ou parcela dela poderá ser paga através de boleto em qualquer instituição bancária ou lotérica.

3. Como é corrigido o valor da anuidade?

O valor da anuidade é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Referência: Lei n.º 6.530/78, art. 16, § 2º e pela Lei nº 10.795/03.

4. Quando é enviado o boleto para pagamento da anuidade?

O boleto para pagamento integral da anuidade está disponível no site do Creci Ceará.

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5. Como pagar se não recebi o boleto da anuidade ou parcela de acordo?

A segunda via do boleto poderá ser retirada no site do Conselho ou mediante comparecimento pessoal na sede do Creci e, se preferir, entrando em contato com o setor financeiro da instituição, que poderá enviar o boleto por e-mail.

6. É possível parcelar o pagamento da anuidade?

Sim. O parcelamento poderá ser solicitado pessoalmente, na sede do Creci Ceará, ou através de e-mail ou telefone, conforme resolução do Cofeci.

7. Qual a data de vencimento da anuidade?

A anuidade vence no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano (geralmente dia 31 de março). Referência: Código Tributário Nacional, arts. 113, § 1º e 114, 116 e 118 e 121, Decreto nº 81.871/78, art. 35.

Pode ser paga antecipadamente, com desconto.

8. Como é fixada a anuidade?

O valor da anuidade foi fixado por Lei Federal, bem como sua forma de correção. Compete ao Conselho

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Federal atualizar anualmente o valor da anuidade observando a forma de correção estabelecida em Lei. Referência: Lei n.º 6.530/78, artigo 16, inciso VII e § 1º.

9. Quem deve pagar a anuidade?

Deve pagar a anuidade todo corretor de imóveis com inscrição ativa no dia do vencimento do tributo. Referência: Código Tributário Nacional, artigo 121. Decreto 81.871/78, artigo 35.

10. Qual a principal fonte de receita do Creci Ceará?

O Creci Ceará não recebe qualquer verba do governo federal, estadual ou municipal. A principal fonte de receita do Creci Ceará são as anuidades pagas pelos corretores de imóveis e imobiliárias. Essa arrecadação é que dá condições para o órgão exercer sua função fiscalizadora e disciplinadora. Do valor recebido pela anuidade, 80% é destinado ao Creci Ceará e 20% é destinado ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Referência: Lei n.º 6530/78, artigos 18 e 19.

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11. Não exerci a profissão e mesmo assim devo pagar a anuidade?

O fato gerador da obrigação tributária é a inscrição regular no Creci Ceará no dia 31 de março de cada ano. Assim, o profissional inscrito no Creci Ceará deve pagar as respectivas anuidades, independentemente do exercício ou não da atividade, a qual se presume de forma absoluta. Ressalvados os casos de inscrições suspensas ou canceladas. Fonte: Código Tributário Nacional, artigos 113, § 1º, 114; Decreto 81.871/78, artigo 35; e art. 5º da Lei 12.514/2011.

12. O que pode acarretar a inadimplência com a anuidade?

a) Inscrição do débito em dívida ativa;

b) Instauração de ação execução fiscal na Justiça Federal;

c) Penhora online do saldo disponível em instituição bancária (conta corrente, aplicação, poupança etc.) que baste à satisfação do débito;

d) Bloqueio judicial de qualquer movimentação patrimonial (imóveis, veículos etc.) que baste à satisfação do débito;

e) Inscrição de C.P.F. do devedor no CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Sistema Público Federal) junto ao Banco Central do Brasil;

f) Abertura de processo administrativo disciplinar

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com vistas a promover o cancelamento da inscrição do devedor;

g) Impossibilidade de emissão de certidão de regularidade. Referência: Lei n.º 6530/78, artigo 20, inciso X, Resolução-COFECI n.º 176/84, Lei n.º 6830/80, Lei 10.522/02.

13. O que será cobrado caso atrase o pagamento da minha anuidade?

O valor integral da contribuição anual paga após o dia 31 de março será atualizado pelo Índice Oficial de Preços ao Consumidor (IPCA) e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

14. Quem fixa os valores das contribuições anuais dos Conselhos Regionais dos Corretores de Imóveis?

Os valores das anuidades e mesmo as correções são fixados pelo Cofeci – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, através de resoluções que são, inclusive, publicadas no Diário Oficial da União. Cabe aos regionais, cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal.

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