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E O RDC e a participação dos
Pequenos Negócios
Maurício Zanin Consultor de Compras do Sebrae Nacional
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ELei 12.462/201
Art. 38. Nos processos de contratação abrangidos por esta Lei, aplicam-se as preferências para fornecedores ou tipos de bens, serviços e obras previstos na legislação, em especial as referidas:I -... art 3º da Lei 8.242/91(Serviços de Informática)II - no art. 3º da Lei nº 8.666, ( Desenvolvimento Nacional Sustentável) ;
eIII - nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Regime Diferenciado de Contratações Pública
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Regime Diferenciado de Compras - RDC
O RDC ratifica a obrigação da aplicação dos benefícios LC 123/06 às MPE (Art. 38)
O RDC prevê o afastamento das
normas da Lei 8.666/93,
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Dê a preferência à contratação de
MPE
O que fazer?
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Faça compras exclusivas de
MPE
Benefício Tipo I
O que fazer?
Até R$ 80.000, essa é a regra!
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Subcontrate as MPE
Benefício Tipo II
O que fazer?
30% das obras e serviços
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Crie cotas exclusivas para
MPE
Benefício Tipo III
O que fazer?
25 % de tudo que for divisível
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Beneficios Obrigatórios Art 42 e 43 – Regularidade FiscalArt 44 e 45 – Empate Ficto
Capítulo V
Benefícios Específicos (Dependem de regulamentação)
Art 47 e 48I – 80.000,00II – 30% subcontrataçãoIII – 25% de lotes
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Fazer o Uso do Poder de Compras Governamentais Junto aos Pequenos Negócios para Indução do Desenvolvimento Sustentável
Desafio Atual
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“Aplicação do tratamento simplificado, diferenciado e favorecido nas aquisições públicas em favor dos pequenos negócios para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, de acordo com o previsto na Constituição Federal, na Lei Complementar 123/2006, 8.666/1993, 10.520/2002 e outras legislações correlatas no âmbito de cada ente da federação;”
Fonte: Termo de Referência de Compras Governamentais Sebrae - 2012
Uso do Poder de Compras
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8.666/93 Controle
10.520/02 Eficiência
123/06 Desenvolvimento Econômico / Social
Art. 3 (8.666/93) DesenvolvimentoSustentável
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Microempresas - ME;
Empresas de Pequeno Porte - EPP;
Empreendedores Individuais – MEI;
Agricultores Familiares;
Cooperativas;
Trabalhadores na Informalidade.
Acesso ao Mercado
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Como RegulamentarCOMPRAS GOVERNAMENTAIS
Compras até R$ 80 mil
Cotas de 25% para todas as
compras
30% Subcontratação
10% Licitações normais
5% nos Pregões
Decreto Federal
6.204/07 é referência
para os estados e municípios
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Regime Diferenciado de Compras - RDC
Os Editais Deverão indicar 30% de subcontratação em todas obras e serviços realizados via RDC.
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Como 30% de Subcontratação o RDC no Edital
Empresa A: a1 - MPEa2 - MPEa3 - MEIa4 - EPP
Cenário de uma Subcontratação Real de 30%
Empresa B: b1 - MPE
Empresa C: c1 - MEIc2 - MEIc3 - MEIc4 - EPPc5- MPE
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Como 30% de Subcontratação o RDC no Edital
Itens ou Etapas % A B C
Terraplanagem 20% a1 - c4
Montagem das Sapatas 10% a2 - c5
Construção de Paredes 20% a3 - -
Parte hidráulica 15% a4 b1 c1
Parte elétrica 15% - b2 c2
Acabamento e calçamento 20% - - c3
Total 65% 30% 60%
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EMEI/ME/EPP
“DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como MEI/ME/EPP, e que:
1) Atende os requisitos previstos na LC 123/2006, em particular no artigo 3.2) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MEI ou ME ou EPP;3) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MEI ou ME ou EPP.
estando apto a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.”
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