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Pregão Eletrônico ADFOR nº 38/2010 Pt. 0901463412 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 38/2010 Processo n°: 0901463412 ORGÃO: Banco Central do Brasil UASG: Gerência Administrativa de Fortaleza (Código 925133) OBJETO: Fornecimento e instalação do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio SDAI no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza (CE), situado na Av. Heráclito Graça, 273, observadas as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo 1). DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 08/04/2010. HORÁRIO: A partir das 10:00 horas. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br . ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrô- nico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?EDITAIS, ou no site www.comprasnet.gov.br . PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto no item 17 do Edital. INFORMAÇÕES: No site www.comprasnet.gov.br, pelo e-mail [email protected] ou dire- tamente com o Pregoeiro pelo telefone (85) 3308-5440.

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Memorial de contratação do SDAI do BANCO CENTRAL.

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 38/2010 Processo n°: 0901463412 ORGÃO: Banco Central do Brasil UASG: Gerência Administrativa de Fortaleza (Código 925133) OBJETO: Fornecimento e instalação do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio – SDAI no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza (CE), situado na Av. Heráclito Graça, 273, observadas as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo 1). DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 08/04/2010. HORÁRIO: A partir das 10:00 horas. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrô-nico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?EDITAIS, ou no site www.comprasnet.gov.br.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados

exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto no item 17 do Edital.

INFORMAÇÕES: No site www.comprasnet.gov.br, pelo e-mail [email protected] ou dire-tamente com o Pregoeiro pelo telefone (85) 3308-5440.

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Índice Itens Pág.

Preâmbulo 1 1. Condições Gerais 3 2. Objeto 3 3. Local, data e horário da licitação 3 4. Impedimentos à participação 4 5. Credenciamento e representação 4 6. Do envio das propostas comerciais 6 7. Divulgação e classificação das propostas comerciais 6 8. Formulação dos lances 6 9. Julgamento das propostas comerciais 7 10. Habilitação 9 11. Recursos 9 12. Adjudicação 10 13. Condições para assinatura do Contrato 10 14. Obrigações e responsabilidades das licitantes 11 15. Obrigações e responsabilidades do Banco Central 12 16. Sanções Administrativas 12 17. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 13 18. Revogação e anulação da licitação 13 19. Vistoria 13 20. Disposições Finais 14 Anexos 1. Termo de Referência 15 2. Condições para habilitação 49 3. Condições para elaboração da proposta 53 4. Minuta de contrato 54 5. Planilha de Custos e Formação de Preços 69 6. Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta 71 7. Modelo de Declaração de inexistência de impedimento à participação 72 8. Modelo de Declaração de que trata o Decreto 4.358, de 05.09.02 73 9 Comprovante de Vistoria 74

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Fortaleza - ADFOR, com observância da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de 31.05.05, do Decreto 6.204, de 5.9.2007, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, da Lei 8.666, de 21.6.93, subsidiariamente, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADFOR nº 38/2010, do tipo menor preço por item.

1 CONDIÇÕES GERAIS

1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.

1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

1.4 As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo telefone 0800-782323, e-mail [email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg em 0800-9782329.

2 OBJETO

Fornecimento e instalação do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio – SDAI no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza (CE), situado na Av. Heráclito Graça, 273, observadas as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo 1).

3 LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1 O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por

Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria nº

56.071, de 25.02.2010, e da Portaria nº 56.004, de 23.02.2010, que conduzirá os

trabalhos em sessão pública, no local, na data e nos horários abaixo indicados:

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3.1.1 Local (Sítio): www.comprasnet.gov.br.

3.1.2 Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da data da divulgação do

Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no item 3.1.3.

3.1.3 Data e Horário da Sessão de Abertura: 08.04.2010, às 10 horas.

3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o

horário de Brasília - DF.

4 IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do Pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:

4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO CENTRAL DO BRASIL;

4.1.4 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO CENTRAL DO BRASIL;

4.1.5 tenham sido declaradas inabilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

4.1.6 não tenham realizado a vistoria obrigatória, na forma prevista no item 19 deste Edital.

5 CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e as licitantes que participarão do pregão eletrônico, na forma indicada no item 1.3.

5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Decreto 5.450/2005, art. 3º, § 1º), no sítio www.comprasnet.gov.br;

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5.3 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do sítio www.comprasnet.gov.br.

5.4 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf.

5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o Sicaf.

5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5.7 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Decreto 5.450/2005, art. 3º, § 5º).

5.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (Decreto 5.450/2005, art. 3º, § 6º).

5.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade formal da licitante por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Decreto nº 5.450/2005, art. 13º, inciso III).

5.10 Como requisito para participação neste pregão eletrônico, a licitante deverá enviar ao pregoeiro, por meio eletrônico, conforme previsto no Comprasnet, quando do envio de sua proposta, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital (Decreto nº 5.450/2005, art. 21, § 2º), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal, conforme estabelecido no Anexo 2.

5.11 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida Lei.

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5.12 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital (Decreto 5.450/2005, art. 21º, § 3º).

6 ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 As propostas e seus anexos deverão ser enviados a partir da data de divulgação do Edital e até a abertura da sessão, às 10 horas do dia 30.03.2010 (horário de Brasília-DF), exclusivamente por intermédio do sistema eletrônico, via Internet.

6.1.1 A licitante deverá registrar no sistema o preço total para o objeto licitado.

6.1.2 Na elaboração das propostas, deverão ser observadas as Condições para Elaboração de Proposta definidas no Anexo 3 deste Edital.

6.2 Até a data e hora indicadas no item 6.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto nº 5.450/2005, art. 13º, inciso IV).

6.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, uma vez aberta a sessão pública.

6.5 Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis e as que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.

7 DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 A partir das 10 horas do dia 06.04.2010, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADFOR nº 38/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.

8 FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cujos valores deverão corresponder ao preço total a ser ofertado, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão, as regras de aceitação dos lances e os demais critérios estabelecidos neste Edital.

8.3 A licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico (Decreto 5.450/2005, art. 24, § 3º).

8.4 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito de sua classificação final.

8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.6 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, bem como poderão acompanhar todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, não sendo identificada a licitante.

8.7 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação (Decreto 5.450/2005, art. 24, § 11º).

8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (Decreto 5.450/2005, art. 24, §§ 6º e 7º).

8.10 Após o encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item 9.9.

9 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.

9.2 Na fase de aceitação, o Pregoeiro solicitará às licitantes convocadas, a seu critério, o envio das Planilhas de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante no Anexo 5.

9.3 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o

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lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais licitantes.

9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.

9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação.

9.6 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

9.7 Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate estabelecidos no item 9.9, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.

9.8 Ocorrendo a situação referida no item 9.7, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço menor.

9.9 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006).

9.9.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lance.

9.9.2 Ocorrendo empate na forma do item 9.9.1, proceder-se-á da seguinte forma:

9.9.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, e, caso apresente proposta inferior ao lance de menor valor, será considerada vencedora da etapa de lances;

9.9.2.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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9.9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.9.4 O disposto no item 9.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10 HABILITAÇÃO

10.1 Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.

10.2 A habilitação da licitante será comprovada por meio de consulta "on line" ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – Sicaf, no que concerne à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, e pela apresentação dos demais documentos exigidos no item 4 (qualificação técnica) do Anexo 2, que deverão ser enviados via fax (85) 3308-5500, ou digitalizados para o endereço eletrônico [email protected], de imediato, após solicitação do Pregoeiro pelo sistema eletrônico, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dirigidos ao Pregoeiro, no Ed. Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE), localizado na Av. Heráclito Graça nº 273, das 9 horas às 16h30m, ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal, conforme estabelecido no Anexo 2.

10.2.1 Na impossibilidade de verificação no Sicaf e nos sítios oficiais para comprovação de habilitação jurídica e regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar, imediatamente, após solicitação do Pregoeiro por meio do sistema eletrônico, cópia de toda a documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (85) 3308-5500, ou digitalizados para o endereço eletrônico [email protected], com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo e endereçamento definidos no item 10.2.

10.3 Caso a licitante desatenda às exigências de habilitação, ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal, conforme estabelecido no Anexo 2, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance de menor valor subsequente, adotando os procedimentos estabelecidos nos itens 9.7 e 9.8, observados os critérios de desempate estabelecidos no item 9.9.

11 RECURSOS

11.1 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados

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exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso e os 3 (três) dias subsequentes para a apresentação das contrarrazões pelas demais licitantes, se for de seu interesse (art. 26, caput do Decreto no 5.450/2005).

11.2 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

11.2.1 Rever sua decisão fundamentadamente;

11.2.2 Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.

11.3 Nas situações previstas no item 11.2 deste Edital, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.5 Decididos os recursos de que trata o item 11.2, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação da licitação.

12 ADJUDICAÇÃO

12.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.

12.2 Após o Pregoeiro declarar a licitante vencedora, os autos do processo serão colocados à disposição para exame das licitantes que assim o desejarem.

13 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

13.1 Homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação, ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal, conforme estabelecido no Anexo 2:

13.1.1 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

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13.1.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

13.1.3 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22 de maio de 2007.

13.1.4 Em substituição ao documento descrito no subitem 13.1.3, será aceita a apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, válida também para as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como da Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/MF), observando o Decreto nº 5.586, de 19.11.2005

13.2 A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO, comprovante de garantia para execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.

13.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, a licitante vencedora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o Contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4.

13.4 Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no item 13.1 e seus subitens ou quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, negociará para obter melhor preço e verificará a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate estabelecidos no item 9.9, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.

13.5 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome da licitante vencedora.

14 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES

14.1 A licitante é responsável:

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14.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

14.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedora da licitação;

14.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

14.1.4 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

14.1.5 Pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas as quais tenha acesso em virtude deste pregão.

15 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

15.1 Em decorrência deste Edital, o BANCO se compromete a:

15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;

15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.

16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 A licitante ficará impedida de licitar ou de contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:

16.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

16.1.2 deixar de apresentar documentação ou apresentar documentação falsa;

16.1.3 não manter a proposta;

16.1.4 recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 13.3;

16.1.5 não cumprir os requisitos para contratação, conforme previsto no item 13 e seus subitens;

16.1.5.1 Enquadram-se nas disposições do item 16.1.5 as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45

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da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado;

16.1.6 fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

16.1.8 falhar ou fraudar na execução do Contrato.

16.2 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.

17 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

17.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou a impugnação do Edital.

17.1.1 As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].

17.1.2 Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].

17.1.3 Os questionamentos, petições e respectivas respostas serão disponibilizados no sítio do provedor do sistema eletrônico, http://www.comprasnet.gov.br/, cabendo aos interessados o seu acompanhamento nos prazos estabelecidos neste Edital.

17.1.4 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 horas.

17.1.5 Acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.

18 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

18.1 O BANCO poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular o procedimento licitatório total ou parcialmente.

19 VISTORIA

19.1 As vistorias, de caráter obrigatório, deverão ser agendadas e realizadas no período de 25.03.2010 a 07.04.2010, das 10h às 12h e das 14h às 16h, com a Gerência Administrativa em Fortaleza (CE), por meio do telefone (85) 3308.5448.

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19.1.1 Quando da vistoria, as licitantes deverão se inteirar das condições e do grau de dificuldade dos serviços, além de obter informações sobre as condições de trabalho, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.

19.1.2 O(a) representante da empresa que realizará a vistoria deverá comparecer ao Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza(CE), expressamente autorizado(a) – portando carta de credenciamento da licitante e documento de identidade.

20 DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

20.2 É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases, por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação e recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

20.3 No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos que serão efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.

20.4 As normas definidas neste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.

20.5 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso de o início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no BANCO, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o BANCO funcionar normalmente.

20.6 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).

Fortaleza (CE), 18 de março de 2010.

Eliatan de Castro Machado

Pregoeiro

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TERMO DE REFERÊNCIA 1 Objeto

1.1 Fornecimento e instalação do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio – SDAI no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza (CE), situado na Av. Heráclito Graça, 273, conforme estas especificações técnicas.

2 Informações preliminares

2.1 As licitantes deverão agendar, pelo telefone 3308-5448, vistoria, obrigatória à participação no certame, aos locais de realização dos serviços.

2.1.1 Os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados pelas licitantes; estas examinarão, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para a sua consecução e procederão à rigorosa conferência das medidas e de outros aspectos julgados de interesse.

2.1.2 Eventuais discrepâncias observadas na fase de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontadas formalmente ao Pregoeiro, até dois dias antes da data prevista para a abertura do certame licitatório. Após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à Contratada a execução do objeto em sua totalidade, vez que se trata de contratação do tipo "empreitada por preço global".

2.2 As licitantes ficam cientes de que os serviços serão realizados num edifício ocupado e, portanto, será exigida, pela Fiscalização, a irrestrita adequação dos trabalhos a essa contingência.

2.3 As precauções necessárias à completa segurança das pessoas, do patrimônio do Banco e de terceiros fazem parte do escopo da contratação e serão de responsabilidade da Contratada.

2.4 Será obrigatório o uso dos EPI's (equipamentos de proteção individual) adequados à execução dos serviços.

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2.5 Os funcionários da Contratada deverão se apresentar sempre uniformizados e manter, nas dependências do Banco, condutas, pessoal e profissional, convenientes.

2.6 A Contratada deverá fornecer à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 dias úteis antes do início dos trabalhos, a relação dos funcionários com nomes completos e número da carteira de identidade, além dos respectivos atestados de antecedentes, para que sejam emitidos crachás ou autorizações para ingresso ao prédio.

2.7 Toda mão-de-obra, materiais, ferramentas, andaimes, tapumes, materiais de limpeza, recipientes e demais utensílios, necessários à perfeita e completa execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela Contratada que também se encarregará de sua descarga e transporte, horizontal e vertical, até o local de realização dos trabalhos.

2.8 A Fiscalização do Banco disponibilizará, à Contratada, energia e local para guarda de materiais, ferramentas e equipamentos.

2.9 É de responsabilidade da Contratada a recomposição de toda e qualquer área

afetada em consequência do desenvolvimento dos trabalhos (pisos, alvenarias, concretos, instalações em geral, etc.), conforme padrão de acabamento existente.

2.10 Todo entulho e demais materiais inservíveis resultantes da execução dos serviços

serão removidos, às expensas da Contratada, sempre após as 18h ou nos finais de semana.

2.11 Os equipamentos e serviços contratados terão garantia integral, pelo prazo mínimo

de 1 (um) ano, contado a partir de seu recebimento definitivo.

2.12 A Contratada deverá observar a quantidade de dispositivos a ser instalada em cada laço da Central de SDAI, não superior a 127 por circuito.

2.13 Nenhum dos preços unitários dos itens da Planilha de Custos e Formação de Preços (Ane-

xo 5) pode ultrapassar aqueles iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Na-cional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, podendo ainda, somente em condições espe-ciais e devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, os respectivos custos ultrapassarem o limite fixado.

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3 Memorial descritivo

3.1 O presente memorial descritivo constitui, juntamente com os projetos executivos,

elemento fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil na desinstalação do SDAI antigo e na execução do fornecimento, instalação e colocação em serviço do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio - SDAI.

3.2 Este memorial descritivo visa estabelecer as diversas fases da obra,

desenvolvendo uma metodologia para execução de atividades ou etapas da construção, garantindo um meio de auferir os resultados obtidos, assegurar um controle permanente e o melhor padrão de qualidade.

3.3 Será sempre suposto que este memorial descritivo e as outras especificações

técnicas que fazem parte deste projeto de SDAI são de inteiro conhecimento da empresa encarregada da execução, doravante denominada Contratada.

3.4 O SDAI deverá atender às Normas Brasileiras NBR 9441/1994 – Execução de

Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio e a NBR 11836/1998 - Detectores Automáticos de Fumaça para Proteção contra Incêndio, no que diz respeito à classificação dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, e do Corpo de Bombeiros. Esse projeto executivo foi elaborado e deverá ser executado de acordo com as normas técnicas e especificações técnicas aplicáveis.

3.5 O SDAI será instalado nas seguintes áreas do Banco Central do Brasil em

Fortaleza: em todo o subsolo, térreo, mezanino do térreo, 1º andar, mezanino do 1º andar, 2º ao 10º andares, terraço – cobertura e casa de máquinas.

3.6 O presente memorial tem por objetivo descrever o funcionamento do sistema de

detecção e alarme de incêndio – SDAI a ser instalado no Banco Central do Brasil, localizado na Avenida Heráclito Graça nº 273, Centro, Fortaleza - CE.

3.7 Os materiais para as instalações serão conforme as prescrições da ABNT e o

Caderno de Especificações Técnicas dos Materiais Elétricos do projeto. 3.8 Os materiais e equipamentos adotados serão de qualidade superior e

dimensionados em função das exigências técnicas e da melhor relação custo/benefício.

3.9 O sistema será ligado a uma central de detecção e alarme de incêndio com

funcionamento automático localizada na Central de Segurança. Deverá haver indicação dos locais protegidos e de defeitos no sistema, com dispositivo de isolamento do referido circuito, possibilidade de acionamento local sem retardo, geral com retardo e geral sem retardo, e dispositivo que possibilite a anulação dos sinais.

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3.10 Uma central de sinalização remota será instalada na Sala de Guarda, possuindo

temporizador para acionamento do alarme geral, efetuado por acionadores com tempo de retardo de 3 a 5 minutos. No monitor haverá sinal visual e acústico, com funcionamento instantâneo.

3.11 A alimentação do sistema será do tipo emergência, por meio de acumuladores em

flutuação permanente, através de energia da Concessionária, com comutação automática e autonomia de 24 horas em repouso, com 15 minutos em alarme. Para funcionamento do alarme geral em tensão de 24 Vcc, a central deverá ter grau de proteção IP-55.

3.12 Deverá ser aproveitada toda a tubulação do SDAI existente, como também

mantidas as posições dos acessórios do antigo sistema, como acionadores de alarme manual, detectores de fumaça, sirenes, central de SDAI, etc.

3.13 Os equipamentos, periféricos, acessórios e materiais para as instalações do SDAI

serão conforme as prescrições da ABNT e do Caderno de Especificações Técnicas dos Equipamentos, Periféricos, Acessórios e Materiais do projeto executivo.

3.14 Os equipamentos, dispositivos e materiais adotados serão de qualidade superior e

dimensionado em função das exigências técnicas e da melhor relação custo/benefício.

3.15 Os equipamentos e dispositivos do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio –

SDAI possuirão endereçamentos individuais. 3.16 A rede de detecção de Incêndio será constituída por 8 (oito) laços, integrando-se

aos outros sistemas existentes, devendo ser mantidas as seguintes funções para uma condição de alarme de incêndio:

Um sinal acústico entra em operação na Central;

O mostrador relaciona todas as informações associadas com o evento, incluindo o tipo de equipamento em alarme e sua localização;

Impressão e armazenamento do histórico do evento, associando horário e data da ocorrência;

Ativação da programação da Central e dos sistemas auxiliares (anunciadores, relés), em que o ponto ativado é demonstrado.

3.17 A disposição da Central de SDAI, repetidora remota, detectores, acionadores

manuais, sirenes, módulo isolador e demais equipamentos está representada no projeto executivo.

3.18 Qualquer princípio de incêndio deverá ser detectado pelo sistema e informado no

mais curto espaço de tempo possível, com orientações seguras do local afetado,

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do grau de abrangência e dos procedimentos a serem adotados para sanar a anormalidade.

3.19 O sistema foi concebido para operar tanto de forma independente, com a função

exclusiva de detecção e alarme de incêndio, como também de forma a integrar vários subsistemas, tais como: combate e extinção de incêndio, circuito fechado de televisão, detecção de intrusão e outros subsistemas de prevenção de perigos a pessoas e/ou propriedades.

3.20 O sistema deverá ser “padrão de mercado” (que não requeira desenvolvimento

específico para atender ao estabelecido neste documento), cuja versão deverá, comprovadamente, ter sido testada e posta em uso em outras empresas e instalações. Com “hardware” e “software” integrados, deverá prover desempenho, confiabilidade e capacidade de expansão em conformidade com o constante nesta especificação técnica.

3.21 O Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio - SDAI será composto pelos

seguintes equipamentos e dispositivos:

Central de alarme de incêndio endereçável, com supervisão, comando e processamento de informações;

Repetidora remota;

Centro de comando de áudio;

Detectores de fumaça endereçável do tipo óptico;

Detectores de temperatura endereçável do tipo termovelocimétrico;

Bases de detectores de fumaça ópticos;

Bases de detectores de temperatura termovelocimétricos;

Indicador de saída sonoro;

Alto–falante com iluminação estroboscópica para parede;

Acionadores manuais – botões de alarme;

Módulos de comando;

Módulos monitores;

Módulos isoladores;

Sirenes com iluminação estroboscópica;

Workstation;

Software gerenciador do sistema;

Complementação da infra–estrutura em eletrodutos de ferro galvanizado, pintado na cor vermelha, com braçadeira, luvas e conduletes;

Cabo shildrado de 2 X 1,5 mm2 para o sistema de detecção de incêndio;

Ferramentas, instrumental de operação e instruções de manutenção. 3.22 O escopo de fornecimento objeto do presente memorial consiste na instalação

inicial do sistema, incluindo a rede de detecção e sua respectiva infra-estrutura a ser instalada.

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3.23 O sistema será provido de recursos de assessoramento ao operador suficientes para orientar-lhe, com clareza e precisão, sobre os procedimentos a serem adotados e ações a serem executadas nas situações críticas, bem como de recursos de organização e priorização do controle de alarmes, de mensagens/instruções e de proteções contra modificações comprometedoras da funcionalidade/segurança do sistema por acessos não autorizados e/ou não protegidos.

3.24 O sistema deverá possibilitar o ajuste da sensibilidade dos detectores para, no

mínimo, 9 níveis distintos, devendo, também, ser capaz de fazer amostragens periódicas, em intervalos programáveis, na ordem de minutos. Caso o resultado do processamento das amostras comprove a presença de fumaça estática em determinadas áreas, deverá, automaticamente, ajustar/compensar a sensibilidade dos detectores inseridos nessas áreas.

3.25 Quanto ao grau de segurança dos laços de detectores, o sistema deverá

possibilitar, além da opção de circuitos de tolerância a falhas, a opção de se implantar linhas de comunicação de alta segurança, entre os dispositivos sensores/atuadores e a central de supervisão/comando, as quais deverão ser capazes de detectar tentativas sutis/audazes de danificação das linhas de comunicação dos dispositivos - central. As técnicas dessas linhas de comunicação, de prover maior segurança ao sistema, deverão estar em conformidade com o grau AA de supervisão estabelecido pela Norma Americana UL-864 e FM (Factory Mutual), internacionalmente reconhecida. A instalação do sistema deverá estar em conformidade com a NFPA-72 (National Fire Protection Association).

3.26 O sistema deverá apresentar altíssima confiabilidade e, para tanto, deverá dispor,

no mínimo, dos seguintes recursos/funções:

Subsistema de supervisão constante da funcionalidade do sistema operacional, das unidades microprocessadoras, das bases de dados e dos blocos de funções/software aplicativo, de forma a assegurar que o sistema esteja funcionando de modo confiável e que irá desempenhar adequadamente qualquer função específica, quando as circunstâncias solicitarem;

Monitoramento das condições das linhas tolerantes a falhas, através de módulos isoladores de falhas, de forma a identificar o trecho em que a linha está defeituosa e limitar o número de dispositivos desprovidos de comunicação, somente aqueles ligados ao trecho defeituoso, e manter os demais dispositivos em condições normais de operação;

Módulo supervisor das condições da fonte de alimentação elétrica do sistema, o qual deverá monitorar e indicar, no monitor do operador, no caso de falta de energia alternada, além da presença da energia da bateria de “back-up” do sistema, sua capacidade reserva disponível para manter o sistema funcionando;

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A central de SDAI a ser instalada deve operar com protocolo aberto e os demais acessórios do sistema devem ser compatíveis entre si, ou seja, possuir um mesmo protocolo de comunicações.

3.27 O console de operação deverá permitir a utilização tanto a partir do painel de

supervisão e controle, quanto a partir de uma Estação de Trabalho especifica citada nas especificações técnicas de equipamentos, dispositivos e materiais.

3.28 A estação de trabalho deverá dispor, no mínimo, dos seguintes recursos:

Conexão com a rede de painéis de supervisão e controle;

Monitor de vídeo padrão SVGA 17”, teclado e mouse;

Interação de forma “on-line” com os painéis de controle, sem causar qualquer interferência e/ou interrupção no processo de monitoramento normal;

Apresentação na tela do monitor, de forma automática e sem intervenção do operador, dos alarmes detectados no campo;

Possibilidade de o operador monitorar, manipular, armazenar, analisar dados, produzir relatórios e responder informações provenientes dos painéis de supervisão e controle;

Facilidades ao operador, nas funções de avaliar, de forma rápida e confiável, as condições operacionais/funcionais do sistema, de identificar e corrigir anormalidades, através das ferramentas de diagnósticos e de assistência de manutenção, as quais deverão ser parte integrante do software aplicativo da estação de trabalho;

Facilidades ao operador, nas funções de identificar, de forma fácil e rápida, através de codificação de cores, ou recursos similares, as condições e status dos dispositivos e sensores do sistema, e também alertar ao operador, de modo audiovisual, em tempo real, sobre as condições anormais;

Capacidade de criar correio eletrônico de mensagens entre operadores (possibilitar a operadores deixar mensagens registradas para os operadores dos próximos turnos, por exemplo);

Janela de apresentação de eventos, de todos os “status” anormais, quer sejam novos, quer já reconhecidos;

“Log-on” de operadores e de suas respectivas ações na operação do sistema;

Gerador de registros históricos de eventos de operadores/sistemas externos e as consequentes respostas do sistema, com indicação de data e hora;

Editor de telas com capacidade de geração de quantidade não inferior a 200 telas, inclusive plantas baixas, a partir de desenhos com extensão “DGN”, “DWG” ou bitmap;

“Buffer” de históricos com uma capacidade “ilimitada” de armazenar eventos, devendo possuir, incorporado ao aplicativo, uma extensa biblioteca de símbolos de dispositivos e permitir que novos símbolos sejam criados pelo usuário;

Ferramentas de adicionar, editar, deletar dispositivos e telas;

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Ferramentas de pronto acesso aos registros disponíveis do sistema, tais como: transações históricas, status dos dispositivos e valores digitais de sensores; capacidade para vincular os dispositivos a textos, símbolos, figuras (bitmap) e ícones;

Opção de reconhecimento de alarme, silenciamento de dispositivos e reinicializarão do painel de controle;

Compartilhar outros aplicativos e dados de outros sistemas;

Software Aplicativo:

o Funções do software aplicativo - O software aplicativo, para efeitos desta ET, são os componentes de software do sistema, os quais deverão desempenhar as funções pretendidas de integração com os painéis de controle, processamento de informações e/ou comandos e apresentação ao operador e/ou atuações nos painéis de controle;

o Atendimento aos requisitos funcionais - O proponente deverá fornecer informações suficientemente detalhadas em sua proposta, de forma a demonstrar a conformidade com todos os requisitos funcionais aqui especificados;

o Transportabilidade dos arquivos - Históricos de transações e demais arquivos deverão ser capazes de serem exportados, em formato padrão ASCII, para outros aplicativos, em outros computadores ou no próprio computador da estação de Trabalho do SDAI;

o Janelas do tipo “pop-up” - O sistema deverá ter menus de ajuda do tipo “pop-up” para assistir ao operador, de forma clara e rápida, na operação do sistema e deverá ser acessado via ponteiro do mouse, ou através do menu de ajuda padrão Windows.

o Sub-Menus - O sistema deverá ter um menu principal, no qual o usuário poderá selecionar a seção desejada.

Diagnósticos do Sistema:

o Apresentação de “status” do sistema - O sistema deverá apresentar continuamente, na parte interna da tela do monitor de vídeo, uma barra de diagnósticos. O diagnóstico deverá incluir as operações do sistema, tais como: falhas de comunicação, status do banco de dados, dos aplicativos, das unidades processadoras, dentre outras. Diagnósticos mais detalhados do sistema deverão ser disponibilizados em telas separadas por itens, tais como: estado atual de dispositivos em alarme, indicadores de erros, dentre outras.

o Software padrão de mercado - Todos os componentes de software fornecidos deverão ser padrões de mercado, “pacote de prateleira”, totalmente integrados entre si e estarem atualmente instalados e aceitos pelos usuários constantes na lista de clientes de referência do proponente.

o Interface Homem Máquina – IHM (operador/sistema):

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- Console de operação: o Software da IHM deverá disponibilizar todas as funções da “console” do operador, com apresentação de alarmes e outras informações de status do sistema, tanto em displays coloridos na tela do monitor de vídeo, como com a opção de imprimir em papel via impressora. A IHM deverá requerer um mínimo indispensável de operação via teclado;

- Interface amigável: deverá ser de uso fácil e intuitivo e deverá possuir uma extensa quantidade de ícones que possibilitem a inicialização de ações do sistema;

- Apontar e clicar: o sistema deverá ser capaz de ser operado tanto através do uso de um mouse, como através do uso de um teclado de computador. A IHM deverá fazer uso de ícones e/ou menus e sub-menus.

3.29 A rede de detecção a ser instalada deverá ter um nível de integração com os

subsistemas existentes, garantindo, inclusive, a manutenção das atividades de monitoração/gerenciamento de detecção de princípios de incêndio, mormente quanto à atuação/gerenciamento da proteção e combate dos efeitos.

3.30 O SDAI deverá ser capaz de integrar-se com outros sistemas de

segurança/automação predial e deverá ter prioridade de abertura das portas controladas pelo SICA - Sistema de Controle de Acesso, quando o sistema detectar um princípio de incêndio.

3.31 A rede de detecção deverá possibilitar o ajuste da sensibilidade dos detectores

para, no mínimo, três valores distintos (baixo, médio e alto), devendo, também, ser capaz de fazer amostragens periódicas, em intervalos programáveis, na ordem de minutos. Caso o resultado do processamento das amostras comprove a presença de fumaça estática em determinadas áreas, deverá, automaticamente, ajustar/compensar a sensibilidade dos detectores lá inseridos.

3.32 O SDAI deverá estar integrado à rede de lógica e ao SICA existentes. Em caso de

princípio de incêndio, o by-pass do SDAI deve atuar sobre o SICA, possibilitando a abertura imediata das portas controladas.

3.33 Deverão ser atendidos todos os ambientes do prédio, inclusive as áreas

administrativas.

3.34 Na execução da infra-estrutura deverão ser utilizados eletrodutos em ferro galvanizado pintado na cor vermelha, braçadeira, luvas, conduletes e cabo chilrado 2 X 1,5 mm2 para cada laço do SDAI.

3.35 A Licitante deverá apresentar, em sua proposta, equipamentos, periféricos e

acessórios de um mesmo fabricante, a fim de que possam interagir entre si, ou seja, devem possuir os mesmos protocolos de comunicação. Quanto à Central de

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Gerenciamento do SDAI, esta deve possuir protocolo de operacionalidade do tipo aberto, ou seja, acessível a outras empresas autorizadas e representantes do fabricante.

3.36 A Contratada fará, em local apropriado a ser indicado pela Fiscalização do Banco,

um depósito para abrigar ferramentas, equipamentos e materiais necessários ao bom andamento dos serviços. A guarda e segurança do local serão de responsabilidade da Contratada.

4 Especificação dos equipamentos, periféricos, acessórios e materiais

4.1 Constituem o projeto executivo do SDAI:

DRF0112: 1º pavimento – subsolo

DRF0212A: 2º pavimento – térreo

DRF0212B: 2º pavimento – térreo

DRF0312A: 3º pavimento – mezanino do térreo

DRF0312B: 3º pavimento – mezanino do térreo

DRF0412: 4º pavimento – 1º andar - plataforma

DRF0512: 5º pavimento – mezanino do 1º andar

DRF0612: 6º pavimento – 2º andar

DRF0712: 8º pavimento – 4º andar

DRF0812A: 7º pavimento - 3º andar – típico

DRF0812B: 9º pavimento – 5º andar – típico

DRF0812C: 10º pavimento – 6º andar – típico

DRF0812D: 11º pavimento – 7º andar – típico

DRF0812E: 12º pavimento – 8º andar – típico

DRF0812F: 13º pavimento – 9º andar - típico

DRF0912: 14º pavimento – 10º andar

DRF1012: 15º pavimento – cobertura

DRF1112: 16º pavimento – casa de máquinas

DRF1212: circuitos verticais – detalhamento

DRF1212A – guarita do estacionamento OBSERVAÇÃO: O detector de fumaça do tipo óptico a ser instalado na guarita do

estacionamento (planta DRF1212A) utilizará, em seu encaminhamento, a infra–estrutura já existente da rede lógica e a instalação do laço 1.

4.2 O uso de material equivalente ao especificado somente será permitido quando

inexistir, comprovadamente, aquele previsto nestas especificações. Neste caso, os materiais devem ser apresentados com antecedência à Fiscalização do Banco, para fins de autorização, a qual será formalizada através de correspondência ou do Diário de Obras.

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4.3 Em lugares úmidos ou normalmente molhados, expostos às intempéries, onde o

material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, deverão ser usados métodos de instalação adequados e materiais apropriados.

4.4 A Contratada deverá retirar da obra, em até 72 horas, a contar da notificação, os

materiais não aprovados pela Fiscalização do Banco. 4.5 Caberá à Contratada fornecer o Diário de Obras, no qual se farão todos os

registros relativos a pessoal, materiais retirados e adquiridos, andamento dos serviços e demais ocorrências.

4.6 A central digital do SDAI deve ter construção modular e capacidade de extensão

variável. Deve, ainda, apresentar avançada tecnologia em detecção de fogo, utilizada em conjunto com detectores inteligentes de fumaça e periféricos, como sirene com lâmpadas estroboscópicas e sinalizador sonoro de saída, podendo utilizar até 127 endereços inteligentes conectados a um laço, sendo estes detectores inteligentes, avisadores manuais, sinalizadores sonoros, etc.

4.7 Vantagens da central de Detecção e Alarme de Incêndio:

Construção modular com possibilidade de expansão;

Alta flexibilidade para a expansão e/ou modificação;

Alta confiabilidade na detecção e alarme inicial do fogo, quando usando detectores de fumaça e temperatura inteligentes;

Os detectores de fumaça e temperatura devem ser compatíveis com a central de detecção e alarme de incêndio;

Detectores standards a 2 fios;

Detectores de diagnósticos;

Detectores de fumaça endereçáveis;

Detectores Multisensoriais;

Laços digitais;

Permitir ramificações de laço classe B saindo do anel;

127 endereçamentos inteligentes para cada laço;

Fiação do laço por cabo 2 X 1,5 mm2 childrado com distância máxima de 1 km;

o Instalação fácil e rápida em comparação com sistemas tradicionais;

Possibilidade de intercomunicação e interconexão com outros tipos de sistemas;

Confirmação rápida do laço através de endereçamento automático e reconhecimento topológico do laço;

Manutenção rápida e eficaz através de software de suporte. 4.8 A Central de SDAI deve possuir os seguintes recursos:

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Display com texto em português e possibilidade de visualização de informações gráficas;

LCD de 10” de alta resolução;

Facilidade de navegação do menu em português, formato Windows Explorer;

Microprocessador de 64 bits, 100 MHz;

Exposição de múltipla-janela, com visualização de tipos diferentes de mensagens;

Apresentação da curva de detecção de acordo com as mudanças dos parâmetros em tempo real;

Memória interna com função de gravação de até 1000 eventos ocorridos, permitindo a impressão do histórico da central;

Possibilidade de fixação na parede, com conexão de até 10 linhas, 127 pontos por a linha, no total de até 1.270 pontos;

Compatível com os equipamentos de campo;

Dois fios da linha de detecção (polaridade livre), distância de transmissão de até 1 km (par trançado 2 x 1.5 mm2, equipamentos uniformemente distribuídos);

Algoritmo de processamento patenteado, que garanta imunidade contra influências ambientais;

8 saídas multiple-line no mainboard para o equipamento chave de bloqueio;

Com interfaces opcionais, possibilitando conectar até 3 painéis de extinção e interligação externa;

Com impressora opcional;

Configuração feita através dos aplicativos Windows, via porta USB da central de detecção ou, diretamente, através do teclado da central de detecção;

Tecnologia SMT, permitindo expansão da função para desenvolvimento futuro;

Projeto user-friendly de PMI.

4.9 O painel repetidor pode ser do tipo paralelo, com os indicadores alinhados e texto escrito, ou do tipo sinótico, no qual a planta é reproduzida em desenhos, com indicação no lugar da área supervisionada.

4.10 São componentes do sistema:

Detector de temperatura endereçável;

Detector de fumaça endereçável, projetado com a estrutura de labirinto óptico patenteado e ASIC, com resposta homogênea para fumaça clara e escura;

Acionamento manual;

Indicador, controlado pelos detectores automáticos, pelos acionadores manuais ou pela central do SDAI;

Avisador, controlado pela Central de SDAI;

Indicador sonoro;

Indicador visual;

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Avisador sonoro e visual de alerta;

Circuito de detecção classe A, com fiação de retorno à central do SDAI, de tal forma que uma eventual interrupção em qualquer ponto deste circuito não implique paralisação parcial ou total de seu funcionamento;

Circuito de detecção classe B, sem fiação de retorno à central do SDAI;

Circuito de sinalização e de alarme.

4.11 A Central de Detecção e Alarme de Incêndio – SDAI a ser instalada deve possuir um laço aberto (classe A) de duplo fio, energizado e monitorado pelas duas terminações, com ramificações de laços classe B opcionais. Os 127 pontos ou usuários devem ser agrupados em 15 diferentes zonas. No caso de rompimento da fiação em um ponto do anel, todos os outros pontos remanescentes devem permanecer operacionais. Isoladores de circuitos devem ser utilizados para dividir o anel em diversas seções. Em caso de curto–circuito, estes componentes devem, automaticamente, isolar a região em curto do restante do anel. Um protocolo especial de comunicação deve ser usado para monitorar os pontos de fiação e para transmitir mensagens de alarme, avarias, manutenção e serviços, de acordo com as prioridades.

4.12 Detectores de fumaça ou acionadores manuais devem ser configurados em zonas

individuais, com possibilidade de operação simultânea de vários módulos tranpoder digitais. A central de detecção e alarme automática deve reconhecer a configuração do laço e determinar o endereçamento inteligente de cada componente.

4.13 O SDAI deverá ser composto dos seguintes dispositivos/recursos: 4.13.1 Central de Supervisão/Comando e Processamento de Informações: constituída

pelo “hardware” e “software“ responsáveis pela monitoração de todos os sensores e demais dispositivos instalados, tais como: detectores endereçáveis de fumaça, acionadores manuais, módulo de controle, supervisão e de isolação; possibilitará a identificação dos sensores em caso de alarme, defeito, ou mesmo quanto à necessidade de manutenção, através de monitoramento dos valores de referência; permitirá a leitura (status) dos detectores a qualquer momento; possuirá algoritmos específicos para tomada de decisão e orientação de ações efetivas em casos de emergência de incêndio e poderá ser programada com diversas facilidades/recursos; deverá dispor de módulo de comunicação bidirecional para interligação futura com o Sistema de Gerenciamento Superior; com tensão de alimentação de 220 Vca/60hz - fase e neutro - deverá dispor de fonte de energia alternativa própria (baterias), dimensionada de forma a assegurar o pleno funcionamento.

4.13.2 Detectores de Fumaça Endereçáveis: responsáveis pela detecção de fumaça nos

ambientes, a serem instalados conforme apontado em projeto.

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4.13.3 Detectores de Temperatura: dispositivos com função de detectar aumento de temperatura acima do normal nos ambientes apontados pelo presente projeto. Serão instalados em locais de saliente visualização, de acordo com a norma NBR-9441 e, complementarmente, pela NFPA-72.

4.13.4 Acionadores Manuais: permitem o acionamento manual diante de uma situação

anormal ou princípio de incêndio. Serão instalados em locais de fácil acesso e de saliente visualização, conforme projeto.

4.13.5 Indicadores Sonoro/Visuais: responsáveis pelo alarme sonoro/visual em caso de

emergência e/ou princípio de incêndio.

4.13.6 Indicadores Visuais: responsáveis pela sinalização, em local visível, do “status” de um dispositivo de sistema, como, por exemplo, de um detector instalado no entreforro.

4.13.7 Módulos de Comando: responsáveis pelo acionamento de outros dispositivos do

sistema, tais como sirenes, solenóides de destravamento de portas, acionadores de “damper”, válvulas motorizadas, etc., que atuarão somente sob o comando da Central de Detecção e Alarmes.

4.13.8 Módulos Monitores: responsáveis pela monitoração do “status” do contato “seco”

de outros dispositivos não pertencentes diretamente ao sistema, mas que serão supervisionados por ele, tais como: pressostatos de linhas hidráulicas, fluxostados de redes de hidrantes, “selo” de contactores e sensores de gás.

4.13.9 Módulos Isoladores: responsáveis pela proteção da linha de detectores contra

curto-circuito. A distribuição será de forma a manter um máximo de 25 dispositivos entre estes módulos. Devem ser instalados em pontos de excelente visualização, conforme projeto.

4.13.10 Ferramental/Instrumental de Operação/Manutenção: recursos e dispositivos

integrantes do sistema à disposição do operador/mantenedor.

4.14 O sistema deverá possibilitar tanto a monitoração/gerenciamento de detecção de princípios de incêndio, quanto a atuação/gerenciamento da proteção/combate dos efeitos de um princípio de incêndio. Também deverá ser capaz de se integrar com outros sistemas de segurança/automação predial.

4.15 Características funcionais do painel de supervisão e controle

4.15.1 Tipo e capacidade do painel: deverá ser do tipo “inteligente”, com dispositivos

endereçáveis, com capacidade de, no mínimo, 10 laços (de comunicação a 2 fios, classe A, com módulos isoladores), por painel. Deverá possuir 127 pontos de detecção individualmente identificáveis e 127 pontos de supervisão/controle

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(módulos) também individualmente identificáveis e controláveis, estas quantidades são as mínimas por laço.

4.15.2 Tipo de sinais a serem processados: deverá ser capaz de processar os sinais

analógicos provenientes dos detectores dos tipos fotoelétricos e térmicos, bem como os sinais discretos/digitais provenientes/destinados dos/aos demais dispositivos e sistemas que o integram.

4.15.3 Normas Técnicas: deverá atender, no mínimo, às normas americanas UL 864 FM e

NFPA, bem como à Norma Brasileira NBR 9441, edição atual.

4.15.4 Deverá dispor dos seguintes recursos:

Compensação automática (drifiting compensation) dos desvios do patamar dos detectores endereçáveis;

Ativação automática ou manual de teste do sistema (walk test ou teste de um homem só) e verificação das condições funcionais de todos os detectores do sistema;

Equipado com múltiplos microprocessadores, de forma a poder operar com o mínimo de degradação, na ocorrência de falha na Unidade de Processamento Central e nas demais unidades vitais do sistema;

Funções de controle por programação horária/calendário, para atuação de dispositivos de saída;

Funções programáveis de retardos de tempo;

Registro de históricos, em memória não volátil de, no mínimo, 800 eventos e mais 200 eventos de alarme em separado;

Relógio/calendário de tempo real, não volátil, para associação de data e hora em todos os eventos a serem registrados/apresentados;

Interface de comunicação bidirecional com o computador da estação de trabalho e com possibilidade de carregar/descarregar o programa do sistema, no/do painel, através do computador da estação de trabalho ou de outro computador qualquer que seja conectado ao painel;

Acesso aos seus dados/funções, através de vários níveis, selecionáveis, de senhas;

Ajuste de sensibilidade de detector, tanto via operador quanto automaticamente;

Habilitação/desabilitação de qualquer dispositivo endereçável:

Temporizadores por software, para inibir silenciamento, desligamento de alarmes e verificação de alarmes;

Detecção de falta de terra (elétrica);

Display de cristal líquido de, no mínimo, 80 caracteres indispensavelmente alfanuméricos;

Opção de terminal remoto de repetição de todas as informações de alarmes e defeitos, bem como opção de enviar impressões para várias (no mínimo 5) impressoras de 40 e/ou 80 colunas, localizadas remotamente;

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Opção de se interligar em rede com outros painéis;

Opção de se interconectar com sistemas de voz e de telefonia;

Algoritmos de resposta quase instantânea ao acionamento de acionadores manuais (o tempo de resposta não deverá exceder a 7 segundos, no pior caso);

Proteções contra transientes elétricos, tanto nas linhas de detectores quantos na linha de alimentação de energia elétrica e linhas de comunicação;

Realização de auto-teste a partir do acionamento de uma única tecla e reportagem ao operador de qualquer anormalidade detectada. A realização de auto-teste deverá causar o mínimo possível de degradação em qualquer função operacional do sistema que, em nenhum caso, deverá exceder a 50 segundos;

Gerar e apresentar relatórios para acessos autorizados via senha com, no mínimo, as seguintes solicitações: sumário de alarmes; sumário de defeitos/anormalidades; sumário de status; todos os pontos; pontos desabilitados; pontos isolados; pontos desconectados; históricos de sensibilidade por ponto, ou por grupo de pontos; históricos de eventos por faixa selecionável, entre o último e os 350 últimos, no mínimo; históricos de tendências;

Algoritmos que reduzam a próximo de zero a ocorrência de alarmes falsos com uso de algoritmo de cooperação com no mínimo 3 detectores, como, por exemplo, o recurso patenteado pelo nome de “Multi-detector algorithm”;

Checagem constante do nível de sensibilidade dos detectores, de forma a identificar que a sujeira no interior da câmara de detecção está próxima de comprometer a sensibilidade do detector e avisar ao operador quais detectores necessitam ser limpos; quando a compensação por variação (drift compensation) atinge certo nível a performance do dispositivo pode ficar comprometida, desta maneira alertas especiais devem ser dados ao operador, podendo ser: (1) Valor baixo de câmara, indicativo de problema de hardware; (2) Alerta de manutenção, normalmente associado a acumulo de poeira abaixo de um determinado limite permitido; (3) Alerta de manutenção urgente, normalmente associado a acúmulo de poeira acima de determinado limite permitido;

Possibilidade de se selecionar a sensibilidade de cada detector, para qualquer valor dentro da faixa de, no mínimo: a) fotoelétricos - de 0,5 a 2,35% de obstrução de fumaça; b) iônicos - 0,5 a 2,5% de obstrução de fumaça;

Possibilidade de ajustar a sensibilidade de cada detector, em função do histórico de dados reais registrados no painel, e não pelo método de tentativas e erros, e também deverá ser possível ajustar a sensibilidade automaticamente, por programação horária através (schedule), uma para o horário diurno e outra para o horário noturno, por exemplo, para determinadas condições locais;

Capacidade de ativar/interrogar cada dispositivo a ele conectado e detectar a não confirmação de recebimento de comando/interrogação de qualquer um de seus dispositivos e indicá-lo ao operador, como condição de defeito, bem

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como receber e apresentar ao operador os sinais de status - normal, defeito ou atuado, conforme o caso - de cada dispositivo, indicando também a sua identificação e descrição;

Interrogar continuamente cada dispositivo que possua sensor analógico e automaticamente testar, no mínimo 4 vezes por hora, cada detector, verificando seus patamares de referência e as condições de seus circuitos de transmissão e, caso detecte alguma falha no decorrer do teste, deverá reportá-la ao operador;

Processar os níveis normais de cada detector, de forma que possa perceber desvios para mais ou para menos das condições de sensibilidade ao longo do tempo e tão logo uma condição excessiva tenha sido detectada no decorrer das últimas 24 horas, deverá ser reportada ao operador. Por outro lado, qualquer desvio abaixo de uma sensibilidade mínima pré-estabelecida deverá ser imediatamente reportado ao operador como uma condição de defeito;

Possibilidade, através de opção de software e de senha, de aceitar somente tipos específicos de dispositivos para determinadas áreas e de indicar condições de defeito se os dispositivos instalados, das referidas áreas, forem diferentes dos especificados no painel de controle;

Possibilitar, através de senha de níveis hierárquicos apropriados, a modificação, para efeito de manutenção em campo, dos seguintes parâmetros operacionais do sistema: colocar ou retirar de serviço qualquer dispositivo endereçável; modificar fatores de análise de alarmes; modificar retardos de verificações de alarme; outros parâmetros disponíveis no software do sistema;

Permitir, através de senha de níveis hierárquicos apropriados, a apresentação no display do painel, para efeito de manutenção em campo, no mínimo, dos seguintes dados: valor analógico atual de qualquer detector de fumaça; tipo de dispositivo em qualquer endereço bem como seu nome designativo pela área; valor atual de ajuste de fatores de análise de alarmes; ajuste atual da temporização de verificação de alarmes;

Indicar individualmente no display o status de normal, em alarme/atuado ou em defeito, conforme o caso, de cada dispositivo a ele conectado;

Indicar, no display, o status de defeito de um detector de fumaça, para, no mínimo, os seguintes casos: perda de comunicação com o painel de controle; nível de sensibilidade acima ou abaixo de um patamar pré-ajustado, no decorrer de um período de 24 horas; substituição por um dispositivo de outro tipo; remoção de base.

4.16 Todos os materiais empregados na fabricação dos equipamentos deverão ser

novos e de qualidade, ter composição e propriedade adequadas aos propósitos a que se destinam e de acordo com os melhores princípios técnicos e práticos usuais de fabricação, obedecendo às últimas especificações das normas ABNT; ASTM; ASME e AWS, onde aplicáveis, ou outras equivalentes aprovadas e reconhecidas internacionalmente. Sempre será dada preferência às normas ABNT.

4.17 Características técnicas dos periféricos:

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4.17.1 Detector de Fumaça do Tipo Ótico:

Circuito programável através da Central de Controle do SDAI

Tensão de Operação 16 ~ 32 VCC

Temperatura de Funcionamento – 10 ~ + 50 ºC

Temperatura de Armazenamento – 25 ~ + 75

Umidade Relativa do ar ≤ 95%

Corrente Quiescente ≤ 1,0 mA

Corrente de Alarme ≤ 3,0 mA

EMC 10 V/m

Tensão de Alimentação Máxima: 32 Vcc;

Tensão de Alimentação Mínima: 16 VCC

Corrente em Estado de Vigília: 45 μA

Sensibilidade: 0,35 dB/m

Resposta homogênea para diferentes tipos de fumaça;

Alta estabilidade contra poeira, interferência eletromagnética, flutuação de temperatura, umidade e corrosão;

Programação de endereçamento através da Central de Gerenciamento do SDAI;

Deverá atender os seguintes requisitos:

o Dispor de proteções resistentes a umidade, pó e interferências eletromagnéticas e também dispor de identificação permanente e facilmente visível na base, do seu endereçamento, e possuir certificações UL521 e FM;

o Ser equipado com 2 leds de sinalização justapostos 180º um do outro, os quais piscarão (emitirão luz na cor verde) cada vez que o detector for interrogado pelo painel de controle e permanecerão acesos em vermelho quando o detector atingir o estado de alarme, bem como ser equipado com conectores para sinalização remota;

o Ser montado na respectiva base através de inserção e movimentos de torção e deverá dispor de dispositivo de travamento na base, que impeça de retirá-lo com puxões ou empurrões aleatórios;

o Apresentar alta sensibilidade, igual ou maior que 0,3% de obstrução de fumaça; baixa corrente de repouso, igual ou inferior a 250 microamperes; alta faixa operacional de velocidade de ar, igual ou maior que 1220 metros por minuto; peso e dimensões reduzidas, igual ou inferior a 150 gramas e DIAM. =158 mm x h = 75 mm, respectivamente e alto MTBF (tempo médio entre falhas), igual ou maior que 7 falhas/1 milhão de horas de funcionamento – MTBF = 142.857 horas;

o Dispor de sensor analógico e circuito eletrônico de conversão de sinais analógicos para digital, de alta precisão, igual ou maior que 0,025%;

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o Ser endereçável, operar em circuito classe A, totalmente compatível com o painel de supervisão e controle e ser fabricado e instalado em conformidade com a Norma NBR 9441/94 e uma ou mais normas de Organismo normatizador de reconhecimento Internacional, do tipo NFPA (“National Fire Protection Association” – USA);

o Possibilitar procedimento de WALKTEST com sinalização bem definida de seu endereçamento para o “teste de um homem só”.

4.17.2 Detector de Temperatura do Tipo Termovelocimétrico

Tensão de Operação 16 ~ 32 VCC

Temperatura de Funcionamento – 10 ~ + 50 ºC

Temperatura de Armazenamento – 25 ~ + 75

Umidade Relativa do ar ≤ 95%

Corrente Quiescente ≤ 1,0 mA

Corrente de Alarme ≤ 3,0 mA

EMC 10 V/m

Tensão de alimentação máxima 32 Vcc

Tensão de alimentação mínima 16 Vcc

Corrente em estado de vigília 45 A

Corrente em estado de alarme ≤ 3 mA

Tipo de monitoramento: Taxa de crescimento de temperatura

O sensor e o circuito eletrônico recém–desenvolvido asseguram um alto desempenho na detecção de temperatura fixa e termovelocimétrica;

Alta estabilidade contra poeira, interferência eletromagnética, flutuação de temperatura, umidade e corrosão;

Programação de endereçamento através da Central de gerenciamento do SDAI.

Deverá atender os seguintes requisitos:

o Dispor de proteções resistentes a umidade, pó e interferências eletromagnéticas e também dispor de identificação permanente e facilmente visível, do seu endereçamento, e possuir certificações UL521 e FM;

o Ser equipado com 2 leds de sinalização justapostos 180º um do outro, os quais piscarão (emitirão luz) cada vez que o detector for interrogado pelo painel de controle e permanecerão acesos quando o detector atingir o estado de alarme, bem como ser equipado com conectores para sinalização remota;

o Ser montado na respectiva base através de inserção e movimentos de torção e deverá dispor de dispositivo de travamento na base, que impeça de retirá-lo com puxões ou empurrões aleatórios;

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o Apresentar alta sensibilidade, igual ou maior que 57º C (fixa) e 8,3º c/minuto (velocimétrica); baixa corrente de repouso, igual ou inferior a 200 microamperes; alta faixa operacional de velocidade de ar, igual ou maior que 900 metros por minuto; peso e dimensões reduzidas, igual

ou inferior a 230 gramas e 158 mm x h = 75 mm, respectivamente e alto MTBF (tempo médio entre falhas), igual ou maior que 6 falhas/1 milhão de horas de funcionamento – MTBF = 166.666 horas;

o Dispor de sensor analógico e circuito eletrônico de conversão de sinais analógicos para digital, de alta precisão, igual ou maior que 0,025%;

o Ser endereçável, operar em circuito classe A, totalmente compatível com o painel de supervisão e controle e ser fabricado e instalado em conformidade com a Norma NBR 9441/1994: e uma ou mais normas de Organismo normatizador de reconhecimento Internacional, do tipo NFPA (“National Fire Protection Association” – USA);

4.17.3 Base para Detectores

Deverá ser apropriada para acoplar o detector, através de contato físico, do tipo encaixável, “plug-in” e se conectar à fiação (laços de detecção) através de terminais parafusáveis e atender os seguintes requisitos:

o Ser apropriada para ser instalada diretamente em caixa 4x4 do tipo

condulete e deverá dispor de dispositivo de travamento que impeça de desconectar o detector com puxões ou empurrões aleatórios;

o Ser confeccionada com o mesmo material da carcaça do detector (plástico injetável, anti-estático, de alto impacto) e mesma tonalidade e apresentar dimensões reduzidas, igual ou inferior a DIÂM. = 158 mm x h = 25 mm;

o Dispor de uma etiqueta que permita imprimir, de forma indelével e irremovível, o endereço e o tipo de detector que será instalado (impressão provida pelo fornecedor do sistema, antes da entrada em operação); e ser fabricada e instalada em conformidade com a Norma NBR 9441/94 e uma ou mais normas de Organismo normatizador de reconhecimento Internacional, do tipo NFPA (“National Fire Protection Association” – USA).

4.17.4 Acionador Manual

Equipamento conectado através de 2 fios

Instalado em áreas de circulação de pessoas, como escadas, hall de elevadores, corredor de salas, etc.;

Contato seco para ativação de outros equipamentos;

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Circuito eletrônico e caixa de vidro fornecidos separadamente;

Programação de endereçamento.

Tensão de Operação 24 VCC

Corrente quiescente ≤ 1,0 mA

Corrente de Alarme ≤ 3,0 mA

Temperatura de Funcionamento - 20 ~ +55 ºC

Umidade relativa do Ar ≤ 95%

Capacidade de contato seco 24 VCC / 0,1 A

EMC 10 V/m

Tensão de operação 20 Vcc

Corrente do acionador em alarme 11,2 mA

Corrente do acionador 45 A

Grau de proteção IP55

Sistema de atuação: Botoeira com Retenção

Construção: Construído em material Termo-Plástico auto-extinguível (ABS), na cor vermelha, com proteção UV;

Do tipo endereçável, possuir certificações UL521 e FM. encapsulado em caixa de dimensão 4x4 de alta resistência a impacto e de arte final e aparência agradáveis;

Do tipo que fecha um contato, devendo possuir impresso em sua tampa frontal, de forma clara, facilmente visível e indelével, as instruções a serem executadas, em caso de incêndio;

Com led de sinalização, o qual piscará (emitirá luz) cada vez que o acionador for interrogado pelo painel de controle e permanecerá aceso quando o acionador for acionado e somente será “resetado” localmente, através do destravamento, com chave, da sua tampa;

Terminais aparafusáveis para conexão à linha de comunicação (“Loop” de supervisão);

Com alavanca apropriada para imediato acionamento, caso as circunstâncias requeiram, devendo ser solidário ao acionador, ou seja, deve dispor de mecanismos que impeçam o seu deslocamento para áreas além da sua área específica de atuação;

Deverá possuir alavanca que imprima certa resistência ao seu acionamento, evitando que crianças acionem inadvertidamente o dispositivo;

Fabricado e instalado em conformidade com a Norma NBR 9441/94 e uma ou mais normas de Organismo normatizador de reconhecimento Internacional, do tipo UL-38, FM, NFPA (“National Fire Protection Association” – USA).

4.17.5 Módulo de Controle

Deverá atender os seguintes requisitos:

o Dispor de proteções resistentes a umidade, pó e interferências eletromagnéticas e também dispor de identificação permanente e

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facilmente visível, do seu endereçamento, e possuir certificações UL521 e FM;

o Ser equipado com led de sinalização, o qual piscará (emitirá luz) cada vez que o modulo for interrogado pelo painel de controle e também deverá responder a este cada vez que for interrogado (seu tipo e suas informações de “status”);

o Ser de dimensão reduzida, de forma a poder ser embutido em uma caixa de tubulação elétrica, do tipo condulete 4x4;

o Suportar, no mínimo, as seguintes cargas elétricas em suas saídas de controle: 2 Amperes @ 30 VDC, carga resistiva; 1 Ampere @ 30 VDC, carga indutiva, cos (fi) = 0,6;

o Ser endereçável, operar em circuito classe A, totalmente compatível com o painel de supervisão e controle e ser fabricado e instalado em conformidade com a Norma NBR 9441/94 e uma ou mais normas de Organismo normatizador de reconhecimento Internacional, do tipo NFPA (“National Fire Protection Association” – USA).

4.17.6 Módulo Monitor

Deverá atender os seguintes requisitos:

o Dispor de proteções resistentes a umidade, pó e interferências eletromagnéticas e também dispor de identificação permanente e facilmente visível, do seu endereçamento;

o Ser equipado com led de sinalização, o qual piscará (emitirá luz) cada vez que o modulo for interrogado pelo painel de controle e deverá permanecer aceso, quando o modulo atingir a condição de alarme;

o Ser de dimensão reduzida, de forma a poder ser embutido em uma caixa de tubulação elétrica, do tipo condulete 4x4;

o Ser capaz de supervisionar o estado de um circuito como, por exemplo, um contato, e tão logo mude de estado, reportar esta mudança ao painel de controle, juntamente com as demais informações pertinentes;

o Ser endereçável, operar em circuito classe A, totalmente compatível com o painel de supervisão e controle e ser fabricado e instalado em conformidade com a Norma NBR 9441/94 e uma ou mais normas de Organismo normatizador de reconhecimento Internacional, do tipo NFPA (“National Fire Protection Association” – USA), UL-864 e FM.

4.17.7 Módulo Isolador

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O módulo isolador de linha endereçável é utilizado para isolar um ponto de curto–circuito na fiação de detecção e retornar automaticamente ao status normal, tão logo se elimine a falha. Esse equipamento deve possuir as seguintes características técnicas:

o Na ocorrência de um curto–circuito na fiação de detecção, o módulo

isolador de linha é ativado para que os equipamentos existentes antes do ponto de curto–circuito possam funcionar normalmente;

o Conexão paralela no primeiro local de cada derivação ou ponta;

o Quando uma linha supervisiona vários andares, em cada piso deverá ser instalado um módulo isolador;

o Deve poder conectar até 25 equipamentos de campo;

o Os bornes P0, S0 do módulo isolador de linha endereçável se conectam ao terminal P.S da Central de Detecção e Alarme de Incêndio – SDAI com verificação de polaridade. O terminal P, S do módulo isolador de linha endereçável deve se conectar em P, S de outros equipamentos de campo com polaridade livre;

o Falhas serão detectadas e exibidas automaticamente na Central de Detecção e Alarme de Incêndio – SDAI;

o Temperatura de Funcionamento - 20 ~ + 50

o Umidade relativa do Ar de operação ≤ 95%

o Corrente de Ativação ≤ 0,5 mA

o Tensão de Passagem ≤ 1 V

o Capacidade de fiação 1,5 mm2

o Dispor de proteções resistentes a umidade, pó e interferências eletromagnéticas e também dispor de identificação permanente e facilmente visível, do seu endereçamento; possuir certificações UL521 e FM;

o Ser equipado com led de sinalização o qual piscará (emitirá luz) enquanto a linha de comunicação estiver nas condições normais e permanecerá aceso enquanto perdurar um curto-circuito na mesma;

o Ter dimensões reduzidas, de forma a poder ser embutido em uma caixa de tubulação elétrica, do tipo condulete 4x4;

o Capaz de permitir que parte da linha de comunicação (laço de detectores e demais dispositivos) continue operando, mesmo na ocorrência de curto-circuito;

o Ser endereçável, operar em circuito classe A, totalmente compatível com o painel de supervisão e controle e ser fabricado e instalado em conformidade com a Norma NBR 9441/94 e uma ou mais normas de

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Organismo normatizador de reconhecimento Internacional, do tipo NFPA (“National Fire Protection Association” – USA).

4.17.8 Indicador Visual

Deverá atender os seguintes requisitos:

o Dispor de proteções resistentes a umidade, pó e interferências eletromagnéticas e também dispor de identificação permanente e facilmente visível, do seu endereçamento; possuir certificações UL521 e FM;

o Ser equipado com led de sinalização o qual piscará (emitirá luz) cada vez que o detector, a ele associado, for interrogado pelo painel de controle e permanecerá aceso enquanto o referido detector estiver em estado de alarme;

o Ser de dimensão reduzida, de forma a poder ser embutido em uma caixa de tubulação elétrica, do tipo condulete 4x4;

o Ser totalmente compatível com o painel de supervisão e controle e ser fabricado e instalado em conformidade com a Norma NBR 9441/94 e uma ou mais normas de Organismo normatizador de reconhecimento internacional, do tipo NFPA (“National Fire Protection Association” – USA).

4.17.9 Avisador Sonoro/Visual

Deverá atender os seguintes requisitos:

o Dispor de proteções resistentes a umidade, pó e interferências eletromagnéticas e também dispor de identificação permanente e facilmente visível, do seu endereçamento; possuir certificações UL521 e FM;

o Ser do tipo multitonal e difundir uma potência sonora de, no mínimo, 85 dB/1m para toda a faixa operacional de frequências e ser confeccionado em material de alta resistência;

o Ser totalmente compatível com o painel de supervisão e controle e ser fabricado e instalado em conformidade com a Norma NBR 9441/94 e uma ou mais normas de Organismo normatizador de reconhecimento internacional, do tipo NFPA (“National Fire Protection Association” – USA);

o Tensão Sonora 24 Vcc

o Consumo 50 mA

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o Pressão Sonora 90 dB

o Funcionamento: Acionada através do módulo de saída da central de alarme de incêndio;

o Construção: Material termo-plástico auto-extinguível (ABS), na cor vermelha, com grau de proteção IP-55 e proteção UV.

4.17.10 Módulo de Supervisão (entrada)

O módulo de supervisão (entrada) atua como interface para a transmissão de alarme ou sinais de controle de outro equipamento para a Central de Detecção e Alarme de Incêndio, e possui as seguintes características técnicas:

o Equipamento conectado através de 2 fios e F – Bus (polaridade livre);

o O sinal de entrada deve ser um sinal digital sem potencial. O sinal será transmitido à central de detecção e alarme de incêndio e pode disparar lógica pré–definida;

o Falhas serão detectadas e exibidas automaticamente na central;

o Possui Programação de endereço;

o Tensão de Operação 24 VCC

o Corrente Quiescente ≤ 1,0 mA

o Corrente de Ativação ≤ 3,0 mA

o Temperatura de Funcionamento -10 ~ +50 ºC

o Umidade relativa do Ar ≤ 95%

o Capacidade de Fiação 1,0 ~ 1,5 mm2

4.17.11 Módulo de Supervisão (saída)

O módulo de supervisão (saída) é utilizado para ativar equipamentos externos de acordo com lógica pré–definida, com possibilidade de confirmação de acionamento. O módulo possui as seguintes características técnicas:

o Equipamento conectado através de 2 fios e F – Bus (polaridade livre);

o O sinal de saída é um contato digital sem potencial;

o Falhas serão detectadas e exibidas automaticamente na central de detecção e alarme de incêndio;

o Possui Programação de endereço;

o Tensão de Operação 24 VCC

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o Corrente Quiescente ≤ 1,0 mA

o Corrente de Ativação ≤ 3,0 mA

o Temperatura de Funcionamento -10 ~ +50 ºC

o Umidade relativa do Ar ≤ 95%

o Capacidade do Relé de Saída 125 VCA / 0,6 A, 24 VCC / 2 A

o LED de Confirmação Saída fixa, Aceso Fixo

o Saída de Pulso Piscando

4.17.12 Módulo Repetidor de Alarme Local

Este módulo é utilizado para exibir os eventos de alarme existentes na linha de detecção e alarme de incêndio.

o Um módulo repetidor de alarme local pode exibir informações de até

127 equipamentos do mesmo laço;

o Pode exibir alarme de incêndio e informações de controle, identificando o número dos equipamentos através de display de sete segmentos;

o Falhas serão detectadas e exibidas automaticamente na central de detecção e alarme de incêndio;

o Possui uma saída de relé incorporada;

o Requer uma fonte de alimentação adicional (24 VCC ~ 28 VCC);

o Tensão de Operação 24 VCC;

o Corrente de Monitoração ≤ 6 mA;

o Corrente de Alarme ≤ 60 mA;

o Temperatura de Funcionamento - 10 ~ + 50 ºC;

o Umidade relativa do Ar ≤ 95%;

o Saída do Relê 125 VCA / 1 A, 24 VCC / 1,25 A

4.17.13 Alto–Falante com Iluminação Estroboscópica

Dimensões: 12,383 cm de altura x 20,955 cm de largura x 5,715 cm profundamente;

Peso: 1,361 kg;

Montagem: caixa de 101,6 x 101,6 x 53,975 milímetros;

Nenhum anel da extensão requerido;

Temperatura de operação de 0° a 49 °C;

Tensão de operação 12 ou 24 volts.

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4.17.14 Sirene com Iluminação Estroboscópica

Opera sobre 12 V ou 24 V;

Selecionável para estroboscópica e/ou somente para sirene, na cor vermelha, possibilita a opção de até 2 tipos de toque e duas intensidades de volume sincronizados com o piscar do strobo.

4.18 Fios e Cabos 4.18.1 Deverão ser fornecidos e instalados todos os fios, cabos, conectores e demais

acessórios necessários à completa implementação do sistema objeto da presente especificação técnica, os quais deverão atender integralmente às recomendações do fabricante dos equipamentos/dispositivos, às normas técnicas e legais aplicáveis e às recomendações do Corpo de Bombeiros Local e Estadual, bem como ao Código de Posturas do município de Fortaleza.

4.18.2 Todos os condutores deverão ser constituídos por um par de fios de cobre

antichamas, com isolamento e polarizados, com bitola de no mínimo 1,5 / 2,5 mm2, conforme distância do laço.

4.18.3 O cabo para o circuito de laços deve ter, no mínimo, as características a seguir:

Cabo formado por 2 condutores sólidos de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe I, isolação em PVC/A classe 70 ºC antichama, torcidos paralelamente, fita separadora de poliéster aluminizada + (condutor dreno de cobre estanhado - sólido ou encordoado, com seção de 0,5 mm²) e cobertura total em PVC/E classe 105ºC antichama. O cabo deve ter inscrição “INCÊNDIO” e ter a cobertura das veias nas cores preta e vermelha e cobertura externa na cor vermelha. Referência técnica: Cabo para sinal de detecção de incêndio blindado – 600 V, fabricante LIPPERFIL ou similar.

O cabo de sinalização áudio-visual deve ser formado por dois condutores de cobre #2,5mm² eletrolítico, têmpera mole, classe de encordoamento II, IV ou V, isolação das veias e PVC/A classe 70ºC antichama. O cabo deve ter a cobertura das veias nas cores vermelha e branca. Referência técnica: Cordão Flexível Torcido – 600 V, fabricante LIPPERFIL ou similar.

4.19 Características técnicas dos equipamentos

4.19.1 Central de Alarme de Incêndio Endereçável – Predial

Com gabinete metálico, visor de cristal líquido com 80 caracteres, programação manual com teclado alfanumérico na própria central e por up/download e ainda possibilidade de inserir teclado de Computador, botões

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de reset, silenciar sirene, reconhecimento de alarme e teste na central. LEDS indicadores de bateria, supervisão, problemas e energia AC.

Central Endereçável, com 8 loops, 318 pontos endereçáveis, com, no mínimo, 159 detectores e 159 módulos por loop, diâmetro de fios (1,5 mm²), voltagem do painel de 24 V, 99 zonas, zonas classe A e B, comunicação independente, alimentação mínima de 6 A, bateria de 7 a 25 A.H., indicador de alarme, problema e supervisão, entrada e saída de dados. Suportar impressora. Possuir selos (UL, ULC, CSFM, MEA, FM).

o Sistema de atuação:Endereçável

o Tensão de alimentação externa: 220 Vca

o Tensão de alimentação interna: 20 Vcc a 28 Vcc

o Numero de Laços: 4 laços

o Número de Pontos Endereçável: 80 pontos

o Número de saídas: 4 saídas

o Display de Cristal Líquido: LCD com 2 linhas de 16 caracteres

o Área supervisionada: Conforme a NBR 9441/1994 - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio – SDAI

o Grau de proteção: IP55

o Teste de Compatibilidade Eletromagnética: Sim

o Proteção Contra Descargas Atmosféricas: Sim

o Baterias 12 V interna selada: 2 Un.

4.19.2 Repetidor de Alarme Local

Display de Cristal Líquido 80-caracteres, que deve repetir toda a informação de exposição do painel principal.

Os botões de controle do repetidor têm a função de silenciar, testar e resetar o sistema, bem como acionar o alarme.

Os LEDS emissores de luz devem informar o status de energia, do alarme, de problema, de supervisão e alarme silenciado.

Sem nenhuma programação necessária.

Identificadores do tipo de dispositivo.

Campo da exposição de tempo e data.

Alimentação em 24 VDC do Painel principal ou por fontes de alimentação remotas (requer 24 VDC).

Até 32 anunciadores de LCD-80f por painel principal, pode ser instalado a uma distância de até 1800 m do Painel Principal.

4.19.3 Centro de Comando de Áudio

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Possibilidade de gravar cinco mensagens com duração de 60 segundos por mensagem.

Microfone para comunicações de emergência ou de uma fonte de áudio externa.

Fonte de alimentação com bateria de 18 A.H.

Gabinete metálico com espaço para baterias.

19 LEDES para diferentes sistemas.

Possibilidade de inserir um segundo amplificador, alto falante local e microfone remoto.

4.20 Infra-estrutura para Instalações

4.20.1 As instalações de infra-estrutura deverão propiciar, de forma rígida e integrada, todas as facilidades para instalação dos cabos e dos respectivos equipamentos do SDAI a serem instalados na edificação do Banco.

4.20.2 Infra-estrutura para SDAI, utilizada exclusivamente para a instalação dos cabos

deste sistema, com encaminhamentos independentes para os cabos de detecção, retorno de detecção e alimentação elétrica dos módulos de controle. Composta por eletrodutos, caixas de passagem em alumínio e metálicas galvanizadas a fogo por imersão para embutir e aparentes, aplicados com os respectivos acessórios padronizados e necessários à perfeita montagem mecânica entre os elementos, como curvas, cruzetas, derivações, buchas, reduções, junções, suportes, etc.

4.20.3 Os elementos da infra-estrutura serão instalados nos shafts e nos entreforros

aparentes e embutidos, conforme projeto.

4.20.4 A Infra-estrutura e o cabeamento para os SLC (laços) serão feitos e encaminhados em classe A (NBR9441) ou estilo 6 (NFPA72), e a infra-estrutura e cabeamento do cabo de alimentação NAC será feito em classe B (NBR9441) ou estilo Y (NFPA72).

4.20.5 Deverão ser utilizados eletrodutos em ferro galvanizado pintados na cor vermelha

já existente, a qual será também utilizada na nova infra–estrutura de ampliação.

4.21 Características Específicas dos Materiais

4.21.1 Eletrodutos e acessórios

Nas instalações ao tempo, abrigadas aparentes ou embutidas em alvenarias, nos pilares e nas estruturas espaciais, os eletrodutos serão de aço

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galvanizado a fogo por imersão, do tipo semi-pesado com costura e rebarbas removidas, conforme NBR 5597 (5598-EB-342);

Não será permitida a utilização de eletrodutos rígidos de diâmetro menor que 3/4”;

Nas conexões entre eletrodutos de aço galvanizado, nas saídas de eletrocalhas ou caixas, serão utilizadas luvas sem roscas, de encaixe rápido com anel de vedação;

Nas emendas de eletrodutos serão utilizadas luvas de mesma característica ou luva sem rosca com anel de vedação;

Em todas as chegadas de eletrodutos em caixas estampadas ou quadros serão utilizadas buchas e arruelas, para a proteção mecânica dos condutores;

As juntas de expansão devem ser instaladas toda vez que o eletroduto aparente atravessar a junta de concretagem (junta de dilatação), devendo-se ter o cuidado de não torná-lo rígido. A junta de expansão deverá ser provida de cordoalha de cobre para aterramento e continuidade. No caso de eletrodutos embutidos deverá ser criada, na junta de dilatação, caixa com tampa, onde será instalada junta de expansão com cordoalha;

Os eletrodutos flexíveis deverão ser metalizados, revestidos em PVC, nos diâmetros indicados em projeto, incluindo o fornecimento e instalação de conexão, boxes, etc.

4.21.2 Acessórios para Fixação de Infra-Estrutura

Os acessórios de fixação deverão ser padronizados e em dimensões compatíveis com as condições e locais de instalação, de modo a fixar rigidamente os elementos de infra-estrutura;

Todos os acessórios de fixação (braçadeiras, suportes e suspensões) de eletrodutos deverão ser fabricados em chapa de ferro galvanizada a fogo por imersão;

Os vergalhões, os parafusos, as porcas e as arruelas deverão ser galvanizados a fogo, quando as instalações estiverem em ambientes abrigados e nas instalações ao tempo;

Para as fixações, serão utilizadas buchas de nylon para instalações em alvenaria e chumbadores de aço galvanizado, para instalações em concreto.

As suspensões (suportes) de eletrocalhas, leitos, perfilados e eletrodutos deverão ser fabricadas em chapa de aço galvanizado a fogo por imersão, próprias para utilização de vergalhão diâmetro 1/4” (mínimo);

Devem estar inclusos todos os insumos/acessórios para fixação e instalação dos eletrodutos, eletrocalhas, leitos e perfilados, tais como: curvas, luvas, caixas de ligação, conduletes, buchas, acabamentos, tirantes, abraçadeiras, parafusos, arruelas, juntas de expansão, chumbadores, etc.

4.22 Os materiais, equipamentos e seus acessórios principais deverão ser totalmente

intercambiáveis. A Contratada deverá procurar, dentro do possível, estender este princípio a todo o fornecimento, a fim de facilitar a reposição de peças.

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4.23 A Contratada deverá realizar os testes de todos os materiais e equipamentos

especificados. Durante os testes a Contratada deverá corrigir/substituir prontamente todos os materiais/ equipamentos que apresentem discordância do projeto/especificações técnicas ou defeitos.

5 Especificação técnica dos serviços

5.1 Deverão ser obedecidas todas as recomendações relativas à segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).

5.2 Deverão ser cumpridas as exigências de proteção das partes móveis dos equipamentos, evitando-se que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, mormente quanto à proibição de ligar mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.

5.3 As áreas em que serão executados os serviços deverão ser convenientemente isoladas e sinalizadas, evitando-se possíveis interferências com o público e veículos externos.

5.4 No caso de divergências entre os projetos e as especificações técnicas, serão adotados os seguintes critérios:

Em caso de omissão das especificações técnicas, prevalecerá o disposto no projeto executivo;

Em caso de discrepâncias entre o disposto no projeto executivo e nas especificações técnicas prevalecerão estas últimas;

Quando a omissão for do projeto executivo, prevalecerá o disposto nas especificações técnicas;

Quando existirem projetos complementares, estes prevalecerão sobre o projeto executivo no caso de discrepâncias.

5.5 Os projetos deverão ser registrados e aprovados junto aos órgãos competentes, às

custas da Contratada, que deverá arcar com os serviços de despachos, taxas e emolumentos que se fizerem necessários.

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5.6 Todas as medidas deverão ser conferidas no local. A quantificação é de responsabilidade da Licitante, que se obriga a contemplar todos os itens constantes do projeto.

5.7 A instalação deverá ser executada com esmero e bom acabamento, formando um

conjunto mecânico e elétrico satisfatório e de boa qualidade. As partes vivas expostas dos circuitos e dos equipamentos serão protegidas contra acidentes, seja por um invólucro protetor, seja pela colocação fora do alcance normal de pessoas não qualificadas.

5.8 Em lugares úmidos ou normalmente molhados, expostos às intempéries, onde o

material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade.

5.9 De maneira geral, o escopo dos serviços compreende:

Desinstalação de todo SDAI antigo, mantendo apenas a tubulação antiga;

Fornecimento e instalação de materiais de infra-estrutura;

Fornecimento e instalação de materiais especializados;

Interligação do SDAI com outros sistemas que também serão instalados;

Testes de funcionamento do SDAI para o recebimento dos serviços;

Limpeza de toda obra;

Demais serviços previstos em projeto, planilha e/ou especificações técnicas. 5.10 Quando do recebimento definitivo da instalação, a Contratada fornecerá à

Fiscalização os desenhos atualizados (as built) impressos e em CD, executados em CAD compatível com a versão AutoCad 2007.

5.11 Descrição detalhada dos serviços de instalação do SDAI:

Será aproveitada toda a infra–estrutura instalada do antigo SDAI e ampliada a infra-estrutura em eletroduto em ferro galvanizado, pintado na cor vermelha, fixada nas paredes e tetos dos ambientes internos do Banco;

Será extraída toda a fiação do antigo SDAI, mantendo-se toda a tubulação existente, ampliando-a para a instalação de novos pontos;

Será lançada toda a fiação dentro dos eletrodutos em ferro galvanizado, conforme projeto executivo;

Será instalada a Central de Controle do SDAI na Central de Segurança do Banco;

Serão instaladas várias novas bases dos detectores, conforme projeto executivo;

Instalação dos detectores de fumaça do tipo ótico;

Instalação de detectores de temperatura do tipo termovelocimétrico;

Instalação do acionador manual;

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Instalação das sirenes;

Instalação do módulo isolador;

Instalação do Indicador Visual;

Instalação do Avisador Visual;

Indicador sonoro de saída dos ambientes.

5.11.1 Os posicionamentos de todos os dispositivos citados acima estão indicados no projeto executivo.

5.12 A Contratada apresentará, antes de iniciar o serviço, a devida Anotação de

Responsabilidade Técnica (ART) pela execução, registrada no CREA da localidade da obra.

5.13 A Contratada deverá fornecer o “as-built” das instalações, com todos os detalhes

relativos ao projeto executivo. A documentação deverá ser composta por caderno de especificações de materiais e serviços; lista completa com todo o material utilizado na obra; jogo completo de plantas, cópias das notas fiscais e termos de garantia dos serviços executados.

6 Cronogramas e responsabilidades sobre material e mão-de-obra

6.1 As obras ocorrerão segundo cronograma a ser acordado, oportunamente, pela Fiscalização do Banco e a Contratada.

6.2 O prazo de execução dos serviços e instalações não será superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contado da data de assinatura do contrato.

6.3 Todo o material e mão-de-obra necessários à obra fazem parte do objeto da presente licitação, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade da Contratada.

7 Generalidades

7.1 Limpeza

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7.1.1 Ao final de cada jornada de trabalho, todos os locais utilizados pelos serviços deverão ser totalmente limpos e as ferramentas e materiais empregados deverão ser recolhidos pela Contratada.

7.2 Recebimento dos serviços

7.2.1 A conclusão das etapas dos serviços contratados será precedida de vistoria aos locais, pela Fiscalização do Banco e preposto(s) da Contratada.

7.2.2 Caso sejam constatadas incorreções, a Fiscalização notificará a Contratada, fixando prazo para que sejam efetuadas as devidas retificações.

7.2.3 Apenas após a correção das irregularidades apontadas por ocasião da vistoria, a Contratada deverá emitir a respectiva fatura.

7.3 Informações complementares

7.3.1 Quaisquer alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas, previamente, à Fiscalização do Banco.

7.3.2 Eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por ocasião das vistorias.

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CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1 INSTRUÇÕES GERAIS

1.1 A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação das licitantes no cadastro do Sicaf, deverá ser apresentada, imediatamente após o término da etapa de lances, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (85) 3308-5500, ou digitalizada para o endereço eletrônico [email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis.

1.2 A verificação da habilitação no Sicaf será efetuada durante a sessão da licitação.

1.3 As licitantes interessadas em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.

1.4 Os documentos para habilitação exigidos no item 4 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (85) 3308-5500, ou digitalizados para o endereço eletrônico [email protected].

1.5 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, ou digitalizados para o endereço eletrônico [email protected], deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE), localizado na Av. Heráclito Graça, 273 - Térreo, CEP 60140-061, aos cuidados da ADFOR/Comat.

2 HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.

2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.

2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

2.4 No caso das empresas criadas segundo as disposições da Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil) ou das empresas a ele adaptadas (Artigo 2.031), inscrição no

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Registro Público de Empresas Mercantis, para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para sociedade simples.

2.4.1 Quando se tratar de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas¸ conforme o caso, e, no caso de sociedade por ações, documento de eleição de seus administradores;

2.4.2 Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, ambos da sede da licitante.

3 REGULARIDADE FISCAL

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.

3.3 Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal.

3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.5 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007.

3.6 Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.

3.7 Para efeito do disposto no item anterior, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

3.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

3.7.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Banco convocar as

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Pregão Eletrônico ADFOR nº 38/2010 Anexo 2 Pt. 0901463412

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licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1 Certidão de Registro da Empresa no CREA, na qual conste o(s) nome(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s), dentro do prazo de validade.

4.2 Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA, de execução de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio - SDAI para edificações acima de 8.000 m² (oito mil metros quadrados) de área construída, que tenha, no mínimo, 4 (quatro) laços.

4.3 Comprovante de realização da vistoria.

5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

5.1 Certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão, no máximo, de 90 (noventa) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.

5.2 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

6 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO

6.1 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

6.1.1 Esta declaração deverá ser enviada de forma virtual no sistema Comprasnet, ou seja, no momento da formulação e apresentação da proposta.

7 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SLTI/MP, conforme modelo do anexo 6.

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda:

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Pregão Eletrônico ADFOR nº 38/2010 Anexo 2 Pt. 0901463412

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8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a licitante cadastrada para a prestação de serviços compatíveis ao objeto desta licitação, na qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 e seus subitens (habilitação jurídica), e de que tratam os subitens 3.1 e 3.2.

8.1.2 a comprovação do cadastro no Sicaf, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira, de que tratam os itens 2, 3 e 5, respectivamente.

8.2 Na hipótese de apresentação do CRC ou do Sicaf, a licitante é obrigada a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação após o cadastramento.

8.2.1 A declaração de fato superveniente deverá ser enviada de forma virtual no sistema Comprasnet, ou seja, no momento da formulação e apresentação da proposta.

8.3 O Certificado de Registro Cadastral (CRC) não será aceito para efeito de substituição dos documentos citados nos itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 4, 5, 6 e 7 deste Anexo.

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CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

1. As Propostas de Preços, sem identificação da licitante, que serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, deverão conter o preço total, sendo observados os indicativos e quantitativos da “Planilha de Custos e Formação de Preços" constante no Anexo 5.

2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

2.1 oferecimento do preço total para o objeto desta licitação, conforme Termo de Referência constante do Anexo 1 deste Edital;

2.2 prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da apresentação;

2.3 os serviços contratados terão garantia integral, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contado a partir de seu recebimento definitivo.

2.4 declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com o Termo de Referência do Anexo 1;

2.5 declaração de que nos preços contratados estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato.

3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração da proposta de preço, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

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M I N U T A D E C O N T R A T O

CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCENDIO – SDAI NO EDIFÍCIO-SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM FORTALEZA (CE), QUE ENTRE SI FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ............., NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Fortaleza (CE), inscrito no CNPJ 00.038.166/0005-20, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado pelo Gerente Administrativo em Fortaleza, Sr. Luiz Edivam Carvalho, portador da Carteira de Identidade nº 96002114237–SSP/CE, CPF 091.883.983-15 e matrícula 6.467.288-3, de acordo com competência prevista no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, art. 107, III, r, 2, e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), residente e domiciliado(a) na...... (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização constante do processo PT 0901463412 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

I – Edital do Pregão Eletrônico ADFOR nº 38/2010, de .....(data por extenso); e

II – Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso) e sua Planilha de Custos e Formação de Preços.

I – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fornecimento e instalação do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio – SDAI no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza (CE), situado na Av. Heráclito Graça, 273, observadas as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo 1 do Edital do Pregão ADFOR 38/2010).

PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global.

II – VIGÊNCIA

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CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços ocorrerão segundo cronograma a ser acordado, oportunamente, entre a Fiscalização do Banco e a CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos termos do artigo 110, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, se o vencimento estipulado nesta cláusula cair em dia em que não haja expediente no BANCO, será prorrogado automaticamente para o primeiro dia de expediente seguinte.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto do contrato é admitida mediante solicitação, por escrito, apresentada antes do vencimento, com justificativa dos fatos impeditivos do não-atendimento.

III – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA:

I – cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo 1 do Edital Pregão Eletrônico ADFOR nº 38/2010;

II – fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BANCO, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III – designar preposto responsável pelo atendimento ao BANCO, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;

IV – substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem às condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BANCO;

V – solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BANCO fornecer, nos termos deste contrato;

VI – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BANCO, relativamente à execução dos serviços;

VII – zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BANCO relativas a segurança e a prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços;

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VIII – guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO pelo período de 2 (dois) anos ou da sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos;

IX – remeter todas as correspondências destinadas ao BANCO e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Gestor do Contrato, citando o número do contrato a que se referem;

X – manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BANCO a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;

XI – efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;

XII – efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII – exibir, quando solicitada pelo BANCO, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora;

XIV – providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BANCO quanto à execução dos serviços contratados;

XV – indenizar o BANCO no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BANCO, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO e de proposição da aplicação da penalidade de inidoneidade;

XVI – exigir que seus empregados portem em lugar visível crachá de identificação a ser fornecido pelo BANCO e mantenham em seu poder o crachá emitido pela empregadora com as informações exigidas no art. 5°, alínea "a", da Instrução Normativa nº 3, de 1º.9.1997, do Ministério do Trabalho;

XVII – providenciar que seja efetuada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa aos serviços objeto deste ajuste no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), jurisdição Ceará. O respectivo comprovante

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deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia da assinatura do contrato, sob pena de aplicação da penalidade de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis ao caso;

XVIII – realizar os serviços contratados observando todas as leis e regulamentos, inclusive as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as especificações técnicas, recomendações dos fabricantes dos materiais que serão aplicados e demais normas pertinentes;

XIX – responsabilizar-se pela qualidade das peças empregadas na instalação do sistema objeto deste contrato;

XX – aceitar o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo BANCO, observados os limites previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;

IV – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA:

I – eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BANCO ou a terceiros, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados. O BANCO fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA;

II – a qualidade, a exatidão e a correção técnica dos serviços contratados, observando que a respectiva aprovação pelo Gestor do Contrato, não exonera a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica pelos serviços prestados;

III – a qualidade e a quantidade dos equipamentos e materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização;

IV – a guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo que nas dependências do BANCO;

V – todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução do objeto deste contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do BANCO;

VI – a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente daquela exercida pelo BANCO.

V – OBRIGAÇÕES DO BANCO

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CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do BANCO:

I – fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;

II – indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato, na forma do Título VI – Fiscalização;

III – permitir a pessoal da CONTRATADA acesso às áreas de execução dos serviços;

IV – comunicar à CONTRATADA a ocorrência de defeitos ou avarias e tomar, desde que a seu alcance, medidas destinadas a impedir o seu agravamento;

V – efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VI – FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA – No curso da execução dos serviços, caberá ao BANCO fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pelo Gerente Administrativo Regional em Fortaleza, doravante denominado Gestor do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional em Fortaleza.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização exercida pelo BANCO não implica co-responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BANCO ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO – O BANCO comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VII – RECEBIMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA – Ao término da execução dos serviços objeto do contrato, por solicitação formal da CONTRATADA, o BANCO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante vistoria efetuada por comissão constituída para esse fim, receberá provisoriamente os serviços, desde que satisfeitas todas as obrigações decorrentes do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na oportunidade, o BANCO e a CONTRATATADA firmarão “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, em 2 (duas) vias, onde serão registradas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições porventura verificados.

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CLÁUSULA OITAVA – O recebimento definitivo dos serviços ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento provisório, mediante nova vistoria efetuada por comissão constituída pelo BANCO para esse fim, desde que tenham sido superados os defeitos e/ou imperfeições apontadas na vistoria mencionada na CLÁUSULA SÉTIMA ou constatados durante o período de tempo compreendido entre o Recebimento Provisório e a vistoria de que trata esta Cláusula.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para registrar o recebimento definitivo, será firmado “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, em 2 (duas) vias, entre representantes do BANCO e da CONTRATADA

CLÁUSULA NONA – Não será dado recebimento definitivo dos serviços, se a CONTRATADA não tiver apresentado à Fiscalização os seguintes documentos:

a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias (CND) e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007;

VIII – PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA – O BANCO pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato o valor fixo e irreajustável de R$ ............ (p. extenso).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BANCO, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação de nota fiscal/fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos seguintes parágrafos:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA apresentará ao BANCO, após o término de cada fase de execução do cronograma, a ser acordado oportunamente entre a Fiscalização do BANCO e a CONTRATADA, a nota fiscal/fatura relativa aos serviços executados, devendo, ainda, serem observadas as seguintes condições:

I – conter no corpo da nota fiscal/fatura a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;

II – discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que etapa se refere;

III – conter referência ao Contrato;

IV – discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BANCO, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e

V – discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

I – do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços contratados;

II – da regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 17.7.2002;

III – do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima fatura que tenha sido paga pelo BANCO.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – Cada nota fiscal/fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BANCO, para a Gerência Administrativa em Fortaleza.

PARÁGRAFO QUARTO – O Fiscal do Contrato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida nota fiscal/fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO – O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BANCO no prazo de 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO – Em caso de mora no pagamento, o BANCO pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da nota fiscal/fatura pendente, a ser calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Será rejeitada pelo BANCO a nota fiscal/fatura que apresentar vícios.

PARÁGRAFO OITAVO – Constituem vícios da nota fiscal/fatura:

I – descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;

II – utilização, para a emissão, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;

III – inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);

IV – utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Fatura;

V – existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO – O BANCO devolverá à CONTRATADA a nota fiscal/fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO – No caso de devolução ou revisão da nota fiscal/fatura, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito nos parágrafos quarto e quinto desta cláusula, a partir da apresentação ao BANCO da nota fiscal/fatura corrigida ou de substituta. Não incide o BANCO em mora, enquanto não for feita a apresentação da nota fiscal/fatura corrigida ou substituta.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O BANCO poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

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I – execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II – inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;

III – existência de qualquer débito para com o BANCO, quando não coberto pela garantia contratual;

IV – existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BANCO;

V – descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BANCO.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BANCO, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.

IX – ALTERAÇÕES DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

X – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BANCO, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BANCO se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cisão, o BANCO poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BANCO, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO – A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

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XI – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:

I – defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BANCO; e

II – recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BANCO em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO por prazo não superior a dois anos;

IV – impedimento de licitar e contratar com o BANCO e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até cinco anos;

V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Gerente Administrativo Regional.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, cabe ao Chefe do DEMAP propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou

II – outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BANCO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BANCO ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:

I – inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;

II – inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou

III – interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BANCO, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:

I – de 1 (um) a 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BANCO;

b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;

II – de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação dos serviços em desacordo com o Termo de Referência, constante no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADFOR nº 38/2010/ ................., não efetuando sua correção após solicitação do BANCO;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BANCO, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados;

e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;

f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BANCO, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BANCO, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Na aplicação das sanções de que tratam as CLÁUSULAS DÉCIMA OITAVA e DÉCIMA NONA, o BANCO levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BANCO por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:

I – tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;

II – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

III – demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados; ou

IV – reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BANCO, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

XIII – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BANCO, localizado na Av. Heráclito Graça, 273, CEP 60140-061, Fortaleza (CE), nos dias úteis, das 9h às 17h.

XIV – GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA apresentou ao BANCO, no ato da assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de ...., no valor de R$ ....,

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correspondente a 5% do valor deste contrato, com vigência até 30 dias após o vencimento do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação da vigência deste contrato impõe a dilação do prazo de vigência da garantia prestada, observando-se o disposto no caput desta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XII – Sanções Administrativas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A garantia será liberada ou restituída 30 dias após o vencimento do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BANCO autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento de comunicação do BANCO.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

XV – DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – É vedado à CONTRATADA:

I – caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II – interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BANCO, salvo nos casos previstos em lei;

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo da ADFOR/Semap, localizada na Av. Heráclito Graça, 273 – 5º andar, telefone 3308-5453 e fax 3308-5500.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – O valor global do presente contrato é de R$ ................. (p. extenso).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A despesa proveniente deste contrato correrá à conta dos recursos da Reserva de Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC),

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consignados na codificação orçamentária XXXX e classificação contábil XXXX, tendo sido emitida a Nota de Alocação nº , de XX.XX.2010.

PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SETIMA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Ceará, sede em Fortaleza (CE), para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Fortaleza (CE),

_________________________________________ Pelo BANCO

_________________________________________ TESTEMUNHAS: Pela CONTRATADA

____________________________________ Pelo BANCO

____________________________________ Pela CONTRATADA

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PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

UNITÁRIO TOTAL

1.0 SERVIÇOS DE DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO

1.1 Equipe técnica, incluindo engenheiro, mestre de obra, encarregado. Vb 4

1.2 Instalação provisória para armazenamento das ferramentas e materiais Vb 1

1.3 Confecionar e Instalação da placa da obra Vb 1

1.4 Transportes Vb 1

1.5 Desinstalar a Central de SDAI antiga Vb 1

1.6 Desinstalar toda fiação antiga correspondente ao SDAI antigo Vb 1

1.7 Desinstalar todos os detectores e sirenes antigas mantendo a tubulação antiga Vb 1

1.8 Desinstalar todos os acionadores manuais antigos mantendo a tulubação antiga Vb 1

1.9 Instalar uma tubulação em ferro galvanizada de 1" X 3 m desde a Central Telefonica, passando pelo SHAFT

no Subsolo até o 10 º Andar

Vb 1

1.10 Instalar um condulete do tipo T de 1" na tubulação de ferrro galvanizada na saída de cada Pavimento Vb 1

1.11 Instalar a ampliação da infra - estrutura em ferro galvanizado a fogo e pintado de vermelho Vb 1

1.12 Lançar nova fiação dentro de toda a infra - estrutura de leitos e eletrodutos em ferro galvanizado a fogo Vb 1

1.13 Instalação da base do detector de fumaça termovelocimetrico Vb 1

1.14 Instalação da base do detector de fumaça óptico Vb 1

1.15 Instalar os detectores de fumaça do tipo térmovelocimetrico endereçável Vb 1

1.16 Instalr os detectores de fumaça do tio óptico Vb 1

1.17 Instalar os acionadores manuais modelo BG -12 LX Push Down, sem quebra de vidro Vb 1

1.18 Instalar sirenes com iluminação estroboscópica Vb 1

1.19 Recomposição de área Vb 1

1.20 Retirada de entulhos Vb 1

1.21 Instalar Central de Controle do SDAI Vb 1

1.22 Instalar Repetidora remota Vb 1

1.23 Instalar modulo Isolador Endereçável Vb 1

1.24 Módulo de supervisão de saída Vb 1

1.25 Módulo de supervisão de entrada Vb 1

1.26 Limpeza da Obra Vb 1

1.27 Start da Central de detecção de Incêndio Vb 1

2.0 EQUIPAMENTOS, PERIFÉRICOS, ACESSÓRIOS E MATERIAIS

2.1 Eletroduto em ferro galvanizado a fogo de 3/4 X 3m com rosca, pintado na cor vermelha Un 300

2.2 Eletroduto em FG a fogo de 1¨ X 3m com rosca, pintado na cor vermelha Vara 25

2.3 Condulete tipo T de 1¨ de antimônio pintado de vermelho Un 16

2.4 Bucha de redução de 1¨X 3/4¨ em ferro galvanizado Un 16

2.5 Condulete tipo LR de 1¨ de antimônio pintado de vermelho Un 2

2.6 Condulete tipo LL de 1¨ de antimonio pintado de vermelho Un 2

2.7 Abraçadeira em FG a fogo, pintado na cor vermelha do Tipo "D" de 1" com parafuso de fixação Un 100

2.8 Eletroduto tipo sealtube de 1/2¨ m 10

2.9 Conector macho para sealtube de 1/2¨ Un 60

2.10 Luva em ferro galvanizado a fogo de 3/4" com rosca e pintada na cor vermelha Un 300

2.11 Condulete em antimônio 4 X 2 do tipo T de 3/4" pintado na cor vermelha Un 50

2.12 Condulete 4 X 2 em antimônio do tipo "LR" de 3/4" pintado na cor vermelha Un 75

2.13 Condulete em antimônio 4 X 2 do tipo "LL" de 3/4" pintado na cor vermelha Un 75

2.14 Abraçadeira em ferro galvanizada a fogo, pintado na cor vermelha do Tipo "D" de 3/4" com parafuso de fixação Un 750

2.15 Bucha plática Nº 8 com parafuso ( Caixa com 100 unidades) Un 1.000

2.16 Cabo de instrumentação PP Shildrado de 1 P (2 X 1,5 mm2) m 6.300

2.17 Cabo FlexÍvel Comum de 2,5 mm2 X 750 V na cor preta m 1.500

2.18 Cabo Flexível Comum de 2,5 mm2 X 750 V na cor vermelha m 1.500

2.19 Anilha de identificação de nímero de 0 à 9 Un 1.000

2.20 Fita Isolante comum Un 10

2.21 Fita Isolante de Alta - Fusão Un 10

2.22 Detectores de fumaça do tipo térmovelocimetrico endereçável Un 31

2.23 Base de detector endereçável, do tipo térmovelocimetrico Un 31

2.24 Detectores de fumaça do tio óptico endereçável Un 506

2.25 Base de detector endereçável, do tipo óptico Un 506

2.26 Acionador manual inteligente Un 67

2.27 Indicador Audio / Visual com sirene com iluminação estroboscópica Un 66

2.28 Central de detecção de alarme de incêndio de 10 laços Un 1

2.29 Repetidor Remoto Un 1

2.30 Modulo de supervisão de saída Un 16

2.31 Módulo de supervisão de entrada Un 1

2.32 Módulo Isolador endereçável Un 18

2.33 Treinamento com o pessoal Un 1

2.34 Indicador Audio de Saída Un 10

2.35 Módulo de Comando Un 1

2.36 Módulos Monitores Un 1

2.37 Workstation (Estação de Trabalho) Un 1

2.38 Software Gerenciador do Sistema Un 1

2.39 Instalação dos projetos em AUTOCAD para Software do sistema Un 1

3.0 SERVIÇOS DE PISO E TETO

3.1 Abertura e fechamento do piso falso no 4º andar - CPD e Sala Técnica - Subsolo Vb 1

3.2 Abertura e fechamento de forro 2º,3º,4º ,5º,6º,7º,8º, 9º e 10º Vb 1

4.0 FERRAMENTAS E MATERIAIS

4.1 Furadeira de impacto Industrial Un 4

4.2 Escada Cavalete de Alumínio de 4 m Un 4

4.3 Broca SDS plus para bucha Nº 12 Ün 4

4.4 Arco Serra com Lamina Un 2

4.5 Rosqueiadeira para eletroduto em ferro de 3/4¨ e 1¨ Un 4

4.6 Porção Un 4

4.7 Marreta de 2 Kg Un 4

4.8 Andaimes Un 40

4.9 Tapumes Un 40

4.10 Material de limpeza Vb 1

SUB TOTAL

5.0 BDI

5.1 Administração %

5.2 Lucro %

SUB TOTAL

6.0 TRIBUTOS

6.1 (ISS;PIS;Cofins) %

TOTAL GERAL

PREÇO EM REAIS (R$)ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.

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Pregão Eletrônico ADFOR nº 58/2010 Anexo 5 Pt. 0901463412

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Observação: Nenhum dos preços unitários dos itens da Planilha de Custos e Formação de Pre-ços (Anexo 5) pode ultrapassar aqueles iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, podendo ainda, somente em condições especiais e devi-damente justificadas em relatório técnico circunstanciado, os respectivos custos ultrapassarem o limite fixado.

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Pregão Eletrônico ADFOR nº 38/2010 Anexo 6 Pt. 0901463412

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DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA .............................(representante da empresa).............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF n.º .........................., como representante devida-mente constituído de .............................( empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................, doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 7 das Condições para Habilitação – Anexo 2 do Edital do Pregão ADFOR 38/2010, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar do Pregão ADFOR 38/2010 foi elaborada de

maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro parti-cipante potencial ou de fato do Pregão ADFOR 38/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão ADFOR 38/2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante poten-cial ou de fato do Pregão ADFOR 38/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qual-quer outro participante potencial ou de fato do Pregão ADFOR 38/2010 quanto a parti-cipar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão ADFOR 38/2010 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão ADFOR 38/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão ADFOR 38/2010 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propos-tas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________________, ___ de ___________________ de 2010.

____________________________________________________ (representante legal da licitante, com identificação completa)

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Pregão Eletrônico ADFOR nº 38/2010 Anexo 7 Pt. 0901463412

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, para os fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR 38/2010, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, pará-grafo 2º da Lei 8.666, de 21.6.1993, que a empresa ...................................., CNPJ ................................, da qual sou representante legal a) não está impedida de licitar, de contratar com a Administração Pública ou cum-prindo penalidade de inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público das esferas Fede-ral, Estadual ou Municipal e não se encontra em pendência de reabilitação de inidoneidade junto a referidas esferas governamentais; b) não se encontra proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de participar em licitações junto às Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais e Distrito Federal; c) não possui entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO; d) não está cumprindo sanção de suspensão imposta pelo BANCO CENTRAL; e) tendo apresentado para participação nesta licitação comprovante do CRC ou de inscrição no Sicaf, em cumprimento à exigência contida no Anexo 2, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do ................. (citar se CRC ou Sicaf) apresentado.

Fortaleza, ..... de ......... de 2010.

(Assinatura do representante legal da empresa)

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Pregão Eletrônico ADFOR nº 38/2010 Anexo 8 Pt. 0901463412

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO N.º 4.358, DE 05.09.2002

DECLARAÇÃO

Ref.: Pregão Eletrônico ADFOR n.º 38/2010. .............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF n.º .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (......).* Local e data

Representante Legal (*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.

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Pregão Eletrônico ADFOR nº 38/2010 Anexo 9 Pt. 0901463412

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COMPROVANTE DE VISTORIA

PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 38/2010

Na forma estabelecida no item 19 e subitens do Edital da licitação em referência,

declaramos que a empresa .............................................................., representada pelo(a)

Sr(a). ........................................, portador da Carteira de Identidade nº

..........................................................., compareceu à vistoria de que trata o item 4.3 do

Anexo 2 do Edital, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório

de estar credenciado pela empresa interessada.

Fortaleza (CE), .... de .......................... de 2010.

_________________________________