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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sábado, 4 de abril de 2020 • Edição 4.407 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Guarujá monta hospital de campanha para enfrentar o novo coronavírus Espaço começou a ser montado ontem (3), em um hangar da Base Aérea de Santos, em Vicente de Carvalho, e contará com 70 leitos que darão suporte à rede municipal de saúde, sendo 50 clínicos e 20 de UTI. Com o reforço, o Município passa a ter 192 leitos para o combate à pandemia. Além do Hospital Santo Amaro, onde foram implantados, há uma semana, 10 novas UTIs, há leitos de clínica médica disponíveis, também, na unidade de retaguarda criada nas dependências do Ambulatório Referência em Especialidades (ARE) da Vila Júlia, que foi transformado para atender as demandas do novo coronavírus NA BASE AÉREA ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 2 PÁGINA 3 Hoje tem sessão online do filme Bacurau no Ponto MIS Fiscalização fecha cerco em marinas e condomínios de luxo CINEMA EM CASA RABO DO DRAGÃO Fábio Bueno Hygor Abreu

Sábado, 4 de abril de 2020 • Edição 4.407 • Ano 19 • Distribuição … · 2020-04-04 · domínios de luxo, localizados na região do Rabo do Dragão, às margens do Canal

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sábado, 4 de abril de 2020 • Edição 4.407 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Guarujá monta hospital de campanha para enfrentar o novo coronavírus

Espaço começou a ser montado ontem (3), em um hangar da Base Aérea de Santos, em Vicente de Carvalho, e contará com 70 leitos que darão suporte à rede municipal de saúde, sendo 50 clínicos e 20 de UTI. Com o reforço, o Município passa a ter 192 leitos para o combate à pandemia. Além do Hospital Santo Amaro, onde foram implantados, há uma semana, 10 novas UTIs, há leitos de clínica médica disponíveis, também, na unidade de retaguarda criada nas dependências do Ambulatório Referência em Especialidades (ARE) da Vila Júlia, que foi transformado para atender as demandas do novo coronavírus

NA BASE AÉREA

ÚLTIMA PÁGINA

PÁGINA 2 PÁGINA 3

Hoje tem sessão online do filme Bacurau

no Ponto MIS

Fiscalização fecha cerco em marinas e

condomínios de luxo

CINEMA EM CASA RABO DO DRAGÃO

Fábio Bueno

DESTINÔMETROATUALIZADO EM 03 de abril

59,625.51$R

Hyg

or A

breu

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2 SÁBADO4.4.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE SANGUE,DOE VIDADOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menuseg.6.4

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Ovos cozidos ao molho sugo, polenta cremosa, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia, suco de laranja

Carne moída, abobrinha refogada, arroz, feijão, beterraba, acelga, bananada, suco de goiaba

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Projeto Ponto MIS realiza hoje sessão online do filme Bacurau

Destinação Criança já arrecadou mais de R$ 15 mil em doações

Filme começa às 15h30 e a partir das 18h haverá bate-papo com o professor de cinema Leandro Afonso e o ator Thomás Aquino

O isolamento social feito em prevenção ao avan-ço do novo coronavírus

(Covid-19) não é mais motivo para ficar sem programação cultural. Isso porque o projeto Ponto MIS, realizado na Cidade, em parceria da Secretaria de Cultura e o Museu da Imagem e do Som de São Paulo (MIS), se-guirá agora através do ‘MIS em Casa’ - iniciativa que apresenta sessões de cinema seguidas de bate-papos online, aos sábados.

O filme de hoje (4) é Bacu-rau (2019), dos diretores Kleber Mendonça Filho e Juliano Dor-nelles. O longa foi um dos mais comentados do ano passado, tendo vencido, entre outros, o Prêmio do Júri do Festival de Cannes. A exibição faz parte da Campanha Cultura em Casa,

da Secretaria de Cultura e Eco-nomia Criativa do Estado de São Paulo, que conta também com o apoio da Vitrine Filmes.

CINEMA EM CASA

Divulgação

Fotos Reprodução

DESTINÔMETRO

Longa foi um dos mais comentados do ano passado, tendo vencido o Prêmio do Júri do Festival de Cannes

Operação Quarentena prende procurado da Justiça na Enseada

PATRULHAMENTO

O ‘Destinômetro’ - registro das doações realizadas à Cam-panha Destinação Criança, em Guarujá, computou, até ontem (3), R$15.526,95 em doações. A iniciativa é uma forma impor-tante de reverter o dinheiro que o contribuinte paga ao Imposto de Renda (IR) para projetos sociais do Municí-pio. A campanha possibilita a doação de parte do IR para programas, projetos e ações voltados à proteção de crian-ças e adolescentes em situa-ção de vulnerabilidade social. Contribuintes que fazem a de-claração de Imposto de Renda

A equipe de quadriciclo da Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarujá deteve, na quar-ta-feira (1º) um procurado da Justiça, na Praia da Enseada. A ocorrência aconteceu durante o patrulhamento da Operação Quarentena, que combate à disseminação do novo corona-vírus (Covid-19) nas praias da Cidade. Com base no decreto municipal 13.568, fica proi-bido o acesso à faixa arenosa para qualquer finalidade, in-cluindo as práticas esportivas, por tempo indeterminado.

Os GCMs abordaram o ho-mem, de 36 anos, na faixa de

pelo modelo completo podem destinar até 3% do imposto de-vido aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcad).

areia e, ao realizar a pesquisa via sistema de banco de da-dos, constou um mandado de prisão preventiva aberto contra ele. Em razão disso, o homem foi encaminhado à De-legacia Sede de Guarujá, onde foi confirmada a informação e ele ficou à disposição das autoridades policiais.

A atração começa às 15h30 e o bate-papo, que contará com a presença do professor de cine-ma Leandro Afonso e do ator

Thomás Aquino, começará às 18 horas e poderá ser acessa-do através do link https://bit.ly/3dOnCmn, sem limite de vagas.

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3SÁBADO4.4.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Fiscais vistoriam marinas e condomínios de luxo no Rabo do Dragão

Mais de três mil veículos já foram impedidos de entrar na Cidade

Documentações, higienização e regras para evitar aglomeração foram alguns dos itens observados pelos fiscais da Prefeitura; missão cumpre decreto municipal nº 13.568/2020, que oficializou o estado de calamidade pública na Cidade e medidas de enfrentamento à pandemia do Covid-19

No reforço do combate ao Covid-19, os fiscais da Prefeitura de Gua-

rujá vistoriaram, na manhã da última quinta-feira (2), sete marinas e outros quatro con-domínios de luxo, localizados na região do Rabo do Dragão, às margens do Canal de Ber-tioga. A missão foi o cumpri-

mento do decreto municipal 13.568/2020, que oficializou o estado de calamidade pública na Cidade e medidas de en-frentamento à pandemia do Covid-19. O intuito da fiscali-zação foi verificar se as norma-tivas estabelecidas no decreto estão sendo cumpridas.

Ao chegarem ao local, os

fiscais de comércio e da Vigi-lância Sanitária se dirigiram aos setores de administração das marinas e condomínios e solicitaram a apresentação dos documentos de proprie-dade e contratos de locação. Em seguida, vistoriaram as áreas de lazer, restaurantes e locais de atividades em co-mum, para verificar se as re-gras de higienização e as de evitar aglomeração de pessoas estavam sendo seguidas.

“Durante a vistoria não en-contramos nenhuma irregula-ridade, apenas cientificamos todas as marinas e condomí-nios sobre as regras de enfren-

Regis Lim

a

Fábio Bueno

FECHANDO O CERCO

BLOQUEIOS DE ACESSO

tamento ao novo coronavírus, e aproveitamos para tirar algu-mas dúvidas deles. Observa-mos, também, que boa parte das marinas estão fechadas, não estão funcionando”, afir-mou o diretor de Operações Especiais e Fiscalização de Taxas do Município.

Na ocasião, foram vistoria-das as marinas Guarujá, Pier 26, Tchabum, Del Rey, Tro-pical, Nacionais, La Marina, Pôr do Sol, Vindumar, além dos condomínios Tijucopava, Sasip, Gaivotas e Iporanga.

Ao sair dos condomínios, os fiscais se depararam com dois comércios varejistas de bebidas, abertos, os quais fo-ram multados. A fiscalização prossegue em vários pontos da Cidade. Desde o dia 21, mais de 450 estabelecimentos já foram vistoriados. Denúncias relati-vas ao descumprimento dos decretos municipais e normas estipuladas para o controle e combate à pandemia do Co-vid-19 podem ser feitas pelo telefone 153. A ligação é gra-tuita e o serviço é 24 horas.

Próximos de completarem duas semanas, desde que fo-ram implementados, os blo-queios rodoviários em Guarujá já impediram que 3.214 veícu-los entrassem na Cidade, até a última quinta-feira (2). Desde o dia 22 de março, a Prefeitura realiza bloqueios em diversos pontos do Município. A me-dida segue o decreto munici-pal 13.569, que oficializou o estado de calamidade pública no Município, decorrente das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronaví-rus (Covid-19).

Ao todo, são sete bloqueios, que funcionam 24 horas e es-tão montados tanto na entrada da Cidade quanto nas saídas das travessias de balsas de Santos e Bertioga. “Nos preo-cupamos com a situação eco-

nômica do Município, assim como de todo o País, mas este é o momento de cuidar da vida de nossos munícipes”, enfati-zou o secretário de Defesa e Convivência Social.

BLOQUEIOSAs vias totalmente bloque-

adas com estruturas de con-

creto (tipo New Jersey), sem acesso à Cidade são: Rua Wal-domiro Macário (acesso aos prédios da Dow Química), a Via Fassina (acesso ao Porto de Granéis e demais empresas) e a Avenida Tancredo Neves (acesso aos bairros Cachoeira, Vila Edna e Vila Zilda).

Existem, ainda, as barrei-

ras sanitárias de fiscalização, únicos acessos à Cidade. Elas estão na Avenida Áurea Gonzá-les Conde (acesso a Vicente de Carvalho), Rua Idalino Pinez (Rua do Adubo – acesso exclu-sivo de caminhões ao Porto), Avenida Vereador Lydio Mar-tins Correa (acesso à Enseada e Morrinhos) e Avenida Santos Dumont (na entrada principal da Cidade). Há, também, bar-reiras, do tipo, nas saídas das travessias de balsas de Santos e Bertioga.

Todos os bloqueios ficam nos arredores da Rodovia Cônego Domenico Rangoni. Como alternativas de trânsi-to para quem presta serviços essenciais, o motorista que quiser acessar os bairros Mor-rinhos, Vila Edna, Vila Zilda e Cachoeira poderão utilizar a

Avenida da Saudade e a Ave-nida Lydio Martins Correa, por meio do túnel. Já para os bairros do Distrito de Vicente de Carvalho, o acesso poderá ser feito pela Avenida Santos Dumont.

Os motoristas que se recu-sarem a retornar estão sujei-tos a terem seus veículos re-movidos ao Pátio Municipal, podendo ser conduzidos ao Distrito Policial para lavratura de boletim de ocorrência, por violações ao Código Penal e ao Código de Trânsito Brasileiro.

A fiscalização está a car-go de mais de 100 agentes da Guarda Civil Municipal e das diretorias municipais de Trân-sito, de Transporte e de Força--Tarefa, todos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Defe-sa e Convivência Social.

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4 SÁBADO4.4.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

L E I N.º 4.781.“Acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 4.004, de

28 de fevereiro de 2013, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de março de 2020, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Ao total de cargos e funções gratificadas descritos no Anexo II, da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, fica acrescido o quantitativo descrito no quadro demonstrativo abaixo:

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO SALÁRIO QUANTITATIVOCoordenador de Corregedoria FG-COR R$ 2.300,00 02

Art. 2.º Ficam extintos do Anexo II, da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, 02 (dois) cargos de Supervisor II – FG-S5, e 02 (dois) cargos de Supervisor III – FG-S6.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de março de 2020.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 26493/145547/2019.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.03.2020.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.594“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 5.444.423,22 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 6.º, da Lei Municipal nº 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social e na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na importância de R$ 5.444.423,22 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), destinado a suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 182 3003 2 025 3 3 90 aplicações diretas 1 100.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 1 5.344.423,22

Total 5.444.423,22

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos da anulação abaixo discriminada:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 90 aplicações diretas 1 100.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 158 4 4 90 aplicações diretas 1 40.052,90 16.01.00 10 122 1001 2 202 4 4 90 aplicações diretas 1 27.315,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 4 4 90 aplicações diretas 1 226.760,04 16.01.00 10 302 1009 2 159 4 4 90 aplicações diretas 1 143.716,54 16.01.00 10 302 1009 2 214 4 4 90 aplicações diretas 1 46.578,79 16.01.00 10 302 1009 2 215 4 4 90 aplicações diretas 1 99.999,99 16.01.00 10 302 1012 2 218 4 4 90 aplicações diretas 1 29.999,98 16.01.00 10 303 1010 2 160 3 3 90 aplicações diretas 1 4.000.000,00 16.01.00 10 304 1011 2 161 3 3 90 aplicações diretas 1 470.000,00 16.01.00 10 304 1011 2 161 4 4 90 aplicações diretas 1 49.999,98 16.01.00 10 305 1011 2 162 4 4 90 aplicações diretas 1 160.000,00 16.01.00 10 305 1013 2 219 4 4 90 aplicações diretas 1 50.000,00

Total 5.444.423,22

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de abril de 2020.PREFEITO

“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.

Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.595“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 8.572.822,52 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal nº 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na importância de R$ 8.572.822,52 (oito milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 93 8.572.822,52

Total 8.572.822,52

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2019, verificado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dos recursos próprios do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, instituído pela Lei Municipal nº 3.306, de 15/02/2006, e que serão transferidos para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Ofício n.º 215/2020, de 31/03/20, do Ministério Público do Estado de São Paulo – Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), para o enfrentamento da pandemia e demais ações de saúde pública.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de abril de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

ERRATADECRETO N.º 13.589, de 31 de março de 2020.

No Decreto n.º 13.589, de 31 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 4.404, de 01 de abril de 2020:Onde se lê:… Art. 1.º (…)

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 aplicações diretas 2 3.181.070,00

Total 3.181.070,00

Leia-se:… Art. 1.º (…)

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 2 3.181.070,00

Total 3.181.070,00

Portaria n.º 382/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, a Sr.ª THAÍS MARGARIDO ALENCAR FORTES R. E SILVA – Pront. n.º 21.205, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Relações Sociais, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.

Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 383/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, o Sr. RENATO MARCELO PIETROPAOLO – Pront. n.º 21.236, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 384/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR, interinamente, o Sr. MARCELO DA SILVA PIGNATARI - Pront. n.º 21.732, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Relações Sociais, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 385/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR, interinamente, o Sr. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA PECCHIORE - Pront. n.º 21.228, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 386/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, o Sr. NELSOMAR GUEDES COUTINHO – Pront. n.º 21.322, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Habitação, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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5SÁBADO4.4.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria n.º 387/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, o Sr. RAFAEL PAES DE BARROS TAMBURUS – Pront. n.º 21.478, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Proteção Social Especial, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 388/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, o servidor CARLOS EDUARDO VARGAS DA SILVA – Pront. n.º 13.326, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Proteção e Bem Estar Animal, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 389/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, o Sr. ALEXANDRE ALVES MOREIRA – Pront. n.º 21.359, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Ação Esportiva Descentralizada, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 390/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, o Sr. CARLOS ALBERTO DE SOUZA – Pront. n.º 21.463, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Limpeza Urbana, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Operações Urbanas

“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 391/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, o Sr. NELSON ALVES FILHO – Pront. n.º 21.575, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Desenvolvimento em Petróleo e Gás, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 392/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, a Sr.ª KÁTIA REGINA DA SILVA FERREIRA – Pront. n.º 21.245, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Urgência e Emergência, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 393/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, o Sr. ALEX MANOEL MONTEIRO – Pront. n.º 21.220, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Coordenação Governamental e Assuntos Es-tratégicos, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 394/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, o Sr. CÉSAR IBRAHIM DAVID, do cargo de pro-vimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Turismo, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 395/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR o Sr. THIAGO TOSCANELLI FERREIRA – Pront. n.º 21.260, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-3, de Assessor de Gabinete, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOChefe de Gabinete

“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 396/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. THIAGO TOSCANELLI FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 397/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR o servidor CARLOS EDUARDO VARGAS DA SILVA – Pront. n.º 13.326, junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“SEDECON”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 398/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR o Sr. CLEITON JORDÃO SANTOS – Pront. n.º 21.468, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Planejamento Ambiental, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Meio Ambiente

“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 399/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR o Sr. CLEITON JORDÃO SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Desenvolvimento em Petróleo e Gás, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de Oliveira

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6 SÁBADO4.4.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Pront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 400/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR o Sr. FÁBIO FERREIRA DOS SANTOS – Pront. n.º 21.939, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Turismo, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 402/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. FÁBIO FERREIRA DOS SANTOS, para o cargo de pro-vimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Turismo, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 405/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR a servidora CAMILA APARECIDA BUCK DA CRUZ – Pront. n.º 13.035, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretora de Programas Estratégicos, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 406/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR o servidor RAFAEL DE QUEIROZ VIZACO – Pront. n.º 15.934, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Gestão Contábil e Financeira, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 407/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, a servidora ADRIANA SOARES ARAÚJO MACHA-DO – Pront. n.º 18.758, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Diretor Médico, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 408/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR, interinamente, o Sr. CELSO ROBERTO BERTOLI JÚNIOR - Pront. n.º 20.701, para o cargo de provimento em comissão, sím-bolo DAS-7, de Diretor de Gestão Contábil e Financeira, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 409/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador I (FG-S1), junto à Diretoria de Urgência e Emergência, da servidora NELICE DA FONSECA RIBEIRO - Pront. n.º 13.551.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“SESAU”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 410/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :DESIGNAR a servidora NELICE DA FONSECA RIBEIRO – Pront. nº 13.551, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Urgência e Emergência, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 411/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador de Ações Educacionais (FG-E3), junto a Diretoria de Ensino, da servidora CRISTIANE NASCIMENTO BROVINI – Pront. n.º 16.753.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“SEDEL”/esoRegistrada no Livro Competente

“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 412/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :DESIGNAR a servidora CRISTIANE NASCIMENTO BROVINI – Pront. nº 16.753, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Programas Estratégicos, a partir de 04/04/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de abril de 2020.

PREFEITO“PREF”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.04.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2020EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE RECURSO

CONTRA O RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

E DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIALA Prefeitura Municipal de Guarujá – PMG, por meio da Secretaria Mu-nicipal de Administração – ADM, em conformidade com o que dispõe o Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e a Lei Municipal nº 4.448, de 9 de novembro de 2017, DIVULGA aos candidatos inscritos para o Concurso Público nº 001/2020, a análise de recurso contra o resultado da solicitação de inscrição na condição de candidato com deficiência e da solicitação de condição especial, conforme adiante:INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO MOTIVO DO INDEFERIMENTO

79794157 RICARDO TADEU BELLINI 149175565Indeferido de acordo com o item 8.4.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso,

a complementação de documentos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presen-te edital.

Guarujá, 3 de abril de 2020.Rogério Lima Netto

Secretário Municipal de AdministraçãoRaphael de Almeida Tripodi

Presidente da Comissão do Concurso Público

PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE DE MANUTENÇÃO (PEDREIRO); AGENTE OPERACIONAL (AJUDANTE GERAL) E SUPERVISOR DE SERVIÇO (ENCARREGADO) - TEMPORÁRIO

EDITAL 001/2020 – SEURBA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Secretaria Municipal de Administração - ADM, torna público os RESULTADOS PRELIMINAR do Processo Seletivo para Contratação Emergencial Temporária – Edital 001/2020 – SEURB.

RESULTADOS PRELIMINARES001 – AGENTE DE MANUTENÇÃO:

INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO0016 CARLOS APARECIDO PEREIRA 000016592633-8 001 10066 JOSÉ HERMINIO DOS SANTOS 0000052580275-7 001 20072 JOSÉ ROBERTO SANTOS LOPES 0000065202329-0 001 30044 GILBERTO GOUVEIA LIMA 00000129390240 001 4

001 – AGENTE DE MANUTENÇÃO – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:Sem classificado001 – AGENTE DE MANUTENÇÃO – CADASTRO RESERVA:

INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO0062 JOSÉ DA SILVA 00000157390020 001 50108 VANDERSON DE JESUS SILVA 00000595296518 001 6

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7SÁBADO4.4.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO0013 ANTÔNIO MARCO PEREIRA LIMA 000020284996-5 001 7

001 – AGENTE DE MANUTENÇÃO – CADASTRO RESERVA – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:Sem classificado002 – AGENTE OPERACIONAL: INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO

0582 PETTERSON LEITE DOS SANTOS 0000032676656X 002 10226 ELIANE RODRIGUES GONÇALVES 00000288671028 002 20360 NILSON DOS SANTOS VIEIRA 00000427841586 002 30191 DANILO NASCIMENTO GUIMARÃES 00000410954081 002 40422 WALLISON DOMINGUES PAIXÃO 00000438881266 002 50284 JANAINA DE FATIMA MACHADO 00000460176584 002 60223 EDUARDO DOS SANTOS SILVA 00000540107438 002 70267 HELIO MIRANDA FERRAZ 00000284845711 002 80216 EDMUNDO GOMES DE SOUZA 00000145437875 002 90154 CAIO LUIZ DA SILVA GIBRAM 00000417453530 002 100388 RODRIGO DOS SANTOS COSTA 00000413946241 002 110164 CARLOS SOARES 0000018738860X 002 120125 ALEX VIEIRA 00000299499960 002 130274 ISAIAS SANTOS PEREIRA 0000022681063X 002 140166 CELSO DOS SANTOS RAMOS 00000420305026 002 150227 ELIELTON DA SILVA DINIZ 00000428485558 002 160209 ÉDER VIEIRA DOS SANTOS 00000438894029 002 17

0218 EDNILSON ROBERTO MARTINS DOS SANTOS FILHO 00000486181054 002 18

0122 ALESSANDRO FERNANDES DE LIMA 0000065733571X 002 190321 LEONARDO DA MOTA KIRSH 00000438893165 002 200246 FELIPE IVO DE MELO 00000631226448 002 210367 PAULO SANCHES DE SOUZA 00000321027401 002 220401 SAULO EZEQUIAS BUENO DE SOUZA 00000583227545 002 230382 ROBERTO DOS SANTOS BEZERRA 00000420306870 002 240315 LEANDRO DA SILVA DE BARROS 00000486380555 002 250407 TAYNAN TOLEDO CAMPELO BARBOSA 00000535164403 002 260318 LEANDRO MAIA DE SOUZA 00000341555435 002 270215 EDMILSON DA SILVA LIMA 00000277735014 002 280397 ROMULO SILVA LUCENA 00000527110048 002 290116 ADRIANO JULIANI 00000323774854 002 300307 JOSÉ RUBENS DÁ SILVA JUNIOR 00000273471211 002 310376 RÊMULO DOS SANTOS BEZERRA 00000407740727 002 320386 ROBSON LUIZ FRANCISCO 00000130042067 002 330157 CARLOS ALBERTO DE MOURA 00000281357419 002 340156 CARLOS ALBERTO DA CRUZ PEREIRA 00000409337146 002 350413 TIAGO BARBOSA DA SILVA 00000415123867 002 360395 ROGERIO DE SOUZA COSTA 00000477259479 002 370331 LUIZ ANTONIO DE ABREU 00000193794986 002 380136 ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS 00000303467332 002 390402 SEVERINA BASILIO 00000360268699 002 400348 MARCOS PAULO PONCIANO 00000454597952 002 410403 SIDNEY CARLOS TORRES DE JESUS 00000348955856 002 420405 SILVIO ROBERTO MIRANDA ABRÃO 00000412657508 002 430332 LUIZ CARLOS ROSÁRIO LOPES 00000182697836 002 440390 RODRIGO SOUZA DE BARROS 00000408678392 002 450178 CLEITON GOMES DOS SANTOS 00000581336124 002 46

002 – AGENTE OPERACIONAL – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO

PESSOA DEFICIENTE0372 ANDERSON DA SILVA 00000257375016 002 10575 CARLOS ALBERTO BEZERRA 00000295375036 002 2

002 – AGENTE OPERACIONAL – CADASTRO RESERVA:Sem classificado002 – AGENTE OPERACIONAL – CADASTRO RESERVA – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:Sem classificado003 – SUPERVISOR DE SERVIÇOS: INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CÓDIGO NOTA CLASSIF.

0504 MARCO AURELIO ALVES REIS 00000250078569 003 78,00 10447 BRUNA SILVA DE SOUZA 00000485718601 003 76,00 20465 ELTON BUENO DA SILVA 00000421658241 003 74,00 30442 ALEXSANDRO MOREIRA DOS SANTOS 00000217849489 003 72,00 4

003 – SUPERVISOR DE SERVIÇOS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO PESSOA

DEFICIENTE0587 EDMILSON CARDOZO 00000162507367 003 1

003 – SUPERVISOR DE SERVIÇOS – CADASTRO RESERVA:INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO

0443 ANATALINO SILVA DOURADO 0000095661980 003 50450 CELSO RICARDO CORREIA 00000263644078 003 60481 JACKSON FERREIRA DA SILVA 00000077415073 003 70463 EDSON TEIXEIRA PINTO 00000133583053 003 80485 JHONATAN DOS SANTOS 00000490898701 003 90472 GUILHERME FERREIRA DE ANDRADE 00000466608421 003 100468 FLÁVIO DOURADO MARIANO 00000270042593 003 110436 ANDERSON HAILTON DAVIES 00000246809036 003 120476 HELLEN NASCIMENTO DA SILVA 00000487017845 003 130526 PEDRO LUIZ CICCONI 00000390549605 003 140544 ROBSON NEVES SILVA 00000407243367 003 150459 DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS 00000485613918 003 160525 PEDRO HENRIQUE ARIAS 00000531187780 003 170563 WILLIAM ALMEIDA 00000327682802 003 180493 LEONARDO PASSOS DA SILVA 00000305913426 003 19

003 – SUPERVISOR DE SERVIÇOS – CADASTRO RESERVA – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO PESSOA DEFICIENTE

0588 JANDCLEI RAMOS DA SILVA 00000343522755 003 2

Guarujá, 03 de abril de 2020.Rogério Lima Netto

Presidente da Comissão Organizadora

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 028/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 13627/942/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº: 113/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI - EPPOBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos odontológicos, para atender as Unidades de Saúde coordenadas pela Secretaria de Saúde do Município de Guarujá. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:4.4.90.52.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO)Item Quant Unidade Descrição VALOR UNITÁRIO

3 30 UN Caneta de alta rotação R$ 250,004 20 UN Contra ângulo intra R$ 275,005 20 UN Micro moro intra R$ 278,00

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 18 de Fevereiro de 2020.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 029/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 13627/942/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº: 113/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: BIO LÓGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MEOBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos odontológicos, para atender as Unidades de Saúde coordenadas pela Secretaria de Saúde do Município de Guarujá. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:4.4.90.52.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO)

Item Quant Unidade Descrição VALOR UNITÁRIO1 8 UN Fotopolimerizador R$ 330,006 10 UN Seladora de mesa R$ 176,009 10 UN Câmara escura para revelação de RX R$ 135,5610 2 UN Localizador apical R$ 1.744,23

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 18 de Fevereiro de 2020.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 030/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 13627/942/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº: 113/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: KLM EIRELI MEOBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos odontológicos, para atender as Unidades de Saúde coordenadas pela Secretaria de Saúde do Município de Guarujá. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:4.4.90.52.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO)Item Quant Unidade Descrição VALOR UNITÁRIO

2 2 UN Motor de bancada R$ 650,00

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 18 de Fevereiro de 2020.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 031/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 13627/942/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº: 113/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: SILVIO VIGIDO - MEOBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos odontológicos, para atender as Unidades de Saúde coordenadas pela Secretaria de Saúde do Município de Guarujá. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:4.4.90.52.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO)Item Quant Unidade Descrição VALOR UNITÁRIO11 10 UN Mocho odontológico R$ 282,00

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 18 de Fevereiro de 2020.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 032/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 13627/942/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº: 113/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: V.L. FUZETI COMERCIALOBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos

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8 SÁBADO4.4.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

odontológicos, para atender as Unidades de Saúde coordenadas pela Secretaria de Saúde do Município de Guarujá. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:4.4.90.52.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO)Item Quant Unidade Descrição VALOR UNITÁRIO

7 6 UN Lavadora ultrassônica R$ 660,488 2 UN Destilador de água R$ 590,00

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 18 de Fevereiro de 2020.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso administrativo nº 13832/942/2020Contratada: Comercial Grande Sol Eireli EPP– CNPJ nº 18.401.261/0001 - 89Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para prevenção e combate à disseminação do CORONAVÍRUS- COVID - 19, considerando o Decreto Municipal nº 13.569/2020, onde declara-se Estado de Calamidade Pública no Município de Guarujá, devido ao advento global da disseminação do novo COVID – 19 e pelo agravo ser considerado problema de saúde pública de importância internacional, que torna necessária a aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual para atendimento de demandas providas de toda prefeitura e profissionais de saúde.Ratifico a dispensa de licitação para contratação direta emergencial, com fundamento no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Guarujá, 03 de abril de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

OPERAÇÕES URBANASEDITAL 001/2020 SEURB

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, através da Secretaria Municipal de Operações Urbanas – SEURB, no uso de suas atribuições legais e em acatamento aos princípios que regem a Administração Pública vem, através do presente, convocar conforme cronograma abaixo, segunda lista de candidatos para Processo Seletivo para contratação emergencial temporária – Edital 001/2020 SEURB, para apresentação de documentos, entrevista e questionário avaliatório, tendo em vista o desinteresse dos convocados em DOM de 14/03/2020 – Edição n.º 4393, deixando de preencher as seguintes vagas:- Cód. 01: 01 vaga para pessoa com deficiência;- Cód. 01: 13 vagas para cadastro reserva;- Cód. 01: 01 vaga para cadastro reserva pessoa com deficiência;- Cód. 02: 11 vagas;- Cód. 02: 01 vaga para pessoa com deficiência;- Cód. 02: 15 vagas para cadastro reserva;- Cód. 02: 03 vagas para cadastro reserva pessoa com deficiência

07/04/2020 – terça-feira – às 09h00ADERVAL SOARIS CANDIDOALISSON FARIAS SANTOSCLAUDEMIR LEALCLEBER DONATO SANTOSCLEONILDO FERNADES DA SILVADANIEL FREITASDAVID DOS SANTOS PASSOSENOQUE GOMES DE ALENCAREVERTON RODRIGO NASCIMENTO SAL...FRANCISCO NEUDIMAR DE ALMEIDAGERSON ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

GIOVANE VICTOR REIS DE ALMEIDA...ISMAEL PIRES DE SOUSAJOAO PAULO LOPESJOÃO SILVA SOARES FILHOJOSE FLÁVIO DA SILVA CUNHADAKAIO GONCALVES GARCÍALEONARDO AUGUSTO PASCHOARELI D...MANOEL GOMES DE OLIVEIRA FILHOMANOEL VICTOR DA MATA BORGESMARCELO HERMINIO DO NASCIMENTOMICHEL DE ANDRADE SANTOSOSNI DOS REISPAULO SÉRGIO FELIPE DA SILVA ...PEDRO DE OLIVEIRA SANTOSRHUAN DOS REIS LIMAROBERTO TEODOSIO DE SANTANARODRIGO ANTONIO SILVA LUCENARODRIGO FERNANDES AMÂNCIOVAGNER PEREIRA LUNAWELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOSWILMA FERREIRA PEIXINHO

07/04/2020 – terça-feira – às 10h00ADRIANO JULIANIAIRTON PEREIRADAVID FERREIRA DO NASCIMENTODIEGO DE ANDRADE FERREIRAEDSON DOS SANTOS BARBOSAEDUARDO ROBERTO MUNIZ RIBEIROELISEU PAULO DA SILVAEMERSON MONTEIRO PEREIRAERICK RODRIGO DA SILVAEVAL LEITE LIMAFABIANO ANTÔNIO DA CRUZFABIANO DA SILVA SANTOSFÁBIO DA SILVA RODRIGUESFELIPE CAMPOS PORTELA QUARESMAFÉLIX SILVA DA LUZFERNANDO MATEUS MACHADOFRANCISCO DE ASSIS SOARES DA S...GABRIEL INÁCIO DA SILVAGABRIEL LUIZ DOS SANTOSGABRIEL SANTOS NUNESGLÉCIO SILVA DE OLIVEIRAGUILHERME DE SOUZA PINHEIROISRAEL NEVES FREITASITALO GONÇALVES RODRIGUESJAIR NUNES DA SILVAJANAÍNA DOS ANJOS FERNANDESJISELLY THAIS TEIXEIRA DE JESU...JONATAN OLIVEIRA DA SILVAJONATHAN HENRIQUE AGUIARJOSÉ CARLOS BRANDÃOJOSÉ DANILO GOMES DOS SANTOSJOSÉ FÁBIO BISPO SANTOSJOSÉ LAERCIO DA SILVA

07/04/2020 – terça-feira – às 11h00JOSÉ LAÉRCIO SANTOS DE LIMALEANDRO MATEUS GONÇALVESLUÍS FERNANDO DOS SANTOS MORE...LUIZ THIAGO DE MELOMARCELO SOARES DE MENEZESMARCOS ANTONIO SANTOS CARDOSOMARCOS COSTA SILVAMARCOS PAULO RODRIGUESMESSIAS FRANCISCO DOS SANTOS F...MICHEL GOMES DE AQUINOMICHEL RENAN CRISPIM CUNHAMOISES DE ARAÚJO SANTOS JÚNI...ONOFRE NASCIMENTO DOS SANTOSPEDRO ALBERTO DE OLIVEIRARONEI JESUS COLOMBRINIRONIELLE DA SILVA GERALDO

SERGIO HENRIQUE FELIX DE OLIVE...SAMUEL ADRIANO BEZERRA DOS SA...THIAGO DA SILVA ESTEVESTIAGO PEREIRA SANTOSUBIRAJARA LOPES DOS SANTOSWALDOMIRO DA SILVA JUNIORALTIEIRIS HENRIQUE MARINS DA S...FERNANDO DAVID COSTA DOS SANTO...FERNANDO MAIA DE SOUZAWESLEY JORGE DOS SANTOS VIANAANDREY SILVA ALVESMATHEUS AUGUSTO LIMA SANTOSRENATA LIMASALOMAO SILVA DE OLIVEIRAVINÍCIUS ROBERTO BATISTA

Os(as) CONVOCADOS(AS) RELACIONADOS(AS) deverão comparecer, atendendo o dia e horários selecionados, junto ao Paço Municipal “Raphael Vitiello”, localizado à Av. Santos Dumont 640 – Térreo (acesso pelos fundos) – Santo Antônio – Guarujá, munidos dos seguintes documentos, ORIGINAL E CÓPIA, para comprovar as informações constantes da ficha de inscrição e os demais para contratação, a saber:a) Comprovante da Escolaridade (atendendo o requisito da respectiva função);b) Cédula de Identidade (RG);c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);d) Comprovante de residência;e) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP;f) Certificado Militar, para homens com idade inferior a 45 anos;g) Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/ atestado);h) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br);i) Declaração de bens;j) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social com o último registro e experiências.O candidato que se inscrever, como pessoa deficiente, deverá se apresentar munido de laudo original (ou cópia autenticada em cartório) emitido por órgão e profissional competente de saúde, ambos regulamentados e em atividade, atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência de que é portador, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Laudo médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, verificando-se, ainda, se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência que possui, para não acarretar inaptidão.O(a) convocado(a) que não comparecer no dia relacionado ou que deixe de apresentar algum dos documentos solicitados, ficará automaticamente excluído.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de abril de 2020.HASSEN AHMAD HAMMOUD

Secretário Municipal de Operações UrbanasSEURB

ROGÉRIO LIMA NETTOPresidente da Comissão Organizadora

SAÚDECOMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA

DELIBERAÇÃO CFT 05/2020Considerando o Decreto Municipal nº 14.742/2018, que institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), nomeia seus membros e dá outras providências;Considerando as dificuldades encontradas pelas unidades em padronizar limites máximos de entregas de máscaras para COVID-19;Os membros da CFT, em decisão extraordinária, promovida por meio de conferência por aplicativo de mensagem, aprovam, por unanimidade, a instituição da seguinte padronização para dispensação de medicamentos:

Protocolo que regulamenta a distribuição da Máscara Respirador PFF 2/ N95, Máscara Cirúrgica e Protetor Facial para prevenção

da disseminação do COVID-19 aos profissionais que trabalham em ambiente suscetível à contaminação.

2ª EDIÇÃORevoga-se a 1ª Edição de 18/03/2020

1. Objetivo: 1.1. Determinar a confiabilidade do tempo do uso de máscaras cirúrgicas

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9SÁBADO4.4.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

descartáveis e máscaras PFF-2, PFF-2/N95, ou ainda PFF-3, para oferecer segurança aos funcionários, evitando e minimizando os riscos à saúde, para atendimento aos pacientes com suspeita do novo coronavírus (COVID-19). Portanto, precauções baseadas na forma de transmissão devem ser tomadas para TODOS os pacientes desde o primeiro contato mesmo que seja um caso suspeito.1.2. Os usos dos tipos de máscaras por profissional e unidade de atendimento estão definidos no Plano de Assistência ao Paciente Sintomático Respiratório, publicado no Diário Oficial do Município de Guarujá em 19 de fevereiro de 2020 ou atualizações que vier substituí-lo.2. Abrangência: Todos os setores 3. Executor: Equipe de saúde/ Profissionais de apoio caso participem da assistência direta ao caso suspeito ou confirmado4. Equipamentos:4.1. Máscara cirúrgica: utilizada para precaução padrão e precaução por gotículas pelos profissionais da saúde, profissionais de apoio caso participem da assistência direta ao caso suspeito e nos pacientes com confirmação do COVID-19, conforme item 1.24.1.1. Procedimento de oferecimento: 4.1.1.1. O oferecimento da máscara cirúrgica é exclusivo aos profissionais que atuam nas unidades de saúde e exclusivo aos usuários que assim procuram os serviços de saúde quando suspeitada a infecção por COVID-19.4.1.1.2. O remanejamento do produto, furto, ou qualquer atividade que não as estabelecidas no item 4.1.1.1, dada a dificuldade da aquisição, para outros serviços/ indivíduos, acarretará obrigações previstas no código penal, artigo 312 e nas demais penalidades na forma da lei.4.1.1.3. Será oferecida uma unidade da máscara cirúrgica aos profissionais que participarem da equipe de recepção e triagem, locais estes que realizam o cadastramento da ficha ambulatorial e classificação de risco consecutivamente, da Unidade de Urgência e Emergência ou a equipe de triagem das unidades de Atenção Primária e Especialidades.4.1.1.4. O cadastramento de cada entrega ao profissional será feita por meio do hórus, sistema de gestão da Assistência Farmacêutica do SUS e cartão do SUS do colaborador, assim como do paciente.4.1.1.5. A reposição para a unidade será realizada assim que os itens alcançarem seus estoques mínimos e por meio do relatório de saídas por dispensação do item oferecido pelo sistema Hórus.4.1.1.6. Caso a farmácia da unidade de Urgência e Emergência estiver fechada, ou o serviço do SAMU necessitar, caberá ao Responsável Técnico do setor realizar as devidas anotações de consumo, com dados do profissional e cartão SUS, a fim de garantir o devido abastecimento do estoque.4.1.1.7. Nas unidades que trabalham em horário não caracterizado como regime de plantão, somente poderão oferecer máscaras enquanto estiverem abertas.4.1.1.8. A troca da máscara cirúrgica deve ser realizada, no máximo, a cada 4 (quatro) horas de utilização contínua, ou quando danificadas por líquidos de quaisquer tipos, ou ainda quando fisicamente danificadas, enquanto ainda persistirem as vindas de casos suspeitos, conforme regra do plano mencionado no item 1.2.4.2. Máscaras com filtro biológico, como PFF-2, PFF-2/N95, ou ainda PFF-3: são de uso exclusivo do profissional da saúde para precaução com aerossóis. As máscaras PFF-2, PFF-2/N95, ou ainda PFF-3 não têm tempo definido de uso, podendo ser reutilizada se não estiver suja, úmida ou dobrada ou quando houver a saturação do elemento filtrante, dificultando assim, a respiração do usuário, para tanto, sugerimos que se guarde na embalagem original, preferencialmente em saco plástico poroso, sem lacre para evitar a umidade e proliferação de microorganismos. Pode ser guardada, para um próximo uso, em locais definidos pelo seu serviço/setor. Seu uso é sempre individual. Esta máscara possui PFF-2 (94%), PFF-2/N95 (95%), ou ainda PFF-3 (99%) de eficiência de filtração de partículas maiores que 0,3µm e seu uso é indicado visando a proteção contra doenças por transmissão aérea, incluindo o COVID-19.Lembre-se de colocar a máscara antes de entrar no ambiente de internação do paciente e só retirá-la após a saída do mesmo. Identifique a sua máscara com o seu nome e data e a proteja mantendo a sua forma. A máscara não deve ser dobrada ou amassada, pois isso irá comprometer a filtração da mesma.O profissional deve continuamente avaliar a adequada adaptação da sua máscara à face, a elasticidade de suas alças de fixação à cabeça bem como a integridade da sua estrutura.

Assegure-se de que a sua máscara tenha o selo NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health) ou a sigla PFF2 (Peça Facial Filtrante). Os fabricantes alertam pela vulnerabilidade da segurança, quanto à utilização destas máscaras por pessoas com barbas ou cicatrizes profundas na face por impedir uma eficiente adaptação da máscara ao rosto do usuário.4.2.1. Procedimento de oferecimento: 4.2.1.1. O oferecimento da máscara é exclusivo aos profissionais de saúde que atuam nas unidades de saúde, que tiverem contato com aerossóis e gotículas dos usuários de saúde suspeitos ou confirmados da infecção por COVID-19.4.2.1.2. O remanejamento do produto, furto, ou qualquer atividade que não as estabelecidas no item 4.2.1.1, dada a dificuldade da aquisição, para outros serviços/ indivíduos, acarretará a obrigações previstas no código penal, artigo 312 e nas demais penalidades na forma da lei.4.2.1.3. Será oferecida uma unidade da máscara aos profissionais de saúde, na forma que assim estabelece o Plano de Assistência ao Sintomático Respiratório, suficiente pelo período mínimo de 5 (cinco) plantões de 12 (doze) horas, quando em uso contínuo, ou quando houver quaisquer danificações relacionadas no item 4.2 ou quando houver a saturação do elemento filtrante, dificultando assim, a respiração do usuário.4.2.1.4. Caberá ao Responsável da unidade, conforme a necessidade local e após treinamento, repor máscaras danificadas ou saturadas, exigir seu uso conforme preconiza a legislação atual vigente, permanecendo sob a responsabilidade do profissional contemplado, o correto cuidado para evitar que a máscara perca sua integridade, vez que, ao usar, utilize-a apenas para a finalidade a que se destina. Além disso, deve responsabilizar-se pela guarda e conservação também conforme preconiza a legislação atual vigente (LEI Nº 6.514/77 na portaria Nº 3.214/78 em sua Norma Regulamentadora Nº 6).4.2.1.5. O cadastramento de cada entrega ao profissional será feita por meio do Hórus, sistema de gestão da Assistência Farmacêutica do SUS e cartão do SUS do colaborador, assim como do paciente.4.2.1.6. A reposição para a unidade será realizada assim que os itens alcançarem seus estoques mínimos e por meio do relatório de saídas por dispensação do item oferecido pelo sistema Hórus.4.2.1.7. Caso a farmácia da unidade de Urgência e Emergência estiver fechada, ou o serviço do SAMU necessitar, caberá ao Responsável Técnico do setor realizar as devidas anotações de consumo, com dados do profissional e cartão SUS, a fim de garantir o devido abastecimento do estoque.4.2.1.8. Nas unidades que trabalham em horário não caracterizado como regime de plantão, somente poderão utilizar máscaras enquanto estiverem abertas.4.3. Protetor Facial: utilizado pelos profissionais de saúde. Recomendamos o seu uso para intubação em casos de emergência, juntamente com a máscara caracterizada no item 4.2 e toda a paramentação prevista no Plano de Assistência ao Sintomático respiratório (item 1.2)4.3.1. Este equipamento não é descartável, devendo manter assim um protocolo de higienização e descontaminação do mesmo, igual ao destinado aos óculos de segurança e de outros equipamentos não descartáveis utilizados na saúde.

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESULTADO FINAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 - SEDEAS A Comissão de Seleção, designada por meio da Portaria nº 08/2019-SE-DEAS, torna público o RESULTADO FINAL do Edital de Chamamento Público nº 01/2020 – SEDEAS, que tem como objeto a formalização de Parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC) para o desen-volvimento de atividades socioculturais, educativas, esportivas, de lazer e assistenciais para pessoas idosas – Centro de Convivência do Idoso.

Processo Proponente Proteção Social Valor Meta Resultado

47634/19Associação dos Idosos,

Pensionistas e Aposentados de Vicente de Carvalho - ASIPAVIC

Básica R$ 250.000,00 50 vagas/mês Habilitada

Guarujá, 03 de abril de 2020.

Maria Fernanda da SilvaÁlano da Silva Souza

Simone Souza AlencarEdilene Mota MendonçaComissão de Seleção

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAATO NORMATIVO Nº 03/2020

Estabelece instruções para o reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da Prefeitura Municipal de Guarujá, da Câmara Municipal de Guarujá e da Autarquia Guarujá Previdência do direito à aposentadoria dos servidores públicos com requisitos e critérios diferenciados, de que trata o art. 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal.Considerando que, por força da Súmula Vinculante nº 33 do STF, aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica;Considerando que, diante do exercício de atividades em condições especiais, caberá à Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo do Município de Guarujá a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;Considerando o que dispõe a Seção II (da Segurança do Trabalho), Arts. 386 a 388 da Lei Complementar 135, de 03 de abril de 2012;Considerando o que consta do Art. 94 da Lei 8213/1991 sobre a compensação financeira de tempos de contribuição em diferentes sistemas de previdência social;Considerando que o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades;Considerando que o PPP tem como finalidade:I. Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;II. Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo; III. Prover a empresa ou órgãos públicos de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa ou órgãos públicos evitem ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores ou servidores; IV. Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.Considerando que a elaboração do PPP é obrigatória a partir de 01/01/2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) e tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial;Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo 2018/39294-Ref.122088 da Prefeitura Municipal de Guarujá e Processo Administrativo nº 1186/2019 desta Autarquia;

RESOLVE:Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de Guarujá, da Câmara Municipal de Guarujá e da Autarquia Guarujá Previdência, quanto à análise do direito à concessão da aposentadoria especial, reger-se-á pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, atendendo no que couber a INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010 e a Lei nº 8.213, de 1991.Art. 2º Atendendo ao que consta no Art. 8º e inciso I do Art. 7º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, a Prefeitura do Município de Guarujá, a Câmara Municipal de Guarujá e a Autarquia Municipal Guarujá Previdência, quando estiverem diante do exercício de atividades em condições especiais por parte de seus servidores, deverão emitir o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, nos moldes e com as mesmas finalidades do PPP do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.Art. 3º Fica estabelecido por este Ato Normativo o modelo do formulário

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10 SÁBADO4.4.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

do PPP (ANEXO I), com base no que consta na INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77/2015, para atender o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Parágrafo único: As instruções de preenchimento do formulário do PPP que devem ser seguidas, no couber, se encontram no ANEXO II deste Ato Normativo;Art. 4º A emissão do PPP por parte da Prefeitura Municipal de Guarujá, da Câmara Municipal de Guarujá e da Autarquia Guarujá Previdência, respeitará as seguintes diretrizes:§ 1º A necessidade da emissão do PPP, com relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que trata o subitem 9.3.6, da Norma Regulamentadora-NR nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego e, com relação aos demais agentes, à simples presença no ambiente de trabalho (reconhecimento da existência do fator de risco), devendo a avaliação de riscos e agentes nocivos considerar a descrição detalhada:I - Das circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente nocivo ou associação de agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada;II - De todas as fontes e possibilidades de liberação dos agentes mencionados no inciso I; eIII - Dos meios de contato ou exposição dos trabalhadores, as vias de absorção, a intensidade da exposição, a frequência e a duração do contato.§ 2º A Prefeitura do Município de Guarujá, a Câmara Municipal de Guarujá e a Autarquia Municipal Guarujá Previdência deverão elaborar, manter atualizado o PPP para os seus servidores, bem como fornecer a estes, quando da exoneração ou demissão, cópia autêntica desse documento.§ 3º As condições de trabalho que dão ou não direito à aposentadoria especial deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais que se constituem ou que estejam contempladas, dentre outros, nos seguintes documentos:I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;II – Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;III – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;IV – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;V – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;VI – Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;VII – Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.§ 4º O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções e, pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.§ 5º O PPP será impresso nas seguintes situações:I - Por ocasião da exoneração ou demissão do servidor, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o servidor, mediante recibo;II - Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;III - Para fins de análise de concessão de benefícios;IV - Para simples conferência por parte do servidor, quando solicitado;V – Quando solicitado pelas autoridades competentes.§ 6º O PPP deverá ser assinado por representante legal com poderes específicos determinados por ato oficial da Prefeitura do Município de Guarujá ou da Câmara Municipal de Guarujá ou da Autarquia Municipal Guarujá Previdência, de acordo com o ente o qual o servidor pertencer.§ 7º comprovação da entrega do PPP ao servidor será feita pela ciência do servidor no processo administrativo ou judicial que gerou a solicitação ou demanda, ou na segunda via do documento fornecido.§ 8º O PPP deverá ser mantido em arquivo pelo menos por 35 anos.§ 9º As informações constantes no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.§ 10º A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 297 do Código Penal.Art. 5º Os tempos de contribuição de exercício de atividade com critérios diferenciados, de que trata o art. 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal não serão contados pelo RPPS utilizando-se de fatores de compensação ou contagem ficta de tempo com fins de equivalência ao tempo de contribuição para aposentadoria comum, sendo tão somente considerado o direito à aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos, conforme o caso) para aqueles que cumprirem, naquele ente ou autarquia, o tempo necessário nas condições exigidas para sua concessão.

§ 1º Para adquirir o direito à aposentadoria especial, pelo exercício de atividade com critérios diferenciados, são exigidos tempos mínimos de contribuição, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, nas seguintes hipóteses:I - 15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;II - 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.III - 25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.§2º Serão considerados para efeitos de contagem de aposentadoria por exercício de atividade com critérios diferenciados os tempos de contribuição compensados de outros regimes de previdência, conforme previsão no Art. 94 da Lei 8213/1991, desde que naquele regime de previdência tiverem sido reconhecidos como atividade com critérios diferenciados.§3º Os tempos de contribuição provenientes de outros regimes de previdência, que não forem reconhecidos como atividade com critérios diferenciados na sua origem, não serão considerados como “especiais” no RPPS e deverão ser computados na compensação de que trata o Art. 94 da Lei 8213/1991 como tempo de atividade normal.Art. 6º No que se refere a servidores que tenham exercido suas atividades na Prefeitura do Município de Guarujá, na Câmara Municipal de Guarujá ou na Autarquia Municipal Guarujá Previdência antes de 01/01/2013, ou que não optaram ou não puderam migrar para o regime estatutário ou permaneceram regidos pela CLT por força legal após 01/03/2013, ou seja, para os servidores que ainda permanecem como segurados do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, a emissão do PPP segue integralmente as normas legais vigentes para o regime CLT, não se aplicando as especificidades deste Ato Normativo.Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Guarujá, 03 de abril de 2020.

Everton Sant’ anaDiretor Presidente

ANEXO IADAPTADO, EM ATENDIMENTO A INSTRUÇÃO

NORMATIVA Nº 85/2015/PRES/INSS, DE 18/02/2016 QUE SUBSTITUIU O ANEXO XV DA IN Nº 77/PRES/INSS,

DE 21 DE JANEIRO DE 2015PERFIL PROFISSIONÁRIO PREVIDENCIÁRIO-PPP

DADOS ADMINISTRATIVOS1-CNPJ do Domicilio Tributário/CEI

2-Nome Empresarial 3-CNAE

4-Nome do Servidor 5-BR/PDH 6-NIT

7-Data do Nascimento 8-Sexo (F/M) 9-Prontuário 10-Data de Admissão 11-Regime Revezamento

12-CAT REGISTRADA12.1-Data do Registro 12.2-Número da CAT 12.1-Data do Registro 12.2-Número da CAT

NA NA NA NA

13-LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

31.1-Período 13.2-CNPJ/CEI 13.3-Setor 13.4-Cargo 13.5-Função 13.6-CBO

13.7-Cod.GFIP

14-PROFISSIOGRAFIA14.1-Período 14.2-Descrição das Atividades

REGISTROS AMBIENTAIS15-EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS

15.1-Período 15.2-TIPO 15.3-Fator de Risco

15.4- Intensidade/Concentração

15.5-Técnica Utilizada

15.6-EPC Eficaz (S/N)

15.7-EPI Eficaz (S/N)

15.8-CA EPI

15.9-ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS: Sim/Não

Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual – EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial.

Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo. Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação – CA do MTE. Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria. Foi observada a higienização. 16-RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS

16.1-Período 16.2-NIT 16.3-Registro Conselho de Classe

16.4 – Nome do Profissional Legalmente Habilitado

RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA17-EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)

17.1-DATA 17.2-TIPO 17.3-Natureza 17.4- Exame (R/S) 17.5-Indicação de Resultados

Os campos de 17.1 a 17. 5 não serão informados neste formulário, restritos à gestão da área médica. (Obs. nº1)18-RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

18.1-Período 18.2-NIT 18.3-Registro Conselho de Classe

18.4 – Nome do Profissional Legalmente Habilitado

RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕESDeclaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade do ente, órgão ou autarquia. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal e , também, que tais informações são de caráter privativo do Servidor, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.19-Data Emissão PPP 20-REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE, ÓRGÃO OU AUTARQUIA

20.1-NIT 20.2-Nome

(Carimbo)___________________________

(assinatura)OBSERVAÇÕES1) O subitem do campo 17 fica impedido de ser publicado neste formulário de acordo com o artigo 5º inciso X da Constituição Federal, artigo 154 do Código Penal Brasileiro, artigos 11, 102 e 105 do código de Ética Médica e com resolução 1.715 do Conselho Federal de Medicina.

ANEXO IIADAPTADO, EM ATENDIMENTO A INSTRUÇÃO

NORMATIVA Nº 85/2015/PRES/INSS, DE 18/02/2016 QUE SUBSTITUIU O ANEXO XV DA IN Nº 77/PRES/INSS,

DE 21 DE JANEIRO DE 2015INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - PPP

CAMPO DESCRIÇÃO INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

DADOS ADMINISTRATIVOS

1 CNPJ do Domicílio Tributário/CEI

CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX;

2 NOME EMPRESARIAL Nome do ente, órgão ou Autarquia

3 CNAE

Classificação Nacional de Atividades Econômicas do ente, órgão ou autarquia – CNAE, completo, com sete caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE por meio da Resolução CONCLA nº 07, de 16 de dezembro de 2002. A tabela de códigos CNAE - Fiscal pode ser consultada na internet, no site www.cnae.ibge.gov.br

4 NOME DO SERVIDOR Nome completo do servidor.

5 BR/PDH

BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável. Preencher com base no artigo 93, da Lei nº 8213/91, Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº 3298/99, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados ..................... 2%; II - de 201 a 500 ............................... 3%; III - de 501 a 1.000 ........................... 4%; IV - de 1.001 em diante. ................... 5%.

6 NIT Número de Identificação do Trabalhador. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP.

7 DATA DO NASCIMENTO No formato DD/MM/AAAA.

8 SEXO (F/M) F - Feminino; M - Masculino. 9 Prontuário Número do prontuário de registro do servidor. 10 DATA DE ADMISSÃO No formato DD/MM/AAAA.

11 REGIME DE REVEZAMENTO

Regime de Revezamento de Trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso.Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.

12 CAT REGISTRADA Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas, nos termos do Decreto Municipal 10.530 de 2013.

12.1 Data do Registro No formato DD/MM/AAAA. 12.2 Número da CAT Numeração conforme os termos do Decreto Municipal 10.530 de 2013.

13 LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do servidor, por período. A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

13.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de servidor ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

13.2 CNPJ/CEI Local onde efetivamente o servidor exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do servidor no formato XXXXXXXX/XXXX-XX.

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11SÁBADO4.4.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

13.3 Setor Lugar administrativo na estrutura organizacional do ente, órgão ou autarquia, onde o servidor exerce suas atividades laborais.

13.4 Cargo Cargo do servidor, constante no seu prontuário ou registro funcional.

13.5 Função Atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável.

13.6 CBO Classificação Brasileira de Ocupação – CBO vigente à época.

13.7 Código Ocorrência da GFIP

Código Ocorrência da GFIP para o servidor, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP.

14 PROFISSIOGRAFIA Informações sobre a profissiografia do servidor, por período. A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.

14.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de servidor ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

14.2 Descrição das Atividades

Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo servidor. Descrever com exatidão, contendo detalhes dos processos, das matérias primas, produtos, maquinas e equipamento utilizados, duração e frequência das atividades e demais condições específicas.

REGISTROS AMBIENTAIS

15 EXPOSIÇÃO A FATORES DE

RISCOS

Informações sobre a exposição do servidor a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

15.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de servidor ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

15.2 Tipo

F - Físico; Q - Químico; B - Biológico; E – Ergonômico / Psicossocial, M – Mecânico / de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001. A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa. O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.

15.3 Fator de Risco Descrição do fator de risco. Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.

15.4 Intensidade/Concentração

Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.

15.5 Técnica Utilizada Técnica utilizada para apuração do item 15.4. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.

15.6 EPC Eficaz (S/N) S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.

15.7 EPI Eficaz (S/N)

S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância: 1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial); 2- das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo; 3- do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE; 4- da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5- dos meios de higienização.

15.8 C.A. EPI Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 15.7. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.

15.9

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS

NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS

S - Sim; N – Não. Observação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância: 1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial); 2- das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo; 3- do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE; 4- da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5- dos meios de higienização.

16 RESPONSÁVEL

PELOS REGISTROS AMBIENTAIS

Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.

16.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de servidor ativo, sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

16.2 NIT Número de Identificação do Trabalhador. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP.

16.3 Registro Conselho de Classe

Número do registro profissional no Conselho de Classe, no formato padrão do conselho, acrescido da sigla da unidade da federação correspondente, após um traço.

16.4 Nome do

Profissional Legalmente Habilitado

Nome completo do responsável pelos registros ambientais

RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

17 EXAMES MÉDICOS

CLÍNICOS E COMPLEMENTARES

Não preencher este quadro. As informações, se necessárias, devem ser obtidas junto à Unidade de Medicina do Trabalho do órgão, ente ou autarquia, que tem a gestão destas informações.

17.1 Data No formato DD/MM/AAAA. - Não preencher este quadro.

17.2 Tipo Não preencher este quadro. Somente na Unidade de Medicina do Trabalho, em sigilo, preencher A - Admissional; P - Periódico; R - Retorno ao Trabalho; M - Mudança de Função; D - Demissional. - Não preencher este quadro.

17.3 Natureza Não preencher este quadro. Somente na Unidade de Medicina do Trabalho, em sigilo, preencher Natureza do exame realizado. No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado.

17.4 Exame (R/S) Não preencher este quadro. Somente na Unidade de Medicina do Trabalho, em sigilo, preencher R - Referencial; S - Sequencial.

17.5 Indicação de Resultados

Não preencher este quadro. Somente na Unidade de Medicina do Trabalho, em sigilo, preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Sequencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento. OBS.: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente.

18 RESPONSÁVEL

PELA MONITORAÇÃO

BIOLÓGICA Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período.

18.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de servidor ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

18.2 NIT Número de Identificação do Trabalhador – NIT.O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP.

18.3 Registro Conselho de Classe

Número do registro profissional no Conselho de Classe, no formato padrão do conselho, acrescido da sigla da unidade da federação correspondente, após um traço.

18.4 Nome do

Profissional Legalmente Habilitado

Nome completo do responsável pela monitoração biológica.

RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES

19 DATA DE EMISSÃO DO PPP

Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.

20 REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE,

ÓRGÃO OU AUTARQUIA

Informações sobre o Representante Legal do ente, órgão ou autarquia.

20.1 NIT NIT do representante legal do ente, órgão ou autarquia.O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP.

20.2 Nome Nome do responsável pelas informações Carimbo e Assinatura Carimbo do ente, órgão ou autarquia e Assinatura do Representante Legal.

OBSERVAÇÕES Devem ser incluídas neste campo informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do

requerimento do benefício.OBS.: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.

PORTARIA N° 0046/2020EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 152, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 112/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição especial magistério, conforme cálculos apurados, a Sra. EDINA ALMEIDA SILVA DE LIMA, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 12.050, Professora de Educação Básica I, conforme prevê o artigo 150 cc 152, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” cc § 5º da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 27 de abril de 2020.Registre-se e publique-se.

Guarujá Previdência, 03 de abril de 2020.EVERTON SANT’ ANA

Diretor Presidente“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 03.04.2020Renata Franco F. de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei.

PORTARIA 0044/2020O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;Considerando finalmente o que consta no Processo n° 40/2020,

R E S O L V E:I – CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE de que trata o artigo 169 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, a Sra. ILSA GUILHERME DONATO SANTOSII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/01/2020.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 03 de abril de 2020.Everton Sant’AnaDiretor Presidente

“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 03.04.2020Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

PORTARIA N° 0045/2020EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 24/2020;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. ERINALVA GONÇALVES XAVIER, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 11.010, Professora de Educação Básica III, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº 179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de maio de 2020.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 03 de abril de 2020.

EVERTON SANT’ANADiretor Presidente

“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 03.04.2020Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

F I Q U E E M C A S A !NÃO É FÉRIAS!QUARENTENA

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 SÁBADO

4.4.2020

Guarujá monta hospital de campanha na Base Aérea de Santos, em Vicente de Carvalho

Prefeitura viabiliza 192 leitos para combate ao Covid-19

Estrutura, que totaliza 1,9 mil metros quadrados, reforça aparato da Cidade visando aumento de demanda causado pelo novo coronavírus; município terá, agora, 192 leitos à disposição

ENFRENTAMENTO AO COVID-19

Começou a ser montado ontem (3), no hangar da Base Aérea de Santos

(Av. Presidente Castelo Bran-co, s/n° - Jardim Cunhambe-be, em Vicente de Carvalho), o hospital de campanha que a Prefeitura de Guarujá provi-denciou para o enfrentamento à pandemia do novo corona-vírus (Covid-19). No local, es-tão sendo montados 70 leitos de apoio à rede municipal de saúde, sendo 50 clínicos e 20 de UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

A estrutura será composta por duas tendas, uma de 20x45 metros e outra de 20x50 metros, totalizando 1.900 metros qua-drados. O hangar possui cerca de quatro mil metros quadra-dos, o que permite a expansão do hospital de campanha, com o funcionamento de mais leitos, se for necessário. A previsão é de que a montagem esteja con-cluída dentro de uma semana.

A base das tendas é de alu-mínio, do tipo box truss. As divisões internas dos leitos se-rão construídas em material conhecido como octanorm, um sistema de tubos de alumí-nio, com oito lados, também utilizados na montagem de stands. O material é de fácil higienização, sendo, inclusive, lavável. Cada um dos 70 leitos terá estrutura individual, me-dindo 7,5 metros, garantindo o distanciamento necessário

entre os pacientes.A cobertura é de lona do

tipo KP 1000, resistente ao fogo. O ambiente será 100% clima-tizado e com sistema de dis-tribuição de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido).

VIABILIZAÇÃOO hospital de campanha de

Guarujá foi viabilizado com a autorização do Estado Maior das Forças Armadas, em arti-culação iniciada pelo prefeito do Município. A gestão do es-paço será de responsabilidade da Organização Social Associa-ção das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (Aceni). O pla-nejamento prevê três meses de funcionamento, totalizando R$ 14,9 milhões de investimen-tos neste período. Para tanto, estão sendo aplicados R$ 3,2 milhões do tesouro municipal, mais R$ 3,2 milhões enviados pelo Governo do Estado.

A maior parte, R$ 8,5 mi-lhões, veio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Guarujá e o Ministério Público (MP) de São Paulo em 2017, por meio do Grupo de Atua-ção Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema). A verba estava depositada no Fundo Municipal do Meio Ambien-te e, com a anuência do MP, houve a transferência do mon-tante para o Fundo Municipal de Saúde.

Duas tendas estão em montagem no hangar, uma de 20x45m e outra de 20x50m, totalizando 1.900 m²

Hygor A

breu

Hospital de Campanha – 70 leitos (50 clínicos e 20 de UTI) UPA Vicente de Carvalho – 30 leitos (12 clínicos, 8 semi-intensivos e 10 de pediatria) UPA Rodoviária – 24 leitos (20 de observação e 4 de isolamento) ARE Vila Júlia – 20 leitos de clínica médica CAPS AD e CAPS 3 – 20 leitos (retaguarda para pessoas em situação de rua) UPA Enseada – 18 leitos (14 clínicos e 4 semi-intensivos) Hospital Santo Amaro – 10 leitos extra de UTI contratados pelo Município

Com o reforço do hos-pital de campanha na Base Aérea de Santos, a Prefeitura de Guarujá passa a ter 192 leitos para o combate à pan-demia do novo coronavírus.

Além do Hospital Santo Amaro (que é filantrópico e atende pelo SUS), onde o Mu-nicípio conseguiu implantar, há uma semana, 10 novos lei-tos de UTI, há unidades reser-vadas em diversos próprios da rede de saúde da Cidade.

Um deles é o Ambulatório Referência em Especialidades (ARE) da Vila Júlia, que foi des-mobilizado e agora possui 20

leitos de clínica médica, que servirão de retaguarda para o hospital de campanha. Segue a lista de leitos disponíveis:

Parte do investimento usado para criar a estrutura veio do Fundo Municipal de Meio Ambiente, com autorização do Gaema: R$ 8,5 mi