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Saúde Pública e Assistência Farmacêutica
Profª: Vanessa Indio
SUSDécada de 80:
VII Conferência Nacional de Saúde
1988 – Constituição Federal
Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90)
SUSLei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90)
Artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
SUS
Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90)
• Artigo 197: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
• REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE PODER PÚBLICO (3 ESFERAS)
• EXECUÇÃO DIRETA = INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
INDIRETA = TERCEIROS E PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (COMPLEMENTAR E SUPLEMENTAR)
Divisão do SUSSistema de saúde tem três subsetores: Público: financiados e providos pelo Estado nos níveis federal, estadual e
municipal
Descentralização e gestão participativa - Pacto pela Saúde (2006)
Privado (com fins lucrativos ou não): financiado de diversas maneiras com recursos públicos ou privados;
Saúde suplementar, com diferentes tipos de planos privados de saúde e de apólices de seguro, além de subsídios fiscais.
Artigo 198: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO, organizado segundo princípios e diretrizes.”
Incluído pela emenda 51 em 2006 = admissão de Agentes Comunitários de Saúde e de combate a endemias (os gestores locais de SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos para sua atenção).
Artigo 199: “Assistência à saúde é livre à iniciativa privada.”“As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do SUS, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
É permitida quando as unidades públicas de saúde não forem suficientes para garantir o atendimento às pessoas de uma determinada área. Dá-se de forma COMPLEMENTAR, por meio de contratos ou convênios seguidos os princípios e diretrizes do SUS. Com PRIORIDADE para as Instituições Filantrópicas e sem fins lucrativos.
Artigo 200: Atribuições do SUS
o Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
o Participar da produção de medicamento, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
o · Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
o · Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
• Artigo 200: Atribuições do SUS
• Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
• Incrementar desenvolvimento científico e tecnológico em sua área de atuação;
• Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
• Artigo 200: Atribuições do SUS
• Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
• Colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o trabalho.
23/08/2011 14
1970 – 2000 Brasil
Transições:- Demográficas
- aumento da proporção de pessoas > 60 anos- Diminuição da taxa de fertilidade- Diminuição da taxa de mortalidade infantil
1970 – 2000 Brasil
Transições:- Epidemiológicas
- Obesidade (aumento)- Tabagismo (redução)- Abuso do álcool (preocupante, mais entre jovens)- Doenças crônicas (aumento)- Doenças transmissíveis (diminuição, ainda preocupa)
1970 – 2000 Brasil
Transições:- Nutricionais
- 1/3 das famílias afirma não dispor de comida suficiente
- 19% dos adultos, nas capitais, tem uma alimentação adequada
A dieta está melhor.
Atenção básica
Objetivos:- Acesso universal;- Serviços abrangentes;- Coordenar e expandir a cobertura para os
níveis mais complexos e hospitalares- Ações para promoção da saúde- Prevenção de doenças
Atenção básica
• Programa de Agentes Comunitários de Saúde• Programa de Saúde da Família
Estratégia para reestruturar o SUS
Atenção secundária
Atenção especializada é problemática!- Oferta limitada- Preferência aos portadores de plano de
saúde- O SUS é altamente dependente de contratos
com o setor privado (serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutico)
Atenção secundária
- UPA 24 horasdiminuir a demanda das emergências hospitalares
- SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
- Subsistemas paralelos
Atenção terciária
Procedimentos de alto custo Prestadores privados e hospitais públicos de
ensino
políticas específicas - Sistema de gerenciamento de listas de esperas para
transplantes
Atenção terciária
Principais obstáculos:- Desequilíbrio de poder entre integrantes da rede;- Descontinuidades administrativas- Alta rotatividade de gestores por motivos
políticos - Desigualdades do acesso dos pacientes (distância
da moradia ao hospital)
Acesso a Saúde
• Aumento de acesso a atenção básica 1981 a 2008 (450%)
• Aumento da força de trabalho do setor de saúde e do número de unidades de atenção básica
• Desigualdade socioeconômica no acesso (renda mais alta versus renda mais baixa)