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SANEAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Universidade Federal do Paraná MARCIA OLIVEIRA LOPES 2009

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SANEAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Universidade Federal do Paraná

MARCIA OLIVEIRA LOPES

2009

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RESÍDUOS SÓLIDOS

Vi ontem um bichoNa imundície de um pátio

Catando comida entre os detritosQuando achava alguma coisa,

Não examinavaNem cheirava

Engolia com voracidadeO bicho não era um gato,

Não era um rato,O bicho, Meu Deus,

era um homem. M. Bandeira

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RESÍDUOS SÓLIDOS - Definição

Materiais gerados nas atividades de produção e consumo, que não

alcançam valor econômico no contexto onde são produzidos.

“lixo”

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RESÍDUOS SÓLIDOS

o lixo é considerado inesgotável

diretamente proporcional à intensidade industrial e o aumento populacional.

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População urbana (alta densidade populacional);

Desenvolvimento tecnológico consumista (progresso (?) tecnológico);

Crescente concentração de resíduos sólidos

RESÍDUOS SÓLIDOS

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RESÍDUOS SÓLIDOS - Classificação

ORIGEM;

LUGAR DE PRODUÇÃO;

NATUREZA.

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RESÍDUOS SÓLIDOS – Classificação

ORIGEM

1. Resíduos sólidos urbanos;

2. Resíduos sólidos industriais;

3. Resíduos sólidos minerais;

4. Resíduos sólidos agrícolas e florestais;

5. Resíduos nucleares.

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LUGAR DE PRODUÇÃO

1. Lixo domiciliar;

2. Lixo comercial;

3. Lixo público;

4. Lixo industrial;

5. Lixo sanitário.

RESÍDUOS SÓLIDOS - Classificação

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RESÍDUOS SÓLIDOS - Classificação

NATUREZA

1. Fermentáveis

2. Inertes

3. Combustíveis

4. Tóxicos e perigosos.

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RESÍDUOS SÓLIDOS

Características das cidades;

Clima e vegetação; Hábitos e padrão de vida; Situação econômica do

país; Eficácia do serviço de

coleta.

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RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS

VIDRO: cacos, garrafas, frascos, potes, vidros em geral.

PAPEL: blocos, cadernos, livros, jornais, embalagens longa vida, embalagens de ovos, embalagens de papel pardo, papel laminado, papelão;

METAL: cobre, grampos, latas de alumínio, de conserva, marmitex, panelas, pregos, tampas de iogurte;

PLÁSTICO: frascos de bebidas, embalagens de cosméticos, tubos de pasta de dente, produtos de limpeza, baldes;

PNEUS: legislação.

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RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO RECICLÁVEIS

VIDRO: cristais, espelhos;

PAPEL: carbono, celofane, etiqueta adesiva, guardanapo, papel amanteigado, papel higiênico, papel parafinado;

OUTROS: absorventes higiênicos, acrílico, carpetes, estopa, filtro de ar veículos, tecidos em geral.

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RESÍDUOS SÓLIDOS TÓXICOS BATERIAS;

EMBALAGENS DE INSETICIDAS, DE TINTAS SPRAY E DE REMÉDIOS;

LÂMPADAS COMUNS E FLUORESCENTES;

RESTOS DE TINTAS E SOLVENTES;

TONNERS, MONITORES E TECLADOS DE COMPUTADOR;

VÁLVULAS DE TV.

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RESÍDUOS SÓLIDOS – Importância Sanitária

Transmissão de doenças (diarréias infecciosas, amebíase, febre tifóide, malária, febre amarela, cólera, tifo, leptospirose, entre outras);

Proliferação de vetores;

Poluição ambiental (contaminação radioativa, química, biológica).

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RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição Depósito a céu aberto

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RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição

Aterro sanitário - o lixo é acondicionado em solo compactado em camadas sucessivas e coberto por material inerte, sendo realizada a drenagem de gases e percolados;

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REFLORESTAMENTO SAÍDAS PARA O CHORUME

RESPIROS

CAMADA 2

CAMADA 3

CAMADA 1IMPERMEABLILIZAÇÃOLENÇOL

FREÁTICO

ROCHA

RESÍDUOS SÓLIDOS – Aterro Sanitário

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RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição

Compostagem (“lixo orgânico” ( restos de alimentos, aparas e

podas de jardins, folhas, etc ) são transformados em um

material humificado que pode ser utilizado em hortas e jardins)

Incineração (os materiais são queimados em temperatura

acima de 900ºC em mistura com uma determinada quantidade

de ar e um período pré determinado para transformá-los em

material inerte, diminuindo o seu peso e volume);

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RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição

IMPACTO AMBIENTAL

Contaminação da água;

Emissão de gases;

Efeitos do vento;

Incêndios;

Maus odores;

Proliferação de insetos e roedores;

Produção de chorume.

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RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição

Reciclagem.

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RESÍDUOS SÓLIDOS – 3 R

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Reciclagem no Brasil

Brasil possui hoje 2.361 empresas operando no setor de reciclagem, entre recicladores, sucateiros, cooperativas e associações

A maioria delas (1.145) está concentrada no Sudeste, seguidas das regiões Sul (722), Nordeste (301), Centro-Oeste (150) e Norte (43)

MaxiQuim Assessoria de Mercado set/ 2005

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Reciclagem no Brasil - 2004

O setor de reciclagem movimentou R$ 6,5 bilhões

1º - plástico2º - metal 3º - papel4º - embalagens longa-vida- líder no 'ranking' da reciclagem de

embalagens longa-vida entre os países em desenvolvimento

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Reciclagem no Brasil - 2004

- 10% dos resíduos sólidos urbanos- 95,7% das latas de alumínio produzidas- 79% do papelão produzido- 49% de sua produção total de latas de aço - 48% do PET- 46% das embalagens de vidro - 39% dos pneus produzidos- 33% do papel - 22% embalagens longa-vida - 16,5% do plástico

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Reciclagem no Brasil - 2004

lixo orgânico representa 60% do peso total de resíduos sólidos urbanos produzidos no Brasil

apenas 1,5% do lixo orgânico é compostado (húmus, conhecido como composto)

CEMPRE - Compromisso Empresarial para a Reciclagem

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RESÍDUOS SÓLIDOS – Usina de Reciclagem

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RESÍDUOS SÓLIDOS – Catador de Lixo

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RESÍDUOS SÓLIDOS – Reciclagem em Curitiba

INSTITUTO PRÓ-CIDADANIA DE CURITIBA (ONG) +

PARCERIA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

25% DO LIXO QUE PODE SER RECICLADO É SEPARADO

COLETA DE LIXO HOSPITALAR

PODA DE ÁRVORES E AFINS

LIXO ORGÂNICO

LIXO QUE NÃO É LIXO

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LIXO PASSA PELAS ESTEIRAS

PLÁSTICOS SÃO ABERTOS, OCORRENDO SEPARAÇÃO (TRIAGEM) DOS MATERIAIS - SEPARADOS EM ALUMÍNIO, PLÁSTICO, PAPEL, VIDRO, ISOPOR, EMBALAGEM LONGA VIDA

COMPACTAÇÃO DOS MATERIAIS

O MATERIAL COMPACTADO É PESADO E REGISTRADO EM UMA PLANILHA DE PRODUÇÃO/DIA

REJEITOS SÃO ENCAMINHADOS PARA O ATERRO SANITÁRIO

RESÍDUOS SÓLIDOS – Reciclagem em Curitiba

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Resolução 275 de 25 de abril de 2001- CONAMA, estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na classificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas sobre coleta seletiva

Legislações sobre R. S. S.

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GERADORES DE RSS

“Definem-se todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive assistência domiciliar e trabalho de campo; necrotérios, funerárias, medicina legal, farmácias, ensino e pesquisa área da saúde, centros de zoonoses, acupuntura, tatuagem, entre outros”.

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Lei Estadual n.º 13.039, de 11 de janeiro de 2001, dispõe que é de responsabilidade das indústrias farmacêuticas e das empresas de distribuição de medicamentos, dar destinação adequada a medicamentos com prazos de validade vencidos.

Legislações sobre R. S. S.

Page 36: SANEAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Universidade Federal do Paraná MARCIA OLIVEIRA LOPES 2009

Resolução RDC nº. 306, de 7 de dezembro de 2004, dispõe sobre regulamento técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

Legislações sobre R. S. S.

Page 37: SANEAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Universidade Federal do Paraná MARCIA OLIVEIRA LOPES 2009

Legislações sobre R. S. S.

Resolução CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 2005 – CONAMA, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos RSS;

- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – licenciamento ambiental;

- Geradores de resíduos → responsabilidade solidária (transporte, operadores, instalações e destinação final).

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Resolução Conjunta n.º 002 – SEMA/SESA, de 31 de maio de 2005, estabelece diretrizes para a elaboração do Plano Simplificado de Gerenciamento de RSS – 30 litros/sem;

- Licenciamento ambiental;- Esfera de competência:

PGRSS

VISA IAP

Legislações sobre R. S. S.

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Harmonização entre Ministério de Meio Ambiente e o Ministério da Saúde; Res. CONAMA nº. 283/2001 e Res. RDC nº. 33/2003;

Não se aplica às fontes radioativas seladas – CNEN;

Prazo máximo de 180 dias, junho de 2005.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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RESOLUÇÃO N.º 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

Aprova o regulamento técnico para o GRSS:- Manejo- Segregação- Acondicionamento- Identificação- Armazenamento temporário- Tratamento- Armazenamento externo- Coleta e transporte externo- Disposição final

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Manejo

Identificação das Fontes Geradoras

Segregação de Resíduos

Acondicionamento

Identificação

Armazenamento temporário

Transporte Interno

Armazenamento Externo

Coleta e Transporte

Externo

Disposição Final

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Classificação

- grupo A → substâncias infectantes ( 5 subgrupos);

- grupo B → substâncias químicas;

- grupo C → substâncias radioativas;

- grupo D → substâncias comuns (recicláveis e não recicláveis);

- grupo E → substâncias perfurocortantes.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.

Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais (risco 4),

Bolsas transfusionais rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou vencidas, de coleta incompleta.

Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

RSS do tipo A1

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica.

RSS do tipo A2

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

Page 45: SANEAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Universidade Federal do Paraná MARCIA OLIVEIRA LOPES 2009

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

RSS do tipo A3

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Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada, membrana

filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa; Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo

fezes, urina e secreções, de pacientes (não Classe de Risco 4); Resíduos de tecido adiposo (lipoaspiração, lipoescultura ou

outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo);

Materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;

Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de cirúrgias ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica;

Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, forrações;

Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

RSS do tipo A4

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

RSS do tipo A5

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98.

Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; contendo metais pesados; reagentes para laboratório.

Reveladores e fixadores. Tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.

RSS do Grupo B

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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São os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos (CNEN – 6.05.)

RSS do Grupo C

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;

Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;

Resto alimentar de refeitório;

Resíduos das áreas administrativas;

Resíduos de varrição, flores, podas e jardins;

Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

RSS do Grupo D: reciclados e não reciclados

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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• Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

RSS do Grupo E

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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• Identificação

Grupo A Grupo B Grupo C

Grupo D

Grupo E - perfurocortantes

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Acondicionamento:

- Grupo A – saco plástico branco leitoso, 2/3 volume; recipiente rígido, resistente a punctura, vazamento, com tampa e identificado; saco vermelho (contaminados por agentes Classe de Risco 4, bolsas transfusionais – A1, A3, A5), se não houver descaracterização após tratamento saco branco;

- Grupo B - toxicidade, corrosividade, inflamábilidade e reatividade; recipientes material rígido de acordo com a substância química, observando a compatibilidade química;

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Acondicionamento

- Grupo C – natureza física NE – 6.05 da CNEN, material rígido, forrado com saco plástico e identificado; líquidos em frascos de até dois litros ou em bombonas;

- Grupo D – Resolução CONAMA nº. 275/2001, azul (papéis), amarelo (metais), verde (vidros), vermelho (plásticos), marrom (resíduos orgânicos);

- Grupo E – rígidos, resistentes à punctura e vazamento, com tampa, identificados. Proibido reencapá-las ou retirada manual.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Transporte Interno- Roteiro previamente definido;- Horários não coincidentes com a distribuição de

roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visitas ou de maior fluxo de pessoas e atividades;

- Recipientes material rígido, lavável, impermeável, com tampa, cantos e bordas arredondadas, identificados de acordo com o resíduo contido, com rodas e com volume acima de 400 l possuir dreno.

- Recipientes desprovidos de rodas atender as NR do Ministério do Trabalho.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Armazenamento Temporário- Não pode disposição direta no piso; sendo obrigatória a

guarda dos sacos nos recipientes de acondicionamento;- Poderá ser dispensado nos casos em que a distância

entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem;

- Sala para guarda de recipientes deve ter pisos e paredes lisas e laváveis, piso resistente, ponto de iluminação e área física adequada, identificada como “Sala de resíduos”

- Putrefação - 24 horas, sob refrigeração.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Armazenamento Externo- Exclusivo e identificado;- Grupo A e E, grupo D;- De acordo com o volume, material liso, impermeável,

limpeza, lavável e higienização. Ventilação (1/20) área de piso, tela, iluminação, água, tomadas, escoamento, identificados;

- Grupo B – lugar exclusivo e identificado;- Área de higienização para limpeza e desinfecção

simultânea dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados no manejo dos RSS.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Tratamento:

- Incineração – queima na presença de O2, temperatura 800º a 1000ºC, 1200º a 1400ºC;

- Pirólise – destruição térmica com ausência de O2;- Autoclavagem – vácuo e injeta vapor d’água, 105º a 150ºC;- Microondas – triturados, umedecidos com vapor a 150ºC;- Radiação ionizante – raios gama por fonte de cobalto 60;- Desativação eletrotérmica – trituração, exposição campo

elétrico, ondas eletromagnéticas de baixa freqüência, 95º a 98ºC;

- Tratamento químico – triturados, mergulhados solução desinfetante (hipoclorito, óxido de etileno, dióxido de cloro ou gás formáldeído).

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Tratamento

Métodos de tratamento

Grupos de RSS

Grupo A Grupo B Grupo C

Incineração X X

Autoclave X

Tratamento químico

X

Microondas X

Irradiação X

Decaimento X

Fonte: Ministério da Saúde (REFORSUS/2001)

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Tratamento:

Grupo B – reveladores neutralização, rede coletora; fixadores, recuperação da prata, aterro de resíduos classe I ou outro tratamento; pilhas, baterias – Res. Conama nº. 257/1999; mercúrio – selo d’água;

Grupo C – decaimento; Grupo D – efluentes tratados antes do lançamento; - orgânicos, podas, flores, sobras de

alimentos (ração animal) compostagem; - reciclagem.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Classificação por grupos

Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento

Grupo A (infectante)

A1

Culturas e estoques de microorganismos, descarte de vacinas, resíduos de laboratórios de manipulação genética, inoculação mista de culturas. 

Saco branco leitoso ou caixa de pérfuro cortante com o símbolo de substância infectante.

Incineração, autoclave ou microondas. 

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Classificação por grupos

Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento

Grupo A (infectantes)

A2

Carcaças, peças anatômicas e vísceras de animais submetidos a processo de experimentação com inoculação de microorganismos e suas forrações, etc...

Saco branco leitoso com o símbolo de infectante e a inscrição:"Peças Anatômicas de Animais”

Incineração

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Classificação por grupos

Tipos de RSS Acondicionamento

Tratamento

Grupo A (infectante)

A3

Peças anatômicas humanas, feto (até 500gr ou inferior a 25 cm). 

Saco vermelho ou saco branco leitoso c/ símbolo de infectante, com a inscrição: "Peças Anatômicas

Incineração ou cremação

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Classificação por grupos

Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento

Grupo A (infectante)

A4

Kits de linhas arteriais, endovenosas, filtros de ar, sobras de amostras de laboratórios (fezes, urina e secreções), tecido adiposo de lipoaspiração, peças anatômicas (órgãos e tecidos, bolsas transfusionais)

Saco branco leitoso com símbolo de "Substância Infectante"

Incineração,

autoclave ou microondas

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Classificação por grupos

Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento

Grupo A (infectante)

A5

Órgãos, tecidos, materiais resultante em geral da atenção à saúde de indivíduos ou animais,com suspeita de contaminação com príon (agente etiológico de encefalite espongiforme).

Saco vermelho com o símbolo de "Substância Infectante”

Incineração

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Classificação por grupos

Tipos de RSS Acondicionamento

Tratamento

Grupo B (químicos)

Produtos hormonais e antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, antiretrovírais, medic. controlados pela Port. MS nº. 344/98. Saneantes, desinfetantes, resíduos com metais pesados, reagentes para laboratório, reveladores e fixadores de "RX". 

Líquidos - recipientes rígidos, resistentes estanques, com tampa rosqueável e simbologia de substância química.

Sólidos – recipientes rígidos, resistentes, identificados.

Incineração ou disposição em aterro licenciado para resíduos perigosos ou outra tecnologia de tratamento adequada, considerando as características do resíduo.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Classificação por grupos

Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento

Grupo C (radioativos)

Rejeitos radiativos ou contaminados com radionucleídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.

Sólidos – recipientes de material rígido forrado com saco plástico resistente e identificado com o símbolo de radiação ionizante.

Líquidos - bombonas resistentes, rígidas e estanques com tampa rosqueavel, vedante e acomodadas em bandejas profundas e com o símbolo.

Decaimento de acordo com a norma NE - 6.05do CNEN.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Classificação por grupos

Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento

Grupo D (comuns)

Sobras de alimento e seu preparo, resto alimentar, papel higiênico, fralda, absorvente higiênico, resíduos da varrição, flores, jardins, resíduos diversos provenientes da assistência à saúde.

Sacos impermeáveis podendo ser na cor preta ou cinza.

Não necessita de tratamento prévio.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Classificação por grupos

Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento

Grupo D (recicláveis)

Provenientes de áreas administrativas e demais resíduos possíveis de reciclagem. Exemplo: papéis, metais, vidros e plásticos.

Resolução CONAMA nº. 275/2001, azul (papéis), amarelo (metais), verde (vidros), vermelho (plásticos), marrom (resíduos orgânicos).

Reciclagem

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Classificação por grupos

Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento

Grupo E (perfurocortantes)

Agulhas, lâminas de bisturis, de barbear, escalpes, ampolas de vidro, lancetas, utensílios de vidro quebrado. 

Caixa de perfurocortante mais a simbologia de risco associado: A, B ou C.

Microondas;

autoclave; incineração ou decaimento,

dependendo do risco associado.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Segurança Ocupacional Pessoal envolvido diretamente com os

processos de higiene, coleta, transporte e armazenamento;

Normas do Ministério do Trabalho, PCMSO da Portaria 3214 do MTE;

Imunização conforme Programa Nacional de Imunizações;

EPI’s (uniforme, luvas, avental impermeável, máscaras, botas, óculos);

Capacitação ampla; Todos os profissionais que trabalham no

serviço, devem conhecer o PGRSS.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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Disposição Final: Aterro sanitário após o tratamento.

Responsabilidades: Estabelecimento composto de mais de um serviço

com Licenças Sanitárias individuais, o plano deverá ser único;

Reformas ou ampliação – plano junto com o projeto arquitetônico para aprovação;

Profissional com registro no seu Conselho (ART ou Certificado de RT.

Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004

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FONTES DE CONSULTA

www. curitiba.pr.gov.br/sesa

www. pr.gov.br/sema

www. anvisa.gov.br/Legislação RSS

www.sema.gov.br

www. mma.gov.br/conama - Legislação RSS

www.cavo.com.br

www.afftransportes.com.br

www.serquip.com.br

www.abnt.com.br

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“Tudo o que acontecer à Terra acontecerá aos filhos da Terra”

Cacique Seatle