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trabalho de faculdade sobre saneamento básico - pmsb
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Sumário PagIntrodução....................................................................................................................31. Saneamento básico.................................................................................................42. Política e plano municipal de saneamento básico...................................................4LEI DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS.............................................................................6MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS............................................................................6ESTATUTO DA CIDADE..............................................................................................7CONSELHO DAS CIDADES........................................................................................83. Princípios De Uma Política De Saneamento...........................................................83.1. Termo de referência para a contratação do PMSB e procedimentos relativos a convênio a ser firmado com a Funasa.........................................................................83.2. Conteúdos mínimos para a elaboração do PMSB................................................94. Formação dos Grupos de Trabalho – Comitê de Coordenação e Comitê Executivo e Estudo da Necessidade de Assessoria Técnica.....................................................104.1. Assessoria técnica para a elaboração do PMSB................................................105. Plano de Mobilização Social..................................................................................106. Diagnóstico Técnico-Participativo dos quatro setores do Saneamento: Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem Urbana......................................................................................................116.1. Diagnóstico técnico-participativo dos quatro setores do saneamento básico.....116.2. Informações necessárias aos estudos................................................................117. Prospectiva e Planejamento Estratégico para o Setor de Saneamento no Município....................................................................................................................127.1. Plano de execução..............................................................................................1272. Sistema de informações para auxílio à tomada de decisão.................................127.3. Indicadores de desempenho do PMSB...............................................................128. PMSB hoje.............................................................................................................139. Considerações finais..............................................................................................1510. Bibliografia............................................................................................................16
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Política e plano municipal de saneamento básico – PMSB
Saneamento básico para todos os cidadãos. Esta era uma das metas a
serem cumpridas pelos municípios brasileiros até inicio de 2014. Os governos
municipais tinham um ano e meio para desenvolver e aprovar planos municipais de
saneamento básico. Saneamento básico constitui-se de quatro componentes, são
eles abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e
manejo de águas pluviais.
Segundo o Ensp/ Fiocruz são 40 milhões de brasileiros sem acesso à água
potável, 21 milhões desses em áreas rurais; além disso, apenas 46% dos domicílios
brasileiros têm coleta de esgoto. Devido há vários anos sem investimentos na área
de saneamento básico o Brasil hoje tem um déficit muito grande a cumprir. Devido a
essa falta de investimentos no saneamento básico elevou-se os gastos na área da
saúde. Estima-se que a cada 1 real gasto no saneamento, economiza-se 4 reais na
área da saúde.
Investindo no saneamento, na realidade lucra-se muito. E o Brasil acordou.
Depois de mais de vinte anos em debate aprovou-se a Lei 11.445/2007, um marco
no saneamento básico. E recentemente foram assinadas novas leis que sinalizam
para um avanço no serviço.
Baseado nessas leis o ministério da saúde elaborou uma politica e plano de
saneamento básico para os municípios em 2012 com previsão para aprontar em
2014. A partir dessa politica só conseguiria ter acesso aos recursos financeiros do
governo federal os municípios com projetos aprovados. Para isso o Ministério da
saúde ofereceu treinamento e capacitação aos municípios com menos de 50 mil
habitantes.
Passaram-se três anos e hoje veremos como ficou.
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1. Saneamento básico
Inicialmente devemos entender que saneamento básico engloba
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e
manejo de águas pluviais.
Se em municípios grandes apresentam problemas de saneamento básico,
nos pequenos o problema é ainda maior e pior. O ministério da saúde em convênio
com a Funasa e a Assemae elaboraram uma cartilha que deu origem ao plano
municipal de saneamento básico o PMSB. Nessa cartilha foi proposto treinamento e
capacitação aos municípios com até 50 mil habitantes. Destinado a gestores e
técnicos para encontrar soluções eficazes e sustentáveis adequadas a cada
realidade. Por que mais do que recursos financeiros, falta mão-de-obra qualificada
em todas as etapas do setor, de elaboração de projetos, execução a manutenção.
2. Política e plano municipal de saneamento básico
As leis que servirão de base para a elaboração do PMSB são:
LEI 11.445/2007
Decreto 7.217/2010
LEI 11.107/2005
Decreto 6.107/2007
LEI 12.305/2010
Decreto 7.404/2010
LEI 10.257/2001
Resolução recomendada nº75/2009
LEI 11.445/2007
Decreto 7.217/2010
MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO NO PAÍS.
3
Consolidou princípios de controle social, integração, planejamento e
regulação em arcabouço institucional estável. Dentre seus artigos estão:
Contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades
regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; priorizar planos,
programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de
saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda;
Proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos
indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas
características socioculturais;
Proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações
rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados;
Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo
poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de
maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social;
Incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e
fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico;
Promover alternativas de gestão que viabilizem a auto sustentação
econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na
cooperação federativa;
Promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico,
estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes
agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica,
gerencial, financeira e de recursos humanos contemplados as especificidades locais;
Fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de
tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o
saneamento básico;
Minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e
desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico, e assegurar
que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio
ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.
4
LEI 11.107/2005
Decreto 6.107/2007
LEI DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
O consorcio publico passou a ser tratado como espécie de contrato, bem
como passou a se admitir que a União estabeleça normas gerais sobre o assunto.
Consorcio público com personalidade jurídica de direito público (também conhecido
como associação publica) - é uma espécie de contrato, mas só pode fazer parte
desse contrato entes da federação (união, estados, DF e municípios), esse contrato
tem personalidade jurídica, que pode ser de direito público (nesse caso passa a
fazer parte da administração indireta dos entes consorciados) ou privado.
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para
desenvolver atividade típica da administração, os bens das autarquias são bens
públicos (sendo publico é imprescritível, impenhorável e inalienável), a
responsabilidade civil em regra é objetiva. As autarquias têm prerrogativas
processuais (maiores prazos), imunidades tributária recíprocas, e obrigatoriedade de
licitação na contratação de terceiros.
LEI 12.305/2010
Decreto 7.404/2010
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos,
instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, as
responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como
os instrumentos econômicos aplicáveis. Ela consagra um longo processo de
amadurecimento de conceitos: princípios como o da prevenção e precaução, do
poluidor-pagador, da eco eficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida do produto, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor
social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.
5
A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro
estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais, admitindo a disposição
final apenas dos rejeitos. Inclui entre os instrumentos da Política as coletas seletivas,
os sistemas de logística reversa, e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de
cooperativas e outras formas de associação dos catadores de materiais recicláveis.
A responsabilidade compartilhada faz dos fabricantes, importadores,
distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos responsáveis pelo ciclo de vida dos
produtos. A lei visa melhorar a gestão dos resíduos sólidos com base na divisão das
responsabilidades entre a sociedade, o poder público e a iniciativa privada.
LEI 10.257/2001
ESTATUTO DA CIDADE
Lei que traça as diretrizes gerais para o ordenamento urbano. A grande
ênfase dada ao planejamento municipal através do Estatuto da Cidade, diz respeito
ao equilíbrio ambiental, numa preocupação constante com a necessidade de
preservar a natureza, corrigindo os erros e inconsequências já cometidos por nossa
geração e pelas gerações passadas, para legar às gerações futuras uma cidade que
ofereça todas as condições de vida saudável e bem estar dos munícipes.
Traz o artigo 2º do Estatuto da Cidade:
"Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes
diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à
terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e
futuras gerações;"
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Neste artigo, percebe-se com muita clareza e a importância fundamental que
o legislador deu à questão ambiental, a preocupação com as presentes e futuras
gerações, e a afirmação de que as cidades devem ser sustentáveis.
RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº75/2009
CONSELHO DAS CIDADES
Que estabelece orientações relativas aos conteúdos mínimos dos planos de
saneamento dos titulares dos serviços.
A Lei 11.445/2007 explica e obriga que o titular dos serviços é o município,
por que entende que cabe ao município a responsabilidade e obrigação pelo setor.
O titular terá poderes de delegar ou prestar os serviços, fiscalizar, regular, fixar os
deveres dos usuários. A mesma lei define a obrigação da participação da população
e o controle social em todas as etapas da elaboração do plano. E imprescindível a
participação popular.
3. Princípios De Uma Política De Saneamento
Universalidade - Deve Ser Garantido A Todos Os Cidadãos
Integralidade Das Ações – 4 Componentes
Igualdade – Todos Os Cidadãos Têm Direitos Iguais
Participação E Controle Social – Democratizar O Processo De
Decisões
Titularidade Municipal – Autonomia Do Município
Gestão Pública – Responsabilidade Pública
Integração Institucional – Interface Com Outras Áreas
3.1. Termo de referência para a contratação do PMSB e procedimentos
relativos a convênio a ser firmado com a Funasa
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Foi elaborada uma minuta de termo de referência – TR para a elaboração do
PMSB. Oferece diretrizes para municípios de até 50 mil habitantes direcionadas a
criação de mecanismos de gestão pública de infraestrutura relacionada aos quatro
componentes do saneamento básico.
O PMSB deverá conter diagnóstico integrado, objetivos, metas de curto,
médio e longo prazo, programas, projetos e ações de emergência.
O TR instrui que o PMSB tem que estar ligado diretamente a:
Planejamento integrado dos 4 eixos do setor de saneamento
Planejamento
Para 20 anos
Participação social efetiva em todas as fases
Compatível e integrado com todas as políticas e planos do município
Toda a área do município:
Os objetivos do TR:
Localidades urbanas e rurais, adensadas e dispersas.
Revisão a cada 4 anos
Objetivos
Abastecimento de água para todos
Soluções para esgotamento sanitário
Soluções para manejo de resíduos sólidos
Soluções para manejo de águas pluviais
Atendimento à população dispersa (inclusive áreas indígenas,
quilombolas e tradicionais)
3.2. Conteúdos mínimos para a elaboração do PMSB
Diagnóstico integrado
Objetivos
Metas de curto, médio e longo prazo.
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Programas
Ações de emergência
4. Formação dos Grupos de Trabalho – Comitê de Coordenação e Comitê
Executivo e Estudo da Necessidade de Assessoria Técnica
Dois Grupos de Trabalho – GT, assim compostos: o primeiro pelos titulares e
o segundo pelos suplentes dos órgãos responsáveis diretos e indiretos pela
prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
O GT, formado pelos titulares dos órgãos, será o Comitê Coordenador,
enquanto que o formado pelos seus suplentes será o Comitê Executivo.
O Comitê executivo formado por técnicos dos órgãos, entidades municipais,
secretarias de serviços públicos, e profissionais contratados, é responsável pela
elaboração e execução do plano para a avaliação da coordenação.
O comitê coordenador formado por representantes do poder público
municipal estadual e federal ligadas ao setor do saneamento, ONG’s, representantes
da Funasa, é responsável por discutir, avaliar e aprovar o trabalho.
4.1. Assessoria técnica para a elaboração do PMSB
Os gestores municipais, que poderão contratar para a realização dos
estudos e projetos que o compõem consultorias individuais ou de empresa
especializada que conte em seus quadros com profissionais com formação nas
diferentes áreas do conhecimento inerentes ao saneamento básico.
5. Plano de Mobilização Social
Deverá ser elaborado e implantado um plano de mobilização e participação
social que reflita este interesse e ainda atenda a obrigatoriedade prevista na Lei n°.
11.445/2007.
Esta ação conjunta para a discussão interna na Prefeitura poderá criar um
espaço propício para aprofundar as articulações entre os diversos programas
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existentes nas subáreas que compõem a área de saneamento básico. Demonstra
unidade, organização e pode evitar possíveis problemas de informações conflitantes
durante o processo de desenvolvimento dos estudos do Plano.
Para o processo de divulgação e mobilização da população, poder-se-á
utilizar diversas oportunidades, eventualmente oferecidas pela própria prefeitura
como o Orçamento Participativo, eventos culturais, assim como divulgação por meio
de cartazes em próprios públicos, como unidades de saúde, escolas, postos de
atendimentos ao público e mídias de comunicação de massa, como rádio, internet,
carros de som, TV, entre outras. A linguagem deverá ser acessível a todos e o
conteúdo transmitido deverá estimular a participação dos cidadãos.
6. Diagnóstico Técnico-Participativo dos quatro setores do Saneamento:
Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo de Resíduos Sólidos e
Drenagem Urbana.
Quando da realização do diagnóstico dos serviços públicos de saneamento
básico do município, é fundamental que o Comitê Executivo elabore um estudo
(prédiagnóstico) a ser apresentado durante o evento com participação dos
representantes da sociedade, para ser discutido, criticado e complementado.
6.1. Diagnóstico técnico-participativo dos quatro setores do saneamento
básico
Comitê executivo elaborará estudos (pré-diagnóstico)
Cada grupo deverá conter um membro do executivo
Estudo deverá ser apresentado e discutido com
Representantes da sociedade
Manter a sociedade permanentemente mobilizada por
Intermédio de eventos
6.2. Informações necessárias aos estudos
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Relevo
Tipo de urbanização da cidade
Barreiras físicas como linha férrea, cursos d’água,
Rodovias, morros, etc.
Disponibilidade de áreas livres
Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições
de vida da população
Indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e Socioeconômicos
apontando as causas.
Panorama de cada um dos quatro componentes do
Saneamento básico e os principais problemas
7. Prospectiva e Planejamento Estratégico para o Setor de Saneamento no
Município
7.1. Plano de execução
Acompanhamento da execução com controle social. Conhecer experiências
de outros municípios e manter um processo de comunicação permanente como por
uma marca visual que identifique a proposta, uma música, um texto com ilustrações
que induzam a mudança de comportamento da população.
72. Sistema de informações para auxílio à tomada de decisão
A elaboração do PMSB é uma excelente oportunidade para obter dados
necessários aos sistemas de informação dos diversos componentes do saneamento
básico.
7.3. Indicadores de desempenho do PMSB
O SNIS (sistema nacional de informações sobre saneamento, que será
substituído pelo SINISA) e o SNIR (sistema nacional de informações sobre a gestão 11
dos resíduos sólidos) são os principais sistemas de coleta e fundamentais aos
municípios para:
Uniformização do processo de coleta de informações;
Padronização dos indicadores;
Estratificação populacional;
Regularidade da coleta dos dados;
Frequência anual das informações
8. PMSB hoje
Passados sete anos da Lei 11445/2007 foi feito um estudo por amostragem
do Brasil onde se fez o levantamento sobre as 100 maiores cidades brasileiras, que
representam 76 milhões de brasileiros, aproximadamente 40% da população.
O estudo do instituto Trata Brasil mostrou que 66% dessas cidades tem
plano municipal de saneamento básico (figura1). E desses 66% que tem o plano
apenas 34% contemplou os quatro componentes do saneamento básico.
PLANOS ELABORADOS
66% TEM PMSB34% NÃO TEM PMSB66%
Figura 1
12
Dentre os municípios com planos elaborados o instituto mostrou que a
cidade de Uberlândia/MG (figura 2) liderou o ranking por dois anos seguidos como a
cidade como melhor saneamento básico. Com 100% de água tratada e 99% de
tratamento de esgoto no perímetro urbano.
Figura 2
13
9. Considerações finais
Com base no estudo realizado, é possível identificar que a Lei 11445/2007,
das Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico, promoveu avanços importantes no
setor, assim como mostrou que ainda há grandes desafios para sua efetividade,
mesmo entre os 100 maiores municípios brasileiros.
É positivo o fato de 66 municípios terem feito discussões locais
considerando a Lei do saneamento, bem como terem apresentado algum plano para
avaliação. Considerando, no entanto, que é muito preocupante, seis anos após
sancionada a Lei, temos ainda 34 grandes cidades sem planos.
A Lei deixa claro que todos os 4 serviços do saneamento básico devem
fazer parte dos planos, mas somente 34 cidades cumpriram esse requisito formal.
Se considerarmos, no entanto, todos os requisitos da Lei necessários para a
formulação dos planos e para a regulação dos serviços, as respostas permitiram
concluir que houve o cumprimento total em apenas 12 municípios.
O estudo permite concluir que ainda falta muito!
Mas tem jeito, assim como algumas cidades conseguiram, outras também
podem conseguir, temos que acreditar.
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10. Bibliografia
http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2013/10/
uberlandia-e-eleita-cidade-com-melhor-saneamento-basico-do-pais.html
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/05/entre-100-maiores-cidades-do-
pais-34-nao-tem-plano-de-saneamento-basico.html
http://www.tratabrasil.org.br/
http://www.snis.gov.br/
http://www.assemaecursos.org.br/
http://www.redebrasilatual.com.br/ambiente/2012/03/desafios-no-acesso-a-
agua-potavel-no-brasil-permanecem
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