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Sumário Pag Introdução.................................................... .............................................................. ..3 1. Saneamento básico........................................................ .........................................4 2. Política e plano municipal de saneamento básico...................................................4 LEI DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS...................................................... .......................6 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS....................................................... .....................6 ESTATUTO DA CIDADE........................................................ ......................................7 CONSELHO DAS CIDADES....................................................... .................................8 3. Princípios De Uma Política De Saneamento.................................................... .......8 3.1. Termo de referência para a contratação do PMSB e procedimentos relativos a convênio a ser firmado com a Funasa........................................................ .................8 3.2. Conteúdos mínimos para a elaboração do PMSB................................................9 4. Formação dos Grupos de Trabalho – Comitê de Coordenação e Comitê Executivo e Estudo da Necessidade de Assessoria Técnica.....................................................10 4.1. Assessoria técnica para a elaboração do PMSB................................................10 5. Plano de Mobilização Social........................................................ ..........................10 1

Saneamento Básico

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trabalho de faculdade sobre saneamento básico - pmsb

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Page 1: Saneamento Básico

Sumário PagIntrodução....................................................................................................................31. Saneamento básico.................................................................................................42. Política e plano municipal de saneamento básico...................................................4LEI DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS.............................................................................6MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS............................................................................6ESTATUTO DA CIDADE..............................................................................................7CONSELHO DAS CIDADES........................................................................................83. Princípios De Uma Política De Saneamento...........................................................83.1. Termo de referência para a contratação do PMSB e procedimentos relativos a convênio a ser firmado com a Funasa.........................................................................83.2. Conteúdos mínimos para a elaboração do PMSB................................................94. Formação dos Grupos de Trabalho – Comitê de Coordenação e Comitê Executivo e Estudo da Necessidade de Assessoria Técnica.....................................................104.1. Assessoria técnica para a elaboração do PMSB................................................105. Plano de Mobilização Social..................................................................................106. Diagnóstico Técnico-Participativo dos quatro setores do Saneamento: Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem Urbana......................................................................................................116.1. Diagnóstico técnico-participativo dos quatro setores do saneamento básico.....116.2. Informações necessárias aos estudos................................................................117. Prospectiva e Planejamento Estratégico para o Setor de Saneamento no Município....................................................................................................................127.1. Plano de execução..............................................................................................1272. Sistema de informações para auxílio à tomada de decisão.................................127.3. Indicadores de desempenho do PMSB...............................................................128. PMSB hoje.............................................................................................................139. Considerações finais..............................................................................................1510. Bibliografia............................................................................................................16

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Page 2: Saneamento Básico

Política e plano municipal de saneamento básico – PMSB

Saneamento básico para todos os cidadãos. Esta era uma das metas a

serem cumpridas pelos municípios brasileiros até inicio de 2014. Os governos

municipais tinham um ano e meio para desenvolver e aprovar planos municipais de

saneamento básico. Saneamento básico constitui-se de quatro componentes, são

eles abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e

manejo de águas pluviais.

Segundo o Ensp/ Fiocruz são 40 milhões de brasileiros sem acesso à água

potável, 21 milhões desses em áreas rurais; além disso, apenas 46% dos domicílios

brasileiros têm coleta de esgoto. Devido há vários anos sem investimentos na área

de saneamento básico o Brasil hoje tem um déficit muito grande a cumprir. Devido a

essa falta de investimentos no saneamento básico elevou-se os gastos na área da

saúde. Estima-se que a cada 1 real gasto no saneamento, economiza-se 4 reais na

área da saúde.

Investindo no saneamento, na realidade lucra-se muito. E o Brasil acordou.

Depois de mais de vinte anos em debate aprovou-se a Lei 11.445/2007, um marco

no saneamento básico. E recentemente foram assinadas novas leis que sinalizam

para um avanço no serviço.

Baseado nessas leis o ministério da saúde elaborou uma politica e plano de

saneamento básico para os municípios em 2012 com previsão para aprontar em

2014. A partir dessa politica só conseguiria ter acesso aos recursos financeiros do

governo federal os municípios com projetos aprovados. Para isso o Ministério da

saúde ofereceu treinamento e capacitação aos municípios com menos de 50 mil

habitantes.

Passaram-se três anos e hoje veremos como ficou.

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Page 3: Saneamento Básico

1. Saneamento básico

Inicialmente devemos entender que saneamento básico engloba

abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e

manejo de águas pluviais.

Se em municípios grandes apresentam problemas de saneamento básico,

nos pequenos o problema é ainda maior e pior. O ministério da saúde em convênio

com a Funasa e a Assemae elaboraram uma cartilha que deu origem ao plano

municipal de saneamento básico o PMSB. Nessa cartilha foi proposto treinamento e

capacitação aos municípios com até 50 mil habitantes. Destinado a gestores e

técnicos para encontrar soluções eficazes e sustentáveis adequadas a cada

realidade. Por que mais do que recursos financeiros, falta mão-de-obra qualificada

em todas as etapas do setor, de elaboração de projetos, execução a manutenção.

2. Política e plano municipal de saneamento básico

As leis que servirão de base para a elaboração do PMSB são:

LEI 11.445/2007

Decreto 7.217/2010

LEI 11.107/2005

Decreto 6.107/2007

LEI 12.305/2010

Decreto 7.404/2010

LEI 10.257/2001

Resolução recomendada nº75/2009

LEI 11.445/2007

Decreto 7.217/2010

MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO NO PAÍS.

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Page 4: Saneamento Básico

Consolidou princípios de controle social, integração, planejamento e

regulação em arcabouço institucional estável. Dentre seus artigos estão:

Contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades

regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; priorizar planos,

programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de

saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda;

Proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos

indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas

características socioculturais;

Proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações

rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados;

Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo

poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de

maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social;

Incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e

fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico;

Promover alternativas de gestão que viabilizem a auto sustentação

econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na

cooperação federativa;

Promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico,

estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes

agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica,

gerencial, financeira e de recursos humanos contemplados as especificidades locais;

Fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de

tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o

saneamento básico;

Minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e

desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico, e assegurar

que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio

ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.

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Page 5: Saneamento Básico

LEI 11.107/2005

Decreto 6.107/2007

LEI DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS

O consorcio publico passou a ser tratado como espécie de contrato, bem

como passou a se admitir que a União estabeleça normas gerais sobre o assunto.

Consorcio público com personalidade jurídica de direito público (também conhecido

como associação publica) - é uma espécie de contrato, mas só pode fazer parte

desse contrato entes da federação (união, estados, DF e municípios), esse contrato

tem personalidade jurídica, que pode ser de direito público (nesse caso passa a

fazer parte da administração indireta dos entes consorciados) ou privado.

Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para

desenvolver atividade típica da administração, os bens das autarquias são bens

públicos (sendo publico é imprescritível, impenhorável e inalienável), a

responsabilidade civil em regra é objetiva. As autarquias têm prerrogativas

processuais (maiores prazos), imunidades tributária recíprocas, e obrigatoriedade de

licitação na contratação de terceiros.

LEI 12.305/2010

Decreto 7.404/2010

MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos,

instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, as

responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como

os instrumentos econômicos aplicáveis. Ela consagra um longo processo de

amadurecimento de conceitos: princípios como o da prevenção e precaução, do

poluidor-pagador, da eco eficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de

vida do produto, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor

social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.

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Page 6: Saneamento Básico

A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro

estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais, admitindo a disposição

final apenas dos rejeitos. Inclui entre os instrumentos da Política as coletas seletivas,

os sistemas de logística reversa, e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de

cooperativas e outras formas de associação dos catadores de materiais recicláveis.

A responsabilidade compartilhada faz dos fabricantes, importadores,

distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de

limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos responsáveis pelo ciclo de vida dos

produtos. A lei visa melhorar a gestão dos resíduos sólidos com base na divisão das

responsabilidades entre a sociedade, o poder público e a iniciativa privada.

LEI 10.257/2001

ESTATUTO DA CIDADE

Lei que traça as diretrizes gerais para o ordenamento urbano. A grande

ênfase dada ao planejamento municipal através do Estatuto da Cidade, diz respeito

ao equilíbrio ambiental, numa preocupação constante com a necessidade de

preservar a natureza, corrigindo os erros e inconsequências já cometidos por nossa

geração e pelas gerações passadas, para legar às gerações futuras uma cidade que

ofereça todas as condições de vida saudável e bem estar dos munícipes.

Traz o artigo 2º do Estatuto da Cidade:

"Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento

das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes

diretrizes gerais:

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à

terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao

transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e

futuras gerações;"

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Page 7: Saneamento Básico

Neste artigo, percebe-se com muita clareza e a importância fundamental que

o legislador deu à questão ambiental, a preocupação com as presentes e futuras

gerações, e a afirmação de que as cidades devem ser sustentáveis.

RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº75/2009

CONSELHO DAS CIDADES

Que estabelece orientações relativas aos conteúdos mínimos dos planos de

saneamento dos titulares dos serviços.

A Lei 11.445/2007 explica e obriga que o titular dos serviços é o município,

por que entende que cabe ao município a responsabilidade e obrigação pelo setor.

O titular terá poderes de delegar ou prestar os serviços, fiscalizar, regular, fixar os

deveres dos usuários. A mesma lei define a obrigação da participação da população

e o controle social em todas as etapas da elaboração do plano. E imprescindível a

participação popular.

3. Princípios De Uma Política De Saneamento

Universalidade - Deve Ser Garantido A Todos Os Cidadãos

Integralidade Das Ações – 4 Componentes

Igualdade – Todos Os Cidadãos Têm Direitos Iguais

Participação E Controle Social – Democratizar O Processo De

Decisões

Titularidade Municipal – Autonomia Do Município

Gestão Pública – Responsabilidade Pública

Integração Institucional – Interface Com Outras Áreas

3.1. Termo de referência para a contratação do PMSB e procedimentos

relativos a convênio a ser firmado com a Funasa

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Page 8: Saneamento Básico

Foi elaborada uma minuta de termo de referência – TR para a elaboração do

PMSB. Oferece diretrizes para municípios de até 50 mil habitantes direcionadas a

criação de mecanismos de gestão pública de infraestrutura relacionada aos quatro

componentes do saneamento básico.

O PMSB deverá conter diagnóstico integrado, objetivos, metas de curto,

médio e longo prazo, programas, projetos e ações de emergência.

O TR instrui que o PMSB tem que estar ligado diretamente a:

Planejamento integrado dos 4 eixos do setor de saneamento

Planejamento

Para 20 anos

Participação social efetiva em todas as fases

Compatível e integrado com todas as políticas e planos do município

Toda a área do município:

Os objetivos do TR:

Localidades urbanas e rurais, adensadas e dispersas.

Revisão a cada 4 anos

Objetivos

Abastecimento de água para todos

Soluções para esgotamento sanitário

Soluções para manejo de resíduos sólidos

Soluções para manejo de águas pluviais

Atendimento à população dispersa (inclusive áreas indígenas,

quilombolas e tradicionais)

3.2. Conteúdos mínimos para a elaboração do PMSB

Diagnóstico integrado

Objetivos

Metas de curto, médio e longo prazo.

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Page 9: Saneamento Básico

Programas

Ações de emergência

4. Formação dos Grupos de Trabalho – Comitê de Coordenação e Comitê

Executivo e Estudo da Necessidade de Assessoria Técnica

Dois Grupos de Trabalho – GT, assim compostos: o primeiro pelos titulares e

o segundo pelos suplentes dos órgãos responsáveis diretos e indiretos pela

prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

O GT, formado pelos titulares dos órgãos, será o Comitê Coordenador,

enquanto que o formado pelos seus suplentes será o Comitê Executivo.

O Comitê executivo formado por técnicos dos órgãos, entidades municipais,

secretarias de serviços públicos, e profissionais contratados, é responsável pela

elaboração e execução do plano para a avaliação da coordenação.

O comitê coordenador formado por representantes do poder público

municipal estadual e federal ligadas ao setor do saneamento, ONG’s, representantes

da Funasa, é responsável por discutir, avaliar e aprovar o trabalho.

4.1. Assessoria técnica para a elaboração do PMSB

Os gestores municipais, que poderão contratar para a realização dos

estudos e projetos que o compõem consultorias individuais ou de empresa

especializada que conte em seus quadros com profissionais com formação nas

diferentes áreas do conhecimento inerentes ao saneamento básico.

5. Plano de Mobilização Social

Deverá ser elaborado e implantado um plano de mobilização e participação

social que reflita este interesse e ainda atenda a obrigatoriedade prevista na Lei n°.

11.445/2007.

Esta ação conjunta para a discussão interna na Prefeitura poderá criar um

espaço propício para aprofundar as articulações entre os diversos programas

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Page 10: Saneamento Básico

existentes nas subáreas que compõem a área de saneamento básico. Demonstra

unidade, organização e pode evitar possíveis problemas de informações conflitantes

durante o processo de desenvolvimento dos estudos do Plano.

Para o processo de divulgação e mobilização da população, poder-se-á

utilizar diversas oportunidades, eventualmente oferecidas pela própria prefeitura

como o Orçamento Participativo, eventos culturais, assim como divulgação por meio

de cartazes em próprios públicos, como unidades de saúde, escolas, postos de

atendimentos ao público e mídias de comunicação de massa, como rádio, internet,

carros de som, TV, entre outras. A linguagem deverá ser acessível a todos e o

conteúdo transmitido deverá estimular a participação dos cidadãos.

6. Diagnóstico Técnico-Participativo dos quatro setores do Saneamento:

Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo de Resíduos Sólidos e

Drenagem Urbana.

Quando da realização do diagnóstico dos serviços públicos de saneamento

básico do município, é fundamental que o Comitê Executivo elabore um estudo

(prédiagnóstico) a ser apresentado durante o evento com participação dos

representantes da sociedade, para ser discutido, criticado e complementado.

6.1. Diagnóstico técnico-participativo dos quatro setores do saneamento

básico

Comitê executivo elaborará estudos (pré-diagnóstico)

Cada grupo deverá conter um membro do executivo

Estudo deverá ser apresentado e discutido com

Representantes da sociedade

Manter a sociedade permanentemente mobilizada por

Intermédio de eventos

6.2. Informações necessárias aos estudos

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Page 11: Saneamento Básico

Relevo

Tipo de urbanização da cidade

Barreiras físicas como linha férrea, cursos d’água,

Rodovias, morros, etc.

Disponibilidade de áreas livres

Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições

de vida da população

Indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e Socioeconômicos

apontando as causas.

Panorama de cada um dos quatro componentes do

Saneamento básico e os principais problemas

7. Prospectiva e Planejamento Estratégico para o Setor de Saneamento no

Município

7.1. Plano de execução

Acompanhamento da execução com controle social. Conhecer experiências

de outros municípios e manter um processo de comunicação permanente como por

uma marca visual que identifique a proposta, uma música, um texto com ilustrações

que induzam a mudança de comportamento da população.

72. Sistema de informações para auxílio à tomada de decisão

A elaboração do PMSB é uma excelente oportunidade para obter dados

necessários aos sistemas de informação dos diversos componentes do saneamento

básico.

7.3. Indicadores de desempenho do PMSB

O SNIS (sistema nacional de informações sobre saneamento, que será

substituído pelo SINISA) e o SNIR (sistema nacional de informações sobre a gestão 11

Page 12: Saneamento Básico

dos resíduos sólidos) são os principais sistemas de coleta e fundamentais aos

municípios para:

Uniformização do processo de coleta de informações;

Padronização dos indicadores;

Estratificação populacional;

Regularidade da coleta dos dados;

Frequência anual das informações

8. PMSB hoje

Passados sete anos da Lei 11445/2007 foi feito um estudo por amostragem

do Brasil onde se fez o levantamento sobre as 100 maiores cidades brasileiras, que

representam 76 milhões de brasileiros, aproximadamente 40% da população.

O estudo do instituto Trata Brasil mostrou que 66% dessas cidades tem

plano municipal de saneamento básico (figura1). E desses 66% que tem o plano

apenas 34% contemplou os quatro componentes do saneamento básico.

PLANOS ELABORADOS

66% TEM PMSB34% NÃO TEM PMSB66%

Figura 1

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Page 13: Saneamento Básico

Dentre os municípios com planos elaborados o instituto mostrou que a

cidade de Uberlândia/MG (figura 2) liderou o ranking por dois anos seguidos como a

cidade como melhor saneamento básico. Com 100% de água tratada e 99% de

tratamento de esgoto no perímetro urbano.

Figura 2

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Page 14: Saneamento Básico

9. Considerações finais

Com base no estudo realizado, é possível identificar que a Lei 11445/2007,

das Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico, promoveu avanços importantes no

setor, assim como mostrou que ainda há grandes desafios para sua efetividade,

mesmo entre os 100 maiores municípios brasileiros.

É positivo o fato de 66 municípios terem feito discussões locais

considerando a Lei do saneamento, bem como terem apresentado algum plano para

avaliação. Considerando, no entanto, que é muito preocupante, seis anos após

sancionada a Lei, temos ainda 34 grandes cidades sem planos.

A Lei deixa claro que todos os 4 serviços do saneamento básico devem

fazer parte dos planos, mas somente 34 cidades cumpriram esse requisito formal.

Se considerarmos, no entanto, todos os requisitos da Lei necessários para a

formulação dos planos e para a regulação dos serviços, as respostas permitiram

concluir que houve o cumprimento total em apenas 12 municípios.

O estudo permite concluir que ainda falta muito!

Mas tem jeito, assim como algumas cidades conseguiram, outras também

podem conseguir, temos que acreditar.

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