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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR-TALECER O CONTROLE SOCIAL
SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE
TEMPESTIVIDADE
TRANSPARÊNCIA
ÉTICA
QUALIDADE
Documento assinado eletronicamente
utilizando certificação digital da ICP-Brasil
SALVADOR, BAHIA,TERÇA-FEIRA21 DE MAIO DE 2019ANO VNº 1.142
O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001,
QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL
TRIBUNAL PLENO
PRESIDENTE: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA FILHO VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CORREGEDOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA OUVIDOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
DIRETOR DA ESCOLA DE CONTAS: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA: CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE
PRIMEIRA CÂMARA
PRESIDENTE: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CONSELHEIRO FERNANDO VITA
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
JOSÉ CLAUDIO MASCARENHAS VENTIN
SEGUNDA CÂMARA
PRESIDENTE: CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTONIO CARLOS DA SILVA
ANTONIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA
JOSÉ CLAUDIO MASCARENHAS VENTIN
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA
ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO
CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE
GUILHERME COSTA MACEDO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002
NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES
Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l
<#E.G.B#307806#1#341982>
EDITAL Nº 276/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Eunício Pereira Novais, Ex - Prefeito Municipal de Morpará, podendo ser encontrado no Povoado de Mocambo Alto, casa, Zona Rural, CEP: 47.580-000, Morpará/BA, em reiteração à efetuada mediante Edital n° 059/2018, de 12/03/2018, publicado no Diário Oficial Eletrônico deste TCM em data de 13/03/2018, para apresentar, no prazo regimental de 20 (vinte) dias, corridos, contados a partir desta publicação, os esclarecimentos e justificativas que tiver a respeito, com vistas ao adequado saneamento do Processo TCM nº 68502-18. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Salvador, 20 de Maio de 2019.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 277/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Antônio Oliveira Sampaio, Prefeitura Municipal de Irajuba, exercício financeiro de 2015, podendo ser encontrado na Rua Piratininga, n° 40, CEP: 45.370-000, Irajuba/BA, tomar ciência do inteiro teor do Relatório de fls. 19 a 30 dos autos do Processo TCM n° 02070-17, e querendo, apresentar defesa no prazo regimental de 20 (vinte) dias, corridos, contados a partir desta publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Salvador, 20 de Maio de 2019.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
NOTIFICAÇÕES ............................................................................................1NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................1LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS......................................................4
SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA21 DE MAIO DE 2019 ANO VNº 1.1422EDITAL Nº 278/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica a Empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, inclusive através de AR, para no prazo regimental de 20 (vinte) dias corridos, apresentar a publicação da divulgação do Edital impugnado, tampouco indicou o sítio eletrônico onde a informação estava disponível, informando, tão somente, na inicial seu objeto e data de abertura do certame, com vistas ao adequado saneamento do Processo e-TCM n° 07021e19. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Mário Negromonte, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 20 de Maio de 2019.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 279/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica os Gestores das Entidades, abaixo especificadas, para que tomem conhecimento do relatório da AJU, contidos nos processos de Aposentadoria, apresentando escla-recimentos necessários no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os processos se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Nº PROCESSO GESTOR ENTIDADE RELATÓRIO/ AJU04859-16 Daniel Ribeiro
Silva PREVIS - Diretoria de Previdência de Salvador
AJU (fls. 138/140)
07515-15 Daniel Ribeiro Silva
PREVIS - Diretoria de Previdência de Salvador
AJU (fls. 175/177)
06883-16 Daniel Ribeiro Silva
PREVIS - Diretoria de Previdência de Salvador
AJU (fls. 115/116)
05485-16 Daniel Ribeiro Silva
PREVIS - Diretoria de Previdência de Salvador
AJU (fls. 148/150)
06897-16 Daniel Ribeiro Silva
PREVIS - Diretoria de Previdência de Salvador
AJU (fls. 141/143)
Salvador, 20 de Maio de 2019.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 280/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, pelo presente edital, NOTIFICA, inclusive através de AR, os Agentes políticos/Gestores abaixo relacionado(s) para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, se manifestem apresentando defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou ir-regularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se
encontrarem, considerando-se os(s), notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nº06/91 e 14/98.
Para processos autuados via e-TCM os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico (pendrive, CD-ROM ou através do e-mail [email protected]), em formato de arquivo ‘PDF’ que faculte acesso às pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
GABINETE DO CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSOHERALDO ALVES MIRANDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE
07256e19
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FIILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
03371e19
MARIA APARECIDA LARCEDA CAMPOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE
06793e19
EDUARDO JOSÉ DE MACÊDO JUNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX
16064e18
GABINETE DO CONSELHEIRO FERNANDO VITA
NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSOLEONARDO COELHO BRITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA
06618e19
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
07176e19
JOELDEVAL DE SOUZA DO CARMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL JAMBEIRO
10699e18
ALIVANALDO MARTINS DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RETIROLÂNDIA
06733e19
GABINETE DO CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE
NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSOANTÔNIO CARLOS PAIM CARDOSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES
07233e19
REINAN CEDRO DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
03819e19
UILSON MONTEIRO DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL
06405e19
HUMBERTO RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
06884e19
PAULO FERNANDES SOUTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANTIM
04405e19
ELTER SILVA BASTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE WAGNER
06904e19
ELTER SILVA BASTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE WAGNER
06906e19
GABINETE DO CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSOALEXSANDRO MENEZES DE FREITAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAJUTIBA
05477e19
JURACY OLIVEIRA JUNIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ
11607e18
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
06384e19
LEONARDO REBOUÇAS DOURADO LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU
07036e19
ERISMAR ALMEIDA SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE
06331e19
Salvador, 20 de Maio de 2019
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA21 DE MAIO DE 2019 ANO VNº 1.142 3
DESPACHO DO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR RAIMUNDO MOREIRA
Processo n° 06658e19 Prefeitura Municipal de SalvadorInteressada: Sra. Maria Aldina Plazzi Mascarenhas
Despacho: “Defiro o pedido de cópia do processo n° 03033-17, a qual deve ser procurada junto ao Gabinete do Relator.”
Publique-se.
Salvador, 20 de Maio de 2019.<#E.G.B#307806#3#341982/><#E.G.B#308029#3#342225>
EDITAL Nº 281/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Elmo Vaz Bastos de Matos, responsável pela Prefeitura Municipal de Irecê, para apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, com a íntegra do Pregão Presencial n° 18, de 2019, com vistas ao adequado saneamento do Processo e-TCM nº 07811e19. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Paolo Marconi, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Para processos autuados via e-TCM os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico (pendrive, CD-ROM ou através do e-mail [email protected]), em formato de arquivo ‘PDF’ que faculte acesso às pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 20 de Maio de 2019.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 282/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Luciano Pinheiro Damasceno, Prefeito do Município de Euclides da Cunha, para que tome conhecimento dos autos do Processo e-TCM n° 07738e19 - Denúncia com Pedido Liminar (Cautelar), e querendo, apresentar a defesa que tiver, no prazo regimental de 20 (vinte) dias, corridos, contados a partir da publicação, sob pena de revelia (Art. 6° e 7°, § 2° da Resolução TCM 1225/06). Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Fernando Vita, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 20 de Maio de 2019.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos inc. XVII e XXIV, do art. 4º, da Resolução 627/02 (Regimento Interno do TCM), TORNA SEM EFEITO a publicação do Edital nº 275/2019,
publicado no DOETCM de 17/05/2019, relativo ao Processo abaixo especificado:
Edivaldo Martins Correia Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim
04336e19
Salvador, 20 de Maio de 2019.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONS. FERNANDO VITA
Processo e-TCM nº 07738e19 - Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha
Denunciante: Sr. VALDEMIR DIAS CARNEIRO - VereadorDenunciado: Sr. LUCIANO PINHEIRO DAMASCENO - Prefeito Municipal
Assunto: Denúncia com Pedido Liminar (CAUTELAR), acerca da realização de publicidade caracterizada como autopromocão realizada pelo Prefeito da Municipalidade, contrariando o disposto no art. 37, inciso XXI, §1° da Constituição Federal.
Decisão: INDEFERIDO
DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONS. PAOLO MARCONI
Processo n° 07811e19Prefeitura Municipal de IRECÊ
Despacho: “Trata-se de denúncia, com pedido cautelar, feito pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA em que são apontadas supostas restrições indevidas à competitividade do Pregão Presencial n. 18, de 2019, aberto pela Prefeitura de Irecê para:
“[…] registro de preços objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis mediante a utilização de ticket (gasolina, álcool e diesel) para atender a frota de veículos da Prefeitura”.
A denunciante aponta que a exigência de tíquete em papel, a proibição de propostas com taxa de administração negativa e os critérios de desempate são ilegais e pede, em sede liminar, a suspensão da licitação, cuja sessão de recebimento das propostas está marcada para amanhã, 21 de maio de 2019.
O pedido, porém, deve ser indeferido, porque, por se tratar de licitação para simples registro de preços, carece do “periculum in mora” necessário à suspensão cautelar do procedimento licitatório. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, conforme estabelece o art. 16 do Decreto n. 7.892, de 2013, o que afasta, por ora, o perigo de prejuízo ao erário.
Assim, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo do regular prossegui-mento do feito e do juízo de mérito a ser emitido no julgamento final da presente denúncia.
Determino à SGE a cientificação da denunciante acerca do conteúdo desta decisão e a notificação do Prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos para apresentação de defesa no prazo regimental, com a íntegra do Pregão Presencial n. 18, de 2019, inclusive os atos de sua fase interna.”
Publique-se.
Salvador, 20 de Maio de 2019.<#E.G.B#308029#3#342225/>
SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA21 DE MAIO DE 2019 ANO VNº 1.1424
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
<#E.G.B#307966#4#342158>
TERMO ADITIVO Nº 02 - CONTRATO Nº 006/18
PROCESSO: 07919e19 - CONTRATANTE: Tribunal de Contas do Estado da Bahia e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - CONTRATADO(A): Neemias Couto da Silva, CNPJ Nº21.635.642/0001-37- OBJETO: Prestação de serviço de regência e orientação do coral do Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM, com utilização de recursos de classificação vocal, vocalize, gestos de regência e ensaio de repertório. Fica alterado o item 11.1 do Contrato, com a inclusão da servidora responsável do TCM-BA pela Gestão e fiscalização do referido Contrato, conforme descrito a seguir: Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o TCE-BA designa as servidoras Luci Câmera Cintra, Cadastro n° 8, e Jussara Nélia Fidelis, Cadastro n° 149.434, para atuarem, respectivamente, como Gestora e Substituta da Gestora do presente Contrato, assim como designa também os servidores Rosedith da Purificação Machado Viana, Cadastro nº 102.338, e Roberto Tude Neto, Cadastro nº 205.896, para compor a Comissão de Fiscalização até a sua vigência final, tendo como suplente Valdir Evangelista dos Santos, Cadastro nº 319.176. O TCM-BA designa a servidora responsável Dilma de Almeida Gama Paixão, Cadastro nº 179.511, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/ Atividade- 01. 122.500.2000, Elemento de Despesa - 33.90.39 . - DATA DA ASSINATURA: 14/05/2019.<#E.G.B#307966#4#342158/>