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Assinada Convenção Coletiva de LojasAssinada Convenção Coletiva de Lojas
LOJAS NOVEMBRO - 2017
A data base dos em-pregados das LOJAS é em 1º de setembro,
mês em que são negociadas entre o nosso sindicato e o sindicato patronal, as con-dições de trabalho e salário para a categoria.
A inflação oficial divulga-da pelo IBGE (governo) foi 1,73%. A convenção coletiva foi fechada com reajuste de 3,44% para o piso e 2,5% para os demais salários.
Nos anos anteriores o fechamento das conven-ções não foi diferente deste, uma vez que a inflação ofi-cial divulgada pelo governo é que sempre deu a direção do reajuste do salário como demonstra o quadro:
SALÁRIO
Mês admissão
Correção Salarial
ATÉ SET/16 2,50%
OUT/16 2,29%
NOV/16 2,08%
DEZ/16 1,87%
JAN/17 1,66%
FEV/17 1,45%
• REAJUSTE PARA OS SALÁRIOS ACIMA DO PISO SALARIAL
Para os empregados que foram admitidos após setembro/2016, o reajuste a ser aplicado é proporcional, de acordo com o mês da admissão, conforme tabela:
• PISO SALARIAL
R$ 1.410,00.
R$ 1.231,00 para os em-pregados admitidos a partir do mês de setembro/2017, que ainda não tenham tra-balhado no comércio va-rejista, pelo período de 90 dias. R$ 1.274,00 a partir de janeiro/2018.
R$ 1.231,00 para os em-pregados nas funções de office-boy e empacotado-res, sendo R$ 1.274,00 a partir de janeiro/2018.
R$ 1.274,00 para os em-pregados nas funções de faxina.
• QUEBRA DE CAIXA
R$ 282,00 para os emprega-dos que exerçam a função de caixa, cobradores ou substi-tutos expressamente desig-nados pela empresa.
Mês admissão
Correção Salarial
MAR/17 1,24%
ABR/17 1,04%
MAI/17 0,83%
JUN/17 0,62%
JUL/17 0,41%
AGO/17 0,20%
• DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais, resultantes da correção salarial estabelecida nas cláusulas CORREÇÃO SA-LARIAL, PROPORCIONA-LIDADE, PISO SALARIAL, QUEBRA DE CAIXA, HORA EXTRA e FERIADOS, deve-rão ser pagas na folha de pagamento do mês de no-vembro de 2017.
Ano Inflação do Governo
Índice de reajuste da convenção
2014 6,35% 8%
2015 9,88% 10%
2016 9,62% 9,62%
2017 1,73% 2,5%
Confira os salários estabelecidos na convenção e as cláusulas que estabelecem direitos em relação as condições de trabalho dos empregados:
• PRÉ-APOSENTADORIA
Serão garantidos o em-prego e o salário ao trabalhador que contar mais de 5 anos contí-nuos de serviços pres-tados ao mesmo em-pregador, durante os 12 meses anteriores a aquisição do direito a aposentadoria previ-denciária, por tempo de contribuição, salvo por motivo disciplinar.
Parágrafo único – O empregado somente fará jus a estabilidade provisória prevista no caput desta cláusula se comprovar docu-mentalmente perante o empregador, até 15 dias antes da sua es-tabilidade provisória.
• DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
O direito ao aviso pré-vio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa do cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo va-lor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.
• INTERVALO INTRAJORNADA
Os intervalos intrajornada de no mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas para re-feição, quando não conce-didos, darão direito ao em-pregado, ao percebimento de horas extras como se tal fosse.
2 - Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. Rua Gerônimo Coelho, 345, Ed. Julieta, 2o andar - Fones (48) 3224-5884, 3224-4337 e 3224-4925. [email protected] www.secfloripa.org.br
Horário para o período natalinoI – Horário nas empresas do comércio lojista-varejista estabelecidas em Shoppings Centers
De 01 a 02/12 (sexta-feira a sábado) • das 10h00 às 22h00
Dia 03/12 (domingo) • das 14h00 às 20h00
De 04 a 09/12 (segunda-feira a sábado) • das 10h00 às 22h00
Dia 10/12 (domingo) • das 14h00 às 20h00
De 11 a 15/12 (segunda a sexta-feira) • das 10h00 às 22h00
Dia 16/12 (sábado) • das 10h00 às 23h00
Dia 17/12 (domingo) • das 10h00 às 22h00
Dias 18 a 19/12 (segunda e terça-feira) • das 10h00 às 22h00
Dias 20 a 23/12 (quarta-feira a sábado) • das 10h00 às 23h00
Dia 24/12 (domingo) • das 10h00 às 17h00
Dia 25/12 (segunda-feira) – Feriado • Fechado (exceto áreas de lazer e alimentação)
De 26 a 30/12 (terça-feira a sábado) • das 10h00 às 22h00
Dia 31/12 (domingo) • das 11h00 às 17h00
Dia 01/01/2018 (segunda-feira) - Feriado
• Fechado (exceto áreas de lazer e alimentação)
Dia 02/01/2018 (terça-feira) • das 10h00 às 22h00
II – Horário para o comércio lojista-varejista de rua
Dia 02/12 (sábado) • normal
Dia 03/12 (domingo) • fechado
De 04 a 08/12 (segunda a sexta-feira) • até às 20h00
Dia 09/12 (sábado) • até às 18h00
Dia 10/12 (domingo) • fechado
De 11 a 15/12 (segunda a sexta-feira) • até às 20h00
Dia 16/12 (sábado) • até às 18h00
Dia 17/12 (domingo) • das 15h00 às 21h00
Dias 18 a 22/12 (segunda a sexta-feira) • até às 22h00
Dia 23/12 (sábado) • até às 22h00
Dia 24/12 (domingo) • até às 17h00
Dia 25/12 (segunda-feira) – Feriado • fechado
Dia 26/12 (terça-feira) • a partir das 13h00
De 27 a 29/12 (quarta a sexta-feira) • normal
Dia 30/12 (sábado) • normal
Dia 31/12 (domingo) • fechado
Dia 01/01/2018 (segunda-feira) - Feriado • fechado
Dia 02/01/2018 (terça-feira) • normal
• As horas extras trabalhadas pe-los empregados de segunda-feira a sábado serão remuneradas com o acréscimo de 75% nas duas primeiras horas diárias e 100% nas horas seguintes, devendo ser pagas até o 5º dia útil do mês de janeiro/2018.
• Para a realização do trabalho aos domingos, as empresas deverão organizar turmas de revezamento ou, se não o fizerem, deverão re-munerar as horas extras trabalha-
das com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal e deverão conceder 1 dia de folga por domin-go trabalhado, a ser usufruído em até 45 dias.
• Nos estabelecimentos comer-ciais localizados em Shopping’s Center’s não será permitido o tra-balho para realização de qualquer atividade como balanços, limpeza, reformas, vendas, etc., exceto os procedimentos normais para fe-chamento da loja, nos dias 24 e
31/12/2017 após as 17h00. Nos dias 25/12/2017 e 01/01/2018 du-rante todo o período, não será per-mitido o trabalho para realização de qualquer atividade, exceto as áreas de alimentação e lazer.
• Caso o horário do término do tra-balho diário exceda o horário do transporte coletivo, as empresas fornecerão o transporte gratuita-mente.
• O trabalho prestado em horário no-
turno, compreendido entre as 22h e às 5h, será remunerado com o adicional de 35%.
• As empresas fornecerão aos em-pregados que trabalharem em jornada extraordinária no mês de dezembro/2017, após a primeira hora extra, diariamente, o valor de R$ 18,00 para alimentação, fican-do isentas desse valor as empresas que possuírem restaurantes, forne-cerem refeições ou vale alimenta-ção/refeição no valor ajustado.
Fica permitido o trabalho nos feriados, com exceção dos dias 25.12.2017, Natal; 01.01.2018, Confraternização Universal; 01.04.2018, Domingo de Páscoa, e no dia 01.05.2018, Dia do Tra-balho nas empresas abrangidas pela presente convenção coleti-va de trabalho.
- As horas trabalhadas pelos empregados nos feriados per-mitidos no caput desta cláusula serão remuneradas com o adicio-nal de 100% sobre o valor da hora normal.
- Os empregados que traba-
lharem nos feriados permitidos no caput desta cláusula nesta cláusula receberão no dia traba-lhado o valor de R$ 30,00 para alimentação.
- As horas trabalhadas de que trata esta cláusula serão pagas na folha de pagamento do mês em curso, sob a rubrica horas traba-lhadas no feriado.
- As empresas estabelecerão escalas de revezamento entre os empregados, de forma que ne-nhum deles trabalhe dois feriados consecutivos.
- Fica permitido o traba-
lho nos feriados nos Centros de Distribuição/Depósitos das em-presas abrangidas pela presente convenção coletiva, ficando estas dispensadas do cumprimento do § 4º da presente cláusula, no res-pectivo setor.
- As condições estabelecidas nos §§ 1º a 4º desta cláusula, aplicam-se também aos empre-gados das lojas localizadas dentro e nas dependências dos minimer-cados, supermercados e hiper-mercados localizados na área de abrangência da presente conven-ção coletiva.
TRABALHO EM FERIADOS