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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sábado, 23 de dezembro de 2017 • Edição 3.865 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Guarujá conquista mais de R$ 6 milhões para obras de infraestrutura turística PÁGINA 2 PÁGINA 3 PÁGINA 4 ÚLTIMA PÁGINA Procon verifica preços de produtos Cidade terá quadra de futebol society Confira o expediente nas repartições públicas Arquivo/PMG Banheiros, chuveiros, lava-pés, rampas de acessibilidade em toda a extensão das praias e até um deck na Praia das Astúrias estão contemplados nessa verba, aprovada pelo Conselho de Orientação e Controle do Fundo de Melhoria das Estâncias (COC) TURISMO CEIA DE NATAL ESPORTE NATAL

Sábado, 23 de dezembro de 2017 • Edição 3.865 • Ano 16 ... · Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, e contou com a presença do prefeito de Guarujá e do secretário de

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sábado, 23 de dezembro de 2017 • Edição 3.865 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Guarujá conquista mais de R$ 6 milhõespara obras de infraestrutura turística

PÁGINA 2 PÁGINA 3 PÁGINA 4

ÚLTIMA PÁGINA

Procon verifica preços de produtos

Cidade terá quadra de futebol society

Confira o expediente nas repartições públicas

Arquivo/P

MG

Banheiros, chuveiros, lava-pés, rampas de acessibilidade em toda a extensão das praias e até um deck na Praia das Astúrias estão contemplados nessa verba, aprovada pelo Conselho de Orientação e Controle do Fundo de Melhoria das Estâncias (COC)

TURISMO

CEIA DE NATAL ESPORTE NATAL

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2 SÁBADO23.12.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Procon verifica preços de produtos utilizados na ceia de Natal

Dentistas participam de reunião técnica

Pesquisa analisou ao todo 92 itens

CONSUMIDOR

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Segunda-feira (25) - FeriadoTerça-feira (26) – Carne moída, chuchu com milho verde, arroz, feijão, acelga, paçoca e suco de manga

Segunda-feira (25) – FeriadoTerça-feira (26) – Linguiça calabresa ao sugo, polenta cremosa, repolho, melancia e suco de tangerina

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Na última semana, funcioná-rios do Núcleo Regional de Santos da Fundação Procon-

-SP, em parceria com os órgãos de Defesa do Consumidor de quatro cidades da região, realizaram um levantamento comparativo nos supermercados, em relação aos preços de produtos que costumei-ramente são utilizados na ceia de Natal. Em Guarujá, a visita acon-teceu em um estabelecimento de uma grande rede de supermerca-dos, localizado na Enseada.

Na pesquisa geral, foram anali-sados 92 itens, entre eles: azeites, bombons, carnes congeladas, cere-ais-lentilhas, farofas prontas, con-servas, panetones e chocotones. Deste número, o estabelecimento visitado na Cidade continha em seu estoque 67 produtos da lista, uma média de 73%.

A porcentagem de preços apre-sentadas pelo supermercado foi de 39%, ou seja, apenas 26 itens esta-vam com seus valores menores ou iguais aos números médios obtidos.

Na pesquisa, foi constatado que a lata do pêssego em calda (450 gramas) da marca Oderiche e o Panetone com frutas (908 gramas), fabricado pela Visconti, ultrapassaram os preços que nor-malmente são comercializados em aproximadamente 108,35% e 33,57%, respectivamente.

Para conferir quanto custa cada produto verificado pela equipe para obter uma ceia de Natal mais eco-nômica, basta acessar o site do Pro-con www.procon.sp.gov.br, onde está disponível toda a pesquisa nos supermercados de Guarujá, Santos, São Vicente e Praia Grande, além de algumas dicas para o consumi-dor na hora de comprar os itens, como verificar data de fabricação, validade, descontos e outros.

Profissionais de saúde bu-cal das Unidades de Saúde da Família (Usafas) passaram na última quinta-feira (21) por uma reunião de diretri-zes técnicas com o objetivo de discutir os processos de trabalho visando manter a qualidade dos atendimentos prestados por eles. Entre os

restaurante

menu

popularR$ 1

Hygor A

breu

USAFA

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,02

75 servidores do Instituto Corpore participantes esta-vam profissionais dentistas, técnicos e gerentes das uni-dades.

A reunião envolveu pautas como a organização do traba-lho na carga horária, reorga-nização da agenda e também a estipulação de metas, sendo

Ao todo, 75 profissionais participaram do encontro

um reforço para o trabalho desses profissionais. A orienta-ção foi feita pela coordenação de Saúde Bucal e pelo diretor de Atenção Básica e Especia-lidades. O evento aconteceu no Sindicato dos Servidores Públicos do Guarujá (Rua João Veneziano, 145 – Jardim Boa Esperança).

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3SÁBADO23.12.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Município é contemplado com uma quadra de futebol society

Guarujaenses faturam cinco medalhas

Benefício foi concedido pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude

No último dia 14, Guaru-já foi beneficiado pelo Governo do Estado de

São Paulo com uma quadra de futebol society, por meio da Secretaria Estadual de Es-portes, Lazer e Juventude. A cerimônia foi realizada no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, e contou com a presença do prefeito de Guarujá e do secretário de Esportes e Lazer.

A quadra será instalada na Rua Maracá, no bairro Pere-quê, ainda no primeiro semes-tre de 2018. Além de Guarujá, outros 125 municípios do Es-tado serão beneficiados com o convênio do programa “100% Esporte Para Todos”.

O titular da pasta destaca a importância do equipamento. “É muito importante para a Ci-

dade receber uma nova área para o lazer e esporte, pois es-porte é educação, disciplina e saúde”, destacou.

O “100% – Esporte Para Todos” prevê a construção de campos de futebol society em todo o Estado. A demanda por quadras de futebol society tem aumentado por conta da facilidade deste tipo de espa-ço em receber diversos jogos sem gerar maiores custos de manutenção.

ESPORTE

Reprodução

FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS

No último domingo (17), uma equipe de Guarujá des-tacou-se no Festival de Artes Marciais, realizado em Cuba-tão. Na oportunidade, os lu-tadores Oliver Novais e Ana Lima, faturaram o ouro e a prata, respectivamente, pelas categorias Sub 13 até 50 kg e Sub 17 até 60 kg. Já entre os adultos, Wilian Lima e Paloma Slater sagraram-se campeões

pela pesagem de até 60 kg. O competidor Eric Souza

também representou a Cida-de na disputa, ficando com o segundo lugar entre os arte marcialistas de até 63,5 kg. Ambos esportistas conquis-taram seus êxitos na divisão Kick Light, que permite chu-tes aplicados do joelho para cima, também validando golpes de boxe. Para Paulo

Freitas, técnico do grupo, “a equipe foi formidável, já que deu tudo de si”, afirmou.

Ainda de acordo com o trei-nador, o destaque foi a atleta Paloma. “Ela veio de uma le-são, mas conseguiu se superar e foi campeã no torneio”. No entanto, segundo ele, todos fizeram o que foi treinado. “Estou orgulhoso deles”, res-saltou.

Ao todo, equipe faturou três ouros e duas pratas no último domingo (17)

Além de Guarujá, outros 125 municípios do Estado serão beneficiados com o convênio

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ulga

ção

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4 SÁBADO23.12.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Festas de Natal e Ano Novo alteram atendimento nas repartições públicas

As unidades de saúde 24 horas, coleta de lixo e os serviços de acolhimento no albergue municipal não sofrerão alterações

As repartições públicas municipais de Guarujá terão o horário de ex-

pediente alterado em virtu-de dos feriados na próxima segunda-feira (25) e no dia 1º de janeiro, devido às festas de Natal e Ano Novo. Os serviços essenciais, como a coleta de lixo e unidades de saúde 24 horas, seguem com seu fun-cionamento ininterrupto.

Os Paços Municipais Ra-phael Vitiello e Moacir dos Santos Filho, localizados na Avenida Santos Dumont, nú-mero 640 e 800 respectivamen-te, no bairro Santo Antônio, fecham no dia 23 e reabrem na terça-feira (26). Na semana seguinte, estarão fechados a partir do dia 30 e reabrem no dia 2 de janeiro.

A Secretaria Municipal de Saúde informou que as cinco unidades de Pronto Atendimen-to (UPA) estarão funcionando 24 horas durante o período de festas. Já as Unidades de Saúde da Família (Usafas) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) funcio-nam até esta sexta (22), e voltam com o expediente na terça (26). Na semana do Ano Novo, fun-cionam até o dia 29 e reabrem no dia 2 de janeiro.

A Casa de Acolhimento José Calherani (albergue) mantém plantão normal, com funcio-namento de 24 horas. O tele-fone para outras informações é 3387-6016. A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb), localizada na Rua Afonso Nu-nes, 57 - Jardim Boa Esperan-ça, estará funcionando em re-gime de plantão emergencial durante o período, para aten-der as solicitações encaminha-das pelas demais secretarias

durante as festividades.A Guarda Civil Municipal

(GCM) permanece atuando 24 horas por dia. A Delegacia Sede de Guarujá (Avenida Pu-glisi, 656 – Centro) não sofrerá alteração em seu horário de funcionamento. Outras in-formações podem ser obtidas pelo telefone 3386-6992.

Quatro dos cinco Postos de Informações Turísticas (PITs) estarão funcionando, sempre

UPA Enseada Local: Avenida Dom Pedro I, s/n (esquina com a Avenida Atlântica)Telefone: 3351-3661

UPA Guarujá (Rodoviária)Local: Avenida Santos Dumont, 856 – Santo AntônioTelefone: 3355-9151

UPA Pediátrica (Rodoviária)Local: Avenida Santos Dumont, 856 – Santo AntônioTelefone: 3355-9151

UPA Pae CaráLocal: Avenida São João, 111 – Pae CaráTelefone: 3341-1997

UPA PerequêLocal: Estrada Guarujá-Bertioga, entre os Quilômetros 7 e 8Telefone: 3353-1648

UPA Santa CruzLocal: Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/n – Santa Cruz dos NavegantesTelefone: 3354-2802

EXPEDIENTE

Arquivo/P

MG

das 9 às 16 horas, nos seguintes locais: Secretaria de Turismo (Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 723 - Centro); Termi-nal Rodoviário (Avenida Santos Dumont, 480 – Santo Antônio); Núcleo de Informação e Edu-cação Ambiental – Bandeira Azul (Avenida Prestes Maia – Praia do Tombo) e em frente à Feira de Artesanato das Astú-rias (Avenida General Rondon – Praia das Astúrias).

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5SÁBADO23.12.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.485.“Confere Permissão de Uso de bem

público municipal para fins de fomento turístico, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei; eConsiderando os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente os da Legalidade e Publicidade;Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV e no artigo 118, §3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, os quais autorizam a permis-são de uso em caráter precário;Considerando o que consta do procedimento de Chamamento Público n° 10/2017 – SE-CULT, oriundo do processo administrativo n° 37902/144547/2017;Considerando o que dispõe os artigos 6º, 215 e 216-A, todos da Constituição Federal de 1988;Considerando que cabe ao Município promover e incentivar o turismo local, promovendo meios sadios de lazer com fins sociais aos menos fa-vorecidos, segundo a inteligência do artigo 10, inciso XXIV, artigo 215 e 225, inciso IV, todos da Lei Orgânica Municipal;Considerando que um parque de diversão é um grupo de atrações de entretenimento saudável, voltado à diversão de um grande número de pes-soas, sejam crianças, adolescentes e adultos, bem ainda a necessidade de se realizar eventos acessíveis a todos, conforme preceitua o artigo 227 da CF-88;Considerando que a população com menor poder aquisitivo de Guarujá é atendida pelo Fundo Social de Solidariedade e beneficiada com o fornecimento de alimentos;Considerando a possibilidade de parcela das crian-ças e adolescentes do ensino público fundamental e médio terem acesso ao entretenimento e lazer sem custo, com o direcionamento de ingressos gratuitos;Considerando o artigo 20, inciso I da Lei Ordiná-ria nº 4.004 de 2013 e a finalidade precípua do evento é promoção do turismo local, do lazer e do fomento ao Fundo Social; eConsiderando, por fim, o que consta no processo administrativo n° 39942/144547/2017;

D E C R E T A :Art. 1º Fica conferida à pessoa jurídica MULTIMIX STUDIO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.438.903/0001-60, com sede à Avenida 19 de maio, nº 695, sala 10, no bairro Jardim Albatroz, na cidade de Bertioga, neste ato representada pelo Sr. NILTON RICARDO DE FREITAS SOARES, brasileiro, solteiro, radialista, portador da cédula de identidade RG nº 10.058.863-1 e inscrito no CPF/MF sob nº 035.862.447-97, residente à Rua Orestes Co-

lombari, nº 128, na cidade de Bertioga, para a realização de atividade de parque de diversão e lazer, a permissão de uso, a título precário e pelo período de 20 de dezembro de 2017 à 17 de janeiro de 2018, do próprio público municipal localizado à Avenida Miguel Estefno, cadastrado sob o n° 3-0006-001-000, com área correspon-dente a 26.200 m², denominada Praça Horácio Lafer, conforme disposições que constarão de Termo próprio.Art. 2º O Termo a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, designará o bem, especificando-o con-venientemente, as condições e obrigações da PERMISSIONÁRIA, e fixará o prazo da permissão.Art. 3º A fiscalização e acompanhamento da presente permissão de uso para fomento do Tu-rismo e entretenimento local será realizada pela Secretaria de Cultura e acompanhada pelo Fundo Social do Município, devendo a PERMISSIONÁRIA providenciar as exigências legais.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 20 de dezembro de 2017.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de dezembro de 2017.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 22.12.2017. Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

Decreto nº 12.485/2017Proc. Adm. nº 39942/144547/2017. -TERMO DE PERMISSÃO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ E MULTIMIX STUDIO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA – ME.Pelo presente termo e em obediência as dispo-sições constantes nos artigos 78, inciso XIV e 118, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont nº 800, Vila Santo Antônio, neste ato, representado pelo seu Prefeito, Sr.° VALTER SUMAN, designado apenas PERMITENTE, e MULTIMIX STUDIO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.438.903/0001-60, com sede à Avenida 19 de maio, nº 695 sala 10, no bairro Jardim Albatroz, na cidade de Bertioga, neste ato representada pelo Sr. NILTON RICARDO DE FREITAS SOARES, brasileiro, solteiro, radialista, portador da cédula de identidade RG nº 10.058.863-1 e inscrito no CPF/MF sob nº 035.862.447-97, residente à Rua Orestes Colombari, nº 128, na cidade de Bertioga, doravante designado PERMISSIONÁ-RIA, tendo em vista o que consta do processo nº

39942/144547/2017, firmam o presente Termo, pelo qual a PERMITENTE autoriza a PERMISSIO-NÁRIA o uso o próprio municipal abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem:CLÁUSULA 1ª O bem municipal, objeto da presente permissão, cessão de espaço para fomento do turismo e entretenimento local, franqueando a utilização de área pública voltada ao desenvol-vimento de Atividades de Diversão e Lazer, em Parque de Diversões a ser instalado na área do próprio público municipal localizado à Avenida Miguel Estefno, cadastrado sob o n° 3-0006-001-000, denominada Praça Horácio Lafer, com área correspondente a 26.200 m², durante a temporada de Verão.CLÁUSULA 2ª Fica ciente a PERMISSIONÁRIA de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela PERMITENTE.CLÁUSULA 3ª A presente permissão de uso se destina exclusivamente às atividades da PER-MISSIONÁRIA, sendo vedada sua transferência a terceiros, bem assim a modificação de sua destinação.CLÁUSULA 4ª A presente permissão de uso é concedida a título precário e em caráter de con-trapartida, pelo período de 20 de dezembro de 2017 à 17 de janeiro de 2018, devendo a PERMIS-SIONÁRIA devolver à PERMITENTE o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que foi recebido, não cabendo à PERMISSIONÁRIA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.CLÁUSULA 5ª A PERMISSIONÁRIA obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, durante o período da presente permissão, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de reparos neces-sários da coisa em questão.CLÁUSULA 6ª A PERMISSIONÁRIA se compro-mete ainda a:I - realizar exclusivamente atividades de entrete-nimento para a população atendida;II - atender a todas as exigências dos órgãos pú-blicos, inclusive no tocante ao horário de funcio-namento, e manter a sua exclusiva custa o local sempre limpo;III - obter todas as licenças e autorizações para início e desenvolvimento de suas atividades;IV - arcar com todos os custos relativos ao de-senvolvimento da atividade e manutenção das instalações;V - arcar com as despesas corriqueiras para de-senvolvimento da atividade, inclusive conta de luz, água e telefone;

VI - pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa;VII - ser a única responsável por quaisquer aciden-tes de que possam ser vítimas seus empregados, representantes, público e terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da permissão ou durante a realização do evento, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a PERMITENTE ser responsabi-lizada por prejuízos que a PERMISSIONÁRIA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo;VIII - arcar com todos os custos trabalhistas e pre-videnciários relativos a funcionários que venham a ser contratados para o desenvolvimento de suas atividades, isentando o Município de Guarujá de qualquer responsabilidade;IX - observar as normas de segurança de trânsito de veículos automotores, pedestres e bicicletas;X - Não subcontratar os serviços;XI - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à PERMITENTE ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;XII - Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra durante execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;XIII - Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela PERMITENTE, não podendo ser montado qualquer brinquedo ou outra ativi-dade sem o prévio conhecimento e autorização da PERMITENTE;XIV - Todas as atrações deverão trazer na entra-da, placas com informações de idade mínima e máxima, altura mínima e/ou máxima permitida e demais orientações para o público e respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990);XV - Durante todo o período da permissão, todos os funcionários do parque deverão estar unifor-mizados e, portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo os mesmos estarem aptos ao exercício de sua atividade;XVI - providenciar os documentos, solicitados pela PERMITENTE, conforme a pertinência, ou demais documentos solicitados pelos Departamentos competentes nas suas respectivas áreas;XVII - A PERMISSIONÁRIA assume, perante a PERMITENTE, a obrigação de direcionar a titu-lo de contrapartida, os itens especificados na Cláusula 7ª;XVIII - A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se com exclusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a terceiros, que porventu-

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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6 SÁBADO23.12.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ra venham ocorrer no desenvolvimento de suas atividades;XIX - A PERMISSIONÁRIA obriga-se também, às suas expensas, pela perfeita limpeza da área objeto da permissão, impedindo, inclusive, que terceiros venham dela se apossar, mantendo, ademais, inalterada a destinação da mesma;XX - A PERMISSIONÁRIA, por seu representante legal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem em perfeitas condições, com-prometendo-se, outrossim, a devolvê-lo, à PERMI-TENTE, nas mesmas condições em que o recebe;XXI - Exigir que seus colaboradores/funcionários portem EPI’s (Equipamentos de Proteção Indivi-dual), quando for o caso, estando tal condição sujeita a fiscalização;CLÁUSULA 7ª A PERMISSIONÁRIA assume, pe-rante a PERMITENTE, a obrigação de, a título de contrapartida pela presente permissão:I – Doar ao Fundo Social de Solidariedade:20.000 (vinte mil) ingressos do parque;20 (vinte) toneladas de alimentos, sendo 6 (seis) toneladas de macarrão, 6 (seis) toneladas de feijão e 7 (sete) toneladas de arroz;20 (vinte) cadeiras de rodas simples;II – Ceder à PERMITENTE, durante o prazo de trinta dias, com a data de início a ser estipulado por esta:1 (um) palco de treliça P30 de 06x04x01 coberto com fechamentos laterais;1 (um) sistema de sonorização contendo 02 caixas de alta frequência com 02 sonofletores de 15” de 600wts cada e 01 driver titanium de 150wts, 02 caixas de grave contendo 02 sonofletores de 18” com 2000 wts cada, 02 caixas de retorno modelo turbo sound contendo 01 sonofletor de 12” ou 10” com 400 wts cada e um driver titanium para retorno 01 console de mixagem, amplificadores e cabos para ligação do sistema;III - Ceder à PERMITENTE, durante o prazo de dois dias, com a data de inicio a ser estipulado por esta:60 (sessenta) tendas no tamanho de até 5x5 chapéu de bruxa ou piramidal;10 (dez) bombeiros civis;IV – Doar à PERMITENTE:200 (duzentos) cones de sinalização;200 (duzentos) cavaletes de trânsito;Parágrafo único – As contrapartidas serão en-tregues no 5º dia útil contados da assinatura do presente Termo, das quais lavrar-se-á termo de conferência e recibo junto a Secretaria de Cultura e a Direção do Fundo Social.CLÁUSULA 8ª - A PERMITENTE poderá a seu exclusivo critério e interesse revogar a presen-te permissão, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a devolver o bem cedido imediatamente, após cientificada.CLÁUSULA 9ª Das restrições:I - Proibida a distribuição de panfletos, brindes etc. em semáforos e qualquer outra situação que atrapalhe a circulação de veículos (pedágio);II - É proibido estacionar veículos sobre a praça, calçadão ou na faixa de areia;III - Bicicletas só poderão circular nas ciclovias;IV - É proibido a colocação de banners e faixas,

sem a devida autorização;V – É vedado em qualquer hipótese, o uso da estrutura de alvenaria montada ao fundo da praça;E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de dezembro de 2017.

VÁLTER SUMANPrefeito

NILTON RICARDO DE FREITAS SOARESRepresentante da Multimix StudioPromoções e Eventos Ltda. - M.E.

TESTEMUNHAS:1. _____________________2. _____________________

D E C R E T O N.º 12.487.“Altera e acrescenta dispositivos do

Decreto Municipal n.º 6.426, de 18 de novembro de 2002, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a Admi-nistração Pública, notadamente, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici-dade e eficiência; Considerando o disposto no Memorando n.º 287/2017-SEDEP; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 41095/178395/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica alterada a alínea “b”, do inciso I, do artigo 5.ºA, do Decreto Municipal n.º 6.426, de 18 de novembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5.ºA (…)I - (…)(…)b) será permitida a utilização de até 30 (trinta) guarda-sóis, com quatro (04) cadeiras, para cada carrinho de praia;” (NR)Art. 2.º Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 5.ºA, do Decreto Municipal n.º 6.426, de 18 de novembro de 2002, que vigorará com a seguinte redação:“ Art. 5.ºA (…)(…)Parágrafo único. A regra estabelecida na alínea “b”, do inciso I, do artigo 5.ºA, terá validade até o dia 31 de março de 2018, a partir de quando será realizada a reavaliação da quantidade de guarda-sóis e cadeiras para cada carrinho de praia.”Art. 3.º Acrescenta-se as alíneas “g” e “h” ao inciso I, do artigo 5.ºA, do Decreto Municipal n.º 6.426, de 18 de novembro de 2002, que vigorarão com a seguinte redação:“Art. 5.ºA (…)I - (…) g) A fixação de guarda-sóis e cadeiras, estabe-lecidas na alínea “b” deste inciso, somente será permitida no momento do efetivo atendimento ao cliente, ficando terminantemente proibida a

fixação de guarda-sóis e cadeiras com o objetivo de reservar ou demarcar espaço na faixa de areia;h) Os guarda-sóis e cadeiras deverão estar em bom estado de conservação, desarmados ao lado do carrinho, sendo vedada a publicidade de ter-ceiros, exceto a identificação do próprio carrinho de praia.” (AC)Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de dezembro de 2017.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 22.12.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ERRATANo Decreto publicado no Diário Oficial do Mu-nicípio, edição nº 3864, de 22 de dezembro de 2017, onde se lê:Onde se lê:

D E C R E T O N.º 12.483.“Abre crédito adicional suplementar na impor-

tância de R$ 1.547.895,00 e dá outras providências.”

Leia-se:D E C R E T O N.º 12.484.

“Abre crédito adicional suplementar na impor-tância

de R$ 1.547.895,00 e dá outras providências.”

ERRATAPORTARIA N.º 2.551/2017, de 18/12/2017

Na Portaria n.º 2.551/2017, de 18 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Muni-cípio, Edição n.º 3864, de 22 de dezembro de 2017, onde se lê:“Pajem...”....”leia-se:“Odontólogo....”.

COMUNICADOA Comissão Julgadora do Concurso Guarujá Iluminado, devido a quantidade de inscrições, prorroga o fim do período de visitas aos locais inscritos para o dia 29/12. Informamos ainda que a visita ocorre de modo discreto e impessoal e sem comunicação prévia aos inscritos.

Guarujá, 22 de dezembro de 2017.Fabrício Henrique Maia de Souza Guilherme

Chefe de Gabinete

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADOCOMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2018

- ESTAGIÁRIOS -Algumas informações importantes para os esta-giários em atividade na PMG:1. Em 31/12/2017 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 2.º semestre de 2017. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com con-trato ativo, conforme o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrí-cula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1.º semestre de 2018. O prazo de entrega será até o dia 17 de janeiro de 2018, na sala 33 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4.ª feira, das 09:00 as 13:00 horas.3. Os que não comprovarem a matrícula do 1.º semestre em 2018, nos respectivos cursos cons-tantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de de-zembro de 2017. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 1.º semestre de 2018, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 109/2016 TA 03TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5490/26/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: KLE ENGENHARIA LTDAOBJETO: Reforma e ampliação do Restaurante Popular – bairro Santo Antônio - Guarujá. Re-solvem as partes prorrogar o prazo contratual por mais 310 (trezentos e dez) dias a partir de 24/02/2017, findo em 31/12/2017, conforme justificativas e autorização constantes no proces-so administrativo nº 26173/181320/2016 nos termos do que dispõe o artigo 57, § 1º, incisos I e IV, da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

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7SÁBADO23.12.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Municipal de Infraestrutura e Obras, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data de assinatura: 05/05/2017.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2017Republicado sem Alteração

Objeto: Aquisição de Purificadores de Água e Bebedouros para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistên-cia Social do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 26 de dezembro de 2017 até o dia 05 de janeiro de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi-cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti-go 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Com-pras e Licitações no dia 08 de janeiro de 2018 até às 14h, quan-do se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 22 de dezembro de 2017.MARCOS PEREIRA DE AZEVEDO

SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2018Objeto: Contratação de empresa especializada para o forneci-mento de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar, de forma parcelada e entrega ponto a ponto para aten-der a Secretaria de Educação no Município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 26 de dezembro de 2017 até o dia 05 de janeiro de 2018. As visitas técnicas deverão ser efetuadas até o dia 09 de janeiro de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente ape-nas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Com-pras e Licitações no dia 10 de janeiro de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 22 de dezembro de 2017.RENATO MARCELO PIETROPAOLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2017Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Insumos de Im-pressão para Impressoras a Laser, Jato de Tinta e outras, para atender as Secretarias do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 26 de dezembro de 2017 até o dia 05 de janeiro de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Com-pras e Licitações no dia 08 de janeiro de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 22 de dezembro de 2017.JOSE AGNALDO BEGHINI DE CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2017Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição e fornecimento de materiais escolares para formação de Kits para entrega ponto a ponto nas escolas da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 26 de dezembro de 2017 até o dia 05 de janeiro de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Com-pras e Licitações no dia 08 de janeiro de 2018 até às 14h, quan-do se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 22 de dezembro de 2017.RENATO MARCELO PIETROPAOLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIAPESSOAS INCLUÍDAS OU REINCLUÍDAS NO PROGRAMA EM DEZEMBRO/2017

Para esclarecer dúvidas sobre o calendário de pagamentos e car-tões, ligar para 0800 726 0207. Para demais dúvidas, procurar a Assistência Social do Município.

NIS NOME12546638779 AILTON RODRIGUES DE SOUZA 12834017818 ALDENICE MARIA DA SILVA 20635426972 ALEXANDRA DE JESUS SANTOS

21217652258 AMILTON JOSE GOMES DOS SANTOS 23798344937 ANA BARBARA DE JESUS ANDRADE 20785013576 ANA CAROLINA DE LIMA 23800317350 ANA PAULA DE EIROZ BRITES DO SANTOS 16170347504 ANA PAULA SERAO NICOLUCCI 13462084894 ANDERSON LUIZ ZACARIAS LEITE 20399353997 ANDREA ALVES FERREIRA DA SILVA 16066526023 ANGELA ALVES SANTOS 16169871300 ANGELA MARIA BEZERRA DOS SANTOS 23798370431 ANIZIA DE JESUS SANTOS 16149137865 BEATRIZ ANTONIA ROMAO ALEXANDRE 20649673578 BEATRIZ DA SILVA 20647648398 BIANCA DA SILVA LIRA 20641919527 CACILDA FERNANDES DOS SANTOS 10620906984 CARLOS JOSE DE SOUSA 20171376328 CATARINA BRITO SAMPAIO 20680212382 CATIA DE SOUZA SILVA 23800797824 CHEIRLY SANTOS DE JESUS 13533598895 CHIMENE CATARINO DE SOUZA 13222797934 CLAUDIA FLAVIANA OTERO ALVES SANTOS 20108403062 CLAUDINEIA SANTANA DE ARAUJO 16355357328 CRISTINA FELIX DOS SANTOS 13541588852 DAIANE APARECIDA DA SILVA 13096306779 DARLENE DE JESUS DOS SANTOS 16169600579 DEBORA REGIANE SEGOVIA MACEDO 21025865466 DEONICE DE FATIMA BERNARDO 12049441438 DINALVA JERONIMA RIBEIRO DOS SANTOS 20084717704 EDIVAL CARDOSO 16017348338 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA 20781106022 ELAINE SOUSA SILVA 16114168438 ELIANE RIBEIRO 12853204938 ELIAS FRANCISCO DA SILVA 15446411866 ELIENE SILVA MAIA 23627248968 ELINEUSA BARBOSA DE SOUSA 12374833048 ELISANGELA SANTOS DA SILVA 23798096720 ELISIO DE JESUS SOARES 21081015588 ELUANA DIAS CARDOZO 21214513524 EUNICE PACHECO 10748797650 EUTALIA BANHOS DE LIMA 21247882146 EVA CECILIA FRANCO DE CAMARGO 23799207208 EVA CRISTIAN MATOS 16010170800 EVANDRO BELLINE LIMA DOS SANTOS

20373330949 FABIANA PAULA MODESTO DA COSTA 21207329616 FABIANE FERNANDES COSTA 20402716285 FATIMA APARECIDA DE SOUZA MATIAS 12515317660 FERNANDA CRISTIANE DE OLIVEIRA 20781107320 FIAMA APARECIDA DOS SANTOS DIAS 16200567116 FLAVIO AUGUSTO DOS SANTOS 22005250987 GLAYCE RODRIGUES DE SOUZA 16187766556 GRACY GOMES FAGUNDES 16209269703 IAPONIRA GOMES DOS SANTOS 16306640178 IDALINA LOPES DE ANDRADE 20353879007 INGRID CAROLINE RODRIGUES FERNANDES 21290832694 INGRID PASSOS MORTENSEN 12072680346 IRANI BORGES DE AMORIM 16180832251 IRANILDE DELZUITA DA SILVA 16282812551 ISABELE MARIA LIBANIO DIAS NOGUEIRA 16291430860 ISABELLA CRISTINA FERNANDES ALVES LANDIM 12450445988 IVONEIDE CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS 13034193237 IZANI MOREIRA DE MATOS 16271508414 JENIFFER SIMONE DOS SANTOS SANTANA 16274656619 JESSICA FERNANDA SANTOS VIEIRA 16301226268 JESYCA SANTOS LIMA

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8 SÁBADO23.12.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

23798343361 JOELEN ANDRADE DE OLIVEIRA 12538816485 JOSE ALEXSANDRO DA COSTA 10727821218 JOSE DOS SANTOS 12005661092 JOSE EDSON SANTOS DA COSTA 20104299112 JOSEFA GOMES DA SILVA 12611919811 JOSEFA LIBERATO 16199595824 JOSEFA MARIA DA SILVA 16212277851 KATIA CORREIA DE OLIVEIRA CABRAL 12869171805 LAISA PEREIRA DA SILVA 16468605025 LAUDETE SANTOS DE OLIVEIRA COSTA 16522701619 LAURENICE DIAS DOS SANTOS 16067529565 LEILA SAIONARIA COSTA SANTOS 16473604511 LINDAURA DOS SANTOS SILVA 23800458914 LOURDES DE SOUZA FERREIRA 13537758935 LUANA FIGUEIREDO RODRIGUES DOS SANTOS 16430553559 LUCIA LETICIA DOS SANTOS 18076245589 LUCIA MARIA DOS SANTOS 16516541923 LUCIBELE SANTOS SILVA 20107786561 LUCILENA DOS SANTOS DE SOUZA 12068213658 LUIZ ALBERTO DA SILVA PERES 19049476026 LUMA TAYNARA COSTA DA SILVA 16367204432 LUYANA ALCANTARA SANTOS DA SILVA 16467043821 LUZIA MARIA DA CRUZ SILVA 20633906098 MARCELLA CAROLYNE DE SOUZA SILVA 12776187078 MARCIA RENATA PINTO DA SILVA 12432100982 MARCO ANTONIO DE MORAES 16425164906 MARIA ADRIANA SECUNDINO DOS SANTOS 15653702971 MARIA ANTONIA DA SILVA 12438389097 MARIA APARECIDA VENCESLAU DA SILVA 12387370351 MARIA DA PAZ BARRETO DOS SANTOS 16063998625 MARIA DALVA GUILHERME SILVA 16454297056 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 20394257612 MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS 20678671227 MARIA DE FATIMA VIEIRA 16350538219 MARIA DO CARMO TORRES DA SILVA 13313930858 MARIA ELI RIBEIRO 13894536895 MARIA ELISABETE NETO 10405433937 MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 16418456654 MARIA HELENA VIEIRA BARROS 12587016772 MARIA JOSE ANACLETO

16468410844 MARIA LINA DA SILVA 12889913858 MARIA ZENILDA BARBOSA 13140214854 MARIJARA OLIVEIRA DE ALMEIDA 16469352961 MARINA PACHECO 10637304842 MARLENE MILANE BENTO 16362963831 MARTA ESLEN VIRGINIO 10760263830 MARTINA ANTONIA DE JESUS DIAS 12397892490 MAURA RIBEIRO DE OLIVEIRA 20427298452 MAURILIA SOARES DA SILVA 16536276230 MICAELE MACEDO DOS REIS 16631973601 NADINE RODRIGUES DA SILVA 16652931150 NAIARA DELFINO DOS SANTOS 16373164439 NATALIA VEIGA DOS SANTOS 16644104763 NATHALIA MARIA DOS SANTOS NOVAES 13736713893 NEUSA CAROLINE DA SILVA MARIANO 10646422550 OZEAS PEREIRA ALVES 16620830464 PALOMA SANTOS DE OLIVEIRA NIXDORF TRIGUEIRO 16674842320 PAMELA ALMEIDA PAZ 21045136346 PAMELA DOS SANTOS SANTANA 20089078785 PAOLA MIRIELE SILVA FERREIRA SOUZA 16649876861 PATRICIA DOS SANTOS QUEIROZ 20081922390 PAULA SANTOS DANTAS 16646283541 PRISCILA ARISTEU CARVALHO

13705199810 PRISCILA DOS SANTOS ARAUJO 16528460249 RAFAELA VIEIRA NASCIMENTO 20110574707 RAQUEL FELIPE CAMPELO 16648901412 RENATA DA SILVA GOUVEIA 10831750453 RICARDO WAGNER LUGLI DE FREITAS 20125904112 ROBERTA MARTINS RIBEIRO 16651264789 ROSELENE CONCEICAO DOS SANTOS 10890551097 ROSEMEIRE ALVES DA SILVA 20945194433 SABRINA BRAZ TENORIO 16658799327 SAMIA DA SILVA LIMA 16628497993 SARA TOBIAS DA SILVA 20635660371 SARAH INGRID TEIXEIRA CUSTODIO 12457143804 SERGIO SILVA DE SOUZA 12331853438 SEVERINA MARIA DE SANTANA 16632388605 SHIRLEI BARROS DA SILVA 20373330639 SIMONE DIAS DAMASCENO DOS SANTOS 12067537573 SOBRAN CECI OLIVEIRA DA SILVA 20934925539 SUELI SANTOS TACONI DANTAS 20372284714 TAINARA MARIA DOS SANTOS 16623800213 TAYNARA DE SOUZA FERREIRA ANDRADE 12237492079 TERESA LOURENCO PADILHA 20971357557 THAINNA SANTOS FERREIRA 16638900170 THAIS DOS SANTOS OLIVEIRA 16662364690 VALDEMAR DE OLIVEIRA 10683852776 VALTER DOS SANTOS 13780699892 VANDERLEIA RIBEIRO DA SILVA 23799823782 VANESSA DE CAMPOS FLOR 13753731934 VANIA ZEFERINO DA SILVA 12546238959 VANUSA FRANCISCA DOS SANTOS 16644739041 VANUSA XAVIER FERREIRA 12113100527 VERA LUCIA DOS SANTOS MOREIRA 10844165163 VICENTE SERAFIM DA SILVA 21024507256 VILMAR REIS COSTA 10668360965 WANDERLEY DE CARVALHO 23798364784 ZENAIDE MIRANDA DOS SANTOS

Marcos Pereira de Azevedo

Secretário

ADVOCACIA GERAL

AGM – PROTOCOLOEdital nº 30/2017

O contribuinte ou seu representante (acompanhado do instrumen-to de procuração), abaixo relacionados deverão comparecer ao Protocolo da AGM, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 800, 3º andar – Jardim Santo Antônio, Guarujá/SP, das 09 às 16h, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, a fim de cientificarem-se dos despachos e/ou decisões nos processos abaixo citados. O não atendimento ao prazo estipulado acarretará no arquivamento destes.

SOLICITANTE/ INTERESSADO PROCESSO MINISTÉRIO EVANGÉLICO SHEKNAH / GRUPO SIGILO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS 15535/75302/2016

Guarujá, 22 de dezembro de 2017.Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

Edital Nº 05/03/2017/DITRAN/SEDECONFaço público, que, de acordo com a Lei Nº 1092 de 09/03/1972 e Decreto Nº 1.726 de 20/07/1972, o período de Renovação da

Licença de Alvará de Estacionamento aos permissionários do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro do Município de Guarujá e do Distrito de Vicente de Carvalho, conforme segue:1) As autorizações somente serão renovadas mediante requerimento dos interessados;2) Os pedidos deverão ser requeridos no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro de 20173) O pedido de renovação deverá conter os documentos exigidos, conforme rol abaixo, mais a cópia do alvará expedido no exercício anterior;4) O requerente deverá estar em dia com os tributos municipais para a aprovação da renovação;Os interessados deverão comparecer na DITRAN (Diretoria de Trânsito e Transporte Público) das 09:00 às 12:00 das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, apresentando requerimento padrão devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:Documentação (permissionários e prepostos):a) Fotocópia do Certificado de propriedade e licenciamento do veículo. Se adquirido pelo sistema LEASING, deverá constar no certificado o nome do proprietário; b) Habilitação para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E, com a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR); c) Folha de Antecedentes Criminais com data não superior à 03 (três) meses; d) Cédula de identidade; e) C.P.F.; f) Certidão negativa de distribuidores criminais (Fórum), com data não superior a 03 (três) meses;g) 01 (uma) foto 3X4 recente e colorida; Obs: Os requerentes deverão entrar em contato através do telefone (13) 3384-5888, para fazer o agendamento da vistoria do veículo e solicitar quaisquer informações que forem necessárias.

Guarujá, 15 de dezembro de 2017Rodrigo F. Beccari

DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO

MEIO AMBIENTE

Portaria SEMAM Nº 55/2017A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em atendimento a lei n° 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 19 de novembro de 2017 a 17 de dezembro de 2017.

BALNEABILIDADE DAS PRAIAS DE GUARUJÁ - PERÍODO DE 19/11/2017 A 17/12/2017

Praia – Local de Amostragem*UFC / 100 ml

***QualidadeNOVEMBRO DEZEMBRO

19 26 03 10 17IPORANGA 3 PrópriaPEREQUÊ 800 168 920 51 860 ImprópriaPERNAMBUCO 35 14 1 1 2 PrópriaENSEADA ESTR. DE PERNAMBUCO 74 40 23 1 13 PrópriaENSEADA AV. ATLÂNTICA 103 40 3 8 3 PrópriaENSEADA R. CHILE 101 43 76 54 104 ImprópriaENSEADA AV. SANTA MARIA 110 37 14 5 15 PrópriaPITANGUEIRAS AV. PUGLISI 113 34 4 3 1 PrópriaPITANGUEIRAS R. S. VALADÃO 102 5 11 1 1 PrópriaASTÚRIAS 39 72 7 1 1 PrópriaTOMBO 26 5 1 1 1 PrópriaGUAIÚBA 104 14 2 1 5 Própria

* Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Fonte: CETESB

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9SÁBADO23.12.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Secretaria do Meio Ambiente, 22 de dezembro de 2017.Sidnei Aranha - Secretário de Meio Ambiente

FINANÇAS

COMUNICADO – FINANÇAS Nº 049/2017Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continui-dade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os indispensáveis a coletividade;Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos serviços prestados;Considerando que haverá a suspensão dos serviços realizados pelas empresas destacadas abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada e ainda;A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o paga-mento à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no valor de R$ 9.404,70, referente a fatura 1021987, processo administrativo 25732/17 e à R & W Prestação de Serviços Técnicos de Topografia – Eireli, no valor de R$ 73.940,54, referente as notas fiscais 184 e 186, processos administrativos 19036 e 21573/17.

Guarujá, 22 de dezembro de 2017.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de Finanças

EDITAL N.º 136/2017Faço público que estão sendo expedidos os avisos para pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE REMOÇÃO DE LIXO referente à EMISSÃO NORMAL 2018 em 12 (doze) parcelas, cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo.Os contribuintes que eventualmente não receberem seus avisos antes dos vencimentos da COTA ÚNICA ou 1.ª primeira parcela, poderão emitir seu boleto através do site www.guaruja.sp.gov.br, em Serviços Online, 2ª Via de Boletos, opção IPTU. Esta opção estará disponível a partir de 02/01/2018.

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA

CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL0 1 2 3 5 6

12/01/18 19/01/18 24/01/18 24/01/18 31/01/18 31/01/18

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 12 (DOZE) PARCELAS

CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL0 1 2 3 5 6

12/01/18 19/01/18 24/01/18 24/01/18 31/01/18 31/01/1809/02/18 09/02/18 16/02/18 09/02/18 27/02/18 27/02/1809/03/18 09/03/18 16/03/18 09/03/18 27/03/18 27/03/1810/04/18 10/04/18 17/04/18 10/04/18 27/04/18 27/04/1809/05/18 09/05/18 16/05/18 09/05/18 25/05/18 25/05/1808/06/18 08/06/18 15/06/18 08/06/18 27/06/18 27/06/1810/07/18 10/07/18 17/07/18 10/07/18 27/07/18 27/07/1809/08/18 09/08/18 17/08/18 09/08/18 24/08/18 24/08/1811/09/18 11/09/18 18/09/18 11/09/18 27/09/18 27/09/1809/10/18 09/10/18 16/10/18 09/10/18 26/10/18 26/10/1809/11/18 09/11/18 14/11/18 09/11/18 27/11/18 27/11/1811/12/18 11/12/18 14/12/18 11/12/18 26/12/18 26/12/18

Os contribuintes com carnês referentes às Zonas Centro (0), Sul (1), Oeste (2), Leste (3) e os seguintes locais da Zona ZN Sul (6) (Morrinhos, Vila Zilda, Conceiçãozinha, Jd. Brasil I e II) poderão

procurá-los na CEACON - Centro de Atendimento ao Contribuinte- Av. Leomil, n.º 630, Guichês 10 e 11, Coordenação de Receitas Territoriais, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 33444500 Ramais: 4530/4531/4533. As demais zonas, Zonas ZN Norte (5) e Sul (6), deverão procurá-los na Unidade de Atendimento ao

Contribuinte, Rua Cunhambebe, n.º 500, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 33425872.

Guarujá, 19 de dezembro de 2017.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 162 e 164 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO BENEFÍCIO FIM DO BENEFÍCIO ÓRGÃO

1.430/2017 057/2013 17.056 WALDEREZ DA SILVA TEIXEIRA AUXÍLIO DOENÇA 25/11/2017 24/12/2017 SESAU1.431/2017 623/2014 17.148 GILVAN DANTAS BARBOSA AUXÍLIO DOENÇA 14/12/2017 20/02/2018 SEURB1.432/2017 674/2014 10.694 ANA MARIA PONTES DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 30/11/2017 12/02/2018 SEDUC1.433/2017 025/2015 9.318 ISMAEL DIAS DE AMORIM AUXÍLIO DOENÇA 21/12/2017 11/01/2018 SEDECON1.434/2017 053/2015 20.429 ROBERTA CATHERINE E. CATALANI AUXÍLIO DOENÇA 10/12/2017 15/03/2018 SEDUC1.435/2017 394/2015 7.555 MARCOS SALVADOR ANDRE AUXÍLIO DOENÇA 02/12/2017 28/02/2018 SEDUC1.436/2017 774/2015 11.394 ANA MARGARIDA NUNES DE ABREU AUXÍLIO DOENÇA 29/11/2017 01/12/2017 SEDUC1.437/2017 876/2015 12.978 ROSANGELA M O CORDEIRO RIBEIRO AUXÍLIO DOENÇA 04/12/2017 24/03/2018 SEDUC1.438/2017 109/2016 17.907 JOSEFA VAZ DE MEDEIROS AUXÍLIO DOENÇA 28/11/2017 27/02/2018 SEDUC1.439/2017 262/2016 18.327 PAULA ADRIANA SANCHES EMERENCIANO AUXÍLIO DOENÇA 07/12/2017 26/02/2018 SEDUC1.440/2017 283/2016 13.779 ISAIAS DOMINGUES DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 15/12/2017 02/02/2018 SEURB1.441/2017 309/2016 10.510 CARLA REGINA C SARAIVA GOMES AUXÍLIO DOENÇA 19/12/2017 18/02/2018 SEDUC1.442/2017 409/2016 11.262 ELIANA NUNES DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 14/12/2017 13/02/2018 SESAU1.443/2017 601/2016 17.819 CICERA NUNES PEREIRA E SILVA AUXÍLIO DOENÇA 30/11/2017 31/01/2018 SEDUC1.444/2017 605/2016 14.688 ALZIRA MACEDO DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 16/12/2017 14/02/2018 SESAU1.445/2017 618/2016 10.693 ANA MARIA MESSIAS RIBEIRO AUXÍLIO DOENÇA 30/11/2017 04/02/2018 SEDUC1.446/2017 641/2016 11.400 MARIA APARECIDA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 08/12/2017 31/03/2018 SEDUC1.447/2017 690/2016 13.620 MARLIN CRISTINA DE L CORREA PEDROSA AUXÍLIO DOENÇA 30/11/2017 28/02/2018 SESAU1.448/2017 693/2016 14.337 SILVANA BUSSI ARIAS AUXÍLIO DOENÇA 28/11/2017 30/01/2018 SESAU1.449/2017 804/2016 18.425 MONICA REGINA SANTANA AUXÍLIO DOENÇA 18/12/2017 05/02/2018 SEDUC1.450/2017 880/2016 18.746 MARCIA TERESA ALCANTARA DEL CAMPO AUXÍLIO DOENÇA 20/12/2017 18/02/2018 SESAU1.451/2017 022/2017 14.554 MARIA INES MARTIN DUPETIT AUXÍLIO DOENÇA 18/12/2017 28/12/2017 SEDUC1.452/2017 039/2017 15.746 JAILSON LIMA SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 18/12/2017 14/02/2018 SESAU1.453/2017 062/2017 18.248 SIMONE APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 12/12/2017 07/02/2018 SEDUC1.454/2017 114/2017 17.156 CARMEN SILVIA PIRES MARTINS AUXÍLIO DOENÇA 12/12/2017 11/02/2018 SEDUC1.455/2017 119/2017 5.009 MARIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 12/12/2017 25/02/2018 SEDUC1.456/2017 120/2017 6.960 CASSIA MARIA DE SOUZA ALVES AUXÍLIO DOENÇA 05/12/2017 05/12/2017 SEDUC1.457/2017 131/2017 10.881 LIDIA MARA GONCALVES SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 12/12/2017 11/03/2018 SESAU1.458/2017 152/2017 11.538 SOLANGE BARBOSA C DE ALBUQUERQUE AUXÍLIO DOENÇA 19/12/2017 18/03/2018 SESAU1.459/2017 182/2017 15.077 MARLY DOLORES COSTA AUXÍLIO DOENÇA 04/12/2017 04/02/2018 AGM1.460/2017 192/2017 10.594 VILMA MARIA DE SOUZA VIEIRA COSTA AUXÍLIO DOENÇA 06/12/2017 07/12/2017 SEDUC1.461/2017 248/2017 20.621 CRISTIANE BARRETO DE SOUZA PINHEIRO AUXÍLIO DOENÇA 30/11/2017 22/12/2017 SEDUC1.462/2017 250/2017 5.144 ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO AUXÍLIO DOENÇA 01/12/2017 28/02/2018 SEDUC1.463/2017 256/2017 10.992 SONIA RODRIGUES DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 11/12/2017 28/02/2018 SEELA1.464/2017 266/2017 17.200 ROSELI OVALE DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 20/12/2017 15/02/2018 SEDUC1.465/2017 290/2017 19.017 MANOEL RIBEIRO PEREIRA AUXÍLIO DOENÇA 28/11/2017 14/02/2018 SEDUC1.466/2017 298/2017 18.103 VALERIA LOPES DE ANDRADE AUXÍLIO DOENÇA 15/12/2017 10/02/2018 SEDUC1.467/2017 308/2017 15.119 LIGIA APARECIDA RECCO AUXÍLIO DOENÇA 29/11/2017 21/12/2017 SEDEAS1.468/2017 321/2017 11.066 SANDRA REGINA DOS SANTOS PRATA AUXÍLIO DOENÇA 16/12/2017 21/12/2017 SEDUC1.469/2017 336/2017 11.910 SULAMITA DE LIMA FERREIRA AUXÍLIO DOENÇA 06/12/2017 02/02/2018 SEDUC1.470/2017 364/2017 12.988 EDILEUZA ANDRADE SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 15/12/2017 14/03/2018 SEDUC1.471/2017 370/2017 18.817 IRACEMA DA SILVA MOTTA AUXÍLIO DOENÇA 01/12/2017 28/02/2018 SESAU1.472/2017 385/2017 12.850 ALCIRENE RODRIGUES DA SILVA BARBOSA AUXÍLIO DOENÇA 30/11/2017 22/12/2017 SEDUC1.473/2017 396/2017 12.105 CARLA CRISTINA A BERNARDES ALVAREZ AUXÍLIO DOENÇA 09/12/2017 20/02/2018 SEDUC1.474/2017 415/2017 7.175 ORPIANO CASSIANO DA SILVA JUNIOR AUXÍLIO DOENÇA 21/12/2017 18/02/2018 SEDUC1.475/2017 418/2017 13.436 MARCELO CASA NOVA AUXÍLIO DOENÇA 07/12/2017 30/01/2018 SEDECON1.476/2017 483/2017 16.824 ROGERIO VILAR NUNES AUXÍLIO DOENÇA 19/12/2017 31/03/2018 SESAU1.477/2017 489/2017 11.728 AURELINA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 30/11/2017 28/02/2018 SEDUC1.478/2017 522/2017 12.076 SOLANGE MENDES RODRIGUES ALVES AUXÍLIO DOENÇA 30/11/2017 27/01/2018 SEDUC1.479/2017 523/2017 10.890 ROSA MARIA DO ROSARIO DE JESUS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 01/12/2017 30/01/2018 SESAU1.480/2017 539/2017 14.635 ROSANA DE CAMARGO AUXÍLIO DOENÇA 11/12/2017 21/12/2017 SESAU1.481/2017 580/2017 12.530 SIMONE PAES TEIXEIRA AUXÍLIO DOENÇA 03/12/2017 04/03/2018 SEDUC1.482/2017 582/2017 19.651 ALEXANDRE RODRIGUES NANIA AUXÍLIO DOENÇA 29/11/2017 10/01/2018 SEDUC1.483/2017 636/2017 16.040 JUSS ARIANE GODOI PEREIRA AUXÍLIO DOENÇA 28/11/2017 21/12/2017 SEDUC1.484/2017 649/2017 6.577 ROSELY ALVES DA CRUZ MACEDO AUXÍLIO DOENÇA 01/12/2017 22/12/2017 SEDUC

Page 10: Sábado, 23 de dezembro de 2017 • Edição 3.865 • Ano 16 ... · Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, e contou com a presença do prefeito de Guarujá e do secretário de

10 SÁBADO23.12.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

1.485/2017 690/2017 14.347 GABRIELA GOMES BISPO AUXÍLIO DOENÇA 30/11/2017 14/12/2017 SESAU1.486/2017 704/2017 6.871 URIEMA CORREA AUXÍLIO DOENÇA 11/12/2017 28/02/2018 SESAU1.487/2017 707/2017 14.728 JOSE URBANO BARRETO AUXÍLIO DOENÇA 30/11/2017 30/01/2018 SEINFRA1.488/2017 709/2017 16.299 LIA MARCIA PIRES AUXÍLIO DOENÇA 28/11/2017 30/11/2017 SEDUC1.489/2017 718/2017 13.898 ISABEL CRISTINA PEREIRA VILELA AUXÍLIO DOENÇA 11/12/2017 07/02/2018 SEDEAS1.490/2017 719/2017 20.691 JOELMA DA SILVA FERREIRA AUXÍLIO DOENÇA 16/12/2017 18/12/2017 SEDUC1.491/2017 751/2017 9.989 JOSE MATIAS DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 05/12/2017 27/02/2018 SEURB1.492/2017 756/2017 16.068 MARIA ALZADINA IZIDORO AUXÍLIO DOENÇA 01/12/2017 30/01/2018 SEDUC1.493/2017 791/2017 10.756 MIRIAM DE OLIVEIRA DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 28/11/2017 18/12/2017 SEDUC1.494/2017 795/2017 4.647 ANTONIO DOMINGOS ONOFRE AUXÍLIO DOENÇA 01/12/2017 31/01/2018 SEURB1.495/2017 806/2017 18.279 RONIEL D ELION NICOLA M DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 26/11/2017 06/12/2017 SEDUC1.496/2017 807/2017 11.008 MARIA IZABEL GRAVE DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 01/12/2017 21/12/2017 SEDUC1.497/2017 816/2017 17.573 DAVI MACHADO BALLIANO DE OLIVIERA AUXÍLIO DOENÇA 07/12/2017 14/12/2017 SESAU1.498/2017 835/2017 20.431 RENATA DAVID GUCHILO AUXÍLIO DOENÇA 08/11/2017 19/12/2017 SEDUC1.499/2017 837/2017 10.978 DENISE VERKRUISEN AUXÍLIO DOENÇA 05/12/2017 08/12/2017 SEDUC1.500/2017 840/2017 18.886 ELIZABETH CRISTIANE S RIBEIRO SENRA AUXÍLIO DOENÇA 08/11/2017 06/12/2017 SESAU1.501/2017 843/2017 12.037 CLAUDIA MONTEIRO VIEIRA AUXÍLIO DOENÇA 09/11/2017 21/12/2017 SEDUC1.502/2017 846/2017 10.529 ERONDINA AIRES MELO AUXÍLIO DOENÇA 10/11/2017 11/12/2017 SEDUC1.503/2017 849/2017 7.403 TANIA MARIA CAMILO MARQUES AUXÍLIO DOENÇA 14/11/2017 06/02/2018 SEDUC1.504/2017 850/2017 16.987 RONALDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 14/11/2017 02/02/2018 SEDUC1.505/2017 854/2017 14.866 DANIELA FERNANDA DE CARVALHO AUXÍLIO DOENÇA 11/11/2017 12/12/2017 SEDUC1.506/2017 856/2017 19.738 LIVIA FRANCISCA MACIEL AUXÍLIO DOENÇA 11/11/2017 07/12/2017 SEDUC1.507/2017 857/2017 20.548 CINTIA PRESTJORD SILVA AUXÍLIO DOENÇA 14/11/2017 31/01/2018 SEDUC1.508/2017 862/2017 18.043 THAIS ELISA TEIXEIRA MENDES NEVES AUXÍLIO DOENÇA 15/11/2017 25/01/2018 SESAU1.509/2017 863/2017 3.867 MARA DE GOES DUARTE AUXÍLIO DOENÇA 15/11/2017 21/12/2017 SEDUC1.510/2017 868/2017 19.417 EDNA FERREIRA DE MEDEIROS AUXÍLIO DOENÇA 31/10/2017 08/02/2018 SEDUC1.511/2017 869/2017 10.888 EDNA DA FONSECA MAIA AUXÍLIO DOENÇA 02/11/2017 17/12/2017 SESAU1.512/2017 870/2017 11.067 SANDRA FRANCO SILVEIRA SIQUEIRA AUXÍLIO DOENÇA 31/10/2017 13/12/2017 SEDUC1.513/2017 874/2017 11.389 LEONILDA MUNIZ DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 15/11/2017 13/12/2017 SEDUC1.514/2017 875/2017 10.908 DAISY OLIVEIRA LUIZ AUXÍLIO DOENÇA 14/12/2017 10/02/2018 SESAU1.515/2017 876/2017 12.096 YVIE CRISTINA FAVERO DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 14/11/2017 30/12/2017 SEDUC1.516/2017 891/2017 19.151 FERNANDA CAPOTORTO LOPES PRETO AUXÍLIO DOENÇA 22/11/2017 04/01/2018 SESAU1.517/2017 892/2017 9.938 JOSE DIELSON SOUSA AUXÍLIO DOENÇA 22/11/2017 07/01/2018 SEDUC1.518/2017 901/2017 18.983 FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO PINTO AUXÍLIO DOENÇA 25/11/2017 22/01/2018 SEDUC1.519/2017 903/2017 18.713 WANDERLEIA SCHISZLER DS CHAGAS AUXÍLIO DOENÇA 07/11/2017 12/01/2018 SEDUC1.520/2017 904/2017 16.827 ANDERSON SOUZA DE MEIRELES AUXÍLIO DOENÇA 09/11/2017 27/12/2017 SEDUC1.521/2017 906/2017 14.782 EDMILSON DA SILVA CORREIA AUXÍLIO DOENÇA 25/11/2017 14/01/2018 SEDEAS1.522/2017 907/2017 16.663 MARIO RODRIGUES DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 23/11/2017 10/01/2018 SESAU1.523/2017 909/2017 14.339 SOLANGE DE LOURDES COSTA SALGADO AUXÍLIO DOENÇA 22/11/2017 01/02/2018 SEDEP1.524/2017 914/2017 13.045 MILENE ATHANES DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 28/11/2017 13/12/2017 SEDUC1.525/2017 916/2017 20.340 BARBARA CECILIA DA CONCEICAO REIS AUXÍLIO DOENÇA 29/11/2017 05/01/2018 SEDUC1.526/2017 918/2017 12.636 MARCELO RICARDO LOURENCO GONCALVES AUXÍLIO DOENÇA 28/11/2017 15/01/2018 SESAU1.527/2017 921/2017 11.505 JAIME BASTOS FREIRE AUXÍLIO DOENÇA 16/11/2017 12/01/2018 SEDUC1.528/2017 924/2017 11.323 WANDA REGINA DOS SANTOS SILVA AUXÍLIO DOENÇA 01/12/2017 07/02/2018 SEDEAS1.529/2017 925/2017 14.439 LILIANA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 14/11/2017 13/02/2018 SESAU1.530/2017 933/2017 16.073 ADRIANE APARECIDA DE OLIVEIRA MATOS AUXÍLIO DOENÇA 03/12/2017 29/01/2018 SEDUC1.531/2017 937/2017 7.253 NACIETE LEITE LIMA DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 21/11/2017 15/01/2018 SEDUC1.532/2017 938/2017 19.410 NADIA NAIRA MIRANDA AUXÍLIO DOENÇA 21/11/2017 22/12/2017 SEDUC1.533/2017 941/2017 12.244 MARGARETH FERREIRA ORGAN AUXÍLIO DOENÇA 05/12/2017 22/01/2018 SEDUC1.534/2017 942/2017 17.985 ZELIA HELENA DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 01/12/2017 16/01/2018 SEDUC1.535/2017 943/2017 18.919 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS CALADO AUXÍLIO DOENÇA 02/12/2017 17/01/2018 SEDEAS1.536/2017 944/2017 17.941 CIDMAR LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 21/11/2017 10/01/2018 SEDUC1.537/2017 949/2017 11.649 AUGUSTO GOUVEIA AUXÍLIO DOENÇA 07/12/2017 22/01/2018 SEELA1.538/2017 959/2017 10.898 BIANCA BUDASZ AUXÍLIO DOENÇA 01/12/2017 15/02/2018 SESAU1.539/2017 961/2017 11.315 IRACILDE PRADO DOS REIS AUXÍLIO DOENÇA 23/11/2017 26/12/2017 SEDUC1.540/2017 962/2017 8.813 IVO BEZERRA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 07/12/2017 18/05/2018 SEDECON1.541/2017 987/2017 19.214 FABIANE SANTOS DE ANDRADE BEZERRA AUXÍLIO DOENÇA 07/12/2017 20/01/2018 SESAU1.542/2017 948/2017 14.545 GRAZIELA OLIVEIRA DE TOLEDO SALÁRIO MATERNIDADE 16/11/2017 15/03/2018 SEDUC1.543/2017 968/2017 19.216 STEFANIA RIBEIRO DA SILVA SALÁRIO MATERNIDADE 30/11/2017 29/03/2018 SESAU

II – CANCELAR o benefício de que trata o artigo 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, ao servidor abaixo relacionado:

PORTARIA PROCESSOINTERNO PRONT. NOME BENEFÍCIO FIM DO BENEFÍCIO ÓRGÃO

1.544/2017 655/2017 16.320 VALDEMIR GENUINO DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 13/12/2017 SEDUC

III – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.IV – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 22 de dezembro de 2017.Everton Sant’AnaDiretor Presidente

PORTARIA 1.545/2017. -O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;Considerando à Decisão Judicial da MM. Juíza de Direito Titu-lar da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá conforme processo 4005430-21.2013.8.26.0223, pelo prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 304, inciso I e 305 e seguintes da Lei Complementar Municipal 135/2012. Entretanto, diante da natural evolução da saúde dos indivíduos, a autora deverá apresentar a cada trinta dias relatório médico circunstanciado, nos autos, até a realização da perícia, para manutenção da tutela antecipada. A ausência de apresentação significará a revogação da medida antecipatória, independentemente de nova intimação.

R E S O L V E:I – CONCEDER a prorrogação do benefício de AUXILIO-DOENÇA de que trata o artigo 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, a servidora Sra. MARLENE CAMPESTRINI BRODT, Prontuário 14.325, da Prefeitura Municipal de Guarujá, pelo prazo de 30 dias nos termos do processo 4005430-21.2013.8.26.0223.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/12/2017.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 22 de dezembro de 2017.Everton Sant’AnaDiretor Presidente

OUVIDORIA3308.70800800.773.7000

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11SÁBADO23.12.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 SÁBADO

23.12.2017

Guarujá terá banheiros públicos, chuveiros e lava-pés em toda a orla turística a partir de 2018

Município teve cinco projetos de infraestrutura turística aprovados pelo Conselho de Orientação e Controle do Fundo de Melhoria das Estâncias

TURISMO

Guarujá acaba de conse-guir, junto ao Governo do Estado, mais de R$ 6

milhões de reais para obras de infraestrutura turística. Entre elas banheiros, chuveiros, lava-pés, rampas de acessibilidade em toda a extensão das praias e até um deck para pescador e turistas na Praia das Astúrias.

Na última segunda-feira (18), cinco projetos foram apresentados e aprovados por

unanimidade pelo Conselho de Orientação e Controle do Fundo de Melhoria das Estân-cias (COC). As obras devem ser iniciadas em 2018.

Durante a reunião, o Mu-nicípio apresentou um saldo de verba de 2017 e quatro ob-jetos do Dade 2018. O saldo de verba será utilizado no projeto de Revitalização dos Acessos e entornos da Rodoviária, no valor de R$ 953.000,00.

DADE 2018O primeiro projeto está re-

lacionado à Complementação de Infraestrutura Sanitária nas Orlas Marítimas, que envol-ve a construção de banheiros públicos, chuveiros e lava-pés em toda a orla, no valor de R$ 2,3 milhões.

Já o segundo é a Revitaliza-

ção das Praças da Orla da Praia de Pitangueiras, com a reativa-ção das fontes luminosas, sendo que uma delas será ornamental, no valor de R$ 1 milhão.

Outro projeto previsto é das Rampas de Acesso à faixa de areia nas Praias - Acessi-bilidade na orla, no valor de

R$ 570 mil. E, por último, a Revitalização da Entrada da Cidade e os seus acessos, no valor de R$ 2,5 milhões.

Além dessas obras, Gua-rujá ainda vai apresentar outros projetos na próxi-ma reunião, que, no total, somam R$ 7,630 milhões.

Outro projeto previsto é das Rampas de Acesso à faixa de areia nas Praias

Fotos Arquivo/P

MG