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1 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 1
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
S. R.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO
DE
SALVAMENTO MARÍTIMO
DA
CAPITANIA DO PORTO
DE
PENICHE
2 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 2
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
ÍNDICE
1. CARTA DE PROMULGAÇÃO 2. REGISTO DE ALTERAÇÕES 3. ENQUADRAMENTO LEGAL 4. INTRODUÇÃO 5. FINALIDADE 6. OBJECTIVO 7. ÂMBITO 8. ACCIONAMENTO 9. ACÇÕES A DESENVOLVER 10. ACTUAÇÃO DO COORDENADOR (CAPITÃO DO PORTO) 11. EXECUÇÃO 12. COORDENAÇÃO DAS OPERAÇÕES 13. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 14. LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
ANEXOS: A – Entidades intervenientes
B – Plano de Comunicações.
C – Informação Pública.
D – Comunicados e relatórios.
E – Apoio meteorológico e oceanográfico.
F – Coordenador de missão SAR.
G – Caracterização e aspectos ambientais da “AI”.
H – Acidentes, cenários e vulnerabilidades.
I – Cartas Náuticas Oficiais e Publicações de interesse.
J – Referências
3 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 3
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
S. R.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO
1. CARTA DE PROMULGAÇÃO
O Plano de Salvamento Marítimo da Capitania do Porto de Peniche é o
instrumento da Autoridade Marítima ao dispor do Capitão do Porto, visando as ações de
busca e salvamento no seu espaço de jurisdição. É um documento não-classificado,
aprovado por despacho do Vice-almirante Director-geral da Autoridade Marítima.
Os versos de todas as folhas são “em branco”. As modificações surgirão sob a
forma de “alterações”.
O Plano foi elaborado de acordo com a legislação em vigor, atentos os
procedimentos, competências e acordos estabelecidos, incluindo o relacionamento e
actuação do Maritime Rescue Coordination Center (MRCC) Lisboa.
Este plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e revoga o
anterior de 2010.
Peniche, 30 de dezembro de 2015
O CAPITÃO DO PORTO DE PENICHE
Marco Alexandre de Serrano Augusto
Capitão-tenente
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NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
2. REGISTO DE ALTERAÇÕES
Identificação da Alteração ou
Correção e Nº de Registo
( se houver )
Data em que foi
efetuada
Quem efetuou
( Identificação/Assinatura )
5 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 5
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
3. ENQUADRAMENTO LEGAL
a. Pelo disposto no n.º3, do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 44/20021, de 2 de Março,
compete ao Capitão do Porto no âmbito do salvamento e socorro marítimos:
i. Prestar o auxílio e socorro a náufragos e a embarcações, utilizando os recursos
materiais da capitania ou requisitando-os a organismos públicos e particulares se
tal for necessário;
ii. Superintender as ações de assistência e salvamento de banhistas nas praias da
área da sua capitania.
b. A Lei n.º 27/20062, de 03 de Julho, que procedeu à publicação da Lei de Bases da
Proteção Civil, considera os órgãos da Autoridade Marítima como agentes de proteção
civil competindo-lhes, nesta qualidade, sem prejuízo da sua estrutura de chefia,
articular a sua ação com os restantes agentes de proteção civil nos termos previstos
naquele diploma legal, conjugado com o estabelecido no DL n.º 134/20063, de 25 de
Julho, que instituiu o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
c. A Convenção Search And Rescue (SAR) de 1979 promulgada no âmbito da
International Maritime Organization (IMO), que Portugal aprovou para adesão através
do Decreto do Governo nº 32/85, de 16 de Agosto, estabelece regras internacionais
sobre a busca e salvamento marítimo.
d. Igualmente arquitetada no seio da IMO, a International Convention for the Safety of
Life at Sea (SOLAS), que foi incorporada no direito interno através do Decreto do
Governo n.º 79/834, de 14 de outubro, com o intuito de promover a salvaguarda da
1 Alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 235/2012, de 31 de Outubro e 121/2014, de 07 de agosto.
2 Alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2011, de 3 de agosto, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto.
3 Alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio.
4 Os Decretos do Governo n.ºs 78/83, de 14 de Outubro, e 51/99, de 18 de Setembro aprovaram os Protocolos de 1978 e de
1988 à referida Convenção
6 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 6
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
vida humana no mar, veio gizar acordos comuns, princípios e regras tendentes a esse
fim.
e. Em 1987, na sequência da implementação pela IMO do “Global Maritime Distress and
Safety System” (GMDSS), a Convenção SOLAS foi alterada no sentido de contemplar
aquele sistema, passando este a vigorar no ordenamento nacional a partir de 1 de
Fevereiro de 1999.
f. Pelo Decreto-Lei n.º 15/94, de 22 de Janeiro, foi criado o Sistema Nacional para a
Busca e Salvamento Marítimo, o qual se encontra organizado conforme o esquema
representado no Anexo A. Assim, conforme os Artigos 5º e seguintes deste diploma:
i. O Serviço de Busca e Salvamento Marítimo, que funciona no âmbito da
Marinha, é responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a
acidentes ocorridos com navios ou embarcações;
ii. O Centro de Operações Marítimas (COMAR), que está co-localizado com o
Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo de Lisboa,
vulgarmente conhecido pelo seu acrónimo MRCC Lisboa (Maritime Rescue Co-
ordination Center Lisboa), integra a rede do Serviço Nacional de Emergência
112.pt, permitindo uma resposta rápida, e especializada, a situações de
emergência e socorro nas suas áreas de responsabilidade.
iii. A área de jurisdição da CPN está inserida na área de responsabilidade do
MRCC de Lisboa, o qual funciona no âmbito do Comando Naval;
iv. É através do COMAR que o Centro Nacional Coordenador Marítimo (CNCM)
agiliza todos os procedimentos de articulação entre as entidades nacionais, e
internacionais, com responsabilidade de atuação nos espaços marítimos
nacionais, como sejam os casos da Armada, da Autoridade Marítima Nacional,
da Força Aérea Portuguesa, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Polícia
Judiciária e do Gabinete Coordenador de Segurança.
v. Ao MRCC compete garantir, com eficácia a organização dos recursos a
empenhar nas ações de busca e salvamento marítimo;
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NÃO CLASSIFICADO
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vi. As funções de coordenador da missão são, no âmbito da Convenção
Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, as indicadas no
Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR) da IMO;
vii. O Capitão do Porto, logo que receba informação sobre um acidente na sua
área de responsabilidade a que corresponda situação de perigo, deve assumir-
se imediatamente como coordenador da missão de busca e salvamento no
local, mantendo essa coordenação enquanto o MRCC não assumir a
responsabilidade pela missão;
viii. O Capitão do Porto toma sempre ação imediata para que seja prestada
assistência dentro dos limites da sua capacidade e alerta, caso necessário,
outras entidades que possam prestar assistência, notificando pela via mais
rápida o MRCC;
ix. Com o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo colaboram também as
entidades que integram a estrutura auxiliar de busca e salvamento, conforme
discriminadas no artigo 15º do suprarreferido diploma. Compete ao Capitão do
Porto alertar, de entre aquelas entidades, as que julgar necessárias para a
missão de salvamento em curso;
x. Os meios aéreos atribuídos pela Força Aérea ou outras entidades para o
exercício das missões de busca e salvamento no mar são conduzidos pelo
Rescue Coordination Center (RCC), operando sob coordenação do MRCC,
quando se trate de ações e busca e salvamento relativas a navios ou
embarcações. O Capitão do Porto, no desempenho de funções de coordenador
da missão de busca e salvamento, solicita ao MRCC, os meios aéreos de que
necessite.
g. O Capitão do Porto pode ainda atuar de acordo com as disposições que forem
aplicáveis, nomeadamente as previstas no Artigo 16º, do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31
de Julho, que procedeu à publicação do Regulamento Geral das Capitanias - RGC).
h. Finalmente, o Decreto-Lei n.º 253/95, de 30 de Setembro, que institui, no âmbito da
Força Aérea, o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo, veio cometer a este
a responsabilidade pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos
8 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 8
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
com aeronaves. Os meios da Marinha inserem-se na estrutura auxiliar de busca e
salvamento aéreo, sendo conduzidos pelo MRCC.
4. INTRODUÇÃO
O espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Peniche integra-se nas características
gerais do mar territorial nacional, mas tem a particularidade de nesse espaço estar incluída a
zona lagunar habitualmente designada por Lagoa de Óbidos
Para além da navegação que normalmente cruza a costa Ocidental de Portugal
Continental, o porto de pesca encontra-se em expansão, apresentando um crescimento de
atividade nos últimos anos. Essa expansão tem tido como resultado imediato um aumento do
movimento de navios de pesca que demandam diariamente este porto.
O porto de Peniche tem também a particularidade de ser porto de registo e local de
desembarque de embarcações de pesca do largo, para além de ser um local de descarga de
embarcações de pesca costeira, de artes de arrasto e de redes de emalhar.
Cumulativamente tem-se verificado um aumento da atividade marítimo-turística,
existindo atualmente várias embarcações registadas fazendo porto de armamento em
Peniche.
Nas proximidades da Barra do porto, atuam algumas dezenas de embarcações de
pesca local, para além de algumas centenas de embarcações de recreio, estas mais activas
no período do Verão, e também aos fins-de-semana.
Durante a época balnear as praias marítimas, em especial as situadas entre o Baleal e
Consolação, e Stª Cruz, são intensamente frequentadas por veraneantes, o mesmo
acontecendo com alguns locais na Lagoa de Óbidos. Durante todo o ano, são realizados
vários eventos desportivos, nomeadamente provas de pesca desportiva, surf e similares.
Tem-se verificado um crescente interesse em desenvolver a atividade de turismo
náutico.
O perfil e as condições meteorológicas e oceanográficas do espaço de interesse e os
seus aspetos ambientais são descritos no Anexo E, recordando-se a propósito o Plano Mar
Limpo em matéria de combate à poluição no mar.
9 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 9
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
Face a toda esta atividade e à extensa área que se encontra no espaço de jurisdição
desta capitania, importa estabelecer procedimentos que contribuam de forma decisiva e
eficaz para o salvamento de vidas humanas. Deste modo, torna-se essencial no contexto em
análise a assunção dos seguintes princípios:
Prevenção;
Prontidão;
Alerta (e ação);
Notícia (e difusão).
O princípio da prevenção requer o conhecimento, a todo o momento, dentre outros,
dos perigos e condições ambientais, riscos impostos por sinais de mau tempo, estado da
barra, objetos à deriva, assoreamento, cheias ou deficiente sinalização.
Nesta perspetiva o fecho e abertura da barra do porto de Peniche é da responsabilidade
do Capitão do Porto, que para formular a sua decisão ouvirá a Autoridade Portuária.
Os Avisos Locais (AL) promulgados pelo Capitão do Porto com interesse para a
navegação costeira e utilização da barra serão difundidos pelo Centro de Comunicação de
Dados e cifra da Marinha (CENCOMAR) e divulgados e afixados pela CPP e pela ANAVNET
(INTERNET).
Sempre que adequados poderão ser passados, via fax/E-mail, às rádios locais, curtos
avisos sobre agitação marítima na costa, estado das barras e ventos excecionais, sendo a
estação Salva-vidas (ESV) de Peniche responsável pelo estabelecimento no mastro dos
correspondentes sinais diurno/noturno (do estado da barra e aviso de temporal).
Quanto à postura, as tripulações dos meios atribuídos e geridos pela CPP devem usar
coletes de salvação vestidos sempre que em ação, devendo os agentes do CLPM em
fiscalização reforçar de forma pedagógica a importância do seu uso, designadamente junto
dos comandantes das pequenas embarcações abordadas, no quadro de policiamento e
cumprimento da legislação em vigor.
O princípio da prontidão implica a saída de meios para apoio de forma rápida e
eficiente. Para o efeito a CPP dispõe de profissionais de serviço H24 (Polícia Marítima,
Patronia e ISN), de embarcações prontas em vários locais (Marina de recreio, Porto de Pesca
e ESV de Peniche) e comunicações próprias.
10 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 10
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
Para além das embarcações da Autoridade Marítima, existem outros meios
(embarcações e serviços de mergulhadores) em diversas entidades e corporações de
bombeiros na frente de mar, que permitem um apoio mais rápido em casos de emergência,
de acordo com o indicado no Anexo A.
Para além dessas forças, na época balnear e, em especial na frente de mar, estão
posicionadas no terreno das 10H00 às 20H00, nadadores salvadores, com diversos meios,
incluindo botes, motas de água e moto 4X4 (conforme dispositivo de salvamento de época
balnear aprovado anualmente e respetivos Planos Integrados de salvamento (no aplicável).
Finalmente e durante o mesmo período, também se encontra disponível duas viaturas
TT, que transporta um nadador-salvador, com respectivo material de salvamento, para além
de diverso material de primeiros socorros.
O princípio de alerta e ação requer diligências e automatismos que serão
providenciados conforme explicitado no presente Plano, havendo um atendimento H24 no
piquete da PM (tlf. 262 790 338 e fax 262 784 767), números constantes em diversas listas
de polícia.
O princípio da notícia e difusão é imposto pelas exigências sociais, fins estatísticos e
análise técnico-profissional, tendo por essência e propósito mais eficiência, esclarecimento e
adequação. Os Comunicados a enviar para os Órgãos de Comunicação Social são sempre
assinadas pelo Capitão do Porto ou, na sua ausência, pelo coordenador designado,
cumprindo as orientações recebidas.
5. FINALIDADE
O presente Plano de Salvamento Marítimo – designado PSM – tem por finalidade
o salvamento de náufragos e banhistas, tripulantes e passageiros de embarcações em
perigo.
11 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 11
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6. OBJECTIVO
O seu objetivo é o estabelecimento de normas e procedimentos a adotar em
operações de salvamento da vida humana. Nesta conformidade contém informações e
atuações tendentes à reação a sinistros, acidentes marítimos, lacustres e busca e
salvamento, no espaço de jurisdição da Capitania de Peniche.
Não sendo exaustivo, o PSM não é aplicável a situações decorrentes de cheias na
área de jurisdição desta capitania.
7. ÂMBITO
O PSM aplica-se em todo o espaço de jurisdição da CPP – designada de área de
interesse (“AI”) – a qual compreende as seguintes sub-áreas:
a. Marítima.
Desde a Pirâmide do Bouro até à ponta da Foz (rio Sizandro) e as ilhas
Berlengas.
b. Lagunar.
Toda a Lagoa de Óbidos.
8. ACCIONAMENTO
a. O Plano será acionado sempre que a Autoridade Marítima tenha conhecimento de
qualquer ocorrência na orla marítima, ou lacustre sob jurisdição da CPP, e o MRCC
Lisboa não esteja já a coordenar a ação de intervenção e de busca e salvamento
marítimo.
b. Após recebida a comunicação de sinistro, por qualquer dos elementos que
prestam serviço na CPP ou de forma exógena, deverá ser informado o piquete da
PM (em serviço H24), que tentará, dentro do possível, confirmar a credibilidade
12 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 12
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
da informação, localização e envolvências. Simultaneamente, e o mais
rapidamente possível, deverão ser informados o Capitão do Porto e o 2º
Comandante Local da Polícia Marítima.
9. ACÇÕES A DESENVOLVER
Alerta / Info
recebida no
Piquete PMCPP inicia
Coordenação
Local
Há entidades
no local?
Atribuição
de meios
COORDENAÇÃO
E CONDUÇÃO DA
ACÇÃO
SIM
MRCC
Externos
MARINHA
CPPNÃO
Acção inicial PSM
QU
E
CO
OR
DE
NA
ÇÃ
O?
CPP
ExternosContactar
CDOS Leiria/
Lisboa
Contactar
Coordenador
CPP
a. Logo que informados, o Capitão do Porto ou seu representante (2º comandante
local da Polícia Marítima ou Adjunto do Capitão do Porto), assumem a
coordenação das operações locais, até ao MRCC Lisboa, eventualmente, assumir a
responsabilidade direta da ação. O elemento que se encontra a coordenar,
designado por coordenador, assume imediatamente as funções de coordenador
da missão de busca e salvamento no local, expressas no Manual de Busca e
Salvamento (IAMSAR) da Organização Marítima Internacional (IMO) (Anexo F).
b. O coordenador deverá providenciar que sejam alertados os elementos do Troço do
Mar, da Estação Salva-Vidas e da Patronia atribuídos à capitania, conforme
apropriado, para que se iniciem os preparativos dos meios materiais e humanos a
seu cargo, visando a sua utilização rápida e eficaz.
13 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 13
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
c. Logo que exequível e, pela via mais rápida (via telefone ou telemóvel), o
coordenador, deverá dar conhecimento da situação, às seguintes entidades: MRCC
Lisboa, Centro de Operações Distritais de Socorro de Leiria/ Lisboa (CDOS), Chefe
do Departamento Marítimo do Centro, VALM Director-Geral da Autoridade Marítima
/ Comandante-Geral da Polícia Marítima, ao Gabinete de Imagem e Relações
Públicas da AMN (GIRP-AMN) e cumulativamente ao Serviço de Informação e
Relações Públicas (SIRP) do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada e ao
elemento da Autoridade Marítima em funções à Sala de Situação do Gabinete
Coordenador de Segurança (no aplicável).
d. A compilação dos elementos necessários para a elaboração dos comunicados a
enviar (conforme detalhado nos anexos D e F), por ordem cronológica, será
efetuado pela PM.
10. ACTUAÇÃO DO COORDENADOR (CAPITÃO DO PORTO)
a. Utiliza, de imediato, os meios humanos e materiais disponíveis e julgados
necessários para prestar assistência, requisitando, se necessário, as embarcações
do Estado e respetivo pessoal e material e outras embarcações nacionais surtas
no porto, na área marítimo-costeira, em conformidade com o estabelecido no artº
167º do Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho (RGC) e com o parágrafo 3 do
artº 3 do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março.
b. Solicita reforços aos meios empenhados, quando necessário, recorrendo ao
Departamento Marítimo do Centro (DMC). Em situações de maior envergadura,
será adequadamente apoiado por unidades navais a designar pelo Comando
Naval, e os possíveis apoios da Autoridade Portuária ou outras entidades.
c. Requisita os meios aéreos, considerados necessários ao MRCC Lisboa.
14 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 14
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
d. Através do CDOS, alerta, caso necessário, outras entidades ou meios que possam
prestar assistência, incluindo as adequadas corporações de bombeiros.
e. Colabora com o MRCC Lisboa, ou com o coordenador local de ação por este
designado, em ocorrências marítimo-costeiras, nomeadamente quanto à
informação de dados e à utilização das unidades de salvamento atribuídas à
Capitania.
11. EXECUÇÃO
a. Acidentes com banhistas, surfistas e atividades náuticas análogas ou pequenas
embarcações.
1) Acionar os meios de assistência disponíveis da capitania ou nadadores-
salvadores para a área onde se verifique o acidente, solicitando auxílio
pretendido ao CDOS ou à respetiva Câmara Municipal, no aplicável e quando
adequado.
2) Avaliar e racionalizar os meios e a situação caso o MRCC Lisboa ainda não
tenha assumido a coordenação ou nele a venha a delegar.
3) Após as devidas diligências junto do MRCC Lisboa, solicitar outros meios de
salvamento atentas as envolvências da ocorrência.
4) Solicitar, através do MRCC Lisboa ou do CDOS, os meios aéreos julgados
indispensáveis para o salvamento ou evacuação de sinistrados.
b. Tripulantes e Passageiros de Embarcações em Perigo ou Naufragadas.
1) Acionar os meios disponíveis e julgados suficientes, estabelecendo o controlo
das operações de salvamento na Capitania ou, quando as condições de
operacionalidade o aconselhem, noutro local a definir.
15 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 15
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
2) Solicitar, através do MRCC Lisboa ou do CDOS, os meios aéreos julgados
indispensáveis para salvamento ou evacuação de sinistrados.
3) Tratando-se de náufrago(s), contactar o armador ou o agente do navio, se
forem conhecidos, requerendo a presença de um seu representante, em local
previamente designado, a fim de providenciar a assistência legal a prestar
em terra aos sinistrados.
4) Tratando-se de encalhe, informar o CDOS na eventual necessidade de apoiar
os tripulantes e passageiros, identificando e coordenando da melhor forma a
situação e circunstâncias.
Alertar, se possível, igualmente o agente ou o representante do(s) navio(s)
naufragado(s).
c. Evacuações Médicas
Após recebida a informação da necessidade de se efetuar uma evacuação
médica, que é normalmente transmitida pelo Agente do navio, fazendo-o via fax,
dando as indicações acerca do estado do acidentado, os seus dados pessoais e o
contacto do navio, devem ser tomadas as seguintes ações:
1) Identificar o navio, o último porto de saída e o próximo de chegada, rumo,
velocidade e GDH da posição, nome completo, idade, sexo e nacionalidade
do paciente, solicitando parecer por escrito ao comando do navio do
seguinte:
a) Indicação sobre a patologia do sinistrado;
16 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 16
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
b) Informação sobre a necessidade de algum cuidado especial, tendo em
consideração as valências de cada unidade hospitalar e do INEM.
2) Dar conhecimento ao MRCC Lisboa, desde que a evacuação não se efetue
com o navio atracado.
3) Informar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), antes do desembarque
marítimo do doente, discriminando o nome, nº de passaporte, país de
origem, local de desembarque e o destino (hospitalar).
4) Informar a Embaixada ou o Consulado da realização da evacuação.
5) Solicitar apoio prévio e coordenar a operação de transporte da instituição,
normalmente dos bombeiros, caso sejam eles a efetuar a ação de
evacuação.
6) Enviar a mensagem de acordo com orientações superiores.
12. COORDENAÇÃO DAS OPERAÇÕES
a. A coordenação das Operações no espaço de jurisdição da Capitania do Porto de
Peniche é sempre da responsabilidade da Autoridade Marítima, no caso, o
Capitão do Porto de Peniche, ou em quem este delegar, enquanto o MRCC Lisboa
não assumir a responsabilidade da ação, ou, eventualmente, a venha a delegar
na Autoridade Marítima.
17 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 17
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
b. Recebida na Capitania a comunicação do acidente, o coordenador assumirá a
condução das operações de busca e salvamento, coordenando as ações dos
meios envolvidos e do local que melhor condição ofereça para o seu exercício.
c. Os responsáveis pelos meios de salvamento ou entidades que eventualmente
tenham convergido para o local do sinistro, antes do coordenador da Autoridade
Marítima ter assumido o controlo das operações, conduzem a ação da forma que
julgarem mais rápida e conveniente face às circunstâncias encontradas, mas
sempre sob a coordenação da Autoridade Marítima. Durante esse período devem
manter a Autoridade Marítima Local informada da situação e das ações tomadas.
d. As entidades com capacidade de intervenção em salvamentos marítimos, não
subordinadas diretamente à Autoridade Marítima, uma vez alertadas pelo
coordenador da AM da necessidade de colaboração, deverão aprontar o mais
rapidamente possível o pessoal e material disponíveis, que ficarão em estado de
prevenção (D.L. 265/72, de 31JUL). Os meios considerados necessários,
conforme a avaliação da situação efetuada pelo coordenador, em conjunto com o
CDOS, serão encaminhados para o local do acidente.
e. As operações na Lagoa de Óbidos revestem-se de especificidades próprias,
importando relevar:
1) Existem duas corporações de bombeiros, Óbidos e Caldas da Rainha, e
forças policiais, nas quais a Autoridade Marítima se pode apoiar ao longo
de toda a Lagoa de Óbidos.
2) A caracterização da Lagoa de Óbidos, incluindo os antecedentes históricos
e envolvências apresentam-se no Anexo G.
18 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 18
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
13. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
a. No relacionamento com os Órgãos de Comunicação Social (OCS), dever-se-á ter
em consideração a situação no momento, levando no entanto em conta, o
estabelecido no Anexo C.
b. As normas para a divulgação dos comunicados e relatórios referentes às ações
de busca e salvamento estão explicitadas no Anexo D.
c. No Anexo E são apresentados os aspetos ambientais e oceanográficos, atividade
e especificidades da A.I., bem como as condições do mar e características do
local.
14. LISTA DE DISTRIBUIÇÃO
Autoridade Portuária do Porto de Peniche
Capitania do Porto da Peniche
Comando Local da Policia Marítima de Peniche
Estação Salva-vidas de Peniche
Capitania do Porto de Cascais
Capitania do Porto da Nazaré
Comando Distrital de Operações de Socorro Leiria
Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa
Comando Naval / MRCC Lisboa
Departamento Marítimo do Centro
Bombeiros Voluntários de Caldas da Rainha
19 PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 19
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL (VERSO EM BRANCO)
Bombeiros Voluntários de Caldas de Óbidos
Bombeiros Voluntários de Caldas de Peniche
Bombeiros Voluntários da Lourinhã
Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
1
ANEXO A
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
ENTIDADES INTERVENIENTES
Telefones e contactos das Entidades que poderão intervir em situações de
emergência.
1. AUTORIDADE MARÍTIMA
CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE 262 790 330
Fax: 211 938 446
Capitão do Porto 918 498 002
2º Comandante da PM 918 498 038
Piquete PM 262 070 650
918 498 039
Fax: 211 938 447
OUTROS ORGANISMOS MARINHA
MRCC Lisboa 214 401 919
912 000 312
Fax:214 401 954
2. OUTRAS ENTIDADES
CDOS de Leiria Telefone: 244 860 400
Fax: 244 860 401
CDOS de Lisboa Telefone: 218 820 960
Fax: 218 867 738
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
2
ANEXO A
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
COMANDO LOCAL DA POLÍCIA MARÍTIMA DE PENICHE
Lista Telefónica
Rede Fixa Rede Móvel
Rede Pública R.T.M. Rede Pública R.T.M.
CAPITANIA:
Geral / Capitania 262790330 302550
Fax: 211938446 309446
Capitão do Porto 262790331 302551 918498002 391080
Adjunto ao Capitão do Porto 262790332 302552 918498037 391081
Escrivão 262790333 302553 916632986 391086
Secretaria Repartição 262790335 302555
Secretaria Repartição
atendimento 262790336 302556
Serviço de Vistorias 262790334 302554
Troço-de-Mar (Permanência) 912795864 391091
I.S.N. Estação Salva Vidas 262789629
Chefe Faroleiro 916632994 391087
Farol Cabo Carvoeiro 262789675 307148
Farol da Berlenga 262750275 917276827 391092
Polícia Marítima:
Geral/Piquete da Polícia
Marítima 262070650 302570 918498039 391083
Fax Polícia Marítima 211938447 309447
Comandante da Polícia
Marítima 262790331 302551 918498002 391080
2.º Comandante da Polícia
Marítima 262070651 302571 918498038 391082
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
3
ANEXO A
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Secretaria da Polícia
Marítima 262070652 302572
Policiamento / Fiscalização 1 916633083 391093
Policiamento / Fiscalização 2 918799563 391094
Secção de Justiça 262070653 302573
Posto Marítimo da Foz do
Arelho 262979139 302580
918783199
918498040
391095
391085
Fax, Foz Arelho: 262979139
Corpo de
Bombeiros Tipo Morada Concelho IDB Telefone Fax
Caldas da Rainha AHBV
Rua 31 de Janeiro
2500-118 Caldas
da Rainha
Leiria Leiria 262 840 550
262 843 590 262 840 551
Óbidos AHBV Estrada Nacional 8
2510-082 Óbidos Óbidos Leiria 262 959 144 262 959 700
Peniche AHBV
Av. Porto de
Pesca
2520-208 Peniche
Peniche Leiria 262 780 000
262 789 666 262 780 001
Lourinhã ABV
Largo da
Republica
2530 Lourinhã
Lourinhã Lisboa 261 419 500
261 411 034 261 423 262
Torres Vedras ABV
Rua Manuel César
Candeias 2520-
265
Torres
Vedras Lisboa
261 327 150
261 322 122 261 327 151
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
4
ANEXO A
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
AHBV = Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários
ABV = Associação de Bombeiros Voluntários
Relação de Meios de Outras Entidades
Entidade Tipo MEIO Nº CDOS Telefone OBS
Caldas da
Rainha
AHBV Mota de Água
( SEA-DOO) 1 Leiria
262 840 550
262 843 590
130 KW
AHBV Semi-rígido BOMBARD 1 Leiria -
AHBV Semi-rígido VALIANT
SALLES V490 1 Leiria -
Entidade Tipo MEIO Nº CDOS Telefone OBS
Óbidos
AHBV Semi-rígido 1 Leiria
262 840 550
262 843 590
50 CV 4,5MTS
AHBV Mota de Água
1 Leiria Aquisição em curso
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
5
ANEXO A
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Entidade Tipo MEIO Nº CDOS Telefone OBS
Peniche
AHBV SEMIRÍGIDA
1 Leiria
262 780 000
262 789 666
(5,5 mts /90 cv)
AHBV EMBARCAÇÃO PNEUMÁTICA
1 Leiria (4,7 MTS / 40CV)
AHBV EMBARCAÇÃO FIBRA
1 Leiria (4,7 MTS / 50CV)
AHBV MOTA DE ÁGUA
1 Leiria (3,16 MTS /
130CV)
Entidade Tipo MEIO Nº CDOS Telefone OBS
Lourinhã AHBV Meios terrestres 1 Lisboa
261 419 500
261 411 034
Não têm meios aquáticos
Entidade Tipo MEIO Nº CDOS Telefone OBS
Torres
Vedras AHBV Semi-rígido 1 Lisboa
261 327 150
261 322 122
(4,2 MTS / 50CV)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
1
ANEXO B
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
PLANO DE COMUNICAÇÕES RÁDIO
1. SITUAÇÃO
Este anexo constitui o plano básico de comunicação para operações de salvamento
de náufragos isolados, de tripulações de embarcações ou de navios em perigo, e de
passageiros embarcados em plataformas marítimo-turísticas.
Atendendo à especificidade da área de jurisdição, coexistem três vertentes com
requisitos distintos, a costeira, lacustre e arquipelágica.
No respeitante à componente costeira é privilegiado o “Global Maritime Distress and
Safety System” (GMDSS). Já na componente lacustre, é privilegiado o canal de VHF nº
16 (canal secundário de busca e salvamento).
2. OBJECTIVO
Garantir as comunicações entre todas as diferentes entidades intervenientes em
operações de salvamento marítimo, costeiro, e lacustre.
3. FREQUÊNCIAS
Na tabela abaixo, encontram-se definidos os canais, frequências e funções da banda
marítima de VHF - FM (156 – 174 Mhz) - que funcionam no espaço de jurisdição da Capitania
do Porto de Peniche.
Este plano apenas inclui os canais que suportam comunicações relativas a
atividades desenvolvidas nas respectivas áreas portuárias pelo que se remete a
utilização de outros canais para o plano nacional (Plano nacional de comunicações em
VHF – serviço móvel marítimo – Portaria n.º 630/2002, de 12 de Junho).
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
2
ANEXO B
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Canal
Número
Frequência (MHz)
Função (a)
Navio Costeira
01 156.050 160.650 AUTORIDADE PORTUÁRIA
05 156.250 160.850 AUTORIDADE PORTUÁRIA
06 156.300 NAVIO-NAVIO (b)
08 156.400 156.400 NAVIO-NAVIO – MANOBRA NAVIOS
09 156.450 156.450 NAVEGAÇÃO DE RECREIO
10 156.500 156.500 MANOBRA DE NAVIOS
11 156.550 156.550 COMUNICAÇÃO COM ENTIDADES OFICIAIS
12 156.600 156.600 CHAMADA COMUM DE PORTO
13 156.650 156.650 SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO
14 156.700 156.700 AUTORIDADE PORTUÁRIA – PILOTAGEM
15 156.750 156.750 COMUNICAÇÕES INTERNAS A BORDO c)
16 156.800 156.800 SOCORRO, URGÊNCIAS, SEGURANÇA E CHAMADA d)
17 156.850 156.850 COMUNICAÇÕES INTERNAS A BORDO c)
19 156.950 161.550 AUTORIDADE MARÍTIMA
20 157.000 161.600 OPERAÇÕES PORTUÁRIAS
21 157.050 161.650 GNR – BRIGADA FISCAL
22 157.100 161.700 CONTROLO TRÁFEGO MARITIMO – VTS
24 157.200 161.800 CORRESPONDÊNCIA PUBLICA
25 157.250 161.850 CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA
26 157.300 161.900 CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA
28 157.400 162.000 CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA
60 156.025 160.625 AUTORIDADE PORTUÁRIA
64 156.225 160.825 Escolas e Entidades de Formação Náutica
66 156.325 160.925 GNR – BRIGADA FISCAL
67 156.375 156.375 SAR e combate à poluição
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
3
ANEXO B
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
69 156.475 165.475 Controlo Tráfego marítimo - VTS costeiro
70 156.525 165.525 Chamada Selectiva Digital (DSC) e)
71 156.575 165.575 MANOBRA DE NAVIOS
72 156.625 PESCA (NAVIO-NAVIO)
77 156.875 156.875 Controlo Tráfego marítimo - VTS costeiro
78 156.925 161,525 MANOBRA DE NAVIOS – NAVIO – TERRA
81 157.075 161.675 ACTIVIDADES DE APOIO A NAVIOS
83 157.175 161.775 CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA
84 157.225 161.825 ACTIVIDADES DE APOIO A NAVIOS
85 157.275 161.875 CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA
AIS1 161.975 161.975 SISTEMA AIS – NACIONAL
AIS2 162.025 162.025 SISTEMA AIS – NACIONAL
Notas:
a) No que respeita às definições das várias funções, remete-se para as constantes do plano
nacional, de que se segue cópia. b) Este canal pode ser utilizado para comunicações entre navios e aeronaves que participem
em actividades de busca e salvamento. c) Este canal deve ser utilizado com uma potência de saída máxima de 1 W.
d) Em conformidade com a resolução MSC 77 (69) da IMO, deixa de ser obrigatório a escuta
do canal 16 depois de 1 de Fevereiro de 2005. e) Este canal deve ser utilizado para emissão de sinais de alerta navio-navio e navio-terra,
dentro da área A1.
4. DEFINIÇÕES
1. Actividade de apoio a navios — canal destinado às comunicações entre: 1.1. Estações de navio e estações costeiras de entidades comerciais no âmbito da prestação de
serviços; 1.2. Estações costeiras de empresas de tráfego local e as respectivas embarcações;
2. Autoridade portuária — canal destinado às comunicações privativas no âmbito da actividade desenvolvida pela autoridade portuária;
3. Autoridade portuária— pilotagem—canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras da autoridade portuária que intervêm no serviço de pilotagem para manobras de navios nos portos;
4. Chamada comum de porto — canal destinado ao estabelecimento de contactos entre estações de navio e ou estações costeiras das entidades que exercem uma actividade na área portuária;
5. Chamada selectiva digital (DSC) — canal destinado às comunicações de socorro, urgência, segurança e chamada;
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
4
ANEXO B
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
6. Comunicações internas a bordo — canal destinado às comunicações internas a bordo de um navio ou ao estabelecimento de comunicações entre um navio e as suas embarcações auxiliares;
7. Comunicações com entidades oficiais — canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras de entidades oficiais relacionadas com o tráfego marítimo, onde se incluem as estações da Marinha, das capitanias, das delegações marítimas, da GNR — Brigada Fiscal e dos organismos de sanidade marítima. Engloba ainda a difusão de avisos aos navegantes e de informação meteorológica;
8. Controlo de tráfego marítimo — VTS costeiro — canal destinado às comunicações relacionadas com o tráfego marítimo, no âmbito do sistema de controlo de tráfego marítimo costeiro (sistema VTS — Vessel Traffic System);
9. Controlo de tráfego marítimo — VTS portuário — canal destinado às comunicações relacionadas com o tráfego marítimo, no âmbito do sistema de controlo de tráfego marítimo portuário (sistema VTS — Vessel Traffic System);
10. Correspondência pública — canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras de prestador do serviço móvel marítimo com destino a assinantes das redes públicas de telecomunicações;
11. Escolas e entidades de formação náutica—canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras das escolas e de outras entidades no âmbito de cursos de formação náutica;
12. GNR — Brigada Fiscal — canal destinado ao estabelecimento de comunicações no âmbito da actividade de vigilância e fiscalização desenvolvida pela Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana;
13. Manobra de navios — canal destinado às comunicações entre estações de navio e ou estações costeiras no âmbito de manobras de navios dentro do porto, nomeadamente as relacionadas com as operações de acostagem, desacostagem, mudanças, fundear, suspender (navios, rebocadores, lanchas de apoio, serviços de acostagem, etc.);
14. Marinha — canal destinado às comunicações militares privativas das Forças Armadas, Marinha; 15. Navegação de recreio — canal destinado às comunicações entre estações de embarcações de
recreio e estações costeiras de associações e clubes navais, clubes náuticos e marinas, no âmbito da actividade de navegação de recreio;
16. Navio-navio — canal destinado às comunicações entre estações de navio; 17. Novas tecnologias — canal destinado à experimentação de equipamento marítimo de
radiocomunicações concebido com base em novas tecnologias; 18. Operações de busca e salvamento e de combate à poluição — canal destinado às comunicações
para a coordenação de operações de busca e salvamento e ou de combate à poluição; 19. Operações portuárias — canal destinado às comunicações efectuadas em face de manobras
especiais de navios, nomeadamente as relacionadas com o acesso a estaleiros, docas secas e terminais específicos, ou com operações esporádicas fora do âmbito do tráfego normal dos portos, tais como sejam a retirada de destroços e escolhos, colocação ou retirada de bóias e balizas de assinalamento marítimo/fluvial e as operações de dragagem;
20. Pesca — canal destinado às comunicações entre estações de navio de embarcações de pesca; 21. Segurança da navegação — canal destinado às comunicações entre estações de navio e ou estações
costeiras que envolvam a segurança da navegação; 22. Sistema AIS — canal destinado à operação do Sistema Universal de Identificação Automática de
Navios (Sistemas AIS); 23. Sistema de Autoridade Marítima — canal destinado às comunicações privativas do Sistema de
Autoridade Marítima; 24. Socorro, urgência, segurança e chamada—canal destinado às comunicações de socorro, urgência,
segurança e chamada.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
1
ANEXO C
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
INFORMAÇÃO PÚBLICA
REFERÊNCIA: PGA 4 (A) – Comunicação na Marinha
1. POLÍTICA DE INFORMAÇÃO
A Política de informação pública deverá garantir uma visão factual, verdadeira e
concreta, não só da situação e da gravidade do sinistro, mas também das acções de
salvamento empreendidas e dos resultados obtidos.
2. COMUNICADOS E DECLARAÇÕES PARA OS ORGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Em relação às informações a prestar aos órgãos da Comunicação Social (OCS) deve
observar-se a metodologia seguinte:
a. Toda a informação aos OCS será da responsabilidade do Capitão do Porto, a partir
do momento que a situação se encontre sob coordenação da Autoridade Marítima.
b. O comunicado escrito é o meio preferencial a usar nos contactos com os OCS.
c. Os comunicados para os OCS devem ser precisos e concisos, reportar apenas os
factos e os meios envolvidos.
d. Conferências de Imprensa, entrevistas ou quaisquer contactos verbais são apenas
cometidas ao Capitão do Porto.
e. O Chefe do Departamento Marítimo do Centro, bem como o Chefe do Gabinete de
Imagem e Relações Públicas do Gabinete da AMN, devem ser informados, de
imediato, da evolução da situação e sempre antes de qualquer comunicado aos
OCS.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
1
ANEXO D
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
COMUNICADOS E RELATÓRIOS
1. Torna-se necessário fornecer às Entidades competentes um conjunto de elementos
informativos que os habilite à análise das causas do acidente, ao aperfeiçoamento das
medidas tendentes à sua minimização e a adicionar a propósitos estatísticos. Em caso
de acidente marítimo (compreendendo esta designação sinistros com embarcações e
acidentes pessoais nas praias, costa e orla hídrica), deverá prontamente ser
comunicado através do respetivo relatório SEGMAR (com base na informação
recolhida através dos modelos em Apêndice 1 ou em Apêndice 2, conforme aplicável).
2. Posteriormente, quando concluído o processo instaurado sobre o sinistro, deverá ser
produzida uma informação completa no Comunicado para o Gabinete de Prevenção e
Investigação de Acidentes marítimos (GPIAM), com base no modelo em Apêndice 3.
NOTA:
O Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de Fevereiro, aprovou a orgânica do
Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), prevendo a existência e
funcionamento no MAM do Gabinete de Investigação e Acidentes Marítimos e
da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA), que sucedeu ao
Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos (GPIAM). O
Decreto-lei nº 236/2015 de 14 de Outubro, procede à criação do Gabinete de
Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia
Aeronáutica, designado por GAMA.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
2
ANEXO D
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Acidente no Domínio Publico Hídrico (Exemplo de Relatório SEGMAR)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
3
ANEXO D
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Notificação de Acidentes e Incidentes Marítimos (Exemplo de Comunicado a enviar para o GAMA (ex-GPIAM))
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
1
ANEXO E
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
APOIO METEOROLÓGICO E OCEANOGRÁFICO
1. GERAL
Nas operações de busca e salvamento serão sempre tomadas em consideração, não só
as condições de tempo e mar no momento mas, também, as previsões meteorológicas para
o período previsto de duração dessas operações.
2. METEOROLOGIA
Na Capitania do Porto de Peniche podem dispor-se dos seguintes elementos de
informação meteorológica:
a) Boletins meteorológicos fornecidos pelo Instituto de Meteorologia, I.P. recebidos
por MMHS.
b) Elementos, relativos à pressão atmosférica fornecidos pelo barómetro existente no
Farol do Cabo Carvoeiro e apoios afins.
c) Outros elementos obtidos através do MRCC Lisboa.
d) Outros elementos obtidos através da INTERNET.
3. OCEANOGRAFIA
Natureza dos fundos obtida através das cartas de navegação (Carta Náuticas
Oficiais).
a) Altura da água obtida através da “Tabela de Marés” do Instituto Hidrográfico.
b) Outros elementos obtidos através da INTERNET.
4. Fontes de Informação
As operações de busca e salvamento serão sempre planeadas e realizadas, tendo em
consideração, não só as condições de tempo e mar no momento, mas também, as previsões
meteorológicas para o período previsto de duração dessas operações.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
2
ANEXO E
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
1. Informação Meteorológica e Oceanográfica
a) O METOCMIL - Boletim diário de Marinha, do Sistema de Previsão Operacional do
Instituto Hidrográfico (IH), disponibiliza diariamente a seguinte informação, com
previsão a 72 horas:
(POC: [email protected])
b) No Portal do IH, encontra-se disponível informação das Bóias MONICAN 1 e 2,
(http://monican.hidrografico.pt/default/monican.php), que integram o Sistema de
Monitorização da Área do Canhão da Nazaré – e que disponibilizam permanentemente
informação atualizada, para a área de interesse, nomeadamente:
1) Dados de Agitação Maritima:
2) Dados de correntes:
3) Dados de meteorologia:
a do ar.
Esta informação é também recebida diariamente, via e-mail, através do Sistema de
Previsão Operacional, do IH.
POC: [email protected]
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
3
ANEXO E
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
c) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) – através do seu
portal(https://www.ipma.pt), disponibiliza todo o tipo de informação
meteorológica e oceanográfica, bem como outros produtos de apoio,
nomeadamente, informação de avisos meteorológicos, imagens Satélite,
Imagens Radar,Previsão de Longo Prazo, etc, que em muito podem contribuir
para o adequado planeamento das operações. Os avisos meteorológicos,
podem ser recebidos, mediante subscrição nos serviços disponibilizados pelo
IPMA ([email protected]).
d) O portal da Meteorological Charts North Atlantic and Europe
(http://weathercharts.org) disponibiliza todo o tipo de informação meteo-
oceanográfica, nomeadamente, imagens de satélite (IR e luz visível), análise de
superfície, prognóstico, entre outros produtos.
e) Informação sobre o estado do mar e do tempo poderá ser obtida diretamente,
caso possível, a partir da embarcação sinistrada e/ou das embarcações no espaço
marítimo considerado.
f) A natureza dos fundos deve ser verificada através da leitura das cartas náuticas e
da consulta direta ao IH.
g) O valor da Sonda à Hora, deverá ser obtida por cálculo usando as marés com o do
Porto de Peniche, disponíveis na Tabela de Marés Vol. I do ano em questão.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
1
ANEXO F
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
COORDENADOR DE MISSÃO SAR
1. Coordenador da missão SAR
A missão de busca e salvamento marítimo é cometida ao coordenador da missão SAR
(SMC – SAR Mission Coordinator). Como as operações de busca e salvamento seguem
padrões diferentes, a lista de tarefas do SMC abaixo mencionada deve ser usada
como orientação e não como diretiva. O seu encaminhamento e procedimentos
competem ao MRCC Lisboa. De seguida, para conhecimento adiantam-se alguns
aspetos latos e genéricos.
2. Designação
1) Deve ser designado um SMC para cada missão de busca e salvamento.
2) Esta função é temporária e pode ser desempenhada pelo Chefe do RCC (Rescue
Coordination Center) ou por um oficial de serviço SAR designado para o efeito,
auxiliado pelo pessoal considerado necessário.
3) Como uma missão de busca e salvamento se pode prolongar por bastante tempo,
o SMC deverá manter-se como responsável pela mesma até à sua conclusão, a fim de
assegurar a sua continuidade, sendo rendido periodicamente para períodos de
descanso. No MRCC Lisboa a rendição faz-se ao fim de 24H.
4) Durante os períodos de quarto de oficial de serviço SAR, poderão surgir um
número de incidentes relativamente pequenos, que poderão ser resolvidos pelo oficial
de serviço. Nessas alturas, o oficial de serviço assumirá as funções de SMC (não é
obrigatória uma designação específica).
3. Tarefas do Coordenador da Missão SAR
O SMC é responsável pela missão de busca e salvamento até que o salvamento se
efetue com êxito ou até que se torne evidente que quaisquer esforços adicionais são
inconclusivos. É fundamental que o plano de operações lhe dê liberdade de ação para
utilizar quaisquer meios, para pedir meios suplementares e para aceitar ou recusar
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
2
ANEXO F
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
quaisquer sugestões que lhe sejam apresentadas durante as operações. Será da sua
responsabilidade:
1) Obter e avaliar todas as informações sobre a emergência (vide apêndice 4 ao
Anexo H).
2) Assegurar-se do tipo de equipamento de emergência a bordo do navio ou
embarcação desaparecida ou em dificuldades.
3) Manter-se informado das condições meteorológicas e de agitação do mar.
4) Se necessário, assegurar-se dos movimentos e localização dos navios e alternar a
navegação nas áreas prováveis de busca e salvamento.
5) Vigiar e/ou fazer escuta rádio nas frequências apropriadas, a fim de facilitar as
comunicações com a embarcação SAR (caso necessário com o apoio do MRCC
Lisboa).
6) Definir a área onde a busca deve ser feita e decidir quanto aos métodos e meios a
utilizar na mesma.
7) Elaborar um plano alargado para a operação, isto é distribuir áreas de busca,
designar um OSC (On-Scene Cordinator) e/ou um CSS (Co-ordinator Surface Search).
8) Enviar o expediente para as unidades SAR e escolher as frequências de
comunicação na área do acidente.
9) Informar o Chefe do RCC do plano de ação adotado.
10) Coordenar a operação com outros RCC’s, quando for caso disso.
11) Realizar briefing’s e de-briefing’s para o pessoal envolvido na ação SAR.
12) Estudar todos os relatórios recebidos de todas as origens e alternar o plano de
ação à medida que a operação for progredindo.
13) Fazer chegar aos sobreviventes, tudo o que for necessário para a sua
subsistência.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
3
ANEXO F
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
14) Manter por ordem cronológica, um registo preciso e atualizado, com “plot”,
sempre que necessário, de todos os procedimentos incluindo:
a) Áreas onde a busca foi feita, unidades SAR envolvidas e resultados obtidos;
b) Número de voos de reconhecimento e horas de voo, número de navios
utilizados e resultados obtidos;
c) Avistamentos, pistas e relatórios de informação áudio, ação tomada e
resultados obtidos;
d) Mensagens recebidas e enviadas e chamadas telefónicas;
e) No fim de cada dia de operações, avaliação dos processos feitos e
probabilidades de deteção de objetivos de busca.
Nota: Este registo deverá ser feito num suporte conveniente, que
permita a sua utilização permanente (modelo/comunicado).
15) Emitir relatórios da evolução da situação:
a) Regularmente, para as autoridades adequadas e para os
proprietários ou agentes do navio ou embarcação desaparecida ou em
dificuldades;
b) Para os órgãos de comunicação, se necessário.
16) Recomendar ao chefe do RCC o abandono ou suspensão da busca,
quando tal for aconselhável.
17) Dispensar as unidades SAR, quando o seu auxílio deixar de ser necessário.
18) Notificar as autoridades encarregadas da investigação do acidente.
19) Preparar o relatório final sobre o resultado da missão.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
4
ANEXO F
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
LISTAGEM DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ELABORAÇÃO
MODELOS/COMUNICADOS
Embora esta listagem não seja exaustiva, serve no entanto para as necessidade de
elaboração dos comunicados previstos no anexo D, bem assim, como para os comunicados
aos OCS, devendo ser obtidos logo que possível para melhor caracterização da situação os
seguintes elementos:
Nome da Embarcação
Indicativo / Identificação
Tipo / Arqueação Bruta
Estado de Bandeira
Nome do Comandante
Armador
Agente
Data do Acidente
Hora do Sinistro
Tipo de Sinistro
Coordenadas do Sinistro
Condições Meteo/ Mar
Condições Meteo/ Vento
Condições Meteo/ Visibilidade
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
5
ANEXO F
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Tipo de Carga
Assistência Pretendida
Tipo de Pedido de Socorro
Tripulantes Naufragados
Tripulantes Mortos
Possibilidade de Poluição
Comunicação Usada para o Alerta
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
6
ANEXO F
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
MODELO - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
Processo
NR:………………../…………….
1. GDH RECEPÇÃO DA OCORRÊNCIA ____________Z(HORA)/_________(MÊS)________(ANO)
2. FASE DA EMERGÊNCIA – INCERTEZA/ALERTA/PERIGO (Riscar o que não interessa)
3. ORIGEM DA INFORMAÇÃO
___________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Endereço - ___________________________________________________________________
Contacto telefónico - ___________________________________________________________
Outras testemunhas - __________________________________________________________
4. INFORMAÇÃO SOBRE O ACIDENTE
Posição - ____________________________________________________________________
Grupo/data/hora - _____________________________________________________________
Descrição e natureza do incidente - _______________________________________________
____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
7
ANEXO F
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
5. EMBARCAÇÃO SINISTRADA
Nome - ______________________________________ Porto de Registo - ________________
Tipo - _______________________________________Nº IMO - ________________________
Descrição (Bandeira, comprimento, GT, calado, carga,…) - ____________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Proprietário /Armador/Agente - __________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Equipamento de emergência de bordo - ___________________________________________
_________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
6. PESSOAS A BORDO
Nome do Capitão /Mestre/Arrais - ________________________________________________
Nº de Tripulantes - __________________________ Nº de Passageiros - ________________
Mortos - __________________ Feridos - ________________ Desaparecidos - ____________
Outras informações - __________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Porto de largada - ________________________ ATD - ______________________________
Porto de destino - ________________________ ETA - _______________________________
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
8
ANEXO F
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Rota Prevista - _______________________________________________________________
Outros destinos possíveis - _____________________________________________________
Autonomia - _________________________________________________________________
8. FACILIDADES DE COMUNICAÇÕES
Indicativo de chamada - _______________________________________________________
Equipamento Rádio – MF / HF / VHF / UHF / Facilidades SAT (Riscar o que não interessa)
Do tipo - ____________________________________________________________________
Hora da última comunicação recebida - _____________________ Frequências - ___________
Estação receptora - ____________________________________________________________
9. ÚLTIMA POSIÇÃO COMUNICADA
(Latitude, Longitude): _______________ / ________________ (DATUM EUROPEU)
Determinada por - ____________________________________________________________
Hora - _____________________________________________________________________
10. CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS NA ÁREA DO INCIDENTE (Incluindo condições de mar, tempo e
maré – altura /enchente/ vazante)
________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
9
ANEXO F
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
11. OUTROS ELEMENTOS
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
12. ACÇÃO TOMADA SOBRE A OCORRÊNCIA
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
______________________________________________ .
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
10
ANEXO F
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
MODELO - NARRATIVA CRONOLÓGICA DOS ACONTECIMENTOS
SERVIÇO DE _____ / ____ / ____ PARA ____ / _____ / _____ PERÍODO (GDH) DE ______ A ______
HORA NARRATIVA CRONOLÓGICA
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
11
ANEXO F
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
MODELO - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE AVISTAMENTO DE “VERY LIGHT”
OBTER INFORMAÇÃO SOBRE A FONTE DO ALERTA
Nome
Prim: Últm.:
Posição
Latitude: ___________________ Longitude: ______________________
Azimute e distância a partir de marca em terra:_________ Graus & distância
Rua___________________________________________________________
Morada: _______________________________________________________
Nota: A latitude e longitude podem ser retiradas das cartas militares, ou através de sites na
Internet.
Incerteza na Posição: +/- Nm
Altitude
Altitude de observação, do nível do mar: _____________ Mts
Se a fonte estiver num edifíce, o número do andar:
Nr. de
Telefone
Actual:________________________________________________________
Casa ou trabalho: _______________________________________________
INFORMAÇÃO SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO “VERY LIGHT”
Cor
(Circular) VERMELHO, AMBAR, BRANCO, VERDE, OUTRO:
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
12
ANEXO F
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Número de
Very-Lights
Número observado: ________________ Hora de avist.:________________
Tempo e
duração
Intervalo entre “very lights” _________ Duração do brilho:______________
Trajectória
Só subida Só queda Estacionário (sem subida ou queda)
Subida e queda rápida Rápida subida e queda lenta
Origem
Observada: sim / não Perto do horiz. Entre a fonte e o horizonte
Origem: Superfície Ar Outra:
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
1
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
CARACTERIZAÇÃO E ASPECTOS AMBIENTAIS DA “AI”
1. ASPECTOS AMBIENTAIS DA AI
a. Marítima
É uma costa desabrida a ventos e agitação marítima dos quadrantes de W,
fundamentalmente constituída por arribas e pequenas praias, algumas de difícil acesso a
partir de terra.
Como destaque da linha de costa, temos a península de Peniche, onde existem os areais
de mais fácil acesso a partir de terra, a norte na Baía do Baleal, e a Sul, o areal que se
estende desde da cidade de Peniche até à praia da Consolação.
Existem ainda areais de fácil acesso, na Areia Branca, Santa Rita, Santa Cruz e Praia Azul.
O arquipélago das Berlengas, situado a cerca de 6 milhas a WNW do cabo Carvoeiro,
constituído pela Ilha Berlenga e os ilhéus, Estelas e Farilhões têm uma área de cerca de 0.8
km2, sendo considerada uma Reserva Natural (todas as suas ilhas, ilhéus e área marítima).
b. Lagunar
A Lagoa de Óbidos, com uma área de cerca de 7 km2, é rodeada por colinas suaves e
cobertas de vegetação, tem permanente ligação com o mar, sofrendo deste modo a acção das
marés. Nos últimos anos têm-se verificado um assoreamento da Lagoa, estando prevista a
realização de dragagens para a “estabilização” da aberta. A ligação ao mar é bastante dinâmica,
a posição da “aberta” deriva entre a margem Norte e a margem Sul, em poucos anos.
2. ASPECTOS OCEANOGRÁFICOS E METEOROLÓGICOS DA AI
a. Marítima
A circulação (corrente) de água – cuja temperatura oscila entre 13º C e 18ª C à
superfície consoante a época do ano – é de N para S não excedendo 1’ e mudando quase
que imediatamente a direcção quando sob a acção de ventos dos quadrantes S e SW.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
2
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
O rumo mais frequente do vento é N ou NW geralmente com força 4 durante a tarde,
caindo para força 2 de madrugada; os ventos mais fortes dominam entre Dezembro e
Fevereiro (de S a NW), estando normalmente associados a depressões; os grandes temporais
são originados por ondulação forte de W.
Durante dois terços do ano a ondulação varia entre 1 e 2 m à excepção de Julho e
Agosto que é inferior a 1 m; entre o período de Dezembro a Março a agitação é superior a 3
m não sendo raro atingir 6 m, sendo em média em Fevereiro superior a 4 m.
A visibilidade média é em grande parte do tempo inferior a 2.2 M e no período entre
Julho e Setembro observam-se com frequência durante a madrugada visibilidades inferiores
a 0.6 M (ou nevoeiro cerrado).
Na costa o rumo mais frequente do vento, como foi dito, é N ou NW geralmente com
força 4 durante a tarde, caindo para força 2 de madrugada; caracteristicamente à
aproximação de sistema frontais o vento vira a SW enrija e vira mais a S à passagem da
frente fria mudando geralmente depois para NW.
Os ventos mais fortes são geralmente de SW associados a depressões muito cavadas.
Os ventos de terra são mais fracos; o de NE tem geralmente força 2 a 4 e raramente
ultrapassa força 7. O de E é de força 3 e raramente atinge força 5; o de SE é geralmente 2
ou 3 mas pode exceder, ainda que raramente, força 6.
b. Lagunar
As condições meteorológicas na Lagoa de Óbidos não diferem substancialmente das
verificadas em Peniche, porém a sua agitação marítima não tem significado.
Ao nível económico, verifica-se que uma significativa comunidade piscatória sedeada
na localidade da Foz do Arelho, subsiste dos recursos proporcionados pela lagoa. Reúne
também boas condições para a prática de desportos náuticos.
3. ACTIVIDADE NA AI
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
3
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
a. Marítima
Ao largo a maior intensidade de tráfego situa-se para além do limite W da AI, por fora
da Área a Evitar das Berlengas (Portaria 1366/2006, de 05 de Dezembro) , porém são muito
numerosos as embarcações de pesca, recreio e da actividade marítimo turística que navegam
a menor distância, estas últimas especialmente durante o período estival entre o porto de
Peniche e a Ilha Berlenga.
Na época balnear sobretudo entre 15 de Julho e o final de Agosto é muito intensa a
procura das várias praias, em especial na península de Peniche, na Foz do Arelho, na Areia
Branca, e em Santa Cruz.
b. Lagunar
A actividade da pesca profissional desenvolve-se na Lagoa de Óbidos, ao longo de
todo ano.
Os desportos náuticos são praticados ao longo de todo o ano, tendo uma maior
actividade entre os meses de Maio a Outubro. A navegação de recreio e a actividade
marítimo-turística tem a sua maior expressão durante a época balnear.
O cais existente na Foz do Arelho está interdito, devido ao seu mau estado, estando
prevista a sua demolição.
c. Aérea
Na parte Sul da área de jurisdição da Capitania, existe um aeródromo situado na
praia de Santa Cruz, utilizado por pequenas aeronaves. Apesar de não existirem registos de
acidentes, o risco existe, embora se possa considerar reduzido.
4. CARACTERÍSTICAS DA ORLA MARÍTIMA
a. Linha de Costa
A linha de costa, para S da abertura da concha de S. Martinho do Porto, segue por cerca
de 1.3 milhas sensivelmente na direcção WSW, com o monte Facho caindo em declive muito
pronunciado sobre o mar. Abre-se então uma reentrância na costa, conhecida por baía do
Almeirão, tomando o seu bico N o mesmo nome. Na linha de preia-mar existem calhaus
rolados.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
4
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Recomeça a arriba a pique, descendo para S. A linha de costa faz uma pequena
reentrância, com calhau rolado ao fundo, delimitada a S pela ponta dos Curvinhos ou do monte
Gordo.
Na vertente S do monte Gordo vai surgir de novo o monte tombando sobre o mar,
mantendo-se a costa pedregosa.
As alturas recuam então, abrindo espaço para a Lagoa de Óbidos, praticamente sempre
em comunicação com o mar.
A praia da Foz do Arelho, muito frequentada no Verão, tem cerca de 1 milha de
extensão e situa-se na foz da Lagoa de Óbidos, constituindo uma notável descontinuidade nas
alturas sobranceiras à linha de costa. As areias elevam-se na encosta e no extremo S da praia
surge a rocha do Gronho que dá início à arriba. À beira-mar recomeça a praia, seguindo a linha
de costa em curva suave até à enseada do Baleal, cerca de 5.5 milhas a S.
Após as Pedras Ruivas segue a praia do Almagreira; pouco depois algumas pedras
interrompem o areal, seguindo-se para W as praias do Lagido e do Baleal até ao pequeno
pontal rochoso que, nascendo na praia e contrariando a direção geral da costa, segue a
direcção N-S e toma impropriamente a classificação de ilha de Terra. Este pontal prolonga-se na
mesma direcção por uma pequena ilha (quase ligada a ele) e uma pedra, designados
respectivamente por ilha de Fora ou das Pombas e ilhéu de Fora. Fica assim limitada a W a
enseada do Baleal e, a E, a enseada de Peniche de Cima, que se lhe segue.
Sobre o pontal situa-se a povoação do Baleal.
Segue-se então a enseada de Peniche de Cima com 1 milha de reentrância e 1.8 milhas
de abertura, entre os ilhéus atrás referidos e a ponta da Papôa, seu limite W e situada já na
península de Peniche.
A enseada é orlada de praia com dunas por detrás, excepto a W e SW, onde há arriba e
penedia.
Entre o casario de Peniche de Cima e o cabo Carvoeiro desenvolve-se a península de
Peniche, na direcção E-W e com cerca de 2 milhas de extensão.
A ponta da Papôa forma uma saliência notável na península, avançando cerca de 0.5
milha para NNW. Os seus contornos são de arriba abrupta.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
5
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
No ponto W forma-se uma pequena reentrância, com areia ao fundo, conhecida por
Portinho da Areia do Norte. Neste local a arriba baixa, para se elevar de seguida, avistando-se
no início a pequena praia do Carvão, de calhau rolado.
Entre o cabo Carvoeiro e a ponta da Lamparoeira (na jurisdição da Capitania do Porto de
Cascais) a costa, com uma extensão de cerca de 20 M, é de arribas existindo por vezes
pequenas praias sem qualquer importância.
Do cabo Carvoeiro até ao porto de Peniche a costa é rochosa e de arriba a pique ou
muito inclinada, cortada por algumas aberturas ou carreiros.
De Peniche até à ponta da Consolação estende-se um largo areal onde se localizam as
praias do Molhe Leste, do Medão Grande (Supertubos) e Consolação.
A partir da Consolação a costa volta a ser rochosa, de arriba inclinada e alta, com
algumas restingas e pequenas praias.
A 1 milha a S da Consolação existe a praia de S. Bernardino. Para S de S. Bernardino a
arriba desenha como que cinco arcos até à praia da Areia Branca.
Entre S. Bernardino e a ponta dos Corvos existe a praia de Pedrógão.
A menos de 1 milha a S da ponta dos Corvos existe a ponta do Paimogo que protege
um abrigadouro, onde no passado varavam algumas embarcações de pesca. Corre depois a
costa com uma arriba sobranceira a uma estreita faixa de praia, que se interrompe cerca de 1
milha a S da ponta do Vale de Frades.
Prosseguem então a arriba e a praia da Areia Branca, muito frequentada no Verão.
No seguimento para S da praia da Areia Branca situa-se a praia do Mexilhoal, que
termina na ponta rochosa do mesmo nome.
Seguidamente encontram-se as praias de Porto das Barcas e Porto Dinheiro, onde a
arriba é fendida pela embocadura de dois pequenos vales.
Em Porto das Barcas, ao abrigo da ponta, existe uma pequena rampa onde no Verão
varam pequenas embarcações.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
6
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
A linha da costa, para S de Porto Dinheiro, é orlada de pedras em curta extensão,
seguindo-se uma faixa de areia relativamente estreita, com pequenas pontas pedregosas até
Porto Novo, situando-se a N a praia do Mesão e a S a praia das Conchas. Neste troço, a arriba
volta a ser fendida por ravinas, abrindo-se depois na foz do rio Alcabrichel que vai desaguar na
praia do Porto Novo, embora só no Inverno esteja em comunicação com o mar.
Para S localiza-se a praia de Santa Rita, maior que a anterior, com cerca de 2000 m de
extensão.
Uma pequena ponta rochosa (Guincheira) separa esta praia da pequena praia da
Guincheira, que termina numa outra ponta um pouco mais saliente denominada Mexilhoeira.
Para S tem início um extenso areal onde se encontram as praias de Santa Cruz, muito
frequentadas na época estival. Santa Cruz é, a seguir a Peniche, a povoação ribeirinha mais
importante deste trecho de costa.
Na linha de baixa-mar é bem visível o Penedo do Guincho. Logo a S deste penedo surge
uma pequena ponta rochosa que interrompe a praia.
Para S, a arriba recua e, num recanto, abre-se a pequena enseada da praia Formosa
(onde existe uma rampa outrora utilizada por embarcações de pesca).
A arriba eleva-se e volta a decrescer um pouco até à ponta denominada Trave. A arriba
volta a recuar, formando um recanto conhecido por Porto Escada, e acabando por desaparecer
na extensa praia da Foz da Areia ou praia Azul, com alguma dunas de areia e vegetação rasteira
atrás. No canto S da praia Azul desagua o rio Sizandro (zona de veraneio).
A ilha da Berlenga, situada perto de 6 milhas a WNW do cabo Carvoeiro, estende-se a
0.8 milha na direcção NE-SW, apresentando a largura máxima de 0.4 milha. A sua área é de
cerca de 0.8 km2, sendo considerada uma Reserva Natural onde se inclui todo o arquipélago
(todas as suas ilhas, ilhéus e área marítima).
Duas enseadas estreitas e pronunciadas, o Carreiro dos Cações a N e o Carreiro do
Mosteiro na face S, quase dividem a ilha a meio, denominando-se localmente ilha da Berlenga à
parte SW e ilha Velha à parte NE.
No ponto mais alto da ilha, à cota de 85 m, ergue-se o edifício do farol da Berlenga.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
7
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Na face SE, na parte E do Carreiro do Mosteiro, situa-se um cais de atracação, apenas
praticável por pequenas embarcações, sobranceiro ao qual se localizam as poucas casas do
bairro dos Pescadores.
As Estelas são um grupo de rochedos a distância média de 1 milha a WNW da Berlenga.
Destas rochas, as mais altas são o Estalão, a Estela e Manuel Jorge (que se encontra ligado
àquela por uma estreita faixa de pedras); a seguir as Medas, do Norte e do Sul, que são as que
ficam mais próximo da Berlenga e depois, de NE para SW, Parados, Galhetas, Sela, Redonda,
Todo-o-Peixe, Mula, Grilhão e Broeiro.
Entre as Medas e a Berlenga há um canal navegável, com bom tempo, com cerca de 0.5
milha de largura.
Os Farilhões constituem outro grupo de rochedos, a 9.5 milhas a NW do cabo Carvoeiro,
ou seja, a cerca de 4 milhas a NNW da Berlenga.
O mais importante destes rochedos é o chamado Farilhão Grande, muito escarpado e
alto, no cimo do qual está o farol do Farilhão.
A SW do Farilhão Grande levanta-se o Farilhão dos Olhos; a S o Farilhão da Cova e o
Rabo do Asno; a ENE o Farilhão do Nordeste, havendo ainda a citar os Ferreiros de Barlavento e
de Sotavento, respectivamente a NE e a SW do Farilhão Grande e a Pedra do Omo, em forma
de agulha, a N dos Ferreiros de Sotavento.
À zona entre os Farilhões do Nordeste, Grande e da Cova, denomina-se a Corte dos
Farilhões.
b. Batimetria, Perigos e Resguardos.
Entre a concha de S. Martinho e a Foz do Arelho encontram-se numerosas pedras,
algumas delas emersas, mas chegadas a terra.
No Baleal, a ilha de Fora e o ilhéu de Fora não dispõem de qualquer iluminação e
poderão ser perigosos de noite.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
8
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Já na península de Peniche, da ponta da Papôa (que também não dispõe de
iluminação), para NW, estende-se uma restinga muito perigosa - as baixas da Papôa - cujo
extremo se situa a 0.3 milhas daquela ponta.
A 0.4 milhas ao SW da ponta da Papôa, também dirigida sensivelmente para NW, parte
da costa uma outra restinga com cerca de 0.3 milhas de extensão - baixas do Outeiro - que
apesar de mais recolhida que a anterior, não deixa de ser perigosa, sobretudo para quem
navega costeando próximo, a demandar Peniche de Cima.
Até ao cabo Carvoeiro existem algumas pedras notáveis, mas praticamente encostadas a
terra, das quais se salienta a Nau dos Corvos, junto ao focinho daquele.
É conveniente um resguardo de pelo menos 1 milha à volta do grupo de ilhéus da
Berlenga, Estelas e Farilhões, sendo de notar que as Estelas não dispõem de qualquer
iluminação, e ainda que, com grande temporal, o mar pode rebentar sobre o serro do Nordeste,
que se estende perto de 1 milha para ENE do Farilhão.
De um modo geral esta porção de costa é desprovida de perigos para a navegação, que
se pode fazer próximo da costa, sendo seguro com bom tempo um resguardo de 1 milha a
terra. Com mau tempo será prudente dar, em especial à ponta da Lamparoeira, um resguardo
superior.
A navegação deverá respeitar o disposto quanto à Área a Evitar das Berlengas, dando
assim amplo resguardo a terra nesta zona.
A isobatimétrica dos 50 m corre sensivelmente paralela à costa a uma distância sempre
superior a 3 milhas e a isobatimétrica dos 30 m acompanha-a a distâncias sempre superiores a
1 milha. Por dentro da isobatimétrica dos 10 m, que corre próximo da praia, os fundos são
muitas vezes sujos, em especial para S da ponta do Paimogo, prolongando-se muitas pontas
por malhadas ou restingas de rocha.
Destas, a maior é a da ponta da Lamparoeira. Referem-se ainda a pedra em frente à
praia de Pedrógão, entre S. Bernardino e a Ponta dos Corvos, as pedras existentes frente a
Porto Dinheiro, os conjuntos de pedras em frente à povoação de Santa Cruz, os quais
descobrem parcialmente na baixa-mar e poderão constituir perigo em especial durante a noite
ou na preia-mar, se o mar for calmo e não houver rebentação sobre elas, e a restinga rochosa
em Porto Escada, que entra no mar mais do que a ponta de terra que lhe fica por N (Trave).
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
9
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
A isobatimétrica dos 10 m corre em geral a cerca de 0.5 milhas da costa continental,
acompanhando-a de perto a isobatimétrica dos 20 m, que se afasta de terra quase 1.5 milhas
na zona da enseada de Peniche.
Entre o pontal da Nazaré e o início da península de Peniche constituem perigo para a
navegação as baixas de Dentro ou de Terra e de Fora, esta sempre alagada.
Pouco a N dos Farilhões localiza-se a profunda depressão conhecida por cana ou canhão
da Nazaré.
Os maiores fundos entre o cabo Carvoeiro e a Berlenga situam--se entre os 40 e os 45
m, crescendo pouco as profundidades da Berlenga e Estelas para os Farilhões.
BERLENGAS
As isobatimétricas dos 50 m, em volta dos Farilhões, e dos 30 m, em volta da Berlenga e
Estelas, limitam todos os perigos existentes à sua volta, sendo de notar que, em alguns casos,
aquelas linhas passam muito próximo deles.
Em volta da Berlenga assinalam-se os seguintes perigos:
A cerca de 0.4 milhas a NE desta ilha existe o Rinchão, pedra em forma de agulha,
quase à flor da água e onde se encontram os restos de dois navios afundados. Nesta pedra o
mar rebenta com ondulação superior a 2 m, ou próximo da baixa-mar, se não estiver chão. Com
uma pequena embarcação, para se passar a safo desta pedra, o farol terá que estar
francamente a descoberto por sobre a arriba ou totalmente coberto. Entre o Serro da Velha e a
Berlenga há uma pedra em forma de laje, onde existe quase sempre rebentação, denominada
pedra do Manuel Margarido, a cerca de 100 m do ilhéu que constitui o extremo E da Berlenga.
A cerca de 0.2 milhas a S do Serro da Velha está a baixa do Guindaste, onde se sonda
em 10 m e onde o mar rebenta em ocasião de grandes temporais. Mais 0.3 milhas para S desta
baixa estão os restos de um navio, em fundo de 20 m.
Aproximadamente a 100 m de terra, a S da ponta das Figueiras situa-se a baixa das
Figueiras, uma agulha de rocha com cerca de 2 m de diâmetro e menos de 5 m de água.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
10
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
A cerca de 0.1 milhas a SW da ponta dos Fundões ou Cabeça do Elefante, a ponta mais
a S da ilha, situa-se a baixa do Sota Catalão, que cobre e descobre com a maré.
Mais para SW, a 0.6 milhas da Berlenga, fica a baixa das Atafonas, onde se encontra a
sonda mínima de 13.1 m.
Por N da ponta do Sota Catalão, a cerca de 50 m da entrada de uma pequena enseada,
localiza-se a baixa do Prego, uma pedra que se estende no sentido NE/SW e que parcialmente
descobre com a maré.
Em volta das Estelas encontram-se os seguintes perigos:
A 0.2 milhas a SE da maior pedra deste grupo, a Estela, há uma pedra denominada
Lobo, que descobre em baixa-mar de águas vivas e onde o mar rebenta quase sempre.
Entre a Meda do Norte e os Parados localiza-se um pico de rocha com cerca de 1 m de
diâmetro e a aproximadamente 5 m de profundidade.
Cerca de 0.1 milhas a NW do Broeiro, a pedra mais a SW das Estelas, fica a baixa do
Broeiro, mesmo à flor da água, onde o mar rebenta quase sempre e se encontra um navio
afundado.
A 0.1 milhas por WNW da pedra Manuel Jorge, que está por W e unida à Estela, existe a
baixa do Mar ou Alagada, onde o mar também rebenta quase sempre.
Entre as pedras da Sela e da Mula, e ligeiramente por W do seu alinhamento, situa-se
uma baixa com menos de 3 m de água.
Logo a S do Grilhão encontra-se uma pedra que descobre e é conhecida por Filho do
Grilhão.
Por E das pedras mais a E das Estelas - Meda do Norte e Meda do Sul - a cerca de 0.5
milhas a NW da Berlenga, estão as Baixinhas, com a profundidade mínima de aproximadamente
7 m. Nelas o mar rebenta em ocasiões de temporal.
Ao redor dos Farilhões situam-se os seguintes perigos:
A cerca de 0.5 milhas a NW do Farilhão Grande levanta-se a baixa da Remela, onde o
mar rebenta com vaga superior a 3 m.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
11
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
A 0.3 milhas pelo N do Farilhão do NE fica a baixa do Homem, com 7.1 m de água, nela
rebentando o mar com mau tempo.
Para ENE do Farilhão estende-se até perto de 1 milha o Serro do Nordeste ou do
Farilhão, que acusa a profundidade mínima de 10.1 m, quase no seu extremo NE. Aqui o mar
pode rebentar em ocasião de grande temporal.
Cerca de 200 m a W da pedra do Omo (que se situa a N dos Ferreiros de Sotavento)
encontra-se a baixa do Omo ou do Zé Domingos.
Em volta das Forcadas do Norte e do Sul os fundos são muito sujos e perigosos mesmo
para embarcações pequenas, num raio de cerca de 200 m.
A cerca de 0.2 milhas a NW daquelas situa-se a baixa das Forcadas, com altura mínima
de água de aproximadamente 6 m, onde o mar rebenta com vaga de 3 m ou superior.
A cerca de 1.4 milhas a W do Farilhão dos Olhos encontra-se uma sonda duvidosa de 22
m.
Se nenhuma razão implicar o contrário, aconselha-se a não aproximar a menos de 2
milhas destas ilhotas. Uma aproximação a distância inferior deverá revestir grandes cautelas,
tendo em atenção os perigos atrás expostos.
Com nevoeiro são especialmente perigosos os Farilhões e as Estelas por não disporem
de sinalização sonora.
As Estelas também não dispõem de assinalamento luminoso.
c. Actividade da Pesca.
O principal centro piscatório desta zona é Peniche, um dos mais importantes portos de
pesca do país.
Em Paimogo, Porto das Barcas, Porto Dinheiro e Porto Novo laboram pequenas
embarcações, praticamente apenas durante o Verão.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
12
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Pesca-se principalmente com redes de enredar fundeadas, aparelhos de anzol, covos,
toneiras, cerco e arrasto. Na área de Peniche é grande a densidade de embarcações de pesca,
exigindo a atenção dos navegadores, em especial quando a visibilidade é má.
São de prever numerosas embarcações de pesca entre o ilhéu da Berlenga e o cabo
Carvoeiro susceptíveis de causar embaraço à navegação, especialmente à noite ou com má
visibilidade.
d. Varadouros.
Baleal
No Baleal, situado na enseada de Peniche de Cima, existe um varadouro para apoio de
um pequenas embarcações de pesca local, praticamente só durante o bom tempo.
As embarcações varam numa enseada muito pequena entre rochas.
Peniche de Cima
Ainda na enseada de Peniche de Cima varam algumas pequenas embarcações de pesca
na sua parte W, junto à raiz da saliência da Papôa.
As embarcações varam na praia, sensivelmente em frente ao extremo da muralha de
Peniche, local onde existe uma rampa varadouro.
Paimogo
Em Paimogo, situado cerca de 4 milhas a S de Peniche, existe um varadouro para apoio
de um pequeno número de embarcações de pesca local, porém nos últimos anos a
atividades da pesca, é nula.
O local de abicagem situa-se ligeiramente ao S da ponta de Paimogo.
Porto das Barcas
Em Porto das Barcas, situado a cerca de 7.5 milhas a S de Peniche, existe um varadouro
para apoio de um reduzido número de embarcações de pesca local, cuja atividades se
resume à época de Verão.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
13
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
As embarcações abicam numa rampa varadouro virada a S, ao abrigo de uma pequena
ponta de rocha.
Porto Dinheiro
Em Porto Dinheiro existe um varadouro para apoio de um reduzido número de
embarcações de pesca local, cuja actividade se restringe praticamente à época de bom
tempo.
As embarcações varam no canto S da praia, por N de uma pequena ponta de rocha.
Neste canto, e um tanto recolhida, encontra-se uma rampa varadouro.
Porto Novo
Em Porto Novo, pequena praia entre duas pontas de rocha (que se prolongam por
restingas rochosas) sob o conspícuo hotel Golf Mar, encontra-se um varadouro praticado
por um reduzido número de embarcações de pesca local, praticamente só durante o
Verão.
As embarcações varam na parte S da praia, por dentro do penedo da Santa.
e. Porto de Peniche
O porto de Peniche situa-se na parte S do istmo da península de Peniche, sensivelmente
a 1.5 mi a ESE do cabo Carvoeiro e 34 mi a N do cabo da Roca.
A cidade de Peniche, tradicionalmente piscatória, estende-se por praticamente toda a
península do mesmo nome, sendo atualmente bastante procurada por turistas, em especial
durante a época balnear.
O porto, na sua forma atual, é de construção recente, e serve basicamente as atividades
da comunidade piscatória local, ainda que o frequentem alguns, poucos, arrastões, e navegação
de recreio de passagem. Há também embarcações de recreio registadas e fazendo porto de
armamento em Peniche.
O abrigo proporcionado pela península garante excelentes condições da entrada da
barra com mau tempo dos quadrantes de N.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
14
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
A barra é protegida por dois molhes dotados nos seus extremos de farolins, e sereia no
molhe W.
O molhe W tem cerca de 700 m de comprimento e o molhe E cerca de 450 m, sendo a
boca do porto de cerca de 100 m, virada a SSE.
No interior do porto e no prolongamento do molhe W situa-se o cais da Ribeira para
estacionamento de embarcações, que confina com a rampa da Estação Salva-vidas. A S deste
cais e até ao Molhe Interior localiza-se o Núcleo de Recreio.
Sob o ponto de vista de segurança a navegação, a permanência das embarcações no
porto de Peniche estão sujeitas ao estabelecido no Regulamento de Exploração do Porto de
Peniche, o qual deverá ser do conhecimento dos navegadores que o pratiquem.
Compete à Autoridade Portuária autorizar o acesso e permanência de embarcações no
plano de água.
A ondulação forte de W e dos quadrantes de S torna perigosa a prática da barra,
havendo que tomar especiais cuidados nestas circunstâncias.
O mau tempo dos quadrantes de S faz-se sentir no interior do porto, tornando-se
bastante incómoda a permanência.
No caso de embarcações pequenas atracadas aos passadiços, há que ter em atenção o
facto de poderem ser empurradas para debaixo deles, durante a baixa-mar, e, posteriormente,
entaladas com a viragem da maré.
Não existe serviço de pilotagem.
De referir ser prática habitual a presença de pequenas embarcações de pesca nas
proximidades da entrada da barra e a saída e entrada das numerosas embarcações de pesca,
normalmente cerca das 0600 e das 2400, o que pode causar embaraços à navegação em
demanda da barra.
A navegação que fizer a aproximação ao porto vinda de S deverá dar um adequado
resguardo (mais de 0.5 milhas) à ponta da Consolação, onde existe um baixo com sondas
reduzidas da ordem dos 4.4 m. Se se vier a costear, vindo de N, recomenda-se pelo menos 0.5
milhas de resguardo ao ilhéu de Fora (Baleal), à ponta da Papôa e ao cabo Carvoeiro.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
15
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
f. Oceanografia e Meteorologia na AI.
Marés
A TABELA DE MARÉS fornece a previsão diária das alturas e das horas das preia-mares e
baixa-mares do porto, assim como as alturas de água horárias no porto.
Correntes
Na zona exterior do porto, a corrente predominante é de N não excedendo geralmente 1
nó. Podem contudo surgir de qualquer direcção associadas aos ventos dominantes,
particularmente os de SW.
Na área abrigada do porto as correntes não assumem relevância.
Junto ao cabo Carvoeiro e a meia via as correntes são para Sul na enchente e para
Norte na vazante.
Ondulação
A zona interior do porto é desabrigada à ondulação dos quadrantes de S. A barra torna-
se difícil com ondulação forte dos quadrantes W e S.
Ventos
A zona portuária mostra-se desabrigada a ventos de qualquer quadrante.
Deve-se ter especial atenção no caso, já referido, de embarcações pequenas quando
atracadas aos passadiços.
Pluviosidade, nevoeiros, visibilidade
A precipitação média anual é da ordem dos 567 mm e os meses de Novembro a Janeiro
são os de maior pluviosidade.
Nos meses de Verão as chuvas são raras.
Os nevoeiros são mais frequentes nos meses de Julho a Setembro, formando-se em
regra ao princípio da noite e dissipando-se até ao fim da manhã.
A visibilidade é em geral boa, excepto durante os nevoeiros e aguaceiros.
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
16
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Temperatura da água do mar
As temperaturas médias variam entre os 12.8ºC (Fevereiro) e os 17.1ºC (Setembro)
Temperatura do ar
As temperaturas médias diárias variam entre os 11.5ºC (Janeiro) e os 18.4ºC (Agosto)
Humidade
A humidade relativa do ar tem o valor médio anual de 86% de manhã cedo ou 78% ao
meio-dia.
O mês mais húmido é Agosto e o mais seco Março.
g. Ventos Predominantes
Ventos predominantes verificados no Cabo Carvoeiro.
Frequência (%) e velocidade média (km/h) para cada direcção Velocid.
Média
(km/h) Médias
1958-80 N NE E SE S SW W NW Calma
Janeiro 16.6 21.0 10.9 16.0 8.9 15.1 15.9 21.5 20.6 20.8 7.3 17.1 13.2 19.1 6.4 20.6 0.2 19.3
Fevereiro 20.8 20.4 16.8 17.2 6.4 15.9 11.4 19.7 18.0 21.9 7.4 18.8 12.2 23.2 6.8 21.5 0.2 20.4
Março 31.6 21.2 8.9 17.4 6.5 17.0 8.3 18.9 14.5 18.5 7.6 17.8 13.7 17.4 8.9 17.8 0.0 19.0
Abril 44.0 17.8 13.1 15.8 3.9 15.9 3.0 16.2 8.9 17.9 6.1 15.9 13.0 15.0 8.0 15.3 0.0 19.2
Maio 50.4 16.3 11.4 17.2 1.7 12.1 1.7 15.7 8.9 16.7 6.4 13.2 10.2 13.4 8.1 14.4 0.2 18.5
Junho 55.8 19.5 9.5 18.5 1.4 11.4 1.1 13.0 8.4 19.9 5.5 11.1 9.4 11.2 8.3 10.5 0.6 16.8
Julho 63.4 18.6 12.2 19.5 0.6 10.9 0.8 7.9 5.0 9.9 3.3 8.7 6.1 8.3 8.5 10.6 0.1 16.8
Agosto 60.2 17.9 16.0 17.1 0.9 10.2 1.2 10.8 7.0 11.2 2.3 9.1 5.2 9.2 7.0 9.2 0.3 16.6
Setembro 45.9 15.7 13.7 15.0 2.2 8.3 2.4 11.0 15.8 13.4 3.6 10.4 7.3 9.3 7.0 10.4 0.1 14.6
Outubro 31.8 17.2 15.4 15.1 6.5 14.0 7.4 17.2 18.6 16.3 4.4 12.0 9.1 16.1 6.5 15.2 0.3 16.1
Novembro 27.0 21.0 16.3 16.4 8.3 13.7 12.2 18.3 16.7 13.9 3.8 17.9 8.7 18.5 7.0 20.4 0.3 19.1
Dezembro 23.3 22.6 14.0 17.3 12.2 12.1 14.4 18.1 14.6 19.1 6.0 16.1 10.4 21.2 5.1 21.4 0.0 20.0
ANO 39.0 18.7 13.1 17.0 5.0 14.0 6.8 18.4 13.1 17.6 5.5 14.0 9.9 16.1 7.4 15.3 0.2 18.0
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
17
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
h. Frequência com que ocorre visibilidade para o mar (%)
Cabo Carvoeiro
Cabo
Carvoeiro Inferior a 1 Km Inferior a 4 Km
HORAS 0000 0900 1200 1700 0000 0900 1200 1700
Janeiro 0.81 0.00 0.00 0.00 0.81 0.81 1.61 0.81
Fevereiro 2.65 1.77 2.65 1.77 5.31 2.65 4.42 3.54
Março 2.42 0.81 0.81 3.25 2.42 2.42 2.42 3.25
Abril 2.50 0.83 0.00 0.00 2.50 1.67 2.50 1.67
Maio 0.81 0.81 0.81 0.00 0.81 0.81 1.61 0.81
Junho 0.83 4.17 3.33 1.67 1.67 6.67 4.17 4.17
Julho 5.65 4.84 2.42 4.84 5.65 12.10 10.48 7.26
Agosto 8.87 12.90 4.84 2.44 12.10 16.94 12.10 10.57
Setembro 9.17 13.33 10.8 5.04 10.83 22.50 21.85 11.76
Outubro 0.81 1.61 1.61 1.61 0.81 1.61 2.42 1.61
Novembro 0.00 0.83 0.83 0.00 0.00 1.67 1.67 0.83
Dezembro 0.81 0.82 0.81 0.81 2.44 2.46 2.44 0.81
ANO 2.95 3.56 2.33 1.78 3.77 6.03 5.62 3.91
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
18
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
i. Número médio de dias com nevoeiro
Cabo
Carvoeiro
Período
1941-70
Janeiro 1.1
Fevereiro 1.4
Março 1.2
Abril 1.6
Maio 1.9
Junho 2.5
Julho 4.0
Agosto 5.8
Setembro 5.9
Outubro 3.4
Novembro 1.3
Dezembro 0.8
ANO 30.9
j. Temperatura da Água do Mar à Superfície às 0900 TU
Valores médios e extremos mensais e anuais (ºC)
PENICHE Período 1956-80
Temp. média Temp. Máxima Temp.
mínima
Janeiro 13.0 15.0 10.5
Fevereiro 12.8 16.0 11.0
Março 13.4 17.0 10.5
Abril 14.1 17.0 11.5
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
19
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Maio 14.8 19.0 11.0
Junho 15.6 18.5 12.0
Julho 16.3 18.5 13.0
Agosto 16.6 19.0 14.0
Setembro 17.1 20.0 11.5
Outubro 16.5 19.5 14.0
Novembro 15.1 17.0 12.5
Dezembro 16.0 16.0 11.0
ANO 15.0 20.0 10.5
k. Valores Médios da Humidade Relativa (%)
Cabo
Carvoeiro Período 1941-70
0600 1200 1800
Janeiro 84 78 80
Fevereiro 82 74 77
Março 81 73 77
Abril 83 75 79
Maio 87 79 81
Junho 90 80 83
Julho 91 83 83
Agosto 92 83 84
Setembro 93 84 86
Outubro 86 78 83
Novembro 82 77 79
Dezembro 81 77 78
ANO 86 78 81
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
20
ANEXO G
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
l. Informação Oceanográfica geral
Massa de água
Ao longo da costa de Portugal desde a superfície até aos 300 m de profundidade
encontra-se bem definida a massa de água central do Atlântico Norte, apresentando valores
de salinidade superiores a 35.5% e temperaturas que oscilam entre os 13º e 18º à
superfície.
Correntes
A circulação de correntes ao largo é de N para S (0.2’ a 0.5’); a acção dos ventos
durante certos períodos do ano altera substancialmente a corrente de deriva dominante na
plataforma continental. Quando se verificam situações de vento forte dos quadrantes S e SW
a corrente de superfície responde quase que imediatamente atingindo valores de 0.8’ e
direcção N; nestes casos tem-se observado que entre o momento em que o vento começa a
soprar forte e o momento de registo da deriva para N medeia num período de 24 a 36 horas.
Temperatura da água do mar à superfície
A distribuição média da temperatura da água do mar na área de interesse é a
seguinte:
- Janeiro a Março 12º a 14º C
- Abril a Junho 15º a 17º C
- Julho a Setembro 16º a 18º C
- Outubro a Dezembro 15º a 17º C
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
1
ANEXO H
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
ACIDENTES, CENÁRIOS E VULNERABILIDADES
1. Acidentes na AI
Os principais sinistros registados desde 2001, envolveram 36 embarcações, salientam-
se dois sinistros com navios de comércio (um encalhe com naufrágio no Cabo Carvoeiro e um
encalhe na baía do Baleal), ambos ocorridos antes da implementação da Área a Evitar das
Berlengas.
Em termos gerais cerca de 60% dos acidentes referem-se a embarcações de pesca, o
restante refere-se a embarcações de recreio, os acidentes com embarcações de pesca
ocorrem maioritariamente durante o período do Inverno, por outro lado, os acidentes com
embarcações de recreio ocorrem principalmente no Verão, com especial incidência no trajeto
entre a Berlenga e Peniche.
Há ainda a registar um acidente de mergulho, com o desaparecimento do
mergulhador.
2. Cenários na AI
Perante a configuração antes descrita requerem especial atenção as seguintes
ocorrências:
a. Na área marítima:
Ao largo.
- Afundamentos por: golpes de mar, rombos, ou colisão
- Homem ao mar
- Incêndio
- Doença súbita de navegantes
- Navios de pesca à deriva
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
2
ANEXO H
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Junto à costa e Ilhas Berlengas.
- Afundamentos por: golpes de mar, afloramentos rochosos
- Homem ao mar
- Incêndio
- Doença súbita de navegantes
- Embarcações de pesca e de recreio à deriva
- Encalhes por desgovernos
- Acidentes de Mergulho
- Acidente na área portuária
b. Na área Lagunar
- Abalroamento
- Encalhe / afundamento
- Incêndio
- Doença súbita de navegantes
3. Vulnerabilidades.
a. Na área marítima
- Intensidade de tráfego na zona de aproximação e entrada da
barra do porto de Peniche
- Elevada intensidade de navegação marítimo-turística e de recreio,
especialmente no trajecto Peniche Berlenga.
b. Na área Lagunar.
- Elevada intensidade de navegação marítimo-turística e de recreio
- Escassa formação dos designados “condutores”
- Dimensão e lotação de diversas embarcações em águas muito
restritas
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
1
ANEXO I
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
CARTAS NÁUTICAS OFICIAIS E PUBLICAÇÕES DE INTERESSE
1. Cartas Náuticas
Carta n.º 23202 – Cabo Sileiro ao Cabo Carvoeiro Escala: 1:350000
Carta n.º 24202 – Aveiro a Peniche Escala: 1:150000
Carta n.º 24203 – Nazaré a Lisboa Escala: 1:150000
Carta n.º 26405 – Peniche e Ilhas Berlengas Escala: 1:50000
(Planos Porto, Berlenga e Farilhão)
2. Publicações de interesse
Em complemento ao conjunto de publicações e legislação que serviram de referência
à elaboração do presente Plano, reveste ainda de interesse a consulta das seguintes
publicações:
- IAMSAR Manual (IMO)
3. Extratos de cartas militares da zona costeira (sequência de norte para sul)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
2
ANEXO I
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
3
ANEXO I
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
4
ANEXO I
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
1
ANEXO I
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
2
ANEXO I
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
3
ANEXO I
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
4
ANEXO I
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
5
ANEXO I
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
6
ANEXO I
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
7
ANEXO I
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
8
ANEXO I
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
1
ANEXO J
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
REFERÊNCIAS
1. Lei nº 44/2004, de 19 de Agosto, alterada pelos Decretos-Lei n.ºs 100/2005, de 23 de
Junho, e 129/2006, de 07 de Julho – Regime jurídico da “ASSISTÊNCIA AOS
BANHISTAS”.
2. Lei 68/2014, de 29 de Agosto - “Regime Jurídico do Nadador Salvador”
3. Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho – “REGULAMENTO GERAL DAS CAPITANIAS”.
4. Decreto do Governo nº 32/85, de 16 de Agosto – Aprova para adesão a “CONVENÇÃO
INTERNACIONAL SOBRE BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO, 1979”.
5. Lei nº 27/2006, de 03 de Julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de
Novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 03 de Agosto – Lei de Bases da Proteção Civil.
6. Decreto-Lei n.º134/2006, de 25 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei nº 72/2013 de
31 de Maio - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS)
7. Decreto-Lei nº 15/94, de 22 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 399/99, de 14 de
Outubro – “SISTEMA NACIONAL PARA A BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO”.
8. Decreto-Lei nº 253/95, de 30 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º399/99, de 14
de Outubro – “SISTEMA NACIONAL PARA A BUSCA E SALVAMENTO AÉREO”.
9. Decreto-Lei Nº 44/2002, de 02 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 235/2012,
de 31 de Outubro, e 121/2014, de 07 de Agosto – Instituição da Autoridade Marítima
Nacional. Direção-Geral da Autoridade Marítima. 11. Portaria nº 630/2002, de 12 de
Junho, dos Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento Social – “Plano nacional de
comunicações em VHF Serviço móvel marítimo”, com as alterações introduzidas pela
Declaração deRetificação n.º 26-D/2002, de 31 de Julho.
12. Circular DGAM Nº 78/2003-B (Alt. 7) de 21DEZ2006 - Segurança Marítima /
Segurança da Navegação. Sinistros Marítimos. Salvamento e Salvação Marítima.
13. PGA-4 (A) – Comunicação na Marinha.
14. Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de Fevereiro - Orgânica do Ministério da Agricultura e
do Mar (MAM), prevendo a existência e funcionamento no MAM do Gabinete de
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
PLANO DE SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
2
ANEXO J
NÃO CLASSIFICADO
ORIGINAL
(VERSO EM BRANCO)
Investigação e Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica
(GAMA), que sucedeu ao Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos
(GPIAM).
15. Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de Outubro – Criação do Gabinete de Investigação
de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA).
16. Circular DGAM Nº 21/2002-B (Alt. 2) de 17OUT2006 – Segurança Marítima /
Segurança da Navegação. Salvamento Marítimo. Acidentes pessoais no Domínio Público
Marítimo.