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SENTENÇA Prof(a). Lucélia de Sena Alves

S ENTENÇA Prof(a). Lucélia de Sena Alves. CONCEITO Sentença é o ato do juiz que põe fim ao exercício da jurisdição de um módulo processual (que pode ser

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SENTENÇA

Prof(a). Lucélia de Sena Alves

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CONCEITO

Sentença é o ato do juiz que põe fim ao exercício da jurisdição de um módulo processual (que pode ser de conhecimento, de execução ou cautelar), com ou sem resolução de mérito.

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CLASSIFICAÇÕES

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REQUISITOS DA SENTENÇA (ART. 458, CPC)

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AUSÊNCIA DOS REQUISITOS = VÍCIO

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PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA

A sentença deve condizer e se limitar ao que foi pedido pelas partes.

O art. 460 do CPC estabelece que “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado”. 

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VÍCIOS DA SENTENÇA

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TIPOS DE SENTENÇA

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PUBLICAÇÃO E IRRETRATABILIDADE

Após publicada, a sentença se torna irretratável, só podendo ser modificada pelo juízo que a prolatou para a correção de erros materiais.