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Índice
Introdução 1
Síntese dos contributos recebidos 2
Resposta e considerações finais 15
Anexo 17
Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020 1
1. Introdução
O Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA) subordinado ao lema “ Água com
futuro” é uma peça fundamental para uma nova política de água em Portugal. Centrado na
redução das perdas e na optimização do uso da água, o PNUEA tem como principal objetivo a
promoção do uso eficiente da água especialmente nos setores urbano, agrícola e Industrial,
contribuindo para minimizar os riscos de escassez hídrica e para melhorar as condições
ambientais nos meios hídricos, sem pôr em causa as necessidades vitais e a qualidade de vida
das populações, bem como o desenvolvimento socioeconómico do país.
O PNUEA resultou da potenciação de todo o trabalho anteriormente desenvolvido no período
2000 – 2008 resultante de um importante esforço interministerial e com a coordenação do
extinto Instituto da Água, apoiado tecnicamente pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil
e pelo Instituto Superior de Agronomia entre outros.
Tratando‐se de um processo continuado, o PNUEA não é mais do que um ponto de partida que
será ajustado continuadamente de forma muito participada.
A estratégia de implementação que se pretende adotar assenta numa governança forte e
motivada, que se pretende participada por todos os setores, acreditando‐se que só assim será
possível levar a cabo o PNUEA com sucesso.
Foi realizada, a 12 de Junho de 2012, uma sessão pública de apresentação da versão provisória
do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água. Implementação 2012‐2020, no Museu da
Água, Lisboa.
A versão provisória do PNUEA 2012‐2020 esteve em consulta pública de 13 de Junho a 31 de
Julho de 2012.
A consulta pública foi realizada através do site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
http://www.apambiente.pt/ajaxpages/consultapublica.php?id=18. Foram enviados e‐mail’s e
ofícios 31 entidades públicas e privadas a convidar à sua participação nesta consulta pública.
2 Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020
2. Síntese dos contributos
recebidos
Foram recebidos 13 contributos, provenientes de diferentes tipos de entidades.
Tabela 1 ‐ Síntese do conjunto de contribuições recebidas
Contribuições Nº Entidades S. Urbano 1 ANQIP ‐ Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações
Prediais
S. Agrícola 1 EDIA ‐ Empresa de Desenvolvimento e Infra‐Estruturas do Alqueva, SA
S. Industrial 4 CIP ‐ Confederação Empresarial de Portugal
APEQ – Associação Portuguesa das Empresas Químicas
Galp energia
BCSD Portugal – Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável
ONG 2 Quercus ‐ Associação para a Qualidade nas Instalações Prediais
Deco ‐ Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
Entidades Públicas
5 DGC ‐ Direcção‐Geral do Consumidor
GSEE ‐ Gabinete do Secretário de Estado da Energia
DGAE ‐ Direcção‐Geral das Atividades Económicas
IAPMEI ‐ Instituto de Apoio às pequenas e Médias Empresas e à Inovação
RNAE – Associação das Agências de Energia e Ambiente Rede Nacional
TOTAL 13
Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020 3
Contributo 01
Remetente: ANQIP ‐ Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais
Síntese: Propõe que se destrince melhor a diferença entre “perdas” e “desperdícios”. Propõe
ainda que:
‐ o esforço principal para o sector urbano seja feito ao nível da eficiência hídrica em
edifícios;
‐ o sistema de certificação e rotulagem da eficiência hídrica não evolua para um sistema
obrigatório mantendo‐se o sistema voluntário, desenvolvido em Portugal pela ANQIP,
complementado com medidas de sensibilização, informação e educação;
‐ se evolua, junto com a Comissão Europeia, no desenvolvimento de metodologias para
auditoria de eficiência hídrica em edifícios;
‐ seja obrigatória a certificação dos sistemas de aproveitamento de águas pluviais e de
águas cinzentas em edifícios;
‐ seja revisto o Regulamento Português de águas e esgotos de modo a minimizar os
desperdícios no sistema de distribuição de água quente.
Esclarece ainda a natureza da ANQIP enquanto entidade sectorial.
Contributo 02
Remetente: EDIA ‐ Empresa de Desenvolvimento e Infra‐Estruturas do Alqueva, SA
Síntese: A facilidade em obter água para rega pode reduzir a preocupação dos agricultores em
relação ao papel desempenhado pelo solo na agricultura, nomeadamente a sua contribuição
na retenção de água e fornecimento de nutrientes. A sustentabilidade da agricultura de
regadio está dependente do uso eficiente da água, ou seja, da sua retenção na zona radicular,
a qual está intimamente dependente da presença de matéria orgânica no solo. O PNUEA
constitui uma oportunidade para efetuar uma abordagem proactiva da melhoria da qualidade
do solo, indo ao encontro da Estratégica Temática de Proteção do Solo, resultante da
Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação. Da redução da qualidade do solo
resulta o aumento da necessidade de factores de produção, em especial de água, mas também
adubos e fertilizantes, implicando inevitavelmente também maiores custos energéticos,
resultando globalmente no incremento dos factores concorrentes para a degradação da
qualidade da água. A utilização eficiente da água na agricultura resulta também na redução
dos factores que contribuem para a degradação ou depleção da qualidade do solo e da água.
Promover as condições de retenção de água no solo e, em simultâneo, de nutrientes e outros
elementos associados à poluição difusa, representa uma medida de uso eficiente de todos os
recursos envolvidos.
Propõe a promoção de sistemas de rega que apliquem a água de forma lenta e gradual,
consentânea com a capacidade de retenção no solo e de absorção pelas plantas, de modo a
maximizar a eficiência do seu aproveitamento. O PNUEA deve preconizar a adopção, quando
tecnicamente possível, de sistemas de rega mais conservativos junto à superfície do solo ou
mesmo abaixo desta, como a rega gota‐a‐gota, a qual possibilita que a água seja absorvida
pelas raízes das plantas, imediatamente após a sua disponibilização, maximizando o seu
4 Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020
aproveitamento gradual e minimizando a evaporação. As culturas regadas em áreas com
reduzida disponibilidade hídrica devem utilizar sistemas de rega abaixo da superfície, como
rega gota‐a‐gota subterrânea, a qual resulta em poupança de água necessária, para a mesma
produção, de mais de 30%. Este tipo de sistemas de rega subterrânea tem geralmente um
custo superior de instalação e manutenção, e a sua durabilidade pode também ser mais
reduzida, pelo que importa compatibilizar estes aspectos com o sistema tarifário
implementado, compensando ou privilegiando quem realize um uso mais eficiente da água,
objectivo do PNUEA. No contexto do sistema tarifário deverá ser aprofundada a adopção de
medidas que valorizem a rega durante os períodos com menor taxa de evaporação e mesmo
de evapotranspiração, nomeadamente a madrugada, potenciando, em simultâneo, a redução
dos custos energéticos de bombagem de água, mais reduzidos nas horas de vazio.
Considera que deverão ser definidas medidas com vista ao uso eficiente da água que
favoreçam, de forma clara e inequívoca, as utilizações agrícolas cuja origem de água seja
compatível com essas utilizações, em termos de qualidade e de quantidade. Em igualdade de
circunstâncias, deverá ser favorecido um sistema de rega que seja abastecido por um
empreendimento hidroagrícola, em vez de um que capte a água de uma forma individualizada,
numa linha de água natural, afectando a capacidade de suporte da vegetação ripícola, a
vitalidade e resiliência da rede hidrográfica, ou de uma reserva estratégica de água, num
aquífero subterrâneo.
Considera‐se que o PNUEA deverá aprofundar medidas gerais para o sector agrícola, que
promovam não só o uso eficiente dos recursos hídricos, no momento de aplicação da água no
solo, mas também medidas a montante e a jusante deste processo. A montante, seja
favorecida a utilização de origens de água cujo impacte ambiental seja menor, nomeadamente
sistemas colectivos de aproveitamento hidroagrícola, com custos energéticos e ambientais
repartidos por todos os utilizadores, que resultem em economias de escala e em estratégias
concertadas de produção. A jusante, deverão ser explicitadas medidas gerais integradoras, que
reforcem os restantes recursos envolvidos na utilização da água, como o solo e a matéria
orgânica, que contribuem para o seu uso eficiente, já que, em termos agronómicos, os
compartimentos não são estanques e dificilmente se conseguirá esta eficiência sem fertilidade
no solo, sem reciclagem de nutrientes, e no fundo, sem garantir a sustentabilidade dos
processos agronómicos em todas as suas ramificações com os recursos naturais.
Contributo 03
Remetente: CIP ‐ Confederação Empresarial de Portugal
Síntese: Identifica o uso eficiente da água como uma questão chave para a competitividade
das empresas.
Propõe que sejam contempladas no PNUEA medidas que envolvam a aquisição ou reconversão
de equipamento industrial.
Entende que uma eficaz implementação do PNUEA na vertente indústria deverá ser precedida
de um levantamento das situações reais. Há que rever os seguintes aspetos:
1. Dados de partida
‐ Estimativa da procura de água
Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020 5
‐ Valores assumidos para as perdas associadas ao armazenamento, transporte e
distribuição
2. Medidas específicas para o setor industrial
‐ Revisão do conjunto de medidas transversais
‐ Medidas específicas para os setores mais consumidores (química, papel e pasta de papel,
agroalimentar)
3. Estabelecimento de prioridades para as medidas
Elevada – maior poupança, implementação mais fácil
Média – poupança significativa, relação custo/benefício razoável
Baixa – poupança pequena, implementação difícil
4. Critérios de monitorização
‐ Escolha de indicadores
‐ Correlação água/energia
5. Metas para o setor industrial
Revisão das metas indicativas agora apresentadas
6. Calendarização
Estabelecimento do calendário de ações a desenvolver no âmbito do PNUEA
7. Comissão de Implementação e Desenvolvimento
Composição da representação da Indústria
Sugere as seguintes medidas:
‐ Adaptação do formato dos relatórios ambientais anuais obrigatórios para os
estabelecimentos abrangidos pelo regime PCIP através da explicitação de indicadores
quantitativos e específicos do uso da água (APA);
‐ Extensão do inquérito anual à indústria (INE) ao uso da água, através da introdução de questões que levem à obtenção de indicadores quantitativos específicos do uso da água.
Propõe que a colaboração da indústria (e dos Centros Tecnológicos) na elaboração de normas,
estudos ou textos de divulgação seja financeiramente apoiada.
Propõe que sejam estabelecidos incentivos eficazes e não necessariamente financeiros. Por
exemplo:
‐ No setor agroalimentar, que usa a água como matéria‐prima essencial, deverá ser
permitido o uso de origens próprias da água, o que é quase sempre mais económico e que
origina, sempre, menos perdas de água (menos de metade das perdas médias
consideradas para o circuito urbano). Sugere‐se uma derrogação por um prazo razoável
(2020) para a efetiva aplicação das disposições constantes no Decreto‐Lei n.º 226‐A/2007
que, atualmente, restringem essa possibilidade;
‐ Nos setores onde a qualidade das descargas de águas é controlada em carga específica
(caso das indústrias química e do papel e pasta de papel), as licenças não deverão
6 Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020
privilegiar o controlo através das concentrações em poluentes das águas residuais, uma
vez que tal desencoraja a adoção de programas de poupança de água.
‐ Propõe a realização de estudos de benchmarking com outros países onde o consumo de
água não é fator limitante.
Contributo 04
Remetente: APEQ – Associação Portuguesa das Empresas Químicas
Síntese: Propõe que sejam explicitados os custos envolvidos e as fontes de financiamento.
Propõe que:
‐ sejam explicitadas as medidas anteriormente tomadas bem como os valores do
investimento realizado e os resultados obtidos. De modo a melhor estabelecer o potencial
ainda existente para implementação de medidas adicionais de acordo com as metas
estabelecidas;
‐ a implementação de medidas que envolvam a aquisição ou reconversão de
equipamentos; na implementação dos objectivos específicos para o sector industrial e das
diferentes medidas se considere a relação custo‐benefício da adopção das várias medidas;
‐ seja efectuada uma avaliação caso‐a‐caso, de uma forma integrada, assegurando uma
avaliação/balanço integrados, garantido que as reduções dos consumos de água não
originam consumos adicionais de energia ou de outros recursos, ou transferências de
poluição entre os diferentes meios.
Recomenda a disponibilização, com a devida atualização, dos materiais técnicos elaborados no
período de 2003‐2005.
A relação entre o consumo de água e o consumo de energia nem sempre é linear e nem
sempre existe. Nos sectores industriais onde anteriormente foram já feitos grandes
esforços/investimentos ao nível da optimização e racionalização dos consumos de água, uma
redução adicional poderá envolver a necessidade de implementar sistemas complementares
de recirculação ou de tratamento, com consumos energéticos associados.
Propõe:
‐ que não seja incorporada água de qualidade superior em atividades que não requeiram
essa qualidade;
‐ que se clarifique a noção de “consumo/utilização de água;
‐ a integração dos indicadores do PNUEA com as obrigações de reportar à APA no âmbito
da Licença Ambiental e da Licença de captação de água. Os indicadores devem ser
reportados por uma única via e servir todos os interessados (empresas, associações
empresariais e diferentes autoridades da administração);
‐ a utilização da taxa de recursos hídricos (TRH) como fonte de financiamento do PNUEA;
‐ que o PNUEA aborde com detalhe os seguintes aspectos:
interligação com legislação da água já existente;
os custos envolvidos;
Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020 7
as fontes de financiamento a utilizar para garantir a implementação das diferentes
medidas;
o apoio efetivo à implementação de medidas que envolvam a aquisição ou
reconversão de equipamentos;
a definição mais detalhada das medidas propostas (identificadas apenas de forma
muito sumária no documento);
a validação e priorização de medidas;
a definição de indicadores de eficiência;
a articulação com outros mecanismos de gestão, em particular:
i. Diretiva das Emissões Industrias – DEI (ex‐PCIP);
ii. energia; designadamente PNAEE (Plano Nacional de Acção para a Eficiência
Energética);
iii. outros planos de gestão da água.
‐ a correção de várias gralhas/falhas.
Contributo 05
Remetente: Galp energia
Síntese: Louva o reconhecimento dos sectores abrangidos pelo PCIP como já incorporando
boas práticas na gestão dos recursos hídricos. Entende que devem ser explicitamente
mencionadas as BREF’s sectoriais (Best Available Technique Reference Notes) – atualmente
em revisão – como sendo documentos credíveis que identificam as tecnologias de referência
para os vários sectores.
Propõe:
‐ que o PNUEA refira explicitamente a necessidade da articulação das medidas propostas
com as realidades e necessidades de atuação estabelecidas nos Planos de Região
Hidrográfica;
‐ que o PNUEA se estruture de acordo com as várias dimensões da Pegada Hídrica nas
vertentes Redução, Reutilização e Reciclagem;
‐ que mais do que reduzir os volumes de água descarregados se reduza a carga poluente
dos efluentes. Defende um equilíbrio entre os riscos da atividade relacionados com a
qualidade dos solos e a maximização das áreas de infiltração de águas da precipitação;
‐ que se clarifiquem vários conceitos “água captada da natureza”, “Utilização de Água”,
“Consumo de água bruta”, .... Propõe a inclusão no documento de um glossário.
‐ a correção de algumas gralhas e falhas detectadas no documento.
Entende que deverá haver medidas mais específicas para o sector industrial em situação de
escassez hídricas.
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Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020 9
‐ que à semelhança da energia seja criada uma certificação do uso eficiente da água nas
habitações;
‐ a proibição da lavagem de viaturas na via pública e a proibição de lavagem de viaturas
com água potável;
‐ a proibição de lavagem de viaturas em períodos de seca;
‐ que em períodos de seca seja restrita a rega de jardins e de todos os usos de água não
prioritários.
‐ a inclusão de um glossário no documento. Propõe a definição clara do conceito de
“Utilização de Água” versus “Consumo de água bruta”
‐ eliminar no documento do PNUEA todas as páginas intermédias, separadores, assim como
os anexos com os folhetos.
Contributo 07
Remetente: Quercus ‐ Associação Nacional de Conservação da Natureza
Síntese: Considera:
‐ o PNUEA um dos principais instrumentos de gestão da água;
‐ que os volumes de água identificados e os objectivos do PNUEA, quer em relação ao ano
base quer para 2020, devem ser estabelecidos com maior transparência;
‐ que as metas para 2020 são pouco ambiciosas, entende que o esforço desenvolvido no
sector agrícola deve ser bem mais expressivo;
‐ necessário uma estimativa dos custos de implementação das medidas do PNUEA, e
também o quadro de incentivos e fiscalização que garanta a aplicação das medidas;
‐ que o PNUEA deve referir a reestruturação do sector de abastecimento e distribuição de
água, nomeadamente as medidas que podem contribuir para uma maior eficiência;
‐ que a substituição de bacias das retretes por outras que funcionem a vácua deve ser
melhor analisada uma vez que a diminuição do consumo de água acarreta maior consumo
de energia.
Propõe:
‐ a abolição da cobrança de caudais mínimos por parte das entidades gestoras em alta o
que permitirá às entidades gestoras em baixa (muitas vezes os municípios), promover a
eficiência hídrica e realocar as verbas gastas no pagamento de caudais mínimos para
medidas de controlo e gestão de perdas;
‐ a proibição de utilização de água potável do sistema público para lavagem de pavimentos,
de veículos, de rega de jardins e similares, campos desportivos, campos de golfe e outros
espaços verdes, lagos e espelhos de água;
‐ que as medidas do PNUEA sejam estar elencadas por prioridade;
‐ a correção de: Fig 1; Quadro 5 e Medida 50.
Considera que:
10 Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020
‐ as ações de sensibilização, informação e educação são descritas de forma demasiado
sumária e que é necessário especificar que tipo de ações estão previstas, duração,
número e temas abordados. O universo que se pretende atingir com estas ações também
carece de melhor definição;
‐ os folhetos de sensibilização não devem constar no PNUEA;
‐ o PNUEA deve mencionar e aproveitar o trabalho desenvolvido pela ANQIP ao nível de
rotulagem e certificação;
‐ a certificação de eficiência hídrica dos edifícios uma excelente iniciativa, se conseguir ir ao
nível dos produtos/dispositivos.
Não percebe como pode a rotulagem ser obrigatória sem haver obrigatoriedade na
certificação.
Contributo 08
Remetente: Deco
Síntese: Propõe que se estabeleçam os prazos que determinem:
‐ a obrigatoriedade de uso de dispositivos eficientes em novas construções ou reabilitações
de estruturas existentes;
‐ o impedimento da comercialização de dispositivos não eficientes.
Propõe:
‐ que seja assegurada a intervenção de organismo competente, com base em normas
específicas, para a certificação de produtos e equipamentos;
‐ que a questão da pegada hídrica não seja abordada enquanto o conceito não esteja “maduro” e possa ser apresentada com base em indicadores rigorosos;
‐ a representação dos consumidores nos órgãos de consulta, Grupo de Trabalho
Interministerial (GTI) e Comissão de Implementação e Acompanhamento;
‐ que no concerne ao sector urbano sejam estabelecidas parcerias com entidades ligadas
ao urbanismo/construção/arquitectura/arquitectura paisagística e associações
representantes dos direitos dos consumidores;
‐ a realização de um estudo em que os indicadores de eficiência do sector urbano assentem
em consumos per capita obtidos a partir de agregados e usos devidamente
caracterizados;
‐ que a medida “Utilização de sistema tarifário adequado” também se aplique ao sector
industrial.
Contributo 09
Remetente: DGC ‐ Direcção‐Geral do Consumidor
Síntese: Propõe:
Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020 11
‐ a representação dos consumidores na elaboração e acompanhamento da execução do
PNUEA uma vez que serão os consumidores os responsáveis por parte expressiva dos
custos de abastecimento;
‐ propõe que a rotulagem de produtos seja obrigatória e sem qualquer tipo de transição;
‐ a alteração da fig. 10 do documento;
‐ a implementação de sistemas independentes de distribuição (potável e não potável);
‐ a criação de normas obrigatórias para a recolha e armazenamento de águas pluviais em
edifícios e urbanizações.
Contributo 10
Remetente: Gabinete do Secretário de Estado da Energia
Síntese: Propõe que:
‐ relativamente ao sistema de certificação hídrico de edifícios previsto em paralelo com o
existente para a certificação energética de edifícios sejam esclarecidas as seguintes
dúvidas: Quais os custos associados? Quais as sinergias com o Sistema de Certificação
Energético? Como se distinguem os sistemas hídricos dos edifícios? Existe formação
capacitada no mercado para esta certificação? Quanto custa montar o sistema?
‐ o PNUEA esclareça as seguintes dúvidas: Qual a taxa de desconto aplicada para a quantificação dos benefícios? Quem são os beneficiários de primeira e segunda ordem
dos benefícios? Qual o impacto quantificado na redução do volume de tratamento de
águas residuais? Que pressupostos foram usados como input para o modelo que
determina a redução da dependência energética via redução de consumo da água? Como
se alcançaram os 101M€ de poupança? Que investimentos estão associados à
implementação do programa? De que forma é que estes se declinam em programas?
Quem são os beneficiários dos programas? Qual o racional para seleção de medidas de
redução de água equivalentes? Quais os impactos no emprego deste plano? Quais os
impactos na saúde deste plano? Quais os impactos no sector social? Este plano tem
custos para os mais desfavorecidos? Qual o custo do m3 de água por distribuidor antes e
após a implementação do plano? Qual o impacto na receita fiscal?
Contributo 11
Remetente: DGAE ‐ Direcção‐Geral das Atividades Económicas
Síntese: Esclarece que a DGAE não dispõe dos necessários dados sobre o desempenho
ambiental associado ao exercício das atividades económicas da sua competência que
permitam ajuizar os objetivos e metas estabelecidos no PNUEA.
Propõe:
‐ relativamente ao sistema tarifário a cobrança de uma tarifa fixa que reflita os custos de
infraestruturação, e de uma tarifa variável em função do volume de água consumido e
diferenciada de forma progressiva por escalões de consumo de modo a onerar os
consumos unitários dos maiores consumidores. O nível das tarifas, deve ter por base os
12 Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020
custos diretamente associados à provisão do serviço. O tarifário deve diferenciar a
melhoria na eficiência do uso da água premiando a o aumento da eficiência. Propõe uma
fatura de fácil entendimento que identifique claramente os consumos e as tarifas
aplicadas e as alterações eficientes do seu padrão de utilização da água;
‐ programas de localização, detecção e reparação de perdas nas redes de distribuição;
‐ Propõe que o objectivo estratégico «Limitação dos impactos no meio ambiente
associados às descargas de águas residuais industriais, conseguida através de uma melhor
gestão do ciclo da água, no sentido da prevenção ligada a uma maior poupança já prevista
em sede da PCIP.»
seja substituído por:
«Optimização da gestão do ciclo da água, através da redução do consumo, do
reaproveitamento interno das águas e da minimização das descargas de águas residuais
industriais, quer em volume quer em carga poluente, de forma a limitar o impacto
ambiental.»
Refere que a adoção de padrões de uso de água mais eficientes poderá ser comprometida se
implicar para os utilizadores (empresas ou residenciais), no curto prazo, investimentos
significativos com a adaptação e substituição de equipamentos hídricos.
Expõe a sua preocupação com um eventual agravamento tarifário que se decida aplicar no
caso de insuficiência de recursos hídricos para satisfazer a procura em situação de escassez.
Solicita esclarecimentos relativamente aos critérios subjacentes aos valores apresentados para
a Taxa de ineficiência nacional no uso da água no sector industrial em 2002 e taxas de procura
de 5% (2002) e 7% (2010).
Questiona:
‐ os moldes em que se procederá à articulação com o ministério que tutela a indústria;
‐ a relevância para o uso eficiente da água da medida 84 respeitante à adequação de
procedimentos na gestão de resíduos no contexto da «Limpeza de instalações e de
equipamentos».
Informa que a DGAE deverá avaliar o interesse na sua participação nas ações propostas, bem
como as implicações em termos de recursos humanos afetos e necessidade de
comparticipação financeira das ações.
Devem ser ouvidas as entidades do MEE competentes nas ações de regulamentação,
rotulagem, normalização e certificação na área da indústria.
Contributo 12
Remetente: IAPMEI – Instituto de Apoio às pequenas e Médias Empresas e à Inovação
Síntese: Propõe que seja considerada a possibilidade das empresas acederem a mecanismos
financeiros, ou de outra natureza, que lhes facilite o investimento na identificação, diagnóstico
e implementação de ações associadas à necessária modernização tecnológica que os
objectivos do PNUEA obrigam.
Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020 13
Contributo 13
Remetente: RNAE – Associação das Agências de Energia e Ambiente Rede Nacional
Síntese: Sugere a inclusão dos seguintes indicadores na Monitorização do Programa:
a) Sector urbano – Índices de eficiência:
‐ Consumo de energia despendido na produção, adução e distribuição de água potável, por
sistema (entidade gestora e, se possível, por Município), expresso em kWh/m3;
‐ Custos de produção, adução e distribuição de água potável, por sistema (entidade gestora
e, se possível, desagregado também por Município), incluindo os custos de energia e a
amortização para renovação da rede, expresso em €/m3;
b) Sector agrícola – Índices de eficiência:
‐ Consumo de energia despendido na produção, adução e distribuição da água de rega, por
sistema (entidade gestora), expresso em kWh/m3;
‐ Custos de produção, adução e, se aplicável, distribuição da água de rega, por sistema
(entidade gestora), incluindo os custos de energia e a amortização para renovação da
rede, expresso em €/m3;
c) Sector industrial – Índices de eficiência:
‐ Consumo de energia despendido na produção, adução e distribuição de água, por unidade
industrial, expresso em kWh/m3;
Na área programática “Medição e reconversão de equipamentos de utilização de água” deve‐
se incluir as tipologias gerais das ações previstas.
O Quadro 1 (capítulo 1) deve indicar as unidades em que os valores se encontram expressos.
Propõe:
‐ a articulação do PNUEA com o PNAEE e com o PNAER, concretamente pela relação com a
produção de energia eléctrica por via hídrica ou com a produção de biocombustíveis;
‐ que ao nível da redução dos consumos de água no sector agrícola seja melhorada a
informação respeitante à sensibilização e potenciar o envolvimento do COTR – Centro
Operativo e de Tecnologia de Regadio (www.cotr.pt) no desenvolvimento do PNUEA;
‐ a rotulagem e certificação hídrica para o sector agrícola;
‐ que no âmbito do PNUEA seja potenciado o desenvolvimento de “Matrizes
Municipais/Regionais da Água” (caracterização dos consumos e disponibilidades de água
por sectores e por utilização) as quais podem ser elaboradas pelas Agências de Energia;
‐ a colaboração das Agências de Energia na sensibilização e alteração de comportamento;
‐ eliminar/reduzir os custos associados a tarifas fixas (exemplo da tarifa de disponibilidade)
e passar este valor para o preço da tarifa de consumo (variável). A fatura deverá informar
consumidor sobre o seu perfil de consumo, referenciado o consumo de água em m3 por
m2 de área da sua habitação. Não sabendo o número de pessoas que residem na
14 Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020
habitação, deverão ser fornecidos alguns cenários de classificação mediante o número de
habitantes, até 2 pessoas, entre 2 a 4 pessoas, entre 4 a 6 pessoas e acima de 6 pessoas; q
‐ que o regulamento de certificação hídrica de edifícios unifique em regulamento único a
restante legislação aplicável à distribuição de água e drenagem de águas residuais;
‐ que se refira o elevado potencial que pode significar a integração do uso eficiente da água com a eficiência energética na indústria uma vez que esta poderia ser uma interessante
questão a integrar no SGCIE;
‐ a parceria com a ADENE com a RNAE e Agências de Energia e Ambiente.
Destaca a necessidade de realização de auditorias aos locais de distribuição e principalmente
de consumo.
Refere que já existe implementado em Portugal um sistema de certificação de desempenho
ambiental de edifícios, o sistema LiderA, cuja experiência de implementação seria vantajosa de
integrar num futuro referencial de certificação que integre o indissociável trinómio «água‐
energia‐resíduos».
Refere que:
‐ os sistemas de certificação ambiental (SGA) ISO 14 001 e EMAS não se aplicam apenas à
indústria como dá a entender o PNUEA, uma vez que estas SGA se destinam a todas as
organizações, incluindo serviços e organismos, que queiram ver o seu sistema de gestão
ambiental certificado, independentemente da natureza da organização em causa;
‐ o PNUEA seria uma boa oportunidade de integrar a eficiência hídrica no já existente
Eco.AP;
‐ poderia ser adoptada e/ou integrado o sistema de avaliação de desempenho energético e
ambiental de edifícios segunda a Campanha Europeia Display. Este sistema já está
implementado em diversas organizações em Portugal.
Propõe ainda:
‐ a revisão do cronograma de ações de modo a incluir a ação programática “Medição e
reconversão de equipamentos de utilização de água”. E que preveja a simultaneidade de
implementação das diferentes áreas programáticas, de forma a potenciar, de forma
abrangente, o uso eficiente da água por todos os instrumentos disponíveis;
‐ que o PNUEA inclua a definição dos custos afectos à sua implementação, por cada área
programática definida.
Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020 15
3. Resposta e
considerações finais
Resposta
Agradece‐se a participação de todas as entidades que se disponibilizaram a contribuir com as
suas sugestões, opiniões, referências, informações e dúvidas.
Várias das sugestões estão já em curso, nomeadamente as que se destinam a melhorar a
articulação do nexus água‐energia, factor chave para o sucesso do PNUEA.
Outras das questões, pela sua complexidade, profundidade ou âmbito sectorial deverão ser
analisadas e discutidas no seio da Comissão de implementação e Acompanhamento, que
integra representantes das principais entidades da administração e das associações de
consumidores.
Dando seguimento às sugestões recebidas, a Comissão de Implementação e Desenvolvimento
irá analisar os contributos recebidos e irá também apresentar novos contributos. O documento
de referência do PNUEA para o período de 2012 a 2010 será atualizado, de modo a refletir um
consenso e ponderação de todos os contributos recebidos.
A nova versão do documento do PNUEA 2012‐2020 poderá ser consultada no site da APA I.P.
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=835 ou na
plataforma de participação pública http://www.apambiente.pt/PlataformaPNUEA/, construída
especificamente para o efeito, e onde poderá também ser consultado este relatório.
Algumas das questões colocadas, pelo seu carácter, não poderão ser respondidas desde já pela
CIA, mas constituirão uma preocupação ao longo de todo o processo de implementação do
programa.
Considerações Finais
As contribuições recebidas são pouco numerosas, principalmente das entidades ligadas ao
sector urbano e ao sector agrícola, mas de grande qualidade e maturidade. São contributos
muito pertinentes e assertivos, totalmente em consonância com o rumo que se pretende
adotar PNUEA.
16 Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020
Os assuntos referidos são diversos abrangendo, entre outros:
Elementos de partida (estimativa das perdas por setor);
Metas;
Caracterização dos consumos (medição) e disponibilidades de água por sectores e por
utilização;
Detecção e reparação de perdas nas redes de distribuição; Separação de sistemas de distribuição potável e não potável;
Reutilização de águas / Licenças de descargas; Mais medidas para indústria;
Nexus água – energia; Normalização, rotulagem, certificação hídrica ‐ vários setores (não só em edifícios);
Pegada hídrica; Indicadores de eficiência; Auditorias; Sensibilização dos consumidores;
Sistema tarifário;
Avaliação de custos de implementação das medidas do PNUEA;
Composição CIA: incluir Deco, DGC e, maior representação da indústria;
Financiamento das medidas / quadro de incentivos e fiscalização;
Aspetos de detalhe relacionados com o relatório do PNUEA;
PNUEA PGRH;
Sugestão: Relatório anual de implementação do PNUEA.
Os contributos servirão certamente de base a uma reflexão aprofundada sobre as questões
referidas, que contribuirá para melhorar a implementação do programa, cujo sucesso depende
do envolvimento dos cidadãos e consumidores e das parcerias a estabelecer com as entidades
setoriais.
O uso eficiente da água é uma preocupação nacional mas também comunitária. A atual
conjuntura europeia de política ambiental favorece todas as iniciativas que apontem nesse
sentido, privilegiando e condicionando as linhas de financiamento à melhoria da eficiência do
uso da água.
A interligação entre o PNUEA e os planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) é
incontornável. Os PGRH são os instrumentos de gestão da Diretiva Quadro da Água, para
ondem convergem, de forma integrada, as políticas ambientais comunitárias.
Avaliação do Processo de Participação Pública da versão provisória do PNUEA 2012‐2020 17
Anexo
Contribuições recebidas
ANQIP ‐ Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais
*Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais
*Av. Fernão de Magalhães n.º 151 – 4º B
* T 913 666 922
3000-176 Coimbra F 239 852 829 Portugal E [email protected]/[email protected]
PROGRAMA NACIONAL PARA O USO EFICIENTE DA ÁGUA IMPLEMENTAÇÃO 2012-2020
(Documento em consulta Pública)
CONTRIBUTOS DA ANQIP
NOTAS INTRODUTÓRIAS
1. A Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais (ANQIP) começa por manifestar a sua satisfação por ver em consulta pública um documento de implementação do PNUEA, temática da maior importância ambiental e estratégica para Portugal e que urge efetivamente implementar. Neste domínio, a ANQIP manifesta desde já a sua total disponibilidade para uma parceria abrangente e potenciadora de sinergias, no âmbito das suas competências.
2. A ANQIP (cuja designação não está correta na lista de acrónimos do documento em análise) aparece em geral englobada no PNUEA no âmbito das organizações não-governamentais (ONG).
Sendo efetivamente uma associação independente e sem fins lucrativos, a ANQIP é, em primeiro lugar, a associação portuguesa do sector predial das águas e esgotos, reunindo os diversos intervenientes neste âmbito e tendo competências estatutárias ao nível, por exemplo, de certificação da qualidade de projetos e de instalações, de formação de instaladores e de técnicos, da eficiência hídrica em edifícios, etc.
A ANQIP reúne, para além da quase totalidade das empresas portuguesas no âmbito sanitário, as universidades e politécnicos em que este domínio é desenvolvido (Aveiro, Coimbra, Porto, etc.), diversas entidades gestoras, consultores, etc.
Tendo, no seu seio, as principais empresas do setor e estando mandatada para tal pelos seus associados, a ANQIP deve ser reconhecida como o representante do sector para a negociação e implementação de políticas de eficiência hídrica em edifícios em Portugal.
Por isso, entende a ANQIP que, nas iniciativas das ações do PNUEA para os edifícios, a ANQIP deve ser considerada como a associação do sector e não como uma ONG.
3. Face às competências da ANQIP, os presentes contributos abrangem apenas o setor urbano, com partícula enfase no domínio predial.
*Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais
*Av. Fernão de Magalhães n.º 151 – 4º B
* T 913 666 922
3000-176 Coimbra F 239 852 829 Portugal E [email protected]/[email protected]
CONTRIBUTOS
1. A primeira observação que a ANQIP faz em relação o documento, reporta-se à diferença entre “perdas” e “desperdícios”.
Na verdade, designando por “uso” a quantidade mínima de água indispensável para a realização de determinada atividade, a água consumida em meio urbano pode ser descrita pela expressão (generalizável aos outros setores):
Consumo = Uso + Perda + Desperdício
As perdas estão na maior parte dos casos associadas ao transporte e distribuição e, por isso, são mais relevantes nos sistemas públicos. Os desperdícios, que se traduzem em ineficiências, são mais relevantes na utilização final (dispositivos prediais), sendo portanto mais relevantes nos edifícios.
No que se refere às perdas, o PNUEA propõe, corretamente, um esforço continuado para a sua redução, notando que o valor de 40% de 2000 foi já reduzido para 25% em 2009, e estabelecendo uma nova meta de 20 % para 2020.
Independentemente da importância e da razoabilidade desta meta, deve notar-se que ela traduz uma redução de apenas 5%, quando o potencial de redução ao nível dos edifícios (na parcela de desperdícios, por aumento da eficiência nas instalações prediais) tem um potencial próximo de 30%, conforme estudos públicos da ANQIP e de outras organizações (como a Quercus, no âmbito da Ecocasa).
Parece óbvio, portanto, que o esforço principal deverá ser feito ao nível da eficiência hídrica em edifícios.
Contudo, não se ignora que a redução de perdas é vantajosa para a sustentabilidade das operadoras no sector, enquanto o aumento da eficiência nos sistemas pode prejudicar essa sustentabilidade.
Assim, se o Governo entender manter a prioridade na sustentabilidade económica das empresas públicas do setor (objetivo essencialmente económico e não ambiental), entende-se que não considere prioritário o aumento da eficiência hídrica nos edifícios
Se o objetivo do governo é a efetiva redução dos riscos de escassez e de stress hídrico (que, com importância crescente, irão recair sobre o nosso País), bem como o cumprimento das obrigações comunitárias e o respeito pelos imperativos éticos ligados à água, como recurso fundamental para a vida, então a eficiência hídrica nos edifícios deverá merecer maior atenção nas políticas governativas.
Esta clarificação de políticas será certamente importante para os parceiros a envolver na implementação do PNUEA e condicionará o seu empenho, não estando nítida no documento em análise.
Em qualquer caso, deve notar-se que as políticas de eficiência hídrica podem não ser comprometedoras da sustentabilidade dos sistemas, desde que o estudo das medidas a implementar seja feito com base numa análise conjunta da oferta e da procura (como, de certo modo, já é feito no setor energético), embora não exista tradição deste tipo de abordagem em Portugal. (Como exemplo neste âmbito, pode referir-se a oferta recente aos habitantes de Seattle, nos EUA, de cerca de 100.000 chuveiros eficientes, de 4 l/min, após comparação entre os custos desta medida e os custos de ampliação do sistema de abastecimento, cuja capacidade se encontrava no limite).
*Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais
*Av. Fernão de Magalhães n.º 151 – 4º B
* T 913 666 922
3000-176 Coimbra F 239 852 829 Portugal E [email protected]/[email protected]
2. Algumas das iniciativas propostas no PNUEA estão já em curso em Portugal por iniciativa autárquica, entendendo-se que essas experiências devem ser analisadas e integradas no PNUEA.
Como exemplo, pode referir-se o projeto de “Eficiência Hídrica em Edifícios e Espaços Públicos”, recentemente desenvolvido pelos 10 Municípios que constituem a CIRA – Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, envolvendo ações de sensibilização, informação e educação (com elaboração de diversos guias e folhetos), o desenvolvimento de modelos simples para a avaliação da eficiência hídrica de edifícios (e também um simulador disponível na Internet, para ser utilizado pelos consumidores) e, essencialmente, a realização de auditorias de eficiência hídrica em diversos edifícios públicos, as quais permitiram reduzir em cerca de 30% os consumos nos edifícios auditados.
Face ao sucesso deste projeto, apoiado por fundos comunitários, ele está presentemente a ser replicado pela CIMAL – Comunidade Intermunicipal do Litoral Alentejano.
3. Algumas medidas concretas propostas no PNUEA para o setor urbano merecem da ANQIP breves comentários:
a) Como é sabido, a certificação e rotulagem da eficiência hídrica de produtos foi já desenvolvida em Portugal pela ANQIP (o Ministro do Ambiente fez-se representar na sessão de lançamento do sistema, em 2007). Não se tratou meramente de uma iniciativa individual da Associação, mas de uma medida estudada e articulada com as principais empresas do setor em Portugal (Valadares, Sanitana, Oliveira & Irmão, Sanindusa, Kariba, Tiba, etc.).
Apesar de ser um sistema voluntário, já abrange cerca de 75% do mercado em alguns produtos (como os autoclismos, com mais de uma centena de referências comerciais rotuladas). Este sistema de rotulagem está reconhecido a nível internacional como um dos mais evoluídos e responsáveis gregos, por exemplo, já comunicaram à ANQIP o interesse em adotar o sistema, o que poderá trazer vantagens comerciais. Para já, a ANQIP não defende que o sistema se torne obrigatório, mas sim que seja complementado com medidas de sensibilização, informação e educação.
A ANQIP desenvolveu também metodologias para auditorias de eficiência hídrica em edifícios. Note-se que a Comissão Europeia pretende também estabelecer modelos neste domínio, à semelhança do que se passa na energia (a ANQIP, que é perito convidado da Comissão Europeia para a eficiência hídrica em edifícios, está a acompanhar o processo). Na verdade, as auditorias são excelentes meios para melhorar a eficiência hídrica de edifícios existentes, mas parecem não estar devidamente consideradas no PNUEA.
b) A ANQIP já desenvolveu Especificações Técnicas para o aproveitamento de águas pluviais e de águas cinzentas em edifícios, domínios que, como se sabe, ainda não estão cobertos pela normalização/legislação portuguesa. Por tal motivo, a ANQIP criou também um sistema de certificação para estes sistemas, visando a salvaguarda da saúde pública. Na ausência de regulamentação aplicável, entende-se que esta certificação deverá ser obrigatória (no mesmo sentido aponta a Comissão Europeia). Na elaboração destas especificações colaboraram elementos de entidades da saúde (ARS, por exemplo) e a respetiva elaboração foi suportada por diversos estudos realizados em Universidade portuguesas, alguns dos quais no âmbito de teses.
c) No que se refere aos desperdícios no sistema de distribuição de água quente, a redução dos tempos de espera tem a ver com isolamentos, certamente, mas essencialmente com disposições construtivas (o recente Código Técnico da Edificacion espanhol, por exemplo, já impõe circuitos de retorno quando a distância entre o dispositivo e o aparelho produtor de água
*Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais
*Av. Fernão de Magalhães n.º 151 – 4º B
* T 913 666 922
3000-176 Coimbra F 239 852 829 Portugal E [email protected]/[email protected]
quente é superior a 15 metros). A ANQIP, que vai colaborar na revisão do Regulamento Português de águas e esgotos, irá certamente propor, nesse contexto, medidas deste tipo.
d) A ANQIP está a promover o desenvolvimento de um modelo para a certificação da eficiência hídrica de edifícios (no âmbito de uma tese de doutoramento em curso, financiada pela ANQIP). Contudo, a ANQIP defende que essa certificação deve ser voluntária, embora acompanhada por medidas de informação e sensibilização.
4. A integração entre a eficiência hídrica e a eficiência energética já está a ser desenvolvida há algum tempo pela ANQIP. Com base em estudos da ANQIP, que participou na revisão do RCCTE (em finalização), este regulamento deverá incluir (na próxima versão) a utilização de chuveiros rotulados nas letras A, A+ e A++ no âmbito nos parâmetros de classificação dos edifícios.
Ainda existe, contudo, um grande potencial de medidas a este nível. Pode referir-se, como exemplo, o sistema de créditos de CO2 associado às medidas de eficiência hídrica em edifícios, já implementado em países asiáticos, como o Japão. As economias energéticas associadas à eficiência hídrica são muito relevantes, não só na produção de água quente sanitária, mas também, indiretamente, no ciclo urbano da água (captação, tratamento de água e efluentes, bombagens, etc.).
Um estudo realizado pela ANQIP e pela Universidade de Aveiro no município de Aveiro (ainda não publicado) revelou um potencial de redução de 66 kg de CO2 por ano e por habitante com medidas de eficiência hídrica nos edifícios. Em termos energéticos, a aplicação dessas medidas de eficiência hídrica nos edifícios conduz a uma economia potencial de 163 kWh/ano e por habitante na rede pública e 445 kWh/ano e por habitante na rede predial (no aquecimento de águas quentes sanitárias).
Coimbra, Julho de 2012
O Presidente da Direção,
Prof. Doutor Armando B. Silva Afonso
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1/4
Comentários da CIP ao Programa Nacional para o Uso
Eficiente da Água – Implementação 2012/2020
A versão do PNUEA – Implementação 2012/2020, agora colocada em consulta pública, vem reanimar o programa criado em 2001, aprovado vários anos depois em Resolução do Conselho de Ministros, e até hoje não implementado. As questões relacionadas com a gestão da água são, no quadro atual, fatores primordiais para o desenvolvimento das atividades industriais não só pela importância do recurso em si, sem o qual a atividade não se pode desenvolver, mas também pela componente económica que está necessariamente incorporada no uso deste recurso. Neste contexto, o uso eficiente da água é uma questão chave para a competitividade das empresas pelo que, genericamente, o âmbito do documento merece um registo positivo por parte da CIP. No que se refere à indústria, a maior parte das medidas envolvem, potencialmente, a necessidade de reconversão de processos/equipamentos e/ou a necessidade de aquisição de novos equipamentos. No entanto, ao nível da implementação efetiva, a versão atual do PNUEA apenas prevê vir a desenvolver ações nas áreas da sensibilização, adequação de comportamentos, educação, formação, apoio técnico, regulamentação, não referindo a implementação de medidas que envolvam a aquisição ou reconversão de equipamentos. Esta limitação poderá comprometer a possibilidade de atingir as metas definidas para a eficiência no uso da água. Neste contexto, a CIP entende que uma eficaz implementação do PNUEA na vertente indústria deverá ser precedida de um levantamento das situações reais, dado ser visível que tal não foi feito. Concretamente, no caso da indústria há que rever os seguintes aspetos, em ligação com os setores da atividade industrial, sem o que a mobilização das empresas ao PNUEA não será eficaz: 1. Dados de partida
Estimativa da procura de água Valores assumidos para as perdas associadas ao armazenamento,
transporte e distribuição 2. Medidas específicas para o setor industrial
Revisão do conjunto de medidas transversais Medidas específicas para os setores mais consumidores (química, papel e
pasta de papel, agroalimentar)
2/4
3. Estabelecimento de prioridades para as medidas Elevada – maior poupança, implementação mais fácil Média – poupança significativa, relação custo/benefício razoável Baixa – poupança pequena, implementação difícil
4. Critérios de monitorização
Escolha de indicadores Correlação água/energia
5. Metas para o setor industrial
Revisão das metas indicativas agora apresentadas 6. Calendarização
Estabelecimento do calendário de ações a desenvolver no âmbito do PNUEA 7. Comissão de Implementação e Desenvolvimento
Composição da representação da Indústria Comentários específicos 1. A melhoria do indicador para a indústria da eficiência no uso da água de
22.5% em 2000 para 15% em 2009 deve ser encarada com muitas reservas.
Como fator negativo, regista-se que a melhoria de produtividade da indústria face à intensidade do emprego “desliga” o consumo industrial de água do número de trabalhadores do setor; como fator positivo, regista-se que os maiores consumidores de água estão abrangidos pelo regime PCIP e, portanto obrigados a planos de melhoria e a relatórios ambientais anuais.
É muito provável que esses cerca de 500 estabelecimentos de dimensão relevante já apresentem ganhos visíveis de eficiência no uso da água.
2. Sugerem-se as seguintes medidas de baixo custo e elevada eficiência em
termos de monitorização:
Adaptação do formato dos relatórios ambientais anuais obrigatórios para os estabelecimentos abrangidos pelo regime PCIP através da explicitação de indicadores quantitativos e específicos do uso da água (APA).
Extensão do inquérito anual à indústria (INE) ao uso da água, através da introdução de questões que levem à obtenção de indicadores quantitativos específicos do uso da água.
3/4
3. Dão-se como exemplo de opções mobilizadoras dos setores mais consumidores de água os seguintes:
A colaboração da indústria (e dos Centros Tecnológicos) na elaboração de
normas, estudos ou textos de divulgação terá de ser financeiramente apoiada.
Incentivos eficazes e não necessariamente financeiros.
A remoção de barreiras administrativas é uma via que pode ter sucesso e provocar a mobilização de setores industriais consumidores significativos de água.
Por exemplo:
No setor agroalimentar, que usa a água como matéria-prima essencial,
deverá ser permitido o uso de origens próprias da água, o que é quase sempre mais económico e que origina, sempre, menos perdas de água (menos de metade das perdas médias consideradas para o circuito urbano). De acordo com o Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, considera-se como água destinada ao consumo humano toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada, este requisito também é mencionado no Regulamento (CE) n° 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios. Assim, considerando: o As elevadas dificuldades que as empresas do sector alimentar
atualmente atravessam; o As implicações económicas deste desnecessário agravamento dos
custos operacionais das empresas; o O facto de esta obrigação legal nada ter que ver com a qualidade da
água utilizada nas empresas ou questões de segurança alimentar, mas apenas e só um conjunto de obrigações para os utentes destinadas a dar sustentabilidade aos sistemas de abastecimento; e
4/4
o O facto de, em muitas empresas e não obstante a utilização da “água para consumo humano da rede pública”, em muitos processos produtivos ser necessário um tratamento prévio da água (esterilização, ionização,...) antes da sua efetiva utilização.
Sugere-se uma derrogação por um prazo razoável (2020) para a efetiva aplicação das disposições contantes no Decreto-Lei n.º 226-A/2007 que, atualmente, restringem essa possibilidade.
Nos setores onde a qualidade das descargas de águas é controlada em carga específica (caso das indústrias química e do papel e pasta de papel), as licenças não deverão privilegiar o controlo através das concentrações em poluentes das águas residuais, uma vez que tal desencoraja a adoção de programas de poupança de água.
Esta medida, em conjunto com estudo de benchmarking com outros países onde o consumo de água não é fator limitante, originará, certamente, resultados positivos na eficiência do uso da água nestes sectores, os quais só serão reais se os objetivos de poupança de água gerarem maior competitividade nas empresas.
CIP – Confederação Empresarial de Portugal 27/07/2012
APEQ – Associação Portuguesa das Empresas Químicas
1 / 6 A química faz um mundo de diferença
Nota Técnica 009/2012 POSIÇÃO da APEQ sobre a versão para discussão pública do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA) – Implementação 2012-2020 (versão de Junho de 2012)
A APEQ – Associação Portuguesa das Empresas Químicas, numa postura de colaboração construtiva e na sequência da apreciação efectuada ao documento acima referido, vem apresentar um conjunto de comentários que reflectem a posição desta Associação.
1. ÂMBITO
O Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA) tem como principal objectivo a promoção do uso eficiente da água em Portugal, especialmente nos sectores urbano, agrícola e industrial, pretendendo contribuir para minimizar os riscos de escassez hídrica e para melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, sem pôr em causa as necessidades vitais e a qualidade de vida das populações, bem como o desenvolvimento socio-económico do país. Como benefícios indirectos, pretende contribuir para uma redução dos volumes de águas residuais rejeitados para os meios hídricos e para a redução dos consumos de energia.
Considerando-se ser ainda possível vir a obter uma maior racionalização nos consumos de água nos sectores urbano, agrícola e industrial, este novo documento, PNUEA – Implementação 2012-2020, surge na continuidade de trabalhos anteriormente desenvolvidos. Assim, e tendo-se verificado em 2009 eficiências no uso da água de 75%, 62,5% e 77,5%, nos sectores urbano, agrícola e industrial, respectivamente, com a implementação das medidas do PNUEA, pretende-se alcançar até 2020 eficiências de, pelo menos, 80%, 65% e 85% para aqueles três sectores. Estas metas serão revistas no decurso da implementação do Programa, com vista a avaliar a possibilidade de virem a ser estipulados objectivos mais exigentes para 2020.
2. COMENTÁRIOS
As questões relacionadas com a gestão da água são, no quadro actual, factores primordiais para o desenvolvimento das actividades industriais não só pela importância do recurso em si, sem o qual a actividade não se pode desenvolver, mas também pela componente económica que está necessariamente incorporada no uso deste recurso. Neste contexto, o uso eficiente da água é uma questão chave para a competitividade das empresas. Nesse sentido a proposta de Programa apresentada merece alguns comentários genéricos e específicos, que se apresentam de seguida. 2.1. Comentários Genéricos
Genericamente o âmbito do documento merece um registo positivo por parte da APEQ. O uso eficiente da água é uma preocupação da APEQ e dos seus associados desde há largos anos, nomeadamente no âmbito da Actuação Responsável ® (Responsible Care ®), o compromisso voluntário da indústria química com a sustentabilidade1. A título ilustrativo, pode referir-se que, entre 2001 e 2010, foi possível obter uma redução nos consumos específicos de água (m3 / t de produto produzido), nas empresas aderentes ao compromisso Actuação Responsável ®, em cerca de 16%. Em termos das principais origens, 3% da água utilizada provém da rede pública, 4% de furos próprios, 68% de rios, lagoas ou represas, sendo re-utilizada cerca de 17% 2. O re-aproveitamento dos efluentes líquidos tratados é uma prática comum no sector, verificando-se que 32% das empresas químicas o fazem 2.
1 Vide www.apequimica.pt “Actuação Responsável”.
2 Fonte: Informação das empresas químicas que integram o compromisso Actuação Responsável ® – dados de 2010.
2 / 6 A química faz um mundo de diferença
Contudo, há aspectos no documento que merecem alguns comentários genéricos, que se apresentam de seguida.
Em termos de objectivos e estrutura genérica, o PNUEA – Implementação 2012-2020 segue várias das linhas já previstas em documentos anteriores do Programa, designadamente no documento inicial (2001) e nos Relatórios elaborados pelo Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), em 2007 e 2008. Contudo é demasiado genérico, não explicitando nem detalhando aspectos cruciais para a implementação efectiva do Programa, nomeadamente os custos envolvidos e as fontes de financiamento, o que poderá conduzir à sua deficiente aplicação (vide comentários específicos, no ponto 2.2.7).
Vários dos aspectos abordados são uma “cópia praticamente integral” da informação já apresentada nos documentos anteriores. As medidas pertinentes por sector já tinham sido identificadas anteriormente, até com bastante mais detalhe e a hierarquização da sua implementação também já tinha sido trabalhada e definida. O documento actual não explicita as medidas anteriores já implementadas, os valores do investimento realizado nem os resultados obtidos. Considera-se esta uma lacuna importante, pois desconhecendo-se o actual “estado-de-arte” da adopção das diferentes medidas nos vários sectores, torna-se incerto qual o potencial ainda existente para implementação de medidas adicionais, assim como a possibilidade das metas definidas poderem vir a ser alcançadas pela implementação do Programa agora proposto.
Especificamente no que se refere à indústria, a maior parte das medidas identificadas como pertinentes na página 35 do documento envolvem, potencialmente, a necessidade de reconversão de processos/equipamentos e/ou a necessidade de aquisição de novos equipamentos. No entanto, tal como evidenciado nas páginas 41 a 44, ao nível da implementação efectiva, a versão actual do PNUEA apenas prevê vir a desenvolver acções nas áreas da sensibilização, adequação de comportamentos, educação, formação, apoio técnico, regulamentação, não referindo a implementação de medidas que envolvam a aquisição ou reconversão de equipamentos. Esta limitação poderá comprometer a possibilidade de atingir as metas definidas para a eficiência no uso da água.
Segundo o referido na página 15 do documento, no período 2003-2005 foi elaborado um conjunto de materiais (melhor dizendo documentos) técnicos de apoio à implementação do PNUEA, designadamente manuais referentes ao uso eficiente da água em diferentes sectores e áreas. Estes manuais, em particular no que se refere ao sector industrial, já não estão actualmente acessíveis3. É recomendável proceder à sua disponibilização, com eventual actualização prévia, em função do seu conteúdo.
A APEQ considera que é uma intenção muito louvável a recolha dos comentários da discussão pública de todos os agentes no mercado, por parte dos autores do documento, e alerta para a importância de que esses mesmos comentários sejam considerados na versão final do documento.
2.2. Comentários Específicos 2.2.1. Especificidades da indústria – questões gerais
A implementação do PNUEA na indústria deverá tomar em consideração as diferentes especificidades dos vários sub-sectores de actividade envolvidos, nomeadamente quando se avaliam as medidas a adoptar, os indicadores de eficiência e as metas a atingir. Em parte, estas especificidades tinham já sido consideradas no documento inicial do Programa (2001) e nos Relatórios elaborados pelo GTI em 2007 e 2008, mas são omissas no documento agora em consulta.
Em particular, salienta-se a importância de se tomarem em consideração os princípios de seguida enunciados.
Na implementação dos objectivos específicos para o sector industrial (referidos na pág. 23) e das diferentes medidas (páginas 35 e 37) é importante considerar a relação custo-benefício da adopção das várias medidas. Deverá ser efectuada uma avaliação caso-a-caso, de uma forma integrada, assegurando uma avaliação/ balanço
3 A pesquisa efectuada nos sites do INAG e APA não permitiu identificar estes manuais e a APEQ também nunca os recebeu.
3 / 6 A química faz um mundo de diferença
integrados, garantindo que as reduções dos consumos de água não originam consumos adicionais de energia ou de outros recursos, ou transferências de poluição entre os diferentes meios.
Por outro lado, e tal como anteriormente previsto no 1º Relatório do GTI (2007) e na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 113/2005, de 30 de Junho, será importante não esquecer que:
“Ao nível dos processos de fabrico industrial, existe um universo muito variado de sectores, diferentes processos e distintos procedimentos. A necessidade de água por parte dos diferentes sectores industriais é muito variável, sendo função, não só do tipo de produtos, mas também do nível tecnológico de cada indústria e da sua dimensão.” “Na análise das eficiências no uso da água destinada à indústria, é importante considerar-se a grande variedade de processos inerente à actividade industrial bem como a complexidade tecnológica associada a cada processo (...) Tendo em conta a variabilidade (…) em termos tecnológicos e nos processos nos vários sectores de actividade industrial, resultando de situações muito diferenciadas, é expectável que esta média nacional [meta de 85% para a eficiência no uso da água], quando interpretada sectorialmente, possa atingir variações significativas…”
Em alguns dos pontos seguintes são apresentados comentários adicionais sobre outras especificidades do sector industrial.
2.2.2. Eficiência do uso da água versus eficiência do uso da energia
É indicado que reduzir o consumo de água é reduzir o consumo de energia e reduzir as emissões de carbono (Figura 7, página 12 do documento). Esta é uma forma demasiado simplista de considerar as matérias envolvidas a este nível, pois a relação entre o consumo de água e o consumo de energia nem sempre é linear e nem sempre existe.
Em algumas situações esta relação, de facto, verifica-se, já que a recolha de água, processamento, distribuição e utilização final requerem electricidade, nomeadamente para a bombagem e seu tratamento. No entanto, em muitos outros casos, nomeadamente nos sectores industriais onde anteriormente foram já feitos grandes esforços/investimentos ao nível da optimização e racionalização dos consumos de água, uma redução adicional poderá envolver a necessidade de implementar sistemas complementares de recirculação ou de tratamento, com consumos energéticos associados.
Alguns dos comentários apresentados nos pontos seguintes incluem exemplos complementares neste âmbito.
2.2.3. Distinção entre os diferentes tipos de água
A proposta de documento parece não fazer distinção entre as águas de diferentes tipos, leia-se de diferentes qualidades. Nele, qualquer utilização da água é tratada da mesma forma, não tendo em conta o esforço realizado pelos agentes económicos para trabalhar com água de fontes com maior disponibilidade e menor qualidade, incorporando nos seus custos de produção os custos associados ao tratamento dessas águas.
Tal como consta da proposta, a incorporação de água de qualidade superior, que poderia ser usada para consumos mais nobres, em actividades que não requerem essa qualidade, parece favorecida, o que é manifestamente uma medida inadequada.
2.2.4. Noção de “consumo/utilização” na temática do “uso eficiente da água”
As situações de uso eficiente da água devem ser analisadas caso-a-caso, pois, em função dos recursos disponíveis em cada situação específica, a solução mais eficiente poderá não passar apenas pelo aspecto “consumo”, necessitando de uma abordagem de avaliação integrada.
Assim, a noção de “consumo/utilização de água” deverá ser clarificada nesta proposta. 2.2.5. Definição de indicadores
4 / 6 A química faz um mundo de diferença
A definição de indicadores (páginas 47 e 48 do documento) deve ser analisada com cuidado relativamente à sua pertinência, a fim de não sobrecarregar os operadores com um esforço de reporte adicional.
Por exemplo, um operador que tenha captações de água já tem a obrigação de monitorizar os respectivos consumos (e reportar à APA e à ARH). Terá ainda de reportar os dados mais trabalhados em sede de Relatório Ambiental Anual no âmbito da Licença Ambiental, procedendo ao seu envio à APA. Por vezes, em sede de Licença Ambiental poderão ainda ter sido definidos outros indicadores internos relativos aos consumos de água, em função de situações específicas.
Se forem definidos mais indicadores, sem tomar em consideração os já existentes, corre-se o risco de criar um sistema com uma grande burocracia de reporte que não permite, nem às empresas nem às autoridades, trabalharem.
Assim, a proposta deverá considerar a realização de trabalho conjunto empresas/autoridades para se definir um universo de indicadores que tenha em conta, simultaneamente, as necessidades de informação e capacidades de resposta de uns e outros. Esses indicadores deverão ser reportados por uma única via e servir todos os interessados (empresas, associações empresariais e diferentes autoridades da administração). Esta solução permitirá aproveitar a experiência dos envolvidos, reduzir custos e optimizar o processo administrativo.
2.2.6. Interligação do PNUEA com instrumentos financeiros existentes - Taxa de Recursos Hídricos (TRH)
A taxa de recursos hídricos (TRH) é um instrumento financeiro poderoso que poderia ser posto ao serviço das medidas de utilização eficiente da água. A proposta apresentada no documento é omissa quanto à interligação com este instrumento, pelo que a APEQ fica desde já à disposição para contribuir para a construção de soluções que sirvam a indústria e a administração.
2.2.7. Implementação efectiva do PNUEA
Como já referido, a APEQ considera que o documento actual é demasiado genérico, pondo em risco a implementação efectiva do PNUEA.
De facto, o documento não chega a abordar os seguintes aspectos cruciais à concretização do Programa:
interligação com legislação da água já existente,
os custos envolvidos,
as fontes de financiamento a utilizar para garantir a implementação das diferentes medidas,
o apoio efectivo à implementação de medidas que envolvam a aquisição ou reconversão de equipamentos.
Por outro lado, e apesar de referidos sumariamente, são igualmente deixados em aberto um conjunto de outros aspectos essenciais, nomeadamente:
a definição mais detalhada das medidas propostas (identificadas apenas de forma muito sumária no documento),
a validação e prioritização de medidas,
a definição de indicadores de eficiência,
a articulação com outros mecanismos de gestão, em particular: i. Directiva das Emissões Industrias – DEI (ex-PCIP), ii. energia, designadamente PNAEE (Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética), iii. outros planos de gestão da água.
É indicado no documento que estas últimas matérias serão definidas/desenvolvidas em maior detalhe no decurso dos trabalhos da Comissão de Implementação e Acompanhamento do PNUEA e respectivos sub-grupos de
5 / 6 A química faz um mundo de diferença
trabalho específicos. Contudo, desconhece-se quando serão criados esses sub-grupos e iniciados os trabalhos respectivos. Atendendo à importância da definição detalhada das matérias em causa, caso estes trabalhos não se iniciem a breve prazo, a implementação efectiva do PNUEA poderá ficar seriamente comprometida.
Estamos assim na situação bizarra de um Programa que não o é, porquanto não contém em detalhe os planos, definições e cronogramas que fariam dele um documento com um mínimo de seriedade.
2.2.8. Gralhas/falhas no texto do documento
Recomendando-se a sua correcção, listam-se as gralhas/falhas identificadas no texto do documento:
no primeiro gráfico da Figura 1 (pág. 7) não foram indicadas as unidades associadas aos valores de consumo de água apresentados.
na pág. 9, o último parágrafo, “A aplicação de algumas medidas nos vários setores, proporcionou a melhoria da eficiência do uso da água. A ineficiência associada às perdas no sistema de adução e distribuição, a mais facilmente contabilizada, foi mais significativa no setor urbano”
não está concordante com o evidenciado pela Figura 5. Eventualmente, o que se pretende referir será: A aplicação de algumas medidas nos vários setores, proporcionou a melhoria da eficiência do uso da água. A redução da ineficiência associada às perdas no sistema de adução e distribuição, a mais facilmente contabilizada, foi mais significativa no setor urbano.
o gráfico da Figura 9 (pág. 29) não identifica correctamente o número de medidas propostas para os sectores industrial e agrícola, tendo em consideração a informação dos Quadros 2 a 5 (págs. 30 a 37). Por exemplo, para o sector industrial o gráfico refere 14 medidas, mas no Quadro 4 são identificadas 41 medidas (15 medidas exclusivas do sector industrial + 26 medidas para os usos industriais similares aos usos urbanos).
no Quadro 4 – medidas aplicáveis ao uso industrial em situação hídrica normal (pág. 35) é referenciada a medida 40 ao nível dos usos similares aos urbanos, remetendo para o Quadro 2, no entanto esta medida não se encontra identificada naquele quadro.
no terceiro pressuposto utilizado para a estimativa dos benefícios económicos associados ao PNUEA (pág. 51) são referidos os seguintes valores para a utilização da água em Portugal:
“528 hm3/ano, no setor urbano 291 hm3/ano no setor industrial 3436 hm3/ano no setor agrícola”
Estes dados não são concordantes com o evidenciado na Figura 3 (página 8) e não conduzem ao valor de benefício económico referenciado na página 52.
3. CONCLUSÃO
6 / 6 A química faz um mundo de diferença
Os interesses/imperativos estratégicos, económicos, ambientais e éticos associados à eficiência hídrica, amplamente reconhecidos por todas as partes interessadas, recomendam a implementação de um Programa que defina claramente não só linhas genéricas para o uso eficiente da água, mas principalmente os respectivos planos aprofundados, definições, medidas detalhadas, cronogramas de implementação, custos e fontes de financiamento, tomando em consideração as especificidades inerentes aos diferentes sectores de actividade envolvidos e o estado, actual e futuro, da economia Portuguesa.
A APEQ recomenda que as lacunas a este nível, actualmente existentes no documento, sejam revistas e eliminadas na versão definitiva.
É nossa convicção que, se tal não ocorrer, a política anunciada de eficiência de recursos, integrada e transversal, ficará bastante fragilizada e será difícil vir a reunir das partes a envolver a necessária motivação, apoio e participação, ficando comprometidas as metas propostas atingir até 2020.
APEQ, 2012.07.25
Galp energia
BCSD Portugal – Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável
Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água: Implementação 2012-2020
Processo de Consulta Pública
Análise pelos Membros do BCSD Portugal
Análise do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água | 2
O BCSD Portugal – Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável é organização de
líderes empresariais com uma visão de futuro, que propõe galvanizar a comunidade empresarial
para criar um mundo que seja sustentável para as empresas, a sociedade civil e o ambiente. Foi
criada em Outubro de 2001, por iniciativa das empresas Sonae, Cimpor e Soporcel, associadas do
WBCSD – World Business Council for Sustainable Development, em conjunto com mais 33 empresas
de primeira linha da economia nacional.
Sede: Av.ª de Berna n.º 11, 8.º | 1050 – 036 Lisboa | Portugal
Tel.: +351 217 819 001 | Fax: +351 217 819 126 | E-mail: [email protected]
www.bcsdportugal.org
Análise do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água | 3
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 4
2. ANÁLISE DO PPROGRAMA NACIONAL PARA O USO EFICIENTE DA ÁGUA ............................ 4
2.1. Análise Geral da Versão Integral ................................................................................... 4
2.2. Apreciação na Especialidade da Versão Integral ........................................................... 6
2.2.1 Objectivos Estratégicos e Objectivos Específicos por Sector ................................ 6
2.2.2 Metas do PNEUA ................................................................................................... 8
2.2.3 Estrutura do PNEUA .............................................................................................. 8
2.2.4 Implementação do PNEUA .................................................................................... 9
2.3. Análise da Apresentação de 12 de Junho ................................................................... 10
Análise do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água | 4
1. INTRODUÇÃO
Todas as empresas dependem e têm impacte sobre os recursos hídricos. Algumas usam-nos
para processar matérias-primas e bens, enquanto outros usam-nos para o arrefecimento e
limpezas. Para outros, é um ingrediente central dos bens que produzem ou é necessário
consumir para os produtos que vendem. O futuro das empresas depende, assim, da
sustentabilidade dos recursos hídricos, que estão cada vez mais sob pressão.
Considerando este contexto, o BCSD Portugal promoveu, ao nível geral, junto da totalidade
dos seus associados, e especificamente com o seu Grupo de Trabalho da Água (Águas de
Portugal, Celbi, EDIA, Galp Energia, Grundfos, EDP, Grupo Portucel Soporcel, Planbelas,
PriceWaterhouseCoopers, Solvay, Sovena, Sumol+Compal e Unicer), a participação no
processo de consulta pública do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA).
O presente documento constitui, assim, a compilação dos contributos dos membros do BCSD
Portugal sobre a documentação disponibilizada.
2. ANÁLISE DO PPROGRAMA NACIONAL PARA O USO EFICIENTE DA ÁGUA
2.1. Análise Geral da Versão Integral
Para iniciar, saúda-se desde já o compromisso da Administração na promoção da gestão
eficiente da água.
No âmbito de uma análise geral, salienta-se o seguinte:
É de louvar o reconhecimento dos sectores abrangidos pelo PCIP como já
incorporando boas práticas na gestão dos recursos hídricos. Contudo, entende-se que
devem ser explicitamente mencionadas as BREFs setoriais – atualmente em revisão -
como sendo, efetivamente, documentos credíveis que identificam as tecnologias de
referência para os vários setores;
Não ignorando a necessidade de gerir os recursos hídricos atendendo às características
locais e regionais, o Programa deve referir explicitamente a necessidade da articulação
das medidas propostas com as realidades e necessidades de atuação descritas nos
Planos de Gestão de Regiões Hidrográficas;
Deve ser analisada a questão da seca e elaborar-se um plano operacional para a sua
gestão em cada região hidrográfica, devendo este plano envolver todas as partes
interessadas, incluindo particulares;
Análise do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água | 5
A questão das perdas é fundamental e básica, devendo o plano dar a maior prioridade
a esta questão, através de um programa de implementação de medidas para
diminuição das mesmas para níveis aceitáveis, com identificação dos custos e das
fontes de financiamento;
A questão das tarifas é também fundamental e tem de ser resolvida. Deve existir
coragem política para estabelecer uma tarifa uniforme, que deve contemplar uma
tarifa social de acesso;
Relativamente ao setor urbano recomenda-se dar mais atenção aos assuntos:
i. A reutilização da água na agricultura, rega e em operações industriais pode
ajudar a poupar água num município. A dessalinização é uma opção válida
para a água potável nas zonas costeiras.
ii. A água potável é valiosa e tem que ser efectivamente monitorizada e
controlada. Soluções inovadoras e completas para detecção de perdas em
redes de distribuição ajudam a optimizar a Gestão da Água e a reduzir os
custos elevados associados aos processos de produção da mesma. A detecção
de perdas eficaz, automatizada e de baixo custo é possível através da
utilização combinada de caudalimetros electromagnéticos modernos com
transmissão automática de dados.
Relativamente ao setor industrial recomenda-se dar mais atenção aos assuntos:
i. Auditoria à utilização de água – analisar todas as fontes e descargas de água na
empresa. Verificar todos os pontos de utilização de água. Rever a estratégia de
gestão de água anualmente;
ii. Reutilizar e reciclar a água – uma auditoria pode identificar facilmente como
aproveitar e reutilizar melhor a água sem elevados investimentos;
iii. A água e a energia estão ligadas – o tratamento de água implica um elevado
custo de energia (representa cerca de 30% dos custos operacionais).
Recomenda-se, também, enfatizar os exemplos de como criar valor com as águas
residuais, nomeadamente:
i. Aumentar o valor da água residual industrial, através de eficaz tratamento e
com nível de custos aceitável, para ser usada novamente no processo
industrial;
No documento integral disponibilizado deveriam ser eliminadas todas as páginas
intermédias que funcionam como separadores, assim como os anexos com as
propostas de folhetos, disponíveis para impressão em separado;
Análise do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água | 6
Sem prejuízo do anterior, reconhece-se a importância de grande parte das medidas e
boas práticas propostas, sobretudo no que respeita ao setor industrial e subscreve-se
a ênfase dada à questão da sensibilização.
2.2. Apreciação na Especialidade da Versão Integral
De seguida, apresentam-se os comentários ponto a ponto do PNUEA.
2.2.1 Objectivos Estratégicos e Objectivos Específicos por Sector
Na página 11 onde se refere "A exploração e produção de energia desperdiçam elevadas
quantidades de água", deve substituir-se o termo “derperdiçar” pelo termo mais correcto
“usar”. As instalações de geração de electricidade são por norma estruturas extremamente
eficientes no uso dos recursos.
Sem prejuízo do facto de não se defender a definição de metas e métricas desta natureza para
a gestão dos recursos hídricos à escala local, parece apropriado considerar no Programa –
como forma de o estruturar - as várias dimensões da denominada Pegada Hídrica.
A Pegada Hídrica de um determinado produto corresponde ao volume total de água doce
utilizado em todas as etapas da sua cadeia de produção. O uso de água é medido em termos
do volume de água consumido e/ou poluído por unidade de tempo. A Pegada Hídrica de um
produto reflete também o espaço geográfico e temporal em que a água é utilizada. Segundo
Hoekstra1 1 inclui as seguintes três componentes:
Pegada verde: Volume de água da precipitação que não escorre superficialmente nem
recarrega as águas subterrâneas, mas é armazenado temporariamente ou retido no
solo ou na vegetação.
Pegada Azul: Volume de água subterrânea ou superficial captada, que é utilizada no
processo e depois evaporada, incorporada no produto ou devolvida ao meio recetor.
Pegada Cinzenta: Volume de água doce necessário para diluir a carga de poluentes até
um nível tal que a qualidade da água esteja de acordo com as normas existentes.
Não obstante esta proposta, salienta-se também que deve ser escrita e normalizada a
metodologia para cálculo da pegada hídrica, tendo em consideração as especificidades dos
vários sectores.
1 Hoekstra, A. Y. (ed) (2003), Virtual water trade: Proceedings of the International Expert Meeting on Virtual Water Trade, 12-13 Dezembro 2002,
Value of Water Research Report Series No 12, UNESCO-IHE, Delft, Netherlands, www.waterfootprint.org/Reports/Report12.pdf
Análise do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água | 7
De facto, entende-se que quando na página 23 se referem os objetivos estratégicos e
específicos, não é seguida uma ordem necessariamente lógica ou provida do melhor
encadeamento. Assim, para articular os vários objetivos, que na verdade constam do
documento, sugeríamos uma outra estruturação de ideias, atendendo por um lado ao conceito
da Pegada Hídrica atrás apresentado e por outro lado às seguintes vertentes: Redução,
Reutilização e Reciclagem a cujo espírito, de resto, se subordina a bem conhecida hierarquia
de gestão de resíduos (3R’s).
Pegada Objectivo Específico Exemplo de Medidas
Verde Redução das barreiras à infiltração
Adequada gestão das zonas impermeabilizadas de água da precipitação
Redes de drenagem separativas (pluvial, industrial, etc.)
Azul
Redução dos consumos de água
Melhoria da eficiência dos equipamentos e dispositivos e da respetiva utilização
Adequação de procedimentos
Alteração de processos
Melhorias nos sistemas de adução / distribuição
Promoção de mudanças comportamentais
Recuperação, reutilização ou reciclagem de água
Reutilização de águas de lavagem
Reutilização de águas tratadas
Reutilização de águas de arrefecimento e de vapor
Promoção de mudanças comportamentais
Cinzenta Redução do impacte da atividade na qualidade do meio hídrico recetor
Redução da carga poluente dos efluentes
Para melhor fundamentar a proposta anterior, deixam-se ainda as seguintes notas:
Mais do que reduzir os volumes de água descarregados (o que é conseguido,
indiretamente, pela redução dos consumos de água), importa reduzir a carga poluente
dos efluentes, na medida em que é a quantidade de contaminantes presentes na água
que pode degradar o meio hídrico recetor. Deste modo, o conceito da Pegada Hídrica
Cinzenta oferece a lógica adequada, na perspetiva em que expressa a quantidade de
água que seria necessária para diluir a contaminação descarregada e por isso garantir
a qualidade hídrica do meio recetor. Esta perspetiva deve assim constar do PNUEA,
não propriamente em termos de metas, mas em termos de sensibilização e
estruturação das medidas.
Também a impermeabilização é um fator relevante na gestão do ciclo da água e, para
além disso, na gestão do conforto bioclimático e da segurança das infraestruturas,
nestes casos mais ao nível urbano do que industrial. Nesta matéria e, por exemplo,
para o caso do setor dos combustíveis, importa defender um equilíbrio entre os riscos
da atividade relacionados com a qualidade dos solos e a maximização das áreas de
infiltração de água da precipitação. Entendemos que esta perspetiva deve constar
também do PNUEA, não propriamente em termos de metas, mas em termos de
sensibilização e estruturação das medidas.
Análise do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água | 8
2.2.2 Metas do PNEUA
Quando, na página 26, se refere “água captada da natureza”, é conveniente clarificar que se
refere à água azul, conforme acima descrito.
2.2.3 Estrutura do PNEUA
Entende-se que a estruturação das medidas propostas deverá ser feita na ótica do atrás já
exposto: por componente da Pegada Hídrica e considerando os 3R’s.
No caso das medidas propostas para o sector urbano, especificamente as listadas nas páginas
30 e 31, colocam-se/apresentam-se as seguintes questões/observações:
Será que foi avaliada a eficácia de medidas com as retretes secas?
Foi avaliada a energia a despender nas retretes por vácuo?
Devia ser criada a obrigatoriedade de se reutilizar a água nas habitações. A água dos
duches tem qualidade adequada reabastecer os autoclismos. Também a água do
duche, gasta até que venha a água quente, devia ser totalmente reutilizada. Devia
existir uma legislação que obrigasse as novas construções a terem este tipo de
sistemas;
Devia ser criada uma certificação de avaliação do uso eficiente da água nas habitações,
tal como existe para a energia;
Em termos gerais devia ser proibida a lavagem de viaturas na via pública, e proibida a
lavagem de viaturas com água potável;
Em períodos de seca, devia ser liminarmente proibida a lavagem de viaturas, devia ser
muito restrita a rega de jardins e todos os usos de água não prioritários.
Talvez seja útil, também, incluir no documento um glossário, para definir alguns termos que
vão surgindo e que podem confundir os leitores, designadamente:
Reutilização de água
Recirculação de água
Reciclagem de água
Recuperação de água
Com efeito, parece usar-se estes termos de modo por vezes indistinto, como sucede na
descrição das Medidas 76 e 78, Quadro 4, página 35, em que a designação da primeira parece
assemelhar-se com a descrição da segunda. O mesmo parece suceder na descrição das
Medidas 79, 81 e 83. Quanto às Medidas 80 e 82, parece conveniente lembrar que as águas
residuais das unidades industriais têm, muitas vezes, determinadas características ou
Análise do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água | 9
propriedades físico-químicas que desaconselham a sua utilização em sistemas fechados,
atendendo à sua potencial capacidade de deterioração das tubagens. Apesar da referência à
Medida 40 a respeito dos usos similares aos urbanos, esta medida parece não constar do
quadro devido.
Quanto às restantes medidas propostas para a situação hídrica normal, merecem o nosso total
acordo.
Por outro lado, não se compreende a seleção de medidas aplicáveis em situação de escassez
hídrica. Crê-se que as medidas propostas são, de entre todas, aplicáveis ao sector industrial,
mas não especialmente ou exclusivamente nessas circunstâncias. Ou seja, as restantes
medidas propostas para a situação hídrica normal parecem tão adequadas para a situação de
escassez hídrica como as efetivamente selecionadas. Entende-se que deverá haver medidas
mais específicas.
Não se compreende por que razão a referência à Área Programática Medição e reconversão de
equipamentos de utilização de água, da figura 10, não se repete na figura 11.
Por outro lado, importa também fazer uma reflexão quanto à disponibilidade hídrica local.
Como referido no documento, os desafios da gestão da água devem ser enfrentados tendo em
consideração os contextos regionais e locais. Com efeito, julga-se que de algum modo o
PNUEA deve refletir a importância da articulação das medidas a adotar pelos vários setores
com os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas respetivas, promovendo continuamente a
articulação entre os vários agentes, como sejam as Autoridades Nacionais, Regionais e Locais,
os privados e demais partes interessadas.
2.2.4 Implementação do PNEUA
O programa de ações 2012-2020 apresentado no PNUEA para o setor industrial é algo
incipiente e generalista, não merecendo por isso mais comentários.
Quando, na pág. 48 se referem aos indicadores de eficiência, não se compreende por que
razão é dada mais importância à água captada do que, por exemplo, à água da rede pública.
Por outro lado, é fundamental definir claramente o conceito de “Utilização de Água”, versus
“Consumo de água bruta”. A água reutilizada é contabilizada na “Utilização de Água”? Isto é, é
contabilizada tantas vezes quantas as que é utilizada? Uma referência também importante
para a definição de indicadores normalizados de consumo de água é a matéria-prima
processada.
De qualquer modo, parece incontornável reconhecer o carácter quase universal dos
indicadores do Global Reporting Initiative na monitorização do desempenho, neste caso em
concreto, relativamente à gestão da água. Com efeito, mesmo que a indústria não esteja
Análise do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água | 10
necessariamente bem representada no referido referencial, é certo que em termos de
harmonização de métricas e de conceitos, um caminho já foi percorrido, especialmente pelas
empresas que elaboram Relatórios de Sustentabilidade que sejam objeto de verificação por
terceira parte, como sucede com uma parte significativa da indústria da dimensão da que se
encontra ao abrigo do regime PCIP.
Deixa-se ainda a nota de que é provável que os designados RAA – Relatórios Ambientais
Anuais – venham a ser suprimidos no próximo ano e substituídos pelo Formulário Único.
Por fim, relativamente à implementação e acompanhamento, é sugerido pelos membros do
BCSD Portugal que este integre a Comissão de Implementação e Acompanhamento do PNUEA.
2.3. Análise da Apresentação de 12 de Junho
Apresentam-se de seguida os comentários relativos aos usos industriais:
Páginas 26: "Valido para usos de água potável ou de alta qualidade. Não considera a
possibilidade de recurso a águas de baixa qualidade que obrigam a desperdício para a sua
utilização (tratamento). O nível de consumo e importante mas o tipo de água consumida
também. Nos circuitos de refrigeração abertos em que só há aquecimento da água captada
não deveria ser considerada a captação como consumo já que no final esta é devolvida ao
meio hídrico."
Página 29: "Desviar consumos para tipos de água alternativos de menor qualidade também
poderá ser uma ação possível."
Página 32: "As ações serão mais eficazes se tomadas de forma voluntária e com convicção.
Mais importante que a legislação seria um sistema de informação e incentivos para a aplicação
das boas práticas."
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UEA 2012‐2020
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UEA 2012‐2020
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Geral do Consude Saldanha, 31 – 1
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Geral do Consude Saldanha, 31 – 1
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– 013 Lisboa • Telefo
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Geral do Consude Saldanha, 31 – 1
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umidor º 2º 3º e 5º - 1069 –
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– 013 Lisboa • Telefo
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Geral do Consude Saldanha, 31 – 1
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– 013 Lisboa • Telefo
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ne: 213 564 600 ● F
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ax: 213 564 719 • dg
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Gabinete do Secretário de Estado da Energia
Contributos GAB SEEN (PNUEA):
• Relativamente ao sistema de certificação hídrico de edifícios previsto em paralelo com
o existente para a certificação energética de edifícios (previsto na pagina 43 do documento),
surgem algumas dúvidas: Quais os custos associados? Quais as sinergias com o Sistema de
Certificação Energético? Como se distinguem os sistemas hídricos dos edifícios? Existe
formação capacitada no mercado para esta certificação? Quanto custa montar o sistema?
• Na pagina 51 refere‐se “Diversos tipos de benefícios advêm da adopção de uma
atitude mais consentânea com o uso eficiente dos seus recursos que, embora não se disponha
de estudos de avaliação vocacionados, se referem seguidamente: ‐ Maior segurança no
abastecimento em anos de seca, evitando custos relacionados com deficiente abastecimento
nos diferentes sectores; ‐ Poupança de divisas, dada a dependência energética externa de
Portugal, face à necessária utilização de energia na produção e condução de água; ‐ Redução
do volume e do custo de tratamento das águas residuais, com implicação no necessário
dimensionamento das infraestruturas para recolha e tratamento; ‐ Custo de oportunidade,
relativo a atividades excluídas por falta de recurso suficiente; ‐ Diferimento dos investimentos
de reforço de armazenamento e de captação, pelos ganhos financeiros e pelos impactos
ambientais.”. Qual a taxa de desconto aplicada para a quantificação dos benefícios? Quem são
os beneficiários de primeira e segunda ordem dos benefícios? Qual o impacto quantificado na
redução do volume de tratamento de aguas residuais? Que pressupostos foram usados como
input para o modelo que determina a redução da dependência energética via redução de
consumo da agua? Como se alcançaram os 101M€ de poupança ?
• Outras duvidas surgem na leitura do documento: Que investimentos estão associados
à implementação do programa? De que forma é que estes se declinam em programas? Quem
são os beneficiários dos programas? Qual o racional para seleção de medidas de redução de
agua equivalentes?
• Quais os impactos no emprego deste plano?
• Quais os impactos na saúde deste plano?
• Quais os impactos no sector social? Este plano tem custos para os mais
desfavorecidos? Qual o custo do m^3 de agua por distribuidor antes e apos a implementação
do plano?
• E do ponto de vista fiscal? O plano levanta bastantes duvidas nesta área. Qual o
impacto na receita fiscal?
Direcção‐Geral das Atividades Económicas
ASSUNTO: PROGRAMA NACIONAL PARA O USO EFICIENTE DA ÁGUA.
1. Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água
O documento remetido no passado dia 6 de junho consubstancia a segunda versão do «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água» (PNUEA) e tem um horizonte temporal 2012-2020.
Prevista em sede do Plano Nacional da Água, o «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água – Bases e Linhas Orientadoras» foi aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, e visa promover o uso eficiente da água em Portugal, particularmente nos sectores urbano, agrícola e industrial, contribuindo para minimizar os riscos de escassez hídrica e para melhorar as condições ambientais nos meios hídricos.
De uma forma geral o programa contribui para o objectivo transversal a todas as actividades económicas e ambientais de eficiência de recursos, considerando a água quer como recurso ambiental quer como matéria-prima de algumas actividades económicas.
Em cumprimento do disposto no n.º 3 da RCM n.º 113/2005, foi criado o grupo de trabalho interministerial do PNUEA (Despacho Conjunto n.º 405/2006, de 16 de janeiro), incumbido de definir numa primeira fase os objetivos e medidas específicas a serem adoptadas para cada um dos sectores utilizadores de água identificados (urbano, agrícola e industrial), bem como a sua programação em termos de execução material e financeira, e numa segunda fase as medidas específicas para cada sector.
De referir neste contexto que a composição deste grupo de trabalho interministerial contava com a participação da então Direção-Geral da Empresa e Direção-Geral do Turismo, em representação do Ministério da Economia e da Inovação, prevendo-se naquela altura uma vigência não inferior a 10 anos.
Em termos globais, o presente programa compreende um conjunto de 87 medidas, segmentadas por tipo de uso: urbano, agrícola e industrial.
2. Sector Urbano
Esta Direção-Geral não dispõe dos necessários dados sobre o desempenho ambiental associado ao exercício das atividades económicas da sua competência que permitam ajuizar os objetivos e metas estabelecidos no PNUEA.
a) Medidas aplicáveis ao uso urbano (páginas 10 e 11)
No que diz respeito às medidas a implementar com vista à redução do desperdício de recursos hídricos, e do ponto de vista das atribuições desta Direção-Geral em matéria de preços da água, seguem-se os comentários sobre duas medidas aplicáveis aos sistemas públicos, designadamente:
- Medida 03: Utilização de sistema tarifário adequado
Considera-se que a aplicação de um sistema tarifário adequado aos utilizadores poderá, efetivamente, constituir um mecanismo de sensibilização relevante para a redução do consumo de água para níveis mais ajustados às necessidades reais do sector urbano, se o utilizador tiver conhecimento do custo real da sua decisão de consumo.
Em termos de estrutura tarifária, tal poderá significar a cobrança de uma tarifa fixa, que reflita os custos de infraestruturação, e de uma tarifa variável, em função do volume de água consumido e diferenciada de forma progressiva por escalões de consumo, de modo a onerar os consumos unitários dos maiores consumidores. Quanto ao nível das tarifas, estes deverão ter por base por base os custos diretamente associados à provisão do serviço.
Refira-se, por fim, a necessidade de a fatura ser de fácil entendimento, para que o utilizador comum possa, com base na informação disponibilizada pela entidade gestora, identificar claramente os seus consumos e as tarifas aplicadas e proceder a alterações eficientes do seu padrão de utilização da água.
Note-se, contudo, que a implementação da medida 03 poderá implicar uma subida generalizada do preço da água face ao que historicamente vem sendo praticado (em que a globalidade dos tarifários carece de alguma justificação técnica e económica, quer em termos estruturais, quer em termos dos próprios valores cobrados, como tem observado a entidade reguladora do sector), pelo que se considera ser importante que a sua execução decorra num quadro de moderação tarifária e não ponha em causa a acessibilidade económica a estes serviços por parte dos consumidores domésticos mais vulneráveis (por exemplo, os consumidores com menores rendimentos e os agregados familiares numerosos), bem como para as atividades económicas, especialmente as que dependem deste recurso de uma forma vital (ex.º indústria alimentar).
Em particular no que respeita às actividades económicas, o tarifário deveria poder diferenciar a melhoria na eficiência do uso da água, apontando-se para o estudo de um escalonamento dos consumos que permita premiar o aumento da eficiência.
- Medida 05: Redução de perdas de água nos sistemas públicos de abastecimento
Considera-se relevante a medida alusiva à redução de perdas de água nos sistemas públicos de abastecimento, não só em termos de eficiência ambiental, mas também económica, revelando-se também decisiva na prossecução do objectivo horizontal da eficiência de recursos.
Com efeito, as perdas de água - uma das principais fontes de ineficiência dos sistemas públicos de abastecimento - são inevitáveis, visto ser praticamente impossível alcançar a estanquidade total dos sistemas. Deste modo, torna-se importante desenvolver linhas de ação tendentes à sua minimização, como por exemplo programas de localização, detecção e reparação de fugas, residindo, aqui, uma possibilidade de as próprias entidades gestoras realizarem ganhos de eficiência (económica) e de os repercutirem no nível das tarifas.
Contudo, considera-se que esta medida poderá não ser fácil de concretizar, se estiverem em causa reparações e/ou substituição de redes e equipamentos pelos custos associados, geralmente, avultados. No entanto, ela pode propiciar ganhos de médio e longo prazo significativos.
- Restantes medidas aplicáveis aos sistemas prediais e de instalações coletivas, aos
dispositivos em instalações residenciais, coletivas e similares e usos exteriores (medidas 06 a 50 do Quadro I)
Considera-se que a adoção de padrões de uso de água mais eficientes poderá ser comprometida se tal implicar para os utilizadores (empresas ou residenciais), no curto prazo, investimentos significativos com a adaptação e substituição de equipamentos hídricos. Em nosso entender, esta questão é tanto mais relevante quanto o país enfrenta uma crise económico-financeira em que, quer as empresas, quer as famílias, se debatem para fazer face aos desafios impostos pela conjuntura mais restritiva.
Contudo, e tendo em vista uma melhor aceitação deste tipo de medidas, sugere-se a disponibilização de informação sobre os benefícios, a longo prazo, em termos de redução de encargos com o consumo de água, decorrentes da utilização de equipamentos do ponto de vista ambiental.
b) Medidas aplicáveis em situação de escassez (página 14)
No que diz respeito às «Medidas aplicáveis em situação de escassez», mantém-se o comentado sobre as medidas aplicáveis aos sistemas públicos, em situação hídrica normal, acrescentando-se, no entanto, a preocupação com um eventual agravamento tarifário que se decida aplicar no caso de insuficiência de recursos hídricos para satisfazer a procura.
3. Sector Industrial Para o sector industrial encontram-se preconizadas 15 medidas exclusivas (73 a 87), além de 26 medidas associadas a usos similares aos urbanos (10 a 25, 30 a 32 e 34 a 40) no contexto de dispositivos como autoclismos, chuveiros, torneiras, máquinas de lavar roupa e louça, urinóis e sistemas de aquecimento e refrigeração de ar, e usos exteriores (lavagem de veículos, jardins e similares).
a) Taxa de ineficiência nacional no uso da água no sector industrial em 2002 e taxas de procura de 5% (2002) e 7% (2010)
Neste domínio, solicitam-se esclarecimentos relativamente aos critérios subjacentes aos valores apresentados.
Informa-se ainda que uma fonte credível de avaliação de consumos de água na indústria, poderá eventualmente ser obtida através de dados constantes:
- Nos «Relatórios Ambientais Anuais» apresentados pelos estabelecimentos PCIP;
- No «Inquérito Anual à Produção Industrial (IAPI)», elaborado pelo INE.
b) Objectivos estratégicos (página 5)
Neste âmbito, propõe-se o ajuste do segundo objectivo estratégico proposto, de forma a não reduzir aquele objectivo às descargas de águas residuais. Assim, propõe-se que o parágrafo:
«Limitação dos impactos no meio ambiente associados às descargas de águas residuais industriais, conseguida através de uma melhor gestão do ciclo da água, no sentido da prevenção ligada a uma maior poupança já prevista em sede da PCIP.» seja substituído por: «Optimização da gestão do ciclo da água, através da redução do consumo, do reaproveitamento interno das águas e da minimização das descargas de águas residuais industriais, quer em volume quer em carga poluente, de forma a limitar o impato ambiental.»
c) Medidas aplicáveis ao uso industrial (página 13)
Em termos globais, considera-se que as medidas preconizadas para o uso industrial (Quadro 3) encontram-se ajustadas à realidade geral do sector.
Neste domínio, questiona-se somente a relevância da medida 84 respeitante à adequação de procedimentos na gestão de resíduos no contexto da «Limpeza de instalações e de equipamentos», visto que não se entende em que aspecto é que esta medida concorre para o uso eficiente da água.
d) Medidas aplicáveis em situação de escassez (página 14)
Questiona-se igualmente a relevância da medida 84, pelas mesmas razões.
Por outro lado, considera-se que somente quando ocorrer uma situação de escassez extrema, é que poderão ser definidas medidas específicas de restrição aos vários sectores de utilizadores, de acordo com a emergência da situação.
4. Considerações finais
a) Estrutura global do PNUEA a aplicar por sector (página 15)
Chama-se a atenção de que se encontra prevista uma “eventual” articulação com o ministério que tutela a indústria (Ministério da Economia e do Emprego), embora os moldes desta articulação não tenham sido apresentados, pelo que se considera necessário questionar a Agência Portuguesa do Ambiente relativamente a esta matéria.
b) Comissão de Implementação e Desenvolvimento (página 20)
Concorda-se com a participação desta Direção-Geral nos trabalhos a serem desenvolvidos pela «Comissão de Implementação e Desenvolvimento».
c) Programa de ações 2012-2020 (páginas 30 a 32)
Neste domínio, importa referir que se encontra prevista a participação da “tutela da indústria” nas três tipologias de ações previstas, designadamente:
- Ações de sensibilização, informação e educação
A referência à “tutela da indústria” encontra-se referenciada no contexto da elaboração do folheto «Uso Eficiente da Água – Sector Indústria», da newsletter «Uso Eficiente da Água na Indústria», de uma ação de sensibilização e informação «Uso Eficiente da Água» e do lançamento de um prémio do uso eficiente da água em unidades
industriais, pelo que será necessário avaliar o interesse desta Direção-Geral na participação das suprarreferidas ações, bem como as implicações em termos de recursos humanos afetos e necessidade de comparticipação financeira das ações.
- Ações de documentação, formação e apoio técnico
Encontra-se prevista a participação da “tutela da indústria” na elaboração de uma guia prático («Aplicação de medidas do uso eficiente da água – Sector Indústria»), de um manual («Apoio à implementação do PNUEA no sector industrial») e na organização de workshops, campanhas de formação e conteúdos, pelo que será necessário uma análise das implicações em termos de recursos humanos afetos e necessidade de comparticipação financeira das ações.
- Ações de regulamentação, rotulagem, normalização e certificação
Neste domínio, a participação da “tutela da indústria” é referida no contexto da possível regulamentação técnica para estabelecer a obrigatoriedade de realização de auditorias ao uso da água nas unidades industriais e na certificação ambiental de unidades industriais.
Na medida em que as competências desta Direção-Geral não se cruzam com estas áreas de atuação, presume-se que não participaremos na implementação destas ações.
5. Síntese das propostas do parecer e sequência
5.1 - Torna-se necessário obter dados sobre o desempenho ambiental das atividades económicas que permitam avaliar a viabilidade da execução dos objetivos e metas estabelecidos no PNUEA.
5.2 - Objectivos estratégicos (página 5) - Substituição do segundo objectivo estratégico pelo seguinte: «Optimização da gestão do ciclo da água, através da redução do consumo, do reaproveitamento interno das águas e da minimização das descargas de águas residuais industriais, quer em volume quer em carga poluente, de forma a limitar o seu impato no meio ambiente.»
5.3 - No que respeita às Medidas aplicáveis ao uso industrial (página 13) e em situação de escassez (página 14), questiona-se a relevância para o uso eficiente da água da medida 84 respeitante à adequação de procedimentos na gestão de resíduos no contexto da «Limpeza de instalações e de equipamentos».
5.4 - Quanto à estrutura global do PNUEA a aplicar por sector (página 15), questionam-se quais os moldes da articulação com o MEE na área da indústria.
5.5 - Ainda na área da indústria, no que respeita às Ações de sensibilização, informação e educação, bem como de documentação, formação e apoio técnico, torna-se necessário avaliar o interesse na participação desta DG nas acções preconizadas e as implicações em termos de recursos humanos e financeiros.
5.6 - Por último, quanto à ações de regulamentação, rotulagem, normalização e certificação na área da indústria - em que se preconiza a realização de auditorias obrigatórias ao uso da água nas unidades industriais e na certificação ambiental de
unidades industriais - devem ser ouvidas as entidades do MEE competentes nesta matéria.
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RNAE – Associação das Agências de Energia e Ambiente Rede Nacional
PNUEA
= Consulta Pública =
Comentários da RNAE / Agências de Energia
Comentários da ENA (Palmela, Setúbal e Sesimbra)
Dadas as conexões entre água e energia, claramente evidenciadas no capítulo “1. Justificação
do PNUEA”, sugere-se incluir os seguintes indicadores na Monitorização do Programa (capítulo
6.4), como forma de reunir informação que dê suporte a uma futura intervenção integrada:
a) Sector urbano – Índices de eficiência:
Consumo de energia despendido na produção, adução e distribuição de água potável,
por sistema (entidade gestora e, se possível, por Município), expresso em kWh/m3;
b) Sector agrícola – Índices de eficiência:
Consumo de energia despendido na produção, adução e distribuição da água de rega,
por sistema (entidade gestora), expresso em kWh/m3;
c) Sector industrial – Índices de eficiência:
Consumo de energia despendido na produção, adução e distribuição de água, por
unidade industrial, expresso em kWh/m3;
Atendendo à necessidade de aproximação gradual entre os tarifários praticados e os custos
reais da água, sugere-se a inclusão dos seguintes indicadores na Monitorização do Programa
(capítulo 6.4), de modo a contribuir para a informação e sensibilização da população, sectores
e agentes envolvidos:
a) Sector urbano – Índices de eficiência:
Custos de produção, adução e distribuição de água potável, por sistema (entidade
gestora e, se possível, desagregado também por Município), incluindo os custos de
energia e a amortização para renovação da rede, expresso em €/m3;
b) Sector agrícola – Índices de eficiência:
Custos de produção, adução e, se aplicável, distribuição da água de rega, por sistema
(entidade gestora), incluindo os custos de energia e a amortização para renovação da
rede, expresso em €/m3;
Sugere-se incluir no capítulo 6.1 as tipologias gerais das ações previstas no âmbito da área
programática “Medição e reconversão de equipamentos de utilização de água”.
No Quadro 1 (capítulo 1) não estão indicadas as unidades em que os valores se encontram
expressos.
Comentários da AREANATejo (Norte Alentejo)
Faz todo o sentido existirem linhas orientadoras ao nível da gestão do uso da água bem como
uma articulação do PNUEA com o PNAEE: talvez fosse interessante articular também com o
PNAER, concretamente pela relação com a produção de energia eléctrica por via hídrica ou
com a produção de biocombustíveis.
O Plano está bem elaborado e permite identificar claramente as áreas/medidas a
intervencionar/executar; contudo, não estão desagregadas as reduções/metas por cada
medida/acção. Percebe-se que não sejam assim tão simples e lineares de serem determinadas.
Para a implementação das medidas apontadas, nomeadamente ao nível da redução dos
consumos de água no sector agrícola, deverá ser melhorada a informação respeitante à
sensibilização (melhorar e aumentar os materiais e medidas) bem como poderá ser fulcral
potenciar o envolvimento do COTR – Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio
(www.cotr.pt) no desenvolvimento do PNUEA.
Embora a questão da rotulagem ou da certificação sejam interessantes, mais do que o seu
reforço nos edifícios (onde já existe), importa considerar o seu alargamento ao sector agrícola:
Rotulagem: http://www.deco.proteste.pt/agua/rotulos-de-eficiencia-hidrica-em-
nossas-casas-s584331.htm
Certificação hídrica: http://www.lidera.info/?p=MenuPage&MenuId=29
No âmbito do PNUEA poderia ser potenciado o desenvolvimento de “Matrizes
Municipais/Regionais da Água” (caracterização dos consumos e disponibilidades de água, por
sector e por utilização) as quais podem ser elaboradas pelas Agências de Energia, sendo
exemplo a OEINERGE, a Lisboa E-Nova, a S.Energia a ENA.
Destaca-se ainda a necessidade de serem feitas auditorias aos locais de distribuição e de
consumo (sendo esta uma das componentes mais importantes e a que deve ser feita em
primeiro lugar) área em que as Agências de Energia também poderão ter um papel de
intervenção (nomeadamente porque algumas das entidades regionais responsáveis pela
distribuição de água em alta e em média são associadas das Agências de Energia – no nosso
caso as AdNA: Águas do Norte Alentejano);
A questão da sensibilização e da alteração de comportamentos é sem dúvida alguma premente
para o sucesso deste plano (no sector urbano, claro, uma vez que os outros sectores poderão
ser alvo de legislação adequada e consequente necessidade de fiscalização) – também aqui as
Agências de Energia poderão ter o um papel importante.
Comentários da ENERGAIA (AM Porto)
Na Medida 03 - Utilização de sistema tarifário adequado, o documento refere o
estabelecimento de tarifas e escalões que permitam a aplicação de custos reais. Uma medida
que poderá incentivar a redução de consumos, consiste em eliminar/reduzir os custos
associados a tarifas fixas (exemplo da tarifa de disponibilidade) e passar este valor para o
preço da tarifa de consumo (variável). Assim o consumidor que consome pouco não é
prejudicado pelo pagamento de uma tarifa fixa, igual para todos os consumidores.
Para informar o consumidor sobre o seu perfil de consumo, poderá ser incluída na fatura uma
referência ao seu consumo de água em m3 por m2 de área da sua habitação. Com este valor é
atribuída uma classificação de eficiência de consumo hídrico, num sistema de classificação
semelhante à certificação energética mas baseado apenas no consumo e não considerando a
eficiência hídrica da construção (já proposta no documento). Não sabendo o número de
pessoas que residem na habitação, deverão ser fornecidos alguns cenários de classificação
mediante o número de habitantes, até 2 pessoas, entre 2 a 4 pessoas, entre 4 a 6 pessoas e
acima de 6 pessoas.
A elaboração do regulamento de certificação hídrica de edifícios deverá unificar em
regulamento único a restante legislação aplicável à distribuição de água e drenagem de águas
residuais.
Comentários da AMES (Sintra)
Logo no ‘Prefácio’ e na ‘Nota introdutória’ é referida a ligação da política da água com a
energia, o que é extremamente positivo, apesar de a versão anterior já o fazer. Na
‘Apresentação’, é referida a importância da eficiência hídrica acompanhar a eficiência
energética, integração esta que se revela muito positiva pois revela a necessidade de
actualização do anterior PNUEA, cuja publicação é anterior ao estabelecimento de diversos
instrumentos de eficiência energética, consubstanciados no PNAEE, publicado apenas em
2008.
Na página 10, é possível verificar que nos custos associados à seca de 2005, a maior parte diz
respeito à produção de energia, o que justifica a necessidade de integração das políticas da
água com a política energética de Portugal. De uma rápida análise da memória do Plano
Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico, verifica-se que não há uma
citação directa ao PNUEA. Nesta página reafirma-se “a intrínseca interdependência entre
energia e água torna-se mais complexa à medida que o crescimento económico, o aumento da
população, a crise energética e os impactos das alterações climáticas se intensificam.”
Na páginas 11 e 12 é citado um estudo exemplificativo da conexão existente entre água e
energia, o que se pode considerar bastante positivo.
Nas páginas 19, e à semelhança da anterior versão do PNUEA, a redução dos consumos de
energia é citada como um benefício indirecto a alcançar com a concretização deste Programa,
de tal forma que é referido logo no primeiro objectivo geral apresentado.
Não é referido o elevado potencial que pode significar a integração do uso eficiente da água
com a eficiência energética na indústria, o que é de lamentar, uma vez que esta poderia ser
uma interessante questão a integrar no SGCIE, por exemplo.
No capítulo 5 – ‘Estrutura do PNUEA’, são referidas as medidas a implementar, por sector, em
situação hídrica normal e em situação de escassez hídrica. Confrontando o actual documento
com a anterior versão, com excepção de algumas alterações nos títulos das medidas, não é
perceptível em que é que estas diferem das anteriormente apresentadas, uma vez que a
versão original contém uma explicação exaustiva das medidas a implementar, incluindo a
referência a eventuais poupanças de energia, onde estas sejam passíveis de se verificar.
Ainda no capítulo 5, onde são explicitadas as áreas programáticas do PNUEA, verifica-se que a
anterior área programática AP4: ’Incentivos económicos, financeiros e fiscais’ não existe mais,
existindo agora uma área programática de “Medida e reconversão de equipamentos e
utilização de água”. A Figura 11 – Estrutura do PNUEA, apresentada na página 39, é em tudo
semelhante ao apresentado na versão original, apenas se verificando que foi banida a AP4,
mas não é integrada a nova área programática “Medição e reconversão de equipamento e
utilização de água”, pelo que não é perceptível como pretende o MAMAOT implementar esta
questão.
No capítulo 6 – ‘Implementação do PNUEA’, onde são explicitadas as acções a desenvolver em
cada área programática, na área ‘Regulamentação técnica, normalização, rotulagem e
certificação’, para o sector urbano verifica-se que duas novas acções, extremamente
pertinentes na temática energética:
• “3.4 – Elaboração do regulamento de certificação hídrica de edifícios, que fomente
o conceito de desempenho eficiente de edifícios”
• “3.5 – Integração da certificação energética de edifícios com o Sistema Nacional de
Certificação Energética e de Qualidade do Ar Interior”
A preconização deste tipo de acções é razão para regozijo, não obstante não estarem
espelhadas nas medidas apresentadas. No mesmo capítulo é explicitada a forma como se
pretende fazer a integração do PNAEE e do PNUEA, pela criação de um Sistema de Certificação
Integrado. De referir que já existe implementado em Portugal um sistema de certificação de
desempenho ambiental de edifícios, o sistema LiderA, cuja experiência de implementação
seria vantajosa de integrar num futuro referencial de certificação que integre o indissociável
trinómio «água- energia-resíduos».
É também citada a questão da explicitação da pegada hídrica dos produtos, como conceito
interessante para valorização do mesmo, bem como a rotulagem de produtos evidenciando o
uso de água necessário ao seu funcionamento, à semelhança da rotulagem energética já
existente.
São referidos os sistemas de certificação ambiental (SGA) ISO 14 001 e EMAS como previstos
apenas para a indústria mas tal não corresponde à verdade, uma vez que estas SGA se
destinam a todas as organizações, incluindo serviços e organismos, que queiram ver o seu
sistema de gestão ambiental certificado, independentemente da natureza da organização em
causa.
De referir que em Portugal existe já um referencial de certificação de edifícios.
Ainda neste capítulo, refere-se (sic)“a necessidade de comprometimento da Administração
Central e Local, através das tarefas quotidianas dos seus serviços. As suas atitudes e os seus
edifícios devem privilegiar o uso racional da água, como exemplo de comportamento
sustentável.” Assim, esta seria uma boa oportunidade de integrar a eficiência hídrica no já
existente Eco.AP, mas não é referido nenhuma medida ou acção em concreto neste sentido no
documento em análise.
De referir também que poderia ser adoptada e/ou integrado o sistema de avaliação de
desempenho energético e ambiental de edifícios segunda a Campanha Europeia Display, uma
vez que este sistema já está implementado em diversas organizações em Portugal, podendo
beber-se a experiência já existente.
A Figura 13, ‘Cronograma das acções’, não faz referência à área programática “Medição e
reconversão de equipamentos de utilização de água”. Também prevê um desfasamento na
prossecução das acções das restantes áreas programáticas, o que pode fazer perigar a
implementação das necessárias medidas ao uso eficiente da água no horizonte temporal 2012-
2020. A “Rotulagem e certificação” é adiada para 2017, sendo que existem já diversos
equipamentos com certificação de eficiência hídrica pela ANQIP – Associação Nacional para a
Qualidade de Instalações Prediais (fundada em 2007), nomeadamente autoclismos, chuveiros,
economizadores, torneiras e fluxómetros, que podem ser já publicitados e utilizados. Será sem
dúvida mais proveitoso que o cronograma preveja a simultaneidade de implementação das
diferentes áreas programáticas, de forma a potenciar, de forma abrangente, o uso eficiente da
água por todos os instrumentos disponíveis.
Nas parcerias identificadas no documento, lamentamos que não seja referida nem a ADENE,
que tem como missão promover e realizar actividades de interesse público na área da energia
e das respectivas interfaces com as demais políticas sectoriais, o que é totalmente pertinente
com os objectivos do PNUEA e que constituiria uma inegável mais valia na concretização do
mesmo, e que integra nas suas actividades, entre outras, a gestão dos Sistema Nacional de
Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), do Sistema de Gestão
de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e da implementação do Plano Nacional de Acção
para a Eficiência Energética (PNAEE), pelo que se compreende a existência d esta lacuna nas
parcerias.
Da mesma forma, não se compreende a não integração da RNAE e das Agências de Energia e
de Ambiente nas parcerias indicadas, uma vez que existe um corpo técnico formado e
coerente, cuja actividade é direccionada precisamente para estas temáticas e que tem
acumulada uma experiência e um conhecimento do território essencial à concretização dos
objectivos do Programa. As diversas acções de sensibilização preconizadas no plano poderiam
e deveriam ser realizadas com a colaboração das agências de energia e ambiente existentes
espalhadas pela quase totalidade do território português, potenciando assim as sinergias já
existentes entre estas e as autarquias locais, as entidades gestoras de água e outros parceiros
identificados no Programa, como a Quercus, a LPN ou o GEOTA.
Ao contrário da versão original, em que era apresentado uma previsão de custos e afectação
de verbas, a actualização do PNUEA apresenta apenas uma estimativa dos benefícios
económicos passíveis de atingir. Seria útil a definição dos custos afectos à implementação do
PNUEA, para cada área programática definida.