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Roteiro do Júri É comum que Juízes se valham de roteiros para a presidência de sessões do Júri, afinal, trata-se de ato complexo e extenso, de modo que só depois de muita experiência alguém consegue realizá-lo sem recorrer a alguma cola. Sendo assim, e diante das recentes alterações, peguei todos os meus roteiros, misturei, revisei e criei um novo, já atualizado. Peço aos leitores que militam ou gostam de Júri que enviem sugestões e críticas a respeito dele, para que eu possa aprimorá-lo. Segue: 1. Declaro abertos os trabalhos da ____ sessão da ____ reunião do Tribunal do Júri da comarca de Diadema no ano de 2010. (art. 462). - Verificar, nesse momento, se na urna estão os nomes dos 25 jurados sorteados (art. 462 do Código de Processo Penal - impedimentos) - Analisar pedidos de dispensa e adiamento e consigná-los em ata (art. 454 c/c 462- separação das testemunhas). 2. Determino ao Sr. Escrivão que realize a chamada dos jurados sorteados (art. 463 – prestar compromisso dos jurados). 03. Tendo comparecido o número de _25_ jurados declaro instalada a presente sessão. 04. Aos jurados faltosos (Sr xxx, nomear) aplico a multa de 01 a 10 salário mínimo, R$ 510,00, ficando os mesmos desde já sorteados para a próxima sessão. (art. 443, § 1º e 445, § 3º). 05. Procederei a seguir o sorteio dos jurados suplentes, determinando ao senhor escrivão que consigne seus nomes e os

Roteiro para juri simulado

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Roteiro do Júri

É comum que Juízes se valham de roteiros para a presidência de sessões do Júri, afinal, trata-se de ato complexo e extenso, de modo que só depois de muita experiência alguém consegue realizá-lo sem recorrer a alguma cola.

Sendo assim, e diante das recentes alterações, peguei todos os meus roteiros, misturei, revisei e criei um novo, já atualizado. Peço aos leitores que militam ou gostam de Júri que enviem sugestões e críticas a respeito dele, para que eu possa aprimorá-lo. Segue:

1. Declaro abertos os trabalhos da ____ sessão da ____ reunião do Tribunal do Júri da comarca de

Diadema no ano de 2010. (art. 462).

- Verificar, nesse momento, se na urna estão os nomes dos 25 jurados sorteados (art. 462 do

Código de Processo Penal - impedimentos)

- Analisar pedidos de dispensa e adiamento e consigná-los em ata (art. 454 c/c 462- separação

das testemunhas).

2. Determino ao Sr. Escrivão que realize a chamada dos jurados sorteados (art. 463 – prestar

compromisso dos jurados).

03. Tendo comparecido o número de _25_ jurados declaro instalada a presente sessão.

04. Aos jurados faltosos (Sr xxx, nomear) aplico a multa de 01 a 10 salário mínimo, R$ 510,00,

ficando os mesmos desde já sorteados para a próxima sessão. (art. 443, § 1º e 445, § 3º).

05. Procederei a seguir o sorteio dos jurados suplentes, determinando ao senhor escrivão que

consigne seus nomes e os notifica para comparecerem no dia _25_, às _20_ horas, para a próxima

sessão. (art. 445).

06. Vai ser submetido a julgamento o réu: __ (ler qualificação da denuncia). Determino ao senhor

porteiro dos auditórios que apregoe (dizer em voz alta) as partes e as testemunhas, colocado em

salas separadas as da acusação, das de defesa, (art. 447 e 454).

07. A seguir o Juiz declara: “Vou proceder ao sorteio dos sete jurados que deverão compor o

conselho de sentença. Devo adverti-los, entretanto, que são impedidos de servir no mesmo

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conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou genro ou nora, cunhados

durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta. Também não poderão servir os jurados

que tiverem parentesco com o Juiz (Sicranno), com o promotor (Beltrano), com o advogado

(Nonono) com o réu (Fulano) e com a vítima (Fulana). (art. 448 CPP).

Os jurados que serviram em julgamento anterior do mesmo processo (se houve) estão impedidos

de servir.

Aqueles que se encontrarem nestas situações, queiram imediatamente se levantar!

Advirto-os, ainda, que uma vez sorteados não poderão comunicar-se com outrem, nem manifestar

sua opinião sobre o processo, pena de exclusão do conselho e de multa de um a dez salários

mínimos (art. 466, § 1º).

A defesa e a acusação poderão, ainda recusar, cada qual, imotivadamente, ate três jurados”.

Procederemos agora ao sorteio dos jurados. (sorteia normalmente o próprio juiz) A cada nome

consultar as partes, iniciando-se pela defesa, sobre recusas. Convidar os não recusados para tomar

assento.

08. Está formado o conselho de sentença, farei a exortação (conselho, advertir, incitar) legal, e à

chamada, cada um dos senhores deverá responder “Assim prometo”. Todos de pé. “Em nome da

lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir vossa decisão de acordo

com a vossa consciência e com os ditames da Justiça” art. 472).

- Entregar aos jurados, nesse momento, cópias da decisão de pronúncia e de posteriores decisões

que julgaram admissível a acusação, assim como cópia escrita do relatório a respeito do

processo. Os jurados, nominalmente chamados pelo presidente responderão: “Assim o prometo”.

Cada jurado, em seguida, receberá cópias da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores

que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo.

09. Podem sentar. Os senhores jurados não sorteados estão dispensados com nossos

agradecimentos.

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II. INSTRUÇÃO

10. Inquirição de testemunhas. Ordem: ofendido, testemunhas de acusação e defesa.

- As partes perguntarão diretamente às testemunhas. Nas testemunhas de defesa, as perguntas da

defesa antecederão às do Ministério Público e do assistente de acusação.

- Jurados também reperguntam, mas por intermédio do Juiz presidente.

- Após ouvidas as testemunhas, consultar as partes acerca da possibilidade de dispensá-las de

imediato ou se pretendem que permaneçam até o fim dos debates, para eventual reinquirição.

- Verificar necessidade de acareações.

11. Leitura de peças (somente as que se refiram a provas colhidas por carta precatória e às provas

cautelares, antecipadas ou não repetíveis).

12. Interrogatório do réu.

- Advertência ao réu de que tem o direito constitucional de permanecer calado, mas se trata do

momento próprio de dar a sua versão dos fatos às pessoas que irão proferir o julgamento.

- Partes pergunta diretamente. Inicia-se pelo MP.

III. DEBATES

13. Palavra ao Ministério Público e à defesa. Tempo: uma hora e meia para cada.

14. Réplica e tréplica: uma hora.

- Havendo mais de um acusador ou defensor, devem combinar a distribuição de tempo.

- Mais de um acusado: duas horas e meia de debates e duas horas de réplica e tréplica.

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- Atentar para o art. 478:

Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer

referências:

I - à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou

à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou

prejudiquem o acusado;

II - ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em

seu prejuízo.

- A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz

presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou

citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato

por ele alegado (art. 480).

- Apartes: doravante serão regulamentados pelo Juiz Presidente, e poderão durar até três

minutos, que serão acrescidos ao tempo do aparteado (art. 497, inciso XII).

15. Findos os debates, verificar se desejam reinquirir testemunhas ou diligências.

16. Indagará dos jurados se estão habilitados a julgar ou se necessitam de outros esclarecimentos

(art. 480, § 1º).

17. Ler quesitos e indagar das partes se têm requerimentos a fazer. Explicar brevemente aos

jurados os significados de cada quesito.

IV. JULGAMENTO E ENCERRAMENTO

18. Julgamento em sala secreta. Observar arts. 482 a 491 do Código de Processo Penal. O

resultado não será identificado. O quarto voto pelo SIM ou pelo NÃO encerra a votação do

quesito.

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19. Leitura da sentença e encerramento da sessão. “Declaro encerrados os presentes trabalhos

relativos à ____ sessão da ____ reunião periódica do corrente ano de __________, do Tribunal

do Júri Popular desta comarca. Preleções e agradecimentos finais”.

ROTEIRO DA SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO - TRIBUNAL DO JURI

              1. Início da Sessão com a entrada do Juiz-Presidente e do Representante do Ministério Público

       2. Instalação da Sessão pelo Juiz-Presidente

       3. Pregão realizado pelo Sr. Oficial de Justiça

       Momento oportuno para as partes argüir nulidades ou elaborar requerimentos ou retificar o libelo.              4. Sorteio dos Jurados presentes

       Há necessidade de 21 jurados, com o comparecimento de pelo menos 15 para a realização da Sessão Plenária, sob pena de nulidade. 

     Recusas imotivadas - 3 para cada parte

       Recusas motivadas - quantas fizerem necessárias

       Manifesta-se primeiramente a Defesa, depois o Ministério Público              5. Compromisso Legal do Conselho de Jurados escolhido

       "Em nome da Lei concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir o veredicto conforme vossas consciências e os ditames da Justiça."

              6. Assinatura do Termo de Compromisso e Incomunicabilidade pelos Jurados              7. Interrogatório do Réu

      8. Relatório dos Autos do Processo feito pelo Juiz-Presidente ao Conselho de Jurados

       9. Leitura de Peças

       10. Instrução

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       Oitiva de Testemunhas arroladas pelas partes - Libelo e Contrariedade - as partes poderão perguntar diretamente              11. Debates Orais              12. Réplica e Tréplica              13. Encerramento dos Debates       Indagação do Juiz-Presidente se os Jurados estão habilitados a julgar.       Leitura em Plenário do Questionário pelo Juiz-Presidente.       Indagação às partes pelo Juiz-Presidente sobre eventual reclamação ou requerimento acerca do questionário - momento oportuno para impugnar a quesitação.              14. Sala Secreta              15. Leitura da Sentença em Plenário              16. Encerramento do Julgamento pelo Juiz-Presidente