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ROTEIRO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE
PAGAMENTO DE PERITOS
Assessoria Cível da Defensoria Pública-Geral
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ÍNDICE
Assessoria Cível da Defensoria Pública-Geral
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1. Regulamentação Interna ......................................................... 3
2. Procedimento ........................................................................... 4
3. SPP – Sistema de Pagamento de Peritos .............................. 14
4. Dúvidas ..................................................................................... 47
1. REGULAMENTAÇÃO INTERNA
� Deliberação CSDP nº 92/2008
� Deliberação vigente . Anterior a essa tivemos a Deliberação
CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2008 e a Resolução PGE nº 32,
de 30-11-2004
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2. PROCEDIMENTO
Determinada judicialmente ou deferida a pedido da parte a produção de prova pericial em processo cível em
trâmite perante a Justiça Paulista e tendo sido atribuído o ônus da prova a parte beneficiária da gratuidade
judiciária, o procedimento de solicitação e pagamento do trabalho técnico seguirá conforme as seguintes etapas:
1. O Juízo deverá encaminhar à Unidade da Defensoria Pública ofício com a planilha de solicitação
preenchida (anexo I da Deliberação CSDP 92/2008);
2. Recebida a solicitação do Juízo, o Coordenador da Unidade a analisará e, sendo o caso de custeio da perícia
pela Defensoria Pública, autorizará a reserva dos honorários, mediante decisão administrativa.
3. Após, a Coordenação da Unidade da Defensoria Pública deverá oficiar ao Juízo interessado comunicando a
reserva de honorários e solicitando que, ultimados os trabalhos técnicos e apresentado o respectivo laudo, a
Defensoria seja informada da realização da perícia a contento;
4. Recebida a informação de realização exitosa do trabalho técnico, a Coordenação da Unidade da Defensoria
Pública autorizará a liberação do pagamento, comunicando o Departamento de Orçamento e Finanças para
a tomada de providências quanto ao depósito do valor em benefício do perito.
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Observações importantes
Ressarcimento de honorários periciaisSe ao final do processo a parte sucumbente não for beneficiária da justiça gratuita, deverá ser
providenciada a restituição do valor despendido pela Defensoria Pública no custeio da perícia, nos
termos do art. 20 do Código de Processo Civil e art. 4º da Deliberação CSDP 92/2008, mediante
depósito bancário junto ao Banco do Brasil, em favor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
CNPJ 08.036.157-0001-89, Agência: 5905-6 C/C 139642-0, identificando-se o depositante e justificando
o motivo do depósito da seguinte forma: “Reembolso de honorários periciais – Nome das Partes - nº
do Processo – Vara e Comarca”.
Perícias de tradução
O pagamento destas perícias se dará com base na tabela de honorários da Junta Comercial do Estado
de São Paulo – JUCESP, devendo o Juízo competente enviar solicitação à respectiva Unidade da
Defensoria com as seguintes informações: dados do perito (nome, RG, CPF, PIS/PASEP/NIT,
endereço, telefone e nº de conta corrente), cópia do documento traduzido e do trabalho realizado,
período em que o interprete atuou (quantidade em minutos) e certificação que a tradução foi
realizada a contento. É importante ressaltar que o tradutor deve estar regularmente matriculado na
JUCESP.
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Perícias em imóveis rurais Georreferenciamento
Em hipótese alguma poderão ser atendidas eventuais solicitações de reservas de honorários acima dos
valores constantes na Deliberação CSDP 92/2008, nem mesmo sob a justificativa de tratar-se de
perícia em imóvel rural, na qual necessário o levantamento topográfico da área pelo sistema de
georreferenciamento via GPS. Se a área da gleba rural for inferior a quatro módulos fiscais, orientar o
juízo que o levantamento deverá ser feito pelo INCRA, com isenção de custas, a teor do disposto no
artigo 225, parágrafo 3º da Lei 6.015/73
Convênio IMESC – pericias médico-legais e exames de DNANão deve ser autorizada a reserva de honorários de perícias psiquiátricas, médico-legais e de
investigação de vínculo genético, porque realizadas pelo IMESC nos termos do Convênio existente
com a Defensoria. Eventual solicitação judicial nesse sentido deve ser encaminhada a Assessoria Cível
para análise da situação concreta. O IMESC realiza exames de DNA post mortem em que necessária a
exumação de um dos envolvidos.
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Observações importantes
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Esse exame específico somente é realizado judicialmente, em virtude da inafastávelnecessidade de requisição do desenterramento pelo juízo processante. O disciplinamento dessa hipótese de perícia consta da Resolução Conjunta DPE/IMESC nº 1/2014. Os postos de coleta de DNA de interessados vivos no interior dos Estado são os seguintes:
REGIONAL ENDEREÇO
AMÉRICO BRASILIENSE Hospital Estadual de Américo Brasiliense – Alameda Aldo Lupo, 502 – Jd. Vista Alegre
ARAÇATUBA Laboratório de Análises Clínicas da Santa Casa de Araçatuba – Rua Floriano Peixoto, 896
BAURU Hospital Estadual de Bauru – Sala de Coleta – Avenida Luis Edmundo C. Coube, 1.100 – Bloco
2/térreo – Bairro Núcleo Geisel
MARÍLIA Hemocentro da Famema – Faculdade de Medicina de Marília – Rua Lourival Freire, 240
PIRACICABA Centro de Especialidades Médicas de Piracicaba – Travessa Professor Newton de Almeida Mello,
s/n – Centro
PRESIDENTE PRUDENTE Hospital Estadual Dr. Odílo Antunes de Siqueira – Avenida Coronel José Soares Marcondes, 3758 –
Jd. Bongiviani
REGISTRO Complexo Ambulatorial Regional – CAR – Avenida Clara Gianotti, 823 – Centro
RIBEIRÃO PRETO Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto – Campus Universitário – Setor do Ambulatório – Av.
Bandeirantes, 3.900
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Hospital de Base – Hemocentro – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – Av. Jamil Feres
Kfouri, 80 – Jd. Panorama
SANTOS Hospital Guilherme Álvaro – Ambulatório – Entrada Canal 4 – Rua Osvaldo Cruz, 197- Boqueirão
SOROCABA Conjunto Hospitalar de Sorocaba – Av. Comendador Pereira Inácio, 564 – Lageado
TAUBATÉ DIR XXIV – Postão – Rua Alcaide Mor de Camargo, 100 – Jd. Russi
CAPITAL Rua Barra Funda, 824 – Barra Funda – São Paulo/SP
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O IMESC possui também postos descentralizados de realização de perícias médico-legais, executadas, por exemplo, no seio de processos de indenização por acidentes de trânsito, obrigação de fazer, cobranças de seguro DPVAT e seguros em geral e ações acidentárias aforadas contra o INSS. Esses postos interioranos de realização de perícias médico-legais não contam a especialidade de psiquiatria, não podendo a eles ser encaminhadas as perícias realizadas em ações de interdição:
REGIONAL ENDEREÇO
SANTOS Fórum anexo – Av. São Francisco, 242, sala 41 – Centro
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Fórum - Rua XV de Novembro, 3635 – Centro
RIBEIRÃO PRETO Fórum – Rua Otto Benz, 955 – Nova Ribeirânia
SOROCABA Fórum – Rua 28 de outubro, 691, sala 37, subsolo – Alto da Boa Vista
PRESIDENTE PRUDENTE Fórum – Av. Miguel Damha, 225
BAURU Avenida Cruzeiro do Sul, 633, Vila Cardia – Bauru - SP
Convênios CREA-SP / CAU-SP
Abrangem, respectivamente, a prestação de serviços de assistência técnica à perícia especializada de
engenharia e arquitetura e urbanismo, em processos judiciais e vistorias extrajudiciais (preparatórias).
Identificada a necessidade da assistência técnica, a Coordenação regional promoverá a indicação do
profissional, fazendo-o a partir da lista de profissionais cadastrados na comarca, mediante rodízio.
Após a entrega do trabalho técnico pelo perito, o Defensor Público solicitante deverá atestar se o
trabalho foi executado a contento, para que se proceda ao encaminhamento do expediente para
pagamento dos honorários ao Departamento de Orçamento e Finanças (DOF).
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Observações importantes
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Modelo de Planilha de Solicitação de Perícia
HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO – Art. 3º Deliberação nº 92
I - perícias já realizadas;
II – perícia complementar ou extra, no caso de perícia anteriormente paga;
III - de honorários provisórios;
IV - quando a perícia for objeto de carta precatória e o Juízo deprecante for de outra Unidade da Federação;
V - perícia solicitada por Juiz da Justiça Federal, do Trabalho ou da Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada;
VI – perícias médicas abrangidas pelo IMESC;
VII - nas hipóteses do artigo 684 do CPC (exequente aceita valor indicado pelo executado e títulos ou mercadorias com cotação em bolsa);
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HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO – Art. 3º Deliberação nº 92
VIII - nas hipóteses do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil (quando a atribuição da perícia avaliatória for de oficial de justiça);
IX - de perícias sociais e psicológicas, desde que haja na Comarca servidor do Poder Judiciário apto à realização da perícia;
X – na hipótese de avaliação de veículos automotores, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas;
XI – perícias de interesse do Ministério Público ou de pessoas jurídicas não beneficiárias da assistência judiciária gratuita;
XII - de perícias contábeis que correspondam à mera atualização ou verificação de cálculo.
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TABELA DE HONORÁRIOS – Art. 1º Deliberação nº 92
Os honorários periciais são fixados de acordo com o valor atribuído à causa, independentemente de outro valor arbitrado pelo juízo.
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3 – SPP – SISTEMA DE PAGAMENTO DE PERITOS
Acessando o SPP
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SPP - Home
Procedimento de inclusão do perito
Este procedimento deve ser realizado toda vez que a realização da provapericial for confiada a profissional que nunca realizou perícia para a DefensoriaPública (perito ainda não cadastrado no Sistema).
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Clicar na aba “Peritos” e depois em “Incluir Perito .”
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Preencher os campos com os dados do profissional qu e realizará a prova técnica.
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Após preenchimento dos dados relativos à pessoa do perito, clicar em Gravar.
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Aguardar tela informando o êxito da operação de inc lusão do perito.
Procedimento de pesquisa de perito já cadastrado anteriormente
Este procedimento deve ser realizado toda vez que a realização da provapericial for confiada a profissional que nunca realizou perícia para a DefensoriaPública (perito ainda não cadastrado no Sistema).
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Abrir a aba “peritos” e clicar em “Pesquisar Perito s”.
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Preencher o campo intitulado “nome do Perito” e cli car em “Pesquisar ”.
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Resultado da Pesquisa
Aguardar tela em que aparecerão outros dados da pessoa do perito, caso ele jáesteja cadastrado no Sistema.
Observações
Através deste procedimento de pesquisa de peritos é possível:
• Visualizar os dados de um perito;
• Alterar dados cadastrais de um perito;
• Excluir um perito.
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Se já cadastrado o perito, ao clicar no nome do pro fissional na tela anterior, abrirá nova janela com todos os seus dados já inclu ídos no Sistema.
Procedimento de inclusão de perícia
Este procedimento deve ser realizado após verificação de que a períciasolicitada pelo Juízo, de acordo com a normativa interna da DefensoriaPública, deve mesmo ser paga com recursos do Fundo de AssistênciaJudiciária (FAJ).
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Abrir a aba “Perícias” e clicar em “Incluir Perícia s”.
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Obs.
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Preencher os campos com os dados da prova técnica e clicar em “Gravar”.
Observações
O cadastro de perícias com o mesmo número de processo só pode ser realizado quandoas perícias forem de naturezas diferentes ou, nos casos de perícia de mesmanatureza, se se tratar de ação coletiva ou litisconsórcio ativo.
Conforme indicado na imagem anterior, na área reservada para o cadastro de períciasfoi adicionado um campo a ser preenchido nos casos de litisconsórcio ativo.
Vale ressaltar que é possível cadastrar perícias em processos nos quais figure comoparte autora o Ministério Público ou a Fazenda Pública, desde que seja o caso deautorização nos termos da Deliberação CSDP nº 92 (casos em que o autor da açãofor o ente público, mas a perícia for requerida e deferida em favor dos interesses departe beneficiária da gratuidade judiciária).
Para os demais casos o sistema exigirá a prévia autorização da Assessoria Cível.
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Aguardar a tela informando o êxito do procedimento de inclusão da perícia.
Pesquisar perícia
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Este procedimento de pesquisa de uma perícia já cadastrada permite que o usuário consultetodos os seus dados, tais como o próprio cadastramento prévio, o “status” e outras informações.
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Abrir a aba “Perícias” e clicar em “Pesquisar Períc ias”.
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Preencher o campo intitulado “Número do Processo” e clicar em “Pesquisar”.
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Resultado da Pesquisa
Se realmente já cadastrada a perícia, abrirá tela com informações básicas sobre ela.
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Observações
Por meio desta opção é possível:
• Visualizar os dados de uma perícia;
• Alterar dados cadastrais de uma perícia;
• Alterar o perito, nos casos em que o pagamento ainda não tenha sido realizado;
• Excluir uma perícia.
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Solicitar a reserva de honorários
Procedimento a ser realizado após cadastramento do perito e da perícia a ser custeada com recursos do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ).
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Abrir a aba “Fechamentos” e clicar em “Solicitar De pósito”.
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Selecionar o campo correspondente à perícia cujo de pósito se deseja solicitar e clicar em “Confirma Solicitação de depósito”.
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Aguardar tela informando que o procedimento foi con cluído com êxito.
Procedimento para informação da autorização da perícia e da
solicitação da reserva de honorários ao Juízo solicitante
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Deve ser realizado após concluído o procedimento de solicitação de reserva de honorários, a fim de que o juízo solicitante determine a efetiva realização da prova pericial, assinando prazo para entrega do laudo respectivo
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Abrir a aba “Relatórios” e clicar em “Ofício de Lib eração”.
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Selecionar nos campos correspondentes os dados rela cionados à perícia.
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Após preenchimento destes campos, clicar em “Visual izar Relatório”.
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O Sistema gerará automaticamente o ofício de inform ações da autorização daperícia e da reserva dos honorários periciais, a se r enviado ao Juízo solicitante.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
1- DOF autoriza a reserva e o status da perícia fica como “depósito
executado”;
2 – O juízo solicitante deve ser oficiado para ser informado que a
reserva foi executada e que a Defensoria aguarda informações
acerca da realização a contento da perícia, após o que autorizará o
efetivo pagamento do perito (ofício da tela anterior);
3 – Todo este procedimento de autorização de pagamento deve ser
realizado pelo Coordenador Unidade ou Regional da Defensoria
Pública.
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4. Dúvidas
Eventuais dúvidas podem ser enviadas aos seguintes contatos:
Sistema : [email protected]
Financeiro: [email protected]
Convênios: [email protected]
Demais dúvidas: [email protected]
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