27
ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Segurança Pública e Justiça Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás Academia Bombeiro Militar Curso de Formação de Oficiais A VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO NAS GUARDAS DAS ORGANIZAÇÕES DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS RUBENS GOMES DE OLIVEIRA Goiânia 2014

Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Segurança Pública e Justiça

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás

Academia Bombeiro Militar

Curso de Formação de Oficiais

A VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO

NAS GUARDAS DAS ORGANIZAÇÕES DE BOMBEIRO MILITAR DO

ESTADO DE GOIÁS

RUBENS GOMES DE OLIVEIRA

Goiânia

2014

Page 2: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

2

RUBENS GOMES DE OLIVEIRA

A VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO

NAS GUARDAS DAS ORGANIZAÇÕES DE BOMBEIRO MILITAR DO

ESTADO DE GOIÁS

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentado em cumprimento às

exigências para término do Curso de

Formação de Oficiais sob orientação do 2º

Ten QOC David Ferreira de Castro Neto.

Goiânia

2014

Page 3: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

3

RUBENS GOMES DE OLIVEIRA

A VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO

NAS GUARDAS DAS ORGANIZAÇÕES DE BOMBEIRO MILITAR DO

ESTADO DE GOIÁS

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentado em cumprimento às

exigências para término do Curso de

Formação de Oficiais sob orientação do 2º

Ten QOC David Ferreira de Castro Neto.

Avaliado em _____ / _____ / ______

APROVADO POR:

______________________________________________________ Jonas Henrique Moreira Bueno – TC QOC

______________________________________________________ Ami de Souza Conceição – TC QOC

______________________________________________________ Emerson Divino G. Ferreira – Maj QOC

Goiânia

2014

Page 4: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

4

Resumo

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) tem por

missão precípua salvar vidas alheias e riquezas, contando com o comprometimento

e profissionalismo de seus integrantes, que são militares do Estado. A corporação,

para o cumprimento de sua missão, conta com equipamentos modernos e de boa

qualidade, e nos últimos anos estão sendo adquiridos materiais como viaturas

equipadas, material de salvamento aquático, salvamento em altura, entre outros,

além da ampliação e modernização das instalações dos quartéis.

Em nossa sociedade a criminalidade está aumentando, a vida e o

patrimônio estão sendo banalizados, e as unidades do CBMGO não estão livres dos

ataques de criminosos que buscam desesperadamente arrecadar dinheiro para o

uso de entorpecentes. Há ainda aqueles que procuram eliminar de seus caminhos

os militares em geral não fazendo distinção se são da Polícia Militar, Forças

Armadas ou outras corporações fardadas. Temos ainda a necessidade da defesa

pessoal do militar que fica sozinho quando em guarda dos quartéis, que muitas

vezes são localizados em áreas distantes e isoladas. Levando-se em conta que é da

responsabilidade da sentinela proteger as instalações os militares que ali pernoitam

e diante das ameaças, seria importante para a defesa do efetivo e das instalações,

que o militar que se encontra na sentinela do quartel estivesse portando arma de

fogo.

Palavras Chaves: Arma, segurança, Bombeiros.

Page 5: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

5

Abstract

The Fire Brigade of the State of Goiás (CBMGO) primary mission is to

save people's lives and wealth, relying on the commitment and professionalism of its

fighters, who are part of the state’s military force. The corporation, for the fulfillment

of its mission, has modern equipment of good quality, and in recent years has

purchased materials as equipped vehicles, equipment for aquatic and height rescue,

among others, as well as expansion and modernization of its barracks facilities.

In our society crime is rising, life and heritage is being trivialized and units

of CBMGO are not free of criminals who are desperate to raise money to support

their drug addictions. There are still those who seek to eliminate military forces from

their paths, generally making no distinction whether they are from military police, or

from other military institutions. We still need to protect the personal safety of the

soldier who is alone when guarding the barracks, which are often located in remote

and isolated areas. Taking into account that it is the responsibility of the sentinel to

zeal for the safety of military personnel there overnight and in the face of threats, it is

important for the effective defense of the facilities that the soldiers who are sentinel of

the barracks are carrying firearms.

Key Words: Gun – safety - Firefighters.

Page 6: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

6

Sumário

1. Introdução ............................................................................................................ 06

2. Revisão da Literatura ........................................................................................... 07

3. Metodologia ......................................................................................................... 08

3.1. Armamento no Brasil ......................................................................................... 08

3.2. Utilização de Arma de Fogo pelos Corpos de Bombeiros Militares .................... 09

3.2.1 – Arma adequada aos Bombeiros Militares em serviço .............................. 10

3.2.2 – Capacitação de Bombeiros Militares para a utilização do armamento ..... 11

3.3. Providências para efetivação da utilização do armamento no CBMGO ............. 12

3.3.1 – Aquisição de armamento pelo CBMGO ................................................... 13

3.3.2 – Manutenção e guarda do armamento ...................................................... 14

3.4. Legislação do CBMGO referente a utilização de armamento ............................. 14

3.5. Pesquisa feita com militares do CBMGO ........................................................... 15

3.6. Resultados e discussões .................................................................................... 20

4. Conclusão ............................................................................................................ 20

Referências bibliográficas ......................................................................................... 21

Apêndice I ............................................................................................................. 23

Apêndice II ............................................................................................................. 24

Page 7: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

6

1. Introdução

Os Corpos de Bombeiros Militares são instituições que tem como missão

salvar vidas e patrimônios, as atividades dos seus profissionais exigem muita

dedicação e preparo além de equipamentos adequados para cada tipo de atuação.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) é um dos

maiores do país, e vem se desenvolvendo rapidamente nos últimos anos. A

modernização da corporação se dá com a aquisição de inúmeros equipamentos

necessários às atividades de busca e salvamento, resgate, defesa civil entre outras,

material de excelente qualidade e de alto custo, que podem ser cobiçados por

criminosos que a cada dia se multiplicam em nossas cidades, ávidos por drogas e

capazes de cometer qualquer crime para conseguirem dinheiro suficiente para

sustentarem seu vício.

É evidente a modernização e altos investimentos que tem sido feitos, mas

o maior patrimônio do CBMGO não é o seu material, suas viaturas, instalações

físicas e recursos financeiros, é o seu pessoal, o efetivo, tanto do lado profissional

como do lado humano, são excelentes bombeiros que arriscam suas vidas pela

profissão, que levam o nome da corporação a ser aclamado por todos pela sua

nobre missão, mas também são seres humanos que têm pessoas que os amam e

que esperam ansiosamente o fim de cada plantão para ver o ente querido voltar

para casa em segurança. Busca-se então uma forma de garantir segurança ao

patrimônio da corporação bem como a integridade de seus militares quando em

serviço nos quartéis.

A utilização da arma de fogo seria exclusiva para a guarda dos quartéis,

não se estendendo ao uso particular pelos bombeiros do estado, que continuariam a

adquirir seus portes de acordo com a legislação em vigor.

Alguns corpos de bombeiros do país utilizam esse modelo de segurança

das instalações, podemos citar o de Rondônia, Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.

Para a implantação da utilização de armas de fogo na segurança dos

quartéis seriam necessárias algumas medidas de controle e utilização do

armamento, bem como treinamentos constantes dos militares para a correta

Page 8: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

7

utilização. A arma a ser utilizada seria escolhida de acordo com estudos de

organizações que implementaram esse serviço, bem como seriam implantados

sistemas de controle e manutenção do armamento nos quartéis, haveria militares

nos quartéis responsáveis pela entrega da arma de fogo e munições aos militares

mais antigos da equipe e pelo seu recolhimento ao término do serviço para

conferência e manutenção necessária.

Medidas seriam tomadas para o preparo dos militares a fim de ficarem

aptos a manusear o armamento durante o serviço, e também seriam observadas as

legislações referentes ao assunto, e feitas as adequações necessárias, neste

trabalho serão mostradas as medidas administrativas e operacionais a serem

tomadas para a viabilização da implantação da utilização de armas de fogo pelas

sentinelas quando de serviço de guarda nos quartéis do CBMGO.

2. Revisão da literatura

O tema possui várias legislações e doutrinas, foram pesquisadas

legislações federais e estaduais, inicialmente a Constituição Federal adota o tema

disciplinando sobre autorizações e responsabilidades por registros e portes de arma

de fogo, respeitando a Carta Magna, a Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de

2003 trata de providências sobre a utilização de arma de fogo. Foram abordados

também o Regimento dos Serviços Interno e Operacional Bombeiro Militar

(RESIOBOM) e a Portaria nº 01/2005 – BM/1, que trata do armamento de uso

particular dos integrantes do CBMGO.

Baseados na Constituição e em regulamentos as corporações legislam

obedecendo a letra legal, editando Portarias para disciplinar de forma específica.

Foram observadas além de legislações a respeito do tema, várias doutrinas de

juristas e autoridades para o desenvolvimento de ideias e a criação de um modelo a

ser utilizado no CBMGO.

Page 9: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

8

3. Metodologia

Para o desenvolvimento do trabalho foi utilizada pesquisa bibliográfica,

com enfoque nas legislações federais, estaduais e de corporações de todo o país,

pesquisa de campo foi realizada para saber a opinião dos envolvidos e como é feito

em unidades que já utilizam esse modelo, quanto aos objetivos foi feita a descrição

de como funciona em outras corporações, visando mostrar a viabilidade da

implantação em nossa corporação.

3.1. Armamento no Brasil

No Brasil as armas de fogo de uso permitido e restrito são disciplinadas

pela lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº

5.123, de 1º de julho de 2004. As armas de fogo são reguladas pelo Sistema

Nacional De Armas (SINARM) e Pelo Sistema De Gerenciamento Militar De Armas

(SIGMA), que são interligados para melhor controle. Segundo o Decreto nº 5.123,

em seu artigo 2º, item “I”, letra “B”, as armas de fogo pertencentes às Polícias

Militares e Corpos de Bombeiros serão cadastradas no SIGMA, instituído no

Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército, com circunscrição em todo

o território nacional, que tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e

integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, enquanto

que nas forças de segurança não militares serão cadastradas no Sistema Nacional

de Armas (SINARM).

No parágrafo 1º do artigo 33 do mesmo Decreto diz que o porte de arma

de fogo das praças das Forças Armadas e dos policiais e bombeiros militares é

regulado em norma específica, por ato dos comandantes das forças singulares e dos

comandantes gerais das corporações. Sendo assim o CBMGO legislou a respeito,

editando a Portaria n. 01/2005 - BM/1, que trata da regularização das armas de fogo

adquiridas por seus integrantes. As legislações ora citadas disciplinam o uso

particular e pouco deliberam a respeito das corporações, portanto a aquisição pelo

CBMGO seria disciplinada em legislações específicas.

Os estados podem criar sistemas próprios de gerenciamento de armas,

como ocorre no Mato Grosso, onde foi criado por meio do Decreto nº 961, de 23 de

Page 10: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

9

janeiro de 2012 o Sistema de Registro e Gerenciamento de Armas de Fogo

(SIGARF), que possui dois módulos, um visando as armas pertencentes ao

patrimônio da Corporação e outro os acervos pessoais dos seus integrantes.

3.2. Utilização de arma de fogo pelos Corpos de Bombeiros

Militares

Os Corpos de Bombeiros são instituições com a finalidade de salvar vidas

e riquezas, mas somos designados militares, e podemos ser utilizados nas mais

diversas missões, e envolvidos em situações das mais variadas. Algumas unidades

de bombeiros utilizam armamento visando a segurança das instalações e do efetivo,

não sendo esse uso estendido aos serviços operacionais de atendimento à

população, como o resgate e o salvamento.

Os Corpos de Bombeiros que utilizam arma de fogo editam uma Portaria

do Comandante Geral disciplinando as formas de utilização, as proibições e as

regras, sempre respeitando a Constituição Federal e leis sobre o assunto. O modelo

mais tradicional observado nas corporações é a de militares armados durante a

guarda aos quartéis de forma a fazerem a segurança pessoal, das instalações e

colegas de trabalho alojados na unidade. Há um militar na unidade responsável pelo

controle, distribuição e manutenção do armamento, o encarregado de comparecer

para o recebimento e organização do uso do armamento durante o serviço é do mais

antigo da equipe. Em alguns estados, como no Mato Grosso é dada autorização

para a utilização de armas particulares durante o serviço, mas com ressalvas, como

a utilização de munição funcional e portar o Certificado de Registro de Arma de Fogo

(CRAF).

No Estado do Mato Grosso foi editado o Decreto nº 961, de 23 de janeiro

de 2012, publicado no Diário Oficial nº 25.728 de 23 de janeiro de 2012, que aprova

a Diretriz Conjunta nº 003/2011, dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT), regulamentando a

aquisição, o uso e porte de arma, coletes balísticos e munições no âmbito das

Instituições mencionadas. No número 16.1.1, item I, cita que o militar do CBMMT

quando em serviço, com arma da corporação, deverá portar somente a Cédula de

Page 11: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

10

Identidade Funcional, não sendo necessário então para o serviço armado possuir

Porte de Arma de Fogo. No numero 16.1.2 do item I do mesmo Decreto, cita que o

Militar Estadual poderá empregar no serviço operacional arma de porte de sua

propriedade, desde que a mesma corresponda às características das armas em uso

na Corporação e sua utilização seja devidamente autorizada pela Diretoria de

Administração Institucional (DAI/CBMMT) ou Comandante da Unidade Bombeiro

Militar (UBM), decisão esta que deverá ser publicada em Boletim Reservado ou

Administrativo Reservado.

Nesse mesmo Decreto é regularizada a autorização para militares

fazerem carga de arma da instituição, mediante autorização do Comandante Geral,

bem como disciplina que os militares ao manusearem as armas devem ter

capacitação publicada em seus assentamentos.

3.2.1. Arma adequada aos Bombeiros Militares em serviço

Nas forças armadas são utilizadas armas com alto poder de perfuração e

longo alcance, características úteis num combate em campo, por ferir combatentes a

longas distâncias além de ferir de forma não letal, visando tirar de combate outros

militares que irão prestar socorro à vítima.

Por outro lado, as Polícias Militares utilizam armas e munições de

impacto, como ocorre na Polícia Militar do Estado de Goiás e na maioria dos estados

brasileiros, onde a arma de fogo mais utilizada é a de calibre .40, por ser mais

adequada ao policiamento urbano, tendo em vista que tem maior poder de impacto e

menos poder transfixante, já que em aglomerações de pessoas uma arma com

poder perfurante poderia atingir pessoas não envolvidas na situação, além de não

cessar possíveis agressões, outra arma muito utilizado em áreas urbanas é o

revólver calibre .38, que é atualmente utilizada no Corpo de Bombeiros do Distrito

Federal, e vem sendo gradualmente substituído pelas pistolas calibre .40.

Por ter seus quartéis sediados em áreas urbanas onde o fluxo de pessoas

é alto, os Corpos de Bombeiros Militares ao utilizarem armas de fogo seguem o

mesmo padrão da Polícia Militar. Utilizando armamento somente para cessar

ataques e defesa pessoal e do patrimônio, sempre que possível de forma não letal.

Page 12: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

11

No CBMGO a arma a ser inicialmente implantada nos serviços de guarda

aos quartéis de forma mais viável será o Revólver de calibre .38, tendo em vista que

é uma arma com grande poder de impacto e funcionamento simples e confiável, e a

corporação já possui esse tipo de armamento.

3.2.2. Capacitação de Bombeiros Militares para a utilização do armamento

Nos cursos de formação, sejam de praças ou de oficiais, os alunos

recebem instruções de armamento e tiro, conduzidas por profissionais capacitados e

com armamento atualmente utilizado pelas forças policiais, as referidas instruções

deverão ser aprimoradas e ter sua carga horária aumentada, o que além de preparar

o militar para o serviço armado, o capacita para a utilização de arma de uso

particular, caso a tenha. No Distrito Federal o Corpo de Bombeiros possui um

estande de tiro onde os militares passam por constantes treinamentos de tiro para se

capacitarem visando a correta utilização do armamento.

Além de preparo técnico os militares que manuseiam armas de fogo

devem passar constantemente por testes psicológicos, que o capacitem a tomar

decisões em situações adversas utilizando armas, porém os testes psicológicos

poderiam ser inseridos nos exames periódicos realizados pela corporação visando o

acompanhamento do estado de saúde de seu efetivo, e quanto ao preparo técnico,

seria feito como ocorre nas forças armadas, onde periodicamente os militares

recebem instrução de manuseio e tiro, não necessitando da mesma freqüência, já

que a missão dos corpos de bombeiros difere da que é dada às forças armadas.

Os militares ao receberem instruções ficarão cientes das

responsabilidades de possuir ou ter sob sua guarda arma de fogo. Quanto ao

preparo psicológico a Instrução Normativa n. 01/2006 - Gabinete do Comando, nas

Disposições gerais, item 14.3:

A Diretoria de Saúde deverá encaminhar ao DETRAN e BM/2 relação com os nomes e os respectivos laudos periciais dos bombeiros militares incapazes definitivamente por motivo de doença ou alienação mental, para fins de suspensão dos seus direitos de dirigir veiculo automotor e de portar arma de fogo.

A referida Instrução Normativa trata da suspensão do Porte da Arma de

uso particular, porém essa pode ser uma das formas de controle dos militares que

Page 13: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

12

irão manusear armamento durante o serviço, assim como serão também aplicadas

punições e proibições previstas na Lei n ° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que

ao tratar das sanções não determina apenas as armas de propriedade de infratores,

mas também armas que estão sob sua guarda ou posse.

O Decreto n° 4.681, de 3 de junho de 1996, que aprova o Regulamento

Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, em seu anexo 1,

número 22, cita: “Disparar arma, por imprudência, imperícia ou negligência.”. Essa é

uma transgressão disciplinar prevista no citado regulamento referente ao uso de

arma pelos militares tanto em serviço quanto no manuseio de armamento particular

e devidamente registrado conforme legislação em vigor.

3.3. Providências para efetivação da utilização do armamento no âmbito do CBMGO

Primeiramente a tropa deverá estar preparada para manusear arma de

fogo, tendo em vista que qualquer militar que estiver de serviço no quartel poderá

concorrer à escala de sentinela ao quartel, assim, além das instruções ministradas

nos cursos de formação, que seriam aprimoradas e com carga horária aumentada,

os quartéis desenvolveriam um preparo periódico para seus militares, promovendo

aulas de manuseio técnico e tiro militar. O preparo psicológico é exigido a todos os

militares desde o ingresso na corporação, e passariam a ser controlados anualmente

por ocasião dos exames de rotina.

Para controle das armas, dentre os integrantes do quartel, haveria em

uma sessão um militar responsável pela entrega e recebimento do armamento,

ficando responsável pela guarda e manutenção das mesmas.

O militar mais antigo que entra de serviço após receber o serviço

operacional se dirige à sessão para receber a arma e munições, o recebimento será

feito respeitando os passos definidos: receber arma e munições separadas, se dirigir

à caixa de areia, fechar a arma, travar e só depois municiar o carregador e alimentar

a arma travada, estando pronto para assumir o serviço; na devolução do armamento

deverá retirar o carregador e desmuniciar, após isso se dirigir à caixa de areia e abrir

o armamento, entregando assim ao militar responsável pela conferência e guarda do

Page 14: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

13

material. Os militares que assumirem as horas na guarita recebem o armamento de

seu antecessor e fica responsável pelo zelo e guarda do mesmo.

Quanto à previsão legal deveria ser feita a edição de uma Portaria

baixada pelo Comandante Geral tratando da utilização e outros detalhes relativos ao

assunto, bem como providenciar alterações no Regimento dos Serviços Interno e

Operacional Bombeiro Militar (RESIOBOM), de forma a incluir o uso de arma pelas

equipes de serviço quando no posto de sentinela das guardas dos quartéis. Neste

trabalho foi feita uma minuta da Portaria que regularia o serviço armado nas guaritas

dos quartéis do CBMGO.

3.3.1. Aquisição de armamento pelo CBMGO

A aquisição de armamento por entidades militares é feita por licitação,

observado o previsto nas leis disciplinadoras, caso o armamento seja de uso restrito

deverá ser autorizado pelo Comando do Exército e cadastrado no SIGMA, o

processo de compra deve levar em conta o material mais adequado para o fim a que

se destina, como anteriormente citado, no caso, arma de impacto, de fácil manuseio

e manutenção para que sejam facilmente sanadas panes e substituições de peças e

munições.

As armas também podem ser adquiridas por meio de doações de outros

órgãos, conforme previsto na Lei 10.826/2003, em seu artigo 25:

Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008).

Atendidos os requisitos para a obtenção, as medidas internas seriam

tomadas conforme consta na Portaria n. 52/2008 – GC, do CBMGO, que determinou

que a responsabilidade pelo cadastro e registro das armas de fogo institucionais é

do Gerente de Correições e Disciplina, que tomará as providências para a inclusão

do armamento na carga do CBMGO.

Após feita a aquisição e o cadastro na instituição, serão tomadas

providências no sentido de distribuição aos quartéis solicitantes, assim como

Page 15: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

14

materiais diversos a responsabilidade pelo material é do seu detentor, que designará

um responsável pela guarda, distribuição e manutenção do armamento em local

apropriado e seguro.

Recentemente o CBMGO adquiriu por doação revólveres calibre .38, o

que viabilizaria a utilização dos mesmos nos serviços de guarda aos quartéis.

3.3.2. Manutenção e guarda do armamento

Os procedimentos de guarda e manutenção do armamento a ser utilizado

pela equipe de serviço seguirão o modelo utilizado nas forças armadas, onde há um

local onde as armas são guardadas, um militar fica responsável por fazer a entrega

para quem entra de serviço e o recolhimento ao fim do serviço para fazer

manutenção e conferência do armamento e munições.

O local onde a arma é entregue no início do serviço e recolhida ao término

do mesmo deve ser apropriado para o manuseio do armamento, devendo ser onde

pessoas não transitem e possuir uma caixa de areia para que o militar ao manusear

a arma e fazer o procedimento de fechar a arma e alimentar esteja com ela sempre

voltada para a caixa de areia por segurança, caso haja algum disparo acidental não

haver o risco de ricochete e atingir o operador ou pessoas nas proximidades.

A manutenção avançada bem como a substituição de peças e aquisição

de munição seriam feitas por empresas especializadas atendido o previsto em

legislação caso se enquadre em processo licitatório.

3.4. Legislação do CBMGO referente a utilização de armamento

A legislação interna atual, a Portaria n. 01/2005 - BM/1, não disciplina

claramente a utilização de arma de fogo nas guardas aos quartéis, mas determina

quem é o responsável pelo registro e controle do armamento.

No CBMGO já existem legislações que citam procedimentos de aquisição

e controle de armamento bem como atribuições e proibições. No Regimento dos

Serviços Interno e Operacional Bombeiro Militar (RESIOBOM), é citado apenas que

Page 16: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

15

o Almoxarife é o responsável pelo registro de entrada e saída de armamento, bem

como seu controle, organização e acondicionamento. Porém seria necessária a

inclusão dos procedimentos para utilização de arma pelas sentinelas. Além de uma

Portaria instituindo o uso de arma de fogo seriam necessárias adequações na

Norma Operacional n. 07/2012 (Referência: Decreto n. 6.161, de 3 de junho de

2005), que trata dos procedimentos para a passagem do serviço operacional, nela

seriam incluídos os procedimentos para recebimento e devolução do armamento,

horários e disposições necessárias. Foi proposta neste trabalho a minuta da Portaria

que instituiria o uso de arma nas guaritas dos quartéis do CBMGO.

3.5. Pesquisa com militares a respeito da utilização de arma de fogo

Foi feita pesquisa com militares do CBMGO que se encontram na

Academia Bombeiro Militar, onde integrantes de todas as unidades do estado

passam por cursos de formação e estágios de adaptação quando do ingresso à

carreira ou em preparação visando promoções.

Foram ouvidos 65 (sessenta e cinco) militares que tiram serviço

concorrendo a escala de sentinela a guarda de quartéis em todo o estado e feitas

perguntas sobre a utilização de armamento e foram obtidas as seguintes respostas:

Page 17: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

16

01. Você se sente seguro ao tirar serviço de sentinela ao quartel do CBMGO?

Fonte: Autor

02. Você possui arma de fogo?

Fonte: Autor

Page 18: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

17

03. Caso tenha respondido “SIM” na pergunta anterior, você possui Porte de Arma

de Fogo?

Fonte: Autor

04. Como você considera seu conhecimento sobre armamento?

Fonte: Autor

Page 19: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

18

05. Você sentiria mais segurança tirando serviço de sentinela ao quartel utilizando

arma de fogo?

Fonte: Autor

06. Alguma vez você correu algum risco de sofrer violência, como roubo,

agressão e ocorrências desse tipo no serviço de sentinela ao quartel?

Fonte: Autor

Page 20: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

19

07. Se você tivesse a opção de tirar o serviço de sentinela ao quartel armado

você o faria?

Fonte: Autor

08. Como você avalia o uso de arma de fogo no serviço de sentinela ao quartel?

Fonte: Autor

Page 21: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

20

3.6. Resultados e discussões

De acordo com os resultados obtidos no questionário aplicado a militares

de vários quartéis do estado, observa-se que a maioria não se sente segura ao tirar

serviço de guarda aos quartéis e sentiriam maior segurança se estivessem armados

durante esse serviço. A maioria também declarou que não possui arma de fogo e

considera seu conhecimento do armamento ruim ou regular, apesar de preferirem

tirar o serviço armados, o que leva a concluir que com treinamento adequado para

preparação dos militares para esse manuseio, aumentaria a aceitação e segurança

ao portar armamento durante a guarda aos quartéis, lembrando que a aceitação e

adesão ao uso é declarada pela maioria dos pesquisados. Por fim, a maioria dos

votos declarou também que a utilização da arma de fogo nos quartéis seria muito útil

ou útil.

4. Conclusão

Considerando que os Corpos de Bombeiros Militares são forças auxiliares

e reservas do Exército, sendo assim devem estar prontos para atender o chamado

para diversos tipos de situações, e analisando a atual situação do CBMGO e o

cenário social onde observa-se aumento de crimes e violência, vemos que todos

estão sujeitos a sofrerem com a violência crescente, os militares do Corpo de

Bombeiros além de cidadãos que possuem famílias e que querem sua segurança,

são militares com prerrogativas inerentes a essa condição, além de salvar vidas e

riquezas, os combatentes devem ser preparados para qualquer tipo de ocorrência.

As formas de segurança patrimonial e pessoal vem sendo

aprimoradas, o que mostra a preocupação de todos com a crescente onda de

violência, como: assaltos, invasões, ataques de vândalos entre outras, os quartéis

Bombeiros Militares não estão livres dessas práticas de foras da lei.

A aplicação da demanda ora exposta se daria após um lapso temporal,

tendo em vista a necessidade da capacitação do efetivo, o que se daria com

instruções periódicas até que todos passassem pelo treinamento e posteriormente,

seriam mantidas as instruções para um constante aprimoramento dos militares.

Page 22: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

21

Referências

BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Norma Brasileira n° 14.724, de 17 de abril de 2011, elementos e regras gerais para elaboração de trabalhos acadêmicos. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasília, 05 de outubro de 1988. BRASIL. Decreto Federal nº 3.665, Brasília, 20 de novembro de 2000. Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). BRASIL. Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. BRASIL. Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências. BRASIL. Portaria Ministerial nº 341, de 02 de abril de 1981, do Ministério do Exército. Aprova as normas que regulam o destino de armas, munições, explosivos e petrechos apreendidos, excedentes, obsoletos ou imprestáveis. BRASIL. Portaria Ministerial nº 767, de 04 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Armas (SINARM), revoga as portarias que menciona e dá outras providências. BRASIL. Portaria n° 812 de 07 de novembro de 2005. Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio, por policiais rodoviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal. BRASIL. Portaria n° 021 – D LOG de 23 de novembro de 2005. Aprova as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito, por policiais rodoviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. Minas Gerais, 2 Maio 2014. Disponível em: <www.bombeiros.mg.gov.br/‎>. Acesso em 2 Maio 2014;

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE GOIÁS, Goiás, 5 Maio 2014. Disponível em: <www.bombeiros.go.gov.br/‎>. Acesso em 5 Maio 2014; GOIÁS. Decreto n° 4.681, de 3 de junho de 1996. Aprova o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Diário Oficial do Estado, 10 de junho de 1996.

Page 23: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

22

GOIÁS. NORMA OPERACIONAL n. 07/2012, Procedimentos de passagem de serviço no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. MATO GROSSO. Decreto nº 961, de 23 de janeiro de 2012. Aprova a Diretriz Conjunta nº 003/2011, dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, que regulamenta a aquisição, o uso e porte de arma, coletes balísticos e munições no âmbito das Instituições mencionadas e dá outras providências. Diário Oficial nº 25.728 de 23 de janeiro de 2012. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Brasília, 5 Maio 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br‎>. Acesso em 5 Maio 2014. RONDÔNIA. Portaria nº 002/DIAE, de 20 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Page 24: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

23

Apêndice I

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

ACADEMIA BOMBEIRO MILITAR – ABM

Questionário visando fornecer dados de pesquisa para Trabalho de Conclusão de

Curso do Cadete QPEsp Rubens Gomes de Oliveira, referente ao uso de arma de

fogo nas guardas dos quartéis do CBMGO.

01. Você se sente seguro ao tirar serviço de sentinela ao quartel do CBMGO?

( ) Sim ( ) Não

02. Você possui arma de fogo?

( ) Sim ( ) Não

03. Caso tenha respondido “SIM” na pergunta anterior, você possui Porte de Arma

de Fogo?

( ) Sim ( ) Não

04. Como você considera seu conhecimento sobre armamento?

( ) Ruim ( ) Regular ( ) Bom ( ) Muito bom

05. Você sentiria mais segurança tirando serviço de sentinela ao quartel utilizando

arma de fogo?

( ) Sim ( ) Não

06. Alguma vez você correu algum risco de sofrer violência, como roubo, agressão

e ocorrências desse tipo no serviço de sentinela ao quartel?

( ) Sim ( ) Não

07. Se você tivesse a opção de tirar o serviço de sentinela ao quartel armado você

o faria?

( ) Sim ( ) Não

08. Como você avalia o uso de arma de fogo no serviço de sentinela ao quartel?

( ) Desnecessário ( ) Perigoso ( ) Útil ( ) Muito útil

Page 25: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

24

Apêndice II MINUTA DE PORTARIA

ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

PORTARIA n. XX/2014 - BM/1

Normatiza a utilização de Arma de Fogo durante os serviços de guarda aos quartéis do CBMGO e dá outras providências.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás

juntamente com o Chefe da Primeira Seção do Estado-Maior Geral, no uso das

atribuições legais e atendendo ao disposto na Portaria n° 01/2005 – BM1, no

Decreto n. 5.123, de 1º de julho de 2004 e na Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de

2003, decidem:

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica autorizado o uso de arma de fogo durante os serviços de guarda

aos quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO).

Art. 2º Os militares do CBMGO deverão seguir o previsto nesta Portaria bem

como nas Legislações referentes ao assunto e no que dispõe a Norma Operacional

nº 07/2012 (Procedimentos de passagem de serviço no âmbito do CBMGO). (que

será alterada para inclusão desses procedimentos)

Capítulo II

Do registro e porte de Arma de Fogo

Art. 3º O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e o Porte de Arma

de Fogo (PAF) serão expedidos com base nas normas em vigor.

Page 26: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

25

§ 1° - O CRAF e o PAF terão amparo na Lei Federal nº 10.826, de 22 de

dezembro de 2003, e no Decreto Federal nº 5.123, de 01 de julho de 2004, bem

como na Portaria nº 01/2005 – BM1, sendo válidos somente com a apresentação da

Identidade Funcional do Bombeiro Militar.

Art. 4º Mediante autorização do Comandante Geral do CBMGO, a qual deverá

ser publicada em Boletim Interno Reservado, o Bombeiro Militar poderá utilizar em

serviço arma de fogo de porte de sua propriedade, em substituição à arma da

Corporação, desde que a mesma corresponda aos padrões e características das

armas de fogo constantes da dotação prevista para o CBMGO.

§ 1° - Quando de serviço ou de folga com arma particular, o Bombeiro Militar

deverá portar o Documento de Identidade Funcional e o Certificado de Registro com

o Porte de Arma de Fogo;

§ 2° - Quando de serviço com arma do CBMGO, deverá portar o Documento

de Identidade Funcional;

§ 3° - O Bombeiro Militar que utilizar arma particular em serviço deverá,

expressamente, acusar ciência da necessidade de apresentação dessa arma

juntamente com a do CBMGO, quando do envolvimento em ocorrência.

§ 4º - O Bombeiro Militar que obtiver autorização para utilizar arma particular

em serviço, em substituição à arma do CBMGO e/ou como arma sobressalente

deverá usar obrigatoriamente munições do CBMGO, nas quantidades estabelecidas

pela OBM.

Capítulo III

Da habilitação para portar arma de fogo durante o serviço de guarda aos quartéis do

CBMGO

Art. 5º Os militares deverão estar habilitados técnica e psicologicamente para

portarem arma de fogo quando de serviço de guarda nos quartéis.

Page 27: Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação

26

§ 1° - Os militares do CBMGO passarão por instruções de armamento e tiro

quando do ingresso na corporação bem como instruções periódicas de manuseio e

tiro.

§ 2° - A Diretoria de Saúde deverá encaminhar à BM/2, para que sejam

informados os quartéis interessados, relação com os nomes e os respectivos laudos

periciais dos bombeiros militares incapazes definitivamente por motivo de doença ou

alienação mental, para fins de suspensão dos seus direitos de portar arma de fogo;

Capítulo IV

Das Disposições Finais

Art. 6º É obrigação do Bombeiro Militar proprietário e/ou detentor usuário de

arma de fogo e munição guardá-la com a devida cautela, evitando que fique ao

alcance de terceiros, principalmente de crianças e adolescentes.

Art. 7º Toda arma de fogo de porte de patrimônio da Corporação será

identificada pela numeração do CBMGO.

Art. 8º A inobservância ao disposto na presente Portaria sujeitará o infrator às

sanções disciplinares cabíveis, sem prejuízo de outras cominações legais que

couberem ao caso.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, xx de xxxxxx de 2014.

Nome completo do Comandante Geral – Cel BM

Comandante Geral do CBMGO

Nome Completo do Chefe da BM/1 – Posto do Chefe da BM/1

Chefe da BM/1