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Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01 Governadoria do Estado.........................................................................................................................01 Procuradoria Geral do Estado...............................................................................................................04 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.......................................................04 Secretaria de Estado da Saúde...............................................................................................................05 Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos................................................................05 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................13 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento..........................................................14 Secretaria de Estado da Fazenda...........................................................................................................14 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.................................................15 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura...............................................................................................15 Comissão Permanente de Licitação......................................................................................................16 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia......................................................17 Instituto de Previdência do Estado de Roraima...............................................................................17 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................17 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima.....................................................................................18 Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................18 Polícia Militar do Estado de Roraima.................................................................................................18 Tribunal de Contas do Estado de Roraima.........................................................................................19 Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.................................................................................21 Ministério Público de Roraima.............................................................................................................22 Outras Publicações...................................................................................................................................22 SUMÁRIO Página Esta edição circula com 24 páginas Boa Vista-RR, (quarta-feira) 03 de janeiro de 2007 Roraima - ano XVI 489 Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado REPUBLICAÇÃO DO DECRETO N° 7.583-E DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, POR ERROS DE DIGITAÇÃO. “Convoca e regulamenta a II Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima – II CESAN e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a realização da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; CONSIDERANDO a importância de se implementar políticas e ações destinadas à Promoção do Direito Humano, à Alimentação e Nutrição no Estado de Roraima; CONSIDERANDO que o enfrentamento das questões relacionadas aos fatores culturais, sanitários, sócio-econômicos e condições especiais, como motriz da miséria e da pobreza, requer parceria do Estado com a União, com os municípios e com a sociedade civil organizada; CONSIDERANDO o fortalecimento e mobilização da sociedade civil e do Governo para erradicação da fome e promoção da Segurança Alimentar e Nutricional; CONSIDERANDO, ainda, que a realização da II CESAN é fator indispensável para a participação do Estado na III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a realizar-se em Fortaleza – CE, no período de 22 a 25 de maio de 2007; D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – II CESAN, a ser realizada na cidade de Boa Vista – RR, no período de 21 a 23 de março de 2007, conforme deliberação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – RR, que coordenará a organização da mesma; Art. 2º A II CESAN desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivo principal a consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional instituído por Lei Federal nº 11.346, 15 de setembro de 2006, e a formulação de diretrizes para a Política Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para o período de 2008-2011. Art. 3º A II CESAN será presidida pelo Presidente do CONSEA-RR e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária do CONSEA- RR, devendo estes estarem legalmente documentados por decreto governamental. Art. 4º A II CESAN desenvolverá seus trabalhos a partir do tema nacional: “Por um Desenvolvimento Sustentável com Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional”, e terá por objetivo geral indicar proposições para a construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, assim como os objetivos específicos e eixos temáticos, descritos abaixo: a) Dos Objetivos: I - Diretrizes de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional como eixos estratégicos para o desenvolvimento com sustentabilidade; II - Bases para o marco regulatório e implementação do SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. III- Diretrizes, eixos e prioridades, da Política e do Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IV- Orientações para que o Estado Brasileiro promova sua soberania alimentar e contribua para a realização do direito humano à alimentação adequada no plano internacional; b) Dos Eixos Temáticos: I – Segurança Alimentar e Nutricional nas estratégias de desenvolvimento; II – Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional III – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Art. 5º Fica o CONSEA-RR incumbido de formar uma Comissão Organizadora para a II CESAN, indicando, representantes governamentais e não governamentais. § 1º O CONSEA-RR elaborará minuta de Regimento Interno para a II CESAN e apresentará à Comissão Organizadora. § 2º O CONSEA-RR elaborará minuta de projeto da II CESAN e apresentará a Comissão Organizadora. Art. 6º A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Roraima terá as seguintes atribuições: I – coordenar, supervisionar, dirigir e promover os trabalhos para realização da II CESAN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros necessários; II – definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra- estrutura, inclusive orçamento para a etapa Estadual; III – encaminhar o Relatório Final da II CESAN para o CONSEA Nacional e para a sua publicação local; IV – discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a II CESAN e não previstas nos itens anteriores; V - analisar e validar os processos preparatórios à II Conferência Estadual e Conferência Municipal ou Regional, assim como as inscrições da delegação estadual. Art. 7º A Estrutura Organizacional para a II Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional está assim definida: I – Coordenadoria Geral: responsável pela coordenação da II CESAN e discussões dos eixos temáticos e da programação; II – Relatoria Geral: responsável pela articulação e discussões temáticas e relatoria;

Roraima - ano XVI SUMÁRIO · 2018. 10. 11. · V – Comissão Especial dos Eventos Preparatórios para a II CESAN. ... Encontro de SAN para a população negra do Estado, incluindo

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Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01Governadoria do Estado.........................................................................................................................01Procuradoria Geral do Estado...............................................................................................................04Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.......................................................04Secretaria de Estado da Saúde...............................................................................................................05Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos................................................................05Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................13Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento..........................................................14Secretaria de Estado da Fazenda...........................................................................................................14Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.................................................15Secretaria de Estado da Infra-Estrutura...............................................................................................15Comissão Permanente de Licitação......................................................................................................16Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia......................................................17Instituto de Previdência do Estado de Roraima...............................................................................17Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................17Companhia de Águas e Esgotos de Roraima.....................................................................................18Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................18Polícia Militar do Estado de Roraima.................................................................................................18Tribunal de Contas do Estado de Roraima.........................................................................................19Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.................................................................................21Ministério Público de Roraima.............................................................................................................22Outras Publicações...................................................................................................................................22

S U M Á R I O Página

Esta edição circula com 24 páginas

Boa Vista-RR, (quarta-feira) 03 de janeiro de 2007Roraima - ano XVI

489

Atos do Poder Executivo

Governadoria do Estado

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO N° 7.583-E DE 15 DEDEZEMBRO DE 2006, POR ERROS DE DIGITAÇÃO.“Convoca e regulamenta a II Conferência Estadual de SegurançaAlimentar e Nutricional do Estado de Roraima – II CESAN e dá outrasprovidências.”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso daatribuição que lhe confere o art. 62, Inciso III, da ConstituiçãoEstadual, e tendo em vista a realização da III Conferência Nacional deSegurança Alimentar e Nutricional;CONSIDERANDO a importância de se implementar políticas e açõesdestinadas à Promoção do Direito Humano, à Alimentação e Nutriçãono Estado de Roraima;CONSIDERANDO que o enfrentamento das questões relacionadas aosfatores culturais, sanitários, sócio-econômicos e condições especiais,como motriz da miséria e da pobreza, requer parceria do Estado com aUnião, com os municípios e com a sociedade civil organizada;CONSIDERANDO o fortalecimento e mobilização da sociedade civil edo Governo para erradicação da fome e promoção da SegurançaAlimentar e Nutricional;CONSIDERANDO, ainda, que a realização da II CESAN é fatorindispensável para a participação do Estado na III ConferênciaNacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a realizar-se emFortaleza – CE, no período de 22 a 25 de maio de 2007;D E C R E T A:Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de SegurançaAlimentar e Nutricional – II CESAN, a ser realizada na cidade de BoaVista – RR, no período de 21 a 23 de março de 2007, conforme

deliberação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional– CONSEA – RR, que coordenará a organização da mesma;Art. 2º A II CESAN desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivoprincipal a consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar eNutricional instituído por Lei Federal nº 11.346, 15 de setembro de2006, e a formulação de diretrizes para a Política Estadual e Nacionalde Segurança Alimentar e Nutricional para o período de 2008-2011.Art. 3º A II CESAN será presidida pelo Presidente do CONSEA-RR e,na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária do CONSEA-RR, devendo estes estarem legalmente documentados por decretogovernamental.Art. 4º A II CESAN desenvolverá seus trabalhos a partir do temanacional: “Por um Desenvolvimento Sustentável com Soberania eSegurança Alimentar e Nutricional”, e terá por objetivo geral indicarproposições para a construção do Sistema Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional - SISAN, assim como os objetivos específicose eixos temáticos, descritos abaixo:a) Dos Objetivos:I - Diretrizes de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional comoeixos estratégicos para o desenvolvimento com sustentabilidade;II - Bases para o marco regulatório e implementação do SISAN comvistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, bem comogarantir os mecanismos para sua exigibilidade.III- Diretrizes, eixos e prioridades, da Política e do Plano Estadual eNacional de Segurança Alimentar e Nutricional;IV- Orientações para que o Estado Brasileiro promova sua soberaniaalimentar e contribua para a realização do direito humano à alimentaçãoadequada no plano internacional;b) Dos Eixos Temáticos:I – Segurança Alimentar e Nutricional nas estratégias dedesenvolvimento;II – Política Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalIII – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalArt. 5º Fica o CONSEA-RR incumbido de formar uma ComissãoOrganizadora para a II CESAN, indicando, representantesgovernamentais e não governamentais.§ 1º O CONSEA-RR elaborará minuta de Regimento Interno para a IICESAN e apresentará à Comissão Organizadora.§ 2º O CONSEA-RR elaborará minuta de projeto da II CESAN eapresentará a Comissão Organizadora.Art. 6º A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual deSegurança Alimentar e Nutricional de Roraima terá as seguintesatribuições:I – coordenar, supervisionar, dirigir e promover os trabalhos pararealização da II CESAN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos,administrativos e financeiros necessários;II – definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive orçamento para a etapa Estadual;III – encaminhar o Relatório Final da II CESAN para o CONSEANacional e para a sua publicação local;IV – discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentessobre a II CESAN e não previstas nos itens anteriores;V - analisar e validar os processos preparatórios à II ConferênciaEstadual e Conferência Municipal ou Regional, assim como asinscrições da delegação estadual.Art. 7º A Estrutura Organizacional para a II Conferência Estadual deSegurança Alimentar e Nutricional está assim definida:I – Coordenadoria Geral: responsável pela coordenação da II CESAN ediscussões dos eixos temáticos e da programação;II – Relatoria Geral: responsável pela articulação e discussões temáticase relatoria;

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PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007

III – Comissão Especial de Articulação e Mobilização;IV- Infra-estrutura, responsável pelo apoio logístico, cerimonial ecomunicação;V – Comissão Especial dos Eventos Preparatórios para a II CESAN.Parágrafo único. O CONSEA-RR distribuirá seus conselheiros (as),coordenando as instâncias da estrutura Organizacional, ficando os casosomissos a ser resolvidos pela Coordenação Geral, formada pelosconselheiros (as) do CONSEA-RR a mais.Art. 8º O CONSEA-RR, com apoio do Governo do Estado, deverápromover pelo menos quatro Encontros Preparatórios para a IICESAN, conforme abaixo descriminados:Encontro de SAN para a população negra do Estado, incluindo ascomunidades de terreiro;Encontro de SAN para as populações Indígenas;Encontro de SAN para os trabalhadores (as) Rurais, Extrativistas eRibeirinhos;Encontro de SAN para os empreendimentos de Economia Solidária.Parágrafo único. Na oportunidade da realização dos Encontrospreparatórios, serão eleitos os representantes dos segmentos, conformeespecificado nas alíneas “d” , “e”, “f” e “g” do Art. 11 ° , destedecreto.Art. 9º A II CESAN deverá contar com a participação dos membrostitulares e suplentes do CONSEA/RR, representantes de órgãospúblicos, entidades de classe, conselhos, entidades e organizações dasociedade civil, representantes dos municípios, de negros, indígenas,extrativistas, ribeirinhos, trabalhadores rurais e demais pessoasinteressadas nas questões relativas ao tema, em particular, na atenção àSegurança Alimentar e Nutricional.Art. 10. A II Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricionalterá no máximo 168 (cento e sessenta e oito) delegados (as), definidosda seguinte forma:36 (trinta e seis) delegados (as), membros do CONSEA-RR (entretitulares e suplentes);49 (quarenta e nove) delegados (as), indicados (as), nos Encontros,Conferência Municipais ou Regionais, observado o descrito no caput;22 (vinte e dois) delegados (as), indicados (as), pelo Poder Público;5 (cinco) delegados (as), indicados (as), pelo Encontro da PopulaçãoNegra,10 (dez) delegados (as), indicados (as), pelo Encontro dosTrabalhadores (as) Rurais, Extrativistas e Ribeirinhos;

Indígenas;05 (cinco) delegados (as), indicados (as), pelo Encontro de SAN dosEmpreendimentos de Economia Solidária;10 (dez) delegados (as), indicados (as), pelas entidades quedesenvolvam atividades de SAN;21 (vinte e um) delegados (as), indicadas pelas demais entidadesSociais.Art. 11. a II CESAN, terá como participantes:Delegados com diretivo a voz e voto, conforme Art° 12;Participantes Convidados;Art. 12. A II CESAN, elegerá 39 delegados (as), para representar oestado de Roraima, na III Conferência Nacional de Segurança Alimentare Nutricional, assim distribuídos:18 (dezoito) delegados (as), do CONSEA/RR;5 (cinco) delegados (as), do Poder Público Estadual e Municipal;02 (dois) delegados (as), indicado (a), pelo Encontro da PopulaçãoNegra, sendo que uma das vagas deverá ser preenchida por umrepresentante de comunidade de terreiro;02 (dois) delegados (as), dos Trabalhadores (as) Rurais, indicado (a),pelo Encontro dos Trabalhadores (as) Rurais, Extrativistas eRibeirinhos;02 (dois) delegados (as), indicado (a), pelo Encontro da PopulaçãoIndígena, devendo ser observado a distribuição das vagas de forma acontemplar a representação por etnia;02 (dois) delegado, sendo um Extrativista e um Ribeirinho, indicadopelo Encontro dos Trabalhadores (as) Rurais, Extrativista e Ribeirinho;01 (um) delegado (a), indicado (a), pelo Encontro dosEmpreendimentos de Economia Solidária;03 (três) delegados (as), representando entidades afins, quedesenvolvam atividades de Segurança Alimentar e Nutricionais noâmbito do Estado ou dos Municípios;04 (Quatro) delegados (as), representando as demais entidades sócias.§ 1º Para cada delegado indicado como delegado para a III Conferênciade Segurança Alimentar e Nutricional, será escolhido um suplentecorrespondente; § 2° Os delegados indicados nos Encontros Preparatórios deverãoparticipar obrigatoriamente da II CESAN, com freqüência mínima de80%;Art. 13. O Regimento da II CESAN será discutido e aprovado emplenária antes do início dos trabalhos, observadas as competências daComissão Organizadora prevista no Art. 6º.10 (dez) delegados (as), indicados (as), pelo Encontro das Populações

ESTADO DE RORAIMA

DIÁRIO OFICIAL OTTOMAR DE SOUSA PINTO

GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

VICE-GOVERNADOR SECRETARIADO LUCIANO ALVES DE QUEIROZ Secretário Chefe do Gabinete Civil Cel. QOPM EDISON PROLA Secretário Chefe do Gabinete Militar JOÃO FÉLIX DE SANTANA NETO Procurador Geral do Estado - Interino HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED Secretario de Estado da Segurança Pública CÉZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania CARLOS PEDROSA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO Secretário de Estado da Infra-Estrutura ÁLVARO LUIZ CALEGARI Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ADRIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana NEUDO RIBEIRO CAMPOS Secretário de Estado Extraordinário das Relações Institucionais com Países Fronteiriços CARLOS ROBERTO ALBUQUERQUE DIAS DA SILVA Secretário de Estado Extraordinário de Tecnologia da Informação

WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial

IRAN VIEIRA ROCHA Chefe da Divisão de Publicação e Artes Gráficas - Edição

PAULO ROBERTO FERREIRA MOTA Chefe da Divisão de Custos e Distribuição JENER CAVALCANTE RAMALHO

Revisão ________________________________________________________________________________

MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disckets, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – fonte Times New Roman – tamanho 9(nove), Estilo Normal, Parágrafo – Exatamente 9 pt, não utilizar marcação, numeração ou tabulação.Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés, os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo do mesmo deverá estar impresso em papel ofício, para ser calculado, conferido e protocolado. Os mesmos deverão ser entregues à Rua Coronel Pinto, 210 - Centro - Boa Vista - RR. Telefones: (095) 3621 3876/3621 3877/3621 3878 CEP 69.301-150

PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES

EMPRESAS PÚBLICAS - FUNDAÇÕES – ECONOMIA

MISTA – AUTARQUIAS – PREFEITURAS Preço por cm de coluna................................................... R$: 6.00

OUTRAS PUBLICAÇÕES Preço por cm de coluna................................................... R$: 8.00 Preço por exemplar.......................................................... R$: 1,50 Exemplar após 30 dias..................................................... R$: 2,50

ASSINATURAS Semestral sem remessa postal....................................... R$:120,00 Semestral com remessa postal para outros estados........R$:200,00

As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzi das por qualquer meio de reprodução, para sua valid ade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Ror aima

Reclamações sobre publicações: máximo até 10 dias.

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BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007 Diário Oficial PÁG. 03

Parágrafo único: O Regimento disporá, dentre outros temas, sobre aorganização e o funcionamento da II CESAN e no que couber.Art. 14. Para a II CESAN, será observada obrigatoriamente arepresentação de 1/3 de órgãos governamentais e 2/3 de nãogovernamentais, dos delegados (as) com direito a voz e voto.Art. 15. As despesas decorrentes da realização da II CESAN correrãopor conta das Secretarias de Estado e Municípios envolvidos eparcerias estabelecidas.Art. 16. As despesas decorrentes com o deslocamento e diárias para aparticipação dos delegados (as) eleitos para a III Conferência Nacionalde Segurança Alimentar e Nutricional, serão assim distribuídas:Sociedade Civil, recursos do Governo Federal.Governamentais – recursos do Governo do EstadoArt. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de dezembro de 2006.OTTOMAR DE SOUSA PINTOGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 7.615-E DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.“Dispõe sobre a criação e organização da Câmara Temática de Políticade Recursos Humanos, do Comitê de Gestão Estratégica do Governodo Estado – COGEST, e dá outras providências.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições e nos termos do art. 63, incisos III e IV da ConstituiçãoEstadual e ainda,CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º do Decreto Nº 7.539-E, de27 de novembro de 2006, referente a câmaras temáticas e setoriais docomitê de Gestão Estratégica do Governo do Estado – COGEST;CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes paraorientar a política de recursos humanos do Estado, bem comocompatibilizá-la ao modelo de gestão e à capacidade orçamentária efinanceira estadual;CONSIDERANDO, ainda, ser imprescindível elaborar fundamentos ecritérios para definição de diretrizes, estratégias, sistemas e planos,inclusive no que se refere às questões salariais do servidor públicoestadual, em particular para evitar desarmonia e distorções na forma deatuação integrada, especialmente em relação a estruturas remuneratóriasfixadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado,R E S O L V E:Art. 1º Criar a Câmara Temática de Política de Recursos Humanos, doComitê de Gestão Estratégica do Governo do Estado – COGEST, quetem por finalidade estabelecer diretrizes de orientação para a gestão dosrecursos humanos, inclusive do modelo salarial do Estado, emparticular no que se refere à definição de critérios de remuneração doservidor público estadual.Art. 2º A Câmara Temática de Política de Recursos Humanos serácomposta pelos seguintes membros:I - Secretário de Estado da Casa Civil;II - Procurador Geral do Estado;III - Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração;IV - Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento;V - Secretário de Estado da Fazenda.

§ 1º A Câmara Temática de Política de Recursos Humanos serápresidida pelo Secretário de Estado da Gestão Estratégica eAdministração – SEGAD.§ 2º A Câmara Temática de Política de Recursos Humanos poderárequisitar, através do seu Presidente, quando necessários técnicosrepresentantes da Administração Pública Estadual, paradesenvolvimento dos trabalhos.Art. 3º Compete à Câmara Temática de Política de Recursos Humanos:a) formular a política de recursos humanos, inclusive o modeloremuneratório do Governo do Estado;b) estudar, apreciar e aprovar propostas de iniciativas, programas,projetos e ações de recursos humanos, inclusive sugestões dereajustamentos de vencimentos e salários dos servidores daAdministração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como dereajustes e revisões salariais nas Empresas Públicas e Sociedades deEconomia Mista de que o Governo do Estado tenha a maioria do capitalsocial.Art. 4º A Câmara Temática de Política de Recursos Humanos terá umaSecretaria Executiva com a finalidade de preparar a agenda de trabalho,selecionar os temas e estudar os assuntos a serem submetidos àCâmara, emitindo pareceres sobre eles, bem como promover estudos epesquisas sobre questões de recursos humanos do Estado e organizaracervo documental sobre a matéria.Art. 5º A Secretaria Executiva será composta por membros permanentesdas seguintes unidades organizacionais da Secretaria de Estado daGestão Estratégica e Administração - SEGAD:I – Instituto de Modernização Pública;II – Departamento de Recursos Humanos;III – Escola de Governo de Roraima.Art. 6º As reuniões da Câmara Temática de Política de RecursosHumanos serão convocadas por iniciativa do seu Presidente oumediante solicitação de qualquer um de seus membros.Art. 7º A Câmara estabelecerá as normas necessárias ao cumprimento

do disposto neste Decreto.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2006.OTTOMAR DE SOUSA PINTOGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 7.616-E DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.“Reajusta os preços cobrados pelo Diário Oficial do Estado–DOEreferente às publicações e dá outras providências.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, daConstituição Estadual,CONSIDERANDO que a publicação de matérias, atos oficiais,administrativos e de pessoal se constitui em Obrigação Legal;CONSIDERANDO que a publicação dos atos oficiais e legaisconcretiza o cumprimento do princípio constitucional da Transparênciae Publicidade;CONSIDERANDO que a divulgação oficial dos atos paraconhecimento público dá início aos efeitos externos dos mesmos;CONSIDERANDO, a final, que os preços das publicações no DiárioOficial do Estado de Roraima, encontram-se congelados desde 26 demaio de 1995;CONSIDERANDO o aumento dos insumos e outros fatores quecompõem a planilha de custos do Diário Oficial do Estado;R E S O L V E:Art. 1° São objetos de pagamento no Diário Oficial do Estado deRoraima as matérias originárias das Autarquias, Empresas Públicas,Sociedades de economia mista, Fundações e as publicações oficiais soba responsabilidade das Prefeituras dos Municípios do Estado, além deEditais e demais matérias decorrentes de interesse particular, emvirtude de disposição legal.Art. 2° O custo de publicação das matérias será de responsabilidade doórgão de origem ou do particular que a requereu.Art. 3° As matérias, em especial os Editais de interesse privado,deverão ser pagas antecipadamente, em espécie, ou por meio de chequenominal à Imprensa Oficial do Estado, ou via empenho, quando for ocaso.Parágrafo Único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo seráefetuado através de DARE – Documento de Arrecadação de ReceitasEstaduais e será expedido e quitado junto à Secretaria de Estado daFazenda-SEFAZ.Art. 4º Serão publicados gratuitamente:I - Os atos oficiais administrativos, normativos e de pessoal emanados:a) da Governadoria, dos órgãos do Poder Executivo e órgãosdiretamente subordinados; eb) da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado e dosórgãos do Poder Judiciário.II - Os despachos, intimações, atas das sessões dos Tribunais e notasde expediente dos cartórios.Art. 5º Serão isentos do pagamento de publicação de editais osbeneficiários da Assistência Judiciária, situação esta que deverá serexpressamente declarada pela autoridade competente, sob pena dedevolução da matéria ou emissão de fatura de cobrança ao órgãoemissor.Art. 6º A partir da publicação deste Decreto o preço para publicaçõespassará a ser constante no Anexo Único deste Decreto.Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2006.OTTOMAR DE SOUSA PINTOGovernador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 7.616-E DE 28 DEDEZEMBRO DE 2006.

TABELA DE PREÇOS PARA PUBLICAÇÃONO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – SOCIEDADES DEECONOMIA MISTA – AUTARQUIAS – PREFEITURAS EMATÉRIAS DE INTERESSE PARTICULAR DECORRENTES DEDISPOSIÇÕES LEGAIS.I - EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – SOCIEDADES DEECONOMIA MISTA AUTARQUIAS – PREFEITURASPreço por Cm / Coluna.........................................................R$ 6,00II – OUTRAS PUBLICAÇÕES

Preço Por Cm / Coluna R$ 8,00 Exemplares até 30 dias R$ 1,50 Exemplares após 30 dias R$ 2,50 III - ASSINATURAS Semestral Sem Remessa Postal R$ 120,00 Semestral Com Remessa Postal para Outros Estados R$ 200,00

DECRETO N° 7.617-E DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.“Dispõe sobre autorização de mudança de mantenedor da Escola PadreJosé de Anchieta da rede Estadual de Ensino ao Município dePacaraima e dá outras providências”

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PÁG. 04 Diário Oficial BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições e com fundamento na Lei n° 429, de 16 de abril de 2004,que instituiu Regime de Colaboração Estado e Município e em especialaos princípios norteadores contidos na legislação vigente,especialmente a Emenda Constitucional n° 14/96 e as Leis n°S 9.394/96e 9.424/96,R E S O L V E:Art. 1° Autorizar a mudança de mantenedor da Escola da rede Estadualde Ensino abaixo relacionada ao Município de Pacaraima-RR:I - Escola Estadual Padre José de Anchieta - Vila Surumu;a) Ato de Criação: Decreto n° 116, 30 de março de 1950.Art. 2° A Prefeitura Municipal de Pacaraima-RR, o novo Mantenedor,responderá pelos atos de legalidade da Unidade Escolar ora integrada àRede Municipal.Art. 3° A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos paraconcretização do processo de municipalização, em todas as suasetapas, providenciará a transferência para a administração do municípiodo prédio escolar, dos equipamentos e alunos já existentes.Parágrafo único. O prédio escolar e os equipamentos serão transferidossob a forma de doação em caráter definitivo e de forma irreversível.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2006.OTTOMAR DE SOUSA PINTOGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 857-P DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 62, da ConstituiçãoEstadual e a vista do parecer conclusivo da Comissão Especial deAvaliação de Estágio Probatório,R E S O L V E:Art. 1° Declarar que os ocupantes do Cargo de Carreira do MagistérioPúblico do Estado de Roraima, constante do Anexo Único, parteintegrante deste Decreto, a partir de 22 de dezembro de 2006,adquiriram estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2006.OTTOMAR DE SOUSA PINTOGovernador do Estado de RoraimaJOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTOSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD.LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD

RELAÇÃO NOMINAL DOS PROFESSORES APROVADOS NOESTÁGIO PROBATÓRIO CONCURSADOS E EMPOSSADOS

NOS ANOS DE 2002 E 2003.6ª PUBLICAÇÃO

HOMOLOGADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2006JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTOSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Procuradoria Geral do Estado

Extrato do Primeir o Termo Aditivo do Contrato nº 001/2006PROCESSO:14001.11197/05-60PARTES: Estado de Roraima/Procuradoria-Geral do Estado e M.H.F.Coutinho - ME.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação davigência para o período de 01.01.07 a 31.12.07 para PRESTAÇÃO DESERVIÇO DE REPROGRAFIA.FUNDAMENTO LEGAL:Pregão nº 590/2005.VIGÊNCIA:01.01.07 a 31.12.2007.DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2006VALOR: R$ 28.800.00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais)PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.0010.4307.01ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39FONTE DE RECURSO: 001ASSINATURAS: OTTOMAR DE SOUSA PINTO – Governador doEstado, DIOGO NOVAES FORTES– Procurador-Geral do Estado –Em Exercício (Portaria nº 256-P/2006/GAB/PROGE/RR) e ALBERTOROLLA VILLAS BOAS NETO– Contratado.

Secretaria de Estado da GestãoEstratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD N° 1340, de 20 de dezembro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA EADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamen-to no § 2°, do art. 13, da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembrode 2001,RESOLVE:Art. 1° - Deferir o requerimento do Sr. VALDENILDO ARTUR LIMADE QUEIROZ, que requer a desistência à nomeação do cargo deengenheiro civil, o qual obteve a 45ª classificação, em concurso público

MUNICÍPIO DE BOA VISTA Nível – PM – I Data da Posse: 02/08/2002

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 Daniela Cidade Nogueira 24156825272 Nível – PM – I Data da Posse: 07/07/2003

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 LANNA LUSE ALVES PINHEIRO 60509481272 Nível – PM – I Data da Posse: 26/09/2003

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 SUELI LIMA SANTANA 24151645500 Nível – PM – I – Educação Física Data da Posse: 07/07/2003

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 RAYKA RUCELIA ALMEIDA DE MAGALHAES 66105439253

2 DAVID ANDRADE DE ARAUJO 61628239204

3 GISELLE FONTENELLE DE MATOS 68937172291

4 JENNEFER DE SOUZA RODRIGUES 71858261287

5 SYLVIA SA DA SILVA REINEHR 65179439272 Nível – PLP – I Data da Posse: 02/08/2002

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 Maria do Socorro Barbosa da Silva Mamed 11993383204 Nível – PLP – II - Geografia Data da Posse: 02/08/2002

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 Suneire Araujo Garcia 38355680278

Nível – PLP – II - Arte Data da Posse: 07/07/2003

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 JANE LUCIA CHACON DE MELO 11221011200 Nível – PLP – II - Filosofia Data da Posse: 22/08/2002

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 Paulo Sergio Rodrigues da Silva 26401495391 Nível – PLP – II – Biologia Data da Posse: 31/03/2003

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 Erica de Oliveira Veras 62326899253 Nível – PLP – II - Filosofia Data da Posse: 02/08/2002

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 Adenilson Oliveira Nascimento 36182737204 Nível – PLP – II – Biologia – Ciências Data da Posse: 05/08/2003

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 FRANCISCO MOREIRA PINTO JUNIOR 78672600304 Nível – PLP – II – Matemática Data da Posse: 02/08/2002

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 Carlos Ramao Rondon Lopes 40879330163

2 Solange Mussato 50656279168 MUNICÍPIO DE BONFIM Nível – PM – I- Indígena Data da Posse: 06/08/2003

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 ALMIR DE SOUZA OLIVEIRA 44663250220

2 LEONILIA CORDEIRO 44657960210 Nível – PM – I- Educação Física Data da Posse: 06/08/2003

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA 44649444268 MUNICÍPIO DE BOA VISTA Nível – PM – I Data da Posse: 30/01/1995

ORDEM NOME DO PROFESSOR CPF

1 Glória Fernandes Pinto 19992505249

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BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007 Diário Oficial PÁG. 05

realizado para engenheiro do Quadro Geral do Poder Executivo Estadual.Art. 2° - Publicar, registrar e dar ciência ao interessado.LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoPORTARIA/GAB/SEGAD N° 1359, de 29 de Dezembro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA EADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora NYMPHA CARMEM AKEL T.SALOMÃO, Matrícula: 005313287, para responder pelo Cargo deChefe da Divisão Médico Pericial/SEGAD, em substituição da titularFRANCINÉA RODRIGUES DE MOURA, Matrícula: 020090625, emrazão de férias no período de 18.12.06 a 16.01.07.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.PORTARIA/GAB/SEGAD N° 1360, de 29 de Dezembro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA EADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora DÉBORA RAYANE BITTENCOURTDA SILVA, Matrícula: 040002315, para responder pelo Cargo deGerente do Núcleo de Provimento de Pessoal da Escola de Governo doEstado de Roraima/SEGAD, em substituição da titular MARTAMARGARETH BRAID DE MELO, Matrícula: 070017375, em razãode férias no período de 26.12.06 a 09.01.07.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoPORTARIA/GAB/SEGAD N.° 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA EADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art.1º - Designar a servidora estadual LYANE MOREIRA TEIXEIRADE MORAES, Matrícula nº 040002440, para responder pelo Cargo deChefe da Divisão de Controle de Cadastro de Pessoal, em substituiçãodo titular ANTONIO BRASIL DE SOUZA JÚNIOR, Matrícula:020005506, em razão de gozo de férias, no período de 08/01/07 a 06/02/07.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista - RR, 03 de janeiro de 2007.LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

DESPACHOREF.PROCESSO Nº 28850.15219/96-84ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRA TIV O DISCIPLINARINTERESSADO (A): MARLUCE DE MELO PONTES E OUTROSAcolho o Parecer emitido pela Assessora Especialista determinando emconseqüência o arquivamento do presente feito face à prescrição ocorridaque culminou com a caducidade para apuração e aplicação depunibilidade aos Servidores Marluce de Melo Pontes e Outros.Publique-se.Boa Vista, 14 de dezembro de 2006.LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração SEGAD

Secretaria de Estado da SaúdeDESPACHOPROCESSO: 10811/06-42SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICIT AÇÃOReconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor de BeneditaRodrigues Soares, no valor de R$ 35.200,00 (Trinta e cinco mil eduzentos reais) referente a despesas com contratação de consultoriaindividual. Encontrou respaldo no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93,de acordo com o Parecer da ASSEJUR / SESAU, contido nos autos.Sendo assim, em atendimento o que dispõe, o Art. 26, do supra referidodiploma legal, submeto o assunto à elevada consideração do IlustríssimoSenhor Coordenador do FUNDES.Boa Vista – RR, 03 de janeiro de 2007._______________________----Drª. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRASecretária de Estado da Saúde/RRRatifico o despacho acima, nos termos do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, esua redação atual, referente a Inexigibilidade de Licitação de que trata opresente Processo.Boa Vista – RR, 03 de janeiro de 2007.______________________Francisco das Chagas BritoCoordenador do FUNDESDESPACHOPROCESSO: 10613/06-89SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICIT AÇÃO

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor de Mércia MarquesJucá, no valor de R$ 59.800,00 (Cinqüenta e nove mil e oitocentosreais), referente a despesas com contratação de consultoria individual.Encontrou respaldo no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, de acordocom o Parecer da ASSEJUR / SESAU, contido nos autos.Sendo assim, em atendimento o que dispõe, o Art. 26, do supra referidodiploma legal, submeto o assunto à elevada consideração doIlustríssimo Senhor Coordenador do FUNDES.Boa Vista – RR, 03 de janeiro de 2007.______________________________________----Drª. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRASecretária de Estado da Saúde/RRRatifico o despacho acima, nos termos do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, esua redação atual, referente a Inexigibilidade de Licitação de que trata opresente Processo.Boa Vista – RR, 03 de janeiro de 2007.______________________Francisco das Chagas BritoCoordenador do FUNDESDESPACHOPROCESSO: 10613/06-89SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICIT AÇÃOReconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor de Mércia MarquesJucá, no valor de R$ 59.800,00 (Cinqüenta e nove mil e oitocentosreais), referente a despesas com contratação de consultoria individual.Encontrou respaldo no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, de acordocom o Parecer da ASSEJUR / SESAU, contido nos autos.Sendo assim, em atendimento o que dispõe, o Art. 26, do supra referidodiploma legal, submeto o assunto à elevada consideração doIlustríssimo Senhor Coordenador do FUNDES.Boa Vista – RR, 03 de janeiro de 2007.______________________________________----Drª. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRASecretária de Estado da Saúde/RRRatifico o despacho acima, nos termos do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, esua redação atual, referente a Inexigibilidade de Licitação de que trata opresente Processo.Boa Vista – RR, 03 de janeiro de 2007.______________________Francisco das Chagas BritoCoordenador do FUNDESDESPACHOPROCESSO:08727/06-03SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEASSUNTO:INEXIGIBILIDADE DE LICIT AÇÃOReconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresaDIAGNOCEL COMÉCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor deR$ 100.818,00 (cem mil oitocentos e dezoito reais), referente àaquisição de kits laboratoriais. Encontrou respaldo no Art. 25, inciso I,da Lei nº 8.666/93, de acordo com o Parecer da ASSEJUR/SESAU,contido nos autos.Sendo assim, em atendimento o que dispõe, o Art. 26, do supra referidodiploma legal, submeto o assunto à elevada consideração doIlustríssimo Senhor Coordenador do FUNDES.Boa Vista – RR, 02 de janeiro de 2007_____________________________________Drª. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRASecretária de Estado da Saúde/RRRatifico o despacho acima, nos termos do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, esua redação atual, referente a Inexigibilidade de Licitação de que trata opresente Processo.Boa Vista – RR, 02 de janeiro de 2007.__________Francisco d as Chagas BritoCoordenador do FUNDES

ERRATANo despacho publicado no DOE do dia 10/11/06, referente ao processonº 07634/06-80 - DENTAL VIP- SERVIÇOS MÉDICO EODONTOLÓGICOS LTDA, publicado no DOE 454 de 10/11/2006.ONDE SE LÊ: Francisco das Chagas Brito,Coordenador do FUNDES.LEIA-SE: Elias Level Vieira , Coordenador do FUNDES , em exercício.

Secretaria de Estado de Educação,Cultura e Desportos

PORTARIA Nº 0001/07/SECD/GAB/RRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,R E S O L V E:Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1006/06/SECD/GAB/RR, de 23de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 463, de

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PÁG. 06 Diário Oficial BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007

24 de novembro de 2006.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 02 de janeiro de 2007.Joyce Wânia de Souza Cruz NascimentoSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº 0002/07/SECD/GAB/RRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Maria da Conceição Pereira Rebouças,Quadro Efetivo, Matrícula nº 050002081, CPF nº 241.707.632-20, pararesponder pela Coordenação do Ensino Médio – UGE desta Secretaria,no período de 02 a 08 de janeiro de 2007.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 02 de janeiro de 2007.Joyce Wânia de Souza Cruz NascimentoSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº 0003/07/SECD/GAB/RRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,R E S O L V E:Art. 1º Suspender as férias do servidor Cloves Campos Rates,pertencente ao Quadro da União, Matrícula nº 0705334, referentes aoexercício/2006, no período de 26/12/2006 a 24/01/2007, pornecessidade de seus serviços.Art. 2º O servidor gozará as férias posteriormente.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 02 de janeiro de 2007.Joyce Wânia de Souza Cruz NascimentoSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº 0006/07/SECD/GAB/RRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,R E S O L V E:Art. 1º Suspender as férias da servidora Ismênia Andrade Gomes,pertencente ao Quadro Efetivo, Matrícula nº 050013870, referentes aoexercício/2006, no período de 26/12/2006 a 24/01/2007, pornecessidade de seus serviços.Art. 2º A servidora gozará as férias posteriormente.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 02 de janeiro de 2007.Joyce Wânia de Souza Cruz NascimentoSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº 1141/06/SECD/GAB/RRBoa Vista – RR, 29 de dezembro de 2006.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, no uso das atribuições e de conformidade com oexpediente nº 462, de 29 de dezembro de 2006, do Departamento dePlanejamento, Administração e Finanças,RESOLVE:Art.1° Prorrogar pelo prazo de 10 (dez) dias os efeitos da Portaria Nº1103/06/SECD/GAB/RR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 468,de 1º de dezembro de 2006.Art.2º A Comissão terá até o dia 11 de janeiro de 2007 para apresentarrelatório conclusivo.Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Joyce Wânia de Souza Cruz NascimentoSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.Portaria nº 1164/06 /SECD/GAB/ASE/RRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da ResoluçãoCEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do EnsinoFundamental, no ano de 2006, da Escola Estadual Francisca Élzika deSouza Coêlho, localizada no município de Boa Vista.Ensino Fundamental – 2006Adriano Moreira Gandra; Alennaldo Marcos do Nascimento; BrunaNatalia Ribeiro Pinho; Dassayev Bruno Gomes Nascimento; DayanaMachado Rocha; Diego Pablo Ferreira de Souza; Elicia Natasha SoaresEda; Elivânia Marcele Saldanha Brasil; Fernanda de Lima Ferreira;Georgya Onezina dos Santos Sant´Ana; Guanasara Costa da Silva; IgorFreire dos Santos; Indira Renata de Oliveira Lucena; Izaura Queiroz daSilva Sena; Jaqueline Silva Mesquita; Karoline Gabrielle Marques daSilva; Laisa Emanuely Freitas de Souza; Laumy François Ramos;Malena Gomes Penhalosa; Maxsuell Oliveira dos Santos Silva; RamonLeonardo Viana Barreto; Rômulo Diogo Vasconcelos da Silva; Sivan daSilva Figueira; Thalita Tayna Lima Chaves; Thaynara OliveiraNattrodt; Thiago Souza Passos; Wilson Cabelino Lustoza Neto; YagoGuilherme Santos da Cunha Camilo; Yohan Soares Rodrigues; RafaelaCristina Lima da Costa; Guilherme Rhodes Pereira.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 28 de dezembro de 2006.JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTOSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.Portaria nº 1165/06 /SECD/GAB/ASE/RR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da ResoluçãoCEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do EnsinoFundamental - EJA, no ano de 2006, da Escola Estadual Indígena ÍndioHermínio Paulino, localizada no município de Normandia.Ensino Fundamental – EJA - 2006Adenildo da Silva Alves; Amélia Souza da Silva; Arão Ramos Ribeiro;Cilene Paulino; Celestina Ribeiro Trajano; Dennis Lopes Paulino ;Edson Paulino Alves ; Edivaldo Almeida André ; Edilene Paulino daSilva ; Fideulino dos Santos Paulino ; Gastão Caetano Paulino ; GaldinoFilho Souza ; Jucivalda Ribeiro Trajano ; Jucelino Ribeiro Trajano ;Lauriete Ramos RibeiroArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 28 de dezembro de 2006.JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTOSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.Portaria nº 1166/06 /SECD/GAB/ASE/RRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da ResoluçãoCEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do EnsinoMédio – Regular e EJA, no ano de 2006, da Escola Estadual NovaEsperança, localizada no município de Mucajaí.Ensino Médio Regular – 2006Antonio Jaime Vieira de Oliveira; Aurilene Silva de Araújo; EgrinaldoSantos Lima; Elvis Labres Costa Silva; Erival Moraes Pereira;Huderlândia Vieira Farias; Hudson Vieira Oliveira; Iderval Fróes Boaes;Jeferson dos Santos Barbosa; Josiney Magalhães dos Reis; Luciana deAraújo, Natal dos Santos Rodrigues; Romário Barros da Silva.Ensino Médio EJA – 2006Enedina Batista de Oliveira; Joicelane Gomes da Silva; LeonildoCarneiro de Sousa; Maria Lúcia Almeida de Sousa; Rejeane NascimentoAraújo; Rocilene de Souza; Ronivon Dantas Soares.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 28 de dezembro de 2006.JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTOSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.Portaria nº 1167/06 /SECD/GAB/ASE/RRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da ResoluçãoCEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do EnsinoFundamental Regular e Ensino Médio Regular, no ano de 2006, doCentro Educacional Objetivo Macunaima, localizado no município deBoa Vista.Ensino Fundamental Regular - 2006Adriana Pinheiro Arêdo; Adrikelen Silva Trindade; Alan SouzaTupinamba;Alessandra Braga Cruz Guedes De Morais;Alisson DantasDe Medeiros; Alisson Silva De Melo; Amã Lopes Albano DeAlbuquerque; Ananda Moura De Oliveira; André Bortolon De Matos;André Felipe Montenegro Marques; Arthur Henrique Baú;BarbaraDaniella Lago Modernell; Beatriz Paranhos Magalhães;Bruma NattrodtSa; Caio Uchoa De Melo César; Camila Nascimento Mesquita; CarlosRenato Vieira De Carvalho; Daniele Aparecida De Freitas Teles;DeyseBarbosa Freitas;Emile Da Costa Paludo; Felipe Gustavo Facioni;Gerson Carneiro Da Silva; Giuli Anne Gauer Vebber; HenriqueMaravalha Molina; Henrique Vaz Da Costa Do Monte; Hiago AndreyCabral Rocha; Igor Fabrício Gomes Dourado; Ingrid Maria ResendeCruz; Isabeau Cristina De Sousa Bezerra; Jennifer Pacheco Moraes;Jessica Helena Maruoka Da Silva; Jéssica Vasconcelos Vieira; JoãoPaulo Fernandes Lima; João Victor Noleto Souto Maior; José FerreiraButtenbender; Kaio Fillipi Pereira Dantas; Kalil Braga Ferreira;KarenRebeca Camuça Do Nascimento; Kermeson Carvalho Linhares; KlingerSamuel Nonato Freire Paulino De Souza; Lander Lee Guivara DeAraújo; Larissa Soares Melo;Leandro Cezar Santos De Meneses; LíviaRolim Sousa; Lizandra Sequeira Da Silva Lima; Lorena Aucar Seffair;Maira Barros Escobar; Manoel Vítor Pinheiro De Almeida; MarcelloSantos Da Silva; Marcos Antônio Defanti Filho; Maria EduardaGuimarães Mallet; Melina Melo Gomes; Nagib Marques Paracat; NicesLelia Level Gutierre Barbosa Da Costa; Pamela Vanessa FreitasNascimento; Paulo Sérgio Santos Ribeiro Júnior; Priscila GabrieleFernandes Dias; Rafael Avelino Mesquita; Rafaelle Chrystine PiresAlves De Almeida; Raiany Da Silva Marques; Renata Tasqueto Casse;Rodolfo Henrique Martins François; Sarah Pastana Franklin; TaykoEnrico Avelino Leite; Taynah De Oliveira Barbosa; Thaina Soeiro DeMoraes; Thais Do Nascimento Ferreira; Túlio Renildo Santos DeSouza; Vera Tainã De Melo Resende; Victor Hugo Gonçalves Da SilvaSilveira; Vitoria Gandur Pigari; Vivianne Priscila Gutierrez Da Silva;Wallace Cavalcante Ferrão; Werleine Das Chagas Holanda; WernerVasconcelos Dias; Yago Fernandes Frota;Ensino Médio Regular - 2006Ademar Loiola Mota Júnior;Adriny Sabrina Ferreira Dos Santos;Alan

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BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007 Diário Oficial PÁG. 07

Gustavo Dos Santos Vilarins;Alex Souza Tupinambá;Antônio AntenorRodrigues Lopes Neto;Camila Mendes Furlin;Carolina LeãoPinheiro;Caroline Freitas De Souza;Caroline Samantha SantosPereira;Ciciane Vieira Laranjeira;Danielle Lorena De LimaRebouças;Diego Nicácio de Brito;Fausto Boh Peixoto; Fausto SantosBandeira da Silva; Filipe Santos Veras;Gabriela Santana DaCruz;Humberto Tenison Ribeiro Bantim Filho;Isabel Erondina GuerraCorado;Jamile Wanderley Da Silva;John Nascimento Da Conceição;Kassia Letice Dantas De Medeiros; Kennya Cabral FerreiraFranco;Lívia Cavalcante Da Fonseca; Lucas Lopes Liborio; Luiz DeCarvalho Martins; Mayara Moreira Silveira; Michelle Simon Chahine;Milena Lima Castro; Nayma Lucena De Souza; Peter Coutinho Mello;Rafael Sampaio Rocha; Renata Pereira Lima; Rogério CabralNascimento Júnior; Romero Bezerra Braga; Rosber Andrade França;Thiago De Araújo Pereira; Yasmin Taiza Oliveira Lucena.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 28 de dezembro de 2006.JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTOSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.Portaria nº 1168/06 /SECD/GAB/ASE/RRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da ResoluçãoCEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do CursoTécnico em Enfermagem e Errata, no ano de 2006, do Centro deEducação Profissional - Rhema Ltda, localizado no município de BoaVista.Curso Técnico em Enfermagem - 2006.Cleimar Santos Colaço; Isaias Gomes de Oliveira; Regileny Lima daSilva; Rosangela da Silva Cruz; Rucilano Saldanha de Oliveira.Portaria nº 1169/06 /SECD/GAB/ASE/RRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da ResoluçãoCEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do EnsinoFundamental – EJA, no ano de 2006, da Escola Estadual IndígenaCoronel Mota, localizado no município de Normandia.Ensino Fundamental EJA - 2006.Josimara Santos da Silva, Maria Eliza Aniceto dos Santos, MarlonBento da Silva, Narivane de Oliveira de Oliveira Servino, Karine Bentoda Silva.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 28 de dezembro de 2006.JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTOSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.Portaria nº 1170/06 /SECD/GAB/ASE/RRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da ResoluçãoCEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do EnsinoMédio, no ano de 2006, da Escola Estadual Ayrton Senna da Silva,localizado no município de Boa Vista.Ensino Médio - 2006Brenda Rafaelly Santos Gutierrez; Breno Fagner RodriguesNascimento; Jhonny Cleber Barbosa Castro; Márcio Wendel MonteiroBarbosa; Nayara Cristina Widmar Gibahi; Patrícia Soares daConceição; Rayane Cristine Jacome de Almeida.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 28 de dezembro de 2006.JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTOSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.PORTARIA Nº 1136/06/SECD/GAB/RRSECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender as férias da servidora Vera Lucia Redin, pertencenteao Quadro Efetivo, matrícula nº 050000920, referente ao exercício/2006no período de 26/12/2006 a 24/01/2007, por necessidade de seusserviços.Art. 2º A servidora gozará as férias no período de 26/02/2007 a 28/03/2007.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 26 de dezembro de 2006.Joyce Wânia de Souza Cruz NascimentoSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

ERRATAPortaria Nº 875/06/SECD/GAB/ASE/RR, Publicada no Diário Oficialdo Estado de Roraima Nº 432 do dia 09 de outubro de 2006.Onde se lê: Norli Alves da SilvaLeia-se Norle Alves da SilvaArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 28 de dezembro de 2006.

JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTOSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.E R R A T ANo Art. 1º da Portaria nº 803/04/SECD/GAB/ASE/RR da EscolaEstadual Professora Raimunda Nonato Freitas da Silva, localizada nomunicípio de Boa Vista, publicada no Diário Oficial nº 175 de 20/09/2004.Onde se lê: Maria Elizabete T. da CruzLeia-se: Maria Elizabete Pereira da CruzDê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se.Boa Vista – RR, 28 de dezembro de 2006.Atenciosamente,JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTOSecretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIV O AO CONTRATONº 005/ 2006.Processo NUP: 11911/05-81Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria deEstado da Educação, Cultura e Desportos.Contratado: GERALDO J. COAN & CIA LTDA CNPJ: 62.436.282/0001-21.Objeto: prorrogação do contrato originário até 31 de dezembro de 2007.Data de Assinatura: 29 de dezembro de 2006.Signatários: OTTOMAR DE SOUSA PINTO – Governador do Estadode Roraima; JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO –Secretária de Estado da Educação; CLEUSA IMPIERI; Contratado.EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIV O AO CONTRATONº 013/2006.Processo NUP: 12054/05Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria deEstado da Educação, Cultura e Desportos.Contratado: VAT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S..A . CNPJ:04.019.447/0001-63.Objeto: prorrogação do contrato originário até 31 de dezembro de 2007.Data de Assinatura: 23 de dezembro de 2006.Signatários: OTTOMAR DE SOUSA PINTO – Governador do Estadode Roraima; JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO –Secretária de Estado da Educação; EDUARDO PATRÍCIOGIRALDEZ; Contratado.EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIV O AO CONTRATONº 030/2006.Processo NUP: 15417/05Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria deEstado da Educação, Cultura e Desportos.Contratado: AIPANA PLAZA HOTEL LTDA. CNPJ: 01.271.789/0001-88.Objeto: prorrogação do contrato originário, pelo período de 06 (seis)meses, até o dia 27 de junho de 2007.Data de Assinatura: 26 de dezembro de 2006.Signatários: OTTOMAR DE SOUSA PINTO – Governador do Estadode Roraima; JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO –Secretária de Estado da Educação; FRANCISCO DAS CHAGAS DONASCIMENTO DOURADO E RITA MALACARNE CALESSI;Contratado.EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIV O AO CONTRATONº 034/2006.Processo NUP: 15421/05-54Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria deEstado da Educação, Cultura e Desportos.Contratado: BIOTECH – COM. REPRES. IMP. E EXP. LTDA.CNPJ: 01.768.600/0001-67.Objeto: prorrogação do contrato originário, pelo período de 06 (seis)meses, até o dia 06 de julho de 2007.Data de Assinatura: 29 de dezembro de 2006.Signatários: OTTOMAR DE SOUSA PINTO – Governador do Estadode Roraima; JOYCE WÂNIA DE SOUZA CRUZ NASCIMENTO –Secretária de Estado da Educação; LUIS SEMINARIO ZAPATA;Contratado.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 09, de 21 de novembro de 2006.Dispõe sobre a disciplina de Ensino Religioso a ser ministrada noEnsino Fundamental nas escolas da rede pública do Sistema Estadual deEducação de Roraima e adota outras providências.A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso desuas atribuições legais, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 210da Constituição Federal e, ainda, as disposições constantes do artigo 33da Lei nº 9.394/96, em consonância com o artigo 42 da LeiComplementar nº 041/01, no disposto nos Pareceres do ConselhoNacional de Educação nº 05/97, e Conselho Estadual de Educação deRoraima nº 08/06,R E S O L V E:Art. 1º. O Ensino Religioso a ser ministrado no Ensino Fundamentalnas escolas públicas do Sistema Estadual de Educação de Roraima

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obedecerá ao disposto na presente Resolução.Art. 2º. Os conteúdos do Ensino Religioso nas escolas públicassubordinam-se aos seguintes pressupostos:a) concepção interdisciplinar do conhecimento, sendo ainterdisciplinaridade um dos princípios de estruturação curricular e daavaliação;b) contextualização do conhecimento, que leve em consideração arelação essencial entre informação e realidade;c) convivência solidária, do respeito às diferenças e do compromissomoral e ético;d) reconhecimento de que o fenômeno religioso é um dado da cultura eda identidade de um grupo social, cujo conhecimento deve promover osentido da tolerância e do convívio respeitoso com o diferente;e) ensino religioso enfocado como área do conhecimento em articulaçãocom os demais aspectos da cidadania.Parágrafo único - Na educação escolar indígena serão respeitadas ascrenças e tradições ligadas à religiosidade das diferentes etnias.Art.3º. Os conteúdos serão trabalhados transversalmente sob aresponsabilidade da escola e organização do professor.§ 1º. Nas séries ou anos iniciais do Ensino Fundamental, os conteúdosde Ensino Religioso serão ministrados pelo próprio professor da sérieou ano.§ 2º. Nas séries ou anos finais do Ensino Fundamental, os conteúdos deEnsino Religioso serão trabalhados em uma aula semanal por série ouano.Art. 4º. Estarão plenamente habilitados para o Ensino Religioso, emquaisquer das séries ou anos finais do Ensino Fundamental, osportadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Religião comhabilitação em Ensino Religioso, obtido em curso regularmentereconhecido.Art. 5º. Na falta de professores habilitados, na forma do artigo anterior,o Ensino Religioso poderá ser ministrado, supletivamente:I – nas séries ou anos iniciais do Ensino Fundamental, por portadoresde diploma de Pedagogia, Normal Superior ou nível médio, namodalidade Normal;II – nas séries ou anos finais do Ensino Fundamental, os portadores delicenciatura em História, Ciências Sociais, Filosofia, Pedagogia eTeologia.Art. 6º. A carga horária dedicada ao Ensino Religioso será computada nacarga horária mínima de oitocentas horas e prevista no projeto políticopedagógico da escola.Art. 7º. O Ensino Religioso é de oferta obrigatória por parte doestabelecimento de ensino, de matrícula facultativa ao aluno.§ 1º. No ato da matrícula e mediante documento próprio, o aluno, secapaz, ou seu responsável, deverá manifestar sua opção em participardas aulas de Ensino Religioso.§ 2º. Uma vez inscrito, o aluno só poderá se desligar por manifestaçãoformal, sua ou do responsável.§ 3º. Aos alunos que optarem pela não participação às aulas de EnsinoReligioso, deverá o estabelecimento de ensino providenciar atividadescom conteúdos que complementem a formação básica do cidadão, comregistro de freqüência válida para integralização da carga mínima anual,estabelecida na lei, para aprovação.§ 4º. Não se exigirá dos alunos inscritos no Ensino Religioso nota ouconceito para promoção, mas o cumprimento da freqüência mínimaprevista na legislação.Art. 8º. A admissão do professor devidamente habilitado para o EnsinoReligioso, na forma desta Resolução, processar-se-á dentro das normasque regem o ingresso no quadro do magistério para as demaisdisciplinas do Ensino Fundamental das escolas públicas do SistemaEstadual de Educação de Roraima.Art. 9º. Os conteúdos do Ensino Religioso serão definidos no projetopolítico pedagógico da escola, obedecido ao preceituado pelo § 2º doartigo 33 da Lei nº 9.394/96.Art. 10. A oferta do Ensino Religioso pelas instituições privadas éopção da comunidade escolar pautada no projeto político pedagógicoda escola que, decidindo ofertá-lo, deverá orientar-se pelo dispostonesta Resolução.Art. 11. Cabe à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportossupervisionar o cumprimento da oferta do Ensino Religioso no EnsinoFundamental das escolas públicas do Sistema Estadual de Educação deRoraima, em parceira com o Fórum de Entidades Civis do EnsinoReligioso.Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Ana Maria Lima de FreitasPresidente do CEE/RRRESOLUÇÃO CEE/RR Nº 11, de 12 de dezembro de 2006.Recredenciar e Reconhecer o Centro Educacional Objetivo Macunaimaa ofertar as Etapas da Educação Básica.A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso desuas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 13,inciso VI do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CE/CEE/CP/RR nº 53/06, aprovado em 12 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 2º - Reconhecer o Centro Educacional Objetivo Macunaima aofertar as Etapas de Educação Básica.Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.Art. 4º - O Centro Educacional Objetivo Macunaima, fica sujeito àInspeção de Ensino pela Auditoria do Sistema de Ensino, nos termosda legislação vigente.Art. 5º - Validar os atos escolares praticados pela Instituição até apresente data.Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ana Maria Lima de FreitasPresidente do CEE/RRRESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 12, de 14 de dezembro de 2006.Institui diretrizes curriculares para o Ensino de História e CulturaAfro-Brasileira e Africana no Sistema Estadual de Educação deRoraima.A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso desuas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VIIdo Art. 12, do Regimento Interno e com fulcro na Lei Federal nº.10.639 de 09/01/2003, no Parecer CNE/CP nº 3/04 e na ResoluçãoCNE/CP nº 1/04 e no Parecer CEE/RR nº. 54/06, aprovado porunanimidade em 14/12/2006.R E S O L V E:Art. 1º. Instituir diretrizes curriculares para o Ensino de História eCultura Afro-Brasileira e Africana no Sistema Estadual de Educação deRoraima.Art. 2º. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicose privados, torna-se obrigatório o Ensino sobre História e CulturaAfro-Brasileira.§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigoincluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dosnegros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação dasociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreassocial, econômica e política pertinentes à História do Brasil.§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serãoministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nasáreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.§ 3º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem porobjetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história ecultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento eigualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao ladodas indígenas, européias e asiáticas.Art.3º. Caberá ao Sistema Estadual de Educação de Roraima orientar epromover a formação dos professores para o ensino de História eCultura Afro-Brasileira e Africana, bem como supervisionar ocumprimento das diretrizes.Art. 4º. As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos dedisciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram,temáticas que contemplem as diretrizes objeto desta Resolução.Art. 5º. O Calendário Escolar incluirá o dia 20 de novembro como DiaNacional da Consciência Negra.Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ana Maria Lima de FreitasPresidente do CEE/RR

Art. 1º - Conceder o Recredenciamento até dezembro de 2010 ao CentroEducacional Objetivo Macunaíma, localizado na Rua Forte de SãoJoaquim, 123, bairro São Francisco, Município de Boa Vista-RR.

INTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

ASSUNTO: Ensino Religioso nas Escolas Públicas

RELATORA: Rosália Maria de Sá Corrêa

PROCESSO: Nº. 49/2006

PARECER: 47/06 CEB/CEE/CP APROVADO: 21/11/2006

I - HISTÓRICO:Em resposta ao Ofício nº 161/06/CEE/RR, deu entrada neste preclaroColegiado o Oficio SECD nº 073/06, datado de 14 de setembro de 2006,encaminhando informações sobre o Ensino Religioso nas EscolasPúblicas Estaduais no ano de 2006.Formalizado o Processo nº 49/06, o Presidente da Câmara de EducaçãoBásica, designou os Conselheiros Sebastião Corrêa Filho, RosaleteSouza Saldanha, Ismênia Andrade Gomes e Rosália Maria de Sá Corrêa,como relatora, para análise e emissão de parecer sobre a matéria emtela.II – MÉRITO:A presente análise tem como ponto de partida o Parecer CEE/RR nº 08/06 de 14 de fevereiro de 2006, da Conselheira Natalina VasconcelosGavioli, o qual procura dirimir dúvidas quanto ao Ensino Religioso naEducação Básica, nos termos do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Basesda Educação Nacional, abaixo transcrito: Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integranteda formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horáriosnormais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado orespeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquerformas de proselitismo.§ 1º. Os sistemas de Ensino regulamentarão os procedimentos para adefinição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normaspara a habilitação e admissão dos professores.§ 2º. Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelasdiferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos doensino religioso.

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O saber religioso não deve ser um acúmulo de conteúdos que visamevangelizar ou procurar seguidores de doutrinas, nem associado àimposição de dogmas, rituais ou orações, mas um caminho a mais parao conhecimento sobre a sociedade humana e sobre si mesmo. Oconteúdo do Ensino Religioso deve fundamentar-se nos princípios dacidadania e do entendimento do outro.Em termos gerais, o cerne da proposta da docência da disciplina deEnsino Religioso está focalizado na ênfase pelo respeito ao próximo,onde as abordagens concentrar-se-ão na convivência social sob umaestrutura multicultural. Assim, é com base nas várias situações deexclusão social vividas cotidianamente pelos alunos, é que o professordeve partir, e ter como ponto de chegada o desenvolvimento dosmesmos em uma consciência harmoniosa pela vida em sociedade.Nesse sentido, diversas práticas devem ser realizadas e incentivadaspelo professor: atividades como incentivos morais e cívicos do trabalhovoluntário, promoção de trabalhos de revalorização da ética, dos bonscostumes e cultura da paz. Sintetizando, dir-se-ia que se trata daincumbência de resgatar nos alunos valores como honestidade, justiça,amor ao próximo, solidariedade e ética, para que estes, cumprindo seupapel de educar para ‘cidadanizar’, possam fazer frente à sociedadedesta realidade, que por muitas vezes, é creditado como utópica edefinida como de impossível realização.O Estado de Roraima é marcado por sincretismos religiosos e culturais.Neste sentido, o estudo do Ensino Religioso deve ter como premissa aidéia da tolerância para com a diversidade sem que seja necessário paratanto, o aluno negar sua crença. Pelo contrário, a tolerância implica vero outro como um igual, cada qual com sua concepção, enfatizando osaspectos culturais das religiões conhecidas nos grupos étnicos aos quaisse relacionam e no diálogo entre diferentes culturas, podendo assim,garantir que o ensino religioso oportunize, aos integrantes dacomunidade escolar, um convívio respeitoso.É importante ressaltar que, na preparação dos conteúdos, as escolasobservem o respeito à pluralidade cultural e religiosa dos alunos, a não-discriminação de minorias e os que não possuem nenhum credo. Asatividades devem ser supra confessionais, norteados pela execução deprojetos interdisciplinares que busquem cativar a atenção de todos,trazendo-os para uma reflexão coletiva, amplamente contextualizadanas religiões, sob uma abordagem filosófica, abrangendo suas práticas,percursos, crenças e experiências individuais.Por outro lado, a admissão do professor para lecionar o EnsinoReligioso, processar-se-á dentro das normas que regem o ingresso noquadro do magistério para as demais disciplinas do EnsinoFundamental das escolas públicas do Sistema Estadual de Educação deRoraima.Os Parâmetros Curriculares Nacionais, também enfatizam a necessidadede projetos políticos pedagógicos capazes de introduzir a reflexãosobre a cidadania, bem como as práticas a ela pertinentes no cotidianoescolar. Fazendo necessário, que o professor apresente uma praxibaseada nos princípios de incentivo aos valores humanísticos, para queos alunos possam valorizar, em igual magnitude, as atividadespropostas pela disciplina.Percebe-se a veracidade dos fatos acima, na frase do célebre escritorGabriel Chalita: “A escola quando tratar do ensino religioso precisatrabalhar valores, que é algo que dialoga com todas as religiões”. Oretorno da disciplina de Ensino Religioso no currículo do EnsinoFundamental das escolas públicas, resgata a oportunidade de trabalharos valores conforme previsto nos Temas Transversais dos ParâmetrosCurriculares Nacionais, não devendo pautar-se por doutrinar os alunosem determinada religião ou balizar sua prática didática sob preceitos desua crença ou dogma, mas primar pela valorização da solidariedadehumana e respeito a pluralidade religiosa.III - VOTO DA RELATORA:Face ao exposto e, com base nos preceitos legais, sou de parecerfavorável que seja aprovada a Proposta de Resolução anexa, que dispõesobre a disciplina de Ensino Religioso a ser ministrada no EnsinoFundamental, nas escolas da rede pública do Sistema Estadual deEducação de Roraima.Este é o Parecer.Rosália Maria de Sá Corrêa - Relatora.V - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenáriadeliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 21 de Novembro de2006.Ana Maria Lima de FreitasPresidente do CEE/RRSebastião Corrêa FilhoVice-Presidente do CEE/RRDouglas Alves da SilvaPresidente da CEBIsmênia Andrade GomesMembro da CEBIsmayl Carlos CortezMembro da CESEnilton André da SilvaMembro da CEB

Evangivaldo de OliveiraVice-Presidente da CES/CEE/RRNatalina Vasconcelos GavioliMembro da CESRaimundo Nonato da C. Sabóia VilarinsPresidente da CES/CEE/RRRosalete Souza SaldanhaVice-Presidente da CEB/CEE/RRRosália Maria de Sá CorrêaMembro da CEB

INTERESSADO: Sistema Estadual de Educação de Roraima. ASSUNTO: Obrigatoriedade da Temática “História e Cultura Afro-Brasileira” RELATOR: Evangivaldo de Oliveira PROCESSO: Nº 63/2006 PARECER: 54/06 CE/CEE/CP APROVADO: 14/12/2006

I – HISTÓRICO:A Presidência do Conselho Estadual de Educação constituiu ComissãoBicameral, composta pelos Conselheiros Enilton André da Silva –Presidente; Rosalete Souza Saldanha – Membro e Evangivaldo deOliveira – Relator, para analisar e emitir parecer sobre a aplicabilidadeda Lei Federal nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003, que acrescenta à Leide Diretrizes e Bases os artigos 26-A, 79-A (vetado) e 79-B, incluindono currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática“História e Cultura Afro-Brasileira”.II – MÉRITO:Pode ser verdade que é impossível decretar a integração por lei, maspode-se decretar a não-segregação. Pode ser verdade que é impossívelse legislar sobre moral, mas o comportamento pode ser regulamentado(Martin Luther King Jr).Ao longo da história os negros brasileiros nunca foram oficialmentereconhecidos por sua contribuição no campo da cultura, da língua, dascrenças e tradições, embora fossem para a “indústria colonial” osbraços e pernas do engenho. Mesmo com a Abolição dos Escravos em1888, os Governos Imperial e Republicano tentaram escamotear averdade, quando sistematicamente se ordenou que fossem destruídostodos os registros que tratavam dos negros brasileiros e do seu legado.Outra medida importante foi a tentativa de “branqueamento” do Brasil,quando no início do Século XX, milhares de europeus e asiáticosdesembarcaram no país, com a garantia de terras e créditos oficiais.Aqueles que por trezentos anos foram arrancados de seu Continente,negociados e espoliados nos engenhos, minas e lavouras mais uma vezforam esquecidos pelo Estado brasileiro.Atualmente, o debate sobre as cotas para afro-descendentes nasuniversidades vem suscitando polêmica no seio da sociedade, a medidajá tem o mérito de ter tirado da invisibilidade, em nível de públicoampliado e de mídia, um problema histórico a reclamar ousadia,criatividade, urgência, qual seja, a exclusão sociocultural dos negros.Mas, sobretudo, a União reconhece uma dívida histórica com essesmilhares de homens e mulheres esquecidos pelo tempo, mas que aescola pública precisa resgatar, não como chaga de nossa história, mascomo uma oportunidade de nos confraternizarmos enquanto brasileirosque reconhecem as suas cicatrizes.O Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB tem revelado umquadro da qualidade da educação nacional nada confortador e umaumento das desigualdades no sistema de ensino, especialmente a racial.A primeira constatação é que os alunos negros são excluídosprematuramente da escola. A participação dos alunos negros na últimasérie do Ensino Médio representa a metade da registrada na 4ª série doensino fundamental, enquanto os brancos, que somam 44% dos alunosao final do primeiro ciclo do ensino fundamental, totalizam 76% na 3ªsérie do ensino médio.O pesquisador Carlos Henrique Araújo, Diretor de Avaliação daEducação Básica do Inep/MEC revelou, recentemente, que alunosnegros que sobrevivem na escola são vítimas de uma sistemática quedade desempenho. Entre 1995 e 2001, a diferença no desempenho escolarna prova de leitura dos estudantes negros, em relação aos brancos,aumentou de 20 para 26 pontos. O estudo mostra, ainda, que, emleitura, na 4ª série do ensino fundamental, 67% dos estudantes negrosapresentam desempenho classificado como “crítico” e “muito crítico”contra 44% de alunos brancos. Seríamos tentados a entender a diferençade desempenho entre brancos e negros como resultado de um fenômenode longa duração – a inserção desigual e discriminada das populaçõesnegras na sociedade nacional, após a abolição da escravidão.Certamente, há uma estreita relação entre a pobreza (econômica eeducacional) e a percepção e representações sociais sobre a cor do povobrasileiro.Dentre muitas medidas encampadas por Organizações Não-Governamentais, de Direitos Humanos e de Defesa da Cultura Afro-Brasileira, o Governo Brasileiro sancionou em 09 de janeiro de 2003, aLei 10.639, com o seguinte teor:Art. lº A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigoraracrescida dos seguintes arts. 26A, 79A e 79B:Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio,oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História eCultura Afro-Brasileira.§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigoincluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos

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negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação dasociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreassocial, econômica e política pertinentes à História do Brasil.§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serãoministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nasáreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.(…)Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como‘Dia Nacional da Consciência Negra’.Prever, portanto, uma ação interdisciplinar, tendo como foco avalorização da história e da cultura negra, no âmbito dos sistemaspúblicos de ensino, do tema transversal da diversidade cultural, peloqual pretende atuar no sentido de dar um atendimento adequado àsescolas para que possam praticar a pluralidade que compõe a culturabrasileira. Sabemos que essa diretriz é largamente ignorada nas práticascotidianas das escolas no Brasil. É também significativo oreconhecimento governamental de que a história e a cultura negra noBrasil estão ausentes na formação dos cidadãos brasileiros e, por issomesmo, promulgou a lei que tornou esses conteúdos obrigatórios emtodas as escolas e em todos os níveis de ensino, que ministram o ensinofundamental e médio, como forma de corrigir injustiças, eliminardiscriminações e promover a inclusão social no sistema educacionalbrasileiro.Como estatui a Lei Complementar 041/01em seu art. 32:Os currículos do ensino fundamental e médio serão propostos pelaescola e aprovados pelo Conselho Estadual de Educação e terão a basenacional comum complementada pelo Sistema Estadual e pela escola,adaptando-se, na parte diversificada, às características regionais e locaisda sociedade, da cultura, da economia e da clientela.(…)b) a promoção dos valores culturais, nacionais e regionais.III – VOTO DO RELATOR:A educação constitui, se não o único, um dos principais mecanismos detransformação de um povo e é papel da escola democrática, estimular aformação de valores, hábitos e comportamentos que respeitem evalorizem as diferenças e as características próprias de grupos eminorias.Assim, considerando que a educação tem papel essencial no processode transformação de qualquer sociedade e na ampliação da cidadania deum povo, apresento Projeto de Resolução em anexo, que objetivainstituir nos estabelecimentos de ensino do Sistema Estadual deEducação de Roraima, a obrigatoriedade do ensino de História e CulturaAfro-Brasileira no currículo escolar, como forma de resgatarhistoricamente a contribuição dos negros na construção e formação dasociedade brasileira.Recomendo ao Sistema Estadual de Educação de Roraima que oriente epromova mecanismos para a formação dos professores e supervisione ocumprimento das diretrizes ora apresentadas.É o Parecer.Evangivaldo de Oliveira – Relator.IV – DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:A Comissão Especial acompanha o voto do Relator.Rosalete Souza Saldanha;Enilton André da Silva; eEvangivaldo de Oliveira. V – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenáriadeliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 14 de Dezembro de2006.Ana Maria Lima de FreitasPresidente do CEE/RRSebastião Corrêa FilhoVice-Presidente do CEE/RRIsmênia Andrade GomesMembro da CEBIsmayl Carlos CortezMembro da CESDouglas Alves da SilvaPresidente da CEB/CEE/RREnilton André da SilvaMembro da CEBEvangivaldo de OliveiraVice-Presidente da CES/CEE/RRNatalina Vasconcelos GavioliMembro da CESRaimundo Nonato da Costa Sabóia VilarinsPresidente da CES/CEE/RRRosalete Souza SaldanhaVice-Presidente da CEB/CEE/RRRosália Maria de Sá CorrêaMembro da CEB

INTERESSADO: Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima ASSUNTO: Utilização da UNIVIRR para realização do Curso Técnico em Higiene Dental RELATOR: Evangivaldo de Oliveira PROCESSO: Nº 58/06 PARECER: 55/06 CEE/CP APROVADO: 19/12/2006

I – HISTÓRICO:A Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima enviou a este ConselhoOfício nº. 943/2006, de 29 de novembro de 2006, solicitando parecersobre realização de aulas via Universidade Virtual de Roraima –UNIVIRR, Unidade Administrativa Desconcentrada da Secretaria deEducação, Cultura e Desportos.Formalizado o processo 58/06, a eminente Presidente deste Colegiado,Profª Ana Maria Lima de Freitas, despachou para o ConselheiroEvangivaldo de Oliveira analisar e emitir Parecer.II – MÉRITO:Através do Ofício nº 307/06 - CEE/RR, de 07 de dezembro, o Relatordeste processo solicitou da Diretora Geral da ETSUS/RR maioresesclarecimentos, no que se refere à oferta do Curso Técnico em HigieneDental, autorizado pela Resolução CEE/RR nº 02/06, com base noParecer CEE/RR nº 07/06, tendo carga horária de 1200 horas/aula,acrescidos de 600 horas/aula para estágio supervisionado obrigatório,como estabelece o Parágrafo único, art. 16 da Resolução CEE/RR,combinada com a Resolução CNE/CEB nº 4/99. A Senhora PatríciaLudmila Barbosa de Melo, através do Ofício nº 998/2006 - ETSUS/SESAU prestou-nos os seguintes esclarecimentos:1. Composição Modular do Curso Técnico em Higiene Dental;2. Carga horária do Módulo I - Introdutório, composta por 380 horas/aula;3. Descrição das áreas do conhecimeto e eixos temáticos a seremofertados no Modulo I - Introdutório.A proposta em tela estabelece:

EIXO AULAS / UNIVIRR

AULAS PRESENCIAIS Horas/aula

TOTAL Horas/aula

32 08 40 32 08 40 23 08 40 22 08 30

Preparando as Bases para o Trabalho em Saúde (Língua Portuguesa, Matemática, Sociologia e Psicologia)

118 32 150 Fundamentos do Trabalho em Saúde 12 08 20 Conhecendo e organizando o Trabalho em Saúde 18 12 30

30 20 50 Educação para a Saúde 60 40 100

Vigilância em Saúde 30 20 50 30 20 50 Promovendo a Vida 60 40 100 - 30 30 Planejamento Participativo e Avaliação dos Serviços de

Saúde - 30 30 TOTAL 230 150 380

Esta parceria, ETSUS/UNIVIR, prevê 12 horas/aula semanais nos diasde terça, quarta, quinta e sexta-feira, com carga horária diária de 3horas, sendo 1,5 horas/aula por eixo temático. Após as aulas mediadaspor tecnologia, estas passarão a ser ministradas na ETSUS, de segundaa sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino.A Universidade Virtual de Roraima – UNIVIRR, criada pela LeiEstadual nº 527, de 22 de fevereiro de 2006, de acordo com § 1º, Art. 1º,tem como finalidade, a educação a distância em todos os níveis deensino, preferencialmente de nível superior, através de recursostecnológicos adequados que possibilitem a interatividade, tendo comosuporte material impresso de auxílio à fixação do conhecimento.Utiliza tecnologia Internet Protocol Television (IP.TV) e possuicentros multimídias em todas as sedes dos municípios de Roraima,razão pela qual a ETSUS/RR firmou parceria com a Unidade,minimizando assim os custos sociais em decorrência do deslocamentodos profissionais de saúde de suas comunidades.As bases legais para a modalidade de educação a distância foramestabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lein.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada peloDecreto n.º 5.622, publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogouo Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 2.561,de 27 de abril de 1998) com normatização definida na PortariaMinisterial n.º 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial n.º301, de 07 de abril de 1998 ) grifo nosso.O art. 1º do Decreto Federal 5.622/05, define a educação a distânciacomo modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógicanos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização demeios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes eprofessores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou temposdiversos.Mas, estabelece ainda que:§ 1º A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão eavaliação peculiares,para as quais deverá estar prevista aobrigatoriedade de momentos presenciais para:I - avaliações de estudantes;II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos nalegislação pertinente; eIV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.Art. 2º A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveise modalidadeseducacionais:I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;III – VOTO DO RELATOR:Face ao exposto, o Relator compreende que a utilização da tecnologia

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de comunicação da Universidade Virtual de Roraima por parte daEscola Técnica de Saúde do SUS de Roraima - para ofertar o Módulo I,Introdutório - não fere os dispositivos legais emanados por esteConselho, quando assegura o cumprimento do estágio obrigatóriosupervisionado de 600 horas/aula, avaliações presenciais, atividades emlaboratório e carga horária mínima de 1.200 horas/aula para CursoTécnico em Higiene Dental, área de Saúde.É o Parecer.Evangivaldo de Oliveira – Relator.IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenáriadeliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 19 de Dezembro de2006.Ana Maria Lima de FreitasPresidente do CEE/RRSebastião Corrêa FilhoVice-Presidente do CEE/RRIsmênia Andrade GomesMembro da CEBIsmayl Carlos CortezVice-Presidente da CES/CEE/RRDouglas Alves da SilvaMembro da CEBEnilton André da SilvaMembro da CEBEvangivaldo de OliveiraMembro da CESNatalina Vasconcelos GavioliPresidente da CES/CEE/RRRaimundo Nonato da Costa Sabóia VilarinsMembro da CES/CEE/RRRosalete Souza SaldanhaPresidente da CEB/CEE/RRRosália Maria de Sá CorrêaVice-Presidente da CEB/CEE/RR

INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima ASSUNTO: Regularização Situacional do Colégio de Ensino Médio Rei Salomão – Reizão RELATORES: Evangivaldo de Oliveira e Rosalete Souza Saldanha PROCESSO: Nº 62/2006 PARECER: Nº 56/06 CB/CEE/CP APROVADO EM: 21/12/06

I – HISTÓRICO:A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima,professora Ana Maria Lima de Freitas, designou através da Portaria nº38/06/CEE/RR, Comissão Bicameral constituída pelos ConselheirosRosália Maria de Sá Corrêa, Presidente; Ismênia Andrade Gomes,Membro e Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins, Relator para noprazo de 15 dias, emitir parecer sobre a situação atual do Colégio deEnsino Médio Rei Salomão - Reizão.Na reunião do dia 05 de dezembro de 2006, quando findo o prazo paraapresentação do Relatório Técnico, o Relator justificou o fato de deixarde apresentá-lo em virtude de não haver tempo hábil para realização deestudo e conclusão do mesmo, deixando para fazê-lo na próximareunião, o que fora acatado pelo Conselho Pleno.No dia 12 de dezembro de 2006, portanto, o Processo é apresentado,mas por não conter elementos suficientes para embasá-lo, o mesmo éretirado de pauta conforme solicitação e acatamento do ConselhoPleno, ficando acordado sua nova apresentação para o dia 19 dedezembro de 2006.Nesse ínterim, a Sociedade Civil de Educação e Cultura Rei Salomão,mantenedora do Colégio em epígrafe, protocolou neste Conselho em 14/12/06, Carta nº 14/06, datado de 13 de dezembro de 2006, conformetranscrição, in verbis: Senhora Presidente; Ao saudar Vossa Senhoria, e em necessidade donosso afastamento da direção deste Estabelecimento de Ensino,comunicamos que tornou-se necessária a mudança de mantenedora doColégio de Ensino Médio Rei Salomão para o InstitutoMultieducacional Rei Salomão. Desta feita, o disposto no artigo 24 eseus incisos da Resolução CEE/RR Nº 30/02 instrui que sejamsubmetidas ao Conselho Estadual de Educação para análise eaprovação, em processo próprio, apresentando exigências quenecessitam de uma atenção semelhante a do Recredenciamento,necessitando, assim, de um prazo maior para o seu real cumprimento.Desta forma, a Sociedade Civil de Educação e Cultura Rei Salomãoatravés de seu representante legal, vem mui respeitosamente solicitarcom fulcro no Art. 12, Parágrafo único, que se digne esse Conselho emconceder em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de autorizaçãoconcedida através do Parecer CEE/RR nº 39/03 de 21.10.2003, peloperíodo de um ano a partir da data de sua expiração, por considerar serjusto e de direito. (...) Na reunião plenária do dia 19 de dezembro de 2006, a Comissãoconstituída para proceder análise e parecer sobre o Processo em telaapresentou requerimento solicitando “prorrogação do prazodeterminado, para estudo e emissão de Parecer sobre a verificaçãosituacional do Colégio de Ensino Médio Rei Salomão – Reizão, para omês de janeiro/2007, tendo em vista que o estudo requer maior tempopara que seja efetuado a conclusão dos trabalhos”. Colocada em

votação, esta solicitação foi rejeitada pela maioria dos conselheirospresentes.Na mesma reunião plenária o relator do Processo, o ConselheiroRaimundo Nonato Sabóia da Costa Vilarins, renunciou à relatoria domesmo.O Conselheiro Evangivaldo de Oliveira, com fulcro no inciso I, Art. 21do Regimento Interno apresentou Indicação solicitando realização de“reunião extraordinária para o dia 21/12/06, às 15 horas, para tratar daRegularização do Colégio de Ensino Médio Rei Salomão – Reizão”.Colocada à apreciação do Conselho Pleno, a Indicação foi aprovada e, aSenhora Presidente determinou que a relatoria do referido Processoficasse sob incumbência dos Conselheiros Evangivaldo de Oliveira eRosalete Souza Saldanha.II – RELATÓRIO:A situação do Colégio de Ensino Médio Rei Salomão – Reizão, vem hámuito preocupando este Colegiado, em virtude do mesmo encontrar-seem desacordo com a legislação educacional e normas emanadas para oSistema Educacional de Roraima, evidenciado pelo histórico que passaa ser apresentado:1 - No dia 21 de fevereiro de 2001, a Presidente do Conselho Estadualde Educação de Roraima, protocolou no Colégio de Ensino Médio ReiSalomão – Reizão, o seguinte ofício: Senhor Diretor, o ConselhoEstadual de Educação, após tomar ciência da solicitação que faz aSociedade Civil de Educação e Cultura, datada de 03/01/01, que requerAutorização para Funcionamento do Ensino Médio – Formação Geral eSupletivo Seriado de Ensino Médio e questionar quanto a suaclassificação referida no artigo 19 e 20 da Lei nº 9.394/96, decidiu porunanimidade, estabelecer um prazo de 90 (noventa ) dias, a contar dorecebimento desse para a entidade Colégio Rei Salomão apresentar asexigências contidas no artigo 5º, Parágrafo único da Resolução nº 13/00– CEE/RR – Estabelece normas para autorização de funcionamento dasinstituições públicas de Educação Básica vinculadas ao SistemaEstadual de Ensino e dá outras providências. (...)2 - Em 30 de janeiro de 2002, o Conselho Estadual de Educação deRoraima, encaminhou ao Colégio de Ensino Médio Rei Salomão –Reizão, SECD/CEE/RR/OF. Nº 06/2002, com o seguinte teor: SenhorDiretor, O Conselho Pleno, reunido em Sessão Plenária no dia 30 dejaneiro, tomou conhecimento da nota publicada no jornal Folha de BoaVista, que circulou nos dias 26 e 27 de janeiro de 2002, assinada por V.Sa., e da Carta nº 001/02 de 28 de janeiro de 2002, enviada a esteConselho, está solicitando que seja publicado uma outra NOTA, pelofato de que a nota anterior não esclareceu quem emitiu o Parecer citado,bem como a responsabilidade do erro administrativo, além de insinuaruma tramitação inexistente da documentação sobre a regularização doColégio de Ensino Médio Rei Salomão. Neste sentido solicita de V. Sa.ratificação urgente da referida nota. Solicita, ainda, que novacorrespondência seja encaminhada a este CEE/RR explicando anecessidade da regularização dos alunos transferidos por não teremnenhum amparo legal (...).3 – Este Colegiado objetivando esclarecer os fatos manifestou-seatravés da seguinte nota: O Conselho Pleno do Conselho Estadual deEducação sente-se na obrigação de esclarecer aos interessados e aopúblico em geral que a nota veiculada no jornal “FOLHA DE BOAVISTA”, dos dias 26 e 27 de janeiro de 2002, contém inveracidadesconsiderando que não há nenhum processo de reconhecimento doColégio de Ensino Médio Rei Salomão tramitando neste egrégioConselho Estadual de Educação, e que o Parecer citado nasupramencionada nota, é o Parecer CEE/RR Nº 03/2001, aprovado em13 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 039de 23 de fevereiro de 2001, que tem como objeto a Autorização paraFuncionamento do Curso Técnico em Patologia Clínica, tendo comointeressado o Centro de Educação Especializada do Estado de Roraima– CETERR (...).4 – Em novembro de 2002, o Colégio de Ensino Médio Rei Salomão –Reizão, encaminhou a este Colegiado Carta nº 30/02, com o seguinteteor: Senhores Conselheiros; Ao cumprimentar essa Corte, solicitamosque considerem a exposição dos fatos abaixo expostos: 1. considerandoque a Auditoria do Sistema de Ensino através do Oficio nº 38/02 de26.06.02 após análise de toda a documentação e inspeção escolar inloco, recomendou que esse Conselho conceda Autorização deFuncionamento em conformidade com a Resolução 09/87 CTE/RR; 2.considerando que o artigo 5º da Resolução nº 30/02 – CEE/RRdetermina: “aos processos protocolados anteriormente à publicaçãodesta Resolução aplicam-se as normas vigentes até então” e que nossoprocesso já se encontrava em tramitação na forma da Resolução nº 09/87 – CTE/RR, não podendo uma lei nova retroagir para prejudicar; 3.considerando que os motivos alegados no Parecer nº 37/02 – CEE/RRsão sanáveis, portanto, não impeditivo ao funcionamento de umaescola, ou seja, que venham oportunizar seu fechamento, tais comocolocação de janelas...; 4. considerando que alguns itens já foramatendidos tais como: quadro de distribuição que estava sem a tampa deproteção e algumas tomadas de uma sala sem os espelhos protetores emface do trabalho do eletricista no momento da visita da comissão; 5.considerando que do quadro de vinte e um professores, sete foramrelatados como sem habilitação, sendo que três deste se graduaram nomês de outubro/2002, e os outros quatro são professores experientes,alunos regulares da UFRR atuando como professores do ensino médio

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na rede pública estadual; 6. considerando que mesmo não tendo umGinásio de Esportes para a prática de Educação Física, dispomos, noentanto, de espaço adequado para exercícios físicos, além de concessãode uso do Ginásio Hélio Campos; 7. considerando que estamossolicitando somente Autorização de Funcionamento e nãoReconhecimento....; 8. reconhecendo que o ensino prestado por esteColégio apresenta boa qualidade comprovada pelo resultadoapresentado neste último exame vestibular em nosso Estado quanto emoutros, e; 9. considerando que o Parecer nº 37/02 CEE/RR de17.10.2002 acatou Relatório da Comissão Bicameral que tratou dematéria a ela não pertinente em face de tratar-se de pedido deAutorização de Funcionamento de colégio de ensino médio e não deensino superior. Diante do exposto, vem perante esse respeitadoConselho Estadual de Educação, solicitar uma reanálise do pleito com aconseqüente expedição de Autorização de Funcionamento por ser justoe de direito (...).5 – No Parecer CEE/RR nº 37/2002, apresentado e aprovado em reuniãoplenária de 17 de outubro de 2002, a Comissão Bicameral compostapelos Conselheiros Newton Campos, Semaias Alexandre Silva e SelmaAssunção Mariot, através do voto do relator, expressa: Face aoexposto, a Comissão Bicameral, propõe que este Conselho indefira opedido de autorização para funcionamento do ensino médio, ao Colégiode Ensino Médio Rei Salomão, até que sejam sanadas as deficiênciasdetectadas tanto na parte física quanto na área pedagógica. a) Que sejamassegurados aos alunos concluintes do ensino médio a conclusão de seusestudos. b) Alerta-se a mantenedora e ao Colégio para que não façanovas matrículas, até que este Conselho autorize, o que dar-se-á após ocumprimento do que determina este Parecer, sob pena deresponsabilidade formal. c) Que na expedição da documentação escolardos alunos concluintes ou transferidos faz-se constar o seguinteamparo: Documento expedido conforme Parecer CEE/RR nº 37/02. d)Considerando que a Resolução CTE/RR nº 09/87, foi constituída sob aégide da Lei Federal nº 5.692/71, totalmente revogada pela Lei Federal nº9.394/96, recomenda-se que o Colégio se adeque a legislação vigente noque diz respeito ao processo de credenciamento junto a este Colegiado.6 – Foi encaminhado pelo Secretário de Estado de Obras e ServiçosPúblico – SOSP, engenheiro Waldner Jorge Ferreira da Silva, Ofício nº05 DETEC/SOSP, datado de 02 de novembro de 2002, comunicando aoConselho Estadual de Educação de Roraima, resultado da vistoriarealizada no Colégio de Ensino Médio Rei Salomão, onde conclui:Consideramos o Prédio satisfatório no que diz respeito à higiene dosambientes, materiais de revestimento dos compartimentos, ventilação,segurança contra incêndio e padrões de atendimento. Nas questõesreferentes à iluminação natural e artificial e instalações sanitáriasconsideramos insatisfatória e que a edificação necessita de reparos (...).7 - Em 11 de novembro de 2002, O Corpo de Bombeiros Militar deRoraima emitiu Parecer Técnico nº 020/2002, no qual expressa: Apósvistoria realizada, constatou-se a necessidade de apresentação doPROJETO PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, a fim deser analisado pelo CBMRR. A emissão de LAUDO DEFINITIVOacerca das instalações vistoriadas ficará condicionada à solução dasirregularidades apontadas, sendo que, no momento, NÃO ATENDEMàs normas de segurança exigidas, conforme estabelecem o Código deProteção Contra Incêndio e Controle de Pânico do Estado de Roraima enormas técnicas da ABNT, adotadas por este Corpo de BombeirosMilitar (...).8 – Em 20 de fevereiro de 2002, O Conselho Estadual de Educação deRoraima, emitiu Resolução CEE/RR n° 29/2002, deliberando: (....).Resolve:Art. 1º. O Colégio de Ensino Médio Rei Salomão – terá o prazo de 72(setenta e duas) horas, para dar entrada neste Egrégio Conselho dadocumentação para regularização da referida instituição.Art. 2º. Fica determinado que o Colégio de Ensino Médio Rei Salomão,não deverá efetuar novas matriculas até a regularização da instituição deensino neste Conselho.Parágrafo único. O não cumprimento das determinações contidas nestaResolução implicará na suspensão temporária de suas atividades. (...)9 - Em 02 de dezembro de 2002, o Conselho Estadual de Educação deRoraima, em Decisão Plenária – CEE/RR nº 01/2002, aprovou assuntopertinente a Carta nº 30/02, encaminhada pela Escola de Ensino MédioRei Salomão – Reizão, do seguinte modo: Em atenção à Carta nº 30/02de 29 de novembro de 2002, enviada por essa Instituição, esteConselho, reunido em sessão plenária por unanimidade, 02.12.2002,reitera a conclusão do Parecer CEE/RR nº 37/02, agora respaldado peloslaudos técnicos do Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria de Estadode Obras e Serviços Públicos (cópias em anexo), até que sejam sanadastodas as deficiências detectadas no referido Parecer. (...)10 – Em 23 de outubro de 2003, o Conselho Estadual de Educação deRoraima, emitiu Parecer CEE/RR nº 39/03, relatado pela ConselheiraElane Trajano dos Santos, concluindo: Do exposto, sou de parecerfavorável à autorização para funcionamento do Ensino Médio, bemcomo da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – 3º Segmento, aser ministrado pelo Colégio Rei Salomão, uma vez que a mantenedoracumpriu a diligência, sanando as deficiências detectadas anteriormente,ficando convalidados todos os atos referentes à vida escolar dos alunospraticados anteriormente. E recomenda ainda que: a) o processo para

reconhecimento esteja sob a égide da Resolução CEE/RR nº 30/02, emespecial ao Cap. III – DAS CONDIÇÕES PARARECONHECIMENTO; b) no prazo de 30 dias, o Colégio em epígrafe,cumpra com as determinações do parecer técnico da Auditoria doSistema de Ensino, referente ao Regimento Interno; c) na expedição dadocumentação escolar dos alunos concluintes ou transferidos faz-seconstar: “Autorizado a funcionar conforme Parecer CEE/RR nº 39/03”.11 – Em 2 de fevereiro de 2004, este Conselho, emitiu Parecer CEE/RRnº 02/2004, em favor do Colégio de Ensino Médio Rei Salomão,relatado também pela Conselheira Elane Trajano dos Santos, onde noseu voto concluiu: Do exposto, esta relatora acompanha a conclusão dorelatório de análise da Auditoria do Sistema de Ensino – SECD/RR,sendo favorável a aprovação do Regimento Interno do Colégio deEnsino Médio da Sociedade Civil de Educação e Cultura Rei Salomão,por atender a legislação vigente.12 – Este Colegiado enviou correspondência ao diretor do Colégio deEnsino Médio Rei Salomão – Reizão, no dia 06 de junho de 2006, comseguinte o teor: Senhor Diretor, Ao cumprimentá-lo , solicitamos aVossa Senhoria encaminhar a este Conselho via Auditoria do Sistema deEnsino, 03 (três ) vias do Regimento Escolar dessa Instituição deEnsino, em caráter de urgência, visando cumprir os procedimentos deregularização institucional. (...)13 – Outro ofício fora encaminhado ao diretor do Colégio de EnsinoMédio Rei Salomão - Reizão, datado de 16 de junho de 2006, com oseguinte teor: Senhor Diretor, Ao cumprimentá-lo, alertamos a VossaSenhoria que o prazo para solicitação de Reconhecimento do cursoofertado por essa Instituição de Ensino, deve ser observado ao queestatui a Resolução CEE/RR nº 30/02, em seu art. 13 e Parecer CEE/RRnº 39/03 de 23.10.2003 (anexo), conforme Voto da Relatora, item “a”.Ressaltamos que o cumprimento dos prazos estabelecidos naResolução supracitada confere a instituição seu pleno funcionamento.Em caso contrário, será aplicado o disposto no art. 3 – DasDisposições Gerais da mesma Resolução (...)Pode-se verificar que várias tentativas foram realizadas para que oColégio em epígrafe buscasse regularização junto a este Conselho, quetem como objetivo precípuo, zelar pelo cumprimento da legislaçãoeducacional.III – MÉRITO:A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 209, incorporou comoprincípio que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidasas condições de cumprimento das normas gerais da educação nacionalbem como autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, retoma esteprincípio proclamando no artigo 7°, que o ensino é livre à iniciativaprivada, desde que cumpra as normas gerais da educação nacional e dorespectivo sistema de ensino, enfatizando, ainda, que sejam realizadasautorização e avaliação de qualidade pelo poder público.Apregoado pela mesma Lei, os incisos IV e V do artigo 10, asseguramtambém, que cabe ao Estado, autorizar, reconhecer, credenciar,supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições deeducação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino e,baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.Essas determinações são corroboradas nos incisos II, IV e V, artigo 9ºda Lei Complementar nº. 041/01, abaixo transcritos:Art. 9º. No Sistema Estadual de Educação, a educação básica é livre àiniciativa privada, atendidas as seguintes condições:II – credenciamento da instituição de educação e autorização para ofuncionamento e reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação;IV – cumprimento das normas gerais da educação nacional, do dispostonesta Lei Complementar e nas demais leis e regulamentos estaduaissobre educação, no que forem aplicáveis;V – avaliação permanente da qualidade e da capacidade do corpodocente e técnico –administrativo pelo Poder Público Estadual,observando os critérios estabelecidos para avaliação de escola públicaestadual em idêntica ou assemelhada situação de funcionamento.Ainda, nos incisos IX e X, artigo 23 da Lei Complementar nº 041/01,in verbis:Art. 23. Ao Conselho Estadual de Educação, que tem por finalidadedisciplinar as atividades do ensino público e privado no âmbito doSistema Estadual de Educação, exercendo funções normativas,deliberativas, fiscalizadoras, consultivas e de qualidade dos serviçoseducacionais, na forma da lei, compete:IX – instituir normas sobre autorização e credenciamento dosestabelecimentos da Educação Básica, Educação Profissional,integrantes do Sistema Estadual de Educação;X – baixar normas e decidir sobre a cassação de autorização defuncionamento ou reconhecimento de quaisquer cursos ouestabelecimentos vinculados ao Sistema Estadual de Ensino, comotambém promover sindicância, tendo em vista a fiel observância dasdisposições e princípios que regem tais estabelecimentos.A Resolução CEE/RR nº 30/02, que fixa as normas para autorização ereconhecimento de etapas e modalidades de ensino em nível deEducação Básica, nos estabelecimentos públicos e privados de ensinodo Sistema Estadual de Educação de Roraima, no Capítulo III, dasCondições para Reconhecimento, define:Art. 13. Todo processo relativo à solicitação de reconhecimento será

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protocolado na Auditoria do Sistema de Ensino pela Mantenedora ouseu representante quando entidade privada e pela direção da escola,quando pública, no mínimo, com cento e oitenta dias antes de vencer oprazo da autorização em vigência. (grifo nosso)Art. 14. O processo deverá ser apresentado em uma via com páginasnumeradas e rubricadas e instruído com os documentos e informações,organizados seqüencialmente, conforme os itens destacados a seguir:I – requerimento de solicitação de reconhecimento, conforme formuláriopróprio elaborado pelo Conselho Estadual de Educação;II – cópias da Resolução que autorizou a etapa ou modalidade, objetoda solicitação;III – documentos comprobatórios da mantenedora, se entidade privada,em conformidade com as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f”, do inciso II doartigo 7º, desta Resolução;IV – plantas baixas previstas na alínea “d”, do inciso III, do art. 7ºdesta Resolução;V – prova de propriedade ou da garantia de usos das instalações,quando entidade privada;Art. 15. A Auditoria do Sistema de Ensino realizará a Verificação Préviapara o reconhecimento, em conformidade com os artigos 8º e 9º destaResolução, acrescentando-se, ainda, as verificações das seguintescondições, atestando a sua autenticidade:I – escrituração escolar e arquivos, físicos ou virtuais, que assegurem averificação da identidade de cada aluno, professor e demaisfuncionários, bem como a regularidade e autenticidade do processoescolar, de forma a apresentar:a) requerimento de matrícula, fichas individuais das séries cursadas,histórico escolar, ficha de estágio quando se tratar de educaçãoprofissional, fotocópia da carteira de identidade, da certidão denascimento ou casamento, cadastro do aluno para registro e avaliaçãode aproveitamento e freqüência durante o período em curso;b) arquivo individual do aluno com documentação e assentamentosnecessários;c) arquivo individual do professor e demais funcionários, contendo osassentamentos e documentos comprobatórios da sua situação funcionale habilitação, documentação pessoal e endereço atualizado;d) relação de livros, fichas, impressos e outras formas de escrituraçãoexistentes;e) registro de freqüência de professores, equipe técnica e funcionários,por ano letivo;f) registro de freqüência diária dos alunos e processo de avaliaçãoefetuado;II – existência de escrituração contábil regular;III – comprovação da validade econômica, quando entidade privada,assinada por profissional competente;IV – observância de regimento escolar comprovadamente atualizado eaprovado;V – descrição de regularidade do currículo pleno oferecido;VI – relação do corpo administrativo legalmente habilitado para afunção, quando estabelecimento privado, bem como do pessoal técnico,indicando-se a habilitação profissional;VII – relação dos professores com indicação da habilitação profissionale respectiva área de atuação;VIII – comprovação do estado de conservação do prédio escolar,mobiliários, equipamentos e acervo bibliográfico, bem como dascondições de higiene, segurança, salubridade e conforto do espaço físicoescolar, conforme laudos técnicos expedidos de acordo com art. 7º,inciso III, “e” e “f”, desta Resolução;IX – demonstrativo de atendimento de acordos trabalhistasreconhecidos pelo Ministério de Trabalho, em relação à remuneração deprofessores e funcionários, quando da rede particular;X – análise do desempenho escolar a partir dos dados de aprovação,evasão e repetência;Esta mesma Resolução, no que tange respeito à mudança demantenedora, apregoa no Inciso I, Art. 24, que as modificações deverãoser “submetidos ao Conselho Estadual de Educação, para análise eaprovação em processo próprio”, instruindo os critérios necessáriospara fazê-lo.Fica demonstrado, diante dos fatos apresentados, que a direção doColégio de Ensino Médio Rei Salomão - Reizão, fora alertado quedeveria requerer, com urgência, o pedido de reconhecimento conformeResolução CEE/RR nº 30/02, por encontrar-se em divergência com oestabelecido na alínea “a” do VOTO DA RELATORA do Parecer CEE/RR nº 39/03, de 23/10/2003.IV – VOTO DOS RELATORES:À luz do exposto e, considerando que o Colégio de Ensino Médio ReiSalomão –Reizão, encontra-se em dissonância com a legislaçãoeducacional e as normas emanadas por este Conselho que regula oSistema Estadual de Educação de Roraima, observando ainda o quedispõe o Art. 23 da Lei Complementar 041/01, apresentamos asseguintes medidas a fim de garantir o cumprimento da legislação emvigor:proibição temporária da renovação de matrícula e matrícula de novosalunos no ensino médio do Colégio de Ensino Médio Rei Salomão –Reizão, para o ano de 2007;

cabíveis;notificação ao Colégio de Ensino Médio Rei Salomão – Reizão, dasdecisões, aprovadas por este Conselho;comunicação à Auditoria do Sistema de Ensino, das decisões oraaprovadas.E, ainda, estes relatores recomendam à mantenedora do Colégio deEnsino Médio Rei Salomão – Reizão, a não expedir nenhum documentode “Escrituração Escolar”, enquanto o referido Colégio não receber doConselho Estadual de Educação de Roraima, Parecer deRecredenciamento e Reconhecimento, pois a convalidação dos atos alipraticados, somente poderá ser feita mediante aprovação desteColegiado, com base na Resolução CEE/RR nº 30/02.Este é o Parecer.Evangivaldo de Oliveira - Relator.Rosalete Souza Saldanha - RelatoraV – DECISÃO DA COMISSÃO BICAMERAL:A Comissão Bicameral acompanha o voto dos Relatores.Rosália Maria de Sá Corrêa - PresidenteEvangivaldo de Oliveira – RelatorRosalete Souza Saldanha - RelatoraIsmênia Andrade Gomes – MembroVI - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão PlenáriaExtraordinária aprova o Voto dos Relatores, com uma abstenção doConselheiro Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins.Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 21 de dezembro de2006.Ana Maria Lima de FreitasPresidente do CEE/RRDouglas Alves da SilvaMembro da CEBSebastião Corrêa FilhoVice-Presidente do CEE/RREvangivaldo de OliveiraMembro da CESEnilton André da SilvaMembro da CEBNatalina Vasconcelos GavioliPresidente da CES/CEE/RRIsmênia Andrade GomesMembro da CEBRaimundo Nonato da Costa Sabóia VilarinsMembro da CESIsmayl Carlos CortezVice-Presidente da CES/CEE/RRRosalete Souza SaldanhaPresidente da CEB/CEE/RRRosália Maria de Sá CorrêaVice-Presidente da CEB/CEE/RR

encaminhamento deste Parecer com os elementos principais dos autospara o Ministério Público Estadual para conhecimento e providências

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

ERRATANo Extrato de Contrato nº 031/2006 referente ao processo nº 07169/06-02, publicado no DOE nº 442 de 24/10/06, folhas 04 e 05.Onde Se lê: FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do Art. 26 incisoVIII da Lei nº 8.666/93 em sua redação atual, referente a Inexigibilidadede Licitação do procedimento licitatório de que trata o presenteProcesso. Leia-se: FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do Art. 24 inciso VIIIda Lei nº 8.666/93 em sua redação atual, referente a Dispensa deLicitação do procedimento licitatório de que trata o presente Processo.No Extrato de Contrato nº 032/2006 referente ao processo nº 07169/06-02, publicado no DOE nº 442 de 24/10/06, folhas 04 e 05.Onde Se lê: FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do Art. 26 incisoVIII da Lei nº 8.666/93 em sua redação atual, referente a Inexigibilidadede Licitação do procedimento licitatório de que trata o presenteProcesso. Leia-se: FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do Art. 24 inciso VIIIda Lei nº 8.666/93 em sua redação atual, referente a Dispensa deLicitação do procedimento licitatório de que trata o presente Processo.No Extrato de Contrato nº 033/2006 referente ao processo nº 07169/06-02, publicado no DOE nº 442 de 24/10/06, folhas 04 e 05.Onde Se lê: FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do Art. 26 incisoVIII da Lei nº 8.666/93 em sua redação atual, referente a Inexigibilidadede Licitação do procedimento licitatório de que trata o presenteProcesso. Leia-se: FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do Art. 24 inciso VIIIda Lei nº 8.666/93 em sua redação atual, referente a Dispensa deLicitação do procedimento licitatório de que trata o presente Processo.No Extrato de Contrato nº 034/2006 referente ao processo nº 07169/06-02, publicado no DOE nº 442 de 24/10/06, folhas 04 e 05.Onde Se lê: FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do Art. 26 inciso

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VIII da Lei nº 8.666/93 em sua redação atual, referente a Inexigibilidadede Licitação do procedimento licitatório de que trata o presenteProcesso. Leia-se: FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do Art. 24 inciso VIIIda Lei nº 8.666/93 em sua redação atual, referente a Dispensa deLicitação do procedimento licitatório de que trata o presente Processo.

Secretaria de Estado do Planejamento eDesenvolvimento

PORTARIA n.º 02/2007O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º - Designar o servidor SEBASTIÃO ALQUINDO DE SOUZA,matrícula nº 0708711, para responder pelo Cargo de Assessor Especial- CNESS III, no período de 01.02.2007 a 02.03.2007, por motivo deFérias do Titular DERSON MAURICIO SANTOS, matrícula nº020093893.Boa Vista, 03 de janeiro de 2007.HAROLDO EURICO AMORA DOS SANTOSSecretário do Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLANPORTARIA Nº 03/2007O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso dasatribuições que lhe confere o Artigo 137, da Lei Complementar nº 053,de 31.12.01.Art. 1º - Designar os servidores: FERNANDA D´GILFA OLIVEIRAMACIEL, Analista Técnico em Turismo, matrícula nº 042001250 -Presidente, DIEGO NUNE LEITE , Programador, matrícula nº040003341 - Secretário, EDVALDA NOGUEIRA DE SOUZACRUZ, Técnica em Turismo, matrícula nº 042002143 – Membro , parasob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicânciaincumbida de apurar o desaparecimento de algumas peças de 02 (duas)Centrais de Ar que estavam nos fundos dessa Secretaria, as quaisdeveriam ser devolvidas ao Departamento de Serviços Gerais – DSG/SEGAD, que constam no PROCESSO nº 10902/06-65, bem como asdemais infrações conexas que vierem a ser detectadas no decorrer dostrabalhos.Boa Vista, 03 de janeiro de 2007.HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento /SEPLAN

Secretaria de Estado da FazendaATO DECLARATÓRIO N º 155/2006A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificada,devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocoladasob o n.º 9640/06;CONSIDERANDO os dispositivos dos Convênios ICMS nos 38/01,115/02 e 82/03, devidamente incorporados à legislação Tributária doEstado de Roraima;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação,transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI N.º 189/2006, de 29/12/06,D E C L A R AI - Para fins de isenção de Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,nos termos do Convênio ICMS n.º 38/01, de 06 de julho de 2001, que aSenhora ALDEIDE OLIVEIRA PONTES, CPF n.º 254.852.703-44,residente e domiciliado na Av. Carlos Pereira de Melo, nº 3466, BairroUnião, em Boa Vista/RR, preenche os requisitos para concessão daIsenção de ICMS na aquisição de automóvel novo de passageiros commotor de até 127 HP de potência bruta (SAE), para utilização comotáxi.II – O presente benefício não dispensa a revendedora nem oestabelecimento fabricante do cumprimento das demais obrigaçõestributárias previstas na legislação.III – A ciência deste ato pelo interessado implica em plenoconhecimento da legislação tributária em vigor e no cumprimento desuas disposições, sujeitando-se, em caso de infringência, às cominaçõeslegais previstas na legislação pertinente.Boa Vista/RR, 29 de dezembro de 2006.PALMIRA LEÃO DE SOUZADiretora do Departamento da ReceitaATO DECLARATÓRIO N º 156/2006A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocoladasob o n.º 9642/06;

CONSIDERANDO os dispositivos dos Convênios ICMS nos 38/01,115/02 e 82/03, devidamente incorporados à legislação Tributária doEstado de Roraima;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação,transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI N.º 190/2006, de 29/12/06,D E C L A R AI - Para fins de isenção de Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,nos termos do Convênio ICMS nº 38/01, de 06 de julho de 2001, que oSenhor JOSE DE OLIVEIRA SOUSA, CPF nº 329.540.343-00,residente e domiciliado na Rua. C-35, nº 232, Bairro Silvio Leite, emBoa Vista/RR, preenche os requisitos para concessão da Isenção deICMS na aquisição de automóvel novo de passageiros com motor de até127 HP de potência bruta (SAE), para utilização como táxi.II – O presente benefício não dispensa a revendedora nem oestabelecimento fabricante do cumprimento das demais obrigaçõestributárias previstas na legislação.III – A ciência deste ato pelo interessado implica em plenoconhecimento da legislação tributária em vigor e no cumprimento desuas disposições, sujeitando-se, em caso de infringência, às cominaçõeslegais previstas na legislação pertinente.Boa Vista/RR, 29 de dezembro de 2006.PALMIRA LEÃO DE SOUZADiretora do Departamento da ReceitaATO DECLARATÓRIO N º 157/2006A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocoladasob o n.º 9641/06;CONSIDERANDO os dispositivos dos Convênios ICMS nos 38/01,115/02 e 82/03, devidamente incorporados à legislação Tributária doEstado de Roraima;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação,transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI N.º 191/2006, de 29/12/06,D E C L A R AI - Para fins de isenção de Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,nos termos do Convênio ICMS nº 38/01, de 06 de julho de 2001, que oSenhor RAIMUNDO ALVES DE MORAIS, CPF nº 199.494.482-04,residente e domiciliado na Rua. Raimundo Penafort, nº 1643, BairroAsa Branca, em Boa Vista/RR, preenche os requisitos para concessãoda Isenção de ICMS na aquisição de automóvel novo de passageiroscom motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), para utilizaçãocomo táxi.II – O presente benefício não dispensa a revendedora nem oestabelecimento fabricante do cumprimento das demais obrigaçõestributárias previstas na legislação.III – A ciência deste ato pelo interessado implica em plenoconhecimento da legislação tributária em vigor e no cumprimento desuas disposições, sujeitando-se, em caso de infringência, às cominaçõeslegais previstas na legislação pertinente.Boa Vista/RR, 29 de dezembro de 2006.PALMIRA LEÃO DE SOUZADiretora do Departamento da Receita

EDITAL COM PRAZO DE 15 DIASO Chefe da Divisão de Arrecadação do Departamento da Receita daSecretaria da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais e com base no que dispõe o Art. 35, III § 4º da Lei Nº 72/94 , fazsaber a todos os que virem ou dele conhecimento tiverem, que, L F DEARAUJO SANTOS, CGF Nº 24.011730-1, firmaestabelecida sito à Rua CC 24, 264 – Senador Hélio Campos – BoaVista - RR, está sendo convocada a sanar omissões de pagamentos dedébitos ao fisco através do documento próprio, conforme aviso dedébito nº 1930/2006.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista noArt. 35, I e II da Lei nº 72/94, fica o mesmo intimado através desteEdital à no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do décimo diada publicação, comparecer, nos dias úteis das 07h30min às 13h30minna Divisão de Arrecadação – SEFAZ/RR, situada na Praça do CentroCívico, 466 - Centro, Boa Vista - RR, a fim de comprovar ouprovidenciar o recolhimento ou parcelamento dos referidos débitos.Transcorrido o prazo acima citado, sem manifestação do sujeitopassivo, os referidos débitos serão encaminhados para fins de inscriçãona Dívida Ativa deste Estado nos termos do disposto na Lei nº 230/99.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENAChefe da Divisão de ArrecadaçãoEDITAL COM PRAZO DE 15 DIASO Chefe da Divisão de Arrecadação do Departamento da Receita daSecretaria da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais e com base no que dispõe o Art. 35, III § 4º da Lei Nº 72/94 , fazsaber a todos os que virem ou dele conhecimento tiverem, que,AMAZONIA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO E

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BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007 Diário Oficial PÁG. 15

SERVIÇOS LTDA, CGF Nº 24.013464-1, firma estabelecida sito à RuaManoel Felipe, 888 – Asa Branca – Boa Vista - RR, está sendoconvocada a sanar omissões de pagamentos de débitos ao fisco atravésdo documento próprio, conforme aviso de débito nº 2371/2006.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista noArt. 35, I e II da Lei nº 72/94, fica o mesmo intimado através desteEdital à no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do décimo diada publicação, comparecer, nos dias úteis das 07h30min às 13h30minna Divisão de Arrecadação – SEFAZ/RR, situada na Praça do CentroCívico, 466 - Centro, Boa Vista - RR, a fim de comprovar ouprovidenciar o recolhimento ou parcelamento dos referidos débitos.Transcorrido o prazo acima citado, sem manifestação do sujeitopassivo, os referidos débitos serão encaminhados para fins de inscriçãona Dívida Ativa deste Estado nos termos do disposto na Lei nº 230/99.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENAChefe da Divisão de ArrecadaçãoEDITAL COM PRAZO DE 15 DIASO Chefe da Divisão de Arrecadação do Departamento da Receita daSecretaria da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais e com base no que dispõe o Art. 35, III § 4º da Lei Nº 72/94 , fazsaber a todos os que virem ou dele conhecimento tiverem, que,ANTONILSON A DA SILVA ME, CGF Nº 24.012727-1, firmaestabelecida sito à Rua Monte Roraima, 0 - Centro – Boa Vista - RR,está sendo convocada a sanar omissões de pagamentos de débitos aofisco através do documento próprio, conforme aviso de débito nº 2408/2006.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista noArt. 35, I e II da Lei nº 72/94, fica o mesmo intimado através desteEdital à no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do décimo diada publicação, comparecer, nos dias úteis das 07h30min às 13h30minna Divisão de Arrecadação – SEFAZ/RR, situada na Praça do CentroCívico, 466 - Centro, Boa Vista - RR, a fim de comprovar ouprovidenciar o recolhimento ou parcelamento dos referidos débitos.Transcorrido o prazo acima citado, sem manifestação do sujeitopassivo, os referidos débitos serão encaminhados para fins de inscriçãona Dívida Ativa deste Estado nos termos do disposto na Lei nº 230/99.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENAChefe da Divisão de ArrecadaçãoEDITAL COM PRAZO DE 15 DIASO Chefe da Divisão de Arrecadação do Departamento da Receita daSecretaria da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais e com base no que dispõe o Art. 35, III § 4º da Lei Nº 72/94 , fazsaber a todos os que virem ou dele conhecimento tiverem, que, M DASGRAÇAS DA SILVA AMORIM, CGF Nº 24.006995-8, firmaestabelecida sito à Rua Iuguslavia, 370 – Cauame – Boa Vista - RR,está sendo convocada a sanar omissões de pagamentos de débitos aofisco através do documento próprio, conforme aviso de débito nº 2289/2006.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista noArt. 35, I e II da Lei nº 72/94, fica o mesmo intimado através desteEdital à no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do décimo diada publicação, comparecer, nos dias úteis das 07h30min às 13h30minna Divisão de Arrecadação – SEFAZ/RR, situada na Praça do CentroCívico, 466 - Centro, Boa Vista - RR, a fim de comprovar ouprovidenciar o recolhimento ou parcelamento dos referidos débitos.Transcorrido o prazo acima citado, sem manifestação do sujeitopassivo, os referidos débitos serão encaminhados para fins de inscriçãona Dívida Ativa deste Estado nos termos do disposto na Lei nº 230/99.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENAChefe da Divisão de ArrecadaçãoEDITAL COM PRAZO DE 15 DIASO Chefe da Divisão de Arrecadação do Departamento da Receita daSecretaria da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais e com base no que dispõe o Art. 35, III § 4º da Lei Nº 72/94 , fazsaber a todos os que virem ou dele conhecimento tiverem, que,ANTONILSON A DA SILVA ME, CGF Nº 24.012727-1, firmaestabelecida sito à Rua Monte Roraima, 0 – Centro – Boa Vista - RR,está sendo convocada a sanar omissões de pagamentos de débitos aofisco através do documento próprio, conforme aviso de débito nº 2335/2006.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista noArt. 35, I e II da Lei nº 72/94, fica o mesmo intimado através desteEdital à no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do décimo diada publicação, comparecer, nos dias úteis das 07h30min às 13h30minna Divisão de Arrecadação – SEFAZ/RR, situada na Praça do CentroCívico, 466 - Centro, Boa Vista - RR, a fim de comprovar ouprovidenciar o recolhimento ou parcelamento dos referidos débitos.Transcorrido o prazo acima citado, sem manifestação do sujeitopassivo, os referidos débitos serão encaminhados para fins de inscriçãona Dívida Ativa deste Estado nos termos do disposto na Lei nº 230/99.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENAChefe da Divisão de Arrecadação

SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N. º 981/2006.O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima,no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR a servidora FRANCISCA VIEIRA MOTA,Assistente Administrativo, para responder pelo Cargo de Chefe daDivisão de Execução Financeira, desta Secretaria de Estado da Fazenda,em virtude da ausência do Titular, MARIO BEZERRA DO VALLE, noperíodo de 02.01.07 a 31.01.2007.Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 29 dedezembro de 2006.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Fazenda

Secretaria de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA EABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais,SEAPA/GAB/PORTARIA Nº362/2006.RESOLVE: Art. – Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSUÉLUZ COSTA(Téc .em Agropecuária), para viajar com destino alocalidade de Jundiá –Onde irá fazer troca de Fiscais do Posto Fixo deDefesa Sanitária Vegetal, no período de 31/10 á 09/11/2006.WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó - Secretário Adjunto deEstado da , Pecuária e Abastecimento – SEAPA- Boa Vista –RR 31 dedezembro de 2006.

DESPACHOPROCESSO NUP: 09293/06-81SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENT O.ASSUNTO: DISPENSA DE LICIT AÇÃOReconheço a Dispensa de Licitação referente a contratação de serviçosvigilância e segurança armada nas dependências do ParqueDANDÃEZINHO para a realização da XXXV EXPOFERR em favorda empresa TRANSVIG – TRANSPORTE DE VALORES EVIGILÂNCIA LTDA, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais),conforme consta no processo em epígrafe, com fundamento no Art. 24,Inciso V, da Lei nº 8.666/93, de acordo com o parecer da ASSEJUR/SEAPA.Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referidodiploma legal, submeto o assunto à elevada consideração doExcelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima.Boa Vista-RR, 06 de dezembro de 2006.ÁLVARO LUIS CALEGARISecretário de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento.Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93,referente a Dispensa de Licitação, de que trata o processo em epígrafe.Determino que se publique no D.O.E de conformidade, com a exigênciacontida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05(cinco) dias o presente despacho.Boa Vista-RR, 06 de dezembro de 2006.OTTOMAR DE SOUSA PINTOGovernador do Estado de Roraima.

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaGOVERNO DE RORAIMAO Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 532/06 - Designar o (os) servidor (es)Téc. em Edificações – Paulo César Santos Silva, Lotado (s) nestaSecretaria, para fiscalizar a Obra: Construção de 01 (um) lactário, anexoaos prédios pertencentes á Setrabes, na rua Pavão – bairro Mecejana,no município de Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da Firma: H.B. ARAÚJO, Boa Vista – RR, 22 de Dezembro 2006.DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 535/06 - Designar o (os) servidor (es) –Engº Civil – Gregório Almeida Júnior, Lotado (s) nesta Secretaria, parafiscalizar a Obra: Reforma parcial do Parque Anauá, em Boa Vista-RR,Sob a responsabilidade da Firma: BRITO & EIDT LTDA, 20 deDezembro 2006.DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 537/06 – Designar o (os) servidor (es)Técnico em Edificações - Juarez de Jesus Alencar, Lotado (s) nestaSecretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma geral da Escola EstadualVenceslau Catossi, localizada na Colônia do Apiaú, no município deMucajaí - RR, a responsabilidade da Firma: R 3 CONSTRUÇÕES,TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO LTDA, Boa Vista – RR, 22 deDezembro 2006.DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 539/06 - Designar o (os) servidor (es)Téc em Edificações – Paulo César Santos Silva e Técnico Eletrotécnico– Lourenço Jean Ferreira Santos, Lotado (s) nesta Secretaria, parafiscalizar a Obra: Reforma geral da Escola Estadual Menino Jesus dePraga, localizada nesta cidade de Boa Vista/RR. Sob a responsabilidade

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da Firma: CONSTRUTORA GOIANA LTDA, Boa Vista – RR, 22 deDezembro 2006.DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 541/06 – Designar o (os) servidor (es)Engª Civil – Maria de Fátima Maciel Macambira, Lotado (s) nestaSecretaria, para fiscalizar a Obra: Construção de 01(um) poço artesianoe castelo d’água de 5.000 mil litros na Vila do Ita, no município deCaracaraí - RR. Sob a responsabilidade da Firma: RORAIMAEDIFICAÇÕES & COMÉRCIO LTDA, Boa Vista – RR, 22 deDezembro 2006.DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 542/06 – Designar o (os) servidor (es)Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s) nestaSecretaria, para fiscalizar a Obra: Construção de linha de DistribuiçãoRural, 3#1/0 CAA 13,8 Kv (9,400m), na Vicinal 02 – Rio Anauá , noMunicípio de Rorainópolis – RR. Sob a responsabilidade da Firma:PARACAIMA CONSTRUÇÕES LTDA, Boa Vista – RR, 06 deNovembro 2006.Dê-se Ciência e Cumpra-se.Engº Civil CLAÚDIO JOSÉ RODRIGUES MARQUESSecretario Adjunto de Estado da Infra-Estrutura

DESPACHOPROCESSO: 07961/2006-87ASSUNTO: Inexigibilidade de LicitaçãoReconheço a Inexigibilidade de licitação destinado a despesa comaquisição de papel A-4, destina a atender a SEINF/RR, no valor de R$7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais), em favor da EmpresaDISTRIBUIDORA REAL LTDA - EPP, com base no Art. 24, Inciso IIda lei 8.666/93 e sua alteração.Sendo assim, em atendimento o que dispõe o art. 26 do referidodiploma legal, submeto o assunto à elevada consideração doExcelentíssimo Senhor Governador do Estado. Boa Vista-RR, 24 denovembro de 2006.FRANCISCO CANINDE DE MACEDO - Secretário de Estado daInfra-EstruturaRatifico o despacho retro, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93,referente à Inexigibilidade de licitação das despesas de que trata opresente processo. Determino que se publique no D.O.E., deconformidade com a exigência contida no mesmo art. 26 da Lei supramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, os presentes despachos. BoaVista-RR, 24 de novembro de 2006.OTTOMAR DE SOUZA PINTOGovernador do Estado de Roraima

R E V O G A Ç Ã OPROCESSO Nº. 06632/2006-00REF.: DISPENSA DE LICIT AÇÃOOBJETO: AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE DESENHOARQUITETONICO PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DEARQUITETURA – DAE/SEINF/RR.Não existindo para a Administração a necessidade em contratar osserviços licitados no presente processo, resolvo REVOGAR a licitaçãopor razões de interesse público (art. 49, da Lei 8.666/93).Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2006.OTTOMAR DE SOUZA PINTOGovernador do Estado de Roraima

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 173/06 C.C. – Processonº. 10821/06 – CNPJ – 22.907.166/0001-29 - Firma: H.B. ARAÚJO –Representante: Hilton Brandão Araújo. Objeto: Construção de 01 (um)lactário, anexo aos prédios pertencentes á Setrabes, na rua Pavão –bairro Mecejana, no município de Boa Vista - RR. Fiscal: Téc. emEdificações – Paulo César Santos Silva. Carta Convite nº. 225/06. ValorR$ 69.552,91 (Sessenta e Nove Mil Quinhentos e Cinqüenta e DoisReais e Noventa e Um Centavos). Prazo 60 (sessenta) dias. Data:22.12.06 Assinaturas: CLAUDIO JOSÉ RORIGUES MARQUES ECARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo Governo.EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 176/06 E.T.P – Processon.º 08518/06– CNPJ – 07.880.904/0001-06– Firma: BRITO & EIDTLTDA. Representante: Marcos Roberto Oliveira Brito. Objeto:Reforma parcial do Parque Anauá, em Boa Vista-RR. Fiscal: Engº Civil– Gregório Almeida Júnior. Tomada de Preço nº. 169/06. Valor R$194.800,00 (Cento e Noventa e Quatro Mil e Oitocentos Reais). Prazo60 (sessenta60) dias. Data: 20.12.06 “Assinaturas: CLAUDIO JOSÉRORIGUES MARQUES e CARLOS ROBERTO BEZERRACALHEIROS, Pelo Governo”.EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 178/06 C.C. – Processon.º 06491/06 – CNPJ – 07.929.204/0001-50 – Firma: R 3CONSTRUÇÕES, TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO LTDA –Representante: Edson de Souza Goiana. Objeto: Reforma geral daEscola Estadual Venceslau Catossi, localizada na Colônia do Apiaú, nomunicípio de Mucajaí - RR. Fiscal: Técnico em Edificações - Juarezde Jesus Alencar. Carta Convite nº 170/06. Valor 148.135,52 (Cento eQuarenta e Oito Mil Cento Trinta e Cinco Reais e Cinqüenta e DoisCentavos). Prazo 60 (sessenta) dias. Data: 22.12.06 Assinaturas:CLAUDIO JOSÉ RODRIGUES MARQUES e CARLOS ROBERTOBEZERRA CALHEIROS, Pelo Governo.

nº. 06493/06 – CNPJ – 07.872.301/0001-54 - Firma:CONSTRUTORA GOIANA LTDA – Representante: Sebastião FrançaGoiana. Objeto: Reforma geral da Escola Estadual Menino Jesus dePraga, localizada nesta cidade de Boa Vista/RR. Fiscal: Téc emEdificações – Paulo César Santos Silva e Técnico Eletrotécnico –Lourenço Jean Ferreira Santos. Carta Convite nº. 157/06. Valor R$112.000,00 (Cento e Doze Mil Reais). Prazo 90 (noventa) dias. Data:22.12.06 Assinaturas: CLAUDIO JOSÉ RORIGUES MARQUES ECARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo Governo.EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 181/06 C.C. – Processon.º 6883/06 – CNPJ – 07.234.887/0001-21– Firma: RORAIMAEDIFICAÇÕES & COMÉRCIO LTDA – Representante: KleytsonWilkson Amaral Trajano. Objeto: Construção de 01(um) poço artesianoe castelo d’água de 5.000 mil litros na Vila do Ita, no município deCaracaraí - RR. Fiscal: Engª Civil - Maria de Fátima MacielMacambira. Carta Convite nº. 165/06. Valor R$ 35.700,00 (Trinta eCinco Mil e Setecentos Reais). Prazo 30 (trinta) dias. Data: 22.11.06Assinaturas: CLAUDIO JOSÉ RODRIGUES MARQUES E CARLOSROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo Governo.EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 183/06 E.T.P. – Processon.º 7566/06– CNPJ – 07.218.633/0001-10– Firma: PARACAIMACONSTRUÇÕES LTDA.Representante: Túlio César Leonardo Pinto.Objeto: Construção de linha de Distribuição Rural, 3#1/0 CAA 13,8 Kv(9,400m), na Vicinal 02 – Rio Anauá , no Município de Rorainópolis –RR. Fiscal: Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva. Tomada dePreço nº. 141/06. Valor R$ 197.657,00 (Cento e Noventa e Sete MilSeiscentos e Cinqüenta e Sete Reais). Prazo 90 (noventa) dias. Data:06.11.06 “Assinaturas: CLAUDIO JOSÉ RODRIGUES MARQUES eCARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo Governo”.Engº Civil CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROSDiretor do DEO/SEINF

C E R T I D Ã OA COMISSÃO SETORIAL DE LICIT AÇÃO , por nomeação legal ena forma da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.CERTIFICA que, analisando a solicitação constante no Processo nº.07961/2006-87, encontrou respaldo no artigo 24, Inciso II da Lei nº.8.666/93 e sua alteração, e concede dispensa de licitação em favor daDISTRIBUIDORA REAL LTDA - EPP, no valor total de R$ 7.950,00(sete mil, novecentos e cinqüenta reais), referente a despesa comaquisição de papel A-4, destina a atender a SEINF/RR, de acordo comas especificações constantes no PAM nº. 167/2006. Conformedetermina a referida Lei em seu art. 26, esta situação de inexigibilidadedeverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade superiorpara ratificação e publicação na Imprensa Oficial, como condição deeficácia dos atos. Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2006.SÔNIA PEREIRA NATTRODTPresidente da CSL/SEINF

COMUNICADOPROCESSO Nº. 06632/2006-00DISPENSA DE LICIT AÇÃOOBJETO: AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE DESENHOARQUITETONICO PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DEARQUITETURA – DAE/SEINF/RR.A Presidente da Comissão Setorial de Licitação, da Secretaria de Estadoda Infra-Estrutura, torna público para conhecimento dos interessadosque a dispensa de licitação acima referida, foi REVOGADA, pordecisão superior. Boa Vista - RR, 23 de outubro de 2006.SONIA PEREIRA NATTODTPresidente da CSL/SEINF

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 180/06 C.C. – Processo

Comissão Permanente de LicitaçãoAVISO DE LICIT AÇÃONATUREZA: PREGÃO N° 001/2007PROCESSO: 11045/06-92 – SECDOBJETO: Aquisição de material permanente (microcomputador, cadeira,mesa, datashow, monitor, arquivo de aço).TIPO: MENOR PREÇORECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABER-TURALOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado deRoraima, Av. Capitão Júlio Bezerra, N° 193 – Centro – CEP: 69301-410– Boa Vista/RR.DATA DE ABERTURA: 19/01/2007 HORA: 08:00O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto àComissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, emhorário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640,ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverãodisponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ouCD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.Boa Vista – RR, 03 de janeiro de 2007.Paulo Sérgio da SilvaMaia.Pregoeiro/CPL

SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSDO PREGÃO Nº

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BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007 Diário Oficial PÁG. 17

487/2006 – SEGADO Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo doEstado de Roraima, em cumprimento ao disposto no Artigo 6º, Inciso I,do Decreto nº 6.386-E, de 31 de Maio de 2005, torna público os preçosregistrados no Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 11067/06-45, da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA EADMINISTRAÇÃO – SEGAD, cujo Objeto é a contratação de empresapara eventual aquisição de combustíveis, conforme fornecedores epercentuais de desconto (sobre o valor máximo do levantamento depreços da ANP) discriminados a seguir:· LOTE 01 – Gasolina ComumEMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR: GOMES E GONTIJOLTDA, com o desconto de 1,07%;EMPRESA CLASSIFICADA EM 2º LUGAR: BV COMBUSTÍVEISLTDA, com o desconto de 0,71%;· LOTE 02 – Óleo DieselEMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR: BV COMBUSTÍVEISLTDA, com o desconto de 1,31%;EMPRESA CLASSIFICADA EM 2º LUGAR: GOMES E GONTIJOLTDA, com o desconto de 0,87%;O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O CERTAME é de R$17.291.120,00. Os valores registrados terão validade de doze meses apartir da data desta publicação.Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2007Cláudio Galvão dosSantos.Pregoeiro/CPL

Fundação Estadual do Meio Ambiente,Ciência e Tecnologia

FEMACT/PRESIDÊNCIA/POR TARIA N.º 467/06.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBI-ENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suasatribuições legais,RESOLVE:Suspender as férias do servidor JONISTAINE BARBOSA NASCI-MENTO, Chefe da Divisão Monitoramento Ambiental - DMA noperíodo de 02/01/07 a 02/02/07, ficando para ser gozada para 02/03/07 a02/04/07.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista, 28 de dezembro de 2006.DANIEL GIANLUPPIPresidente da FEMACT/RRFEMACT/PRESIDÊNCIA/POR TARIA N.º 468/2006.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBI-ENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suasatribuições legais,RESOLVE:Nomear a servidora ROSANGELA LIMA DE OLIVEIRA, pararesponder pela Chefia da Divisão de Fiscalização Ambiental – DFA, emvirtude do titular CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO, estáviajando para o Baixo Rio Branco no período de 26 a 30.12.06.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista, 28 de dezembro de 2006.DANIEL GIANLUPPIPresidente da FEMACT/RRFEMACT/PRESIDÊNCIA/POR TARIA N.º 469/06.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBI-ENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suasatribuições legais,RESOLVE:Suspender o gozo das férias da servidora federal MARIAFRANCELINA DE SOUSA ALVES, ocupante do cargo de AssistenteJurídico, SIAPE 70.3715, marcadas para o período de 31/12/06 a 29/01/07, para posterior gozo.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista, 28 de dezembro de 2006.DANIEL GIANLUPPIPresidente da FEMACT/RRFEMACT/PRESIDÊNCIA/POR TARIA N.º 470/06.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBI-ENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suasatribuições legais,RESOLVE:Nomear a servidora ELIZABETE VASCONCELOS DA SILVA, pararesponder pelo Museu Integrado de Roraima, por motivo de férias datitular ELENA CAMPO FIORETTI, no período de 26.12.06 à 25.01.07.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista, 29 de dezembro de 2006.DANIEL GIANLUPPIPresidente da FEMACT/RRFEMACT/PRESIDÊNCIA/POR TARIA N.º 471/06.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBI-ENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suas

RESOLVE:Autorizar a viagem dos servidores e do motorista que irá conduzi-los atéa localidade, abaixo relacionados, para a realização de atividades eFiscalização, no município do Amajarí, no dia 29.12.06.- Igor Mota Garcia;- Shirlany Ribeiro de Melo;- Francisco Raimundo Albuquerque (motorista).Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista, 29 de dezembro de 2006.DANIEL GIANLUPPIPresidente da FEMACT/RRFEMACT/PRESIDÊNCIA/POR TARIA N.º 001/2007.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBI-ENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso de suasatribuições legais,RESOLVE:Exonerar a pedido a servidora SULANICE MOTA FERREIRA OLIVEI-RA, do Cargo Comissionado CAA-IV, de Assessora Técnica, daFundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima,a partir de 02.01.07.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista, 02 de janeiro de 2007.DANIEL GIANLUPPIPresidente da FEMACT/RR

atribuições legais,

Instituto de Previdência do Estado deRoraima

PORTARIA Nº. 003/2007/GAB/PRES/IPERO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOESTADO DE RORAIMA – IPER, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas, com amparo legal no artigo 52, da Lei Complementar nº.054/2001, e face o que consta no processo nº 0343/2000 – TCE – IIIvolumes, resolve:Art. 1º Conceder revisão do benefício de Pensão Temporária, com baseno art. 42 da Lei n°. 507/2005, a TEREZA CRISTINA LOBATOSILVA, nascida em 07.11.2004 e ARTHUR LOBATO SILVA, nascidoem 23.06.1993, dependentes do ex-servidor ÂNGELO FAVACHOSILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 0013-2, lotado noTribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE.Parágrafo Único: o valor do benefício corresponderá a R$ 900,00(novecentos reais), conforme Anexo III da Lei acima mencionada.Art. 2º A revisão concedida na forma do artigo anterior está asseguradapelo art. 7° da E.C n°. 41/2003 c/c o art. 132 C, § 2° da LeiComplementar Estadual n°. 054/2001 (alterada pela LC 079/2004)Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos financeiros retroativos a 02.12.2005.Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2007.ALCEBÍADES BRUNO FILHOPresidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPERPORTARIA Nº. 004/2007/GAB/PRES/IPERO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOESTADO DE RORAIMA – IPER, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas, com amparo legal no artigo 52, da Lei Complementar nº.054/2001, e face o que consta no processo nº 0343/2000 – TCE – IIIvolumes, resolve:Art. 1º Conceder benefício de Pensão Temporária a ÂNGELALOBATO SILVA, nascida em 19.01.2001, dependente do ex-servidorANGELO FAVACHO SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula0013-2, lotado no Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE.Parágrafo Único: o valor da cota representa 33,33% do benefícioconcedido, conforme Termo acostado ao processo nº. 0343/2000-TCEIII volumes.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comefeito financeiro a contar de 01.12.2006.Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2007.ALCEBÍADES BRUNO FILHOPresidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER

Instituto de Pesos e Medidas do Estado deRoraima

PORTARIA Nº 002/2007 GAB/IPEM, 03 DE JANEIRO DE 2007.O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Leis nº 372, de 16de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-Pde 23/06/2006, publicados no D.O.E de 27 de Junho de 2006,respectivamente.RESOLVE:Art. 1° - Nomear a Servidora PAULA ROBERTA DOS PRAZERESSANTOS, Secretária de Divisão, matricula 020005800, para substituircom ônus para este Instituto de Pesos e Medidas-IPEM/RR, JOILSON

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PÁG. 18 Diário Oficial BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007

MAGALHÃES – Chefe da Divisão de Fiscalização, matricula070001587, no período de 02/01 a 01/02/2007.Publique-se e cumpra-se.Boa Vista – RR, 03 de Janeiro de 2007.Barac da Silva BentoPresidente

Companhia de Águas e Esgotos deRoraima

C E R T I D Ã OA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOpor nomeação legal e na forma da leiCERTIFICA que, analisando a solicitação constante do Processo nº 538/06, encontrou respaldo no Art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666/93, de acordocom o parecer da AJU/CPL nº 544/06, contida nos autos, concedendoinexigibilidade de Licitação em favor de EDITORA BOA VISTA LTDA,no valor de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais), referenteàs despesas com assinatura do jornal Folha de Boa Vista.Donald Anders Tavares Vaurilene Moreira de OliveiraPresidente da CPL/CAER Membro CPL/CAERKarla Lopes Barroso Helionara de Carvalho FerreiraMembro CPL/CAER Membro CPL/CAERRatifico a inexigibilidade de licitação nos termos do art. 26 da lei 8.666/93, para contratação do objeto deste processo administrativo junto aEDITORA BOA VISTA LTDA, no valor de R$ 2.340,00 (dois mil,trezentos e quarenta reais).Boa Vista - RR, 27 de dezembro de 2006.Alessandra Battanoli SassoPresidente da CAER – em ExercícioC E R T I D Ã OA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOpor nomeação legal e na forma da leiCERTIFICA que, analisando a solicitação constante do Processo – 486/06, encontrou respaldo no inciso IV, Art. 24 da Lei nº 8.666/93, deacordo com o parecer da AJU/CPL nº 551/2006, contido nos autos,concedendo dispensa de Licitação, em favor da empresa GLOBALCOMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, no valor de R$ 11.263,60 (onze mil,duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), referentes àsdespesas com a compra de peças para conjunto motobomba e quadro decomando. Conforme determina a referida Lei em seu Art. 26, estasituação de dispensa deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias àautoridade superior para ratificação e publicação na Imprensa Oficial, noprazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.Donald Anders Tavares Lília Irene Bastos VallePresidente da CPL/CAER Membro CPL/CAERHelionara de Carvalho Ferreira Karla Lopes BarrosoMembro CPL/CAER Membro CPL/CAERReconheço a dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, Inciso IV, daLei nº 8.666/93, para aquisição dos objetos deste processo administrati-vo junto à empresa Global Comércio e Serviço Ltda, no valor de R$11.263,60 (onze mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centa-vos) e determino a emissão de AFOS e adoção das demais providênciaspara prosseguimento nos termos e prazos legais.Boa Vista - RR, 27 de dezembro de 2006.Alessandra Battanoli SassoPresidente da CAER – em Exercício

Instituto de Terras e Colonização deRoraima

ITERAIMA/GAB/POR TARIA Nº 247/2006O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais eestatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº 363-P de15 de maio de 2006;CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei nº 556/06, de 25 de julho de2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários doITERAIMA;RESOLVE:Art.1º - EXONERAR A PEDIDO, a servidora FRANCISCAAURELINA DE MEDEIROS LIMA, do Cargo em Comissão deDireção Superior – CDS I, Diretora de Colonização e Assentamento, apartir de 13 de dezembro de 2006.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 13 de dezembro de 2006.WASHINGTON PARÁ DE LIMADiretor PresidenteITERAIMA/GAB/POR TARIA Nº 248/2006O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais eestatutárias e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº 363-P de15 de maio de 2006;CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei nº 556/06, de 25 de julho de2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários doITERAIMA;RESOLVE:Art.1º - EXONERAR, o servidor JOÃO GREGÓRIO LOPESFERREIRA, da Função de Assistência Intermediária – FAI II, Encarrega-do de Gabinete, a partir de 30 de dezembro de 2006.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 30 de dezembro de 2006.WASHINGTON PARÁ DE LIMADiretor PresidenteITERAIMA/GAB/POR TARIA Nº 001/2007O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais eestatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº 363-P de15 de maio de 2006;CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei nº 556/06, de 25 de julho de2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários doITERAIMA;RESOLVE:Art.1º - NOMEAR, a servidora JOCILENE ALMEIDA DE OLIVEIRA,para exercer a Função de Assistência Intermediária – FAI II, Encarregadode Gabinete, a partir de 02 de janeiro de 2007.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 02 de janeiro de 2007.WASHINGTON PARÁ DE LIMADiretor Presidente

Polícia Militar de Roraima

PORTARIA Nº 001/GAB. CMDO. GERAL/PMRR/2007O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADODE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo que lhes sãoconferidas pelo Decreto nº 834-P, de 14 de junho de 2005, c/c o quepreconiza o art. 10, inciso VII e art. 11, § 1º, da Lei ComplementarEstadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, Resolve,AUTORIZAR o afastamento dos Policiais Militares abaixorelacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis,com a finalidade de darem suporte relativo à segurança do pessoal daSecretaria de Estado da Fazenda que presta serviço no Posto Fiscal deJundiá, conforme períodos indicados abaixo:

Cumpra-se e publique-se. Boa Vista-RR, 02 de janeiro de 2007.UZI PEREIRA BRISOLA – Coronel QOPMComandante Geral da PMRRPORTARIA Nº 002/GAB. CMDO. GERAL PMRR/2007.

POSTO/GRAD NOME PERÍODOS 3º SGT PM JOSÉ SANTANA NOGUEIRA

FILHO 01 a 08 de JAN de 2007.

SD PM CARLOS ALBERTO ALVES DE LIMA

01 a 08 de JAN de 2007.

SD PM CARLOS VIEIRA DE OLIVEIRA

01 a 08 de JAN de 2007.

SD PM MARCELO ARAÚJO RIBEIRO 01 a 08 de JAN de 2007.

SD PM EDIVAN DAS NEVES DA SILVA 01 a 08 de JAN de 2007.

ST PM LUIZ GERALDO BEZERRA DO NASCIMENTO

08 a 15 de JAN de 2007.

SD PM AURÉLIO DE FIGUEREDO E CARVALHO

08 a 15 de JAN de 2007.

SD PM EDILEY DA SILVA COSTA 08 a 15 de JAN de 2007.

SD PM GABRIEL SILVA DE ARAÚJO 08 a 15 de JAN de 2007.

SD PM ELIEDE RIBEIRO LEITÃO 08 a 15 de JAN de 2007.

CB PM MADISON JÚNIOR OLIVEIRA FREITAS

15 a 22 de JAN de 2007.

SD PM CLÓVIS GONÇALVES DOS SANTOS

15 a 22 de JAN de 2007.

SD PM RONY DA SILVA 15 a 22 de JAN de 2007.

SD PM RAILEI IPIRANGA DE ARAÚJO

15 a 22 de JAN de 2007.

SD PM PAULO ROBERTO FAUSTINO DA SILVA

15 a 22 de JAN de 2007.

CB PM RAIMUNDO NONATO DA SILVA

22 a 29 de JAN de 2007.

SD PM MEKISON RICELLI DA SILVA NOGUEIRA

22 a 29 de JAN de 2007.

SD PM ALBERDAN VIEIRA GONÇALVES

22 a 29 de JAN de 2007.

SD PM STARLEY VIEIRA DA SILVA 25/DEZ/2006 a 01/JAN/2007.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

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BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007 Diário Oficial PÁG. 19

DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo que lhes sãoconferidas pelo Decreto nº 834-P, de 14 de junho de 2005, c/c o quepreconiza o art. 10, inciso VII e art. 11, § 1º, da Lei ComplementarEstadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, Resolve,AUTORIZAR o afastamento dos Policiais Militares abaixorelacionados, para viajarem com destino ao Município de Mucajaí, coma finalidade de darem suporte relativo à segurança do pessoal daSecretaria de Estado da Fazenda que presta serviço no Posto Fiscal daSerra Grande, conforme períodos indicados abaixo:

Cumpra-se e publique-se.Boa Vista-RR, 02 de janeiro de 2007.UZI PEREIRA BRISOLA – Coronel QOPMComandante Geral da PMRR

POSTO/GRAD NOME PERÍODOS 2º SGT PM JOSÉ FERREIRA DE

FRANÇA 01 a 08 de JAN de 2007.

SD PM ALESSANDRO SOUSA LIMA

01 a 08 de JAN de 2007.

3º SGT PM VALDECIR SOARES DA

SILVA 08 a 15 de JAN de 2007.

SD PM ANDERSON MARCELO CARNEIRO DE MELO

08 a 15 de JAN de 2007.

CB PM HOMERO RODRIGUES

DE OLIVEIRA 15 a 22 de JAN de 2007.

SD PM JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS RAPOSO

15 a 22 de JAN de 2007.

CB PM NEILSON TEIXEIRA

BARROS 22 a 29 de JAN de 2007.

SD PM SUELI SALES DOS SANTOS

22 a 29 de JAN de 2007.

Poder Legislativo

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA

TCE/RR/PORTARIA Nº 575/2006O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suasatribuições legais;RESOLVE:Autorizar o deslocamento, com ônus, do Conselheiro CorregedorMARCUS RAFAEL DE HOLLANDA FARIAS, no período de 13/12 a 16/12/2006, para a cidade de Manaus - AM, onde irá tratar de assuntos deinteresse desta Corte junto ao Tribunal de Contas do Amazonas.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 04 de dezembro de 2006.Manoel Dantas DiasConselheiro PresidenteTCE/RR/PORTARIA Nº 613/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, X, da Portaria nº 375/2005;Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico-Pericial, encaminhado pela Divisão Médico-Pericial da Secretaria daAdministração do Estado de Roraima;RESOLVE:Conceder à servidora EDILAINY FRÓZ SILVA, Assistente Administrativo,código TC/CAI-3, licença para tratamento de saúde, no período de 31/10/2006 a 03/11/2006 – 4 (quatro) dias, com base no Art. 180 da Lei Comple-mentar nº 053/2001.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista – RR, 15 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 614/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XIV, “j” da Portaria nº 375/2005;Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral deRoraima;RESOLVE:Dispensar do serviço, o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MELOPIMENTEL, Analista-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, noperíodo de 26/12/2006 a 29/12/2006, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº9.504, de 30 de setembro de 1997.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 15 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

TCE/RR/PORTARIA Nº 615/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XXIII, da Portaria nº 375/2005;Considerando a Programação Anual de Férias;RESOLVE:Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:ALEXANDRE ALONSO PERDIZ, Chefe de Divisão, código TC/FG-I, noperíodo de 02/01/2007 a 31/01/2007 – 30 (trinta) dias, referente aoperíodo aquisitivo 2005/2006 – Período Integral;ELOISA HELENE BARRETO DE SOUZA, Auxiliar Administrativo, códigoTC/CAI-1, no período de 08/01/2007 a 06/02/2007 – 30 (trinta) dias,referente ao período aquisitivo 2005/2006 – Período Integral;MARCELO PEREIRA BARROS, Técnico Administrativo, código TC/TAD,no período de 17/01/2007 a 15/02/2007 – 30 (trinta) dias, referente aoperíodo aquisitivo 2005/2006 – Período Integral;MARIA DO SOCORRO COELHO DE ARAÚJO FERREIRA, Analista-Fiscalde Contas Públicas, código TC/AFI, no período de 08/01/2007 a 06/02/2007 – 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2005/2006 –Período Integral.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 18 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 616/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XXIII, da Portaria nº 375/2005;Considerando Requerimento protocolado em 11/12/2006;RESOLVE:Conceder ao servidor RAIMUNDO NONATO CHAVES, Analista-Fiscal deContas Públicas, código TC/AFI, férias regulamentares no período de 08/01/2007 a 25/01/2007 – 18 (dezoito) dias, referente ao período aquisitivo2005/2006 – 2º Período.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 18 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 617/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XXIII, da Portaria nº 375/2005;Considerando Requerimento protocolado em 14/12/2006;RESOLVE:Conceder ao servidor RAIMUNDO HIGINO DA SILVA JUNIOR, Analista-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, férias regulamentares no períodode 14/12/2006 a 23/12/2006 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo2006/2007 – 1º Período.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 18 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 618/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XIV, “j” da Portaria nº 375/2005;Considerando o Pedido de Reconsideração acolhido pelo ExcelentíssimoPresidente,RESOLVE:Tornar sem efeito a TCE/RR/PORTARIA Nº 583/2006, que concedeu aoservidor KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA, dispensa do serviço noperíodo de 26/12/2006 a 29/12/2006.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 18 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 619/2006O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suasatribuições legais;Considerando Ofício Circular nº 50/2006 – GDPROMOEX;RESOLVE:Tornar sem efeito a TCE/RR/PORTARIA Nº 574/2006, que autorizou osservidores HILANA SILVA COELHO e CARLOS HEIDER DA SILVASOUZA, a participarem da reunião com os colaboradores das UELs doPROMOEX, no dia 12/12/2006.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 18 de dezembro de 2006.

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PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007

Manoel Dantas DiasConselheiro PresidenteTCE/RR/PORTARIA Nº 620/2006O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suasatribuições legais;RESOLVE:Tornar sem efeito a TCE/RR/PORTARIA Nº 585/2006, publicada no DOEnº 475 de 13/12/2006.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 18 de dezembro de 2006.Manoel Dantas DiasConselheiro PresidenteTCE/RR/PORTARIA Nº 621/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XI, da Portaria nº 375/2005;RESOLVE:Autorizar o deslocamento, com ônus, do servidor FRANCISCO DASCHAGAS BARBOSA PEREIRA, Chefe de Divisão, código TC/FG-I, à cidadede Manaus/AM, no período de 18/12/2006 a 22/12/2006, para tratar deassuntos de interesse desta Corte de Contas junto ao TCE/AM.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-seBoa Vista - RR, 18 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 622/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XIV, “j” da Portaria nº 375/2005;Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral deRoraima;RESOLVE:Dispensar do serviço, a servidora MARIA HELENA DA SILVA, Secretária,código TC/CAI-4, no período de 19/12/2006 a 22/12/2006, conformedispõe o art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 19 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 623/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XIV, “j” da Portaria nº 375/2005;Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral deRoraima;RESOLVE:Dispensar do serviço, o servidor RAIMUNDO VALDIRAN FERREIRAMACIEL, Analista-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, nos dias 22/02/2007, 23/02/2007 e 09/04/2007, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº9.504, de 30 de setembro de 1997.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 19 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 624/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XIV, “j” da Portaria nº 375/2005;Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral deRoraima;RESOLVE:Dispensar do serviço, o servidor ONALDO MARCELO DE ASSISTEIXEIRA, Analista-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, nos dias 22/02/2007 e 23/02/2007, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 desetembro de 1997.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 19 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 625/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XIV, “j” da Portaria nº 375/2005;Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral deRoraima;RESOLVE:

Dispensar do serviço, a servidora EVA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA,Secretária, código TC/CAI-4, no período de 10/07/2007 a 13/07/2007,conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 19 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 626/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XIV, “j” da Portaria nº 375/2005;Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral deRoraima;RESOLVE:Dispensar do serviço, o servidor JOSÉ NARCÉLIO DE LIMA, TécnicoAdministrativo, código TC/TAD, nos dias 1º, 2, 5 a 9 e 12/02/2007,conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 19 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 627/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XIV, “j” da Portaria nº 375/2005;Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral deRoraima;RESOLVE:Dispensar do serviço, a servidora MARIA DO SOCORRO COELHO DEARAÚJO FERREIRA, Analista-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI,nos dias 8, 9, 12 e 13/02/2007 e 5, 6, 9 e 10/07/2007, conforme dispõe oart. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 19 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 628/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XIV, “j” da Portaria nº 375/2005;Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral deRoraima;RESOLVE:Dispensar do serviço, o servidor ANTONIO FONSECA CUNHA, Analista-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, no período de 08/01/2007 a 12/01/2007, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de1997.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 19 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 629/2006O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suasatribuições legais;Considerando Ofício Gab nº 101/2006;RESOLVE:Suspender, no dia 20/12/2006, por necessidade de serviço, as fériasregulamentares do Conselheiro MARCUS RAFAEL DE HOLLANDAFARIAS, concedidas através da TCE/RR/PORTARIA nº 530/2006 de 16/11/2006, ficando o dia suspenso a ser gozado em 01/02/2007.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-seBoa Vista - RR, 20 de dezembro de 2006.Manoel Dantas DiasConselheiro PresidenteTCE/RR/PORTARIA Nº 630/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, X da Portaria nº 375/2005;RESOLVE:Designar a servidora JULIANA VARGAS DUMONT PEREIRAANTONELI, Técnica Administrativa, código TC/TAD, para respondercumulativa e interinamente pela função gratificada de Chefe de Divisão deSuporte - DISUP, código TC/FG-I, no período de 20/12/2006 a 18/01/2007,durante as férias da titular.Cientifique-se.Publique-se.

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BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007 Diário Oficial PÁG. 21

Cumpra-se.Boa Vista - RR, 20 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 631/2006O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suasatribuições legais;RESOLVE:Conceder ao Conselheiro Vice-Presidente HENRIQUE MANOELFERNANDES MACHADO, férias regulamentares, no período de 21/12/2006 a 01/01/2007 – 12 (doze) dias, referente ao período aquisitivo 2005/2006.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 20 de dezembro de 2006.Manoel Dantas DiasConselheiro PresidenteTCE/RR/PORTARIA Nº 632/2006O Secretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal deContas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordocom o art. 1º, XIV, “j” da Portaria nº 375/2005;Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral deRoraima;RESOLVE:Dispensar do serviço, o servidor VALTER MARIANO DE MOURA,Analista-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, no período de 15 a 18/01/2007, conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de1997.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 21 de dezembro de 2006.Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraTCE/RR/PORTARIA Nº 634/2006O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suasatribuições legais;RESOLVE:Conceder ao Conselheiro ESSEN PINHEIRO FILHO, férias regulamentares,no período de 02/01/2007 a 31/01/2007 – 30 (trinta) dias, referente aoperíodo aquisitivo 2005/2006.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 26 de dezembro de 2006.Manoel Dantas DiasConselheiro PresidenteTCE/RR/PORTARIA Nº 635/2006O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suasatribuições legais;RESOLVE:Conceder ao Conselheiro MARCUS RAFAEL DE HOLLANDA FARIAS,férias regulamentares, no período de 02/01/2007 a 31/01/2007 – 30 (trinta)dias, referente ao período aquisitivo 2006/2007.Cientifique-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista - RR, 26 de dezembro de 2006.Manoel Dantas DiasConselheiro Presidente

EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2006PROCESSO Nº 0502/2006CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DERORAIMA;CONTRATADA – BANCO DO BRASIL S/A;OBJETO – Prestar serviços de pagamento de servidores, pagamento defornecedores, disponibilização de informações relativas a contracheques eefetuar recebimentos em cinta corrente do Contratante;VALOR CONTRATUAL – Valor total estimado na ordem de R$ 3.000,00(três mil reais);FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Contrato reger-se-á pelasdisposições da Lei nº 8.666 e alterações posteriores;ASSINATURAS – Manoel Dantas Dias – Conselheiro-Presidente e LuizCarlos Queiroz de Almeida – Secretário-Geral de Gestão Administrativa eFinanceira, pelo Tribunal de Contas e José Daladier Monteiro da Costa eSebastião Vanderlan B. Soares pela empresa contratada.Boa Vista/RR, 29 de dezembro de 2006Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e FinanceiraEXTRATO DO 2º TERMO ADITIV OAO CONTRATO Nº 003/2006PROCESSO Nº 0596/2004CONTRATANTE - Tribunal de Contas do Estado de Roraima;CONTRATADA – ELEVADORES OTIS LTDA;;

OBJETO – Prorrogar a vigência do contrato principal por mais 12 (doze)(meses;ASSINATURAS – Luiz Carlos Queiroz de Almeida – Secretário-Geral deGestão Administrativa e Financeira, pelo Tribunal de Contas e Luiz ArturRoberto de Souza Ferreira Amaral, pela empresa contratada.Boa Vista/RR, 29 de dezembro de 2006Luiz Carlos Queiroz de AlmeidaSecretário-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

Assembléia Legislativa do Estado deRoraima

DECRETO LEGISLA TIV O Nº 015/06.“Dispõe sobre o subsídio de Governador, Vice-Governador e Secretários deEstado, preceituado, no inciso XIX do art. 33 da Constituição Estadual, e dáoutras providências.”A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DERORAIMAFaz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DecretoLegislativo:Art. 1o O subsídio mensal de Governador, de Vice-Governador e de Secretá-rios de Estado, preceituado no inciso XIX do art. 33 da ConstituiçãoEstadual, são fixados de acordo com o presente Instrumento Normativo,para o exercício financeiro de 2007.Art. 2o O subsídio mensal de Governador será de R$ 18.600,00 (dezoito mile seiscentos reais), sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabele-cidos.Art. 3o O subsídio mensal de Vice–Governador será de R$ 16.740,00(dezesseis mil setecentos e quarenta reais) sobre o qual ocorrerão osdescontos legalmente estabelecidos.Art. 4o O subsídio mensal de Secretário de Estado, será de R$ 13.950,00(treze mil novecentos e cinqüenta reais) sobre o qual ocorrerão os descon-tos legalmente estabelecidos.Parágrafo único O subsídio mensal de Secretário de Estado Adjunto e DiretorGeral do Instituto de Modernização Pública, será de 9.765,00 (nove milsetecentos e sessenta e cinco reais) sobre o qual ocorrerão os descontoslegalmente estabelecidos.Art. 5o As despesas resultantes da aplicação desta norma correrão à contadas dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo doEstado.Art. 6o A implementação do disposto neste instrumento normativoobservará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normaspertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, comefeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2007.Art. 7o Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.Palácio Antônio Martins, 19 de dezembro de 2006.Deputado Mecias de JesusPresidenteDeputado ChicoGuerraVice-PresidenteDeputado Célio Wanderley 2º Secretário

ATA DA SEGUNDA SESSÃO PREPARATÓRIA DE ELEIÇÃO E POSSEDA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIVA ELEITA PARA

O BIÊNIO 2007/2008, OCORRIDA EM 01 DE JANEIRO DE 2007.PRESIDÊNCIA DO SENHOR DEPUTADO MECIAS DE JESUS.Às onze horas do dia primeiro de janeiro de dois mil e sete, no Plenáriodesta Casa Legislativa, sito à Praça do Centro Cívico, nesta cidade de BoaVista, Capital do Estado de Roraima, deu-se a Segunda Sessão Preparatóriada Quinta Legislatura da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, coma presença dos Senhores Deputados: Antônio Idalino de Melo, AntônioMecias Pereira de Jesus, Célio Rodrigues Wanderley, Damosiel Lacerda deAlencar, Erci de Moraes, Flávio dos Santos Chaves, Francisca Aurelina deMedeiros Lima, Francisco Assis da Silveira, Francisco de Sales Guerra Neto,Francisco Vieira Sampaio, Ionilson Sampaio de Souza, Ivo de Souza Pereira,Jalser Renier Padilha, José Reinaldo Pereira da Silva, Marcelo Mota deMacedo, Maria Lúcia Rodrigues Marques, Marília Natália Pinto, Raul daSilva Lima Sobrinho, Remídio Monai Montesse, Rodolfo de Oliveira Braga,Ronaldo Moreira Trajano, Rosinaldo Adolfo Bezerra da Silva, SebastiãoCésar de Sena Barbosa e Sebastião Portella.O Senhor Presidente – Mecias de Jesus - Solicito aos Senhores Deputadosque tomem assento ao Plenário.Convido os Senhores Deputados Marília Natália Pinto e Remídio MonaiMontesse para atuarem como Primeira e Segundo Secretários “ad hoc”,respectivamente. Havendo quorum regimental, sob a proteção de Deus e em nome do povororaimense, declaro aberta a Segunda Sessão Preparatória do trigésimoterceiro período legislativo da quinta legislatura, para eleição da MesaDiretora que irá dirigir os trabalhos no biênio 2007/2008, conforme o quepreceitua o Parágrafo 4º do Artigo 30 da Constituição do Estado deRoraima.Foi apresentada Chapa Única para ocupar os cargos da Mesa Diretora, assim

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PÁG. 22 Diário Oficial BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007

constituída:Deputado Antônio Mecias Pereira de Jesus - Presidente.Deputado Francisco de Sales Guerra Neto - Primeiro Vice- Presidente.Deputado José Reinaldo Pereira da Silva - Segundo Vice- Presidente.Deputado Sebastião César de Sena Barbosa – Terceiro Vice-Presidente.Deputada Marília Natália Pinto- Primeiro Secretário.Deputado Remídio Monai Montesse - Segundo Secretário.Deputado Rosinaldo Adolfo Bezerra da Silva - Terceiro Secretário.Deputado Marcelo Mota de Macedo - Quarto SecretárioDeputado Erci de Moraes - Corregedor Geral.:Informo que a referida Chapa recebeu 24 assinaturas, e pergunto aosSenhores Deputados se há uma outra Chapa a ser apresentada?Senhoras e Senhores Parlamentares, não havendo nenhuma outra Chapa aser apresentada, neste momento, iniciaremos o processo de votação para aeleição da Mesa Diretora desta Casa para o biênio 2007/2008.Comunico aos Senhores Deputados que, de acordo com o inciso I do Artigooitavo do Regimento Interno desta Casa, a votação será secreta.Solicito à Senhora Primeira Secretária que proceda à chamada nominal dosSenhores Deputados para a votação.Encerrada a votação, convido os Senhores Deputados Célio RodriguesWanderley e Francisco Assis da Silveira para atuarem como escrutinadores.Comunico aos Senhores Parlamentares que a Chapa Única recebeu 24 votosfavoráveis.Assim sendo, declaro vencedora a Chapa Única e eleita a Mesa Diretoradesta Casa Legislativa para o biênio 2006/2007.Neste momento declaro empossado o Excelentíssimo Senhor DeputadoFrancisco de Sales Guerra Neto - Primeiro Vice- Presidente.O Senhor Vice-Presidente – Deputado Francisco de Sales Guerra Neto.Neste momento, declaro empossado o Excelentíssimo Senhor DeputadoAntônio Mecias Pereira de Jesus como Presidente da Assembléia Legislativado Estado de Roraima para o Biênio 2006/2007.O Senhor Presidente Deputado Mecias de Jesus.Declaro empossado o Excelentíssimo Senhor Deputado José ReinaldoPereira da Silva - Segundo Vice- Presidente.Declaro empossado o Excelentíssimo Senhor Deputado Sebastião César deSena Barbosa – Terceiro Vice-Presidente.Declaro empossada a Excelentíssima Senhora Deputada Marília NatáliaPinto- Primeira Secretária.Declaro empossado o Excelentíssimo Senhor Deputado Remídio MonaiMontesse - Segundo Secretário.Declaro empossado o Excelentíssimo Senhor Deputado Rosinaldo AdolfoBezerra da Silva - Terceiro Secretário.Declaro empossado o Excelentíssimo Senhor Deputado Marcelo Mota deMacedo - Quarto Secretário.Declaro empossado o Excelentíssimo Senhor Deputado Erci de Moraes -Corregedor Geral.Neste momento, declaro instalada a Quinta Legislatura da AssembléiaLegislativa do Estado de Roraima.Após a realização de pronunciamento do Senhor Presidente, DeputadoAntônio Mecias Pereira de Jesus, foi encerrada a Sessão. E, para constar, foideterminado ao Setor competente que lavrasse a presente Ata, que será lida,assinada, aprovada por todos os membros da Mesa Diretora e encaminhadaaos Órgãos competentes para que possa cumprir os efeitos legais.Antônio Mecias Pereira de JesusPresidenteFrancisco de Sales Guerra NetoVice-PresidenteJosé Reinaldo Pereira da SilvaSegundo Vice-PresidenteSebastião César de Sena BarbosaTerceiro Vice-PresidenteMarília Natália PintoPrimeira SecretáriaRemídio Monai MontesseSegundo SecretárioRosinaldo Adolfo Bezerra da SilvaTerceiro SecretárioMarcelo Mota de MacedoQuarto SecretárioErci de MoraesCorregedor-Geral

Ministério Público de Roraima

PORTARIA Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legaise com fulcro nos arts. 12, inciso XXV e 20, inciso XII da LeiComplementar nº 003/94,R E S O L V E:Publicar, “ad referendum” do Conselho Superior do Ministério Público, oQuadro Geral de Antigüidade dos membros do Ministério Público doEstado de Roraima, até 31 de dezembro de 2006, para todos os efeitoslegais, exceto vitaliciamento, na forma abaixo:PROCURADORES DE JUSTIÇA

Publique-se. Registre-se. Cumpra-seEDSON DAMAS DA SILVEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 02, DE 2 DE JANEIRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no art. 12, XXI, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 eart. 180, I da Lei Complementar Estadual nº 053/01,R E S O L V E:Conceder à servidora KATIÚSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE TELES,04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde com efeitos a partirde 2JAN07.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.EDSON DAMAS DA SILVEIRAProcurador-Geral de Justiça

Outras PublicaçõesFAZENDA CAMPOS NOVOS S/A

CNPJ Nº 14.480.040/0001-92RELATÓRIO DA DIRETORIA

Senhores Acionistas,Em cumprimento as disposições legais e estatutárias, vêm submeter àapreciação de V. Sa., o Balanço Patrimonial e demais DemonstraçõesFinanceiras referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de2004, acompanhado das Notas Explicativas, colocando-nos a disposiçãode V. Sa., para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários.Boa Vista (RR), 31 de dezembro de 2004.A DIRETORIA

Membro Início como Procurador Tempo como Procurador Ingresso na

Carreira Tempo na Carreira

01. Cleonice Maria Andrigo Vieira da Silva

19.05.95 11a 07m 19d 01.03.93 13a 10m 08d

02. Fábio Bastos Stica 13.07.95 11a 05m 24d 22.07.92 14a 05m 15d 03. Sales Eurico M. Freitas 22.11.95 11a 01m 12d 20.08.93 13a 04m 16d 04. Roselis de Sousa 25.08.98 8a 04m 10d 06.11.92 14a 01m 28d 05. Edson Damas da Silveira 25.08.98 8a 04m 10d 02.12.94 12a 01m 02d 06. Alessandro Tramujas Assad 11.11.98 8a 01m 22d 27.12.94 12a 00m 07d 07. Rejane Gomes de Azevedo 05.03.02 4a 10m 02d 14.06.95 11a 06m 23d

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 2ª ENTRÂNCIA

Membro Início na Entrância Tempo na Entrância Ingresso na

Carreira Tempo na Carreira

08. Stella Maris Kawano D’Ávila 30.06.97 9a 06m 06d 26.07.95 11a 05m 11d 09. Elba Christine Amarante de Moraes

01.08.97 9a 05m 04d 26.07.95 11a 05m 11d

10. Janaína Carneiro Costa Menezes 17.03.98 8a 09m 21d 15.05.97 09a 07m 22d 11. Carlos Paixão de Oliveira 27.10.98 8a 02m 07d 23.01.96 10a 11m 15d 12. Ademar Loiola Mota 27.10.98 8a 02m 07d 27.05.97 09a 07m 10d 13. Luís Carlos Leitão Lima 11.11.98 8a 01m 22d 20.05.97 09a 07m 17d 14. Carla Cristina Pipa 20.04.99 7a 08m 17d 06.05.98 08a 08m 01d 15. Ulisses Moroni Júnior 29.03.00 6a 09m 08d 06.05.98 08a 08m 01d 16. Zedequias de Oliveira Júnior 29.03.00 6a 09m 08d 06.05.98 08a 08m 01d 17. Márcio Rosa da Silva 29.03.00 6a 09m 08d 06.05.98 08a 08m 01d 18. Isaías Montanari Júnior 31.10.01 5a 02m 02d 06.05.98 08a 08m 01d 19. Jeanne Christine de Andrade Sampaio Fonseca

31.10.01 5a 02m 02d 06.05.98 08a 08m 01d

20. Valdir Aparecido de Oliveira 31.10.01 5a 02m 02d 28.04.00 06a 08m 08d 21. Ricardo Fontanella 08.07.02 4a 05m 27d 28.04.00 06a 08m 08d 22. Luiz Antônio Araújo de Souza 08.07.02 4a 05m 27d 28.04.00 06a 08m 08d 23. João Xavier Paixão 08.07.02 4a 05m 27d 19.12.01 05a 00m 13d 24. Érika Lima Gomes Michetti 17.03.04 2a 09m 19d 19.02.02 04a 10m 16d

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 1ª ENTRÂNCIA Membro Início na Entrância Tempo na Entrância Ingresso na Carreira Tempo na Carreira 25. Adriano Ávila Pereira 10.10.02 4a 02m 23d 12.07.02 04a 5m 23d

PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS

Membro Início na Entrância Tempo na Entrância Ingresso na Carreira

Tempo na Carreira

26. Cláudia Parente Cavalcanti 12.07.02 4a 05m 23d 12.07.02 04a 05m 23d 27. Ilaine Aparecida Pagliarini 12.07.02 4a 05m 23d 12.07.02 04a 05m 23d 28. José Rocha Neto 08.07.03 3a 05m 27d 08.07.03 03a 05m 27d 29. Anedilson Nunes Moreira 20.10.03 3a 02m 13d 20.10.03 03a 02m 13d 30. Ademir Teles Menezes 20.10.03 3a 02m 13d 20.10.03 03a 02m 13d

BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 ATIVO 2004 2003 ATIVO CIRCULANTE 766.592,32 923.337,54DISPONÍVEL 30.469,43 37.386,27Caixa 30.458,56 37.375,40Banco Conta Movimento 10,87 10,87CREDITOS 4.287,36 2.782,56Adiantamento Fornecedor 4.287,36 2.782,56ESTOQUE 731.835,53 883.168,71Rebanho Bovino em Formação 150.396,18 724.871,64Rebanho Bovino para Corte 552.319,48 114.436,16Custos a Apropriar 29.119,87 43.860,91ATIVO PERMANENTE 2.693.854,31 2.589.552,51IMOBILIZADO 267.554,23 183.698,69Terras 127.568,16 127.568,16Pastagens 831.934,49 831.934,49Obras de Infra-Estrutura 116.012,32 116.012,32Instalações Pecuárias 232.820,76 232.820,76Edific e Obras Complementares 310.553,43 310.553,43Veículos Maq Ap e Equipamentos 299.248,92 299.248,92Móveis e Utensílios 7.164,90 7.164,90Rebanho Permanente 530.051,40 530.051,40Animais de Trabalho 7.710,74 7.710,74(-) Deprec/Exaustão Acumulada -2.195.510,89 -2.279.366,43DIFERIDO 2.426.300,08 2.405.853,82Despesas Pre-Operacionais 2.265.910,86 2.245.464,60Estudos Proj Detalhamento 74.467,77 74.467,77Outros Valores a Amortizar 85.921,45 85.921,45TOTAL DO ATIVO 3.460.446,63 3.512.890,05As Notas Explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 PASSIVO 2004 2003 PASSIVO CIRCULANTE 1.462,38 6.405,80OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 1.462,38 6.405,80Fornecedores 0,00 3.022,80Obrigações Tributárias 68,79 2.477,79

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BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007 Diário Oficial PÁG. 23

NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASENCERRADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004NOTA 1 - SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - Osprocedimentos contábeis mais relevantes adotados pela FAZENDACAMPOS NOVOS S/A, na elaboração das Demonstrações Financeiraspodem ser sintetizadas como segue:REGIME DE ESCRITURAÇÃO DAS TRANSAÇÕES: E adotado o regimede competência para os registros das mutações patrimoniais ocorridas noexercício. A aplicação desse regime exige o reconhecimento das receitas,dos custos e das despesas na ocasião em que são ganhos ou incorridos,independente, portanto, do seu efetivo recebimento ou pagamento;APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: Aspresentes Demonstrações Financeiras foram elaboradas de conformidadecom os princípios e procedimentos contábeis introduzidas pela Lei dasSociedades por Ações nº 6.404, de 15.12.1976 associadas às alterações daLegislação Tributária criada pelo Decreto nº 1.041, de 11.01.1994;ESTOQUES: São avaliadas pelo custo médio de aquisição ou produção;ATIVO IMOBILIZADO E DEPRECIAÇÕES: O ativo imobilizado éregistrado ao custo, acrescido de correção monetária computada pelométodo oficial, com base na variação do valor nominal da UFIR até31.12.1995. As depreciações acumuladas são igualmente corrigidas e asdepreciações são computadas pelo método linear e contabilizadas no custoou despesas do exercício. As cotas anuais de depreciação são calculadas emfunção da vida útil estimada dos bens;ATIVO DIFERIDO: Todas as despesas incorridas no período sãocontabilizadas no Ativo Diferido, por se tratar de empresa agropecuáriaem implantação, com Projeto Agropecuário aprovado pela SUDAM,conforme parecer DAP/DAÍ nº 006/88;NOTA 2 - CAPITAL: O Capital Autorizado em 31.12.2004 é de R$-4.000.000,00 sendo que o Capital Subscrito é de R$-3.458.981,00 e oCapital Integralizado é de R$-3.458.981,00 composto de 3.458.981 açõesde R$-1,00 cada uma, como segue:Ações Ordinárias Nominativas..............................................2.117.693Ações Preferenciais Nominativas.......................................... 1.341.288As ações preferenciais não têm direito a voto e são integralizadas peloFINAM - Fundo de Investimentos da Amazônia, de acordo com oDecreto-Lei nº 1.376/74 e Lei nº 8.167/91.Boa Vista (RR), 31 de dezembro de 2004.

JOSE MENDES DE ARAUJO MARICELMA SILVA ARAUJODiretor Presidente Diretora Administrativa

LEONISIO DA SILVA ARAUJO Contador CRC/RR 000054/O-1

PARECER DOS AUDIT ORES INDEPENDENTES1 - Examinamos os Balanço Patrimonial de FAZENDA CAMPOSNOVOS S/A., levantado em 31 de dezembro de 2004 e 2005 e asrespectivas, Demonstrações das Mutações do Patrimônio Liquido, e dasOrigens e Aplicações de Recursos, correspondentes aos exercícios findosnaquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração.Nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essasDemonstrações Contábeis.

Auditoria e corresponderam a) O Planejamento dos Trabalhosconsiderando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistemacontábil e de controles internos das entidades; b) A Constatação com baseem teste, das evidências e dos registros que suportam os valores e asinformações contábeis divulgadas; c) A Avaliação das práticas e dasestimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração daentidade, bem como da apresentação das demonstrações contabeistomadas em conjunto.3 – Dada a data de nossa contratação ter sido efetivada após oencerramentos destes exercícios, não nos foi possível adotar certosprocedimentos de auditoria, tais como contagens de caixa e rebanho deanimais.4 - Em nossa opinião, sujeito aos efeitos, so houver do contido noparágrafo anterior, as Demonstrações Contábeis acima referidas,representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posiçãopatrimonial e financeira de FAZENDA CAMPOS NOVOS S/A, em 31 deDezembro de 2004 e 2005, o resultado de suas operações e as Origens eAplicações de Recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, deacordo com as praticas contábeis adotadas no Brasil,BELEM, 01 DE AGOSTO DE 2006MAURI DESCHAMPS CONADOR CRC-PA 5597AUDINORTE AUDITORES INDEPENDENTES S/C CRC-PA 244JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA – CERTIDÃOCERTIFICO que encontra-se arquivado sob o nº 430746 por despacho de01/11/2006, Protocolo: 06/016341-0, um exempla de igual teor. BoaVista(RR), 01 de novembro de 2006. A.a.) ATALIBA DEALBUQUERQUE MOREIRA – Secretária Geral.

FAZENDA CAMPOS NOVOS S/ACNPJ Nº-14.480.040/0001-92

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EEXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30.04.2005

INSTALAÇÃO: às 10:00 horas do dia 30 de abril de 2005. LOCAL: sedesocial sito à Av. Getúlio Vargas, 1885-E - Canarinho, na cidade de BoaVista, estado de Roraima. PRESENÇA: totalidade dos acionistasrepresentando 100% do Capital votante. MESA: Presidente – JOSÉMENDES DE ARAÚJO e Secretária – MARICELMA SILVA ARAÚJO.CONVOCAÇÃO: feita através de carta-convite a todos os acionistas.ORDEM DO DIA: a) prestação de contas dos administradores, exame,discussão e votação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercíciosocial encerrado em 31.12.2004; b) Eleição dos membros do Conselho deAdministração e da Diretoria; c) O que ocorrer. DELIBERAÇÕES: foideliberado e aprovado, por unanimidade, o seguinte: a) O Relatório daAdministração, Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras,referente ao exercício social encerrado em 31.12.2004. b) Reeleição dosmembros do Conselho de Administração e da Diretoria, para um períodode 02 (DOIS) anos consecutivos, assim constituídos. CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO: JOSÉ MENDES DE ARAÚJO – Presidente, KLEBERLEITÃO E SILVA e JOSE OLINTO M. G. DE OLIVEIRA – Membros.DIRETORIA: JOSÉ MENDES DE ARAÚJO – Diretor Presidente, eMARICELMA SILVA ARAÚJO – Diretora Administrativa. VOTAÇÃO:abstiveram-se de votar os legalmente impedidos por lei.ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar a reunião foi encerradacom a lavratura da presente Ata, aprovada por unanimidade. Boa Vista(RR), 30 de abril de 2005. a.a.) JOSÉ MENDES DE ARAÚJO - Presidentee MARICELMA SILVA ARAÚJO - Secretária, PARTENON COMERCIALLTDA, KLEBER LEITÃO E SILVA, JOSÉ OLINTO M. G. DEOLIVEIRA, UNISYS ELETRÔNICA LTDA, RODOVIÁRIO LIDERBRÁSS/A, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA, ZABET S/A INDÚSTRIA ECOMÉRCIO e N. F. MOTTA S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO -Acionistas. A presente é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio eregistrada na forma da Lei. Aa.) MARICELMA SILVA ARAÚJO -SecretáriaJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA – CERTIDÃOCERTIFICO que encontra-se arquivado sob o nº 430655 por despacho de24/10/2006, Protocolo: 06/016344-5, um exempla de igual teor. BoaVista(RR), 24 de outubro de 2006. A.a.) ATALIBA DE ALBUQUERQUEMOREIRA – Secretária Geral

FAZENDA CAMPOS NOVOS S/ACNPJ Nº 14.480.040/0001-92

RELATÓRIO DA DIRETORIASenhores Acionistas,Em cumprimento as disposições legais e estatutárias, vêm submeter àapreciação de V. Sa., o Balanço Patrimonial e demais DemonstraçõesFinanceiras referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de2005, acompanhado das Notas Explicativas, colocando-nos a disposiçãode V. Sa., para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários.Boa Vista (RR), 31 de dezembro de 2005. A DIRETORIA

Obrig Trab Previdenciárias 1.393,59 905,21PASSIVO EXIGÍVEL A LP 0,00 47.500,00OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 0,00 47.500,00Contas Corrente Acionistas 0,00 47.500,00Obrigações Trib a Longo Prazo 0,00 0,00PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.458.984,25 3.458.984,25CAPITAL REALIZADO 3.458.981,00 3.458.981,00Capital Autorizado 4.000.000,00 4.000.000,00(-) Capital a Subscrever -541.019,00 -541.019,00RESERVA DE CAPITAL 3,25 3,25Correção Monetária do Capital 3,25 3,25TOTAL DO PASSIVO 3.460.446,63 3.512.890,05As Notas Explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS ENCERRADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 DISCRIMINAÇÃO EXERCICIO EXERCICIO ANTERIOR 1. ORIGENS DE RECURSOS Das Operações Lucro Líquido do Exercício 0,00 0,00 Deprec/Exaustão 0,00 198.893,73 Obrigações Trib a LP 0,00 0,00 Corr Monet Liquida 0,00 0,00 0,00 198.893,73 Dos Acionistas Integralização de Capital 0,00 0,00 Ingresso de Empréstimo 0,00 0,00 0,00 0,00 Total das Origens 0,00 198.893,73 2. APLICAÇÕES DE RECURSOS Aquisição Dir Imobilizado 0,00 0,00 Adições Custo do Diferido 20.446,26 3.488,55 Baixa de Imobilizado 47.500,00 0,00 Baixa de Depreciação 83.855,54 0,00 Total das Aplicações 151.801,80 3.488,553. AUMENTO CAP CIRC LÍQ -151.801,80 195.405,184. DEMONSTRAÇÃO DA VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO COMPONENTES 31.12.2004 31.12.2003 VARIAÇÃO Ativo Circulante 766.592,32 923.337,54 -156.745,22 Passivo Circulante -1.462,38 -6.405,80 4.943,42 Aumento Cap Circulante 765.129,94 916.931,74 -151.801,80

As Notas Explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis

2 - Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de

BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 ATIVO 2005 2004 ATIVO CIRCULANTE 745.268,99 766.592,32DISPONÍVEL 5.936,10 30.469,43Caixa 5.925,23 30.458,56Banco Conta Movimento 10,87 10,87CREDITOS 4.287,36 4.287,36

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PÁG. 24 Diário Oficial BOA VISTA, 03 DE JANEIRO DE 2007

NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASENCERRADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005NOTA 1 - SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - Osprocedimentos contábeis mais relevantes adotados pela FAZENDACAMPOS NOVOS S/A, na elaboração das Demonstrações Financeiraspodem ser sintetizadas como segue:REGIME DE ESCRITURAÇÃO DAS TRANSAÇÕES: E adotado o regimede competência para os registros das mutações patrimoniais ocorridas noexercício. A aplicação desse regime exige o reconhecimento das receitas,dos custos e das despesas na ocasião em que são ganhos ou incorridos,independente, portanto, do seu efetivo recebimento ou pagamento;APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: Aspresentes Demonstrações Financeiras foram elaboradas de conformidadecom os princípios e procedimentos contábeis introduzidas pela Lei dasSociedades por Ações nº 6.404, de 15.12.1976 associadas às alterações daLegislação Tributária criada pelo Decreto nº 1.041, de 11.01.1994;ESTOQUES: São avaliadas pelo custo médio de aquisição ou produção;ATIVO IMOBILIZADO E DEPRECIAÇÕES: O ativo imobilizado éregistrado ao custo, acrescido de correção monetária computada pelométodo oficial, com base na variação do valor nominal da UFIR até31.12.1995. As depreciações acumuladas são igualmente corrigidas e asdepreciações são computadas pelo método linear e contabilizadas no custoou despesas do exercício. As cotas anuais de depreciação são calculadas emfunção da vida útil estimada dos bens;ATIVO DIFERIDO: Todas as despesas incorridas no período sãocontabilizadas no Ativo Diferido, por se tratar de empresa agropecuária

conforme parecer DAP/DAÍ nº 006/88;NOTA 2 - CAPITAL: O Capital Autorizado em 31.12.2005 é de R$-4.000.000,00 sendo que o Capital Subscrito é de R$-3.458.981,00 e oCapital Integralizado é de R$-3.458.981,00 composto de 3.458.981 açõesde R$-1,00 cada uma, como segue:Ações Ordinárias Nominativas..............................................2.117.693Ações Preferenciais Nominativas.......................................... 1.341.288As ações preferenciais não têm direito a voto e são integralizadas peloFINAM - Fundo de Investimentos da Amazônia, de acordo com oDecreto-Lei nº 1.376/74 e Lei nº 8.167/91.Boa Vista (RR), 31 de dezembro de 2005.JOSE MENDES DE ARAUJO MARICELMA SILVA ARAUJODiretor Presidente Diretora Administrativa

LEONISIO DA SILVA ARAUJO Contador CRC/RR 000054/O-1

PARECER DOS AUDIT ORES INDEPENDENTES1 - Examinamos os Balanços Patrimonial de FAZENDA CAMPOSNOVOS S/A., levantado em 31 de dezembro de 2004 e 2005 e asrespectivas, Demonstrações das Mutações do Patrimônio Liquido, e dasOrigens e Aplicações de Recursos, correspondentes aos exercícios findosnaquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração.Nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essasDemonstrações Contábeis.2 - Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas deAuditoria e corresponderam a) O Planejamento dos Trabalhosconsiderando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistemacontábil e de controles internos das entidades; b) A Constatação com baseem teste, das evidências e dos registros que suportam os valores e asinformações contábeis divulgadas; c) A Avaliação das práticas e dasestimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração daentidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeistomadas em conjunto.3 – Dada a data de nossa contratação ter sido efetivada após osencerramentos destes exercícios, não nos foi possível adotar certosprocedimentos de auditoria, tais como contagens de caixa e rebanho deanimais.4 - Em nossa opinião, sujeito aos efeitos, só houver do contido noparágrafo anterior, as Demonstrações Contábeis acima referidas,representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posiçãopatrimonial e financeira de FAZENDA CAMPOS NOVOS S/A, em 31 deDezembro de 2004 e 2005, o resultado de suas operações e as Origens eAplicações de Recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, deacordo com as praticas contábeis adotadas no Brasil,BELEM, 01 DE AGOSTO DE 2006MAURI DESCHAMPS CONADOR CRC-PA 5597AUDINORTE AUDITORES INDEPENDENTES S/C CRC-PA 244JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA – CERTIDÃOCERTIFICO que encontra-se arquivado sob o nº 430747 por despacho de01/11/2006, Protocolo: 06/016339-9, um exempla de igual teor. BoaVista(RR), 01 de novembro de 2006. A.a.) ATALIBA DEALBUQUERQUE MOREIRA – Secretária Geral.

FAZENDA CAMPOS NOVOS S/ACNPJ Nº-14.480.040/0001-92

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM30.04.2006

INSTALAÇÃO: às 10:00 horas do dia 30 de abril de 2006. LOCAL: sedesocial sito à Avenida Getúlio Vargas, 1885-E - Canarinho, na cidade deBoa Vista, estado de Roraima. PRESENÇA: totalidade dos acionistasrepresentando 100% do Capital votante. MESA: Presidente – JOSÉMENDES DE ARAÚJO e Secretária – MARICELMA SILVA ARAÚJO.CONVOCAÇÃO: feita através de carta-convite a todos os acionistas.ORDEM DO DIA: a) prestação de contas dos administradores, exame,discussão e votação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercíciosocial encerrado em 31.12.2005; b) O que ocorrer. DELIBERAÇÕES: foideliberado e aprovado, por unanimidade, o Relatório da Administração,Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, referente ao exercíciosocial encerrado em 31.12.2005. VOTAÇÃO: abstiveram-se de votar oslegalmente impedidos por lei. ENCERRAMENTO: nada mais havendo atratar a reunião foi encerrada com a lavratura da presente Ata, aprovadapor unanimidade. Boa Vista (RR), 30 de abril de 2006. a.a.) JOSÉMENDES DE ARAÚJO - Presidente e MARICELMA SILVA ARAÚJO -Secretária, PARTENON COMERCIAL LTDA, KLEBER LEITÃO ESILVA, JOSÉ OLINTO M. G. DE OLIVEIRA, UNISYS ELETRÔNICALTDA, RODOVIÁRIO LIDERBRÁS S/A, SUPERMERCADOS MUNDIALLTDA, ZABET S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e N. F. MOTTA S/ACONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - Acionistas. A presente é cópia fiel daAta lavrada em livro próprio e registrada na forma da Lei.Aa.)MARICELMA SILVA ARAÚJO - SecretáriaJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA – CERTIDÃOCERTIFICO que encontra-se arquivado sob o nº 430656 por despacho de24/10/2006, Protocolo: 06/016343-7, um exempla de igual teor. BoaVista(RR), 24 de outubro de 2006. A.a.) ATALIBA DE ALBUQUERQUEMOREIRA – Secretária Geral.

Adiantamentos Fornecedores 4.287,36 4.287,36ESTOQUE 735.045,53 731.835,53Rebanho Bovino em Formação 150.396,18 150.396,18Rebanho Bovino para Corte 552.319,48 552.319,48Custos a Apropriar 32.329,87 29.119,87ATIVO PERMANENTE 2.716.329,23 2.693.854,31IMOBILIZADO 254.907,90 267.554,23Terras 127.568,16 127.568,16Pastagens 831.934,49 831.934,49Obras de Infra-Estrutura 116.012,32 116.012,32Instalações Pecuárias 232.820,76 232.820,76Edific e Obras Complementares 310.553,43 310.553,43Veículos Maq Ap e Equipamentos 299.248,92 299.248,92Móveis e Utensílios 7.164,90 7.164,90Rebanho Permanente 530.051,40 530.051,40Animais de Trabalho 7.710,74 7.710,74(-) Deprec/Exaustão Acumulada -2.208.157,22 -2.195.510,89DIFERIDO 2.461.421,33 2.426.300,08Despesas Pre-Operacionais 2.301.032,11 2.265.910,86Estudos Proj Detalhamento 74.467,77 74.467,77Outros Valores a Amortizar 85.921,45 85.921,45TOTAL DO ATIVO 3.461.598,22 3.460.446,63As Notas Explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 PASSIVO 2005 2004 PASSIVO CIRCULANTE 2.613,97 1.462,38OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 2.613,97 1.462,38Fornecedores 0,00 0,00Obrigações Tributárias 68,79 68,79Obrig Trab Previdenciárias 2.545,18 1.393,59PASSIVO EXIGÍVEL A LP 0,00 0,00OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 0,00 0,00Contas Corrente Acionistas 0,00 0,00Obrigações Trib a Longo Prazo 0,00 0,00PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.458.984,25 3.458.984,25CAPITAL REALIZADO 3.458.981,00 3.458.981,00Capital Autorizado 4.000.000,00 4.000.000,00(-) Capital a Subscrever -541.019,00 -541.019,00RESERVA DE CAPITAL 3,25 3,25Correção Monetária do Capital 3,25 3,25TOTAL DO PASSIVO 3.461.598,22 3.460.446,63As Notas Explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS ENCERRADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 DISCRIMINAÇÃO EXERCICIO EXERCICIO ANTERIOR 1. ORIGENS DE RECURSOS Das Operações Lucro Líquido do Exercício 0,00 0,00 Deprec/Exaustão 12.646,33 0,00 Obrigações Trib a LP 0,00 0,00 Corr Monet Liquida 0,00 0,00 12.646,33 0,00 Dos Acionistas Integralização de Capital 0,00 0,00 Ingresso de Empréstimo 0,00 0,00 0,00 0,00 Total das Origens 12.646,33 0,002. APLICAÇÕES DE RECURSOS Aquisição Dir Imobilizado 0,00 0,00 Adições Custo do Diferido 35.121,25 20.446,26 Baixa de Imobilizado 0,00 47.500,00 Baixa de Depreciação 0,00 83.855,54 Total das Aplicações 35.121,25 151.801,803. AUMENTO CAP CIRC LÍQ -22.474,92 -151.801,804. DEMONSTRAÇÃO DA VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO COMPONENTES 31.12.2005 31.12.2004 VARIAÇÃO Ativo Circulante 745.268,99 766.592,32 -21.323,33 Passivo Circulante -2.613,97 -1.462,38 -1.151,59 Aumento Cap Circulante 742.655,02 765.129,94 -22.474,92

As Notas Explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis

em implantação, com Projeto Agropecuário aprovado pela SUDAM,