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Rodrigo Prestes
Prof: Dejalma Cremonese
Santa Rosa, 28 de junho de 2008
Unijui - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Filosofia do Direito
Filosofia do Direito Filosofia Jurídica
Direito
objeto de estudo
Teoria do conhecimento como é chamada a filosofia, ou gnosiologia. Ela cuida, de investigar este tipo de relacionamento que o ser humano
estabelece com o mundo e o chama de conhecimento.
Epistemologia designa, a esfera mais alta do conhecimento e constitui a teoria do conhecimento que hoje chamaríamos científico, que se pretende verdadeiro, racional...
Na Ontologia como teoria do ser, inclusive dos seres que constituem as
múltiplas formas de manifestações objetiva do mundo fenomênico cabe distinguir duas formas de problemas:
o seres em si e seres em outro.
Realização do Valor
Ato Estimativo
Sentimento do Valor
Perspectiva Gnosiológica
segundo Hartmann
Ser Real
Ser Ideal
Perspectiva Ontológica segundo Hartmann
Valor Realizado
Dever Fazer
Dever ser Atual
Dever ser Ideal
Valor em Si
Ser Real
Ser Ideal
A reflexão filosófica, se apóia na prática de questionar e submeter conceitos e idéias ao teste dos bons argumentos. Ex.: um matemático se ocuparia das
relações entre os números, um filósofo indagaria: "o que é um número?".
Filosofia do Direito
Essência do Direito
Da existência da JustificaçãoDo Problema da Justiça
O que é Direito? O Direito existe?Para que o
Direito serve?Que é Justiça
Essência
Existência
Todo serDepende
A relação é DisjutivaOu a relação é Conjuntiva
A essência de um ente depende da existência de outro.
Esfera Real
Mundo Anímico
Mundo Físico
Estrato Espiritual
Estrato Psíquico
Estrato Orgânico
Estrato Inorgânico
Esfera Ideal Essências Fenomenológicas
Entidades Matemáticas e Lógicas
Valores
Uma Filosofia do Direito, não se pode limitar à teoria do
conhecimento, menos ainda às bases da ciência; precisa tratar também de outras perspectivas
extremamente complexas, dentre as quais sobressai-se a ética.
A Filosofia do Direito envolve pelo menos três lados:
O Científico O Ético O Metafísico
Nesses três planos, a teoria do conhecimento, embora criticada
modernamente, ainda é, a base da relação entre o homem e seu
meio.
A filosofia do Direito cuida dos conceitos fundamentais da ciência jurídica, a
personalidade, o Estado e muitos outros conceitos do entendimento na atividade científica e técnica da ciência jurídica.
Assim como Sócrates, a Filosofia deixou de ser entendida como amor à sabedoria
para significar a própria sabedoria.
A Filosofia é um mar sem praias, em que até agora temos viajado sem a certeza de encontrar um sítio de terra firme.
Fonte:
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro ,1994, Editora Forense, p 02-04.
BOSON, Gerson de Britto Mello. Filosofia do direito: interpretação antropológica. Minas Gerais: Del Rey, 1993, 319 p.
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