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Regulamento de Instalações Prediais
RIP SCGÁS
Gás natural
Versão 01/2013
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 - INSTITUCIONAL
1.1 A empresa .....................................................................................07
1.2 Área de concessão .........................................................................08
1.3 O gás natural: Vantagens da utilização ...........................................08
CAPÍTULO 2 - GENERALIDADES
2.1 Terminologias .................................................................................10
2.2 Requisitos gerais ............................................................................17
CAPÍTULO 3 - TIPOLOGIAS
3.1 Definição de Tipologias Residenciais e Comerciais ..........................19
3.2 Local de Instalação da Estação da SCGÁS .......................................19
3.3 Tipologias padrão adotadas pela SCGÁS ........................................21
CAPÍTULO 4 - PROJETO E EXECUÇÃO
4.1 Considerações gerais .....................................................................29
4.2 Localização da interface com a SCGÁS ...........................................30
4.3 Tubulação ......................................................................................31
4.4 Acoplamentos ................................................................................38
4.5 Instalação de válvulas de bloqueio ..................................................42
4.6 Dispositivo de segurança - Válvula de bloqueio automático por sobre-
pressão (Shut-off) ................................................................................44
4.7 Instalação de válvulas em equipamentos ........................................44
4.8 Instalação de reguladores e medidores ...........................................45
4.9 Condições gerais para projeto e instalação de abrigo de medidores ...45
4.10 Instalação da estação da SCGÁS ..................................................47
4.11 Teste de Estanqueidade ................................................................48
CAPÍTULO 5 - DIMENSIONAMENTO
5.1 Definição de parâmetros para o dimensionamento .........................50
5.2 Metodologia de cálculo ..................................................................54
CAPITULO 6 - MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
6.1 Tubos e conexões ...........................................................................56
6.2 Sistema em aço ..............................................................................56
6.3 Sistema em cobre rígido .................................................................58
6.4 Sistema em cobre flexível ...............................................................59
6.5 Sistema em polietileno ...................................................................59
6.6 Interligações entre o ponto de utilização e os aparelhos a gás ........60
6.7 Equipamentos de bloqueio .............................................................60
6.8 Equipamentos de regulagem e segurança ......................................61
6.9 Medidores e sistemas de medição ..................................................61
6.10 Outros materiais e equipamentos .................................................62
CAPÍTULO 7 - INSTALAÇÕES DE APARELHOS A GÁS
7.1 Introdução .....................................................................................63
7.2 Requisitos Gerais ............................................................................64
7.3 Tipo de aparelhos a gás .................................................................65
7.4 Aparelhos a gás de circuito fechado ...............................................66
7.5 Localização dos aparelhos a gás .....................................................67
7.6 Pontos de utilização de aparelhos a gás .........................................71
7.7 Ventilação do ambiente .................................................................71
7.8 Ventilação - aspectos específicos ....................................................75
7.9 Exaustão dos produtos da combustão ............................................76
Anexo 01 - Dimensionamento de dutos de exaustão individual ............84
Anexo 02 - Dimensionamento de duto de exaustão coletiva .................90
Anexo 03 - Requisitos para instalação de rampas de combustão .......... 92
Anexo 04 - TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA .......................... 94
Anexo 05 - Potencia adotada para dimensionamento ........................... 95
Anexo 06 - Tabela de dimensionamento de rede interna ..................... 97
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
7
1.1 A empresaA SCGÁS (Companhia de Gás de Santa Catarina) é a empresa responsável
pela distribuição do gás natural canalizado em Santa Catarina. Criada em
1994, atua como uma sociedade de economia mista e tem como acionistas:
Celesc, Gaspetro, Mitsui Gás e Infragás.
Abastecido pela Petrobras, o gás natural distribuído no Estado de Santa
Catarina é proveniente da Bolívia, transportado pela TBG - Transportadora
Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., por meio do Gasoduto Gasbol.
1.1.1 Missão
Dotar o Estado de Santa Catarina com rede de gasodutos, distribuir e
fomentar a utilização de gás.
1.1.2 Negócio
Soluções energéticas.
1.1.3 Visão
2020
Estar presente em todas as regiões do Estado com padrão de excelência
sob a ótica do cliente.
1.1.4 Valores
• Acreditarnaspessoas;
• Praticarsegurança;
• Sertransparente;
• Priorizarocliente;
• Praticarinovação;
• Atuarcomresponsabilidadesocioambiental.
Capítulo 01
INSTITUCIONAL
8
1.2 Área de concessão
A área de concessão da SCGÁS para distribuição de gás canalizado é
todo o território do Estado de Santa Catarina.
1.3 O gás natural: Vantagens da utilização
O gás natural é uma energia moderna e versátil, utilizada em indústrias,
comércios, residências e em veículos. Esta modernidade traduz-se em
conforto, economia, comodidade e segurança aos seus usuários, tudo isso
com respeito ao meio ambiente.
Sua composição, caracterizada pela mistura de hidrocarbonetos leves,
produz uma combustão limpa, que emite menor quantidade de dióxido
de carbono na atmosfera. Tudo isso faz do gás natural um combustível
altamente valorizado e utilizado em todo o mundo.
O gás natural é encontrado em acumulações rochosas no subsolo,
podendo estar associado ou não ao petróleo. Nas condições de temperatura
e pressão atmosféricas ambientes, permanece no estado gasoso. Apesar da
predominância de moléculas de metano (CH4), apresenta também em sua
constituição, porém em menores quantidades, moléculas mais pesadas, tais
como etano, butano, propano, entre outras.
Para ser comercializado no país, o gás natural precisa seguir as
especificações da Resolução ANP Nº 16, de 17.6.2008 - DOU 18.6.2008,
da Agência Nacional do Petróleo, conforme tabela abaixo:
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
9
Tabela 1: Propriedades do Gás Natural
Para a visualização da especificação completa, verificar a Resolução ANP
Nº 16.
A tabela abaixo apresenta a composição média do gás natural boliviano,
distribuído pela SCGÁS em Santa Catarina:
Tabela 2: Composição média do Gás Natural boliviano.
10
2.1 Terminologias
A
Abertura inferior: abertura utilizada para entrada de ar no ambiente,
propiciando sua renovação.
Abertura superior: abertura utilizada para saída do ar do ambiente,
propiciando sua renovação.
Abrigo: construção destinada à proteção dos equipamentos de gás natural.
Abrigo de medidores: abrigo destinado à instalação dos medidores
individuais de cada unidade consumidora.
Abrigo da Estação: abrigo destinado a proteger a estação da SCGÁS.
Alinhamento: linha legal que limita o imóvel.
Ambiente interno: local interno da unidade habitacional no qual está
instalado o aparelho a gás.
Aparelho a gás: aparelho que utiliza gás combustível.
Aparelhos de circuito aberto: aparelhos que utilizam o ar necessário para
efetuar a combustão proveniente da atmosfera do ambiente ao qual está
instalado.
Aparelhos de circuito fechado: são aparelhos em que a entrada de ar e a
saída dos produtos de combustão não têm comunicação com a atmosfera
do ambiente no qual está instalado.
Aquecedor a gás: aparelho a gás destinado a aquecer água na unidade
consumidora.
Aquecedor de ambiente: equipamento destinado a aquecer o ar do
ambiente interno.
Autoridade Competente: entidade, repartição pública ou privada, pessoa
Capítulo 02
GENERALIDADES
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
11
jurídica ou física, investida de autoridade pela legislação vigente, para
examinar, aprovar, autorizar ou fiscalizar as instalações de gás, baseada em
legislação específica local. Na ausência de legislação específica, a autoridade
competente é a própria entidade pública, ou privada, que projeta e/
ou executa a instalação predial de gás, bem como aquelas entidades
devidamente autorizadas pelo poder público a distribuir gás combustível.
C
Cap: elemento de vedação de uma extremidade de tubulação.
Chaminé: duto destinado a canalizar e conduzir os gases de combustão
para o exterior da edificação.
Chaminé coletiva: duto destinado a canalizar e conduzir os gases de
combustão provenientes de vários aparelhos a gás para o exterior da
edificação.
Chaminé individual: duto instalado entre a saída do defletor e a chaminé
coletiva ou a área externa, destinado a conduzir os produtos de combustão
para área externa.
Concessionária: entidade pública ou particular responsável pelo
fornecimento, o abastecimento, a distribuição e a venda de gás canalizado
(no caso deste documento, a SCGÁS).
Consumidor: pessoa física ou jurídica responsável por manter as condições
de operação e segurança de rede de distribuição interna e pelo consumo
do gás.
Comissionamento: conjunto de procedimentos, ensaios, testes,
regulagens e ajustes necessários à colocação de uma rede de distribuição
interna em operação.
12
D
Densidade relativa: relação entre a densidade absoluta do gás e a
densidade absoluta do ar seco, na mesma pressão e temperatura.
Descomissionamento: conjunto de procedimentos necessários à retirada
de operação de uma rede de distribuição interna.
Dispositivo de segurança: dispositivo destinado a proteger a rede de
distribuição interna bem como os equipamentos ou aparelhos a gás.
E
Equipamentos: reguladores de pressão, filtros, válvulas, medidores e
outros elementos da rede de distribuição.
Estação da SCGÁS:
- ERMU:estaçãodereduçãoemediçãourbana;
- ERPM: estaçãodereduçãodepressãoemedição;
- ERP: estação de redução de pressão.
Espaço fechado: espaço sem possibilidade de renovação de ar, e que na
eventual ocorrência de um vazamento provoca um significativo acúmulo
de gás.
Exaustão forçada: retirada dos gases de combustão por meio de
dispositivos eletromecânicos.
Exaustão natural: saída dos gases de combustão sem dispositivos
eletromecânicos, somente com a utilização de chaminé.
F
Fator de simultaneidade (FS): coeficiente de minoração que indica o
percentual de utilização simultânea de aparelhos a gás, aplicado à potência
computada para obtenção da potência adotada.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
13
G
Gás natural: mistura de hidrocarbonetos gasosos, na qual predomina o
metano, que se encontra na natureza em jazidas subterrâneas, ou extraído
da decomposição de resíduos orgânicos, podendo estar associado ou não
ao petróleo.
Gases de combustão: gases resultantes da reação entre o combustível e o
comburente (oxigênio do ar atmosférico) durante o processo de combustão.
I
Inertização: troca da atmosfera existente na tubulação, tornando-a inerte,
ou seja, inadequada à combustão, trocando o ar (oxigênio) por um gás
inerte, como o nitrogênio.
Instaladora: empresa legalmente estabelecida, com competência para
executar as atividades de montagem, reparação, manutenção e revisão
de instalações de gás, cumprindo a regulamentação vigente e sempre de
acordo com a boa técnica da engenharia.
L
Logradouro público: espaços públicos inalienáveis oficialmente
reconhecidos pela municipalidade, destinados ao trânsito de veículos e
pedestres.
M
Medidor: equipamento destinado à medição do consumo de gás.
Medição remota: sistema de leitura de medidores à distância.
Medidor coletivo: equipamento destinado à medição do consumo total
14
de gás de um conjunto de unidades autônomas.
Medidor individual: equipamento destinado à medição do consumo total
de gás de uma única unidade autônoma.
P
Perda de carga: perda da pressão do gás ao longo da tubulação, acessórios
e equipamentos.
Perda de carga localizada: perda de pressão do gás devido a atrito nos
acessórios e equipamentos.
Peso específico: é a relação entre a massa e o volume, normalmente
expresso em kg/Nm³.
Ponto de utilização: extremidade da tubulação interna destinada a
receber o aparelho a gás.
Ponto de instalação: extremidade da tubulação interna destinada a
receber o medidor.
Potência Computada/instalada (Pc): somatório das potências máximas
dos aparelhos a gás, expressas em kW, kcal/min ou kcal/h.
Potência adotada (Pa): valor utilizado para o dimensionamento de trecho
de rede de distribuição interna.
Potência nominal (Pn): quantidade de calor contida no gás combustível,
consumido na unidade de tempo pelo aparelho a gás, com todos os
queimadores acesos e devidamente regulados com as válvulas totalmente
abertas.
Pressões da rede de gás natural: pressões do gás adotadas pela SCGÁS
para a distribuição em sua rede de gasodutos. São adotadas as seguintes
pressões de operação:
- Baixa pressão (BP):operanafaixade180mmcaa750mmca;
- Média pressão (MP): opera na faixa acima de 750 mmca a 4,0 kgf/
cm²;
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
15
Redegeraldemédiapressão–1,0a4,0kgf/cm²;
Redeinternademédiapressão–750mmca(0,075kgf/cm²)a1,5kgf/cm²;
- Alta pressão (AP): opera em pressões acima de 4,0 kgf/cm².
Prisma de ventilação: abertura situada no interior da edificação, em
comunicação direta com o exterior, destinada a realizar a ventilação dos
locais que possuem aparelhos a gás.
Profissional Habilitado: pessoa devidamente graduada e com registro
no respectivo órgão de classe, com autoridade de elaborar e assumir
responsabilidade técnica sobre projetos, instalações e ensaios.
Profissional Qualificado: pessoa devidamente capacitada por meio de
treinamento e credenciamento executado por profissional habilitado
ou entidade pública ou privada reconhecida, para executar montagens,
manutenções e ensaios de instalações de acordo com os projetos e normas.
Prumada: tubulação vertical e suas interligações (verticais ou horizontais),
parte constituinte da rede de distribuição interna (embutida ou aparente,
inclusive externa a edificação), que conduz o gás para um ou mais pavimentos.
Prumada individual: prumada que abastece uma única unidade autônoma.
Prumada coletiva: prumada que abastece um grupo de unidades
autônomas.
Purga: limpeza de tubulação ou parte de um equipamento, de forma que
todos os fluídos e resíduos sejam removidos. Pode ser também a expulsão
do ar contido nos mesmos, tendo em vista a admissão de gás combustível,
de forma a evitar uma combinação ar/combustível indesejada.
R
Ramal externo: trecho da tubulação que interliga a rede geral à rede de
distribuição interna.
Rampas de Combustão (Cavalete): conjunto composto por dispositivos
16
de controle operacional e de segurança para suprimento de gás.
RDGN: sigla que significa Rede de Distribuição de Gás Natural.
Rede geral: tubulação existente nos logradouros públicos e da qual são
derivados os ramais externos.
Rede interna: conjunto de tubulações e acessórios destinados a condução
e ao uso do gás, compreendido entre a estação da SCGÁS até os pontos
de utilização.
Regulador de pressão de estágio único: equipamento destinado a
reduzir e regular a pressão de saída a um valor adequado ao funcionamento
do aparelho a gás.
Regulador de pressão de primeiro estágio: equipamento que antecede
o regulador de segundo estágio, destinado a reduzir/regular a pressão de
saída para no máximo 1,5 kgf/cm2.
Regulador de pressão de segundo estágio: equipamento destinado
a reduzir/regular a pressão de saída para pressão de uso do aparelho a
gás 220 mmca, ou 750 mmca quando for utilizado regulador de terceiro
estágio.
Regulador de pressão de terceiro estágio (estabilizadora):
equipamento destinado a reduzir/regular a pressão de saída para pressão
de uso do aparelho, em geral a 200 mmca.
T
Terminal: dispositivo instalado na extremidade do duto de exaustão, com
a finalidade de evitar entrada de objetos estranhos e de água de chuva, e
orientar de forma adequada as saídas dos gases provenientes da combustão.
Tubo-luva: duto destinado a envolver a tubulação de condução de gás.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
17
V
Válvula de bloqueio automática (OPSO: Over pressure shut-off):
válvula instalada com a finalidade de interromper o fluxo de gás, mediante
acionamento automático, sempre que não forem atendidos limites pré-
ajustados.
Válvula de bloqueio manual: válvula com a finalidade de interromper o
fluxo de gás mediante acionamento manual.
VMI: Vazão Máxima Instantânea – Somatório das potências nominais
máximas de todos os equipamentos a gás instalados na rede, considerando-
se o poder calorífico inferior (PCI), a eficiência e a capacidade dos aparelhos
a gás.
2.2 Requisitos gerais
Neste tópico detalham-se os aspectos de documentação aplicável e os
critérios de competência associados aos responsáveis pelas atividades de
projeto e execução da rede de distribuição interna. Ressalta-se a importância
da observância de requisitos legais e outros requisitos aplicáveis, destacando-
se os aspectos inerentes às inspeções periódicas da rede de distribuição
interna de gases combustíveis.
A não ser que seja especificado de outra forma pela autoridade
competente, não há intenção de que os requisitos deste regulamento
sejam aplicados às instalações que já existam ou tiveram sua construção e
rede de distribuição interna aprovada anteriormente a data de publicação
deste regulamento.
2.2.1 Considerações gerais
Todas as referências à pressão feitas neste regulamento são
18
manométricas, salvo nota contrária.
Todas as referências à vazão feitas neste regulamento são para as
condições de 20ºC e 1 atm ao nível do mar, salvo nota contrária.
2.2.2 Aplicação
As instalações prediais para gases combustíveis referenciados neste
regulamento são para uso em edificações residenciais e comerciais que
possuam em seu interior aparelhos a gás natural.
2.2.3 Documentação
Para liberação do comissionamento da rede interna por parte da SCGÁS
é necessário que sejam providenciados pelo executante os seguintes
documentos:
• Anotação de responsabilidade técnica (ART) do projeto e execução
daredeinterna;
• Laudo do ensaio de estanqueidade conforme item 4.11 deste
regulamento;
• Termo de responsabilidade da rede interna conforme modelo
apresentado no anexo 4 deste regulamento.
Inspeção periódica
O consumidor deverá providenciar inspeções periódicas na rede de
distribuição interna, em períodos máximos de cinco anos, para comprovar
a sua integridade, sendo o teste de estanqueidade de realização anual, ou
de acordo com a autoridade competente. Este prazo poderá ser inferior, nas
situações de riscos estruturais, ambientais e de uso, de acordo com avaliação
e registros realizados pelo responsável da inspeção.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
19
3.1 Definição de Tipologias Residenciais e Comerciais
A ligação com a RDGN da SCGÁS pode ser realizada em edifícios
residenciais, comerciais, indústrias ou outras edificações que possuam
aparelhos a gás, tais como: fornos e fogões, chapas, fritadeiras,
churrasqueiras, aquecedores de água, aquecedores de ambiente, lareiras,
caldeiras, secadoras, dentre outros aparelhos a gás.
As tipologias encontradas neste regulamento estabelecem os padrões
de ligação de clientes residenciais e comerciais à rede de gás natural da
SCGÁS. Para se estabelecer a tipologia mais adequada devem-se observar
alguns pontos descritos a seguir.
3.1.1 Utilização do Imóvel
Os imóveis podem ser de uso comercial, residencial ou misto.
3.1.2 Tipo de imóvel
Os tipos de imóveis são: edifícios residenciais, edifícios comerciais,
casas e estabelecimentos comerciais (padarias, lanchonetes, restaurantes,
hospitais, clubes, etc).
3.2 Local de Instalação da Estação da SCGÁS
A locação da estação de medição deve seguir critérios para atender aos
requisitos de leitura, manutenção e segurança, com prévia aprovação da
SCGÁS. O local de instalação deve ser preferencialmente no alinhamento
frontal do terreno. O local para instalação deve possuir ventilação
permanente, permitir o livre acesso à estação de medição e à válvula de
Capítulo 03
TIPOLOGIAS
20
manobra dos bombeiros, e ainda possuir espaço razoável para a realização
das manutenções necessárias de forma segura.
3.2.1 Definição do tipo de Estação
O tipo de Estação a ser instalada é definido pela SCGÁS, sendo
dimensionada para atender a VMI do cliente considerando o perfil de
consumo, expansões futuras e a viabilidade operacional em vazões baixas
e altas.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
21
3.3 Tipologias padrão adotadas pela SCGÁS
3.3.1 Tipologias padrão para edifícios residenciais
Tipo I - Edifício residencial com rede interna em média pressão
Tipologia para ligação em rede de média pressão (1,0 a 4,0 kgf/cm²) com
redução de 1º estágio (0,75 a 1,5 kgf/cm²) e medição coletiva na estação
da SCGÁS, fornecimento nesta pressão em prumada coletiva e redução
de 2º estágio (220 ou 750 mmca) no abrigo de medidores, a montante da
entrada do apartamento, redução de 3º estágio (220 mmca) a montante
do aparelho a gás para o caso da pressão no apartamento ser de 750 mmca.
Figura 1: Edifício residencial com rede interna em média pressão – Tipo I
22
Tipo II - Edifício residencial com rede interna em baixa pressão
Tipologia para ligação em rede de média pressão (1,0 a 4,0 kgf/cm²)
com redução de 1º estágio (0,75 a 1,5 kgf/cm²) e medição coletiva na
Estação da SCGÁS, redução de 2º estágio no térreo (750 mmca).
A distribuição pode se realizar em prumada coletiva ou individual. Em
prumada coletiva a redução de 3º estágio (220 mmca) pode ocorrer no abrigo
de medidores a montante da entrada do apartamento ou no seu interior, a
montante do aparelho a gás, ficando esta opção a cargo do projetista. Em
prumadas individuais, faz-se a medição de cada unidade consumidora ainda
no térreo e a redução de 3º estágio (220 mmca) ocorre a montante do aparelho
a gás.
Tipo IIA - Tipologia para distribuição em prumada coletiva em baixa
pressão
Figura 2: Tipologia para distribuição em prumada coletiva em baixa pressão
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
23
Tipo IIB - Tipologia para distribuição em prumada individual
em baixa pressão
Figura 3: Tipologia para distribuição em prumada individual em baixa pressão
24
3.3.2 Tipologia padrão para residências unifamiliares
Tipo III - Residência Unifamiliar
Tipologia para ligação em rede de média pressão (1,0 a 4,0 kgf/cm²)
com redução de 1º estágio para 220 ou 750 mmca e medição na Estação
da SCGÁS, fornecimento nesta pressão pela rede interna e redução de 2º
estágio (220 mmca) a montante do aparelho a gás quando necessário.
Figura 4: Tipologia para residências unifamiliares
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
25
3.3.3 Tipologias padrão para edifícios comerciais
Tipo IV - Edifício comercial com distribuição em baixa pressão
Tipologia para ligação em rede de média ou alta pressão (1,0 a 16,0
kgf/cm²) com redução de 1º estágio (0,75 kgf/cm² a 1,5 kgf/cm²) e medi-
ção coletiva na Estação da SCGÁS, fornecimento nesta pressão por rede
coletiva até redução de 2º estágio no abrigo de medidores individuais
em área comum com distribuição de 220 ou 750 mmca e redução de 3º
estágio (220 mmca) a montante do aparelho a gás quando necessário.
Figura 5: Edifício comercial com distribuição em baixa pressão
26
Tipo V - Edifício comercial com distribuição em média pressão
Tipologia para ligação em rede de média ou alta pressão (1,0 a 16,0 kgf/
cm²) com redução de 1º estágio (0,75 kgf/cm² a 1,5 kgf/cm²) e medição
coletiva na estação da SCGÁS, fornecimento nesta pressão por rede coletiva
até o abrigo de medidores individuais em área comum com distribuição
individual de 0,75 kgf/cm² a 1,5 kgf/cm² até a redução de 2º estágio (220
a 750 mmca) a montante do aparelho a gás.
Figura 6: Edifício comercial com distribuição em média pressão.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
27
3.3.4 Tipologias padrão para ligação comercial individual
Tipo VI - Estabelecimento comercial com distribuição em
baixa pressão
Tipologia para ligação em rede de média ou alta pressão (1,0 a 16,0
kgf/cm²) com redução de 1º estágio (0,75 kgf/cm² a 1,5 kgf/cm²) e
medição, redução de 2º estágio para 750 mmca após a estação da SCGÁS,
fornecimento em baixa pressão com redução opcional de 3º estágio a
montante do equipamento para 220 mmca, quando necessário.
Figura 7: Estabelecimento comercial com distribuição em baixa pressão
28
Tipo VII - Estabelecimento comercial com distribuição em
média pressão
Tipologia para ligação em rede de média ou alta pressão (1,0 a 16,0
kgf/cm²) com medição e redução de 1º estágio na Estação da SCGÁS (0,75
kgf/cm² a 1,5 kgf/cm²), distribuição até os equipamentos nesta pressão e
redução de 2º estágio a montante do equipamento (220 a 750 mmca).
Figura 8: Estabelecimento comercial com distribuição em média pressão.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
29
4.1 Considerações gerais
Definição da Tipologia – A definição da tipologia mais adequada
ao uso da edificação deve ser realizada com base no capitulo 3 – Tipologias
Padrões Adotadas pela SCGÁS, onde esta definição deve levar em
consideração a finalidade do imóvel e as características locais.
Definição das Instalações Físicas – Em paralelo à tipologia, as
instalações devem ser definidas, estabelecendo-se pontos de redução de
pressão, localização dos abrigos e prumada.
Materiais e equipamentos das tubulações – Esta definição irá
garantir a integridade de rede, proteção mecânica e durabilidade, garantindo
sua resistência contra agressões físicas, de utilização e do próprio ambiente.
4.1.1 Atribuições e Responsabilidades
O projeto e a construção da rede interna de distribuição é de
responsabilidade do proprietário do empreendimento. Este deve providenciar
que a elaboração e a execução seja realizada por profissional e empresa
habilitados, com registro no respectivo órgão de classe, acompanhado da
Capítulo 04
PROJETO E EXECUÇÃO
A SCGÁS deve ser consultada com relação à existência de rede de
distribuição e às pressões de fornecimento. O projeto e execução da rede
interna devem levar em consideração as normas do Corpo de Bombeiros do
Estado de Santa Catarina (NSCI/94 e IN nº008/DAT/CBMSC) e os requisitos
da NBR 15526/2009 – Redes de distribuição interna para gases combustíveis
em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução e da NBR
13103/2011 – Instalação de aparelhos a gás para uso residencial – Requisitos.
30
devida anotação de responsabilidade técnica (ART). A empresa executante
deverá possuir procedimentos definidos e pessoas devidamente qualificadas
para a execução dos serviços, bem como registros e evidências que possam
comprovar tal capacitação. O referido projeto deve ser aprovado pelo Corpo
de Bombeiros e demais autoridades competentes.
Qualquer alteração no projeto da rede interna após a aprovação inicial
deve ser executada por profissional habilitado observando os requisitos das
normas do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina (NSCI/94 e IN
nº008/DAT/CBMSC), da NBR 15526/2009 – Redes de distribuição interna
para gases combustíveis em instalações residências e comerciais – Projeto
e execução e da NBR 13103/2011 – Instalação de aparelhos a gás para
uso residencial – Requisitos, registrada com a devida ART e novamente
aprovada no Corpo de Bombeiros. Ressalta-se que estas alterações devem
ser devidamente informadas à SCGÁS.
Após a construção ou alteração de rede interna e antes do
comissionamento da rede, deve-se realizar o teste de estanqueidade e
emitir o respectivo laudo técnico assinado pelo responsável registrado no
órgão de classe, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART).
4.2 Localização da interface com a SCGÁS
4.2.1 Entrada do gás
Para possibilitar a execução do ramal externo pela SCGÁS, recomenda-se
que o abrigo da estação seja construído preferencialmente no alinhamento
do terreno, com acesso irrestrito para leitura e manutenção, atendendo aos
requisitos de segurança, em local definido pela SCGÁS. O projeto padrão
de construção do abrigo será fornecido pela SCGÁS.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
31
4.2.2 Definição da tipologia de ligação
A tipologia da rede interna deve ser construída conforme recomenda-
ções apresentadas no Capítulo 3. Para situações não previstas no Capítulo
3, a tipologia poderá ser definida mediante análise técnica e aprovação da
SCGÁS.
4.2.3 Traçado da rede
A definição do traçado da rede interna de uma edificação deve considerar:
• Que a tubulação seja instalada em locais nos quais, caso venha a
ocorrer vazamento de gás, não haja a possibilidade de acúmulo ou
concentração;
• Arealizaçãodemanutençãoquepermitaacessoadequado;
• Compatibilidade dos projetos para a sua efetiva execução.
4.3 Tubulação
A tubulação da rede interna pode ser instalada das seguintes formas:
• Aparente(instaladacomelementosdefixaçãoadequados);
• Embutidaemparedesoumuros;
• Enterrada.
Com relação ao sistema de proteção de descargas atmosféricas – SPDA,
a tubulação da rede interna deve:
• Manter afastamento de no mínimo 2,0 metros dos sistemas de ater-
ramentodoSPDA;
• Ser proibida a utilização de tubulações de gás como aterramento
elétrico;
A tubulação da rede de distribuição interna não pode ser instalada em:
• Dutosdeventilaçãodearcondicionado(aquecimentoeresfriamento);
32
• Dutos de compartimentos de lixo ou de produtos residuais em ati-
vidade;
• Dutosdeexaustãodeprodutosdacombustãoouchaminés;
• Dutosdeáguaspluviais;
• Cisternasereservatóriosdeáguas;
• Compartimentos de equipamento ou dispositivo elétrico (painéis elé-
tricos,subestação);
• Subsolos ou porões com pé direito inferior a 1,20 m, tetos rebaixa-
dosouqualquercompartimentodedimensõesexíguas;
• Compartimentosdestinadosadormitórios;
• Locaisquecontenhamrecipientesoudepósitosdecombustíveis;
• Elementos estruturais (lajes, pilares, vigas), quando consolidada a
estes;
• Espaços fechados que possibilitem o acúmulo do gás eventualmente
vazado;
• Ao longo de qualquer tipo de forro falso, salvo se a tubulação for
ventilada por tubo-luva com dimensão igual ou superior a 50 mm do
diâmetrodarededegás;
• Escadasenclausuradas,inclusivedutosdeventilaçãodaantecâmara;
• Embutida em tijolos vazados ou outros materiais que permitam a
formaçãodevaziosnointeriordaparede;
• Poço ou vazio de elevador.
É permitida a passagem da rede de distribuição interna por elementos
estruturais (lajes, vigas, colunas, paredes e muros com característica estru-
tural), desde que a tubulação seja envolta por tubo-luva, para evitar danos
e permitir a movimentação da tubulação de gás.
O tubo-luva pode ser utilizado em três situações:
• Proteçãomecânica;
• Passagemdetubulaçãoemelementosestruturais;
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
33
• Passagem de tubulação em espaços fechados.
Nos casos em que seja imprescindível que a rede de distribuição interna
passe por espaços fechados (forro falso) as tubulações devem também estar
envolvidas por tubos-luva, atendendo aos seguintes requisitos:
• Possuir no mínimo duas aberturas para a atmosfera, localizadas fora
da edificação, em local seguro e protegido contra a entrada de água,
animaiseoutrosobjetosestranhos;
• Terresistênciamecânicaadequadaasuautilização;
• Ser estanque em toda a sua extensão, exceto nos pontos de
ventilação;
• Serprotegidoscontracorrosão;
• Possuir suporte adequado com área de contato devidamente
protegida contra corrosão.
Figura 9: Tubo-luva para passagem de tubulação de gás em espaço não ventilado.
34
Também podem ser utilizadas canaletas para a instalação de tubulação
de gás, que devem ser de uso exclusivo para esse fim. As canaletas devem:
• Ter ventilação apropriada para evitar um possível acúmulo de gás em
seuinterior;
• Ter caimento longitudinal e transversal mínimo de 0,5% para o es-
coamentodeágua;
• Possuirdrenoparaaretiradadaáguaacumulada;
• Ser dimensionada para permitir o acesso à tubulação para a realiza-
çãodemanutenção;
• Ser dimensionada para suportar o tráfego local (paredes e tampo).
4.3.1 Tubulação aparente
A tubulação aparente deve atender aos seguintes requisitos:
• Em cruzamentos com condutores elétricos de até 440V em eletrodu-
tos não metálicos a tubulação deve ser isolada com o uso de mate-
riais adequados - recomenda-se para tal o uso de isolantes fenolite,
placadeceleron,fitadeisolamentodeautofusãoousimilar;
• Nas situações em que ocorra superposição de tubulações, a de gás
devepreferencialmenteficaracimadasdemais;
• Estar protegida contra choques mecânicos em função dos perigos
que ameaçam a sua integridade.
A tubulação aparente deve manter afastamentos mínimos conforme Tabela 3.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
35
Tabela 3: Afastamento mínimo na instalação de tubos para gás
TIPO DE INTERFERÊNCIAREDES EM
PARALELO bCRUZAMENTO DE
REDES b
Sistemas elétricos de até 440 V isolados em eletrodutos não
metálicos a 30 mm 10 mm(com isolante)
Sistemas elétricos de até 440 V isolados em eletrodutos metáli-
cos ou sem eletrodutos a 50 mm 50 mm c
Sistemas elétricos de 440 V a 12.000 V 1 m 1 m d
Sistemas elétricos de mais de 12.000 V 5 m 5 m d
Tubulação de água quente e fria 30 mm 10 mm
Tubulação de vapor 50 mm 10 mm
Chaminés 50 mm 50 mm
Tubulação de gás 10 mm 10 mm
Outras tubulações (águas pluviais, esgoto) 50 mm 10 mm
a cabos telefônicos, de televisão e de telecontrole não são considerados sistemas de potência.b considerar um afastamento suficiente para permitir a manutenção.c para afastamentos menores do que o estabelecido acima a instalação elétrica deve ser protegida por eletroduto numa distância de 50cm para cada lado e atender à recomendações para sistemas elétricos de potência em eletrodutos em cruzamento.d para afastamentos menores do que o estabelecido acima, a instalação elétrica deve ser protegida por eletroduto metálico ou eletrocalha, devidamente aterrados, numa distância de 50cm para cada lado e atender à recomendações para sistemas elétricos de potência em eletrodutos em cruza-mento. Sempre que possível fazer proteção nas tubulações de gás, por meio de tubo-luva metálico devidamente aterrado no mesmo potencial da eletrocalha.
As tubulações aparentes devem dispor de elementos de fixação e
suporte, que devem seguir as seguintes considerações:
• Ser locados nos trechos retos da tubulação, fora das curvas, reduções,
derivações,eoutrasconexões;
• Ser locados próximos às cargas concentradas, como válvulas,
medidores,etc.;
• Os suportes e/ou elementos de fixação devem estar isolados da tu-
bulação de modo a evitar problemas de corrosão galvânica localiza-
36
da.Recomenda-seousodeisolantes:nylon,borracha,PVC,etc.;
• A distância entre os suportes das tubulações deve ser tal que não as
submetaaesforçosquepossamprovocardeformações;
• Para tubulações de cobre, seguir as diretrizes da NBR 15345 – Ins-
talação predial de tubos e conexões de cobre e ligas de cobre - Pro-
cedimento;
• As tubulações não podem ser fixadas, apoiadas ou amarradas em
tubulações existentes no local.
4.3.2 Tubulação Embutida
A tubulação embutida deve ser instalada sem vazios, sendo envolta com
revestimento maciço, com argamassa de cimento e areia, evitando-se o con-
tato com materiais porosos, heterogêneos ou potencialmente corrosivos.
Nas tubulações embutidas em pisos, deve ser feita proteção adequada
para evitar que infiltrações de detergentes ou outros materiais corrosivos
provoquem danos à tubulação.
A tubulação embutida deve manter afastamentos mínimos conforme
a Tabela 4, de modo que garanta as seguintes condições para a tubulação
de gás:
• Espaçosuficienteparapermitiramanutenção;
• Espaçosuficienteparaquenãohajapropagaçãodecalor;
• Espaço suficiente para garantir que não haja contato, evitando-se a
transmissãodeenergiaelétricaparaotubodegás;
• Utilizar preferencialmente tijolos maciços no entorno da tubulação.
Para passagem de tubulação de gás em elementos estruturais (lajes,
vigas, colunas, paredes e muros com característica estrutural), deve ser uti-
lizado tubo-luva para permitir liberdade de movimento à tubulação de gás,
evitando-se as tensões inerentes ao elemento estrutural sobre a tubulação.
A relação da área da seção transversal da tubulação e do tubo-luva deve ser
de no mínimo 1 para 1,5.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
37
Figura 10: Passagem de tubulação de gás em elementos estruturais utilizando tubo-luva.
4.3.3 Tubulação Enterrada
A tubulação enterrada deve manter um afastamento de outras utilidades,
tubulações e estruturas, de no mínimo 0,30 m, medidos a partir da sua face.
A profundidade da tubulação enterrada de distribuição interna deve ser no
mínimo de 0,30 m a partir da geratriz superior do tubo em locais não sujeitos
atráfegodeveículos;e0,50mapartirdageratrizsuperiordotuboemlocais
sujeitos a tráfego de veículos e em zonas ajardinadas ou sujeitas a escavações.
Caso não seja possível atender às profundidades determinadas, deve-
se estabelecer um mecanismo de proteção adequado: laje de concreto ao
longo do trecho, tubo em jaqueta de concreto, tubo-luva ou outro.
Em locais sujeitos a trafego de veículos pesados deve-se estabelecer um
mecanismo de proteção mecânica adequado.
Além disso, a tubulação deve ser protegida contra corrosão.
Quando os tubos forem assentados diretamente no solo, o fundo da
vala deve ser plano e o reaterro deve ser feito de modo a não prejudicar o
revestimento da tubulação.
A tubulação de rede de distribuição interna enterrada, quando metálica,
deve obedecer ao afastamento mínimo de 5 metros de entrada de energia
38
elétrica (12.000 volts ou superior) e seus elementos (malha de terra, de
para-raios, subestações, postes, estruturas, etc.). Na impossibilidade de
se atender ao afastamento recomendado, medidas mitigatórias devem ser
implantadas para garantir a atenuação da interferência eletromagnética
gerada por estas malhas sobre a tubulação de gás.
4.4 Acoplamentos
Para a execução dos acoplamentos que compõem a tubulação das
instalações internas, podem ser utilizados:
• Acoplamentopormeioderoscas;
• Acoplamentopormeiodesoldagem;
• Acoplamentopormeiodeflanges;
• Acoplamento por conexão mecânica.
4.4.1 Acoplamentos roscados
As roscas devem ser compatíveis entre si, nunca se misturando os tipos:
• Cônicas(NPT);
• Macho cônica e fêmea paralela (BSP).
Os acoplamentos com rosca NPT devem ser conforme NBR 12912, e
devem ser utilizadas em tubos especificados pela NBR 5590. As roscas BSP
devem ser executadas conforme a NBR NM - ISO 7-1, e devem ser utilizados
em tubos especificados pela NBR 5580.
Um vedante deve ser aplicado nos acoplamentos roscados, tal como
fita de pentatetrafluoretileno (PTFE), fio multifilamentos de poliamida com
revestimento não secativo, ou outros tipos de vedantes líquidos ou pastosos
com características para o uso com gás natural.
É proibida a utilização de qualquer tipo de tinta ou fibras vegetais na
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
39
função de vedante. Recomenda-se que as tubulações embutidas sejam
acopladas por meio de solda, evitando-se a utilização de roscas.
4.4.2 Acoplamentos soldados de tubos de aço
Devem ser executados por um dos seguintes processos de soldagem:
• Arcoelétricocomeletrodorevestido;
• Processosqueutilizamgásinertecomoatmosferadeproteção;
• Solda oxiacetilênica.
As conexões de aço forjado, conforme ANSI/ASME B.16.9, devem ser
soldadas em tubos especificados pela NBR 5590. O processo de soldagem
deve atender a seção 28 da NBR 12712.
4.4.3 Acoplamentos de cobre
Para o acoplamento de sistema de tubulação de cobre, as seguintes
metodologias podem ser utilizadas, em função do tipo de tubo:
Sistemas utilizando tubos rígidos:
• Acoplamentoporsoldagemforte(foscoper);
• Soldagembrandaparapressõesaté750mmca;
• Compressão.
Sistemas utilizando tubos flexíveis:
• Acoplamentoporsoldagemforte(foscoper);
• Flangeamentoeconexãoporcompressãometal-metal;
• Vedação por anilhas de compressão.
4.4.3.1 Processo de união por brasagem capilar (solda forte)
O processo de solda forte (foscoper ou brasagem capilar) pode ser usado
para acoplamento de tubulações aparentes, embutidas ou enterradas,
desde que observado o metal de enchimento com ponto de fusão acima de
40
450°C, conforme NBR 15489. O processo de soldagem deve ser conforme
NBR 15345.
4.4.3.2 Processo de união por solda capilar (solda branda)
O processo de solda capilar (solda branda) pode ser usado para
acoplamento de tubulações aparentes, embutidas ou enterradas, com
pressão máxima de 750 mmca, desde que observado o metal de enchimento
com ponto de fusão acima de 200°C, conforme NBR 15489. O processo de
soldagem deve ser conforme NBR 15345.
4.4.3.3 Processo de união por compressão, flangeamento
e anilha
Deve estar de acordo com a NBR 15345.
4.4.3.4 Dobramento em tubos flexíveis de cobre
Devem ser seguidos os requisitos abaixo para dobramento em tubos
flexíveis de cobre:
• Somente poderá ser realizado o dobramento em tubos flexíveis de
cobrequeatendamàNBR14745;
• O dobramento poderá ser feito em campo, desde que seja utilizada
ferramenta apropriada e adequada ao diâmetro que está sendo curvado.
Os raios mínimos de curvatura de tubos de cobre flexíveis devem ser
conforme Tabela 4.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
41
Tabela 4: Dobramento em tubos de cobre flexíveis
DIÂMETRO
EXTERNO
(mm)
RAIO MÍNIMO DE
CURVATURA
(mm)
MÉTODO DE DO-
BRAMENTO
RECOMENDADO
Menor ou igual a 10 3 vezes o diâmetro
externo do tubo
Ferramenta de dobra-
mento ou mola externa
Maior que 10
e menor ou
igual a 22
3 vezes o diâmetro
externo do tubo
Ferramenta de dobra-
mento ou mola externa
Maior que 22 3 vezes o diâmetro
externo do tubo
Ferramenta de dobramento
4.4.3.5 Tubos de Polietileno
O acoplamento de tubos e conexões de PE deve ser feito por soldagem,
atendendo aos seguintes requisitos:
• Solda por eletrofusão, através de utilização de conexões conforme
ABNTNBR14463eexecutadasdeacordocomaABNTNBR14465;
• Solda de topo, conforme ABNT NBR 14464.
4.4.4 Acoplamentos flangeados
Para os acoplamentos flangeados, aplicam-se as seguintes exigências:
• Deve ser usada junta espiral, núcleo formado de espiras de fita
metálica em inox 304, com enchimento de grafite flexível e com
anel-guiadecentralizaçãobicromatizado;
• AsdimensõesdasflangesdevemobedecerànormaANSI/ASMEB16.5;
• Espessura do anel de 1/8” e da junta de 3/16” e padrão API 601
(American Petroleum Institute).
42
4.4.5 Acoplamentos mecânicos
O processo de acoplamento por meio de conexões mecânicas pode ser
utilizado em:
• Sistemadeaço;
• Sistemadecobre;
• Sistema de polietileno (limitado à pressão de 4kgf/cm²).
4.5 Instalação de válvulas de bloqueio
As válvulas devem ser posicionadas de modo aparente e permanecer
protegidas contra danos físicos, permitindo fácil acesso para operação,
conservação e substituição a qualquer tempo.
4.5.1 Válvulas no ramal externo
A válvula de bloqueio manual instalada no ramal externo pertence
ao sistema de distribuição, sendo de responsabilidade da SCGÁS. Tem a
finalidade de interromper o fornecimento de gás para toda a edificação.
A acessibilidade a esta válvula é sempre realizada a partir de ponto fora
do limite da propriedade. Sua localização depende das características da
propriedade, devendo ser instalada enterrada na calçada, conforme padrão
de sinalização e construção da SCGÁS.
4.5.2 Válvulas na rede interna
A rede interna deve possuir válvulas de bloqueio manual que permitam
a interrupção do suprimento de gás:
• Àedificação;
• Paramanutençãodeequipamentosdemediçãoeregulagem;
• Acadaunidadehabitacional(autônoma/residencial);
• Para um específico aparelho a gás.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
43
4.5.2.1 Conjunto de controle (Corpo de Bombeiros)
Junto à estação da SCGÁS deve ser instalado o conjunto para controle
de manobra em conformidade ao art. 89 da NSCI/94, atualizado pela IN nº
008/DAT/CBMSC.
4.5.2.2 Prumada coletiva
Quando a distribuição do gás for realizada por meio de prumada coletiva,
atendendo a mais de uma unidade autônoma, deve ser instalada uma
válvula de bloqueio manual de fecho rápido e diâmetro igual ao da prumada
no acesso principal, hall ou circulação ou em local de boa visibilidade e fácil
acesso, de forma a possibilitar o bloqueio de fornecimento do gás.
4.5.2.3 Prumada individual
Quando a distribuição do gás se fizer por meio de prumadas individuais,
deve ser instalada uma válvula de bloqueio manual na tubulação da rede
interna da unidade autônoma, possibilitando o bloqueio de fornecimento
de gás para a unidade autônoma. Nos casos em que a unidade autônoma
possua um único aparelho a gás, a válvula de bloqueio pode exercer a função
da válvula do aparelho, desde que ela esteja em local que permita o bloqueio
do gás em qualquer situação e esteja a menos que 3m do aparelho a gás.
4.5.2.4 Unidades autônomas
Deve ser instalada uma válvula de bloqueio manual na rede de
distribuição interna da unidade autônoma, possibilitando o bloqueio de
fornecimento de gás para toda a unidade. O local de sua instalação deve
ser de fácil acesso. Nos casos em que a unidade autônoma possua um único
aparelho a gás, a válvula de bloqueio pode exercer a função da válvula do
aparelho, desde que ela esteja em local que permita o bloqueio do gás em
qualquer situação e esteja a menos que 3m do aparelho a gás.
44
A montante do quadro de medidores dos apartamentos, no início da
flauta de distribuição, recomenda-se instalar uma válvula de corte para fins
de manutenção.
4.6 Dispositivo de segurança - Válvula de bloqueio au-tomático por sobrepressão (Shut-off)
Quando a pressão de entrada do regulador for maior que 750 mmca,
deve ser instalada junto ao mesmo a válvula de bloqueio automático por
sobrepressão (shut-off), de forma a garantir a integridade e a segurança da
rede de distribuição interna.
4.6.1 Condição para acionamento da válvula de bloqueio
automático de segurança
A válvula de bloqueio automático deve ser ajustada para acionar em
pressões até no máximo três vezes a pressão de saída do regulador, sendo
esta pressão limitada a 1.400 mmca.
4.7 Instalação de válvulas em equipamentos
4.7.1 Válvula de regulador e medidor
A montante de cada regulador de pressão deve ser instalada uma válvula
que possibilite o corte no fornecimento de gás.
4.7.2 Instalação de válvulas em aparelhos a gás
Na entrada de cada aparelho a gás deve ser instalada uma válvula de bloqueio
manual tipo esfera, atendendo aos seguintes requisitos: situar-se o mais próximo
do aparelho a gás e estar em local livre, sem obstrução e de fácil acesso.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
45
A instalação desta válvula poderá ocorrer quando da colocação do
aparelho a gás, desde que exista válvula na rede interna para interromper o
fluxo de gás na unidade autônoma.
4.8 Instalação de reguladores e medidores
A escolha do local para a instalação dos reguladores e medidores deve
considerar:
• A tipologia construtiva da instalação predial para o local (ver Capítulo
3-TipologiaspadrãoadotadaspelaSCGÁS);
• Ainformaçãodapressãodogásdaredegeral;
• A vazão total e as vazões individuais dos aparelhos a gás (ver Capítulo
5-Dimensionamento);
• O projeto arquitetônico da edificação.
4.9 Condições gerais para projeto e instalação de abrigo de medidores
Os requisitos gerais abaixo devem ser atendidos para o local de instalação
de medidores e reguladores:
4.9.1 Local de instalação
• Estar em área comum, preferencialmente nos halls internos dos
edifícios, de forma a garantir fácil instalação, leitura, manutenção,
critériosdesegurançaeatendimentosdeemergência;
• Estaremcondiçõesdefácilacesso;
• Nãoserutilizadoparaqualqueroutrofimanãoseraqueleaquesedestina;
• Apresentar as tampas das caixas devidamente ventiladas observando
46
umaáreaequivalentea1/10desuaárea;
• Não é permitida a instalação dos medidores e reguladores nas
antecâmaras e escadas de emergência.
4.9.2 Instalação de medidores individuais situados no térreo
O dimensionamento do abrigo de medidores dar-se-á em função do
modelo de medidor a ser utilizado, o qual é definido em função da vazão
de gás de cada unidade autônoma (consumo máximo possível).
O quadro de medidores deve ser provido de válvula de bloqueio na
tubulação de entrada no abrigo.
A montante de cada medidor deve ser instalada uma válvula de bloqueio
e um regulador de pressão.
Para os locais com medidores em sequência, abastecidos a partir da
mesma tubulação, o dimensionamento da tubulação do quadro de
medidores deve ser realizado levando-se em conta a verificação da perda
de carga. A pressão do gás destinado ao consumidor conectado ao último
medidor não deve ser inferior ao mínimo requerido.
Preferencialmente utilizar válvulas tripartidas ou uniões roscadas para
facilitar futuras manutenções.
Figura 11: Instalação de medidores individuais situados no térreo.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
47
4.9.3 Proteção do abrigo
• O abrigo deve estar protegido contra choques mecânicos. Em locais
sujeitos à possibilidade de colisão, deve ser garantida uma distância
mínima de 0,8 m, por meio de proteção (muretas, grades, tubulações,
etc.), sem que haja impedimento a seu acesso. Essa proteção, caso
sejavazada,nãopodeteralturasuperiora1m;
• O abrigo deve estar protegido contra a ação de substâncias corrosivas,
fontes produtoras de calor ou chama, faíscas ou fontes de ignição
elétricaeoutrosagentesexternosdeefeitosdanososprevisíveis;
• Não deve possuir dispositivos que possam produzir chama ou calor
de forma a afetar ou danificar os equipamentos.
• A proteção do abrigo também visa assegurar a completa proteção
dos equipamentos.
4.9.4 Instalações que recebem equipamentos instalados
pela SCGÁS
Nas instalações (tubos e conexões) recomenda-se utilizar rosca (NPT),
protegida de impactos mecânicos e contra a entrada de objetos estranhos.
As instalações (tubos e conexões) que recebem medidores devem
considerar a possibilidade de sua fácil leitura (a entrada do gás no medidor
dá-se pelo seu lado esquerdo).
4.10 Instalação da estação da SCGÁSA instalação da estação da SCGÁS deve atender aos seguintes requisitos:
• Estaremlocalpertencenteàprópriaedificação;
• Ser preferencialmente feita no alinhamento do terreno. Devido a
características de cada edificação, distâncias maiores poderão ser
utilizadas,apóspréviaaprovaçãodaSCGÁS;
• Posicionar-se de tal forma que o ramal externo que o interliga ao
48
geralnãopassesobaprojeçãodaedificação;
• Pode estar acima do abrigo de água, desde que o ponto de instalação
de gás esteja, no máximo, a 1,5 m acima do piso.
Os abrigos destinados às estações da SCGÁS, também devem considerar
os seguintes aspectos na sua construção:
• Posicionamento com relação à localização em espaço aberto para
ventilaçãonecessária;
• Em locais sujeitos a abalroamentos de veículos, prever proteção que
garantaaintegridadedaestrutura;
• Distânciamínimaàredeelétricadealtatensão;
• Facilidade de acesso à manutenção e operação.
4.11 Teste de EstanqueidadeO ensaio de estanqueidade deve ser realizado para detectar possíveis
vazamentos e verificar a resistência da rede a pressões de operação.
Recomenda-se que o ensaio seja iniciado após uma criteriosa inspeção
visual da rede (amassamentos, tubos, conservação da pintura, entre outros)
e particularmente das juntas e conexões (aparentes), para se detectar
previamente qualquer tipo de defeito durante sua execução.
O ensaio deve ser realizado em duas etapas:
a) A primeira ao final da montagem da rede, com ela ainda exposta,
podendo ser realizada em partes ou em toda a sua extensão, sob pressão
de no mínimo:
• Ramal Externo: 1,5 vezes a pressãodetrabalhomáximaadmitida;
• Rede Interna: 2,5 vezes a pressão de trabalho máxima admitida.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
49
b) A segunda quando da liberação para abastecimento com Gás Natural,
no Ramal Interno Primário (Prumada Principal), sob pressão de operação.
As duas etapas de ensaio devem ser realizadas com ar comprimido ou
gás inerte.
O tempo de ensaio da primeira etapa deve ser de no mínimo 60 minutos,
após um período de estabilização de 15 minutos. O tempo de ensaio da
segunda etapa deve ser de no mínimo 5 minutos, após um período de
estabilização de 1 minuto.
Critério de aceitação: não haver queda de pressão alguma durante o teste.
O procedimento de ensaio deve ser elaborado com base na NBR 15526.
Com base nos testes realizados deverá ser emitido o Laudo do Teste de
Estanqueidade, devidamente assinado pelo engenheiro responsável.
Quando o teste de estanqueidade é realizado utilizando-se ar comprimido
deve-se fazer a purga do ar com a injeção de gás inerte antes da admissão
do gás combustível, de forma a evitar a formação de uma mistura explosiva
de ar-combustível no interior da tubulação. A classificação do gás nos
pontos de consumo após a injeção de gás inerte é recomendável afim de
evitar a extinção da chama durante a operação.
50
O dimensionamento de uma rede de gás natural é realizado com
objetivo de determinar os diâmetros dos tubos que serão utilizados
na rede. Estes cálculos permitirão a operação do aparelho a gás de
forma adequada, com os parâmetros de pressão e vazão dentro do
especificado.
5.1 Definição de parâmetros para o dimensionamento
O dimensionamento de redes internas para utilização do gás natural
deve seguir a norma do corpo de bombeiros NSCI/94 e IN/008/DAT/
CBMSC. Caso o projetista deseje utilizar os procedimentos descritos na
norma NBR 15526, deve antecipadamente verificar o aceite junto ao Corpo
de Bombeiros.
O ponto de saída da estação da SCGÁS ao empreendimento deve ser
considerado como ponto de partida para os cálculos de dimensionamento
da rede interna do empreendimento.
Da mesma forma, a cada redução de pressão causada por uma
válvula reguladora, a rede imediatamente a jusante deve ser objeto de
dimensionamento específico.
A tubulação de gás deve ser dimensionada por meio das metodologias
clássicas (método dos comprimentos reais e equivalentes). Uma forma
bastante utilizada é a construção de tabelas contendo todos os trechos e
suas características. Cada derivação é o início de um novo trecho. De modo
geral, o dimensionamento de uma rede interna deve considerar a seguinte
sequência de ações:
Capítulo 05
DIMENSIONAMENTO
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
51
• Definição da tipologia construtiva, do desenho isométrico da
tubulação,oscritériosdepressãodostrechosemateriaisconstrutivos;
• Coleta dos dados de potência e vazão dos aparelhos a serem
instaladosnarede;
• Cálculodaperdadecarganainstalação;
• Cálculodavazãoemcadatrechodarede;
• Definição dos diâmetros mínimos da tubulação.
A perda de carga máxima admitida para trecho de rede que alimenta
diretamente um aparelho é de 10% da pressão de operação. A perda de
carga máxima admitida para trecho de rede que alimenta um regulador de
pressão é de 30% da pressão de operação. A velocidade máxima admitida
na rede é de 20m/s.
O ramal externo não será contemplado neste tópico.
5.1.1 Tipologia construtiva da instalação predial
A definição da tipologia construtiva deve ser feita em função da finalidade
do imóvel (edifícios, casas e comércios) e das características locais.
O capítulo 3 - Tipologias padrão adotadas pela SCGÁS, apresenta as
tipologias típicas utilizadas comumente nas instalações prediais.
5.1.2 Pressões da rede interna e materiais das tubulações
As faixas de pressão admissíveis para os vários componentes da
instalação interna de gás são estabelecidas na Tabela 5, que levam em
conta o porte da construção, as normas e portarias vigentes e o material
utilizado para a tubulação.
52
Tabela 5 - Pressões de operação máxima e mínima admissíveis na rede de distribuição interna
Para a utilização de pressões de operação diferentes das estabelecidas na
tabela acima, a SCGÁS deve ser consultada antes da definição da tipologia
a ser aplicada.
5.1.3 Pressão de operação
O valor da pressão utilizado para o dimensionamento é a pressão de
operação da rede de distribuição interna. A pressão de operação é definida
em função da tipologia a ser adotada no projeto.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
53
5.1.4 Consumo de energia ou vazão dos aparelhos a gás
O cálculo do consumo de energia ou vazão de gás necessária para
atender cada unidade autônoma, comercial ou residencial, deve ser feito
considerando-se o consumo de gás de cada aparelho, adotando-se o valor
com base nos dados fornecidos pelo fabricante e registrado em projeto.
Na falta de registro dos consumos, serão adotados os valores descritos na
Tabela 6 abaixo.
Tabela 6 – Consumo nominal dos aparelhos a gás.
Aparelho de utilização Tipo KW kcal/h kcal/minFogão 4 bocas Com forno 8,1 7000 117Fogão 4 bocas Sem forno 5,8 5000 84Fogão 6 bocas Com forno 12,8 11000 184Fogão 6 bocas Sem forno 9,3 8000 134Forno de parede - 3,5 3000 50Aquecedor de acumulação 50 l - 75 l 8,7 7500 125Aquecedor de acumulação 100 l - 150 l 10,5 9000 150Aquecedor de acumulação 200 l - 300 l 17,4 15000 250Aquecedor de passagem 8 l/min 14 12000 200Aquecedor de passagem 10 l/min 17,1 14700 245Aquecedor de passagem 15 l/min 26 22900 381Aquecedor de passagem 20 l/min 28,7 24700 410Aquecedor de passagem 30 l/min 51,6 44376 740Lareira Infravermelho 6,1 5200 87Lareira Labaredas 8,5 7300 122Aquecedor de ambientes - 6,6 5700 95Secadora de roupas - 7 6000 100Fogão 4 queimadores Semi-industrial 16,3 14000 234Fogão 6 queimadores Semi-industrial 18,9 16250 270Fogão industrial com:- Queimador duplo 10 8600 144- Queimador simples 3,9 3360 56- Chapa 6,2 5330 89- Banho maria 3,9 3360 56- Forno 4,8 4130 69Máquina de lavar louça 13 11200 20Churrasqueira 5 queimadores 9,8 8400 140Churrasqueira 4 queimadores 7,8 6700 112Churrasqueira 3 queimadores 5,9 5100 85Churrasqueira 2 queimadores 3,9 3360 56
54
5.2 Metodologia de cálculo
5.2.1 Determinação da potência adotada
O dimensionamento da rede de distribuição interna é feito em função
da potência nominal dos aparelhos de utilização ligados à rede. Cada trecho
da rede será dimensionado computando-se a soma das potências nominais
dos aparelhos por ele servido, obtendo-se na tabela do Anexo 5 a potência
a ser adotada para determinação do diâmetro.
5.2.2 Dimensionamento da rede primária
O dimensionamento da rede primaria é realizado utilizando-se a fórmula:
√
Onde:
C – Consumo ou soma das potências nominais dos aparelhos de
utilização abastecidos pelo trecho da rede
D – Diâmetro da tubulação expresso em cm.
H – Perda de carga máxima admitida expressa em mmca.
L – Comprimento do trecho expresso em m.
Para realização do cálculo arbitra-se um valor para o diâmetro da
tubulação e calcula-se o consumo (C). Com o resultado do consumo, faz-se
uma comparação com o valor de consumo obtido na tabela do Anexo 5. Se
o valor calculado for menor que o obtido, refaz-se os cálculos até quando
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
55
o valor calculado for igual ou maior do que o encontrado.
5.2.3 Dimensionamento da rede secundária
O dimensionamento da rede secundária é feito em função do valor
da potência computada e do comprimento da tubulação em que se está
considerando. Com estes valores entramos na tabela do Anexo 6.
Os trechos de tubulação que alimentam todos os aparelhos a gás de
uma mesma unidade autônoma, não podem ser dimensionados para uma
potência inferior a 500 kcal/min (potência computada).
56
6.1 Tubos e conexões
Considerando a aplicação em instalações internas de edifícios, comércios
e residências, recomenda-se exclusivamente o uso de tubos e conexões
em aço carbono, aço galvanizado, cobre ou polietileno. A escolha destes
materiais dependerá da condição de aplicação (aérea, embutida, enterrada)
e da pressão de trabalho. Estas tubulações devem estar interligadas
(conectadas) através de flanges, soldas ou roscas. A aplicação dos tipos de
conexão depende efetivamente do tipo de material do tubo, da condição
de instalação da rede e da pressão de trabalho desta rede.
6.2 Sistema em aço
6.2.1 Tubos em Aço Carbono
Podem ser adotados os seguintes tubos em aço carbono:
a) Com ou sem costura, pretos ou galvanizados, no mínimo classe média
de resistência, que atendam às especificações da NBR 5580 (somente para
acoplamentos roscados segundo a NBR NM-ISO 7-1). A Tabela 7 apresenta
as dimensões desses tubos de aço para classe média de resistência.
Capítulo 06
MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
57
Tabela 7: Dimensões de tubo de aço - NBR 5580 - classe M
b) Com ou sem costura, pretos ou galvanizados, no mínimo classe
normal de resistência, que atendam às especificações da NBR 5590 (para
acoplamentos soldados e/ou roscados NPT).
6.2.2 Conexões
Podem ser adotadas as seguintes conexões:
a) Conexão de ferro fundido maleável que atenda às especificações da
NBR 6943. Este tipo de conexão deve ser utilizado somente com tubos
conforme a NBR 5580.
b) Conexão de ferro fundido maleável que atenda às especificações da
NBR 6925. Este tipo de conexão deve ser utilizada somente com tubos
conforme a NBR 5590.
c) Conexão de aço forjado que atenda às especificações da ANSI/ASME
B.16.9. Este tipo de conexão deve ser soldada somente em tubos conforme
a NBR 5590.
Diâmetro nominalDN mm (pol) Básico Mín Máx
10 (3/8") 17,2 16,7 17,4 2,2515 (1/2") 21,3 21,0 21,7 2,6520 (3/4") 26,9 26,4 27,1 2,65
25 (1") 33,7 32,2 34,0 3,3532 (1 1/4") 42,4 41,9 42,7 3,3540 (1 1/2") 48,3 47,8 48,6 3,35
50 (2") 60,3 59,6 60,7 3,7565 (2 1/2") 76,1 75,2 76,3 3,75
80 (3") 88,9 87,9 89,4 4,00
Diâmetro externo (mm) Espessura da parede (mm)
58
6.3 Sistema em cobre rígido
6.3.1 Tubos
Os tubos devem ser rígidos, sem costura, que atendam às especificações
da NBR 13206. A Tabela 8 apresenta dados desses tubos:
Tabela 8– Dimensões de tubos de cobre – NBR 13206
6.3.2 Conexões
As conexões devem ser de cobre ou ligas de cobre (bronze, latão) que
atendam às especificações NBR 11720, para acoplamento dos tubos de
cobre rígido conforme a NBR 13206.
Nominal mm (pol)
Real (mm)MÉDIO Classe
APESADO Classe
I10 (3/8") 9,52 0,8 1,015 (1/2") 15,00 0,8 1,022 (3/4") 22,00 0,9 1,1
28 (1") 28,00 0,9 1,235 (1 1/4") 35,00 1,1 1,442 (1 1/2") 42,00 1,1 1,4
54 (2") 54,00 1,2 1,566 (2 1/2") 66,70 1,2 1,5
79 (3") 79,40 1,5 1,9104 (4") 104,80 1,5 2,0
Diâmetro externo Espessura da parede (mm)
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
59
6.4 Sistema em cobre flexível
6.4.1 Tubos
Os tubos devem ser flexíveis, sem costura, classes 2 ou 3, que atendam
às especificações da NBR 14745. A Tabela 9 apresenta dados dimensionais
desses tubos.
Tabela 9 - Dimensões de tubos de cobre – NBR 14745
6.4.2 Conexões
Conexões de cobre ou ligas de cobre que atendam às especificações da
NBR 15277, para acoplamento dos tubos de cobre flexível conforme a NBR
14745.
6.5 Sistema em polietilenoPodem ser adotados os seguintes materiais em polietileno:
6.5.1 TubosPE 80, SDR 11, que atendam às especificações da NBR 14462, somente
utilizados em trechos enterrados e externos às projeções horizontais das
edificações.
Diâmetro externo
Nominal mm (pol) Mínimo Máximo Classe 2 Classe 3
10 (3/8") 9,47 9,55 0,8 1,015 (1/2") 14,95 15,05 1,0 1,222 (3/4") 21,95 22,05 1,1 1,328 (1") 27,95 28,05 1,2 1,3
Diâmetro externo real mm Espessura da parede mm
60
6.5.2 Conexões
Conexões de PE 80 / PE 100 que atendam às especificações da NBR 14463.
Conexões para transição entre tubos PE e tubos metálicos, para redes
enterradas, conforme ASTM D 2513, ASTM F 1973 e ASTM F 2509.
6.6 Interligações entre o ponto de utilização e os aparelhos a gás
Para a execução das interligações da rede de distribuição interna com os
aparelhos de utilização, podem ser empregados:
• Tubos metálicos flexíveis que atendam às especificações da NBR
14177.
• Tubos flexíveis de borracha revestidos com malha metálica, que
atendam às especificações da NBR 14955.
6.7 Equipamentos de bloqueio
6.7.1 Dispositivos de bloqueio
Os dispositivos de bloqueio têm por finalidade interromper o
fornecimento do gás para parte ou totalidade da rede de distribuição
interna.
6.7.2 Válvula de bloqueio manual
As válvulas de bloqueio manual para fechamento, utilizadas na rede
interna, devem ser do tipo esfera, com extremidade em rosca tipo BSP, NPT
ou solda de encaixe (SW), de acordo com a NBR 14788. Para diâmetros
maiores que 3/4”, devem ser em aço carbono e possuir corpo tripartido.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
61
6.8 Equipamentos de regulagem e segurança
6.8.1 Reguladores de pressão
As reduções de pressão devem ser efetuadas por meio de um regulador
de pressão do tipo auto-operado, dimensionado para a condição de
operação prevista.
O regulador de pressão a ser instalado em local com pressão a montante
maior que 750 mmca deve possuir dispositivo de segurança contra
sobrepressão (OPSO).
As reguladoras instaladas nos abrigos de medidores e/ou próximo aos
equipamentos não podem ter dispositivo de alívio para o ambiente.
6.8.2 Válvulas de bloqueio automático
A válvula de bloqueio automático para fechamento rápido por
sobrepressão deve possuir mecanismo de disparo com engate mecânico ou
por fluxo magnético.
Este dispositivo de segurança pode ser instalado como complemento do
regulador ou integrado a ele.
Deve ser usada para pressões de entrada maiores que 750 mmca.
6.9 Medidores e sistemas de medição
6.9.1 Medidores
Os medidores devem atender aos seguintes requisitos:
• Estar conforme as normas NBR 13127 e NBR 12727(medidores
diafragma).
• Permitir no mínimo a medição de volume de gás correspondente
a potência adotada para os aparelhos a gás por ele servidos, na
pressão prevista para o trecho de rede onde estão instalados.
62
• Os medidores tipo diafragma devem operar com pressão de 0,75
kgf/cm², sendo a pressão máxima admitida de 1,0 kgf/cm².
• Possuir aprovação de modelo pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), em conformidade
com a Portaria INMETRO N° 31 de 24 de março de 1997.
• Ser submetidos a verificação inicial em conformidade com as
Portarias INMETRO N° 239 de 15 de dezembro de 2005 e N° 162 de
30 de junho de 2006 ou outras Portarias deste órgão que venham a
ser publicadas.
6.10 Outros materiais e equipamentos
6.10.1 Equipamentos elétricos e/ou eletrônicos em geral
Os equipamentos elétricos e/ou eletrônicos de uma maneira geral,
quando em contato com o gás (exemplo: geradores de pulsos de medidores,
válvulas de bloqueio digital, etc.), devem ser concebidos de maneira a não
ocasionarem arcos, centelhas ou aquecimento.
6.10.2 Demais componentes da instalação
Para outros componentes da instalação, como filtros, dispositivos de
segurança, etc., aplicam-se as seguintes considerações:
• Devem estar de acordo com as normas brasileiras e, na falta destas,
atenderasnormasestrangeirasdecomprovadaaceitação;
• Seu uso deve ser submetido à apreciação da SCGÁS.
6.10.3 Novos materiais, processos e procedimentos
Com relação ao uso de novos materiais e à aplicação de novos processos
e procedimentos não citados neste documento, são necessárias a consulta
prévia e a aprovação da SCGÁS.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
63
7.1 Introdução
Parte do projeto de uma instalação para o uso do gás natural é a
adequação dos locais onde os aparelhos são instalados, o que garante
segurança, conforto para o consumidor e melhor eficiência no uso dos
aparelhos a gás para cocção, aquecimento de água, aquecimento de
ambiente, refrigeração, lavagem, secagem, iluminação, decoração e demais
utilizações de gás combustível em ambientes residenciais.
A adequação do ambiente deve ser realizada de acordo com a norma NBR
13103, que estabelece os requisitos mínimos exigíveis para a instalação de
aparelhos a gás para uso residencial, cujo somatório de potências nominais
não exceda 80 kW (1146,67 kcal/min) em um mesmo local de instalação,
em consonância com a NSCI/94, IN 005/DAT/CBMSC e IN/008/DAT/CBMSC.
Aparelhos a gás cuja somatória das potências nominais esteja acima de
80 kW podem ser instalados em um mesmo ambiente desde que atendidas
as seguintes exigências:
• Osaparelhosdevemserdeexaustãoforçadaincorporada;
• OsaparelhosdevemestaraprovadospeloINMETRO;
• No caso de instalação de 2 (dois) ou mais aparelhos, as chaminés e
osterminaisdevemserindividuaisparacadaaparelho;
• A instalação do aparelho e seus complementos (chaminé e outros)
devemseguirasorientaçõesdofabricante;
• O local destinado para a instalação dos aparelhos deve estar
compatível com as recomendações adicionais do fabricante dos
aparelhos. Recomenda-se a aprovação prévia do fabricante dos
aparelhos sobre as condições desse local.
A área de ventilação do ambiente deve ser definida pelo fabricante dos
aparelhos. Na ausência desta informação, recomenda-se que a área de
Capítulo 07
INSTALAÇÕES DE APARELHOS A GÁS
64
ventilação mínima seja superior aos seguintes critérios:
• Igual a duas vezes a área da seção transversal da chaminé dos
aparelhos;
• Área útil (cm²) na proporção mínima de 1,50 vezes a potência
nominal dos aparelhos instalados.
Quando forem utilizados aparelhos de circuito fechado, sua potência
não deve ser incorporada às potências dos demais elementos de circuito
aberto do mesmo ambiente.
7.2 Requisitos Gerais
7.2.1 Condições Gerais
O ambiente no qual será instalado um ou mais aparelhos a gás deve
ser avaliado em função de três parâmetros, que estão interligados entre si:
• Tipo de aparelho: circuito aberto (com ou sem duto de exaustão) e
circuitofechado;
• Requisitosdoambiente:volumeeventilação;
• Exaustão dos gases de ventilação: com chaminé (individual ou
coletiva) e sem chaminé.
Rampas de Combustão
Equipamentos térmicos de utilização comercial ou residencial que
possuam, a critério da SCGÁS, queimadores cujas chamas estejam parcial
ou totalmente confinadas, devem se enquadrar nos requisitos da NBR
12313 e ser instalados com todos os equipamentos de proteção previstos
na mesma, conforme descrito no Anexo 3 - Requisitos para instalação de
rampas de combustão.
Na avaliação do ambiente onde será instalado o aparelho a gás, também
deve-se considerar o seguinte:
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
65
Edificações Novas
• Selecionar o tipo e a potência do aparelho em função de sua
aplicação(ex:númerodepontosdeáguaquente);
• Projetar as características do ambiente de forma a que esteja em
conformidade com as exigências da NBR 13103 em consonância
com a NSCI/94 e IN/008/DAT/CBMSC.
Edificações Existentes
Caso não exista aparelho a gás instalado, realizar avaliação do ambiente
para determinar os tipos de aparelhos possíveis a serem instalados no local
e, se necessário, determinar as modificações para que o ambiente esteja
em conformidade com as exigências da NBR 13103, NSCI/94 e IN/008/DAT/
CBMSC.
Caso exista aparelho instalado, avaliar o ambiente para determinar as
modificações necessárias para que o local esteja em conformidade com as
exigências da NBR 13103, em consonância com a NSCI/94 e IN/008/DAT/
CBMSC. Nos casos em que não seja possível aplicar todas as adequações
previstas, observar as reduções, substituições e compensações admissíveis
na IN 005/DAT/CBMSC.
7.3 Tipo de aparelhos a gás
A escolha do tipo do aparelho a gás é realizada em função de sua
aplicação, de sua capacidade (potência), sua necessidade de chaminé e o
ambiente onde será instalado.
Os aparelhos a gás são classificados em função das características do
sistema de combustão, podendo ser de circuito aberto ou circuito fechado.
66
7.3.1 Aparelhos a gás de circuito aberto sem duto de exaustão
A Tabela 10 apresenta aparelhos a gás de circuito aberto sem duto de
exaustão.
Tabela 10 - Aparelhos a gás de circuito aberto sem duto de exaustão
7.4 Aparelhos a gás de circuito fechado
7.4.1 Exigências para os aparelhos a gás
Os aparelhos a gás destinados ao aquecimento de água do tipo
instantâneo devem obedecer aos requisitos da NBR 8130 e do Programa
Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Os aparelhos a gás destinados ao aquecimento de água do tipo
acumulação devem obedecer aos requisitos da NBR 10542 e do PBE -
INMETRO.
Outros aparelhos devem obedecer aos requisitos das normas nacionais.
Quando estas não existirem podem ser adotadas as normas regionais ou
internacionais referenciadas pelos fabricantes.
Aparelho a gásLimite de potência
(kcal/min)Limite de potência
(kW)Fogão 216 15,07Fogão com forno 233,33 16,27Fogão de mesa 216 15,07Forno 216 15,07Churrasqueira 216 15,07Máquina de lavar roupa 66,67 4,65Máquina de secar roupa 66,67 4,65Máquina de lavar louça 66,67 4,65Refrigerador 66,67 4,65
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
67
7.5 Localização dos aparelhos a gás
7.5.1 Considerações gerais
O local de instalação dos aparelhos a gás deve atender aos requisitos de
volume bruto mínimo e área total útil das aberturas de ventilação, definidos
em função do tipo e potência dos aparelhos a gás instalados.
Banheiros, salas e dormitórios não podem receber os aparelhos de
aquecimento a gás em seu interior, exceção aos que atenderem o art. 156
da NSCI/94.
7.5.2 Instalação de aparelhos de circuito aberto com ou sem
chaminé e exaustão natural
As dependências do local de instalação devem ter um volume bruto
mínimo de 6 m³.
Estas dependências (ambientes) devem possuir uma área total útil de
ventilação permanente, na proporção mínima de 1,5 cm² vezes a potencia
nominal total dos aparelhos instalados (kcal/min), constituída por duas
aberturas, que devem ser executadas conforme a descrição a seguir, e não
inferior a 600 cm²:
• Aaberturasuperiordevepossuirnomínimo400cm²;
• A abertura inferior deve possuir área de no mínimo 33% da área
total útil adotada;
• As ventilações de entrada e saída devem estar de acordo com item
7.7.1 e 7.7.2.
68
Figura 12: Instalação de aparelhos de circuito aberto com ou sem chaminé e exaustão natural
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
69
Os ambientes nos quais estejam instalados apenas aparelhos de cocção,
limitado à potência de 183 kcal/min devem possuir uma área total útil de
ventilação permanente de, no mínimo, 200 cm² observando o seguinte:
• Duas aberturas para ventilação (superior e inferior), sendo que a
inferior deve possuir uma área de 25% a 50% da área útil total das
aberturas;
• Uma única abertura permanente, com borda inferior no máximo a
1,20mdopiso,comáreatotalútildenomínimo200cm²;
• Abertura permanente, com área mínima de 1,2 m², para um
ambiente contíguo, e este possuindo abertura com área total útil e
permanentedenomínimo200cm²paraumaáreaexterna;
• As ventilações de entrada e saída devem estar de acordo com item
7.7.1 e 7.7.2.
7.5.3 Instalação de aparelho de circuito aberto com chaminé e
exaustão forçada
As dependências do local de instalação devem ter um volume bruto
mínimo de 6 m³.
Estas dependências (ambientes) devem possuir uma área total útil de
ventilação permanente, na proporção mínima de 1,5 cm² vezes a potencia
nominal total dos aparelhos instalados (kcal/min), constituída por duas
aberturas, que devem ser executadas conforme a descrição a seguir, e não
inferior a 600 cm²:
• Aaberturasuperiordevepossuirnomínimo400cm²;
• A abertura inferior deve possuir área de no mínimo 33% da área
total útil adotada;
• As ventilações de entrada e saída devem estar de acordo com item
7.7.1 e 7.7.2.
70
Figura 13: Instalação de aparelhos de circuito aberto com chaminé e exaustão forçada
7.5.4 Instalação de aparelhos de circuito fechado com exaustão
natural ou forçada
O local de instalação não apresenta restrição quanto ao volume bruto
mínimo e não há obrigatoriedade de aberturas permanentes de ventilação.
O duto de exaustão deve ser resistente à corrosão (ex: aço inoxidável, com
espessura de 0,5 mm).
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
71
7.6 Pontos de utilização de aparelhos a gás
Os pontos de utilização destinados à ligação dos aparelhos a gás devem
possibilitar a instalação de válvula e de outras conexões necessárias à
ligação, em local de fácil acesso.
Por ocasião da construção da instalação de gás, todos os pontos de
instalação que não se encontrem em serviço, devem possuir plugues ou
caps metálicos com aplicação de vedantes.
7.7 Ventilação do ambiente
A ventilação do ambiente está relacionada aos tipos de aparelhos a
gás instalados neste ambiente. Podem ser sem abertura permanente, com
abertura inferior permanente, com abertura superior permanente.
As exigências específicas com relação às aberturas superior e inferior
estão descritas nos itens apresentados a seguir.
7.7.1 Abertura Superior Permanente
Utilizada para a saída do ar ambiente propiciando a sua renovação,
devendo atender aos seguintes requisitos:
• Localizadaaumaalturamínimade1,50mdopisoacabado;
• A área especificada deve corresponder no mínimo à área útil de
ventilação;
• Deve comunicar-se com o exterior da edificação, ou prisma de
ventilação,diretamentepormeiodeumaparede;
72
Figura 14: Abertura superior permanente.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
73
7.7.2 Abertura Inferior Permanente
Utilizada para fornecer ar para o ambiente propiciando sua renovação,
devendo atender aos seguintes requisitos:
• Estarlocalizadaaumaalturamáximade0,80mdopisoacabado;
• A área especificada deve corresponder no mínimo à área útil de
ventilação;
• Deve comunicar-se com o exterior da edificação, diretamente
por meio de uma parede ou indiretamente por meio de um duto
exclusivo.
Caso a abertura seja realizada pelo método indireto, através de um duto
exclusivo, este deve atender aos requisitos da Tabela 11.
Tabela 11 - Ventilação inferior através de duto
Comprimento do duto (m) Área de ventilaçãodo dutoAté 3 1x área mínima de aberturaDe 3 a 10 1,5x área ,ínima de aberturaAcima de 10 2x área mínima de abertura
74
Figura 15: Abertura inferior permanente.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
75
7.8 Ventilação - aspectos específicos
7.8.1 Prismas de ventilação
Os prismas de ventilação são os espaços situados no interior do volume
da edificação, em comunicação direta com o exterior, utilizados para
promover a ventilação nos locais onde existam aparelhos a gás instalados.
Deve-se respeitar os requisitos:
• A seção útil do prisma de ventilação deve ser uniforme em toda a sua
alturaedenomínimo1,0m²porpavimento;
• Se a seção do prisma for retangular, o lado maior deve ser no máximo
1,5vezesoladomenor;
• Possuir abertura na parte inferior a fim de permitir a entrada de ar
do exterior da edificação, garantindo a renovação de ar no interior
doprisma,comsuperfícielateralmínimade1,00m²;
• As áreas mínimas dos prismas de ventilação devem cumprir as
exigências dos códigos de obras locais, desde que respeitados os
limites apresentados neste item.
Nos casos em que os prismas de ventilação estiverem cobertos em
sua parte superior, deve haver uma superfície lateral mínima livre para
comunicação com o exterior, de pelo menos 25% de sua superfície em
planta, devendo ser sempre superior a 1 m².
7.8.2 Ambientes contíguos
Dois ambientes contíguos podem ser considerados como um ambiente
único para efeito de instalação de aparelho a gás quando a abertura entre
os ambientes for permanente e possuir superfície livre mínima de 3,0 m².
76
7.9 Exaustão dos produtos da combustão
No caso de aparelhos a gás com chaminé, os gases da combustão devem
ser conduzidos para uma área externa através de:
• Exaustão individual – duto conectado diretamente ao exterior da
edificação;
• Exaustão coletiva – duto de exaustão individual conectado à chaminé
coletiva, tipo shunt ou similar.
Recomenda-se que sejam verificadas as condições de funcionamento
dos sistemas de exaustão adotados, particularmente em função da altura
da edificação, presença de ventos, entre outras variáveis.
7.9.1 Chaminés individuais
As chaminés individuais devem cumprir os seguintes requisitos técnicos:
• Serfabricadacommateriaisincombustíveis;
• Sertermoestávelatemperaturasdeaté200°C;
• Serresistenteàcorrosão(conformeNBR8094);
• Não possuir perdas por vazamento superiores a 0,04 m³/m de
tubulaçãoporsegundo;
• Ser montada a uma distância mínima de 0,02 m que as separe de
materiaisdeconstruçãoinflamáveis;
• Serenvoltaporumabainhadeproteçãoadequada;
• Possuirterminaisinstaladosemsuasextremidades;
• Ser construída de modo a conduzir a totalidade dos gases
de combustão para o exterior ou para uma chaminé coletiva,
respeitando no mínimo o diâmetro de saída do defletor do aparelho,
semnenhumtipodereduçãodasuasecçãotransversal;
• Ter o menor trajeto possível e ascendente no sentido da saída,
evitando-securvas;
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
77
• Utilizarconexõesapropriadasparaemendasnodutodachaminé;
• Ser convenientemente fixada aos aparelhos de utilização e aos
terminais,paraevitarvazamentosdosprodutosdacombustão;
• Pode passar pelo interior de forro, desde que este esteja isolado de
outros forros pertencentes a locais de permanência de pessoas, tais
como: dormitórios, cozinhas, salas e banheiros.
7.9.2 Chaminés coletivas
As chaminés coletivas com tiragem natural devem ser executadas com
materiais incombustíveis, termoestáveis, resistentes à corrosão. Devem ser
construídas com juntas estanques e uniformemente arrematadas. A seção
da chaminé coletiva não pode ser menor que a seção da maior chaminé
individual que a ela se ligue.
Na extremidade inferior da chaminé coletiva deve existir uma abertura
de no mínimo 100 cm².
As chaminés coletivas devem ser distanciadas verticalmente com, no
mínimo, um valor igual ao do diâmetro da maior chaminé individual do
mesmo pavimento.
A parte inferior da chaminé coletiva deve ser provida de uma abertura
para limpeza e de uma saída, com ligação para o esgoto, da água de
condensação, feita através de tubo resistente à corrosão.
A chaminé individual a ser conectada à chaminé coletiva deve ter
uma altura mínima de 2 m, podendo haver, no máximo, duas chaminés
individuais por pavimento.
Cada chaminé coletiva deve servir, no máximo, a nove pavimentos, e a
distância do defletor do último aparelho ligado na chaminé até o terminal
da chaminé coletiva deve ser de no mínimo 5 m.
A ligação da chaminé individual à chaminé coletiva deve ser feita no
sentido ascendente e deve ter um ângulo mínimo de 145º.
78
7.9.3 Terminais de chaminés individuais
Os terminais das chaminés individuais devem ser confeccionados com
materiais incombustíveis, resistentes a calor e corrosão e devem estar
convenientemente fixados de forma a evitar deslocamentos em função de
esforços externos (ventos, etc.).
Nas extremidades das chaminés individuais devem ser instalados
terminais externos sempre que a descarga dos produtos da combustão se
fizer para o ar livre.
Na face da edificação, podem ser utilizados terminais do tipo T, terminais
do tipo chapéu chinês ou modelos que sejam previamente aprovados pela
autoridade competente.
Para aquecedores com capacidade máxima de 859,84 kcal/min (com
circuito aberto e exaustão natural), é permitida a utilização de terminal tipo
T. Acima da capacidade de 859,84 kcal/min recomenda-se utilizar terminal
tipo chapéu chinês.
A localização dos terminais na face das edificações deve atender às
seguintes distâncias mínimas:
• 0,40mabaixodebeiraisdetelhados,balcõesousacadas;
• 0,40mdequalquertubulação;
• 0,40 m de outras paredes do prédio ou obstáculos que dificultem a
circulaçãodoar(tiragemnatural);
• 0,60mdaprojeçãoverticaldastomadasdear-condicionado;
• 0,40 m de afastamento lateral de janelas de ambientes de
permanênciaprolongada(quartosesalas);
• 0,10 m da face da edificação.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
79
Figura 16: Terminais de chaminés individuais.
7.9.4 Terminais de chaminés coletivas
Os terminais devem ser confeccionados com materiais incombustíveis,
resistentes a calor e corrosão e devem estar convenientemente fixados de
forma a evitar deslocamentos em função de esforços externos (ventos, etc.).
As chaminés coletivas podem utilizar os tipos de terminais de acordo
com as características contidas na norma NBR 13103.
7.9.5 Dutos de aparelhos de circuito fechado
A conexão com o ambiente exterior deve ser realizada através de dutos
de exaustão/admissão (independentes ou concêntricos), devidamente
projetados para essa finalidade, conforme orientações do fabricante.
Os dutos não podem ter desvios que impliquem o uso de curvas ou que
impeçam o funcionamento adequado do aparelho.
80
O acoplamento do terminal do duto de saída dos gases deve ser
estanque, com material selante resistente a calor. Os terminais devem ser
instalados convenientemente nas condições a seguir:
• 0,40mabaixodebeiraisdetelhados,balcõesousacadas;
• 0,40 m de qualquer tubulação, outras paredes do prédio ou
obstáculosquedificultemacirculaçãodoar;
• 0,60mdaprojeçãoverticaldastomadasdear-condicionado;
• 0,40 m de afastamento lateral de janelas de ambientes de
permanência prolongada (quartos e salas).
7.9.6 Dimensionamento de chaminés individuais com tiragem
natural
7.9.6.1 Prédios Novos
O dimensionamento de chaminés individuais com tiragem natural deve
atender ao disposto no art. 168 da NSCI/94, e suas alterações contidas na
IN 008/DAT/CBMSC.
7.9.6.2 Prédios Existentes (já habitados)
Para terminais tipo chapéu chinês, o dimensionamento de chaminés
individuais com tiragem natural é executado pelo método 1 proposto na
NBR 13103.
O método 1 calcula a altura mínima da chaminé ≥ 35cm, possibilitando
a compensação no lado externo, por meio da utilização de terminal do tipo
chapéu chinês.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
81
Figura 17 - Terminal tipo chapéu chinês - Face da edificação.
Para terminais tipo T, o dimensionamento de chaminés individuais com
tiragem natural é executado pelo método 2 proposta na NBR 13103.
No método 2, adota-se altura mínima de 0,35 m no trecho vertical da
chaminé, sendo que para trecho horizontal até de 2,00 metros e sem curva
90º, D=d, sendo D o diâmetro do trecho horizontal da chaminé (Dmáx
15cm) e d o diâmetro do trecho vertical ou da saída do defletor (dmín=
7,5cm).
82
Figura 18 - Terminal tipo “T” - Face da edificação (L ≤ 2,00m)
Nota: Para as adequações realizadas em prédios existentes, também deve-
se executar o teste de monóxido de carbono para verificar a segurança das
instalações. O detalhamento destes métodos encontram-se no Anexo 2.
7.9.7 Dimensionamento de chaminés individuais com tiragem
forçada incorporada
O dimensionamento de chaminés individuais com tiragem forçada deve
ser realizado conforme orientação do fabricante do aparelho a gás.
7.9.8 Dimensionamento de chaminés individuais para aparelhos
de circuito fechado
O dimensionamento de chaminés individuais para aparelhos de circuito
fechado deve ser realizado conforme orientação do fabricante do aparelho
a gás.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
83
7.9.9 Dimensionamento de chaminés coletivas com tiragem
natural
O dimensionamento de chaminés coletivas poderá ser executado por
meio do método proposto na NBR 13103, em consonância com a NSCI/94.
Esta metodologia encontra-se no Anexo 3.
84
Anexo 01Dimensionamento de dutos de exaustão individual
Estas metodologias são utilizadas para o cálculo de duto de exaustão de
aparelhos de circuito aberto com tiragem natural.
Método 1
A diferença de cota (altura H) do duto de exaustão entre a saída do
defletor e a base do terminal da chaminé deve ser igual ou superior ao valor
da expressão a seguir, onde os fatores de resistência (K) estão definidos
conforme a Tabela 12:
Onde:
Héaalturatotaldodutodeexaustão,expressaemmetros(m);
Céconstante(0,47);
K1 é o número de curvas 90°, multiplicado pelo fator de resistência
correspondente;
K2 é o número de curvas 135°, multiplicado pelo fator de resistência
correspondente;
K3 é o comprimento total das projeções horizontais do duto de
exaustão (L), expresso em metros (m), multiplicado pelo fator de resistência
correspondente;
K4 é o fator de resistência do terminal.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
85
Tabela 12 - Fator de resistência dos componentes
O trecho vertical do duto de exaustão que antecede o primeiro desvio deve
ter altura mínima de 0,35 m, medida da gola do defletor do aparelho até a
geratriz inferior do primeiro desvio, conforme apresentado nas Figuras 19,
20 e 21.
Figura 19 - Terminal tipo “T” - Face da edificação
Componentes Fator K de resistênciaCurva 90° 0,5Curva 135° 0,25Duto de exaustão na vertical ascendente 0Duto de exaustão na projeção horizontal 0,30 por metroTerminais (Chapéu chinês e Tê) 0,25Outros tipos de terminais Verificar com o fabricante
86
Figura 20: Terminal tipo chapéu chinês - Face da edificação
Figura 21 - Terminal tipo chapéu chinês (vertical)
O diâmetro do duto de exaustão deve ser no mínimo igual ao diâmetro
de saída do defletor do aparelho a gás utilizado.
As mudanças de direção (curvas) devem estar limitadas a quatro unidades.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
87
Método 2
Esta metodologia se aplica ao duto de exaustão com terminal tipo “T”
e com um único segmento vertical entre o aparelho a gás e a curva vertical.
O trecho vertical do duto de exaustão que antecede o primeiro desvio
deve ter altura mínima de 0,35 m, medida da gola do defletor do aparelho
até o eixo do trecho horizontal.
O cálculo para o dimensionamento do duto de exaustão deve ser
realizado através da seguinte sequência de etapas:
Etapa 1) Dimensionamento do diâmetro (d) do trecho vertical do
duto de exaustão.
O dimensionamento do diâmetro do trecho vertical do duto de exaustão
deve ser obtido através da seguinte sequência:
a) identificar o valor correspondente a 85 % da potência nominal do
aparelhoagás;
b) identificar a forma da seção transversal do duto de exaustão a ser
utilizado;
c) identificar a seção transversal mínima do duto de exaustão conforme
dispostonaTabela13;
d) identificar o diâmetro equivalente com base na seção transversal
circular da Tabela 13.
88
Tabela 13 - Dimensionamento de duto de exaustão - Método 2
Etapa 2) Dimensionamento do diâmetro D do trecho horizontal
do duto de exaustão.
O comprimento horizontal total deve ser calculado conforme a seguinte
equação:
Onde:
L éocomprimentohorizontaltotal,expressoemmetros(m);
Lr é o comprimento real (efetivamente medido), expresso em metros
(m);
Lequi é o comprimento equivalente, expresso em metros (m).
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
89
O comprimento equivalente é calculado conforme a seguinte equação:
Onde:
c é o comprimento equivalente à perda de carga, relativo às curvas
situadas nos dois primeiros metros do percurso horizontal (sendo que c= n
x1m);
c’ é o comprimento equivalente à perda de carga, relativo às curvas
situadas após os dois primeiros metros do percurso horizontal (sendo que
c’=nx20d);
Para trechos horizontais com comprimento total de até 2 m, e sem cur-
vas de até 90°, o diâmetro D deve ser igual ao diâmetro d do trecho vertical.
Quando o duto de exaustão possuir comprimento total superior a 2 m,
todo o trecho horizontal deve ter aumentado o seu diâmetro de acordo
com a seguinte equação:
Onde:
D é o diâmetro do trecho horizontal do duto de exaustão (sendo
Dmáx=15cm(6”)paraaquecedoresinstantâneos);
d é o diâmetro do trecho vertical ou da saída do defletor (sendo
dmin=7,5cm(3”));
L é o comprimento horizontal total do duto de exaustão, expresso em
metros (m).
Pode-se realizar a compensação através da transferência de parte do
comprimento horizontal total (L) para a altura do trecho vertical.
90
Anexo 02Dimensionamento de duto de exaustão coletiva
Esta metodologia é utilizada para o cálculo de duto de exaustão coletiva
de aparelhos de circuito aberto com tiragem natural.
O dimensionamento do duto de exaustão coletiva deve atender às Ta-
belas 14 e 15. As áreas identificadas no dimensionamento referem-se a
valores mínimos.
Para potências maiores que as indicadas na Tabela 16, deve-se aumentar
a seção do duto de exaustão, de acordo com a seguinte relação:
h < 10m 3,5 cm² por 1,2 kW (17,2 kcal/min)
10 ≤ h ≤ 20m 2,5 cm² por 1,2 kW (17,2 kcal/min)
h > 20m 2,0 cm² por 1,2 kW (17,2 kcal/min)
Para seções retangulares, a razão entre o lado maior e o menor deve ser
de no máximo 1,5.
É permitido apenas um único desvio no duto de exaustão, de no máxi-
mo 30º em relação ao eixo vertical do duto de exaustão.
Tabela 14 - Aparelhos por duto de exaustão coletiva
Altura média efetiva (m)
Potência total kW (Kcal/min)
Número máximo de aparelhos
Até 10 146 (2100) 10De 10 até 15 181 (2600) 11Acima de 15 202 (2900) 12
NOTA - A altura média efetiva é a média aritmética da altura de todos os dutos de exaustão, desde o defletor de cada aparelho até o terminal do duto de exaustão coletiva.
Tabela 15- Aparelhos por duto de exaustão coletiva
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
91
NOTA - A altura (h) do duto de exaustão coletiva deve ser medida desde a entrada do aque-cedor mais baixo até o topo do terminal do duto de exaustão coletiva.
Os dutos de exaustão coletiva devem ainda cumprir as seguintes recomenda-ções:
a) a altura efetiva do duto de exaustão é a distância vertical entre a base
do defletor do aquecedor do último pavimento e a saída do duto de exaus-
tão,aqualnãopodeserinferiora3,5m;
b) a distância mínima requerida entre a cobertura do prédio e a saída do
dutodeexaustãoéde0,40m;
c) é permitido no duto de exaustão um único desvio oblíquo, retornan-
do à vertical, que não pode ter ângulo maior que 30° em relação ao eixo vertical,
não podendo a seção sofrer redução com a mudança de direção (ver Figura 22.)
Figura 22- Desvio oblíquo de duto de exaustão coletiva
RetangularDiâmetro interno (cm) Área (cm²) Área (cm²)
Até 17,4 Até 17,4 Até 17,4 Até 250 Até 250 Até 250 8,5 57 63Até 29,0 Até 29,0 Até 29,0 Até 416 Até 416 Até 416 10,0 79 87Até 34,8 Até 34,8 Até 46,5 Até 500 Até 500 Até 666 11,0 95 105Até 46,5 Até 46,5 Até 69,7 Até 666 Até 666 Até 1000 12,5 123 135Até 58,1 Até 69,7 Até 93,0 Até 833 Até 1000 Até 1333 14,0 154 169Até 69,7 Até 93,0 Até 122,1 Até 1000 Até 1333 Até 1750 15,5 189 208Até 81,4 Até 122,1 Até 145,3 Até 1166 Até 1750 Até 2083 17,0 226 249Até 93,0 Até 145,3 Até 180,2 Até 1333 Até 2083 Até 2583 18,0 255 280Até 116,3 Até 180,2 Até 209,3 Até 1666 Até 2583 Até 3000 20,0 314 345Até 139,5 Até 209,3 Até 247,7 Até 2000 Até 3000 Até 3550 22,0 380 418Até 162,8 Até 243,0 Até 301,2 Até 2333 Até 3483 Até 4316 24,0 452 497Até 189,5 Até 280,2 Até 348,9 Até 2716 Até 4016 Até 5000 26,0 531 584
Potência máxima kW Potência máxima Kcal/min SeçãoCircular
h < 10 m 10 ≤ h ≤ 20 m h > 20 m h < 10 m 10 ≤ h ≤ 20 m h > 20 m
92
Anexo 03Requisitos para instalação de rampas de combustão
Este anexo visa a elaboração de procedimentos para a adequação de
equipamentos térmicos de utilização comercial ou residencial que possuam
queimadores cujas chamas estejam parcial ou totalmente confinadas. Como
referência, deverão ser tomadas as disposições contidas na NBR 12.313
intitulada: Sistema de combustão, controle e segurança para utilização
de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura.
De acordo com a norma acima citada são consideradas no
dimensionamento do cavalete de gás duas condições em função das
temperaturas nas superfícies internas da câmara de trabalho ou processo:
a) Equipamentos de alta temperatura - Equipamentos que operem
ininterruptamente em temperatura acima de 750ºC (1023 K) nas paredes da
câmara de combustão e/ou de processo.
b) Equipamentos de baixa temperatura - Equipamentos que operem em
temperatura igual ou inferior a 750ºC (1023 K) nas paredes da câmara de
combustão e/ou de processo.
Para o dimensionamento do cavalete de gás a potência de cada
equipamento deve também ser considerada. A Figura 22 traz o diagrama
típico de um cavalete de gás com um queimador e os respectivos componentes
de segurança.
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
93
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Figura 22 - Diagrama típico de sistema de combustão a
gás para baixa temperatura
94
Anexo 04TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A (empresa instaladora da rede interna), pessoa jurídica de direi-
to privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica sob nº (CNPJ),
com sede na (endereço completo), na cidade de (município), Estado
de (estado), neste ato representada por (responsável pela empresa
instaladora), firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE perante a
Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGAS, pessoa jurídica de direito
privado, concessionária da distribuição de gás no Estado de Santa Catarina,
inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica sob nº 86.864.543/0001-72,
com sede na Rua Antônio Luz, 255, Centro, Florianópolis/SC, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
a) A (empresa instaladora da rede interna) atesta, para os devidos
fins, que todo o seu sistema de instalações internas está em conformidade
com as normas técnicas que dispõem sobre o assunto, estando apta, pois,
a receber o gás natural a ser fornecido pela SCGAS.
b) A SCGAS fica, desde já, isenta de qualquer responsabilidade por da-
nos que possam vir a ser ocasionados em virtude da operação indevida
da rede interna de gás natural nas instalações da (nome e endereço do
cliente onde a rede foi executada pela empresa instaladora).
__________________, _____ de _____________ de 20_____.
____________________________________________________
Assinatura do cliente (Quando responsável pela rede interna)
______________________________________
(responsável pela empresa instaladora)
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
95
Anexo 05Potencia adotada para dimensionamento
Potência em kcal/min
Potência computada (Pc) Potência adotada (Pa)
<350 Pc
350 350
400 383
450 423
500 460
550 506
600 543
650 566
700 613
800 680
900 743
1000 805
1100 831
1200 918
1300 975
1400 1030
1500 1080
1600 1140
1700 1180
1800 1230
1900 1280
2000 1330
2500 1500
96
3000 1650
3500 1790
4000 1880
5000 2020
6000 2130
7000 2240
8000 2340
9000 2450
10000 2560
11000 2660
12000 2760
13000 2820
14000 2910
15000 3000
16000 3040
17000 3060
18000 3150
19000 3210
20000 3240
30000 3900
40000 4760
50000 5500
60000 6120
70000 6860
>70000 0,095xPC
Regulamento de Instalações Prediais - RIP SCGÁS
97
Anexo 06Tabela de dimensionamento de rede interna
Potência em kcal/min
12,7 19 25,4 31,8 38,1 50,8 63,51 866 1964 3948 8666 13431 27151 445512 612 1387 2792 6128 9497 19198 315023 500 1134 2279 5003 7755 15675 257224 433 982 1974 4333 6716 13575 222765 387 878 1766 3876 6007 12142 199246 353 802 1612 3538 5483 11084 181887 327 742 1492 3275 5077 10262 168398 306 694 1396 3064 4749 9599 157519 289 655 1316 2889 4477 9050 14850
10 274 621 1248 2740 4247 8586 1408811 261 592 1190 2613 4050 8186 1343312 250 567 1140 2502 3877 7838 1286113 240 545 1095 2404 3725 7530 1236514 231 525 1055 2316 3590 7256 1190715 223 507 1019 2238 3468 7010 1150316 216 481 987 2167 3358 6788 1113817 210 476 958 2102 3250 6585 1080518 204 463 931 2043 3166 6399 1050119 199 451 906 1988 3081 6229 1022120 194 439 883 1938 3003 6071 996221 189 429 862 1891 2931 5925 972222 185 419 842 1848 2864 5789 949823 180 410 823 1807 2801 5661 929024 177 401 806 1769 2742 5542 909425 173 393 790 1733 2686 5430 891026 170 385 774 1700 2634 5325 873727 167 378 760 1668 2585 5225 897428 164 371 746 1638 2538 5131 841929 161 365 733 1609 2494 5042 827330 158 359 721 1582 2452 4957 813435 146 332 667 1465 2270 4589 753040 137 311 624 1370 2124 4293 704445 129 293 589 1292 2002 4047 664150 122 278 558 1226 1889 3840 6300
Comprimento (m)
Diâmetro
98