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CURSOS VOCACIONAIS
REGULAMENTO
ÍNDICE
Capítulo I – Princípios de funcionamento 3
1. Âmbito
3
2. Estrutura Curricular 3
3. Programas e Elenco modular 4
4. Condições de Admissão 5
Capítulo II -‐ Equipa pedagógica 7
1. Composição
7
2. Competências e funcionamento
7
3. Coordenador de Curso
7
4. Diretor de Turma
8
Capítulo III – Funcionamento dos Cursos Vocacionais
10
1. Cumprimento do Plano de Estudos
10
2. Saídas de Campo / Visitas de estudo
10
3. Prática simulada / Estágio formativo
11
Capítulo IV – Alunos
13
1. Direitos
13
2. Deveres
13
3. Assiduidade
14
Capítulo V – Avaliação
16
1. Efeitos da avaliação
16
2. Critérios de avaliação
16
3. Recuperação modular
18
Legislação
19
Anexos 20
3
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
1. ÂMBITO
O presente regulamento define um conjunto de procedimentos relativos à organização e
funcionamento dos cursos vocacionais, de acordo com a legislação em vigor e o
estabelecido no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Portel (adiante
designado por AEP).
2. ESTRUTURA CURRICULAR
Os cursos vocacionais têm uma duração de um ano no 2.º ciclo, e dois anos no
secundário. No 3.º ciclo o período temporal tem duração máxima de dois anos, podendo
ser de apenas um ano, de acordo com as características, capacidades e o nível de
conhecimentos dos alunos.
Os cursos vocacionais de nível básico conferem equivalência ao 6º ou ao 9º ano de
escolaridade, e os de nível secundário conferem o nível 4 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações (12.º ano de escolaridade e certificado de nível 4).
A estrutura curricular destes cursos é organizada por módulos, sendo o seu plano de
estudos constituído pelas seguintes componentes de formação: geral, complementar,
vocacional e prática simulada, no caso do ensino básico, ou estágio formativo no ensino
secundário.
MATRIZ CURRICULAR DE REFERÊNCIA DOS CURSOS VOCACIONAIS DO ENSINO BÁSICO DE 2º CICLO:
Componentes de formação
Disciplinas
Total de horas anuais efetivas
Geral
Português 135 Matemática 135
Inglês 65 Educação Física 65
Subtotal 400
Complementar História/Geografia 130 Ciências Naturais
Subtotal 130
Vocacional Atividade Vocacional A 120 Atividade Vocacional B 120 Atividade Vocacional C 120
Subtotal 360
Prática Simulada Atividade Vocacional A 70 Atividade Vocacional B 70 Atividade Vocacional C 70
Subtotal 210 Total 1100
4
MATRIZ CURRICULAR DE REFERÊNCIA DOS CURSOS VOCACIONAIS DO ENSINO BÁSICO DE 3º CICLO:
Componentes de formação
Disciplinas
Total de horas anuais efetivas
Geral
Português 110 Matemática 110 Inglês 65 Educação Física 65
Subtotal 350
Complementar História / Geografia
180 Ciências Naturais / F.Química
Subtotal 180
Vocacional Atividade Vocacional A 120 Atividade Vocacional B 120 Atividade Vocacional C 120
Subtotal 360
Prática Simulada
Atividade Vocacional A 70 Atividade Vocacional B 70 Atividade Vocacional C 70
Subtotal 210 Total 1100
MATRIZ CURRICULAR DE REFERÊNCIA DOS CURSOS VOCACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO:
Componentes de formação
Disciplinas
Total de horas anuais efetivas
Geral Português 600 Comunicar em Inglês Educação Física
Complementar Matemática aplicada 300 Oferta(s) de escola
Vocacional UFCD (formação tecnológica do CNQ) 700 Estágio Formativo
Estágio Formativo em contexto real de empresa e/ou UFCD (formação tecnológica do CNQ)
1400
3. PROGRAMAS E ELENCO MODULAR
a) No início de um curso vocacional deverá proceder-‐se a uma avaliação diagnóstica, tendo
em vista a caracterização da turma e a aferição dos conhecimentos dos alunos que a
integram, assim como das suas necessidades e interesses, permitindo delinear o
programa e elenco modular de cada uma das disciplinas.
b) Compete ao docente de cada disciplina elaborar uma proposta de programa, partindo das
metas curriculares do ensino básico ou secundário e ajustando-‐as ao perfil da turma,
organizando-‐as com sequencialidade modular.
c) A proposta de programa será apresentada pelo(a) docente em reunião de departamento
curricular, recolhendo sugestões e propostas.
d) O programa, após parecer positivo do departamento curricular, será validado em
conselho pedagógico.
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e) O programa poderá sofrer ajustamentos ao longo do curso, desde que devidamente
fundamentados e validados em conselho pedagógico.
f) Os programas das disciplinas da componente complementar devem ser definidos em
articulação com os das disciplinas da componente vocacional.
g) No 3.º ciclo, as escolas distribuem o total de tempo da componente complementar pelas
disciplinas de História e Geografia, de Ciências Naturais e Físico -‐Química, atendendo à
natureza das atividades da componente vocacional e desde que nenhuma tenha um
tempo menor do que o correspondente a duas unidades letivas semanais.
4. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
4.1. Ensino Básico
a) Os cursos vocacionais podem ser frequentados por alunos com idade igual ou superior a
13 anos (ensino básico), ou 16 anos (ensino secundário), que apresentem pelo menos
uma retenção ao longo do seu percurso escolar, ou indiciem risco imediato de abandono
escolar.
b) O ingresso nesta modalidade de ensino implica um processo prévio de orientação
vocacional, realizada por um psicólogo escolar, que garanta ser esta a via mais adequada
às necessidades de formação do aluno.
c) O ingresso nos cursos vocacionais carece de autorização prévia do encarregado de
educação sempre que o aluno tiver menos de 18 anos de idade.
d) No ingresso nos cursos deverão ser acautelados os requisitos referidos nos números
anteriores, garantindo que em caso algum os alunos poderão terminar o respetivo ciclo
antes da idade prevista para a conclusão do mesmo, caso tivessem realizado o seu
percurso escolar sem qualquer retenção.
e) Os alunos com o sexto ano de escolaridade podem integrar os cursos de 3º ciclo, desde
que realizem os dois anos do curso.
f) Os alunos com o oitavo ano concluído, e que cumpram os requisitos referidos nas alíneas
a) e b) poderão integrar uma turma de continuidade, realizando apenas um ano para
terminar o ensino básico.
g) Os alunos com o sétimo ano concluído, só em condições excecionais poderão integrar
uma turma de continuidade, realizando apenas mais um ano para terminar a escolaridade
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básica. Esta situação deve ser analisada e aprovada em conselho pedagógico, mediante o
relatório do diretor de turma do aluno, e atendendo ao seu perfil e capacidades.
4.2. Ensino Secundário
a) As turma de cursos vocacionais de nível secundário poderão integrar alunos que
concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente, completaram 16 anos de idade ou
que, tendo frequentado o ensino secundário, pretendem reorientar o seu percurso
escolar para uma oferta educativa mais técnica, designadamente os que se encontrem
em risco de abandono escolar.
b) O ingresso nos cursos vocacionais de nível secundário deve ser precedido de um processo
de orientação vocacional, que fundamente ser esta via adequada às suas necessidades de
formação e, simultaneamente, corresponda aos interesses vocacionais dos alunos.
c) O ingresso nos cursos vocacionais de nível secundário carece de autorização prévia do
encarregado de educação sempre que o aluno tiver menos de 18 anos de idade.
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CAPÍTULO I I
EQUIPA PEDAGÓGICA
1. COMPOSIÇÃO
A equipa pedagógica vocacional é constituída pelos seguintes elementos:
-‐ O coordenador de curso / diretor de turma.
-‐ Os professores/formadores das diferentes disciplinas.
-‐ Docentes da Educação Especial, sempre que se justifique.
-‐ O psicólogo escolar a quem compete proceder à orientação vocacional e promover o
apoio e aconselhamento psicológico ao longo do processo de ensino/aprendizagem.
-‐ Responsáveis das entidades de acolhimento envolvidas na prática simulada.
2. COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO
A equipa pedagógica reúne sempre que necessário, com o objetivo de planificar o
processo de ensino aprendizagem, formular/reformular e adequar estratégias pedagógicas
e comportamentais ajustadas ao grupo turma e avaliar os alunos.
a) Compete à equipa pedagógica a organização, realização e avaliação das atividades,
nomeadamente: A articulação interdisciplinar; O acompanhamento do percurso
formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo e uma adequada transição
para o mundo do trabalho ou para percursos subsequentes.
b) Criar condições organizacionais, pedagógicas e didáticas que permitam estimular
os interesses dos alunos, nomeadamente: Utilização de metodologias que se
adaptem ao grupo de alunos; Disponibilização de materiais didáticos adequados às
necessidades e características dos alunos; Adequação dos tempos e dos espaços à
natureza das atividades de aprendizagem.
3. COORDENADOR DE CURSO
São competências do Coordenador de Curso:
a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes
de formação do curso;
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b) Gerir o cumprimento da carga horária de cada uma das disciplinas, procedendo
aos ajustamentos necessários nos horários da turma.
c) Coordenar, em articulação com os docentes da componente vocacional, as
atividades a desenvolver no âmbito da formação vocacional;
d) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da prática
simulada, identificando-‐as, selecionando-‐as, preparando protocolos, participando
na elaboração do plano de trabalho, procedendo à distribuição dos alunos por
aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita
relação com o(s) professor(es) responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;
e) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso;
f) Arquivar toda a documentação relativa ao curso no dossier técnico-‐pedagógico.
4. DIRETOR DE TURMA
São competências do Diretor de Turma:
a) Presidir à reunião de equipa pedagógica.
b) Garantir uma informação atualizada junto dos pais e encarregados de educação
acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento
escolar, das faltas a aulas e outras atividades escolares.
c) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos
professores da turma a informação necessária à adequada orientação educativa
dos alunos;
d) Proceder ao registo de faltas e informar os alunos, pais e respetivos docentes
sempre que seja ultrapassado o limite de faltas injustificadas em qualquer um dos
módulos.
e) Desenvolver, em articulação com os docentes das disciplinas, os procedimentos
necessários à recuperação de faltas justificadas e injustificadas.
f) Desenvolver todos os procedimentos necessários em caso de incumprimento das
normas disciplinares.
g) Assegurar a participação dos professores, pais e alunos na aplicação de medidas
de apoio educativo decorrentes de situações de insucesso;
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h) Receber os pais e encarregados de educação em dia e hora para tal fim indicados,
sem prejuízo de outras diligências que junto destes se tornem necessárias.
i) Garantir a execução de Programas Educativos Individuais de alunos com
necessidades educativas especiais.
j) Organizar o processo individual do aluno.
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CAPÍTULO II I
FUNCIONAMENTO DOS CURSOS VOCACIONAIS
1. CUMPRIMENTO DO PLANO DE ESTUDOS
a) A carga horária dos cursos vocacionais tem que ser cumprida na sua totalidade.
b) O horário da turma poderá ser objeto de ajustamentos, sempre que estes se
considerem necessários para o pleno cumprimento do plano de estudos.
c) Sempre que um docente necessite de faltar deverá informar o coordenador de curso
com, pelo menos, 24h de antecedência, para que se possa proceder à sua substituição
sem perda de aulas.
2. VISITAS DE ESTUDO / SAÍDAS DE CAMPO
a) As visitas de estudo fazem parte do plano de formação e assumem caráter obrigatório.
Se o aluno não comparecer, ser-‐lhe-‐á marcada falta de presença.
b) As horas efetivas destas atividades convertem-‐se em tempos letivos de acordo com a
mancha horária das turmas, até ao máximo de 8 tempos diários. Assim:
-‐ Os tempos letivos devem ser divididos pelos professores organizadores e
professores acompanhantes, de acordo com o previamente estabelecido, aquando
da preparação da atividade.
-‐ Para o acompanhamento dos alunos têm prioridade os professores organizadores
da atividade, e os que têm aulas nesse dia.
-‐ A indicação dos professores acompanhantes deverá levar em consideração o
restante serviço letivo, de modo a não prejudicar as turmas do ensino regular.
c) No final da atividade os professores organizadores deverão proceder à avaliação da
mesma através da elaboração de um relatório sucinto.
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3. PRÁTICA SIMULADA (ensino básico) / Estágio Formativo (ensino secundário)
3.1. Prática Simulada
a) Nos cursos vocacionais do ensino básico, a prática simulada da atividade vocacional
poderá ter lugar ao longo do ano letivo, de acordo com a época de realização de cada
atividade e destina -‐se a uma demonstração da atividade prática, não devendo exceder
a duração de 210 horas, distribuídas em igual número pelas atividades vocacionais.
b) As condições e os termos de funcionamento da prática simulada em entidades
exteriores à escola devem ser estabelecidos em protocolo autónomo, a celebrar entre a
empresa ou instituição em que esta irá decorrer e o agrupamento de escolas em que o
curso vocacional se desenvolve.
c) Na seleção das empresas para a realização da prática simulada, procurar-‐se-‐á ter em
atenção que da mesma resulte uma experiência em contexto de trabalho válida e em
consonância com o perfil de formação dos alunos.
d) É elaborado pelas partes envolvidas um plano de trabalho individual, do qual devem
constar os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local de
realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento, e ainda a
identificação dos responsáveis da escola e da empresa/instituição pela respetiva
implementação.
e) O plano de trabalho individual é anexado ao protocolo a que se refere o ponto 2, e
assinado pelo Diretor do Agrupamento, pela entidade de acolhimento, pelo aluno e
ainda pelo encarregado de educação, caso o aluno seja menor de idade.
f) Compete ao coordenador de curso designar um professor, de preferência da área de
formação técnica, para acompanhar a prática simulada na empresa/entidade.
g) O professor acompanhante deverá efetuar, no mínimo, duas visitas ao posto de
trabalho do aluno, a fim de tomar conhecimento da sua prestação.
3.2. Estágio Formativo
a) O Estágio Formativo (EF) pode realizar-‐se através de um modelo de alternância, ao
longo do processo formativo, entre formação real em contexto de empresa e formação
prática em que se desenvolve a aprendizagem decorrente das unidades de formação de
curta duração (UFCD) que constituem o respetivo referencial de formação.
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b) O EF realiza-‐se nas empresas ou noutras instituições, promotoras do curso vocacional,
em articulação com as escolas.
c) As condições e os termos de funcionamento do EF devem ser estabelecidos através de
protocolo entre a empresa ou outra instituição e as escolas, sendo aprovados pelo
MEC.
d) O protocolo referido no número anterior identifica os objetivos, o conteúdo, a
programação, o período, horário e local de realização das atividades, as formas de
monitorização e acompanhamento, com a identificação dos responsáveis, bem como
os direitos e deveres dos diversos intervenientes, da escola e das empresas.
e) Nos cursos de nível secundário, os protocolos a estabelecer com os Institutos
Politécnicos, devem assegurar o apoio e acompanhamento técnico-‐científico dos
projetos e, quando se justifique, proporcionar o uso de instalações e material,
disponibilizar recursos de apoio docente e promover o prosseguimento de estudos para
ensino superior dos alunos.
a) A orientação e o acompanhamento do aluno são partilhados, sob coordenação da
escola, entre esta e a entidade de acolhimento, devendo a escola designar o respetivo
coordenador.
b) Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações
a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.
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CAPÍTULO IV
ALUNOS
1. DIREITOS
Durante a frequência do curso, o aluno tem direito a:
a) Participar na formação conforme os programas, metodologias e processos de trabalho
definidos;
b) Beneficiar de seguro escolar durante o tempo de formação teórico-‐prática e prática
simulada;
c) Usufruir, em termos a definir casuisticamente, de material de suporte pedagógico,
nomeadamente fichas de trabalho, de apoio e outros;
d) Utilizar o material para desenvolvimento de trabalhos específicos do curso.
2. DEVERES
Constituem deveres do aluno:
a) Cumprir todos os princípios inerentes a uma formação cujo objetivo é a inserção no
mercado de trabalho:
b) Assiduidade;
c) Pontualidade;
d) Respeito;
e) Responsabilidade;
f) Fazer-‐se acompanhar do material necessário à aula;
g) Deixar na escola todo o produto resultante do trabalho/material fornecido por esta;
h) Respeitar as normas da entidade onde desenvolve a prática simulada e utilizar com
zelo os bens, equipamentos e instalações da mesma;
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3. ASSIDUIDADE
a) Os alunos têm de assistir a pelo menos 90% dos tempos letivos de cada módulo,
integrando as componentes geral, complementar e vocacional e participar
integralmente na prática simulada estabelecida, cumprindo pelo menos 90% dos
tempos destinados à mesma.
b) Caso se verifique o incumprimento do previsto no número anterior, o professor de
cada disciplina ou o formador acompanhante da prática simulada em parceria com a
entidade acolhedora, deverá estabelecer um plano de recuperação das aprendizagens
ou um plano de reposição de horas, de acordo com a tipologia das faltas.
3.1. Efeitos das Faltas Justificadas – Plano de Recuperação das Aprendizagens
a) Sempre que o aluno ultrapassar o limite de 10% de faltas justificadas, previstas para
cada módulo numa disciplina, é desencadeado um plano de recuperação das
aprendizagens.
b) O diretor de turma informará o aluno e o docente da disciplina, o qual definirá uma
atividade ou trabalho prático, que poderá ser cumprido fora da escola, mediante a
modalidade acordada entre o professor e o aluno.
c) A aplicação deste plano poderá repetir-‐se na mesma disciplina ou noutras disciplinas,
sempre que a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada.
d) As atividades de recuperação das aprendizagens ficarão registadas em ata de reunião
da equipa pedagógica.
3.2. Efeitos das Faltas Injustificadas – Plano de Reposição de Horas
Sempre que o aluno ultrapassar o limite de 10% de faltas injustificadas previstas para a
carga horária, é desencadeado um plano de reposição de horas.
a) Realiza-‐se em período suplementar ao horário da turma – na hora prevista na mancha
horária para esse efeito – e deverá ocupar o aluno em tempo igual ao das faltas em
excesso.
-‐ A calendarização deste plano é da responsabilidade do diretor de turma.
-‐ A proposta do trabalho a realizar pelo aluno é da responsabilidade do
professor da disciplina em questão.
-‐ Caso o aluno cumpra o PRH, as faltas que deram origem à sua realização
passam a ser consideradas justificadas.
-‐ Os PRHs serão registados num dossiê de turma criado para o efeito.
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b) Caso o aluno não cumpra o PRH ser-‐lhe-‐á dada a oportunidade de realizar uma prova
correspondente ao módulo em causa.
-‐ Esta prova só pode ser acionada uma vez por ano letivo, em cada uma das
disciplinas.
-‐ Caso o aluno obtenha nível positivo na prova, as faltas que deram origem
à realização do PRH passam a ser consideradas justificadas. As provas
serão arquivadas no dossiê pedagógico da turma.
-‐ Se o aluno não obtiver nível positivo, ou não realizar a prova, reprovará
no módulo em causa, não o podendo recuperar na época de recuperação
de módulos.
c) Caso o aluno não cumpra o definido em a) e já não lhe seja permitido realizar a prova
definida em b) ficará definitivamente com o módulo por realizar.
d) Quando o aluno ultrapassar o limite de faltas injustificadas em 30% dos módulos da
componente geral e complementar, ou algum dos módulos da componente
vocacional, será excluído do curso.
e) O aluno será excluído caso não cumpra integralmente as horas estabelecidas para a
prática simulada (ensino básico) ou estágio formativo (ensino secundário).
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CAPÍTULO V
AVALIAÇÃO
1. EFEITOS DA AVALIAÇÃO
a) A avaliação incide sobre os conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver no
âmbito das disciplinas respeitantes a cada uma das componentes de formação e na
prática simulada.
b) A avaliação visa, designadamente:
-‐ Informar o aluno, o encarregado de educação e outras pessoas ou entidades
legalmente autorizadas, quando for o caso, sobre os progressos, as dificuldades e os
resultados obtidos na aprendizagem, esclarecendo as causas de sucesso ou
insucesso;
-‐ Adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o desenvolvimento
global do aluno nas áreas cognitiva, afetiva, relacional, social e psicomotora;
-‐ Certificar a aprendizagem realizada.
c) A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor/formador, sendo os
momentos de realização da mesma acordados entre o professor/formador e o aluno ou
grupo de alunos.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
a) A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo e é validada em reunião do
conselho de turma.
b) A avaliação sumativa interna expressa-‐se numa escala de 0 a 20 valores.
c) As notações qualitativas, quando utilizadas, têm as seguintes correspondências:
Menção Qualitativa Menção Quantitativa
Muito insatisfatório 0 a 5 valores
Não Satisfaz 6 a 9 valores
Satisfaz 10 a 13 valores
Satisfaz Bem 14 a 17 valores
Excelente 18 a 20 valores
17
d) Compete ao professor organizar a avaliação sumativa de cada módulo, de acordo com as
realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos.
e) Os alunos têm de cumprir integralmente a prática simulada estabelecida, ou estágio
formativo no caso do ensino secundário, e elaborar um relatório sumário das atividades
realizadas.
f) Os domínios e critérios de avaliação e de ponderação do ensino vocacional são os
seguintes:
Domínios Critérios de avaliação Instrumentos de avaliação
Ponderação
Conhecimentos /Aplicação de conhecimentos
-‐ Expressão oral -‐ Expressão escrita -‐ Aprendizagem de conceitos/factos -‐ Organização de conhecimentos e/ou informações -‐ Aplicação de conhecimentos -‐ Aplicação de conhecimentos técnico -‐profissionais
-‐ Fichas de avaliação -‐ Trabalhos individuais /pares e em grupos -‐ Portfólios -‐ Grelhas observação e participação -‐ Questionários orais -‐ Grelha de registos de observação
70%
Educação para a Cidadania
Assiduidade Pontualidade Cumprimento das regras de sala de aula Trabalho bem em equipa/grupo Apresentação de trabalhos/materiais organizados.
-‐ Grelhas de registo de observação -‐Outros registos
30%
2.1. Classificações dos cursos vocacionais de nível secundário
a) A classificação das disciplinas, das UFCD, do Estágio Formativo e da prova externa perante
um júri, expressa -‐se na escala de 0 a 20 valores.
b) A classificação final de cada disciplina obtém –se pela média aritmética simples,
arredondada às unidades, das classificações obtidas em todos os módulos (ou UFCD)
dessa disciplina.
c) A classificação final do Estágio Formativo é uma média ponderada pelo número de horas
de cada período de Estágio Formativo que decorre em contexto real de empresa, a definir
pela escola em articulação com as empresas em função da duração, intensidade e
relevância de cada componente. Integra ainda a avaliação da Prova Final, segundo os
critérios definidos no regulamento interno.
d) A classificação final do Estágio Formativo é ratificada pelo professor coordenador do
Estágio Formativo, sendo a atribuição da classificação de cada período de estágio
18
formativo da responsabilidade do(s) responsável(eis) pelo curso nas entidades de
acolhimento.
e) A classificação final da Prova Final perante um júri depende da natureza desta e rege -‐se
pelos critérios definidos na escola para esta prova.
3. RECUPERAÇÃO MODULAR
a) Sempre que o aluno não conseguir obter aproveitamento após a lecionação de um
módulo, tem direito a realizar duas tentativas de recuperação desse módulo, em data a
combinar com o docente da disciplina em causa, desde que ocorra, no máximo, até um
mês após a lecionação do módulo.
b) A recuperação de módulos em atraso pode ser feita através de várias modalidades,
nomeadamente instrumentos e atividades diversas como a realização de fichas de
avaliação, trabalhos práticos, portefólios, exposição oral ou outras.
c) O professor da disciplina em causa deverá orientar o formando para a recuperação,
clarificando os conteúdos de aprendizagem em que o aluno apresentou dificuldades e
propondo estratégias que conduzam à sua superação na próxima avaliação.
d) Caso o aluno obtenha classificação positiva, o módulo será considerado como realizado e
haverá lugar ao preenchimento de uma pauta individual que traduzirá os resultados
dessa avaliação.
e) Esgotada esta possibilidade, e se a falta de aproveitamento persistir, o aluno poderá
realizar o(s) módulo(s) em atraso em duas épocas especiais de recuperação, a definir
anualmente pelo coordenador do curso.
f) Não há lugar à retenção no final do primeiro ano do curso para alunos que frequentem
um curso vocacional de 3.º ciclo do Ensino Básico de dois anos, sendo estabelecido, pelo
conselho de turma, um plano de recuperação que permita aos alunos realizar os módulos
em falta durante o 2.º ano do curso.
19
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 341/2015 de 9 de outubro Lei n.º51 / 2012 de 5 de setembro Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Portel