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Página 1 - Ano XI - Edição Nº 887 - 29 de setembro de 2010 Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI - Edição Nº 887 - 29 de Setembro/2010 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 1.838/10 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor LUCIANE DOS SANTOS SCHMIDT DE ARAÚJO SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE CENTRO DE REFERENCIAS EM SAÚDE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 16 de setembro de 2010. Itajaí, 21 de setembro de 2010. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 1.847/10 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e considerando a realização de Concurso Público conforme Edital, de 30 de outubro de 2006, homologado pelo Decreto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, prorrogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembro de 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, RAFAEL FRANCISCO VALVERDE, para exercer o cargo de provimento efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA (CLÍNICO GERAL), Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Itajaí, 23 de setembro de 2010. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 1.848/10 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e considerando a realização de concurso público, conforme edital 001/2009, de 08 de julho de 2009, homologado pelo Decreto nº 8.965, de 14 de outubro de 2009, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ELIONES SANDRA MAZO, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Categoria 4, Grupo Técnico, Faixa I, Padrão A, 30 (trinta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Itajaí, 23 de setembro de 2010. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 1.849/10 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e considerando a realização de concurso público, conforme edital 001/2009, de 08 de julho de 2009, homologado pelo Decreto nº 8.965, de 14 de outubro de 2009, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, LIDIA DUDEK, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Categoria 4, Grupo Técnico, Faixa I, Padrão A, 30 (trinta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Itajaí, 23 de setembro de 2010. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 1.850/10 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, atendendo o artigo 20, § 3º, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.712, de 31 de agosto de 2010, Publicada no Jornal do Município nº 877, que nomeou em comissão MÁRCIO JOSÉ GONÇALVES, para exercer o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR TÉCNICO, da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, uma vez que o nomeado não tomou posse no referido cargo. Itajaí, 23 de setembro de 2010. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 1.851/10 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, KELLY APARECIDA FRITZEN, para exercer o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIAS EM SAÚDE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Itajaí, 23 de setembro de 2010. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 1.853/10 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, considerando OS Autos de Embargos à Execução nº 033.07.031495-3, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.046, de 04 de julho de 2003, que nomeou por concurso VALTER JOSÉ DE SOUZA, onde se lê a contar de 04 de julho de 2003, lê-se 12 12 de março de 1997, no cargo de Fiscal de Impostos e Taxas Municipais, para que possam surtir todos os efeitos jurídicos e legais efeitos. Itajaí, 23 de setembro de 2010. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 1.854/10 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e conforme o artigo 27, da Instrução Normativa nº 005/CMA/2006, que estabelece normas para correta observação dos pedidos de licitações, contratação, execução, fiscalização, recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia do município de Itajaí, resolve NOMEAR a COMISSÃO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DE OBRAS E SERVIÇOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, composta pelos membros abaixo relacionados, revogando as disposições em contrário, em especial as Portarias 1.526/09, 2.796/09 e 0588/09, a contar de 23 de setembro de 2010: Nome do Servidor Antonio Valter Miranda Daniel Veiga Toth Iêda Maria Pascuo Meneghetti Itajaí, 23 de setembro de 2010. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 1.860/10 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora CAROLINA LENHARDT, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO (DERMATOLOGISTA), Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 28 de setembro de 2010. Itajaí, 27 de setembro de 2010. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 1.861/10 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora CARINE SCHNEIDER, ocupante do cargo de provimento efetivo de NUTRICIONISTA, Categoria 5, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 30 (trinta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 20 de setembro de 2010. Itajaí, 27 de setembro de 2010. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI ... · JP 2350-SC Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda

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Page 1: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI ... · JP 2350-SC Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda

Página 1 - Ano XI - Edição Nº 887 - 29 de setembro de 2010

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI - Edição Nº 887 - 29 de Setembro/2010

ATOS DO GABINETE

PORTARIA N.º 1.838/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor LUCIANE DOS SANTOS SCHMIDT DE ARAÚJO SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE CENTRO DE REFERENCIAS EM SAÚDE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 16 de setembro de 2010.

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.847/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e considerando a realização de Concurso Público conforme Edital, de 30 de outubro de 2006, homologado pelo Decreto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, prorrogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembro de 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, RAFAEL FRANCISCO VALVERDE, para exercer o cargo de provimento efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA (CLÍNICO GERAL), Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Itajaí, 23 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.848/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e considerando a realização de concurso público, conforme edital 001/2009, de 08 de julho de 2009, homologado pelo Decreto nº 8.965, de 14 de outubro de 2009, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ELIONES SANDRA MAZO, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Categoria 4, Grupo Técnico, Faixa I, Padrão A, 30 (trinta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Itajaí, 23 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.849/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e considerando a realização de concurso público, conforme edital 001/2009, de 08 de julho de 2009, homologado pelo Decreto nº 8.965, de 14 de outubro de 2009, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, LIDIA DUDEK, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Categoria 4, Grupo Técnico, Faixa I, Padrão A, 30 (trinta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Itajaí, 23 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.850/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, atendendo o artigo 20, § 3º, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.712, de 31 de agosto de 2010, Publicada no Jornal do Município nº 877, que nomeou em comissão MÁRCIO JOSÉ GONÇALVES, para exercer o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR TÉCNICO, da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, uma vez que o nomeado não tomou posse no referido cargo.Itajaí, 23 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.851/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, KELLY APARECIDA FRITZEN, para exercer o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIAS EM SAÚDE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Itajaí, 23 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.853/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, considerando OS Autos de Embargos à Execução nº 033.07.031495-3, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.046, de 04 de julho de 2003, que nomeou por concurso VALTER JOSÉ DE SOUZA, onde se lê a contar de 04 de julho de 2003, lê-se 12 12 de março de 1997, no cargo de Fiscal de Impostos e Taxas Municipais, para que possam surtir todos os efeitos jurídicos e legais efeitos.

Itajaí, 23 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.854/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e conforme o artigo 27, da Instrução Normativa nº 005/CMA/2006, que estabelece normas para correta observação dos pedidos de licitações, contratação, execução, fiscalização, recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia do município de Itajaí, resolve NOMEAR a COMISSÃO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DE OBRAS E SERVIÇOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, composta pelos membros abaixo relacionados, revogando as disposições em contrário, em especial as Portarias 1.526/09, 2.796/09 e 0588/09, a contar de 23 de setembro de 2010:

Nome do ServidorAntonio Valter MirandaDaniel Veiga TothIêda Maria Pascuo Meneghetti

Itajaí, 23 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.860/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora CAROLINA LENHARDT, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO (DERMATOLOGISTA), Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 28 de setembro de 2010.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.861/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora CARINE SCHNEIDER, ocupante do cargo de provimento efetivo de NUTRICIONISTA, Categoria 5, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 30 (trinta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 20 de setembro de 2010.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

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Página 2 - Ano XI - Edição Nº 887 - 27 de setembro de 2010

PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC

Jandir BelliniPrefeito Municipal

Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Comunicação Social

Ivan Rupp BittencourtSecretário e

Jornalista responsávelJP 2350-SC

Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.

PORTARIA N.º 1.864/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor VALDIMARA DA COSTA KRAMEL, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Vereador Otávio Cesário Pereira, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 27 de setembro de 2010.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.865/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, VALDIMARA DA COSTA KRAMEL, para exercer o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE COORDENADOR, do C.E.I. Henrique Marques, da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.866/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº nº 150, de 12 de março de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, CRISTIAN ANTONIO UTZIG, para exercer o cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE DESPORTO ESCOLAR, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.867/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, SILVANA DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Vereador Otávio Cesário Pereira, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.868/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, CLEUSINÉIA GONÇALVES VICENTE, para exercer o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Amélia Muller dos Reis, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.869/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,GI-SELE DOS SANTOS DE CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE COORDENADOR, do C.E.I. Rosinha de Souza, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.870/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANA CLAUDIA MORAES, para exercer o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE COORDENADOR, do C.E.I. Vereador Otavio Cesário Pereira, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.871/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, BRUNA LUIZA TRIDAPALLI, para exercer o cargo de provimento em comissão de AUXI-LIAR DE COORDENADOR, do C.E.I. Mauricélia André do Nascimento, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.873/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 170, de 19 de julho de 2010, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, LILIANE SALETE BORBA DE LIMAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, da Diretoria da Escola de Capacitação Profissional, da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 1.874/10O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, considerando o Recurso de Apelação Cívil em Mandato de Segu-rança 2010.025558-9, resolve FAZER CESSAR os efeitos da Portaria 1.994, de 22 de maio de 2009, que determinou a continuidade de pagamento de Gratificação de Serviços de Relevância, à servidora SOLANGE JORCELINA DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Social, correspondente a 60% (sessenta por cento), a contar de 23 de setembro de 2010.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

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Página 3 - Ano XI - Edição Nº 887 - 29 de setembro de 2010

ATOS DA SEC. DE TURISMO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICOO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através do Fundo Municipal de Turismo, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de edital de Chamamento Público, na forma de execução indireta, em continuidade com o Edital de Concorrência Pública No. 011/2010 – Processo Administrativo 1870247/2010, do tipo “Melhor Oferta”, visando atender o FORNECIMENTO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA PONTOS DE SORVETE, RESTAURANTE A LA CARTE E SUSHIBAR PARA A 24ª MAREJADA, nas condições fixadas neste instrumento, e em conformidade com os projetos e especificações fornecidas, com vistas a execução de Processo de Dispensa de Licitação, e posterior termo de cessão de uso de espaço público.

1. DATA, LOCAL E HORA

1.1. Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta comercial deverão ser entregues e protocolados até às 14:00 do dia 01 de OUTUBRO de 2010, na Secretaria Municipal de Turismo, sito à Av. Prefeito Paulo Bauer, n0 800, Centro. Telefone: (47) 3348-1080. A abertura dar-se-á no mesmo dia e horário, seguindo esta ordem: 14h00 – Sushibar, 14h30 – Pontos de Sorvete, e 15h00 – Restaurante À La Carte.1.2. Esclarecimentos sobre este processo e às condições para atendimento das obrigações a ela relativas serão prestados pela Secretaria Municipal de Turismo, através do telefone (47) 3348-1080.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Serão admitidas a participar deste chamamento, pessoas físicas e jurídicas, compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação; 2.2. É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de falência ou recuperação judicial que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta do Município de Itajaí ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso;2.3. A participação neste processo implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objetivo social.

3. VALOR MÍNIMO DA OFERTA E CONDIÇÕES DA PARA A CESSÃO DE USO3.1. O valor mínimo da comercialização para a cessão de uso de espaço público, em caráter precário, dos espaços são:

ESPAÇO VALOR MÍNIMO1 – Sushibar R$ 5.000,002 – Quiosque Sorvete R$ 2.500,00 por quiosque3 – Restaurante A La Carte R$ 10.000,00 mais R$ 3.000,00 em créditos a serem utilizados pela organização durante a festa

3.1.1 Espaço denominado “Sushibar” possui 100m² com as seguintes estruturas edinâmicas:a) Sua localização será no mezanino direito do Pavilhão do Centreventos.b) Mesas e Cadeiras serão por conta da cessionária sendo no máximo 10 mesas e 40cadeiras, assim como cozinha com pia e bancadas.c) Quanto a gastronomia oferecida, o cardápio deverá ser exclusivamente constituído de sushis, uramakis, hossomakis, temakis e sashimis, bem como demais pratos da culinária oriental com base nos frutos do mar.d) Poderá contar com um bar ou geladeira, que será de responsabilidade da cervejaria oficial da festa, com comercialização de refrigerante e água.3.1.2 – Sorvete: espaço de até 4x4 metros sem estruturas com no máximo 02habilitados, dentro da área do Parque de Diversões.3.1.3 O espaço denominado “Pavilhão Gastronômico (A)”, possui 225m², com as seguintes estruturas e dinâmicas:a) Cozinha: 06 cubas de pia em granito, 02 lâmpadas fluorescentes, 01 mesa fixa com tampão de mármore, 06 tomadas trifásicas, 06 tomadas monofásicas, 01 holofote com lâmpada de 500W, 01 mesa com tampão de mármore de 2m, 01 mesa fixa com tampão de mármore de 6m, 01 coifa com exaustor.b) Salão: 26 holofotes, 29 arandelas, 02 registros de água, 15 tomadas monofásicas e 03 tomadas trifásicas.c) Mesas e Cadeiras serão por conta da cessionária sendo no máximo 50 mesas e 200 cadeiras.d) Durante o período da festa ocorrerão diversas apresentações musicais (Fado e MPB), por conta da cessionária.e) Poderá contar com um bar, que será de responsabilidade da cervejaria oficial da festa, com comercialização de chopp ou cerveja, refrigerante e água.f) Quanto a gastronomia oferecida, o cardápio deverá ser exclusivamente constituído por pratos a la carte com temática de acordo com o modelo proposto pela Secretaria Municipal de Turismo, podendo ser variados os acompanhamentos, exceto pratos a base de bacalhau.g) A cessionária poderá explorar a venda de vinhos em garrafa.

3.2 – PERÍODO DE DURAÇÃO DOS SERVIÇOSO período do serviço será de 17 (dezessete) dias, sendo do dia 08 ao dia 24 deOutubro de 2010.

3.3 – RESPONSABILIDADEToda e qualquer responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho gerada por força de vínculo contratual de pessoal e acidentes envolvendo terceiros, caberá única e exclusivamente à cessionária, eximindo desde já, a cessionária de qualquer solidariedade.

3.4 – ATENDIMENTOPara atendimento ao público, a cessionária obriga-se a colocar pessoal qualificado e capacitado, que deverá apresentar-se asseado, preferencialmente uniformizado e portar crachá/credencial de identificação.

3.5 – CARDÁPIO

É obrigação da cessionária, manter os preços e os itens do cardápio previamente analisados e autorizados pela Secretaria Municipal de Turismo (antes do início do evento), não podendo alterá-los sob qualquer pretexto durante todo o período de realização da festa, exceto se houver interesse e acordo entre as partes, e desde quenão venha a onerar ou afetar a qualidade dos produtos oferecidos ao público.

3.6 – DAS BEBIDASToda a exploração de chopp, cerveja, refrigerante e água mineral são de exclusividade da licitante vencedora do certame de cessão sobre a venda de bebidas da festa, ficando a cessionária expressamente proibido de efetuar a comercialização, a venda, a negociação ou exploração dos referidos produtos ou similares, engarrafados ou enlatados. A licitante vencedora do certame de cessão sobre a venda de bebidas da festa deverá disponibilizar tickets de seus produtos para a cessionária, devendo este prestar contas diretamente, sem nenhuma intervenção ou participação da cessionária. Tal processo visa melhorar a qualidade dos serviços no atendimento ao públicovisitante.

3.7 – HIGIENE E SEGURANÇAA cessionária obriga-se a manter sempre limpa a área utilizada e tratar com extrema higiene os produtos oferecidos ao público, colocando à disposição utensílios e equipamentos para o bom andamento dos serviços, obedecendo aos

regulamentos da Vigilância Sanitária, exigindo ainda, que seus empregados portem a carteira de saúde atualizada e EPI´s (equipamentos de proteção individual), quando for o caso. Além disso, a cessionária deverá providenciar carteira de saúde para todos os empregados junto a Vigilância Sanitária do município, antes do início do evento.

3.8 – MONTAGEM, DESMONTAGEM, ACESSO E HORÁRIOSDe responsabilidade da cessionária seguir fielmente as normas emanadas pela cessionária, bem como cumprir rigorosamente as datas e os horários abaixo descriminados:a) Toda e qualquer montagem deverá ser feita impreterivelmente até as 14 horas do dia 08 de outubro de 2010.b) O horário de abertura dos portões para cobrança de ingresso todos os dias será às 18hs. Nos dias 09, 10, 12, 13, 16, 17, 23 e 24 o parque será aberto, sem cobrança de ingresso a partir das 11hs até as 18hs. O Horário de encerramento da festa será a 01 hora da manhã nos dias 10, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21 e 24. Nos dias 08, 09, 11, 15, 16, 23 e 23 os portões fecharão as 03 horas da manhã.c) Os abastecimentos deverão ser feitos diariamente até no máximo às 16 horas. Os veículos utilizados não poderão permanecer nas dependências do Centro de Promoções Itajaí-Tur;d) Ao final das festividades, os desmontes das estruturas bem como a retirada de todo e qualquer material, somente serão liberados a partir das 14 horas do dia 25 de outubro, segunda-feira.e) Compromete-se a cessionária, no ato da entrega, após o término do evento, a devolver a área utilizada nas mesmas condições que a recebeu, ressarcindo a cessionária imediatamente por qualquer dano ocorrido.f) Serão fornecidas credenciais/identificação às equipes de trabalho, previamente comunicadas e autorizadas pela organização do evento, sendo permitido o acesso ao Centro de Promoções Itajaí-Tur somente com a apresentação de documento de identidade.g) As credenciais de trânsito livre, totalizando o número de 01 (uma) por cessionária, darão direito de acesso ao Centro de Promoções Itajaí-Tur, desde que sejam apresentadas juntamente com as credenciais de identificação pessoal, nos horários pré-estabelecidos, com a finalidade de carga e descarga de produtos. Salientamosainda que o acesso só será liberado, se o motorista deixar na portaria sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) resgatando-a na saída. h) As solicitações de credenciais, tanto de identificação pessoal como de trânsito livre, deverão ser entregues até o dia 01 de outubro de 2010 e as mesmas estarão disponíveis para retirada a partir do dia 04 de outubro de 2010. i) No caso de credenciais extras, as mesmas terão uma taxa de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), para os 17 dias.63.9 – CASOS FORTUITOSEm casos fortuitos tais como enchentes, vendavais ou de força maior, que comprometam o êxito do evento, nenhum ônus poderá recair sobre a cessionária.

3.10 – RESCISÃO CONTRATUALRessarcir, o Fundo Municipal de Turismo, por qualquer eventual perda ou dano causado ao evento, em pena no valor do Contrato de serviços mais uma multa de 40% do valor, se por dolo, e pelo valor contratual se por culpa;

3.11 – FISCALIZAÇÃOTodas as disposições supracitadas sofrerão fiscalização direta da cessionária, a qualquer momento e / ou entidade governamental autorizada. A Secretaria Municipal de Turismo designará funcionário para orientar e fiscalizar os equipamentos e serviços.

3.12 – PROIBIÇÕES:Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização que não esteja contemplada neste edital, ou a troca do objeto que tenha sido autorizado.

4. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA4.1. Os proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionado no item “1.1” deste edital, 02 (dois) invólucros distintos, opacos e fechados, de forma a estarem invioláveis, contendo:4.1.1. Invólucro N0 01 - Documentos de Habilitação e;4.1.2. Invólucro N0 02 - Proposta.4.2. Nos invólucros deverão constar:7INVÓLUCRO Nº 01CHAMAMENTO PÚBLICOFUNDO MUNICIPAL DE TURISMODOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE: “_________________________”Contato: Fone:

INVÓLUCRO Nº 02CHAMAMENTO PÚBLICOFUNDO MUNICIPAL DE TURISMOPROPOSTAPROPONENTE: “________________________”Contato: Fone:

4.3. Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta.4.4. Todos os volumes preferencialmente deverão ser apresentados em formatoA4, encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordemcrescente;4.5. Os documentos necessários à habilitação do proponente deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferênciada cópia com o original ou publicação em órgão de imprensa oficial.

5. HABILITAÇÃO - (Invólucro n° 01)

5.1. HABILITAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICASa) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);b) Cópia da cédula de identidade (Registro Geral - RG);c) Cópia do comprovante de residência do proponente.d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;e) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove que a proponente executou serviço ou fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades eprazos com o objetos 1 – Sushibar e 3 – Restaurante À La Carte.85.2. HABILITAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS

5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICAa) Registro Comercial, no caso de empresa individual, oub) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor devidamente registrado em que se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,ouc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhada de prova de diretoria em exercício, oud) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividadeassim o exigir.e) Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV.

5.2.2. REGULARIDADE FISCAL

Page 4: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI ... · JP 2350-SC Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda

Página 4 - Ano XI - Edição Nº 887 - 27 de setembro de 2010

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;b) Certidão quanto à dívida ativa da União;c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAa) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com dada de emissão não superior a 30 (trinta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidãoo prazo de validade da mesma.

5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove que a proponente executou serviço ou fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetos 1 – Sushibar e 3 – Restaurante À La Carte..

5.3. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:a) Não serão aceitos documentos entregues foto copiados em papel termosensível (fac-símile);b) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.c) Todos os documentos devem estar dentro do seu prazo de validade. d) As cópias de certidões de regularidade emitidas via Internet não precisam ser autenticadas. As referidas certidões terão sua validade confirmada pela mesma via pela Comissão de Licitação.

6. PROPOSTA6.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, redigida em idioma nacional, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, carimbada e assinada porrepresentante legal da proponente, de acordo com o modelo do Anexo I. 6.2. Não será admitida oferta com valor inferior ao mínimo estipulado; 6.3. O proponente deverá indicar o prazo de validade de sua proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento.6.4. O prazo contratual será do dia 08 a 24 de outubro de 2010.6.5. O pagamento pela cessão de uso deverá ser feito em parcela única e integral em até 15 (quinze) dias anteriores ao início do evento.

7. ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO7.1. As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas por uma Comissão,em observância aos seguintes procedimentos:7.1.1. As aberturas dos invólucros n° 01 e 02, far-se-ão em sessão pública, na qual cada proponente poderá se fazer representar por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração, credenciamento e/ouautorização, com firma reconhecida. Nessa ocasião, todas as folhas constantes nos invólucros serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio.7.1.2. O exame da documentação do invólucro n° 01, será realizado pelaComissão designada, resultando daí a habilitação ou inabilitação daproponente.7.1.3. Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de aberturadas propostas do invólucro n° 02 - PROPOSTA.7.1.4. Se todos os proponentes estiverem presentes à sessão em que for comunicado o resultado de julgamento da habilitação, através de representante devidamente credenciado e com poderes para desistir derecursos, poderá a Comissão proceder à imediata abertura dos envelopes nº 2.7.1.5. Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Tambémnão será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.7.1.6. Caso haja empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.7.1.7. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências do edital, apresentou a MAIOR OFERTA.7.1.8. A publicação dos resultados de habilitação, proposta e julgamento darse-á de acordo com o disposto do §1º do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.7.2. Serão desclassificadas as propostas que:7.2.1. Não atenderem as condições estabelecidas neste edital aos itens que compõem a proposta;7.2.2. Contiverem valor de oferta inferior ao mínimo estipulado.

Itajaí/SC, 23 de setembro de 2010.

WAGNER LÚCIO DE SOUZASecretário Municipal de Turismo11ANEXO IIMODELO – PROPOSTA COMERCIALNOME DA EMPRESA: ____________________________________________________ENDEREÇO: ___________________________________________________________CIDADE: _____________________________ CEP _____________________________ESTADO: ________________________________________________FONE/FAX DA EMPRESA: _______________________________________________FONE/FAX DO REPRESENTANTE: _________________________________________CNPJ Nº._______________________________________________________BANCO: __________ AGÊNCIA: _________ CONTA CORRENTE:______________

A presente proposta tem como objeto o FORNECIMENTO E EXPLORAÇÃOCOMERCIAL DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA A 24ª MAREJADA, noMunicípio de Itajaí (SC), de acordo com as condições estabelecidas no Edital emreferência e seus anexos.

ESPAÇO VALOR DA OFERTA1 - Quiosque Sorvete2 - Restaurante A La Carte ________________________ e mais R$ 3.000,00 em créditos a serem u t i l i z a d o s p e l a organização durante a festa3 - Sushi

a) validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.b) Prazo e local para os serviços: conforme estabelecido no edital.c) Concordo com todas as exigências do Edital._____________________________________________________________________

(Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa)LOCAL/DATA

ATOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ

PORTARIA Nº 154/2010CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.A Secretária de Administração e Finanças e o Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, concedida através da Portaria n.º 267, de 21 de outubro de 2009 e nos termos da Lei Complementar n.º 149, de 16.02.2009,

RESOLVEM:

CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE ao servidor Marcelo Luis Colla, matrícula n.º 3359, “Assessor de Gabinete da Presidência, do quadro de servidores comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí, correspondente ao reembolso de cinqüenta por cento (50%) das mensalidades do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública da Universidade UNINTER-FATEC, a contar de 01 de julho de 2010. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 25 de agosto de 2010.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

IVAN LUIZ MACAGNANProcurador Jurídico.

PORTARIA Nº 155/2010CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.A Secretária de Administração e Finanças e o Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, concedida através da Portaria n.º 267, de 21 de outubro de 2009 e nos termos da Lei Complementar n.º 149, de 16.02.2009,

RESOLVEM:

CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE ao servidor Luiz Ricardo da Rosa, matrícula n.º 3324, “Assessor de Gabinete da Presidência”, do quadro de servidores comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí, correspondente ao reembolso de cinqüenta por cento (50%) das mensalidades do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública da Universidade UNINTER-FATEC, a contar de 01 de julho de 2010. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 25 de agosto de 2010.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

IVAN LUIZ MACAGNANProcurador Jurídico.

PORTARIA Nº 156/2010CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.A Secretária de Administração e Finanças e o Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, concedida através da Portaria n.º 267, de 21 de outubro de 2009 e nos termos da Lei Complementar n.º 149, de 16.02.2009,

RESOLVEM:

CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE ao servidor João Carlos dos Santos, matrícula n.º 3410, “Assessor Parlamentar II”, do quadro de servidores comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí, correspondente ao reembolso de cinqüenta por cento (50%) das mensalidades do Curso de Administração do Centro Universitário da Grande Dourados-UNIGRAN, a contar de 01 de julho de 2010.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 25 de agosto de 2010.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

IVAN LUIZ MACAGNANProcurador Jurídico.

PORTARIA Nº 157/2010PRORROGA LICENÇA-MATERNIDADEA Secretária de Administração e Finanças e o Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, por de-legação do Senhor Presidente, Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, concedida através da Portaria n.º 267, de 21 de outubro de 2009, RESOLVEM:

PRORROGAR, nos termos da Portaria n.º 184, de 29.04.2009, por mais sessenta dias, compreendendo o período de 07.12.2010 a 04.02.2011, a LICENÇA-MATERNIDADE concedida pela Portaria n.º 151, de 19.08.2010, à servidora Sheila Anaysa Jacinto Vieira, matrícula n.º 3323, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessora Parlamentar III”.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 26 de agosto de 2010.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

IVAN LUIZ MACAGNANProcurador Jurídico.

Page 5: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI ... · JP 2350-SC Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda

Página 5 - Ano XI - Edição Nº 887 - 29 de setembro de 2010

PORTARIA Nº 149/2010CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.A Secretária de Administração e Finanças e o Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, concedida através da Portaria n.º 267, de 21 de outubro de 2009 e nos termos da Lei Complementar n.º 149, de 16.02.2009,

RESOLVEM:

CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE à servidora Gicele Maria Bosco, matrícula n.º 3289, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessora Parlamentar III” da Câmara de Vereadores de Itajaí, correspondente ao reembolso de cinqüenta por cento (50%) das mensalidades do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública da Faculdade de Tecnologia Internacional – FATEC Internacional, a contar de 01 de julho de 2010.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 13 de agosto de 2010.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

IVAN LUIZ MACAGNANProcurador Jurídico.

PORTARIA Nº 150/2010NOMEIA SERVIDOR FACE À APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 18, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 11, inciso II, da Lei Municipal nº 2960/95, e Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, em consonância com a classificação final decorrente do Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, homologado pela Portaria nº 289/2009, publicada no Jornal do Município nº 795, de 09/12/2009, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

JEVERSON PASSING, para exercer o cargo de provimento efetivo de “TÉCNICO DE MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA”, nível “A”, 08 (oito) horas.

PUBLIQUE-SE, DEVENDO O NOMEADO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE.

Câmara de Vereadores de Itajaí, 19 de agosto de 2010.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPRESIDENTE.

PORTARIA Nº 151/2010CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADEA Secretária de Administração e Finanças e o Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, por de-legação do Senhor Presidente, Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, concedida através da Portaria n.º 267, de 21 de outubro de 2009, RESOLVEM:

CONCEDER LICENÇA-MATERNIDADE à servidora SHEILA ANAYSA JACINTO VIEIRA, matrícula n.º 3323, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessora Parlamentar III” da Câmara de Vereadores de Itajaí, pelo período de 120 dias, assim compreendido: de 09.08.2010 a 06 12.2010.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 19 de agosto de 2010.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

IVAN LUIZ MACAGNANProcurador Jurídico.

PORTARIA Nº 152/2010HOMOLOGA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DECLARA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições e em face da conclusão do estágio probatório que considera a servidora abaixo, apta ao exercício do cargo público para o qual foi nomeada por concurso, com fundamento no Art. 38, inciso XXX do Regimento Interno e no Art. 24 do Decreto Legislativo nº 398/2007 de 10/07/2007,

RESOLVE:

HOMOLOGAR a avaliação de desempenho no estágio probatório realizada pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório desta Casa e DECLARAR a CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO da servidora Ana Lúcia Barcia López, Recepcionista, matrícula n.º 23.

DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, 23 de agosto de 2010.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

PORTARIA Nº 153/2010CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.A Secretária de Administração e Finanças e o Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, concedida através da Portaria n.º 267, de 21 de outubro de 2009 e nos termos da Lei Complementar n.º 149, de 16.02.2009,

RESOLVEM:

CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE à servidora Jacqueline Cassanego, matrícula n.º 3282, “Assessora Parlamentar I”, do quadro de servidores comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí, correspondente ao reembolso de cinqüenta por cento (50%) das mensalidades do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública da Universidade UNINTER-FATEC, a contar de 01 de julho de 2010. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 25 de agosto de 2010.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

IVAN LUIZ MACAGNANProcurador Jurídico.

PORTARIA Nŗ 159/2010

PROMOVE POR MERECIMENTO

O Presidente da Cāmara de Vereadores de Itajaķ, no uso de suas atribuiēões, com fundamento no inciso XXX, do Art. 38, do Regimento Interno e

CONSIDERANDO a avaliaēćo procedida pela Comissćo de que trata o art. 8, § 1ŗ da Lei Complementar nŗ 70/2005, da qual os servidores foram devidamente cientificados, e bem assim, considerando as disposiēões da Portaria nŗ 63 de 08/03/2010 e inciso III do § 5ŗ do Art. 8ŗ da Lei Complementar n.ŗ 70/2005, resolve:

PROMOVER POR MERECIMENTO

AILSON MODESTO CHAVES, no cargo de Arquivista, matrķcula nŗ 008, do nķvel salarial “R” para o NĶVEL “S”, constante do anexo I, da Lei Complementar nŗ 70/2005 e suas modificaēões posteriores, promoēćo essa que gera efeitos financeiros a partir de 1ŗ de setembro de 2010.

DŹ-SE CIŹNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CĀMARA DE VEREADORES DE ITAJAĶ, 27 de agosto de 2010.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nŗ 160/2010

PROMOVE POR MERECIMENTO

O Presidente da Cāmara de Vereadores de Itajaķ, no uso de suas atribuiēões, com fundamento no inciso XXX, do Art. 38, do Regimento Interno e

CONSIDERANDO a avaliaēćo procedida pela Comissćo de que trata o art. 8, § 1ŗ da Lei Complementar nŗ 70/2005, da qual os servidores foram devidamente cientificados, e bem assim, considerando as disposiēões da Portaria nŗ 63 de 08/03/2010 e inciso III do § 5ŗ do Art. 8ŗ da Lei Complementar n.ŗ 70/2005, resolve:

PROMOVER POR MERECIMENTO

SANDRO MURILO DA COSTA, no cargo de Assistente de Compras, matrķcula nŗ 010, do nķvel salarial “K” para o NĶVEL “L”, constante do anexo I, da Lei Complementar nŗ 70/2005 e suas modificaēões posteriores, promoēćo essa que gera efeitos financeiros a partir de 1ŗ de setembro de 2010.

DŹ-SE CIŹNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CĀMARA DE VEREADORES DE ITAJAĶ, 27 de agosto de 2010.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente..

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Página 6 - Ano XI - Edição Nº 887 - 27 de setembro de 2010

PORTARIA Nº 162/2010CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.A Secretária de Administração e Finanças e o Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, concedida através da Portaria n.º 267, de 21 de outubro de 2009 e nos termos da Lei Complementar n.º 149, de 16.02.2009,

RESOLVEM:

CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE à servidora Rachel Regina Moreira Deola da Silva, matrícula n.º 3288, “Assessora Parlamentar III”, do quadro de servidores comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí, correspondente ao reembolso de cinqüenta por cento (50%) das mensalidades do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais da Faculdade de Tecnologia Internacional – FATEC Internacional, a contar de 01 de julho de 2010.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 31 de agosto de 2010.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

IVAN LUIZ MACAGNANProcurador Jurídico.

PORTARIA Nº 163/2010EXONERA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.Ver LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara.

RESOLVE:

EXONERAR Luciano Zambrota, matrícula n.º 3429, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar I”, a contar desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 01 de setembro de 2010.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 164/2010CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.A Secretária de Administração e Finanças e o Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, concedida através da Portaria n.º 267, de 21 de outubro de 2009 e nos termos da Lei Complementar n.º 149, de 16.02.2009,

RESOLVEM

CONCEDER 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, de 31.08.2010 a 28.11.2010 , ao servidor Maurício Ervino de Carvalho, matrícula n.º 3364, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar I”, conforme Atestado Médico.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 08 de setembro de 2010.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

IVAN LUIZ MACAGNANProcurador Jurídico.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

IVAN LUIZ MACAGNANProcurador Jurídico.

PORTARIA Nº 168/2010EXONERA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.Ver LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara.

RESOLVE:

EXONERAR Edson Cordeiro, matrícula n.º 3329, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Parla-mentar III”, a contar desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 15 de setembro de 2010.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 169, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.PROÍBE A VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS NO INTERIOR DA CÂMARAO Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 38, incisos II, XIII e XXXII, do Regimento Interno, resolve:

Art.1º - Fica proibida a venda ou oferecimento de qualquer produto ou serviço no interior da Câmara de Vereadores de Itajaí, seja por servidores, seja por terceiros.

Art.º 2º - O serviço de portaria da Casa avisará já na entrada, tanto aos servidores como a terceiros sobre a proibição de que se trata.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Itajaí, 17 de setembro de 2010.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente

Valdirene Aparecida Mazzetto MorosoSecretária de Administração e Finanças.Ivan Luiz MacagnanProcurador Jurídico.

PORTARIA Nº 170/2010CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.A Secretária de Administração e Finanças e o Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, concedida através da Portaria n.º 267, de 21 de outubro de 2009 e nos termos da Lei Complementar n.º 149, de 16.02.2009,

RESOLVEM:

CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE ao servidor Patrick Leandro Maçaneiro Schneider, matrícula n.º 3322, “Assessor Parlamentar IV”, do quadro de servidores comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí, correspondente ao reembolso de cinqüenta por cento (50%) das mensalidades do Curso de Direito, da AVANTIS – Educação Superior, a contar de 01 de setembro de 2010. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 20 de setembro de 2010.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

IVAN LUIZ MACAGNANProcurador Jurídico.

PORTARIA Nº 171/2010DESIGNA PROFISSIONAL SEM ÔNUS PARA O PODER LEGISLATIVO. O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução nº 485, de 31 de maio de 2010, resolve:

Artº 1º - Fica designado o Engenheiro JORGE LUIZ RISKALLA, CREA/SC – 18.490-12, para assistir ao Poder Legislativo Municipal, na tramitação, dúvidas e discussões do Projeto do Plano Diretor da Cidade, que deverá ser encaminhado a esta Casa, pelo Poder Executivo Municipal.

Artº 2º - Conforme disposto na norma que origina a presente, a assistência de que trata o artigo anterior, será considerada como serviço técnico voluntário, de interesse público relevante, em caráter episódico, de colaboração com o Poder Público, sem qualquer vínculo empregatício, não acarretando quaisquer ônus ao Poder Legislativo Municipal, nem de honorários profissionais, nem outro qualquer dispêndio decorrente de tal designação ou prestação do serviço mencionado.

Artº 3º - Por se tratar de trabalho realizado de forma voluntária, não haverá qualquer compromisso de horário, nem qualquer obrigação por parte do profissional designado em prestar o serviço para o qual esta sendo designado.

Artº 4º - A designação mencionada nesta portaria, não exclui a designação de outros profissionais que se revelem necessários ao deslinde da matéria.

Artº 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e terá vigência até a data em que for sancionada a lei que originar do projeto a que se refere o artigo primeiro, caso a mesma seja efetuada sem vetos, ou, no caso de vetos até que este venha a ser apreciado pelo Poder Legislativo Municipal.

Câmara Municipal de Itajaí, 23de setembro de 2010.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

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Página 7 - Ano XI - Edição Nº 887 - 29 de setembro de 2010

ATOS DO COMDICA

PORTARIA Nº 165/2010NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 38, inciso XXX do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

NOMEAR João Pedro Machado Pereira, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar I, nível AS1-C.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 09 de setembro de 2010.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 166/2010CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.A Secretária de Administração e Finanças e o Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, concedida através da Portaria n.º 267, de 21 de outubro de 2009 e nos termos da Lei Complementar n.º 149, de 16.02.2009,

RESOLVEM:

CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE à servidora Sheila Anaysa Jacinto Vieira, matrícula n.º 3323, “Assessora Parlamentar III”, do quadro de servidores comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí, correspondente ao reembolso de cinqüenta por cento (50%) das mensalidades do Curso de Letras – Licenciatura Plena, da Universidade do Vale do Itajaí, a contar de 01 de julho de 2010. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 13 de setembro de 2010.

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças.

IVAN LUIZ MACAGNANProcurador Jurídico.

PORTARIA Nº 167/2010CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.A Secretária de Administração e Finanças e o Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, concedida através da Portaria n.º 267, de 21 de outubro de 2009 e nos termos da Lei Complementar n.º 149, de 16.02.2009,

RESOLVEM:

CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE ao servidor Jocemar Maurino da Costa, matrícula n.º 3352, “Assessor Parlamentar II”, do quadro de servidores comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí, correspondente ao reembolso de cinqüenta por cento (50%) das mensalidades do Curso Superior de Bacharelado em Serviço Social, do Centro Universitário Leonardo da Vinci-UNIASSELVI, a contar de 01 de setembro de 2010. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 15 de setembro de 2010.

Resoluēćo 002/2010Altera dispositivos da Resoluēćo 010/2005 que dispõe sobre o Registro de Entidades e a Inscriēćo de Programas, em cumprimento aos artigos 90 e 91 da Lei Federal 8069/1990 – Estatuto da Crianēa e do Adolescente e da Resoluēćo 105/2005, 106/2006 e 116/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Crianēa e do Adolescente e dį outras providźncias.

O Conselho Municipal dos Direitos da Crianēa e do Adolescente de Itajaķ – COMDICA, no uso de suas atribuiēões legais, resolve:

Artigo 1° - Aprovar procedimentos referentes ao registro das Entidades Nćo-Governamentais e a inscriēćo de todos os programas governamentais e nćo-governamentais de proteēćo e sócio-educativos destinados a crianēas e adolescentes.

Deverćo requerer registro no Conselho Municipal dos Direitos da Crianēa e do Adolescente de Itajaķ as Entidades Nćo-Governamentais, legalmente constituķdas, sediadas em Itajaķ que atendam os seguintes critérios:

I – Prestar serviēos em, no mķnimo, um dos regimes de atendimento previstos no Artigo 90 da Lei 8069/90.

a) orientaēćo e apoio sócio-familiar;b) apoio socioeducativo em meio aberto;c) colocaēćo familiar;c) acolhimento institucional.d) liberdade assistida;e) semiliberdade;f) internaēćo;

§ 1° Entende-se por:

Programa de orientaēćo e apoio sócio-familiar - Aquele cujas aēões visam assegurar ąs crianēas e adolescentes o direito ą convivźncia familiar, evitando que dificuldades econōmicas, pessoais e/ou sociais dos pais ou responsįveis pela crianēa ou adolescente acabem por levar a ruptura desse vķnculo tćo importante para o desenvolvimento da crianēa e do adolescente.

Apoio social e educativo em meio aberto (contra turno escolar) – Segundo a Fundaēćo Getulio Vargas, as crianēas brasileiras nćo passam, em media, mais de quatro horas por dia nas unidades de Ensino Fundamental. Este tempo é considerado pouco, é a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educaēćo Nacional (LDB) que pede a ampliaēćo desse tempo. O Apoio Social Educativo ou contra turno escolar caracteriza-se fundamentalmente, pela forma de inserēćo complementar a atuaēćo da famķlia e da escola. Em termos de conteśdo, suas aēões se dćo nas įreas de reforēo escolar, apoio nutricional, preparaēćo para o trabalho, esporte, atividades artķstico-culturais, educaēćo para a saśde, para o meio ambiente, e para cidadania. Para avaliar se o programa se enquadra neste regime serį considerado os impactos na vida familiar e escolar das crianēas e adolescentes atendidos.

Colocaēćo Familiar – Este regime trata especificamente da colocaēćo em famķlia substituta que a forma de assegurar ą crianēa ou ao adolescente o direito ą convivźncia familiar, a partir da perda ou destituiēćo do poder familiar, podendo assumir trźs formas: a guarda, a tutela e a adoēćo, conforme Plano Nacional de Promoēćo, Proteēćo e Defesa do Direito de Crianēas e Adolescentes į Convivźncia Familiar e Comunitįria. Acolhimento Institucional – Programa de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: Abrigo Institucional, Casa-Lar, Serviēo de Acolhimento em Famķlia Acolhedora, Repśblica e Serviēos de Acolhimento para Crianēas e Adolescentes Ameaēados de Morte. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convķvio familiar e comunitįrio, deve funcionar em unidades inseridas na comunidade com caracterķsticas residenciais, ambiente acolhedor, estrutura fķsica adequada e outras orientaēões do Documento do CONANDA/2009 Orientaēões Técnicas: Serviēos de Acolhimento para Crianēas e Adolescentes e o Plano Nacional de Promoēćo, Proteēćo e Defesa do Direito de Crianēas e Adolescentes į Convivźncia Familiar e Comunitįria.

Liberdade Assistida - Medida socioeducativa que impõe obrigaēões coercitivas ao adolescente. Objetiva a reeducaēćo e reinserēćo social em meio livre, sob supervisćo e orientaēćo qualificada sem afastamento do lar, escola ou trabalho, conforme orientaēões do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Semiliberdade – Medida Socioeducativa de privaēćo parcial da liberdade do adolescente que praticou o ato infracional. Caracteriza-se pela realizaēćo de atividades externas de escolarizaēćo e profissionalizaēćo embora o adolescente permaneēa vinculado a unidades especializadas, tendo sua liberdade restringida, conforme orientaēões do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Internaēćo – Medida Socioeducativa de privaēćo total de liberdade, sujeita aos princķpios da brevidade e da excepcionalidade e respeito ą condiēćo peculiar de pessoa em desenvolvimento. Este serviēo também deve estar de acordo com as orientaēões do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Artigo 3ŗ - deverćo requisitar a inscriēćo no Conselho Municipal dos Direitos da Crianēa e do Adolescente de Itajaķ - COMDICA, os programas desenvolvidos pelas Entidades Nćo-Governamentais e pelos Órgćos da Administraēćo Publica.

Parįgrafo Primeiro: a obrigatoriedade da inscriēćo refere-se aos programas previstos no Artigo 90 da Lei 8069/90 e no Artigo 1ŗ, inciso I da presente resoluēćo.

Parįgrafo Segundo: Serćo inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Crianēa e do Adolescente de Itajaķ somente os programas desenvolvidos no Municķpio de Itajaķ.

Artigo 4ŗ As entidades governamentais e nćo governamentais que desenvolvem somente programas na modalidade educacional formal da Educaēćo Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio e Escolas Técnicas estćo dispensadas das exigźncias da presente Resoluēćo. Parįgrafo śnico: a Lei de Diretrizes e Bases da Educaēćo – LDB define as modalidades educacionais, integrantes do Sistema de Ensino, estabelecendo as normas para o credenciamento e funcionamento no Conselho Municipal de Educaēćo.

Artigo 5ŗ As entidades que desenvolvem somente programas destinados a garantia de direitos, vinculados as polķticas sociais bįsicas como saśde, educaēćo, cultura, esporte entre outras também estćo dispensadas das exigźncias estabelecidas na presente Resoluēćo.

Capitulo II – Dos objetivos Gerais Artigo 6ŗ: Sćo objetivos gerais do registro de Entidades da Sociedade Civil e a Inscriēćo dos Programas Governamentais e Nćo-Governamentais.

I – Subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Crianēa e do Adolescente de Itajaķ na deliberaēćo, no monitoramento e na avaliaēćo das polķticas de atendimento aos direitos da crianēa e do adolescente;II – Atualizar as informaēões sobre a rede de atenēćo a crianēa e ao adolescente no municķpio, identificando os serviēos oferecidos e as lacunas no atendimento.III – apontar as necessidades de investimento para a adequaēćo das entidades da sociedade civil e dos órgćos da administraēćo publica aos princķpios expressos no Estatuto da Crianēa e do Adolescente.

Capitulo III – Do Registro de Entidades

Artigo 7ŗ Entende-se como registro o credenciamento das entidades para o seu regular funcionamento e integraēćo a rede municipal de polķticas de atendimento aos direitos da crianēa e do adolescente.

Artigo 8ŗ Para solicitar o registro, o requerente deverį:I – comprovar, através de documentaēćo e do trabalho desenvolvido, que presta um atendimento fundamentado nos princķpios do Estatuto da Crianēa e do Adolescente;II – dispor de instalaēões em condiēões de habitabilidade, higiene, salubridade e seguranēa;

PORTARIA Nº 172/2010EXONERA A PEDIDO SERVIDORA QUE ESPECIFICA.Ver LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara.

RESOLVE:

EXONERAR A PEDIDO, Naize Guedes Alves, matrícula n.º 19, do cargo de provimento efetivo de “Recep-cionista”, a contar desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 28 de setembro de 2010.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

Page 8: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI ... · JP 2350-SC Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda

Página 8 - Ano XI - Edição Nº 887 - 27 de setembro de 2010

III - Equipe técnica compatķvel com proposta de trabalho;IV – preencher o requerimento de registro junto ao COMDICA;V - apresentar cópia dos seguintes documentos;a) estatuto atualizado da Entidade requerente registrado em cartório;b) ata de eleiēćo e posse da atual diretoria registrada no Cartório;c) cartćo atualizado do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurķdicas;d) documento de identidade e CPF – Cadastro de Pessoa Fķsica – do representante legal da entidade;e) proposta de trabalho do programa contendo a fundamentaēćo acerca do trabalho e conforme modelo do COMDICA;f) alvarį sanitįrio e de funcionamento;g) certidões Negativas de debito Municipal, Estadual e Federal;h) folha corrida da diretoria (antecedentes criminais) I) balancete do exercķcio anterior;

Artigo 9ŗ Para o deferimento do pedido de registro, o COMDICA providenciarį visita técnica, anįlise da documentaēćo e das informaēões obtidas sobre o atendimento prestado pela entidade.

§ 1ŗ Após o deferimento do registro, o COMDICA expedirį certificado com validade de 2 (dois) anos, que deverį ser afixado em local visķvel na Entidade.

§ 2ŗ A entidade que tiver o deferimento do pedido de registro deverį atualizar anualmente as informaēões oferecidas quando do requerimento inicial e comunicar, após a ocorrźncia, as eventuais alteraēões de endereēo, mudanēa na diretoria e reforma nos estatutos, sob pena de ter o registro suspenso.§ 3ŗ Após o deferimento ou indeferimento do pedido, o COMDICA farį comunicaēćo, em no mįximo, 30 (trinta) dias, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Pśblico e ą Autoridade Judiciįria.

Artigo 10ŗ: Em caso de indeferimento do pedido de registro, o COMDICA encaminharį o processo para o Conselho Tutelar para fiscalizaēćo e providźncias cabķveis. § 1ŗ Constatada a manutenēćo das irregularidades que impeēam a concessćo do registro, o processo deverį se encaminhado ao Ministério Pśblico e ą Autoridade Judiciįria.

§2ŗ Nos casos de suspensćo de atividades ou dissoluēćo da entidade, caberį ao Poder Pśblico a responsabilidade de assegurar a continuidade do atendimento įs crianēas e/ou adolescentes.

§3ŗ A paralisaēćo das atividades da entidade deverį ser comunicada ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianēa e do Adolescente de Itajaķ (COMDICA), imediatamente.

Artigo 11ŗ: A entidade que tiver o seu pedido de registro deferido estarį, automaticamente, aderindo-se ą rede de atendimento do municķpio, com disponibilidade de vagas para crianēas e adolescentes, encaminhadas pelos pais ou responsįveis, pelo Conselho tutelar, Ministério Pśblico e Autoridade Judiciįria, respeitada a capacidade de admissibilidade da entidade. Parįgrafo śnico: Entende-se por rede de atendimento do municķpio o conjunto articulado de órgćos, entidades, programas e serviēos desenvolvidos pela sociedade civil e pelo poder pśblico, atuantes no municķpio para a promoēćo, o atendimento, a defesa e a vigilāncia dos direitos da crianēa e do adolescente.

Capitulo IV – da Inscriēćo de Programas

Artigo 12: Considera-se inscrito o programa aprovado pelo COMDICA, desenvolvido por entidades Nćo-Governamental ou por órgćo da administraēćo Pśblica, devendo ser especificado o regime de atendimento.

Parįgrafo śnico: Para solicitar a inscriēćo do programa, o requerente deverį preencher os formulįrios fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianēa e do Adolescente de Itajaķ – COMDICA.

Artigo 13 – A entidade deverį requisitar a inscriēćo de seus programas junto ao COMDICA, imediatamente após a sua criaēćo.

Artigo 14 – A Extinēćo de programas deverį ser comunicada, imediatamente, ao COMDICA.

Capitulo V – Do Processo de Registro de Entidades e Inscriēćo de Programas

Artigo 15: Os pedidos de Registro de Entidades e os pedidos de Inscriēćo de Programas serćo autuados em sistema de processo administrativo adotado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianēa e do Adolescente de Itajaķ – COMDICA.

Artigo 16: O requerimento de registro de Entidade e/ou Inscriēćo de Programas deverį ser dirigido ao presidente (a) do COMDICA, em formulįrio fornecido pelo Conselho. (Anexo I).

§ 1ŗ Para o pedido de registro a Entidade deverį anexar ao requerimento ą documentaēćo prevista no artigo oitavo da presente Resoluēćo e o Anexo II preenchido e assinado.

§ 2ŗ Para o pedido de inscriēćo de programa, a Entidade ou Órgćo Pśblico deverį anexar ao requerimento a proposta do programa, contendo a fundamentaēćo conceitual acerca do trabalho ,o pśblico-alvo e informaēões sobre recursos humanos, fķsicos e financeiros. (Anexo IV) . Artigo 17: Protocolado o pedido, o Conselho Municipal dos Direitos da Crianēa e do Adolescente farį anįlise da documentaēćo em 30 dias. (incluindo Plano de Melhorias).

§ 1ŗ Caso haja necessidade de adequaēćo do pedido inicial, o COMDICA notificarį o requerente para que, no prazo de 30 dias, a contar da notificaēćo, tome as providencias necessįrias. (plano de melhorias Anexo VII).§ 2ŗ os pedidos que nćo forem da competźncia do COMDICA serćo devolvidos ao requerente no prazo de 45 dias.

Capitulo VI – Da Visita

Artigo 18: Estando em ordem o pedido inicial, o COMDICA, no prazo de 45 dias, providenciarį a visita técnica ą entidade, quando serćo preenchidos os formulįrios de registro e ou/inscriēćo de programas.

Parįgrafo śnico: O Técnico responsįvel pela visita deverį emitir parecer indicando sua recomendaēćo quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de registro e/ou inscriēćo. Artigo 19: A entidade requerente serį comunicada da visita com antecedźncia mķnima de 48 (quarenta e oito) horas.

Capitulo VII – Da Decisćo

Artigo 20: Após realizaēćo da visita prevista no Artigo 18, o processo serį encaminhado para Comissćo Permanente de Registro, Inscriēćo e Reavaliaēćo que, após o recebimento do dos

documentos apresentados pela Entidade e do parecer do técnico que fez a visita, terį 15 dias para emitir parecer, sugerido o deferimento ou indeferimento do pedido de registro da entidade e/ou inscriēćo do programa. §1ŗ Após o parecer da Comissćo Permanente de Registro, Inscriēćo e Reavaliaēćo, o processo serį apresentado na sessćo plenįria seguinte para decisćo final.

§ 2ŗ A decisćo, que serį sempre fundamentada, deverį ser datada em até 20 dias, a contar do parecer da Comissćo do COMDICA.

Artigo 21: A decisćo final serį publicada no Diįrio Oficial do Municķpio e encaminhada ą entidade por meio de carta registrada.

Capitulo VIII – Do Arquivamento

Artigo 22: O processo que ficar parado por mais de 120 dias consecutivos por falta de movimentaēćo do requerente serį arquivado.

Capitulo IX – Da Advertźncia, Suspensćo e Cassaēćo do Registro de Entidades.

Artigo 23 – Terį suspensćo o seu registro a entidade que:a) Nćo mantiver suas instalaēões fķsicas em condiēões adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e seguranēa;b) Nćo apresentar o plano de aēćo compatķvel com os princķpios da Lei 8.069/1990, quando da renovaēćo do certificado de registro;c) Nćo mantiver atualizados os dados referentes ą constituiēćo e administraēćo;d) Mantiver em seus quadros pessoas inidōneas;e) Apresentar irregularidade técnica ou administrativa que afete o atendimento aos direitos da crianēa e do adolescente, estando incompatķvel com o plano de trabalho e os princķpios do ECA (Estatuto da Crianēa e do Adolescente).

Parįgrafo śnico: O Conselho emitirį advertźncia sobre o nćo atendimento do teor deste artigo a nćo adequaēćo por parte da Entidade ou programa no prazo de 30 (trinta) dias implicarį na suspensćo do registro e/ ou inscriēćo.

Artigo 24: Terį cassado o registro a entidade que, após advertźncia e suspensćo, nćo sanar as irregularidades ou nćo apresentar um plano de metas para regularizaēćo em 45 dias. Parįgrafo śnico: O plano referido neste artigo deverį ser aprovado pelo plenįrio do COMDICA.

Artigo 25: Os casos de irregularidades serćo comunicados ao Conselho Tutelar, ao Ministério Pśblico e ą Autoridade Judiciįria.

Artigo 26: Decorridos 30 dias da comunicaēćo ą Entidade, a decisćo da cassaēćo serį publicado no Diįrio Oficial do Municķpio.

Artigo 27: A publicaēćo da decisćo serį comunicada ao conselho Tutelar, ao Ministério Publico e ą Autoridade Judiciįria.

Capitulo X – Dos Recursos

Artigo 28: Caberį recurso ao plenįrio do Conselho Municipal dos Direitos da Crianēa e do Adolescente de Itajaķ – COMDICA, das decisões referentes ao Registro de Entidades e a Inscriēćo de Programas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicaēćo da decisćo no Jornal do Municķpio.

Parįgrafo śnico: O recurso deverį ser encaminhado ao presidente (a) do COMDICA com pedido de reconsideraēćo de decisćo, desde que fundamentado em fatos novos.

Capitulo XI - das Disposiēões Finais e Transitórias

Artigo 29: O Conselho Municipal dos Direitos da Crianēa e do Adolescente de Itajaķ– COMDICA reavaliarį os programas desenvolvidos pelas Entidades Nćo-Governamental e pelos Órgćos da Administraēćo Pśblica, a qualquer tempo, segundo seus critérios e reavaliarį o cabimento da renovaēćo dos registros das Entidades no prazo mįximo de quatro (02) anos, que é tempo de sua validade conforme Lei 8.069/1990.

Artigo 30: Esta Resoluēćo entre em vigor a partir da data de sua publicaēćo.

Itajaķ (SC), 21 de Setembro de 2010

Elaine Cristina MendonēaPresidenta

ANEXO I

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANĒA E DO ADOLESCENTECOMDICA

REQUERIMENTO DE REGISTRO DAS ORGANIZAĒÕES NĆO GOVERNAMENTAIS NOCOMDICA – ITAJAI Eu,......................................................., representante legal da ...............................,(nome da instituiēćo) situada...............................................................(rua, bairro, municķpio), portador do RG nŗ..............................e CPF nŗ........................................... , venho REQUERER a Vossa Senhoria, o Registro da Entidade, com base na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Crianēa e do Adolescente, em seu art. 91, para o exame e julgamento do pleito.

Declaro estar ciente das normas e exigźncias fixadas por este Conselho, conforme a

Resoluēćo nŗ 002/2010

Itajaķ _______ / _______ / _______.

Assinatura do Presidente da Entidade

Page 9: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI ... · JP 2350-SC Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda

Página 9 - Ano XI - Edição Nº 887 - 29 de setembro de 2010

Anexo III

Page 10: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI ... · JP 2350-SC Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda

Página 10 - Ano XI - Edição Nº 887 - 27 de setembro de 2010

PORTARIA Nº197/10O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/ CONTRIBUIÇÃO do(a) servidor(a) MARIA BERNARDETE DA SILVA VICENTE, matrícula 569801, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, categoria “1”, prestados junto ao Hospital Menino Jesus Ltda., pelo período compreendido entre 04/02/1979

ATOS DO SEMASA

Anexo VII

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2010

O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua Heitor Liberato, 1.200 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a Aquisição de PAC (Policloreto de Alumínio), utilizados como corretivo de pH na Estação de Tratamento de Água de São Roque, mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666/93 e alterações posteriores.

O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00, de Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.semasaitajai.com.br/licitacoes.

As propostas serão abertas às 15:00 horas do dia 15 de OUTUBRO de 2010, no Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí/SC, 28 de setembro de 2010.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral - SEMASA

LEMBRAMOS AOS ANIVERSARIANTESMÊS DE OUTUBRO

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ – IPI, com cordiais cumprimentos, vem, perante V. Sª., nos termos do Decreto n.º 6.601/2002, convocá-lo a comparecer no endereço sede da Rua Heitor Liberato, n.º 1.250, em Itajaí, DENTRO DO MÊS DE OUTUBRO, para realizar seu RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO, previsto para todos os aposentados e pensionistas do Município de Itajaí.

O ato de recadastramento é pessoal devendo ser realizado pelo próprio beneficiário portando a seguinte documentação:APOSENTADOS:

· Carteira de Identidade (RG)· Cadastro de Pessoa Física (CPF) · Comprovante de Residência

PENSIONISTAS· Certidão RECENTE de Casamento (documento atualizado no Ofício do Registro Civil)· Carteira de Identidade (RG)· Cadastro de Pessoa Física (CPF) · Comprovante de Residência· Carteira de Trabalho

ATENÇÃO· PENSIONISTAS QUE NUNCA FORAM CASADOS: Substituir Certidão de Casamento pela

CERTIDÃO DE NASCIMENTO RECENTE (Atualizada em Ofício de Registro Civil)· BENEFICIÁRIOS INVÁLIDOS: Além de apresentar a documentação acima, deverão submeter-se

perante a Junta Médica do Município para Reavaliação Anual (encaminhamento pelo IPI)

Para quaisquer dúvidas, estamos à disposição pelo telefone (47) 3405-6000, no Departamento de Pessoal do IPI, com Sarita, Fernanda ou Tarsa , no atendimento público das 08:00 às 12:00 e 14:00 hrs às 18:00 hrs.

Informamos que o recadastramento é obrigatório e os apo-sentados e pensionistas devem comparecer no IPI no mês de seu aniversário. Solicitamos a gentileza de avisar com antecedência quaisquer motivos que possam justificar sua ausência. Os casos de omissão estão sujeitos a SUSPENSÃO DO PAGAMENTO até a devida regularização perante o Instituto de Previdência.

Itajaí, 28 DE Setembro de 2010

Atenciosamente

Noemi dos Santos CruzDiretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí

ATOS DO IPI

PORTARIA Nº189/10O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/ CONTRIBUIÇÃO do servidor PAULO ROBERTO REBELLO, matrícula 121301, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, categoria “6”, prestados junto a Industria e Comércio P. P. Rebello Ltda, pelo período compreendido entre 01/01/1975 a 28/02/1979, sendo 04 ano(s) 02 mês(es) e 00 dia(s); junto a Associação de Crédito e Assist. Rural de Sta. Catarina, pelo período compreendido entre 22/02/1979 a 31/07/1979, sendo 00 ano(s) 05 mês(es) e 00 dia(s); junto a Cooperativa Central Catarinense de Laticinios, pelo período compreendido entre 01/06/1985 a 30/01/1993, sendo 07 ano(s) 08 mês(es) e 00 dia(s); junto a Carnê de Contribuição Individual, pelo período compreendido entre 01/07/2006 a 31/07/2006, sendo 00 ano(s) 01 mês(es) e 00 dia(s); totalizando 4500 (quatro mil e quinhentos) dias, correspondendo a 12 ano(s) 04 mês(es) e 00 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, sob protocolo n° 20021050.1.00062/10-7, expedida em 13 de abril de 2010; prestados junto ao Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari, pelo período compreendido de 01/01/1973 à 12/12/1975, sendo o tempo líquido de efetivo exercício 02 ano(s) 09 mês(es) e 00 dia(s), expedida por este órgão em 08/07/2010, sob o protocolo nº0002/2010; prestados junto ao Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, pelo período compreendido de 04/08/1972 à 31/12/1972, correspondendo a 00 ano(s) 02 mês(es) 02 dia(s), expedida por este órgão em 07/05/2010.Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 22 de Setembro de 2010.NOEMI DOS SANTOS CRUZ

Diretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº198/10O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/ CONTRIBUIÇÃO do(a) servidor(a) LIÉGE DE ATHAYDE, matrícula 554401, ocupante do cargo de provimento efetivo de Orientador Educacional, categoria “2”, prestados junto a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina, pelo período compreendido entre 01/03/1982 a 23/01/2010; totalizando 8092 (oito mil e noventa dois) dias, correspondendo a 22 ano(s) 02 mês(es) e 02 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina, sob n° 526/2010, expedida em 23 de junho de 2010.Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 29 de Setembro de 2010.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

Page 11: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI ... · JP 2350-SC Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda

Página 11 - Ano XI - Edição Nº 887 - 29 de setembro de 2010

PORTARIA Nº192/10O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, e considerando os apontamentos apresentados no Processo n° SPE -05/04296124 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, RESOLVE: ALTERAR A REDAÇÃO da Portaria n° 3.303/05 de 30/09/2005, que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE à servidora TEREZINHA DERNADEL MUNIZ, passando a ter os seguintes termos:

“O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA POR IDADE, na regra do direito adquirido prevista no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Consti-tucional n°20/98, à servidora TEREZINHA DERNADEL MUNIZ, matrícula nº 2123002, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Atividades Administrativas, Classe V, Nível G-6, 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, com proventos proporcionais (72,45%) calculados sobre a ultima remuneração e incorporação de triênio (5%) e triênio adquirido (40%)”.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 29 de Setembro de 2010.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº194/10O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, e considerando os apontamentos apresentados no Processo n° APE -08/00213017 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, RESOLVE: ALTERAR A REDAÇÃO da Portaria n° 038/07 de 12/04/2007, que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE à servidora MARIA ROSA CABRAL MACEDO, passando a ter os seguintes termos:

“O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, à servidora MARIA ROSA CABRAL MACEDO, matrícula nº 300001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Social, Nível I-1, 08 horas diárias, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, com proventos proporcionais (87,30%) calculados sobre a remuneração de contribuição obtida pela regra da média aritmética prevista na Lei 10.887/04.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 29 de Setembro de 2010

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 193/10O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02 e considerando a Lei Complementar n°13/2001, RESOLVE conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, decorrente de doença não qualificada em Lei, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I e §§ 3° e 17 da Constituição Federal do Brasil de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°41/2003, e com observância ao artigo 1º da Lei n° 10.887/2004, à servidora MARIA APARECIDA AGOSTINHO, matrícula nº 814701, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Ser-viços Gerais, Categoria “1”, Padrão “A”, Faixa “I”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria da Criança e do Adolescente.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 29 de Setembro de 2010.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

ATOS DA FAMAI

PORTARIA Nº 017/2010O Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 0827/2009, de 12 de março de 2009, Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, artigo 126 e Lei Complementar nº 07, de 14 de março de 2000, artigo 16, resolve AUTORIZAR o servidor JOSÉ ROBERTO FERNANDES FILHO, portador da CNH sob número de registro 03327939784, a dirigir todos os veículos oficiais da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí.Itajaí, 20 de setembro de 2010.

NILTON DAUERSuperintendenteFundação do Meio Ambiente de Itajaí

ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ

AVISO DE LICITAÇÃO : PREGÃO PRESENCIAL 047/10OBJETO: é o fornecimento de sacos de lixo na cor verde para depositar resíduos recicláveis gerados pela Superintendência do Porto de Itajaí, em atendimento ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS; EDITAL: Os interessados poderão ler e obter o Edital completo no site do Porto de Itajaí, endereço: www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTURA: 20/10/2010 às 14:30 horas, na Superintendência do Porto de Itajaí.

Antonio Ayres dos sAntos Junior

superintendente

ATA CIRCUNSTANCIAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 027/10Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2010, às 14:30 horas, reuniu-se a Pregoeira Oficial deste Órgão, Srta. Nadja Valeria Gurgacz e o respectivo membro da Equipe de Apoio, Sra. Caroline Mehler, com a presença do Sr. Paulo Roberto Salvato, Assessor de Direção A, para de conformidade com as disposições da Lei 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Municipal nº 7.508 de 31/05/2005 realizar os procedimentos relativos ao Pregão Presencial nº 027/10 cujo objeto é a contratação de serviços de telefonia móvel celular, sistema digital pós-pago, através de empresa especializada, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, disponibilizando 47 (quarenta e sete) linhas devidamente habilitadas com tráfego estimado de 20.000 (vinte) mil minutos mensais, e cessão de 47 (quarenta e sete) aparelhos em regime de comodato, para a Superintendência do Porto de Itajaí. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, a Pregoeira abriu a sessão pública e verificou o recebimento de envelopes n°s 01 e 02 da empresa CLARO S.A.. Prosseguindo com os trabalhos, foi verificada a ausência de representante da única empresa proponente, e ainda, a presença do Sr. Everton José Cauduro Velho e do representante da Organização Não Governamental Obervatório Social de Itajaí, Jonatam Claudino. A seguir foram vistados os Envelopes 01 e 02, contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, verificando-se a inviolabilidade dos mesmos. Procedeu-se à abertura dos envelopes de Propostas e ao registro dos preços apresentados pelos licitantes, a vista de todos e seu conteúdo rubricado pelos presentes, num total de 03 (três) folhas, sendo retificados os itens 03 e 06, de R$ 2.269,73 para R$ 2.269,728 cada. Em seguida, o proponente foi classificado, critério Menor Preço Global,:

Classificada Licitante Valor Total (R$)SIM CLARO S.A. 81.885,336

Prosseguindo com os trabalhos, foi verificada a documentação referente à habilitação da(s) empresa(s) classificada(s) e por estar devidamente regular, a Pregoeira considerando a proposta aceitável e de acordo com o valor estimado pelo órgão solicitante, adjudicou o objeto licitado à empresa CLARO S.A. no valor total de R$ 81.885,336. E, nada mais foi dito. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme é assinada pelos presentes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ

EXTRATO DE CONVÊNIOCONVÊNIO Nº 027/10 - 1ª Conveniente: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ; 2ª Conveniente: DRº JULIANO PEREIRA VICTORINO; OBJETO: serviços odontológicos aos servidores da Superintendência do Porto de Itajaí e seus dependentes no consultório da conveniada, tudo em conformidade com o Artigo 14, letra C, inciso IV da Lei Municipal n.º 3.513, de 06 de junho de 2000.; PRAZO: 12 (doze) meses; DATA: 09/09/2010.

Antonio Ayres dos sAntos Junior

superintendente

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ

EXTRATO DE CONVÊNIOCONVÊNIO Nº 029/10 - 1ª Conveniente: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ; 2ª Conveniente: DRª ILSE MARIA ALLENSTEIN GONDIM BORK; OBJETO: serviços odontológicos aos servidores da Superintendência do Porto de Itajaí e seus dependentes no consultório da conveniada, tudo em conformidade com o Artigo 14, letra C, inciso IV da Lei Municipal n.º 3.513, de 06 de junho de 2000.; PRAZO: 12 (doze) meses; DATA: 10/09/2010.

Antonio Ayres dos sAntos Junior

superintendente

PORTARIA Nº 1.785, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 0160/07, de 30 de janeiro de 2007, de acordo com o art. 57, inciso II, alínea c e § 1º, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, atendendo ao disposto no art. 136 e seguintes da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de abril de 1995, e CONSIDERANDO o que consta dos autos PA nº. 115/2006, RESOLVE instaurar e:

NOMEAR

OSNILDO REBELO PEREIRA, ROMOALDO RECK FILHO E JACKSON CARLOS DA SILVA, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar as irregularidades praticadas ou não por parte da servidora E.C.S.., ocupante do cargo de Professora, por infração, em tese, capitulada no artigo 120 – inciso I, puníveis com demissão “a bem do serviço público”, alínea “a” – lesão aos cofres públicos - 120 - inciso II, puníveis com demissão simples –– alínea “m” – falsificar ou usar documentos que saiba falsificados – da Lei Municipal 2.960, de 03 de abril de 1995, conforme fatos noticiados nos autos do PA nº. 115/2006.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

ITAJAÍ-(SC), 15 DE SETEMBRO DE 2010.

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador Geral do Município

ATOS DA PROCURADORIA

a 07/03/1979, sendo 00 ano(s) 01 mês(es) e 04 dia(s); junto a Fundação Universidade do Vale do Itajaí, pelo período compreendido entre 04/04/2002 a 06/05/2002, sendo 00 ano(s) 01 mês(es) e 03 dia(s); junto a Prefeitura Municipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 09/03/1989 a 02/09/1991, sendo 02 ano(s) 05 mês(es) e 24 dia(s); junto a Fundação Hospitalar de Santa Catarina, pelo período compreendido entre 25/08/1987 a 08/09/1988, sendo 01 ano(s) 00 mês(es) e 14 dia(s); junto aos Supermercados Vitória Ltda., pelo período compreendido entre 04/08/1986 a 15/09/1986, sendo 00 ano(s) 01 mês(es) e 12 dia(s); totalizando 1392 (Um mil trezentos e noventa dois) dias, correspondendo a 03 ano(s) 09 mês(es) e 27 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, sob protocolo n° 20021050.1.00066/06-4, expedida em 27 de setembro de 2010.Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 29 de Setembro de 2010.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

Page 12: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI ... · JP 2350-SC Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda

Página 12 - Ano XI - Edição Nº 887 - 27 de setembro de 2010

DECRETO Nº. 9.208, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.ALTERA E RENUMERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº. 8.485, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE ACRESCENTOU DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 09 DE MARÇO DE 2007, PREVENDO A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PARÂMETROS DE USOS E OCUPAÇÃO DE SOLO DIFERENCIADO PARA A REGIÃO DO PLANDETURES-L PRAIA BRAVA.

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 150, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, e considerando a solicitação contida no processo administrativo nº. 2570108/2010,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº. 8.485, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 3º O interessado em adquirir o direito de utilizar os parâmetros de usos e ocupação de solo de que trata a Lei Complementar nº 126/2007 deverá apresentar requerimento especifico endereçado à Secretaria Municipal de Urbanismo, solicitando a análise prévia, através de Consulta, em relação à edificação proposta.

[...]

§ 2º A Secretaria Municipal de Urbanismo, após analisar a documentação apresentada, deverá exarar parecer concluindo pela possibilidade ou não de edificar da forma proposta, informando qual o índice máximo que poderá ser adquirido.

§ 3º Após a manifestação da Secretaria Municipal de Urbanismo, o processo será encaminhado à Fundação Municipal do Meio Ambiente para a sua análise prévia acerca da viabilidade ambiental de se edificar no local proposto.

§ 4º Acompanhado das manifestações da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Fundação Municipal do Meio Ambiente, o processo deverá ser remetido ao Comitê Gestor do PLANDETURES-L/PRAIA BRAVA para análise e, se for o caso, aprovação.”

PORTARIA Nŗ 1.786, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.O Procurador Geral do Municķpio, no uso das atribuiēões que lhe foram conferidas pela Portaria nŗ 0160/07, de 30 de janeiro de 2007, de acordo com o art. 57, inciso II, alķnea c e § 1ŗ, da Lei Orgānica do Municķpio de Itajaķ, atendendo ao disposto no art. 136 e seguintes da Lei Municipal nŗ 2.960, de 03 de abril de 1995, e CONSIDERANDO o que consta dos autos PA nŗ. 015/2007 RESOLVE instaurar e:

NOMEAR

OSNILDO REBELO PEREIRA, ROMOALDO RECK FILHO E JACKSON CARLOS DA SILVA, para sob a presidźncia do primeiro, comporem a Comissćo de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar as irregularidades praticadas ou nćo por parte da ex servidora A.Z.., ocupante do cargo de Agente de Serviēos Gerais, por infraēćo, em tese, capitulada no artigo 120 – inciso I, punķveis com demissćo “a bem do serviēo pśblico”, alķnea “a” – lesćo aos cofres pśblicos - 120 - inciso II, punķveis com demissćo simples –– alķnea “m” – falsificar ou usar documentos que saiba falsificados- da Lei Municipal 2.960, de 03 de abril de 1995, conforme fatos noticiados nos autos do PA nŗ. 015/2006.

DŹ-SE CIŹNCIA E CUMPRA-SE.

ITAJAĶ-(SC), 15 DE SETEMBRO DE 2010.

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador Geral do Municķpio

PORTARIA Nŗ 1.787, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.O Procurador Geral do Municķpio, no uso das atribuiēões que lhe foram conferidas pela Portaria nŗ 0160/07, de 30 de janeiro de 2007, de acordo com o art. 57, inciso II, alķnea c e § 1ŗ, da Lei Orgānica do Municķpio de Itajaķ, atendendo ao disposto no art. 136 e seguintes da Lei Municipal nŗ 2.960, de 03 de abril de 1995, e CONSIDERANDO o que consta dos autos PA nŗ. 097/2006, RESOLVE instaurar e:

NOMEAR

OSNILDO REBELO PEREIRA, ROMOALDO RECK FILHO E JACKSON CARLOS DA SILVA, para sob a presidźncia do primeiro, comporem a Comissćo de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar as irregularidades praticadas ou nćo por parte do servidor L. de A..., ocupante do cargo de Professor, por infraēćo, em tese, capitulada no artigo 120 – inciso I, punķveis com demissćo “a bem do serviēo pśblico”, alķnea “a” – lesćo aos cofres pśblicos - 120 - inciso II, punķveis com demissćo simples –– alķnea “m” – falsificar ou usar documentos que saiba falsificados – da Lei Municipal 2.960, de 03 de abril de 1995, conforme fatos noticiados nos autos do PA nŗ. 097/2006.

DŹ-SE CIŹNCIA E CUMPRA-SE.

ITAJAĶ-(SC), 15 DE SETEMBRO DE 2010.

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador Geral do Municķpio

PORTARIA Nº 1.788, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 0160/07, de 30 de janeiro de 2007, de acordo com o art. 57, inciso II, alínea c e § 1º, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, atendendo ao disposto no art. 136 e seguintes da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de abril de 1995, e CONSIDE-RANDO o que consta dos autos PA nº. 114/2006, RESOLVE instaurar e:

NOMEAR

OSNILDO REBELO PEREIRA, ROMOALDO RECK FILHO E JACKSON CARLOS DA SILVA, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar as irregula-ridades praticadas ou não por parte da servidora E.R.R.P..., ocupante do cargo de Professor, por infração, em tese, capitulada no artigo 120 – inciso I, puníveis com demissão “a bem do serviço público”, alínea “a” – lesão aos cofres públicos - 120 - inciso II, puníveis com demissão simples –– alínea “m” – falsificar ou usar documentos que saiba falsificados – da Lei Municipal 2.960, de 03 de abril de 1995, conforme fatos noticiados nos autos do PA nº. 114/2006. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.ITAJAÍ-(SC), 15 DE SETEMBRO DE 2010.

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador Geral do Município

Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº. 8.485, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 4º [...]

I - em requerimento padrão dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda o interessado deverá anexar o resultado da consulta prévia de viabilidade, com cópia dos pareceres prévios da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Fundação Municipal do Meio Ambiente;

II - a Secretaria Municipal de Fazenda, após analisar os parâmetros do pedido, emitirá documento para a adesão ao PLANDETURES-L/PRAIA BRAVA/LC nº 126/2007;

III - após a adesão, a Secretaria Municipal de Fazenda emitirá os boletos bancários para pagamento, sendo que a emissão da Certidão de Crédito de Potencial Construtivo se dará pela referida Secretaria após a quitação da primeira parcela, no valor correspondente a 1/3 (um terço) do total;

IV - os projetos edilícios referentes às edificações autorizadas com base na LC nº 126/2007 somente poderão ser analisados definitivamente pela Secretaria Municipal de Urbanismo e pela Fundação Municipal de Meio Ambiente quando estiverem acompanhados da respectiva Certidão de Crédito de Potencial Construtivo.”

Art. 3º O artigo 5º do Decreto nº. 8.485, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º Depois de satisfeitas as condições para pagamento da contrapartida a ser exigida dos respectivos proprietários, usuários permanentes ou investidores privados e expedida a Certidão de Crédito de Potencial Construtivo, o requerente poderá apresentar perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da aquisição do potencial construtivo, projeto com os critérios estabelecidos nas consultas prévias de viabilidade, através dos procedimentos previstos neste artigo.

§ 1º Os projetos e demais documentos apresentados pelo interessado à Secretaria Municipal de Urbanismo serão aqueles exigidos pelo Código de Obras do Município, acrescidos dos previstos neste Decreto e na Lei Complementar nº 126/2007.

§ 2º Além da análise da Secretaria Municipal de Urbanismo, os projetos e documentos para a edificação deverão ser aprovados pela Fundação Municipal do Meio Ambiente, sendo esta condição para a expedição do Alvará de Construção.

§ 3º Sendo os projetos aprovados, a Secretaria Municipal de Urbanismo expedirá Alvará de Construção do empreendimento, no qual deverá constar: [...]”

Art. 4º O caput do artigo 12 do Decreto nº. 8.485, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 O gerenciamento e a movimentação financeira do Fundo de que trata o art. 10 se fará pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto com os Secretários de Fazenda e de Obras e Serviços Municipais.”

Art. 5º O artigo 13 do Decreto nº. 8.485, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 13 [...]

II - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Urbanismo;

III - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Fazenda;

IV – [...];

V - 01 (um) membro representante dos proprietários que tenham aderido ao PLANDETURES-L/PRAIA BRAVA na modalidade Operação Urbana Consorciada, indicado pelo Secretário Municipal de Urbanismo.”

Art. 6º O artigo 15 do Decreto nº. 8.485, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações, acrescido dos §§ 3º e 4º:

“Art. 15 O Comitê Gestor do PLANDETURES-L/PRAIA BRAVA será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário Municipal de Urbanismo;

II - Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente;

III – Secretário Municipal de Turismo;

IV - Secretário Municipal de Fazenda;

V - Secretário de Obras e Serviços Municipais;

VI – 02 (dois) representantes da Associação dos Moradores da Praia Brava. [...]

§ 3º Os membros referidos no inciso VI serão indicados por ofício e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 4º A coordenação do Comitê Gestor do PLANDETURES-L/PRAIA BRAVA será exercida pelo Secretario Municipal de Urbanismo.

Art. 7º O artigo 18 do Decreto nº. 8.485, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 18 A Secretaria Municipal de Urbanismo deverá expedir regulamento ao presente Decreto, por meio de Instrução Normativa, no prazo de 30 dias, normalizando o seguinte, entre outros:

[...]

VIII - vagas de Estacionamento para atividades de hotéis, pousadas, spa e similares mínimas de 01 (uma) vaga para cada duas unidades de dormitório, com as demais situações ficando a critério da Secretaria Municipal de Urbanismo, de acordo com suas regulamentações;

[...]

IX – [...]:

a) deverão ter tratamento acústico, de forma que durante o período diurno o barulho não exceda a 60 (sessenta) decibéis, e no período noturno, 45 (quarenta e cinco) decibéis.

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Página 13 - Ano XI - Edição Nº 887 - 29 de setembro de 2010

DECRETO Nº 9.209, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, III, da Lei Municipal nº 5.434 de 17 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para atender as despesas do Fundo Municipal de Assistência Social:

02 – Administração Indireta02.07 – Fundo Municipal de Assistência Social08.244.00004.2.000180 – Proteção Social de Alta Complexidade – FMAS – Fonte de Recurso 31 – Outras Transferências de Recursos do FNAS – Alta Complexidade - União3.33.90.00/21 – Aplicações Diretas...........................................................................................R$ 16.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, será coberto por conta da anulação da seguinte dotação:

02 – Administração Indireta02.07 – Fundo Municipal de Assistência Social08.244.00004.2.000180 – Proteção Social de Alta Complexidade – FMAS – Fonte de Recurso 31 – Outras Transferências de Recursos do FNAS – Alta Complexidade - União3.33.50.00/17 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos...........................R$ 16.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 9.182, de 10 de agosto de 2010.

Prefeitura de Itajaí, 23 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.210, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA FUNCAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, III, da Lei Municipal nº 5.434 de 17 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender as despesas da Fundação Municipal de Esporte e Lazer – FMEL.

02 – Administração Indireta02.05 – Fundação Municipal de Esporte e Lazer - FMEL27.812.00004.2.000195 – Convênios com Entidades Esportivas – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinários3.33.50.00/8 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos..............................R$ 10.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, será coberto por da anulação da seguinte dotação:

02 – Administração Direta01.01 – Gabinete do Prefeito04.122.00001.2.000002 – Apoio as Entidades da Sociedade Civil Organizada – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinários3.33.50.00/2 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos..........,,,,,.....,.........R$ 10.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 20 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.211, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE ITAJAÍ.

JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, III, da Lei Municipal nº 5.434 de 17 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender as despesas do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros:

02 – Administração Indireta02.08 – Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro de Itajaí04.122.00001.2.000008 – Apoio Administrativo ao Funmrebom – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinários3.33.90.00/1 – Aplicações Diretas...........................................................................................R$ 100.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, será coberto por da anulação da seguinte dotação:

02 – Administração Indireta02.08 – Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro de Itajaí04.122.00001.2.000008 – Apoio Administrativo ao Funmrebom – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinários3.44.90.00/2 – Aplicações Diretas...........................................................................................R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 23 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº. 5.595, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO ÀS FAMILIAS BENEFICIÁRIAS DO PROJETO HABITACIONAL “LOTEAMENTO DONA NINA”.O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse do montante total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para pagamento de sua contrapartida no custo final das 80 (oitenta) unidades habitacionais do projeto “Loteamento Dona Nina”.

Art. 2º O acréscimo da contrapartida mencionado no artigo anterior refere-se inclusão da despesa com a pintura externa das residências no custo unitário final de cada unidade, e fica acrescido ao montante fixado no art. 1º da Lei nº. 5.397, de 11 de novembro de 2009.

Art. 3º A despesa com a presente lei correrá por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador Geral do Município

LEI Nŗ 5.596, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENĒÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICĶPIOS DE BALNEĮRIO CAMBORIŚ, BALNEĮRIO PIĒARRAS, BOMBINHAS, CAMBORIŚ, ILHOTA, ITAJAĶ, ITAPEMA, LUĶS ALVES, NAVEGANTES, PENHA E PORTO BELO, COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR CONSÓRCIO PŚBLICO INTERMUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DA REGIĆO DA FOZ DO RIO ITAJAĶ- CIMUFRI, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nŗ 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, E DĮ OUTRAS PROVIDŹNCIAS.

O PREFEITO DE ITAJAĶ Faēo saber que a Cāmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ŗ Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenēões firmado entre os municķpios de Balneįrio Camboriś, Balneįrio Piēarras, Bombinhas, Camboriś, Ilhota, Itajaķ, Itapema, Luķs Alves, Navegantes, Penha e Porto Belo, objetivando a constituiēćo de Consórcio Pśblico Intermunicipal de Mobilidade Urbana, subscrito pelo Chefe do Poder Executivo do Municķpio de Itajaķ, em 18 de junho de 2010, nos termos do protocolo de intenēões do Anexo śnico desta lei.

Art. 2ŗ Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir dotaēćo orēamentįria nas Leis Orēamentįrias Anuais dos anos de 2011 e subseqüentes, para a entrega de recursos financeiros ao Consórcio Pśblico Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMUFRI mediante Contrato de Rateio, enquanto dele participar.

Art. 3ŗ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Programa com os municķpios que ratificarem o Protocolo de Intenēões, bem como com o Consórcio Pśblico Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMUFRI, nos termos da Lei Federal nŗ 11.107 de 06 de abril de 2005, e da legislaēćo pertinente.

Art. 4ŗ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convźnio com o Consórcio Pśblico Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMUFRI com o objetivo de ceder a este, servidores pśblicos.

Art. 5ŗ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaēćo.

Itajaķ, 27 de setembro de 2010. JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Municipio

[...].”

Art. 8º Ficam renumerados os artigos 7º a 19 do Decreto nº. 8.485, de 1º de fevereiro de 2010, para art. 6º a 18, respectivamente.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 23 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

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Página 14 - Ano XI - Edição Nº 887 - 27 de setembro de 2010

LEI Nŗ 5.597, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAĒĆO

O PREFEITO DE ITAJAĶ Faēo saber que a Cāmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ŗ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 219.266,50 (duzentos e dezenove mil duzentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) para atender as despesas da Secretaria de Administraēćo:

01 – Administraēćo Direta01.06 – Secretaria de Administraēćo04.122.00001.2.000039 – Convźnio Estagiįrios – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios3.33.50.00/56 – Transferźncias a Instituiēões Privadas sem Fins Lucrativos...........R$ 219.266,50

Art. 2ŗ O crédito adicional suplementar aberto no art. 1ŗ, serį coberto por da anulaēćo das seguintes dotaēões:

02 – Administraēćo Indireta02.13 – Fundaēćo Cultural de Itajaķ – FCI 13.392.00004.1.000139 – Implantaēćo do Portal Cultural de Itajaķ – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios3.33.90.00/29 – Aplicaēões Diretas....................................................................R$ 13.398,00

02 – Administraēćo Indireta02.04 – Fundaēćo Genésio Miranda Lins13.391.00004.2.000206 – Apoio Administrativo a FGML – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios3.44.90.00/5 – Aplicaēões Diretas......................................................................R$ 25.635,50

02 – Administraēćo Indireta02.08 – Fundaēćo Municipal de Esportes27.812.00004.2.000197 – Manutenēćo do Esporte Adaptado e Paradesportivo – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios3.33.50.00/9 – Transferźncias a Instituiēões Privadas sem Fins Lucrativos...............R$ 55.000,00

02 – Administraēćo Indireta02.06 – Fundaēćo Meio Ambiente18.542.00002.2.000210 – Auxķlio Estįgio FAMAI – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios3.33.50.00/9 – Transferźncias a Instituiēões Privadas sem Fins Lucrativos................R$ 4.600,00

01 – Administraēćo Direta01.01 – Gabinete do Prefeito04.122.00001.2.000008 – Apoio Administrativo a Defesa Civil – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios3.33.90.00/14 – Aplicaēões Diretas......................................................................R$ 8.000,00

04.122.00001.1.000001– Modernizaēćo e Integraēćo do Sistema de Informaēões do Gabinete do Prefeito – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios 3.44.90.00/8 – Aplicaēões Diretas.......................................................................R$ 2.797,00

01 – Administraēćo Direta01.18 – Secretaria de Turismo23.695.00003.2.000159 – Apoio Administrativo ą Secretaria de Turismo – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios3.44.90.00/151 – Aplicaēões Diretas..................................................................R$ 11.183,00

01 – Administraēćo Direta01.04 – Secretaria de Planejamento e Orēamento04.121.2.000028 – Apoio Administrativo a Secretaria de Planejamento e Orēamento – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios3.44.90.00/59 – Aplicaēões Diretas....................................................................R$ 20.000,00

01 – Administraēćo Direta01.03 – Procuradoria Geral do Municķpio02.061.00001.2.000025 – Convźnios Parceria Jurķdica – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios3.33.50.00/81 – Transferźncias a Instituiēões Privadas sem Fins Lucrativos.............R$ 25.000,00

01 – Administraēćo Direta01.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social08.244.00004.2.00169 – Apoio Administrativo ą Secretaria de Desenvolvimento Social – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios3.44.90.00/131 – Aplicaēões Diretas..................................................................R$ 10.000,00

01 – Administraēćo Direta01.07 – Secretaria de Urbanismo15.451.00002.2.000168 – Apoio Administrativo a Secretaria de Urbanismo – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios 3.33.90.00/107 – Aplicaēões Diretas....................................................................R$ 4.500,00 01 – Administraēćo Direta01.05 – Secretaria de Fazenda04.123.00001.2.000021 – Despesas de Exercķcios Anteriores da Prefeitura Municipal de Itajaķ – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios 3.33.90.00/95 – Aplicaēões Diretas....................................................................R$ 19.580,00 01 – Administraēćo Direta01.13 – Secretaria da Crianēa, do Adolescente e da Juventude08.243.00004.2.000057 – Apoio Administrativo a SECAD – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios3.44.90.00/178 – Aplicaēões Diretas....................................................................R$ 8.390,00

01 – Administraēćo Direta01.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econōmico11.334.00003.2.000243 – Apoio ao Cooperativismo e Economia Solidįria – Fonte de Recurso 1 – Recursos Ordinįrios3.33.90.00/219 – Aplicaēões Diretas..................................................................R$ 11.183,00 Art. 3ŗ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaēćo.

Prefeitura de Itajaķ, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Municķpio

LEI Nŗ 5.598, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.INSTITUI NO ĀMBITO DO MUNICĶPIO DE ITAJAĶ O DIA DO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE E DĮ OUTRAS PROVIDŹNCIAS.

O PREFEITO DE ITAJAĶ Faēo saber que a Cāmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituķdo no āmbito do Municķpio de Itajaķ, o Dia do Técnico em Meio Ambiente, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de junho.

Art. 2ŗ. O evento de que trata o art. 1° desta Lei passa a constar do Calendįrio Oficial do Municķpio de Itajaķ.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaēćo.

Prefeitura de Itajaķ, 27 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Municķpio

ATOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 1.811/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela a Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, nos termos do artigo 94 da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, para a servidora CRISTIANE DO AMARAL, ocupante do cargo em provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01 de outubro de 2010.

Itajaí, 20 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZAsecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.812/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, e atendendo a Lei nº 5.476, de 14 de abril de 2010, resolve CONCEDER LICENÇA DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO, ao servidor ALVARO DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, passando a cumprir 30 (trinta) horas semanais, a contar de 20 de setembro de 2010.

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Página 15 - Ano XI - Edição Nº 887 - 29 de setembro de 2010

Itajaí, 20 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.815/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve REDUZIR a carga horária nos termos do artigo 10, § 2º, da Lei nº 3.243, de 29 de dezembro de 1997, de 40 (quarenta) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, da servidora JOSIANE TEIXEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, da Secretaria Municipal de Educação.

Itajaí, 20 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1.818/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve ALTERAR REDAÇÃO da Portaria nº 0506/94, de 24 de fevereiro de 1994, da servidora MARIA TÂNIA ADAMI DA VEIGA, onde se lê sendo 1/3 (um terço) convertido em abono pecuniário, e o restante considerado em dobro para fins de aposentadoria, lê-se sendo 1/3 (um terço) convertido em abono pecuniário, e o restante a ser usufruído pelo período compreendido entre 01 de outubro a 29 de novembro de 2010, cancelando a contagem em dobro do tempo para aposentadoria.

Itajaí, 20 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1.819/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve ALTERAR REDAÇÃO da Portaria nº 0976/94, de 22 de março de 1994, da servi-dora SILVANA BEATRIZ MONTIBELLER, onde se lê sendo 1/3 (um terço) convertido em abono pecuniário, e o restante considerado em dobro para fins de aposentadoria, lê-se sendo 1/3 (um terço) convertido em abono pecuniário, e o restante a ser usufruído pelo período compreendido entre 08 de setembro a 06 de novembro de 2010, cancelando a contagem em dobro do tempo para aposentadoria.

Itajaí, 20 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.824/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e considerando as C.I.s nº 1.306/10 e 1.311/10, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, com respectiva carga horária e período:

Nome C.H PeríodoGeruza Gessica da Silva 10h 06/09 a 05/12/10Sandra Marilia da Silva Farias 40h 09/09 a 02/10/10Itajaí, 21 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.825/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e considerando as C.I.s nº 1.295/10 e 1.296/10, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR - QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, com respectiva carga horária e período:

Nome C.H PeríodoGilian Luis Fernandes 40h 06/09 a 16/12/10Tatiani Jussara Manoel 40h 08/09 a 16/12/10

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.826/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e considerando as C.I.s nº 1.308/10 e 1.309/10, resolve ADMITIR POR PRAZO DETER-MINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de AGENTE DE ATIVIDADE EM EDUCAÇÃO - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, 30 (trinta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação, com respectivo período:

Nome PeríodoBrenda Weber Motta 01/09 a 30/10/10Mayara Cristina Braz 20/09 a 21/12/10

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.827/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela a Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, nos termos do artigo 94, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, à servidora MICHELLE AMBROSINI MARTINS, ocupante do cargo em provimento efetivo de MÉDICO - GERIATRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01 de outubro de 2010.

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.829/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e pelo art. 2º, do Decreto nº 6.278, de 13 de junho de 2001, resolve CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO, em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 3.773, de 04 de julho de 2002, à servidora MIRIAN DOS SANTOS VEIGA, matrícula nº 1266702, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE ATIVIDADES EM EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, relativa ao quinquênio 2005/2010, pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 29 de agosto a 18 de dezembro de 2010.

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.837/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve DESIGNAR, JORGE ALBERTO DE MELLO, para atuar na condição de Pregoeiro e LEONARDO BECKERT; LILIANE CRISTINA SARMENTO SESTREM e ROSA MARIA PAROLARI, para compor a equipe de apoio no processo licitatório na modalidade Pregão n° PP 007/2010-FUNTUR, PP 008/2010-FUNTUR.

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1.839/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve CONCEDER LICENÇA GESTAÇÃO, em conformidade com o artigo 88, da lei 2.960, de 03 de abril de 1995, à servidora abaixo relacionada, com respectiva função e pelo período de concessão de 120 (cento e vinte) dias:

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Página 16 - Ano XI - Edição Nº 887 - 27 de setembro de 2010

NOME DA SERVIDORA FUNÇÃO PERÍODOGrasiella Santos Bornhausen Marioto Enfermeiro 01/09 a 29/12/10

Itajaí, 22 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1.841/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve CONCEDER PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTAÇÃO, nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto 8.975, de 27 de outubro de 2009, à servidora abaixo relacionada, com respectiva função e período de concessão:

NOME DO SERVIDOR: FUNÇÃO: PRORROGADO ATÉ:Grasiella Santos Bornhausen Maioto Enfermeiro 27/02/2011 Itajaí, 22 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.843/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e pelo art. 2º, do Decreto nº 6.278, de 13 de junho de 2001, resolve CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO, em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 3.773, de 04 de julho de 2002, à servidora ANA PAULA VICENTE DOS SANTOS, matrícula nº 4543001, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, 20 (vinte) horas semanais, em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, relativa ao quinquênio 2001/2006, pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 22 de setembro a 20 de dezembro de 2010.

Itajaí, 22 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.845/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e considerando as C.I.s nº 1.322, 1.324, 1.325, 1.341, todas de 2010, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, com respectiva carga horária e período:

Nome C.H PeríodoDaisy Christiane de Souza 20h 13/09 a 16/12/10Joana de Oliveira 20h 13/09 a 16/12/10Michele Aranha Siqueira 10h 13/09 a 16/12/10Willian Diógenes Meister 20h 09/09 a 16/12/10

Itajaí, 22 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.846/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e considerando as C.I.s nº 1.323/10 e 1.326/10, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR - QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, com respectiva carga horária e período:

Nome C.H PeríodoRinaldo Barcelo 30h 14/09 a 29/09/10Valcileni Mendes 10h 02/09 a 16/12/10

Itajaí, 22 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1.857/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, e considerando o artigo 51, incisos I, II e IV da Lei Orgânica do Município; e atendendo o artigo 30, da Lei 2.960, de 03 de abril de 1995, e Decreto nº 8.619, de 17 de junho de 2008, e ainda, em respeito ao Princípio da Publicidade e da Moralidade, RESOLVE:

Art. 1º. Declarar transposto o período de 03 (três) anos para Aquisição da Estabilidade, aos servidores abaixo relacionados.

Art. 2º. Esta Portaria operará seus efeitos a partir de sua publicação.

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Página 17 - Ano XI - Edição Nº 887 - 29 de setembro de 2010

Nome do Servidor MatrículaAlexandre Brugnago 1545301Bárbara de Barros Rosa 1531301Carlos Alexandre Raimundo 1545401Iliani Ester Bilk 1553601Jeancarlo Gorges 1538301Julio Lucio da Costa 1546701Rinaldo Silva Cesar 1545501Sergio Luiz Pinto 1546401Sergio Maximo 1546501

Itajaí, 24 de setembro de 2010

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1.858/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 0726, de 01 de abril de 2010, resolve AUTORIZAR, os servidores abaixo relacionados, à dirigirem veículo oficial, da Prefeitura Municipal de Itajaí, pelo período de 08 de outubro a 24 de outubro.

NOME DO SERVIDOR CNH Nº. CATEGORIAAfonso Cirico 01581290106 ACCesar dos Santos Brum 04014314709 BLoreno da Rosa Machado 01012761400 BManoel Antônio da Silva 2741506937 ACMarcelo Fóes Scherer 0856760417 BRoberto de Bittencourt Rangel 03105566954 ABRubens Camilo Pacheco 03009938977 ACSisóstris Luiz Rocha 01781616509 AB Itajaí, 27 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.859/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve FAZER CESSAR A PEDIDO os efeitos da Portaria nº 2.453, de 21 de agosto de 2007, que admitiu para exercer emprego público, o servidor VANDER LÚCIO DE OLIVEIRA OUSSAKI, na função de ENFERMEIRO – Programa Saúde da Família, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 20 de setembro de 2010.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.862/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e de acordo com o processo seletivo público universal, conforme edital 002/07, resolve ADMITIR PARA EXERCER EMPREGO PÚBLICO, DULCIMARA JOHANN, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2006, para exercer a função de ENFERMEIRO, do Programa Saúde da Família, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.872/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726,

de 01 de abril de 2010, resolve REVOGAR a Portaria nº 1.768, de 13 de setembro de 2010, publicada no Jornal do Município nº 882, que concedeu Licença-Prêmio ao servidor ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.876/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e considerando as C.I.s. nº 1.340/10 e 1.356/10, resolve ADMITIR POR PRAZO DETER-MINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de AGENTE DE ATIVIDADES EM EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectivo período:

Nome PeríodoAdriana da Silva 21/09 a 20/12/10Sônia Regina Naisser 24/09 a 21/12/10

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.877/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010 e considerando a C.I n° 1.336/10, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, § 1º e § 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, MICHELE CRISTINA MENDES, para exercer a função de SUPERVISOR ESCOLAR – 40 (quarenta) horas semanais, do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo período compreendido entre 13 de setembro a 16 de dezembro de 2010.

Itajaí, 27 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1.878/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 0726, de 01 de abril de 2010, resolve AUTORIZAR, os servidores abaixo relacionados, à dirigirem veículo oficial, da Prefeitura Municipal de Itajaí.

NOME DO SERVIDOR CNH Nº. CATEGORIALúcio Mauri Vipych 02677608107 ABRicardo Porciúncula 03319012374 ABValdecir Cordeiro 02610168701 AB Itajaí, 28 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.879/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve DESIGNAR, SERGIO GALM, para atuar na condição de Pregoeiro e MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS; EVELIZ COMIN e MARIA TEREZA BARROS DOS SANTOS, para compor a equipe de apoio no processo licitatório, na modalidade Pregão nº PP 005/10-FUNREBOM.

Itajaí, 28 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.880/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve DESIGNAR, SERGIO GALM, para atuar na condição de Pregoeiro e MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS; EVELIZ COMIN; MARIA TEREZA BARROS DOS SANTOS e GUSTAVO ALEXANDRE MIRANDA, para compor a equipe de apoio no processo licitatório, na modalidade Pregão nº PP 029/10-FMS-RGP.

Itajaí, 28 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.881/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve DESIGNAR, JORGE ALBERTO DE MELLO, para atuar na condição de Prego-eiro e LEONARDO BECKERT; LILIANE CRISTINA SARMENTO SESTREM; ROSA MARIA PAROLARI e ARTHUR FREITAS RASMUSSEN, para compor a equipe de apoio no processo licitatório na modalidade Pregão n° PP 030/2010-FMS-RGP.

Itajaí, 28 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.882/10A Secretária Municipal de Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 0726, de 01 de abril de 2010, resolve DESIGNAR, JORGE ALBERTO DE MELLO, para atuar na condição de Pregoeiro e LEONARDO BECKERT; LILIANE CRISTINA SARMENTO SESTREM e ROSA MARIA PAROLARI, para compor a equipe de apoio no processo licitatório na modalidade Pregão n° PP 002/2010-FCI, PP 082/2010.

Itajaí, 28 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 016/2010 - FUMTURNome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOEmpresa: S. A. Pandini Eventos e Empreendimentos LTDACNPJ: 07.381.410/0001-79Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Inexigibilidade 011/2010 - FUMNúmero do Processo: 2450109/2010Objeto: o agenciamento de shows artísticos, com duração aproximada de 01h e 30min (uma hora e trinta minutos) a apresentação, do artista Roberto Leal 16/10/10 22h Palco Principal do Centreventos de Itajaí.

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Página 18 - Ano XI - Edição Nº 887 - 27 de setembro de 2010

Data Assinatura: 21/09/2010Vigência: Será 16/10/10.Valor: R$ 58000,00 (O valor total no período será de cinqüenta e oito mil reais)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 012/2010 - FUMTURNome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOEmpresa: Associacao Cultural Recreativa Escola de Samba Michel CurruCNPJ: 11.084.756/0001-82Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Inexigibilidade 010/2010 - FUMNúmero do Processo: 2580002/2010Objeto: Apresentação de show artístico Bonecos Gigantes e Portugueses Perna de Pau.Data Assinatura: 21/09/2010Vigência: Pelo período de 08 a 24 de outubro de 2010.Valor: R$ 27.000,00 (O valor total no período será de vinte e sete mil reais)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 011/2010 - FUMTURNome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOEmpresa: Associacao Sociedade Navegantina de Artes MusicaisCNPJ: 07.102.720/0001-07Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Inexigibilidade 009/2010 - FUMNúmero do Processo: 2580001/2010Objeto: apresentação de show artístico Banda Marejada.Data Assinatura: 21/09/2010Vigência: pelo periodo de 08 a 24 de outubro de 2010.Valor: R$ 28.800,00 (O valor total no período será de vinte e oito mil e oitocentos reais)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 010/2010 - FUMTURNome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOEmpresa: Associacao Cultural Fios de PrataCNPJ: 10.375.968/0001-56Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Inexigibilidade 008/2010 - FUMNúmero do Processo: 2580011/2010Objeto: apresentação de show artístico Grupo Fios de PrataData Assinatura: 21/09/2010Valor: R$ 2000,00 (O valor total no período será de dois mil reais.)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 009/2010 - FUMTURNome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOEmpresa: Sociedade Musical GuaraniCNPJ: 76.699.065/0001-39Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Inexigibilidade 007/2010 - FUMNúmero do Processo: 2580012/2010Objeto: apresentação de show artístico Banda Guarani.Data Assinatura: 21/09/2010Vigência: Pelo período de 08 a 24 de outubro de 2010Valor: R$ 12000,00 (O valor total será de doze mil reais.)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 008/2010 - FUMTURNome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOEmpresa: Companhia de Dancas MilenniumCNPJ: 07.042.324/0001-31Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Inexigibilidade 006/2010 - FUMNúmero do Processo: 2580003/2010Objeto: apresentação de show artístico COMPANHIA DE DANÇAS MILLENNIUMData Assinatura: 21/09/2010Valor: R$ 1400,00 (O valor total será de hum mil e quatrocentos reais)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 007/2010 - FUMTURNome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOEmpresa: Grupo Teatral Porto CenicoCNPJ: 08.761.290/0001-06Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Inexigibilidade 005/2010 - FUMNúmero do Processo: 2580006/2010Objeto: apresentação de show artístico Porto Cênico.Data Assinatura: 21/09/2010Valor: R$ 2000,00 (O valor total no período será de dois mil reais)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 006/2010 - FUMTURNome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOEmpresa: Bmr Promocoes de Eventos Musicais LTDA MeCNPJ: 83.140.566/0001-46Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Inexigibilidade 004/2010 - FUMNúmero do Processo: 2570235/2010Objeto: apresentação de show artístico Alma Lusitana, Angeli, Banda A Cor do Sol, Banda Açu, Banda Flerte, Banda Incandescente, Banda S/A, Banda Tok Final, Bia Ribeiro, Boi de Mamão Tradição do Limoeiro, Carlos Cória, Cassiano Baggio, Daniel Monteiro, Hasse e Goe, DJ Grillo, Edgand´s, Fábio & Rangel, Forró no Pé, Grupo Desafio, Grupo Mais Descontração, Grupo Sem Abuso, Jonas e Ingrit Acústico, Louise Lucena, Luciano Silva, Magrão, Marcão e Amigos, MPBlues, Nega Tereza Show, Percepsamba, Renato Rangel Sergio Espezim,Sui Generis, Torneiras,Yellow Box.Data Assinatura: 21/09/2010Vigência: Pelo período de 08 a 24 de outubro de 2010.Valor: R$ 63345,00 (O valor total no período será de sessenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 014 /2010 - FUNTURNome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOEmpresa: Tok Light Sonorizacao e Servicos LTDACNPJ: 02.512.179/0001-91Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 004/2010 FUNTUObjeto: prestação de serviço de locação de sonorização, palco e iluminação para a 24ª MarejadaData Assinatura: 22/09/2010Vigência: pelo prazo da 24ª Marejada, do dia 08 a 24 de outubro de 2010Valor: R$ 108650,00 (O valor total no período será de cento e oito mil, seiscentos e cinqüenta reais)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 015 /2010 - FUNTURNome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOEmpresa: Silvestre Som LTDA MeCNPJ: 79.486.189/0001-24Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial Pregão nº 004/Objeto: objeto a prestação de serviço de locação de sonorização, palco e iluminação para a 24ª MarejadaData Assinatura: 22/09/2010Vigência: pelo prazo da 24ª Marejada, do dia 08 a 24 de outubro de 2010Valor: R$ 27440,00 (O valor total no período será de vinte e sete mil, quatrocentos e quatro reais)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 013/2010 - FUNTURNome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOEmpresa: Grupo OrsegupsCNPJ: 83.424.762/0001-42Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 005/2010 FUNTUNúmero do Processo: 2130082/2010Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PARA A 24ª MAREJADA.Data Assinatura: 22/09/2010Vigência: os serviços entre o período de 07 a 25 de outubro de 2010Valor: R$ 125.000,00 (O valor total no periodo será de cento e vinte e cinco mil reais)

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 087/2010 – Processo Administrativo nº 2030030/10

A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da Proposta de Preços da Carta Convite nº 087/2010, cujo objeto consiste contratação de empresa para prestação de serviços de digitação e conferencia do cadastro técnico multi-finalitário no município de Itajaí-SC., resultou no seguinte:

Empresas Classificadas:- Maurílio Antonio Ramos – ME com o valor de R$ 67.800,00 e- Completa – Serviços e Projetos Ltda. com o valor de R$ 70.800,00.

Itajaí, SC, 28 de setembro de 2010.

Rosane Oliveira de Mattos Presidente da Comissão

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2010 - FUMTUR

O Fundo Municipal de Turismo torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação, com a empresa BMR PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA., para realização de shows musicais dos artistas: “ALMA LUSITANA”, “ANGELI”, “BANDA A COR DO SOL”, “BANDA AÇU”, “BANDA FLERTE”, “BANDA INCANDESCENTE”, “BANDA S/A”, “BANDA TOK FINAL”, “BIA RIBEIRO”, “CARLOS CÓRIA”, “CASSIANO BAGGIO”, “DANIEL MONTEIRO, HASSE E GOE”, “DJ GRILLO”, “EDGAND’S”, “FÁBIO & RANGEL”, “FORRÓ NO PÉ”, “GRUPO DESAFIO”, “GRUPO MAIS DESCONTRAÇÃO”, “GRUPO SEM ABUSO”, “JONAS E INGRIT ACÚSTICO”, “JONAS E INGRIT BANDA”, “LOUISE LUCENA”, “LUCIANO SILVA”, “MAGRÃO”, “MARCÃO E AMIGOS”, “MP BLUES”, “NEGA TEREZA SHOW”, “PERCEPSAMBA”, “RENATO RANGEL”, “SERGIO ESPEZIM”, “SUI GENERIS”, “TORNEIRAS”, “YELLOW BOX”, que ocorrerão nos dias 08 a 24 de outubro de 2010, por ocasião da 24ª Marejada, pelo valor total de R$ 63.345,00 (sessenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais), a serem pagos em 04 (quatro) parcelas, com fundamento no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

WAGNER LÚCIO DE SOUZASecretário Municipal de Turismo

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2010 - FUMTUR

O Fundo Municipal de Turismo torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação, com o GRUPO TEATRAL PORTO CÊNICO, para realização de apresentações de shows artísticos, que ocorrerão no dia 12 de outubro de 2010, por ocasião da 24ª Marejada, pelo valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única, com fundamento no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

WAGNER LÚCIO DE SOUZASecretário Municipal de Turismo

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2010 - FUMTUR

O Fundo Municipal de Turismo torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação, com o grupo COMPANHIA DE DANÇAS MILLENIUM, para realização de shows artísticos, com apresentações previstas entre os dias 08 e 24 de outubro de 2010, por ocasião da 24ª Marejada, pelo valor total de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), a ser pago em parcela única, com fundamento no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

WAGNER LÚCIO DE SOUZASecretário Municipal de Turismo

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2010 - FUMTUR

O Fundo Municipal de Turismo torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação, com a associa-ção SOCIEDADE MUSICAL GUARANI, para realização de shows artísticos, com apresentações previstas entre os dias 08 e 24 de outubro de 2010, por ocasião da 24ª Marejada, pelo valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago em duas parcelas, com fundamento no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

WAGNER LÚCIO DE SOUZASecretário Municipal de Turismo

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2010 - FUMTUR

O Fundo Municipal de Turismo torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação, com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL FIOS DE PRATA, para realização de apresentações de shows artísticos do Grupo

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Fios de Prata, que ocorrerão nos dias 08 a 24 de outubro de 2010, por ocasião da 24ª Marejada, pelo valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única, com fundamento no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

WAGNER LÚCIO DE SOUZASecretário Municipal de Turismo

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2010 - FUMTUR

O Fundo Municipal de Turismo torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação, com a ASSO-CIAÇÃO SOCIEDADE NAVEGANTINA DE ARTES MUSICAIS, para realização de apresentações de shows artísticos da Banda Marejada, que ocorrerão nos dias 08 a 24 de outubro de 2010, por ocasião da 24ª Marejada, pelo valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), a ser pago em duas parcelas, com fundamento no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

WAGNER LÚCIO DE SOUZASecretário Municipal de Turismo

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2010 - FUMTUR

O Fundo Municipal de Turismo torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação, com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA MICHEL CURRU, para realização de shows artísticos dos grupos “BONECOS GIGANTES” e “PORTUGUESES DA PERNA DE PAU”, com apre-sentações previstas entre os dias 08 e 24 de outubro de 2010, por ocasião da 24ª Marejada, pelo valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser pago em parcela única, com fundamento no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 21 de setembro de 2010.

WAGNER LÚCIO DE SOUZASecretário Municipal de Turismo

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2010 - FUMTUR

O Fundo Municipal de Turismo torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação, com a em-presa S. A. PANDINI EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., para realização de show musical do artista “ROBERTO LEAL”, com apresentação prevista no dia 16 de outubro de 2010, por ocasião da 24ª Marejada, pelo valor total de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), a ser pago em duas parcelas, com fundamento no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.Itajaí, 21 de setembro de 2010.

WAGNER LÚCIO DE SOUZASecretário Municipal de Turismo

PREGÃO Nº086/2010O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO E TELEMETRIA PARA UTILIZAÇÃO DA DEFESA CIVIL DE ITAJAÍ, mediante as espe-cificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos e Licitações da Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço. As propostas serão abertas às 09h00 do dia 20 de outubro de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 29 de setembro de 2010

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PREGÃO Nº 029/2010-FMS-RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde de Itajaí, torna público, que fará realizar licitação, no sistema registro de preços, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE KITS PARA LABORATÓRIO COM FORNECIMENTO EM COMODATO DO APARELHO PARA ANÁLISE, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos e Licitações da Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço. As propostas serão abertas às 14h30 do dia 13 de outubro de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento de Lici-tações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 28 de setembro de 2010

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PREGÃO Nº 030/2010-FMS-RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde de Itajaí, torna público, que fará realizar licitação, no sistema registro de preços, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para ve-rificação no Departamento de Contratos e Licitações da Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço. As propostas serão abertas às 14h 30m do dia 14 de outubro de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento de Lici-tações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.Itajaí (SC), 28 de setembro de 2010

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PREGÃO Nº079/2010 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, torna público, que fará realizar licitação, no sistema registro de preços, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos e Licitações da Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço. As propostas serão abertas às 16h00m do dia 15 de outubro de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento de Lici-tações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 29 de setembro de 2010

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PREGÃO Nº088/2010 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, torna públi-co, que fará realizar licitação, no sistema registro de preços, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE CONCRETO ARMADO PA2, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos e Licitações da Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço. As propostas serão abertas às 09h00m do dia 15 de outubro de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento de Lici-tações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 28 de setembro de 2010

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

PREGÃO Nº089/2010 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração, torna público, que fará realizar licitação, no sistema registro de preços, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS DE PLOTAGEM PARA CONFECÇÃO DE PLACAS SINALIZADORAS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos e Licitações da Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço. As propostas serão abertas às 14h30 do dia 15 de outubro de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento de Lici-tações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 29 de setembro de 2010

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, COMPRAS E LICITAÇÕES

Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Administração, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 080/2010 - Ata do Sistema de Registro de Preços 065/2010 - AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Administração, a saber:

Descrição Quant.: 19.878PC Vlr. Unit. R$ 5,16Item: 1 CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALAGEM DE 500 GRAMAS A VÁCUO-PURO DE QUALIDADE SUPERIOR, QUE ATENDA A PORTARIA 377, DE 26-04-99, DA ANVISA, COMPOSIÇÃO COMPROVADA POR LAUDO EMITIDO NO MÁXIMO HÁ SEIS MESES POR INSTITUIÇÃO DE RECONHECIDA COM-PETÊNCIA, A EXEMPLO DO ITAL, SINDICAFESP, DE BEBIDA DURA A MOLE COM O PONTO DE TORRA DE MÉDIA A MÉDIO-ESCURA (55-65 PONTOS DISCO AGTRON), COM AS CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ABAIXO DESCRIMINADAS, ESPECIFICAÇÃO / CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉP-TICAS: AROMA: TRADICIONAL, ACIDEZ: BAIXA A MODERADA, AMARGOR: MODERADO, SABOR: CARACTERÍSTICO E EQUILIBRADO, SABOR ESTRANHO: LIVRE DE SABOR FERMENTADO, MOFADO E DE TERRA, ADSTRINGÊNCIA: BAIXA, CORPO: RAZOAVELMENTE ENCORPADO, QUALIDADE TOTAL: REGULAR A BOM, A NOTA DA QUALIDADE GLOBAL DA BEBIDA DEVE ESTAR ENTRE 6,0 A 7,3 PONTOS, ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA MARCA: ODEBRECHT PREMIUM SUPERIOR CÓDIGO:148

VIGÊNCIA:21/09/2011.1ª Publicação.

PROCESSO LICITATÓRIO N? 74/2010 - CONVITE TERMO DE ENCERRAMENTO

Tendo em vista o preço proposto pela empresa vencedora ser superior ao valor informado no edital, e, não con-seguindo chegar ao valor orçado pelo órgão solicitante, o Presidente da Comissão declarou o mesmo fracassado e recomendou a repetição do ato.

Itajaí(SC), 27 de setembro de 2010.

JORGE ALBERTO DE MELLOPresidente da Comissão de Licitação

PROCESSO LICITATÓRIO N? 77/2010 - CONVITE TERMO DE ENCERRAMENTO

Tendo em vista o preço proposto pela empresa vencedora ser superior ao valor informado no edital, e, não con-seguindo chegar ao valor orçado pelo órgão solicitante, o Presidente da Comissão declarou o mesmo fracassado e recomendou a repetição do ato.Itajaí(SC), 27 de setembro de 2010.

JORGE ALBERTO DE MELLOPresidente da Comissão de Licitação

Page 20: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI ... · JP 2350-SC Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda

Página 20 - Ano XI - Edição Nº 887 - 27 de setembro de 2010

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010

A Secretária Municipal de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2010Prefeitura Municipal de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Administração torna público, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar TOMADA DE PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DALMO FEMINELA, nas condições previstas no edital e em seus anexos.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, das 08h00min às 12h00minh e das 14h00min às 18h00minh, de segunda a sexta feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais), junto a Secretaria de Receita Municipal (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 19 de outubro de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 29 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração

TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2010Prefeitura Municipal de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Administração torna público, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar TOMADA DE PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, para CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DO TERMINAL – BAIRRO FAZENDA, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos, Compras e Licita-ções da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, das 08h00min às 12h00minh e das 14h00min às 18h00minh, de segunda a sexta feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais), junto a Secretaria de Receita Municipal (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço. As propostas serão abertas às 14h30min do dia 19 de outubro de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 29 de setembro de 2010.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZASecretária Municipal de Administração