8
A prefeitura criou uma programação anual de apresentações da Banda, como forma de despertar o interesse musical da população, resgatando a oferta de cursos. Calendário 2013 – Banda Tia Emília: Março – 27/03 - Aniversário da Cidade Espaço Viário Mário Covas Abril – 27/04 – 20h00 – Apresentação de Gala Centro Educacional – Auditório Hiroshi Fábio Taneno Maio – 11/05 – 20h00 – Apresentação de Gala Homenagem ao Dia das Mães Centro Educacional – Auditório Hiroshi Fábio Taneno Junho – Festa Junina Espaço Viário Mário Covas Agosto – 10/08 – 20h00 – Apresentação de Gala Homenagem ao Dia dos Pais Centro Educacional – Auditório Hiroshi Fábio Taneno Setembro - 28/09 – 20h00 – Apresentação de Gala Centro Educacional – Auditório Hiroshi Fábio Taneno Outubro – Festa da Primavera Espaço Viário Mário Covas Dezembro – 22/12 – 19h00 – Banda Municipal apresenta programação musical para 2013 Apresentação de Gala Concerto Natalino Centro Educacional – Auditório Hiroshi Fábio Taneno ESCOLA DE MÚSICA - A Escola da Banda Tia Emília – para alunos iniciantes, sem conhecimento algum de música instrumental – tem inscrições abertas para todos os instrumentos (15 vagas para instrumentos de sopro e 10 vagas para os de percussão). As crianças deverão permanecer na escolinha preparativa, de três a seis meses e dependendo do instrumento e do desempenho de cada um, podem vir a compor a Banda. A escola fica localizada no Espaço Cultural, na Rua XV de Novembro. Os cursos acontecem às segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 18h00 as 20h00. As inscrições são gratuitas e as crianças menores de idade deverão estar acompanhadas por seus responsáveis. Os documentos exigidos são RG e comprovante de residência. Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Ano V - Número 372 Mairiporã, Sábado, 02 de Março de 2013

Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · 96º adriana ap. bueno dos santos constantino 28.303.050-1 97º alessandra ribeiro soares 40.485.447-3 98º solange

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Page 1: Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · 96º adriana ap. bueno dos santos constantino 28.303.050-1 97º alessandra ribeiro soares 40.485.447-3 98º solange

A prefeitura criou umaprogramação anual deapresentações da Banda, comoforma de despertar o interessemusical da população,resgatando a oferta de cursos.

Calendário 2013 – BandaTia Emília:

Março – 27/03 - Aniversário daCidade

Espaço Viário Mário CovasAbril – 27/04 – 20h00 –Apresentação de Gala

Centro Educacional – AuditórioHiroshi Fábio Taneno

Maio – 11/05 – 20h00 –Apresentação de Gala

Homenagem ao Dia das MãesCentro Educacional – Auditório

Hiroshi Fábio TanenoJunho – Festa Junina

Espaço Viário Mário CovasAgosto – 10/08 – 20h00 –

Apresentação de GalaHomenagem ao Dia dos Pais

Centro Educacional – AuditórioHiroshi Fábio Taneno

Setembro - 28/09 – 20h00 –Apresentação de Gala

Centro Educacional – AuditórioHiroshi Fábio Taneno

Outubro – Festa da PrimaveraEspaço Viário Mário Covas

Dezembro – 22/12 – 19h00 –

Banda Municipal apresentaprogramação musical para 2013

Apresentação de GalaConcerto Natalino

Centro Educacional – AuditórioHiroshi Fábio Taneno

ESCOLA DE MÚSICA -A Escola da Banda Tia Emília– para alunos iniciantes, semconhecimento algum de músicainstrumental – tem inscriçõesabertas para todos osinstrumentos (15 vagas para

instrumentos de sopro e 10vagas para os de percussão).As crianças deverãopermanecer na escolinhapreparativa, de três a seis mesese dependendo do instrumentoe do desempenho de cada um,podem vir a compor a Banda.

A escola fica localizada noEspaço Cultural, na Rua XV de

Novembro. Os cursosacontecem às segundas, terças,quintas e sextas-feiras, das18h00 as 20h00.

As inscrições são gratuitas eas crianças menores de idadedeverão estar acompanhadaspor seus responsáveis. Osdocumentos exigidos são RGe comprovante de residência.

Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Ano V - Número 372 Mairiporã, Sábado, 02 de Março de 2013

Page 2: Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · 96º adriana ap. bueno dos santos constantino 28.303.050-1 97º alessandra ribeiro soares 40.485.447-3 98º solange

2 Mairiporã, Sábado, 02 de Março de 2013

DECRETO Nº 6.633, DE 19 DEFEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre abertura de créditosuplementar à dotação doorçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DEMAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIOCAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e deconformidade com o disposto naLei nº 3.221, de 20 de dezembro de2012, DECRETA:

Art. 1º Fica suplementada naimportância abaixo discriminada, aseguinte verba do orçamentovigente:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE

01 - Departamento de Saúde3.3.90.93 – 10.302.1003 – 2016

(F.92) - ..................................R$26.400,00

TOTAL.....................R$ 26.400,00

Art. 2º O recurso necessário àcobertura do disposto no artigoanterior será proveniente dosuperávit financeiro, convêniocom a Secretaria de Estado daSaúde – convênio nº 624/07 eTermo Aditivo nº01/2011, nostermos do artigo 43, § 1º, I, Lei nº4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação,revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã,em 19 de fevereiro de 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSONAPARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de

Administração

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão deSecretaria desta Prefeitura Municipal,

em 19 de fevereiro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCICANELLA

Diretora Administrativa

Prefeitura Municipal de Mairiporã Secretaria Municipal da Educação

Avenida Tabelião Passarella, 850 Centro - Mairiporã - São Paulo

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CONVOCAÇÃOA Secretaria Municipal da Educação convoca para escolha de classes os Professores de Educação Básica I de Educação Infantil e Ensino Fundamental classificados do 81º (octogésimo primeiro) ao 120º (centésimo vigésimo) lugar no Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor temporário. Os convocados devem apresentar, na data de sua convocação, originais e cópias dos documentos comprobatórios de sua habilitação para a função, de acordo com o previsto no Edital do referido processo e documento de identificação oficial com foto.

CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO

Data: 06/03/2013 4ª feira Horário: 10:00 horas Local: Centro Educacional Monsenhor José Lélio Mendes Ferreira (Secretaria Municipal da Educação) - Avenida Tabelião Passarella, nº 850, Centro Mairiporã / São Paulo. Classificação Candidato RG

81º SHEILA BARBOSA DE ALMEIDA 19.590.214-2 82º EDENIA APARECIDA RIBEIRO 11.268.180-3 83º LELIANA MACEDO MOTA BELTRAME 26.440.862-7 84º SOLANGE APARECIDA SERAFIM BONFIM 17.708.155-7 85º LUCIMARE BARBOSA FERREIRA 29.808.644-X 86º TANIA INOKOV CALMON RIBEIRO 15.959.462-5 87º ADRIANA APARECIDA DE CAMARGO ABRAMO 22.373.202-3 88º ROSANA FERREIRA COSTA DE SOUZA 34.984.464-1 89º FÚLVIA MIRANDA DE SOUZA BENTO 33.242.614-2 90º MARIANGELA ALMEIDA FURQUIM DA SILVA 41.706.787-2

Data: 06/03/2013 4ª feira Horário: 11:00 horas Local: Centro Educacional Monsenhor José Lélio Mendes Ferreira (Secretaria Municipal da Educação) - Avenida Tabelião Passarella, nº 850, Centro Mairiporã / São Paulo. Classificação Candidato RG

91º ANA PATRICIA SILVA 33.545.590-6 92º ADRIANA FERREIRA DA SILVA MARTINS 23.872.154-1 93º ELENICE SILVA DE OLIVEIRA 40.159.697-7 94º DANIELA FIDELIS DOS SANTOS 34.631.095-7 95º REGIANE VILARINS SILVA 32.521.976-X 96º ADRIANA AP. BUENO DOS SANTOS CONSTANTINO 28.303.050-1 97º ALESSANDRA RIBEIRO SOARES 40.485.447-3 98º SOLANGE BRITO DE ANDRADE 33.785.321-6 99º DAYANE APARECIDA DE SOUZA 44.417.445-X

100º LUCIANA PAULA DA SILVA 45.211.302-7

Data: 06/03/2013 4ª feira Horário: 14:00 horas

Page 3: Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · 96º adriana ap. bueno dos santos constantino 28.303.050-1 97º alessandra ribeiro soares 40.485.447-3 98º solange

Mairiporã, Sábado, 02 de Março de 2013 3

arPrefeitura Municipal de Mairiporã Secretaria Municipal da Educação

Avenida Tabelião Passarella, 850 Centro - Mairiporã - São Paulo

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

Local: Centro Educacional Monsenhor José Lélio Mendes Ferreira (Secretaria Municipal da Educação) - Avenida Tabelião Passarella, nº 850, Centro Mairiporã / São Paulo. Classificação Candidato RG

101º TARCIA DONIZETI WISNIEWSKI 23.618.201 102º VANILDE ANTUNES BAHIA 32.286.159-7 103º ALESSANDRA LOPES SOUSA 27.911.708-5 104º ANDREA RIBEIRO MACHADO 33.573.401-7 105º MICHELLE DE LIA GUEDES 29.812.738-6 106º MARIA ALICE MOTA MACEDO BARBOSA 30.302.234-6 107º DAIANY ARANTES VIEIRA 35.070.084-9 108º LUCIANA CRISTINA PERINETTO DA SILVA 26.898.635-6 109º DANIELA LOURENÇO LIMA SANTOS 32.824.906-3 110º SARA BEATRIZ MAURELL LINS 43.658.942-4

Data: 06/03/2013 4ª feira Horário: 15:00 horas Local: Centro Educacional Monsenhor José Lélio Mendes Ferreira (Secretaria Municipal da Educação) - Avenida Tabelião Passarella, nº 850, Centro Mairiporã / São Paulo. Classificação Candidato RG

111º MICHELE RODRIGUES ROCHA DOS SANTOS 35.277.917-2 112º ISABELLA MARTINHO DO PRADO 46.920.099-6 113º CLEUSA APARECIDA DOS SANTOS ROCHA 22.166.522-6 114º NELIANE SANTOS SILVA TUCCI 29.414.376-2 115º RAQUEL FERNANDA DA SILVA 44.838.337-8 116º EDUARDA DE OLIVEIRA SILVA 46.732.032-9 117º ELIANA CRISTINA GONZALES 23.871.961-3 118º AGATHA PEREIRA CARVALHO CARDOSO DA SILVA 44.363.132-3 119º ROSEMERI DOS ANJOS TOLENTINO 35.361.207-8 120º VERA LUCIA DA SILVA 25.906.221-2

Pág 2

DECRETO Nº 6.634, DE 21 DEFEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre abertura de créditosuplementar à dotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com odisposto na Lei nº 3.221, de 20 de dezembro de2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nasimportâncias abaixo discriminadas, as seguintesverbas do orçamento vigente:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Fundo Municipal de Assistência Social33.90.93 – 08.122.4007 - 2152 (F.92) – Cód Apl.

5000004R$ 71.200,00

33.90.93 – 08.122.4007 - 2152 (F.92) – Cód Apl.5000022

R$ 26.900,00TOTAL.........................R$ 98.100,00

Art. 2º O recurso necessário à cobertura dodisposto no artigo anterior será proveniente dosuperávit financeiro, apurado no exercício anterior,convênio com a Secretaria de Estado deAssistência e Desenvolvimento Social – ProgramaProteção Básica e Programa Proteção SocialEspecial – Liberdade Assistida, nos termos do artigo43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 21 defevereiro de 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇA

Secretário Municipal de AdministraçãoSILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 21 de fevereiro de

2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Lei Municipal: 2.348 de 02/04/04 - CNPJ: 06.292.868/0001-99 Estado de São Paulo

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Ato de Concessão nº. 304 de 27/02/2013, beneficiária LEONILDE GUIMARÃES ALMEIDA Processo 023/2013.

MARIA ANGELICA PEREIRA Diretor Adm/Financeiro

GETULIO SPADA Presidente

Rua: Coronel Fagundes, 180 Centro Mairiporã SP 07600-000 Fone: (11) 4419-2477 Fone/Fax: (11) 4604-4892

E-mail: [email protected]

A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação daPrefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Co-municação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver ediçõesextras. Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser en-contrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas dejornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal, lo-calizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP. Matriculanº 16. Jornalista responsável: Shyrley Beruezzo - MTB: 33.782E-mail: [email protected] Telefone:(11) 4419.8096

Page 4: Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · 96º adriana ap. bueno dos santos constantino 28.303.050-1 97º alessandra ribeiro soares 40.485.447-3 98º solange

4 Mairiporã, Sábado, 02 de Março de 2013

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Mairiporã, Sábado, 02 de Março de 2013 5

arLEI Nº 3.222, DE 01 DE MARÇO DE 2013

D i s p õ esobre a revisão geral anual das remunerações dosservidores

públicos municipais do Poder Executivo e doIPREMA – Instituto de

Previdência dos Servidores Públicosdo Município de Mairiporã.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos servidorespúblicos municipais do Poder Executivo e do IPREMA– Instituto de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Mairiporã, a partir de 1º de fevereiro de2013, sofrerá um acréscimo de seis por cento, a títulode revisão geral anual, em conformidade com osAnexos I, II e III desta Lei.

Parágrafo único. O percentual constante do caputdo art. 1º teve como base o IPCA/FIPE, acumuladonos últimos doze meses.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execuçãodesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária

própria, consignada no orçamento vigente,suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, ficando revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 01 de marçode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicada e Registrada na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 01 de março de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

LEI Nº 3.222, DE 01 DE MARÇO DE 2013

ANEXO I

TABELA DE NÍVEIS E REFERÊNCIAS PROVIMENTO EFETIVO

Níveis A B CI 705,48 705,48 705,48 II 705,48 705,48 705,48 III 705,48 705,48 705,48 IV 705,48 705,48 705,48 V 705,48 705,48 705,48 VI 705,48 705,48 705,48 VII 705,48 705,48 705,48 VIII 721,27 732,01 736,41 IX 754,12 765,57 772,78 X 802,18 814,17 831,48 XI 891,21 898,62 906,28 XII 986,63 1.001,47 1.002,17 XIII 1.005,02 1.020,16 1.048,24 XIV 1.160,57 1.177,97 1.187,70 XV 1.198,17 1.208,42 1.218,10 XVI 1.268,13 1.273,04 1.278,06 XVII 1.298,05 1.303,01 1.308,00 XVIII 1.356,09 1.373,54 1.388,34

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO VALORES R$ CC-01 705,48 CC-02 705,48 CC-03 705,48 CC-04 705,48 CC-05 705,48 CC-06 705,48 CC-07 877,84 CC-08 966,68 CC-09 1.321,00 CC-10 1.733,96 CC-11 2.642,16 CC-12 3.544,71 CC-13 4,438,71 CC-14 5,926,23

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

IPREMA

NÍVEL VALORES R$ A 5.178,44 B 3.994,78

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

IPREMA

CARGO VALORES R$ AGENTE ADMINISTRATIVO 721,27

AJUDANTE GERAL 705,48 CONTADOR 802,18

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃEstado de São Paulo

Departamento de Recursos Humanos

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO SELETIVO 01/2013A Comissão designada para elaboração do Edital, inscrição,

publicação, homologação e recursos referente ao Edital do processo seletivo para contrataçãode pessoal temporário de PEB I – Educação Infantil e Ensino Fundamental e PEB II – EducaçãoFísica para o ano letivo de 2013, formalmente constituída através das Portarias nºs 11.050 e11.051, de 02 de janeiro de 2013, em vista o Edital nº 01/2013, publicado no Jornal “ImprensaOficial do Município”, que tornou público dentre outros a classificação do certame dos candidatosao processo seletivo para contratação temporária de PEB I – Educação Infantil e EnsinoFundamental e PEB II – Educação Física para o provimento das funções docentes junto àsescolas da Rede Municipal de Ensino, HOMOLOGA o presente processo, tornando-oformalmente finalizado e pelo prazo de vigência constante no Edital nº 01/2013.

Mairiporã, 01 de março de 2013

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

Page 6: Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · 96º adriana ap. bueno dos santos constantino 28.303.050-1 97º alessandra ribeiro soares 40.485.447-3 98º solange

6 Mairiporã, Sábado, 02 de Março de 2013

LEI Nº 3.223, DE 01 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a revisão geral anual dasremunerações dos servidores públicosmunicipais constantes do Quadro de agistériodesta Prefeitura unicipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos servidores públicosmunicipais constantes do Quadro de Magistério destaPrefeitura Municipal, a partir de 1º de fevereiro de 2013,sofrerá um acréscimo de seis por cento, a título de revisãogeral anual, em conformidade com os Anexos I, II e III destaLei.

Parágrafo único. O percentual constante do caput doart. 1º teve como base o IPCA/FIPE, acumulado nos últimosdoze meses.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta

Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,consignada no orçamento vigente, suplementada, senecessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 01 de março de2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 01 de março de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

LEI Nº 3.223, DE 01 DE MARÇO DE 2013ANEXO I

JORNADAS E REMUNERAÇÕES MAGISTÉRIO MUNICIPAL

Denominação do Cargo Jornada Inicial Jornada Básica Jornada Integral 25 horas semanais 30 horas semanais 40 horas semanais

Professor de Educação Básica I PEB I 1.154,06 1500,27 Professor de Educação Básica II PEB II 1.615,68

Coordenador Pedagógico 2.077,30 Diretor de Escola 2.354,28

Supervisor de Ensino 2.388,83

ANEXO II CLASSE DE DOCENTES

Tabela I Professor de Educação Infantil - Jornada Inicial de 25 horas semanais - Progressão

5%

- P

RO

MO

ÇÃ

O P

OR

TÍT

ULO

S Nível

I II III IV V VI VI VIII IX X Faixa

A 1.154,06 1.188,67 1.223,31 1.257,93 1.292,55 1.327,17 1.361,79 1.396,41 1.431,04 1.465,67

B 1.211,75 1.248,11 1.284,46 1.320,83 1.357,18 1.393,52 1.429,87 1.466,23 1.502,60 1.538,92

C 1.269,46 1.307,55 1.345,64 1.383,72 1.421,81 1.459,89 1.497,97 1.536,06 1.574,14 1.612,23

D 1.327,17 1.366,99 1.406,79 1.446,62 1.486,43 1.526,26 1.566,04 1.605,86 1.645,68 1.685,50

Tabela II Professor de Ensino Fundamental Salário Inicial R$ 1.500,27 - Progressão - Jornada Básica 30 horas semanais

5%

PR

OM

ÃO

PO

R T

ÍTU

LO

S Nível

I II III IV V VI VI VIII IX X Faixa

A 1.520,27 1.545,28 1.590,30 1.635,30 1.680,30 1.725,30 1.770,33 1.815,34 1.860,33 1.905,35

B 1.575,27 1.622,54 1.669,80 1.717,05 1.764,31 1.811,58 1.858,83 1.906,10 1.953,33 2.000,61

C 1.650,30 1.699,80 1.749,31 1.798,81 1.848,32 1.897,85 1.947,36 1.996,86 2.046,38 2.095,88

D 1.725,31 1.777,07 1.828,84 1.880,58 1.932,35 1.984,11 2.035,86 2.087,63 2.139,39 2.191,14 Faixa A - Formação Inicial Faixa B - Formação Inicial + Pós-Graduação "Lato Sensu" - 360 horas Faixa C - Formação Inicial + Mestrado Faixa D - Formação Inicial + Doutorado

Tabela III Professor de Educação Básica II Salá - Progressão - Jornada Básica 30 horas semanais

5%

PR

OM

ÃO

P

OR

TÍT

ULO

S

Nível I II III IV V VI VI VIII IX X

Faixa

LEI Nº 3.223, DE 01 DE MARÇO DE 2013

A 1.615,68 1.664,16 1.712,63 1.761,09 1.809,56 1.858,04 1.906,53 1.954,95 2.003,44 2.051,92

B 1.696,46 1.747,36 1.798,25 1.849,14 1.900,04 1.950,95 2.001,83 2.052,72 2.065,47 2.154,52

C 1.777,25 1.830,57 1.883,89 1.937,21 1.990,52 2.043,83 2.097,16 2.150,47 2.203,78 2.323,86

D 1.858,04 1.913,77 1.969,51 2.025,25 2.081,01 2.136,74 2.192,48 2.248,22 2.303,95 2.359,69 Faixa A - Formação Inicial Faixa B - Formação Inicial + Pós-Graduação "Lato Sensu" - 360 horas Faixa C - Formação Inicial + Mestrado Faixa D - Formação Inicial + Doutorado

ANEXO III CLASSE DOS ESPECIALISTAS

Tabela IV Coordenador Pedagógico - Progressão - Jornada Integral 40 horas semanais

5% P

RO

MO

ÇÃ

O P

OR

TÍT

ULO

S Nível

I II III IV V VI VI VIII IX X

Faixa

A 2.077,30 2.139,63 2.201,94 2.264,25 2.326,57 2.388,92 2.451,22 2.513,53 2.575,85 2.638,16

B 2.181,15 2.246,60 2.312,05 2.377,46 2.442,90 2.508,34 2.573,79 2.639,21 2.704,66 2.770,07

C 2.285,03 2.353,59 2.422,14 2.490,69 2.559,23 2.627,78 2.696,33 2.764,89 2.833,44 2.901,99

D 2.388,92 2.460,57 2.532,23 2.603,92 2.675,56 2.747,23 2.818,91 2.890,57 2.962,23 3.033,92

Tabela V Diretor de Escola Salário Inicial R$ 2.354,28 - Progressão - Jornada Integral 40 horas semanais

5% P

RO

MO

ÇÃ

O P

OR

TÍT

ULO

S

Nível

I II III IV V VI VII VIII IX X

Faixa

A 2.354,28 2.424,89 2.495,52 2.566,17 2.636,79 2.707,41 2.778,03 2.848,66 2.919,30 2.989,93

B 2.472,00 2.546,15 2.620,31 2.694,48 2.768,63 2.842,79 2.916,96 2.991,11 3.064,27 3.139,44

C 2.589,70 2.667,39 2.745,09 2.822,77 2.900,46 2.978,15 3.055,85 3.133,53 3.211,23 3.288,91

D 2.707,41 2.788,64 2.869,86 2.951,09 3.032,32 3.113,54 3.194,76 3.275,99 3.357,22 3.438,42 Faixa A - Formação Inicial Faixa B - Formação Inicial + Pós-Graduação "Lato Sensu" - 360 horas Faixa C - Formação Inicial + Mestrado

LEI Nº 3.223, DE 01 DE MARÇO DE 2013Faixa D - Formação Inicial + Doutorado

Tabela VI Supervisor de Ensino - Progressão - Jornanda Integral 40 horas semanais

5%

PR

OM

ÃO

PO

R T

ÍTU

LO

S Nível

I II III IV V VI VI VIII IX X

Faixa

A 2.388,83

2.460,24 2.532,15 2.603,82 2.675,48 2.747,16 2.818,82 2.890,49 2.962,16 3.033,83

B 2.508,27

2.583,53 2.735,09 2.734,04 2.809,27 2.884,53 2.959,77 3.035,02 3.110,27 3.185,52

C 2.627,72

2.706,53 2.785,38 2.864,20 2.943,04 3.021,87 3.100,70 3.179,53 3.258,36 3.337,19

D 2.747,16

2.829,57 2.911,99 2.994,41 3.076,81 3.159,25 3.241,65 3.324,06 3.406,47 3.488,91

Faixa A - Formação Inicial Faixa B - Formação Inicial + Pós-Graduação "Lato Sensu" - 360 horas Faixa C - Formação Inicial + Mestrado

Faixa D - Formação Inicial + Doutorado

Page 7: Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · 96º adriana ap. bueno dos santos constantino 28.303.050-1 97º alessandra ribeiro soares 40.485.447-3 98º solange

Mairiporã, Sábado, 02 de Março de 2013 7

arLEI Nº 3.224, DE 01 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a revisão geral anual aos aposentados e pensionistas doInstituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mairiporã- IPREMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, fazsaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2013, um acréscimo de seis por centosobre os proventos de aposentadorias e pensões dos beneficiários do Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Mairiporã – IPREMA que tenham paridade com os servidores ativos.

Parágrafo único. O percentual constante do caput do art. 1º teve como base o IPCA/FIPE,acumulado nos últimos doze meses.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotaçãoorçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõesem contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 01 de março de 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicada e Registrada na Divisão deSecretaria desta Prefeitura Municipal, em 01 de março de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

um atendimento satisfatório à comunidade.

Art. 2º Fica ainda a Prefeitura autorizada a ceder pessoal, materiais, medicamentos eequipamentos necessários ao funcionamento do Hospital.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotaçõespróprias consignadas no orçamento para o exercício de 2013, suplementadas, se necessário.

Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos será mensal e detalhada, devendo serentregue no Departamento de Contabilidade, com uma cópia encaminhada à Câmara Municipal e outra para aSecretaria da Saúde, sob pena de não ser liberada a parcela vincenda.

§ 1º Anexo à prestação de contas, deverá a entidade apresentar relatório de pessoal, materiais,medicamentos e equipamentos recebidos da Prefeitura Municipal de Mairiporã.

§ 2º Além do Anexo que trata o § 1º do art. 4º, na prestação de contas que será encaminhadaà Câmara Municipal, deverá também ser apresentado um relatório mensal e detalhado das despesas suportadaspor outras fontes de recursos financeiros, que não a subvenção ora concedida, que deverá ser instruída dosdocumentos fiscais e comprovantes de pagamento.

Art. 5º A Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro deverá criar uma comissãopermanente para receber as reclamações dos usuários.

Parágrafo único. Por ocasião da prestação de contas mensal, a Associação deverá enviarrelatório mensal das reclamações recebidas pela comissão criada no art. 5º, no qual deverá constar sucintamenteo objeto da reclamação e o seu encaminhamento.

Art. 6º O não cumprimento aos dispostos nesta Lei acarretará na suspensão total ou parcial dorepasse.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 01 de março de 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

MANUEL BLANCO LEIROSecretário Municipal da Saúde

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 01 de março de 2013.ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA

Diretora Administrativa

ERRATAO Decreto n. 6631, publicado na edição 371, do jornal Imprensa Oficial, na página 07,

suprimiu-se equivocadamente o nome da Diretora Administrativa do Município,ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃEstado de São Paulo

Departamento de Recursos Humanos

CONVOCAÇÃOCONVOCAMOS a Senhora MAYARA AMANDA PEREIRA GARCIA, portadora da CarteiraProfissional 94686, série 289/SP, RG. 49.251.908-0, CPF 425.390.148.-44 e RegistroFuncional 7744, a apresentar-se nesta Prefeitura Municipal de Mairiporã, à AlamedaTibiriçá, 415 – Centro Mairiporã – SP. O não comparecimento no prazo de 03 (três)dias implicará em ABANDONO DE CARGO, em conformidade com os Artigos 149ºInciso II e 155º da Lei Complementar nº. 356/2012, que dispõe sobre o RegimeJurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mairiporã.

Mairiporã, 01 de Março de 2013.DOUGLAS PEREIRA DA SILVA

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

LEI Nº 3.225, DE 01 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao Hospital e Maternidade Mairiporã.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, fazsaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de subvenção ao Hospital e Maternidade Mairiporã,através da Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro, sediada neste Município, auxílio financeirodestinado a despesa de custeio no valor de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) para ospróximos seis meses.

§ 1º Os recursos serão liberados de acordo com as necessidades de caixa do Hospital,até o limite previsto no art.1º.

§ 2º O auxílio financeiro será liberado em parcelas mensais no valor de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), para os meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2013.

§ 3º A Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro deverá, previamente a realizaçãoda audiência pública trimestral da Saúde, apresentar cópias das guias de recolhimento dos tributos, encargossociais incidentes sobre a folha de pagamento e notas fiscais de serviço, bem como os comprovantes derecolhimento do ISS, PIS, CSLL, COFINS e IR referente ao período fiscal em análise.

§ 4º A falta de apresentação das cópias das guias de recolhimento previstas no § 3º do art. 1ºacarretará na suspensão parcial ou total do auxílio financeiro, enquanto perdurar a irregularidade.

§ 5º A Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro deverá enviar mensalmente oíndice de infecção hospitalar do Hospital e Maternidade Mairiporã encontrado pela Comissão de InfecçãoHospitalar e, ainda, o número de internações, o número de altas médicas e o número de pacientes comdiagnósticos de infecção hospitalar encontrada no mês avaliado.

§ 6º A Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro deverá enviar mensalmente umrelatório com as quantidades de procedimentos realizados no mês.

§ 7º Por ocasião da prestação de contas mensal, a Associação deverá apresentar relatório dosplantões diários efetivamente realizados, do qual deverá constar o nome do médico, a especialidade, o períodoe a justificativa da definição da especialidade dos plantonistas, de acordo com a necessidade do Hospital.

§ 8º A Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro deverá afixar diariamente em localvisível, na recepção do Pronto Atendimento, a relação dos plantões, com os respectivos nomes dos médicosplantonistas e horário de atuação.

§ 9º Por ocasião da prestação de contas mensal, a Associação Beneficente Nossa Senhora doDesterro deverá demonstrar que os plantões não realizados não foram pagos.

§ 10. A Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro deverá manter o bom funcionamentodo Hospital e Maternidade Mairiporã com a quantidade mínima diária de oito médicos plantonistas por doze horasno período diurno e cinco médicos plantonistas por doze horas no período noturno.

§ 11. A especialidade dos médicos plantonistas será definida pela Associação BeneficenteNossa Senhora do Desterro, de acordo com a necessidade do Hospital e Maternidade Mairiporã, visando garantir

Page 8: Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · 96º adriana ap. bueno dos santos constantino 28.303.050-1 97º alessandra ribeiro soares 40.485.447-3 98º solange

8 Mairiporã, Sábado, 02 de Março de 2013

LEI Nº 3.226, DE 01 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a inutilização de bens móveis de propriedade da Câmara Municipal.

(Projeto de Lei nº 1/13 – de autoria da Mesa Diretiva)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam inutilizados os seguintes bens móveis, danificados, constantes dopatrimônio da Câmara Municipal, abaixo discriminados, os quais se tornaram inservíveis para os finsa que se destinavam:

I – cinquenta e seis suportes de ferro, ligando três cadeiras estofadas, com cinzeirosalternados, chapas patrimoniais números 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73,74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100,101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 114, 117 e 118, adquiridas em 29 dedezembro de 1994, no valor de R$ 65,00, cada;

II – quatro suportes de ferro, ligando três cadeiras estofadas, chapas patrimoniaisnúmeros 87, 113, 115 e 116, adquiridas em 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 65,00 cada ereformadas em 2009;

III – uma cadeira fixa estofada, chapa patrimonial número 248, adquirida em 29 dedezembro de 1994, no valor de R$ 20,00;

IV – duas poltronas fixas interlocutoras, chapas patrimoniais números 205 e 206,adquiridas em 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 40,00 cada;

V – uma cadeira fixa tipo longarina, chapa patrimonial número 807, adquirida em29 de julho de 2004, no valor de R$ 285,00;

VI – duas cadeiras executivas com braços reguláveis e rodízios, chapas patrimoniaisnúmeros 769 e 770, adquiridas em 5 de novembro de 2002, no valor de R$ 135,00 cada;

VII – uma máquina de escrever Olivetti-Linea 98, chapa patrimonial número 182,adquirida em 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 150,00;

VIII – uma máquina de escrever Olivetti Under Wood 198, chapa patrimonial número187, adquirida em 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 150,00;

IX – uma mesa oval para reunião, em madeira, com pernas de metal, chapapatrimonial número 160, adquirida em 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 250,00;

X – uma mesa em madeira, sem gavetas, modelo Riccó SL 120, chapa patrimonialnúmero 193, adquirida em 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 70,00;

XI – uma mesa em madeira, com seis gavetas e chaves, modelo PA-CE, chapapatrimonial número 217, adquirida em 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 200,00;

XII – três racks para computador com três andares, chapas patrimoniais números745, 751 e 752, adquiridas em 5 de novembro de 2002, no valor de R$ 100,00 cada;

XIII – um balcão em fórmica, com duas portas, chapa patrimonial número 445,

LEI Nº 3.227, DE 01 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a criação do inciso V ao art. 7ºda Lei Municipal nº 2.699, de 9 de maio de 2007.

(Projeto de Lei nº 4/13 – de autoria donobre Vereador Alexandre dos Santos)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o inciso V ao art. 7º da LeiMunicipal nº 2.699, de 09/05/07, que “Dispõe sobre acriação do Fundo Municipal de Meio Ambiente -FUNDAMBIENTAL e dá outras providências, com aseguinte redação:

“Art. 7º ...I - ...II - ...III - ...IV - ...V – um representante do Poder Legislativo

Municipal, a ser indicado pelo Presidente da Câmara.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, ficando revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 01 demarço de 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicada e Registrada na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 01 de março de

2013.ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA

Diretora Administrativa

adquirido em 26 de novembro 1997, no valor de R$ 140,00;XIV – um circulador de ar, marca Arno, chapa patrimonial número 262, adquirido em

29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 35,00;XV – um armário fechado, em madeira, com chaves, chapa patrimonial número

234, adquirido em 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 120,00;XVI – uma máquina de escrever eletrônica IBM II, chapa patrimonial número 243,

adquirida em 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 200,00;XVII – uma máquina de escrever eletrônica com memória Olivetti, chapa patrimonial

número 363, adquirida em 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 860,00;XXI – uma cadeira diretor em tecido, chapa patrimonial número 464, adquirida em

26 de novembro de 1998, no valor de R$ 108,00;

XXII – duas cadeiras secretárias fixas, chapas patrimoniais números 545 e 557,adquiridas em 17 de novembro de 2000, no valor de R$ 22,90 cada;

XXIII – um armário em fórmica com quatro prateleiras e duas portas, chapa patrimonialnúmero 618, adquirido em 27 de agosto de 2001, no valor de 230,00;

XXIX – um fogão marca Brastemp, modelo BF160, chapa patrimonial número 896,adquirido em 6 de março de 2006, no valor de R$ 928,00;

XX – uma cadeira giratória com braços, chapa patrimonial número 972, adquiridaem 11 de outubro de 2007, no valor de R$ 120,00.

Art. 2º Os relatórios analíticos dos bens patrimoniais descritos nos incisos constantesdo art. 1º ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 01 de março de 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 01 de março de2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa