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Revista Sociologia Jurídica – ISSN: 1809-2721 Número 19 – Julho/Dezembro 2014 www.sociologiajuridica.net 56 REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721 Número 17 – Julho/Dezembro 2013 Os perigos do “mais ou menos resolvido” nas lutas feministas: uma proposta comparativa dos anos 1980 e 2000 The dangers of the feeling that “it’s all kind of solved” in the feminists contests: trying to compare the decades of 1980 and 2000 Mariana Imbelloni Braga Albuquerque - Graduada em História pela Universidade Federal Fluminense (2011); Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. E-mail: [email protected] Resumo: As lutas do século XX propiciaram uma profunda modificação no papel da mulher no Ocidente. No entanto, a fragmentação epistêmica, aliada a um certo sentimento de “tudo resolvido”, significou uma mudança de base, bem como uma retração pública, de tais lutas. O presente trabalho parte da comparação entre as dois momentos diversos de aquisição de direitos pelas mulheres, anos 1980 e anos 2000, para discutir a possível influência de uma “consciência de gênero” na efetividade das legislações e nos seus papeis na decomposição da dominação simbólica. Sumário: 1. Introdução; 2. As transformações jurídicas em suas conjunturas históricas; 3. As idas e vindas da consciência de gênero na lógica da dominação simbólica; 4. In-Conclusão; 5. Referências Bibliográficas. Palavras-chave: História do Direito, Gênero, Fragmentação, Feminismos, Involução. Abstract: The struggles of the 20th century engendered a thorough change in women's role in Western society. However, the epistemic fragmentation, allied to a certain feeling of "it's all good and solved", came as a paramount turning point, as well as a public retraction of those fights. This work purposes a comparison between two different moments of victories in the woman’s movement, the decade of 1980 and of 2000, in order to discuss the possible influence of a "gender consciousness" on the efficacy of these laws and on their roles in the decomposition of symbolic domination. Keywords: Law History, Gender, Fragmentation, Feminisms, Involution

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Os perigos do “mais ou menos resolvido” nas lutas feministas: uma proposta comparativa dos anos 1980 e 2000 The dangers of the feeling that “it’s all kind of solved” in the feminists contests: trying to compare the decades of 1980 and 2000 Mariana Imbelloni Braga Albuquerque - Graduada em História pela Universidade Federal Fluminense (2011); Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. E-mail: [email protected] Resumo: As lutas do século XX propiciaram uma profunda modificação no papel da mulher no Ocidente. No entanto, a fragmentação epistêmica, aliada a um certo sentimento de “tudo resolvido”, significou uma mudança de base, bem como uma retração pública, de tais lutas. O presente trabalho parte da comparação entre as dois momentos diversos de aquisição de direitos pelas mulheres, anos 1980 e anos 2000, para discutir a possível influência de uma “consciência de gênero” na efetividade das legislações e nos seus papeis na decomposição da dominação simbólica. Sumário: 1. Introdução; 2. As transformações jurídicas em suas conjunturas históricas; 3. As idas e vindas da consciência de gênero na lógica da dominação simbólica; 4. In-Conclusão; 5. Referências Bibliográficas. Palavras-chave: História do Direito, Gênero, Fragmentação, Feminismos, Involução. Abstract: The struggles of the 20th century engendered a thorough change in women's role in Western society. However, the epistemic fragmentation, allied to a certain feeling of "it's all good and solved", came as a paramount turning point, as well as a public retraction of those fights. This work purposes a comparison between two different moments of victories in the woman’s movement, the decade of 1980 and of 2000, in order to discuss the possible influence of a "gender consciousness" on the efficacy of these laws and on their roles in the decomposition of symbolic domination. Keywords: Law History, Gender, Fragmentation, Feminisms, Involution

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1. Introdução

A querela do feminismo deu muito que falar: agora está mais ou menos encerrada. Não toquemos mais nisso... Simone de Beauvoir, 1949[1]

Ao abrir seu antológico livro O segundo sexo com a frase acima, Simone de

Beauvoir parece acreditar, ou ironizar, que já se acabara a necessidade da luta

explícita da mulher. Já tendo muito conquistado e agora apontando para as discussões

para um ponto mais subjetivo, o feminismo como movimento social estaria “mais ou

menos” encerrado. Não que as questões da mulher estivessem resolvidas, mas não

eram mais da alçada de um movimento socialmente atuante. Faltavam, claro, alguns

rearranjos e muito havia a ser discutido. Mas a luta efetiva estava “mais ou menos”

acabada.

Com o inevitável olhar de quem sabe já o depois, não se pode evitar um sorriso

ao pensar que Beauvoir escreve essa passagem antes de alguns dos que são

considerados os maiores questionamentos no campo. Em 1949 só havia se

desenrolado o que hoje se chama a primeira vaga feminista, na luta pelos direitos

políticos, tendo ainda por vir tanto a luta pelos direitos sociais quanto pela sexualidade.

Assim, releva-se a colocação de Beauvoir, alegando um olhar direcionado, ou talvez

por uma opção política, ou somente concepção datada em seu tempo.

Condescendentemente, “perdoa-se” Beauvoir pelo “deslize”, afinal, pelo que ainda não

estava resolvido, escreveu ela um dos livros mais paradigmáticos para todas as

reflexões posteriores sobre o assunto. Não se percebe, contudo, a mesma sensação de

que “está tudo mais ou menos revolvido” que ronda os discursos atuais. E que nem

sempre leva a reflexões, paradigmáticas ou não.

Não que se neguem os avanços obtidos nas últimas décadas. Profundas

transformações ocorreram na posição social da mulher no século XX, marcadas por

uma gradual conquista de Direitos e espaço público. Conquista, esta, fruto de diversas

lutas feministas, em crescente demanda de participação. Mas, justamente a ciência de

tais conquistas parece ter gerado uma sensação de “mais ou menos resolvida” que

deixa espaço para reiteração de certas perigosas estruturas de dominação. Desta

forma, fica a questão, a forma como se deram algumas das recentes conquistas dos

feminismos poderiam igualmente as constituir como brechas de ar que permitem a

perpetuação do sistema?

Não sendo pergunta a qual se possa dar resposta simples, ou de fato, que se

possa dar efetiva resposta, mas tão somente explorar a indagação para estar a ela

atentos, o presente trabalho pretende abordar comparativamente diferentes momentos

de atuação do movimento feminista no Brasil, através da análise histórica da conquista

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de políticas públicas e legislações voltadas para proteção da mulher e sua recepção

pela sociedade. A saber, a instalação das primeiras delegacias especializadas no

atendimento à mulher e a aprovação da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) contra a

violência doméstica e familiar contra a mulher. Partindo de um marco de estudos de

história do direito, pretende-se localizar, histórica e socialmente, a conjuntura de

idealização e implementação das legislações, propondo uma hipótese de influência

direta da existência de uma consciência de gênero, conceito que será elucidado no

decorrer da análise, na maior ou menor efetividade destes instrumentos jurídicos.

A opção por recortes específicos na história comparativa é sempre complicada

na medida que, sobretudo com as transformações vertiginosas da contemporaneidade,

há o risco de comparar-se o que não é efetivamente comparável. No entanto, por força

da hipótese proposta e do momento de proposição dos instrumentos jurídicos,

justifica-se a escolha aqui realizada, e sua proximidade temporal e coerência

geográfica, acredita-se na possibilidade de análise conjunta. Para tanto, em um

primeiro momento, haverá a exposição de cada um dos momentos históricos citados,

para após proceder-se à análise de cada um e de ambos frente ao marco teórico

adotado.

2. As transformações jurídicas em suas conjunturas históricas

Infelizmente sabemos que a violência contra mulher não será eliminada da

noite para o dia, países com ação policial e judicial mais avançadas do que as nossas

não o conseguiram. Essa quebra do silêncio, centenário entre nós, entretanto, significa

um grande passo, talvez o primeiro na escalada da conquista de uma sociedade onde o

respeito pela mulher seja uma regra e não uma exceção.[2]

Amplamente debatida entre a sociedade civil e o Poder Público, a Lei Maria da

Penha é um marco da legislação recente e é classificada pela ONU como umas das três

melhores leis do mundo na área de violência. Expressa o compromisso do Estado

brasileiro em conter e enfrentar o avanço da violência contra as mulheres. É popular e

está na boca do povo. Segundo o IBOPE, a Lei Maria da Penha é conhecida por 78%

da população brasileira e 44% acreditam no seu efeito.[3]

A criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) se deu em 1985,

21 anos antes da promulgação da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, legislação

específica de combate à violência familiar e doméstica contra mulher. Nenhuma das

duas trouxe soluções definitivas, nem se esperava delas que as trouxessem

miraculosamente. Contudo, interessante é notar que enquanto a recepção às

Delegacias de Defesa da Mulher deu-se já em meio a reformulações e novas propostas

para aprimoramento dos mecanismos de defesa e proteção das mulheres, a recepção à

Lei Maria da Penha é enredada por um discurso de “missão cumprida”. Discurso este

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que prossegue a despeito das pesquisas que indicam, 8 anos de vigência passados,

graves problemas de implementação, ou mesmo não aplicação, além de certo

reafirmar em sua aplicação estereótipos femininos em muito contrários aos objetivos

expressos.

Tal sensação de “missão cumprida” em muito se relaciona com o momento

vivido pelos feminismos brasileiros nos anos 2000, após a conquista de diversas causas

que lhe eram caras, possibilitando uma fragmentação em bandeiras específicas, típicas

de um momento mais identitário dos movimentos sociais. Conjuntura que se opõe à

constatada na década de 1980, na qual a necessidade de união em torno de causas

comuns se fazia sentir em todo o discurso feminista. Como entender, contudo, que

justamente no momento em que mais direitos reivindicados foram positivados, que a

não implementação deles não gere uma continuidade da cobrança dos mesmos?

Entendendo a violência contra a mulher dentro de um contexto mais amplo de

dominação simbólica, nos termos propostos por Pierre Bourdieu e que serão melhor

apresentados ainda no decorrer deste trabalho, não se poderia pensar que a existência

de uma legislação amplamente protetiva que não é efetivamente aplicada não acabaria

se configurando como uma das pequenas “entradas de ar” que possibilitam a

continuação da dominação?

Analisando comparativamente o contexto de elaboração dos dois mais

significativos mecanismos de coibição da violência contra mulher no Brasil, percebe-se

como os contextos de criação influenciaram em suas aplicações e inserções sociais,

sobretudo no tocante aos momentos vivenciados pelo movimento feminista quando da

efetivação de cada um deles.

A luta contra a violência contra as mulheres, e há que se começar por ela para

melhor elucidação do tema, é uma das mais constantes bandeiras nos feminismos

brasileiros. Conquanto remonte ainda a décadas anteriores, foi nos anos 1980 que

tornou-se uma causa comum a diversos grupos sociais, trazendo mesmo uma

possibilidade de luta conjunta para o movimento feminista da época.

O Brasil passava, na década de 1980, por um momento de ampla

movimentação social. A proposta de abertura do regime militar, aliada à anistia de

1979, incentivava as iniciativas políticas. Em particular quanto ao feminismo, ou

feminismos, dada a pluralidade de propostas e de movimentos, ganhou-se força após

1975, com a declaração de Ano Internacional da Mulher pela ONU, e principalmente

após 1979 com a volta de militantes de esquerda do exílio, onde tinham convivido e

vivenciado os feminismos internacionais. Pode-se citar a fundação de importantes

grupos, como o Centro da Mulher Brasileira, o Coletivo de Mulheres do qual se originou

o SOS/Mulher, ou, mais avançado na década de 1980, em 1985, a criação no governo

do Rio de Janeiro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Mulher.

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Para Rachel Soihet, é a partir de então que se forja uma cultura política

feminista, unindo os diversos feminismos então atuantes[4]. Cultura Política, para

Soihet, entendida como ações inseridas em determinada concepção de mundo ou, no

conceito de Daniel Ceifäi, a experiência e a atividade dos atores sociais lhes

possibilitando novas formas de compreensão e representação. A cultura política se

formaria, assim, da união dos diversos feminismos em causas comuns, para além

daquilo que os separava. E a principal dessas causas seria, provavelmente, a da

violência contra a mulher. Pois apesar da pluralidade ser de forma geral salutar, por

vezes ela mais serviu à fragmentação em pequenos grupos que a uma reivindicação

contundente. De modo que se carecia de uma causa pela qual se agrupassem as

diversas tendências, para que o movimento ganhasse reconhecimento social e político.

Apesar da força polêmica de temas como o aborto, o trabalho feminino, a

liberação sexual ou o planejamento familiar, entre outros, a questão que conseguiria

abranger as mais diferentes vertentes do movimento feminista, e mesmo simpatizantes

entre os que definitivamente não simpatizavam com as militantes, foi a violência contra

a mulher. Entre os mais variados artigos de jornal encontrados para a época,

constatou-se franca maioria dos textos, em todos os veículos, sob o tema da violência,

fosse ela doméstica, sexual ou assassinato. Mais que isso, pela própria natureza da

questão, todos os comentários eram contrários às agressões que começavam a ser

denunciadas. Enquanto os artigos sobre o aborto se dividiam em defesas apaixonadas

da vida[5] e afirmações da necessidade social do procedimento[6], a violência física

contra mulher era quase unissonamente atacada.

Emblemático nesse processo, e presente, de forma direta ou citado em

inúmeros artigos de jornais e revistas, é o caso “Doca Strett” e Ângela Diniz. Raul

“Doca” Street, tendo assassinado sua mulher, Ângela Diniz, por alegar que esta lhe era

infiel, foi absolvido (e aplaudido!) em seu primeiro julgamento, em 1980, por usar o

argumento da “legítima defesa da honra”. A partir deste final inusitado, foi atraída a

atenção dos movimentos feministas. Estes iniciaram ferrenha campanha de

conscientização popular, com a qual, em intensas trocas de artigos contrários e

favoráveis, conseguiram sensibilizar boa parte da opinião pública e auferiram também

a condenação do acusado.

O principal fruto desta ampla mobilização foi a criação pioneira no Brasil das

citadas Delegacias de Defesa da Mulher, sendo a primeira em São Paulo em 1985,

seguida da carioca inaugurada em 18 de julho de 1986. O projeto de tais delegacias

fora elaborado justamente pelo movimento feminista[7] e sua implantação foi

igualmente resultado da pressão constante junto ao poder público. Partindo da

proposta de uma força policial especialmente preocupada com a violência que afeta

diferencialmente a mulher, conscientizando-a da existência dessa violência e assim

incentivando a denúncia e a punição dos agressores, as DDMs apresentaram como

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resultado inicial o grande aumento dos registros de casos identificados como violência

contra a mulher.

Onde era instalada uma Delegacia da Mulher, o número de casos de agressão

disparava, deixando claro que estiveram, por muito tempo, silenciados e agora

encontravam um canal de expressão. Exemplificando com a delegacia carioca, uma

reportagem do Jornal do Brasil de novembro de 1986 mostra que o número total de

agressões registrado em 1985 havia sido de 6.145, enquanto que em 1986 foi de

14.463, ou seja, mais que duplicou[8]. Segundo a própria matéria, tal aumento

abrupto deveu-se, principalmente, à instalação de novas Delegacias da Mulher,

sugerindo que ainda toda uma gama de crimes esperava por ser descoberta.

Tem-se, assim, um momento em que as pautas feministas estavam colocadas

no campo político, ativa e divulgadamente. Exemplo interessante é a propaganda de

uma marca de lingerie que buscava inovar ao propor peças mais elásticas, que

permitissem movimentos mais confortáveis às mulheres. Para tal, escolheu como

slogan: “Todo apoio ao movimento feminino”[9]. Percebe-se, pois, mesmo que fora de

seus contextos mais usuais, ou quase contraditoriamente a eles, o movimento

feminista figurava no imaginário. Fosse para apoiar, negar ou brincar com ela, a ideia

de uma luta de mulheres parecia estar realmente presente na sociedade.

Esta situação se refletia nas demandas não pontuais, mas contínuas, pela

elaboração e efetivação das políticas públicas voltadas às mulheres. A criação das

DDMs não representou, de nenhuma forma, o excluir da necessidade de continuar a

luta pelo fim da violência contra a mulher, dentro da pauta ampla de direitos

reivindicados. A cobrança por delegacias onde não ainda havia seguia tema dos jornais

de grande circulação[10]. E as já criadas seguiam sob olhar atento da sociedade.[11]

Se não faltam exemplos deste lugar, senão de destaque, ao menos garantido,

das pautas feministas no ideário do período, consideravelmente diversa é a situação do

segundo eixo temporal aqui proposto. É relativamente inconteste nos mais variados

estudos sobre os feminismos brasileiros que a promulgação da Lei 11.340/2006, a

famigerada Lei Maria da Penha, representou o ápice do reconhecimento e preocupação

do poder público com a efetiva implementação dos direitos das mulheres. Mesmo

sendo, ou justamente por ser, resultado de pressões internacionais para a existência

de legislação protetiva específica no Brasil, tal texto legal traz refinado arcabouço

conceitual sobre as formas de violência que afligem diferenciadamente a mulher, e

esmera-se na proteção da mesma contra qualquer uma delas.

Contudo, mesmo após 8 anos de publicação da Lei 11.340 e de sua

confirmação de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ainda se encontra

sub aplicada, com tentativas reiteradas de tirar seu objeto ou de modificar a proposta

trazida ao restringir a proteção concedida pela lei a mulheres que dependam

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economicamente do agressor. A pesquisa realizada da jurisprudência sobre o tema

indica, de fato, um afastar da legislação especial, em uma tentativa de transformá-la

em letra morta, embora vigente no ordenamento.[12] Um exemplo numérico para

ilustrar: no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entre fevereiro de 2012 e

fevereiro de 2013, os casos em que foi levado ao Tribunal de decidir sobre a incidência

ou não da Lei Maria da Penha foram os que em maior número chegaram ao Tribunal

sobre o tema, e foram majoritariamente definidos pela não aplicação –

encaminhamento para juízos criminais comuns ou juizados especiais. A decorrência

óbvia é uma não modificação das taxas de mortalidade entre as mulheres desde a

promulgação da lei, como constata pesquisa recente do Instituto de Pesquisa

Econômica Aplicada.[13]

A questão passa a ser como cobrar do poder público uma legislação já

existente? Como esperar pressões internacionais por uma decisão já cumprida?

Conquanto tal seja visível nas pesquisas jurídicas e levantamentos organizados por

grupos ligados ao tema, não se converte em nova pauta ativamente demandada. Isto

se relaciona não somente ao haver da legislação protetiva, mas também ao momento

vivenciado pelo feminismo.

Em separação um pouco superficial, mas válida para fins da apresentação da

pesquisa, é possível dividir o movimento denominado feminista entre os séculos XIX e

XXI em três ondas. A primeira estendendo-se entre fins do século XIX e primeira

metade do XX, focada na demanda por direitos políticos, sobretudo o direito ao voto. A

segunda onda iniciou-se na França e nos Estados Unidos nos anos 1960, só podendo

ser sentida no Brasil nos anos 1980, e passou por uma reivindicação de direitos

sexuais e reprodutivos, além de um apelo maior à discussão da construção da

subjetividade feminina em contextos patriarcais. A terceira onda, aqui iniciada de

maneira difusa a partir dos anos 1990, representou uma fragmentação nas demandas

entre os grupos específicos. Se até então bandeiras comuns viriam como forças de

união em torno de “grandes causas”, também representavam a invisibilidade de

outras, como as questões próprias das mulheres negras, operárias, lésbicas, etc. Deste

modo, a terceira onda ao mesmo tempo se marca por uma luta em torno de causas

antes não devidamente explicitadas, ligadas à própria construção identitária dos

grupos, como pela pulverização em lutas específicas que encontrarão ainda mais

dificuldades para ganhar visibilidade social, não só porque contra interesses vigentes,

mas porque muito variadas e dissidentes entre si. Assim, perde em possibilidade de

coesão o que ganha em diversidade de causas. Sobretudo quando algumas das

principais causas que poderiam ser comuns encontram-se superficialmente resolvidas.

O fato de estar legislado não significa, como já foi colocado, uma real

efetivação dessa proteção. Por outro lado, o mero haver de uma legislação protetiva,

mesmo que não efetivada, acaba tendo repercussão na forma de se ver o problema.

Se nos momentos de maior visibilidade do movimento feminista nos anos 1980 a

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premência de atitudes do poder público no coibir da violência contra a mulher era

ponto de partida de qualquer discurso sobre o tema, mesmo fora dos discursos

feministas, o que se nota, sobretudo após da promulgação da legislação específica, no

contexto de um feminismo mais identitário, é uma certa concordância de que o

principal ponto da questão já está resolvido.

Não que não haja movimentos sociais atuantes, mas tais lutas deixaram de ser

visíveis à sociedade. Pode-se citar tanto a renovação de algumas marchas de causas

mais localizadas ou as possibilidades abertas pela internet, configurando um

autointitulado cyberfeminismo, composto pelos artigos e reuniões de feministas na

rede. Embora difuso e de difícil possibilidade de estudo no tocante à recepção pelas

mulheres, é um vivo espaço de troca de ideias e de denúncias. Deve-se mencionar

também, é claro, a ação de diversas associações e ONGs, como as Associações de

Mulheres Encarceradas, as associações de prostitutas, de defesa dos direitos LGBTT

(Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais e Transgêneros), Associação de Mulheres

Sem Terra, entre diversos outros. Cada um desses movimentos é política e socialmente

ativo na causa que o origina, e mesmo que se solidarize com as causas dos demais,

raramente há uma união na reivindicação de algum dos grupos.

A questão não é, de forma alguma, negar avanços ou importância dos

movimentos que, mesmo sem visibilidade, seguem na reivindicação dos direitos.

Menos ainda esquecer a importância da Lei Maria da Penha enquanto legislação

protetiva. Mas, pelo contrário, discutir de como o aparente retroceder de uma

consciência compartilhada do haver uma dominação de gênero pode vir a abrir espaço

para reforço de estruturas de dominação. Mas para melhor definição desta hipótese é

necessário situá-la ainda conceitualmente.

3. As idas e vindas da consciência de gênero na lógica da dominação

simbólica

O trabalho proposto enquadra-se nos estudos sobre História do Direito e

História Social, desenhando uma análise através da categoria gênero dentro das

possibilidades trazidas por um recorte comparativo[14]. A categoria gênero[15]

remete, pois, à ideia de que as concepções de masculino e feminino possuem

historicidade. Serve, assim, como modo de olhar para a construção dessa historicidade.

Um modo de olhar que não possui objeto necessário nem pressuposto específico,

contudo perpassa inegavelmente relações desiguais e de forma geral hierarquizadas

entre as construções que pretende compreender. Não obstante as críticas feitas por

Scott à História Social em trabalhos posteriores e sua opção metodológica e política por

um pós-estruturalismo mais radical, a descrição de gênero como categoria de análise

por ela apresentada continua de sobremaneira interessante para a análise histórica.

Resgatando assim sua definição de gênero como organização social da diferenciação

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sexual, olhar através dele seria justamente localizar estes significados produzidos

(diferencial e hierarquicamente) dentro de seus contextos de elaboração. [16]

Tendo-a, assim, como uma lente de estudos, que se torna possível tal

conciliação historiográfica com as propostas posteriores de Scott. Pois é olhando

através do gênero, e assim recusando as definições dominantes de masculinidade e

feminilidade, que se pode procurar entender as relações de gênero como relações de

poder, investigando das experiências que, ao mesmo tempo interpretam seus

significados culturais, conferem historicidade às representações de gênero e,

finalmente, buscando no próprio desenvolvimento da historiografia ferramentas

metodológicas e dados para suas pesquisas.[17]

Partindo do conceito de gênero, há que se destacar a fundamental importância

de Michelle Perrot para a proposta aqui exposta ao cunhar o conceito de consciência

de gênero[18]. Partindo de uma apropriação do thompsoniano consciência de classe,

definiria que a verdadeira consciência de pertencimento ao gênero como resultado das

lutas em torno de causas comuns. Se, como coloca Thompson para o forjar da classe

pela experiência da luta

Las clases acaen al vivir los hombres y las mujeres sus relaciones de producción

y al experimentar sus situaciones determinantes dentro del “conjunto de relaciones

sociales”, con una cultura y unas expectativas heredadas, y al modelar estas

experiencias en formas culturales. [19]

Para Perrot o mesmo se daria em relação às mulheres, havendo uma

necessidade do experimentar das situações de embate e luta para haver a consciência

da dominação vivida. Assim, mulheres envolvidas ou ao menos conscientizadas das

lutas feministas travadas socialmente teriam a compreensão de seu gênero como

característica passível de dominação e assim identificariam a opressão e a necessidade

de reivindicação ativa de direitos.

Outro conceito aqui basilar é o de dominação simbólica de Pierre Bourdieu,

configurando-se quando os dominados estruturam as suas percepções de mundo

através da lógica da dominação, tendo mesmo nas ações de conhecimento ações de

reconhecimento da dominação que lhes é imposta [20]. Como o próprio sociólogo

coloca, a forma mais bem acabada de dominação simbólica é justamente a dominação

masculina, com uma profunda fundamentação social para as diferenças biológicas

internalizadas fortemente pelas próprias mulheres.

Bourdieu é também o autor do conceito de violência simbólica e o de poder

simbólico, ambos intimamente ligados. O poder simbólico é um “poder de construção

da realidade” [21], é um instrumento de imposição da dominação através de uma

cultura, arbitrária, que se assenta como dado real. A violência simbólica se daria,

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então, quando da interiorização desse conjunto, legitimando a dominação. A violência

é, também, a aceitação da dominação sem, talvez, percebê-la. Tomar a dominação

como imutável através da aceitação da realidade criada é uma forma da violência

simbólica, ou ainda a perpetração da dominação no tempo só se dá através da

violência simbólica.

Para o autor, esta perpetração só é possível, também, através de pequenas

possibilidades de ação oferecidas aos dominados para que não questionem

frontalmente a dominação, como brechas de ar que permitiriam a ventilação na sala

fechada, não levando confinados a forçar a saída. Formas, pois, de mudar pouco para

não mudar a lógica geral da dominação, não permitindo que o dominado dela se dê

conta e contra ela se insurja.

Esta visão apresentada por Bourdieu soa consideravelmente pessimista – e

talvez seja. Contudo, não parte de uma premissa de negação das possibilidades

transformadoras do sujeito histórico. Como coloca o próprio autor no prefácio da

edição alemã da sua “Dominação Masculina”, saber das estratégias de perpetração da

dominação, dissertar sobre como os signos se introjetam no dominado, não é de

nenhuma maneira negar a possibilidade de ação desse dominado ou de mudança

efetiva da lógica da dominação. Historicizá-la é, assim, desnaturalizá-la. Historicizar é

dar à dominação seu devido caráter de constructo social é retirá-la de seu confortável

lugar de dado acabado da realidade, gerar uma consciência sobre ela, e assim abrir

uma possibilidade mais efetiva de ação do sujeito histórico contra os mecanismos de

sua perpetração.

Assim, trazendo a discussão teórica de volta ao tema proposto, a compreensão

da Lei Maria da Penha como uma solução última para a questão da violência contra a

mulher, causa importante dos feminismos e uma das únicas capazes de gerar coesão

do movimento em seu momento de formação no Brasil, a despeito da continuidade da

violência e não aplicação da lei, talvez viesse a se configurar como uma dessas

possibilidades oferecidas pelo sistema de dominação para frear a tomada de

consciência do próprio. A não contrapartida de um discurso crítico sobre as carências

de aplicação da lei, bem como a ausência de causas comuns, levariam a uma mudança

de foco dos feminismos que não possibilitariam uma consciência de gênero.

Esta ausência, por sua vez, traria uma nova naturalização das estruturas de

dominação que perduraram. Se os feminismos da década de 1980 conseguiram que se

lutasse por uma Delegacia de Mulheres para “nós”, aparentemente as fragmentações

dos anos 2000 chegaram a uma Lei para “elas”, as mulheres que sofrem violência, mas

provavelmente vivem bem longe daqui.

A hipótese ora apresentada, ou dividida como convite de pensamentos

conjuntos, é pois de que a ausência da consciência da dominação pela via da

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experiência da luta conjunta abre espaços para reiteração da dominação simbólica,

mesmo em sociedade dotada de legítimos instrumentos jurídicos para transformação

desta dominação.

4. In-Conclusões

A análise do tempo presente possui sempre um risco a mais. Não se possui,

nela, esse referendador tão prestimoso de teorias que é o desenrolar dos fatos. Se no

estudo de História normalmente há que se tomar cuidado com o pensamento

teleológico, tentando fugir da tentação de enxergar evidências para o que já se sabe

que houve, de reforçar características que posteriormente se tornaram relevantes, a

lógica contrária é também perigosa. Afinal, se nos próximos anos houver uma redução

significativa da violência contra mulher sem a necessidade de novas mobilizações,

caberá uma inegável crítica à hipótese aqui proposta. Mas mesmo que o futuro venha

a questionar a este perigo de retrocesso ora defendido, ao menos terá que pensar no

tempo atual como uma espécie de parênteses.

O trabalho aqui apresentado procurou demonstrar como a união em torno de

causas comuns, gerando uma cultura política feminista e uma consciência de gênero

entre as mulheres da década de 1980 significou reais conquistas no decorrer da

década do campo jurídico e, sobretudo, uma disseminação efetiva da necessidade

dessa luta e dessas conquistas.

Da mesma forma que por contraste foi possível observar que o retroceder

dessas lutas, ao menos no tocante à plublicização das mesmas, parece ter implicado

em uma retomada de espaço das estruturas de dominação. Não se pode dizer que

houve um aumento dessa dominação, o que não seria nada condizente com as

inúmeras transformações práticas pelas quais passou a mulher brasileira nas últimas

décadas. A questão que se colocou foi, assim, se não se abriu, no desarticular das

lutas, espaços para continuação dessa dominação por outros meios. Se o auferir de

algumas das reivindicações deixou a falsa sensação de que todas viriam naturalmente,

sem a necessidade da reivindicação. Se essa sensação de “mais ou menos resolvido”

não acabou levando de novo a um “mais para menos que para mais”, uma vez que

teria trazido uma “desconscientização” de gênero. Tal seja, se não acabou abrindo

espaço para reinserção de representações já questionadas, ou ao menos deixou de

seguir buscando transformar as já existentes.

Novamente se coloca a questão do díficil estudo do tempo presente. O não

saber com que olhar lerão os estudiosos futuros a nossa sociedade “mais ou menos”

igualitária em relação ao gênero. Mesmo que a tese ora proposta não se repute

totalmente válida, como se tentou demonstrar, a grande questão que se busca aqui

ressaltar é a necessidade da continuação dos questionamentos, das lutas, dos escritos.

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Se a dominação simbólica masculina, como tão brilhantemente explica Pierre

Bourdieu, consegue infiltrar-se tão bem na própria concepção de mundo tanto dos

dominados quanto dos dominadores, tanto dos homens quanto das mulheres, se

reproduz-se de maneira tão eficaz na constituição das identidades, a sensação

posterior a essas conclusões é quase claustrofóbica. Um sistema tão bem estabelecido

deixaria alguma saída? Ou só “entradas de ar” que acabariam forticando-o por tornar a

dominação mais aceitável?

Se há alternativa, pensando em Simone de Beauvoir, pensando que ela mesma

acreditava viver em um tempo pós-feminista, a saída só pode ser a mesma proposta

por ela. Sobre isso, pensar, escrever e agir.

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[1] BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo. Tradução Sérgio Milliet. 2ª ed. Rio de

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[2] Acervo da Biblioteca Nacional. Jornal do Brasil. DELEGACIA DE MULHERES: A

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[3] Secretaria De Políticas para as Mulheres – LEI MARIA DA PENHA: PELO FIM DA

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<<http://www.spm.gov.br/noticias/artigos/lei-maria-da-penha-pelo-fim-da-

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[4] SOIHET, Rachel. “Feminismos e cultura política: uma questão no Rio de Janeiro dos

anos 1970-80”. In ABREU, Martha, SOIHET, Rachel e GONTIJO, Rebeca (orgs.) Cultura

Política e Leituras do Passado: historiografia e ensino de história. Rio de Janeiro:

Civilização Brasileira

[5] Acervo do Arquivo Nacional – Fundo Leonor Nunes Paiva. HELENA, Dulce. Mulheres

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[6] Acervo do Arquivo Nacional – Fundo Leonor Nunes Paiva. ARNT, Ricardo. Jurista

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de maio de 1980.

[7] Acervo Pessoal Lígia Coelho. Proposta para a criação de delegacias especializadas

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das Mulheres.

[8] Acervo da Biblioteca Nacional. Jornal do Brasil. AGRESSÃO À MULHER ESTÁ SENDO

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[9] Biblioteca Nacional. Revista Amiga número 591 – 16 de setembro de 1981.

Propaganda Triumph

[10] Arquivo da Biblioteca Nacional. Jornal do Brasil. NITERÓI PEDE DELEGACIA. 22 de

julho de 1986

[11] Arquivo da Biblioteca Nacional. Jornal do Brasil DELEGACIA DE MULHERES: A

EXPERIÊNCIA DE UM ANO. 24 de janeiro de 1988

[12] DIAS, Mara Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei

11.340/06 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo,

Editora revista dos Tribunais , 2007

[13] Dados sobre na reportagem: POR DIA MAIS DE 15 MULHERES MORREM DE

FORMA VIOLENTA NO BRASIL. Disponível em: <<

http://www.adufes.org.br/portal/noticias/33-gerais/244-por-dia-mais-de-15-mulheres-

morrem-de-forma-violenta-no-brasil.html>> Acesso 28 de setembro de 2013.

[14] Dentro das propostas de História Comparada, contudo, em se tratando de dois

recortes temporais próximos no mesmo espaço geográfico, acaba-se, na definição de

Marc Bloch, “comparando comparáveis”, não havendo grande disparidade entre os

recortes de análise, contudo possibilitando uma ampliação da compreensão sobre os

dados via suas comparações temporais. THEML, N.; BUSTAMANTE, R. M. da C. História

comparada: olhares plurais. Phoînix, UFRJ, n. 10, p. 9-30, 2004.

[15] SCOTT, Joan. “Gênero: uma categoria útil de análise histórica”. Educação e

Realidade. Porto Alegre: Faculdade de Educação/UFRGS, Vol.6, N° 2, jul/dez 1990

[16] PINKSY, Carla. “Estudos de Gênero e História Social” in Revista de Estudos

Feministas, 2009 vol.17, no.1, p.159-189

[17] Idem, p 22.

[18] PERROT, Michelle. “Sair” in FRAISSE, Geneviève e PERROT, Michelle (org).

História das Mulheres no Ocidente – O século XIX. São Paulo: Ebradil / Porto:

Afrontamento, 1991.

[19] THOMPSON, E. P. “La sociedad inglesa del siglo XVIII: lucha de clases sin clases?”

In: Tradición, revuelta y consciencia de clase. 3a. ed. Barcelona, Ed. Critica, 1989. pg

38

[20] BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999.

P.22

[21] BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Lisboa: Difel, 1989 (p. 9)