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Norminha Desde 18/08/2009 Nesta edição: 12 páginas Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - 51/09860-8 - Ano 12 - 09 de janeiro de 2020 - Nº 553 [email protected] - [email protected] - [email protected] - www.norminha.net.br Acesse http://radiosesmt1.agora noar.com.br/ Revista Digital Semanal Toda quinta-feira grátis no seu e-mail Norminha, 09/01/2020 Será realizado neste próximo sábado, dia 11 de janeiro de 2020, das 8 às 17 horas, o “1º Encontro beneficente em comemoração ao Dia Nacional do Bombeiro Profissional Civil da Paraí- ba”. O evento, que teve mais de 250 inscrições, será em João Pessoa (PB) na Usina Cultural da ENERGISA que fi- ca na Rua João Bernardo de Albuquer- que, 243 – Tambiá. Na abertura será oferecido um Café Saudável, ginástica laboral e palestra com o idealizador e organizador Ricar- do Rodrigues. As apresentações serão feitas por Richard Macedo, Carlos, Janiel Clécio, Alexandra Farias, Antônio Lins Vilar e Silvano Faria. Os temas que serão apre- sentados são: Trabalho em Altura; Conscientização e a importância da do- ação de sangue; Fogo Zero; EPCI Tipos de hidrantes e as suas funcionalidades; Primeiros Socorros XABCDE do trau- ma; Expectativas em relação a profissão do Bombeiro Profissional Civil no esta- João Pessoa (PB) terá 1º Encontro beneficente em comemoração ao Dia Nacional do Bombeiro Civil Norminha, 09/01/2020 O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (8) a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gra- tuita. Com o documento, essa popula- ção passa a ter prioridade de atendi- mento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educa- ção e assistência social. O PL ficou conhecido como Lei Ro- meo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mi- Norminha, 09/01/2020 Em reunião realizada entre os dias 17 e 19 de dezembro, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) - fórum de discussão tripartite de todos os temas de segurança e saúde no trabalho, que é ligada à Secretaria do Trabalho da Se- cretaria Especial de Previdência e Tra- balho do Ministério da Economia - a- provou os novos textos de três normas regulamentadoras vigentes (NR 07, 09 e 18) de Segurança e Saúde no Traba- lho (SST) e a criação de uma nova, que tratará do Gerenciamento de Riscos O- cupacionais (GRO). A publicação desta nova NR (GRO) será um marco para a segurança e saú- de no trabalho, pois ela regulamentará as diretrizes mestras para a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para todos os segmentos econômicos. Todos estes textos regulatórios são o resultado de um intenso processo de negociação, iniciado no segundo se- mestre de 2019, e que obteve quase a totalidade de consenso entre as três re- presentações (governo, trabalhadores e empregadores), tendo apenas a NR 07, que trata do programa de controle mé- dico de saúde ocupacional (PCMSO) não alcançado 100% de consenso, fi- cando poucos itens para arbitramento do governo federal. Este processo de revisão das nor- mas regulamentadoras contou com a participação de representantes da Con- federação Nacional de Saúde (CNSaú- de) e buscou a simplificação, desburo- cratização e a harmonização dos textos normativos, com o cuidado de preser- var a segurança e saúde do trabalhador. Todas essas negociações contaram, ainda, com a presença de representan- tes do Ministério Público do Trabalho, que acompanharam os debates e pro- puseram propostas de alterações nor- mativas nos textos em discussão. Outros textos que estão igualmente em processo de revisão terão a sua de- liberação final somente no primeiro tri- mestre de 2020, como é o caso da NR 04 (SESMT), NR 05 (CIPA), NR 15 Ane- xos I e II (Ruído) e a NR 17 (Ergonomia). do da Paraíba; Segurança em Instala- ções Elétricas. Cada participante levará 2 kg de alimento não perecível que serão doa- dos para o Hospital Napoleão Laureano, Hispotal da FAP, Hospital Padre Zé, A- brigo de Idoso da Amem e Casa de A- colhimento Bom Pastor. Ocorrerá entrega de premiação para a instituição que arrecadar a maior quantidade de alimentos e material de limpeza e para a que apresentar maior número de inscritos. N Postergação do prazo da consulta nacional do estudo da Fundacentro Na condição de coordenadora da bancada empresarial, a CNSaúde soli- citou ao presidente da Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (Fundacentro), Fe- lipe Portela, a postergação do prazo da consulta nacional do "Estudo Técnico - Anexo 14 da Norma Regulamentadora Nº 15 - Agentes Biológicos" daquela entidade, que tinha o seu prazo final de- terminado para o dia 18 de dezembro de 2019. Em decorrência deste pleito, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2019 o Aviso de Consulta Pública nº 1/2019, postergan- do o prazo desta até o dia 31 de janeiro de 2020. Calendário de revisões das Normas Regulamentadoras no primeiro trimes- tre de 2020: Prazo final da Consulta Nacional : - Dia 16/01 - NR 29; - Dia 17/01 - NR 32; Reunião do Grupo de Trabalho Tri- partite da NR 04 (SESMT): - Dias 28 e 29/01 (SP) CNSaúde Proteção Nova NR3 entra em vigor no próximo dia 22/01/2020 Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 553 - 09/01/2020 - Fim da Página 01/12 Norminha, 09/01/2020 A Portaria Nº 1.068, de 23 de Setembro de 2019, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 03 - Embar- go e Interdição, e a Portaria Nº 1.069, de 23 de Setembro de 2019, disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições. Na Portaria Nº 1.069 em seu Art.1 apresenta uma condição interessante. Veja abaixo: Art. 1º Disciplinar os procedimentos de embargo e interdição previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e na Norma Regulamentadora nº 03, considerando a decisão proferida no curso da Ação Civil Pública nº 0010 450-12.2013.5.14.0008. Opa!!! Vamos analisar essa Ação Civil Publica? Agora, observa a Competência ano- tada na NR. Art. 4º Os Auditores Fiscais do Tra- balho - AFT estão autorizados, em todo o território nacional, a ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior dos mesmos, quando se depararem com uma condição ou situação de risco iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores. "Considera-se grave e iminente ris- co toda condição ou situação de traba- lho que possa causar acidente ou doen- ça com lesão grave ao trabalhador". Parágrafo único. Para o início ou manutenção da produção de seus efei- tos, o embargo ou interdição não de- pende de prévia autorização ou confir- mação por autoridade diversa não en- volvida na ação fiscal, ressalvada exclu- sivamente a possibilidade de recurso. O Auditor Fiscal do Trabalho deve adotar o embargo ou a interdição na menor unidade onde for constatada si- tuação de grave e iminente risco. Para embargar ou interditar, o audi- tor fiscal deve: Caracterizar o risco grave e iminente considerando: - a consequência, como o resultado ou resultado potencial esperado de um evento, conforme Tabela 3.3; e - a probabilidade, como a chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo, conforme Tabela 3.4. Então, existe uma " matriz" da com- binação das consequências de um e- vento e a probabilidade de sua ocorrên- cia. O Auditor-Fiscal do Trabalho deve classificar o risco e fundamentar sua decisão após aplicar a combinação das consequências e probabilidade. E são passíveis de embargo ou inter- dição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o esta- belecimento, com a brevidade que a o- corrência exigir, sempre que o Auditor- Fiscal do Trabalho constatar a existên- cia de excesso de risco extremo. N Publicado Por Marcos Jorge Informações sobre as mudanças nas NRs SECRETARIA TRABALHO - ARQUIVOS - INMETRO - ANAMT - CBO - CA EPI - OBSERVATÓRIO SST - OBSERVATÓRIO VIÁRIO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - FACEBOOK NORMINHA - FUNDACENTRO - OIT BRASIL - ABHO - NRs Reunião do Grupo de Trabalho Tri- partite da NR 05 (CIPA): - Dias 30 e 31/01 (SP) Reunião Extraordinária da CTPP - Dias 05 e 06/02 (DF) - NR 17 Publicação de Consulta Nacional - Fevereiro - Anexo 14 da NR 15 Reunião do Grupo de Trabalho Tri- partite da NR 32 (Estabelecimentos de Saúde): Dias 18 a 20/02 (DF); 17 a 19/ 03 (DF); 31/03 a 02/04 (DF) Reunião Ordinária da CTPP - Dias 10 e 11/03 (DF) Sancionada lei que institui carteira nacional do autista on, um dos principais entusiastas da medida. A sanção deverá ser publicada na edição dessa quinta-feira (9) do Diá- rio Oficial da União. N Agência Brasil

Revista Digital Semanal Norminha...Norma Regulamentadora nº 03 Embar go e Interdição, e a Portaria Nº 1.069, de e interdições. Na Portaria Nº 1.069 em seu Art.1 apresenta uma

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Norminha

Desde 18/08/2009

Nesta edição: 12 páginas Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - 51/09860-8 - Ano 12 - 09 de janeiro de 2020 - Nº 553

[email protected] - [email protected] - [email protected] - www.norminha.net.br

Acesse

http://radiosesmt1.agora

noar.com.br/

Revista Digital Semanal Toda quinta-feira grátis no seu e-mail

Norminha, 09/01/2020

Será realizado neste próximo sábado,

dia 11 de janeiro de 2020, das 8 às 17

horas, o “1º Encontro beneficente em

comemoração ao Dia Nacional do

Bombeiro Profissional Civil da Paraí-

ba”. O evento, que teve mais de 250

inscrições, será em João Pessoa (PB)

na Usina Cultural da ENERGISA que fi-

ca na Rua João Bernardo de Albuquer-

que, 243 – Tambiá.

Na abertura será oferecido um Café

Saudável, ginástica laboral e palestra

com o idealizador e organizador Ricar-

do Rodrigues.

As apresentações serão feitas por

Richard Macedo, Carlos, Janiel Clécio,

Alexandra Farias, Antônio Lins Vilar e

Silvano Faria. Os temas que serão apre-

sentados são: Trabalho em Altura;

Conscientização e a importância da do-

ação de sangue; Fogo Zero; EPCI Tipos

de hidrantes e as suas funcionalidades;

Primeiros Socorros XABCDE do trau-

ma; Expectativas em relação a profissão

do Bombeiro Profissional Civil no esta-

João Pessoa (PB) terá 1º Encontro beneficente em comemoração ao Dia Nacional do Bombeiro Civil

Norminha, 09/01/2020 O presidente Jair Bolsonaro sancionou

ontem (8) a lei que institui a Carteira de

Identificação da Pessoa com Transtorno

do Espectro Autista, de expedição gra-

tuita. Com o documento, essa popula-

ção passa a ter prioridade de atendi-

mento em serviços públicos e privados,

em especial nas áreas de saúde, educa-

ção e assistência social.

O PL ficou conhecido como Lei Ro-

meo Mion, que é portador de autismo e

filho do apresentador de TV Marcos Mi-

Norminha, 09/01/2020 Em reunião realizada entre os dias 17 e

19 de dezembro, a Comissão Tripartite

Paritária Permanente (CTPP) - fórum de

discussão tripartite de todos os temas

de segurança e saúde no trabalho, que

é ligada à Secretaria do Trabalho da Se-

cretaria Especial de Previdência e Tra-

balho do Ministério da Economia - a-

provou os novos textos de três normas

regulamentadoras vigentes (NR 07, 09

e 18) de Segurança e Saúde no Traba-

lho (SST) e a criação de uma nova, que

tratará do Gerenciamento de Riscos O-

cupacionais (GRO).

A publicação desta nova NR (GRO)

será um marco para a segurança e saú-

de no trabalho, pois ela regulamentará

as diretrizes mestras para a criação de

um Programa de Gerenciamento de

Riscos (PGR) para todos os segmentos

econômicos.

Todos estes textos regulatórios são

o resultado de um intenso processo de

negociação, iniciado no segundo se-

mestre de 2019, e que obteve quase a

totalidade de consenso entre as três re-

presentações (governo, trabalhadores e

empregadores), tendo apenas a NR 07,

que trata do programa de controle mé-

dico de saúde ocupacional (PCMSO)

não alcançado 100% de consenso, fi-

cando poucos itens para arbitramento

do governo federal.

Este processo de revisão das nor-

mas regulamentadoras contou com a

participação de representantes da Con-

federação Nacional de Saúde (CNSaú-

de) e buscou a simplificação, desburo-

cratização e a harmonização dos textos

normativos, com o cuidado de preser-

var a segurança e saúde do trabalhador.

Todas essas negociações contaram,

ainda, com a presença de representan-

tes do Ministério Público do Trabalho,

que acompanharam os debates e pro-

puseram propostas de alterações nor-

mativas nos textos em discussão.

Outros textos que estão igualmente

em processo de revisão terão a sua de-

liberação final somente no primeiro tri-

mestre de 2020, como é o caso da NR

04 (SESMT), NR 05 (CIPA), NR 15 Ane-

xos I e II (Ruído) e a NR 17 (Ergonomia).

do da Paraíba; Segurança em Instala-

ções Elétricas.

Cada participante levará 2 kg de

alimento não perecível que serão doa-

dos para o Hospital Napoleão Laureano,

Hispotal da FAP, Hospital Padre Zé, A-

brigo de Idoso da Amem e Casa de A-

colhimento Bom Pastor.

Ocorrerá entrega de premiação para

a instituição que arrecadar a maior

quantidade de alimentos e material de

limpeza e para a que apresentar maior

número de inscritos. N

Postergação do prazo da consulta

nacional do estudo da Fundacentro

Na condição de coordenadora da

bancada empresarial, a CNSaúde soli-

citou ao presidente da Fundação Jorge

Duprat e Figueiredo (Fundacentro), Fe-

lipe Portela, a postergação do prazo da

consulta nacional do "Estudo Técnico -

Anexo 14 da Norma Regulamentadora

Nº 15 - Agentes Biológicos" daquela

entidade, que tinha o seu prazo final de-

terminado para o dia 18 de dezembro de

2019. Em decorrência deste pleito, foi

publicado no Diário Oficial da União do

dia 20 de dezembro de 2019 o Aviso de

Consulta Pública nº 1/2019, postergan-

do o prazo desta até o dia 31 de janeiro

de 2020.

Calendário de revisões das Normas

Regulamentadoras no primeiro trimes-

tre de 2020:

Prazo final da Consulta Nacional:

- Dia 16/01 - NR 29;

- Dia 17/01 - NR 32;

Reunião do Grupo de Trabalho Tri-

partite da NR 04 (SESMT):

- Dias 28 e 29/01 (SP) CNSaúde Proteção

Nova NR3 entra em vigor no próximo dia 22/01/2020

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 553 - 09/01/2020 - Fim da Página 01/12

Norminha, 09/01/2020

A Portaria Nº 1.068, de 23 de Setembro

de 2019, aprovou a nova redação da

Norma Regulamentadora nº 03 - Embar-

go e Interdição, e a Portaria Nº 1.069, de

23 de Setembro de 2019, disciplina os

procedimentos relativos aos embargos

e interdições.

Na Portaria Nº 1.069 em seu Art.1

apresenta uma condição interessante.

Veja abaixo:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos

de embargo e interdição previstos na

Consolidação das Leis do Trabalho -

CLT e na Norma Regulamentadora nº

03, considerando a decisão proferida no

curso da Ação Civil Pública nº 0010

450-12.2013.5.14.0008. Opa!!! Vamos

analisar essa Ação Civil Publica?

Agora, observa a Competência ano-

tada na NR.

Art. 4º Os Auditores Fiscais do Tra-

balho - AFT estão autorizados, em todo

o território nacional, a ordenar a adoção

de medidas de interdições e embargos,

e o consequente levantamento posterior

dos mesmos, quando se depararem

com uma condição ou situação de risco

iminente à vida, à saúde ou à segurança

dos trabalhadores.

"Considera-se grave e iminente ris-

co toda condição ou situação de traba-

lho que possa causar acidente ou doen-

ça com lesão grave ao trabalhador".

Parágrafo único. Para o início ou

manutenção da produção de seus efei-

tos, o embargo ou interdição não de-

pende de prévia autorização ou confir-

mação por autoridade diversa não en-

volvida na ação fiscal, ressalvada exclu-

sivamente a possibilidade de recurso.

O Auditor Fiscal do Trabalho deve

adotar o embargo ou a interdição na

menor unidade onde for constatada si-

tuação de grave e iminente risco.

Para embargar ou interditar, o audi-

tor fiscal deve:

Caracterizar o risco grave e iminente

considerando:

- a consequência, como o resultado

ou resultado potencial esperado de um

evento, conforme Tabela 3.3; e

- a probabilidade, como a chance de

o resultado ocorrer ou estar ocorrendo,

conforme Tabela 3.4.

Então, existe uma " matriz" da com-

binação das consequências de um e-

vento e a probabilidade de sua ocorrên-

cia. O Auditor-Fiscal do Trabalho deve

classificar o risco e fundamentar sua

decisão após aplicar a combinação das

consequências e probabilidade.

E são passíveis de embargo ou inter-

dição, a obra, a atividade, a máquina ou

equipamento, o setor de serviço, o esta-

belecimento, com a brevidade que a o-

corrência exigir, sempre que o Auditor-

Fiscal do Trabalho constatar a existên-

cia de excesso de risco extremo. N

Publicado Por Marcos Jorge

Informações sobre as mudanças nas NRs

SECRETARIA TRABALHO - ARQUIVOS - INMETRO - ANAMT - CBO - CA EPI - OBSERVATÓRIO SST - OBSERVATÓRIO VIÁRIO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - FACEBOOK NORMINHA - FUNDACENTRO - OIT BRASIL - ABHO - NRs

Reunião do Grupo de Trabalho Tri-

partite da NR 05 (CIPA):

- Dias 30 e 31/01 (SP)

Reunião Extraordinária da CTPP

- Dias 05 e 06/02 (DF) - NR 17

Publicação de Consulta Nacional

- Fevereiro - Anexo 14 da NR 15

Reunião do Grupo de Trabalho Tri-

partite da NR 32 (Estabelecimentos de

Saúde): Dias 18 a 20/02 (DF); 17 a 19/

03 (DF); 31/03 a 02/04 (DF)

Reunião Ordinária da CTPP

- Dias 10 e 11/03 (DF)

Sancionada lei que institui carteira nacional do autista

on, um dos principais entusiastas da

medida. A sanção deverá ser publicada

na edição dessa quinta-feira (9) do Diá-

rio Oficial da União. N Agência Brasil

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Por que tanto ódio da CIPA?

Página 02/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 553 - 09/01/2020 - Fim da Página 02/12

missão perde totalmente sua força e ao

mantê-la acaba muitas vezes sendo

desvirtuada.

O que fazer então?

Uma alternativa é estabelecer um

procedimento mais rígido em relação às

atribuições da CIPA. Quais inspeções

específicas deveriam ser realizadas pe-

los cipeiros, a necessidade não apenas

de identificar os problemas, mas a obri-

gatoriedade de ajudar a resolver.

Ou seja, mostrar para os cipeiros

que eles têm direito, mas também di-

versos deveres.

Em uma empresa que trabalhei tive

até o respaldo de um fiscal da SRT que

comentou o seguinte: “não queremos

manter na CIPA trabalhadores que não

têm interesse de ajudar a Segurança do

Trabalho, mas sim aqueles que agre-

gam com ações”.

Para conseguir esta mudança de-

pende muito do profissional de Segu-

rança do Trabalho.

Primeiro precisa fazer uma grande

divulgação das atribuições dos cipei-

ros, seja por meio de DDS, nas integra-

ções e no próprio treinamento da CIPA,

ou seja, é necessário informar quais

são as regras e como a CIPA precisa

funcionar e posteriormente cobrar estas

ações.

Lembre-se de que sem a CIPA você

tem apenas dois braços e com os cipei-

ros, mesmo que nem todos ajudem, vo-

cê terá mais alguns pares de braços pa-

ra lhe auxiliar.

N

*Autor: Mário Sobral Jr

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Leia mais no Segurito de Janeiro/2020

Abril Verde 2020 é preparado Iniciativa pode virar Lei nacional a partir de projeto em estudo no Congresso

Felipe também recomenda cautela

no uso do cheque especial, não apenas

por conta dessa tarifa, mas principal-

mente por causa dos juros: “embora o

Conselho Monetário Nacional (CMN)

tenha reduzido de 14% ao mês para 8%

mês os juros que os bancos cobram

dos clientes que acabam ficando no

vermelho, ainda assim é valor muito

alto. Em caso de emergência, recomen-

da-se que o devedor recorra ao crédito

pessoal, cuja taxa média é de 5,9% ao

mês, também alta apesar de ser menor

que o cheque especial. Outra opção

mais barata é a linha de crédito

consignado, atrelada ao salário, que

tem custo médio de 2,5% para o tra-

balhador da iniciativa privada. Para ser-

vidor público, esse custo é mais baixo

ainda: em média, 1,5% ao mês”.

“De fato - comenta o economista Fe-

lipe, o custo do cheque especial, mes-

mo com a redução de juros, chega a

152% ao ano. De modo que se você

usar R$ 1 mil de cheque especial du-

rante um ano, terá de pagar no final do

período R$2.518,17”.

N

Artigo originalmente publicado na

plataforma Juslabore

Norminha, 09/01/2020 O planejamento do Abril Verde 2020 já

teve início na Paraíba, estado pioneiro

do movimento que tem como objetivo a

prevenção de acidentes e doenças ocu-

pacionais e a preservação da vida. Em

reunião em João Pessoa no mês de no-

vembro, na sede do MPT (Ministério

Público do Trabalho), órgão que tam-

bém integra a iniciativa, foram debati-

dos temas a serem abordados durante

as ações, entre eles, subnotificação de

acidentes de trabalho e as instruções

sobre como proceder para notifica-los;

saúde mental; e acidente de trajeto, que

deixou de ser enquadrado como aciden-

te de trabalho pela Medida Provisória nº

905/2019. Outro ponto alto previsto é o

passeio ciclístico na capital, que, no a-

no passado, reuniu 300 participantes.

A reunião foi coordenada ela procu-

radora-chefe do MPT-PB, Myllena A-

lencar, juntamente com os procurado-

res do Trabalho Carlos Lima e Raulino

Maracajá. Participaram, ainda, a coor-

denadora do Cerest de Campina Gran-

de, Anna Souto Maior; o presidente do

Sisntest-PB (Sindicato dos Técnicos de

Segurança do Trabalho), Nivaldo Bar-

bosa, o representante da Apeamb (As-

sociação Paraibana dos Engenheiros

Ambientais), Walderley Diniz, e o gestor

do Programa Trabalho Seguro do TRT-

13 (Tribunal Regional do Trabalho), juiz

do Trabalho Adriano Dantas.

A previsão é haver atividades duran-

te todo o mês de abril com o envol-

vimento dos municípios paraibanos por

intermédio das secretarias de Saúde e

de Educação, como ocorreu em 2019.

Em princípio, cidades com 20 mil ou

mais habitantes serão o foco. Conforme

Nivaldo, uma próxima reunião deve o-

correr no final de janeiro ou início de fe-

vereiro para definição do calendário de

ações na Paraíba. Posteriormente, deve

ser lançado edital que concede às em-

presas, órgão e entidades parceiros do

Abril Verde, aqueles que promovem a-

ções como palestras e iluminação de fa-

chadas, o recebimento do certificado de

adesão ao movimento.

LEIS

A primeira lei municipal referente ao

Abril Verde, a de número 12.814, foi ofi-

Norminha, 09/01/2020 Por Mário Sobral Jr*

Vez por outra, apenas para descontrair,

público imagens relacionadas à Segu-

rança do Trabalho, mas com um pouco

de humor, pelo menos na minha opi-

nião são bem-humoradas.

No mês passado publiquei está a-

baixo:

Uma brincadeira com “alguns“ ci-

peiros que realmente mudam sua forma

de agir depois de saberem que ficou

mais complicado de serem demitidos.

Fiquei impressionado com a reper-

cussão, muita gente curtiu e houver

muitos comentários. Mas o que mais

me impressionou foram os tipos de co-

mentários sobre a CIPA, alguns afir-

mando que não serve para nada e ou-

tros dizendo que os cipeiros não estão

nem aí com a Segurança do Trabalho.

Para ser sincero não concordo com

este ponto de vista, tanto que não ge-

neralizei no post.

Já trabalhei com excelentes cipeiros

e sempre acho que são braços que po-

dem auxiliar o profissional prevencio-

nista.

No entanto, concordo que o formato

da atual CIPA deveria ser repensando, é

comum vermos campanhas de traba-

lhadores que compram os votos, sem

nenhum interesse em auxiliar o setor de

Segurança do Trabalho da empresa.

Alguém pode estar pensando, mas

não podemos tentar impedir este tipo

de Campanha com compra de voto.

Tentar até que podemos, mas vamos fi-

car restritos às ações dentro da fábrica,

mas fora não temos muito o que fazer.

Um comentário bem frequente foi o

da necessidade de eliminar a garantia

de emprego dos Cipeiros.

Entendo o argumento, porém o pro-

blema de tirar esta garantia é que a co-

A nova tarifa e os juros do cheque especial: cuidado!

O custo do cheque especial, mesmo com a redução de juros, chega a 152% ao ano.

Nivaldo: Calendário de Ações do Abril

Verde 2020

almente em 2014 em João Pessoa/PB.

Já a primeira lei estadual, número 10.

864, foi publicada em 2017 na Paraíba.

Segundo Nivaldo, 23 municípios parai-

banos já têm suas próprias leis relativas

ao movimento, assim como 10 estados

da Federação, somando em torno de 50

municípios. Cada estado é responsável

pela elaboração de seu próprio calen-

dário de ações. “Nossa meta para 2020

é aumentar o número de municípios

com a Lei e também as ações voltadas

para prevenção doas acidentes e do a-

doecimento ocupacional”, ressalta.

Enquanto isso, o Sintest/DF (Sindi-

cato dos Técnicos de segurança do Tra-

balho no Distrito Federal), se mobiliza

junto à Câmara dos Deputados para que

seja elaborado um projeto de lei refe-

rente à criação do Abril Verde Nacional.

Conforme o presidente do Sindicato,

Wilton Cardoso de Araújo, o pleito já foi

encaminhado e o deputado federal Júlio

César de Carvalho Lima (PSD-PI) ficou

responsável pelo estudo de viabilidade

para apresentação da proposta.

Wilton também comemora a con-

quista da primeira frente parlamentar

permanente de Segurança e Saúde do

Trabalho na Câmara Legislativa do Dis-

trito Federal. O próximo passo, que, se-

gundo ele, já está em tratativas, é am-

pliar o debate para que se cumpra o di-

mensionamento do SESMT no setor

público em audiências públicas a se-

rem realizadas em abril tanto na Câmara

quanto no Senado Federal.

N

Originalmente publicado na Revista Proteção

(edição 337 pág. 9) Janeiro/2020

Norminha, 09/01/2020 Mesmo que não use o cheque especial,

o cliente estará sujeito à cobrança de

tarifa de até 0,25% caso seu limite dis-

ponível seja superior a R$ 500,00. O

banco poderá aplicar a tarifa a partir de

janeiro, conforme regra estabelecida

pelo Banco Central.

Mas atenção: antes de qualquer co-

brança, o banco tem de comunicar o

cliente, dando-lhe a opção de aceitar as

novas regras ou diminuir o seu limite

para apenas R$ 500,00, valor que é

isento dessa tarifa.

“Afinal, a escolha é do cliente. Caso

o banco faça a cobrança sem comuni-

cação prévia e sem o consentimento

dos clientes, ele cometerá prática abu-

siva, conforme previsto no artigo 39 do

Código de Defesa do Consumidor, fi-

cando sujeito, portanto, a sofrer ação

judicial”, alerta o advogado Carlos Au-

gusto Bim, diretor da Jus Labore.

Já o economista Felipe de Queiroz,

diretor técnico da Plataforma Jus Labo-

re, aconselha ao cliente que tenha a ne-

cessidade de um limite maior “a nego-

ciar com o banco na tentativa de con-

seguir a isenção dessa tarifa ou ao me-

nos um desconto na cobrança dela”.

Page 3: Revista Digital Semanal Norminha...Norma Regulamentadora nº 03 Embar go e Interdição, e a Portaria Nº 1.069, de e interdições. Na Portaria Nº 1.069 em seu Art.1 apresenta uma

Alteração Importante no Auxilio Acidente pode pegar segurados de surpresa

Governo Federal e Congresso Nacional fecham questão em favor

da energia solar fotovoltaica

Para a ABSOLAR, Projeto de Lei proposto por Jair Bolsonaro, com o apoio dos

presidentes da Câmara e do Senado, beneficia o cidadão, gera empregos e acelera

o crescimento do País

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Norminha, 09/01/2020 Hoje vamos falar de uma alteração

importantíssima no auxilio acidente,

que pode atingir de surpresa aqueles

que usufruem desse benefício.

Como via de regra, para manter a

qualidade de segurado perante a previ-

dência social, o segurado deve efetuar

sua contribuição normalmente e, se pa-

rar de contribuir por algum tempo, de-

verá manter sua qualidade de segurado

dentro do período de graça.

Há, também, uma outra hipótese no

qual a pessoa mantém sua qualidade de

segurado quando usufruir qualquer be-

nefício da previdência social.´

Porém, tivemos uma alteração im-

portante quando falamos a respeito do

auxílio-acidente.

Como se sabe, o auxilio acidente é

uma espécie de compensação que o IN

SS paga ao segurado que teve uma se-

quela permanente que limitou sua ca-

pacidade de trabalho.

Não há problema algum no segurado

receber o auxílio acidente e ao mesmo

tempo trabalhar.

Mas o que acontecia se o segurado

recebesse somente o auxílio acidente?

Antigamente, o mesmo continuava

mantendo sua qualidade de segurado.

Agora, não mais.

Senão, vejamos:

Art. 15. Mantém a qualidade de se-

gurado, independentemente de contri-

buições:

I - sem limite de prazo, quem está em

gozo de benefício, exceto do auxí-lio-

acidente; (Redação dada pela Lei nº

13.846, de 2019)

Então, como podemos ver, se a pes-

soa manter seu benefício de auxílio aci-

dente e não estiver trabalhando ou con-

tribuir avulsamente, esta não terá mais

qualidade de segurado.

Isso ocorreu através da Medida Pro-

visória 871 que foi convertida na Lei nº

13.846/2019

Nesse caso, nós recomendamos,

pelo menos, a contribuição na modali-

dade facultativa aos cofres da previ-

dência, por esta ser a modalidade mais

barata de contribuição. N

Artigo escrito por Bruno Delomodarme e

retirado do site

Borges & Delomodarme Advocacia

Norminha, 09/01/2020

Conquista relacionada ao bem-estar

dos trabalhadores, a jornada de traba-

lho padrão de seis horas durante quatro

dias por semana será adotada na Fin-

lândia. “Acredito que as pessoas mere-

cem passar mais tempo com as famí-

lias, entes queridos, se dedicar a hob-

bies e outros aspectos da vida, como a

cultura”, defendeu a primeira-ministra

do país, Sanna Marin.

Sanna é a mulher chefe de Estado

mais jovem do mundo. Com 34 anos, a

política de centro-esquerda aposta em

um modelo que já vem apresentando

bons resultados em outro país nórdico,

a Suécia, desde 2015. “É importante

permitir que os cidadãos finlandeses

trabalhem menos. Não se trata de go-

vernar com um estilo feminino, mas de

oferecer ajuda e manter as promessas

aos eleitores”, completou.

A informação foi adiantada pelo pe-

riódico britânico Daily Mail, na segun-

da-feira (6). Atualmente, o regime de

trabalho no país é de oito horas por dia,

cinco dias por semana.

Outra experiência de redução da

jornada foi bem sucedida no Japão, um

dos países com grande índice de esgo-

tamento por excesso de trabalho. A Mi-

crosoft implementou a jornada sueca,

agora copiada pela Finlândia. Em todas

as experiências realizadas neste senti-

do, houve aumento de produtividade –

em média em 39,9% – e melhora na

percepção de qualidade de vida dos tra-

balhadores.

Antes de assumir o posto de pri-

Norminha, 09/01/2020 O anúncio nas redes sociais do presi-

dente Jair Bolsonaro, com o apoio dos

líderes do Congresso Nacional, em fa-

vor da energia solar no País, com a cri-

ação de um Projeto de Lei (PL), reflete

uma união surpreendente entre os po-

deres Executivo e Legislativo pelo de-

senvolvimento da fonte solar fotovoltai-

ca no Brasil.

O próprio presidente Bolsonaro

afirmou no domingo (05/01) que o PL

é fruto de uma articulação entre o Exe-

cutivo e o Legislativo, com o apoio dos

presidentes da Câmara, Rodrigo Maia,

e do Senado, Davi Alcolumbre. Em uma

das postagens, Jair Bolsonaro disse

que “o presidente da Câmara colocará

em votação Projeto de Lei, em regime

de urgência, proibindo a taxação da e-

nergia gerada por radiação solar. O

mesmo fará o presidente do Senado.

Caso encerrado.”

Bolsonaro afirmou ainda, em vídeo

publicado mais cedo, que, se depen-

desse dele, não haveria cobrança sobre

a energia solar no País. “É posição do

presidente da República, no que depen-

der de nós, não haverá taxação da ener-

gia solar”, declarou. O próprio Rodrigo

Maia repercutiu em suas redes o vídeo

do presidente Bolsonaro e afirmou que

“concordo 100% com ele (presidente

Bolsonaro) e vamos trabalhar juntos no

Congresso contra a taxação da energia

solar.”

Recentemente, o diretor-geral da A-

gência Nacional de Energia Elétrica (A

neel), André Pepitone, reconheceu a

necessidade de alterações e melhorias

no texto proposto pela entidade regula-

dora. Em entrevista recente ao site Me-

gawhat, Pepitone afirmou que quais-

quer mudanças regulatórias passariam

a valer apenas para as novas conexões

a partir de 2021, mantendo por 25 anos

as regras vigentes para os consumido-

res que já investiram no sistema solar

fotovoltaico.

Na avaliação de Rodrigo Sauaia,

CEO da Associação Brasileira de Ener-

gia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o

Projeto de Lei proposto por Jair Bolso-

naro, com o apoio dos presidentes da

Câmara e do Senado, beneficia o cida-

dão, gera empregos e acelera o cresci-

mento do País. “Trata-se de iniciativa

suprapartidária em prol do desenvolvi-

mento econômico e sustentável do País,

com geração de emprego e renda, atra-

ção de investimentos privados, redução

de custos para famílias, empresas e

produtores rurais, com mais liberdade

de escolha para os consumidores”, co-

menta.

Para o presidente do Conselho de

Administração da ABSOLAR, Ronaldo

Koloszuk, promover a energia solar fo-

tovoltaica é medida alinhada com as

melhores práticas internacionais. “No

Brasil, a fonte é cada vez mais acessível

à população, de todas as faixas de ren-

da, além de ser uma locomotiva de

crescimento econômico. O mercado

poderá gerar cerca 672 mil novos em-

pregos aos brasileiros na microgeração

e minigeração distribuída até 2035, com

a manutenção das regras atuais”, con-

clui.

Sobre a ABSOLAR

Fundada em 2013, a Associação

Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica

(ABSOLAR) congrega empresas e pro-

fissionais de toda a cadeia produtiva do

setor solar fotovoltaico com atuação no

Brasil, tanto nas áreas de geração dis-

tribuída quanto de geração centralizada.

A ABSOLAR coordena, representa e de-

fende o desenvolvimento do setor e do

mercado de energia solar fotovoltaica

no Brasil, promovendo e divulgando a

utilização desta energia limpa, renová-

vel e sustentável no País e represen-

tando o setor fotovoltaico brasileiro in-

ternacionalmente. N

Colaborou Sofia Jucon

Jornalista

meira-ministra, quando era ministra

dos Transportes, Sanna já defendia a

redução de jornada. A proposta foi bem

aceita pelos demais ministros do país.

Líder da Aliança pela Esquerda no país,

o ministro da Educação, Li Andersson,

este é importante passo da primeira-

ministra no sentido de cumprir com

promessas de campanha. N

Rede Brasil Atual

Finlândia terá jornada de trabalho de seis horas, quatro dias por semana

Para a primeira-ministra Sanna Marin, medida beneficia trabalhador e aumenta a

produtividade. "Pessoas merecem passar mais tempo com as famílias"

Sanna Marin é a chefe de Estado mulher mais jovem do mundo. Com 34 anos,

aposta em modelo que já apresenta resultados

Campanha Janeiro Branco aumenta debates e ações sobre saúde mental

Norminha, 09/01/2020 O número de jovens com depressão

atendidos pelo SUS (Sistema Único de

Saúde) aumentou em 15% nos últimos

três anos. Para intensificar o debate e

ações sobre saúde mental foi criada a

campanha Janeiro Branco. Um dos tra-

tamentos indicados para cuidar da do-

ença é o mindfullness, que desenvolve

a técnica de consciência plena.

A Campanha Janeiro Branco, a ma-

ior Campanha do mundo em prol da

construção de uma cultura da Saúde

Mental na humanidade, nasceu para tor

nar realidade o ideal de um mundo

mais saudável em relação a tudo o que

diz respeito à subjetividade dos indiví-

duos. Em 2020, esse será o convite que

a Campanha Janeiro Branco fará ao

mundo: precisamos falar sobre Saúde

Mental! N

Page 4: Revista Digital Semanal Norminha...Norma Regulamentadora nº 03 Embar go e Interdição, e a Portaria Nº 1.069, de e interdições. Na Portaria Nº 1.069 em seu Art.1 apresenta uma

Os dados mais recentes desta epidemia apontam vários índices em queda, mas os

diagnósticos em grávidas continuam a aumentar - o que médicos dizem não ser

de todo uma má notícia. Foto: Getty Images / BBC News Brasil

Por que o número de grávidas com HIV não para de crescer no Brasil?

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ça crônica, como diabetes. As grávidas

entendem que, mesmo com o vírus, não

vão morrer e poderão ver seus filhos

crescerem", afirma Pereira.

Vasconcelos, da USP, diz que essa

percepção entre mulheres com HIV po-

de ter um impacto sobre a mudança de-

tectada pelo governo, mas prefere ter

cautela.

"Sem dúvida, quando é divulgado

que é possível ter filhos, aumenta o nú-

mero de gestantes com HIV que engra-

vidam de forma planejada. Mas não sei

se é o fator principal, porque isso não é

muito divulgado. A gente não vê no in-

tervalo da novela chamadas do tipo:

'Você, mulher com HIV, sabe que pode

ter filho?'."

Maior oferta do teste de HIV é um fator

que levou ao aumento do número de

casos registrados

Foto: Getty Images / BBC News Brasil

Eduardo Sprinz, chefe do serviço de

infectologia do Hospital de Clínicas de

Porto Alegre, afirma que a leitura dos

dados pelo Ministério da Saúde é ape-

nas uma das possíveis e que vê em seu

cotidiano a influência de outros fatores.

"Também podemos interpretar como

um sinal de que muitas mulheres não

sabem se proteger. Muitas vezes, elas

simplesmente sabem que têm HIV, não

se tratam e continuam a ter filhos, por-

que engravidam sem planejar ou que-

rem dar um filho a um novo parceiro",

afirma Sprinz.

Quem são e onde estão as gestantes

com HIV

Mas quem são essas mulheres? Os

dados oficiais mostram que a maioria

das gestantes diagnosticadas com HIV

desde o ano 2000 eram pretas ou par-

das (61,7%), tinham entre 20 e 29 anos

(53,9%) e eram analfabetas ou tinham

até 8ª série incompleta (42,4%).

"A epidemia no Brasil evoluiu muito

para o lado da população desfavorecida

economicamente e que muitas vezes vi-

ve à margem da sociedade. Estas mulhe

res sofrem todo tipo de violência, o que

faz com que a questão do HIV não seja

tão importante na vida delas", diz João,

do HSE.

As condições socioeconômicas im-

pactam diretamente o risco de pegar

HIV. "Doenças transmissíveis em geral

são doenças relacionadas à pobreza,

porque estas pessoas têm menos aces-

so a medidas de prevenção. Se têm bai-

xa escolaridade, também têm menos a-

cesso a informações sobre como se

prevenir", afirma Pereira, do Ministério

da Saúde.

O boletim do governo federal mostra

que a maioria das gestantes com HIV vi-

viam nas regiões Sudeste (38,1%) e Sul

(30%). No entanto, os maiores aumen-

tos de novos casos nos últimos dez a-

nos ocorreram nas regiões Norte (87,

5%) e Nordeste (118,1%).

Para médicos ouvidos pela BBC

News Brasil, o crescimento expressivo

nestas regiões reforça a explicação de

que o aumento de casos no país é resul-

tado da ampliação de exames.

"Estas duas regiões eram onde havia

os maiores índices de subnotificação de

HIV, e estão tentando resolver esse pro-

blema com a oferta de testes rápidos e

capacitação de profissionais. Esse cres-

cimento é positivo, porque, se não fos-

sem diagnosticadas, estas mulheres

morreriam de Aids, mas uma hora isso

tem que começar a cair", diz Vascon-

celos, da USP.

Manoella Alves, infectologista do

Centro de Educação e Pesquisa em

Saúde Anita Garibaldi, que é referência

para atendimento de gestantes com HIV

no Rio Grande do Norte, diz que o au-

mento do diagnóstico se deve à amplia-

ção da testagem, mas ressalta que é

preciso fazer uma avaliação cuidadosa.

Maioria das grávidas com HIV eram

pretas ou pardas, tinham entre 20 e 29

anos e eram analfabetas ou tinham até

8ª série incompleta

Foto: Getty Images / BBC News Brasil

"Números de HIV são complexos de

entender, porque são influenciados por

escolaridade, classe social, gênero. O

que houve foi o aumento do número de

mulheres diagnosticadas nestas regiões

e, infelizmente, isso aconteceu na gravi-

dez, já que é neste momento que o ser-

viço de saúde chega de forma mais ativa

a elas", diz Alves.

A infectologista ressalta que as re-

giões Sul e Sudeste ainda apresentam

as maiores taxas de HIV entre gestantes.

"É preciso analisar se há no Norte e

Nordeste uma cobertura de exames de

HIV similar ao de Sul e Sudeste."

RS tem o maior índice do país

Segundo o boletim anual, o Rio

Grande do Sul é o Estado com o maior

índice de grávidas com HIV desde 2001.

No ano passado, foram 9,2 novos

casos a cada mil nascidos vivos, três

vezes a média nacional.

O total de grávidas

diagnosticadas com HIV por

ano no Brasil aumentou 36%

neste período em dez anos

A taxa está caindo desde 2015,

quando atingiu o pico de 9,5 casos en-

tre mil nascidos vivos, mas ainda é de

longe a mais alta do país: em segundo

lugar, Santa Catarina teve 6,1 casos a

cada mil nascidos vivos.

O quadro é ainda mais grave em

Porto Alegre, onde houve 20,2 casos

entre mil nascidos vivos em 2018, a

maior taxsa entre todas as capitais bra-

sileiras.

Historicamente, a epidemia de HIV é

de forma geral mais grave no Rio Gran-

de do Sul em comparação com a maio-

ria dos outros Estados brasileiros.

O Rio Grande do Sul tem o terceiro

maior número acumulado de diagnósti-

cos de HIV notificados no país desde o

ano 2000. Também foi o terceiro com a

maior taxa de detecção de Aids em

2018, com 27,2 casos por 100 mil habi-

tantes, apesar do índice ter caído 39,3%

em dez anos.

Houve uma queda semelhante, de

34,5%, nas mortes por Aids, neste pe-

ríodo, mas, com 7,8 óbitos por 100 mil

habitantes em 2018, o Rio Grande do

Sul supera todos os outros Estados

neste aspecto.

Os fatores por trás da epidemia gaú-

cha

Não há um consenso sobre o motivo

de taxas tão elevadas. Especialistas in-

dicam que alguns fatores contribuem

simultaneamente para isso.

Pereira, do Ministério da Saúde, diz

que a epidemia de HIV no Rio Grande

do Sul - e na região Sul como um todo

- apresenta características diferentes de

outras partes do país.

A epidemia no Brasil é classificada

como concentrada, porque há grupos

sociais considerados mais vulneráveis,

como homens que fazem sexo com ho-

mens, travestis, transexuais, profissio-

nais do sexo e usuários de drogas. En-

tre eles, há uma prevalência do vírus a-

cima da média nacional, de 0,5%.

Estudos com gestantes e parturien-

tes, usados para avaliar a prevalência

do vírus em uma população, indicam

uma taxa de 2% no Rio Grande do Sul,

onde a epidemia tende a ser generali-

zada.

"No Rio Grande do Sul, é uma epide-

mia mais heterossexual. Também foi

mais comum no Estado o uso de drogas

injetáveis, que funciona como uma

ponte para o vírus para a população em

geral", afirma Pereira.

Sprinz, do Hospital de Clínicas de

Porto Alegre, diz que tem sido obser-

vada no Estado uma frequência maior

do HIV do subtipo C, sua variante mais

comum no mundo e que geralmente é

transmitida em relações heterosse-

xuais. N TERRA SAÚDE

Norminha 09/01/2020

Os novos dados sobre a epidemia de

HIV no Brasil trouxeram algumas boas

notícias - e um dado preocupante.

Os casos de Aids, a síndrome cau-

sada por este vírus, estão caindo, assim

como as mortes pela doença. O ano

passado também foi o primeiro em que

o número de novos casos de HIV notifi-

cados diminuiu ligeiramente, após uma

década de aumentos.

Mas um índice foge desta tendência

no mais recente Boletim Epidemioló-

gico HIV/Aids, divulgado anualmente

pelo Ministério da Saúde: em vez de

cair, o número de grávidas diagnostica-

das continua a aumentar.

Entre 2008 e 2018, o índice passou

de 2,1 para 2,9 casos para cada mil

nascidos vivos. Houve um aumento de

36% no total de casos notificados por

ano neste período.

No entanto, o governo federal e mé-

dicos ouvidos pela BBC News Brasil di-

zem que este crescimento não é de todo

uma má notícia.

Esaú João, coordenador do progra-

ma de prevenção materno-fetal de HIV

do Hospital Federal dos Servidores do

Estado (HSE), no Rio de Janeiro, expli-

ca que, desde 2010, passou a ser obri-

gatório o teste do vírus para gestantes

no acompanhamento pré-natal, na pri-

meira consulta e no último trimestre.

O infectologista afirma que isso

contribuiu para aumentar o índice de

grávidas diagnosticadas com HIV. "A

partir daí, elas passam a se tratar e, com

resultados positivos, têm outras gesta-

ções", diz João.

A avaliação vai ao encontro a dados

do Ministério da Saúde. O número de

exames para HIV e sífilis aplicados pela

Rede Cegonha, um programa nacional

voltado para gestantes, aumentou em

mais de nove vezes. Em 2012, foram

realizados 369 mil testes no país. Neste

ano, diz a pasta, já são mais de 3,5 mi-

lhões.

Rico Vasconcelos, infectologista da

Faculdade de Medicina da Universida-

de de São Paulo (USP), afirma que o

aumento do índice de detecção do HIV

em gestantes, como reflexo da amplia-

ção do diagnóstico, é um passo impor-

tante para erradicar a chamada trans-

missão vertical do vírus, entre a mãe e

o bebê.

"Estamos conseguindo encontrar

essas mulheres, então, o crescimento

desta taxa num primeiro momento é

uma coisa boa. Se conseguirmos achar

todas e fazer um pré-natal adequado, o

esperado é que a transmissão vertical

caia", afirma Vasconcelos.

É o que vem ocorrendo, segundo da-

dos do governo. Os casos de Aids entre

crianças com menos de 5 anos, um dos

índices usados para avaliar a frequência

da transmissão vertical, diminuiu em

quase pela metade desde 2010: passou

de 3,9 pra 1,9 casos entre 100 mil habi-

tantes.

Para evitar esse tipo de transmissão,

a mãe precisa tomar medicamentos pa-

ra reduzir a quantidade do vírus no or-

ganismo até esta carga ser considerada

indetectável. Também é preciso tratar

outras infecções, como sífilis, que favo-

recem a transmissão do vírus. Além dis-

so, o bebê deve nascer por cesariana e

não ser amamentado.

O ideal é a mulher engravidar já u-

sando os medicamentos. Quanto mais

precocemente isso for feito, maior é a

chance de transmissão chegar quase a

zero.

É importante fazer o teste também no

fim da gestação, porque, como apontam

médicos ouvidos pela reportagem, há

casos em que uma mulher pega o vírus

durante a gravidez, ao se relacionar com

um novo parceiro.

Mesmo se o diagnóstico ocorrer

próximo do parto, os médicos ainda po-

dem tomar medidas para reduzir o risco

da transmissão vertical.

Mais mulheres engravidam já sa-

bendo que têm o vírus

Os dados do Ministério da Saúde

também apontam ter ocorrido uma mu-

dança de comportamento entre gestan-

tes com HIV. O índice de mulheres que

engravidam sabendo que têm o vírus

superou a taxa de mulheres que são

diagnosticadas no pré-natal.

Em 2010, 36% sabiam que tinham o

vírus, enquanto 54% conheceram seu

status na gravidez. A proporção se in-

verteu desde então: em 2018, 61% en-

gravidaram cientes do HIV e 31% foram

diagnosticadas no pré-natal.

Gerson Pereira, diretor do departa-

mento de doenças de condições crôni-

cas e infecções sexualmente transmis-

síveis do Ministério da Saúde, atribui

isso a uma melhoria do tratamento, o

que fez mulheres perceberem que po-

dem engravidar sem transmitir o vírus

ao bebê nem ao parceiro.

"Graças aos medicamentos de hoje,

ter HIV passou a ser considerado doen-

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As informações foram divulgadas pelo TST. (Foto: Reprodução/Internet)

Tribunal manda pagar insalubridade em grau máximo à camareira de resort

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Norminha, 09/01/2020 O D Grupo Empreendimentos e Partici-

pações Ltda., de Natal (RN) (D. Beach

Resort), foi condenado pela Terceira

Turma do Tribunal Superior do Traba-

lho a pagar o adicional de insalubridade

em grau máximo a uma camareira de

hotel. No entendimento da Turma, a

limpeza e a coleta do lixo dos banheiros

de hotéis, cujo número de usuários é

indeterminado e com grande rotativida-

de, 'não pode ser comparada à limpeza

de banheiros de escritórios e residên-

cias'.

Fluxo

A camareira sustentou na ação traba-

lhista que, no trabalho, tinha contato

com 'agentes insalubres na limpeza de

quartos e banheiros'.

Segundo ela, os ambientes de quar-

tos e áreas comuns 'são públicos e com

grande fluxo de pessoas'.

Limpeza doméstica

No entanto, o Tribunal Regional do

Trabalho da 21.ª Região (TRT-21/RN)

indeferiu o adicional, por entender que

'a atividade não é insalubre'.

Para o Regional, 'a limpeza de quar-

tos e banheiros do estabelecimento ho-

teleiro diferencia-se do trabalho em am-

bientes coletivos e abertos ao público

em geral e, por isso, se equipara à ati-

vidade de limpeza e coleta de lixo do-

méstico'.

Agentes biológicos

O relator do recurso de revista da ca-

mareira no TST, ministro Alberto Bres-

ciani, assinalou que a Corte entende

que 'é perfeitamente aplicável a regra do

Anexo 14 da Norma Regulamentadora

(NR) 15 do extinto Ministério do Traba-

lho quando se tratar de estabelecimento

empresarial ou de local de acesso de

grande número de pessoas, como no

caso'.

A decisão foi unânime.

N Diário de Pernambuco

"Energia solar: consumidores que têm

energia solar em casa não pagam

taxas nem encargos. Foto: Pixabay"

Norminha, 09/01/2020 "A possibilidade da cobrança de taxas

sobre a energia da chamada Geração

Distribuída (GD) – produzida perto do

local de consumo, como por meio de

painéis solares, por exemplo – tem ge-

rado controvérsia. O próprio presidente

Jair Bolsonaro já se pronunciou a res-

peito da possibilidade de a Agência Na-

cional de Energia Elétrica (Aneel) taxar

a energia solar (Leia matéria na página

3 dessa edição).

No último domingo (5), Bolsonaro

afirmou que é contra a cobrança. "Não

me interessam os pareceres. Mas que

fique bem claro que quem define essa

questão é a Aneel", disse o presidente,

em vídeo postado no Twitter. Nesta se-

gunda-feira (6), Bolsonaro voltou a tra-

tar do assunto.

O presidente disse que já conversou

com os presidentes da Câmara e do Se-

nado (Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre)

para impedir que a taxação entre em vi-

gor. "O presidente da Câmara porá em

votação PL [Projeto de Lei], em regime

de urgência, proibindo a taxação da e-

nergia solar. O mesmo fará o presidente

do Senado. Caso encerrado", diz o texto

do presidente."

"Em nota, Alcolumbre também se

manifestou: "Sou contra a taxação da

energia solar, setor importante da ener-

gia limpa, que está em potencial cres-

cimento. Reafirmo que sou contra à cri-

ação de novos impostos aos brasilei-

ros"."

"Como o sistema de energia solar

funciona (e o que pode mudar)

A Aneel, porém, afirma que tem mo-

tivos técnicos para propor a cobrança

de taxas sobre a GD. A modalidade pas-

sou a ser permitida por meio de uma

resolução da própria Aneel, publicada

em 2012. Com ela, os brasileiros pas-

saram a ter a possibilidade de gerar a

sua própria energia elétrica, geralmente

por fontes renováveis como o Sol.

Na prática, quem tem um painel so-

lar em casa, por exemplo, não necessa-

riamente utiliza somente a energia pro-

duzida pelo sistema. Durante o dia, os

painéis podem produzir mais energia

do que a residência precisa.

Pela resolução da Aneel, a unidade

de GD pode repassar esse excedente

para o sistema geral. Durante a noite,

quando não há produção de energia, o

consumidor pode utilizar o que vem da

distribuidora - a mesma energia que a-

bastece todos os consumidores –, sem

custo."

"Por isso, os demais componentes

da tarifa da conta de luz, como o custo

da rede de transporte de energia e os

encargos, acabam sendo repassados

para os demais consumidores, que di-

videm a conta."

"Os argumentos da Aneel para taxar

a energia solar

Em 2015, a Aneel estabeleceu, em

nova resolução, que esse modelo seria

revisto em 2019, já que as unidades de

GD estavam crescendo pelo país.

O que a Aneel está propondo, agora,

é que os consumidores de GD paguem

estes outros componentes da tarifa, que

não dizem respeito à energia em si.

A mudança seria estabelecida em e-

tapas. Em 2020, novos consumidores

de GD local – que incluem sistemas

instalados em uma única residência,

condomínio, comércio ou indústria – já

passariam a pagar o custo da rede. Em

2030, ou quando a capacidade instala-

da no país chegar a 5,9 GW, essas uni-

dades também passariam a pagar os

encargos que compõem a tarifa da con-

ta de luz."

"Já os novos consumidores de GD

remota - em que um mesmo titular pos-

sui duas ou mais unidades geradoras

em locais distintos – passariam a pagar

taxas e encargos já em 2020."

"Os clientes que já têm GD, ou que

solicitem acesso até a publicação da

nova norma, por fim, teriam as regras

atuais postergadas até 31/12/2030.

Portanto, começariam a pagar as taxas

e os encargos somente em 2031."

"Associações do setor, por outro la-

do, têm posição distinta sobre o as-

sunto. A Associação Brasileira de Ener-

gia Solar Fotovoltaica (Absolar) classi-

ficou a proposta da Aneel como "dese-

quilibrada e injusta". N

Gazeta do Povo

Engenharia de confiabilidade Norminha, 09/01/2020 Willie Hammer, a partir de 1972 focou para as atividades administrativas, adotando

a filosofia de que: “para os problemas técnicos, obrigatoriamente, exigiam-se solu-

ções técnicas”. Assim, com experiência na área de projetos e participação na força

aérea e nos programas espaciais na área de engenharia de segurança de sistemas,

reunir as diversas técnicas utilizadas na força aérea e aplicá-las, após adaptação,

na indústria não foi difícil. Estas técnicas, com alto grau de integração com a enge-

nharia de confiabilidade demonstraram ser de grande valor na preservação dos re-

cursos humanos e materiais dos sistemas de produção, quando os equipamentos

de proteção coletiva começaram a ser difundidos no meio de produção como fator

primordial de prevenção.

Os estudos, pesquisas e análises de Hammer contribuíram enormemente para a

compreensão profunda dos erros humanos, contestados até hoje, e muitos desses

erros provocados por projetos ou materiais deficientes são debitados injustamente

às organizações e não aos envolvidos diretamente no processo contratado e remu-

nerado convenientemente no momento.

Pode-se afirmar que, o prevencionismo, desde as precoces ações de prevenção

de danos, evoluiu englobando um número cada vez maior de atividades e fatores,

resgatando a prevenção de todas as situações geradoras de efeitos indesejados ao

processo produtivo.

Assim, a engenharia de segurança de sistemas, uma metodologia para o reco-

nhecimento, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com ferramentas para

diversos ramos da engenharia e novas técnicas e ações, objetiva a preservação dos

recursos humanos e materiais envolvidos no sistema de produção.

Aqui, neste momento, observa-se que, a partir de estudos realizados, houve um

grande desenvolvimento na área de engenharia de segurança e medicina do traba-

lho, quando se passa de um enfoque puramente informativo para o corretivo, pre-

ventivo e por último um enfoque englobando todos os demais, procurando integrar

toda a organização num esforço conjunto para a proteção de todos, resguardando

sua saúde e sua vida, propiciando o progresso da organização como empresa.

A necessidade de segurança total em áreas como a aeronáutica, aeroespacial e

nuclear, trouxe valiosos instrumentos para a solução de problemas ligados à segu-

rança e, com a difusão dos conceitos de perigo, risco e confiabilidade.

As metodologias e técnicas aplicadas pela segurança de sistemas, inicialmente

utilizadas somente nas áreas militares e espacial, tiveram, a partir da década de 70

uma aplicação Universal na solução de problemas de engenharia em geral.

Logo, precisamos reconhecer as principais técnicas disseminadas pela enge-

nharia de segurança de sistemas classificadas segundo a finalidade a que se pro-

põem, divididas em dois (2) grandes grupos:

Grupo I - Área de Segurança de Sistemas:

Série de Riscos - Risco Principal é aquele que pode direta e imediatamente cau-

sar: morte ou lesão; danos aos equipamentos, veículo, etc.; perda de material. Risco

Inicial que inicia a série. Risco que desencadeou o processo de degradação. Risco

Contribuinte é o que contribui na série que resultará nos possíveis danos.

Análise Preliminar de riscos: consiste no estudo durante a fase de concepção

ou de desenvolvimento inicial de um novo sistema, dos riscos que poderão estar

presentes na sua fase operacional.

Técnica de Incidentes Críticos: é um método para identificar erros e condições

inseguras que contribuam para a ocorrência de acidentes com lesões reais e

potenciais.

Análise de Modos de Falhas e Efeitos: é uma análise detalhada, podendo ser

qualitativa ou quantitativa e permite analisar as maneiras pelas quais um equipa-

mento ou sistema pode falhar e os efeitos que poderão causar.

Análise de Árvore de Falhas: Método excelente para o estudo dos fatores que

poderiam causar um evento indesejável (falha, risco principal ou catástrofe). Para

o desenvolvimento de uma AAF deve-se ter conhecimento de álgebra booleana.

Grupo II – Área de Processos:

What-If / Check-List (Técnica “e se”): é uma técnica de análise geral, qualitativa,

cuja aplicação é bastante simples e útil para uma abordagem em primeira instância

na detecção exaustiva de riscos, tanto na fase de processo, projeto ou pré-opera-

cional, não sendo sua utilização unicamente limitada às empresas de processo.

Testa possíveis omissões em projetos, procedimentos e normas e, ainda aferi com-

portamento, capacitação pessoal, nos ambientes de trabalho, com objetivo de pro-

curar a identificação e tratamento de riscos. Se desenvolve através de reuniões de

questionamento entre duas equipes e os questionamentos englobam procedimen-

tos, instalações, processo da situação analisada e para a aplicação, utiliza-se de

uma sistemática técnica-administrativa que inclui princípios de dinâmica de grupo,

devendo ser utilizado periodicamente. Da aplicação do What-If resulta uma revisão

de um largo espectro de riscos, bem como a geração de possíveis soluções para os

problemas levantados.

Exemplos básicos: E se a válvula estiver bloqueada? E se o taque transbordar?

E se a temperatura de reação subir? E se faltar energia?

Hazop (Hazard and Operability Study): é uma técnica de análise qualitativa de-

senvolvida com o intuito de examinar as linhas de processo, identificando perigos

e prevenindo problemas. Indicado para a implantação de novos projetos, modifi-

cação de processos já existentes.

Observem que as mortes de trabalhadores permanecem ocorrendo pelas mes-

mas “causas” conhecidas pelos envolvidos no processo há mais de séculos. N

Jorge Gomes – Especialista em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

“Imposto do Sol”? Por que a Aneel quer cobrar taxa sobre a energia solar"

Page 6: Revista Digital Semanal Norminha...Norma Regulamentadora nº 03 Embar go e Interdição, e a Portaria Nº 1.069, de e interdições. Na Portaria Nº 1.069 em seu Art.1 apresenta uma

Crime Contra a Vida ou Lesão Corporal? Breve análise crítica da Lei n°

13.968/2019, que trouxe ao Art. 122 do Código Penal Brasileiro a tipificação do

crime de Instigação, Induzimento ou Auxílio à Automutilação.

Foto: Hospital Santa Mônica (2018)

Instigação, Induzimento ou Auxílio à Automutilação Página 06/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

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Norminha, 09/01/2020 1. Introdução

Dentre o turbilhão de atualizações

no ordenamento jurídico brasileiro no

final deste ano, foi publicada em 26/12/

2019 a Lei nº 13.968/2019, que trouxe

novas disposições no Art. 122 do Códi-

go Penal Brasileiro, principalmente no

tocante ao crime de instigação, induzi-

mento ou auxílio à automutilação.

Façamos a leitura do artigo antes da

alteração:

Art. 122. Induzir ou instigar alguém

a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para

que o faça: Pena - reclusão, de 2 (dois)

a 6 (seis) anos, se o suicídio se consu-

ma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) a-

nos, se da tentativa de suicídio resulta

lesão corporal de natureza grave. Pará-

grafo único. A pena é duplicada: I - se

o crime é praticado por motivo egoís-

tico; II - se o vítima é menor ou tem di-

minuída, por qualquer causa, a capa-

cidade de resistência.

Vejamos, agora, a nova redação:

Art. 122. Induzir ou instigar alguém

a suicidar-se ou a praticar automuti-

lação ou prestar-lhe auxílio material pa-

ra que o faça: Pena - reclusão, de 6

(seis) meses a 2 (dois) anos. § 1º Se da

automutilação ou da tentativa de sui-

cídio resulta lesão corporal de natureza

grave ou gravíssima, nos termos dos §§

1º e 2º do art. 129 deste Código: Pena -

reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 2º

Se o suicídio se consuma ou se da au-

tomutilação resulta morte: Pena - reclu-

são, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. § 3º A

pena é duplicada: I - se o crime é prati-

cado por motivo egoístico, torpe ou fú-

til; II - se a vítima é menor ou tem dimi-

nuída, por qualquer causa, a capacida-

de de resistência. § 4º A pena é aumen-

tada até o dobro se a conduta é reali-

zada por meio da rede de computa-

dores, de rede social ou transmitida em

tempo real. § 5º Aumenta-se a pena em

metade se o agente é líder ou coorde-

nador de grupo ou de rede virtual. § 6º

Se o crime de que trata o § 1º deste ar-

tigo resulta em lesão corporal de natu-

reza gravíssima e é cometido contra

menor de 14 (quatorze) anos ou contra

quem, por enfermidade ou deficiência

mental, não tem o necessário discerni-

mento para a prática do ato, ou que, por

qualquer outra causa, não pode ofere-

cer resistência, responde o agente pelo

crime de homicídio, nos termos do art.

121 deste Código.

Da breve leitura da nova redação do

artigo, percebe-se que houve grande al-

teração, as quais serão brevemente ana-

lisadas.

2. O que é a automutilação?

Antes de adentrarmos no Direito, é

necessário compreender o conceito de

automutilação.

De acordo com Giusti (2013):

A automutilação é definida atual-

mente como qualquer comportamento

intencional envolvendo agressão direta

ao próprio corpo sem intenção cons-

ciente de suicídio e não socialmente a-

ceita dentro de sua própria cultura e

nem para exibição.

No mesmo sentido, explica Peixoto

(2017):

A automutilação é um termo que que

diz respeito ao hábito ou ato de um in-

divíduo infligir dano a si próprio, que

abrange envenenamento intencional ou

cortes auto infligidos. Na literatura, a

automutilação aparece independente ou

associada à intenção de suicídio, sendo

que outras denominações irão explicitar

a presença ou ausência de ideação sui-

cida, a maioria destas porém, se apre-

sentam na língua inglesa (GEULAYOV

et al, 2016).

Realizando a leitura das definições

acima, percebe-se um ponto que nos

chama atenção: em tese, a automutila-

ção não está diretamente e consciente-

mente ligada à figura do suicídio, ou se-

ja, ao resultado morte.

Nesse diapasão, continua Giusti

(2013):

A automutilação e tentativas de sui-

cídio são comportamentos frequente-

mente associados, embora distintos. Na

tentativa de suicídio, o objetivo é a mor-

te (busca de um fim), enquanto na au-

tomutilação, o desejo é de se sentir me-

lhor (busca de mudança). Além disso,

na automutilação o resultado é imediato

e pode ser repetido várias vezes até que

a sensação desejada seja atingida (ge-

ralmente sensação de alívio).

Assim, surge o primeiro questiona-

mento: deveria o crime de instigação,

induzimento ou auxílio à automutilação

ser incluído no mesmo artigo que versa

sobre o suicídio e considerado um cri-

me contra a vida? Entende-se que não.

Explica-se.

3. Instigação, Induzimento ou Auxí-

lio à Automutilação é Crime Contra a

Vida?

Das condutas presentes na nova re-

dação do Art. 122, do Código Penal, a

que nos apresenta maior risco de ces-

sar a vida é a instigação, induzimento

ou auxílio ao suicídio, visto que o dano

é direto à vida da pessoa. Aqui, a in-

tenção do agente é o resultado suicídio

da vítima, a cessação da vida.

Já a instigação, induzimento ou au-

xílio à automutilação pode não apre-

sentar danos diretos à vida da pessoa,

mas sim ao seu estado corpóreo, à sua

saúde. Neste crime, aparentemente, a

intenção do agente não é o resultado

morte, mas sim a lesão corporal da ví-

tima.

Nesta breve análise, percebe-se que

tal crime deveria, em tese, ser incluído

no Título I, Capítulo II, da Parte Especial

do Código Penal Brasileiro, que trata

das Lesões Corporais, respeitadas to-

das as opiniões contrárias.

4. Competência

Conforme destacado anteriormente,

o crime de instigação, induzimento ou

auxílio à automutilação não nos parece

ser um crime contra a vida, mas sim

uma modalidade de lesão corporal.

Porém, atualmente, como o novo

crime está previsto no Título I, Capítulo

I, da Parte Especial do Código Penal

Brasileiro, que trata dos Crimes Contra

a Vida, a Competência de seu julga-

mento será do Tribunal do Júri, por for-

ça do Art. 5º, XXXVIII, d, da Consti-

tuição Federal Brasileira de 1988, bem

como do Art. 74, do Código de Pro-

cesso Penal Brasileiro.

Todavia, a partir de um novo enten-

dimento de que o crime em estudo se

trata de uma modalidade de Lesão Cor-

poral, conforme defendido neste artigo,

a competência será do Juízo Criminal

comum.

5. Penas Iguais para Crimes com

Natureza e Resultados diversos?

Analisando a nova redação dada ao

Art. 122 do codex penal pátrio, perce-

be-se que a pena da instigação, indu-

zimento ou auxílio ao suicídio e à auto-

mutilação permaneceram idênticas, in

verbis:

Art. 122. Induzir ou instigar alguém

a suicidar-se ou a praticar automutila-

ção ou prestar-lhe auxílio material para

que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis)

meses a 2 (dois) anos.

Conforme demonstrado anterior-

mente através dos trabalhos analisa-

dos, a automutilação possui natureza e

finalidade distintas do suicídio. De a-

cordo com tal constatação, percebe-se

que as penas deveriam, também, ser

diferentes, tendo em vista que, apesar

de serem incluídos no mesmo artigo,

são crimes distintos, conforme explici-

tado no Item 8 deste estudo.

Assim, percebe-se, com a devida

vênia ao legislador, que a pena do cri-

me de instigação, induzimento ou auxí-

lio à automutilação deve ser inferior à

pena do crime de instigação, induzi-

mento ou auxílio ao suicídio, visto que

os resultados e os bens jurídicos tute-

lados são, aparentemente, diversos,

conforme análise realizada no Item 3

deste artigo.

Todavia, ao se falar de penas no âm-

bito do Direito Penal Brasileiro, encon-

tramos várias inconsistências, visto que

o legislador pátrio preferiu tutelar de

forma mais severa os crimes contra o

patrimônio do que alguns crimes contra

a vida. O crime de furto simples, por e-

xemplo, possui uma pena de reclusão,

de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. O

resultado, na hipótese de furto simples,

é a perda patrimonial da vítima.

Como pode, então, um crime de ins-

tigação, induzimento ou auxílio ao sui-

cídio, que o resultado pode consistir na

cessação da vida da vítima, possuir uma

pena visivelmente inferior ao crime de

furto? O ordenamento jurídico brasileiro

valoriza mais o patrimônio do que a vida

humana? É uma reflexão a ser realizada.

6. Causas de Aumento de Pena -

Inovações (Direito Digital)

Da leitura da nova redação do artigo,

extrai-se que existem novas causas de

aumento de pena, como, por exemplo,

nos parágrafos 4º e 5º do Art. 122, do

Código Penal, in verbis:

§ 4º A pena é aumentada até o dobro

se a conduta é realizada por meio da

rede de computadores, de rede social

ou transmitida em tempo real. § 5º Au-

menta-se a pena em metade se o agente

é líder ou coordenador de grupo ou de

rede virtual.

Percebe-se que o Direito Brasileiro,

apesar de caminhar a passos lentos,

busca acompanhar os avanços tecnoló-

gicos e coibir as condutas ilícitas pra-

ticadas na internet, os conhecidos Cri-

mes Informáticos.

Um ponto que chama atenção no §

4º do referido artigo é o termo "trans-

mitido em tempo real". É uma expressão

muito abrangente e, assim, poderia a

pena ser aumentada até o dobro se hou-

vesse a transmissão de instigação, in-

duzimento ou auxílio ao suicídio ou à

automutilação através de um canal de

televisão, ou até mesmo uma estação de

rádio?

O que causa ainda mais desconforto

na leitura deste parágrafo é o termo

"tempo real". Ora, se a conduta for pra-

ticada no dia 28/12/2019 e transmitida

em 29/12/2019 tal dispositivo não po-

deria ser aplicado?

Por fim, restam dúvidas a respeito de

quais atos transmitidos gerariam o au-

mento de pena: a) a instigação?; b) o in-

duzimento?; c) prestar auxílio?; d) o ato

de se suicidar em decorrência de insti-

gação, induzimento ou auxílio?; e) ou o

ato de se automutilar em decorrência de

instigação, induzimento ou auxílio? São

outros pontos para reflexão.

Ainda, em relação aos Crimes Infor-

máticos, surgiu em 2015 o procedi-

mento da Baleia Azul, no qual o partici-

pante deveria cumprir uma série de eta-

pas, incluindo a automutilação, para,

enfim, concluir o último estágio, que

consistia no suicídio:

Um sinistro jogo viral tem causado

alarme no mundo todo. É o jogo da Ba-

leia Azul, disputado pelas redes sociais,

que propõe desafios macabros aos ado-

lescentes, como bater fotos assistindo a

filmes de terror, automutilar-se, ficar

doente e, na etapa final, cometer suicí-

dio.

Com a legislação atual, percebe-se

que o Direito Penal Brasileiro possui

instrumentos para punir de forma mais

severa tais condutas.

7. Lesão Corporal e Homicídio?

A nova lei trouxe dois parágrafos ao

Art. 122 do Código Penal que carecem

de atenção.

Consta no § 6º do referido artigo:

§ 6º Se o crime de que trata o § 1º

deste artigo resulta em lesão corporal de

natureza gravíssima e é cometido contra

menor de 14 (quatorze) anos ou contra

quem, por enfermidade ou deficiência

mental, não tem o necessário discerni-

mento para a prática do ato, ou que, por

qualquer outra causa, não pode ofere-

cer resistência, responde o agente pelo

crime descrito no § 2º do art. 129 deste

Código.

Já o § 7º do aludido artigo prevê o

seguinte:

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º

deste artigo é cometido contra menor de

14 (quatorze) anos ou contra quem não

tem o necessário discernimento para a

prática do ato, ou que, por qualquer ou-

tra causa, não pode oferecer resistência,

responde o agente pelo crime de homi-

cídio, nos termos do art. 121 deste Có-

digo.

É possível perceber que a nova lex

trouxe consigo formas mais rígidas de

punir o agente que pratica tais crimes

contra menor de 14 anos ou contra

quem, por enfermidade ou deficiência

mental, não tem o necessário discerni-

mento para a prática do ato, ou que, por

qualquer outra causa, não pode ofere-

cer resistência.

Na hipótese do § 6º, o agente res-

ponderá pelo crime previsto no Art. 129,

§ 2º, do Código Penal (Lesão Corporal

de Natureza Gravíssima). Na hipótese

do § 7º, o agente responderá pelo crime

previsto no Art. 121, do Código Penal

(Homicídio).

Entretanto, percebe-se que ambos os

parágrafos trazem a palavra a "crime" na

forma singular da palavra: "§ 6º Se o

crime de que trata o § 1º...; § 7º Se o cri-

me de que trata o parágrafo 2º..."

O que gera dúvidas é que tanto o pa-

rágrafo 1º quanto o parágrafo 2º do Art.

122 fazem menção aos crimes de ins-

tigação, induzimento ou auxílio ao sui-

cídio e à automutilação:

§ 1º Se da automutilação ou da tem-

tativa de suicídio resulta lesão corporal

de natureza grave ou gravíssima, nos

termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste

Código; § 2º Se o suicídio se consuma

ou se da automutilação resulta morte.

Assim, segue o questionamento: ao

utilizar a palavra crime no singular, quis

o legislador fazer menção apenas a uma

das condutas em cada um dos parágra-

fos, havendo assim uma inconsistên-

cia? Ou o legislador pátrio considera

instigação, induzimento ou auxílio ao

suicídio e instigação, induzimento ou

auxílio à automutilação como crimes

iguais?

Continua na página abaixo

07/12

Page 7: Revista Digital Semanal Norminha...Norma Regulamentadora nº 03 Embar go e Interdição, e a Portaria Nº 1.069, de e interdições. Na Portaria Nº 1.069 em seu Art.1 apresenta uma

Segurança do trabalho: qual a influência sobre a produtividade

Continuação Página 06/12 - Instigação,

Induzimento ou Auxílio à Automutilação

8. Teoria do Crime - Suicídio x Auto-

mutilação

É imperioso refletir acerca da Teoria

do Crime, em análise ao Art. 122, do

Código Penal Brasileiro, com a nova re-

dação trazida pela Lei nº 13.968/2019.

A Doutrina Majoritária entende que o

Crime é um Fato Típico, Antijurídico e

Culpável, sendo abordado aqui apenas

o "Fato Típico", que traz consigo: a)

Conduta; b) Tipicidade; c) Resultado; d)

Nexo de Causalidade.

Imaginemos o seguinte exemplo:

João, 30 anos e capaz, pede uma corda

para Pedro, 30 anos e capaz, pois quer

se suicidar e, então, Pedro, livre e cons-

ciente de seus atos, entrega uma corda

a João e este comete suicídio. O Fato Tí-

pico deste simples exemplo, grosso

modo, pode ser construído da seguinte

forma:

a) Conduta: Pedro (agente) entrega

uma corda para João (vítima) que soli-

citou ajuda para se suicidar, caracteri-

zando o auxílio;

b) Tipicidade: tal conduta está devi-

damente tipificada no Art. 122, do Códi-

go Penal, sendo, assim, um fato típico;

c) Resultado: João (vítima) morre em

virtude do auxílio prestado no suicídio

por Pedro (agente);

d) Nexo de Causalidade: Pedro (a-

gente) entregou a corda para João (víti-

ma) cometer o suicídio, tendo sido con-

sumado o crime.

Agora, imaginemos o seguinte e-

xemplo: João, 30 anos e capaz, pede um

bisturi para Pedro, enfermeiro, 30 anos

e capaz, pois quer se automutilar e não

possui condições financeiras para com-

prar um bisturi e mantê-lo esterilizado,

visto que quer praticar a automutilação

por vários meses, não pretendendo se

suicidar e, então, Pedro, livre e cons-

ciente de seus atos, entrega um bisturi

a João e o esteriliza enquanto João pra-

tica a automutilação ao longo dos me-

ses. O Fato Típico deste novo exemplo

pode ser construído, de forma simples,

da seguinte maneira:

a) Conduta: Pedro (agente) entrega

um bisturi a João (vítima) que solicitou

ajuda para se automutilar durante me-

ses, garantindo a esterilização do obje-

to, caracterizando o auxílio;

b) Tipicidade: Tal conduta está devi-

damente tipificada no Art. 122, do Có-

digo Penal, sendo, assim, um fato típi-

co;

c) Resultado: João (vítima) pratica a

automutilação e fica com ferimentos no

corpo, não morrendo em virtude da es-

Página 07/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

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produtividade e engajar mais os funcio-

nários.

Equipes bem treinadas produzem

melhor ao desenvolver expertise na o-

peração. Se fizerem isso seguindo nor-

mas de segurança, os resultados ten-

dem a ser ainda melhores para os ne-

gócios.

Por isso, a importância da Comissão

Interna para Prevenção de Acidentes

(CIPA). É por meio dela que será feito o

trabalho de conscientização e engaja-

mento dos colaboradores. Eles estarão

atentos à segurança em todos os deta-

lhes do trabalho e, a partir disso, ten-

dem a ser mais engajados.

Isso porque ao perceber que a em-

presa tem uma preocupação real com

sua saúde e segurança, o funcionário

passa a se sentir valorizado como pro-

fissional e como pessoa. Esse senti-

mento de valorização gera engajamento

não apenas no sentido de seguir as

normas de segurança, mas também no

sentido de ter orgulho do local em que

trabalha.

A consequência disso são equipes

mais comprometidas com o resultado,

um ambiente de maior companheirismo

e compartilhamento de ideias e, por

consequência, naturalmente mais pro-

dutivas. N

Raphael Lima

terilização do objeto fornecido por Pe-

dro (agente), havendo apenas Lesão

Corporal;

d) Nexo de Causalidade: Pedro (a-

gente) entregou o bisturi a João (vítima)

e prestou-lhe auxílio para a prática da

automutilação durante o tempo preten-

dido.

Assim, percebe-se que instigar, in-

duzir ou auxiliar alguém a se automu-

tilar é crime diverso de instigar, induzir

ou auxiliar alguém a se suicidar, de-

vendo tais tipos penais, portanto, serem

tratados de forma diferente, visto que os

resultados apresentados são divergen-

tes e o bem tutelado no caso da auto-

mutilação não é diretamente a vida, mas

sim o estado corpóreo, a saúde da víti-

ma, diferentemente do suicídio, que re-

sulta na perda da vida da vítima.

9. Conclusão

De acordo com o apresentado, per-

cebe-se que o Legislador Pátrio busca

coibir novas formas de violência contra

a pessoa, o que denota avanço no sis-

tema jurídico brasileiro e mais proteção

aos seres humanos.

Todavia, com a máxima vênia ao le-

gislador e aos que pensam de foram

diversa, apesar de ver com bons olhos

a iniciativa do Poder Legislativo em

buscar coibir práticas que incentivam e

promovem danos ao ser humano, prin-

cipalmente aquelas envolvendo ques-

tões psicológicas e psiquiátricas, en-

tende-se, a partir da construção deste

artigo, que instigar, induzir ou auxiliar

alguém a cometer automutilação é uma

espécie de Lesão Corporal, não de Cri-

me Contra a Vida, tendo em vista que o

resultado pretendido não é a morte da

vítima, mas sim causar dano ao seu

corpo.

Apesar de animadoras algumas das

novas concepções trazidas pelas recen-

tes alterações legislativas no Brasil, a

revisão de muitos pontos deve ser reali-

zada, para que a lei se adeque à ne-

cessidade dos cidadãos e o Estado pos-

sa exercer o Jus Puniendi de forma a

coibir cada vez mais as práticas crimi-

nosas, principalmente aquelas contra a

pessoa humana.

Em que pese tais considerações, a-

guardemos o posicionamento dos Dou-

trinadores Brasileiros, os quais, com

certeza, discorrerão sobre o tema com

mais propriedade em suas próximas o-

bras de Direito Penal.

N

Moisés Augusto Chaves

Especializando em Direito Penal e Estagiário

de Pós-Graduação do MPMG

Norminha, 09/01/2020 A relação entre segurança do trabalho e

produtividade é direta e facilmente

constatada pela empresa, em uma sim-

ples avaliação quantitativa. Isso porque

quando ambiente não é seguro, logo as

consequências disso chegam à saúde

do trabalhador.

É normalmente quando o colabora-

dor apresenta quadro de enfermidades

constantes, resultando em ausências

justificadas e, consequentemente, em

um braço a menos para produzir.

E mesmo que esse colaborador seja

substituído, o novo precisará de um

tempo de treinamento para produzir

tanto quanto o substituído. Essa ação

gera baixa na produção por esse perío-

do de capacitação.

As organizações ainda fecham os

olhos para isso, mas precisam compre-

ender que seguir rigorosamente as nor-

mas de segurança do trabalho costuma

trazer mais lucros aos seus caixas. Isso

porque, elas terão uma redução nos

custos com tratamento médicos de fun-

cionários, e trabalhadores saudáveis

produzem mais, aumentando assim, a

produção.

Por isso, a importância de investir e

apostar na segurança do trabalho. Um

ambiente saudável significa saúde e

disposição ao funcionário para traba-

lhar satisfeito e com risco mínimos de

doenças ou acidentes de trabalho.

E como toda empresa busca aumen-

tar a competitividade em um mercado

tão disputado, não pode perder a opor-

tunidade de crescer em produção e a de

ganhar mais espaço nos negócios. Por

isso, o empresário deve encarar a segu-

rança do trabalho como um custo-be-

nefício rentável, desde que seja reali-

zado com foco na saúde e no bem estar

do seu colaborador.

Segurança do trabalho e ganhos de

produtividade

Ausências e faltas decorrentes de li-

cenças medidas ou não são situações

esporádicas que podem acontecer em

qualquer ambiente de trabalho. Mas is-

so pode se tornar um problema quando

acontece em razão de acidente de tra-

balho ou enfermidades causados por

ambientes inseguros de trabalho.

Ou seja, aquele que não favorece a

saúde do colaborador, que não oferece

condições físicas e emocionais míni-

mas de trabalho ao funcionário e que,

com isso, acaba adoecendo o trabalha-

dor. Um ambiente sem refrigeração, em

cidade muito quente, por exemplo. A si-

tuação pode gerar uma série de doenças

que vão resultar em faltas na empresa.

Um trabalho consistente de preven-

ção de acidentes pode minimizar os ris-

cos e melhorar o desempenho produti-

vo em médio prazo. Por isso, a necessi-

dade de uma política eficiente de segu-

rança no trabalho.

Treinamento e engajamento

O treinamento permanente das equi-

pes sobre as questões de prevenção de

acidentes e mapeamento de riscos, as-

sim como o uso correto dos equipa-

mentos de segurança e a execução de

rotinas são tarefas que vão aumentar a

Quer eliminar os acidentes de trabalho? Para adquirir clique na figura abaixo e ou

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LGPD nas escolas: tudo o que você precisa saber

A lição de casa para as instituições de ensino

Senado Federal analisa Marco Legal da Nanotecnologia

Página 08/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 553 - 09/01/2020 - Fim da Página 08/12

Norminha, 09/01/2020 A Lei Geral de Proteção de Dados

(LGPD), importante marco na defesa e

proteção dos dados pessoais, vigora a

partir de 16 de agosto de 2020. O regra-

mento se aplica a toda e qualquer em-

presa, pública ou privada, que opere

tratamento de dados.

2020 já começou, calendário esco-

lar nas mãos e eu te pergunto:

Qual o impacto da LGPD nas insti-

tuições de ensino?

Instituições de ensino lidam com di-

versos dados pessoais, desde crianças

e adolescentes até alunos maiores de

idade, pais, colaboradores, terceiros....

Com o advento da lei de proteção de

dados, será necessária atenção especial

quanto aos procedimentos internos de

coleta e tratamento, especialmente

quando se tratar de dado sensível, bem

como atualização de políticas de priva-

cidade, contratos, matrículas, entre ou-

tros.

Norminha, 09/01/2020

A Comissão de Constituição e Justiça

(CCJ) analisa o Projeto de Lei 880/

2019, que institui o Marco Legal da Na-

notecnologia. O texto do senador Jorgi-

nho Mello (PL-SC) tem como relator o

senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL),

que apresentou uma emenda substitu-

tiva global para aperfeiçoar a matéria.

Depois da CCJ, o projeto ainda precisa

passar pela Comissão de Ciência e Tec-

nologia (CCT) em decisão terminativa.

A nanotecnologia se dedica à mani-

pulação de materiais em escala atômica

e molecular, que equivale a um bilio-

nésimo do metro. A tecnologia tem a-

plicação em setores como medicina,

eletrônica, computação, física, química,

biologia e engenharia de materiais. O

projeto tem como objetivo estruturar as

políticas públicas e ações governamen-

tais nessa área.

O texto original estabelece como es-

tratégias apoiar o desenvolvimento e a

utilização de nanotecnologias por em-

presas brasileiras; melhorar a qualida-

de dos produtos e serviços com insu-

mos nanotecnológicos; e contribuir pa-

ra o aumento da produtividade e da

competitividade no mercado interna-

cional. O senador Jorginho Mello suge-

re, por exemplo, a criação dos progra-

mas nacionais de Nanossegurança; de

Descoberta Inteligente de Novos Mate-

riais; e de Desenvolvimento de Mate-

riais Avançados, além da Estratégia Na-

cional de Grafeno e Materiais 2D No-

vos.

O senador Rodrigo Cunha reconhece

a relevância da matéria. Mas pondera

que a criação dos programas não pode

ocorrer por iniciativa do Poder Legisla-

tivo. “Vislumbramos vício de iniciativa

dos dispositivos que instituem progra-

mas nacionais e impactam diretamente

a organização e funcionamento do Po-

der Executivo federal e outros que im-

põem atribuições administrativas espe-

cíficas aos entes federados, de respon-

sabilidade primordial dos respectivos

Poderes Executivos”, argumenta.

De acordo com o substitutivo, o

Marco Legal da Nanotecnologia deve

estimular o desenvolvimento científico,

a pesquisa e a capacitação na área. As

atividades de inovação precisam obser-

var princípios como precaução, susten-

tabilidade ambiental, solidariedade,

responsabilidade do produtor, boa-fé,

cooperação, lealdade e transparência

entre todos os agentes envolvidos.

Por sugestão do Ministério Público

do Trabalho, o relator incluiu no texto

diretrizes para assegurar a redução dos

riscos à saúde, à higiene e à segurança.

Entre elas, avaliação e controle dos pos-

síveis impactos à saúde dos trabalha-

dores, formação, educação e capacita-

ção profissional permanente e incentivo

à inclusão de pessoas com deficiência

no mercado de trabalho.

De acordo com o texto, compete à

União, aos estados, ao Distrito Federal

e aos municípios investir no sistema de

inovação brasileiro e promover a for-

mação de recursos humanos na área de

nanotecnologia. Também é de compe-

tência de todos os entes da Federação

estimular e apoiar alianças estratégicas

e projetos de cooperação entre empre-

sas, Instituições de Pesquisa Científica

e Tecnológica (ICTs) e entidades priva-

das sem fins lucrativos voltados para a-

tividades de pesquisa e desenvolvimen-

to de nanotecnologia.

O acompanhamento, a avaliação e a

revisão da política pública para a nano-

tecnologia serão definidos em regula-

mento em cada esfera da Federação. A

regulamentação deve prever a partici-

pação de representantes do governo, de

setores empresariais, das universida-

des e da sociedade civil organizada.

Outras mudanças

O substitutivo altera a Lei de Inova-

ção Tecnológica (Lei 10.973, de 2004)

para incluir a nanotecnologia no rol de

setores beneficiados com medidas de

incentivo à inovação e à pesquisa cien-

tífica. As ações devem observar princí-

pios ambientais, éticos, sanitários e de

segurança, além de estimular o empre-

endedorismo e fortalecer o ecossistema

de inovação do Brasil.

O relator introduz novos conceitos

na Lei de Inovação Tecnológica. Ele

prevê, por exemplo, a Iniciativa Brasi-

leira de Nanotecnologia, uma política

nacional “com o objetivo de criar, inte-

grar e fortalecer ações governamentais

para promover o desenvolvimento cien-

tífico e tecnológico da nanotecnologia”.

O substitutivo inclui ainda o Sistema

Nacional de Laboratórios em Nanotec-

nologias (SisNANO), com caráter mul-

tiusuário e de acesso aberto a insti-

tuições públicas e privadas.

A matéria também altera a Lei das

Licitações (Lei 8.666/1993). De acordo

com o texto, bens e serviços produzi-

dos com insumos manufaturados bra-

sileiros que tenham utilizado nanotec-

nologia ou novos materiais terão “mar-

gem de preferência” em concorrências

públicas. N

Fonte: Agência Senado

Quais ajustes devem ser feitos?

1. Separar os alunos em categorias

como menor de 12 anos, entre 12 e 18

anos e acima de 18 anos, é o primeiro

e mais importante passo. Só assim a

instituição saberá exatamente quais

medidas deverão ser efetivadas.

2. Levantamento de quais dados

pessoais são realmente necessários

(essenciais para a prestação do serviço)

e a forma como são coletados: via inter-

net, ficha cadastral, telefone, e-mail. A-

lém disso, delimitar para qual finalida-

de serão utilizados, quais deles pos-

suem amparo legal para coleta, quais

necessitarão de consentimento do titu-

lar ou responsável legal e quais podem

ser tratados dentro das exceções pre-

vistas pela Lei.

3. De olho nos dados antigos! Vale

repetir: A LGPD se aplica aos dados já

coletados, tanto físicos quanto digitais.

Ou seja, é indispensável fazer uma aná-

lise do conteúdo arquivado como histó-

ricos escolares, avaliações de desem-

penho, contratos, dados bancários,

etc., para verificar aqueles que poderão

continuar armazenados e os que deve-

for preciso à nova Lei. É essencial que

todo o processo seja acompanhado por

profissionais qualificados, da área jurí-

dica e tecnologia da informação, e es-

pecialmente designados para este fim.

Importante frisar que o processo de

adequação pode, além de favorecer a

revisão dos procedimentos como um

todo, melhorar a reputação no mercado,

conferir mais credibilidade e trazer ma-

ior confiança para alunos e responsá-

veis.

Instituições que priorizam o respeito

aos direitos e a privacidade, são versá-

teis e se adaptam com rapidez e quali-

dade têm um senhor diferencial compe-

titivo.

Viveremos uma nova era na gestão

de dados e na governança institucional,

mudanças que trarão maior segurança

jurídica para as relações. O ambiente e-

ducacional teve, e ainda tem, um papel

importante nesse movimento contra o

uso indiscriminado de dados pessoais,

principalmente no desenvolvimento de

campanhas educativas sobre o universo

digital, devendo assim ser um exemplo

de conformidade. N Bruna Ribeiro

rão ser eliminados.

4. Definição do encarregado de da-

dos. É obrigatório, de acordo com a lei,

que haja um responsável pelo tratamen-

to de dados. Porém não se enganem:

essa figura não trata dados pessoais.

Sua função é identificar a atividade de

tratamento de dados e garantir que esta

esteja em compliance com a Lei, ori-

entar sobre as melhores práticas de pri-

vacidade e, principalmente, ser o elo

entre a instituição, a Agência Nacional

de Proteção de Dados (ANPD) e os titu-

lares dos dados.

5. Investir na capacitação e consci-

entização dos funcionários para que as

mudanças necessárias sejam feitas de

forma clara, correta e eficiente. Não a-

dianta implementar procedimentos in-

ternos de adequação se os profissionais

que os aplicarão estiverem incapacita-

dos para tanto.

O momento é de rever as medidas orga-

nizacionais utilizadas e adaptar o que

Beneficência Portuguesa abre processo seletivo para Estágio em Anestesiologia

Norminha, 09/01/2020 O Hospital Beneficência Portuguesa de

São José do Rio Preto, interior de São

Paulo está com inscrições abertas para

Estágio na área de Anestesiologia. Se-

rão quatro (4) vagas de estágio, com

início em fevereiro de 2020 e duração

de três (3) anos.

As inscrições devem ser realizadas

via Correios (Endereço: SARP – SERVI-

ÇO DE ANESTESIA RIO PRETO LTDA -

Rua: Luiz Vaz de Camões, nº 3256,

Bairro Redentora, CEP: 15015-750,

São José do Rio Preto – SP) até 10 de

fevereiro de 2020, por meio do preen-

chimento do formulário para inscrição,

incluindo o pagamento da taxa até este

prazo.

Todas as informações sobre o pro-

cesso seletivo e o formulário estão dis-

poníveis no link

www.beneriopreto.com.br/residencia N

Page 9: Revista Digital Semanal Norminha...Norma Regulamentadora nº 03 Embar go e Interdição, e a Portaria Nº 1.069, de e interdições. Na Portaria Nº 1.069 em seu Art.1 apresenta uma

BALANÇO DA GESTÃO DA FENATEST – 2014 à 2018 – 4 anos em 20 Página 09/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 553 - 09/01/2020 - Fim da Página 09/12

Nota de Norminha: Na edição 550 de 19 de

dezembro de 2019, publicamos a seguinte

matéria: “Consumada definição das últimas

eleições da FENATEST”, foi quando, em se-

guida, entrou em contato conosco o Sr. Ar-

mando Henrique, citando que ainda a situa-

ção está sub judice, conforme cita na matéria

abaixo. Resolvemos divulgar na íntegra e

queremos voltar ao assunto, quando definiti-

vamente estiver tudo solucionado

Norminha, 09/01/2020 Presidente ARMANDO HENRIQUE E DI-

RETORIA - (União e Luta).

Considerando que a função da fede-

ração é defender os sindicatos filiados,

promover a unidade de ação a nível na-

cional, fizemos o possível com base

nos recursos que dispusemos, depara-

mos com uma dura realidade de uma

federação com 20 anos de existência,

que representava mais de 300 mil técni-

cos de segurança e não disponha de um

computador ou um grampador, com

sindicatos sócios divididos em 3 gru-

pos (1ª Via, UNIÃO E LUTA e 3ª via)

desde a fundação, prestando mais des-

serviços do que serviços.

Com esta situação optamos por “pa-

vimentar” a federação para gerar condi-

ções para melhora cumprir com suas

funções de apoio objetivo aos sindica-

tos associados, realizamos mais em 4

anos que os primeiros 20 anos, apesar

de demandar perda de muitos recursos

com enfrentamento de oposição prag-

mática, buscando obstrução e descons-

trução de todos as nossas pautas, con-

forme realizações pontuadas abaixo:

1. Empenho da Diretoria Executiva

para ações participativas, condutas éti-

cas e harmonia com base nos interes-

ses coletivos da Categoria; 2. Feito au-

ditoria contábil da gestão anterior, me-

diante evidencias de improbidade ad-

ministrativa (objeto de processo judi-

cial tramitando); 3. O registrado em car-

tório dos livros contábeis e atas das as-

sembleias dos últimos 5 anos; 4. Re-

gistro no MTE todas as certidões foram

atualizadas; 5.A Fenatest não consta

nenhuma dívida em aberto no final

desta gestão; 6.Cadastro de conectivi-

dade atualizado junto a receita federal e

órgãos do governo; 7.Instituido base

cadastrais, feito habitualmente sociali-

zação dos dados cadastrais da diretoria,

com absoluta liberdade de comunica-

ção entre todos os dirigente, sem tutela

na liberdade de expressão;8. Estrutura-

do uma moderna sede administrativa

com escritório em São Paulo, com sa-

las administrativas e auditório de even-

tos, para atender aos associados e de-

mais contatos e fazer a gestão operacio-

nal, contando com uma funcionária As-

sistente Administrativa e um Menor a-

prendiz. Lembrando que desde sua fun-

dação até o início desta gestão, a Fena-

test nunca contou com sequer escrito-

rio ou simplesmente linha de telefone

em nome da Instituição; 9. Estruturado

um arquivo de documentos físicos, sis-

tematizado e disponibilizado para que

de direito fazer vista na sede adminis-

trativa; 10. Promovido ampla expansão

de conquistas e espaço social e institu-

cional, sendo requisitada disponibilida-

de de espaço nos principais fóruns do

setor, especialmente no movimento

sindical: Fundacentro, CNTC, MTE e

setor prevencionista; 11. Estruturado

um plano de trabalho com seis secretá-

rias, com a titularidade dos diretores e-

xecutivos; 12. Estruturada base de co-

municação com o SITE recebendo a-

tingindo 20 mil visitas mês, 32 mil e-

mails cadastrados, contando com um

aplicativo para emissão de 100 e-

mails/mês, 5 e-mails personalizados.

(fenatest.org.br); 13.Restabelecida as

boas relações com a CNTC, tremetidas

pelos conflitos internos e condutas dos

dirigentes ocasionados por 2 represen-

tantes do grupo 1ª via; 14. No final deste

mandato, não consta nenhum passivo

jurídico, ou processos figurando a fede-

ração como réu; 15.Unificação da cate-

goria com a filiação dos Sindicatos de

São Paulo e Ceará; 16.Feito reforma do

Estatuto, com um dos mais modernos

Estatutos do Movimento Sindical, per-

mitindo somente uma reeleição para o

presidente da FEDERAÇÃO, apesar de

obstruções pragmática dos dirigentes

da gestão anterior; 17.Reformado o

Imóvel do Rio de Janeiro, por motivo de

segurança do prédio, apesar o Elias

Bernardino (presidente da gestão ante-

rior), não entregar os documentos deste

imóvel, mesmo com pactuação em as-

sembleia para a devida entrega; 18.

Realizado 25 Convenções coletivas em

2016/2017, através de Sindicatos pa-

tronais sediados em São Paulo, verifi-

cado que a Federação nunca antes tinha

feito convenção coletiva; 19.Foi adqui-

rido um dos mais modernos e estrutu-

rados programas de gerenciamento sin-

dical (GERSIN) com potencial de mais

de um milhão de cadastros, para ca-

dastramento da categoria (pessoa físi-

ca) e emissão de guias de contribuição

sindical, considerando que a contribui-

ção sindical ainda é a principal fonte de

sustentação financeira dos sindicatos –

GERSIN – Gerenciamento Sindical.

20. Foi criada a “Frente parlamentar

pela segurança e saúde no trabalho”, na

Câmara Federal, por iniciativa e articu-

lação da Fenatest. pela primeira vez no

Brasil a SST passa ocupar espaço pri-

vilegiado nas pautas políticas; 21. Auto-

nomia e facilitação dos trabalhos do

Conselho Fiscal, com isenção, realiza-

ção de reuniões de analises das contas

de forma presencial, integrados com a

diretoria executiva, o que não havia pra-

ticado nos primeiros nas diretorias an-

teriores; 22.Registrados o crescimento

médio em 300% nos indicadores, espe-

cialmente o financeiro; 23.Obtenção

junto ao MTE dos cadastros dos Técni-

considerando que, representação sin-

dical é absolutamente importante em

qualquer sociedade com relações de

trabalho, porém, cabe o exercício da vi-

gilância e interação dos representados

(trabalhadores), para que a federação e

sindicatos não sirvam de “puleiros”, a-

propriados por oportunistas, e/ou pes-

soas sem representatividade e mérito,

por isto que não conseguimos até o

momentos nosso principal objetivo em

criar nosso conselho profissional.

(ALUTA CONTINUA PELA PREVA-

LENCIA DA RAZÃO).

Processos judiciais objetos desta e-

leição:

(1) 038-083032017 Inq.rj;

(2) 0063161-39.2018.8.05.0001;

(3) 1000573-80.2018.5.02.0043;

(4) 1000577-89.2018.5.02.0020;

(5) 1000594-80.2018.5.02.0035;

(6) 02366.2018.02.0008;

(7) 1000557-29.2018.5.02.043;

(8) 0100319-32.2017.5.01.0032;

(9) 11.0281769-77.2019.8.19.0001;

(10) 1001499-15.2019.5.02.0047;

(11) 11.0281769-77.2019.8.19.0001

Armando Henrique (UNIÃO E LUTA)

Abaixo algumas fotos que foram a-

nexadas:

N

cos de Segurança formados entre 1999

a 2017 por convenio, apesar das atra-

vessadas dos representantes da oposi-

ção; 24.Obtenção junto ao MTE dos ca-

dastros da RAIS e CAGED, , apesar das

atravessadas dos representantes da o-

posição; 25.Realização de 12 debates,

palestras e fóruns na sede da Federa-

ção, com livre participação dos profis-

sionais da categoria dos Técnicos de

Segurança; 26.Realização de 4 Fóruns

interestaduais, objetivando a promoção

da integração regional e Nacional;

27.Filiação a Central Sindical UGT

União Geral Dos Trabalhadores de for-

ma democrática; 28.Adotado o cumpri-

mento estatutário do fim do pagamento

de passagens e estadias para acompa-

nhantes (agregados) de alguns delega-

dos do grupo de apoio das gestões an-

teriores, resultando em uma brutal or-

ganização de oposição a nossa gestão,

impactando na eleição de 19.05.2018.

Apesar de termos realizados nestes 4

anos (2014-2018) mais do que os pri-

meiros 20 anos (1993-2013, esta Ges-

tão foi marcada por habitual condutas

de obstruções e desqualificação nas re-

lações diretas e junto as instituições,

buscando denegrir diretoria deste man-

dato em exercício e os trabalhos desen-

volvidos. Destacaram nestas atitudes

antiética e anti sindical, dos compo-

nentes e conhecido(núcleo) das ges-

tões anteriores que, monopolizaram a

federação nos seus primeiros 20 anos,

limitando a uma Federação fantasma e

desagregadora.

Em anexo, foto de alguns momentos

da gestão 2014 – 2018, evidenciando a

construção competente e responsável

desta diretoria, buscando dignificar a

Federação como entidade representati-

va da categoria dos Técnicos de Segu-

rança do Trabalho no Brasil, “pavimen-

tando” condições para a função básica

de uma federação em defesa de uma ca-

tegoria profissional, buscando quebrar

o vício de entidade sindical monopo-

lizada em causa própria de seus diri-

gentes sindicais sem representativida-

de de base do grupo dominante (1ª

Via).

CONCLUSÃO DA SITUAÇÃO DO

MOMENTO: Realizado eleição com a-

presentação da nossa chapa (UNIÃO E

LUTA), para concorrer o segundo e últi-

mo mandato, da Diretoria da Federação,

em 19.05.2018, conforme estatuto que

construímos, fomos surpreendidos pe-

lo grupo da chapa 3ª via, com atitudes

antissindical e antiética, resultando até

o momento em 11 processos judiciais,

com ameaças a comissão de eleição,

desrespeito a decisões coletivas nas

escolhas de delegados das diretorias

dos sindicatos do PI, BA, AL e RJ. Foi

por nós evidenciado que do grupo ( 1ª

Via) encabeçado pelos mesmos mono-

polizadores desta federação nos seus

primeiros 20 anos, neste momento jun-

tado com o grupo (3ª via) composto

pelos “flutuantes leiloeiros” caçadores

de sobras que lhes interessam, focados

no atendimentos aos interesses pesso-

ais e individuais, com base nos princí-

pios do falido modelo sindical (com ba-

se na tese que para os amigos apoia-

dores tudo, para os adversários a força

da lei com seus vícios desvios es-

tratégicos).

Ao assumirmos a gestão 2014-2018

(UNIÃO E LUTA), como reação, estes

grupos denominados 1º e 3ª vias, que

antes eram rivais, juntaram-se e amplia-

ram com discursos de ofertas de cargos

em oposição, oferecendo expectativa de

existência mentirosa de uma associa-

ção, que diziam dispor de R$ 2 milhões.

Esta associação que, na pratica repre-

senta apenas um indivíduo, e não tem

base associativa e não dispõe de patri-

mônio, não tem receita ou represen-

tação profissional, usada como carimbo

estratégico para infiltração nas Centrais

Sindicais e sabotar a diretoria em exer-

cício da Fenatest.

Conclusão: Neste momento, cons-

ta que o grupo (1ª + 3ª = 3ªVIA), com

seus modos operantes, induzindo pes-

soas e instituições a erros, conseguiram

registrar e no Ministério da Economia,

atas forjadas de posse a seu favor e, pe-

ticionaram uma ação de liminar para

obtenção dos Documentos da Federa-

ção que está em poder da diretoria da

gestão 2014-2018. Convém lembrar

que, com base no estatuto estando em

condição de sub judice, a guarda de

documentos e patrimônio da instituição

permaneceu sob a responsabilidade da

diretoria da gestão anterior até dia 03.

01.2020, por conta do impasse jurídico,

que resultou no mais recente capitulo,

com a entrega dos documentos que es-

tava em pose da gestão anterior para o

a chapa ((1ª + 3ª = 3ªVIA), com base em

uma liminar sustentada pelos registros

das Ata de posse feito de forma unila-

teral.

Neste momento a composição da

UNIÃO E LUTA peticionou mandado de

segurança para anulação do registro de

atas omissas MENTIROSAS de eleição

e posse, feito pelos componentes da 3ª

VIA, considerando que a prevalência

destes registro, as diretorias dos 13

sindicatos que não concordamos com

o monopólio das mesmas pessoas que

apropriaram-se desta federação nos pri-

meiros 20 anos, por não considerar le-

gitimidades da 3ª via, com base nos

vícios jurídicos, sabotagens, atitudes

antiéticas e histórico dos componentes

do núcleo deste grupo, especialmente o

desrespeito pelas decisões coletivas

das diretorias dos Sindicatos dos Esta-

dos da Bahia, Alagoas, Rio de Janeiro e

Piauí.

Conclusão: Corrigindo os Vícios, as

diretorias de 13 sindicatos consideram

como resultado democrático, legal e

moral de 13 votos para a chapa UNIÃO

E LUTA e 10 Votos para a chapa 3ª, co-

mo resultado moral e ético. Este BA-

LANÇO/DENUNCIA tem a função de

despertar a atenção da categoria dos

Técnicos de Segurança do Trabalho,

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Chegou a hora de atracar

Técnico de Segurança do Trabalho é Compositor

Página 10/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 553 - 09/01/2020 - Fim da Página 10/12

Norminha, 09/01/2020 O Técnico de Segurança do Trabalho,

que pertence ao SESMT das Bebidas

Funada em Presidente Prudente (SP),

nas horas vagas passou a compor mú-

sicas e tomou gosto pela atividade.

Tanto é que no Lançamento da Ban-

da Capa de Revista EP.2020, tem sua

participação e as músicas já são su-

cesso!

Já está disponível no sua

musica.com e no YouTube

E mais; no EP da Banda Capa de Re-

vista 6 músicas inéditas, vai e confere o

ritmo da “pisadinha” mais gostosa do

Brasil!!!!

E conta com duas composições do

TST e Compositor Paulinho Tarabai.

A banda segue fazendo shows por

todo Brasil.

Paulinho Tarabai

@compositorpaulinhotarabai

Você contratante leve essa festa para

sua cidade

Fone (11)982653636 / 982902394 /

(89)988118622/981088033

YouTube

https://youtu.be/Pqb2thaYcUc N

Norminha, 09/01/2020

1. O que é a curatela?

A curatela é um instituto que busca

amparar/proteger a pessoa que não tem

mais condições de reger os atos de sua

própria vida civil.

Basicamente, através de uma ação

judicial nomeia-se alguém para exercer

o encargo de curador, que deverá admi-

nistrar os bens do curatelado e figurar

como seu assistente. Portanto, desde

logo, ao prestar compromisso por ter-

mo em cartório, o curador será o gestor

financeiro e patrimonial do curador.

Importante mencionar que, atual-

mente não há mais a interdição total ou

parcial, agora o juiz fixa limites, indi-

cando os atos que o curador deverá

praticar, sendo em alguns caso bens

específicos, como por exemplo: no-

mear o curador somente para prática de

atos junto ao INSS ou somente para a-

tos perante a agência bancária do cura-

telado.

2. Quem pode ser curador?

Nos termos da lei pode ser o côn-

juge/companheiro, desde que não se-

parado judicialmente ou de fato; tam-

bém poder ser curador os pais e na falta

destes, o filho mais apto.

3. Quem pode pedir a curatela?

O cônjuge/companheiros; parentes;

o Ministério Público (em casos especí-

ficos) e o representante do local em que

a pessoa encontra-se abrigado.

4. O curador tem que morar com o

curatelado?

Não, mas é preciso zelar pela inte-

gridade do curatelado, empregando

meios para cumprir com suas necessi-

dades sociais; providenciar o acompa-

nhamento médico, odontológico, psi-

cológico. Buscando sempre tratamento

e apoio apropriados à conquista da au-

tonomia do curatelado em busca de

uma vida digna, é claro,dentro do seu

contexto socioeconômico.

7. O curador pode vender bens do cu-

ratelado?

Somente através de pedido judicial,

demonstrado exaustivamente que a

venda do bem será em benefício do cu-

ratelado.

8. O curador pode ser preso por não

pagar a pensão alimentícia do filho do

curatelado?

Como o curatelado não tem o pleno

gozo de sua capacidade civil, não so-

frerá responsabilização por atos, no en-

tanto, o dever de pagar a pensão ali-

mentícia não cessará.

Sendo assim, diante do inadimple-

mento da pensão alimentícia, o alimen-

tado pode requerer judicialmente o pa-

gamento da pensão alimentícia, no en-

tanto, não poderá pedir a prisão e sim a

penhora dos bens do curatelado.

Salienta que, quando a pessoa res-

ponsável por pagar a pensão alimentí-

cia, necessita ser curatelada, é impor-

tante tal ato ficar expresso no termo de

curatela, deixando, a depender do caso,

o encargo para o curador.

O curador também pode ser res-

ponsabilizado pela reparação civil.

9. Há curatela compartilhada?

É possível, em tese, a curatela com-

partilhada, geralmente essa é estabele-

cida com base em estudo social e acer-

vo de provas, onde as partes devem de-

monstrar condições adequadas para o

o exercício.

No entanto, muitos tribunais indefe-

rem o pedido de curatela compartilhada,

pois, o estado entende que tal ato pode

criar mais desentendimentos do que

consenso, causando com isso mais

prejuízos (de ordem física/material) ao

curatelado.

10. Quais os atos que o curador deve

requerer autorização judicial?

Para pagar as dívidas do interditado

que não sejam as mensais; Aceitar he-

ranças, legados, doações; Fazer acor-

12. Quais os atos que o curatelado

pode praticar?

O Estatuto da Pessoa com Deficiên-

cia dispõem que a curatela afetará os

atos relacionados aos direitos de natu-

reza patrimonial e negocial, não alcan-

çando o direito ao próprio corpo, à se-

xualidade, ao matrimônio, à privacida-

de, à educação, à saúde, ao trabalho e

ao voto. Sendo assim, os curatelados

podem trabalhar, respeitadas as suas

condições pessoais.

Em ouro giro, apesar do EPD decla-

rar que a curatela não impede o voto,

dependendo do grau de discernimento,

é importante que o juiz declare na sen-

tença que o direito/dever de voto fica

mantido.

Do mesmo modo o matrimônio, ain-

da que o Estatuto permita, na prática é

diferente, portanto, caso o cartório crie

algum impedimento, será necessá-rio

enviar o pedido para apreciação do juiz.

13. É necessária a curatela para re-

cebimento de benefício assistencial ou

previdenciário?

A Lei 8.213/91 (art. 110-A) proíbe

expressamente a requisição do termo de

curatela para a concessão de benefí-

cios assistenciais ou previdenciários do

INSS às pessoas com deficiência.

Caso o beneficiário não tenha con-

dições de receber o pagamento, deverá

ser feita uma procuração para autorizar

o recebimento do benefício. Somente na

hipótese do beneficiário não ter dis-

cernimento, lucidez nenhuma em tem-

po e espaço e, não possuir cônjuge, pai

ou mãe para receber o pagamento é que

será efetivamente necessário o proces-

so de curatela.

Nesse sentido, caso a ação judicial

esteja em andamento, mas ainda não foi

expedido o termo provisório ou senten-

ça, bastará a apresentação de docu-

mento que comprove o andamento da

ação.

14. O curatelado pode ser empre-

sário/sócio?

É possível, porém, em situações es-

pecíficas destinadas à continuação de

empresa, antes exercida por ele en-

quanto capaz.

Devendo ser precedida por autoriza-

ção judicial, com análise do risco e

conveniência de continuar a empresa. O

contrato ou alteração que tenha sócio

curatelado deve ser registrado no Junta

comercial, ainda, por questões óbvias,

o curatelado não poderá ser adminis-

trador da sociedade.

15. O idoso pode ser curatelado?

Como supracitado a curatela tem por

objetivo resguardar os direitos daquele

que, transitória ou permanentemente,

torna-se incapaz de responder por seus

atos civis.

Sendo assim, pode requerer judi-

cialmente a curatela da pessoa idosa

que esteja incapacitada de manifestar

sua vontade. Como por exemplo, pes-

soa idosa diagnosticada com a doença

do Mal de Alzheimer, que não possui

mais o pleno discernimento para prati-

car todos os atos da sua vida.

N

Juliana Marchiote Batista

https://julianamarchiote.adv.br/

Norminha, 09/01/2020 O Governo do Estado do Paraná está

alinhando com a indústria de alimentos

Frimesa o recrutamento e a captação

das 5 mil vagas de emprego que serão

abertas em 2020

A coordenação do Departamento do

Trabalho e Estimulo à Geração de Em-

prego e Renda da Secretaria de Estado

da Justiça, Família e Trabalho, está ali-

nhando com a diretoria de Recursos

Humanos da indústria de alimentos Fri-

mesa o recrutamento e a captação das

5 mil vagas de emprego que serão a-

bertas em 2020 com a instalação de no-

vas unidades frigoríficas no município

de Assis Chateaubriand, Oeste parana-

ense.

“Estamos ajustando com empresas

e representantes das Agências do Tra-

balhador a distribuição das vagas nas

Agências do Trabalhador de Assis Cha-

teaubriand e da região para o segundo

semestre do desse ano”, disse o chefe

do Departamento do Trabalho, Eder Co-

laço.

Neste ano, a Secretaria colocou em

prática um formato proativo de capta-

ção de vagas a serem intermediadas pe-

las Agências do Trabalhador de todo o

Estado.

Os técnicos do Departamento Esta-

dual do Trabalho já se reuniram, desde

o início da gestão, com diversas empre-

sas e em vários municípios com o obje-

tivo de aumentar a oferta de vagas de

empregos. “Estamos indo até as empre-

sas e firmando novas parcerias e colo-

camos as Agências do Trabalhador à

disposição para intermediar a seleção

de pessoal, para gerar mais emprego e

renda ao nosso Estado”, disse o se-

cretário Ney Leprevost.

Como resultado desse trabalho, o

Paraná liderou em outubro o ranking

nacional de vagas ofertadas nas Agên-

cias do Trabalhador em relação ao nú-

mero de inscritos em busca de empre-

go.

Segundo dados da Secretaria de Po-

líticas Públicas de Emprego do Minis-

tério da Economia, 15 mil vagas foram

oferecidas em todo o Estado para apro-

ximadamente 12,8 mil trabalhadores

inscritos – ou seja, foi o único estado

brasileiro com mais vagas abertas do

que o número de trabalhadores buscan-

do colocação no período. Fonte Costa

Oeste. N O novo oeste

5. O curador tem direito a herança

do curatelado?

Se o curador for um dos herdeiros

dispostos em lei, ou seja, ascendentes,

descendentes, cônjuge ou parentes co-

laterais (sempre respeitando a ordem

sucessória) terá direito em receber a

herança do curatelado.

Agora o simples fato de ser curador

não garante direito em receber herança.

6. O curador tem direito a salário?

Segundo o Superior Tribunal de

Justiça pode ser remunerado, no en-

tanto, a remuneração deve ser fixada

pelo juízo competente. A ministra Nan-

cy Andrighi relatou que deve haver cau-

tela nessa fixação, resguardando assim,

o patrimônio do curatelado, destacando

ainda, que o estado tem o dever de fis-

calizar os interesses do interditado e

impedir que, por meio da remuneração

do curador, venha o patrimônio admi-

nistrado ser exigido em grau incompa-

tível com o seu equilíbrio.

Importante mencionar, a remunera-

ção somente será judicialmente fixada

quando a pessoa curatelada tiver meios

para tanto, caso contrário, o exercício

da curatela será essencialmente públi-

co.

dos; Comprar/vender os bens móveis, e

imóveis, nos casos em que houver van-

tagem ao interditado; Propor/defender

nas ações necessárias à defesa dos in-

teresses do curatelado, entre outros.

11. Como o curador deve fazer a

prestação de contas?

O curador deve apresentar balanço

das atividades com o resumo das recei-

tas e das despesas. Com a demonstra-

ção do saldo inicial, dos recebimentos,

pagamentos e, consequentemente, do

saldo final, tudo devidamente acompa-

nhado de documentos que comprovem

cada um dos lançamentos. Nota fiscal,

extrato, Imposto de renda, ou qualquer

documento que provem a movimenta-

ção financeira devem ser guardados.

Sendo assim, deve-se fazer a presta-

ção de contas a cada dois anos, ou

quando o administrador deixar o encar-

go ou ainda quando solicitado pelo juiz

ou pelo Ministério Público.

Consigna que, quando o curador for

o cônjuge e o regime de bens do ca-

samento for de comunhão universal,

não será obrigado à prestação de con-

tas, salvo por determinação judicial.

Lembrando que, não corre a prescri-

ção entre curatelados e seus curadores.

FRIMESA vai empregar 5 mil pessoas no frigorífico em Assis

Lançamento de nova unidade da FRIMESA

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Cuidado com as ciladas do

verão

Consumidor, conheça seus direitos.

Norminha, 09/01/2020 Janeiro, todo mundo na praia curtindo

o verão e as férias, porém, quem nunca

teve algum problema com o consumo

nos quiosques?

Muitas vezes levamos o cooler para

a praia e encontramos problema com os

donos dos quiosques, que insistem que

ali não se pode consumir nada além do

que é vendido por eles.

Por isso, você consumidor deve co-

nhecer seus direitos para saber se tal

exigência tem base legal ou não.

1. Não há que se falar em consuma-

ção mínima. Diversas praias exigem

que as pessoas consumam um valor fe-

chado, porém isso é proibido. Você po-

de consumir apenas uma água de côco

para poder usufruir das cadeiras.

2. Perdeu a comanda? Fique tran-

quilo, a cobrança é abusiva. O estabele-

cimento não pode transferir a responsa-

bilidade pelo controle de suas vendas.

3. O Couvert artístico só poderá ser

cobrado se informado previamente ao

consumidor.

4. As formas de pagamento deverão

estar afixadas no estabelecimento, em

local visível ao consumidor.

5. A cobrança da taxa de serviço é

opcional.

6. O quiosque pode restringir o uso

do banheiro aos seus clientes. Mas não

pode cobrar de quem não é cliente para

utilizá-lo.

Além disso, caso haja um problema

específico, é importante falar com seu

advogado. N

Gabriela Messetti

Instagram: @gabrielamessettiadv

INSS: Confira como ficará o seu salário com a nova previdência

INSS: Novos descontos no seu salário. A nova tabela criada pela reforma da

Previdência passa a valer a partir de março. As cobranças repercutirão nos

salários do trabalhador em abril.

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Opinião - Seis motivos para entender que a inovação

tecnológica não é coisa do futuro

do pesado nessa estratégia.

Separei algumas dicas com novida-

des e os seis principais motivos que

mostram por que pequenas e médias

empresas deveriam investir em tecnolo-

gia.

1) Agilidade nos processos

Os avanços tecnológicos modifica-

ram bastante a forma de atuação das

empresas. No cenário atual, boa parte

das atividades é realizada pelas máqui-

nas, sobretudo aquelas repetitivas. Ho-

je, esses equipamentos vêm adquirindo

inclusive a capacidade de raciocinar.

O uso de softwares modernos sim-

plifica e agrega velocidade em todos os

setores - o que levaria horas ou dias pa-

ra se executar manualmente, estas fer-

ramentas conseguem resolver em pou-

cos minutos. E isso é benéfico tanto pa-

ra grandes empreendimentos quanto

para os de pequeno e médio porte.

2) Redução dos custos

A implementação de tecnologias não

é um processo simples, e depende de

um investimento inicial que pode ser

considerado caro por muitos empreen-

dedores. No entanto, se analisarmos os

resultados a longo prazo, a redução dos

custos operacionais é bem evidente e

demonstra a eficiência da estratégia.

Ao automatizar tarefas, o gestor tem

maior controle dos dados que são gera-

dos na rotina empresarial e, conse-

quentemente, uma melhor percepção

daquilo que funciona bem, dos pontos

fracos que necessitam de aprimora-

mento.

Dessa forma, ele consegue identifi-

car gargalos com mais facilidade e dis-

tribuir corretamente os recursos. Além

disso, o auxílio da tecnologia reduz sig-

nificativamente os prejuízos causados

por erros, pois eles passam a ocorrer

com menos frequência, e isto evita o re-

trabalho e desperdício de recursos.

Ademais, a automatização contribui

para o melhor aproveitamento das equi-

pes, que são liberadas dos trabalhos re-

petitivos e passam a desempenhar pa-

péis estratégicos na organização.

3) Melhoria no controle de qualida-

de

O investimento em um bom software

aumenta a capacidade de registro, or-

ganização e gerenciamento de dados

sobre tudo o que se passa na empresa,

inclusive dos históricos de relaciona-

mento com os seus clientes.

Com esse domínio, o controle sobre

todas as operações e também sobre a

qualidade dos seus produtos ou servi-

ços é muito mais efetivo. Além de tornar

os procedimentos mais ágeis, o uso de

ferramentas modernas auxilia na manu-

tenção de um padrão sempre elevado.

4) Atração e fidelização de clientes

Outro aspecto positivo da imple-

mentação de novas tecnologias é a oti-

mização do relacionamento com os cli-

entes. Em primeiro lugar, graças aos re-

cursos das mídias sociais, as empresas

conseguem estabelecer uma interação

mais próxima com o público, o que re-

presenta uma excelente estratégia para

gerar engajamento.

Para as etapas de atendimento, a

Inteligência Artificial aprimora cada vez

mais o tempo e a qualidade nas res-

postas aos consumidores, os chatbots.

À medida que as tecnologias se tor-

nam parte do funcionamento das em-

presas, inclusive as de pequeno e mé-

dio porte, o que se obtém é o aumento

da sua capacidade de personalização, e

não restam dúvidas de que clientes sa-

tisfeitos estão mais propensos à fideli-

zação.

5) Engajamento e motivação dos co-

laboradores

A gestão de talentos é sempre um

grande desafio para os empreendedo-

res. Se você não oferece um ambiente

de trabalho agradável, com as ferra-

mentas necessárias para que os fun-

cionários rendam mais, e uma gestão

que os faça se sentir valorizados, difi-

cilmente vai conseguir manter a moti-

vação do time.

Lembre-se de que profissionais en-

gajados com a cultura da empresa e

com os valores que ela gera no mer-

cado são mais produtivos. E o uso das

tecnologias é importante para se atingir

esse objetivo - eles ficam, por exemplo,

menos presos aos trabalhos repetitivos

e se sentem mais úteis.

6) Melhoria na comunicação

Uma das questões que colocam em

xeque o desempenho de qualquer em-

preendimento é a falha na comunica-

ção. Isso pode trazer desde problemas

de desempenho até erros mais graves,

que comprometam a imagem da marca.

Se funcionários e gestores não “fa-

lam a mesma língua”, se há ruídos na

troca de mensagens, fica bem difícil

manter um alinhamento de ideias, para

fazer com que cada envolvido entenda o

seu papel para o alcance das metas.

Por essa razão, é fundamental invés-

tir na comunicação interna do ambiente

de trabalho. Hoje, há uma infinidade de

recursos que facilitam os diálogos do

dia a dia. Dentre eles, podemos desta-

car os softwares de gestão, que reúnem

informações de todos os setores em

uma única plataforma e ainda permitem

o acesso remoto pelos envolvidos.

Nesse contexto, os sistemas de tele-

fonia IP possibilitam o recebimento de

chamadas do telefone comercial mes-

mo que o funcionário esteja fora da em-

presa. Além disso, temos os aplicativos

de troca de mensagens e as ferramentas

de telecomunicações em geral.

Implementar tecnologias para me-

lhorar a comunicação interna garante à

organização rapidez para solucionar

suas demandas diárias e, assim, evitar

dores de cabeça futuras.

Quais as consequências ao não ade-

rir à inovação tecnológica?

A não inclusão de inovações tecno-

lógicas nos processos corporativos po-

de desencadear uma série de conse-

quências negativas, que vão resultar na

perda de competitividade da empresa.N

CARNETEC

*Georgia Roncon é empresária, formada em

Letras Inglês e possui especialização em

Gestão Empresarial e Marketing pela FGV.

Norminha, 09/01/2020

Com a promulgação da reforma da

Previdência (Emenda Constitucional

103, de 2019), instituindo novas alí-

quotas de contribuição para a Previ-

dência, bem como as exigências de ida-

de mínima para que homens e mulheres

se aposentem. Foram implantadas no-

vas regras que estão em vigor desde o

dia de sua promulgação 12/11/2019,

exceto para alguns pontos específicos,

que valerão a partir de 1º de março de

2020. É o caso, por exemplo, das novas

alíquotas de contribuição que começa-

rão a ser aplicadas sobre o salário de

março, que em geral é pago em abril.

Com a reforma, haverá mudanças

nos descontos dos salários de trabalha-

dores da iniciativa privada e servidores

públicos. A PEC 6/2019 cria alíquotas

de contribuição progressivas tanto para

o Regime Geral de Previdência Social

(RGPS), que reúne os segurados do

Instituto Nacional do Seguro Social (IN

SS), quanto para o Regime Próprio de

Previdência Social (RPPS), que atende

os servidores da União. Hoje, há três

percentuais de contribuição para o INSS

de acordo com a renda do empregado

da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o

cálculo é feito sobre todo o salário).

Com a reforma da Previdência esses

percentuais vão variar de 7,5% a 14%.

O cálculo será feito sobre cada faixa de

salário.

No caso dos servidores federais, a

alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à

Funpresp, a Previdência complementar,

ou ingressou no funcionalismo público

depois de 2013 recolhe os mesmos

11%, mas sobre o teto do INSS (R$

5.839.45). Para receber mais na hora de

se aposentar, esse servidor pode optar

por contribuir para o fundo complemen-

tar. Porém, para os servidores que con-

tinuarem ligados ao RPPS, as alíquotas

para vão variar de 7,5% a 22%.

Como a incidência da contribuição

será por faixas de renda, será neces-

sário calcular caso a caso para ver quem

vai pagar mais ou menos. O governo

disponibilizou uma calculadora de con-

tribuição na página da Previdência So-

cial na internet onde é possível verificar

a alíquota efetiva e comparar os des-

contos antes e depois da reforma.

Por exemplo, a alíquota de contri-

buição para quem ganha R$ 2.000,00 é

9% ou R$ 180,00. Com a tributação por

faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%,

equivalente a R$ 165,03. Já quem rece-

be R$ 2.800,00 vai recolher mais para a

Previdência. A alíquota subirá de 9%

para 9,32%. A contribuição sobe, neste

caso, de R$ 252,00 para R$ 261,03.

Contribuição de trabalhadores e ser-

vidores públicos

Alíquota é aplicada progressiva-

mente de acordo com o salário recebido

– Até um salário mínimo: 7,5%

– Mais de um salário mínimo até R$

2 mil: 9%

– de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%

– de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto

do INSS): 14%

– de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%

– de R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil:

16,5%

– de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%

– acima de R$ 39.000,01: 22%

Obs.: No caso de trabalhadores do

setor privado, a alíquota se aplica até o

valor do teto do INSS.

N

VALTER DOS SANTOS

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Norminha, 09/01/2020 por Georgia Roncon*

Que a inovação tecnológica vem revo-

lucionando a forma de as empresas fa-

zerem negócios não é novidade. Mas a

rapidez com que esses recursos estão

evoluindo, e o quanto exponenciam re-

sultados, talvez ainda não seja de

amplo conhecimento.

É difícil imaginar a dinâmica de em-

preendimentos, de todos os portes, não

ser afetada por essa modernização. E,

por isso, fica a reflexão: qual a relação

do seu negócio com as tecnologias? O

assunto recebe cada dia mais destaque

no mundo dos negócios, e empresas de

todos os tipos e tamanhos têm investi-

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Fiadores e devedores serão cobrados na Justiça

Norminha, 09/01/2020 Pense numa bomba de final de ano:

Você, devedor do FIES (Fundo de

Investimento Estudantil) será cobrado,

não mais Administrativamente, mas Ju-

dicialmente, pelo débito contraído e não

pago há mais de 365 dias, ou seja, há

mais de um ano.

Sim, esta notícia fora plenamente di-

vulgada ao apagar das luzes de 2019 e

quase nada divulgada, ao meu sentir;

motivo pelo qual, senti-me impulsiona-

da a tornar mais conhecida tal decisão

do Ministério da Educação.

Com 584 mil devedores, a solução

encontrada será acionar judicialmente,

tanto os devedores, quanto os seus fia-

dores.

Pelas regras vigentes, o FIES deve

ser pago após 18 meses do final da gra-

duação; no entanto, nem precisa ser E-

conomista para perceber que o índice

de inadimplência apresentado, está, de

fato, bastante alto, impulsionando o

MEC (Ministério da Educação) a tomar

a seríssima decisão de acionar judicial-

mente os devedores.

O programa do Financiamento Estu-

dantil (FIES) segue com restrições ca-

dastrais bem mais severas, e, na repor-

tagem que li, curiosamente, já relatam

que os discentes fecham, nos dias atu-

ais, mais financiamentos bancários e

diretamente com as (Instituições de En-

sino Superior) IES, de que, propria-

mente, junto ao programa estudantil

FIES.

20 ou 2020 nos contratos? Mitos e verdades

FIES: Com 584 mil devedores inadimplentes há mais de um ano, MEC cobrará judicialmente os

contratos atrasados

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Oh, bronca medonha!

Educação é tudo, mas o dever de

quitar o débito contraído também é sa-

lutar.

Por outro lado, o profissional até

consegue concluir a graduação, mas,

diplomado, de posse do canudo, não

consegue emprego; daí a coisa tende a

complicar...

Estatísticas indicam que o prejuízo

está estratosférico e a inadimplência

galopante, motivando a cobrança judi-

cial que será implantada em breves

dias.

Desta forma, segue a dica:

Caro devedor, se você tiver como re-

ver esta situação, tente resolver e firmar

acordo Administrativamente, e, dentro

das suas possibilidades; cumpra o pac-

tuado. E mais um recadinho: Só firme

acordo se, de fato, tiver condições de

pagar. É melhor que ser citado (popu-

larmente intimado) para responder e

quitar a dívida judicialmente, prejudi-

cando, tanto o seu bom nome, quanto o

do seu Fiador.

Eis o link da matéria que objetivou

este artigo.

N

Fátima Burégio - Especialista em Processo

Civil, Responsabilidade Civil e Contratos

[email protected]

Norminha, 09/01/2020 Com o início de 2020 e a alteração do

salário mínimo vigente para R$1.039,

00 surge a dúvida acerca do valor dos

alimentos, vulgo pensão alimentícia.

Para que sua pensão seja reajustada

juntamente com o salário mínimo é im-

portante verificar qual a base de cálculo

utilizada na fixação da sua obrigação

alimentar. É possível que o percentual

seja de acordo com os vencimentos

percebidos pelo devedor (descontando

em folha, por exemplo), o que não ge-

rará reajuste, salvo se o salário de quem

paga a pensão também aumentar.

Caso sua pensão seja calculada com

base no salário mínimo, deverá ocorrer

o aumento. Se devidos 30% o valor se-

rá de R$311,70, se 40% - R$415,60, se

50% - R$519,50, e assim por diante.

Pensões alimentícias que usam o

salário mínimo como base são geral-

mente aquelas em que o devedor –

quem paga – não possui vínculo em-

pregatício, como os profissionais autô-

nomos.

Algumas decisões judiciais também

trazem a determinação de que se o de-

vedor ficar desempregado o pagamento

deverá ser feito com base no salário mí-

nimo, basta se atentar para o percentual

que é fixado. N

Dra. Bruna Camargo - Advogada Das

Famílias - @brunacamargo.adv

O salário mínimo mudou. Minha pensão também muda?

O salário mínimo sofreu um pequeno reajuste com a entrada de 2020, algumas

pensões alimentícias sofrerão alterações.

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Norminha, 09/01/2020

A Internet é um terreno fértil onde se

prolifera todo tipo de mentira, nos úl-

timos dias do nos de 2019 e nos pri-

meiros de 2020 circulou em milhões e

milhões de whatsapp mensagem que fa-

la sobre como se deve escrever o ano de

dois mil e vinte em contratos públicos e

particulares, muitas dessas mensagens

foram repassadas vinculando supostos

servidores de cartórios e operadores do

direito. Veja o que diz a mensagem:

Prestem atenção! Ao escrever a data

em qualquer documento no ano que es-

tá por vir, 2020, nós deveremos escre-

ver no formato completo. Ex.: 31/01/

2020 e não 31/01/20, porque qualquer

pessoa poderá alterar essa data entre

31/01/2000 até 31/01/2019, qualquer

data entre esses anos, o que lhe for con-

veniente. O que poderá tornar o docu-

mento inválido. Tenham precaução

quanto a isto. Não escreva e nem aceite

nenhum documento preenchido dessa

maneira. Esse problema irá durar ape-

nas no ano de 2020.

Desespero total, sem razão, senão

vejamos: claro que não se pode vacilar

com determinadas formalidade no mo-

mento de firmar um contrato. Apenas a-

notar a dezena “20” não vai tornar “invá-

lido” ou nulo o seu documento como

diz a mensagem, porém é sempre me-

lhor escrever a data por inteiro como os

quatro dígitos, como manda a liturgia

da língua portuguesa, por excesso de

zelo pode-se ainda escrever por exten-

so.

Embora faça citação desse cuidado a

ser tomado, é preciso destacar que as

coisas não são como constam na men-

sagem que circulou nas redes de Fake

News da “rádio zap”. Para começo de

conversa é preciso destacar que se o

contrato é público, cai por terra em tese

essa ideia da possibilidade de adulte-

ração. Logo os cuidados devem ser to-

mados de forma redobrada quando o

contrato é particular, aquele que fica en-

tre as partes e não é registrado em car-

tório.

Para exemplificar de forma clara po-

de ocorrer algo relativo ao que a men-

sagem alardeia, supomos que um côn-

juge, João, casado sob o regime de co-

munhão parcial de bens anote apenas o

número "20" no contrato particular para

identificar o ano na compra de um de-

terminado bem, depois essa casal vem

a divorciar-se e João que comprou o

imóvel durante a relação matrimonial,

altera o ano da compra e alega que ad-

quiriu o bem antes da união. Nesse ca-

so haverá um prejuízo evidente a cônju-

ge de João que poderá perder direito à

sua parte no imóvel adquirido durante a

união.

Abaixo daremos dicas, algumas

delas do Tabelião de notas Bruno Bit-

tencourt, de como evitar problemas re-

lativos aos contratos, mas nada deses-

perador e absurdo como circula na re-

de.

1ª - Evite contratos particulares, di-

ga-se de passagem, muito comum en-

tre as pessoas de baixo poder aquisi-

tivo, porém presente em todas as clas-

ses sociais;

2ª - Nunca abra mão que um advo-

gado acompanhe a assinatura de um

contrato, dando a ele conhecimento

prévio dos termos;

3ª - Não assine contrato sem data,

assim evita que ele seja retomado de má

fé por uma das partes após o seu termo;

4ª - Não assine contratos com espa-

ços em branco, isso evita que outros e-

lementos sejam postos após assinatu-

ra, caso não tenha como modificar ris-

que os espaços em branco.

5ª - Ao descartar um contrato, ras-

gue. Em especial a parte onde fica a

qualificação, apenas amassá-lo e des-

cartar no lixo é arriscado, outra pessoa

pode de posse dos dados falsificar a as-

sinatura em outro tipo de contrato qual-

quer;

6ª - Numere as páginas que serão

rubricadas, assim evita que páginas in-

teiras sejam extraídas do documento a-

pós assinado.

Como vimos, há mitos e verdades na

mensagem que circula na rede, não se

pode dizer que falsa por completo, bem

como não se pode dizer que é verda-

deira. Ao menos agora é possível apro-

veitar apenas o que há de verdade e

abstrair as inverdades ou ilações.

Ajude a espalhar a verdade e com-

partilhe essas informações com seus

amigos, vamos disseminar o que é bom

e verdadeiro. N

Augusto Júnior - Advogado