Upload
caine
View
19
Download
0
Embed Size (px)
DESCRIPTION
reunião CDEMP/COPEDS Vitória, agosto 2011. Comissão Permanente da Defesa da Saúde COPEDS. S U S Cada ano são 12 milhões de internações, 300 milhões de consultas médicas/ano, dois milhões de partos, 15 mil transplantes de órgãos/ano; proced. amb.: 2.3 bi/ano; cir. cardíacas: 215 mil/ano - PowerPoint PPT Presentation
Citation preview
reunião CDEMP/COPEDS Vitória, agosto 2011
Comissão Permanente da Defesa da Saúde
COPEDS
S U S
Cada ano são 12 milhões de internações, 300 milhões de consultas médicas/ano, dois
milhões de partos, 15 mil transplantes de órgãos/ano; proced. amb.: 2.3 bi/ano; cir.
cardíacas: 215 mil/ano
70% da população depende apenas do SUS (2007)
Em termos econômicos, a saúde representa 8% do PIB, constituindo um mercado anual
de mais de 150 bilhões de reais. Emprega, com trabalhos qualificados, cerca de 10% da
população brasileira e é a área em que os investimentos com pesquisa e desenvolvimento
são os mais expressivos do país
S U S
MP e saúde:
discurso constitucional X discurso real
como nos organizamos
O MP e o SUS se desenvolvem
assimetricamente desde1988; apresentam fases
diferentes de evolução institucional e de
conhecimento sanitário.
como nos organizamos
COPEDS (CNPG) – Carta de Palmas - 1998
GT Saúde (CNMP)
AMPASA
CENÁRIO DA SAÚDE PARA O MP
Crescente especialização da assistência médica
Crescente incorporação tecnológica e custos
Compra indiscriminada de serviços (lógica do prestador)
Modelo hospitalocêntrico
Informações e registros deficientes
Pouca profissionalização da gestão em saúde
desigualdade e instrução formal
prevalência de realização de exame papanicolau:
mulheres analfabetas: 67,5
mulheres com ensino superior completo: 91,4(Novaes, Braga & Schout, 2003)
desigualdade e raça
No Brasil, a probabilidade de ter um recém-nascido de baixo
peso, pequeno para a idade ou prematuro, é significativamente maior
entre mães pretas ou mulatas, quando comparadas a mães brancas,
mesmo após anular o efeito da renda e da escolaridade.
Menor proporção de mulheres brancas (18,5%) teve de
procurar mais de uma maternidade até ser atendida quando
comparadas a mulheres pardas (28,8%) ou pretas (31,8%). (Barata, 2009).
desigualdade, educação, renda e acesso
- acesso ao judiciário: maior renda e educação = maior
litigiosidade;
- RS recurso ao Judiciário mais de 3 x que PE e BA pesquisa
por estratos de 100.000 hab. (pesq. Univ. Brasília, cf. Relatório Final e Anexos, um estudo do
Banco Mundial, publ. STF.gov.br/seminario)
desigualdade e acesso a serviços
vazios assistenciais
populações vulneráveis
“dupla porta”; as iniquidades
desigualdade e poder I
- saúde como capital político;
- os controles que não controlam;
- quem administra, quem provê o financiamento e quem julga não usa o
SUS
desigualdade e poder II
- hermetismo do discurso sanitário;
código de poder; não cognição pelo usuário e
por muitos gestores
judicialização da saúde
De jan 2005 a jun de 2010, a União respondeu à ações no valor de 202 milhões de
reais (AGU)
Existem 16.000 juízes [MP] no Brasil (CNJ, 2010)
Meio por cento das ações no Brasil dizem respeito à saúde (CNJ, 2010)
RJ, 40 novas ações por dia útil (estimativa em 2009; PGE/RJ)
Há falta de regras claras na saúde
judicialização da saúde
2% casos de saúde são coletivos, 81% na educação
são coletivos [base 10.000 casos, internet ]
(Hoffmann, Florian F. & Bentes, Fernando R.N.M., A litigância social dos dtos. sociais no Brasil: uma abordagem
empírica, in Direitos Sociais, fundamentos, judicialização e dtos. sociais em espécie, [org. Claudio Pereira de Souza Neto e
Daniel Sarmento], Rio, Lumen Juris, 2008, p.391)
Recomendação n° 31/10 - CNJ
Incluir a matéria direito sanitário nos programas de concursos
para ingresso na magistratura;
Incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de
formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados;
Realizar seminários para estudo e mobilização na área da saúde.
como fazemos
- intervenção, eventualmente, desestabilizadora do
Sistema; o atendimento individual (mais fácil) tende a
desorganizar o coletivo (em regra, desfinancia a atenção
básica)
- não consideração do planejamento do SUS (198, II,
CF) na lida funcional
como fazemos
- não podemos nos substituir ao Sistema; a tentação
de ser gestor
- o MP não é porta de entrada do SUS; importância da
qualificação e amadurecimento do conflito
- não valoração do processo saúde-doença (valor do
discurso doença e não saúde)
como fazemos
-desarticulação interna: impermeabilidade
funcional(saúde, meio ambiente, consumidor,
infância, idoso, pessoa portadora de deficiência;
defesa patrimônio público; assistência social,
criminal, cível);
- desarticulação externa: inexistência de concerto
interministerial entre MPE, MPF, MPT e MPTC
standard MP de produção em saúde
Reativo, atomizado, assistemático, baixa resolutividade, reduzido
espectro de efeitos.
SUS minimalista, ou seja, apenas, médico, hospital,
medicamento e equipamento.
Não se verifica, em regra, a desorganização de base do sistema
revelada pelo caso concreto.
standard MP de produção em saúde
atendimento individual: sem efeito sinalizador
atendimento coletivo: Judiciário mais
propenso a acatar as ações individuais do que
as ações coletivas
“os níveis de saúde da população
expressam a organização social e econômica
do País” (art. 3°, caput, L.F. n° 8080/90)
saúde como projeto de sociedade
MP: tensões e transformações