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8/20/2019 Resumo Sobre Sociedades Comerciais
http://slidepdf.com/reader/full/resumo-sobre-sociedades-comerciais 1/5
1. CAPITAL E RESERVAS DAS SOCIEDADES
COMERCIAIS
1.1 Conceito das Sociedades Comerciais
Uma sociedade é um contrato em que duas ou mais
pessoas se obrigam a contribuir com bens e serviços
para o exercício comum de certa actividade
económica, que não seja de mera fruição, a fim de
repartirem os resultados dessa actividade.
1.2 Tipos de sociedade comerciais
As sociedades comerciais podem ser de vários
tipos:
a)Sociedade em nome colectivo;
b)Sociedade em comandita (simples e por acções);c)Sociedades anónimas; e
d)Sociedades por quotas.
Actualmente só as sociedades anónimas e por
quotas têm relevância prática económica e jurídica.
Por essa razão, a abordagem do capital e reservas
das sociedades comerciais irá concentra-se nas
sociedades anónimas e por quotas.
Sociedades por quotas
As sociedades por quotas têm a vantagem de atrair:
capitais receosos em assumir responsabilidade
ilimitada.
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O capital na sociedade por quotas deve
corresponder à soma das quotas dos sócios, as quais
não precisam de ser necessariamente iguais.
Sociedades anónimas
Nas sociedades por anónimas o capital social é
dividido em acções e cada sócio limita a sua
responsabilidade ao valor das acções que subscreveu.
Este tipo de sociedade não pode ser constituída
com um número de sócios inferior a cinco, comexcepção daquelas em que um dos accionistas é o
estado.
Todas as acções devem ter o mesmo valor nominal.
A limitação da responsabilidade e o pequeno valor
das acções permitem que estas sejam adquiridas
mesmo por pessoas que apenas dispõem de pequenaspoupanças. Por isso, é a forma jurídica indicada para
as sociedades que propõem realizar grandes
empreendimentos económicos.
1.3 CAPITAL E AS RESERVAS DAS SOCIEDADES
1.3.1 Conceito de Capital
Também chamado por capital estatutário, representa
a soma das quotas-partes subscritas pelos sócios e,
não havendo alteração daquele pacto social, figura em
todos os balanços pela mesma importância
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Acção é uma unidade de medida ou parte do capital
das sociedades por acções.
As quotas, ao contrário das acções, não se revestemem forma de títulos, com existência autónoma,
embora subordinada à da sociedade. As quotas são
transmissíveis por venda, doação ou sucessão.
1.3.2 Reservas
A lei comercial obriga as sociedades comerciais de
responsabilidade limitada a retirar parte do lucro decada exercício para a constituição de reserva -
reserva legal. Além desta reserva, pode acontecer que
o próprio pacto social (estatutos) da sociedade obrigue
à constituição de outras reservas, ditas reservas
estatutárias.
As reservas visam garantir o capital próprio, face aprejuízos futuros, assim como o auto-financiamento
da empresa, mantendo investido na entidade os
lucros.
Tipos de reservas:
− Reservas de lucros são economias que
robustecem ou consolidam a situação da empresa
− Reservas de capitalquando na constituição das
sociedades por quotas e anónimas as quotas e as
acções são colocadas acima do par, a diferença
entre o valor da emissão é considerada uma
reserva por prémio de emissão.
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− Reservas de reavaliação surgem quando, em
consequência da desvalorização da moeda, as
empresas procedem à reavaliação do seu
imobilizado corpóreo, servindo de contrapartidaaos respectivos aumentos de expressão monetária.
Contas do PGC – consultar detalhes no PGC-NIRF
51 Capital
52 Acções ou quotas próprias A aquisição de acções (quotas) próprias corresponde a
um decréscimo do capital próprio, sem todavia
implicar redução do capital pela via de alterações ao
contrato da sociedade. As transacções relativas à
venda de acções próprias não afectam, em caso
algum, os resultados da sociedade.
53 Prestações suplementaresRespeitam a entradas de dinheiro, como reforço do
capital social, que podem ser exigidas por contrato
aos sócios das sociedades por quotas sem
corresponderem, no entanto, propriamente a um
aumento de capital.
54 Prémios de emissão de acções ou quotas
55 Reservas As reservas podem serobrigatórias (aquelas que a
empresa tem o dever de constituir, quer por força da
lei - reserva legal, quer por força dos seus estatutos -
reserva estatuária, quer por força dos seus contratos
a que esteja vinculada – reserva contratual
Facultativas – aquelas que a sua constituição
dependem da deliberação da assembleia-geral –
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especiais para um fim específico, caso contrário
livres.
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