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RESUMÃO DO DECRETO 6.029, 01/02/2007 SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COMPETÊNCIAS GERAIS: I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. INTEGRAM O SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999 ; II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto n o 1.171, de 22 de junho de 1994 ; e III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. MEMBROS CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICA 07 MEMBROS (03) TRÊS MEMBROS TITULARES E (03) TRÊS SUPLENTES, BRASILEIROS ESCOLHIDOS ENTRE OS SERVIDORES E EMPREGADOS DO SEU QUADRO PERMANTE. IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA, NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DA RESPECTIVA ENTIDADE OU ÓRGÃO. DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MANDATOS NÃO COINCIDENTES DE TRÊS ANOS. MANDATOS DE 3 ANOS NÃO COINCIDENTES PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO SEM REMUNERAÇÃO OS TRABALHOS REALIZADOS PELOS MEMBROS SÃO CONSIDERADOS DE

RESUMÃO DO DECRETO 6029

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RESUMÃO DO DECRETO 6.029, 01/02/2007

SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

COMPETÊNCIAS GERAIS:

I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

INTEGRAM O SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto n o 1.171, de 22 de junho de 1994 ; eIII - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

MEMBROSCEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICA

07 MEMBROS (03) TRÊS MEMBROS TITULARES E (03) TRÊS SUPLENTES,

BRASILEIROS ESCOLHIDOS ENTRE OS SERVIDORES E EMPREGADOS DO SEU QUADRO PERMANTE.

IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA, NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DA RESPECTIVA ENTIDADE OU ÓRGÃO.

DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MANDATOS NÃO COINCIDENTES DE TRÊS ANOS.

MANDATOS DE 3 ANOS NÃO COINCIDENTESPERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃOSEM REMUNERAÇÃOOS TRABALHOS REALIZADOS PELOS MEMBROS SÃO CONSIDERADOS DE RELEVANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICOO PRESIDENTE TEM O VOTO DE QUALIDADE NAS DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO

COMPETÊNCIASCEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICA

I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas

II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;

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normas, deliberando sobre casos omissos;c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; ed) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o; e

IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.

V - aprovar o seu regimento interno; e

VI - escolher o seu Presidente.

APOIO AS COMISSÕES DE ÉTICACEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICA

Parágrafo único:A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

§ 1o  Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário.§ 2o  As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.

QUEM É O AGENTE PÚBLICOArt. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS E GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

Art. 12.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.

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§ 1o  O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa.§ 2o  As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista.§ 3o  Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de dez dias.§ 4o  Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.

PENALIDADESÚNICA PENALIDADE APLICADA PELAS COMISSÕES DE ÉTICA: CENSURA

OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PODERÃO SER TOMADAS CASO A CONCLUSÃO FOR PELA EXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA:

§ 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; eIII - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

OMISSÕES NO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONALArt. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.§ 1o  Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá  ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade.§ 2o  Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.

DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES DAS COMISSÕES DE ÉTICAArt. 13.  Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.§ 1o  Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.§ 2o  Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.Art. 18.  As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.

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BANCO DE DADOSArt. 22.  A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.Parágrafo único.  O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto.

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICAArt. 24.  As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

EXERCÍCIOS DE PROVA

(CESPE/Unb – Agente Administrativo – MTE/2008) A busca da gestão socialmente responsável tem exigido maior transparência das instituições, sejam públicas, sejam privadas, nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes. Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações, que devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões éticos e de conduta considerados adequados.Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes.01. O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.02. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.03. De acordo com o referido código de ética, tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.04. Um servidor que permite que um processo não seja solucionado a contento pode ser acusado de usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa. 05. O referido código serve primordialmente para punir o comportamento não-ético do Servidor público, já que possui caráter de obrigatoriedade.

(CESPE/Unb – Administrador MTE/2008) Considerando os preceitos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item que se segue. 06. As ordens de superiores hierárquicos devem ser sempre atendidas, sem questionamento, em respeito à hierarquia nas relações de trabalho.

(CESPE/Unb – Agente Administrativo - Ministério do Esporte /2008) Julgue os itens que se seguem, acerca da ética no serviço público.07. São deveres do servidor público a manutenção da limpeza e a organização do local onde executa suas funções.08. A rapidez de resposta ao usuário pode ser caracterizada como uma atitude ética na administração pública.09. Documentos encaminhados para providências podem ser alterados em situações específicas.10. Informações privilegiadas obtidas no serviço, desde que não sejam utilizadas em benefício próprio, devem ser fornecidas pelo servidor quando solicitadas por pessoas idôneas.11. É desnecessária a autorização legal para a retirada de documentos que pertençam ao local de trabalho do servidor no órgão público.

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(CESPE/Unb – Técnico Judiciário – STJ/2008) No serviço público, o funcionário deve-se guiar pela conduta ética, que abrange aspectos da atuação e da relação com os públicos externo e interno. Julgue os itens a seguir, acerca do comportamento ético do servidor público e suas implicações.

12. O funcionário, ao atender o usuário de seu serviço, deve ser cortês e interessado, mesmo que este usuário apresente comportamento irritado e indelicado, ou seja, de classe socioeconômica inferior à sua ou, ainda, ostente símbolos religiosos diferentes de sua religião. 13. O funcionário que, no exercício de suas funções, deixa o usuário de seu serviço à espera enquanto atende ligação telefônica particular por 20 minutos causa danos morais a esse usuário.

14. Caso o chefe de um órgão público determine a seu subordinado a execução de ato vetado pelo código de ética no serviço público, o servidor deverá obedecer prontamente à determinação, pois é seu dever respeitar a hierarquia em todas as situações.

15. Caso ocorra uma tentativa de suborno por parte do usuário, compete ao funcionário recusar a proposta e registrar a ocorrência, omitindo a identificação do usuário porque, mesmo nessas condições, o funcionário tem o compromisso ético de preservar a idoneidade moral do usuário.

16. Em situações únicas, se o servidor necessitar de mão-de-obra, equipamento ou material do órgão público para atender necessidades de superiores ou imprevistos pessoais, estará impedido pelo código de ética, mas poderá pedir auxílio à colega prestador de serviço temporário e não-remunerado, pois, nessa categoria, o trabalhador não é considerado servidor público e não está submetido às mesmas restrições éticas.

(CESPE/Unb – Agente Administrativo SEPLAG/DFTRANS/2008) Julgue os itens a seguir, que versam sobre a ética no serviço público.

17. Uma das formas de se avaliar se é ético um comportamento profissional é verificar como o servidor contribui para que a população tenha uma visão positiva a respeito da organização.

18. A adequada prestação dos serviços públicos está relacionada à questões de ordem técnica, sem, necessariamente caracterizar-se por uma atitude ética no trabalho.

(CESPE/Unb – Técnico Judiciário – TST/2008) Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

19. O respeito à hierarquia e a disciplina não impede que o servidor público represente contra ato que caracterize omissão ou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado de superior hierárquico.

20. O servidor público deve abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa à lei.

21. É dever do servidor público guardar sigilo sobre assuntos da repartição que envolvam questões relativas á segurança da sociedade.

22. O servidor público pode retirar da repartição documento pertencente ao patrimônio público, sem prévia autorização da autoridade competente, se exercer cargo de confiança ou função à qual esse documento esteja relacionado.

O servidor público deve ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada considerando os princípios éticos do serviço público.

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23. Cláudio é servidor público e, para aumentar a sua renda, comercializa, em seu ambiente de trabalho, mas fora do horário normal de expediente, cópias de CDs e DVDs. Nessa situação, a conduta de Cláudio não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois envolve uma atividade que não guarda relação direta com as atribuições do seu cargo.

24. Marcos é servidor público e, todos os dias, sai para bares com amigos e ingere grande quantidade de bebidas alcoólicas. Por conta disso, Marcos é conhecido pro embriagar-se habitualmente, e, ainda que isso não interfira na sua assiduidade ao serviço, tem afetado reiteradamente a sua pontualidade, situação que Marcos busca compensar trabalhando além do horário de expediente.Nesse caso, o comportamento de Marcos não pode ser considerado incompatível com o serviço público.

25. Há algum tempo, Bruno, servidor público responsável pelo controle do material de expediente do setor em que trabalha, observa que Joana, servidora pública lotada nesse mesmo setor, utiliza recursos materiais da repartição em atividades particulares. Em razão de seu espírito de solidariedade e da amizade que nutre por Joana, Bruno se abstém de levar ao conhecimento do chefe do setor os atos praticados por sua colega de trabalho.Nessa situação, Bruno age de forma correta, pois compete ao chefe detectar, por si mesmo, quaisquer irregularidades no setor, caracterizando ofensa à ética o servidor público denunciar colega de trabalho.

26. Ricardo, servidor público, enquanto participava da preparação de um edital de licitação para contratação de fornecimento de refeições para o órgão em que trabalha, antecipou algumas das regras que iriam fazer parte do edital para Carlos, dono de uma empresa de fornecimento de marmitas, famosa pela qualidade e os ótimos preços dos seus produtos, a fim de que esse pudesse adequar alguns procedimentos de sua empresa ao edital. A iniciativa de Ricardo deveu-se somente ao fato de que ele conhecer bem os produtos da empresa de Carlos, não lhe trazendo qualquer vantagem pecuniária. Nessa situação, é correto afirmar que Ricardo agiu em prol do interesse coletivo e que a sua atitude não fere a ética no serviço público.

(CESPE/Unb - Técnico em Regulação de Serviços Público de Telecomunicações - ANATEL /2006)Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue os itens que se seguem.27. É vedado ao servidor público receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para o cumprimento da sua missão ou para, com a mesma finalidade, influenciar outro servidor. 28. Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados.

(CESPE/ Unb/ Técnico em Regulação de Serviços Público de Telecomunicações - ANATEL / 2006) . Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Publico, julgue os itens que se seguem.

29. A comissão de ética não pode se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público concursado, mas, não tendo como fazê-lo no caso do prestador de serviços contratado, cabe a ela, em tais circunstâncias, alegar a inexistência de previsão dessa situação no código.

30. As decisões da comissão de ética, após analise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, devem ser resumidas no Relatório de Desconformidade e, com a menção explicita dos nomes interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais comissões de ética, criadas com o fito da informação da consciência ética na prestação de serviços públicos.

(CESPE/Unb - Técnico Administrativo - ANCINE/2006) - De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

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31. Não é vedado ao servidor publico deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance para o adequado desempenho de suas atividades.32. Somente em casos especiais, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional poderão criar comissões de ética com o intuito de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

(CESPE/Unb - Oficial de Chancelaria - MRE/ 2006) No que se refere ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes.

33. O uso de vestimentas adequadas ao exercício da função pública é assunto que dispensa determinações pelo referido código de ética.

34. Com o intuito de fortalecer a consciência ética dos membros da organização, as comissões de ética podem divulgar, nos respectivos órgãos, decisões sobre a análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação, desde que omitido os nomes dos interessados e envolvidos.

35. Consiste em censura a pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética, que pode, ainda dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, encaminhar o expediente à comissão permanente de processo disciplinar do órgão, quando existir, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis.

36. Os empregados das sociedades de economia mista não estão subordinados ao disposto no Decreto nº. 1.171/1994, para fins de apuração de seu comprometimento ético.

(CESPE/Unb SGA-DF/ 2006) Quanto à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

37. A ética no serviço público deve estar sempre diretamente relacionada aos princípios, aos direitos, às garantias fundamentais e às regras constitucionais da administração pública.38. Na administração pública, mecanismos de controle interno e externo, de responsabilização disciplinar e de adequada capacitação profissional e funcional são fatores que não influenciam os padrões éticos dos servidores públicos.39. Os padrões éticos dos servidores públicos devem ter por base o caráter público da função e a sua relação com o público, usuário ou não do serviço.

COMENTÁRIOS DO GABARITO I – ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

QUESTÃO COMENTÁRIO1. C

Conforme Regras Deontológicas no inciso III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

2. CConforme Regras Deontológicas no inciso V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

3. C Conforme Regras Deontológicas no inciso IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.

4. CConforme Deveres (letra b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias,

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principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.

5. E O referido código não serve primordialmente para punir o comportamento não-ética do Servidor Público, mais para conscientizá-lo e norteá-lo, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.

6. EConforme Regras Deontológicas inciso XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

7. CConforme Deveres (letra n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.

8. CConforme Deveres (letra b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.

9. EConforme Vedações (letra h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.

10. EConforme Vedações (letra m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.

11. EConforme Vedações (letra l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

12. CConforme Deveres (letra g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.

13. CConforme Deveres (letra b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.

14. EConforme Deveres (letra h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; e Regras Deontológicas inciso XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.

15. E De fato compete ao funcionário recusar a proposta e registrar a ocorrência, porém neste caso deverá ser identificado o usuário.

16. E Conforme Decreto 6.029/2007 - no artigo 11 – parágrafo único: Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer

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ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

17. C A visão positiva a respeito da organização por parte da população depende do comportamento ético-profissional do servidor público no exercício do cargo ou função ou fora dele.

18. E Não somente de questõe de ordem técnica, mas também se caracteriza por uma atitude ética no trabalho.

19. C Conforme Deveres (letra h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

20. CConforme Deveres (letra u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

21. CConforme Regras Deontológicas inciso VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a ser preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Podemos entender segurança da sociedade como segurança nacional.

22. EConforme Vedações (letra l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

23. EConforme Vedações (letra p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

24. EConforme Vedações (letra n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.

25. EConforme Vedações (letra c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.

26. E Conforme Vedações (letra m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.

27. CConforme Vedações (letra g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim

28. EConforme Regras Deontológicas inciso XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. As comissões de ética não determinam punições, advertências, multas e execução de liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados, como afirmado. A ÚNICA PENALIDADE APLICADA É A CENSURA.

29. E Conforme Capítulo II – Comissões de Ética / Decreto 1.171/94XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta

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de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.(Revogação pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

30. E Conforme Decreto 6.029/02/2007Art. 18.  As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.

31. EConforme Vedações (letra e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.

32. E Conforme Capítulo II – Comissões de ÉticaXVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

33. EConforme Deveres (letra p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.

34. C Conforme Decreto 1.171/1994 – Das Comissões de Ética XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007)Art. 18.  As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.

35. C Conforme Decreto 1.171/2004 – Das Comissões de ÉticaXX - Dada à eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e providências.

36. E As Empresas de Economia Mista ou Sociedade de Econômia mista: Pessoa Jurídica de Direito Privado com participação do Estado.É uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particular, ambos reunindo recursos para realização de uma finalidade. Participação do estado majoritária, mais da

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metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.Conforme Decreto 6.029/2007Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

37. CConforme Regras Deontológicas inciso II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

38. E Os mencanismos de controle interno e externo, de responsabilização disciplinar e de adquada capacitação profissional e funcional são fatores que INFLUENCIAM os padrões éticos dos servidores públicos.

39. C De fato o padrão ético do serviço público decorre de sua própria natureza. Os valores fundamentais do serviço público decorrem primariamente do seu caráter público e de sua relação com o público.