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RESOLUÇÃO 002/2015 de 23 de novembro de 2015 DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIBEIRÃO PRETO PARA O ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, de Ribeirão Preto - SP, no uso de suas atribuições legais, por meio da deliberação do seu plenário, e: CONSIDERANDO, o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 com alterações posteriores); a Lei Municipal Complementar nº. 2.616, de 08 de novembro de 2013 e a Resolução 001/2015 – CMDCA/RP, que estabelece as regras gerais ao FMDCA/RP. CONSIDERANDO, o que analisado, discutido e deliberado pelo plenário do Conselho de Direitos em suas sessões de 09, 16 e 21 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1° - Fica aprovado o PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA RIBEIRÃO PRETO para o Exercício Financeiro 2016, anexo a esta resolução e que dela faz parte. Artigo 2° - Os repasses, financiamentos e aplicações dos recursos do FMDCA de Ribeirão Preto, seja em forma de subvenção social, auxílios, contribuições a Entidade; ou, de parceria e cooperação a Programa de Ação ou Ação Programática, no exercício financeiro 2016 ocorrerão com observância às regras gerais estabelecidas pela Resolução CMDCA/RP nº. 001/2015, e, o Plano de Aplicação aprovado por esta Resolução. Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARCUS VINICIUS BERZOTI RIBEIRO Presidente do CMDCA

Resolução 002-2015 - Plano de Aplicação FMDCA 2016 - final · Entidade; ou, de parceria e cooperação a Programa de Ação ou Ação Programática, no exercício financeiro 2016

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RESOLUÇÃO 002/2015

de 23 de novembro de 2015

DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIBEIRÃO PRETO PARA O ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , de Ribeirão Preto - SP, no uso de suas atribuições legais, por meio da deliberação do seu plenário, e: CONSIDERANDO, o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 com alterações posteriores); a Lei Municipal Complementar nº. 2.616, de 08 de novembro de 2013 e a Resolução 001/2015 – CMDCA/RP, que estabelece as regras gerais ao FMDCA/RP. CONSIDERANDO, o que analisado, discutido e deliberado pelo plenário do Conselho de Direitos em suas sessões de 09, 16 e 21 de novembro de 2015; RESOLVE: Artigo 1° - Fica aprovado o PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA RIBEIRÃO PRETO para o Exercício Financeiro 2016, anexo a esta resolução e que dela faz parte. Artigo 2° - Os repasses, financiamentos e aplicações dos recursos do FMDCA de Ribeirão Preto, seja em forma de subvenção social, auxílios, contribuições a Entidade; ou, de parceria e cooperação a Programa de Ação ou Ação Programática, no exercício financeiro 2016 ocorrerão com observância às regras gerais estabelecidas pela Resolução CMDCA/RP nº. 001/2015, e, o Plano de Aplicação aprovado por esta Resolução. Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCUS VINICIUS BERZOTI RIBEIRO Presidente do CMDCA

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FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIBEIRÃO PRETO - SP

PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL 2016

1. INTRODUÇÃO: Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto – FMDCA/RP, de deliberação e gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto – CMDCA/RP, vinculado orçamentariamente a Secretaria Municipal de Assistência Social e operado pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, e com previsão de dotações na Lei Orçamentária Anual Municipal de Ribeirão Preto, serão utilizados e destinados para o Exercício Financeiro de 2016 nos termos deste Plano de Aplicação Anual e do que dispõe a Resolução 001/2015-CMDCA/RP, a qual estabelece as Regras Gerais relativas ao FMDCA/RP.

2. DIAGNÓSTICO SUMÁRIO DA PROTEÇÃO E GARANTIA DOS D IREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM RIBEIRÃO PRETO: Ribeirão Preto é município do nordeste paulista, constituído em 19 de junho de 1856, originário do Município De São Simão, tem bioma de cerrado, e 650.916 km/2 de território dividido em dois Distritos: o Distrito Sede e o Distrito de Bonfim Paulista e índice de desenvolvimento humano (2010) de 0,800. É sede de uma região administrativa com 25 municípios e vem se aproximando de constituir uma região metropolitana reunindo por conturbação 06 outras cidades: Jardinópolis, Sertãozinho, Dumont, Guatapará, Cravinhos e Serrana. O Município de Ribeirão Preto, segundo o IBGE, é estimada em 01 de julho de 2015 com uma população de 666.323 habitantes (1), dos quais, mantendo-se a proporção censitária 2010, temos: 346.621 (52,02%) são mulheres e 319.702 (47,98%) são homens. Desta 141.882, ou 21,56% são crianças e adolescentes de zero a 18 anos incompletos, sendo que 91.770 são crianças, com idade entre zero e 12 anos

1 . Estimativas da população residente com data de referência 1o de julho de 2014 publicada no Diário Oficial da União em 28/08/2014.

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incompletos de idade e 50.112 são adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos, perfazendo, portanto 21,56% da população do Município. Das crianças residentes no Município, segundo a mesma fonte, 45.477 são mulheres e 46.293 são homens. Dos adolescentes, 24.635 são mulheres e 25.477 são homens, e, segundo o IBGE a média de pessoas por domicílio é de 3,1 habitantes. O levantamento diagnóstico em andamento, promovido pelo CMDCA/RP, por meio de Projeto operado pelo Centro Transformar de Educação, Estudos e Pesquisas, com recursos do FMDCA/RP e apoio da CPFL ENERGIA, já constatou, em princípio, que tal população infanto-juvenil supra mencionada pode ser apresentada etariamente pelo seguinte quadro estimativo, obtido a partir da atualização dos dados censitários de 2010 e outras informações e cujos dados ainda estão em análise final e comparativa com outras informações:

IDADE 2014 M H

0 anos 8.300 4101 4199

1 ano 8.313 4107 4206

2 anos 8.384 4142 4242

3 anos 8.465 4182 4283

4 anos 7.335 3.702 3.633

5 anos 7.173 3.595 3.578

6 anos 6.932 3.414 3.518

7 anos 7.063 3.472 3.591

8 anos 7.303 3.624 3.679

9 anos 7.429 3.664 3.765

10 anos 7.652 3.770 3.882

11 anos 7.421 3.704 3.717

12 anos 7.582 3.776 3.806

13 anos 8.125 3.962 4.163

14 anos 8.720 4.201 4.519

15 anos 8.383 4.132 4.251

16 anos 8.640 4.285 4.355

17 anos 8.662 4.279 4.383

TOTAL 141.882 70.112 71.770

% 100,00% 49,41% 50,59%

% total 21,56% 10,65% 10,91%

Importante apontar um fenômeno previsto pela SEADE de que esta parcela de crianças e adolescentes na população tente a estabilizar e iniciar um processo de redução, com o envelhecimento da população local, de tal forma que em 2020 a projeção é de 141.699 crianças e adolescentes para uma população de 683.777 habitantes; em 2025 a projeção é de 141.081 crianças e adolescentes para uma população de 709.737 e para 2030 seria de 136.562 crianças e adolescentes para 726.450 habitantes.

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Criança e adolescente tem direito a proteção integral, enquanto sujeito de direitos e pessoa humana em situação peculiar de desenvolvimento, por responsabilidade e dever de todos: Família, Estado, Sociedade e Comunidade em geral. Os direitos (fundamentais) da criança e do adolescente incluem todos os direitos fundamentais da cidadania, a saber: direitos humanos, individuais, coletivos, sociais, políticos, econômicos, difusos e especiais. Como direitos especiais de crianças e adolescentes, a partir do disposto na Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro, no Estatuto da Criança e do Adolescentes e demais legislação pertinente, podemos entender que são, os seguintes:

• Direito a vida, com proteção integral, incluindo, dignidade, não constrangimentos e garantia a integridade física, psicológica, mental, intelectual, espiritual, social, moral, etc. e ao desenvolvimento adequado, positivo, proativo, prossocial na perspectiva do protagonismo;

• Direito a Proteção Especial com Justiça e Cidadania, tendo um adulto como representante legal (pai e/ou mãe, guardião ou tutor), que exerça o poder familiar e o represente até os 16 anos e o assista em suas ações dos 16 aos 18 anos, e tenha garantido o acesso a ações educacionais e sociocomunitárias de serviços e ações de Políticas Públicas Sociais Setoriais e Transversais regulares e/ou específicas e especializadas, laicas, plurais, de qualidade, com absoluto respeito as diferenças e a diversidade e, em defesa, contra qualquer tipo de exploração, alienação, violência, constrangimentos, violação de direitos, e/ou acesso a informações e atividades inadequadas a sua idade e situação peculiar de pessoa humana em desenvolvimento;

• Direito a Educação, enquanto ação protagonista mediada do indivíduo, para humanização, personalização e socialização, na perspectiva de processo ensino e aprendizagem didático-pedagógico de qualidade, nos seus três processos formativos educativos humanos: referencial-afetivo familiar, forma-curricular escolar e socioeducativo comunitário no vivido-compartilhado;

• Direito a Saúde, entendido como o conjunto de ações integradas de atividades preventivas e de assistência por meio da promoção, proteção e recuperação curativa, com redução dos riscos de doenças e de outros agravos; e, todas as ações que possam garantir a pessoa, pessoal e coletivamente, condições de bem-estar físico, mental e social, por meio da identificação, divulgação e promoção nos campos: econômico e social, dos fatores determinantes e condicionantes, incluindo entre estes: alimentação, moradia, saneamento básico, meio

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ambiente, trabalho, lazer, renda, e o acesso aos bens e serviços essenciais, de forma universal e igualitário, incluindo, também, cuidados no campo de atuação da saúde de vigilâncias: em saúde, sanitária (inclui a zoonose e o controle de vetores), epidemiológica, alimentar e nutricional, ambiental; saúde do trabalhador (prevenção, avaliação de grau de risco, normalização, recuperação e reintegração de vítima de doenças e acidentes do trabalho); assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; saneamento básico; política e produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos e outros serviços, produtos, substancias e interesses para a saúde; fiscalização de alimentos, água, bebidas para consumo humano; controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substancias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; desenvolvimento científico e tecnológico e ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;

• Direito a Cultura (2), a Arte (3) e ao Esporte (4), estimulando, promovendo e potencializando o protagonismo da descoberta de dons, talentos, aptidões e habilidades pessoais, e seu desenvolvimento, aperfeiçoamento e aprimoramento técnicos, quando desejado, na perspectiva da formação, fomento, promoção, produção, apoio, trocas, gestão e garantia de infraestrutura, salvaguarda e fortalecimento de vínculos das práticas e manifestações artístico-culturais, materiais e imateriais e desportivas físicas e intelectuais, sejam elas no enfoque educacional, comunitário e de alto rendimento, quando for o caso, sempre na perspectiva do respeito plural à diversidade das matrizes culturais formadoras e contribuintes do processo civilizatório nacional, trabalhadas sempre, na perspectiva das três dimensões da cultura e do desporto, enquanto fato simbólico, direito de cidadania e possibilidade de atividade econômica e geradora de renda;

• Direito a Recreação e ao Lazer, enquanto, ação educacional, socializadora, para diversão, prazer, alegria, livre ou dirigida, praticada, por descanso, respectivamente, por entretenimento e/ou ócio em contraponto a atividade laboral, incluindo o direito ao turismo;

• Direito a Profissionalização (formação, qualificação e educação continuada permanente), Trabalho e acesso a Renda (colocação no mercado de trabalho, socioeducativa, como aprendiz, estagiário

2 . Cultura vista como modo humano de olhar e compreender, intervir e se apropriar da natureza, conceber a realidade e expressá-la. 3 . Arte entendida como a expressão cultural livre, pessoal ou social, criativa, imaginativa e estética. 4 . Esporte ou desporto enquanto atividade de diversão ou competição, criativa ocasional ou organizada, individual ou coletiva (em equipe), física ou não-física (mental), exigindo habilidades mínimas em modalidades diversas, cada qual com um conjunto de regras e costumes específicos preestabelecidos, visando o equilíbrio da saúde e da aptidão física e intelectual, praticada de forma educacional, ou, social, comunitária participativa, ou, de alto rendimento, profissional ou não profissional.

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remunerado, ou laboral, como empregado, cooperado, profissional autônomo ou empreendedor;

• Direito a alimentação com segurança alimentar e nutricional; • Direito a Convivência Familiar e Comunitária, incluído o direito a

habitação e moradia digna e o respeito as diferenças e diversidades de toda a pluralidade dos arranjos familiares, quando garantam as condições adequadas, ao menos mínimas e básicas, de: vínculo afetivo e referencial, acolhimento, provimento, proteção, supervisão, convivência e desenvolvimento.

Pelo que se percebe dos dados conhecidos, há constatações positivas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente nas áreas de educação, saúde, habitação, assistência social, mas há algumas outras preocupações que tendem a aparecer, muitas das quais confirmando levantamentos anteriormente feitos por outras pesquisas diagnósticas pontuais já realizadas. No tocante as ações de redistribuição e transferência de renda e suas condicionalidades socioassistenciais, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelo Bolsa Família, os repasses do programa para Ribeirão Preto vêm crescendo. Em dez anos, os benefícios aumentaram 200%. Para receber o benefício, são considerados: a renda mensal per capita da família, o número de crianças e adolescentes com até 17 anos e a existência de gestantes e nutrizes. Em Ribeirão Preto, conforme dados de setembro de 2015 da SEMAS/PMRP, são 24.486 famílias cadastradas no CADUNICO (renda até 3 salários mínimos), das quais, segundo a renda per capita mensal dos integrantes do grupo familiar temos: Renda per capita mensal de R$ 0,00 até R$ 77,00 6.793 Renda per capita mensal de R$ 77,01 até R$ 154,00 6.092 Renda per capita mensal de R$ 154,01 até R$ 394,00 (*) 6.731 Renda per capita mensal de acima de R$ 394,00 (*) 4.870 (*) – ½ Salário mínimo vigente Destes grupos familiares, cadastrados em função de em função de sua vulnerabilidade socioeconômica, temos em situação de extrema pobreza, uma população de 5.457 jovens e adultos, e, de 3.201 crianças e adolescentes, sendo que destes últimos: Crianças de zero a 04 anos de idade são 786 Crianças e Adolescentes de 05 a 14 anos de idade são 1.964 Adolescentes de 15 a 17 anos são 451

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São pagos benefícios: Básico (com atendimento das condicionalidades de garantia de: matricula e frequência escolar regular, manutenção de peso e vacinação de crianças e adolescentes, e, cuidados de saúde das mulheres que compõem o grupo familiar); o de Superação de Extrema Pobreza (para famílias com renda per capita até R$ 77,00); Variáveis: para famílias com criança até cinco anos de idade ou com adolescente de mais de 15 anos de idade até 18 anos de idade que permaneça na escola, e/ou que tenha em sua composição gestantes e nutrizes. Os Programas de Benefícios socioassistenciais ofertam, ainda, a adolescentes o acesso a atividades de proteção social básica, por meio dos programas PRO JOVEM ADOLESCENTE URBANO e PRO JOVEM ADOLESCENTE RURAL. Os dados do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, apontam, ainda, que em Ribeirão Preto, há 14.816 famílias com perfil elegível para o Programa de Transferência de Renda com Condicionalidades (Programam Bolsa Família), e destas 9.936 estão sendo atendidas, ou seja, 67,06% daquelas famílias, somando a cifra de R$ 1.438.603,00 em benefícios pagos mensalmente pelo MDS, e, apontando, portanto, que seria necessária, ainda, a inclusão de mais 4.880 famílias para alcançar as estimativas oficiais de público-alvo para o Bolsa Família em nosso Município. Por fim, vale destacar a questão do estado alimentar e nutricional de crianças e adolescentes, a partir do disposto no Decreto Federal nº. 8.553/2015 que define o Pacto para a Alimentação Saudável, o Programa e a Política de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde e a Programa Alimentação Saudável do Ministério da Agricultura e Abastecimento hoje de promoção de alimentação saudável e ampliação do consumo de FLV – Frutas Verduras e Legumes, notadamente por crianças e adolescentes, além da Política e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional integrante do SUAS e da Política Nacional de Assistência Social, com este objetivo: alimentação saudável, vigilância e prevenção em saúde, controle e enfrentamento de questões de saúde pública como: magreza acentuada, magreza, eutrofia, sobrepeso, obesidade e obesidade grave, além de questões de síndrome metabólica.

No tocante a questão de A questão inclui também: a alimentação da gestante e da nutriz, o aleitamento materno, a introdução de alimentos na vida da criança, as questões nutricionais e vitamínicas, educação para a saúde e as de segurança alimentar, de crianças e adolescentes. A questão do estado nutricional dos indivíduos, incluindo crianças e adolescentes em especial, é acompanhado pela Política Nacional de Saúde e SUS, com foco nas questões de sobrepeso e obesidade infanto-juvenil que

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são situações hoje vistas como questões de saúde pública, com acompanhamento sistemático no atendimento em atenção básica de saúde (altura/idade, peso/altura, peso/idade, IMC/IDADE) pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério da Saúde (ISVAN) e o controle adequado de peso é uma das condicionalidades de acompanhamento em saúde do Programa Bolsa Família. Segundo dados da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica – ABESO, no Diagnóstico da Obesidade Infantil, e a Pesquisa de Orçamento Familiares – POF do IBGE, feita em parceria com o Ministério da Saúde, revelasse com preocupação a questão de crianças acima do peso no País, em especial as crianças na faixa etária de 5 a 9 anos de idade, que pularam de 15% para 34,8% e de 10 a 19 anos que pularam de 3,7% para 21,7% e de obesidade que cresceram mais de 300% neste mesmo grupo etário, indo de 4,1% para 16,6%, e de 10 a 19 anos de 0,4% para 5,9% e neste contexto a pesquisa mostra que esta situação é ainda maior entre as crianças do sexo feminino, com sobrepeso de 5 a 9 anos pulando de 8,6% para 32% e de 10 a 19 anos de 7,6 para 19,4% e obesidade de 1,8% para 11,8% para meninas de 5 a 9 anos de idade e de 0,7% para 4,0 nas garotas de 10 a 19 anos de idade. Em Ribeirão Preto, tudo isto inclui 2.209 ou 18,4% das crianças e adolescentes avaliados numa destas situações. Com este salto de sobrepeso e obesidade infanto-juvenil, atingindo números alarmantes e demandando prioridades no enfrentamento da questão, a questão passa a ter política pública própria e integrar as prioridades de enfrentamento na proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente a saúde e qualidade de vida, prevenção especial e proteção integral.

3. PROGNÓSTICO GERAL DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO E GARA NTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM RIBEIRÃO PR ETO: A realidade constatada é possível prognosticar que há demandas urgentes, do interesse do CMDCA/RP, para a elaboração e manutenção de uma a POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e com ela as DIRETRIZES LOCAIS para que venha orientar a criação de planos e programas e suas ações programáticas, seja para o atendimento a criança e ao adolescente em Ribeirão Preto nos diversos regimes, assim como em assessoramento e em defesa e garantia de direitos. A tendência apontada, a partir dos diagnósticos pontuais anteriormente feitos e daquele em andamento, quanto as expressões da questão social relevantes em Ribeirão Preto, geradoras de dificuldades e vulnerabilidade pessoais,

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sociais e econômicas, desafiando o enfrentamento pela política pública social transversal de garantia e proteção aos direitos da criança e do adolescente e das demais políticas públicas sociais setoriais e transversais em geral a esta vinculadas, por ações e atuações de atendimento, assessoramento e/ou proteção e garantia de direitos, tendem a ser:

• ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI, AUTOR OU NÃO DE ATO INFRACIONAL – prática infracional vinculada ao aliciamento para tráfico de entorpecentes, furtos e roubos vinculados a este e ao financiamento do uso, em especial, com demanda de qualificação específica e especializada à rede de atendimento e a rede intersetorial de apoio e suporte; de estimulo ao apoio sociocomunitário na aplicação das medidas socioeducativas, notadamente a de internação e semiliberdade; fortalecimento da rede de atendimento em medida socioeducativa de semiliberdade e de medidas em meio aberto ) LA e PSC); implementação real de coordenação efetiva e resolutiva de aplicação da medida socioeducativa em meio aberto de obrigação de reparação de dano, do artigo 112, inciso II e artigo 116, as de proteção, do artigo 101, aplicadas enquanto medidas socioeducativas nos termos do artigo 105 e 112, inciso VII, todos do ECA;

• SAÚDE: DEPENDÊNCIA QUIMICA – substancias psicoativas em geral, lícitas e ilícitas, e, com muita relevância o consumo de crack em especial, demandando atendimentos de saúde mental e outros correlatos junto a usuários, ao enfrentamento psicossocial e socioassistencial desta condição, extensiva a apoio e suporte a respectivas famílias e responsáveis legais;

• ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E CIDADANIA: VULNERABILIDADES PESSOAIS, SOCIAIS E ECONOMICAS DIVERSAS, demandando proteção socioassis-tencial básica e especial de média e alta complexidade, a partir da Rede SUAS, notadamente CRAS, CREAS e Entidades Privadas de Assistência Social; e, também, em especial, enfrentando:

o SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS, demandando: suporte, resolutividade e qualificação aos Conselhos Tutelares; garantia de acessibilidade e atendimento a necessidades especiais para crianças e adolescentes enfermas ou com deficiência; implementação real e efetiva dos serviços especiais previstos no artigo 87; efetivação de coordenação das medidas de proteção e responsabilização de pais ou responsáveis, do artigo 101 e 129, todos do ECA;

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ação rigorosa de enfrentamento das situações de impunidade junto a violadores de direitos, adultos em geral, ou institucionais privadas ou estatais, ou, ainda, familiares, neste caso atuando na perspectiva de garantia de direitos; e, oferta e qualificação de rede de serviços compatível com a demanda, notadamente aquelas que impeçam a judicialização desnecessária ou indesejável de situações;

o SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DE VIOLÊNCIA, EXPLORAÇÃO E MAUS-TRATOS – abandono, orfandade e violência doméstica, exploração sexual e de trabalho e mão de obra infanto-juvenil, e, em especial, demandas consequentes de proteção e serviços: especiais, específicos, especializados, acolhimento familiar, institucional, e, em alguns casos, colocação em família substituta ou ações e atuações em regime de república, promovendo autonomia, associadas a estratégias dignas de sobrevivência, qualidade de vida e pleno exercício da cidadania;

• EDUCAÇÃO: NÃO ACESSIBILIDADE A PROCESSO FORMATIVO

EDUCATIVO ESCOLAR E SOCIOEDUCATIVO ADEQUADO E DE QUALIDADE – em especial, pela demanda de qualificação do processo formativo socioeducativo comunitário no vivido-compartilhado; e, no processo formativo educativo forma-curricular de ensino escolar: não garantia a todos de acesso a Unidade do Sistema de Ensino o mais próximo possível do domicílio; atendimento a ausência de vagas suficientes na educação infantil, em especial em creche para a população de 0 a 03 anos de idade; e, demanda de ações para promoção do nivelamento e compatibilização entre a escolaridade real e a formal para crianças e adolescentes em geral, e em especial no tocante a alfabetização e letramento;

• ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO: CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA VULNERÁVEL – em especial no regime de orientação e apoio sociofamiliar para suporte ao exercício da paternidade e maternidade responsável e qualificação do processo formativo educativo referencial-afetivo familiar no tocante a supervisão paterno/materna positiva e proativa aos pupilos infanto-juvenis sob sua responsabilidade legal; e em regime de apoio socioeducativo em meio aberto na Proteção Socioassistencial Básica a partir de apoio e estimulo complementar ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, notadamente, à crianças e adolescentes de grupos familiares residentes em periferia e outras comunidades de pouco acesso a renda, tudo

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promovidas referenciado e em apoio e suporte ao PAIF (CRAS) ou PAEFI (CREAS);

• ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, TRABA-

LHO E RENDA: DESPREPARO PARA INSERÇÃO DE QUALI-DADE NO MUNDO DO TRABALHO – em especial por falta de acesso a renda e a qualidade na educação para e pelo trabalho e qualificação profissional, seja no tocante: a inserção no mundo do trabalho na Assistência Social (Res. 033/2011 – CNAS); a educação profissional no Sistema de Ensino (LDBEN 1996) e as demais ações de trabalho e emprego da referida política, de que trata o Plano Nacional de Qualificação – PNQ e a inclusão digital e democratização do acesso a informática e outras tecnologias da informação e do conhecimento.

• DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, CULTURA, ESPORTE,

RECREAÇÃO E LAZER: DIFICULDADES DE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA E ACESSIBILIDADE A POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER, EM CONTRATURNO ESCOLAR, NOS BAIRROS E COMUNIDADES DE PERIFERIA OU COMUNIDADES DE POUCO ACESSO A RENDA – em especial: nas de natureza pública, governamental ou sociocomunitária, por não oferta, oferta irregular (qualitativa e quantitativamente); falta de manutenção de infraestrutura existente e controle social, participação popular e protagonismo comunitário na gestão, cuidados e manutenção das mesmas; ou, falta de condições socioeconômicas para o financiamento familiar privado do acesso a tais políticas públicas;

• SAÚDE: ESTADO ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: em especial questões ligadas a: amamentação, alimentação de nutriz, magreza (simples e acentuada), eutrofia, sobrepeso e obesidade infanto-juvenil, por conta de fatores diversos, entre os quais: sedentarismo, padrões comportamentais, de alimentação inadequada e falta de educação para a segurança alimentar e nutricional, em relação ao desenvolvimento, aos hábitos de consumo calórico-energético e de práticas físicas correspondentes ao faixa etária infanto-juvenil.

• A PARTIR DOS APONTAMENTOS DE CONFERÊNCIAS E ENCONTROS LÚDICOS MUNICIÁIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: promoção de demanda constatada de assessoramento e defesa e garantia de direitos:

o Na conscientização e qualificação de adultos, crianças e adolescentes, para a educação política para o exercício

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pleno da cidadania, do controle social, participação popular e protagonismo comunitário junto a políticas públicas sociais setoriais e transversais em geral e dos direitos da criança e do adolescente em especial, junto aos conselhos, serviços e ações diversas, públicas e privadas, a partir do estimulo de grêmios estudantes, gestão pública democrática e participativa, transparência, cuidados com o espaço público, educação ambiental, de respeito as diferenças, e, também, promoção de conferências, fóruns, observatórios e instâncias correlatas, participação em associações de bairros e moradores, movimentos sociais, grupos socioeducativos e de protagonismo juvenil.

o Na consultoria, orientação, assessoramento, apoio e suporte técnico, executivo e administrativo a operacionalidade e descentralização de ações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares I, II e III;

o Da coordenação e gestão das medidas de proteção aplicadas;

o De estimulo a ação em rede (articulação, integração, cooperação, interatividade e compartilhamento de dados, ações e informações, e;

o De educação continuada permanente a gestores e operadores, públicos e privados, da Rede Municipal de Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4. ENCAMINHAMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGNÓST ICADO

GERAL NA POLÍTICA DE PROTEÇÃO E GARANTIA DOS DIREIT OS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM RIBEIRÃO PRETO: Do prognosticado geral, pode-se registrar como encaminhamento que:

• Constata-se que há esforço da rede pública intersetorial e, em especial, socioassistencial na busca do enfrentamento destas expressões da questão social que vulnerabilizam o acesso de qualidade e a proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente e de suas famílias, como a ampliação de vagas em creche e escolares nas diversas comunidades, qualificação e ampliação da Rede SUAS, SUS e outras de políticas públicas sociais setoriais e transversais, da implantação do Sistema de Atendimento Socioeducativo, de investimentos na área de habitação social, acessibilidade, na educação e qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho de aprendizes, estagiários e primeiro emprego, no enfrentamento da questão de dependência química e redução de seus danos, mas há algumas

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questões que merecem um olhar e atuação do CMDCA/RP, mais amiúde, como prioridades na aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

• Há, também, esforço de apoio e suporte do Poder Público Municipal aos Conselhos, de Direitos e Tutelares, e a educação continuada permanente da rede, nos limites das possibilidades econômicas e materiais existentes, porém insuficiente, em relação a demanda.

• Existem algumas ações que são incentivadas por certames diversos com previsão de repasse de recursos a órgãos e organizações para situações especificas, realizados por instituições públicas e privadas, que tem contribuído muito com recursos e fortalecimento da rede local.

• Há, ainda, questões que já estão sendo enfrentadas em parte ou efetivamente pelas ações de Políticas Públicas Sociais Setoriais e Transversais específicas.

• Há ações que precisam ser cobradas ao Poder Público nas três esferas federativas, de acordo com a competência constitucional de cada, observando a primazia governamental da oferta de políticas públicas, a municipalização do atendimento e demais princípios e diretrizes pertinentes;

Neste sentido, aponta-se importante priorizar nas ações do FMDCA, o estimulo, apoio, suporte o atendimento a crianças e adolescentes:

• Em situações de uso e vício de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, por crianças e adolescentes;

• Em conflito com a lei, autores de atos infracionais, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

• Com deficiência; • Na convivência familiar e comunitária e fortalecimento de vínculos; • No incentivo a ações de cultura e arte, esporte, recreação e lazer

no contraturno escolar em comunidades de periferia e outras de pouco acesso a renda, associadas a integração, interlocução, articulação e controle social, participação popular e protagonismo comunitário de gestão e cuidados com os espaços públicos disponíveis;

• Há, ainda, as demandas legais obrigatórias, previstas no artigo 260, §§ 1ºA e 2º do E.C.A. e o art. 227, § 3º da Constituição Federal, de promoção da convivência familiar e do acolhimento familiar, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado.

5. DIRETRIZES PARA AS PRIORIDADES DE APLICAÇÃO FMDC A/RP:

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5.1. Considerando o disposto no diagnóstico e prognóstico retro e a partir da proposta orçamentária 2016 encaminhada ao Poder Legislativo pelo Executivo Municipal, define-se o Plano de Aplicação ao FMDCA/RP 2016, com as diretrizes e regras que seguem.

5.2. Estima-se uma receita para o FMDCA no exercício de 2016, conforme proposta orçamentária pública municipal da ordem de R$ 2.863.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta e três mil reais), a partir da proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo Municipal à Câmara Municipal, nos seguintes valores: RECEITA ESTIMADA: Dotações FMDCA – Recursos Próprios R$ 293.000,00 Dotações FMDCA – Recursos Vinculados R$ 2.570.000,00, a partir de doações, transferências fundo a fundo, destinações públicas e privadas por incentivo social, e outras fontes.

5.3. Deste valor estimado, o CMDCA, em função do diagnóstico e do prognóstico apresentado, define aplicar as receitas do FMDCA no Exercício Financeiro 2016, da seguinte forma: I. 41,04% em ações priorizadas pelo CMDCA para o exercício 2016

até o limite de R$ 1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil reais), oriundos de recursos de repasse de recursos próprios municipais, saldo remanescente no fundo referente ao exercício financeiro de 2015, destinações sensibilizadas pelo próprio Conselho ou Fundo e outros, e, parcela destinada a projetos gerais, decorrente de sensibilização especiais e por certames, de Entidades registradas, em 2.016.

II. 58,96% em ações diversas de atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente, referentes aos demais recursos patrimoniais e financeiros que se estima serão auferidos pelo FMDCA, estimados em R$ 1.688.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil reais), para o exercício de 2016.

5.4. As ações específicas de destinação dos referidos recursos orçamentariamente previstos, constituirão a Lista Anual de Classificação 2016 do FMDCA, editada nos termos da legislação e normativas pertinentes vigentes, repassadas em forma de subvencionamento social, auxílios ou contribuições a Instituições com registro regular no CMDCA/RP ou parcerias de cooperação com ações específicas, integrantes de Programas de Ações regularmente inscritos no Conselho.

5.5. As reservas de que trata o inciso I do item 5.3 serão para as seguintes destinações: I. Até o valor de R$ 1.105.000,00 (um milhão cento e cinco mil reais)

para ações das organizações não governamentais que atuam com

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criança, adolescente e seus familiares, em atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, regularmente registradas/cadastradas e com seus programas inscritos no CMDCA, de acordo com as prioridades para o exercício 2016, constantes da presente Resolução e que constituirão a parte I da Lista de Classificação Anual do FMDCA/RP, sendo elas:

a. PRIORIDADE 1A: ATENDIMENTO A QUESTÕES DE USO E DEPENDÊNCIA EM SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

a.1. Até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para duas propostas apresentadas de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de ação de acolhimento e/ou atendimento-dia ou orientação terapêutica, incluindo ações secundárias ou terciárias preventivas junto a crianças e adolescentes com uso e dependência química apresentadas em substancias psicoativas lícitas e ilícitas;

b. PRIORIDADE 1B: ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO A ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI, AUTOR DE ATO INFRACIONAL EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA: b.1. Até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)

para até 03 (três) propostas, no valor máximo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), entre as apresentadas, de atendimento em Assistencia Social (inciso II do artigo 87 do E.C.A.), no apoio e complementação de custeio ao subvencionamento, auxílio ou contribuição de Entidades que desenvolvam Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de PSC ou Liberdade Assistida (LA), de que trata os incisos V e VI do artigo 90 do ECA, o artigo 23 da L.O.A.S., e Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2.009, artigo 1º, inciso II, alínea “c”;

c. PRIORIDADE 1C: AÇÕES COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM VULNERABILIDADE SOCIAL NO REGIME DE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO, NA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL BÁSICA POR MEIO DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV:

c.1. Até R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) para até 14 (quatorze) propostas no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), entre as apresentadas, de serviço socioassistencial de

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convivência e fortalecimento de vínculos, de que trata o artigo 23 da L.O.A.S. com sua nova redação dada pela Lei 12.435 de 06/07/11 e Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2.009, artigo 1º, inciso I, alínea “b”, de no mínimo 15 (quinze) crianças e/ou adolescentes e seus respectivos grupos familiares em situação de vulnerabilidade social, pelo período mínimo de 11 (onze) meses e referenciado aos PAIF/CRAS respectivos do território de atuação.

d. PRIORIDADE 1D: AÇÕES NAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS SETORIAIS EM REGIME DE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO DE CULTURA E ARTE, ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER NO CONTRATURNO ESCOLAR, OFERTADAS:

d.1. Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais) em ações de apoio socioeducativo em meio aberto de cultura e arte, esporte, recreação e lazer, em contraturno escolar mas que não constituam ações de jornada ampliada do sistema de ensino, sendo que: d.1.1. Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para

até duas propostas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada uma, entre as apresentadas, de ações de apoio socioeducativo em meio aberto de arte e cultura em comunidade periférica de população com pouco acesso a renda, e atendimento de no mínimo 30 (trinta) crianças e/ou adolescentes;

d.1.2. Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para até duas propostas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada uma, entre as apresentadas, de ações de apoio socioeducativo em meio aberto de esporte em comunidade periférica de população com pouco acesso a renda, e atendimento de no mínimo 30 (trinta) crianças e/ou adolescentes;

d.1.3. Até R$ 30.000,00 (trinta mil) para uma proposta, entre as apresentadas, de ações de apoio socioeducativo em meio aberto em recreação e/ou lazer em comunidade periférica de população com pouco acesso a renda; e atendimento de no mínimo 30 (trinta) crianças e/ou adolescentes.

e. PRIORIDADE 1E – PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Até R$ 30.000,00 (trinta mil) para uma proposta, entre as apresentadas, de ações específicas e especializadas com no

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mínimo 10 (dez) crianças e/ou adolescentes com deficiência e sua família.

f. PRIORIDADE 1F – AÇÕES DE PROMOÇÃO DA CONVIVENCIA FAMILIAR (atendendo ao disposto no artigo 260, § 1ºA do E.C.A. e o art. 227, § 3º da Constituição Federal): Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados por até 11 (onze) meses a uma proposta de ações e/ou campanha de promoção da convivência familiar à crianças e adolescentes, priorizadas entre as propostas apresentadas;

g. PRIORIDADE 1G – AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO AO ACOLHIMENTO FAMILIAR SOB A FORMA DE GUARDA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE ÓRFÃO OU ABANDONADO (atendendo ao disposto no artigo 260, § 2º do E.C.A. e o art. 227, § 3º da Constituição Federal) - Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados por até 11 (onze meses), para ações de incentivo, por divulgação e orientação e/ou assistência jurídica ao acolhimento familiar, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado; priorizando 01 (uma) proposta entre as apresentadas;

II. Até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reservas a ações específicas e especiais do CMDCA, que poderão, a juízo do plenário serem desenvolvidas diretamente pelo próprio Conselho; ou, a partir de edital próprio e específico, para execução por órgãos Governamentais e/ou Organizações não governamentais que atuam com criança, adolescente e seus familiares, em atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos, regularmente registradas/cadastradas e com seus programas inscritos no Conselho; ou, ainda, por meio de empresas especializadas do mercado mediante procedimento licitatório pertinente, as quais constituirão a parte II da Lista de Classificação Anual do FMDCA, as quais são as seguintes:

a. Até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em ações de apoio e estimulo a conscientização da iniciativa de contribuintes potenciais para com o FMDCA;

b. Até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para custeio de realização e ou patrocínio de eventos relacionados com a criança e adolescente em 2016, a partir de requerimento apresentado por seus organizadores encaminhado a análise e deliberação específica pelo plenário do Conselho de Direitos;

c. Até 20.000,00 (vinte mil reais) para ações de capacitação de conselheiros tutelares eleitos e/ou empossados, entre as propostas apresentadas;

d. Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para constituir Reserva de Contingência do FMDCA;

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§ 1º. Não havendo em alguma das alternativas da prioridade d.1. do inciso I deste item propostas em número suficiente, a reserva de recursos remanescente será transferida para a proposta entre as remanescentes de todas as modalidades de maior pontuação, para além das já atendidas. § 2º. Havendo possibilidade econômica decorrente da arrecadação efetiva, quando da edição da primeira lista de classificação 2016, o atendimento das propostas do item c.1., inciso I, deste item, poderão ser ampliadas para até 20 (vinte) projetos.

5.6. As prioridades relacionadas no item 5.3. estão postas de forma

hierarquizada, não devendo ocorrer a liberação do item seguinte, sem a garantia de recursos referente ao item anterior.

§ 1º. A liberação de recursos gerais do FMDCA/RP, garantidos em caixa até o dia 30 de junho de 2016, ocorrerá, no decorrer do exercício 2016, obedecendo rigorosamente a Lista de Classificação Anual FMDCA/RP 2016, na seguinte ordem: primeiro a reserva das ações previstas no inciso II do item 5.3. desta resolução e que estarão na parte 2., da referida lista; posteriormente, na ordem hierárquica definida no inciso I do item 5.3., desta Resolução, que estarão na parte 1. da Lista; e, ainda havendo saldo de recursos, obedecendo a ordem de classificação, e nos saldos remanescentes de cada uma, liberação para as propostas classificadas na parte 3., seguida das da parte 4., da mesma lista. § 2º. São recursos do FMDCA, mas não integram os recursos gerais de que trata o parágrafo anterior, aqueles correspondentes aos valores reconhecidos por sensibilização especial ou de certame, por Entidades registradas, havendo proposta de liberação de recursos a projetos, apresentada pela Entidade até o dia 30 de junho de 2016. § 3º. Não serão reconhecidos como saldos de sensibilização e seus valores serão incorporados aos recursos gerais de que trata o parágrafo 1º. Aqueles cujo valor não atingir no mínimo R$ 1.000,00 (um mil reais), até o dia 30 de junho de 2016, e aqueles sensibilizados, mas sem proposta de pedido de recursos, apresentada pela Entidade sensibilizadora, até esta referida data. § 4º. Conforme regras gerais do FMDCA/RP, integram recursos gerais de que trata o § 1º deste item, 25% (vinte e cinco por

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cento) dos recursos sensibilizados em caráter especial; 20% (vinte por cento) dos recursos sensibilizados por certame.

5.7. As ações de que trata o inciso I do item 5.3., devem ser apresentadas,

exclusivamente pelo sistema eletrônico CMDCA/RP e no formulário CMDCA/RP “F” (pedidos de recursos ao FMDCA/RP), para processo seletivo realizado de acordo com os critérios do FMDCA/RP, no período improrrogável , de: 00h00 do dia 01 de dezembro a 23h59 do dia 15 de dezembro de 2015.

PARÁGRAFO ÚNICO: Sob nenhuma hipótese ou argumento será considerada proposta apresentada fora do prazo ou de forma diversa do previsto no caput deste item, inclusive a de impossibilidade de inclusão no sistema por inconsistência ou outra causa técnica, por deixar a Instituição para fazê-lo de última hora, assim considerada o período entre a hora prevista para o encerramento e uma hora antes do encerramento do expediente da Secretaria do CMDCA/RP no dia correspondente ou dia útil anterior, se aquele não o for.

5.8. Os critérios de prioridade estabelecidos no item 5.3., inciso I serão

rigorosamente observados na elaboração da Lista Anual de Classificação 2016, podendo o plenário do CMDCA nela acrescentar, ao final de cada parte, itens, valores ou priorizar propostas específicas apresentados, desde que garantidos os mínimos nela estabelecidos, e se a alteração obtiver no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos do Conselho (09 votos), a proposta de priorização especial apresentada por qualquer dos conselheiros titulares, devidamente justificada por interesse público.

5.9. Poderão, ainda, ser apresentadas propostas gerais de subvencionamento social, auxílio, contribuições a Entidade ou parceria e cooperação em programa de ação ou ação programática, que se refiram, respectivamente, a Entidade ou atuação em atendimento, num dos regimes de que trata o artigo 90 do ECA, e também, de atuação em assessoramento e defesa e garantia de direitos, do interesse da proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

§ 1º. Estas propostas devem ser apresentadas exclusivamente no Sistema Eletrônico existente no site do CMDCA/RP e no formulário (pedidos de recursos ao FMDCA/RP), para inclusão na Lista de Classificação, segundo os critérios do FMDCA/RP, no período improrrogável , de: 00h00 do dia 01 de dezembro de 2015 a 23h59 do dia 30 de junho de 2016.

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§ 2º. Sob nenhuma hipótese ou argumento será considerada proposta apresentada fora do prazo ou de forma diversa do previsto no caput deste item, inclusive a de impossibilidade de inclusão no sistema por inconsistência ou outra causa técnica, por deixar a Instituição para fazê-lo de última hora, assim considerada o período entre a hora prevista para o encerramento e uma hora antes do encerramento do expediente da Secretaria do CMDCA/RP no dia correspondente ou dia útil anterior, se aquele não o for. § 3º. As ações apresentadas devem estar previstas nas finalidades constantes do Estatuto Sociais, a Entidade estar regularmente registrada no CMDCA/RP e ser ação programática integrante de Programa de Ação regularmente inscrito, ou o próprio. § 4º. Não poderá ser solicitado subvencionamento social, auxílio ou contribuição a Instituição, que não tenha registro no FMDCA/RP; que tenha finalidades lucrativas; que não tenha Programa específico com ações de gestão, infraestrutura e sustentabilidade previamente apresentado para inscrição junto ao Conselho (o qual pode ser apresentado a qualquer tempo, desde que previamente ao pedido), e que não sejam ações e entidades de atuação em assistencia social, saúde, cultura e educação, na forma prevista na legislação pertinente. § 5º. Nos demais casos não previstos no parágrafo anterior, a solicitação somente poderá ser para parceria em cooperação, mediante apoio do FMDCA/RP, para programa ou ação programática específica. § 6º. As propostas apresentadas, observados os limites quantitativos postos, e não classificadas para as prioridades de que trata o item 5.3., serão classificadas na parte 3., reduzidas quando for o caso ao limite do valor parâmetro, e serão classificadas antes das demais propostas gerais apresentadas à referida parte.

5.10. As propostas gerais de que trará o item 5.9, serão inseridas na Lista de

Classificação Anual FMDCA/RP 2016, classificadas nas respectivas partes 3, 4, 5, ou 6, observando o seguinte: I. PARTE 3. Propostas gerais apresentadas ao CMDCA/RP que

atendam as prioridades elencadas no item 4.4 e não forem habilitadas à parte I, reduzidas ao valor parâmetro, e as propostas

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gerais de repasses de recursos financeiros até o valor parâmetro de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

I. PARTE 4. Propostas gerais apresentadas ao CMDCA/RP cujo valor de repasse financeiro seja superior ao valor parâmetro de que trata o inciso anterior.

II. PARTE 5. Propostas gerais apresentadas ao CMDCA/RP, que concorreram e tenha sensibilizado recursos financeiros de certame promovido por órgão público ou organização privada, que se comprometam a destinar recursos ao FMDCA/RP por incentivo fiscal, e o certame tenha sua ocorrência sido comunicada espontaneamente pelo CMDCA/RP as Entidades registradas, ou, que a Entidade interessada tenha informado previamente ao vencimento do prazo, no mínimo 05 (cinco) dias, a realização ao CMDCA/RP;

III. PARTE 6. Propostas gerais apresentadas ao CMDCA/RP, interessada em sensibilizar ela própria ou obter recursos já sensibilizados pelo FMDCA/RP, se recursos materiais ou de serviços, de valor econômico, mas não repassados de forma financeira e sim em espécie, via FMDCA/RP.

§ 1º. Os valores considerados para a lista de classificação serão sempre aqueles solicitados ao FMDCA/RP, independente dos demais referentes a contrapartida da Entidade e seus outros parceiros. § 2º. Ocorrendo comunicação de entidade de participação em certame, a ocorrência deste será socializada com as demais entidades registradas, pelo CMDCA/RP-FMDCA/RP, via eletrônica, pelo endereço de e-mail cadastrando junto ao Conselho pela Entidade, a qual cabe mantê-lo atualizado. § 3º. Os recursos recebidos pelo FMDCA/RP, remanescentes do disposto no § 1º do item 5.6., que constituem a parcela reconhecida pelo CMDCA/RP como sensibilizadas, serão reconhecidas e liberadas a propostas das entidades sensibilizadoras correspondentes, não havendo óbices legais, independente da classificação na Lista, porém respeitado o valor e o plano de desembolso constante da proposta aprovada e classificada. § 4º. Recebendo o CMDCA/RP – FMDCA/RP doação de materiais ou serviços diretos via Fundo, isto será socializado as Entidades registradas com prazo para que apresentem propostas para a parte 6. da Lista de Classificação.

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§ 5º, Excepcionalmente as propostas destinadas a parte 6. Da Lista Anual de Classificação 2016, não estarão sujeita ao prazo limite de apresentação de 30 de junho de 2016, podendo serem apresentadas até o dia 15 de novembro de 2016.

5.11. Cada entidade com registro no CMDCA e observada a presente

resolução e outras, poderá apresentar propostas com pedido de recursos ao FMDCA/RP, observado as seguintes limitações: 5.11.1. Para a Parte 1. - PRIORIDADES, no máximo 02 (duas

propostas); 5.11.2. Para as Parte 03 – PROPOSTAS GERAIS ATÉ O VALOR

PARÂMETRO: no máximo 02 (duas) propostas; 5.11.3. Para as Partes: 04 – PROPOSTAS GERAIS ACIMA DO

VALOR PARÂMETRO, 05 – PROPOSTAS GERAIS SENSIBILIZADAS POR CERTAME e 06 – PROPOSTAS GERAIS DE REPASSES EM MATERIAIS E SERVIÇOS E NÃO FINANCEIROS, será livre a apresentação de propostas pelas Entidades.

5.12. Concluída a avaliação e classificação das propostas 2016 ao

FMDCA/RP, pelas Comissões Temáticas e analisadas pelo plenário, será editada a primeira versão da lista de classificação, e a partir dai, nova versão será aprovada a cada mês, incluindo na sequência de classificação e sem alteração da versão anterior, uma nova versão, até a versão referente as propostas apresentadas no mês de junho, no que a Lista anual será congelada até o último dia do exercício corrente.

PARÁGRAFO ÚNICO: Excepcionalmente a lista terá versão atualizada posterior ao disposto no caput, se e quando ocorre o previsto no § 5º, do item 4.10.

5.13. As liberações, observado o disposto nas resoluções CMDCA e na

legislação pertinente, ocorrerão por determinação da Coordenação da Comissão Gestora do FMDCA, ad referendum do presidente do CMDCA, no decorrer do Exercício, as propostas aprovadas pelo plenário.

5.14. Propostas ao FMDCA/RP apresentadas com vinculo por entidade com procedimentos de registro ou inscrição de programa correspondente em andamento, só serão inseridas na Lista de Classificação, após a conclusão dos referidos processos, considerando, neste caso, a data da aprovação daqueles como data de apresentação para fins de classificação, salvo se e quando, a razão do atraso for de responsabilidade do próprio CMDCA/RP, que levará a considerar a data de apresentação da proposta de pedido e não esta.

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5.15. Poderão ser suspensos repasses de recursos nos termos constantes

na Resolução vigente das Regras Gerais do FMDCA/RP.

6. REGRAS DE FINANCIAMENTO 2016: 6.1. Nenhum recurso do FMDCA será aplicado sem a devida e prévia

autorização do plenário do CMDCA. 6.2. O pleito de recursos ao FMDCA demandará uma contrapartida com

disponibilização de bens, serviços ou recursos próprios da entidade ou de terceiros que com ela mantenha parceria (não sendo permitidos os que tenham fontes governamentais) a qual deverá ser no mínimo de 20% do valor total da proposta.

6.3. Não serão recebidas ou consideradas propostas fora do formulário

eletrônico em vigor do CMDCA. 6.4. Só será permitido o pagamento com recursos do FMDCA/RP,

repassados em parceria e cooperação para programa ou ação programática, de aluguel ou equivalente para imóvel onde funcione efetivamente atividades da(s) ação(ões) integrantes da proposta financiada, e se o mesmo for compartilhado com a sede social, o valor do aluguel e das despesas de manutenção com energia elétrica, água e esgoto e telefonia, não poderão ser superiores a 40% (quarenta por cento) do total da referida fatura.

6.5. Preferencialmente as liberações de recursos do FMDCA dar-se-ão por

meio de subvenção social, auxílios e contribuições a Entidade, nos termos previsto na Lei Federal nº 4.620/1964, obedecendo, portanto, o disposto na referida legislação, observado o disposto nesta resolução.

6.6. Não poderá ser solicitado na soma entre os recursos pleiteados ao

FMDCA/RP e outras fontes, recursos em valor superior a dotação das rubricas anual prevista no orçamento constante do Plano de Trabalho Institucional apresentando para registro/renovação de registro, nos casos de subvencionamento, auxílio, contribuições; ou, na Proposta Técnica apresentada a inscrição/renovação de inscrição para os casos de parceria em programa de ação ou ação programática, independente da forma solicitada: prioridade, projeto geral comum ou por sensibilização, assim como em duplicidade para a mesma despesa dentro das referidas rubricas.

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6.7. Em decorrência do disposto nesta Resolução e do prazo bienal adotado, no mesmo período de abertura do prazo para apresentação das propostas para os anos pares, será aberto prazo para que as Entidades apresentem atualizações ao seu Plano de Trabalho Bienal ou as Propostas Técnicas inscritas de seus Programas de Ações.

6.8. Este Plano de Aplicação integra a Resolução n.º 002/2015 CMDCA/RP

e entra em vigor na data da publicação, com validade de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

MARCUS VINICIUS BERZOTI RIBEIRO Presidente do CMDCA