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minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quinta-feira, 20 de novembro de 2014 – 11 a dar recebimento a documento encaminhado via postal, intimado da lavratura do Auto de Infração infra-relacionado Ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publi- cação, o pagamento do crédito tributário constituído por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcela- mento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral AI n°01000245314-97 de 10112014 Sujeito Passivo: Comércio Distribuidora de Álcool Lacerda Ltda EPP IE: 22379175200-06 Endereço: Rua Turmalina, n°239 Bairro: Espírito Santo CEP: 35500-258. Divinópolis/MG. Coobrigado: Lucio Marta Correa de Lacerda, CPF: 124176106-04 Endereço: Rua Uberlândia, n°252 Bairro: Espírito Santo CEP: 35500- 264. Divinópolis /MG. Divinópolis, 20 de novembro de 2014 Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/ Divinópolis 19 632939 - 1 SRF I - Ipatinga EDITAL 007.169/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresen- tar na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida 28 de Abril, 630 – Centro, em Ipatinga/MG, no prazo de 10(dez) dias, con- tados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter- mos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Ipatinga Inscrição Estadual Nome Empresarial 00110690100-14 TRANSPORTADORA PRESTIL LTDA – ME Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 Maria de Lourdes Ferreira Chefe Em exercício da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga 19 632942 - 1 SRF I - Juiz de Fora EDITAL 007.166/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – SRF I/JUIZ DE FORA AF/2ºNÍVEL/BARBACENA – 05.056.060 INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis- tração de sua circunscrição, localizada à Ave Bias Fortes, 346 – Centro – Barbacena (MG) – CEP: 36200-068, no prazo de 10(dez) dias, con- tados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter- mos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Barbacena Inscrição Estadual Nome Empresarial 00207670200-81 WILSON MOREIRA – ME 00106539800-94 JEAN CARLOS ALVES DUARTE – ME 05650225200-37 ESPOLIO DE RACHEL CORSINI FORTES – ME 05653946100-70 NOVANATA LATICINIOS LTDA – ME 05666427800-28 CONCEICAO NOGUEIRA DE MIRANDA COSTA – EPP 05697763000-66 HOLLAND COM IMPORTACAO & EXPORTA- CAO LTDA – ME Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura SRF I / JUIZ DE FORA AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de Infração infra citado(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as redu- ções legais Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal (is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não con- tenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazen- dária sito à Rua Halfeld, nº 422 – Centro – Juiz de Fora – MG - Restaurante & Pizzaria Nossa Senhora de Fatima Ltda - ME , IE: 001.068890-0020, Avenida Ines Garcia, n.º 88, - Benfica - Juiz de Fora – MG – CEP: 36090-310 Auto de Infração 01.000244863-60 de 06/11/2014. Juiz de Fora, 19 de novembro de 2014 Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora 19 632945 - 1 SRF II - Varginha Superintendência Regional da Fazenda II Varginha AF 2º NÍVEL/VARGINHA INTIMAÇÃO Nos termos do art10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a pro- mover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o paga- mento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir rela- cionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução judicial Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per- centuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos da Lei nº 15.273/04. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen- dária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração Fazendária de Varginha, localizada Av Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação CONTRIBUINTE: PONTUAL SUL-MINAS PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA LTDA Insc Estadual: 00207236200-59 End: Rua Vicente Paulino Martins, 75 Bairro: Parque Boa Vista - CEP 37014-540 Municipio: VARGINHA/MG Auto de Infração: 01000243781-17 VARGINHA, 18 DE NOVEMBRO DE 2014 CLAUDILENE DA SILVA LUZ CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA EDITAL 007.162/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis- tração Fazendária de Paraisópolis localizada na Praça Getúlio Vargas nº 38 – Centro – Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, conta- dos da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter- mos da Resolução 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas “de ofí- cio”, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Conceição dos Ouros Inscrição Estadual Nome Empresarial 17834298500-58 EDSON RODRIGO OLIVEIRA - ME 17834622800-60 GDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA - ME 00189326200-59 S L ALMEIDA DISTRIBUIDORA DE CALCA- DOS - ME 00204181900-20 C O M G SUSTENTABILIDADE LTDA 17800988800-50 DOROTHY CAMPOS DA FONSECA - ME 17874841700-91 A P C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 17888971700-18 INDUSTRIA & COMERCIO DE AGUARDENTE FERREIRA LTDA - ME 17892874900-79 GILMAR PEREIRA DE CARVALHO - ME 00102157800-94 DARY PEREIRA - ME Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira EDITAL 007.164/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis- tração Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas nº38- Centro –Paraisópolis - MG , no prazo de 10(dez) dias, conta- dos da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter- mos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02 Município de Conceição dos Ouros Inscrição Estadual Nome Empresarial 17806315800-63 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE CASTRO - 17829521200-18 ALEXANDRE MAGNO APARECIDO PEREIRA - ME 17829521700-07 VALERIA MAIRA CASTRO DE CARVALHO - ME 17877653100-24 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - ME 17893405900-36 ARILDO DANILO DA FONSECA - ME 17897144501-65 INTIMIDADE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Município de Consolação 18569568700-13 SONIA MARIA DE FREITAS ROSA Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira EDITAL 007.165/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis- tração Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas nº38- Centro –Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofí- cio, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Gonçalves Inscrição Estadual Nome Empresarial 00159704300-80 DANIEL ROCHA DE ARAUJO - ME 27416773900-10 JOSE RENE PINTO - ME 00101022200-77 MANTIQUEIRA COMERCIO ESPORTIVOS LTDA - ME 00102922700-54 MARIA CREUSA DOS SANTOS CPF 03989958690 - ME 00149877401-68 ANTONIO BASILE & FILHOS LTDA - ME 00149877400-87 ANTONIO BASILE & FILHOS LTDA - ME 27428479300-61 PEDRO SIMOES DA SILVEIRA - ME 27432294600-40 AUTO POSTO SANTA EFIGENIA LTDA - EPP 27441177300-47 BENEDITO RUBENS DE ALMEIDA - ME Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira 19 632947 - 1 Secretaria de Estado de Defesa Social Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli Expediente Secretário de Estado de Defesa Social Marco Antônio Rebelo Romanelli ANULAÇÃO - ATO Nº 044/2014 ANULA NO ATO Nº 052/2014 referente ao servidor: MaSP: 388.025-9, Jansen José Camponizzi, MADS,IV/D, na parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 13/11/2014, por motivo de erro de publicação FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 054/2014 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte- à disposição da Secretaria de Estado de Defesa Social MaSP 388.025-9 Jansen José Campomizzi, MADS,IV/C, por 04 mês(es), referentes(s) ao(s) 4º e 5ºquinq., de exercício, a partir de 06/10/2014. Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto MaSP 388.025-9 Jansen José Campomizzi, MADS,IV/C, por 04 mês(es), referentes(s) ao(s) 3º e 4º quinq., de exercício, a partir de 06/10/2014. 19 632976 - 1 RESOLUÇÃO SEDS nº 1509 DE 18 DE NOVEMBRO 2014 Dispõe sobre os procedimentos para a expedição e uso da carteira de identidade funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do artigo 93 da Consti- tuição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeira de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto 46647 de 11 de novembro de 2014, de 30 de dezembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952; o Decreto nº 45084, de 03 de abril de 2009, e o Decreto sem número, de 16 de junho de 2010, RESOLVE: Art 1º A presente Resolução estabelece procedimentos para a expedi- ção e uso da carteira de identidade funcional no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social Art. 2º A carteira de identidade funcional é o documento oficial de iden- tificação de Agente Público em exercício na Secretaria de Estado de Defesa Social, válida em todo o território nacional, de uso exclusivo no exercício de suas funções Art. 3º A carteira de identidade funcional observará as especificações e modelos constantes nos anexos desta Resolução e será expedida para os seguintes agentes públicos, quando do pleno exercício de suas atividades: I- Subsecretários de Administração Prisional e de Atendimento às Medidas Socioeducativas; II- Membros do Conselho de Criminologia e Política Criminal e do Conselho Penitenciário; III - Integrantes da Corregedoria e da Auditoria Setorial, que atuam em Procedimento Administrativo; IV- Membros da Comissão Processante Permanente – SEDS V - Superintendentes do Sistema Prisional e Socioeducativo; VI - Diretores do Sistema Prisional e Socioeducativo; VII - Agentes de Segurança Penitenciário e Socioeducativo Art 4º As carteiras de identidade funcionais serão aprovadas pelo Secretário de Estado de Defesa Social ou pelo Subsecretário de Admi- nistração Prisional ou pelo Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas, conforme suas competências Parágrafo único. A confecção das matrizes tipográficas das carteiras de identidade funcionais será realizada pela Diretoria de Recursos Tec- nológicos e será supervisionada e emitida pela Superintendência de Recursos Humanos, conforme as especificações constantes dos anexos desta Resolução Art 5º A carteira de identidade funcional conterá os seguintes dados do Agente Público: I - foto digital 3 cm X 4 cm, estando o Agente Público, devidamente uniformizado; II - nome completo; III - número de matrícula ou MASP; IV - cargo ou função; V - data da expedição; VI - filiação; VII - data de nascimento; VIII - número da carteira de identidade, órgão emissor, unidade federativa; IX - número no cadastro de pessoas físicas - CPF; X - assinatura do servidor; XI - assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social ou pelos Sub- secretários de Administração Prisional e de Atendimento às Medidas Socioeducativas; XII - tipo sanguíneo e fator RH; XIII - timbre do Governo do Estado de Minas Gerais; e XIV - sigla SEDS em marca d´água §1º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Peni- tenciários efetivos, autorizados ao porte de arma, nos termos da Lei e aprovados no Curso de Manuseio e Emprego de Arma de Fogo – MEAF, constará a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003”. §2º Os Agentes de Segurança Penitenciários efetivos autorizados ao porte de arma, nos termos da Lei, que passarem a exercer cargo em comissão, poderão solicitar em sua nova carteira funcional para que conste a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei Fede- ral nº 10.826/2003”. §3º Constará assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social, com fulcro no inciso XI deste artigo, para os agentes públicos elencados nos incisos I, II, III e IV do art 3º desta Resolução §4º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Peni- tenciários e Agentes de Segurança Socioeducativos contratados, na forma da Lei nº 18.185/2009, conterá a expressão “prestador de ser- viço” e data de validade, referente ao período de vigência contratual. Art 6º O Agente Público deverá protocolar o requerimento da carteira de identidade funcional na Superintendência de Recursos Humanos §1° O requerimento deverá ser feito mediante formulário próprio, dis- ponibilizado na Intranet da SEDS, instruído com fotografia recente do Agente Público, devidamente uniformizado, e em tamanho 3 cm x 4 cm, com fundo branco e original e cópia da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física e comprovante do fator RH e grupo sanguíneo §2º O fornecimento da primeira via da carteira de identidade funcional ocorrerá sem qualquer ônus Art 7º A Superintendência de Recursos Humanos fornecerá a carteira funcional observando o seguinte: I - para os agentes públicos efetivos e ocupantes de cargo em comissão de recrutamento amplo, através do ato de posse e exercício; e II - para Agentes de Segurança Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativos contratados, na forma da Lei 18.185/09, somente serão expedidas carteiras funcionais após a publicação das listagens dos apro- vados, em Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais Art 8º A carteira de identidade funcional somente poderá ser entregue mediante a apresentação da carteira de identidade original do Agente Público, expedida pelos órgãos competentes, e mediante assinatura do Termo de Recebimento e Responsabilidade, constante no anexo III desta Resolução §1º O Agente Público deverá zelar pela conservação de sua carteira de identidade funcional § 2º É vedado ceder ou emprestar carteira de identidade funcional a terceiros § 3º O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitará o Agente Público às sanções previstas em lei Art 9º A carteira de identidade funcional será obrigatoriamente restitu- ída à Superintendência de Recursos Humanos, sob pena de se cometer ilícito administrativo, nos casos de: I - exoneração; II - demissão; III - retorno ao órgão de origem; IV - disponibilidade; V - falecimento; VI - término de contrato; VII - aposentadoria, e VIII - qualquer outra forma de cessação de vínculo com a SEDS §1º Caberá à chefia imediata da unidade de exercício do Agente Público recolher a carteira de identidade funcional e encaminhá-la, imediata- mente, sob pena de responsabilidade administrativa, à Superintendên- cia de Recursos Humanos, para registro nos assentamentos funcionais do Agente Público §2º Na hipótese prevista no inciso V deste artigo, o responsável, parente ou inventariante será notificado pela chefia imediata do Agente Público, para efetuar a devolução da carteira de identidade funcional ou justi- ficar a impossibilidade de fazer, no prazo máximo de quarenta e oito horas §3º O Agente Público que não efetuar a devolução da carteira de iden- tidade funcional, será notificado por sua chefia imediata, a fazê-lo, no prazo máximo de quarenta e oito horas, sob pena de responder por ilí- cito administrativo Art 10 O Agente Público deverá requerer substituição da carteira de identidade funcional nos casos de: I - nomeação ou designação para cargo comissionado ou função gratificada; II - alteração de dados biográficos. §1º Não serão expedidos documentos para os agentes públicos tempo- rariamente designados em substituição ao titular da função ou cargo §2º A entrega da nova carteira de identidade funcional fica condicio- nada à devolução da via anterior §3º Em nenhuma hipótese será permitido ao Agente Público ter em sua posse mais de uma carteira de identidade funcional, podendo sofrer sanções administrativas e cíveis previstas em lei Art 11 O Agente Público deverá requerer à Superintendência de Recursos Humanos a emissão de segunda via da carteira de identidade funcional nos casos de: I - perda ou extravio; II - dilaceração ou inutilização; III - furto ou roubo; e IV - desgaste natural em decorrência do uso §1º A emissão de segunda via da carteira de identidade funcional ocor- rerá mediante recolhimento prévio pelo Agente Público do valor de 5,00 UFEMG, o qual será realizado através de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), ressalvados os casos de furto ou roubo, devida- mente comprovados pela apresentação do respectivo Boletim de Ocor- rência Policial ou Relatório de Evento de Defesa Social §2º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da carteira de identidade funcional, o Agente Público deverá apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência Policial ou Relatório de Evento de Defesa Social e solicitar, mediante formulário disponibilizado na Intranet da SEDS, outra identi- dade funcional, aprovado pela chefia imediata. §3º Havendo dilaceração ou inutilização da carteira de identidade fun- cional original, esta deverá ser devolvida, no estado em que se encontre, à sua chefia imediata no momento da solicitação da segunda via. §4º A ocorrência de qualquer uma das situações previstas nos pará- grafos anteriores deverá ser comunicada, imediatamente, à Superin- tendência de Recursos Humanos, que procederá ao arquivamento nos assentamentos funcionais do Agente Público pela Superintendência de Recursos Humanos Art. 12 As carteiras de identificação funcional, em vigor na data desta Resolução, serão substituídas gradativamente até o ano de 2016 e con- feccionadas com as novas especificações. Art 13 Fica revogada a Resolução SEDS nº 1246, de 17 de fevereiro de 2012, e a Resolução SEDS nº 1158, de 20 de abril de 2011 Art 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI Secretário de Estado de Defesa Social ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL - Material: cartão PVC branco, com chip interno, impressão colorida frente e verso, via software; - Tamanho: 54 X 86 mm; - Espessura: 0,84mm; - Fotografia: 3 cm x 4 cm, digitalizada, recente, devidamente uniformi- zado e com fundo branco; - Assinatura digitalizada na textura preta; - Polegar digitalizado na textura preta ANEXO II MODELOS DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL (disponíveis na intranet e no sítio eletrônico da SEDS) ANEXO III TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE Eu, matrícula/MASP nº ...................... lotação/exercício ............................ , ocupante do cargo ................... declaro que recebi em ......./......./........... a carteira de iden- tidade funcional em perfeitas condições de uso e me comprometo cum- prir as normas descritas na Resolução SEDS nº , de de novem- bro 2014 DECLARO ter pleno conhecimento dos deveres e proibições a que estão sujeitos os agentes públicos estaduais, nos termos da lei 869/1952. COMPROMETO-ME a devolver a carteira de identidade funcional nas hipóteses previstas na Resolução SEDS nº Em aos, de de (Assinatura) 19 633125 - 1 Retificação de Convocação para Audiência Pública de Posse Nomeados em 30102014 Cargo: Analista Executivo de Defesa Social - Enfermagem Onde se lê: 2º LOTE Enfermagem RISP SEDE VAGAS CLASSIF 1 Belo Horizonte 1 4 4º ao 7º 2 Contagem 1 1 3 Vespasiano 2 2º e 3º 4 Juiz de Fora 1 5 Uberaba 3 3º e 4º 6 Lavras 1º PNE 7 Divinópolis 1 8 Governador Valadares 2 2º e 3º 9 Uberlândia 3 3 e 4º 10 Patos de Minas 1º PNE 11 Montes Claros 1 12 Ipatinga 1 13 Barbacena 2 2º e 3º 14 Curvelo 1 15 Teófilo Otoni 3 3º ao 5º 16 Unaí 0 - 17 Pouso Alegre 1 18 Poços de Caldas 2 3 e 4º Leia-se: RISP SEDE VAGAS CLASSIF 1 Belo Horizonte 1 2 Contagem 4 4º ao 7º 3 Vespasiano 1 4 Juiz de Fora 1 5 Uberaba 2 2º e 3º 6 Lavras 1 7 Divinópolis 3 3º e 4º 1º PNE 8 Governador Valadares 1 9 Uberlândia 2 2º e 3º 10 Patos de Minas 3 3 e 4º 1º PNE 11 Montes Claros 1 12 Ipatinga 1 13 Barbacena 2 2º e 3º 14 Curvelo 1 15 Teófilo Otoni 3 3º ao 5º 16 Unaí 0 - 17 Pouso Alegre 1 18 Poços de Caldas 2 3 e 4º JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI Superintendente de Recursos Humanos 19 633126 - 1 Secretaria de Estado de Saúde Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado Expediente DECISÃO FINAL Ref.: Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH N° 11/2014. A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendên- cia Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Distribuidora de Legumes Patrícia (CNPJ: 19.232.016/0017-15) foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH N° 11/2014 em 15/09/2014 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99. Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades

RESOLUÇÃO SEDS nº 1.509 DE 18 DE NOVEMBRO 2014

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Page 1: RESOLUÇÃO SEDS nº 1.509 DE 18 DE NOVEMBRO 2014

minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quinta-feira, 20 de novembro de 2014 – 11 a dar recebimento a documento encaminhado via postal, intimado da lavratura do Auto de Infração infra-relacionado .Ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publi-cação, o pagamento do crédito tributário constituído por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcela-mento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral .AI n°01 .000245314-97 de 10 .11 .2014 .Sujeito Passivo: Comércio Distribuidora de álcool Lacerda Ltda EPP .IE: 223 .791752 .00-06 .Endereço: rua . Turmalina, n°239 . Bairro: Espírito Santo .CEP: 35500-258. Divinópolis/MG.Coobrigado: Lucio Marta Correa de Lacerda, CPF: 124 .176 .106-04Endereço: rua uberlândia, n°252 Bairro: Espírito Santo . CEP: 35500-264. Divinópolis /MG.Divinópolis, 20 de novembro de 2014 .Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis

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SRF I - IpatingaEDITAL 007.169/2014

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA ADMINISTrAÇÃO FAZENDárIA 2º NÍvEL DE IPATINGA

INTIMAÇÃOPor encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresen-tar na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida 28 de Abril, 630 – Centro, em Ipatinga/MG, no prazo de 10(dez) dias, con-tados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Ipatinga . Inscrição Estadual Nome Empresarial 001106901 .00-14 TrANSPOrTADOrA PrESTIL LTDA – ME Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 .Maria de Lourdes FerreiraChefe Em exercício da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga

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SRF I - Juiz de Fora EDITAL 007.166/2014

SuPErINTENDÊNCIA rEGIONAL DA FAZENDA – SRF I/JUIZ DE FORA

AF/2ºNÍVEL/BARBACENA – 05.056.060 INTIMAÇÃO

Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração de sua circunscrição, localizada à Ave Bias Fortes, 346 – Centro – Barbacena (MG) – CEP: 36200-068, no prazo de 10(dez) dias, con-tados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Barbacena . Inscrição Estadual Nome Empresarial 002076702 .00-81 WILSON MOrEIrA – ME 001065398 .00-94 JEAN CArLOS ALvES DuArTE – ME 056502252 .00-37 ESPOLIO DE rACHEL COrSINI FOrTES – ME 056539461 .00-70 NOvANATA LATICINIOS LTDA – ME 056664278 .00-28 CONCEICAO NOGuEIrA DE MIrANDA COSTA – EPP 056977630 .00-66 HOLLAND COM IMPOrTACAO & ExPOrTA-CAO LTDA – ME

Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 . Chefe de unidade: rosilânia Maia Graçano Moura .

SRF I / JUIZ DE FORAAF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA

INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de Infração infra citado(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as redu-ções legais . Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal (is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não con-tenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição Fazen-dária sito à rua Halfeld, n .º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG .- restaurante & Pizzaria Nossa Senhora de Fatima Ltda . - ME , IE: 001.068890-0020, Avenida Ines Garcia, n.º 88, - Benfica - Juiz de Fora – MG . – CEP: 36 .090-310 .Auto de Infração 01.000244863-60 de 06/11/2014.

Juiz de Fora, 19 de novembro de 2014 . Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora

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SRF II - varginhaSuperintendência regional da Fazenda II varginha

AF 2º NÍVEL/VARGINHAINTIMAÇÃO

Nos termos do art .10, § 1°, do rPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a pro-mover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o paga-mento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir rela-cionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário .A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução judicial .Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-centuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos da Lei nº 15.273/04.Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-dária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração Fazendária de varginha, localizada Av . Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnaçãoCONTrIBuINTE: PONTuAL SuL-MINAS PrODuTOS PArA PANIFICAÇÃO E CONFEITArIA LTDA .Insc . Estadual: 002 .072362 .00-59End: rua vicente Paulino Martins, 75Bairro: Parque Boa vista - CEP 37014-540Municipio: VARGINHA/MGAuto de Infração: 01 .000243781-17

vArGINHA, 18 DE NOvEMBrO DE 2014CLAuDILENE DA SILvA LuZ

CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA

EDITAL 007.162/2014SuPErINTENDÊNCIA rEGIONAL DA FAZENDA II vArGINHA

ADMINISTrAÇÃO FAZENDárIA 3º NÍvEL PArAISÓPOLISINTIMAÇÃO

Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração Fazendária de Paraisópolis localizada na Praça Getúlio vargas nº 38 – Centro – Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, conta-dos da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos da Resolução 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas “de ofí-cio”, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.Município de Conceição dos OurosInscrição Estadual Nome Empresarial178342985 .00-58 EDSON rODrIGO OLIvEIrA - ME178346228 .00-60 GDI - INDuSTrIA E COMErCIO DE GESSO LTDA - ME001893262 .00-59 S . L . ALMEIDA DISTrIBuIDOrA DE CALCA-DOS - ME002041819 .00-20 C O M G SuSTENTABILIDADE LTDA178009888 .00-50 DOrOTHY CAMPOS DA FONSECA - ME178748417 .00-91 A P C INDuSTrIA E COMErCIO LTDA - ME178889717 .00-18 INDuSTrIA & COMErCIO DE AGuArDENTE FErrEIrA LTDA - ME178928749 .00-79 GILMAr PErEIrA DE CArvALHO - ME001021578 .00-94 DArY PErEIrA - ME

Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 .Chefe de unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira

EDITAL 007.164/2014SuPErINTENDÊNCIA rEGIONAL DA FAZENDA II vArGINHA

ADMINISTrAÇÃO FAZENDárIA 3º NÍvEL PArAISÓPOLISINTIMAÇÃO

Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio vargas nº38- Centro –Paraisópolis - MG , no prazo de 10(dez) dias, conta-dos da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02Município de Conceição dos Ouros .Inscrição Estadual Nome Empresarial178063158 .00-63 MArIA APArECIDA rIBEIrO DE CASTrO -178295212 .00-18 ALExANDrE MAGNO APArECIDO PErEIrA - ME178295217 .00-07 vALErIA MAIrA CASTrO DE CArvALHO -ME178776531 .00-24 JOSE AuGuSTO DOS SANTOS - ME178934059 .00-36 ArILDO DANILO DA FONSECA - ME178971445 .01-65 INTIMIDADE COMErCIO E INDuSTrIA LTDA -MEMunicípio de Consolação185695687 .00-13 SONIA MArIA DE FrEITAS rOSA

Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 .Chefe de unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira

EDITAL 007.165/2014SuPErINTENDÊNCIA rEGIONAL DA FAZENDA II vArGINHA

ADMINISTrAÇÃO FAZENDárIA 3º NÍvEL PArAISÓPOLISINTIMAÇÃO

Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio vargas nº38- Centro –Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofí-cio, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.Município de Gonçalves .Inscrição Estadual Nome Empresarial001597043 .00-80 DANIEL rOCHA DE ArAuJO - ME274167739 .00-10 JOSE rENE PINTO - ME001010222 .00-77 MANTIQuEIrA COMErCIO ESPOrTIvOS LTDA . - ME001029227 .00-54 MArIA CrEuSA DOS SANTOS CPF 03989958690 - ME001498774 .01-68 ANTONIO BASILE & FILHOS LTDA - ME001498774 .00-87 ANTONIO BASILE & FILHOS LTDA - ME274284793 .00-61 PEDrO SIMOES DA SILvEIrA - ME274322946 .00-40 AuTO POSTO SANTA EFIGENIA LTDA - EPP274411773 .00-47 BENEDITO ruBENS DE ALMEIDA - ME

Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 .Chefe de unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira

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Secretaria de Estado de Defesa Social

Secretário: Marco Antônio rebelo romanelli

ExpedienteSecretário de Estado de Defesa Social

Marco Antônio rebelo romanelli

ANULAÇÃO - ATO Nº 044/2014

ANULA NO ATO Nº 052/2014 referente ao servidor:MaSP: 388.025-9, Jansen José Camponizzi, MADS,IV/D, na parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 13/11/2014, por motivo de erro de publicação .

FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 054/2014AuTOrIZA AFASTAMENTO PArA GOZO DE FÉrIAS-PrÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:

Centro de remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte- à disposição da Secretaria de Estado de Defesa SocialMaSP 388.025-9 Jansen José Campomizzi, MADS,IV/C, por 04 mês(es), referentes(s) ao(s) 4º e 5ºquinq., de exercício, a partir de 06/10/2014.

Complexo Penitenciário Feminino Estevão PintoMaSP 388.025-9 Jansen José Campomizzi, MADS,IV/C, por 04 mês(es), referentes(s) ao(s) 3º e 4º quinq., de exercício, a partir de 06/10/2014.

19 632976 - 1rESOLuÇÃO SEDS nº 1 .509 DE 18 DE NOvEMBrO 2014 .

Dispõe sobre os procedimentos para a expedição e uso da carteira de identidade funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social .

O SECrETárIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do artigo 93 da Consti-tuição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeira de 2011, e

nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto 46 .647 de 11 de novembro de 2014, de 30 de dezembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952; o Decreto nº 45 .084, de 03 de abril de 2009, e o Decreto sem número, de 16 de junho de 2010,rESOLvE:Art . 1º A presente resolução estabelece procedimentos para a expedi-ção e uso da carteira de identidade funcional no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social .Art. 2º A carteira de identidade funcional é o documento oficial de iden-tificação de Agente Público em exercício na Secretaria de Estado de Defesa Social, válida em todo o território nacional, de uso exclusivo no exercício de suas funções .Art. 3º A carteira de identidade funcional observará as especificações e modelos constantes nos anexos desta resolução e será expedida para os seguintes agentes públicos, quando do pleno exercício de suas atividades:I- Subsecretários de Administração Prisional e de Atendimento às Medidas Socioeducativas;II- Membros do Conselho de Criminologia e Política Criminal e do Conselho Penitenciário;III - Integrantes da Corregedoria e da Auditoria Setorial, que atuam em Procedimento Administrativo;Iv- Membros da Comissão Processante Permanente – SEDS .v - Superintendentes do Sistema Prisional e Socioeducativo;vI - Diretores do Sistema Prisional e Socioeducativo;vII - Agentes de Segurança Penitenciário e Socioeducativo .Art . 4º As carteiras de identidade funcionais serão aprovadas pelo Secretário de Estado de Defesa Social ou pelo Subsecretário de Admi-nistração Prisional ou pelo Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas, conforme suas competências .Parágrafo único. A confecção das matrizes tipográficas das carteiras de identidade funcionais será realizada pela Diretoria de recursos Tec-nológicos e será supervisionada e emitida pela Superintendência de Recursos Humanos, conforme as especificações constantes dos anexos desta resolução .Art . 5º . A carteira de identidade funcional conterá os seguintes dados do Agente Público:I - foto digital 3 cm x 4 cm, estando o Agente Público, devidamente uniformizado;II - nome completo;III - número de matrícula ou MASP;Iv - cargo ou função;v - data da expedição;VI - filiação;vII - data de nascimento;vIII - número da carteira de identidade, órgão emissor, unidade federativa;Ix - número no cadastro de pessoas físicas - CPF;x - assinatura do servidor;xI - assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social ou pelos Sub-secretários de Administração Prisional e de Atendimento às Medidas Socioeducativas;xII - tipo sanguíneo e fator rH;xIII - timbre do Governo do Estado de Minas Gerais; exIv - sigla SEDS em marca d´água .§1º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Peni-tenciários efetivos, autorizados ao porte de arma, nos termos da Lei e aprovados no Curso de Manuseio e Emprego de Arma de Fogo – MEAF, constará a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003”.§2º Os Agentes de Segurança Penitenciários efetivos autorizados ao porte de arma, nos termos da Lei, que passarem a exercer cargo em comissão, poderão solicitar em sua nova carteira funcional para que conste a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei Fede-ral nº 10.826/2003”.§3º Constará assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social, com fulcro no inciso xI deste artigo, para os agentes públicos elencados nos incisos I, II, III e Iv do art . 3º desta resolução .§4º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Peni-tenciários e Agentes de Segurança Socioeducativos contratados, na forma da Lei nº 18.185/2009, conterá a expressão “prestador de ser-viço” e data de validade, referente ao período de vigência contratual.Art . 6º . O Agente Público deverá protocolar o requerimento da carteira de identidade funcional na Superintendência de recursos Humanos .§1° O requerimento deverá ser feito mediante formulário próprio, dis-ponibilizado na Intranet da SEDS, instruído com fotografia recente do Agente Público, devidamente uniformizado, e em tamanho 3 cm x 4 cm, com fundo branco e original e cópia da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física e comprovante do fator rH e grupo sanguíneo .§2º O fornecimento da primeira via da carteira de identidade funcional ocorrerá sem qualquer ônus .Art . 7º . A Superintendência de recursos Humanos fornecerá a carteira funcional observando o seguinte:I - para os agentes públicos efetivos e ocupantes de cargo em comissão de recrutamento amplo, através do ato de posse e exercício; e

II - para Agentes de Segurança Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativos contratados, na forma da Lei 18.185/09, somente serão expedidas carteiras funcionais após a publicação das listagens dos apro-vados, em Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais .Art . 8º . A carteira de identidade funcional somente poderá ser entregue mediante a apresentação da carteira de identidade original do Agente Público, expedida pelos órgãos competentes, e mediante assinatura do Termo de recebimento e responsabilidade, constante no anexo III desta resolução .§1º O Agente Público deverá zelar pela conservação de sua carteira de identidade funcional .§ 2º É vedado ceder ou emprestar carteira de identidade funcional a terceiros .§ 3º O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitará o Agente Público às sanções previstas em lei .Art . 9º . A carteira de identidade funcional será obrigatoriamente restitu-ída à Superintendência de recursos Humanos, sob pena de se cometer ilícito administrativo, nos casos de:I - exoneração;II - demissão;III - retorno ao órgão de origem;Iv - disponibilidade;v - falecimento;vI - término de contrato;vII - aposentadoria, evIII - qualquer outra forma de cessação de vínculo com a SEDS .§1º Caberá à chefia imediata da unidade de exercício do Agente Público recolher a carteira de identidade funcional e encaminhá-la, imediata-mente, sob pena de responsabilidade administrativa, à Superintendên-cia de recursos Humanos, para registro nos assentamentos funcionais do Agente Público .§2º Na hipótese prevista no inciso v deste artigo, o responsável, parente ou inventariante será notificado pela chefia imediata do Agente Público, para efetuar a devolução da carteira de identidade funcional ou justi-ficar a impossibilidade de fazer, no prazo máximo de quarenta e oito horas .§3º O Agente Público que não efetuar a devolução da carteira de iden-tidade funcional, será notificado por sua chefia imediata, a fazê-lo, no prazo máximo de quarenta e oito horas, sob pena de responder por ilí-cito administrativo .Art . 10 . O Agente Público deverá requerer substituição da carteira de identidade funcional nos casos de:I - nomeação ou designação para cargo comissionado ou função gratificada;II - alteração de dados biográficos.§1º Não serão expedidos documentos para os agentes públicos tempo-rariamente designados em substituição ao titular da função ou cargo .§2º A entrega da nova carteira de identidade funcional fica condicio-nada à devolução da via anterior .§3º Em nenhuma hipótese será permitido ao Agente Público ter em sua posse mais de uma carteira de identidade funcional, podendo sofrer sanções administrativas e cíveis previstas em lei .Art . 11 . O Agente Público deverá requerer à Superintendência de recursos Humanos a emissão de segunda via da carteira de identidade funcional nos casos de:I - perda ou extravio;II - dilaceração ou inutilização;III - furto ou roubo; eIv - desgaste natural em decorrência do uso .§1º A emissão de segunda via da carteira de identidade funcional ocor-rerá mediante recolhimento prévio pelo Agente Público do valor de 5,00 UFEMG, o qual será realizado através de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), ressalvados os casos de furto ou roubo, devida-mente comprovados pela apresentação do respectivo Boletim de Ocor-rência Policial ou relatório de Evento de Defesa Social .§2º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da carteira de identidade funcional, o Agente Público deverá apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência Policial ou relatório de Evento de Defesa Social e solicitar,

mediante formulário disponibilizado na Intranet da SEDS, outra identi-dade funcional, aprovado pela chefia imediata.§3º Havendo dilaceração ou inutilização da carteira de identidade fun-cional original, esta deverá ser devolvida, no estado em que se encontre, à sua chefia imediata no momento da solicitação da segunda via.§4º A ocorrência de qualquer uma das situações previstas nos pará-grafos anteriores deverá ser comunicada, imediatamente, à Superin-tendência de recursos Humanos, que procederá ao arquivamento nos assentamentos funcionais do Agente Público pela Superintendência de recursos Humanos .Art. 12 As carteiras de identificação funcional, em vigor na data desta resolução, serão substituídas gradativamente até o ano de 2016 e con-feccionadas com as novas especificações.Art . 13 . Fica revogada a resolução SEDS nº 1246, de 17 de fevereiro de 2012, e a resolução SEDS nº 1158, de 20 de abril de 2011 .Art . 14 . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

MArCO ANTôNIO rEBELO rOMANELLISecretário de Estado de Defesa Social

ANExO I ESPECIFICAÇÕES DA CArTEIrA DE

IDENTIDADE FuNCIONAL- Material: cartão PvC branco, com chip interno, impressão colorida frente e verso, via software;- Tamanho: 54 x 86 mm;- Espessura: 0,84mm;- Fotografia: 3 cm x 4 cm, digitalizada, recente, devidamente uniformi-zado e com fundo branco;- Assinatura digitalizada na textura preta;- Polegar digitalizado na textura preta .

ANExO IIMODELOS DAS CArTEIrAS DE IDENTIDADE FuNCIONAL

(disponíveis na intranet e no sítio eletrônico da SEDS)

ANExO IIITErMO DE rECEBIMENTO E rESPONSABILIDADE

Eu, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .matrícula/MASP nº ...................... lotação/exercício ............................ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., ocupante do cargo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .................... declaro que recebi em ......./......./........... a carteira de iden-tidade funcional em perfeitas condições de uso e me comprometo cum-prir as normas descritas na resolução SEDS n .º . . . . . . . . ., de de novem-bro 2014 .

DECLArO ter pleno conhecimento dos deveres e proibições a que estão sujeitos os agentes públicos estaduais, nos termos da lei 869/1952.

COMPrOMETO-ME a devolver a carteira de identidade funcional nas hipóteses previstas na resolução SEDS n .º . . . . . . . . . . . . .

Em . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .aos, . . . . . . . . de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de . . . . . . . . . . . .

(Assinatura)19 633125 - 1

Retificação de Convocação para Audiência Pública de PosseNomeados em 30 .10 .2014Cargo: Analista Executivo de Defesa Social - Enfermagem

Onde se lê:2º LOTE Enfermagem

rISP SEDE vAGAS CLASSIF

1 Belo Horizonte 1 2°4 4º ao 7º

2 Contagem 1 2°1 2°

3 vespasiano 2 2º e 3º4 Juiz de Fora 1 2°5 uberaba 3 3º e 4º6 Lavras 1º PNE7 Divinópolis 1 2°8 Governador valadares 2 2º e 3º9 uberlândia 3 3 e 4º

10 Patos de Minas 1º PNE11 Montes Claros 1 2°12 Ipatinga 1 2°13 Barbacena 2 2º e 3º14 Curvelo 1 2°15 Teófilo Otoni 3 3º ao 5º16 unaí 0 -17 Pouso Alegre 1 2°18 Poços de Caldas 2 3 e 4º

Leia-se:rISP SEDE vAGAS CLASSIF

1 Belo Horizonte 1 2°2 Contagem 4 4º ao 7º3 vespasiano 1 2°4 Juiz de Fora 1 2°5 uberaba 2 2º e 3º6 Lavras 1 2°

7 Divinópolis 3 3º e 4º1º PNE

8 Governador valadares 1 2°9 uberlândia 2 2º e 3º

10 Patos de Minas 3 3 e 4º1º PNE

11 Montes Claros 1 2°12 Ipatinga 1 2°13 Barbacena 2 2º e 3º14 Curvelo 1 2°15 Teófilo Otoni 3 3º ao 5º16 unaí 0 -17 Pouso Alegre 1 2°18 Poços de Caldas 2 3 e 4º

JANAÍSSA LuIZA DEL BISONISuperintendente de recursos Humanos

19 633126 - 1

Secretaria de Estado de Saúde

Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado

ExpedienteDECISÃO FINAL

Ref.: Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH N° 11/2014.

A Coordenadora do Núcleo de vigilância Sanitária da Superintendên-cia regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Distribuidora de Legumes Patrícia (CNPJ: 19.232.016/0017-15) foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH N° 11/2014 em 15/09/2014 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99. Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades