22
1 Resolução SAA 32 de 15-07-2010 Define Normas de Padrões Mínimos de Qualidade do Avestruz Paulista, com base para Certificação de Produtos pelo Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.481, de 20/12/1999. O Secretário de Agricultura e Abastecimento, considerando o que estabelece o inciso II do Artigo 3º da Lei nº 10.481/99 e a Resolução SAA 32, de 09/06/2001. Artigo 1º - Definir a seguinte Norma de Padrões Mínimos de Qualidade. NORMA PMQ 008/010 PARA AVESTRUZ PAULISTA 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1 Definição do Produto Unidade de Produção de Avestruz de Corte a. Origem/Região Produtora/Abrangência Unidades de Produção de Avestruz de Corte no Estado de São Paulo registradas no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento b. Cadeias de Produção/Distribuição a ser examinada Organizações ou Unidades de Produção de Avestruzes de Corte, compreendendo todo o processo de incubação e/ou cria e/ou recria e/ou terminação de Avestruzes. Ovos e animais de até 90 dias podem ser originários de outros criatórios intra-estaduais, desde que atendam a regulamentação do MAPA (IN Conjunta 2 de 21 de fevereiro de 2003) e as exigências constantes dos itens 3.1 e 3.2 desta normativa. 2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO A Unidade de Produção de Avestruzes compreende todo o sistema de produção primária, orientado para assegurar o bem estar e a saúde das aves, a proteção do meio ambiente e a segurança e proteção das pessoas que trabalham na propriedade e dos animais nela contidos. 2.1 Normas e regulamentos relativos ao produto Este documento considera e abrange as normas e regulamentos vigentes no âmbito federal, estadual e internacional, relacionados ao bem estar e a saúde das aves, a proteção do meio ambiente e a segurança e proteção das pessoas na propriedade, atendendo aos preceitos das boas práticas de produção integrada de avestruzes e a segurança alimentar.

Resolução SAA 32 de 15-07-2010 · I. Possuir controle e registro das matrizes por indivíduo e/ou grupos, suas características, manejo, identificação, entradas de ovos e saídas

Embed Size (px)

Citation preview

1

Resolução SAA 32 de 15-07-2010

Define Normas de Padrões Mínimos de Qualidade do Avestruz Paulista, com base para Certificação de Produtos pelo Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.481, de 20/12/1999.

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, considerando o que estabelece o inciso II do Artigo 3º da Lei nº 10.481/99 e a Resolução SAA – 32, de 09/06/2001. Artigo 1º - Definir a seguinte Norma de Padrões Mínimos de Qualidade. NORMA PMQ 008/010 PARA AVESTRUZ PAULISTA 1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1 Definição do Produto Unidade de Produção de Avestruz de Corte

a. Origem/Região Produtora/Abrangência Unidades de Produção de Avestruz de Corte no Estado de São Paulo registradas no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

b. Cadeias de Produção/Distribuição a ser examinada Organizações ou Unidades de Produção de Avestruzes de Corte, compreendendo todo o processo de incubação e/ou cria e/ou recria e/ou terminação de Avestruzes. Ovos e animais de até 90 dias podem ser originários de outros criatórios intra-estaduais, desde que atendam a regulamentação do MAPA (IN

Conjunta Nº 2 de 21 de fevereiro de 2003) e as exigências constantes dos itens 3.1 e 3.2 desta normativa. 2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO A Unidade de Produção de Avestruzes compreende todo o sistema de produção primária, orientado para assegurar o bem estar e a saúde das aves, a proteção do meio ambiente e a segurança e proteção das pessoas que trabalham na propriedade e dos animais nela contidos.

2.1 Normas e regulamentos relativos ao produto Este documento considera e abrange as normas e regulamentos vigentes no âmbito federal, estadual e internacional, relacionados ao bem estar e a saúde das aves, a proteção do meio ambiente e a segurança e proteção das pessoas na propriedade, atendendo aos preceitos das boas práticas de produção integrada de avestruzes e a segurança alimentar.

2

2.1.1 Legislação adicional relativa ao produto IN Conjunta Nº 2, de 21 de fevereiro de 2003, referente ao regulamento técnico para registro, fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de incubação de ovos, de criação e alojamento de ratitas; IN N

o 32,

de 13 de maio de 2002 que aprova as normas técnicas de vigilância para doença de Newcastle e Influenza Aviária, e de controle e erradicação para a doença de Newcastle; IN Nº 17, de 07 de abril de 2006 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle em todo o território nacional; Resolução SAA N

o 54, de 12 de dezembro de 2006 que considera a Influenza Aviária doença de peculiar interesse do

Estado, aprova o projeto de controle e erradicação das salmoneloses, das micoplasmoses e da doença de Newcastle e de prevenção e combate da Influenza Aviária e estabelece as exigências a serem cumpridas pelos estabelecimentos avícolas de controles permanente e eventual, visando a biosseguridade do sistema de produção avícola e dá outras providências correlatas; IN Nº 56, de 4 de dezembro de 2007 referente ao controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais; IN Nº 59, de 02 de dezembro de 2009. 3. CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO O processo de produção de avestruzes abrange a fase anterior ao nascimento até a saída do animal da unidade, envolvendo a gestão da produção, da saúde e do bem estar das aves, gestão de pessoas e ambiental e a segurança alimentar. Para tanto, no controle dos pontos críticos é necessário tornar confiável toda a verificação das boas práticas em todos os procedimentos exigidos nas atividades de uma unidade de produção de avestruz. O manejo sanitário das Unidades de Produção de Avestruzes de Corte do Estado de São Paulo que compreende todo o sistema de produção primária, orientado para assegurar o bem estar e a saúde das aves, a proteção do meio ambiente e a segurança e proteção das pessoas que trabalham na propriedade e das aves nela contidas, serão regidos pelas seguintes condições:

I. Adoção de programa de controle de parasitas. II. Utilização de produtos de uso veterinário e suplementos alimentares registrados pelo MAPA. III. Manutenção de um sistema de registro dos indicadores de saúde e de produtividade. IV. Procedimentos de recolhimento e destruição de cadáveres. V. Desenvolvimento de ações de treinamento e vigilância.

VI. Rastreamento das aves. Os critérios técnicos para o cumprimento destas condições serão regulamentados pela Portaria da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, de acordo com a Lei Nº 10.670, de 24 de outubro de 2000 e o Decreto Nº 45.781, de 27 de abril de 2001 e pela Resolução SAA Nº 54, de 12 de dezembro de 2006. 3.1 Manejo - Incubatório 3.1.1 Sanitário O manejo sanitário busca preservar o controle de agentes microbiológicos eliminando doenças de modo a maximizar os índices produtivos, bem como proteger a saúde humana. Deverá contar com assistência de um médico veterinário, cuja atribuição será a de elaborar o plano de saúde avícola, implementá-lo e atualizá-lo. 3.1.1.1 Pontos críticos 3.1.1.1.1 Condições gerais Este documento considera como pontos críticos o plano de saúde avícola conforme os três itens abaixo e seus respectivos detalhamentos:

I. Medidas de biosseguridade II. Educação Sanitária III. Tratamentos

3.1.1.1.2 Condições específicas

3

I. Medidas de biosseguridade

a. Sistema de desinfecção (exemplos: pedilúvio, rodolúvio, aspersão e troca de calçados) na(s) entrada(s) do complexo incubatório.

b. Controle da circulação interna de pessoas. c. Registro de higienização que conste princípios ativos utilizados, concentração, forma, freqüência e

local de aplicação. d. Diagnóstico das causas de mortalidade embrionária ou fetal. e. Controle de pragas e vetores. f. Controle da qualidade da água utilizada no incubatório. g. Estabelecer procedimentos para destino de resíduos da incubação. h. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual- EPI (macacão, botas, luvas, máscaras e óculos

de proteção). i. Cuidados na aquisição (origem) e introdução (isolamento e monitoria criteriosa) das aves. j. Toda aquisição de aves e ovos férteis deve ser acompanhada pela GTA e comunicada aos órgãos

de defesa sanitária no prazo determinado oficialmente.

II. Educação Sanitária

a. Capacitação/treinamento/cursos para funcionários do incubatório, de acordo com plano elaborado pelo veterinário.

b. Implementação de medidas de proteção da saúde dos trabalhadores. c. Os responsáveis pelo controle sanitário deverão ser devidamente treinados, para conhecer os

riscos, os procedimentos sanitários, armazenamento e manuseio de equipamentos e medicamentos.

III. Tratamentos

a. Registro de compra de produtos para uso veterinário. b. Os registros de administração dos produtos deverão conter: dose, fabricante, local e forma de

aplicação, datas, lotes, duração do tratamento e prazos de validade dos produtos aplicados de forma que possibilite a rastreabilidade.

c. Atender a legislação e orientação do MAPA em relação aos produtos veterinários que serão ministrados.

3.1.1.2 Controle dos pontos críticos 3.1.1.2.1 Condições gerais

I. Garantia de que no plano estejam identificados os pontos críticos. II. Monitoria pelo veterinário responsável.

3.1.1.2.2 Condições específicas I. Medidas de biosseguridade

a. Livro de registro de visitantes. b. Registro interno de atividades. c. Laudo diagnóstico das causas de mortalidade embrionária e/ou fetal. d. Registro de achados e consumo de iscas para controle de pragas. e. Registro anual da analise de potabilidade da água.

II. Educação Sanitária

a. Registro da presença ou certificado de treinamento/capacitação com conteúdo programático e carga

horária. b. Registro de exames médicos periódicos dos funcionários.

III. Tratamentos

a. Receituário veterinário e Nota Fiscal de aquisição de produtos de uso veterinário.

4

3.1.1.3 Boas Práticas da Produção 3.1.1.3.1 Condições gerais Os procedimentos necessários para conduzir as boas práticas da produção devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado. 3.1.1.3.2 Condições específicas

a. É recomendável um sistema de acompanhamento e esclarecimento quanto à execução das principais tarefas diárias. As boas práticas no processo de produção das aves devem ser eficientes e suficientes para não influenciarem de maneira negativa a qualidade dos avestruzes.

b. É necessário estabelecer as atribuições de cada colaborador de acordo com o plano de treinamento/capacitação.

3.1.1.4 Boas práticas de Manuseio (sanitário) 3.1.1.4.1 Condições gerais Estabelecer procedimentos adequados para destino de resíduos da produção (dejetos e carcaças).

3.1.1.4.2 Condições específicas

I. As carcaças e ovos inviáveis para incubação deverão ser prontamente retirados e destruídos de

acordo com a legislação vigente (compostagem, incineração ou inumação profunda (enterro) ou

qualquer outro processo que garanta a eliminação do agente infeccioso e impeça a propagação da

infecção, acompanhada de limpeza e desinfecção).

II. Realizar inspeções de rotina (ovoscopia) no mínimo uma vez por semana.

3.1.1.5 Rastreabilidade / Registros necessários 3.1.1.5.1 Condições gerais Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e devidamente registrados. 3.1.1.5.2 Condições específicas

I. Possuir controle e registro das matrizes por indivíduo e/ou grupos, suas características, manejo, identificação, entradas de ovos e saídas de aves.

a. Nos registros de trânsito de ovos e animais, deverão existir as respectivas guias de trânsito animal (GTA - Guia de Trânsito Animal).

b. É necessário identificar os animais com a utilização de brincos, microchips, legbands ou outros sistemas tecnicamente apropriados.

II. Ações necessárias: a. Identificação animal para demonstrar completa rastreabilidade retroativa a fazenda de nascimento.

b. Registrar as movimentações e obedecer aos requisitos legais quando as aves forem transitadas

(GTA).

3.2 Manejo – Cria (até 90 dias)

3.2.1 Sanitários O manejo sanitário busca preservar o controle de agentes microbiológicos eliminando doenças de modo a maximizar os índices produtivos, bem como proteger a saúde humana. Deverá contar com assistência de

5

um responsável técnico, cuja atribuição será a de elaborar plano de saúde animal, implementá-lo e atualizá-lo. 3.2.1.1 Pontos críticos 3.2.1.1.1 Condições gerais

Este documento considera como pontos críticos o plano de saúde animal conforme os três itens abaixo e seus respectivos detalhamentos:

I. Medidas de biosseguridade II. Educação Sanitária III. Tratamentos

3.2.1.1.2 Condições específicas

I. Medidas de biosseguridade

a. Sistema de desinfecção (exemplos: pedilúvio, rodolúvio, aspersão e troca de calçados) na(s) entrada(s) do setor de cria.

b. Controle da circulação interna de pessoas. c. Registro de higienização que conste princípios ativos utilizados, concentração, forma, freqüência e

local de aplicação. d. Diagnóstico das causas de mortalidade. e. Controle de pragas e vetores. f. Controle da qualidade da água utilizada para ingestão das aves. g. Estabelecer procedimentos para destino de resíduos. h. Existência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para uso de acordo com o programa de

biosseguridade e de proteção ao trabalhador. i. É recomendável que o produtor tenha cuidado na aquisição (origem) e introdução (isolamento e

monitoria criteriosa) das aves. j. Toda aquisição de aves deve ser acompanhada pela GTA.

II. Educação Sanitária

a. Capacitação/treinamento/cursos para funcionários, de acordo com plano elaborado pelo veterinário. b. Implementação de medidas de proteção da saúde dos trabalhadores. c. Os responsáveis pelo controle sanitário deverão ser devidamente treinados, para conhecer os

riscos, os procedimentos sanitários, armazenamento e manuseio de equipamentos e medicamentos.

III. Tratamentos

a. Registro de compra de produtos para uso veterinário. b. Os registros de administração dos produtos deverão conter: dose, fabricante, local e forma de

aplicação, datas, lotes, duração do tratamento e prazos de validade dos produtos aplicados de forma que possibilite a rastreabilidade.

c. Atender a legislação e orientação do MAPA em relação aos produtos veterinários que serão ministrados.

3.2.1.2 Controle dos pontos críticos 3.2.1.2.1 Condições gerais

I. Garantia de que no plano estejam identificados os pontos críticos II. Monitoria pelo responsável técnico

3.2.1.2.2 Condições específicas I. Medidas de biosseguridade

6

a. Livro de registro de visitantes. b. Registro interno de atividades. c. Laudo diagnóstico das causas de mortalidade. d. Registro de achados e consumo de iscas para controle de pragas. e. Registro anual da analise de potabilidade da água.

II. Educação Sanitária

a. Registro da presença ou certificado de treinamento/capacitação com conteúdo programático e carga horária.

b. Registro de exames médicos periódicos dos funcionários.

III. Tratamentos

a. Receituário veterinário e nota fiscal de aquisição de produtos de uso veterinário.

3.2.1.3 Boas Práticas da Produção 3.2.1.3.1 Condições gerais Os procedimentos necessários para conduzir as boas práticas da cria devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado. 3.2.1.3.2 Condições específicas

I. É recomendável um sistema de acompanhamento e esclarecimento quanto à execução das principais tarefas diárias. As boas práticas no processo de cria das aves devem ser eficientes e suficientes para não influenciarem de maneira negativa a qualidade dos avestruzes.

II. É necessário estabelecer as atribuições de cada colaborador de acordo com o plano de treinamento/capacitação.

3.2.1.4 Boas práticas de manuseio (sanitário) 3.2.1.4.1 Condições gerais Estabelecer procedimentos adequados para destino de resíduos da produção (dejetos e carcaças). 3.2.1.4.2 Condições específicas

I. As carcaças deverão ser prontamente retiradas e destruídas de acordo com a legislação vigente

(compostagem, incineração ou inumação profunda (enterrio) ou qualquer outro processo que

garanta a eliminação do agente infeccioso e impeça a propagação da infecção, acompanhada de

limpeza e desinfecção).

a. Sacrifício sanitário: eliminação de todos os animais que representam risco para difusão ou

manutenção de agente biológico, segundo avaliação epidemiológica do serviço veterinário

oficial, seguida de destruição das carcaças por incineração, enterramento ou qualquer outro

processo que garanta a eliminação do agente infeccioso e impeça a propagação da infecção,

acompanhada de limpeza e desinfecção.

II. Isolar as aves doentes e notificar imediatamente a autoridade competente, indicando a possibilidade

de existência de um ou mais animais apresentando sinais clínicos compatíveis com doenças

infecciosas que representam risco para difusão ou manutenção de agente biológico (IN Conjunta

Nº2, de 21 de fevereiro de 2003; Decreto Nº 30.691, de 29 de março de 1952; Lei Nº 10.670, de 24

de outubro de 2000; Decreto Nº 45.781, de 27 de abril de 2001; Resolução SAA Nº 54, de 12 de

dezembro de 2006; IN Nº 32, de 13 de maio de 2002).

III. O sistema de criação deve ter uma área afastada do centro de manejo, para o isolamento e

tratamento das aves doentes, cujo local deverá estar previsto no plano de saúde animal.

3.2.1.5 Rastreabilidade / Registros necessários

7

3.2.1.5.1 Condições gerais Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e devidamente registrados. 3.2.1.5.2 Condições específicas

I. Possuir controle e registro das aves e/ou grupos, suas características, manejo, identificação, entradas e saídas de aves. a. Nos registros de trânsito de aves, deverão existir as respectivas guias de trânsito animal (GTA -

Guia de Trânsito Animal). b. É necessário identificar as aves com a utilização de brincos, microchips, legbands ou outros

sistemas tecnicamente apropriados. II. Ações necessárias:

a. Identificação das aves para demonstrar completa rastreabilidade retroativa à fazenda de nascimento.

b. Registrar as movimentações e obedecer aos requisitos legais quando as aves forem transitadas (GTA).

3.2.2 Nutricional O manejo nutricional deve atender as necessidades das aves na fase específica visando melhorar os índices zootécnicos e evitar a entrada de doenças. 3.2.2.1 Pontos críticos 3.2.2.1.1 Condições gerais

I. Medidas de biosseguridade II. Controle de insumos III. Treinamento e capacitação

3.2.2.1.2 Condições específicas I. Medidas de biosseguridade

a. Análise biológica semestral da qualidade da água destinada para o consumo dos animais. b. Análise microbiológica dos insumos que comprovem a ausência de aflatoxina e micotoxinas. c. Proibir a administração, por qualquer meio, na alimentação e produção de aves, de substâncias com

efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular o crescimento e a eficiência alimentar, conforme IN Nº 17, de 18 de junho de 2004.

d. IN Nº 26, de 09 de julho de 2009 que trata do regulamento técnico para a fabricação, o controle de qualidade, a comercialização e o emprego de produtos antimicrobianos de uso veterinário.

e. Portaria Nº 31, de 29 de janeiro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente à proibição de uso dos princípios ativos arsenicais e antimoniais (acido 3-nitro) na fabricação de produtos destinados à alimentação animal com a finalidade de promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho animal.

f. IN Nº 9, de 27 de junho de 2003 que proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.

II. Controle de insumos

a. Os insumos devem ser identificados e controlados. b. Os procedimentos necessários para o controle dos insumos devem ser identificados, documentados

e praticados por pessoal qualificado. III. Treinamento e capacitação

8

Capacitação/treinamento/cursos para funcionários, atendendo aos requisitos dos itens de biosseguridade e de controle de insumos. 3.2.2.2 Controle dos pontos críticos 3.2.2.2.1 Condições gerais

I. Fornecer somente nutrientes de boa procedência bem como produzidos de acordo com as necessidades da fase reprodutiva da ave.

II. Em se tratando de rações industrializadas, estas deverão ter registro no MAPA.

3.2.2.2.2 Condições específicas

I. Registro interno de controle de estoque da ração e/ou insumos. II. Registro interno de controle de estoque de complementos nutricionais fornecidos as aves. III. Registro interno de atividades diárias contendo informações das quantidades de cada alimento

fornecido. IV. Laudo da análise biológica da qualidade da água destinada para o consumo dos animais. V. Laudo da análise microbiológica dos insumos que comprovem a ausência de aflatoxina e

micotoxinas. VI. Atestado do responsável técnico garantindo a autenticidade dos itens “c” ao “f” das medidas de

biosseguridade. VII. Registro de presença ou certificado de treinamento/capacitação com conteúdo programático e carga

horária.

3.2.2.3 Boas práticas de gestão 3.2.2.3.1 Condições gerais

I. Armazenar de forma adequada as rações e complementos. II. Controlar a presença de vetores e insetos.

3.2.2.3.2 Condições específicas

I. Armazenar as rações e complementos em local seco, arejado, afastado de paredes e sem contato

direto com o piso, observando sempre as recomendações do rótulo do fabricante. II. Manter controle sistemático de vetores e pragas mediante relatórios de inspeção e ocorrências.

3.2.2.4 Boas práticas de administração 3.2.2.4.1 Condições gerais Estabelecer procedimentos adequados para o controle das rações e complementos. 3.2.2.4.2 Condições específicas

I. Estabelecer o controle de vencimento da validade das rações e complementos. II. Destinar de forma adequada os resíduos da ração, embalagens, estrados de madeira ou

equivalente, impedindo que os mesmos fiquem espalhados pelo chão. III. Restringir a entrada de pássaros e outros animais inclusive na junção das telhas com as paredes do

prédio. IV. Manter a porta de acesso fechada quando não houver atividade de fornecimento às aves. V. Nenhuma outra atividade poderá ser exercida na área de armazenamento.

3.2.2.5 Boas práticas de arraçoamento 3.2.2.5.1 Condições gerais Estabelecer o controle das quantidades a serem fornecidas. 3.2.2.5.2 Condições específicas

9

As quantidades de ração, e complementos quando for o caso, a serem fornecidas a cada ave ou lote de aves, bem como a freqüência, devem ser estabelecidas pelo responsável técnico, por escrito. 3.2.2.6 Rastreabilidade / Registros necessários 3.2.2.6.1 Condições gerais

I. Os procedimentos de controle de rastreabilidade necessários devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por prazo mínimo de dois anos.

II. Procedimentos de rastreabilidade podem incluir itens tais como: lote de insumos, data de processamento, data de embalagem, testes realizados etc.

3.2.2.6.2 Condições específicas Arraçoamento com controle de origem/lote e informação sobre a ração utilizada. 3.2.3 Produtivo 3.2.3.1 Pontos críticos As instalações da propriedade devem ter uma estrutura eficiente, segura e confortável, para as práticas necessárias ao trato das aves. Devem ser limpas, organizadas e desinfetadas regularmente. 3.2.3.1.1 Condições gerais É recomendável que as instalações, num projeto de construção ou de reforma, atentem aos seguintes pontos:

I. Construção sólida e sanitariamente adequada. II. Instalação em área sólida. Local elevado e bem drenado, com inclinação de mínimo de 1% no

terreno, para facilitar o escoamento de água pluvial e evitar o acúmulo de lodo e barro. III. Dispor de uma área que garanta o bem estar animal permitindo que a ave expresse seu

comportamento natural. 3.2.3.1.2. Condições específicas

I. Para a proteção do sol intenso durante o dia são desejáveis áreas sombreadas (recomendável). II. A área de armazenamento de ração deve ser separada da área destinada às aves, bem como a

área de armazenamento de medicamentos. III. Local bem drenado, com inclinação de 2% no terreno, para facilitar o escoamento de água pluvial e

evitar o acúmulo de lodo e barro (recomendável). IV. Embarcadouro com rampa de carregamento deverá ter uma inclinação suave com proteções

laterais (recomendável). V. Inexistência de pontas ou farpas de madeiras expostas e nem pregos, parafusos, ferros ou outros

que possam ferir as aves e os trabalhadores. VI. As cercas deverão ser feitas com arames lisos e/ou madeiras isentas de laterais cortantes e

mourões com cantos arredondados. VII. Comedouros e bebedouros deverão ser em quantidade suficiente e que não provoquem competição

entre as aves (recomendável).

3.3 Manejo – Recria e terminação (de 90 a 480 dias)

3.3.1 Sanitários O manejo sanitário busca preservar o controle de agentes microbiológicos eliminando doenças de modo a maximizar os índices produtivos, bem como proteger a saúde humana. Deverá contar com assistência de um médico veterinário, cuja atribuição será a de elaborar plano de saúde animal, implementá-lo e atualizá-lo. 3.3.1.1 Pontos críticos

10

3.3.1.1.1 Condições gerais

Este documento considera como pontos críticos o plano de saúde animal conforme os três itens abaixo e seus respectivos detalhamentos:

I. Medidas de biosseguridade II. Educação Sanitária III. Tratamentos

3.3.1.1.2 Condições específicas

I. Medidas de biosseguridade

a. Sistema de desinfecção (exemplos: pedilúvio, rodolúvio, aspersão e troca de calçados) na(s)

entrada(s) do setor de cria. b. Controle da circulação interna de pessoas. c. Registro de higienização que conste princípios ativos utilizados, concentração, forma, freqüência e

local de aplicação. d. Diagnóstico das causas de mortalidade. e. Controle de pragas e vetores. f. Controle da qualidade da água utilizada para ingestão das aves. g. Estabelecer procedimentos para destino de resíduos. h. Existência de Equipamentos de Proteção Individual- EPI para uso de acordo com o programa de

biosseguridade e de proteção ao trabalhador. i. É recomendável que o produtor tenha cuidado na aquisição (origem) e introdução (isolamento e

monitoria criteriosa) das aves. j. Toda aquisição de aves deve ser acompanhada pela GTA.

II. Educação Sanitária

a. Capacitação/treinamento/cursos para funcionários, de acordo com plano elaborado pelo veterinário. b. Implementação de medidas de proteção da saúde dos trabalhadores. c. Os responsáveis pelo controle sanitário deverão ser devidamente treinados, para conhecer os

riscos, os procedimentos sanitários, armazenamento e manuseio de equipamentos e medicamentos.

III. Tratamentos

a. Registro de compra de produtos para uso veterinário. b. Os registros de administração dos produtos deverão conter: a dose, fabricante, local e forma de

aplicação, datas, lotes, duração do tratamento, prazos de validade dos produtos aplicados de forma que possibilite a rastreabilidade.

c. Atender a legislação e orientação do MAPA em relação aos produtos veterinários que serão ministrados.

3.3.1.2 Controle dos pontos críticos 3.3.1.2.1. Condições gerais

I. Garantia de que no plano estejam identificados os pontos críticos II. Monitoria pelo veterinário responsável

3.3.1.2.2. Condições específicas

I. Medidas de biosseguridade

a. Livro de registro de visitantes. b. Registro interno de atividades. c. Laudo diagnóstico das causas de mortalidade. d. Registro de achados e consumo de iscas para controle de pragas. e. Registro anual da análise de potabilidade da água.

11

II. Educação Sanitária

a. Registro da presença ou certificado de treinamento/capacitação com conteúdo programático e carga horária.

b. Registro de exames médicos periódicos dos funcionários.

III. Tratamentos Receituário veterinário e Nota Fiscal de aquisição de produtos de uso veterinário.

3.3.1.3. Boas práticas da produção 3.3.1.3.1. Condições gerais Os procedimentos necessários para conduzir as boas práticas da produção devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado. 3.3.1.3.2. Condições específicas

I. É recomendável um sistema de acompanhamento e esclarecimento quanto à execução das principais tarefas diárias. As boas práticas no processo de produção das aves devem ser eficientes e suficientes para não influenciarem de maneira negativa a qualidade dos avestruzes.

II. É necessário estabelecer as atribuições de cada colaborador de acordo com o plano de treinamento/capacitação.

3.3.1.4 Boas práticas de manuseio (sanitário) 3.3.1.4.1 Condições gerais Estabelecer procedimentos adequados para destino de resíduos da produção (dejetos e carcaças).

3.3.1.4.2 Condições específicas

I. As carcaças deverão ser prontamente retiradas e destruídas de acordo com a legislação vigente (compostagem, incineração ou inumação profunda (enterrio) ou qualquer outro procedimento que garanta a eliminação do agente infeccioso e impeça a propagação da infecção, acompanhada de limpeza e desinfecção).

II. Sacrifício sanitário: eliminação de todos os animais que representam risco para difusão ou manutenção de agente biológico, segundo avaliação epidemiológica do serviço veterinário oficial, seguida de destruição das carcaças por incineração, enterramento ou qualquer outro procedimento que garanta a eliminação do agente infeccioso e impeça a propagação da infecção, acompanhada de limpeza e desinfecção.

III. Isolar as aves doentes e notificação imediata a autoridade competente, indicando a possibilidade de existência de um ou mais animais apresentando sinais clínicos compatíveis com doenças infecciosas que representam risco para difusão ou manutenção de agente biológico (doenças de notificação compulsória de acordo com a legislação vigente). O sistema de recria e terminação deve ter uma área afastada do centro de manejo, para o isolamento e tratamento das aves doentes.

3.3.1.5 Rastreabilidade/Registros necessários 3.3.1.5.1. Condições gerais Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e devidamente registrados. 3.3.1.5.2. Condições específicas

12

I. Possuir controle e registro das aves e/ou grupos, suas características, manejo, identificação, entradas e saídas de aves.

a. Nos registros de trânsito de aves, deverão existir as respectivas guias de trânsito animal (GTA -

Guia de Trânsito Animal). b. É necessário identificar as aves com a utilização de brincos, microchips, legbands ou outros

sistemas tecnicamente apropriados.

II. Ações necessárias:

a. Identificação de aves para demonstrar completa rastreabilidade retroativa a fazenda de nascimento. b. Registrar as movimentações e obedecer aos requisitos legais quando as aves forem transitadas

(GTA). 3.3.2 Nutricional O manejo nutricional deve atender as necessidades das aves na fase específica visando melhorar os índices zootécnicos e evitar a entrada de doenças. 3.3.2.1 Pontos críticos 3.3.2.1.1 Condições gerais

I. Medidas de biosseguridade II. Controle de insumos III. Treinamento e capacitação

3.3.2.1.2 Condições específicas

I. Medidas de biosseguridade

a. Análise biológica semestral da qualidade da água destinada para o consumo dos animais. b. Análise microbiológica dos insumos que comprovem a ausência de aflatoxina e micotoxinas. c. Proibir a administração, por qualquer meio, na alimentação e produção de aves, de substâncias com

efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular o crescimento e a eficiência alimentar, conforme IN Nº 17, de 18 de junho de 2004.

d. IN Nº 26, de 09 de julho de 2009 que trata do regulamento técnico para a fabricação, o controle de qualidade, a comercialização e o emprego de produtos antimicrobianos de uso veterinário.

e. Portaria Nº 31, de 29 de janeiro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente à proibição de uso dos princípios ativos arsenicais e antimoniais (acido 3-nitro) na fabricação de produtos destinados à alimentação animal com a finalidade de promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho animal.

f. IN Nº 9 de 27, de junho de 2003 que proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.

II. Controle de insumos

a. Os insumos devem ser identificados e controlados. b. Os procedimentos necessários para o controle dos insumos devem ser identificados, documentados

e praticados por pessoal qualificado.

III. Treinamento e capacitação

Capacitação/treinamento/cursos para funcionários, atendendo aos requisitos dos itens de biosseguridade e de controle de insumos. 3.3.2.2 Controle dos pontos críticos

13

3.3.2.2.1 Condições gerais Fornecer somente nutrientes de boa procedência bem como produzidos de acordo com as necessidades para cada fase de desenvolvimento da ave. Em se tratando de rações industrializadas, estas deverão ter registro no MAPA.

3.3.2.2.2 - Condições específicas

I. Registro interno de controle de estoque da ração e/ou insumos. II. Registro interno de controle de estoque de complementos nutricionais fornecidos as aves. III. Registro interno de atividades diárias contendo informações das quantidades de cada alimento

fornecido. IV. Laudo da análise biológica da qualidade da água destinada para o consumo dos animais. V. Laudo da análise microbiológica dos insumos que comprovem a ausência de aflatoxina e

micotoxinas. VI. Atestado do Responsável técnico garantindo a autenticidade dos itens “c” ao “f” das medidas de

biosseguridade. VII. Registro de presença ou certificado de treinamento/capacitação com conteúdo programático e carga

horária.

3.3.2.3 Boas práticas de gestão 3.3.2.3.1 Condições gerais

I. Armazenar de forma adequada as rações e complemento. II. Controlar a presença de vetores e insetos.

3.3.2.3.2 Condições específicas

I. Armazenar as rações e complementos em local seco, arejado, afastado de paredes e sem contato direto com o piso, observando sempre as recomendações do rótulo do fabricante.

II. Manter controle sistemático de vetores e pragas mediante relatórios de inspeção e ocorrências. 3.3.2.4 Boas práticas de administração 3.3.2.4.1 Condições gerais Estabelecer procedimentos adequados para o controle das rações e complementos. 3.3.2.4.2 Condições específicas

I. Estabelecer o controle de vencimento da validade das rações e complementos. II. Destinar de forma adequada os resíduos da ração, embalagens, estrados de madeira ou

equivalente, impedindo que os mesmos fiquem espalhados pelo chão. III. Restringir a entrada de pássaros e outros animais inclusive na junção das telhas com as paredes do

prédio. IV. Manter a porta de acesso fechada quando não houver atividade de fornecimento às aves. V. Nenhuma outra atividade poderá ser exercida na área de armazenamento.

3.3.2.5 Boas práticas de arraçoamento 3.3.2.5.1 Condições gerais Estabelecer o controle das quantidades a serem fornecidas. 3.3.2.5.2 Condições específicas As quantidades de ração, e complementos quando for o caso, a serem fornecidas a cada ave ou lote de aves, bem como a freqüência, devem ser estabelecidas pelo responsável técnico, por escrito.

14

3.3.2.6 Rastreabilidade / Registros necessários 3.3.2.6.1 Condições gerais Os procedimentos de controle de rastreabilidade necessários devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por prazo mínimo de dois anos. Procedimentos de rastreabilidade podem incluir itens tais como: lote de insumos, data de processamento, data de embalagem, testes realizados etc. 3.3.2.6.2 Condições específicas Arraçoamento com controle de origem/lote e informação sobre a ração utilizada. 3.3.3 Produtivo 3.3.3.1 Pontos críticos As instalações da propriedade devem ter uma estrutura eficiente, segura e confortável, para as práticas necessárias ao trato das aves. Devem ser limpas, organizadas e desinfetadas regularmente. 3.3.3.1.1 - Condições gerais É recomendável que as instalações, num projeto de construção ou de reforma, atentem aos seguintes pontos:

I. Construção sólida e sanitariamente adequada. II. Dispor de uma área que garanta o bem estar animal permitindo que a ave expresse seu

comportamento natural, sendo recomendável o seguinte espaçamento:

Idade (meses) Espaçamento/ave (m2/ave)

3 a 6 10 – 20 6 a 9 30 – 60 > 9 >70

3.3.3.1.2 - Condições específicas

I. Para a proteção do sol intenso durante o dia são desejáveis áreas sombreadas (recomendável); II. A área de armazenamento de ração deve ser separada da área destinada às aves, bem como a

área de armazenamento de medicamentos. III. Local bem drenado, com inclinação de 2% no terreno, para facilitar o escoamento de água pluvial e

evitar o acúmulo de lodo e barro (recomendável). IV. Embarcadouro com rampa de carregamento deverá ter uma inclinação suave com proteções

laterais (recomendável). V. Inexistência de pontas ou farpas de madeiras expostas e nem pregos, parafusos, ferros ou outros

que possam ferir as aves e os trabalhadores. VI. As cercas deverão ser feitas com arames lisos e/ou madeiras isentas de laterais cortantes e

mourões com cantos arredondados. VII. Comedouros e bebedouros deverão ser em quantidade suficiente e que não provoquem competição

entre as aves. 3.4 Manejo – Reprodutivo

3.4.1 Sanitários O manejo sanitário busca preservar o controle de agentes microbiológicos eliminando doenças de modo a maximizar os índices reprodutivos, bem como proteger a saúde humana. Deverá contar com assistência de

15

um médico veterinário, cuja atribuição será a de elaborar o plano de saúde animal, implementá-lo e atualizá-lo. 3.4.1.1 Pontos críticos 3.4.1.1.1 Condições gerais

Este documento considera como pontos críticos o plano de saúde animal conforme os três itens abaixo e seus respectivos detalhamentos:

I. Medidas de biosseguridade II. Educação Sanitária III. Tratamentos

3.4.1.1.2 Condições específicas

I. Medidas de biosseguridade

a. Sistema de desinfecção (exemplos: pedilúvio, rodolúvio, aspersão e troca de calçados) na(s) entrada(s) do setor de reprodução.

b. Controle da circulação interna de pessoas. c. Registro de higienização que conste princípios ativos utilizados, concentração, forma,

freqüência e local de aplicação. d. Diagnóstico das causas de mortalidade. e. Controle de pragas e vetores. f. Controle da qualidade da água utilizada para ingestão das aves. g. Estabelecer procedimentos para destino de resíduos. h. Existência de Equipamentos de Proteção Individual- EPI para uso de acordo com o

programa de biosseguridade e de proteção ao trabalhador. i. É recomendável que o produtor tenha cuidado na aquisição (origem) e introdução (isolamento

e monitoria criteriosa) das aves. j. Toda aquisição de aves deve ser acompanhada pela GTA. k. As coletas de ovos deverão ser diárias. l. Os ovos deverão ser higienizados no dia da coleta. m. Os ovos deverão ser armazenados em local exclusivo com controle de temperatura.

II. Educação Sanitária

a. Capacitação/treinamento/cursos para funcionários, de acordo com plano elaborado pelo veterinário.

b. Implementação de medidas de proteção da saúde dos trabalhadores. c. Os responsáveis pelo controle sanitário deverão ser devidamente treinados, para conhecer os

riscos, os procedimentos sanitários, armazenamento e manuseio de equipamentos e medicamentos.

III. Tratamentos

a. Registro de compra de produtos para uso veterinário. b. Os registros de administração dos produtos deverão conter: a dose, fabricante, local e forma de

aplicação, datas, lotes, duração do tratamento, prazos de validade dos produtos aplicados de forma que possibilite a rastreabilidade.

c. Atender a legislação e orientação do MAPA em relação aos produtos veterinários que serão ministrados.

3.4.1.2 Controle dos pontos críticos 3.4.1.2.1 Condições gerais

I. Garantia de que no plano estejam identificados os pontos críticos II. Monitoria pelo veterinário responsável

16

3.4.1.2.2 Condições específicas

I. Medidas de biosseguridade

a. Livro de registro de visitantes. b. Registro interno de atividades. c. Laudo diagnóstico das causas de mortalidade. d. Registro de achados e consumo de iscas para controle de pragas. e. Registro anual da analise de potabilidade da água.

II. Educação Sanitária

a. Registro da presença ou certificado de treinamento/capacitação com conteúdo programático e

carga horária. b. Registro de exames médicos periódicos dos funcionários.

III. Tratamentos

Receituário veterinário e Nota Fiscal de aquisição de produtos de uso veterinário.

3.4.1.3 Boas práticas da produção 3.4.1.3.1 Condições gerais Os procedimentos necessários para conduzir as boas práticas da produção devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado. 3.4.1.3.2 Condições específicas

I. É recomendável um sistema de acompanhamento e esclarecimento quanto à execução das principais tarefas diárias. As boas práticas no processo de produção das aves devem ser eficientes e suficientes para não influenciarem de maneira negativa a qualidade dos avestruzes.

II. É necessário estabelecer as atribuições de cada colaborador de acordo com o plano de treinamento/capacitação.

3.4.1.4 Boas práticas de manuseio 3.4.1.4.1 - Condições gerais Estabelecer procedimentos adequados para destino de resíduos da produção (dejetos e carcaças).

3.4.1.3.2 - Condições específicas

I. As carcaças/ovos deverão ser prontamente retirados e destruídos de acordo com a legislação

vigente (compostagem, incineração ou inumação profunda (enterro) ou qualquer outro procedimento

que garanta a eliminação do agente infeccioso e impeça a propagação da infecção, acompanhada

de limpeza e desinfecção).

a. Sacrifício sanitário: eliminação de todos os animais/ovos que representam risco para difusão ou

manutenção de agente biológico, segundo avaliação epidemiológica do serviço veterinário

oficial, seguida de destruição das carcaças por incineração, enterramento ou qualquer outro

procedimento que garanta a eliminação do agente infeccioso e impeça a propagação da

infecção, acompanhada de limpeza e desinfecção.

II. Isolar as aves doentes e notificação imediata a autoridade competente, indicando a possibilidade de

existência de um ou mais animais apresentando sinais clínicos compatíveis com doenças

infecciosas que representam risco para difusão ou manutenção de agente biológico (doenças de

notificação compulsória de acordo com a legislação vigente). O sistema de reprodução deve ter uma

área afastada do centro de manejo, para o isolamento e tratamento das aves doentes.

17

3.4.1.5 Rastreabilidade/Registros necessários (sanitário) 3.4.1.5.1. Condições gerais Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e devidamente registrados. 3.4.1.5.2. Condições específicas

I. Possuir controle e registro de ovos, aves e/ou grupos (colônias), assim como suas características, manejo, identificação, entradas e saídas.

a. Nos registros de trânsito de aves, deverão existir as respectivas guias de trânsito animal (GTA - Guia de Trânsito Animal).

b. É necessário identificar as aves com a utilização de brincos, microchips, legbands ou outros sistemas tecnicamente apropriados.

II. Ações necessárias:

a. Identificação de aves para demonstrar rastreabilidade desde a propriedade de origem.

b. Registrar as movimentações e obedecer aos requisitos legais quando as aves forem

transitadas (GTA).

c. Os ovos devem conter identificação de origem sobre a casca.

3.4.2 Nutricional O manejo nutricional deve atender as necessidades das aves na fase reprodutiva visando melhorar os índices zootécnicos de fertilidade e postura e evitar a entrada de doenças. 3.4.2.1 Pontos críticos 3.4.2.1.1 Condições gerais

I. Medidas de biosseguridade II. Controle de insumos III. Treinamento e capacitação

3.4.2.1.2 Condições específicas

I. Medidas de biosseguridade

a. Análise biológica semestral da qualidade da água destinada para o consumo dos animais. b. Análise microbiológica dos insumos que comprovem a ausência de aflatoxina e micotoxinas. c. Proibir a administração, por qualquer meio, na alimentação e produção de aves, de

substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular o crescimento e a eficiência alimentar, conforme IN Nº 17, de 18 de junho de 2004.

d. IN Nº 26, de 09 de julho de 2009 que trata do regulamento técnico para a fabricação, o controle de qualidade, a comercialização e o emprego de produtos antimicrobianos de uso veterinário.

e. Portaria Nº 31, de 29 de janeiro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente à proibição de uso dos princípios ativos arsenicais e antimoniais (acido 3-nitro) na fabricação de produtos destinados à alimentação animal com a finalidade de promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho animal.

f. IN Nº 9, de 27 de junho de 2003 que proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.

II. Controle de insumos

18

a. Os insumos devem ser identificados e controlados. b. Os procedimentos necessários para o controle dos insumos devem ser identificados,

documentados e praticados por pessoal qualificado.

III. Treinamento e capacitação

Capacitação/treinamento/cursos para funcionários, atendendo aos requisitos dos itens de biosseguridade e de controle de insumos. 3.4.2.2 Controle dos pontos críticos 3.4.2.2.1 Condições gerais Fornecer somente nutrientes de boa procedência bem como produzidos de acordo com as necessidades para cada fase de desenvolvimento da ave. Em se tratando de rações industrializadas, estas deverão ter registro no MAPA.

3.4.2.2.2 - Condições específicas

I. Registro interno de controle de estoque da ração e/ou insumos. II. Registro interno de controle de estoque de complementos nutricionais fornecidos as aves. III. Registro interno de atividades diárias contendo informações das quantidades de cada alimento

fornecido. IV. Laudo da análise biológica da qualidade da água destinada para o consumo dos animais. V. Laudo da análise microbiológica dos insumos que comprovem a ausência de aflatoxina e

micotoxinas. VI. Atestado do Responsável Técnico garantindo a autenticidade dos itens “c” ao “f” das medidas de

biosseguridade. VII. Registro de presença ou certificado de treinamento/capacitação com conteúdo programático e carga

horária.

3.4.2.3 Boas práticas de gestão 3.4.2.3.1 Condições gerais

I. Armazenar de forma adequada as rações e complemento. II. Controlar a presença de vetores e insetos.

3.4.2.3.2 Condições específicas

I. Armazenar as rações e complementos em local seco, arejado, afastado de paredes e sem contato direto com o piso, observando sempre as recomendações do rótulo do fabricante.

II. Manter controle sistemático de vetores e pragas mediante relatórios de inspeção e ocorrências. 3.4.2.4 Boas práticas de administração 3.4.2.4.1 Condições gerais Estabelecer procedimentos adequados para o controle das rações e complementos. 3.4.2.4.2 Condições específicas

a. Estabelecer o controle de vencimento da validade das rações e complementos. b. Destinar de forma adequada os resíduos da ração, embalagens, estrados de madeira ou

equivalente, impedindo que os mesmos fiquem espalhados pelo chão. c. Restringir a entrada de pássaros e outros animais inclusive na junção das telhas com as

paredes do prédio. d. Manter a porta de acesso fechada quando não houver atividade de fornecimento às aves. e. Nenhuma outra atividade poderá ser exercida na área de armazenamento.

3.4.2.5 Boas práticas de arraçoamento

19

3.4.2.5.1 Condições gerais Estabelecer o controle das quantidades a serem fornecidas. 3.4.2.5.2 Condições específicas As quantidades de ração, e complementos quando for o caso, a serem fornecidas a cada ave ou lote de aves, bem como a frequência, deve ser estabelecida pelo responsável técnico, por escrito. 3.4.2.6 Rastreabilidade/Registros necessários 3.4.2.6.1 Condições gerais Os procedimentos de controle de rastreabilidade necessários devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por prazo mínimo de dois anos. Procedimentos de rastreabilidade podem incluir itens tais como: lote de insumos, data de processamento, data de embalagem, testes realizados etc. 3.4.2.6.2 Condições específicas Arraçoamento com controle de origem/lote e informação sobre a ração utilizada. 3.4.3 Produtivo 3.4.3.1 Pontos críticos As instalações da propriedade devem ter uma estrutura eficiente, segura e confortável, para as práticas necessárias ao trato das aves. Devem ser limpas, organizadas e desinfetadas regularmente. 3.4.3.1.1 Condições gerais É recomendável que as instalações, num projeto de construção ou de reforma, atentem aos seguintes pontos:

I. Construção sólida e sanitariamente adequada. II. Dispor de uma área que garanta o bem estar animal permitindo que a ave expresse seu

comportamento natural, sendo recomendável o seguinte espaçamento:

Formação Espaçamento/piquete (m2)

Casal >=300 Trio >=400 Colônias 70m

2/aves

III. Para a proteção do sol intenso durante o dia são desejáveis áreas sombreadas (recomendável). IV. A área de armazenamento de ração deve ser separada da área destinada às aves, bem como a

área de armazenamento de medicamentos. V. Local bem drenado, com inclinação de 2% no terreno, para facilitar o escoamento de água pluvial e

evitar o acúmulo de lodo e barro (recomendável). VI. Embarcadouro com rampa de carregamento deverá ter uma inclinação suave e proteção nas

laterais (recomendável). VII. Inexistência de pontas ou farpas de madeiras expostas e nem pregos, parafusos, ferros ou outros

que possam ferir as aves e os trabalhadores. VIII. As cercas deverão ser feitas com arames lisos e/ou madeiras isentas de laterais cortantes e

mourões com cantos arredondados. IX. Comedouros e bebedouros deverão ser em quantidade suficiente e que não provoquem competição

entre as aves.

3.4.3.1.2 Condições específicas:

20

O responsável técnico deverá elaborar o plano de manejo reprodutivo o qual deverá ser revisado anualmente. O plano deverá conter:

I. Recomendações para a seleção de reprodutores e matrizes.

II. Estação reprodutiva.

III. Capacitação e treinamento de funcionários.

I. Recomendações para a seleção de reprodutores

a. Utilizar ratitas controladas ou registradas.

b. Em caso de utilização de mais de um macho por lote, escolher animais de estrutura

homogênea (raça, tamanho, idade e peso).

c. Respeitar relação macho:fêmea com base na idade, condição corporal e estado nutricional

dos animais, clima, tamanho e topografia do pasto e duração da estação de acasalamento.

d. Priorizar machos com características de alta libido (pigmentação acentuada de canelas e

bicos e aumento do volume do perímetro escrotal e dança do acasalamento).

e. Priorizar fêmeas com “display” de asas e “bater de bicos”.

f. Avaliar o escore corporal das matrizes antes da estação do acasalamento e adequar o

manejo nutricional quando necessário.

g. Descartar fêmeas e machos que apresentam características que possam comprometer sua

habilidade produtiva e reprodutiva (temperamento e problemas de aprumo).

h. Anualmente avaliar os índices de postura, fertilidade e nascimento de filhotes do plantel de

reprodutores e descartar machos e fêmeas problema.

i. Criar ninhos como forma de incentivar o local da postura das fêmeas.

j. É recomendável um trabalho de melhoramento genético visando a eficiência produtiva e

reprodutiva do plantel.

Tabela1: Indicadores reprodutivos recomendáveis para os sistemas de produção de avestruzes

Indicadores Recomendação

Taxa de nascimentoa (%) > 80

Taxa de fertilidadeb (%) > 70

Idade a primeira postura (meses) > 24 Número de ovos/fêmea/ano > 20

aTaxa de nascimento: (número de filhotes nascidos/número de matrizes na estação reprodutiva) x 100

bTaxa de fertilidade: (número de ovos férteis/número de machos na estação reprodutiva) x 100

II. Estação reprodutiva

Recomenda-se que seja definida estação de acasalamento entre 6 a 9 meses, priorizando os períodos

menos chuvosos, de acordo com a orientação do responsável técnico.

III. Capacitação e treinamento de funcionários

Deverá ser realizada a capacitação/treinamento/cursos para funcionários e gerentes das unidades

produtivas, de acordo com plano elaborado pelo responsável técnico.

3.4.3.2 Controle dos pontos críticos

3.4.3.2.1 Condições gerais

I. Garantia de que no plano estejam identificados os pontos críticos.

II. Monitoria mensal pelo técnico responsável pelo setor de reprodução.

21

3.4.3.3 Boas práticas de produção

3.4.3.3.1 Condições gerais

Os procedimentos necessários para conduzir as boas práticas de produção devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado. 3.4.3.3.2 Condições específicas

I. É recomendável um sistema de acompanhamento e esclarecimento quanto à execução das principais

tarefas diárias. As boas práticas no processo de produção dos animais devem ser eficientes e

suficientes para não influenciarem de maneira negativa a qualidade das matrizes, ambiente e

pessoas.

II. É necessário estabelecer as atribuições de cada colaborador de acordo com o plano de

treinamento/capacitação.

3.4.3.4 Rastreabilidade/Registros necessários

3.4.3.4.1 Condições gerais

Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade das aves e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e os registros devem ser mantidos em arquivo.

3.4.3.4.2 Condições específicas

I. É necessário apresentar um cadastro da propriedade com as seguintes informações: a. As ocorrências de nascimento, de morte, de entrada e saída de animais e ovos.

b. Identificação dos animais e dos ovos para demonstrar completa rastreabilidade de acordo

com a legislação vigente.

c. Registro de trânsito dos animais e dos ovos em todas as movimentações entre

estabelecimentos com a respectiva cópia da GTA (Guia de Trânsito Animal).

4. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA Decreto N°30.691, de 29 de Março de 1952. Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Decreto N° 45.781, de 27 de abril de 2001. Regulamenta a Lei Nº 10.670, de 24 de outubro de 2000. Dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. Instrução Normativa Conjunta Nº 2, de 21 de fevereiro de 2003. Regulamento técnico para registro, fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de incubação de ovos, de criação e alojamento de ratitas. Instrução Normativa Nº 9 de 27, de junho de 2003. Proibir a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol, nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos Instrução Normativa Nº 17, de 18 de junho de 2004. Proíbe a administração, por qualquer meio, na alimentação de aves, de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias β-agonistas, com a finalidade de estimular o crescimento e a eficiência alimentar.

22

Instrução Normativa Nº 17, de 07 de abril de 2006. Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle em todo o território nacional; Instrução Normativa N

o 26 de 09 de julho de 2009. Aprova o Regulamento técnico para fabricação, o

controle de qualidade, a comercialização e o emprego de produtos antimicrobianos de uso veterinário. Instrução Normativa Nº 32, de 13 de maio de 2002. Aprova as normas técnicas de vigilância para doença de Newcastle e Influenza Aviária, e de controle e erradicação para a doença de Newcastle; Instrução Normativa Nº 56, de 04 de dezembro de 2007. Referente ao controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais, na forma dos anexos desta IN alterada pela IN MAPA – No. 59 de 02 de dezembro de 2009. Instrução Normativa Nº 59, de 02 de dezembro de 2009. Altera a Instrução Normativa Nº 56, de 04 de dezembro

de 2007. Lei Nº 10.481, de 29 de dezembro de 1999. Criação do Selo “Produto de São Paulo” como parte do sistema de certificação de qualidade e de produtos do Agronegócio. Lei Nº 10.670, de 24 de outubro de 2000. Dispõe sobre adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. Portaria Nº 31, de 29 de janeiro de 2002. Determina o cancelamento dos registros, na área de alimentos para animais, de todos os produtos formulados com princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais. Resolução SAA Nº 54, de 12 de dezembro de 2006. Considera a Influenza Aviária doença de peculiar interesse de Estado, aprova o projeto de controle e erradicação das salmoneloses, das micoplasmoses e da doença de Newcastle e de prevenção e combate da Influenza Aviária e estabelece as exigências a serem cumpridas pelos estabelecimentos de controles permanente e eventual, visando a biosseguridade do sistema de produção avícola e dá outras providências correlatas. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.