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RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011
Aprova a alteração do Regulamento do Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso – TCC (Estágio Obrigatório), do Estágio Não Obrigatório e das Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis, do Ceciesa/Gestão.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do Vale do
Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, especialmente diante do
disposto no Art. 28, §1º do Regimento Geral da Univali, e em consonância com a
deliberação da Câmara de Ensino reunida, em sessão ordinária, em 08 de junho de 2011, e
considerando o Art. 10 (inciso IX), do Regimento Geral da UNIVALI,
RESOLVE:
Art. 1ºººº Aprovar a alteração do Regulamento do Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso – TCC (Estágio Obrigatório), do Estágio Não Obrigatório e das Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - Gestão, em conformidade com o Processo n.º 017/CaEn/2011.
Art. 2ºººº Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí (SC), 08 de junho de 2011.
Prof. Dr. Mário Cesar dos Santos Presidente do CONSUN
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
2
REGULAMENTO DO TRABALHO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
(ESTÁGIO OBRIGATÓRIO), DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JUNHO/2011 Ano 10 – n° 144
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
3
FICHA CATALOGRÁFICA
Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca Central Comunitária - UNIVALI Blaise Keniel da Cruz Duarte Coordenação Gerente de Ensino e Avaliação – ProEn Márcia Roseli da Costa Ribas Professora Responsável pela Área de Estágios/ Luciana Merlin Bervian GEA /ProEn Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Gestão
Elaboração José Carlos Terres Coordenador do Curso de Ciências Contábeis – Campus Itajaí
Anacleto Laurino Pinto José Carlos Terres Suely Petry da Luz
Marialene Pereira Marisa Luciana Schwabe de Morais
Marisa Luciana Schwabe de Morais Militino Testoni Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis – Campus Biguaçu
Suzete Antonieta Lizote
Revisão do texto Elisabeth Juchem Machado Leal Correção e Diagramação Ana Lúcia Dauer Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Gestão Curso de Ciências Contábeis – UNIVALI Contato (0xx) 47 – 3341 – 7774 e-mail: [email protected] – Campus Itajaí Contato (0xx) 48 – 3279 – 9663 e-mail: [email protected] – Campus Biguaçu
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
4
APRESENTAÇÃO
O Trabalho Técnico-científico de Conclusão de Curso – TCC do Curso de Ciências Contábeis
é um ensaio, um experimento, que possibilita ao acadêmico vivenciar passo a passo as etapas de
uma investigação: o estudo teórico e prático, a coleta dos dados, sua análise e interpretação, as
discussões daí resultantes com o professor e o grupo de colegas, o desafio da produção de um texto
sobre o trabalho realizado.
O acadêmico, ao realizar essa atividade de produção de conhecimento sob orientação
docente nas etapas finais do curso de graduação, dá início ao processo de conquista de autonomia
intelectual que, a partir daí, deve se desenvolver e sustentar sua atuação profissional.
O Estágio não obrigatório em Ciências Contábeis, por sua vez, ao favorecer a integração
entre a aprendizagem acadêmica e a experiência prática, representa valiosa oportunidade de
aproximação do acadêmico com a instituição, organização ou empresa ligada a sua área de
formação. Simultaneamente, oferece ao mercado de trabalho a oportunidade de avaliar o potencial
dos futuros profissionais que a Univali está formando.
A inclusão de Atividades Complementares nos currículos dos cursos de graduação tem por
finalidade o enriquecimento do processo de aprendizagem e a complementação da formação social e
profissional dos acadêmicos. Assim como estimulam práticas de estudo independentes, as Atividades
Complementares possibilitam a validação de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas
pelos acadêmicos fora do ambiente escolar.
É, portanto, da maior importância que essas atividades sejam planejadas e executadas sob
critérios rigorosos, de tal modo que, além de cumprir seu objetivo principal de formação do acadêmico
como profissional competente e cidadão atuante, valorizem, promovam e divulguem suas
potencialidades.
As orientações contidas nesta publicação, que colocamos à disposição dos acadêmicos e
professores, serão certamente úteis para a condução com êxito das atividades concernentes ao
Trabalho Técnico-científico de Conclusão de Curso, ao Estágio não obrigatório e às Atividades
Complementares do Curso de Ciências Contábeis da Univali.
Cássia Ferri
Pró-Reitora de Ensino
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
5
SUMÁRIO
TÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES .................................................... 07
TÍTULO II – DO TRABALHO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE CONCLUSÃO DE CURSO –
TCC.........................................................................................................................................08
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS ..................................................................................... 08
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .................................................... 08
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES ................................................................................ 09
Seção I – Do Coordenador de Curso ................................................................................. 09
Seção II – Do Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de Conclusão
de Curso ............................................................................................................................ 10
Seção III – Do Professor Orientador .................................................................................. 11
Seção IV – Do Acadêmico ................................................................................................. 12
CAPÍTULO IV – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO-
CIENTÍFICO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC .......................................................... 12
Seção I – Da Matrícula ...................................................................................................... 13
Seção II – Da Frequência .................................................................................................. 13
Seção III – Da Sistemática de Execução ........................................................................... 13
CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO ...................................................................................... 15
Seção I – Dos Critérios de Avaliação ................................................................................. 15
Seção II – Da Banca Examinadora .................................................................................... 17
TÍTULO III – DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ............................................................ 18
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................... 18
TÍTULO IV – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES .................................................... 19
CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS ............................................................ 19
CAPÍTULO II – DA CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ....... 20
CAPÍTULO III – DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES ....................................................................................................... 21
Seção I – Das Atividades Complementares na categoria Ensino ....................................... 21
Seção II – Das Atividades Complementares na categoria Pesquisa .................................. 22
Seção III – Das Atividades Complementares na categoria Produção Bilbiográfica ............ 22
Seção IV – Das Atividades Complementares na categoria Extensão e Cultura ................. 23
Seção V – Das Atividades Complementares na categoria Trabalhos Técnicos.................. 24
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
6
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 25
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................... 26
APÊNDICES ...................................................................................................................... 27
ANEXO ............................................................................................................................. 36
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
7
TÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As atividades do Trabalho Técnico-científico de Conclusão de Curso, do
Estágio Não Obrigatório e das Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis,
de que trata o presente documento, estão respaldadas pela Lei 11.788, de 25 de setembro
de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e pelas Diretrizes Curriculares
Nacionais para os Cursos de Graduação em Ciências Contábeis, definidas pela Resolução
CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Regulamento objetiva propiciar as linhas mestras para orientação aos
acadêmicos e professores envolvidos nas atividades do Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão do Curso de Ciências Contábeis – TCC, do Estágio Não Obrigatório e das
Atividades Complementares que integram a matriz curricular do Curso de Ciências
Contábeis da Universidade do Vale do Itajaí – Univali.
Art. 3º O Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso – TCC, caracterizado
como estágio obrigatório (estágio curricular supervisionado), apresenta carga horária de 300
(trezentas) horas, na matriz curricular 7 (Resolução 117/CONSUN – CaEn/07), que serão
integralizadas em 150 (cento e cinquenta) horas na disciplina Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão do Curso de Ciências Contábeis, código 9774, no 7º período, e 150 (cento e
cinquenta) horas na disciplina Trabalho Técnico-Científico de Conclusão do Curso de
Ciências Contábeis, código 9775, no 8º período do Curso.
Art. 4º O Trabalho Técnico-Científico de Conclusão do Curso de Ciências Contábeis
– TCC será desenvolvido da seguinte forma:
I – Trabalho Técnico-Científico de Conclusão do Curso de Ciências Contábeis –
TCC, código 9774, no 7º período – 120 (cento e vinte) horas em regime presencial nas
dependências do Laboratório Contábil do Curso de Ciências Contábeis da Univali e 30
(trinta) horas em regime semipresencial;
II – Trabalho Técnico-Científico de Conclusão do Curso de Ciências Contábeis –
TCC, código 9775, no 8º período – 120 (cento e vinte) horas em regime presencial nas
dependências do Laboratório Contábil do Curso de Ciências Contábeis da Univali e 30
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
8
(trinta) horas em regime semipresencial.
TÍTULO II
DO TRABALHO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE CUNCLUSÃO DE CURSO – TCC
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos do Trabalho Técnico-Científico de Conclusão do Curso de
Ciências Contábeis – TCC:
I – possibilitar ao acadêmico a vivência de experiências práticas do cotidiano do
profissional contador;
II – oportunizar o desenvolvimento de capacidades intelectuais e atitudes
imprescindíveis ao desenvolvimento profissional do acadêmico;
III – fornecer condições favoráveis à integração de conhecimentos adquiridos em
outras disciplinas do Curso;
IV – favorecer o desenvolvimento de atitude crítica, mediante processo de iniciação
científica.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º A estrutura organizacional do Trabalho Técnico-Científico de Conclusão do
Curso de Ciências Contábeis – TCC envolverá:
I – Coordenador do Curso;
II – Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso;
III – Professores Orientadores;
IV – Acadêmicos.
Art. 7º O Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de
Curso deverá ter, preferencialmente, graduação em Ciências Contábeis, qualificação
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
9
reconhecida pela Comissão de Credenciamento da Univali e exercício no magistério
superior de, no mínimo, 2 (dois) anos.
Art. 8º O Professor Orientador, docente da Univali, deverá ter habilitação
comprovada na área específica em que fará a orientação, qualificação reconhecida pela
Comissão de Credenciamento da Univali e exercício no magistério superior de, no mínimo, 2
(dois) anos.
Art. 9º Cada Professor Orientador poderá ter sob sua orientação, no máximo, 8 (oito)
acadêmicos.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Coordenador de Curso
Art. 10. Competirá ao Coordenador do Curso:
I – acompanhar as atividades de Trabalho Técnico-Científico de Conclusão do Curso
de Ciências Contábeis – TCC através da atuação do Professor Responsável pelo Trabalho
Técnico-Científico de Conclusão de Curso, dos Professores Orientadores e dos
Acadêmicos;
II – indicar o Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de Conclusão
de Curso;
III – homologar a escolha dos Professores Orientadores;
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
V – exercer outras atividades inerentes à função, não especificadas neste
Regulamento.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
10
Seção II
Do Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso
Art. 11. Ao Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de
Curso competirá:
I – administrar e supervisionar de forma global o Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso – TCC, de acordo com este Regulamento;
II – compor e divulgar, semestralmente, a relação dos Professores Orientadores;
III – orientar os acadêmicos quanto à escolha da área de atuação do Trabalho
Técnico-Científico de Conclusão de Curso – TCC;
IV – orientar os acadêmicos para que, em seu desempenho, observem os valores
éticos e morais estabelecidos pela filosofia da Universidade do Vale de Itajaí e pelo Curso
de Ciências Contábeis;
V – definir e divulgar o calendário de execução das atividades de Trabalho Técnico-
Científico de Conclusão de Curso – TCC;
VI – elaborar as tarefas e provas correspondentes;
VII – homologar o tema escolhido pelos acadêmicos para o desenvolvimento de
pesquisa e posterior elaboração de artigo científico;
VIII – registrar as notas atribuídas aos relatórios e provas escritas no Sistema de
Digitação de Notas;
IX – controlar e registrar as presenças dos acadêmicos nas atividades programadas;
X – organizar a dinâmica e os trabalhos das Bancas Examinadoras;
XI – manter atualizada a documentação comprobatória dos acadêmicos referente a
cada semestre;
XII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
XIII – exercer outras atividades inerentes à docência, não especificadas neste
Regulamento.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
11
Seção III
Do Professor Orientador
Art. 12. Ao Professor Orientador competirá:
I – prestar ao acadêmico toda a assistência, acompanhamento, orientação e
esclarecimentos necessários até a conclusão do Trabalho Técnico-Científico de Conclusão
de Curso – TCC;
II – acompanhar o desenvolvimento das atividades do Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso – TCC, emitindo pareceres e atribuindo notas às provas escritas e aos
relatórios parciais que deverão ser apresentados pelos acadêmicos sob sua
responsabilidade;
III – orientar a pesquisa bibliográfica para fundamentação das atividades
desenvolvidas, acompanhando e avaliando os resultados obtidos;
IV – orientar a elaboração de pesquisa de campo, que culminará com a redação de
artigo científico sobre tema da área de Ciências Contábeis, quando exigido;
V – participar das reuniões que forem convocadas pelo Professor Responsável pelo
Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso e pelo Coordenador de Curso;
VI – comunicar ao Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso eventuais irregularidades e/ou falta de comprometimento do acadêmico
no desenvolvimento das atividades;
VII – apresentar, no final do semestre letivo, um relatório escrito sobre as atividades
desenvolvidas, informando as irregularidades porventura verificadas e sugerindo melhorias,
a fim de aprimorar a qualidade de ensino;
VIII – participar, como membro, das Bancas Examinadoras para as quais for
convocado;
IX – registrar todos os encontros realizados com os acadêmicos e atividades por eles
desenvolvidas (Apêndice A);
X – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
XI – exercer outras atividades inerentes à docência não especificadas neste
Regulamento.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
12
Seção IV
Do Acadêmico
Art. 13. Ao acadêmico competirá:
I – providenciar a documentação necessária para o início do Trabalho Técnico-
Científico de Conclusão de Curso – TCC no prazo definido (Anexo A);
II – ser assíduo e pontual às atividades programadas;
III – participar de reuniões, aulas, cursos, seminários, palestras, atividades de
orientação e supervisão, organizadas pelo Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-
Científico de Conclusão de Curso, quando for convocado para tal;
IV – consultar o Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso e o Professor Orientador quando necessitar de esclarecimentos quanto
às normas e procedimentos do Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso – TCC;
V – executar o programa de atividades, com eficiência, respeitando as normas e o
cronograma divulgados pelo Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso;
VI – elaborar o TCC com emprego da metodologia científica de pesquisa e a
observância das normas preconizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT e com base no conteúdo do documento Cadernos de Ensino – Elaboração de
Trabalhos Acadêmico-Científicos da Univali;
VII – apresentar o artigo científico resultante da pesquisa de campo perante Banca
Examinadora, quando exigido pelo Curso;
VIII – cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos.
CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE CONCLUSÃO
DE CURSO – TCC
Art. 14. A operacionalização do Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso
– TCC do Curso de Ciências Contábeis será desenvolvida, observando-se:
I – matrícula;
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
13
II – frequência;
III – sistemática de execução.
Seção I
Da Matrícula
Art. 15. O acadêmico deverá matricular-se nas disciplinas Trabalho Técnico-
Científico de Conclusão de Curso, código 9774, no 7º período e Trabalho Técnico-Científico
de Conclusão de Curso, código 9775, no 8º período, respeitados os pré-requisitos
constantes da matriz curricular.
Art. 16. O acadêmico somente poderá matricular-se na disciplina Trabalho Técnico-
Científico de Conclusão de Curso, código 9774 após haver integralizado no mínimo 1.620
(um mil, seiscentas e vinte) horas da matriz curricular do Curso de Ciências Contábeis.
Seção II
Da Frequência
Art. 17. Nas disciplinas Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso será
obrigatória a realização das atividades em regime presencial e semipresencial, de acordo
com o Plano de Ensino da disciplina.
Art. 18. O acadêmico que não cumprir o programa de atividades da disciplina do
Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso – TCC ou 75% (setenta e cinco por
cento) da carga horária mínima em regime presencial, fixada no artigo 3º deste
Regulamento, estará automaticamente reprovado.
Seção III
Da Sistemática de Execução
Art. 19. As etapas de realização do Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de
Curso – TCC, com carga horária de 300 (trezentas) horas, serão organizadas de acordo
com normas e calendário elaborados pelo Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
14
Científico de Conclusão de Curso:
I – Etapa 1: reunião dos acadêmicos com o Professor Responsável pelo Trabalho
Técnico-Científico de Conclusão de Curso;
II – Etapa 2: definição, por parte dos acadêmicos, da área de atuação, de forma
individual;
III – Etapa 3: apresentação, pelo Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-
Científico de Conclusão de Curso, do programa de atividades (calendário, tarefas,
fundamentação teórica, metodologia, pesquisa de campo, artigo científico, termo de ciência,
provas e detalhamento das notas por tarefa);
IV – Etapa 4: execução das atividades programadas, perfazendo um total de 150
(cento e cinquenta) horas, no 7° período e 150 (cento e cinquenta) horas no 8º período do
Curso;
V – Etapa 5: elaboração dos relatórios parciais (conforme Apêndice B);
VI – Etapa 6: realização de avaliações parciais;
VII – Etapa 7: entrega, quando exigido pelo Curso, projeto de pesquisa sobre tema
da área de Ciências Contábeis;
VIII – Etapa 8: elaboração do relatório final (conforme Apêndice B);
IX – Etapa 9: elaboração de pesquisa de campo e entrega de artigo científico;
quando exigido pelo Curso;
X – Etapa 10: apresentação do artigo científico perante Banca Examinadora, quando
exigido pelo Curso;
XI – Etapa 11: realização da avaliação geral.
Art. 20. O Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso – TCC deverá ser
desenvolvido nas áreas ou aplicações contábeis disponibilizadas pelo Curso.
Art. 21. Após a conclusão de cada tarefa, observado o calendário de que trata o
artigo 19 deste Regulamento, deverá o acadêmico apresentar ao Professor Responsável
pelo Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso relatórios parciais referentes às
atividades desenvolvidas, elaborados de acordo com instruções constantes da tarefa.
Art. 22. Após a conclusão e entrega de cada tarefa, os acadêmicos serão
submetidos à prova escrita, elaborada pelo Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-
Científico de Conclusão de Curso e pelos Professores Orientadores, sobre temas
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
15
trabalhados em cada etapa.
Art. 23. Os relatórios parciais e final deverão obedecer ao roteiro fornecido pelo
Curso (Apêndice B), devendo o relatório final ser apresentado em cópia eletrônica, no
formato PDF, gravada em CD ROM.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Seção I
Dos Critérios de Avaliação
Art. 24. As atividades realizadas pelos acadêmicos nas disciplinas Trabalho Técnico-
Científico de Conclusão de Curso – TCC serão avaliadas de modo processual pelo
Professor Orientador.
Art. 25. A avaliação do desempenho dos acadêmicos na disciplina Trabalho Técnico-
Científico de Conclusão de Curso – TCC, código 9774, do 7º período, será decorrente da
avaliação das tarefas executadas e provas escritas, podendo incluir a avaliação da
elaboração de Projeto de Pesquisa na área de Ciências Contábeis, quando exigido pelo
Curso.
Art. 26. A Média Final – MF da disciplina Trabalho Técnico-Científico de Conclusão
de Curso – TCC, código 9774, será resultado da média aritmética das médias parciais M1,
M2, M3, a saber:
MF = M1 + M2 + M3
3
Art. 27. Compõem as médias parciais da disciplina Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso – TCC, código 9774:
I – avaliação das tarefas executadas, de acordo com quadro de valoração definido e
divulgado previamente pelo Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso e integrante do Plano de Ensino da disciplina;
II – avaliação com base na prova escrita realizada pelo acadêmico;
III – avaliação da elaboração do Projeto de Pesquisa, quando exigido pelo Curso, de
acordo com definição prévia do Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
16
Conclusão de Curso e com o Plano de Ensino.
Parágrafo único. Será avaliado, também, o cumprimento dos prazos de entrega dos
relatórios, de acordo com critérios estipulados no Plano de Ensino.
Art. 28. Os pesos atribuídos às atividades avaliadas para composição das médias
parciais da disciplina Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso – TCC, código
9774, serão definidos previamente pelo Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-
Científico de Conclusão de Curso, devendo constar no Plano de Ensino.
Art. 29. A avaliação do desempenho dos acadêmicos na disciplina Trabalho Técnico-
Científico de Conclusão do Curso de Ciências Contábeis – TCC, código 9775, do 8º período,
será decorrente da avaliação das tarefas executadas e provas escritas, podendo incluir a
avaliação da elaboração de Artigo Científico, baseado em Projeto de Pesquisa na área de
Ciências Contábeis, quando exigido pelo disciplina Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso – TCC, 9774.
Art. 30. A Média Final – MF da disciplina Trabalho Técnico-Científico de Conclusão
de Curso – TCC, código 9774, será resultado da média aritmética das médias parciais M1,
M2, M3, a saber:
MF = M1 + M2 + M3
3
Art. 31. Compõem as médias parciais da disciplina Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso – TCC, código 9775:
I – avaliação das tarefas executadas, de acordo com quadro de valoração definido e
divulgado previamente pelo Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso e integrante do Plano de Ensino da Disciplina;
II – avaliação com base na prova escrita realizada pelo acadêmico;
III – avaliação da elaboração do Artigo Científico, quando exigido pelo Curso, de
acordo com definição prévia do Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso e com o Plano de Ensino;
IV – avaliação da apresentação oral do Artigo Científico, quando exigido pelo Curso,
de acordo com critérios constantes do Apêndice C, na M3.
Parágrafo único. Será avaliado, também, o cumprimento dos prazos de entrega dos
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
17
relatórios, de acordo com critérios estipulados no Plano de Ensino.
Art. 32. Os pesos atribuídos às atividades avaliadas para composição das médias
parciais da disciplina Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso – TCC, código
9775, serão definidos previamente pelo Professor Responsável pelo Estágio, devendo
constar do Plano de Ensino.
Art. 33. O acadêmico que não alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula
zero) nas disciplinas Trabalho Técnico-científico de Conclusão de Curso – TCC, código
9774 e 9775, estará automaticamente reprovado.
Seção II
Da Banca Examinadora
Art. 34. Quando o Curso exigir a elaboração de Artigo Científico na disciplina
Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso – TCC, código 9774, será constituída
Banca Examinadora para avaliação das referidas produções, conforme previsto neste
Regulamento.
Art. 35. A Banca Examinadora será constituída de 3 (três) membros: o Professor
Orientador e mais dois professores vinculados a cursos do Centro de Ciências Sociais
Aplicadas – Gestão da Univali, os quais avaliarão o trabalho, atribuindo-lhe nota
individualmente.
§ 1º A nota final, média das notas individuais dos 3 (três) professores, será registrada
na Ata Final da Banca Examinadora .
§ 2º O acadêmico terá 20 (vinte) minutos para expor seu trabalho perante a Banca
Examinadora.
§ 3º Após a exposição, cada membro da Banca Examinadora disporá de 15 (quinze)
minutos para inquirir o acadêmico e fazer sua apreciação do trabalho apresentado.
§ 4º A Banca Examinadora será composta por docentes cuja titulação e área de
atuação tenham afinidade com a área na qual foi desenvolvido o Artigo Científico.
§ 5º Poderão compor a Banca Examinadora profissionais de notório saber ou
destacada atuação na área, mediante consentimento do Coordenador de Curso e do
Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso, emitindo
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
18
apenas parecer avaliativo sobre o Artigo Científico e sua apresentação.
TÍTULO III
DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido pelo acadêmico como
atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de estagiários que estejam frequentando o ensino regular na
Univali.
Art. 37. Poderão ser campos de estágio não obrigatório para acadêmicos do Curso
de Ciências Contábeis as empresas/instituições do ramo financeiro, administrativo e contábil
ou departamentos da área em empresas diversas, além dos setores de áreas afins na
Univali.
Art. 38. Serão consideradas afins à área de Ciências Contábeis as atividades que se
coadunem com o currículo do Curso, a saber:
I – atividades de estágio recomendáveis para a primeira metade do Curso:
a) elaboração de registros contábeis;
b) conferência e arquivamento de documentos;
c) escrita fiscal;
d) conciliações;
e) folha de pagamento;
f) departamento trabalhista e previdenciário;
II – atividades de estágio recomendáveis para a segunda metade do Curso:
a) elaboração dos registros contábeis;
b) escrita fiscal;
c) folha de pagamento;
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
19
d) fechamento de demonstrações contábeis;
e) auxílio na área financeira;
f) conferência de demonstrativos contábeis;
g) departamento trabalhista e previdenciário;
h) análise de demonstrações contábeis;
i) conciliações;
j) auditoria;
k) perícia contábil;
l) reorganização societária;
m) contabilidade internacional;
n) controle de custos e formação de preço de venda;
o) contabilidade pública;
p) controladoria;
q) planejamento tributário;
r) orçamento empresarial.
Art. 39. Recomenda-se para supervisão no campo de estágio não obrigatório
profissional habilitado ou com experiência na área.
TÍTULO IV
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 40. O Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Graduação em
Ciências Contábeis da Univali está fundamentado nas Diretrizes Curriculares para os
Cursos de Graduação em Ciências Contábeis, definidas pela Resolução do CNE/CES nº
10/2004, de 16 de dezembro de 2004 e pelo Regimento Geral da Univali.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
20
Art. 41. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades
Complementares do Curso de Ciências Contábeis da Univali.
Art. 42. O Curso de Ciências Contábeis da Univali busca oportunizar o
desenvolvimento das Diretrizes Curriculares aprovadas para o curso de graduação de
Ciências Contábeis, as quais preconizam a necessidade de implementação de Atividades
Complementares.
Art. 43. A normatização deste Regulamento privilegia a integralização da carga
horária total do Curso, mediante o reconhecimento das Atividades Complementares, com
vistas ao aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo acadêmico ao longo de sua
formação acadêmica.
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 44. Entende-se por Atividades Complementares todas as atividades relativas ao
ensino, pesquisa, produção bibliográfica, trabalhos técnicos e extensão e cultura previstas
no presente Regulamento, devidamente comprovadas.
Art. 45. As Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis concentram
carga horária de 300 (trezentas) horas, conforme matriz curricular 7 (Resolução nº
117/CONSUN-CaEn/07), devendo o seu cumprimento ser distribuído ao longo do Curso.
Art. 46. A realização das Atividades Complementares do Curso de Ciências
Contábeis da Univali é obrigatória para todos os acadêmicos regularmente matriculados,
podendo ser desenvolvidas nas categorias:
I – ensino;
II – pesquisa;
III – produção bibliográfica;
IV – trabalhos técnicos;
V – extensão e cultura.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
21
CAPÍTULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Seção I
Das Atividades Complementares na categoria Ensino
Art. 47. As Atividades Complementares na categoria Ensino compreenderão:
I – Aprovação em disciplinas pelo acadêmico em cursos de graduação e não
previstas na matriz curricular do curso, desde que pertinentes à área ou a áreas afins;
II – Aprovação em disciplinas pelo acadêmico em cursos de pós-graduação, desde
que pertinentes à área ou a áreas afins;
III – Aprovação de disciplinas na área ou em áreas afins, realizadas no exterior
(programas de intercâmbio), não convalidadas no respectivo curso;
IV – Participação em programas de monitoria remunerada ou voluntária na área ou
em áreas afins;
V – Participação como ouvinte de apresentação pública de trabalhos de conclusão
de estágio/monografia de cursos de graduação na área ou em áreas afins;
VI – Conclusão de curso de atualização profissional/formação
continuada/capacitação na área ou em áreas afins;
VII – Conclusão de curso de informática;
VIII – Conclusão de curso de língua estrangeira;
IX – Participação em programas de estágio não obrigatório;
X – Participação como ouvinte em curso de curta duração (workshops, oficinas) na
área ou em áreas afins;
XI – Participação como ouvinte em Cursos de Extensão Universitária: seminários,
fóruns, debates, mesas redondas, palestras, conferências, congressos na área ou em áreas
afins;
XII – Participação como ouvinte de apresentação pública de defesa de monografias,
dissertações e teses na área ou em áreas afins;
XIII – Viagens/Visitas Técnicas extracurriculares organizadas pelo Curso de Ciências
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
22
Contábeis.
Parágrafo único. As disciplinas de que tratam os incisos I, II e III deste artigo só
poderão ser consideradas desde que não tenham sido aproveitadas para convalidar outras
disciplinas do currículo do Curso.
Art. 48. As Atividades Complementares na categoria Ensino, devidamente
comprovadas, possibilitam quantificar até 300 (trezentas) horas para fins de aproveitamento
e registro.
Seção II
Das Atividades Complementares na categoria Pesquisa
Art. 49. As atividades Complementares na categoria Pesquisa compreenderão:
I – Participação em grupos de pesquisa na área ou em área afim;
II – Participação em Projetos de Pesquisa na área ou em áreas afins;
III – Participação em programa de iniciação científica: PIBIC na área ou em áreas
afins;
IV – Participação em programa de iniciação científica: PROBIC na área ou em áreas
afins;
V – Participação em programa de iniciação científica: PIPG na área ou em áreas
afins;
VI – Participação em programa de iniciação científica: artigo 170/171 da Constituição
do estado de Santa Catarina na área ou em áreas afins.
Art. 50. As Atividades Complementares na categoria Pesquisa, devidamente
comprovadas, possibilitam quantificar até 300 (trezentas) horas para fins de aproveitamento
e registro.
Seção III
Das Atividades Complementares na categoria Produção Bibliográfica
Art. 51. As Atividades Complementares na categoria Produção Bibliográfica
compreenderão:
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
23
I – Participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos
(comunicação, conferência ou palestra, congresso, seminário, simpósio, ou outra) na área
ou em áreas afins;
II – Publicação de artigos completos em periódicos nacionais ou internacionais na
área ou em áreas afins;
III – Aceitação de artigos para publicação em periódicos nacionais ou internacionais
na área ou em áreas afins;
IV – Publicação de trabalhos completos em anais de eventos na área ou em áreas
afins;
V – Publicação de resumos ou resumos expandidos de trabalhos em anais de
eventos na área ou em áreas afins;
VI – Publicação de livro ou capítulo de livro na área ou afim (coletânea, verbete,
outro);
VII – Organização de obra publicada na área ou afim (periódico, livro, anais,
catálogo, coletânea, enciclopédia, outros);
VIII – Publicação de texto da área ou afim em jornal (de notícias) ou revista
(magazine);
IX – Tradução reconhecida de artigo, livro ou capítulo, outra publicação na área ou
afim;
X – Publicação de prefácio, posfácio, apresentação, introdução de livros, revistas ou
periódicos na área ou afim.
Art. 52. As Atividades Complementares na categoria Produção Bibliográfica,
devidamente comprovadas, possibilitam quantificar até 300 (trezentas) horas para fins de
aproveitamento e registro.
Seção IV
Das Atividades Complementares na categoria Extensão e Cultura
Art. 53. As Atividades Complementares na categoria Extensão e Cultura
compreenderão:
I – Participação como representante de turma em colegiados institucionais e
conselhos de classe no âmbito da Univali;
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
24
II – Participação como membro efetivo da diretoria de Centro Acadêmico ou Diretório
Central de Estudantes;
III – Participação em eventos técnicos e científicos, congressos, etc. como convidado
(conferencista, simposiasta, moderador, avaliador, homenageado) na área ou em áreas
afins;
IV – Participação em eventos técnicos e científicos, congressos, etc. como
participante (apresentação de pôster, painel, apresentação oral, outras) na área ou em
áreas afins;
V – Participação em ações sociais e comunitárias;
VI – Participação em programas e projetos de extensão da Univali;
VII – Organização de evento na área ou afim (concurso, congresso, exposição,
festival, outro).
Art. 54. As Atividades Complementares na categoria Extensão e Cultura,
devidamente comprovadas, possibilitam quantificar até 300 (trezentas) horas para fins de
aproveitamento e registro.
Seção V
Das Atividades Complementares na categoria Trabalhos Técnicos
Art. 55. As Atividades Complementares na categoria Trabalhos Técnicos
compreenderão:
I – Atividades profissionais, junto a organizações públicas ou privadas, na área de
Ciências Contábeis ou afins, devidamente comprovados e reconhecidos pela Comissão de
Acompanhamento das Atividades Complementares do Curso;
II – Participação em bancas de comissões julgadoras na área ou afim (para
professor, concurso público, avaliação de cursos);
III – Premiação em eventos técnicos, científicos e culturais, concursos e festivais da
área ou afim;
IV – Atuação como membro de corpo editorial de revistas, periódicos e publicações
da área ou afim;
V – Atuação como revisor de publicações da área ou afim;
VI – Produção/Criação de software (computacional, multimídia, outro) com ou sem
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
25
registro/patente na área ou em áreas afins;
VII – Realização de trabalhos técnicos (assessoria, consultoria, parecer, elaboração
de projeto, relatório técnico, outra) na área ou em áreas afins;
VIII – Curso de curta duração ministrado (extensão, aperfeiçoamento,
especialização, outro) na área ou em áreas afins;
IX – Desenvolvimento de material didático ou instrucional na área ou em áreas afins;
X – Participação em Programa de rádio ou TV (entrevista, mesa redonda,
comentário, outra) na área ou em áreas afins.
Art. 56. As Atividades Complementares na categoria Trabalhos Técnicos,
devidamente comprovadas, possibilitam quantificar até 300 (trezentas) horas para fins de
aproveitamento e registro.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 57. A comprovação das Atividades Complementares do Curso deverá ser
submetida à aprovação de uma Comissão de Acompanhamento, composta pelo
Coordenador de Curso, pelo Professor Responsável pelo Trabalho Técnico-Científico de
Conclusão de Curso e por um professor designado pela Coordenação do Curso.
Art. 58. O acadêmico poderá requerer registro das Atividades Complementares a
partir do 6º período, na Coordenação de Curso.
Parágrafo único. O acadêmico deverá entregar, junto com o requerimento, os
documentos originais e respectivas cópias, os primeiros devem ser devolvidos após emissão
do parecer da Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do Curso.
Art. 59. Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares deverão
ser encaminhados até 15 (quinze) dias antes do término do semestre letivo em que o
acadêmico concluir o Curso.
Art. 60. O aproveitamento das horas a integrar as Atividades Complementares do
Curso será divulgado no Sistema Acadêmico, no prazo estipulado para a publicação das
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
26
notas do semestre em que o acadêmico concluir o Curso, de acordo com o Calendário
Acadêmico.
Art. 61. É de exclusiva competência da Comissão de Acompanhamento das
Atividades Complementares do Curso a atribuição das horas das Atividades
Complementares de cada acadêmico, observados os parâmetros estipulados no presente
Regulamento e no Apêndice D.
Parágrafo único. È de exclusiva competência do acadêmico o cumprimento das
horas necessárias para integralização das Atividades Complementares.
Art. 62. É de exclusiva competência da Coordenação do Curso o registro da
pontuação alcançada individualmente no Sistema Acadêmico, de acordo com o previsto no
presente Regulamento.
Art. 63. O acadêmico que discordar da quantificação atribuída às Atividades
Complementares poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis após sua publicação, requerer na
Secretaria Acadêmica, revisão à Comissão de Acompanhamento das Atividades
Complementares do Curso.
Art. 64. As horas já computadas em uma atividade não poderão ser consideradas
em outras atividades, mesmo que sejam afins.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65. São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar preceitos contidos neste Regulamento.
Parágrafo único. Havendo comprovação de fraude ou plágio, total ou parcial, o
acadêmico estará automaticamente reprovado.
Art. 66. No caso de alunos que venham transferidos de outras Instituições para a
Univali, prevalecerá o disposto neste Regulamento.
Art. 67. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do
Curso, ouvida a Direção do Centro e a Pró-Reitoria de Ensino, quando for o caso.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
27
APÊNDICES
APÊNDICE A – REGISTRO DE ENCONTROS E ATIVIDADES REALIZADAS ................. 28
APÊNDICE B – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS PARCIAIS E FINAL29
APENDICE C – FICHA DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO
PERANTE BANCA EXAMINADORA ................................................................................. 31
APÊNDICE D – FICHA DE VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ........ 32
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
28
APÊNDICE A
REGISTRO DE ENCONTROS E ATIVIDADES REALIZADAS
Nome do acadêmico: _______________________________________________________
Código de matrícula:__________________
Data:___________
Atividades desenvolvidas:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Assinatura do Professor Orientador: __________________________________________
Assinatura do Acadêmico:_____________________________________________________
Data: _____________
Atividades desenvolvidas:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Assinatura do Professor Orientador: __________________________________________
Assinatura do Acadêmico: ___________________________________________________
Data: _____________
Atividades desenvolvidas: ___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Assinatura do Professor Orientador: __________________________________________
Assinatura do Acadêmico: ____________________________________________________
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
29
APÊNDICE B
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS PARCIAIS E FINAL
1. FOLHA DE ROSTO
Deve conter as mesmas informações da capa, mais as informações essenciais da origem do trabalho: Trabalho Técnico-científico de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Itajaí - Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Gestão. Prof. Orientador(a): Prof. Msc. _____________________. 2. DEDICATÓRIA
Folha na qual o autor nomeia aqueles a quem dedica o trabalho (deve ser apresentada somente no relatório final) 3. AGRADECIMENTOS
Folha na qual o autor nomeia aqueles que contribuíram para realização do trabalho (deve ser apresentada somente no relatório final) 4. EPÍGRAFE
Folha na qual o autor apresenta uma citação que serve como síntese do tema ou motivação da obra. A citação deve vir acompanhada de indicação da fonte de onde foi extraída (deve ser apresentada somente no relatório final). 5. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
É a relação alfabética de abreviaturas e siglas contidas no texto, seguidas do seu significado (expressões ou palavras correspondentes, escrito por extenso). 6. LISTA DE TABELAS
Identifica as tabelas, na ordem em que se apresentam no texto, com respectivos nomes e números de página. 7. LISTA DE FIGURAS
Identifica as figuras, na ordem em que se apresentam no texto, com respectivos nomes e números de página. 8. SUMÁRIO
É a relação enumerada das divisões, seções (ou tópicos) que aparecem no texto, na mesma ordem e grafia em que aparecem no texto. Seguindo a numeração, remete o leitor para a página desejada (deve-se utilizar o sumário automático). Os elementos pré-textuais não devem aparecer no sumário. 9. INTRODUÇÃO
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
30
Consiste na apresentação geral do trabalho, fornece uma visão global do assunto tratado
(contextualização), com uma definição clara, concisa e objetiva do tema e a delimitação precisa das fronteiras do estudo em relação ao campo selecionado e ao problema a ser resolvido. Deve conter a data de início e do término de cada tarefa desenvolvida.
10. RELATÓRIO
É a parte mais extensa e consistente do trabalho. São descritos a teoria (fundamentação teórica) e o trabalho executado (de acordo com a tarefa desenvolvida), ou seja, revisão bibliográfica, apresentação, análise e interpretação dos dados. A cada tarefa será entregue um relatório, contendo todos os itens pré-textuais, textuais (desenvolvido de acordo com a tarefa) e pós-textuais. 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como parte final do texto, consiste na revisão sintética dos resultados e da discussão do estudo realizado. Deve apresentar deduções lógicas correspondentes aos propósitos previamente estabelecidos do trabalho. 12. REFERÊNCIAS
Trata-se de uma listagem dos livros, artigos ou outros elementos que foram referenciados ao longo do texto. As referências devem aparecer em ordem alfabética (pelo sobrenome do autor), e devem acompanhar o padrão estabelecido pela NBR-6023.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
31
APÊNDICE C
FICHA DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO PERANTE
BANCA EXAMINADORA
Nome do Acadêmico (a): ___________________________________________________________
Prof. Orientador do Trabalho Técnico-Científico de Conclusão de Curso:
_________________________________________________________________________________
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO
INDICADORES DE AVALIAÇÃO NOTA
1. Tema: Contextualiza o tema quanto à atualidade, originalidade e inovação
2. Adequação do tema: atende ao objetivo geral e aos objetivos específicos
3. Fundamentação Teórica: atende aos objetivos do trabalho
4. Metodologia: apresenta e atende aos métodos propostos
5. Pesquisa: atende aos objetivos propostos
MÉDIA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA APRESENTAÇÃO
INDICADORES DE AVALIAÇÃO NOTA
1. PERCEPÇÃO E PROFUNDIDADE DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: domínio na
apresentação sobre o tema objeto de seu trabalho.
2. CAPACIDADE DE APRESENTAÇÃO DO TRABALHO: capacidade de sintetizar e expor
o trabalho realizado no tempo disponível.
3. CAPACIDADE DE DEFESA DO TRABALHO: capacidade de argumentação para
responder aos questionamentos da Banca Examinadora.
MÉDIA
Membro da Banca: ______________________________________________________________
(Nome do Membro da Banca)
Assinatura: ____________________________________________________________________
Itajaí, ___ de ____________ de _____.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
32
APÊNDICE D
FICHA DE VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Acadêmico: Código de matrícula: Período: Data de entrega: Protocolo nº: Data do Parecer:
ENSINO
PONTUAÇÃO HORAS
TOTAL DE
HORAS Aprovação em disciplinas pelo acadêmico em cursos de graduação e não previstas na matriz curricular do curso, desde que pertinentes à área ou a áreas afins
Carga horária da disciplina concluída com aproveitamento e frequência não excedendo a 60 horas
Aprovação em disciplinas pelo acadêmico em cursos de pós-graduação, desde que pertinentes à área ou a áreas afins
Carga horária da disciplina concluída com aproveitamento e frequência, não excedendo a 100 horas
Aprovação de disciplinas na área, ou em áreas afins, realizadas no exterior (programas de intercâmbio), não convalidadas no respectivo curso
Carga horária da disciplina concluída com aproveitamento e frequência não excedendo a 60 horas
Participação em programas de monitoria remunerada ou voluntária na área ou em áreas afins.
Carga horária da atividade, não excedendo a 30 horas
Participação como ouvinte de apresentação pública de trabalhos de conclusão de estágio/monografia de cursos de graduação na área ou em áreas afins.
5h por defesa pública assistida
Conclusão de curso de atualização profissional/formação continuada/capacitação na área ou em áreas afins.
Carga horária apresentada no certificado
Conclusão de curso de informática Carga horária do curso, não excedendo a 20 horas por curso
Conclusão de curso de língua estrangeira Carga horária do curso, não excedendo a 20 horas por curso
Participação em programas de estágio não obrigatório
Carga horária do estágio, não excedendo a 100 horas
Participação como ouvinte em curso de curta duração (workshops, oficinas) na área ou em áreas afins.
Carga horária apresentada no certificado
Participação como ouvinte em Cursos de Extensão Universitária: seminários, fóruns, debates, mesas redondas, palestras, conferências, congressos na área ou em áreas afins.
Carga horária apresentada no certificado
Participação como ouvinte de apresentação pública de defesa de monografias, dissertações e teses na área ou em áreas afins.
1h por defesa pública assistida
Viagens/Visitas Técnicas extracurriculares organizadas pelo Curso de Ciências Contábeis
100h por viagem internacional 75h por viagem fora do estado de SC 50h por viagem no Estado de SC 25h por viagem para município da
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
33
região de abrangência da Univali 15h por viagem local
PESQUISA
PONTUAÇÃO EM HORAS
TOTAL DE
HORAS Participação em grupos de pesquisa na área ou em área afim
5h por semestre completo
Participação em Projetos de Pesquisa na área ou em áreas afins. 100h por projeto concluído
Participação em programa de iniciação científica: PIBIC na área ou em áreas afins. 100h por projeto concluído
Participação em programa de iniciação científica: PROBIC na área ou em áreas afins. 100h por projeto concluído
Participação em programa de iniciação científica: PIPG na área ou em áreas afins. 100h por projeto concluído
Participação em programa de iniciação científica: artigo 170/171 da Constituição do estado de Santa Catarina na área ou em áreas afins.
100h por projeto concluído
PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
PONTUAÇÃO EM HORAS
TOTAL DE
HORAS Participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos (comunicação, conferência ou palestra, congresso, seminário, simpósio, ou outra) na área ou em áreas afins.
10h por evento
Publicação de artigos completos em periódicos nacionais na área ou em áreas afins.
75h por trabalho publicado
Publicação de artigos completos em periódicos internacionais na área ou em áreas afins.
100h por trabalho publicado
Aceitação de artigos para publicação em periódicos nacionais na área ou em áreas afins.
50h por trabalho publicado
Aceitação de artigos para publicação em periódicos internacionais na área ou em áreas afins.
80h por trabalho publicado
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos na área ou em áreas afins.
60h por trabalho publicado
Publicação de resumos de trabalhos em anais de eventos na área ou em áreas afins.
30h por resumo publicado
Publicação de resumos expandidos de trabalhos em anais de eventos na área ou em áreas afins.
40h por resumo publicado
Publicação de livro na área ou afim (coletânea, verbete, outro)
200h por livro publicado
Publicação de capítulo de livro na área ou afim (coletânea, verbete, outro)
100h por livro publicado
Organização de obra publicada na área ou afim (periódico, livro, anais, catálogo, coletânea, enciclopédia, outros)
50h por publicação
Publicação de texto da área ou afim em jornal (de notícias) ou revista (magazine)
10h por publicação
Tradução reconhecida de artigo, livro ou capítulo, outra publicação na área ou afim
10h por tradução
Publicação de prefácio, posfácio, apresentação, 5 horas por publicação
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
34
introdução de livros, revistas ou periódicos na área ou afim
EXTENSÂO E CULTURA
PONTUAÇÃO EM HORAS
TOTAL DE
HORAS Participação como representante de turma em colegiados institucionais e conselhos de classe no âmbito da Univali
3h por semestre letivo
Participação como membro efetivo da diretoria de Centro Acadêmico ou Diretório Central de Estudantes
3h por semestre letivo
Participação em eventos técnicos e científicos, congressos, etc. como convidado (conferencista, simposiasta, moderador, avaliador, homenageado) na área ou em áreas afins.
10h por evento
Participação em eventos técnicos e científicos, congressos, etc. como participante (apresentação de pôster, painel, apresentação oral, outras) na área ou em áreas afins.
10h por evento
Participação em ações sociais e comunitárias Carga horária conforme certificação Participação em programas e projetos de extensão da Univali
125h por semestre concluído
Organização de evento na área ou afim (concurso, congresso, exposição, festival, outro)
3h por evento
TRABALHOS TECNICOS
PONTUAÇÃO EM HORAS
TOTAL DE
HORAS Atividades profissionais, junto a organizações públicas ou privadas, na área de Ciências Contábeis ou afins, devidamente comprovados e reconhecidos pela Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do Curso
Carga horária comprovada, não podendo exceder a 150 horas
Participação em bancas de comissões julgadoras na área ou afim (para professor, concurso público, avaliação de cursos)
2h por banca
Premiação em eventos técnicos, científicos e culturais, concursos e festivais da área ou afim
10h por premiação
Atuação como membro de corpo editorial de revistas, periódicos e publicações da área ou afim
10h por atuação
Atuação como revisor de publicações da área ou afim 6h por atuação Produção/Criação de software (computacional, multimídia, outro) com registro/patente na área ou em áreas afins.
20h por produção/criação
Produção/Criação de software (computacional, multimídia, outro) sem registro/patente na área ou em áreas afins.
10h por produção/criação
Realização de trabalhos técnicos (assessoria, consultoria, parecer, elaboração de projeto, relatório técnico, outra) na área ou em áreas afins.
20h por trabalho
Curso de curta duração ministrado (extensão, aperfeiçoamento, especialização, outro) na área ou em áreas afins.
10h por curso
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
35
Desenvolvimento de material didático ou instrucional na área ou em áreas afins.
10h por material
Participação em Programa de rádio ou TV (entrevista, mesa redonda, comentário, outra) na área ou em áreas afins.
5h por participação
Total Observações: PARECER DO COORDENADOR DO CURSO
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
36
ANEXO
ANEXO A – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ........................ 37
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
37
ANEXO A
TERMO DE COMPROMISSO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO:
Nome:_________________________________________________________________
Curso: _____________Campus:___________Código de matrícula: _____________
Turno: ______________ Período: ____________ Semestre letivo: _______________
Telefone: ________________ E-mail: ________________________________________
Portador de necessidades especiais: ( )não ( )sim Qual:___________________
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE:
Nome da Concedente: Fundação Universidade do Vale do itajaí
CNPJ: 84.307.974/0001-02
Rua: Uruguai Número: 458 – Centro
CEP: 88302-202 Cidade: Itajaí UF: SC
Telefone: 47 33417792 Fax: 47 33417615 E-mail: [email protected]
Representante legal:
IDENTIFICAÇÃO DA IES:
Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
CNPJ: 84.307.974/0001-02
Rua: Uruguai Número: 458 – Centro
CEP: 88302-202 Cidade: Itajaí UF: SC
Telefone: 47 33417792 Fax: 47 33417615 E-mail: [email protected]
Representante legal: ______________________________________
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Estágio constitui-se em comprovante exigido
pela Lei 11.788/08 para a realização de estágio obrigatório.
Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a PARTE
CONCEDENTE, o ESTAGIÁRIO e a UNIVALI, fica convencionado que o estágio será
realizado no período que vai de ___/___/_____ a ___/ ___/_____, perfazendo um total de
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
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___ dias, com uma carga horária diária de ___ horas, o que resulta, ao final, em ___ horas
de estágio.
Nos termos ao artigo 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o ESTAGIÁRIO
não terá vínculo empregatício com a PARTE CONCEDENTE, para quaisquer efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
Caberá ao ESTAGIÁRIO:
I – cumprir o Programa de Atividades de Estágio, aprovado pela UNIVALI, com a
concordância da PARTE CONCEDENTE, primando pela eficiência, exatidão e
responsabilidade em sua execução;
II – respeitar e acatar as normas internas da PARTE CONCEDENTE, mantendo
rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas, abstendo-me de
qualquer atitude que possa prejudicar o nome, a imagem ou a confiança interna e pública da
mesma;
III – manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, na PARTE
CONCEDENTE e com clientes e público em geral, respeitando os valores da PARTE
CONCEDENTE e os princípios éticos da profissão;
IV – ressarcir a PARTE CONCEDENTE de qualquer dano material a ela causado por
negligência, imprudência ou imperícia, bem como pagar por despesas de ordem pessoal;
V – responder judicialmente por atos ilícitos praticados durante a vigência do
presente Termo de Compromisso;
VI – elaborar e entregar à UNIVALI os relatórios de atividades de estágio, fichas de
avaliação, fichas de frequência e fichas de acompanhamento, dando vistas ao supervisor da
PARTE CONCEDENTE;
VII – comunicar imediatamente à PARTE CONCEDENTE e à UNIVALI, o término do
vínculo acadêmico, nos casos de desistência/abandono,cancelamento, transferência,
trancamento, desligamento do aluno na forma regimental ou frequência irregular.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE
Caberá à PARTE CONCEDENTE:
I – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações
técnicas e legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio;
II – aprovar o Programa de Atividades de Estágio a ser cumprido pelo ESTAGIÁRIO;
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
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III – indicar profissional de seu quadro funcional, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a
comportamentos inadequados do ESTAGIÁRIO, sua possível substituição, bem como do
cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio;
V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a
supervisão acadêmica do ESTAGIÁRIO, fornecendo-lhes as informações necessárias ao
cumprimento de suas obrigações educacionais;
VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário, sempre que solicitado
pela UNIVALI;
VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio;
VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do
estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação
de desempenho;
IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do
Curso, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI
Caberá à UNIVALI:
I – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela
PARTE CONCEDENTE;
II – orientar o ESTAGIÁRIO sobre a elaboração do Programa de Atividades de
Estágio e sobre a produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de
avaliação e técnico-científicos;
III – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, sendo
que, durante a vigência do presente TCE e na hipótese de sua renovação. O ESTAGIÁRIO
estará coberto pela Apólice de Seguro nº 098201000807 da Seguradora Centauro Vida e
Previdência;
V – exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
40
frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso;
VI – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida
acadêmica do estagiário, tais como desistência/abandono, cancelamento, transferência,
trancamento, desligamento do aluno na forma regimental ou frequência irregular ou outros
que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o ESTAGIÁRIO e a
PARTE CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO TCE
O presente TCE pode ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita, feita com 5 (cinco) dias de antecedência, motivado pelas seguintes situações:
I – a conclusão do Curso ou desistência/abandono, cancelamento, transferência,
trancamento, desligamento do aluno na forma regimental ou frequência irregular pelo
ESTAGIÁRIO;
II – o não cumprimento do convencionado neste TCE por qualquer uma das partes;
III – a denúncia do convênio pela PARTE CONCEDENTE ou pela UNIVALI.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão
que se originar deste TCE, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento
amigável.
E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TCE, as partes o
assinam em 3 (três) vias de igual teor, destinando-se, respectivamente, à PARTE
CONCEDENTE, ao Estagiário e à UNIVALI.
________________, ___ de _______________ de ______.
Representante da PARTE
CONCEDENTE
ESTAGIÁRIO
Coordenador de Curso -
UNIVALI
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 032/CONSUN-CaEn/2011.
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Universidade do Vale do Itajaí
Pró-Reitoria de Ensino / Gerência de Ensino e Avaliação / Área de Estágios
PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO ACADÊMICO
Nome do Acadêmico:__________________________________________________
Código de Matrícula: ______________ R.G.:__________ CPF: ________________
Telefone: ___________ E-mail:_________________________________________ Curso:__________________________ Período:_____ Campus:_____________ Turno: ___________________ Portador de deficiência (sim/não): ____________
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE
Nome da PARTE CONCEDENTE:________________________________ Telefone/Fax: _________
Nome do Supervisor:__________________________________________________ Cargo do Supervisor: ________________ Tempo de Experiência na área: _______ Formação do Supervisor:_______________________________________________ E-mail: _____________________________Telefone: ________________________
INFORMAÇÕES RELEVANTES
Vigência do estágio: de ____ / _____ / _____ a ____ / ____ / _____
Carga horária diária de estágio: _____ h Carga horária semanal: ____ h Horários do estágio: __________________________________________________
Valor e bolsa auxílio: _______________ (quando houver)
Valor de auxílio Transporte: ______________ (quando houver) Professor Orientador: ________________________ Código de Pessoa: _________ Telefone: _____________ E-mail: _______________________________________
OBJETIVOS DO ESTÁGIO:
ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS:
Itajaí (SC), __ de ________________ de 20___.
Professor Orientador/
UNIVALI
Supervisor do Estágio/
PARTE CONCEDENTE
Estagiário (a)