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Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)Instituto de EconomiaHO-212-Economia Monetária e FinanceiraProfessores: André Biancarelli, Pedro Rossi e Bruno De ContiAluno: Edson Mendonça da Silva
Dinheiro e Riqueza em Keynes
Enquanto na sua obra principal, “A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda”
(1936), Keynes estivesse mais preocupado com a determinação do emprego e da renda
do que com a moeda, foi no livro “A Treatise On Money” (1930), que o autor aborda de
maneira sistemática as questões monetárias. E dessa forma encontramos neste livro um
estudo sobre a natureza da moeda e suas classificações, com destaque para a moeda
bancária e uma análise sobre os fatores que tendem a alterar o valor da moeda e o modo
como atuam.
A primeira definição feita pelo autor refere-se a “moeda de conta”,
Na quinta seção do livro III, Marx investiga a divisão do lucro em juros e lucro do
empresário, e com isso emerge na análise categorias essenciais para entender o
capitalismo como o capital portador de juros e o capital fictício.
Segundo o autor, o dinheiro possui o valor-de-uso de transformar-se em capital,
permitindo aos capitalistas produzir e apropriar-se da mais-valia no processo de
acumulação. Mas o dinheiro possui outro valor-de-uso, o de funcionar como capital, ou
seja, de produzir lucro, e assim, capital como capital se torna mercadoria, a mercadoria-
capital (L.3, T.1, p. 255).
Um determinado capitalista, dono do dinheiro, adianta capital-dinheiro a outro
capitalista, como capital, mercadoria-capital. Desta forma, o segundo capitalista pode
entrar no processo produtivo e deve retornar ao proprietário do capital uma fatia do seu
lucro: o juro. O movimento pode ser expresso como D-D-M-D’-D’. Neste movimento
peculiar do capital, ele aparece duplicado: no desembolso de D e no seu retorno como
D’ ou D + ∆d. O movimento aqui investigado se diferencia dos demais pois a primeira e
a última metamorfose, D-D e D’-D’, expressam uma transferência sob condições
jurídicas (L.3, T.1, p. 256-259).
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Quando se trata do movimento do capital portador de juros, é importante observar que
nele se patenteia a forma externa, dissociada do ciclo mediador do retorno do capital
desembolsado. O primeiro desembolso é uma transação jurídica que nada tem a ver com
a produção, mas a introduz; e o segundo desembolso também é uma transação jurídica.
Assim, o capital portador de juros assume uma figura totalmente externa, separada do
movimento real e o empréstimo e a restituição do capital aparecem como como
movimentos arbitrários e que nada têm a ver com o próprio. E por isso, a mediação, o
movimento real, é apagado, invisível, e assim o retorno do capital não parece resultar da
produção (determinada série de atos econômicos), mas como consequência de um
acordo jurídico (L.3, T.1, p. 262).
Em seguida, Marx busca desenvolver apenas a figura autônoma do capital portador de
juros e a autonomização do juro perante o lucro, ou seja, aqui trata-se da diferença
quantitativa entre juros e lucros.
Inicialmente, o autor destaca como o juro é parte do lucro, e este aparece como o limite
máximo do juro, que possui um mínimo indeterminável. Dessa forma pode-se dizer que
o juro é regulado pelo lucro, ou, mais precisamente, pela taxa geral de lucro. A
determinação da taxa de juros não tem a ver com a taxa de lucro pois as circunstâncias
que determinam a grandeza do lucro são diferentes da que determinam a divisão dele
entre os capitalistas. Além disso, o juro pode oscilar independente da taxa de lucro
devido ao, por exemplo, crescimento de uma classe de rentistas e ao desenvolvimento
do sistema de crédito (L.3, T.1, p. 270-271).
Em seguida, o autor discute a determinação da taxa média de juros. Para Marx, a taxa de
juros de mercado oscila através do mecanismo de oferta e demanda no mercado
financeiro. Assim, na taxa média de juros a sua determinação não se encontra em
nenhuma lei, muito menos na ideia de uma taxa “natural” de juros. A ocorrência de sua
determinação através da concorrência entre prestamista e mutuário é apenas casual,
empírica, e não uma necessidade. A razão pela qual não existe uma lei que determina as
oscilações da taxa de juros reside na sua natureza: juro é parte do lucro médio e a
repartição entre lucro e juro se encontra no reino do acaso. Além disso, a taxa geral de
lucro possui sua determinação em causas diversas e muito mais complicadas que a taxa
de mercado de juros, que é determinada direta e imediatamente pela relação entre
procura e oferta, e, por isso, não é um fato dado e tangível, como a taxa de juros (L.3,
T.1, p. 272-275).
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No capítulo seguinte, Marx demonstra que na categoria capital portador de juros a
distinção quantitativa entre lucro e juro emerge da sua relação qualitativa. Ou seja, é
somente a separação dos capitalistas em capitalistas monetários e capitalistas industriais
que converte parte do lucro em juros e cria, em geral, a categoria do juro; e é apenas a
concorrência entre essas duas espécies de capitalistas que cria a taxa de juros (MARX,
L.3, T.1, p. 273 e 277).
Segundo o autor, o juro é para o capital produtivo fruto da propriedade do capital e o
lucro resultado exclusivo das funções com o capital. Para o capitalista produtivo que
trabalha com capital emprestado, o lucro bruto se divide em juro e o excedente sobre o
juro, e para o capitalista produtivo que trabalha com capital próprio, há uma diferença.
Para este o que importa é o lucro menos o juro, é o que o autor denomina de lucro
empresarial que é para o capital produtivo sem capital emprestado o produto do capital
funcionante, investido lucrativamente na indústria ou no comércio (MARX, L.3, T.1, p.
279).
Assim, sendo a divisão quantitativa entre lucro e juro torna-se qualitativa, pois o lucro
agora aparece dividido em juro, um resultado da propriedade do capital (do capitalista
proprietário, monetário), e lucro empresarial, resultado do capital em movimento ou das
funções que o capitalista ativo exerce (do capitalista funcionante, ativo). Agora, o juro
aparece fora do processo de produção, como propriedade do capital, e o lucro
empresarial como capital dentro do processo de produção, ativo, funcionante. Assim,
Marx destaca que as aparecem categorias distintas, tornam-se independentes, regidas
por leis especificas e como se não tivesse a mesma origem. (L.3, T.1, p. 280-284).
Segundo Marx, no capital portador de juros a relação-capital atinge seu a forma mais
alienada e mais fetichista. Ou seja, D - D', dinheiro que gera mais dinheiro, valor que
valoriza a si mesmo, sem o processo que medeia os dois extremos. O movimento D-D’,
diferente das demais, é a fórmula original e geral do capital, uma síntese vazia de
sentido. No movimento do capital portador de juros, a unidade entre produção e
circulação aparece sem mediação da produção; e o capital aparece como fonte
misteriosa, auto-criadora do juro, de seu próprio incremento. Nele emerge o fetiche
automático em seu estado puro, valor que valoriza a si mesmo, dinheiro que gera
dinheiro, e ele não traz nenhuma marca de seu nascimento. E o autor resume bem a
dimensão a figura acabada do fetichismo, a forma irracional do capital: enquanto o juro
é apenas parte do lucro, isto é, da mais-valia que o capitalista funcionante extorque do
trabalhador, o juro aparece agora, ao contrário, como o fruto próprio do capital, como o
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original, e o lucro, agora na forma de ganho empresarial, como mero acessório aditivo
que lhe advém no processo de reprodução. (MARX, L.3, T.1, p. 293-294)
Segundo Marx, a forma do capital portador de juros faz com que cada rendimento
monetário determinado e regular apareça como juro de um capital, quer provenha de um
capital ou não, como por exemplo, a dívida pública. Neste caso, o credor do Estado de
posse do título de propriedade pode vender este título de dívida a um terceiro que o usa
como empréstimo. Para o autor, nesta transação o capital que o Estado deve retornar ao
credor já foi consumido, não existe mais, e assim esse capital é ilusório, fictício. Para o
credor do Estado a venda do título de dívida representa o refluxo do principal e para o
terceiro, capital investido como capital portador de juros. Esse capital que permanece
ilusório, Marx denomina de capital fictício e a formação deste capital chama-se
capitalização (L.3, T.2 p. 10-11).
Neste processo, segundo o autor, toda a conexão com o processo real de valorização do
capital se perde assim até o último vestígio, e a concepção do capital como autômato
que se valoriza por si mesmo se consolida. Pois, o valor dos papéis transferidos a
terceiros é em parte especulativo, pois não é determinado apenas pela receita real, mas
também pela esperada, calculada por antecipação e a sua desvalorização ou valorização
é independente do movimento de valor do capital real. E dessa forma, o capital fictício
pode ser entendido como títulos jurídicos sobre produção futura, cujo valor monetário
não representa capital algum (dívida pública) ou é regulado de forma independente do
capital real. (L.3, T.2 p. 13).
Segundo o autor, com o desenvolvimento do capital portador de juros e do sistema de
crédito, todo capital parece duplicar e às vezes triplicar, em que o mesmo capital
aparece em diferentes mãos, e em sua maioria, capital monetário puramente fictício. A
maior parte do capital bancário é, portanto, puramente fictícia e consiste em títulos de
dívidas (letras de câmbio), títulos de dívida pública (que representam capital passado) e
ações (direitos sobre rendimento futuro) (L.3, T.2 p. 14).
Questões:(1) Em relação a determinação do juro, Marx inicialmente trata o juro como parte do lucro, numa distinção quantitativa, e assim na esfera da produção. Em seguida, o autor apresenta uma distinção qualitativa, e o juro aparece fora do processo de produção, como propriedade do capital, apagando a fase intermediária. O juro determinado na esfera da propriedade. Esta nova determinação do juro não seria resultado de uma “mistificação” das relações de produção, ou seja, apesar do juro repousar sobre um fato objetivo para o capitalista individual (relações entre prestamista e mutuários), ele o faz abstraindo o processo de produção de mais-valia? O juro aparece como produto de uma coisa (dinheiro) e não de uma relação
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social. Considerando uma afirmação do autor ao se referir ao lucro como forma transmutada da mais-valia “quanto mais perseguirmos o processo de valorização do capital, tanto mais a relação-capital há de se mistificar e tanto menos há de pôr a nu o segredo de seu organismo interno” (L.3, T. 1, p. 38)
(2) Sobre o capital portador de juros e o capital fictício, o tratamento de Marx evidencia a natureza intrínseca dessas categorias no capitalismo, assim elas emergem do movimento do capital e de suas contradições. Dessa forma, faz sentido falar que as finanças e o seu predomínio atual fortalecem uma “exterioridade” em relação a produção, como se apresenta, por exemplo, em alguns trabalhos de Chesnais? E em que medida a forte divisão entre capitalistas “financeiros” e “produtivos” não reforça a noção de finanças como um “parasita” em relação a produção e reduz o papel dessas categorias para a totalidade do próprio movimento do capital?
Bibliografia: MARX, K. (1985) O capital: crítica da economia política. Livro 3, Tomos 1 e
2. Nova Cultural. São Paulo.
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