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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
INSTITUTO DE QUÍMICA
TRATAMENTO DE RESÍDUOS
Exercício: Resolução 357/2005, 430/2011
CONAMA
Prof. Dr. Luciano Tavares da Costa
Alunas:
Daniele Cristina Lima
Deliane da Silva Cabral
Naãma Cristina Negri Vaciloto
Mariana de Rezende Bonesio
Alfenas – MG
18/06/13
Resolução Nº 430, de 13 de maio de 2011
Atentar e anotar os parâmetros relacionados com o lançamento de efluentes,
como pH, temperatura e DBO:
Seção II: Das Condições e Padrões de Lançamentos de Efluentes
I – Condições de lançamentos de efluentes:
pH entre 5 a 9;
Temperatura: inferior a 40º C, sendo que a variação de temperatura do corpo
receptor não deverá exceder a 3º C no limite da zona de mistura;
Materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o
lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os
materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
Regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do
período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela
autoridade competente;
Óleos e graxas:
1. óleos minerais: até 20 mg/L;
2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;
ausência de materiais flutuantes; e
Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20º C): remoção mínima de
60% de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de
estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do
enquadramento do corpo receptor.
II - Padrões de lançamento de efluentes:
Parâmetros inorgânicos Valores máximos
Arsênio total 0,5 mg/L As
Bário total 5,0 mg/L Ba
Boro total (Não se aplica para o lançamento em águas salinas) 5,0 mg/L B
Cádmio total 0,2 mg/L Cd
Chumbo total 0,5 mg/L Pb
Cianeto total 1,0 mg/L CN
Cianeto livre (destilável por ácidos fracos) 0,2 mg/L CN
Cobre dissolvido 1,0 mg/L Cu
Cromo hexavalente 0,1 mg/L Cr+6
Cromo trivalente 1,0 mg/L Cr+3
Estanho total 4,0 mg/L Sn
Ferro dissolvido 15,0 mg/L Fe
Fluoreto total 10,0 mg/L F
Manganês dissolvido 1,0 mg/L Mn
Mercúrio total 0,01 mg/L Hg
Níquel total 2,0 mg/L Ni
Nitrogênio amoniacal total 20,0 mg/L N
Prata total 0,1 mg/L Ag
Selênio total 0,30 mg/L Se
Sulfeto 1,0 mg/L S
Zinco total 5,0 mg/L Zn
Parâmetros Orgânicos Valores máximos
Benzeno 1,2 mg/L
Clorofórmio 1,0 mg/L
Dicloroeteno (somatório de 1,1 + 1,2 cic + 1,2 trans) 1,0 mg/L
Estireno 0,07 mg/L
Etilbenzeno 0,84 mg/L
Fenóis totais (substâncias que reagem com 4-aminoantipirina) 0,5 mg/L C6H5OH
Tetracloreto de carbono 1,0 mg/L
Tricloroeteno 1,0 mg/L
Tolueno 1,2 mg/L
Xileno 1,6 mg/L
Seção III: Das Condições e Padrões para Efluentes de Sistemas de Esgotos
Sanitários
I – Condições de lançamentos de efluentes:
pH entre 5 a 9;
Temperatura: inferior a 40 º C, sendo que a variação de temperatura do corpo
receptor não deverá exceder a 3º C no limite da zona de mistura;
Materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o
lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os
materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20º C): máximo de 120 mg/L,
sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de
tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de
autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento
do corpo receptor.
Substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas) até 100 mg/L; e
Ausência de materiais flutuantes.
§ 3º Para a determinação da eficiência da remoção de carga poluidora em termos de
DBO5,20 para sistemas de tratamento com lagoas de estabilização, a amostra do
efluente deverá ser filtrada.
- O lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos deve ser
precedido de tratamento que garanta o atendimento das seguintes condições e padrões
específicos:
I – pH entre 5 e 9;
II – Temperatura: inferior a 40º C, sendo que a variação de temperatura do corpo
receptor não deverá exceder a 3º C no limite da zona de mistura;
III – Após desarenação;
IV – Sólidos grosseiros e materiais flutuantes: virtualmente ausentes; e
V – Sólidos em suspensão totais: eficiência mínima de remoção de 20%, após
desarenação.
Classificação de água, (A) águas doces, (B) águas salinas e (C) águas
salobras, segundo seu uso:
1) Abastecimento doméstico: Água doce: classes especial, 1, 2 e 3. Água salobra:
classe 1.
2) Abastecimento industrial: Água doce: classes especial, 1 e 2
Obs: Vai depender do uso da água na indústria se é para resfriar ou entrar no
processo de fabricação.
3) Irrigação: Água doce: classes 1, 2 e 3. Água salobra: classe 1.
4) Dessedentação de animais: Água doce: classe 3.
5) Preservação da fauna e flora: Água doce: classes: especial, 1 e 2. Água salina:
classes: especial e 1. Água salobra: especial e 1.
6) Recreação e lazer: Água doce: classes 1, 2 e 3. Água salina: classes 1 e 2. Água
salobra: classes 1 e 2.
7) Geração de energia elétrica: Água doce: classes 1 e 2
Obs: água utilizada em hidrelétrica não é a água potável que passar por uma
estação de tratamento de água.
8) Navegação: Água doce: classe 4. Água salina: classe 3. Água salobra: classe 3.
Comparar as resoluções 357/2005 e 430/2011, e dizer quais foram as
mudanças:
A resolução 430/2011 complementa e altera parcialmente a resolução 357/2005 em
alguns pontos como:
Capítulo I – Das Definições: Na resolução 430/2011 algumas novas definições
foram adicionadas como Capacidade de suporte do corpo receptor, Concentração Letal
Mediana-CL50, Efluente, Esgoto sanitário, dentre outros e modifica a definição de zona
de mistura. Na resolução antiga zona de mistura é definida como a “região do corpo
receptor onde ocorre a diluição inicial de um efluente” e na nova resolução a definição é
ampliada para “região do corpo receptor, estimada com base em modelos teóricos
aceitos pelo órgão ambiental competente, que se estende do ponto de lançamento do
efluente, e delimitada pela superfície em que é atingido o equilíbrio de mistura entre os
parâmetros físicos e químicos, bem como o equilíbrio biológico do efluente e os do
corpo receptor, sendo específica para cada parâmetro”.
Capítulo IV – Das condições e padrões de lançamento de efluentes: observa-se
mudanças significativas a respeito do lançamento de efluente e de esgoto sanitário; fora
incluídas seções para ambos.
A Seção II “Das Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes” delimita as
condições de lançamento de efluentes, cujos valores de pH, temperatura, concentração
de materiais sedimentáveis, vazão e concentração de óleos e graxas se mantém e
adiciona uma nova condição, que é a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a
20°C) a qual diz que a “remoção mínima de 60% de DBO sendo que este limite só
poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico
que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor;”.
A tabela que traz os Padrões de lançamento de efluentes também spfre algumas
alterações como para o boro total cuja concentração permitida de 5,0 mg/L B não se
aplica para o lançamento em águas salinas, o cianeto foi dividido em cianeto total e
cianeto livre e o cromo também foi dividido em cromo hexavalente e cromo trivalente.
Na parte sobre os parâmetros orgânicos foram adicionadas substâncias como benzeno,
estireno, etilbenzeno, tolueno e xileno.
Ainda nesta seção é colocada uma nova condição aos efluentes oriundos de serviços
de saúde que agora podem ser lançados em uma rede coletora de esgotos sanitários
conectados a estação de tratamento. Observa-se também uma maior preocupação com
os organismos aquáticos que habitam os locais que receberão os efluentes (Artigo 18 da
resolução 430/2011) fala-se em ecotoxicidade, Concentração do Efluente no Corpo
Receptor, concentração de Efeito Não Observado, Concentração Letal Mediana e Fator
de Toxicidade. Os efluentes lançados por emissário submarino também necessitam
obedecer condições e padrões específicos, estudo de dispersão da zona de mistura e
monitoramento ambiental.
A Seção III (Das Condições e Padrões para Efluentes de Sistemas de Tratamento de
Esgotos Sanitários) é a específica para esgotos sanitários que trás as condições de
lançamento de efluentes:
a) pH entre 5 e 9;
b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo
receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura;
c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o
lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os
materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
d) Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO 5 dias, 20°C: máximo de 120 mg/L,
sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de
tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de
autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento
do corpo receptor.
e) substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas) até 100 mg/L; e
f) ausência de materiais flutuantes.
E trás também as exigências para o lançamento de esgotos sanitários por meio de
emissários submarinos:
I - pH entre 5 e 9;
II - temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo
receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura;
III - após desarenação;
IV - sólidos grosseiros e materiais flutuantes: virtualmente ausentes; e
V - sólidos em suspensão totais: eficiência mínima de remoção de 20%, após
desarenação.