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REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS Nº 012/2017 A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO - CBDU, através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria nº 001/2017-CBDU, torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Edital de Cotação Previa de Preços nº 012/2017, assim como se segue: Por motivos operacionais, foi alterado o período de realização dos jogos II UNIVERSITY BEACH GAMES para 25/03 a 02/04/2017. Desta forma, seguem as alterações no Edital de Cotação Previa de Preços nº 012/2017 para adequação ao projeto, que passa a vigorar com nova redação. Tendo em vista que as alterações feitas no instrumento convocatório afetarão significativamente a formulação das propostas por parte dos licitantes, fica alteradas as datas de habilitação, formulação, entrega e abertura de propostas e realização de sessão pública para julgamento de propostas do certame, conforme descrito no edital de republicação em anexo, permanecendo os demais dispositivos esposados no instrumento convocatório. Zulmar Cardozo Araújo Comissão Permanente de Licitação Presidente

REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO COTAÇÃO PREVIA DE ... · 3.1.16. No caso de reembolso, a empresa que vier a ser contratada, além das informações acima, deverá informar

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REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS Nº 012/2017

A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO - CBDU, através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, designado

pela Portaria nº 001/2017-CBDU, torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Edital de Cotação Previa de Preços nº 012/2017, assim como se segue:

Por motivos operacionais, foi alterado o período de realização dos jogos II

UNIVERSITY BEACH GAMES para 25/03 a 02/04/2017.

Desta forma, seguem as alterações no Edital de Cotação Previa de Preços nº

012/2017 para adequação ao projeto, que passa a vigorar com nova redação.

Tendo em vista que as alterações feitas no instrumento convocatório afetarão

significativamente a formulação das propostas por parte dos licitantes, fica alteradas as datas de habilitação, formulação, entrega e abertura de propostas e realização de sessão pública para julgamento de propostas do certame, conforme descrito no edital de republicação em anexo, permanecendo os demais dispositivos esposados no instrumento convocatório.

Zulmar Cardozo Araújo

Comissão Permanente de Licitação Presidente

COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS Nº 012/2017

EDITAL DE REPUBLICAÇÃO

Tipo: Menor preço por lote

A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO -

CBDU, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 42.467.787/0001-46,

com sede no SGAN 905 Conjunto D, Brasília-DF, CEP: 70790-050, neste ato

representado por seu Presidente Luciano Cabral, torna público, para conhecimento dos

interessados, que fará realizar COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO

POR LOTE, no âmbito do Convênio nº 837964/2016, celebrado entre a Confederação

Brasileira do Desporto Universitário e o Ministério do Esporte, objetivando a contratação

de serviços de agenciamento de viagens, para a realização de transações de compra de

passagens aéreas nacionais e internacionais e seguro de viagem internacional, visando o

atendimento do evento denominado II UNIVERSITY BEACH GAMES, à realizar-se no

período de 25/03 a 02/04/2017, em Maceió/AL, conforme especificado no Plano de

Trabalho.

I. OBJETO:

O objeto da presente é a contratação de serviços de agenciamento de

viagens, para a realização de transações de compra de passagens aéreas nacionais e

internacionais e seguro de viagem internacional, visando o atendimento do evento

denominado II UNIVERSITY BEACH GAMES, no período de 25/03 a 02/04/2017, em

Maceió/AL.

II. JUSTIFICATIVA

A presente Cotação cumpre o disposto no projeto básico e plano de trabalho

do Convênio nº 837964/2016, referente à Meta 1, Etapa 16.

III. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS – LOTE ÚNICO Constitui o presente objeto a transação de serviços de:

I. Fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais; II. Seguros de viagens (internacionais);

Compreende-se a "Taxa de transação" de aéreo o trecho emitido por pessoa,

podendo ser ida e volta ou apenas ida ou volta. Não será pago para conexões.

3.1.1. Os serviços de emissão de passagens aéreas e seguro viagem, objeto

deste Edital compreendem a emissão, remarcação e cancelamento dos serviços pela

agência de viagens, a critério da CBDU e a remuneração da agencia vencedora será

através do pagamento de taxa de transação unicamente, não podendo conter RAV e taxa

DU conforme proposta, por emissão, compreendendo todas as demais possibilidades de

alteração e cancelamento.

3.1.2. Os serviços de consulta de valores e reservas de passagens e

hospedagens, serão prestados através de uma estrutura dedicada na própria agência

que vier a ser contratada.

3.1.3. O acesso ao sistema de consulta e reservas simultâneas a todos os voos

das principais companhias aéreas nacionais deve constar todos os trechos, voos,

horários, aeronaves, classes de bilhete e preços e consulta aos meios de hospedagens

disponíveis na cidade/ destino solicitado pela CBDU constando preços e disponibilidades

de cada meio de hospedagem.

3.1.4. Caso a CBDU disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a

mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.

3.1.5. A cada solicitação de passagem aérea, feita pela CBDU, através de uma

solicitação eletrônica ou sistema de integração de viagens, a agência que vier a ser

contratada deverá disponibilizar uma cotação com pelo menos 3 (três) opções de preços

para o serviço requerido. A empresa tem o prazo máximo de 4(quatro) horas após a

solicitação inicial, para enviar o que foi requerido. Caberá a CBDU aceitar ou não a

indicação ou ele próprio fazer a indicação do serviço a ser reservado.

3.1.6. Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação

de preços de 3(três) opções distintas, caso exista mais de uma no trecho ou local

solicitado, para fornecimento das passagens aéreas nacionais e internacionais e

hospedagem, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em

consideração os seguintes critérios:

a) menor tarifa;

b) menor número de escalas;

c) menor número de conexões;

d) menor tempo de voo em caso de passagens aéreas

3.1.7. O sistema de integração de viagens deverá permitir que a CBDU faça a

reserva de voos, através de um consultor designado pela agencia no qual ficará

disponível ao longo de todo o contrato. Deverá permitir que todas as solicitações

eletrônicas possuam níveis de aprovação e notificações automáticas por e-mail e também

que somente funcionários autorizados, através de senhas individuais, possam acessar as

diversas áreas do sistema. O sistema deverá permitir que perfis de acesso diferenciados

possam ser aplicados de acordo com a política de viagem estabelecida pela CBDU.

3.1.8. Após a escolha do voo ofertado e a autorização do responsável da CBDU designado para esse fim a empresa que vier a ser contratada deverá efetuar a emissão/confirmação das reservas selecionadas.

3.1.9. A passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente a totalidade da solicitação do CBDU.

3.1.10. O trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existir em conexões.

3.1.11. A entrega para o usuário dos serviços de viagem, através de e-mail, da emissão ou remarcação de bilhetes aéreos nacionais e internacionais ou outros serviços solicitados, solicitados pela CBDU através do sistema de integração de viagens deverá ser de até 4 (quatro) horas após a autorização do responsável do CBDU designado para esse fim, respeitando sempre a política de viagens do CBDU, exceto para emissão de bilhetes em caráter emergencial, que serão informados por telefone ao consultor da agencia, e que deverão ser emitidos em tempo hábil para o embarque ou hospedagem do(s)usuário(s).

3.1.12. O atendimento será realizado em dias úteis, em horário comercial. Deverá também ser garantido atendimento fora do horário comercial, nos finais de semana e feriados, a qualquer horário, através de Central Telefônica ou outro meio a ser definido previamente, qualquer alteração deverá ser comunicada imediatamente ao responsável designado do contrato.Para as solicitações realizadas pelo sistema de integração de viagens após às 18 (dezoito) horas, o prazo para seu atendimento começa a ser computado a partir das 8 (horas) horas do dia seguinte.

3.1.13. O reembolso ou compensação dos bilhetes de passagens aéreas pagas e não voadas, seguros emitidos e não usados, total ou parcialmente, deverá ser realizado pela empresa que vier a ser contratada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Findo esse prazo, a CBDU efetuará a glosa automática destes valores. A empresa que vier a ser contratada, após esta glosa, poderá solicitar o ressarcimento a CBDU, mediante comprovação, das tarifas cobradas pelas companhias aéreas.

3.1.14. A agência que vier a ser contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitada pela CBDU, os dados em meio eletrônico de todas as operações realizadas no sistema, no formato a ser definido pela CBDU, para que este possa realizar controles internos que atendam às suas necessidades.

3.1.15. Disponibilizar relatórios gerenciais na emissão de passagens aéreas e seguro viagem, contendo no mínimo as seguintes informações:

a) número do bilhete e/ou reserva;

b) data de emissão;

c) data do voo e/ou hospedagem;

d) nome do cliente que usou ou usará serviço;

e) trecho voado e não voado, hotéis usados;

f) valor da passagem ou seguro (cheio e líquido).

g) tempo entre solicitação e efetivação da reserva do voo.

h) tempo entre a solicitação e a data do voo. Os relatórios deverão ser disponibilizados também por destino (separado em nacional e internacional) e por Cia. Aérea e local.

3.1.16. No caso de reembolso, a empresa que vier a ser contratada, além das informações acima, deverá informar também em qual fatura/NF for realiza da a cobrança

3.1.17. A agência que vier a ser contratada deverá fazer os fechamentos por tipo de recurso, a ser informado pela CBDU, assim como a emissão de suas Notas Fiscais para fins de pagamento e prestações de recursos para as mais diversas entidades. Na fatura poderá aparecer o número da solicitação da CBDU (formulário “online”), ou número da Ordem de Serviços (O.S.) da agência Viagem ou numero da fatura emitida para a Confederação.

3.1.18. A agência que vier a ser contratada deverá enviar em conjunto com a fatura da sua agencia, a fatura vinda diretamente da companhia área e seguro viagem, o não cumprimento dessa solicitação implicará no não pagamento da fatura, ate que seja feito a atualização e o que foi requerido seja encaminhado da forma como é solicitado. O não cumprimento dessa exigência editalícia, compõe a rescisão do contrato, sem ônus para CBDU, assim como ocorrendo discrepância entre os valores será requerido as explicações necessárias por comunicado formal e o prazo de 2 (dois) dias úteis para explicação e ratificação dos erros, persistindo será comunicado a empresa a rescisão contratual e o encaminhamento ao jurídico para as devidas sanções legais.

3.1.19. Os relatórios poderão ser apresentados mensalmente a CBDU, quando solicitado, que poderá solicitar ainda a personalização do mesmo, a inclusão de informações ou a alteração da periodicidade dos relatórios, conforme sua necessidade.

3.1.20. O banco de dados eletrônico com todas as informações das operações realizadas durante a vigência do contrato deverá ser disponibilizado ao final do mesmo a CBDU, em formato a ser definido e sem nenhum custo adicional.

3.1.21. A cada solicitação de seguro viagem nacional ou internacional feitos pela CBDU, através de uma solicitação eletrônica ou sistema de integração de viagens, a agência que vier a ser contratada deverá disponibilizar uma cotação com pelo menos 3

(três) opções de preços de seguros. Caberá a CBDU aceitar ou não a indicação ou ela própria fazer tal cobertura.

3.1.22. Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação de preços de 03(três) opções distintas de seguro, caso exista mais de uma para o local solicitado.

3.1.23. Solicitações de seguro viagem para portadores de necessidades especiais também deverão ser orçados quando solicitado pela CBDU.

3.1.24. Todos os integrantes das delegações que participarão dos eventos

deverão estar no mesmo voo de ida e de volta.

3.1.25. A aquisição das passagens será realizada conforme tabela abaixo:

TRECHOS INTERNACIONAIS CHEGADA PARTIDA QTDE

BOGOTÁ - MACEIÓ - BOGOTÁ 25/03/2017 02/04/2017 11

LA PAZ - MACEIÓ - LA PAZ 25/03/2017 02/04/2017 11

MONTEVIDEO - MACEIÓ - MONTEVIDEO 25/03/2017 02/04/2017 20

BUENOS AIRES - MACEIÓ - BUENOS AIRES 25/03/2017 02/04/2017 11

SANTIAGO - MACEIÓ- SANTIAGO 25/03/2017 02/04/2017 11

ASSUNÇÃO - MACEIÓ -ASSUNÇÃO 25/03/2017 02/04/2017 9

LIMA - MACEIÓ - LIMA 25/03/2017 02/04/2017 2

TRECHOS NACIONAIS CHEGADA PARTIDA QTDE

VITÓRIA - MACEIÓ -VITÓRIA 22/03/2017 03/04/2017 3

BRASÍLIA - MACEIÓ -BRASÍLIA 22/03/2017 03/04/2017 6

SALVADOR - MACEIÓ -SALVADOR 22/03/2017 03/04/2017 1

FORTALEZA - MACEIÓ -FORTALEZA 25/03/2017 02/04/2017 13

SÃO PAULO - MACEIÓ -SÃO PAULO 25/03/2017 02/04/2017 3

3.1.26. Para as passagens aéreas internacionais a emissão deve ser na categoria

de classe econômica. Na impossibilidade da emissão de passagem aérea da categoria

econômica, a contratante por meio de solicitação formal a CBDU irá informar as

passagens disponíveis e solicitar autorização, que será realizada pela diretoria da CBDU

por meio formal.

IV. PERIODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

4.1. A contratada iniciará a prestação dos serviços imediatamente após a

assinatura do instrumento contratual. A cobertura será realizada de 22/03 a 03/04/2017,

nos locais indicados pela organização do evento, todos na cidade de Maceió/AL.

V. VALOR DISPONIVEL PARA A CONTRATAÇÃO

Os recursos para custear os serviços deste edital, correrão a conta do

Convênio nº 837964/2016, firmado com o Ministério do Esporte e a Confederação

Brasileira do Desporto Universitário.

O valor estimado (verba disponível) para esta contratação é de R$

144.000,00 (cento e quarenta e quatro trinta mil reais), incluindo o valor correspondente a

emissão de passagens, seguro viagem internacional e o pagamento das taxas de

transação diretamente à vencedora.

As informações acima são estimativas, podendo haver variações para mais ou para menos. A CBDU pagará somente os serviços efetivamente autorizados por ela e utilizados durante a vigência do Contrato. A CBDU se reserva no direito de utilizar 25% mais ou a menos do valor total estimado.

VI. HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES

6.1. A proponente para ser HABILITADA a participar desta Seleção deverá

apresentar envelope com cópia dos documentos relacionados abaixo até as 10h:00min

de 01 de março de 2017, na sede da CBDU, localizada no SGAN 905 Conjunto D,

Brasília/DF, CEP: 70790-050, ou enviada para o e-mail: [email protected]

Deverá estar escrito no envelope ou no assunto do e-mail a seguinte expressão:

“Cotação de Preço nº 012/2017 – Convênio nº 837964/2016”.

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial onde estiver sediada e indicação do

representante legal;

b) Cédula de identidade ou documento de identificação equivalente do seu

representante legal

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ com

a demonstração de no mínimo 3 (três) anos de funcionamento;

d) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal (Certidão negativa de

débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União),

Estadual, do Distrito Federal e/ou Fazenda Municipal de seu domicílio ou

outra equivalente na forma da lei;

e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

– FGTS;

f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT), expedida

gratuita e eletronicamente no sítio: http://www.tst.jus.br/certidao;

g) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou

recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

h) Capital social mínimo devidamente integralizado ou patrimônio líquido

mínimo, no valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),

comprovado pela apresentação do balanço patrimonial e demonstrações

contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados

por profissional ou empresa habilitados, sendo vedada a substituição do

Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por

balancetes ou balanços provisórios. Caso o exercício financeiro anterior

ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da

sessão pública de abertura desta licitação, o Balanço Patrimonial e a DRE

poderão ser atualizados por índices oficiais.

i) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta cotação prévia de preços. O(s) atestado(s) deverá(ao) conter:

I. A identificação da pessoa jurídica emitente; II. Nome e cargo do signatário; III. Endereço completo do emitente; IV. Período de vigência do contrato; V. Objeto contratual;

VI. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas

6.2. Além das condições gerais estabelecidas na legislação e normas

reguladoras que disciplinam a participação em processos licitatórios para contratação de

serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública, relativamente aos aspectos

de prova de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação

econômico-financeira, serão exigidas da Agência de Turismo as seguintes condições de

qualificação técnico-operacional para participação na licitação:

I. certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo; II. declaração de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica

de direito público ou privado demonstrando que executa ou

executou contrato de fornecimento de passagens aéreas,

concomitantemente, em quantidades somadas correspondentes

ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) das quantidades de

bilhetes internacionais, considerando-se as estimativas

informadas no presente edital;

6.3. Não poderão participar desta Cotação Prévia as empresas que estiverem

suspensas de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas,

nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de

Concordata ou Falência.

6.4. É vedada a participação de pessoas jurídicas em forma de consórcios ou

grupos de sociedades.

6.5. A Comissão Permanente de Julgamento de Licitação (CPJL) da CBDU

procederá a análise da documentação recebida e fará a publicação do resultado do seu

julgamento no site da instituição: www.cbdu.org.br, informando quais empresas foram

inabilitadas, até as 14h:00min de 02 de março de 2017.

6.5.1. Não será admitida a entrega/substituição de documentação habilitatória

posterior ao prazo estabelecido no item 6.1.

6.6. Serão concedidas vistas à documentação dos habilitados a todos os

licitantes que desejarem e que solicitarem formalmente por escrito (inclusive por meio

eletrônico).

VII. DA ENTREGA DA PROPOSTA

7.1. As empresas classificadas na fase de habilitação deverão apresentar

proposta em papel timbrado da Pessoa Jurídica, não poderá conter emendas, rasuras ou

entrelinhas, deverá estar datada, conter razão social, CNPJ, inscrição estadual/municipal,

endereço completo, telefone, fax e/ou e-mail e, deverá ser assinada por representante

legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda

nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias.

7.2. A proposta deverá ser entregue na sede da CBDU, localizada no SGAN

905 Conjunto D, Brasília/DF, CEP: 70790-050, ou enviada para o e-mail:

[email protected] até as 10h30min de 03 de março de 2017

(impreterivelmente). Deverá estar escrito no envelope ou no assunto do e-mail a seguinte

expressão: “Cotação de Preço nº 012/2017 – Hospedagem e Alimentação”

7.3. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional

corrente, deverá incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos

inerentes, transportes e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto

desta Cotação Prévia.

7.4. Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial.

7.5. A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da

data de envio. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta,

considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias. Após a fase de

seleção não caberá desistência da proposta.

7.6. Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se

levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a

abertura das propostas.

7.7. Fica entendido que o Termo de Referência e toda a documentação do

procedimento desta Cotação Prévia são complementares entre si, de modo que qualquer

detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado

especificado e válido.

7.8. Os preços deverão contemplar todos os custos básicos para o completo

cumprimento do fornecimento objetivo do presente.

7.9. A proposta deverá ser entregue de acordo com o modelo contido no anexo II

deste edital.

7.10. Serão consideradas válidas apenas as propostas válidas, que atendam os

requisitos exigidos neste edital.

VIII. CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES

8.1. Terão suas propostas apreciadas apenas as empresas que cumprirem os

requisitos para habilitação.

8.2. Serão lidas em voz alta todas as propostas válidas, com o detalhamento

de dos valores oferecidos por cada participante, durante a Sessão Presencial de

Negociação da Cotação Prévia e franqueadas para a apreciação dos licitantes.

8.3. As propostas encaminhadas por meio eletrônico serão impressas pela

Comissão Julgadora, devendo constar a data e horário do seu envio pelo licitante, em

consonância ao disposto no item 7.2.

8.4. Será adotado o critério de menor preço por lote para definição da melhor

proposta, sendo considerada vencedora a empresa habilitada que oferecer o menor

preço dentre as empresas classificadas.

8.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas será utilizado o

critério de sorteio entre os classificados com igual valor de proposta.

8.6. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às exigências contidas neste Edital;

b) apresentem valores excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação

dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o

presente Edital.

IX. SESSÃO PRESENCIAL PARA DIVULGAÇÃO DA VENCEDORA

No dia 03 de março de 2017 às 11:00h (onze horas) haverá uma Sessão

Presencial de Negociação da Cotação Prévia, para verificação de preços e posterior

divulgação da vencedora, na Sala de Reuniões da Confederação Brasileira do Desporto

Universitário, SGAN 905, Conj. “D”, Asa Norte, Brasília-DF.

X. DO RESULTADO

10.1. O resultado preliminar desta Cotação Prévia de Preço será divulgado em

sessão pública, na sede da CBDU, no dia 03 de março de 2017, a todos os presentes,

imediatamente após a avaliação das propostas e será divulgado através do mural da

entidade situado em sua sede até às 16:00h (dezesseis horas).

10.2. Serão concedidas vistas à documentação habilitatória e proposta de

preços do licitante vencedor a todos os presentes.

10.3. Será aberto prazo recursal de 02(duas) horas, contadas a partir da

divulgação do resultado preliminar da cotação prévia, durante a Sessão Presencial de

Negociação da Cotação Prévia.

10.4. Findado o prazo recursal, e não sendo manifestada a intenção de

interposição de recurso, será publicado no site da CBDU, o resultado final do certame às

18h (dezoito horas) do mesmo dia.

XI. DOS RECURSOS

11.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção

de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das

razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar

contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2. Em caso de apresentação e acolhimento de recurso, devidamente

formalizado, sua apreciação e julgamento serão realizadas pela CPJL no prazo de até 2

(dois) dias e seu resultado será publicado no site da CBDU.

11.3. O resultado final será homologado, em ato contínuo a passagem do prazo

recursal e julgamento dos recursos apresentados, primeiramente no site da CBDU e

posteriormente no SICONV, onde serão inclusos os documentos desta cotação prévia.

XII. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA COTAÇÃO

O resultado da avaliação das propostas será publicado no SICONV e no site

da CBDU (www.cbdu.org.br).

XIII. VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) mês, a partir da data de sua

assinatura.

XIV. FORMA DE PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura,

de forma detalhada do serviço e valor total. Será feito por meio de ordem bancária contra

instituição bancária indicada pela Contratada.

14.2. A nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a

seguinte identificação: Convênio nº 837964/2016 - II University Beach Games de 25/03 a

02/04/2017 em cidade de Maceió/AL.

14.3. O prazo para pagamento será de até 45 (quarenta e cinco) dias contados

após a emissão do bilhete/seguro, desde que cumpridas as exigências dos itens

anteriores.

14.4. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não

sofrerá reajuste, para mais ou menos, no período de duração do contrato.

XV. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A empresa vencedora será obrigada a conceder livre acesso aos

documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os

funcionários da CBDU e dos órgãos de controle, na forma do art. 56, em conformidade

com o art. 43, inciso XX, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011.

15.2. As condições estabelecidas nesta Cotação Prévia de Preços

consubstanciam-se no contrato e nas autorizações oficiais de compra,

independentemente de estarem nela transcritas.

15.3. A não observância de qualquer item desta Cotação Prévia implicará na

desclassificação da empresa concorrente.

15.4. Ficam as concorrentes cientes de que a simples apresentação da proposta

indica que está de pleno conhecimento dos elementos da presente cotação, bem como

de todas as condições gerais, e da legislação especifica da matéria, não podendo invocar

nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo de perfeito

cumprimento do fornecimento do serviço.

XVI. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

16.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão

pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste

edital mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico

[email protected], até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

16.2. A CPJL, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas.

16.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para

a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a

formulação das propostas.

16.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à CPJL até 3 (três)

dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o

endereço eletrônico: [email protected].

16.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão

disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.

16.6. Informações e/ou esclarecimentos a respeito desta Cotação poderão ser

obtidos junto ao Departamento Financeiro da CBDU, por meio do e-mail:

[email protected] ou na sede da CBDU no SGAN 905 Conjunto D, Brasília/DF,

CEP: 70790-050, telefone: (61) 3447-1113.

Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2017.

Luciano Atayde Costa Cabral

Presidente da CBDU

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O esporte brasileiro vive um período de notáveis conquistas, se consolidando como uma das grandes forças emergentes no cenário olímpico mundial. Nesse cenário o desporto acadêmico surge como um dos principais meios de revelação de talentos para o esporte nacional, ferramenta fundamental para o desenvolvimento e transformação do país. Assim, além do aspecto esportivo, um evento desse porte tem sentido social de igual importância. Neste sentido, em parceria com o Ministério do Esporte, a Confederação Brasileira do Desporto Universitário vem trabalhando de forma comprometida com esse desafio e vem alcançando sucesso. O University Beach Games é um evento esportivo que reúne atletas de oito países nas modalidades de futevôlei, futebol de areia, handebol de areia e vôlei de praia. Será realizado na cidade de Maceió/AL, no período de 25/03 a 02/04/2017 com chegada das delegações a partir de 25/03/2017, devido ao credenciamento, logística e adaptação das delegações no Brasil, país sede do evento. O retorno das delegações ocorrerá até dia 19 de março de 2017, após o encerramento do evento. Além de ser um evento esportivo de destaque internacional, auxilia na educação dos jovens, visto que a prática do esporte necessita de disciplina, responsabilidade e compromisso, para superar os próprios limites e obstáculos que surgem na preparação de cada atleta. Além disso, há uma integração entre a prática de esportes e a parte acadêmica, através de palestras. Ao educar o jovem através da prática desportiva universitária, cada vez mais está se difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico, direcionados para construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play. A presente Cotação visa atender o que cumpre o disposto no projeto básico e plano de trabalho do Convênio nº 837964/2016, referente à Meta1, Etapa 16.

2. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO

A realização do II University Beach Games tem por objetivos:

I. Fomentar a prática do esporte universitário com fins educativos e competitivos;

II. Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas IES para o cenário esportivo nacional e internacional;

III. Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes;

IV. Promover o congraçamento dos universitários brasileiros, estimulando a prática do esporte, visando o desenvolvimento da personalidade integral do jovem.

V. Contribuir para o desenvolvimento integral do(a) aluno(a)-atleta como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte.

3. OBJETO

O objeto da presente é a contratação de serviços de agenciamento de

viagens, para a realização de transações de compra de passagens aéreas nacionais e

internacionais e seguro de viagem internacional, visando o atendimento do evento

denominado II UNIVERSITY BEACH GAMES, no período de 22/03 a 03/04/2017, em

Maceió/AL.

3.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS – LOTE ÚNICO Constitui o presente objeto a transação de serviços de:

I. Fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais; II. Seguros de viagens (internacionais);

Compreende-se a "taxa de transação" de aéreo o trecho emitido por pessoa,

podendo ser ida e volta ou apenas ida ou volta. Não será pago para conexões.

3.1.1. Os serviços de emissão de passagens aéreas e seguro viagem, objeto

deste Edital compreendem a emissão, remarcação e cancelamento dos serviços pela

agência de viagens, a critério da CBDU e a remuneração da agencia vencedora será

através do pagamento de taxa de transação unicamente, não podendo conter RAV e taxa

DU conforme proposta, por emissão, compreendendo todas as demais possibilidades de

alteração e cancelamento.

3.1.2. Os serviços de consulta de valores e reservas de passagens e

hospedagens, serão prestados através de uma estrutura dedicada na própria agência

que vier a ser contratada.

3.1.3. O acesso ao sistema de consulta e reservas simultâneas a todos os voos

das principais companhias aéreas nacionais deve constar todos os trechos, voos,

horários, aeronaves, classes de bilhete e preços e consulta aos meios de hospedagens

disponíveis na cidade/ destino solicitado pela CBDU constando preços e disponibilidades

de cada meio de hospedagem.

3.1.4. Caso a CBDU disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a

mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.

3.1.5. A cada solicitação de passagem aérea, feita pela CBDU, através de uma

solicitação eletrônica ou sistema de integração de viagens, a agência que vier a ser

contratada deverá disponibilizar uma cotação com pelo menos 3 (três) opções de preços

para o serviço requerido. A empresa tem o prazo máximo de 4(quatro) horas após a

solicitação inicial, para enviar o que foi requerido. Caberá a CBDU aceitar ou não a

indicação ou ele próprio fazer a indicação do serviço a ser reservado.

3.1.6. Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação

de preços de 3(três) opções distintas, caso exista mais de uma no trecho ou local

solicitado, para fornecimento das passagens aéreas nacionais e internacionais e

hospedagem, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em

consideração os seguintes critérios:

e) menor tarifa;

f) menor número de escalas;

g) menor número de conexões;

h) menor tempo de voo em caso de passagens aéreas

3.1.7. O sistema de integração de viagens deverá permitir que a CBDU faça a

reserva de voos, através de um consultor designado pela agencia no qual ficará

disponível ao longo de todo o contrato. Deverá permitir que todas as solicitações

eletrônicas possuam níveis de aprovação e notificações automáticas por e-mail e também

que somente funcionários autorizados, através de senhas individuais, possam acessar as

diversas áreas do sistema. O sistema deverá permitir que perfis de acesso diferenciados

possam ser aplicados de acordo com a política de viagem estabelecida pela CBDU.

3.1.8. Após a escolha do voo ofertado e a autorização do responsável da CBDU designado para esse fim a empresa que vier a ser contratada deverá efetuar a emissão/confirmação das reservas selecionadas.

3.1.9. A passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente a totalidade da solicitação do CBDU.

3.1.10. O trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existir em conexões.

3.1.11. A entrega para o usuário dos serviços de viagem, através de e-mail, da emissão ou remarcação de bilhetes aéreos nacionais e internacionais ou outros serviços solicitados, solicitados pela CBDU através do sistema de integração de viagens deverá ser de até 4 (quatro) horas após a autorização do responsável do CBDU designado para esse fim, respeitando sempre a política de viagens do CBDU, exceto para emissão de bilhetes em caráter emergencial, que serão informados por telefone ao consultor da agencia, e que deverão ser emitidos em tempo hábil para o embarque ou hospedagem do(s)usuário(s).

3.1.12. O atendimento será realizado em dias úteis, em horário comercial. Deverá também ser garantido atendimento fora do horário comercial, nos finais de semana e feriados, a qualquer horário, através de Central Telefônica ou outro meio a ser definido previamente, qualquer alteração deverá ser comunicada imediatamente ao responsável designado do contrato.Para as solicitações realizadas pelo sistema de integração de viagens após às 18 (dezoito) horas, o prazo para seu atendimento começa a ser computado a partir das 8 (horas) horas do dia seguinte.

3.1.13. O reembolso ou compensação dos bilhetes de passagens aéreas pagas e não voadas, seguros emitidos e não usados, total ou parcialmente, deverá ser realizado pela empresa que vier a ser contratada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Findo esse prazo, a CBDU efetuará a glosa automática destes valores. A empresa que vier a ser contratada, após esta glosa, poderá solicitar o ressarcimento a CBDU, mediante comprovação, das tarifas cobradas pelas companhias aéreas.

3.1.14. A agência que vier a ser contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitada pela CBDU, os dados em meio eletrônico de todas as operações realizadas no sistema, no formato a ser definido pela CBDU, para que este possa realizar controles internos que atendam às suas necessidades.

3.1.15. Disponibilizar relatórios gerenciais na emissão de passagens aéreas e seguro viagem, contendo no mínimo as seguintes informações:

a) número do bilhete e/ou reserva;

b) data de emissão;

c) data do voo e/ou hospedagem;

d) nome do cliente que usou ou usará serviço;

e) trecho voado e não voado, hotéis usados;

f) valor da passagem ou seguro (cheio e líquido).

g) tempo entre solicitação e efetivação da reserva do voo.

h) tempo entre a solicitação e a data do voo. Os relatórios deverão ser disponibilizados também por destino (separado em nacional e internacional) e por Cia. Aérea e local.

3.1.16. No caso de reembolso, a empresa que vier a ser contratada, além das informações acima, deverá informar também em qual fatura/NF for realiza da a cobrança

3.1.17. A agência que vier a ser contratada deverá fazer os fechamentos por tipo de recurso, a ser informado pela CBDU, assim como a emissão de suas Notas Fiscais para fins de pagamento e prestações de recursos para as mais diversas entidades. Na fatura poderá aparecer o número da solicitação da CBDU (formulário “online”), ou número da Ordem de Serviços (O.S.) da agência Viagem ou numero da fatura emitida para a Confederação.

3.1.18. A agência que vier a ser contratada deverá enviar em conjunto com a fatura da sua agencia, a fatura vinda diretamente da companhia área e seguro viagem, o não cumprimento dessa solicitação implicará no não pagamento da fatura, ate que seja feito a atualização e o que foi requerido seja encaminhado da forma como é solicitado. O não cumprimento dessa exigência editalícia, compõe a rescisão do contrato, sem ônus para CBDU, assim como ocorrendo discrepância entre os valores será requerido as explicações necessárias por comunicado formal e o prazo de 2 (dois) dias úteis para explicação e ratificação dos erros, persistindo será comunicado a empresa a rescisão contratual e o encaminhamento ao jurídico para as devidas sanções legais.

3.1.19. Os relatórios poderão ser apresentados mensalmente a CBDU, quando solicitado, que poderá solicitar ainda a personalização do mesmo, a inclusão de informações ou a alteração da periodicidade dos relatórios, conforme sua necessidade.

3.1.20. O banco de dados eletrônico com todas as informações das operações realizadas durante a vigência do contrato deverá ser disponibilizado ao final do mesmo a CBDU, em formato a ser definido e sem nenhum custo adicional.

3.1.21. A cada solicitação de seguro viagem nacional ou internacional feitos pela CBDU, através de uma solicitação eletrônica ou sistema de integração de viagens, a agência que vier a ser contratada deverá disponibilizar uma cotação com pelo menos 3 (três) opções de preços de seguros. Caberá a CBDU aceitar ou não a indicação ou ela própria fazer tal cobertura.

3.1.22. Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação de preços de 03(três) opções distintas de seguro, caso exista mais de uma para o local solicitado.

3.1.23. Solicitações de seguro viagem para portadores de necessidades especiais também deverão ser orçados quando solicitado pela CBDU.

3.1.24. Todos os integrantes das delegações que participarão dos eventos

deverão estar no mesmo voo de ida e de volta.

3.1.25. A aquisição das passagens será realizada conforme tabela abaixo:

TRECHOS INTERNACIONAIS CHEGADA PARTIDA QTDE

BOGOTÁ - MACEIÓ - BOGOTÁ 25/03/2017 02/04/2017 11

LA PAZ - MACEIÓ - LA PAZ 25/03/2017 02/04/2017 11

MONTEVIDEO - MACEIÓ - MONTEVIDEO 25/03/2017 02/04/2017 20

BUENOS AIRES - MACEIÓ - BUENOS AIRES 25/03/2017 02/04/2017 11

SANTIAGO - MACEIÓ - SANTIAGO 25/03/2017 02/04/2017 11

ASSUNÇÃO - MACEIÓ - ASSUNÇÃO 25/03/2017 02/04/2017 9

LIMA - MACEIÓ - LIMA 25/03/2017 02/04/2017 2

TRECHOS NACIONAIS CHEGADA PARTIDA QTDE

VITÓRIA - MACEIÓ - VITÓRIA 22/03/2017 03/04/2017 3

BRASÍLIA - MACEIÓ - BRASÍLIA 22/03/2017 03/04/2017 6

SALVADOR - MACEIÓ - SALVADOR 22/03/2017 03/04/2017 1

FORTALEZA - MACEIÓ - FORTALEZA 25/03/2017 02/04/2017 13

SÃO PAULO - MACEIÓ - SÃO PAULO 25/03/2017 02/04/2017 3

3.1.26. Para as passagens aéreas internacionais a emissão deve ser na categoria

de classe econômica. Na impossibilidade da emissão de passagem aérea da categoria

econômica, a contratante por meio de solicitação formal a CBDU irá informar as

passagens disponíveis e solicitar autorização, que será realizada pela diretoria da CBDU

por meio formal.

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos repassados pelo Ministério do Esporte conforme disposto no Convênio nº 837964/2016 referente à Meta 1, Etapa 16.

O valor estimado (previsão) para esta contratação é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro trinta mil reais) incluindo o valor correspondente a emissão de passagens, seguro viagem internacional e o pagamento das taxas de transação diretamente à vencedora.

As informações acima são estimativas, podendo haver variações para mais ou para menos. A CBDU pagará somente os serviços efetivamente autorizados por ela e utilizados durante a vigência do Contrato. A CBDU se reserva no direito de utilizar 25% mais ou a menos do valor total estimado.

5. VIGÊNCIA A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, improrrogáveis. 6. PREÇOS

O preço deverá ser apresentado conforme proposta apresentada pelo licitante vencedor. No preço previsto deverão estar incluídas todas as despesas para a execução plena deste serviço, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. O preço deverá ser completo e suficiente para o custeio de todos os serviços prestados, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui descritas pela CBDU que se fizerem necessários a execução dos mesmos. 7. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a emissão do bilhete, e aceite pela Comissão Permanente de Licitação da CBDU. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

a. Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s); b. Comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal (Certidão

negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual, do Distrito Federal e/ou Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e perante a Justiça do Trabalho (CNDT).

A agência que vier a ser contratada será remunerada exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, não podendo ser cobrada qualquer taxa adicional. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBDU pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor, pelo valor médio colocado, conforme Anexo 04 deste Edital.

Os pagamentos a empresa vencedora serão feitos pela CBDU diretamente através de boleto bancário, transferência bancária ou deposito bancário.

Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência que vier a ser contratada fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBDU, devendo repassar a CBDU

quaisquer valores dessa natureza, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação em vigor;

Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão do bilhete voado não deverá ser cobrada.

A agência que vier a ser contratada deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada.

Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBDU e todas as faturas emitidas por aéreas e seguradoras referentes a esta cobrança.

Os bilhetes aéreos cancelados dentro dos prazos estipulados pelas companhias aéreas não terão nenhum ônus para a CONTRATANTE. Os bilhetes cancelados fora dos prazos estipulados pelas companhias aéreas serão devolvidos a CONTRATADA, via endereço eletrônico onde consta o nome do viajante, o localizador e o nº do eticket, a qual deverá providenciar seu reembolso junto a Companhia aérea

O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

As condições, prazos e critérios para o reembolso dos bilhetes parcial ou

totalmente não utilizado, deverão obedecer integralmente ao estipulado pela Portaria nº

676/GC5 de 13/11/2000 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

8. OBRIGAÇÕES DA CBDU

São obrigações da CBDU:

a. notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição operacional anormal;

b. efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas.

c. oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias para

execução dos trabalhos.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Caberá ao licitante vencedor, a partir da autorização para execução dos serviços, o cumprimento das seguintes obrigações:

a. Cumprir fielmente o Contrato, de modo a que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;

b. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições exigidas para habilitação e qualificação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;

c. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais

previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus

empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CBDU;

d. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços;

e. Executar os serviços fielmente, de acordo com a solicitação emitida pelo CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação do CBDU;

f. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros, mão de obra, licenças, alvarás e todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do contrato.

g. Dar ciência ao Gestor/Fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

h. Acatar todas as orientações do CBDU, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

i. Providenciar para que seus empregados se apresentem convenientemente uniformizados e identificados mediante o uso de crachás, quando em serviço;

j. Cumprir os horários previstos e pré-determinados para a execução dos serviços deverão ser rigorosamente obedecidos.

k. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CBDU, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de

vigência do contrato que vier a ser firmado, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CBDU.

l. Fornecer qualquer passagem, dentro das condições e prazos estipulados pela CBDU, ou comunicar, imediatamente, a eventual impossibilidade do pronto atendimento da solicitação;

m. Cumprir todos os parâmetros de qualidade dos serviços estabelecidos neste Edital;

n. Reembolsar os trechos e seguros requisitados e pagos e não utilizados pela CBDU mediante solicitação por escrito, em estrita conformidade com os regulamentos da empresa transportadora. É expressamente vedada a concessão de reembolso ao usuário da passagem.

o. Fazer constar nas faturas apresentadas a CBDU o número da conta bancária, na qual deverão ser efetuados os respectivos pagamentos.

p. Utilizar, sempre que houver disponibilidade, a menor tarifa, independente da empresa fornecedora do serviço, para os serviços prestados a CBDU, de acordo com a política de viagens da CBDU.

q. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados;

r. Aceitar por parte da CBDU ou de prepostos por ele designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados;

s. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;

t. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas na Agência, por meio de telefone fixo, ou outra forma de comunicação a ser aprovada pela CBDU, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação dos serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.

u. Apresentar, sempre que solicitado pela CBDU, planilha de composição de custos, bem como quaisquer documentos exigidos a ela relacionados, sob pena de ter considerado prejudicado eventual pedido de repactuação.

v. Participar de reuniões da CBDU, sempre que solicitado, para tratar de ajustes ou melhorias na prestação dos serviços sempre que solicitado pela CBDU.

w. A empresa vencedora ficará obrigada a apresentar à CBDU as faturas emitidas diretamente pelas companhias aéreas e seguradoras, referentes às passagens aéreas emitidas e seguros emitidos, comprados pela CBDU no prazo de vigência do contrato, em conjunto com a fatura a ser paga pelos serviços prestados pela agência de viagens. A não apresentação desses documentos, e o não cumprimento dessa exigência, implicará no não pagamento da fatura até que seja apresentada tais documentos e informações, sem qualquer ônus à CBDU.

11. DA FISCALIZAÇÃO A prestação dos serviços em questão será objeto de análise e aprovação

pela Comissão Permanente de Licitação da CBDU, a qual competirá fiscalizar sua

execução e dirimir, junto ao contratado, as dúvidas que surgirem no curso da sua

entrega. 10. DAS PENALIDADES

Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem‐se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa,

cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CBDU. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CBDU, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades: i. Advertência; ii. Multa de:

a. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente Contrato, durante o período de vigência;

b. 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.

A reincidência em qualquer um dos fatos supracitados ocasionará o acúmulo das multas, observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito e dirigidas ao Presidente da CBDU, a fim de serem agilizados os procedimentos. A CBDU poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.

As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração da CBDU, descontando‐a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.

As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Em caso de rescisão do contrato que vier a ser assinado, a CBDU poderá convocar a participante que tiver o melhor preço subsequente neste processo de seleção, sem que caiba ao vencedor nenhuma cobrança de eventuais despesas realizadas pelas obrigações assumidas até a data da rescisão.

Brasília‐DF, 16 de fevereiro de 2017.

Alessandro Battiste Gomes Gerente de Eventos ‐ CBDU

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)

Edital de Cotação Prévia de Preços nº 012/2017 – Serviço de agenciamento de viagens

Convênio nº 837964/2016 Modalidade: Cotação de Preços Tipo: Menor preço por Lote RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Endereço/telefones/e-mail: Data: Nome do responsável: Assinatura:

SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS – LOTE ÚNICO

Item Tipo de Serviço Taxa de

transação para emissão (R$)

Número previsto de transações

Subtotal (R$)

1 Passagens aéreas nacionais

2 Passagens aéreas internacionais

3 Seguro Viagem

Total Geral ……………………………

Valor mínimo para cada transação R$ 30,00 (trinta reais)

VALOR TOTAL ESTIMADO (transações) – R$ (valor por extenso):

Observações: O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, bem como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, fretes, etc.), cotados separados e incidentes sobre o objeto. Quando da elaboração da presente proposta, a proponente devera considerar que para efeito de pagamento, será considerada uma transação:

a) A emissão de passagem aérea nacional de ida e volta por uma mesma companhia;

b) A emissão de passagem aérea nacional somente ida ou somente volta; c) As emissões de passagens aéreas nacionais de “ida e volta” por companhias

diferentes, serão consideradas como duas transações;

d) As emissões de passagens aéreas internacionais que forem contratados também o seguro de viagem internacional será considerado apenas como uma taxa de transação;

e) O seguro de viagem internacional sem vínculo a uma passagem aérea internacional. (o pagamento dessa transação será considerado a mesma de uma transação de passagem aérea internacional);

f) Não serão admitidas taxas de transação com valor inferior a R$ 30,00, sob pena de desclassificação.

LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE

(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO Contrato nº XXX/2017 para a contratação de serviços de agenciamento de viagens, para a realização de transações de compra de passagens aéreas nacionais e internacionais e seguro de viagem internacional, visando o atendimento do evento denominado II UNIVERSITY BEACH GAMES, no período de 22/03 a 03/04/2017, em Maceió/AL, firmado entre a Confederação Brasileira do Desporto Universitário e a empresa vencedora do Edital nº 012/2017. A Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU entidade privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 42.467.787/0001-46, com sede no SGAN 905 Conjunto D, Brasília-DF, CEP: 70790-050, neste ato representado por seu Gerente Financeiro Marcelo Falcão de Farias, portador da carteira de identidade nº 903866 – SSP/AL, e do CPF nº 018.365.694-67, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................................, sediada na .........................................., representada, neste ato, por ..............................................................., a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, para atendimento às necessidades de cumprimento das metas e etapas do CONVÊNIO N.° 837964/2016 FIRMADO ENTRE CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE, para a realização e participação da II UNIVERSITY BEACH GAMES em Maceió/AL, oriundo da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS nº. 012/2017, na forma de execução indireta, sob o regime de tarefa, com autorização para lavratura do presente instrumento por meio de ato do Gerente Financeiro, conforme documentação da Cotação nº 012/2017, sujeitando-se as partes aos termos desta, do termo de referencia e deste contrato.

I- OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços de agenciamento de viagens, para a realização de transações de compra de passagens aéreas nacionais e internacionais e seguro de viagem internacional, visando o atendimento do evento denominado II UNIVERSITY BEACH GAMES, no período de 22/03 a 03/04/2017, em Maceió/AL.

II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 Comunicar ao Contratante, possíveis problemas ou ajustes a serem realizados com os

veículos disponibilizados, ficando obrigada a providenciar outro veículo nas mesmas condições e

preço acordados.

2.2 Cumprir fielmente o Contrato, de modo a que os serviços se realizem com esmero e

perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;

2.3 Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições exigidas para

habilitação e qualificação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;

2.4 Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na

legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo

empregatício com o CBDU;

2.5 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie

forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários

da prestação dos serviços;

2.6 Executar os serviços fielmente, de acordo com a solicitação emitida pelo

CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e

aprovação do CBDU;

2.7 Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros, mão de

obra, licenças, alvarás e todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou

quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do

contrato.

2.8 Dar ciência ao Gestor/Fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, de qualquer

anormalidade que verificar na execução dos serviços;

2.9 Acatar todas as orientações do CBDU, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita

fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obrigam a

atender prontamente;

2.10 Providenciar para que seus empregados se apresentem convenientemente

uniformizados e identificados mediante o uso de crachás, quando em serviço;

2.11 Cumprir os horários previstos e pré-determinados para a execução dos serviços

deverão ser rigorosamente obedecidos.

2.12 Designar um responsável para em casos de emergência, sábado, domingos e/ou

feriados, possa auxiliar a CBDU quando solicitada.

(...) demais obrigações contidas no termo de referência, anexo do edital.

III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição operacional

anormal;

3.2 Efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas.

3.3 Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias para execução dos

trabalhos.

IV – PAGAMENTO

4.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, de forma detalhada.

4.2 Será feito por meio de ordem bancaria contra instituição bancaria indicada pela Contratada

nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a seguinte identificação:

Convênio nº 837964/2016 - realização e participação da II UNIVERSITY BEACH GAMES em

Maceió/AL.

4.3 O prazo para pagamento será de 45 (quarenta e cinco) dias contados após a emissão do

bilhete/seguro, desde que cumpridas as exigências dos itens anteriores.

4.4 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não sofrerá reajuste, para mais ou menos, no período de duração do contrato. 4.5 A CONTRATADA optante pelo SIMPLES deverá apresentar obrigatoriamente, quando do pagamento, a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES (em 02 vias, assinadas pelo representante legal), conforme determina Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, a fim de evitar a retenção de impostos federais indevidos. 4.6 Referentemente aos demais tributos, a CONTRATADA será tributada de acordo com a legislação pertinente à época do pagamento. 4.7 Todo e qualquer pagamento referente ao objeto deste contrato fica condicionado à validade de toda a documentação exigida para habilitação. V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com recursos consignados no

CONVÊNIO N.° 837964/2016 – FIRMADO ENTRE A CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE -

DENOMINADO COMO: “ORGANIZAR, REALIZAR E PARTICIPAR DA II UNIVERSITY BEACH

GAMES EM MACEIÓ/AL”.

VI – VIGÊNCIA 6.1. O presente Contrato vigorará a partir de __/02 a __03/2017, podendo ser prorrogado nos termos

do CONVÊNIO N.° 837964/2016 - FIRMADO ENTRE CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE.

VII – PENALIDADES

7.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CBDU,

inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e

criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:

i. Advertência;

ii. Multa de:

a. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente Contrato, durante o período de vigência;

b. 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.

7.2. A reincidência em qualquer um dos fatos supracitados ocasionará o acúmulo das multas,

observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que

corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos.

7.3. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente

de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito e dirigidas ao

Presidente da CBDU, a fim de serem agilizados os procedimentos.

7.4 A CBDU poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas as

justificativas apresentadas pela CONTRATADA.

7.5 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência,

declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração da CBDU,

descontando a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.

7.6 As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar

comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou

caso fortuito.

VIII – ALTERAÇÃO 8.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CBDU ou por acordo entre as partes. IX - RESCISÃO 9.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas no Código Civil. 9.2. Ficam resguardados os direitos da CBDU, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

X - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA 10.1. O pessoal utilizado nos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer vínculo empregatício

com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e

encargos que venham a incidir sobre seus prepostos a qualquer título.

XI – FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da

CONTRATANTE, pelo GESTOR DO CONTRATO.

11.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da CBDU.

11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser

prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

11.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui qualquer responsabilidade da

CONTRATADA.

XII – TRIBUTOS

12.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais, resultantes da execução deste Contrato.

XIII - RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo

essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.

XIV – FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elege as partes o foro de

Brasília/DF.

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente

feitas se entregues com confirmação de recebimento.

15.2. Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do edital

convocatório, seus anexos e à sua proposta, que independentemente de translado fazem parte

integrante deste instrumento, no que não o contrariar.

15.3. Todos os prazos decorrentes de comunicação via e-mail, fluirão a partir da confirmação do

recebimento.

15.3.1. Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido pelo e-mail

pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento.

E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de

igual teor e forma.

Brasília, __ de ____________ de 2017.

CONTRATANTE

CONTRATADA