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P ROCESSO N º 50618.000271/2002-55 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES 18º UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE EDITAL Nº 0312/2004-18 EDITAL CONVITE VISANDO A SELEÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PARNAÍBA E SEUS ACESSOS, NA RODOVIA BR-235/PI, TRECHO DIVISA BA/PI – DIVISA PI/MA, SUBTRECHO ENTR. PI-254(B) (SANTA FILOMENA)– DIV. PI/MA (ALTO PARNAÍBA), SEGMENTO KM 443,8. NOVEMBRO DE 2004

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PROCESSO Nº 50618.000271/2002-55

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

18º UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

EDITAL Nº 0312/2004-18

EDITAL CONVITE VISANDO A SELEÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PARNAÍBA E SEUS ACESSOS, NA RODOVIA BR-235/PI, TRECHO DIVISA BA/PI – DIVISA PI/MA, SUBTRECHO ENTR. PI-254(B) (SANTA FILOMENA)– DIV. PI/MA (ALTO PARNAÍBA), SEGMENTO KM 443,8.

NOVEMBRO DE 2004

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Í N D I C E

PÁGINA

CAPÍTULO I - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS........................................................................................................... 03

A - Considerações Gerais................................................................................................... 03

B - Condições para Participação na Licitação.................................................................... 05

C - Preparação e Forma de Apresentação das Propostas................................................. 07

D - Abertura e Critérios de Julgamento .............................................................................. 13

E - Notificação dos Resultados, Procedimentos Recursais e Adjudicação do Contrato......................................................................................................................... 16

F - Medições dos Serviços e Forma de Pagamento .......................................................... 17

CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADOS A LICITAÇÃO E AO CONTRATO...................................................................................................... 19

CAPÍTULO III - DOCUMENTOS PADRÃO ......................................................................................... 21

MINUTA DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93............................... 22 MINUTA DO CONTRATO..................................................................................................... 23 MINUTA DA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO ............................................................................ 27 MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO ......................................................................................................................... 28 MINUTA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO (SEGURO-GARANTIA)..................................... 29

QUADROS ............................................................................................................................ 31

CÓDIGOS A SEREM UTILIZADOS...................................................................................... 49

CAPÍTULO IV - ANEXOS .................................................................................................................... 52

ANEXO I - OBJETO, LOCALIZAÇÃO, EXTENSÃO, PRAZO....................................... 53

ANEXO II - INDICAÇÕES PARTICULARES ................................................................. 54

ANEXO III - TERMOS DE REFERÊNCIA PARA PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA DE OBRA DE ARTE ESPECIAL.................................. 62

ANEXO IV - ORÇAMENTO ............................................................................................. 65

TERMO DE ENCERRAMENTO........................................................................................................... 67

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CAPÍTULO I - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

A - CONSIDERAÇÕES GERAIS

1 - PREÂMBULO

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, através do 18ª Unidade de Infra-estrutura Terrestre – 18ª UNIT, com sede em Teresina/PI, na Av. João XXIII nº 1.316 – Bairro dos Noivos, telefone (86) 233-1100, fac-símile (86) 233-6647, doravante denominado DNIT, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação sob a modalidade de Convite, tipo “técnica e preço”, regime de execução “empreitada por preço global” nos termos e condições fixados neste Edital e em seu(s) Anexo(s).

2 - LOCAL E DATA

A Licitação realizar-se-á no local, data e hora indicados no "Aviso de Licitação", perante a Comissão de Licitação e em conformidade com o abaixo relacionado:

Local: Av. João XXIII 1316, Bairro dos Noivos, Sala de Reuniões – Teresina/PI

Data: 13/12/2004

Hora: 09:00 hs

3 - OBJETO E LOCALIZAÇÃO

O objeto da presente licitação é a seleção de empresa de consultoria para execução, sob o regime de empreitada por preço global, dos serviços de Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia de uma Ponte sobre o Rio Parnaíba e seus Acessos, no trecho abaixo descrito:

Rodovia : BR-235/PI

Trecho : Div. BA/PI – Div. PI/MA (Alto Parnaíba)

Subtrecho : Entr. PI-254(B) (Sta. Filomena) – Div. PI/MA (Alto Parnaíba)

Segmento : km 443,8

Código PNV : 235BPI0430

4 - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS

Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, as da ABNT e aquelas Complementares e Particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e dos Órgãos Ambientais e de Controle.

5 - FONTES DOS RECURSOS

As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente Licitação correrão à conta da verba 26.782.0235.10CO.0002 – Construção e Pavimentação de Rodovias Federais no Estado do Piauí. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral do DNIT ou no Orçamento Plurianual de Investimentos.

6 - SUPORTE LEGAL

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6.1 - A presente Licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

6.2 - Esta Licitação foi regularmente autorizada pela Diretoria Executiva do DNIT, conforme consta do processo administrativo de nº 50618.000271/2002-55, após exame e aprovação pela Procuradoria da 18ª UNIT.

7 - TIPO DA LICITAÇÃO

A presente Licitação obedecerá ao tipo "técnica e preço", conforme o artigo 45, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

8 - PRAZOS

8.1 - Para Assinar o Contrato

O Licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados da notificação feita pela Procuradoria do DNIT.

8.2 - Para Início

O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União. O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local de execução dos serviços (Lei nº 6.496/77, art. 1º).

8.3 - Ordem de Serviço

Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados do prazo para início. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo.

8.4 - Para Conclusão

Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro do prazo de 150 (Cento e cinqüenta) dias corridos, contados a partir da data de início.

8.5 - Prorrogação

O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

8.6 - Condições para Recebimento dos Serviços.

O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

B - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

9 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação e no Item 2 deste Edital, da Documentação de Habilitação , das Proposta(s) Técnica(s) e de Preço(s), endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação. 9.1 - Para a habilitação parcial, destinada à participação no certame licitatório, o licitante poderá optar por prestar suas informações pelo SICAF, mediante carta, firmada por seu representante legal, conforme indicado nos itens 14.1.1. Aqueles que não optarem, deverão apresentar os documentos constantes do item 14.1.2 deste Edital.

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9.2- O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação. 9.3 – Caso a opção seja o exame por consulta ao Sistema, a empresa deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das Propostas. 9.4 – Para revalidação / atualização dos documentos inerentes ao cadastramento no SICAF, o prazo de sua efetivação é de 1(um) dia anterior à data de recebimento das propostas, na forma do item 8.2.1 da IN nº 05 de 21/07/95, do MARE. 9.5 – A verificação prévia no sistema, da habilitação do interessado, deverá ser procedida mediante a indicação pelo licitante do número de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, na forma do item 13 adiante, pela Comissão de Licitação, no local, data e hora indicados no Aviso de Licitação. 9.6 – O não atendimento à exigência acima inabilitará o licitante, para o qual serão devolvidos os seus envelopes. 9.7 - Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s). 9.8 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas do DNIT, ressalvado o disposto no parágrafo 3º. do art. 41, da Lei 8666/93 e suas alterações. 9.9 - Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação: - empresa ou firma entre cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figure quem seja funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no DNIT. - grupos de sociedades e consórcios. 9.10 - Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão.

10 - CUSTOS DA LICITAÇÃO

O Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua Proposta. O DNIT em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta.

11 - VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS

11.1- É imprescindível a visita ao local das obras e serviços referidos no item 3, e discriminados nos Anexos, para constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. O licitante fará Declaração de visita ao local dos serviços assegurando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, nos termos do inciso III do Artigo 30,da Lei 8.666/93. O licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato. 11.2- A declaração do licitante de que visitou o trecho, deverá conter a descrição das condições atuais do local onde serão executados os serviços, de modo que a administração possa aferir o exato conhecimento da concorrente sobre o objeto a ser licitado.

12 - CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL

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12.1- O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, documentação padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s). 12.2 - Esclarecimentos sobre os Documentos Os interessados poderão solicitar até o quinto dia útil anterior a data de entrega dos envelopes de documentação, proposta técnica e proposta de preços, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação ao Presidente da Comissão de Licitação da 18ª UNIT, por carta ou por via telegráfica, incluindo-se telex ou transmissão de fac-símile(fax) no endereço indicado no "Aviso de Licitação". O DNIT divulgará as respostas na Internet, no sítio eletrônico www.dnit.gov.br, sem identificação da autoria das perguntas. Não serão aceitas pela Comissão de Licitação a alegação, pelos licitantes, de desconhecimento das informações divulgadas na Internet. 12.3 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação de Habilitação , Propostas Técnica e de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante. 12.4 - Retificação dos Documentos Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o DNIT poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial da União e/ou divulgada na Internet no sítio eletrônico do DNIT www.dnit.gov.br . Não serão aceitas alegações de desconhecimento das erratas divulgadas na Internet. 12.5 - Visando permitir aos Licitantes prazo razoável para levarem em conta a errata na preparação da Documentação de Habilitação, e Propostas Técnica(s) e de Preço(s), o DNIT deverá prorrogar a entrega das mesmas, na forma da Lei, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas ( documentação, técnica e preço). 12.6 - Impugnação do Edital A impugnação, perante o DNIT dos termos do Edital, por parte da(s) licitante(s) quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam, deverá se efetivar até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a licitação, sob pena de decair do direito de o impugnar posteriormente. Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito ao Coordenador da 18ª UNIT/DNIT, através do Presidente da Comissão de Licitação, mediante comunicação direta protocolada junto à 18ª UNIT/DNIT.

C. PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

13 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 13.1 – A licitante deverá declarar expressamente se a sua habilitação parcial será verificada pelo SICAF ou não, através de documento datado e assinado pelo representante legal. Este documento deverá ser colocado no Envelope nº 1, Declaração de Opção, endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o numero do envelope, a titulação do seu conteúdo (DECLARAÇÃO DE OPÇÃO), o número do Edital, o numero do(s) lote(s) correspondente(s), o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 13.2 - A documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 2. Deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. Esta via deverá ser, obrigatoriamente, em original ou por

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qualquer processo de cópia autenticada. Todos documentos deverão ser assinados e/ou rubricados por pessoa legalmente autorizada a fazê-lo. 13.3 – A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 2 (duas) vias de igual teor,em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 3. Deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA TÉCNICA), o numero do Edital, o objeto da licitação e o numero do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Assinada por Diretor(es), ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público). 13.4 – As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias de igual teor, e para o mesmo efeito, datilografadas ou digitadas, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelope fechado, denominado Envelope nº 4, e endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Uma das vias deverá ser, obrigatoriamente, apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, as outras poderão ser apresentadas em cópia. 13.5 - Todos os volumes deverão ser apresentados preferencialmente em formato A4, encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando obrigatoriamente o nº de folhas que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital e o objeto da licitação. 13.6 - Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 13.7 – Índice No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá, obrigatoriamente, constar um índice com a discriminação de cada documento com a indicação de suas respectivas folhas, obedecida a seqüência das solicitações deste Edital.

14 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)

14.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, com capa preferencialmente de cor cinza, em envelope lacrado identificado com o número 2, indicando também o numero do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, devendo conter a documentação a seguir listada, sob pena de inabilitação na licitação. 14.1.1 – Os documentos de habilitação, relacionados a seguir, deverão ser apresentados, dentro do envelope nº 2, para as licitantes que optarem pelo exame de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF: a - Procuração, conforme item 14.2, letra “f”

b - Todos os documentos listados nos itens 14.4; 14.5 alíneas “a”, “h”, “i” e item 14.6.

14.1.2 – As licitantes que não optarem pelo exame de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF deverão apresentar todos os documentos listados nos itens 14.2, 14.3, 14.4, 14.5 e 14.6. 14.2 - Habilitação Jurídica a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa. b) Registro comercial, no caso de empresa individual.

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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. e) Formulários de identificação da empresa, devidamente preenchidos, conforme os Quadros constantes do(s) Anexo(s) - (preencher Quadros nºs 01 e 02). f) Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor(es). 14.3 - Regularidade Fiscal a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, independente da apresentação do CRC. A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos: 1. Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal. 2. Certidão quanto à Divida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 14.4 - Qualificação Técnica a) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região da sede da empresa, devidamente acompanhado de prova de quitação das anuidades referentes ao exercício de 2004, tanto da empresa quanto dos responsáveis técnicos. No registro ou certidão da empresa deverá constar a referência da atividade compatível com o serviço a ser executado (engenharia civil). b) Relação, mediante o preenchimento do Quadro 03, dos serviços executados pela empresa ou por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com aqueles objeto da licitação, descritos e especificados no Anexo III – Termos de Referência. b.1) a vinculação permanente será caracterizada através do vinculo empregatício ou participação societária superior a 5% (cinco por cento) do capital votante, na data prevista para a entrega da proposta. b.2) o vínculo empregatício será comprovado obrigatoriamente mediante a anexação de cópias autenticadas da Ficha de Registro de Empregados – FRE e copia da Carteira Profissional de Trabalho. b.3) a participação societária será comprovada à luz dos documentos apresentados consoante os subitens 14.2 (c) ou (d) supra, conforme aplicável.

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b.4) os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. b.5) deverá ser apresentada, mediante o preenchimento do Quadro 04, relação e vinculação dos profissionais de nível superior detentores dos atestados/certidões de que trata a alínea “b” deste item. c) Deverá ser indicado o nome do técnico proposto para Coordenador dos serviços, sendo necessário a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do mesmo, bem como dos correspondentes atestados e/ou certidões de serviços compatíveis com aqueles objeto da licitação. 14.5 - Qualificação econômico-financeira a) As empresas que optarem pela análise através do SICAF, terão sua boa situação financeira, avaliada por este sistema, e serão inabilitadas se apresentarem os índices LG, SG ou LC menores que 1,0 (um). b) As empresas que não optarem pelo SICAF, deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa. c) Demonstrativo da capacidade econômica - financeira através dos índices discriminados nas fórmulas a seguir:

LG = AC + RLP PC + ELP Onde: LG = Liquidez Geral

AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo

SG = AT . PC + ELP

Onde: SG = Solvência Geral

AT = Ativo total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo

LC = AC . PC Onde: LC = Liquidez Corrente

AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante

c.1- Demonstrativo da capacidade econômico – financeira da empresa, mediante o preenchimento do Quadro 05. . d) Não será habilitada a empresa cujos Índices LG, SG ou LC forem inferiores a 1,0 (um). e) A documentação necessária para a comprovação da Capacidade Econômico-Financeira do licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço Patrimonial, referido ao último

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exercício encerrado, acompanhadas da publicação em Diário Oficial do balanço referente ao exercício encerrado, quando se tratar de Sociedade Anônima. f) Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação pelo índice oficial (IGP-DI), devendo, neste caso ser apresentada a respectiva memória de cálculo. g)Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o DNIT se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes. h)Certidão negativa de falência ou concordata referente aos últimos 2 (dois) anos expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não anterior a 90 (noventa) dias da data da licitação. i) O licitante deverá comprovar, no dia da apresentação da(s) proposta(s), possuir capital social integralizado mínimo de valor igual ou superior aos valores discriminados na alínea "i.1", comparados isoladamente, para cada lote em licitação. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial. O capital social poderá ser atualizado para a data da apresentação da Proposta, através de índices oficiais, na forma da Lei,ou seja IGP-DI. i.1) - O Capital Social mínimo para o(s) lote(s) correspondem a aproximadamente 10% (dez por cento) do valor estimado para cada contratação e são o(s) seguinte(s):

---------------------------------------------------------------------- LOTE CAPITAL SOCIAL MÍNIMO (R$) ---------------------------------------------------------------------- ÚNICO 14.991,00 -----------------------------------------------------------------------

14.6 - Carta da Empresa Licitante A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando: a) estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo DNIT; b) que executará o(s) serviço(s) de acordo com as especificações fornecidas pelo DNIT, as da ABNT e aquelas complementares , às quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar a qualidade dos serviços. c) que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação da proposta. Declaração a que se refere o item 11. d) que executará o(s) serviço(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital. e) declara, nos termos da Lei que não possui em seus quadros empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso. Declara ainda, não possuir empregado menor de 16 anos. f) que se compromete a estar instalado e pronto para o inicio dos serviços no prazo Maximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93;

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15- PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 3)

A Proposta Técnica deverá ser apresentada individualmente, em capa preferencialmente de cor amarela, assinada por Diretor(es), ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope(s) lacrado(s), identificado com o nº. 03 em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, datilografada(s) ou digitada(s), em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender as condições contidas neste Edital e seus anexos, sua elaboração deverá apresentar a seguinte disposição: a) Índice b) Apresentação. Será nominada a Consultora licitante, informando o objeto da proposta, o nº do edital, o número do lote, rodovia, trecho, subtrecho, segmento e extensão e se for o caso, outras informações relevantes para a apresentação da Proposta Técnica. c) Mapa de Situação. Conterá o segmento objeto da licitação com a indicação dos pontos de início e fim. d)Conhecimento do Problema. O licitante deverá demonstrar que tem pleno conhecimento dos trabalhos a que concorre, devendo apresentar dados específicos do trecho. Deverão ser abordados os principais aspectos dos estudos e projetos, vinculando-se sempre ao escopo do Anexo III – Termos de Referência (Consultar Indicações Particulares – Anexo II). O texto deverá se restringir no máximo a 25 (vinte e cinco) páginas no formato A-4 com letra no formato MS - Word Arial 11 e mais 5 (cinco) páginas no máximo de gráficos e quadros no formato A-4, A-3 ou duplo A-3. e) Plano de Trabalho. Deverá ser decorrente do conhecimento dos objetivos do Edital, vinculando-se sempre ao escopo do Anexo I – Termos de Referência. O texto deverá se restringir no máximo a 25 (vinte e cinco) páginas no formato A-4 com letra no formato MS - Word Arial 11. Deverá abordar, de forma clara e justificada, os seguintes pontos básicos: - Descrição das atividades: indicar as atividades que serão desenvolvidas no seu Plano de Trabalho

para execução do Projeto Executivo. - Descrição da metodologia: indicar, de forma detalhada, para cada uma das atividades a serem

executadas, a metodologia a ser adotada, a seqüência metodológica e os produtos a serem apresentados, tudo na mais estreita coerência com o conhecimento do problema apresentado.

As etapas da metodologia proposta deverão ser sintetizadas através de fluxograma específico, envolvendo todos os procedimentos previstos. Pontos de controle deverão ser definidos a fim de que o DNIT possa exercer pleno acompanhamento dos serviços; - Cronograma Geral do Serviço com os principais eventos e pontos de controle: preencher o Quadro

06. f) Experiência Técnico-Profissional da Empresa Relação dos serviços executados pela empresa ou por seu responsável técnico, ou em andamento, compatíveis com e pertinentes aos serviços objeto da licitação, apresentada mediante o preenchimento do Quadro 03 – Relação de Serviços em Andamento ou Executados pela Empresa ou Responsável Técnico, comprovados por atestados ou certidões emitidas por pessoa jurídica de direito público ou

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privado e devidamente certificados pelo CREA, neles constando, em papel timbrado do emitente, com nome, endereço e telefone, a identificação do contrato, período de execução, objeto ou natureza dos serviços, nomes do contratado e do contratante. Ditos atestados e certidões deverão ser anexadas à Proposta Técnica. g) Experiência Técnico-Profissional da Equipe Técnica de Nível Superior g.1) Relação nominal da equipe técnica de nível superior, proposta para a execução dos serviços, mediante o preenchimento do Quadro 04. g.2) Todos os quadros de “Identificação, Formação e Experiência do Profissional”, constantes da relação nominal da equipe (Quadro 05), deverão ser apresentados na Proposta Técnica. A equipe técnica deverá estar em estrita concordância com o Anexo I – Termo de Referencia ou seja deverá ser apresentada a equipe solicitada no referido Termo. g.3) De acordo com o Quadro 05 – Identificação, Formação e Experiência do Profissional", será avaliado o nível de experiência da equipe apresentada. g.4) Deverá ser anexada à proposta, declaração dos profissionais relacionada no Quadro 04, manifestando autorização para inclusão dos seus nomes como participantes da equipe técnica proposta 15.1 Na descrição do Conhecimento do Problema e do Plano de Trabalho, caso seja ultrapassada a quantidade máxima de páginas indicadas, aquelas últimas que ultrapassarem este limite serão completamente desprezadas, independentemente do reflexo que venha a causar na análise da Proposta Técnica.

16 - PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 4)

A Proposta de Preços deverá ser apresentada individualmente, em capa preferencialmente de cor vermelha, assinada por Diretor(es) da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope(s) lacrado(s), identificado(s) com o nº 04, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, datilografada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados: a) Índice; b) Carta Proposta assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a Empresa está concorrendo, o número do Edital, os prazos de execução e o preço global proposto para os serviços de elaboração do Projeto Executivo, em algarismos arábicos e por extenso, em Reais, esclarecendo que se refere ao mês de apresentação das propostas. c) Quadro “Resumo da Composição do Preço Orçado" (preencher o Quadro 08). d) Quadro "Salários da Equipe" (preencher o Quadro 09) e) Quadro "Custo de Serviços Gráficos" (preencher o Quadro 10) f) Quadro "Despesas Gerais" (Preencher o Quadro 11) g) Quadro "Viagens e Diárias” (preencher o Quadro 12) h) Quadro de Quantidades - Serviços Topográficos (preencher Quadro 14) i) Quadro de Quantidades - Serviços Geotécnicos (preencher Quadro 15) j) Quadro de Quantidades – Projeto de Obras de Arte Especiais (preencher Quadro 16).

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l) Quadro de Custo Total por Serviço (preencher Quadro 17) Observar as condições estabelecidas na alínea C - Propostas de Preços do Anexo II – Indicações Particulares.

16.1 - Validade das Propostas

As Propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da entrega das mesmas. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos, se o desejarem.

D. ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

17 - SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS 17.1 - Os envelopes dos licitantes serão abertos em três sessões públicas a iniciar, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do Aviso de Licitação e do item 2 deste Edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação e representantes de cada licitante que se interessarem em assistir, e demais interessados em assistir às Sessões. 17.2 - Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará de cada sessão. Nestas sessões as empresas licitantes deverão ser representadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes, munidos das respectivas procurações por instrumento público. Demais interessados poderão assistir às sessões desde que não tumultuem o procedimento, sendo convidado, pela Comissão de Licitação, a se retirar da sessão aquele que assim proceder. 17.3 - Na primeira sessão serão abertos os envelopes contendo a Declaração de Opção (envelope nº 1). 17.3.1 - A regularidade do cadastramento e da Habilitação parcial da licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line”, quando da abertura dos envelopes de nº 1. 17.3.2 - Procedida a consulta, serão impressas as declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos representantes das licitantes presentes. As declarações serão juntadas aos autos do processo licitatório. 17.3.3 - Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial da licitante que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma inabilitada. 17.3.4 - No caso de a licitante ser inabilitada por conta da irregularidade constatada quando da consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Órgão gestor do SICAF, e aguardará a confirmação de sua regularidade. 17.3.5 - Concluída a habilitação parcial das licitantes que optarem pela consulta “on-line” ao SICAF, serão examinados os documentos constantes dos envelopes Documentação de Habilitação de todas as licitantes (envelope nº 2). 17.3.6 - Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes, não podendo o representante assinar por mais de uma empresa. 17.4 - A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), visando a habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem

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de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta licitação ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 17.5 - Depois de iniciada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente relatado em ata e aceito pela Comissão de Licitação. 17.6 - Numa segunda sessão, cuja data será marcada pela Comissão, depois de divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas Técnicas e de Preços serão devolvidos aos licitantes não habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. A segunda seção (abertura das propostas técnicas) poderá ocorrer imediatamente após a conclusão da primeira sessão, desde que a Comissão de Licitação anuncie o resultado da fase de habilitação e todos os licitantes renunciem em ata ao direito de recorrer da referida fase. 17.7 - Nesta mesma sessão, serão abertas as Propostas Técnicas dos licitantes habilitados, as quais serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes. 17.8 - Numa terceira sessão, cuja data será marcada pela Comissão, depois de divulgado o resultado da análise das Propostas Técnicas, serão devolvidos os envelopes lacrados contendo as Propostas de Preços aos licitantes desclassificados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 17.9 -.Nesta sessão serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços dos licitantes classificados. Os valores das propostas serão lidos em voz alta e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes. 17.10 - Serão lavradas atas das sessões acima referidas, as quais serão lidas em voz alta e pela Comissão de Licitação pelos representantes dos licitantes. 17.11 - Após a abertura pública da Documentação e Propostas Técnicas e de Preços, não serão fornecidos aos licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do Contrato, antes do aviso oficial do resultado da licitação. 17.12 - Qualquer tentativa de um licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou o DNIT quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, pode resultar na rejeição de sua Proposta. 17.13 - Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s).

18 - EXAME DA DOCUMENTAÇÃO

18.1 - A Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal do licitante para executar eficazmente os serviços objeto do presente Edital e seu(s) Anexo(s).

19 - EXAME DA PROPOSTA TÉCNICA

19.1 - As Propostas Técnicas das empresas licitantes, serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seu(s) Anexo(s). Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica, conforme instruções constantes do(s) Anexo(s).

19.2 - Será atribuída pela Comissão de Licitação a "Nota da Proposta Técnica" (NPT), variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados basicamente:

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- Conhecimento do Problema nota máxima 40 pontos

- Plano de Trabalho nota máxima 35 pontos

- Equipe Técnica nota máxima 25 pontos

19.3 - Serão desclassificadas as Propostas Técnicas dos licitantes que não atingirem a nota mínima de 60 (sessenta) pontos, no total e/ou, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das notas máximas em cada um dos três quesitos discriminados acima.

20 - EXAME DA PROPOSTA DE PREÇOS

As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital e seus Anexos, serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo DNIT da forma seguinte:

a) discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;

b) erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;

e) Verificadas em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.

20.1 - O valor total da Proposta será ajustado pelo DNIT em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua Proposta será rejeitada.

20.2 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pelo DNIT, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas Propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

20.3 - Após todas as correções, a Comissão de Licitação procederá ao cálculo da "Nota da Proposta de Preços" (NPP) de cada licitante, cujo cálculo será:

a) à(s) proposta(s) de preço(s) que apresentar(em) o menor preço será atribuída a nota 100,0 (cem).

b) a nota das demais Propostas de preços será obtida pela fórmula a seguir:

NPP X X= × ÷100 1 2

onde:

NPP = Nota atribuída à Proposta de Preços de cada licitante;

X1 = (VO + MI)/2; onde VO = Valor Orçado pelo DNIT e MI = Média dos preços apresentados pelos licitantes habilitados;

X2 = valor da Proposta considerada.

Valor máximo da relação X1/X2 será = 1 (hum).

Obs: As notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR 5891 - ABNT - Regras de Arredondamento na numeração decimal.

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21 - CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES

21.1 - O cálculo da "Nota Final" (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preços, da seguinte forma:

NFNPT NPP

=× + ×7 3

10

onde:

NF = Nota Final

NPT = Nota da Proposta Técnica

NPP = Nota da Proposta de Preços

21.2 - A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final.

21.3 - Caso ocorra o empate entre duas ou mais Propostas, a decisão será feita por sorteio.

E. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO

22 - NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO

22.1 - Os resultados de cada fase da Licitação e o(s) valor(es) da(s) Proposta(s) vencedora(s) serão publicados no Diário Oficial da União. Estas publicações constituirão os avisos dos resultados dos julgamentos das documentações e Propostas.

22.2 - Das decisões e atos da Comissão de Licitação, as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

22.3 - Recursos do resultado deverão ser formalizados por escrito ao Engº Coordenador da 18ª UNIT, através do Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente após a referida publicação.

22.4 - O resultado da Licitação será homologado pela Diretoria Executiva do DNIT.

23 - ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO

23.1 - O DNIT adjudicará o contrato ao licitante cuja Proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) Anexo(s).

23.2 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no item 8.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

23.3 - A contratação dos trabalhos objeto da presente Licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

23.4 - O DNIT se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as Propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.

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24 - CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO

24.1 - Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 1% (um por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.

24.2 - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre pelo menos 5% (cinco por cento) do valor faturado. Enquanto o valor da caução inicial for superior a 5% (cinco por cento) do valor faturado, não serão efetuados reforços.

24.3 - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do Edital.

24.4 - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil.

24.5 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato.

24.6 - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).

24.7 - O Contratado é responsável por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do Art. 70, da Lei 8.666/93.

F - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

25 - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS 25.1 - Os serviços serão medidos conforme instrução vigente sobre o assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços aprovada.

25.2 - As medições serão processadas em parcelas, correspondentes aos serviços executados e nos percentuais em relação ao "Preço Global", conforme Quadro a seguir:

RELATÓRIO/CONTEÚDO PRAZO (dias corridos)

% DO PREÇO GLOBAL

PARCELA Nº

Relatório de Andamento Nº 01 (RA-01) 30 20 1 Relatório Parcial Nº 01 (RP-01) 30 20 2 Relatório Parcial Nº 02 (RP-O2)(Anteprojeto) 30 20 3 Minuta do Projeto Executivo 30 30 4 Impressão Definitiva do Projeto Executivo 30 10 5

TOTAL 150 100 -

25.3 - Os serviços gráficos, quando solicitados pelo DNIT, em número de vias superior ao estabelecido neste Edital, terão suas quantidades adicionais pagas de acordo com a aplicação dos preços unitários propostos para esse serviço, reduzidos de um percentual de 10% (dez por cento).

26 - FORMA DE PAGAMENTO

26.1 - O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da Proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas

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indicadas neste Edital e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

26.2 - Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da UNIT respectiva, a Nota Fiscal correspondente à Medição, que será encaminhada à Divisão competente após devidamente atestada pela UNIT.

26.3 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

27 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A parcela dos preços contratuais, em Reais, poderá ser reajustada pelos índices utilizados pelo DNIT, para o Setor Rodoviário, fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, desde a data prevista para a apresentação da proposta até a data do adimplemento de cada parcela, nos termos do DECRETO 1054 de 07/02/94, alterado pelo DECRETO 1110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 28 da Lei nº 9.069 de 29/06/95. Não se admitirá nenhum encargo financeiro como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1 - Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao(s) serviço(s) objeto desta Licitação.

28.2 - A critério exclusivo do DNIT e mediante prévia e expressa autorização do Conselho Administrativo do DNIT, sob proposta do Diretor de Engenharia, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite admitido de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.

28.3 - Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.

28.4 - O contrato compreenderá a totalidade do(s) serviço(s), baseado na relação de preços propostos pelo licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.

28.5 - O DNIT poderá aplicar Multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme a seguinte gradação:

I - em caso de inexecução parcial da obra ou serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da

responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais; II - em caso inadimplemento ou inexecução total:

5% (cinco por cento) do valor do Contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;

III - em caso de mora ou atraso na execução:

2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

28.6 - O licitante deverá considerar, em sua Proposta, a possibilidade de ser necessário fazer vídeo gravação de locais problemáticos, para apresentação e discussão junto à Fiscalização sem ônus para o DNIT.

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CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO

01 - Lei no 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores no que couber. 02 - Decreto no 1054, de 07.02.94, e suas alterações posteriores - Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, no que couber. 03 - Lei 8.880 de 27 de maio de 1994 04 - Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providencias. 05 - Decreto nº 1.110, de 13/04/1994, DOU de 14/4/94. Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências. 06 - Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitações para Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 211/87), no que couber e não contrariar a Lei 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003. 07 - Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 212/87), no que couber e não contrariar a Lei 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003. 08 - Roteiro de Procedimentos para a Comissão de Licitação para Concorrência e Tomada de Preços de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 219/88), no que couber e não contrariar a Lei 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003. 09 - Decreto nº 3722, de 09 de janeiro de 2001. 10 - Lei n° 10.233, de 05.06.01, e suas alterações posteriores, no que couber - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o CONIT, a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, e dá outras providências. 11 - Resolução DNIT nº 01/02 de 02.05.2002, aprova o Regimento Interno do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT. 12 - Normas Técnicas da ABNT 13 - Instrução Normativa MARE nº 05/95 14 - Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNIT 15 - Política Ambiental do DNER-, aprovada pelo Conselho de Administração em 05/09/2000 16 - Diretrizes Básicas para a Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Edição de 1999, da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico (DDT) 17- Instruções Provisórias para Apresentação de Relatórios e Projetos Executivos de Engenharia para implantação e pavimentação de Rodovias Federais – DNER, abril de 2000 18- Instruções para Apresentação de Relatórios e Projetos Executivos de Engenharia para Restauração de Rodovias Federais, de dezembro de 1999-DNER 19- Instruções Complementares para Elaboração e Apresentação de Relatórios e Projetos Executivos de Restauração de Rodovias Federais 17 - Manuais e Normas Ambientais do DNER

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20 - Diretrizes de controle de Qualidade do DNER– outubro de 1996 21 - Legislação Ambientais Federal, Estadual e Municipal 22 - Manual de Serviços de Consultoria para Estudos e Projetos Rodoviários do DNER 23 - IS 01/2003 de 01/09/2003, Instruções Complementares para Elaboração de Projetos de Infra- Estrutura Terrestre

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CAPÍTULO III

DOCUMENTOS PADRÃO

MINUTAS

1 – Minuta do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93 2 – Minuta do Contrato 3 – Minuta da Declaração de Opção 4 – Minuta de Carta de Fiança Bancária para Garantia do Contrato. 5 – Minuta de Garantia de Execução (Seguro – Garantia)

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DECLARAÇÃO Ref.: Edital nº .............................................................., inscrito no CNPJ nº................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................................. e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

................................................. (data)

................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

CONTRATO DE CONSULTORIA

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANPORTES

CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRNSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A FIRMA .................. PARA SERVIÇOS DE ....................., NA FORMA ABAIXO:

PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL (1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-

ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal supervisionado pelo Ministério dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.892.707/0013-44, por intermédio da 18ª Unidade de Infra-estrutura Terrestre, sito à Av. João XXIII n° 1316, Bairro dos Noivos CEP 64045-000, Teresina-PI, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo seu Coordenador, Eng° Sebastião Vitor Braga Ribeiro, nomeado através da Portaria MT Nº 210 de 17/04/2004, publicada no DOU de 22/04/2004 e, do outro lado, a firma ..................com sede ..................inscrita no CGC/MF sob o n° .................., doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por ............... conforme documento que fica arquivado na Procuradoria da 18ª UNIT/DNIT, tendo como Responsável Técnico .............. portador da carteira profissional n° ............... expedida pelo CREA -........a Região.

(2) DA FINALIDADE - O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de dd/mm/aa do Coordenador da 18.ª UNIT exarado no Processo Administrativo nº 50618.000271/2002-55.

(3) DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta adjudicação decorre de Licitação sob modalidade de Convite nos termos e condições do EDITAL nº 0312/2004-18, cujo resultado foi homologado em data de ................... pela Diretoria Executiva do DNIT, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos em sua Proposta, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementos característicos:

(1) RODOVIA :BR-235/PI

(2) TRECHO :Div. BA/PI – Div. PI/MA (Alto Parnaíba)

(3) SUBTRECHO :Entr. PI-254(B)(Santa Filomena) – Div. PI/MA (Alto Parnaíba)

(4) SEGMENTO :km 443,8

(5) JURISDIÇÃO :Unidade Local de Floriano/PI - 18.ª UNIT

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(6) NATUREZA DOS SERVIÇOS : Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia de uma Ponte sobre o Rio Parnaíba e seus Acessos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" vigentes no DNIT e no Edital de Licitação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, bem como as especificações fornecidas pelo DNIT, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO GLOBAL - O preço global contratado é o constante da Proposta da CONTRATADA, aceita na Licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos de números...........................................integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO DE VALOR POR ATRASO DE PAGAMENTO E DOS DESCONTOS POR ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO - Os serviços efetivamente executados, após efetuada a medição, serão pagos até 30 (trinta) dias corridos, contados da data final de cada período de aferição dos serviços, em conformidade com as “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, vigentes no DNIT, que também integram o presente Contrato independente de transcrição, e termos do Edital de Licitação, devendo serem medidos da seguinte forma:

RELATÓRIO/CONTEÚDO

Prazo (dias corridos)

% DO PREÇO GLOBAL

Relatório de Andamento Nº 01 (RA-01) 30 20 Relatório Parcial Nº 01 (RP-01) 30 20 Relatório Parcial Nº 02 (RP-02)(Anteprojeto) 30 20 Minuta do Projeto Executivo 30 30 Impressão Definitiva do Projeto Executivo 30 10

TOTAL 150 100

PARÁGRAFO ÚNICO - DO REAJUSTAMENTO - O preço global contratado, mencionado na CLÁUSULA TERCEIRA, poderá ser reajustado, como previsto no ato licitatório.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO - EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$.................. (............................................................................), (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2004 , Verba...................................................., conforme Nota(s) de Empenho nº..................., datada de...................., no valor de R$ .................(..............................................................), a(s) qual(is) fica(m) fazendo parte integrante deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pela Procuradoria do DNIT.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de 120 (Cento e vinte), dias consecutivos, contados a

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partir da data da publicação do extrato do Contrato, exclusive, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666 de 21.06.93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, salvo motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNIT em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" anteriormente citadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO - Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de ............................ no valor de R$ ....................(...........................................................), conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de ..........., que integra o presente instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se houver.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" vigentes no DNIT.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT - Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras Leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e as "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" vigentes no DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" vigentes no DNIT, e as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" vigentes no DNIT.

CLÁUSULA UNDÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO - O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, através da 18ª Unidade de Infra-estrutura Terrestre. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" vigentes no DNIT, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO - o presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Federal da capital de Teresina – Estado do Piauí - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.

E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.

Teresina-PI, ............. de ............ de 2004

_______________________________________ Eng. Sebastião Vitor Braga Ribeiro

Coordenador da 18ª UNIT/DNIT

Representante Legal Contratada

Representante Técnico Contratada

Testemunha 1 CPF:

Testemunha 2 CPF:

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MINUTA DA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO Aos Membros da Comissão de Licitação Edital N°.........../........ ........................................................., CPF ..........................................., RG........................., representante legal da empresa......................................,CNPJ.............................., vem pela presente manifestar a opção para que as informações exigidas nos itens 14.2- Habilitação Jurídica, 14.3- Regularidade Fiscal e 14.5- Qualificação Econômica- Financeira deverão/não deverão ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF.

_________________________________ LOCAL E DATA

_____________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO Ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT 18ª Unidade de Infra-estrutura de Transportes – 18ª UNIT Av. João XXIII n° 1316, Bairro dos Noivos Teresina-PI Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 1.491, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0312/2004-18.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, Outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo DNIT. Banco:............................ Teresina-PI, ...... de .......... de

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MINUTA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO (SEGURO GARANTIA) Por este Seguro-Garantia, ....................................................... (nome e endereço do Contratado) como Principal (daqui por diante chamado "o Contratado") e ............................................ (nome, título legal e endereço da Seguradora ou Companhia de Seguros) como Seguradora (daqui por diante chamado "a Seguradora"), estão segura e firmemente obrigados junto ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA- ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, sito no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, em Brasília/DF por um montante de R$ .......... (......................................) (montante do Seguro-Garantia) como Beneficiário importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável, o Contratado e a Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente, firmemente pelos termos presentes. Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da licitação objeto do Edital nº 0312/2004-18, para execução dos serviços de ..................................... de acordo com os documentos, planos, especificações e alterações a ele, os quais na medida aqui estabelecida, são deste feitos parte integrante e são daqui por diante designados como o Contrato. Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o Contratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele contidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outro modo ele permanecerá em pleno vigor e efeito. Quando quer que o Contratado possa estar ou seja declarado pelo Contratante como estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante desincumbido-se das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora poderá prontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte: (1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou (2) Obter uma proposta ou propostas de empresas qualificadas para submissão ao Contratante com vistas a completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual a empresa com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo entre tal empresa e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progride, tornar disponíveis (mesmo que devesse haver uma inadimplência ou uma sucessão de inadimplência sob o Contrato ou Contratos de complementação arranjados sob este parágrafo) fundos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato; porém não excedendo , incluído outros custos e danos pelos quais a Seguradora possa ser responsável conforme o que consta abaixo, o montante estabelecido no primeiro parágrafo deste. O termo "Saldo do Preço do Contrato", conforme usado neste parágrafo, significará o montante total pagável pelo Contratante ao Contratado sob o Contrato, menos o montante adequadamente pago pelo Contratante ao Contratado; ou (3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de acordo com os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante deste Seguro Garantia. A Seguradora não será responsável por uma importância maior do que a penalidade especificada neste Seguro-Garantia. Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de esgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos. Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso de qualquer pessoa ou corporação que não o Contratante aqui designado ou os seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores.

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QUADROS QUADROS A SEREM INCLUÍDOS NOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Identificação e Estrutura da Empresa (QUADRO 01)

- Organização Societária da Empresa (QUADRO 02)

- Relação do(s) Serviço(s) Executado(s) por Engenheiro(s) Detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviço(s) (QUADRO 03)

- Relação e Vinculação dos Profissionais de Nível Superior (QUADRO 04)

- Identificação, Formação e Experiência do Profissional (QUADRO 05)

QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA TÉCNICA - Cronograma Geral dos Serviços (QUADRO 06)

- Utilização da Equipe por Serviço (QUADRO 07)

- Quadro “Custos de Serviços Gráficos” (QUADRO 10) - Sem cotar preço

- Quadro “Despesas Gerais” (QUADRO 11) - Sem cotar preço

- Quadro “Viagens e Diárias” (QUADRO 12) - Sem cotar preço

- Quadro Geral de Quantidades (QUADRO 13)

- Quadro de Quantidades - Serviços Topográficos (QUADRO 14) - Sem cotar preço

- Quadro de Quantidades - Serviços Geotécnicos (QUADRO 15) - Sem cotar preço

- Quadro de Quantidades - Projeto de Obra de Arte Especial (QUADRO 16) - Sem cotar preço

QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA DE PREÇOS

- Quadro “Resumo da Composição do Preço Orçado” (QUADRO 08)

- Quadro de Salários da Equipe (QUADRO 09)

- Quadro “Custos de Serviços Gráficos” (QUADRO 10)

- Quadro “Despesas Gerais” (QUADRO 11)

- Quadro “Viagens e Diárias” (QUADRO 12)

- Quadro de Quantidades - Serviços Topográficos (QUADRO 14)

- Quadro de Quantidades - Serviços Geotécnicos (QUADRO 15)

- Quadro de Quantidades - Projeto de Obra de Arte Especial (QUADRO 16)

- Quadro “Custo Total por Serviço”(QUADRO 17)

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QUADRO 01 IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA

EMPRESA:

TIPO: ......... ANÔNIMA ........ LTDA .........INDIVIDUAL

ATOS CONSTITUTIVOS DATA DA CONSTITUIÇÃO: REGISTRO NÚMERO: ÓRGÃO DE REGISTRO:

ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL DATA:

REGISTRO NÚMERO: ÓRGÃO DE REGISTRO:

NACIONALIDADE DA EMPRESA: INSCRIÇÃO NO CGC/MF (1)

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS

MATRIZ

ENDEREÇO:

FONE: FAX: TELEX:

GERENTE:

FILIAL (AIS) (2)

ENDEREÇO:

FONE: FAX: TELEX:

GERENTE:

ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA (3) DATA DA POSSE: DATA DE REGISTRO: DATA DA PUBLICAÇÃO: ÓRGÃO:

NOME:

CARGO: NACIONALIDADE:

NOME:

CARGO: NACIONALIDADE:

NOME:

CARGO: NACIONALIDADE:

NOME:

CARGO: NACIONALIDADE:

NOME:

CARGO: NACIONALIDADE:

(1) Não se aplica a licitantes estrangeiros (2) Quando houver mais de uma filial apresentar em folha a ser anexada a documentação (3) Anexar comprovantes

Observação: No caso da empresa estrangeira, informar, no verso, o número do decreto de autorização para funcionar no Brasil, sua data, o nome do representante legal domiciliado no país e seu endereço, anexando comprovantes de sua designação

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QUADRO

02

ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA

EMPRESA:

PRINCIPAIS SÓCIOS: (1)

PESSOA JURÍDICA AS QUAIS TEM VÍNCULO A QUALQUER TÍTULO (2)

(1) Nominata dos sócios com participação acionária igual ou maior do que 5% (cinco por cento) (2) Citação das pessoas jurídicas as quais o licitante vincula-se a título de: controladora, subsidiária, filiada e outros, não considerar participações de pequeno vulto decorrentes de incentivos fiscais.

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QUADRO 03

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR ENGENHEIRO DETENTOR DE

ATESTADO DE REPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S)

No. DE ORDE

M

IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E

EXTENSÃO DOS SERVIÇOS

OBJETO OU NATUREZA

DOS SERVIÇOS

CONTRATANTE

(Nome e Endereço)

PERÍODO DE EXECUÇÃO

QUANTIDADE/

UNIDADE

ATESTA

DO (2)

(1) INÍCIO MÊS/ANO

FIM MÊS/ANO

DATA: NOME DA FIRMA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: (1) Por ordem cronológica das datas de início. (2) Juntar cópias das atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados pelo CREA (ver no Edital). Indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente.

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QUADRO 04

RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Área Técnica Proposta CÓDIGOSORDEM NOME Função Nível (II) Vinculação (III) Regime (IV) Ind. (V)

Data: Nome da Empresa: Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações: OBSERVAÇÃO: ÁREA TÉCNICA PROPOSTA – (I) (II) Função/Nível: Consultor/C Coordenador/P0 Chefe de Equipe/P1 Engenheiro Residente/P2 Membro de Equipe Sênior/P3 Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4 CÓDIGOS: Vinculação (III) 1 – Acionista e Sócio Regime (IV) 1 – Tempo Integral com dedicação exclusiva (V) INDICAR MEDIANTE ASTERISCO OS 2 – Diretor contratado 2 – Tempo Integral PROFISSIONAIS QUE SERÃO PONTUADOS 3 – Empregado CLT 3 – Tempo Parcial 4 – Autônomo 4 – Outros (especificar) 5 – Compromisso Futuro

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QUADRO 05

IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL

NOME DA FIRMA:

NOME DO TÉCNICO: Nº do CPF:

DATA DE ADMISSÃO:

ESPECIALIZAÇÃO DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE ENDEREÇO:

INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS-GRADUAÇÃO ETC.

Nº DISCRIMINAÇÃO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

OU ENTIDADE LOCALIDADE DURAÇÃO ANO DE CONCLUSÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PERÍODO DE EXECUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (OBJETO/NATUREZA;

LOCALIZAÇÃO; EXTENSÃO; QUANTITATIVOS) FUNÇÃO

DESEMPENHADA MÊS/ANO MÊS/ANO CONTRATANTE CLIENTE FINAL

INDICADO PARA A FUNÇÃO:

ASSINATURA DO TÉCNICO

NOME DO INFORMANTE:

QUALIFICAÇÃO ASSINATURA DO INFORMANTE

(I) A ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTA: 1 – Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos. (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro. Limite de 02 folhas por técnico. 2 – Sua concordância para se incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos. (III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, 3 – Seu compromisso de estar disponível no período proposto. comprobatórios das informações fornecidas.

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QUADRO 06

CRONOGRAMA GERAL DOS SERVIÇOS

CÓDIGO:................ NOME DA FIRMA: EDITAL: .......................... LOTE: .................

ITEM DO ESCOPO

SERVIÇOS CRONOGRAMA ( DIAS CORRIDOS) NÚMERO DE HOMENS x MÊS

30 60 90 120 150 180 NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL AUXILIAR

TOTAL

TOTAIS

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QUADRO 07

UTILIZAÇÃO DA EQUIPE POR SERVIÇO

CÓDIGO:

NOME DA FIRMA: EDITAL: LOTE: FOLHA:

CRONOGRAMA (DIAS CORRIDOS)

UTILIZAÇÃO DA EQUIPE N

N

LO

SERVIÇO 30 60 90 120 150 180 NOMES OU FUNÇÃO NO PROJETO

N N HRA

S

NÚMERO DE HOMENS A MÊS VIA GEN

S

DIARIAS

CAL

DIA C P0 P1 P2 P3 P4 T0 T1 T2 T3 T4 A0 A1 A2 A3 A4

TOTAIS DA FOLHA TOTAIS ACUMULADOS

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QUADRO 08 RESUMO DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO ORÇADO (PGP)

VALOR(R$) DISCRIMINAÇÃO

PARCIAL TOTAL

I – CUSTOS DIRETOS A – Equipe Técnica do Projeto R$

A1 – Pessoal de Nível Superior R$ A2 – Pessoal Auxiliar R$ A3 – Pessoal Administrativo R$

SOMA R$

B – ENCARGOS SOCIAIS R$

Taxa de ____ % do Item “A” R$ C – CUSTOS ADMINISTRATIVOS R$

Taxa de ____ % do Item “A” R$ D – VIAGENS R$

E – DIÁRIAS R$

F – UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS R$

G – SERVIÇOS GRÁFICOS R$

H – DESPESAS GERAIS R$

TOTAL I (CUSTOS DIRETOS) (A+B+C+D+E+F+G+H) R$

II – CUSTOS INDIRETOS

II.1 – REMUNERAÇÃO DA EMPRESA (LUCRO) R$

Taxa de ____ % do Item I R$ II.2 – DESPESAS FISCAIS R$

Taxa de ____ % do total (I + II.1) R$ PREÇO TOTAL DO PROJETO R$

(VALOR POR EXTENSO)

EDITAL: CONVITE 0312/2004-18

RODOVIA: BR-235/PI

TRECHO: DIVISA BA/PI – DIVISA PI/MA

SUBTRECHO: ENTR. PI-254(B)(SANTA FILOMENA) – DIVISA PI/MA (ALTO PARNAÍBA))

EXTENSÃO: 150,0M

LOTE: ÚNICO EMPRESA:

_____________________________________________________________________________ MÊS BASE DA PROPOSTA: _______________________/2004

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QUADRO 09

SALÁRIOS DA EQUIPE CÓDIGO MÊS BASE: NOME DA FIRMA

NÍVEL FUNCIONAL

HOMENS x MÊS GLOBAL

QUANTIDADE SALÁRIO

C

P0

P1

P2

P3

P4

SUBTOTAL

T0

T1

T2

T3

T4

SUBTOTAL

A0

A1

A2

A3

A4

SUBTOTAL

TOTAL

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QUADRO 10

CUSTOS DOS SERVIÇOS GRÁFICOS

TIPO DE RELATÓRIO

NÚMERO DE

VOLUMES

TÍTULO NÚMERO TOTAL DE

VIAS/FOLHAS

FORMATO TIPO DE CÓPIA

CUSTO (R$)

UNITÁRIO TOTAL

TOTAL GERAL

SERVIÇO: MÊS BASE: CÓDIGO: NOME DA FIRMA:

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QUADRO 11

DESPESAS GERAIS

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

CUSTO UNITÁRIO

CUSTO TOTAL

TOTAL GERAL

SERVIÇO: MÊS BASE: FIRMA:

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QUADRO 12

VIAGENS E DIÁRIAS

VIAGENS DIÁRIAS FUNÇÃO NO

PROJETO ORIGENS E

DESTINO AÉREAS TERRESTRES

DIÁRIAS NORMAIS DIÁRIAS DE CAMPO

No. VALOR TOTAL No. VALOR TOTAL No. VALOR TOTAL No. VALOR TOTAL

SERVIÇO: MÊS BASE: CÓDIGO: NOME DA FIRMA:

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QUADRO 13

QUADRO GERAL DE QUANTIDADES

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE % DO CUSTO TOTAL

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QUADRO 14 ESTUDOS TOPOGRÁFICOS

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDAD

E CUSTO

UNITÁRIO CUSTO TOTAL

FIRMA: EDITAL Nº: RODOVIA: TRECHO: SEGMENTO:

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QUADRO 15 ESTUDOS GEOTÉCNICOS

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDAD

E CUSTO

UNITÁRIO CUSTO TOTAL

FIRMA: EDITAL Nº: RODOVIA: TRECHO: SEGMENTO:

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QUADRO 16 OBRA-DE-ARTE ESPECIAL

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDAD

E CUSTO

UNITÁRIO CUSTO TOTAL

FIRMA: EDITAL Nº: RODOVIA: TRECHO: SEGMENTO:

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QUADRO 17 CUSTO TOTAL POR SERVIÇO

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO CUSTO TOTAL

FIRMA: EDITAL Nº: RODOVIA: TRECHO: SEGMENTO:

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CÓDIGOS A SEREM UTILIZADOS

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CÓDIGOS A SEREM UTILIZADOS

O escopo básico de trabalho para elaboração do Projeto de Engenharia para obras rodoviárias, obedecerá a seguinte codificação:

DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO Coordenação 000 Administração 005 Estudo de Tráfego e Capacidade 010 Estudos Geológicos 020 Plano Funcional 035 Estudos Topográficos 040 Estudos Hidrológicos 050 Estudos Geotécnicos 060 Estudos Ambientais 070 Vistoria de OAE 080 Anteprojeto/Projeto Geométrico 081/082 Anteprojeto/Projeto Terraplenagem 091/092 Anteprojeto/Projeto de Interseções e Travessias Urbanas 101/102 Anteprojeto/Projeto Drenagem 111/112 Anteprojeto/Projeto Pavimentação 121/122 Anteprojeto/Projeto OAE 131/132 Anteprojeto/Projeto Sinalização 141/142 Anteprojeto/Projeto Obras Complementares 151/152 Anteprojeto/Projeto Reabilitação e Proteção Ambiental 161/162 Anteprojeto/Projeto Desapropriação 171/172 Anteprojeto/Projeto Serviço Público 191/192 Anteprojeto/Projeto Iluminação 201/202 Orçamento, Especificações e Plano de Execução da Obra 211/212 3.2 - NÍVEIS FUNCIONAIS

DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO EQUIPE DE NÍVEL SUPERIOR - Consultor C - Coordenador Geral P0 - Chefe de Equipe P2 - Membro de Equipe Sênior P3 - Membro de Equipe Júnior P4 EQUIPE DE NÍVEL AUXILIAR - Condutor de Topografia, Desenhista-Chefe, Laboratorista-Chefe e - Técnico de Estradas T0 - Topógrafo, Desenhista, Laboratorista e Calculista T1 - Auxiliar de Topógrafo, de Desenhista e de Laboratorista T2 - Auxiliar de Cálculo e Auxiliares Diversos T3 - Trabalhador T4

EQUIPE DE NÍVEL ADMINISTRATIVO - Secretário Executivo e Chefe de Escritório A0 - Secretário A1 - Datilógrafo e Motorista A2 - Auxiliares Diversos A3 - Servente, Contínuo e Vigia SM

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3.3 - VÍNCULO DOS TÉCNICOS COM A EMPRESA

DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO − Acionista, Sócio ou Proprietário 1 − Diretor Contratado 2 − Funcionário conforme CLT 3 − Autônomo 4 − Compromisso Futuro 5

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CAPÍTULO IV

ANEXOS

ANEXO I - OBJETO, LOCALIZAÇÃO, EXTENSÃO, PRAZOS

ANEXO II - INDICAÇÕES PARTICULARES

ANEXO III - TERMOS DE REFERÊNCIA PARA PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA

ANEXO IV - ORÇAMENTO

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ANEXO I - OBJETO, LOCALIZAÇÃO, EXTENSÃO, PRAZOS

O objeto da presente Licitação é a seleção de empresa de consultoria para execução, sob o regime de

empreitada a preço global, dos serviços de Elaboração do Projeto Executivo de Engenharia de uma Ponte

sobre o Rio Parnaíba e seus Acessos, abaixo localizada:

Rodovia : BR-235/PI;

Trecho : Div. BA/PI – Div. PI/MA (Alto Parnaíba);

Subtrecho : Entr. BR-254(B)(Santa Filomenta – Div. PI/MA (Alto Parnaíba);

Segmento : km 443,8;

Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro do prazo de 150 (Cento e

cinqüenta) dias corridos, contados a partir da data de início.

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ANEXO II

INDICAÇÕES PARTICULARES

A - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1. Em complementação ao subitem 14.4 do Capítulo I deste Edital, são apresentadas, a seguir, condições particulares a serem atendidas pelos licitantes:

a) Os técnicos integrantes da equipe de nível superior proposta deverão estar disponíveis para elaboração dos itens de serviço em que estão alocados. A verificação desta disponibilidade será procedida através das informações indicadas no Quadro nº 04 - Disponibilidades de Técnicos.

b) O Engenheiro Coordenador Geral, obrigatoriamente de nível funcional P0, e os Chefes de Equipe, obrigatoriamente de nível funcional P2, propostos para os itens 060 - Estudos Geotécnicos e 131/132 - Anteprojeto/Projeto de OAE não poderão ter vinculação definida pelos códigos 4 - Autônomo e 5 - Compromisso Futuro.

c) Não será permitida para os técnicos a acumulação de funções em níveis funcionais diferenciados, como por exemplo, Coordenador Geral (P0) e Chefes de Equipe (P2).

B - PROPOSTA TÉCNICA

1 - Conhecimento do Problema : Valor Máximo: 40 pontos

Nesse item, o licitante deverá abordar de maneira sucinta e objetiva, através de texto, quadros e gráficos, todo o seu conhecimento dos aspectos inerentes a situação atual da travessia e da análise dos dados existentes, descrevendo os problemas de forma coerente com o objeto da licitação. Deverão ser destacados na elaboração da proposta os seguintes aspectos:

1.1 – Referente à região (15 pontos):

a) Características geológicas e geotécnicas;

b) Aspectos hidrológicos;

c) Condições sócio-econômicas;

d) Importância da travessia;

e) Problemas ambientais na área de influência do projeto.

1.2 – Referente ao projeto a ser elaborado (25 pontos):

a) Aspectos geométricos;

b) Comportamento do Tráfego;

c) Disponibilidade de materiais;

d) Condições da travessia atual;

e) Concepção estrutural da obra.

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Relativamente ao “Conhecimento do Problema” é importante que o concorrente faça uso de sua sensibilidade e de seu poder de síntese, de modo que as informações e/ou dados, compreendendo textos, quadros, gráficos, tabelas, etc., resultem em um total de no máximo de 30 (trinta) páginas.

No exame do Conhecimento do Problema, não serão consideradas as páginas que estiverem excedendo a limitação acima especificada.

A Proposta Técnica não deverá conter elementos supérfluos. Assim, fotografias, cadastros expeditos, bibliografias de livros técnicos, etc, somente deverão ser apresentados quando objetivarem esclarecer ou aprofundar convenientemente os aspectos abordados.

Na pontuação relativa ao Conhecimento do Problema, será observada a seguinte distribuição:

Referente a Região – 15 (quinze) pontos

TEMA VALOR MÁXIMO

Características geológicas e geotécnicas 3 pontos

Aspectos Hidrológicos 3 pontos

Condições sócio-econômicas 2 pontos

Importância da travessia 5 pontos

Problemas Ambientais na área de influencia do projeto 2 pontos

Total 15 pontos

Referente ao projeto a ser elaborado – 25 (vinte e cinco) pontos

TEMA VALOR MÁXIMO

Aspectos geométricos 5 pontos

Comportamento do tráfego 5 pontos

Disponibilidade de materiais 5 pontos

Condições da travessia atual 5 pontos

Concepção estrutural da obra 5 pontos

Total 25 pontos

Dessa forma, o total da nota máxima relativa ao Conhecimento do Problema será de 40 pontos.

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2. Plano de Trabalho

O valor total da nota máxima referente ao Plano de Trabalho será de 35 pontos.

Sua elaboração será decorrente do conhecimento dos objetivos dos trabalhos a serem desenvolvidos, definidos no Edital. Decorrerá ainda dos dados existentes e do conhecimento do problema. Neste item, o licitante deverá apresentar de forma sucinta, em no máximo 25 (vinte e cinco) páginas, o seu plano de trabalho, que deverá constar de:

a) Cronograma Geral dos Serviços - Quadro nº 06;

b) Utilização da Equipe por Serviço - Quadro nº 07;

c) Quadro Geral de Quantidades - Quadro 13;

d) Quadro de Quantidades de Estudos Topográficos - Quadro 14;

e) Quadro de Quantidades de Estudos Geotécnicos - Quadro 15;

f) Quadro de Quantidades de Obras de Arte Especiais - Quadro 16;

g) Organização para Execução dos Serviços.

O Cronograma Geral dos Serviços consistirá no preenchimento do Quadro 06, o qual deverá estar em estrita consonância com o Quadro de Utilização da Equipe por Serviço - Quadro 07, ambos preenchidos de acordo com as instruções pertinentes. Deverão ser levados igualmente em conta os prazos definidos no Cronograma de Entrega de Relatórios constante do item D-1, deste Anexo.

Os Quadros de Quantidades deverão ser preenchidos respeitando as discriminações, observações, especificações, unidades e códigos indicados no Capítulo III.

As quantidades de serviços propostas deverão ser coerentes com as características e a problemática do local e com os Termos de Referência integrantes do Anexo III.

O licitante é obrigado a apresentar MEMÓRIA DE CÁLCULO com o demonstrativo de cada uma das quantidades propostas para Serviços Topográficos, Geotécnicos e Projeto de OAE, indicadas nos respectivos Quadros de Quantidades (N°s. 14, 15, 16).

No desenvolvimento e cálculo da MEMÓRIA devem ser consideradas as diferentes atividades e/ou tarefas integrantes desses estudos e as fases previstas para realização dessas atividades, em conformidade com o estabelecido nos TERMOS DE REFERÊNCIA indicados no Anexo III.

A Organização para a Execução dos Serviços deverá conter a descrição da estrutura de apoio técnico-administrativo que será utilizada na execução do projeto, abrangendo escritórios, laboratórios, veículos e equipamentos de escritório, geotecnia e topografia e ainda:

a) Deverá ser apresentado ORGANOGRAMA contendo a discriminação dos vários setores, com seu responsável. No caso de subcontratação deverão ser definidas as áreas de atuação das firmas.

b) Deverão ainda ser apresentados os quadros abaixo mencionados:

- Serviços Gráficos - Quadro 10

- Despesas Gerais - Quadro 11

- Viagens e Diárias - Quadro 12

Considerando que os quadros anteriores são comuns às Propostas Técnica e de Preços, o licitante não deverá preencher na Proposta Técnica nenhuma coluna referente a custos, sob pena de desclassificação.

c) Descrição das atividades e metodologias, conforme previsto no item 15, alínea “e” do edital.

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Na atribuição das notas relativas ao Plano de Trabalho será observada a seguinte distribuição:

TEMA VALOR MÁXIMO

Cronograma Geral dos Serviços - Quadro 06 5 pontos

Utilização de Equipe por Serviços - Quadro 07 6 pontos

Quantidade de Estudos Topográficos - Quadro 14 4 pontos

Quantidade de Estudos Geotécnicos - Quadro 15 4 pontos

Quantidades de Obras de Arte Especiais - Quadro 16 4 pontos

Organização para Execução dos Serviços 12 pontos

TOTAL 35 pontos

A distribuição dos pontos no item Organização para Execução dos Serviços será:

TEMA VALOR MÁXIMO

Descrição das Atividades e Metodologias 3 pontos

Organograma 2 pontos

Estrutura de Apoio Técnico-Administrativo 4 pontos

Quadro de Serviços Gráficos 1 ponto

Quadro de Despesas Gerais 1 ponto

Quadro de Viagens e Diárias 1 ponto

TOTAL 12 pontos

3. Equipe Técnica

O valor total na nota referente à Equipe Técnica será de 25 pontos.

Na análise da Equipe Técnica serão considerados:

- Relação da Equipe Técnica que será alocada ao Projeto (constante apenas do envelope Nº 02 - Documentação de Habilitação)

- Identificação e Formação Profissional de Técnicos (constante apenas do envelope Nº 02 - Documentação de Habilitação)

- Quadro de Utilização da Equipe por Serviço - Quadro 07 (constante apenas do envelope Nº 03 - Proposta Técnica).

A Relação dos Técnicos deverá envolver todos os técnicos de Nível Superior responsáveis por chefia de equipe técnica indicando a função correspondente.

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A Equipe de Nível Superior alocada deve ter um mínimo de 3 técnicos com vinculação 1, 2 ou 3 sob pena de desclassificação.

Na atribuição das notas será observada a seguinte distribuição:

NÍVEL FUNCIONAL

ATIVIDADE VALOR MÁXIMO

P0 Coordenador Geral 8 pontos

Chefes de Equipe -

P2 Estudos Geotécnicos 4 pontos

P2 Projeto Geométrico 4 pontos

P2 Projeto de Obra de Arte Especial 9 pontos

TOTAL 25 pontos

No julgamento da Equipe e na atribuição das notas acima estabelecidas serão consideradas a sua EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e seu DIMENSIONAMENTO em homem x mês.

Para avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL da Equipe serão considerados os seguintes tópicos:

1. Formação Profissional de cada técnico;

2. Tempo de formado de cada técnico, que deverá ser no mínimo de:

• Coordenador Geral (P0): 15 anos de formado;

• Chefes de Equipe (P2): 10 anos de formado;

• Membros de Equipe (P3): 5 anos de formado.

O Coordenador Geral (P0) deverá ainda ter participado em pelo menos 5 (cinco) projetos de implantação / pavimentação de rodovia englobando projeto de obra de arte especial.

A comprovação da execução destes serviços será verificada no Quadro 05, onde deverão ser indicados os Projetos, explicitando os trabalhos desenvolvidos pelos técnicos.

4. Nota Final da Proposta Técnica

A Nota Final da Proposta Técnica (NPT) será o somatório das notas atribuídas aos itens:

A - Conhecimento do Problema

B - Plano de Trabalho

C - Equipe Técnica

Na análise da Proposta Técnica serão considerados, além de sua parte descritiva e proposições técnicas, o correto preenchimento dos Quadros e Modelos que a integram. O não preenchimento pela licitante de qualquer

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campo indicado em qualquer Quadro, exceto das colunas referentes a custo, poderá a critério da Comissão Julgadora, conduzir à sua desclassificação.

C PROPOSTA DE PREÇOS

No que diz respeito aos itens abaixo:

a) Utilização de imóveis - serão indicadas área útil, custo de aluguel ou amortização do m2 e o período de utilização. Deverão ser incluídos também os aluguéis de móveis e as despesas de instalação, etc.

b) Equipamentos e Veículos - conterá a discriminação de despesas que não se enquadram nas anteriores, tais como água, luz, telefone, material de consumo, de limpeza e conservação, etc, para o escritório e laboratórios, no período do projeto. Estas despesas serão incluídas no item relativo à Administração.

c) Taxas Incidentes

c.1) Encargos Sociais - Deverá ser adotado o valor fixo de 84,7% (oitenta e quatro vírgula sete porcento). Esta taxa incidirá somente sobre as despesas de salários para cada serviço. Não serão admitidos valores diferentes do fixado anteriormente.

c.2) Custos Administrativos (Overhead) - Deverá ser indicada a taxa adotada para atender as despesas indiretas incorridas para a realização de trabalho, tais como: tempo profissional do(s) diretor(es), serviços de documentalistas para fins de levantamento de dados e informações associadas ao projeto, trabalhos especializados de profissionais dos quadros permanentes que não serão deslocados para o projeto, despesas pré-contratuais, impostos diretos, contabilização nos livros da empresa, despesas com o pessoal entre o término de um contrato e o engajamento de um novo trabalho, despesas com angariação de novos trabalhos, etc. Esta taxa deverá incidir somente sobre as despesas de salários para cada serviço.

c.3) Remuneração do Escritório - a taxa adotada deverá corresponder ao binômio Lucro + Eventuais, incidentes sobre o total de todas as despesas anteriores.

c.4) Despesas Fiscais - A taxa adotada incidirá sobre o total de todas as despesas anteriores.

São apresentados, abaixo, os valores admissíveis para as taxas incidentes:

Encargos Sociais 84,7% (Fixo)

Custos Administrativos (Overhead) 50,00% (Variável)

Remuneração do Escritório 12,00% (Variável)

(Despesas Fiscais: PIS/ISS/COFINS 10,68% (Variável))

d) No exame das Propostas de Preços, serão considerados, sob pena de desclassificação:

1. A obrigatoriedade de apresentação dos Quadros citados no Capítulo III;

2. A compatibilidade entre as Propostas de Preços. Tal compatibilidade será analisada considerando-se basicamente a coerência entre as quantidades de Homens x Mês constantes do Quadro 07 da Proposta Técnica e aquelas indicadas no Quadro 09 da Proposta de Preços;

3. A coerência entre os preços unitários propostos;

4. A obrigatoriedade da observância dos valores mínimos estabelecidos por lei para os salários;

5. O demonstrativo do percentual adotado para os Encargos Sociais, conforme item anterior;

6. A observância dos valores admissíveis para as taxas incidentes, conforme item anterior.

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D INFORMAÇÕES GERAIS

1. Relatórios

No decorrer dos serviços deverão ser apresentados Relatórios, de acordo com o Cronograma abaixo:

DISCRIMINAÇÃO PRAZOS

Relatório de Andamento Nº 01 (RA-01) 30 dias

Relatório Parcial Nº 01 (RP-01) 60 dias

Relatório Parcial Nº 02 (RP-02) (Anteprojeto) 90 dias

Minuta do Projeto Executivo 120 dias

Impressão Definitiva do Projeto Executivo 150 dias

1.1 - Relatório de Andamento (RA-01)

O Relatório de Andamento deverão ser apresentados em 3 vias (Residência, UNIT e DPP). Deverão conter o cronograma dos trabalhos, com a indicação dos serviços executados e previstos, as alternativas de soluções propostas, assim como as eventuais alterações procedidas no plano de trabalho e na equipe.

A estrutura do Relatório de Andamento conterá, no mínimo:

• Índice - Indica a paginação do início de cada capítulo;

• Apresentação - Fornece as seguintes informações: identificação da empresa, número e objeto do contrato, rodovia, trecho, subtrecho, segmento e identificação do Relatório;

• Mapa de Situação - Indica o trecho em estudo, o segmento em destaque e sua situação em relação à região, com sua amarração às principais localidades e à rede de transporte existente;

• Desenvolvimento - Apresenta detalhadamente, por item de serviço, os trabalhos executados, resultados obtidos, conclusões, soluções e/ou alternativas propostas, conforme conceito exposto nos Termos de Referência;

• Cronograma Geral - Indica o desenvolvimento do serviço, por item do Escopo Básico, previsto e realizado, em porcentagem;

• Anexos - Deverão ser apresentadas cópias de correspondências relativas ao contrato, atas de reuniões, expedientes sobre alteração de equipes e qualquer outro documento necessário ao acompanhamento dos serviços. O 1º Relatório de Andamento deverá conter cópia do instrumento contratual correspondente e da publicação no Diário Oficial do extrato contratual, com a data em que ocorreu. Todas as demais publicações de alterações e eventos contratuais deverão ser incluídas nos relatórios referentes ao mês em que ocorreram.

• Cópia dos Termos de Referência

1.2 - Relatórios Parciais - RP 01 e RP-02

Os Relatórios Parciais deverão ser entregues em 3 vias (Residência, UNIT e DPP), de acordo com o cronograma de entrega dos relatórios. Nestes relatórios, deverão ser apresentados os resultados dos estudos realizados, as conclusões obtidas e, consolidando os trabalhos até então realizados. No Relatório Parcial RP-02 deverá ser apresentado o anteprojeto da ponte bem como a concepção geométrica a ser indicada para a travessia do curso d’água. A apresentação desses elementos deverá ser acompanhada de memorial descritivo e justificativo para as soluções e concepções propostas.

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1.3 - Minuta do Projeto Executivo

A Minuta do Projeto Executivo deverá ser entregue no prazo previsto no item Cronograma de Apresentação de Relatórios, contendo todos os estudos e projetos que respaldem a solução proposta, desenvolvidos em nível de detalhamento de projeto executivo, com as informações, desenhos, gráficos e anexos necessários à sua análise, assim como especificações, quadros demonstrativos e de quantidades, orçamento, etc.

Deverão ser apresentados as metodologias adotadas, os serviços executados e os resultados obtidos em estrita consonância com os Termos de Referência, complementados, quando necessário, pelas instruções de Serviços pertinentes, constantes das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários/1999 do DNER (Em extinção).

Quando da existência, no decorrer do Projeto, de estudos comparativos de soluções, a Minuta incluirá os elementos detalhados referentes apenas aos estudos aprovados pelo DNIT e apresentados em relatórios anteriores. Não obstante, nos volumes da Minuta onde for adequado, deverão constar descrições, em capítulos específicos, de forma resumida e abrangente, de todos os trabalhos desenvolvidos, hipóteses consideradas e solução final adotada.

O Relatório deverá ser constituído pelos seguintes volumes e anexos:

Volume Título Formato Nº de Vias UNIT DEP Total 1 Relatório de Projeto e Documentos para

Licitação A-4 1 1 2

2 Projeto de Execução A-3 1 1 2 3 Memória Justificativa A-4 1 1 2

Anexo 3A Estudos Geotécnicos, Notas de Serviço, etc A-4 1 1 2 4 Orçamento A-4 1 1 2

RAA Relatório de Avaliação Ambiental A-4 2 1 3

1.4 - Impressão Definitiva do Projeto Executivo

A impressão definitiva do Relatório Final deverá estar de acordo com a Minuta do Relatório Final aprovada, observadas as correções complementações e esclarecimentos abordados nos Comentários Técnicos do DNIT sobre aquela minuta.

A impressão definitiva do Projeto Executivo deverá ser constituída pelos seguintes volumes e anexos:

Volume Título Formato Nº de Vias UNIT DEP Total 1 Relatório de Projeto e Documentos para

Licitação A-4* 3 3 6

2 Projeto de Execução A-1* 3 3 6 3 Memória Justificativa A-4 1 1 2

Anexo 3A Estudos Geotécnicos, Notas de Serviço;etc A-4 1 1 2 4 Orçamento A-4 1 1 2

RAA Relatório de Avaliação Ambiental A-4 3 3 6

(*) Incluir uma via adicional com encadernação em espiral (vide item 1.6 a seguir)

1.5 - Forma de Apresentação

Todos os Relatórios apresentados deverão ser devidamente encadernados conforme preconizado nas Instruções para Apresentação de Relatórios, com a ressalva do item 1.5 retro, a saber, uma via dos Volumes 1 - Relatório do Projeto e Documentos para Licitação, 2 - Projeto de Execução, encadernadas em espiral devidamente identificadas, servirão de matriz para fornecimento de cópias aos interessados na licitação de obras.

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2 - Fiscalização e Coordenação dos Serviços

Os serviços serão fiscalizados pelo 18.ª Unidade de Infra-Estrutura Terrestre e coordenados pela Gerência de Estudos e Projetos da Diretoria de Planejamento e Pesquisa (DPP).

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ANEXO III

TERMOS DE REFERÉNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PARNAÍBA E SEUS ACESSOS, NO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA/PI.

1-Introdução Os presentes Termos de Referências referem-se aos serviços necessários à elaboração do projeto executivo da ponte rodoviária e seus acessos situada no trecho rodoviário abaixo descrito

- Rodovia: BR-235/PI - Trecho: Divisa BA/PI- Divisa PI/MA (Alto Parnaíba) - Subtrecho: Entr. PI-254(B) (Sta.Filomena) - Divisa PI/MA (Alto Parnaíba) - Segmento: Km 443,8 - Código do PNV: 235BPI0430 - Extensão aproximada da ponte: 150,0 m

2-Objetivo Estes Termos de Referência têm por finalidade definir os objetivos e as diretrizes a serem observadas para elaboração do projeto executivo em questão. 3-Fases O projeto será desenvolvido de acordo com o preconizado na IS-124 das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, ed. 1999 e no Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais, ed. 1996, todos do extinto DNER, conforme se segue. 3.1. Fase A – Fase Preliminar Desenvolvida segundo o item 3.1 da IS-214 das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários. 3.2- Fase B- Anteprojeto Esta fase será desenvolvida conforme preconizado no item 3.2 da IS-214 das Diretrizes Básicas e no Capítulo 2 do Manual de Obras-de-Arte Especiais. Já no anteprojeto, deve-se considerar a questão da inserção da ponte dentro do conjunto da obra rodoviária, definindo-se:

modificações necessárias a efetuar no greide da rodovia, decorrentes do tirante livre da obra, estabelecido em função dos estudos hidrológicos realizados;

problemas dos acessos;

revestimento da superestrutura;

sinalização na entrada e na saída da ponte;

sinalização horizontal na ponte;

defensas; e

outros itens estabelecidos nas normas em vigor. Uma vez definido o local da travessia e estabelecida a concepção do projeto, incluindo o número de vãos, serão programadas sondagens à percussão em cada um dos pontos de apoio e sondagens rotativas em pontos de apoio alternados, de forma a definir o perfil geotécnico do terreno, fazendo-se constar, do anteprojeto, os boletins das sondagens realizadas.

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3.3 – Fase C – Projeto Após examinado e aceito o anteprojeto pela Gerência de Estudos e Projetos, será desenvolvido o projeto executivo, com desenhos de forma e armação, memória de cálculo, quantitativos, composições de preços unitários e especificações dos materiais, levando-se em conta o constante do item 3.3 da IS-214 das Diretrizes Básicas e do Capítulo 3 do Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais. 4.- Relatórios Todos os relatórios serão apresentados conforme o preconizado nas Instruções para Apresentação de Relatórios e Projetos Executivos de Engenharia para Restauração de Rodovias Federais, ed. 1989, com as devidas adaptações para o tipo de obra que se está projetando. A Impressão Definitiva do Projeto, além das vias impressas será, também, encaminhada em CD-ROM, organizada da seguinte forma.

- CD Nº 01 - Projeto Executivo (sem Orçamento)

- CD Nº 02 – Orçamento e Plano de Execução da Obra 4.1 – Relatório de Andamento O Relatório de Andamento (RA) deverá ser apresentado em 2 (duas) vias (Unidade Local e UNIT). A UNIT emitirá o seu parecer sobre o conteúdo do Relatório. Caso a UNIT julgue que o RA está em condições de ser aceito, será aberto um processo e, por intermédio deste, um parecer da UNIT, à GERESP. O RA deverá conter o cronograma dos trabalhos, com a indicação dos serviços previstos e executados, assim como, as alterações procedidas no plano de trabalho e na equipe. O seu conteúdo será o seguinte.

- Índice: indica a paginação do início de cada capítulo.

- Apresentação: fornece informações sobre a identificação da empresa, o número e o objeto do contrato, a rodovia, o trecho, o subtrecho, o segmento, a extensão da ponte e a identificação do Relatório.

- Mapa da Situação: indica o trecho em estudo, o segmento em destaque e sua situação em relação à região, com sua amarração às principais localidades e à rede de transporte existente.

- Desenvolvimento apresenta detalhadamente, por item de serviço, os trabalhos executados, resultados obtidos e conclusões e soluções recomendadas conforme conceito expostos nestes Termos de Referência.

- Cronograma geral: indica o desenvolvimento do serviço, por item do escopo básico, previsto e realizado, em porcentagem.

- Anexos: deverão ser apresentadas cópias de correspondências relativas ao contrato, atas de reuniões, expedientes sobre alteração de equipes e qualquer outro documento necessário ao acompanhamento dos serviços.

- Cópias do instrumento contratual correspondente e da publicação, no Diário Oficial da União, do extrato contratual, com a data em que ocorreu.

- Cópia de todas as demais publicações de alterações e eventos contratuais, as quais deverão ser incluídas neste e nos relatórios ao mês em que ocorreram.

- Cópia dos presentes Termos de Referência 4.1 – Relatório da Fase Preliminar Será apresentado em 02 (duas), por intermédio do Relatório Parcial nº 01 (RP-01) e compreenderá os volumes previstos no item 4.1 da IS-214 das Diretrizes Básicas. Nesta fase, serão realizados os seguintes estudos:

Hidrológicos (IS-203), com o objetivo principal de estabelecer o nível de máxima cheia e definir o tirante livre da obra.

Topográficos (IS-204 e IS-205), com vistas à inserção da ponte dentro do conjunto da obra rodoviária.

Geotécnicos, conforme o item 3.2.5 da IS-205.

Geológicos complementares, se for o caso (IS-202), para a definição do tipo de fundação a empregar. 4.2 – Relatório do Anteprojeto

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Será apresentado em 02 (duas) vias, por intermédio do Relatório Parcial nº 02 (RP-02) e compreenderá os volumes previstos no item 4.2 da IS-214 da Diretrizes Básicas. 4.3 – Projeto Executivo 4.3.1 Minuta do Projeto Executivo Após a aceitação dos anteprojetos pela GERESP, deve-se iniciar o desenvolvimento do projeto executivo. O Projeto Executivo será, inicialmente, apresentado, em forma de Minuta, em uma via, que deverá ser encaminhada à GERESP pela UNIT. Deve-se observar o item 4.3 da IS-214 das Diretrizes Básicas. 4.3.2 – Impressão Definitiva do Projeto Executivo Somente após a aceitação da Minuta do Projeto Executivo, pelo Gerente de Estudos e Projetos, será autorizada a sua Impressão Definitiva, que será constituída de (cinco) vias, todas dando entrada na UNIT e, posteriormente, encaminhadas à GERESP, devendo-se atentar para o item 4.3 da IS-214 das Diretrizes Básicas. 5 – Cronograma de Apresentação de Relatórios 5.1 – Cronograma de Apresentação dos Relatórios

DISCRIMINAÇÃO PRAZO (DIAS)

1- Relatório de Andamento nº 01 (RA-01) 2- Relatório Parcial nº 01 (RP-01) 3- Relatório Parcial nº 02 (RP-02) (Anteprojeto) 4- Minuta do Projeto Executivo 5- Impressão Definitiva do Projeto Executivo

30 (trinta) 60 (sessenta) 90 (noventa) 120 (cento e vinte) 150 (cento e cinqüenta)

Observação: No volume 1 de cada um dos relatórios (nos 2 a 5) serão incluídas, como um Apêndice, cópias dos presentes Termos de Referência.

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ANEXO IV

ORÇAMENTO

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RESUMO DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO ORÇADO (PGP)

VALOR(R$) DISCRIMINAÇÃO

PARCIAL TOTAL I – CUSTOS DIRETOS

A – Equipe Técnica do Projeto R$43.733,99

A1 – Pessoal de Nível Superior R$28.606,76 A2 – Pessoal Auxiliar R$12.696,99 A3 – Pessoal Administrativo R$2.430,24

SOMA R$43.733,99

B – ENCARGOS SOCIAIS R$37.042,69

Taxa de 84,70 % do Item “A” R$37.042,69 C – CUSTOS ADMINISTRATIVOS R$21.867,00

Taxa de 50,00 % do Item “A” R$21.687,00 D – VIAGENS R$4.050,00

E – DIÁRIAS R$1.458,00

F – UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS R$10.896,00

G – SERVIÇOS GRÁFICOS R$1.890,00

TOTAL I (CUSTOS DIRETOS) (A+B+C+D+E+F+G) R$120.937,68

II – CUSTOS INDIRETOS

II.1 – REMUNERAÇÃO DA EMPRESA (LUCRO) R$14.512,52

Taxa de 12 % do Item I R$14.512,52 II.2 – DESPESAS FISCAIS R$14.466,08

Taxa de 10,68 % do total (I + II.1) R$14.466,08 PREÇO TOTAL DO PROJETO R$149.916,28

(VALOR POR EXTENSO)

EDITAL: CONVITE 0312/2004-18

RODOVIA: BR-235/PI

TRECHO: DIVISA BA/PI – DIVISA PI/MA (ALTO PARNAÍBA)

SUBTRECHO: ENTR. BR-254(B)(SANTA FILOMENA) – DIVISA PI/MA (ALTO PARNAÍBA)

SEGMENTO: PONTE SOBRE O RIO PARNAÍBA

EXTENSÃO: 150,0M

PNV: 235BPI0430

LOTE: ÚNICO

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este Volume do Edital de n.º 0312/2004-18 possui 67 (sessenta e sete) folhas numericamente ordenadas.

Teresina/PI, de novembro de 2004

_______________________________________ ENG. SEBASTIÃO VITOR BRAGA RIBEIRO

Coordenador da 18ª UNIT