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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AA ANO LXIII - 049 - SÁBADO, 12 DE ABRIL DE 2008 - BRASÍLIA-DF

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Portal da Câmara dos …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD12ABRIL2008.pdf · 2008-09-18 · Vice-Presidente no exercício da Presidência da

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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

AA

ANO LXIII - Nº 049 - SÁBADO, 12 DE ABRIL DE 2008 - BRASÍLIA-DF

MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Biênio 2007/2008)

PRESIDENTE ARLINDO CHINAGLIA – PT - SP

1º VICE-PRESIDENTE NARCIO RODRIGUES – PSDB-MG

2º VICE-PRESIDENTE INOCÊNCIO OLIVEIRA – PR - PE

1º SECRETÁRIO OSMAR SERRAGLIO – PMDB - PR

2º SECRETÁRIO CIRO NOGUEIRA – PP - PI

3º SECRETÁRIO WALDEMIR MOKA – PMDB - MS

4º SECRETÁRIO JOSE CARLOS MACHADO – DEM - SE

1º SUPLENTE MANATO – PDT - ES

2º SUPLENTE ARNON BEZERRA – PTB - CE

3º SUPLENTE ALEXANDRE SILVEIRA – PPS - MG

4º SUPLENTE DELEY – PSC - RJ

CÂMARA DOS DEPUTADOS

SUMÁRIO

SEÇÃO I

1 – ATA DA 065ª SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATU-RA, EM 11 DE ABRIL DE 2008

* Inexistência de quorum regimental para abertura da sessão

I – Abertura da sessãoII – Leitura e assinatura da ata da sessão

anteriorIII – Leitura do expediente

MENSAGEM

Nº 154/2008 – Do Poder Executivo – Solicita seja atribuído o regime de urgência, de acordo com os termos do § 1° do art. 64 da Constituição, ao pro-jeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados com n° 2.468, de 2007, que “ Autoriza a criação da empresa pública Centro de Excelência em Tecnolo-gia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC”, enviado à Câmara dos Deputados com a Mensagem n° 879, de 2007. ................................................................. 14838

OFÍCIOS

N° 146/08 – Do Senhor Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto, Líder do Democratas, co-municando que o Deputado Luiz Carreira deixa de integrar a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. ................................................................ 14838

N° 147/08 – Do Senhor Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto, Líder do Democratas, in-dicando o Deputado Luiz Carreira para integrar a Comissão de Finanças e Tributação. ..................... 14839

N° 148/08 – Do Senhor Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto, Líder do Democratas, indi-cando os Deputados do Democratas que integrarão a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 233/08. ................................................... 14839

N° 150/08 – Do Senhor Deputado Eduardo Cunha, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, comunicando a apreciação do PL nº 7.326-A/06. ............................................. 14839

Nº 22/08 – Do Senhor Deputado João Maia, Vice-Presidente no exercício da Presidência da Co-missão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, comunicando a apreciação do PL nº 2.097/07. ................................................................ 14839

Nº 23/08 – Do Senhor Deputado João Maia, Vice-Presidente no exercício da Presidência da Co-missão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, comunicando a apreciação do PL nº 5.348/05. ................................................................ 14840

Nº 24/08 – Do Senhor Deputado João Maia, Vice-Presidente no exercício da Presidência da Co-missão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, comunicando a apreciação do PL nº 2.338/07. ................................................................ 14840

Nº 81/08 – Do Senhor Deputado João Matos, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação do PL nº 2.070/07. ..... 14840

Nº 82/08 – Do Senhor Deputado João Matos, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação do PL nº 1.172/03. ..... 14840

Nº 84/08 – Do Senhor Deputado João Matos, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação do PL nº 1.485/07. ..... 14840

Nº 85/08 – Do Senhor Deputado João Matos, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação do PL nº 1.305/07. ..... 14840

Nº 86/08 – Do Senhor Deputado João Matos, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação do PL nº 1.960/07. ..... 14841

Nº 87/08 – Do Senhor Deputado João Matos, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação do PL nº 127/07. ........ 14841

Nº 89/08 – Do Senhor Deputado Pedro Eugê-nio, Presidente da Comissão de Finanças e Tribu-tação, encaminhando o PL nº 1.423/07, apreciado pela referida Comissão. ......................................... 14841

S/Nº/8 – Do Senhor Deputado Eduardo Go-mes, solicitando licença do mandato parlamentar. 14841

COMUNICAÇÃO

– Do Senhor Deputado José dos Santos Frei-re Júnior, comunicando sua assunção no mandato parlamentar. ........................................................... 14841

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Nº 279/2008 – Da Srª. Manuela D’ávila – Al-tera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. ....................................... 14842

14836 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

PROJETOS DE LEI

Nº 3.082/2008 – Do Sr. Homero Pereira – Re-abre o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências. .. 14842

Nº 3.101/2008 – Do Sr. Edigar Mão Branca – Modifica o Código do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispondo que as infor-mações referentes à quantidade e conteúdo sejam inscritas na embalagem de produto em caracteres maiores do que os utilizados para a inscrição da marca do produto e exige a instalação de instru-mento de pesagem nos locais de venda. ............. 14846

Nº 3.103/2008 – Do Sr. Otavio Leite – Dispõe sobre o financiamento das campanhas eleitorais, estabelecendo normas que buscam equidade entre todos os candidatos. .............................................. 14847

Nº 3.108/2008 – Do Sr. Antonio Carlos Men-des Thame – Fixa limites de emissão de poluentes por motores de máquinas móveis não rodoviárias e veículos similares................................................ 14848

Nº 3.109/2008 – Do Sr. Luiz Carlos Hauly – Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Ensino à Distância e dá outras provi-dências. ................................................................ 14850

Nº 3.111/2008 – Do Sr. Edigar Mão Branca – Dispõe sobre os atrasos na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional e interes-tadual de passageiros e dá outras providências. .... 14850

Nº 3.119/2008 – Do Sr. Marcelo Itagiba – Al-tera a redação do art. 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e revoga os dispositivos e as leis que tratam da concessão de prisão espe-cial. ........................................................................ 14852

Nº 3.121/2008 – Do Sr. Alexandre Santos – Altera o art. 6º do Código de Defesa do Consumi-dor no sentido de garantir o serviço de atendimento telefônico totalmente gratuito a todos os consumi-dores atualmente lesados e que se sentem preju-dicados. ................................................................. 14855

Nº 3.123/2008 – Do Sr. Cleber Verde – Acres-centa o termo “por iniciativa do atleta” ao final do art. 28 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé). ............................................................... 14856

Nº 3.135/2008 – Da Srª. Manuela D’ávila – Acrescenta a alínea “m” ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro.......................................... 14856

Nº 3.136/2008 – Do Sr. Gladson Cameli – Destina recursos do Seguro Obrigatório DPVAT aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal. ..................................................... 14857

Nº 3.145/2008 – Da Srª. Alice Portugal – Dis-põe sobre a contratação de assistentes sociais.

Nº 3.148/2008 – Do Senado Federal – Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para que

o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) financie estágio remunerado em empresas e universidades, bem como curso superior de graduação. .............. 14858

Nº 3151/2008 – Do Sr. Regis de Oliveira – Al-tera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para diferir a exigência de cópias das peças processu-ais relevantes para o momento da interposição da apelação. ............................................................... 14859

Nº 3155/2008 – Do Sr. Geraldo Resende – Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”, para tratar da identificação do veículo do idoso. ................................................................ 14861

Nº 3161/2008 – Do Sr. Antonio Carlos Biscaia – Acrescenta parágrafos ao art. 293 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Ci-vil, disciplinando a cobrança de juros progressivos e dá outras providências. ....................................... 14862

Nº 3165/2008 – Do Sr. José Otávio Germano – Denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Rede-cker localizado no km 243 da BR 116, no Município de São Leopoldo/RS. ............................................. 14863

REQUERIMENTOS

Nº 2.481/08 – Do Senhor Deputado Edio Lopes e outros, solicitando o registro da Frente Parlamentar de Apoio às Forças Armadas na Amazônia. ........... 14864

Nº 2.565/08 – Do Senhor Deputado Morei-ra Mendes, solicitando a redistribuição do PL nº 2.021/07. ................................................................ 14873

SESSÃO ORDINÁRIA DE 11-4-08IV – Pequeno Expediente NILSON MOURÃO (PT – AC) – Assinatura

de contratos entre o Governo do Estado do Acre e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para financiamento do Progra-ma Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre. ..................................................... 14873

V – Grande Expediente GERMANO BONOW (DEM – RS) – Urgente

revisão da política brasileira de saúde mental. Or-ganização da política vigente, com destaque para o papel do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS. Críticas à impossibilidade de gestão de unidades do CAPS por instituições filantrópicas. Avaliação das ações do Governo Luiz Inácio Lula da Silva com respeito à área de saúde mental. Necessidade de ampliação do número de leitos para internações psiquiátricas. Reportagens sobre questões asso-ciadas à política de saúde mental publicadas por órgãos da imprensa. .............................................. 14874

ADEMIR CAMILO (Bloco/PDT – MG – Pela ordem) – Votação, pelo Senado Federal, do projeto de lei sobre o reajuste dos proventos de trabalhado-res aposentados e a extinção da regra de cálculo de benefícios, o chamado fator previdenciário. Exame da matéria pela Câmara dos Deputados. .............. 14879

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14837

ARNON BEZERRA (PTB – CE – Pela ordem) – Posse do Delegado Antônio Tarcísio Alves de Abreu Júnior no cargo de Chefe da Delegacia de Polícia Federal do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Eleição do orador para coorde-nador da bancada federal cearense na Casa. Con-seqüências das enchentes na Região Nordeste. .. 14880

PRESIDENTE (Rodovalho) – Votos de êxito ao Deputado Arnon Bezerra na coordenação da bancada do Estado do Ceará. ............................... 14880

NILSON MOURÃO (PT, AC – Como Líder) – Solidariedade aos familiares da menor Isabella Nardoni, assassinada em São Paulo, Estado de São Paulo. Expectativa quanto ao esclarecimento do crime. Banalização da vida humana no País. ... 14880

PRESIDENTE (Rodovalho) – Aplausos ao Deputado Nilson Mourão pelo discurso proferido. Presença nas galerias do plenário de alunos e pro-fessores do Colégio Esplanada, da cidade-satélite do Paranoá, em Brasília, Distrito Federal. ............. 14881

CHICO LOPES (Bloco/PCdoB – CE – Pela ordem) – Inconveniência de reajuste da taxa básica de juros pelo Banco Central. ................................. 14881

RODOVALHO (DEM – DF – Pela ordem) – In-tensificação das medidas educativas destinadas à redução de acidentes de trânsito provocados por mo-toristas embriagados. Sugestões para a socialização do trânsito. Adoção, pelo Banco Central, de medidas de proteção às pequenas e microempresas, em face da propalada crise econômica internacional. .......... 14882

Apresentação de proposições: CARLOS MELLES. ................................................................ 14883

VI – Comunicações Parlamentares(Não houve oradores.) ................................. 14883VII – Encerramento2 – ATA DA 066ª SESSÃO DA CÂMARA

DOS DEPUTADOS, SOLENE, VESPERTINA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATURA, EM 11 DE ABRIL DE 2008

I – Abertura da sessãoII – Leitura e assinatura da ata da sessão

anteriorIII – Leitura do expedienteSESSÃO SOLENE DE 11-4-08IV – Homenagem

Transcurso do 10º aniversário de criação do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrá-ria – PRONERA ..................................................... 14903

PRESIDENTE (Adão Pretto) – Compromisso regimental e posse do Deputado FREIRE JÚNIOR (PSDB – TO). ......................................................... 14903

PRESIDENTE (Adão Pretto) – Composição da Mesa Diretora dos trabalhos. ............................ 14904

Orador: ADÃO PRETTO (PT – RS). ............. 14904Usaram da palavra durante os trabalhos o

Presidente interino do INCRA, ROBERTO KIEL; a representante da Direção Nacional do movimento Via Campesina Brasil e integrante da Coordenação Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, MARINA DOS SANTOS; a as-sessora da Secretaria de Políticas da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CON-TAG, ELIENE NOVAES ROCHA; a Secretária de Formação da Federação Nacional dos Trabalhado-res e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – FE-TRAF, ANA CLÁUDIA CARVALHO; e o especialista em educação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, TIMOTHY IRELAND. ............................................. 14905

PRESIDENTE (Adão Pretto) – Agradecimento aos convidados presentes. .................................... 14908

V – Encerramento 3 – PARECERES – Projetos de Lei nºs 1.172-

A/03, 5.348-A/05, 7.326-B/06, 127-B/07, 1.305-B/07, 1.423-A/07, 1.485-B/07, 1.960-A/07, 2.070-A/07, 2.097-A/07 e 2.338-A/07. ....................................... 14908

COMISSÕES

4 – DESIGNAÇÕESa) Comissão de Relações Exteriores e de

Defesa Nacional, em 11-4-08. ............................... 14922b) Comissão de Trabalho, de Administração

e Serviço Público, em 11-4-08. .............................. 14922

SEÇÃO II

5 – MESA6 – LÍDERES E VICE-LÍDERES7 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO8 – COMISSÕES

14838 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

O SR. PRESIDENTE (Pedro Wilson) – Não ha-vendo quorum regimental para abertura da sessão, nos termos do § 3° do art. 79 do Regimento Interno, aguar-daremos até meia hora para que ele se complete.

O Sr. Pedro Wilson, § 2º do art. 18 do Re-gimento Interno, deixa a cadeira da presidên-cia, que é ocupada pelo Sr. Germano Bonow, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

I – ABERTURA DA SESSÃO (Às 9 horas e 28 minutos)

O SR. PRESIDENTE (Germano Bonow) – De-claro aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos.

O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior.

II – LEITURA DA ATA

O SR. NILSON MOURÃO, servindo como 2° Se-cretário, procede à leitura da ata da sessão anteceden-te, a qual é, sem observações, aprovada.

O SR. PRESIDENTE (Germano Bonow) – Passa-se à leitura do expediente.

O SR. NILSON MOURÃO, servindo como 1° Se-cretário, procede à leitura do seguinte

III – EXPEDIENTE

MENSAGEM N° 154, DE 2008 (Do Poder executivo)

AVISO N° 213/2008 – C. Civil

Solicita seja atribuído o regime de ur-gência, de acordo com os termos do § 1º do art. 64 da Constituição, ao projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados com n° 2.468, de 2007, que “ Autoriza a criação da empresa pública Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. CEITEC”, enviado à Câmara dos Deputados com a Mensagem n° 879, de 2007.

Despacho: Publique-se. Esclareço, por Oportuno, que o PL nº 2.468/07 fica sujeito à Apreciação Do Plenário E Passará A Tramitar Sob O Regime De Urgência Constitucional, Nos Termos Do Art. 64, §1º , Da Constituiçao Federal, Combinado Com O Art. 151, Inciso I, Alinea “I”, Do Regimento Interno Da Câmara Dos Deputados.

Senhores Membros do Congresso Nacional,Dirijo-me a Vossas Excelências para solicitar

seja atribuído o regime de urgência, de acordo com os termos do § 1º do art. 64 da Constituição, ao pro-jeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados com nº 2.468, de 2007, que “Autoriza a criação da empresa pública Centro de Excelência em Tecnolo-gia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC”, enviado à Câmara dos Deputados com a Mensagem nº 879, de 2007.

Brasília, 4 de abril de 2008. – Luiz Inácio Lula da Silva.

GABINETE DA LIDERANÇA DO DEMOCRATAS

Ofício no 146-L-DEM/2008

Brasília, 10 de abril de 2008

Excelentíssimo SenhorDeputado Arlindo ChinagliaDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência que o Deputado

LUIZ CARREIRA deixa de integrar, como membro titular, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.

Atenciosamente, – Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto, Líder do Democratas

Defiro. Publique-se.Em 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

SEÇÃO I

Ata da 65ª Sessão, em 11 de abril de 2008Presidência dos Srs. Pedro Wilson, Germano Bonow, Nilson Mourão, Rodovalho,

Chico Lopes; § 2º do artigo 18 do Regimento Interno

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14839

Ofício no 147-L-DEM/2008

Brasília, 10 de abril de 2008

Excelentíssimo SenhorDeputado Arlindo ChinagliaDD.Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Indico a Vossa Excelência o Deputado LUIZ CAR-

REIRA para integrar, como membro titular, a Comissão de Finanças e Tributação, em vaga existente.

Atenciosamente, – Deputado Antonio Carlos Magalhaes Neto, Líder do Democratas.

Defiro. Publique-se.Em 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

Ofício n° 148-L-DEM/08

Brasília, 10 de abril de 2008

Excelentíssimo SenhorDeputado Arlindo ChinagliaDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Indico a Vossa Excelência os Deputados do De-

mocratas que integrarão a Comissão Especial des-tinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição no 233, de 2008, do Poder Executivo, que “Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências”.

TITULARES

Deputado Eduardo SciarraDeputado Mussa DemesDeputado Paulo Bornhausen

SUPLENTES

Deputado Carlos MellesDeputado Júlio CésarDeputado Luiz Carreira

Atenciosamente, – Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto, Líder do Democratas.

Publique-se.Em 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

OF. n° 150 – PP/2008 – CCJC

Brasília, em 10 de abril de 2008

A Sua Excelência o SenhorDeputado Arlindo ChinagliaDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência, em cumprimen-

to ao Art. 58 do Regimento Interno, a apreciação por este Órgão Técnico, nesta data, do Projeto de Lei n° 7.326-A/2006.

Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e parecer a ele oferecido.

Atenciosamente, – Deputado Eduardo Cunha, Presidente.

Publique-se.Em 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Ofício-Pres n° 22/08

Brasília, 9 de abril de 2008.

A Sua Excelência o SenhorDeputado Arlindo Chinaglia DD. Presidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Solicita publicação de Projeto de Lei.

Senhor Presidente,Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regi-

mento Interno, comunico a Vossa Excelência a apre-ciação do Projeto de Lei n° 2.097/07, por este Órgão Técnico.

Solicito a Vossa Excelência autorizar a publi-cação do referido projeto e do parecer a ele ofere-cido.

Respeitosamente, – Deputado João Maia, Vice-Presidente no Exercício da Presidência.

Publique-se.Em 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

14840 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

Ofício-Pres n° 23/08

Brasília, 9 de abril de 2008

A Sua Excelência o SenhorDeputado Arlindo ChinagliaDD. Presidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Solicita publicação de Projeto de Lei.

Senhor Presidente,Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimen-

to Interno, comunico a Vossa Excelência a apreciação do Projeto de Lei n° 5.348/05, por este Orgão Técnico.

Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido.

Respeitosamente, – Deputado João Maia, Vice-Presidente no Exercício da Presidência.

Publique-se.Em 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

Ofício-Pres n° 24/08

Brasília, 9 de abril de 2008

A Sua Excelência o SenhorDeputado Arlindo ChinagliaDD.Presidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Solicita publicação de Projeto de Lei.

Senhor Presidente,Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regi-

mento Interno, comunico a Vossa Excelência a apre-ciação do Projeto de Lei n~ 2.338/07, por este Órgão Técnico.

Solicito a Vossa Excelência autorizar a publica-ção do referido projeto e do parecer a ele oferecido.

Respeitosamente, – Deputado João Maia, Vice-Presidente no Exercício da Presidência.

Publique-se.Em 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Of.Pres – n° 081/08-CEC

Brasília, 9 de abril de 2008

A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo ChinagliaDD. Presidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Comunica apreciação de Proposição.

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência, para as provi-

dências regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei

n° 2.070, de 2007, foi apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.

Atenciosamente, – Deputado João Matos, Pre-sidente.

Publique-se.Em 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.Of.Pres – n° 082/08-CEC

Brasília, 9 de abril de 2008.

A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo ChinagliaDD. Presidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Comunica apreciação de Proposição.

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência, para as provi-

dências regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei n° 1.172, de 2003, foi apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.

Atenciosamente, – Deputado João Matos, Pre-sidente.

Publique-se.Em 11-4-08.– Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

Of.Pres – n° 084/08-CEC

Brasília, 9 de abril de 2008

A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo ChinagliaDD. Presidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Comunica apreciação de Proposição.

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência, para as provi-

dências regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei n° 1.485, de 2007, foi apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.

Atenciosamente, – Deputado João Matos, Pre-sidente.

Publique-se.Em 11.04.08. – Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

Of.Pres – n° 085/08-CEC

Brasília,9 de abril de 2008

A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo ChinagliaDD. Presidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Comunica apreciação de Proposição.

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência, para as provi-

dências regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14841

n° 1.305, de 2007, foi apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.

Atenciosamente, – Deputado João Matos, Pre-sidente.

Publique-se.Em 11-4-08.– Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

Of.Pres – n° 86/08-CEC

Brasília, 9 de abril de 2008

A Sua Excelência o SenhorDeputado Arlindo ChinagliaDD. Presidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Comunica apreciação de Proposição.

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência, para as provi-

dências regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei n° 1.960, de 2007, foi apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.

Atenciosamente, – Deputado, João Matos, Pre-sidente.

Publique-se.Em 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

Of.Pres – n° 87/08-CEC

Brasília, 9 de abril de 2008.

A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo ChinagliaDD. Presidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Comunica apreciação de Proposição.

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência, para as provi-

dências regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei n° 127, de 2007, foi apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.

Atenciosamente, – Deputado João Matos, Pre-sidente.

Publique-se.Em 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Of.P – n. 89/08-CFT

Brasília, 9 de abril de 2008

A Sua Excelência o SenhorDeputado Arlindo ChinagliaDD. Presidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Ofício de Publicação

Senhor Presidente,Encaminho a Vossa Excelência, para as providên-

cias regimentais cabíveis, o Projeto de Lei n° 1.423/07, apreciado, nesta data, por este Orgão Técnico.

Atenciosamente, – Pedro Eugênio, Presidente.

Publique-se.Em 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-

sidente.

Ofício n° /2008

Brasília, 11 de abril de 2008.

A Sua Excelência o SenhorDeputado Arlindo ChinagliaDD.Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Requeiro, nos termos regimentais, 4 (quatro) dias

de licença para tratamento de saúde, a partir de 11 de abril de 2008, conforme atestado médico em anexo, e, em seguida, a partir de 15 de abril, mais 119 (cento e dezenove) dias de licença para tratar de interesse particular.

Atenciosamente, – Deputado Eduardo Gomes, (PSDB/TO).

Considere-se afastado, nos termos do artigo 56, inciso II, e § 1°, da CF c/c os arti-gos 235, inciso II e lII, e 236, caput e § único, todos do RICD, em 11 de abril do corrente, a partir das l0h50min. Após, convoque-se o respectivo suplente. Ao Senhor Diretor-Geral. Publique-se.

Em 11-4-08. –Arlindo Chinaglia, Pre-sidente.

Brasília, 11 de abril de 2008

Excelentíssimo SenhorDeputado Arlindo ChinagliaDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Atendendo convocação de Vossa Excelência,

comunico-lhe que aceito assumir, a partir desta data,

14842 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

o mandato de Deputado Federal, na qualidade de Su-plente, pelo Estado de Tocantins.

Atenciosamente, – José dos Santos Freire Jú-nior, (PSDB/TO).

Publique-se, nos termos do artigo 56, § 1°, da CF. Ao Senhor Diretor-Geral.

Em 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-sidente.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 2008 (Da Sra. Manuela D’ávila)

Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a res-ponsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Despacho: Apense-se ao PLP Nº 217/2004.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio

de 2000, passa a vigorar com as seguintes altera-ções:

“Art. 48. ................................................Parágrafo único. A transparência será

assegurada mediante:I – incentivo a participação popular e

realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e or-çamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em sítio específico para esse fim, na rede mundial de computadores, devendo abranger:

os planos;orçamentos; leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas e o respectivo pa-

recer prévio; Relatório Resumido da Execução Orça-

mentária; Relatório de Gestão Fiscal; versões simplificadas desses documen-

tos.” (NR)“Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido po-

lítico, associação profissional ou sindical é parte legítima para denunciar ao respectivo

Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Comple-mentar.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor, após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da sua pu-blicação.

Justificação

A Constituição Federal dispõe sobre os princípios constitucionais da administração pública, quais são: o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A alteração que aqui propomos pretende assegurar maior efetividade e eficácia ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública. A proposta pretende alterar a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para reforçar o mecanismo de garantia da transparência da gestão fiscal previsto no art. 48, tornando explícita a obrigatoriedade de divulgação dos valores previstos e efetivamente gastos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

Exemplo eficiente de publicidade da administra-ção pública é o Portal da Transparência, lançado em novembro de 2004, um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Ali estão disponíveis in-formações sobre os recursos públicos federais trans-feridos pelo Governo Federal a estados, municípios e Distrito Federal – para a realização descentralizada das ações do governo – e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços, por exemplo.

Ao ter domínio de informações como essas, o ci-dadão fica sabendo como o dinheiro público está sendo utilizado e passa a ser um fiscal da correta aplicação do mesmo. O cidadão pode acompanhar, sobretudo, de que forma os recursos públicos estão sendo usados no município onde mora, ampliando as condições de controle desse dinheiro.

A publicidade de tais informações é elemento in-dispensável de aprimoramento da gestão administrati-va, medida que inibe abusos e ilegalidades.

Sala das Sessões, 1 de abril de 2008. – Deputa-da Manuela d’Ávila, PCdoB/RS.

PROJETO DE LEI Nº 3.082, DE 2008 (Do Sr. Homero Pereira)

Reabre o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, altera

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o art. 7º do Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.

Despacho: Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Relações Exteriores e de Defesa Na-cional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Fica reaberto o prazo a que se refere o art. 1º

da Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999, alterado pelas Leis nºs 10.164, de 27 de dezembro de 2000; 10.363, de 28 de dezembro de 2001; e 10.787, de 25 de novembro de 2003, ficando estabelecido novo prazo de três anos, a contar do início da vigência da presente Lei.

O art. 7º do Decreto-Lei nº 1414, de 18 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º No processo de ratificação de que trata o presente Decreto-lei, serão observadas as limita-ções constitucionais quanto à área máxima titulável sem prévia autorização do Senado Federal, vigentes à época da expedição do titulo original de alienação ou concessão estadual, obedecido, ainda, o disposto no art. 16 do Estatuto da Terra.

As disposições da presente lei alcançam os pe-didos de ratificação já protocolizados ou que tenham sido indeferidos pelo Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária, bem como os casos em tramitação em juízo mesmo que com sentença desde que não transitada em julgado.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

Justificação

A questão fundiária na chamada faixa de frontei-ra tem merecido a atenção das autoridades brasileiras desde os primórdios da ocupação do território a oeste da linha traçada pelo Tratado de Tordesilhas.

A necessidade de estabelecer a soberania – ini-cialmente da Coroa Portuguesa e mais tarde da Nação Brasileira – nas regiões limítrofes com potências es-trangeiras, levou a Corte de Lisboa a celebrar tratados com a Espanha e, posteriormente, o governo Imperial do Brasil a editar normas que facilitassem a fixação de súditos nas regiões de fronteira.

Digno de atenção é o dispositivo do art. 1º da Lei nº 601, de 18/09/1850, que dispõe sobre as terras devolutas do Império.

Art. 1º – Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra.

Exceptuam-se as terras situadas nos limites do Império com paizes estrangeiros em uma zona de 10 léguas, as quais poderão ser concedidas gratuitamente.

Com tal medida o Governo Imperial estabeleceu o conceito de faixa de fronteira e externou sua política de incentivar nela a fixação de súditos com o objetivo de consolidar a soberania nacional.

Proclamada a República, a primeira Constituição Republicana (1891) estabeleceu o domínio dos Estados Federados sobre as terras devolutas indispensáveis para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais (art. 64).

O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos ares-tos, consolidou o entendimento de que as terras in-dispensáveis à segurança das fronteiras continuavam sendo as terras devolutas situadas na faixa de dez léguas (66 km) ao longo dos limites internacionais, conforme previa a Lei Imperial nº 601/1850, que fora recepcionada pela nova ordem constitucional.

Assim estão ementados os acórdãos do STF de 31/01/1905, 23/05/1900 e 20/04/1933:

As terras devolutas existentes nas frontei-ras continuam a pertencer à União na largura de 10 léguas, continuando em pleno vigor a Lei nº 601, de dezembro de 1.850, e decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1.854.

A faixa de fronteira de domínio da União permane-ceu na largura de 66 km (10 léguas) até a Lei nº 2.597, de 12/09/1955, quando foi alargada para 150 km.

Entretanto a partir da Constituição de 1934 (16/07/1934) foi instituída uma dicotomia resultante da diferença conceitual entre faixa de fronteira e fai-xa de segurança nacional. A primeira em que esteve sempre assentado o domínio da União sobre as terras devolutas nela situadas e a segunda em que, embo-ra mantido o domínio dos Estados sobre tais terras, ficavam elas submetidas a um regime especial para as alienações ou concessões, mediante prévia audi-ência do CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL, requisito exigido, também, na faixa de fronteira de do-mínio da União.

A constituição de 1934 ao instituir essa dicotomia criou uma faixa paralela à faixa de fronteira, entre os 66 km até completar a largura de 100 km. Essa faixa paralela, com 34 km de largura era denominada faixa de segurança nacional, mantido nela o domínio dos Estados sobre as terras devolutas embora sujeitando as alienações e concessões à prévia audiência do Con-selho de Segurança Nacional, como já foi dito.

Cumpre esclarecer que, até a Constituição pro-mulgada em 16/07/1934 não havia, no plano constitu-

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cional, qualquer limitação de área para as alienações ou concessões de terras.

A partir da Constituição de 1934 é que se es-tabeleceu o limite de dez mil hectares (10.000 ha), acima do qual se passou a exigir a prévia autorização do Senado Federal. Tal limite só foi reduzido, consti-tucionalmente pela Emenda Constitucional nº 10, de 09/11/1964, para três mil hectares (3.000 ha), e na atual Constituição (05/10/1988) para dois mil e quinhentos hectares (2.500 ha).

Sinteticamente, assim é o quadro das limitações constitucionais quanto a área titulável pelo Poder Pú-blico:

– Constituição Política do Império do Bra-sil, jurada em 25/03/1934:

– Não havia limite estabelecido.– Constituição da República dos Es-

tados Unidos do Brasil, promulgada em 24/02/1891:

– Não havia limite estabelecido.– Constituição da República dos Es-

tados Unidos do Brasil, promulgada em 16/07/1934:

Art. 130 – Nenhuma concessão de terras de superfície superior a dez mil hectares pode-rá ser feita sem que, para cada caso, preceda autorização do Senado Federal.

– Constituição dos Estados Unidos do Brasil, outorgada em 10/11/1937:

Art. 155 – Nenhuma concessão de terras de área superior a dez mil hectares poderá ser feita sem que, em cada caso, preceda autori-zação do Senado Federal.

– Constituição do Estados Unidos do Brasil promulgada em 18/09/1946:

Art. 156 ................................................§ 2º – Sem prévia autorização do Sena-

do Federal não se fará qualquer alienação ou concessão de terras públicas com área supe-rior a dez mil hectares.

– Emenda Constitucional nº 10, de 09/11/1964:

Art. 156 .................................................§ 2º – Sem prévia autorização do Se-

nado Federal não se fará qualquer alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares, salvo quando se tratar de execução de planos de colonização aprovados pelo Governo Federal.

– Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 24/01/1967:

Art. 164 ................................................

Parágrafo único – Salvo para execução de planos de reforma agrária, não se fará, sem prévia aprovação do Senado Federal, alienação ou concessão de terras públicas com área su-perior a três mil hectares. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/1969).

As alienações Ilegais procedidas pelos Estados e ratificação dos títulos:

Não obstante o cenário histórico-jurídico acima demonstrado, os Estados federados realizaram, de modo irregular, alienações ou concessões de terras devolutas tanto na faixa de fronteira em que elas eram de domínio da União como na faixa de segurança na-cional em que, não obstante lhes pertencesse o domí-nio foram preteridos requisitos legais e constitucionais como a inobservância do limite máximo sem prévia anuência do Senado Federal prevista na Constituição, preterição da manifestação do Conselho de Seguran-ça Nacional e desrespeito ao limite máximo fixado em lei ordinária.

Sinteticamente, as irregularidades praticadas podem ser assim agrupadas:

a) alienação pelos Estados de terras de domínio da União;

b) ausência de prévia aprovação do Se-nado Federal nos casos de extrapolação do limite de área constitucionalmente estabele-cido;

c) ausência de prévia aprovação do Con-selho de Segurança Nacional para qualquer alienação, independentemente da área, exi-gência estabelecida em normas infraconsti-tucionais;

d) inobservância dos limites máximos de área fixados em lei ordinária.

Apesar da evidente ilegalidade de tais aliena-ções, o Governo da União houve por bem viabilizar a regularização dos títulos dominiais expedidos irregu-larmente tanto na faixa de fronteira como na faixa de segurança nacional, mediante procedimento adminis-trativo de ratificação.

A autorização para a ratificação veio através da Lei nº 4.947, de 06/04/1966, que em seu art. 5º, § 1º, assim estabeleceu:

É o Poder Executivo autorizado a ratificar as alie-nações e concessões de terras já feitas pelos Estados na Faixa de Fronteiras, se entender que se coadunam com os objetivos do Estatuto da Terra.

O dispositivo fixou, portanto, um termo temporal ou data final dos títulos ratificáveis, isto é, seis de abril de 1966 (06/04/1966), data em que foi editada a lei que

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autorizou a ratificação das alienações e concessões já feitas pelos Estados.

Portanto, qualquer título expedido a partir de 06/04/1966 ficou insuscetível de ratificação.

O detalhamento da norma do art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.947/66 só veio, entretanto, com o Decreto Lei nº 1414, de 18/08/1975, que viabilizou a aplicação da-quela norma, estabelecendo as condições para que a ratificação fosse feita.

Do Decreto Lei nº 1414/75 destacamos, por sua especial relevância para o projeto de lei ora apresen-tado, o disposto no seu art. 7º, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.925/81:

Art. 7º – No processo de ratificação de que trata o presente Decreto-Lei, serão observadas as limita-ções constitucionais vigentes à época das alienações ou concessões estaduais, obedecido o disposto no art. 16 do Estatuto da Terra.

Parágrafo Único – Dependerá de prévia aprova-ção do Senado Federal a ratificação das alienações ou concessões de terras públicas com área superior às limitações constitucionais a que se refere este artigo.

Ficou assim, bem claro, que a ratificação só po-deria ser efetivada se:

a) alienação ou concessão houvesse sido feita até 06/04/1966;

b) não houvesse extrapolado o limite de área fixado na Constituição (limitações cons-titucionais) para alienações sem prévia apro-vação do Senado Federal;

c) o imóvel estivesse sendo explorado de conformidade com os objetivos do Estatuto da Terra (art. 2º, § 1º, da Lei nº 4.504/64), isto é, cumprido sua função social favorecendo o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores; mantendo níveis satisfatórios de produtivida-de; assegurando a conservação dos recursos naturais e; observando as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam.

d) não fosse a área objeto da ratificação classificada como minifúndio ou latifúndio (art. 16 do Estatuto da Terra).

O parágrafo único do art. 7º, do Decreto Lei nº 1414/75 (acrescido pela Lei nº 6.925/81) prevê a pos-sibilidade de ratificação dos títulos que ultrapassam o limite previsto constitucionalmente, desde que seja ouvido o Senado Federal. Entretanto dispositivo, foi questionado no próprio Senado, como se vê do enten-dimento assentado no parecer nº 97, de 1997, sobre a mensagem nº 93, de 1987, do Senhor Presidente da

República que submeteu à Casa pedido de ratificação de alienação, onde se lê:

Qualquer pessoa, com mediano entendi-mento jurídico, logo compreenderá que, estam-pada na Constituição Federal uma exigência de autorização prévia para a prática de determina-do ato, não poderia uma lei ordinária estabe-lecer um procedimento de ratificação para ato que não obteve, antecipadamente, autorização constitucionalmente estabelecida.

..............................................................Não há, portanto, como assentir-se na

inversão intentada pela Lei nº 6.925/81, ao transformar num “posterius” aquilo que a Cons-tituição exigiu como “prius”, ou seja, como manifestação antecipada, repita-se, autoriza-ção prévia.

Ante essa posição do Senado, restou inaplicável o parágrafo único do art. 7º, do Decreto Lei nº 1414/75, acrescido pela Lei nº 6.925/81, de modo que as alie-nações e concessões de terras devolutas feitas pelos Estados, na faixa de fronteira, originariamente com área superior ao limite constitucional – de 10.000 has (dez mil hectares) a partir da Constituição de 1934 (16/07/1934) até 09/11/1964 e com área superior a três mil hectares (3.000 has) a partir da Emenda Constitucional nº 10, de 06/11/1964 – são insuscetíveis de ratificação.

Somente por Emenda Constitucional se poderia autorizar a ratificação de tais títulos.

Entretanto, o parágrafo único do art. 7º do Decreto Lei nº 1414/75, introduzido pela Lei nº 6.925/81, apesar de ineficaz pelas razões já apontadas, serve para evi-denciar o que o legislador quis dizer com a expressão “... observadas as limitações constitucionais vigentes à época das alienações ou concessões ...”

O parágrafo único deixa bem claro que por limi-tações constitucionais o dispositivo quis se referir ao limite de área que poderia ser alienada ou concedida sem prévia autorização do Senado Federal (10.000 hectares entre 16/07/1934 e 09/11/1964 e 3.000 hec-tares a partir de 09/11/1964 até 06/04/1966).

Não se referiu o texto legal à prévia audiência do Conselho de Segurança Nacional que era condição estabelecida em norma infraconstitucional e não em sede constitucional, nem, tampouco, ao limite de área fixado em lei ordinária.

Assim, são suscetíveis de ratificação as aliena-ções e concessões feitas pelos Estados na faixa de fronteira (inclusive na faixa de segurança nacional após a instituição dela), mesmo que ausente a audiência do Conselho de Segurança Nacional e ainda que ultrapas-sados os limites de área fixados em lei ordinária:

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a) quando realizadas até 15/07/1934, qualquer que tenha sido a área titulada;

b) a partir de 16/07/1934, até 08/11/1964 se respeitado o limite máximo de área, na ti-tulação original, de dez mil hectares (10.000 ha);

c) a partir de 09/11/1964, até 06/04/1966, se respeitado o limite máximo, na titulação ori-ginal, de 3.000 hectares.

Em todos os casos deverá restar comprovado que o imóvel é explorado cumprindo sua função social, de conformidade com o Estatuto da Terra.

Em 06/01/1999 foi editada a Medida Provisória nº 1.797 que foi sucessivamente reeditada sob nº 1.910 até sua conversão na Lei nº 9.871, de 23/11/1999, pela qual foi estabelecido o prazo de dois anos contado de 1º de janeiro de 1999, para que o detentor de título de alienação ou concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira, ainda não ratificado, requeresse ao Incra a ratificação de que trata o art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.947/66.

O prazo acima referido foi sucessivamente pror-rogado pelas leis nº 10.164/00, 10.363/01 e 10.787/03, expirando-se, definitivamente, em 31 de dezembro de 2003.

Entretanto as divergências de interpretação pelo INCRA da legislação levou ao indeferimento grande número de pedidos de ratificação, eis que a Autarquia vinha entendendo que os limites de área a serem ob-servados na titulação original eram os fixados em lei ordinária e não na Constituição. Como os limites da lei ordinária são inferiores aos limites constitucionais (2.000 hectares) muitos títulos ficaram sem ratificação e em inúmeros casos se procedeu ou se está procedendo à anulação dos títulos e conseqüente arrecadação das terras, o que vem ocasionando grande intranqüilidade nas regiões de fronteira.

É relevante destacar o interesse público em se permitir a ratificação da tais títulos dominiais. A ocupa-ção das áreas de fronteira se deu, ao longo de nossa história, obedecendo a um desiderato do Estado Bra-sileiro e, antes dele, do Governo Colonial, de fixação do cidadão naquelas áreas como meio de reafirmar a própria soberania sobre o território.

As situações irregulares ocorreram e se perpe-tuaram sob os olhos complacentes do Poder Central que, interessado em fixar a presença da população nas fronteiras, fez vistas grossas, deixando que situações se consolidassem com o surgimento de fazendas de pecuária, agricultura, povoações e até cidades.

Hoje, em nome da segurança jurídica, da estabi-lidade das relações e da própria paz social, é impres-

cindível que se assegurem os meios para que essas situações se normalizem.

É com esse propósito que se oferece à Casa o presente Projeto de Lei que reabre o prazo para os pedidos de ratificação e escoima de dúvidas a legis-lação vigente.

Sala das Sessões, 26 de março de 2008. – De-putado Homero Pereira.

PROJETO DE LEI Nº 3.101, DE 2008

(Do Sr. Edigar Mão Branca)

Modifica o Código do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispondo que as informações referentes à quantidade e conteúdo sejam inscritas na embalagem de produto em caracteres maiores do que os utilizados para a ins-crição da marca do produto e exige a ins-talação de instrumento de pesagem nos locais de venda.

Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição sujeita à aprecia-ção conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Acrescente-se ao art. 31 da Lei nº 8.078, de

11 de setembro de 1990, o seguinte parágrafo único;

“Parágrafo único. As informações refe-rentes à quantidade e ao conteúdo devem ser inscritas na embalagem em caracteres maiores do que os utilizados para inscrição da marca.”

Art. 2º Acrescente-se ao art. 19 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o seguinte parágrafo se-gundo, renumerando-se os demais;

“§ 2º O fornecedor imediato deve dispo-nibilizar ao consumidor instrumento de pesa-gem para aferição das informações contidas nas embalagens dos produtos”.

Art. 3º Acrescente-se ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o seguinte Inciso XIV;

“Inciso XIV – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as especificações da em-balagem”

Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

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Justificação

Nossa proposta objetiva incluir no Código do Con-sumidor, Lei nº 8.078 de 1990, dispositivos que garan-tam visibilidade e segurança para quem consome.

Em primeiro lugar abordamos a questão da vi-sibilidade nas informações, alterando o artigo 31 da referida Lei, no que se refere ao seu conteúdo e a quantidade/peso/volume no seu interior.

Pretendemos aqui inibir práticas comerciais desle-ais aplicadas contra o consumidor, em especial aquela em que o fornecedor diminui a quantidade de produto tradicionalmente oferecida ao consumidor, sem a re-dução proporcional do preço. Na prática, o fornecedor mantém o aspecto da embalagem externa do produto, não informa ao consumidor que o conteúdo sofreu re-dução, e não diminui proporcionalmente o preço. Des-se modo ardiloso, o consumidor é induzido a pensar que está comprando a mesma quantidade de produto que sempre comprou, pois não percebe alteração na embalagem, e tampouco no preço.

Abordamos a questão do conteúdo. Temos ob-servado que em muitos produtos as embalagens co-locam as marcas em escala maior que o conteúdo. É pitoresco mais é verdade: existe uma dificuldade em saber o que é tal produto. Esta dificuldade fica bem maior para aqueles que têm problemas de visão – os deficientes físicos e os que têm idade mais avançada. Também passam por este constrangimento aquelas pessoas que não têm o habito da leitura. Estas não conseguem saber o que é o produto porque a emba-lagem não informa ou usa tipos tão pequenos que atrapalham a leitura.

A presente proposta faz inscrever na embala-gem a quantidade e o tipo de produto em caracteres maiores que os da marca. Deste modo ela pretende chamar a atenção do consumidor, de forma contínua, para a quantidade de produto que está adquirindo, não apenas quando há mudança de quantidade na embalagem. Assim o consumidor valorizará mais a in-formação referente à quantidade, estará mais atento e perceberá com mais facilidade qualquer alteração. Além disso, enfatizar a informação da quantidade contida na embalagem induzirá o consumidor a comparar preços de modo diferente, ou seja, considerar a quantidade que está comprando. Isso significa que o consumidor não irá mais comparar apenas os preços na hora de comprar um pacote de bolachas, mas terá informação clara e realmente ostensiva de que o pacote A contém 180g e o pacote B contém 200g.

Finalmente, para evitar que o consumidor seja ludibriado, exigimos a presença em todo estabeleci-mento de comércio de uma balança, ou instrumento similar, acessível ao consumidor, para que ele possa

averiguar a veracidade das informações contidas nos rótulos dos produtos.

Pelas razões apontadas acima, contamos com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da pre-sente proposição.

Sala das Sessões, 26 de março de 2008. – De-putado Edigar Mão Branca.

PROJETO DE LEI Nº 3.103, DE 2008 (Do Sr. Otavio Leite)

Dispõe sobre o financiamento das campanhas eleitorais, estabelecendo nor-mas que buscam equidade entre todos os candidatos.

Despacho: Apense-se à(ao) PL Nº 1.538/2007.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário.

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º Nas eleições proporcionais, nenhum can-

didato específico poderá arrecadar ou aplicar, em sua campanha, recursos em montante superior aos valores descritos neste artigo:

I – setecentos e cinqüenta mil reais, quan-do concorrer em circunscrição com mais de dez milhões de eleitores;

II – quinhentos mil reais, quando concor-rer em circunscrição com mais de cinco milhões de eleitores e não mais que dez milhões;

III – trezentos mil reais, quando concorrer em circunscrição com mais de um milhão de eleitores e não mais que cinco milhões;

IV – cento e cinqüenta mil reais, quando concorrer em circunscrição com não mais de um milhão de eleitores.

Art. 2º Os valores fixados no art. 1º poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 3º Em todos os casos previstos nesta Lei, vinte por cento dos recursos arrecadados individual-mente pelo candidato serão transferidos para um fundo de financiamento dos gastos coletivos da campanha do partido sob cuja legenda ele se apresenta ao elei-torado, para uso exclusivo na eleição proporcional em que sua candidatura está registrada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Sem dúvida, é muito bem intencionada a proposta de se estabelecer o financiamento público exclusivo

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das campanhas eleitorais. Contudo, tal proposta colide com obstáculos políticos significativos e com princípios importantes que procuramos trazer para nossa ordem jurídica desde o início do processo de abertura do re-gime autoritário de 1964.

Em primeiro lugar, o financiamento público ex-clusivo exige a adoção de listas fechadas em eleições proporcionais. Ora, trata-se de novidade que encon-tra adversários no Congresso Nacional e para a qual, talvez, nosso sistema partidário não esteja realmente preparado: ainda estamos em fase de abertura da es-fera política a novos atores e não de enquadramento desses atores em fórmulas restritivas.

Por outro lado, do ponto de vista dos princípios, o financiamento público exclusivo constitui um evidente retrocesso em termos de autonomia da sociedade para se organizar e participar do processo político. E essa autonomia constitui uma das traves mestras, tanto da Constituição Federal de 1988 como da Lei nº 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos). Após tantas críti-cas à era Vargas, propõe-se o retorno de seu aspecto menos progressista: a idéia de que as forças sociais precisam da tutela do Estado para se construir como sujeitos políticos coletivos.

Na verdade, as forças sociais brasileiras vêm demonstrando sobejamente que não precisam dessa tutela. É certo que é papel do Estado evitar que desi-gualdades muito grandes no plano social tenham efeitos deletérios sobre as disputas políticas. Daí a apresenta-ção desta proposição, que procura estabelecer alguma equidade entre os candidatos com grande capacidade de arrecadação de recursos e os demais. Além disso, esta proposta se destina a facilitar o controle dos gastos de campanha pela Justiça Eleitoral, pois que os limites de despesas ficarão muito mais claros, e a impedir o eventual aumento galopante, de eleição para eleição, do custo das campanhas eleitorais.

Em resumo, o estabelecimento de limites claros para os gastos de campanha possui todas as vantagens do financiamento público exclusivo, mas não substitui a sociedade no seu papel inalienável de se organizar autonomamente em grupos políticos para participar dos processos decisórios do Estado. Não há que se enga-nar quanto a isso: o financiamento dos seus candida-tos é inerente à autonomia política das forças sociais. Ao contrário do que pode parecer à primeira vista, o efeito do financiamento público exclusivo, no médio e no longo prazo, pode ser, não a equidade, mas o es-vaziamento do ímpeto de participação democrática da sociedade civil.

A presente proposição tem, ainda, por objetivo, estimular a unidade programática entre os candidatos registrados sob a mesma legenda, na medida em que

os gastos comuns da campanha serão pagos com a arrecadação dos próprios candidatos, que ao reforça-rem o caixa de suas campanhas individuais estarão, automaticamente, garantindo recursos para a campa-nha coletiva.

Sala das Sessões, 26 de março de 2008. – De-putado Otavio Leite.

PROJETO DE LEI Nº 3.108, DE 2008 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)

Fixa limites de emissão de poluentes por motores de máquinas móveis não ro-doviárias e veículos similares.

Despacho: Às Comissões de Desen-volvimento Econômico, Indústria e Comércio; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-vel e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição sujeita à aprecia-ção conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta Lei fixa limites de emissão de poluen-

tes por motores de máquinas móveis não rodoviárias e veículos similares.

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de emissão de poluentes por motores de máquinas móveis não rodoviárias e veículos simila-res, produzidos no País ou importados, conforme a seguinte faixa de potência de motor:

I – motores maiores ou iguais a 19 kW e menores que 37 kW de potência líquida:

a) monóxido de carbono: 5,5 g/kWh;b) hidrocarbonetos mais óxidos de nitro-

gênio: 7,5 g/kWh;c) material particulado: 0,6 g/kWh;II – motores maiores ou iguais a 37 kW e

menores que 75 kW de potência líquida:a) monóxido de carbono: 5,0 g/kWh;b) hidrocarbonetos mais óxidos de nitro-

gênio: 4,7 g/kWh;c) material particulado: 0,4 g/kWh;III – motores maiores ou iguais a 75 kW

e menores que 130 kW de potência líquida:a) monóxido de carbono: 5,0 g/kWh;b) hidrocarbonetos mais óxidos de nitro-

gênio: 4,0 g/kWh;c) material particulado: 0,3 g/kWh;IV – motores maiores ou iguais a 130

kW e menores ou iguais a 560 kW de potên-cia líquida:

a) monóxido de carbono: 3,5 g/kWh;

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b) hidrocarbonetos mais óxidos de nitro-gênio: 4,0 g/kWh;

c) material particulado: 0,2 g/kWh.Parágrafo único. As empresas produtoras

ou importadoras de motores de máquinas mó-veis não rodoviárias e veículos similares têm o prazo de até três anos, a partir da data de publicação desta Lei, para o atendimento dos limites previstos no caput.

Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seu regula-mento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

Justificação

Os graves problemas ambientais que enfrentamos têm sido bastante divulgados por toda a imprensa e já se tornaram sobejamente conhecidos por grande par-te da população. A cada dia, fica mais evidente que o modelo de desenvolvimento adotado pelas sociedades recentes está muito longe de ser sustentável.

Sobretudo, crescem as evidências de que as emissões de gases resultantes da queima de combus-tíveis fósseis agravam o efeito estufa e as mudanças climáticas em curso. Se nada for feito, as conseqüên-cias do aquecimento global e das mudanças climáticas serão desastrosas para a humanidade. Até agora, a cobertura de gelo do Ártico foi reduzida em 20% e, na Antártida, que reúne 90% de todo o gelo da Terra, 7% desse total já foram perdidos.

Os cientistas prevêem um aumento na tempera-tura terrestre neste século entre 1,5ºC e 5,8ºC, o que levará ao aumento na incidência de eventos climáticos extremos. Na última década, os desastres naturais resultaram em US$ 691 bilhões de prejuízos econô-micos e 2,5 bilhões de vítimas, sendo 12,7 milhões de pessoas no Brasil. Outras conseqüências incluem o aumento da pobreza, da fome, das dificuldades de acesso à água e das doenças, como a dengue, a febre amarela e a malária, por exemplo, em níveis já preo-cupantes no Brasil.

Se nada for feito para conter as emissões de ga-ses de efeito estufa, estas podem atingir o patamar de 40 bilhões de toneladas métricas equivalentes de dió-xido de carbono em 2030, ou seja, o dobro da quanti-dade emitida em 1990. Parte desse aumento, ressalta informar, deve ser atribuído aos países emergentes, que passaram de 6,9 bilhões de toneladas em 1990, para 12,4 bilhões de toneladas em 2004.

Além da relação com o aquecimento global e as mudanças climáticas, a emissão de certos gases para

a atmosfera ainda tem como resultado a poluição at-mosférica, responsável por danos ambientais diversos e pelo agravamento de inúmeras doenças. Entre os gases causadores de poluição, destacam-se o monó-xido de carbono, os hidrocarbonetos e os óxidos de nitrogênio, além de material particulado, provenientes, em grande parte, da queima de combustível por veí-culos automotores.

Para reduzir a poluição atmosférica, foi instituído, em 1986, o Programa Nacional de Controle de Poluição por Veículos Automotores (Proconve), por meio do qual foi possível uma redução na emissão de poluentes de veículos novos em cerca de 97%. Pode-se citar, como exemplo, que a emissão média de monóxido de carbono de um veículo passou de 54 gramas por quilômetro a 0,7 gramas por quilômetro. Além da grande vantagem ambiental, o Proconve propiciou a modernização e diversificação do parque industrial automotivo brasi-leiro, com o aporte de novos investimentos; a adoção, atualização e desenvolvimento de novas tecnologias; a melhoria da qualidade dos combustíveis automotivos; a formação de mão-de-obra técnica altamente espe-cializada e a geração de empregos, entre outras.

Contudo, o Proconve destina-se unicamente a automóveis, ônibus e caminhões. Para motocicletas, foi instituído um programa específico, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (Promot), em 2002. Resta, assim, a adoção de normas semelhantes para o controle de poluição causado pelo segmento dos chamados veículos fora-de-estrada, que constituem fonte importante de emissões de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio e material particulado, entre outros poluen-tes. Esse segmento tem uma participação de 20% no consumo de óleo diesel combustível no País, segundo a Petrobras, o que torna o controle de poluição prove-niente desses veículos ainda mais relevante.

Na Europa e nos Estados Unidos, já existe le-gislação de controle de poluição de máquinas móveis não rodoviárias desde 1998, com o estabelecimento níveis máximos de emissão a serem obedecidos se-gundo etapas. Em países emergentes como China e Coréia do Sul, esse controle já começou, com prazos rígidos para a equiparação aos padrões europeus e americanos.

O Brasil já dispõe de condições de também adotar normas para limitar as emissões de máquinas agrícolas e rodoviárias, empregadas na agricultura, na constru-ção civil, na mineração e em atividades florestais. Este é o propósito do projeto de lei que ora apresentamos, que segue os limites fixados pela União Européia e Estados Unidos para a fase iniciada em 2006. Con-

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tamos, portanto, com seu aperfeiçoamento e rápida aprovação nesta Casa.

Sala das Sessões, 26 de março de 2008. – An-tonio Carlos Mendes Thame, Deputado.

PROJETO DE LEI Nº 3.109, DE 2008 (Do Sr. Luiz Carlos Hauly)

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Ensino à Distância e dá outras providências.

Despacho: Apense-se ao PL nº 4221/2004.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir

a Fundação Universidade Federal do Ensino à Distân-cia, vinculada ao Ministério da Educação.

§ 1º. A Universidade Federal de Ensino à Dis-tância terá por objetivo ministrar cursos de ensino su-perior e profissionalizante, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a exten-são universitária em parcerias com as universidades federais e estaduais.

§ 2º. A oferta de cursos superiores à distância deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento da Educação elaborado pelo Ministério da Educação, observando-se as características sociais e econômicas e as peculiaridades de cada região do país.

§ 3º. Os diplomas e certificados de cursos e pro-gramas a distância terão validade nacional.

Art. 2º. As Universidades Federais, as Universi-dades Tecnológicas e os Centro Federal de Educação Tecnológica deverão oferecer e ministrar cursos à dis-tância em idêntico número ao de alunos dos cursos presenciais.

Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Ensino à Distância coordenará a oferta de cursos nas Universidades Federais, Universidades Tecnológicas e nos Centros Federais de Educação Tecnológica

Art. 3º Os recursos financeiros da Fundação se-rão provenientes de:

I – dotação consignada anualmente no orçamento da União;

II – auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades pú-blicas ou particulares;

III – remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV – operações de créditos;V – receitas eventuais.

Art. 4º O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a ad-quirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por outras entidades públicas e particulares.

Art. 5º A sede da Universidade Federal do Ensino à Distância será em Londrina, no estado do Paraná.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Justificação

O ensino à distância tem apresentado um in-cremento para a democratização do ensino técnico e superior, levando o conhecimento a todas as regiões de nosso país.

Entretanto, para que esta modalidade de ensino se institucionalize se torna necessário a criação de uma Universidade Federal específica para dirigir, mo-nitorar os cursos que serão colocados à disposição da sociedade por meio da modalidade de educação a distância.

A fixação da sede da Universidade Federal de Ensino à Distância em Londrina, no estado do Paraná, se deve ao fato que o norte do Paraná é um pólo irra-diador de tecnologia e desenvolvimento do país.

Tendo em vista a relevância da matéria, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação des-ta proposição.

Sala das Sessões, 26 de março de 2008. – De-putado Luiz Carlos Hauly, PSDB-PR.

ROJETO DE LEI Nº 3.111, DE 2008 (Do Sr. Edigar Mão Branca)

Dispõe sobre os atrasos na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional e interestadual de passagei-ros e dá outras providências.

Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor; Viação e Transportes e Consti-tuição e Justiça e de Cidadania (Mérito E Art. 54, RICD).

Apreciação: Proposição sujeita à aprecia-ção conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece regras para o atendi-

mento dos passageiros, padrões de fiscalização por parte do Poder Público e critérios para a punição das empresas prestadoras do serviço de transporte rodo-viário coletivo internacional e interestadual de pas-sageiros, nas situações de atraso ou interrupção na prestação do serviço.

Art. 2º O atraso na partida de qualquer viagem do serviço de transporte rodoviário coletivo internacio-

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nal e interestadual, por período superior a uma hora, implicará no pagamento de multa, pelo transportador, no valor de R$ 500,00 (quatrocentos reais) para cada passageiro.

§ 1º Quando o atraso for superior a três horas, o valor da multa devida será de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada passageiro e mais igual valor para o Tesouro Nacional.

§ 2º Em todos os casos, o transportador será responsável pelo embarque do passageiro em veí-culo de mesma categoria ou de categoria de serviço superior, para o mesmo destino, ou restituirá, de ime-diato, se o passageiro o preferir, o valor do bilhete de passagem.

§ 3º Todas as despesas decorrentes da inter-rupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, corre-rão por conta do transportador contratual, devendo ser fornecidas ou reembolsadas, de imediato, mediante a apresentação de nota fiscal pelo passageiro, sem prejuízo da responsabilidade civil do transportador e do pagamento das multas devidas.

§ 4º As multas por passageiro previstas neste artigo serão devidas em dobro, no caso de passagei-ros idosos, mulheres grávidas, mulheres ou homens acompanhados de crianças com idade inferior a dois anos, crianças com idade inferior a doze anos.

Art. 3º Cabe ao Poder Público manter agentes para fiscalizar o cumprimento das normas e orientar os passageiros sobre os seus direitos em todas as áreas de embarque dos terminais rodoviários, durante todo o período de operação do terminal.

§ 1º O agente do Poder Público não poderá se omitir diante de denúncias apresentadas pelos pas-sageiros, sob pena de ficar caracterizada a ação de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

§ 2º A inobservância das disposições previstas neste artigo sujeitam os agentes públicos responsáveis às cominações previstas no inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.

Art. 4º O administrador da rodoviária deverá infor-mar os passageiros, de maneira ostensiva e tempestiva, sobre os horários previstos para a partida e chegada dos ônibus, bem como sobre eventuais atrasos e os motivos que lhe deram causa.

Art. 5º O art. 741 da Lei nº 10.406, de 10 de janei-ro de 2002, que institui o Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 741. Adiando-se ou interrompendo-se a viagem por qualquer motivo, ainda que

em conseqüência de evento imprevisível, fica o transportador obrigado a realizar ou concluir o transporte contratado, no próprio veículo ou em outro da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade dife-rente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo trans-porte.” (NR)

Art. 6º As exigências previstas nesta Lei não exi-mem a empresa transportadora das obrigações impos-tas pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Justificação

O presente projeto de lei tem por objetivo es-tabelecer regras que garantam o atendimento dos usuários do serviço público de transporte rodoviário coletivo internacional e interestadual, especialmente nos casos de atraso e interrupção das viagens, situ-ações provocadoras de grandes transtornos para os passageiros.

Adicionalmente, buscamos tornar mais severas e eficazes as penas para as empresas que derem causa a atrasos, além de determinar instrumentos para com-bater a inércia atualmente verificada na ação do Poder Público, especialmente quanto à presença e atuação dos agentes públicos na fiscalização das irregularida-des e do descumprimento de normas, bem como no atendimento aos usuários.

É importante destacar que as regras do transporte aéreo já garantem ao passageiro, nos casos de atraso ou interrupção da prestação do serviço, algumas das medidas aqui sugeridas para os usuários do transporte rodoviário, de forma que a presente proposição busca corrigir essa inaceitável diferenciação entre as moda-lidades de transporte.

Identificamos, ainda, a necessidade de se modifi-car o art. 741 do Código Civil, de forma a equiparar as hipóteses de interrupção do transporte e de adiamento do início do transporte, para efeito do cumprimento de obrigações por parte do transportador. Estabelecendo essa equiparação no âmbito do direito civil, cuja com-petência legislativa é privativa da União, fica dispen-sada a existência de norma estadual que assegure o direito do usuário, nas hipóteses em que o serviço de transporte coletivo seja de competência dos Estados, como no transporte intermunicipal.

Por fim, buscamos explicitar o alcance das nor-mas do Código de Defesa do Consumidor sobre as relações de consumo aqui abordadas, as quais conti-nuam tendo plena eficácia, bem como estabelecemos

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um prazo de vacância para a lei que se originar da presente proposta, de forma que possam ocorrer as necessárias alterações nas estruturas das empresas e do Poder Público.

Pelo alcance social da matéria, esperamos re-ceber o necessário apoio dos eminentes Parlamen-tares.

Sala das Sessões, 26 de março de 2008. – De-putado Edigar Mão Branca.

PROJETO DE LEI Nº 3.119, DE 2008 (Do Sr. Marcelo Itagiba)

Altera a redação do art. 295 do Decre-to-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e revoga os dispositivos e as leis que tratam da concessão de prisão especial.

Despacho: Apense-se ao PL nº 678/2003.

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei tem por objetivo alterar a redação

do art. 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e revogar os dis-positivos e as leis que especifica, com o objetivo de vedar a concessão de prisão especial.

Art. 2° O caput do art. 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação, fican-do seus §§1º a 5º revogados:

“Art. 295. O preso que, a critério do juiz, por sua condição pessoal ou profissional, es-tiver submetido ou submeter outrem a risco de ofensa à integridade física, poderá cumprir pena separadamente dos outros presos, em cela distinta das demais, no mesmo estabele-cimento, sendo-lhe vedado qualquer privilégio de tratamento”.

Art. 3º Ficam revogados o art. 665 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; o art. 40 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965; o art. 66 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1957; o §2º do art. 84 e o §3º do art. 106 da Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984; o inciso III do art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983; o inciso V do art. 40 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; as Leis 799, de 01 de se-tembro de 1949; nº 2.860, de 31 de agosto de 1956; nº 3.313, de 14 de novembro de 1957; nº 3.988, de 24 de novembro de 1961; nº 5.256, de 06 de abril de 1967; nº 5.350, de 06 de novembro de 1967; nº 5.606, de 09 de setembro de 1970; e nº 7.172, de 14 de de-zembro de 1983.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Na oportunidade da discussão do Projeto de Lei nº 6.422, de 2002, que previa a obrigatoriedade do cumprimento de penas em estabelecimento penal exclusivo para policiais e membros da Magistratura ou Ministério Público condenados à pena restritiva de liberdade, de autoria do DD. Deputado Alberto Fraga, apresentei Voto em Separado para restringir as hipóte-ses de cabimento de prisão especial para o advogado, servidor da polícia e membro da Defensoria Pública e do Ministério Público preso, quando propus que, a critério do juiz, fosse possível o cumprimento da pena em dependência separada dos demais presos apenas quando estes servidores da Administração da Justiça estivessem submetidos a risco de ofensa de suas in-tegridades físicas, em decorrência da atividade profis-sional que exercem.

Agora, por meio do presente projeto, pretende-mos ir mais longe, extirpando de uma vez por todas do regime jurídico ordinário brasileiro o instituto da prisão especial, sem descurar da eficácia que se pretende dar à norma jurídica que resguarda ao juiz a prerrogativa de decidir, episodicamente, quem deve desfrutar do cum-primento da pena em cela separada daquela destinada aos demais presos, quando a instrução probatória do processo criminal indicar que a reunião de certo preso aos demais, submeta ele mesmo ou outrem ao risco de ofensa ao direito à sua incolumidade física.

E para fazê-lo é imprescindível a revogação de diversas leis que reservam a alguns, em detrimento de outros, tratamento especial no cumprimento da pena aplicada pelo juízo criminal, o que, a nosso ver, ofende flagrantemente o preceito constitucional da igualdade insculpido no art. 5º da Lei Fundamental do Estado Democrático brasileiro. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a invio-labilidade do direito à igualdade, nos termos da Cons-tituição, e qualquer comando normativo que não esteja consentâneo com este preceito constitucional deve, portanto, ser extirpado do regime jurídico pátrio.

De acordo com o art. 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, Código de Processo Penal, v.g., têm direito à prisão especial, os ministros de Estado; os gover-nadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretá-rios, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados; os cidadãos inscritos no “Li-

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vro de Mérito”; os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territó-rios; os magistrados; os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; os ministros de confissão religiosa; os ministros do Tribunal de Con-tas; os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; e os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.

Neste ponto, vale o registro da discussão que se deu na doutrina e na jurisprudência a respeito da nova redação dada a este artigo1, por força da Lei nº 10.258, de 11 de julho de 2001. Para este efeito, cita-se decisum do Supremo Tribunal Federal ínsita no voto do Excelentíssimo Ministro Celso de Mello no Habeas Corpus nº 88.702-3 de São Paulo, verbis:

HABEAS CORPUS 88.702-3 SÃO PAU-LO

EMENTA: ADVOGADO – CONDENAÇÃO PENAL MERAMENTE RECORRÍVEL – PRI-SÃO CAUTELAR – RECOLHIMENTO A “SALA DE ESTADO-MAIOR” ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRERROGATIVA PROFISSIONALASSEGU-RADA PELA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA, ART. 7º, V) – INEXISTÊNCIA, NO LOCAL DO RECOLHIMENTO PRISIONAL, DE DEPENDÊNCIA QUE SE QUALIFIQUE COMO “SALA DE ESTADO-MAIOR” – HIPÓ-TESE EM QUE SE ASSEGURA, AO ADVO-GADO, O RECOLHIMENTO “EM PRISÃO DOMICILIAR” (ESTATUTO DA ADVOCACIA, ART. 7º, V, “IN FINE”) – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 10.258/2001 – INAPLICABILIDADE DESSE NOVO DIPLOMA LEGISLATIVO AOS ADVOGADOS – EXISTÊNCIA, NO CASO, DE ANTINOMIA SOLÚVEL – SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CONFLITO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA ESPECIALI-DADE – PREVALÊNCIA DO ESTATUTO DA ADVOCACIA – CONFIRMAÇÃO DAS MEDI-

DAS LIMINARES ANTERIORMENTE DEFE-RIDAS – PEDIDO DE “HABEAS CORPUS” DEFERIDO.

– O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em norma não derrogada pela Lei nº 10.258/2001 (que alterou o art. 295 do CPP), garante, ao Advogado, enquanto não transita-rem julgado a sentença penal que o condenou, o direito de “não ser recolhido preso (...), senão em sala de Estado-Maior (...) e, na sua falta, em prisão domiciliar” (art. 7º, inciso V).

– Trata-se de prerrogativa de índole pro-fissional – qualificável como direito público subjetivo do Advogado regularmente inscrito na OAB – que não pode ser desrespeitada pelo Poder Público e por seus agentes, muito embora cesse com o trânsito em julgado da condenação penal. Doutrina. Jurisprudência.

..............................................................– A inexistência, na comarca ou nas Se-

ções e Subseções Judiciárias, de estabeleci-mento adequado ao recolhimento prisional do Advogado confere-lhe, antes de consumado o trânsito em julgado da sentença penal conde-natória, o direito de beneficiar-se do regime de prisão domiciliar (RTJ 169/271-274 – RTJ 184/640), não lhe sendo aplicável, conside-rado o princípio da especialidade, a Lei nº 10.258/2001.

– Existe, entre o art. 7º, inciso V, do Esta-tuto da Advocacia (norma anterior especial) e a Lei nº 10.258/2001 (norma posterior geral), que alterou o art. 295 do CPP, situação reve-ladora de típica antinomia de segundo grau, eminentemente solúvel, porque superável pela aplicação do critério da especialidade (“lex posterior generalis non derogat priori specia-li”), cuja incidência, no caso, tem a virtude de preservar a essencial coerência, integridade e unidade sistêmica do ordenamento positivo (RTJ 172/226-227), permitindo, assim, que coexistam, de modo harmonioso, normas em

1 Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de con-denação definitiva:

V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

§ 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

§ 3º A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

§ 4º O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)§ 5º Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

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relação de (aparente) conflito. Doutrina. Con-seqüente subsistência, na espécie, não obs-tante o advento da Lei nº 10.258/2001, da nor-ma inscrita no inciso V do art. 7º do Estatuto da Advocacia, ressalvada, unicamente, por inconstitucional (ADI 1.127/DF), a expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante de referido preceito normativo.

– Concessão, no entanto, de ofício, e em maior extensão, da ordem de “habeas corpus”, para assegurar, aos pacientes, o di-reito de aguardar, em liberdade, o julgamento definitivo da causa penal, eis que precaria-mente motivada a decisão que lhes decretou a prisão cautelar.

Veja-se, pois, com isso, o reconhecimento da manutenção da prisão especial para advogados, ten-do em vista a especialidade do que está previsto no inciso V do art. 7º da Lei nº 8906, de 1994, em face do que posteriormente tratou a Lei nº 10.258, de 2001, que visou, vê-se que de modo mais limitado que po-deria, eliminar privilégios desarrazoados, razão pela qual, a fim de dar tratamento equânime ao que é dis-pensado aos demais brasileiros, este dispositivo deve ser revogado.

Mas não só ele. Conforme a Lei nº 2.860, de 31 de agosto de 1956, também têm direito à prisão es-pecial os dirigentes de entidades sindicais de todos os graus e representativas de empregados, empre-gadores, profissionais liberais, agentes e trabalhado-res autônomos, sendo que o empregado eleito para a função de representação profissional ou para cargo de administração sindical, quando sujeito a prisão antes de condenação definitiva, é recolhido a prisão especial à disposição da autoridade competente.

O art. 40 da Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965, também estabelece que o preso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronúncia, que for funcio-nário policial, enquanto não perder a condição de fun-cionário, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal e até que a sentença transite em julgado. O funcionário policial nas condições do artigo mencionado, por força do seu parágrafo único, ficará recolhido à sala especial da repartição em que sirva, sob a responsabilidade do seu dirigente, sendo-lhe defeso exercer qualquer atividade funcional, ou sair da repartição sem expressa autorização do Juízo a cuja disposição se encontre.

De sua vez prevê o art. 66, da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que o jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes de senten-ça transitada em julgado, em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as co-

modidades, sendo que a pena de prisão de jornalistas será cumprida em estabelecimento distinto dos que são destinados a réus de crime comum e sem sujeição a qualquer regime penitenciário ou carcerário.

Cita-se, outrossim, o disposto no art. 19 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, pelo qual é assegura-do ao vigilante, prisão especial por ato decorrente do serviço; o disposto no art. 135 da Lei nº 8.089, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) em que se assegura ao exercício efetivo da função de conselheiro, constituída pela lei como serviço público relevante, a presunção de idoneidade moral assecura-tória de prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo; e, ainda, o ínsito no inc. V do art. 40 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, em que fica constituída como prerrogativa dos membros do Ministério Público, ser custodiado ou recolhido à pri-são domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final.

Não se olvide do que disciplinam as Leis nº 7.172, de 14 de dezembro de 1983 (outorga a regalia da prisão especial aos professores do ensino de 1º e 2º graus); nº 5.606, de 9 de setembro de 1970 (outorga a regalia de prisão especial aos oficiais da Marinha Mercante); nº 5.350, de 6 de novembro de 1967 (estende aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividade policial, o regime de prisão especial estabelecidos pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965); nº 3.988, de 24 de novembro de 1961 (estende aos pilotos de aero-naves mercantes nacionais a regalia concedida pelo art. 295, do Código de Processo Penal, que trata de prisão especial); nº 3.313, de 14 de novembro de 1957 (assegura aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, com exercício de atividade estrita-mente policial, prisão especial, aposentadoria aos 25 anos de serviço e promoção post-mortem).

Todos estes dispositivos ou diplomas legais de-vem ser revogados. Não se coadunam mais com a idéia hodierna de igualdade que quer exercitar a sociedade brasileira. Nossa cidadania não deve e não pode mais suportar privilégios e regalias corporativistas ou pes-soais que não guardam justificativa alguma, nem na moral e nem na idéia que queremos de justiça.

Infelizmente, a aprovação desta medida legis-lativa não alcançará a prerrogativa do magistrado de ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final; e nem a mesma prer-rogativa acrescida do direito a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a

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pena prevista para os membros do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública previstas, respectiva-mente, no inc. III do art. 33 da Lei Complementar nº 35, de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)2; na alínea “e” do inc. II do art. 18 da Lei Complemen-tar nº 75, de 20 de maio de 1993 (que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União); e no inc. III do art. 44 da Lei Com-plementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994 (que organi-za a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados).

Isto posto, pedimos apoio dos nobres Pares para eliminar do regime jurídico penal ordinário pátrio todas as espécies de prisão especial, sem exceção, deixando para o processo legislativo mais qualificado a revoga-ção das únicas remanescências do instituto, previstas nas Leis Complementares.

Sala das Sessões, 27 de março de 2008. – Mar-celo Itagiba, Deputado Federal – PMDB/RJ.

PROJETO DE LEI Nº 3.121, DE 2008

(Do Sr. Alexandre Santos)

Altera o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor no sentido de garantir o serviço de atendimento telefônico total-mente gratuito a todos os consumidores atualmente lesados e que se sentem pre-judicados.

Despacho: Apense-se ao PL nº 5.786/2001.

Apreciação: Proposição sujeita à aprecia-ção conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 8078, de 11 de setembro

de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º ..................................................XI – O atendimento totalmente gratuito

nos serviços de atendimento telefônico, pre-sencial ou de internet nos casos em que o consumidor necessite apresentar reclamações, adquirir bens, obter informações ou resolver dúvidas sobre serviços ou produtos.

Parágrafo único. Nos casos em que as empresas já oferecerem serviços de atendi-mento onerosos, deverão estas ofertar o mes-

mo serviço de forma gratuita ou converter o serviço existente para a modalidade gratuita.

Art. 2º. As empresas que disponibilizarem servi-ços de atendimento em desacordo com o preceituado nesta lei estarão sujeitos às sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Nos últimos anos, a população brasileira tem sido vítima de reiterados abusos originados pelas empre-sas no que diz respeito ao atendimento telefônico do sistema 0300. Tal tipo de postura onera o consumidor e tornou-se o preferido das grandes empresas do país, que, grosso modo, substituíram o uso do código gra-tuito 0800 pelo serviço 0300.

Desde que os atendimentos pelo 0300 foram criados, o consumidor brasileiro sofre com um sistema telefônico tarifado, a preços expressivos, sem qualquer gerência sobre o tempo de espera. A experiência de li-gar para um número de atendimento 0300, mesmo que seja para conseguir apenas informações corriqueiras, tornou-se um transtorno para o bolso do consumidor.

Apesar de a Norma nº 6/99, de 06 de desembro de 2004, editada pela Agência Nacional de Teleco-municações – ANATEL, já garantir que os serviços 0300 tenham seu preço reduzido em 90% em relação aos preços praticados antes desta data e de proibir o uso desse código telefônico para o atendimento de reclamações e informações ao consumidor, a verda-de é que quase todos os serviços de atendimento te-lefônico continuaram utilizando-se dos serviços 0300 para a maioria de seus serviços de contato junto ao consumidor.

O fato de obrigar ao consumidor que pague para apresentar suas considerações ou reclamações sobre um produto ou serviço é fato que distorce o próprio cerne do Código de Defesa do Consumidor, além de onerar o consumidor em relação a eventos que ele não tem o menor controle. Assim, a proposta ora apresen-tada pretende impedir que esse tipo de desrespeito seja perpetuado. Considerando que esta proposta visa corrigir essa assimetria, esperamos contar com o apoio dos pares nesta Casa a fim de que seja possível atingir a aprovação.

Sala das Sessões, 27 de março de 2008. – Ale-xandre Santos.

2 Vide também o §2º do art. 112 da LC nº 35, de 1979: Art. 212 (...) “§ 2º – O exercício efetivo da função de Juiz de Paz constitui serviço pú-blico relevante e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.”

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PROJETO DE LEI Nº 3.123, DE 2008 (Do Sr. Cleber Verde)

Acrescenta o termo “por iniciativa do atleta” ao final do art. 28 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé).

Despacho: Apense-se ao PL nº 5.186/2005.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário.

O Congresso Nacional decreta:Artigo 1º. O artigo 28 da lei nº 9.615, de 24 de

março de 1998, passa a vigorar da seguinte forma:“Art. 28. A atividade do atleta profissional, de to-

das as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obriga-toriamente, cláusula penal para as hipóteses de des-cumprimento, rompimento ou rescisão unilateral, por iniciativa do atleta.”

Justificação

A redação original do art. 28 da Lei 9.615/98, vem criando dúvidas de interpretação entre as parte envol-vidas no contrato formal de trabalho, que estão sendo dirimidas na Justiça Especializada do Trabalho.

Uma dessas questões já chegaram até Colendo Tribunal Superior do Trabalho, e ao analisar o mérito da questão, o Ministro de 7ª Turma do C. TST Caputo Bastos transcreveu o artigo 28 da Lei 9.615/98, que estabelece: “A atividade do atleta profissional, de to-das as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obriga-toriamente, cláusula penal para as hipóteses de des-cumprimento, rompimento ou rescisão unilateral”.

Segundo o eminente Ministro Caputo Bastos, a interpretação sistemática da norma é no sentido de que a cláusula penal é restrita às hipóteses em que o rompimento antecipado do contrato de trabalho dá-se por iniciativa do atleta. Para fundamentar seu voto, o ministro teceu um breve histórico sobre as circunstân-cias que levaram à edição da atual legislação sobre o assunto, no âmbito do Direito Desportivo. Para ele, a Lei Pelé, que surgiu para equilibrar os interesses em conflito, garantiu ao atleta, caso a rescisão antecipa-da ocorra por iniciativa do time, o direito à indenização prevista na CLT, equivalente à metade da remunera-ção a que faria jus até o final do contrato, e ao time, o direito a indenização caso o atleta opte por deixá-lo antecipadamente. Assim, a norma assegurou a ambos

o direito a ver compensados os prejuízos decorrentes da rescisão antecipada do contrato.

Enfim, a cláusula penal só é aplicável quando a rescisão é de iniciativa do atleta para compensar os valores investidos em sua formação pela agremiação desportiva.

Reclamação Trabalhista do jogador de futebol Rodrigo Oliveira da Fonseca versus Palmeiras, origem na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a sua aprovação.

Sala de Sessões, 27 de março de 2008. – Depu-tado Cleber Verde.

PROJETO DE LEI Nº 3.135, DE 2008 (Da Sra. Manuela D’ávila)

Acrescenta a alínea “m” ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de de-zembro de 1940, Código Penal Brasileiro.

Despacho: À Comissão de Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º O art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de

dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 61. ................................................I – .........................................................II – ........................................................ ..............................................................m) no interior ou até a distância de mil

metros ao redor de estabelecimento de ensino ou hospitalar” (NR)

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul tem registrado até o dia 24 de março de 2008, na Capital, 9.440 furtos, 5.229 roubos, e 78 homicídios, infelizmente, muitas dessas ocorrên-cias ocorrem nas redondezas ou dentro dos estabe-lecimentos educacionais e de saúde.

Os estabelecimentos educacionais (assim como os hospitalares), tem sido palco de atos de violência que estarrecem, atitudes que ofendem toda a sociedade com conseqüentes prejuízos a toda a população.

A educação em nosso tempo, mais do que em qualquer outra época, é a chave para uma participa-ção integral na sociedade. Nossas crianças e jovens

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14857

sem uma boa escola fundamental e média estão vir-tualmente afastados da educação superior, de muitas carreiras desejáveis, bem como da participação em nosso sistema político.

Nossa sociedade ao permitir que um vasto nú-mero de seus cidadãos permaneça deseducado, ou semi-alfabetizado desperdiça sua maior riqueza, a in-teligência de seu povo.

Em trabalho coordenado pelas pesquisadoras Miriam Abramovay e Maria das Graças Rua, com a colaboração de Mary Castro, realizada pela UNESCO no período de 2000 a 2002, que resultou no livro de-nominado Violência na Escola, ficou constatado que é no espaço externo à escola que acontecem dois importantes fenômenos associados à violência: a pre-sença de gangues e o tráfico de drogas. Isso é causa de grande preocupação de alunos, pais e professo-res, e afeta diretamente a rotina do ambiente escolar, foram relatados também estupros e outras violências sexuais nas escolas e no seu entorno, especialmente no itinerário percorrido pelas alunas no deslocamento para suas casas.

A violência não se resume as escolas, nem so-mente nos moldes constatados na pesquisa. Toda espécie de crimes ocorrem com uma triste e espan-tosa freqüência nos estabelecimentos escolares e também nos estabelecimentos hospitalares, onde é comum equipamentos hospitalares serem furtados e depredados.

Essa prática deve ser repelida, assim sendo, jul-gamos oportuno tornar mais rígido o tratamento penal relativo aos crimes que ocorram nas escolas e hospi-tais bem como em suas imediações.

Essa medida incita à valorização do espaço es-colar e hospitalar como espaço privilegiado de cons-trução sobre os múltiplos e complexos pensamentos entre os processos de ensinar e aprender nas distintas classes sociais.

Trata-se portanto de uma prática que se afigura essencial para o desenvolvimento do trabalho educativo em um tempo e um espaço marcados pelo fato de que os jovens, principalmente os de classe mais popular, têm o espaço escolar como um dos únicos espaços de vivência, de convivência. A escola é hoje o espa-ço de vivência para a juventude não contemplada em outras instâncias nas políticos públicas. A sociedade não tem em sua organização, outros lugares próprios para a juventude nem para as crianças.

Assim como a valorização do espaço educacional merece fundamental atenção por nossa parte, os esta-belecimentos hospitalares também são fundamentais para nossas cidades, refletindo diretamente na quali-dade de vida da população.

É condição fundamental para que os estabele-cimentos de saúde tenham plenas condições de pro-mover saúde de qualidade, que toda a comunidade hospitalar esteja com ocorrências mínimas de práticas criminosas no seu interior e nas suas imediações a fim de permitir condições dignas para o desenvolvimento das atividades profissionais.

Pesquisas envolvendo a percepção dos usuários acerca do espaço hospitalar, revelam a valorização da humanização do ambiente hospitalar como proce-dimento capaz de proporcionar o bem estar psíquico e físico, contribuindo para a redução tanto do tempo de internação como da utilização de medicamentos antidepressivos. Assim, esses ambientes (hospitalar e educacional) devem ser extremamente respeitados.

Destaca-se ainda que profissionais da área de saúde são atingidos por 25% de toda a violência ocu-pacional, sendo as mais frequentes: Agressões ver-bais, abuso moral, intimidação, discriminação, assédio sexual e roubo.

Ante tal situação, urge que se altere a legislação a fim de estabelecimentos educacionais e hospitala-res possam desempenhar/utilizar esses espaços e serviços com a mínima segurança que esses locais merecem.

As agravantes estabelecidas no art. 61 do Códi-go Penal, ou circunstâncias legais, permitem ao juiz agravar a pena após a fixação da pena-base.

Em relação ao acréscimo da alínea “m” ao inciso II do art. 61, aqui proposta, a alteração requerida há de ser feita para que a pena seja agravada sempre que o crime ocorra no interior ou num raio de até mil metros de estabelecimento de educação de qualquer nível ou de estabelecimento hospitalar, tendo em vis-ta as violências cometidas por delinqüentes já expe-rimentados na criminalidade que invadem as escolas e hospitais.

As razões apresentadas, justificam, a aprovação do referido Projeto de Lei, para o que, contamos com a aprovação dos nobres pares.

Sala das Sessões, 1 de abril de 2008. – Manuela d’Ávila, Deputada Federal, PCdoB/RS.

PROJETO DE LEI Nº 3.136, DE 2008 (Do Sr. Gladson Cameli)

Destina recursos do Seguro Obrigató-rio DPVAT aos Corpos de Bombeiros Milita-res Estaduais e do Distrito Federal.

Despacho: Apense-se ao PL nº 1.446/2003.

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário.

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O Congresso Nacional decreta:Percentual de um por cento da arrecadação anual

do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículo Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não – DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, será destinado aos Corpos de Bombeiros Mili-tares Estaduais e do Distrito Federal, para compra de equipamentos.

§ 1º O percentual de que trata o caput será des-tinado aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal sem prejuízo do percentual des-tinado ao SUS – Sistema Único de Saúde pela Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991.

§ 2º A distribuição dos recursos de que trata o caput dar-se-á proporcionalmente à arrecadação do Seguro Obrigatório nos respectivos Estados e Distri-to Federal.

§ 3º Os recursos de que trata o caput serão cre-ditados diretamente pela rede bancária arrecadadora, mensalmente, ao Tesouro Nacional que os repassará, no prazo de quinze dias, aos Tesouros Estaduais e do Distrito Federal.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O seguro obrigatório DPVAT indeniza, quando da ocorrência de acidentes de trânsito, as respectivas vítimas pelas despesas de assistência médica efetua-das ou pela sua invalidez permanente, e também seus familiares no caso de morte.

Sem embargo, é imperioso lembrar que a grande maioria dos acidentes de grande porte com vítimas é assistida pelo Corpo de Bombeiros ,que contam com poucos recursos em nível de equipamentos para prestar o socorro adequado e necessário. Com toda certeza, o número de vítimas fatais nos acidentes de trânsito diminuiria sensivelmente se os valorosos componentes dos Corpos de Bombeiros, ao atendê-las, contassem com equipamentos novos e tecnologicamente mais avançados.

Por isso, estamos destinando 1% do montante anual relativo aos prêmios do DPVAT, sem prejuízo do percentual de 45% atualmente destinado ao SUS, para os Corpos de Bombeiros dos Estados e do Dis-trito Federal aplicarem em equipamentos o que, temos certeza, implicará menos vítimas fatais ou com graves seqüelas nos acidentes de trânsito.

Contamos com o apoio de nossos pares.Sala das Sessões, 1 de abril de 2008. – Deputa-

do Gladson Cameli.

PROJETO DE LEI Nº 3.145, DE 2008 (Da Sra. Alice Portugal)

Dispõe sobre a contratação de assis-tentes sociais.

Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Todas as instituições ou empresas urba-

nas e rurais que atuam na produção, prestação de serviços assistência social, planejamento, previdên-cia, habitação, educação, saúde e ação comunitária, devem contratar e manter em seus quadros o Assis-tente Social.

§ 1º – A contratação de que trata o caput deste ar-tigo deverá obedecer a seguinte proporcionalidade:

I – No caso de instituições ou empresas, no mínimo um Assistente Social para cada grupo de 1000 empregados, e as que ultra-passarem este limite obedecerão a propor-cionalidade de mais um, para cada grupo de 1000 empregados ou fração.

II – Os estabelecimentos de ensino de-vem contratar e manter no mínimo um Assis-tente Social para cada grupo de 400 alunos, e os que ultrapassarem este limite obedecerão a proporcionalidade de mais um, para cada grupo de 400 alunos ou fração.

III – Os estabelecimentos de crianças, adolescentes e idosos, devem contratar no mí-nimo um Assistente Social por grupo de até 100 usuários, e os que ultrapassarem este limite obedecerão a proporcionalidade de mais um, para cada grupo de 100 usuários ou fração.

IV – Os estabelecimentos de detentos, devem contratar e manter no mínimo um Assis-tente Social para cada grupo de 80 detentos, e os que ultrapassarem a este limite obedece-rão a proporcionalidade de mais um para cada grupo de 80 detentos ou fração;

V – Os hospitais, clínicas e casas de saúde deverão contratar e manter no mínimo um Assistente Social para cada grupo de até 30 leitos, e os que ultrapassam a este limite obedecerão a proporcionalidade de mais um para cada 30 leitos ou fração;

VI – Os serviços de reabilitação física devem contratar e manter no mínimo um As-sistente Social por grupo de 60 usuários e os que ultrapassem este limite obedecerão à pro-

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14859

porcionalidade de mais um para cada grupo de 60 usuários ou fração;

VII – Os ambulatórios deverão contra-tar e manter no mínimo um Assistente Social para cada grupo de 200 usuários e os que ultrapassarem este limite obedecerão à pro-porcionalidade de um para cada grupo de 200 usuários ou fração;

VIII – As instituições que utilizem traba-lho comunitário devem contratar e manter no mínimo um Assistente Social por grupo de 1000 habitantes, e os que ultrapassarem a este limite obedecerão à proporcionalidade de mais um para cada grupo de 1000 habi-tantes ou fração;

Parágrafo Único – Na impossibilidade de cumprimento da exigência constante do caput deste artigo, admitida apenas na hipótese da inexistência de profissional para contratação, a instituição deverá informar o fato ao Conselho Regional de Serviço Social da respectiva juris-dição e autoridades oficiais competentes.

Art. 2º O não cumprimento das proporcionalidades fixadas nesta lei por parte das entidades nela citadas, implicará na aplicação das seguintes penalidades:

I – multa;II – interdição do estabelecimento por até

trinta dias, no caso da primeira reincidência;III – suspensão do registro de funciona-

mento, no caso de segunda reincidência.

§ 1º – As penalidades de multa e suspensão da concessão serão aplicadas pelo Conselho Regional de Serviço Social da respectiva jurisdição;

§ 2º – suspensão da registro de funcionamento só se dará após ação judicial, proposta pelo Conselho de Serviço Social e/ou autoridades governamentais competentes, transitado em julgado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Justificação

O projeto, ora apresentado, teve como autora ini-cial a ex-deputada Jandira Feghali, tendo sido arqui-vado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Ele tem por objetivo garantir as condições mínimas de trabalho aos profissionais Assistentes Sociais.

A política de assistência social no Brasil tem que deixar de ser apenas uma política compensa-tória, e passar a se constituir em política publica de

valorização e incentivo ao trabalhador e atendimento adequado aos usuários, notadamente em um país de imensas demandas sociais. Tanto as empresas como hospitais, escolas, etc., têm que ter claro uma forma de atendimento de que busque soluções imediatas e estruturais para sociedade.

Neste sentido, a profissão de Assistente Social exerce um importante papel, pois é este profissional que atua na minimização dos efeitos da pobreza, na defesa da garantia das condições mínimas de sobre-vivência e na defesa da universalização dos mais ele-mentares da pessoa humana.

Por esta razão, essa iniciativa tem o propósito de garantir a estes profissionais condições para que pos-sam exercer sua profissão com dignidade, fortalecendo e melhorando a qualidade dos serviços prestados à população pelos profissionais Assistentes Sociais.

Pelos motivos acima expostos, temos certeza da aceitação deste projeto por parte dos congressistas brasileiros, que saberão identificar na proposta seu evidente interesse publico.

Sala das Sessões, 1 de abril de 2008. – Alice Portugal, Deputada Federal.

PROJETO DE LEI Nº 3.148, DE 2008 (Do Senado Federal)

OFÍCIO Nº 418/08 PLS 177/02

Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) financie estágio remu-nerado em empresas e universidades, bem como curso superior de graduação.

Despacho: Apense-se ao PL nº 5.706/2005.

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-D, 2º-E, 2º-F e 8º-D:

“Art. 2º-D. Para efeito do disposto no in-ciso II do art. 2º desta Lei, fica instituída a bolsa de aperfeiçoamento profissional, a ser parcialmente custeada pelo Fundo de Ampa-ro ao Trabalhador (FAT), destinada a financiar estágio de trabalhadores-estudantes em em-presas e universidades, observados os termos da legislação sobre estágios.

§ 1º O direito de receber o benefício da bolsa de aperfeiçoamento profissional só pode

14860 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

ser exercido 2 (duas) vezes para cada traba-lhador habilitado.

§ 2º O estágio em universidade pública será custeado integralmente pelo FAT.

§ 3º No estágio em microempresa, em empresa de pequeno porte e em universidade privada, caberá a essas arcar com 25% (vinte e cinco por cento) do valor da bolsa.

§ 4º As empresas não enquadradas no § 3º deverão custear 50% (cinqüenta por cento) do valor da bolsa.

§ 5º Caberá ao FAT complementar o valor da bolsa de aprendizagem profissio-nal até atingir o valor total estabelecido nesta Lei.

§ 6º O enquadramento das empresas para efeito do disposto neste artigo será o mesmo utilizado na Lei nº 9.317, de 5 de de-zembro de 1996.

§ 7º O estágio somente poderá ocor-rer em unidades que tenham condições de proporcionar efetiva experiência prática em determinada profissão; sendo que, no caso das universidades públicas e privadas, de-verá contar com a supervisão de professor qualificado e não poderá ocorrer em grandes centros urbanos, conforme definição do Con-selho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

§ 8º O estágio não cria vínculo empre-gatício de qualquer natureza, não se sujeita ao disposto na Consolidação das Leis do Tra-balho (CLT) e no regime geral de previdência social e deve ser precedido de celebração de termo de compromisso entre o trabalhador e a entidade concedente do estágio.”

“Art. 2º-E. A bolsa de aperfeiçoamento pro-fissional será concedida pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, renovável uma única vez por igual pe-ríodo, e terá valor mensal equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais), não podendo ser paga quando o trabalhador possuir renda própria de qualquer na-tureza suficiente à sua manutenção e de sua famí-lia, estiver recebendo seguro-desemprego, estiver empregado ou exercendo ocupação regular ou na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 7º desta Lei.

Parágrafo único. O valor da bolsa de aperfeiço-amento profissional será reajustado anualmente, de forma a manter seu valor real.”

“Art. 2º-F. Caberá ao Codefat o estabelecimento, mediante resolução, das condições indispensáveis ao

recebimento da bolsa de aperfeiçoamento profissio-nal, dentre elas:

I – os pré-requisitos para a habilitação do trabalhador-estudante, entre os quais que este-ja regularmente matriculado em instituição de ensino, nos níveis e modalidades previstos em lei, e esteja cadastrado no Sistema Nacional de Emprego (Sine), no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) ou no Instituto Euvaldo Lodi (IEL), vinculado à Confederação Nacional da Indústria (CNI);

II – os pré-requisitos para habilitação da entidade concedente do estágio, entre os quais que a contratação de estagiários impli-que acréscimo no número de empregados da empresa, estabelecimento ou universidade e não ultrapasse 20% (vinte por cento) da média aritmética mensal do número de empregados nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao da contratação do estagiário;

III – a fixação dos respectivos limites de comprometimento dos recursos do FAT;

IV – os procedimentos operacionais bá-sicos para pagamento do benefício.”

“Art. 8º-D. O benefício da bolsa de aper-feiçoamento profissional será cancelado nas seguintes situações:

I – por comprovação de falsidade na pres-tação das informações necessárias à habili-tação;

II – por comprovação de fraude visando à percepção indevida da bolsa de aperfeiçoa-mento profissional;

III – por morte do beneficiário.”

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 7.998, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art.2º .................................................... ..............................................................Parágrafo único. Curso de ensino su-

perior faz parte da qualificação profissional estipulada no inciso II do caput deste artigo, devendo ser disponibilizado ao trabalhador, na forma estabelecida pelo Conselho Delibe-rativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 31 de março de 2008. – Se-nador Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal.

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14861

PROJETO DE LEI Nº 3.151, DE 2008 (Do Sr. Regis de Oliveira)

Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para diferir a exigência de cópias das peças processuais relevantes para o momento da interposição da apelação.

Despacho: À Comissão de Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.º Esta Lei altera a Lei 5.869, de 11 de janei-

ro de 1973 – Código de Processo Civil, para diferir a exigência de cópias das peças processuais relevantes nos embargos do devedor para o momento de interpo-sição da apelação, caso seja interposta.

Art. 2.º A Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações seguintes.

“Art. 514 ................................................Parágrafo único. Na hipótese dos em-

bargos previstos no art. 736, a apelação será instruída com cópias da peças processuais relevantes.(NR)”

“Art. 736 ................................................Parágrafo único. Os embargos à exe-

cução serão distribuídos por dependência e autuados em apartado.(NR)”

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificação

Os embargos do devedor são distribuídos por dependência, autuados em apartado e apensados aos autos principais. Por essa razão, no trâmite em primeira instância, estaria havendo duplicidade de documentos, com desperdício de recursos financeiros do embargan-te e aumento da dificuldade de manuseio dos autos dada a duplicação desnecessária.

Na apelação, porém, há razões para apresenta-ção das cópias, pois os autos vão tramitar separada e paralelamente. A execução, no juízo de primeiro grau, a apelação no Tribunal. A regra atual é que os embar-gos do devedor não tem efeito suspensivo, portanto, devem continuar tramitando durante a tramitação da apelação.

Pode o executado, uma vez não obtendo o efei-to suspensivo pela interposição dos embargos, bem como improvido eventual agravo de instrumento, optar por não apelar da sentença.

Evitar desperdícios de recursos e facilitar o ma-nuseio dos autos são as razões pelos quais solicito o apoio dos Pares para essa proposição.

Sala das Sessões, 1 de abril de 2008. – Deputa-do Regis Oliveira.

PROJETO DE LEI Nº 3.155, DE 2008 (Do Sr. Geraldo Resende)

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”, para tratar da identificação do veículo do idoso.

Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta Lei acrescenta Parágrafo único ao

art. 41 da Lei nº 10.741, 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providên-cias”, para tratar da identificação do veículo do idoso.

Art. 2º O art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de ou-tubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:

“Art. 41 ..................................................Parágrafo único. O veículo do idoso de-

verá ser identificado por meio de credencial de estacionamento a ser expedida pelo órgão de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, após o cadastramento do idoso.” (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificação

A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras provi-dências”, reserva aos idosos, nos termos da lei local, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir maior comodidade ao idoso.

A referida Lei, entretanto, não define como os veículos dos idosos serão reconhecidos e a quem

14862 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

caberá identificar os beneficiários. Por esse motivo, cada localidade tem adotado um procedimento para o cadastramento dos idosos e a distribuição da creden-cial que lhes permite estacionar nas vagas especiais a eles destinadas.

Os procedimentos adotados pelos municípios para identificar os veículos dos idosos, entretanto, nem sempre são os mais recomendáveis, para pessoas que requerem tratamento especial e cuidadoso. A sistemá-tica adotada em algumas localidades tem gerado uma série de transtornos e desconforto às pessoas idosas, sem qualquer justificativa.

Para resolver esse problema, estamos propon-do este projeto de lei, que tem como objetivo discipli-nar o processo de credenciamento dos idosos para utilização dos estacionamentos especiais, estabele-cendo que os Departamento Estaduais de Trânsito – Detrans – serão os únicos responsáveis pelo ca-dastramento dos idosos e expedição da credencial de estacionamento.

O que queremos, portanto, com este projeto de lei é uniformizar o procedimento de cadastramento e distribuição da credencial de estacionamento para os idosos, de forma a facilitar o acesso desse público ao benefício da vaga especial garantido pela Lei nº 10.741/03.

Diante do aqui exposto, solicito o apoio dos no-bres Colegas Parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, 2 de abril de 2008. – Deputa-do Geraldo Resende.

PROJETO DE LEI Nº 3.161, DE 2008 (Do Sr. Antonio Carlos Biscaia)

Acrescenta parágrafos ao art. 293 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Có-digo de Processo Civil, disciplinando a co-brança de juros progressivos e dá outras providências.

Despacho: À Comissão de Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).

Apreciação: Proposição sujeita à aprecia-ção conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º – Esta lei acrescenta parágrafos ao art.

293 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Códi-go de Processo Civil, fixando critérios para a incidên-

cia de juros progressivos de acordo com o número de recursos interpostos.

Art. 2º – Acrescente-se ao art. 293 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, os seguintes parágrafos.

“Art.293 .................................................§ 1º – o não recebimento ou não provi-

mento de recurso contra a sentença de primeiro grau importa na cobrança dos juros em dobro a partir da data de sua interposição.

§ 2º – Havendo interposição de recurso sobre matéria já examinada em recurso ante-rior, com o não recebimento ou não provimento do novo recurso, os juros serão contados em triplo, e assim sucessivamente, sempre a con-tar da interposição do novo recurso.

§ 3º – Será adotada como taxa básica de juros, para efeito de aplicação dos multipli-cadores previstos nos parágrafos anteriores, àquela que vigorava à época da interposição do primeiro recurso.

§ 4º Não incidem as disposições acima no caso dos recursos de embargados de de-claração e agravo de instrumento.” (NR)

Art. 3º – Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Justificação

A principal reclamação que paira sobre o funcio-namento do Poder Judiciário refere-se à demora na prestação jurisdicional. Esse atraso gera falta de efe-tividade das decisões proferidas que, não raras vezes, quando finalmente chegam à fase final de execução já não mais encontram condições fáticas suficientes para se tornarem reais e efetivas.

Nesse diapasão, dois são os principais “garga-los” a serem atacados na legislação infraconstitucional: excesso de recursos e a morosidade do procedimento de execução.

Na primeira vertente, temos que acrescentar ao grande número de recursos possíveis, a impunidade absoluta daqueles que se utilizam desta via processual como forma de procrastinar o andamento dos feitos.

Tal se dá sob o manto do direito fundamental de acesso à Justiça.

O acesso deve ser garantido, mas não é infini-to, tampouco gratuito, devendo a parte que se utiliza indevidamente do Judiciário, protelando a solução de

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14863

um problema e a almejada paz social por simples in-conformismo, ser penalizada por sua atitude.

De outra sorte, àquele que é prejudicado por tal atitude deve ser reparado de alguma forma em razão de demora imposta.

Este o objetivo da norma proposta: desestimular a interposição de recursos desnecessários ou mera-mente protelatórios mediante a fixação de critérios para incidência de juros progressivos de acordo com o número de recursos interpostos.

O recorrente passará a suportar, mesmo que em grau pequeno, os riscos do recurso, devendo avaliar, antes da interposição, se o custo de sua iniciativa será compensatório.

Essa iniciativa só tem a contribuir com a celeri-dade processual, gerando decisões definitivas mais céleres e um interesse maior do devedor em pagar seu débito o mais rápido possível, auxiliando na objetivada efetividade do processo.

Os dispositivos sugeridos devem ser acrescenta-dos ao artigo 293, que trata do pedido, por ser o único que faz referência à incidência dos juros no Código de Processo Civil, sendo a matéria pertinente tanto ao pe-dido quanto à parte de recursos e à de execução.

Os novos dispositivos visam justamente a pro-gressividade dos juros de forma que, ao recorrer de uma decisão judicial, o interessado tenha conhecimen-to de que, não sendo recebido seu recurso ou sendo negado provimento ao mesmo, passará a pagar juros em dobro a contar de data de interposição do recurso. É o que estabelece o § 1º.

Seguindo a mesma disciplina, o § 2º contempla a progressividade da taxa de juros em caso de inter-posição de novos recursos.

Observe-se que as normas sugeridas penalizam sempre e apenas o recorrente que não obtém êxito em seu recurso, ou seja, aquele que fez com que o processo demorasse mais do que o necessário, pois estava correta a decisão anterior.

Optou-se pela progressão aritmética dos juros, e não geométrica, razão pela qual o § 3º fixa a taxa básica que deve ser adotada sempre que houver necessidade de aumento de taxa pelas razões determinadas.

Por fim, são excluídos dessa sistemática os em-bargos de declaração e o agravo de instrumento. O primeiro em razão da própria discussão acerca de sua natureza e pelas penalidades que poderão ser impostas quando verificada a má-fé em seu manejo. O segundo, por se cuidar de recurso que, em regra, não interrompe o curso da marcha processual, não podendo a parte

recorrente ser penalizada vez que, mesmo quando há suspensão do processo, tal se dá após uma análise prévia do relator, o que representa indício do direito do recorrente. Embora o agravo não pudesse ser consi-derado no caso do § 1º que faz referência expressa a sentença, poderia haver caso em que fosse possível sua aplicação com base no § 2º.

Deve haver um período de vacatio legis razoável para que seja possível dar a publicidade necessária à norma, superando a presunção da simples publicação, de forma a viabilizar aos demandantes que possam avaliar previamente seus riscos.

Sala de sessões, 2 abril de 2008. – Deputado Antonio Carlos Biscaia, PT/RJ.

PROJETO DE LEI Nº 3.165, DE 2008 (Do Sr. José Otávio Germano)

Denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker localizado no km 243 da BR 116, no Município de São Leopoldo/RS.

Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes; Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Congresso Nacional decreta:Art. 1º É denominado Viaduto Deputado Federal

Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR 116, no município de São Leopoldo no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A história de vida de Júlio César Redecker, 51 anos, deputado federal em quarto mandato, está intima-mente ligada ao setor produtivo, em especial ao setor coureiro-calçadista, à produção e ao trabalho.

Na Câmara, sua atuação se confunde com o Mercosul, com a defesa dos municípios gaúchos, a apresentação de propostas que garantam emprego e renda, e daqueles que, fruto de seus esforços, empre-endem e fazem a riqueza deste país.

Mas para falar de Redecker é preciso conhecer sua história de filho de taxista e de cozinheira de restau-rante, que deixou Taquari, sua cidade natal, ainda jovem em busca de uma oportunidade em Porto Alegre.

14864 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

A política estudantil oportunizou os primeiros pas-sos na política. Filiado à Arena, permaneceu na sigla que a sucedeu por 30 anos, ocupando importantes cargos até chegar à Câmara Federal.

Não foi uma trajetória fácil. Sem recursos ou pa-drinhos, Júlio Redecker foi construindo sua carreira a partir da família, da esposa Salete e dos filhos Lucas, Mariana e Victória, e dos amigos, fiéis em todos os momentos.

Em 1982, com apenas 24 anos, Redecker concor-re a prefeito de Taquari, sem êxito, apesar de expressiva votação. Quatro anos mais tarde, lança-se a deputado estadual. Novamente, não obtém o sucesso almejado, apesar de ter recebido cerca de 13 mil votos.

Redecker voltaria novamente a disputar uma elei-ção em 1994, desta vez, a deputado federal. Surpre-ende os gaúchos ao somar 40.788 votos levando sua mensagem de fé na Família e no Rio Grande, garan-tindo a primeira suplência, o suficiente para assumir uma cadeira em Brasília.

Sua atuação na Câmara fez dele o quinto deputa-do mais votado do Estado, em 1998, quando recebeu votos de 102.596 gaúchos. Um grave acidente, dois dias antes da eleição, colocou à prova sua fé na vida e em Deus. Foram longos seis meses de recuperação, fisio-terapia e acompanhamento, até que pudesse superar a dor e a voltar a fazer o que mais gosta: política.

Na eleição de 2002, Júlio Redecker volta a figu-rar entre os mais votados, com 188.213 votos, a se-gunda maior votação do Rio Grande, a maior do seu ex-partido. Em 2003, Redecker decide não ingressar no PP, o partido que substituíra o PPB.

Sua opção foi pela social-democracia, a doutrina política que mudou a Europa no pós-guerra e colocou o Brasil entre as grandes nações durante os governos do presidente Fernando Henrique Cardoso. O PSDB foi seu caminho natural, após dar sustentação ao governo FH durante seus oito anos de mandato, e por acreditar que a social-democracia ainda fará muito pelo Brasil e o Rio Grande do Sul.

Na eleição de 2006, outra vez Redecker teve votação destaque ao receber o apoio de mais de 157 mil gaúchos. Foi o deputado federal mais votado da vitoriosa Coligação Rio Grande Afirmativo, que elegeu Yeda Crusius a primeira governadora do Rio Grande do Sul.

Neste novo mandato, Júlio Redecker tem um novo desafio na condição de Líder da Minoria na Câ-mara Federal. Antes de ocupar este importante cargo, destacou-se como um dos parlamentares mais comba-

tivos nas CPMI´s do Mensalão e dos Sanguessugas, da qual foi relator.

Em 2007, Redecker passou a integrar também o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, na condição de conselheiro titular.

Sua brilhante carreira foi interrompida de forma brutal no dia 17 de julho de 2007. Júlio Redecker es-tava a bordo do vôo 3054 da TAM, que saiu de Porto Alegre com destino a Congonhas, em São Paulo, às 16h55min. Morreu trabalhando, pois dirigia-se para os Estados Unidos onde acompanharia o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, em palestra na Câmara dos Deputados, em Washington.

A tragédia comoveu o Rio Grande e o Brasil, pois Redecker era referência de parlamentar sério, competente e preocupados com os destinos do Brasil. Milhares de pessoas se dirigiram ao Palácio Piratini, sede do governo gaúcho, para prestar as últimas ho-menagens a um dos mais brilhantes deputados. Seu enterro, em Novo Hamburgo, parou a cidade e a re-gião, mobilizando anônimos e autoridades no adeus ao parlamentar da terra.

O líder da Minoria, que tantas vezes alertou para os riscos do Apagão Aéreo, caiu diante do caos que se instalou nos aeroportos brasileiros há quase um ano. Seu legado de ética na política e defesa da fa-mília seguirão com todos aqueles que encontram na vida pública a esperança de dias melhores para esta grande Nação.

Sala das Sessões, 2 abril de 2008. – José Otá-vio Germano, PP/RS.

REQUERIMENTO N° 2.481/2008 (Do Sr. Edio Lopes)

Requer o registro da Frente Parlamen-tar de Apoio às Forças Armadas na Ama-zônia.

Senhor Presidente:Requeiro a Vossa Excelência, com base do Ato

da Mesa n° 69, de 10-11-2005, o registro da Frente Parlamentar de Apoio às Forças Armadas na Amazô-nia junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, cujo representante será o Parlamentar signatário do presente requerimento.

Seguem, anexos, a ata de fundação e constitui-ção, o Estatuto e a lista e fichas de adesões dos par-lamentares membros da Frente.

Sala das Sessões, 31 de Março de 2008. – De-putado Edio Lopes, PMDB/RR.

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14865

14866 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS FORÇAS ARMADAS NA AMAZÔNIA

ESTATUTO

Art. 1° – A Frente Parlamentar de Apoio às For-ças Armadas na Amazônia -FPAFAA, entidade de di-reito privado com sede e foro no Distrito Federal, está constituída por Parlamentares de todas as corrente de opinião política do Congresso Nacional, funcionará por tempo indeterminado e reger-se-á conforme legislação pertinente e por este Estatuto.

Art. 2° – São finalidades da Frente Parlamentar de Apoio às Forças Armadas na Amazônia – FPAFAA:

I) acompanhar as políticas de governo em relação às Forças Armadas, sugerindo, quando oportuno, acréscimos, reparos, su-pressões e aperfeiçoamentos a todas as ini-ciativas que realmente venham ao encontro das necessidades para a consecução dos objetivos da Frente;

II) incentivar, promover debates, simpó-sios, seminários e eventos afins relacionados ao tema da Frente, procurando o aperfeiço-amento da legislação existente, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas nas duas Casas do Congresso Na-cional e nas demais Casas Legislativas;

III) promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros paí-ses, objetivando o aperfeiçoamento recíproco de suas políticas estatais para a área;

IV) articular-se com os órgãos do Poder Público, a iniciativa privada e sociedade civil organizada em geral, para buscar apoio em prol dos alvos a serem atingidos.

Art. 3° – Integram a Frente Parlamentar de Apoio às Forças Armadas na Amazônia:

I) como membros fundadores, todos os parlamentares integrantes da atual Legislatu-ra, que apoiaram esta Frente;

II) como membros colaboradores os ex-parlamentares que se interessem pelos obje-tivos da Frente.

Parágrafo único – A Frente poderá con-ceder títulos honoríficos a parlamentares, a autoridades e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem nas análises e na prática de políticas que redundem em benefí-cio de sua proposta.

Art. 4° – São órgãos de direção da Frente parla-mentar para Fortalecimento das Forças Armadas na Amazônia – FPAFAA:

I) a Assembléia Geral, integrada pelos Parlamentares fundadores, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, des-de que eleitos para os diversos cargos;

II) a Mesa Diretora, integrada por Presi-dente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, Secretário Executivo e Secretário de Relações Institucionais e;

III) o Conselho Consultivo, composto por 15 (quinze) membros, integrado por Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, Secre-tário Executivo e demais membros.

Parágrafo único – O Secretário de Rela-ções Institucionais poderá ser escolhido dentre os servidores do Congresso Nacional, funcio-nários do quadro de Secretários Parlamen-tares, Presidentes Nacionais, Estaduais ou Municipais de Partidos Políticos e prestadores de serviço credenciados junto aos Gabinetes Parlamentares.

Art. 5° – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordi-nariamente, uma vez a cada ano, no mês de Março e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.

Parágrafo único – A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local pre-viamente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qual-quer número.

Art. 6° – Compete à Assembléia Geral:

I) aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o presente Estatuto;

II) eleger e dar posse á Mesa Diretora;III) zelar pelo cumprimento das finalida-

des da Frente;IV) admitir ou demitir membros, conceder

títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido, forem adotados no interregno das assembléias ordinárias;

V) homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;

VI) apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.

Art. 7° – A Assembléia Geral, ordinária ou extra-ordinária, será convocada com antecedência mínima

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14867

de sete dias, através de ampla divulgação no serviço de som e nas emissoras de rádio e de televisão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem prejuízo do envio da convocação por mala direta nos escaninhos dos parlamentares.

Art. 8° – Compete à Mesa Diretora:

I) organizar e divulgar programas, proje-tos e eventos da Frente;

II) nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear inte-grantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

III) manter contato com as Mesas Dire-toras e com as Lideranças Partidárias da Câ-mara dos Deputados e do Senado Federal, e demais Casas Legislativas sediadas no Bra-sil e no Exterior, visando o acompanhamento de todo processo legislativo que se referir às políticas e às ações em prol dos objetivos da Frente, realizando o mesmo empenho junto aos órgãos dos demais poderes, na União, nos Estados e no Distrito Federal;

IV) praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente;

V) firmar acordos, convênios ou contra-tos com órgãos públicos ou com entidades privadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações em favor do fortalecimento das Forças Armadas na Amazônia e;

VI) exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumpri-mento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.

Parágrafo Único – O Conselho Consulti-vo é órgão auxiliar da Mesa Diretora devendo se manifestar, quando por esta solicitado, em matéria não constante no presente Estatuto.

Art. 9° – Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um) ano, permitida a reeleição para to-dos os cargos.

Art. 10 – As representações da Frente, referidas no Art. 1°, terão autonomia própria, e adotarão regi-mento interno que não conflite com as diretrizes ado-tadas por este Estatuto.

Parágrafo único – O ano fiscal da Frente Par-lamentar de Apoio às Forças Armadas na Amazônia tem início no mês de Março e se encerra no mês de Fevereiro do ano seguinte.

Art. 11 – Os cargos de direção da Frente serão preenchidos por parlamentares que estejam no exer-cício do mandato, admitida, inclusive, a participação de suplentes de deputado e de senador da região que

tenham assumido o mandato desde que sejam seus membros fundadores ou efetivos.

Parágrafo único – O suplente de deputado ou de senador, integrante de órgãos de direção da Frente, em ocorrendo a perda do seu respectivo mandato par-lamentar, será substituído em seus cargos por um dos vogais, conforme indicação da Mesa Diretora.

Art. 12 – É vedado a todos os membros da Fren-te o direito de usufruírem ou perceberem vantagens pessoais bem como o de receberem qualquer tipo de remuneração pelo exercício dos cargos de direção, permitido o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas.

Art. 13 – O patrimônio móvel e imóvel e a receita da Frente se constituirão através da contribuição de seus membros, de aquisições, doações ou legados, de rendas provenientes do patrocínio de eventos, de convênios, de contratos, de subsídios, transferências ou subvenções oriundas de entidades públicas ou pri-vadas e de outras origens legalmente admitidas.

Parágrafo único – Os haveres em dinheiro perce-bidos pela Frente serão depositados em banco oficial em conta a ser movimentada conjuntamente pelo Pre-sidente da Mesa Diretora, ou por quem o substitua, e pelo Secretário Executivo ou, na ausência deste, pelo Secretário de Relações Institucionais.

Art. 14 – As representações da Frente, referidas no Art. 11, terão autonomia administrativa e financeira próprias e adotarão regimento interno que não conflite com as diretrizes adotadas por este Estatuto.

Art. 15 – A Frente terá um regimento interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão detalhadamente os princípios da sua organização in-terna e das atribuições dos seus diretores, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e moral que influam na aceitação ou no desligamento de seus membros e na destituição de seus diretores.

Parágrafo único – O regimento interno será apro-vado, revogado ou modificado pelo voto da maioria sim-ples dos membros da Frente presentes á Assembléia Geral (ordinária ou extraordinária), convocado para o exame da matéria.

Art. 16 – No caso da extinção da Frente, seus bens móveis e imóveis, bem como os saldos em conta cor-rente, apurado o passivo e o ativo, serão destinados a qualquer entidade congênere ou de caráter social ou fi-lantropo, sem fins lucrativos, nomeada pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada pelos membros remanescentes, com esta finalidade,.

Art. 17 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de instalação da Frente Parlamentar de Apoio às Forças Armadas na Amazônia – FPAFAA.

Brasília – DF. de Marco de 2008. – Edio Lopes, Deputado Federal – PMDB/RR.

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14870 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado de 2008

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14871

14872 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado de 2008

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REQUERIMENTO N° 2.565, DE 2008 (Do Sr. Deputado Moreira Mendes)

Requer a redistribuição do Projeto de Lei n° 2.021, de 2007, à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável.

Excelentíssimo Senhor Presidente,Nos termos do art. 141 do Regimento Interno da

Câmara dos Deputados, requeiro a redistribuição do Projeto de Lei n° 2.021, de 2007, que “Estabelece que deve integrar o preço da indenização da terra a ser de-sapropriada o valor dos serviços ambientais prestados pela cobertura vegetal nas áreas de servidão florestal, preservação permanente e reserva legar,” para que, além da apreciação pelas Comissões constantes do despacho inicial, seja também distribuído à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Justificação

A proposição em referência tem o desiderato de garantir que, no caso de desapropriação para fins de reforma agrária, vários aspectos sejam considerados na apuração do preço final da propriedade, em espe-cial a existência da cobertura vegetal e os serviços ambientais por ela prestados.

Deve-se ressaltar a importância que a conserva-ção das florestas tem para o clima do Planeta, controlan-do as emissões mundiais de gases de efeito estufa.

A discussão sobre o parâmetros a serem consi-derados na desapropriação de propriedades agrícolas não pode ser feita à margem de uma análise ambiental, haja vista ser fundamental garantir que a exploração e econômica deve ser feita de forma sustentável, sem prejuízos ao meio ambiente Ante o exposto, verifica-se a necessidade de a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se pronunciar sobre a matéria, conforme preceitua o art. 32, V, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.

Sala das Sessões, 10 de abril de 2008. – Moreira Mendes, Deputado Federal – PPS/RO.

Defiro, nos termos do art. 141 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 2.565/2008. Com efeito, revejo o despacho aposto ao PL nº 2 021 2007 para determinar a inclusão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável como competente para se pronunciar quanto à matéria. Esclareço, por oportuno, para efeito dos dispositivos do art. 191 do RICD, que a manifestação da Comis-são de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural tem precedência sobre a da Comissão de Meio Ambiente e Desen-

volvimento Sustentável. NOVO DESPACHO: CMADS, CAPADR e CCJC (mérito e art. 54). Proposição sujeita a apreciação das comissões (art. 24, II). Regime de tramitação: ordinário. Oficie-se. Publique-se.

Em: 11-4-08. – Arlindo Chinaglia, Pre-sidente.

O SR. PRESIDENTE (Germano Bonow) – Finda a leitura do expediente, passa-se ao

IV – PEQUENO EXPEDIENTEConcedo a palavra ao Sr. Deputado Nilson Mou-

rão, por 5 minutos, para expor o seu pensamento.O SR. NILSON MOURÃO (PT-AC. Sem revisão do

orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero registrar a ação coordenada do Governador do Estado do Acre, Binho Marques, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para celebrar contratos no valor de 574 milhões, destinados a financiar a terceira fase do Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Acre.

A solenidade de assinatura desses contratos ocorrerá na próxima segunda-feira, no Palácio do Pla-nalto.

Serão assinados contratos com a finalidade de financiar 7 áreas de atuação do Governo Estadual.

A primeira área a ser beneficiada é a do turismo, para fortalecer e consolidar os eixos de integração Acre-Peru-Bolívia. Essa integração da América do Sul está de acordo com os preceitos estabelecidos no programa de política externa desenvolvido pelo Presidente Lula. Temos de integrar a América em todos os sentidos: física, cultural e turisticamente.

A segunda área é a da infra-estrutura urbana e da habitação de interesse social. Esse é um programa relativamente caro, mas o Governo do Estado do Acre tem enfrentado as dificuldades financeiras com muita coragem. Financiar infra-estrutura urbana e habitação de interesse social é programa de grande alcance.

A terceira fase do programa abrange as áreas de infra-estrutura de saúde e saneamento. Todos sabemos da necessidade que têm os Municípios brasileiros de realizar saneamento básico. Com ele, eleva-se a qua-lidade de vida do povo brasileiro e, ao mesmo tempo, reduz-se o índice de doenças e epidemias, como é o caso da dengue hoje no Rio de Janeiro.

A quarta fase do programa beneficiará a área de infra-estrutura para a educação, outro eixo funda-mental em que aquele Governo decidiu fazer grandes investimentos.

Quinta fase: áreas de infra-estrutura de desen-volvimento econômico e integração. O Acre caminha hoje, a passos largos e sólidos, para o processo de

14874 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

desenvolvimento industrial. E o desenvolvimento in-dustrial que desejamos consolidar é o que tem a sua matéria-prima no próprio Estado. Queremos desenvol-ver agroindústrias que tenham a sua base na floresta, na pecuária e na agricultura.

Sexta fase: áreas de infra-estrutura de comunica-ção e desenvolvimento social. Dispomos hoje de rede integrada de comunicação no Governo do Estado – ra-diodifusão e TV educativa -, mas queremos aprofundar ainda mais essa integração.

E, por último, a modernização do sistema de ges-tão. Todos sabemos que a maioria das nossas Prefei-turas e vários setores do Governo Estadual padecem ainda de muitas limitações. Precisamos modernizar a gestão dos recursos públicos. O BNDES teria de fazer financiamento para atender às Prefeituras e ao Governo do Estado, a fim de modernizar a sua estru-tura de gestão.

Os programas serão financiados pelo BNDES, que hoje desenvolve ação extraordinária. E o Governo do Estado do Acre tem a coragem, a ousadia, a deter-minação de celebrar contratos de quase 600 milhões de reais, Sr. Presidente, para financiar o desenvolvi-mento sustentável, concepção que defendemos no Estado do Acre.

Parabenizo da tribuna desta Casa o nosso Gover-nador Binho Marques, que tem o apoio integral tanto da bancada de Deputados Federais quanto da banca-da de Senadores no que se refere aos programas que tem implantado em nosso Estado.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Germano Bonow) – Termi-nado o período do Pequeno Expediente, passo a pre-sidência dos trabalhos ao Deputado Nilson Mourão.

O Sr. Germano Bonow, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presi-dência, que é ocupada pelo Sr. Nilson Mourão, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) – Passa-se ao

V – GRANDE EXPEDIENTEConcedo a palavra ao Sr. Deputado Germano

Bonow, ilustre Parlamentar do Rio Grande do Sul.O SR. GERMANO BONOW (DEM-RS. Sem revi-

são do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputa-dos, volto mais uma vez a esta tribuna para discutir a questão da política de saúde mental do meu País.

Trago um recorte do jornal O Globo, edição de 9 de dezembro. A manchete diz assim: “O governo não quer saber de quem ouve vozes – Enquanto pessoas

com distúrbios buscam internação sem conseguir, ou-tros estão internados sem necessidade”.

Quando lemos na manchete a palavra “governo”, não significa, Sr. Presidente, o Governo atual, nem o Governo anterior. Desde os anos 1980, o Governo não tem dado a atenção necessária à saúde mental, ou melhor, tem dado de forma equivocada.

O relato dessa reportagem é de um cidadão de São Paulo de 49 anos que ouve vozes e já foi internado 6 vezes desde que sua mãe morreu. Ele mora embaixo do viaduto Minhocão, no centro de São Paulo, e quer ser internado porque as vozes têm se repetido, mas não consegue. Ele é um doente, Sr. Presidente.

Diz a reportagem que “na última tentativa, rece-beu cartelas de medicamento de um CAPS do inte-rior de São Paulo”. CAPS é Centro de Atendimento Psicossocial.

Ele diz assim:

“Os médicos dizem que a gente fica me-lhor na rua, porque tem liberdade. Não é verda-de. A verdade é que o Governo não quer saber de quem ouve vozes e vê bichos. Estou vendo gente como eu morrer à míngua. (...)

Minha cabeça foi ficando mais fraca e a voz aumentou”.

Vejam bem o quadro clínico de um doente mental:

“Parece um rádio, porque você não vê quem está falando. Noite e dia a voz, e você não vê ninguém. Ela diz que vão te matar, te bater, muitas coisas. Tem gente que segue o que a voz fala e morre, põe fogo nos outros moradores de rua, já vi isso. Aprendi a pen-sar em Deus, quando ouço a voz, e ela acaba sumindo”.

Essa política de saúde mental que vem sendo implementada no País e teve um momento importan-tíssimo na década de 1980 precisa ser revista. Ela foi implantada em alguns países. Nos Estados Unidos, na época de Kennedy, por razões econômicas foram desativados leitos em hospitais psiquiátricos. Diz a matéria:

“Segundo a ABP, a redução de leitos cortou custos públicos, mas provocou a de-sassistência de milhares de pessoas que se encontravam internadas nos hospitais e pas-saram a perambular pelas cidades”.

Diz ainda que a saúde mental consome 6% de todo o orçamento da saúde americano.

A mesma coisa aconteceu na Inglaterra. Mas vamos voltar para o nosso País. Nos anos 1980, uma década marcada pela democratização do País, na qual

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o processo inflacionário foi bastante agudo e foi insti-tuído o SUS, esta Casa assistiu à luta antimanicomial do Deputado Delgado, ou seja, a idéia de fechar os manicômios. Manicômio é sinônimo de asilo, de prisão, de depósito, de hospital em péssimas condições de higiene. Não há ninguém a favor do manicômio.

Essa luta iniciada nos anos 1980 teve respaldo numa conferência realizada em Bauru, quando surgiu a luta antimanicomial em nosso País. Grandes hospi-tais psiquiátricos foram fechados.

A ciência da Psiquiatria, no entanto, evoluiu muito de lá para cá, apresentando novos medicamentos e novas técnicas terapêuticas. Os hospitais, mesmo os gerais, hoje são modernos. Na área da Psiquiatria, os hospitais manicomiais começaram a ser fechados. Na exposição de motivos do Deputado Delgado, em 1989, ele falou em 120 mil leitos a serviço da população na área psiquiátrica. Foi assim que saímos dos anos 1980 e entramos nos 1990.

Aqui cabe um mea-culpa. Era Deputado Estadu-al no Rio Grande do Sul em 1992 e ajudei a aprovar uma lei antimanicomial que acarretou o fechamento de inúmeros manicômios em meu Estado. Essa lei previa uma revisão em 5 anos, coisa que nunca foi feita. Ten-do participado da aprovação dessa lei, sou, como os Governos Federal (o atual e os anteriores), Estaduais e Municipais, responsável por essa política de saúde mental, que precisa ser revista com urgência.

Várias leis surgiram também em outras partes do País, no Ceará, no Rio Grande do Norte, em Per-nambuco, em Minas Gerais, no Paraná, todas basea-das no trabalho de Franco Basaglia, que na Itália fez uma lei mais dura do que as nossas leis estaduais. Todo esse movimento culminou com uma reunião em Caracas, realizada em 1990, sobre a saúde mental na América Latina. Nessa conferência, no entanto, em momento algum recomendou-se o fechamento de leitos psiquiátricos.

Nos anos 1990, assistimos a notável evolução do SUS, com a municipalização das ações de saúde, que o Deputado Alceni Guerra tão de perto acompa-nhou. Como Ministro, S.Exa. foi um dos responsáveis pelo Programa Saúde da Família, o PSF, que fez dos agentes comunitários de saúde a entrada para o sis-tema. A grande razão para o sucesso do SUS em de-terminadas áreas é o PSF.

Essa década caracterizou-se pelo controle da inflação, pela estabilidade econômica, pela recupe-ração da credibilidade, pelo fechamento de leitos psi-quiátricos e pela redução de internações em leitos psiquiátricas. Tínhamos 120 mil internações psiquiá-tricas em 1989.

E aí surge a grande política de saúde mental do País, baseada no CAPS, nas residências terapêuticas, nos centros de convivência, no Programa De Volta Para Casa. Há os ambulatórios também, mas o CAPS é a grande base da política de saúde mental do País.

Previa-se a melhora dos hospitais. Os hospitais melhoraram muito. No entanto, na área de Psiquiatria, hospitais foram fechados. No País, talvez um ou outro tenham melhorado. Um deles é o Hospital Psiquiátrico da Universidade de São Paulo, junto ao Hospital de Clínicas, dirigido na época por Valentim Gentil e que recebeu um importante aporte de recursos financeiros para reforma, em torno de 25 milhões de reais. Hoje, tem um número significativo de leitos à disposição da população paulista – 81 leitos no dia-a-dia – e faz um belíssimo trabalho.

E aí entramos no século atual, o século XXI, com uma democracia consolidada, o País estável, o SUS apresentando algumas dificuldades e uma política de saúde mental baseada na Lei 10.216, de 2001, da re-forma psiquiátrica. A lei busca substituir o tratamento hospitalar pelo ambulatorial. É dada toda a importância ao CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.

Qual é o objetivo do CAPS? Dirijo-me às pesso-as que estão nos ouvindo: o CAPS faz o atendimento ambulatorial do paciente doente mental. Ele tem muitos objetivos, mas foi criado para atender prioritariamente os pacientes com transtornos mentais severos e per-sistentes. E o que é isso? É uma doença mental.

E os CAPSs foram espalhados pelo País. Na década de 1990, havia 200. Em agosto do ano passa-do, segundo o Ministério, 1.123. Há diversos tipos de CAPSs, que são regulados por uma portaria de 2002. E é aqui que reside para mim a grande questão que tem que ser discutida. Montamos os CAPSs como a base da política de saúde mental do País, para atender doente mental. E dos 1.123, tem um tipo de CAPS, o tipo 1, que não tem psiquiatra, ou seja, não tem médico especialista em Psiquiatria. É um centro de atendimento psicossocial para atender doente mental sem médico psiquiatra. Há outros CAPSs: o CAPS 2 e o CAPS 3. O CAPS 2 tem 1 psiquiatra e CAPS 3 tem 2. O CAPS Infantil – e V.Exa. é um especialista, é pediatra – não precisa de psiquiatra, pode ser um pediatra ou um neurologista treinado, e é voltado para populações de mais de 200 mil habitantes.

Então, vejam bem, é um sistema capscêntrico, em cima de uma estrutura que, mesmo implantada conforme os números necessários, mesmo implanta-da, seguramente não iria atender como deve à política de saúde mental no País.

Ontem, esteve aqui em Brasília o Secretário Subs-tituto da Saúde de Porto Alegre. S.Sa. veio conversar

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com o Ministério da Saúde, porque sabe da sua res-ponsabilidade. Veja, Sr. Presidente, as alternativas que tem o Poder Público. Porto Alegre tem a alternativa da instalação de 3 CAPSs antidrogas. Custo para o Muni-cípio: zero. Não tem custo, Deputado Alceni, nenhum custo. Por que não tem custo? Porque 2 instituições filantrópicas iriam assumir o custo. Elas estavam dis-postas a instalar os CAPSs. Essas instituições filan-trópicas trabalham para o SUS. Qual é o problema? É que os CAPSs têm exclusividade da administração pública, não podem ser administrados por instituições filantrópicas.

Um CAPS voltado para o doente mental não pode ser administrado por uma instituição filantrópi-ca. Aí pensamos: está certo? Como está certo se a porta de entrada do sistema, o PSF, permite que se utilizem instituições filantrópicas? Como está certo se o doente mental que passar pelo CAPS pode ser inter-nado num hospital privado, como ocorre na Paraíba? Mas o Município de Porto Alegre não tem condições de fazer isso.

A situação nos remete ao jornal O Estado de S.Paulo. Matéria da edição de terça-feira, 18 de março de 2008, com o título “Faltam 95 centros para dependen-tes”, diz: “O Brasil não tem um serviço público de saúde preparado para atender dependentes de droga”.

A crítica não é do jornal O Estado de S.Paulo. É da Organização das Nações Unidas. O Estadão apenas a repercute. E vai além: “Em São Paulo, (...) deveria haver 110 centros (...) Há 15 e apenas um deles ofe-rece o tratamento que extrapola o atendimento médico para as áreas sociais, como manda o novo modelo de atenção a doenças mentais”.

Além dos CAPSs, há residências terapêuticas vol-tadas para atender o paciente internado no manicômio. Volto a dizer, havia 120 mil internações em 1989. Em 2007, houve a possibilidade de internar 38 mil.

A residência terapêutica cresceu no Governo Lula, e cresceu muito. Passou de 85 em 2002 para 479. O Governo vem fazendo um bom trabalho na política de saúde mental na área ambulatorial. Vejam bem, não estou criticando o Governo Lula, que, por sinal, vem fazendo um bom trabalho. Mas por melhor trabalho que faça o Governo, nessas 479 residências terapêuticas, no máximo, por definição legal, cabem 4 mil pacientes. No máximo. Ou seja, de milhares, damos resguardo a 4 mil pacientes.

Há o Programa De Volta para a Casa, em que o Governo dá uma bolsa ao paciente a fim de que re-torne para casa. É um bom programa. Volto a dizer, é um bom programa. Quantos são os beneficiados? Dois mil, setecentos e quarenta e um. Sabem quantos pacientes estavam internados no Hospital Psiquiátri-

co de Porto Alegre em 1970? Cinco mil. Cinco mil e quinhentos em 1974. Hoje, repito, o Programa atende 2.700 em todo o País.

Foram criados centros de convivência, outro belo programa. Hoje, há 36 centros de convivência no País, em 3 Estados – apenas 3 Estados. Devido a isso, os ambulatórios seguem fazendo essas funções, mas criticados por todos: pelo Ministério da Saúde, pelas Secretarias Municipais e Estaduais. Mas fazem o seu trabalho.

Volto aos hospitais. Vejam bem, em síntese, a política de saúde mental do País, na parte ambula-torial, não está equivocada, mas tem de ser amplia-da, fortalecida. Mesmo que ela esteja de acordo com números aceitáveis pelas técnicas da área de saúde pública, ainda assim, precisamos internar.

Se em 1989, como justifica o Deputado Delgado na exposição de motivos do seu projeto de lei, havia 120 mil leitos – 120 mil leitos -, em 2007 eram 38 mil leitos. Isso significa uma redução de 80 mil leitos. Tem alguma coisa errada. Vejam bem, nesses anos todos de 1990 para cá, diminuímos 80 mil leitos.

Cabe mais uma reflexão. Há uma portaria do Ministério da Saúde que prevê 0,45 leitos por mil ha-bitantes. O Brasil tem 0,25. Ou seja, o País não aten-de o número de leitos necessários, como preconiza o próprio Ministério, e continua fechando leitos psiquiá-tricos. Vamos dizer assim: o número 0,45 é o ideal e estamos com 0,25. É menor que o do Uruguai ou da Inglaterra; um quarto do Canadá; menos da metade do da França; metade do dos Estados Unidos; menor que o da Argentina.

Nos Estados, a situação é mais crítica ainda. O Rio de Janeiro é o único Estado que atende a essa norma técnica do Ministério da Saúde. Os demais não atendem. Chegamos à situação de um único Estado, Pernambuco, sozinho, ter mais leitos psiquiátricos, em números absolutos, que a soma dos leitos do Rio Grande do Sul, da Bahia, do Acre, de Rondônia, de Roraima, do Amazonas e do Pará. Tem alguma coisa errada. Não é possível que uma unidade da Federa-ção tenha mais leitos psiquiátricos que 6, 7 ou 8 jun-tas. Essa unidade da Federação tem em torno de 9 milhões de habitantes, e as outras, juntas, têm mais de 40 milhões de habitantes, uma situação bastante crítica e preocupante.

Em números de internações hospitalares – não de leitos -, passamos de 436 mil para 248 mil. Houve 187 mil internações a menos. E a população do Brasil, de 1990 para cá, cresceu 40 milhões de habitantes. Sabem o que significa 40 milhões de habitantes? É mais que a Argentina. Nesses anos todos, crescemos 1 Argentina e 10 vezes o Uruguai. À exceção da Co-

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lômbia e dos Estados Unidos, todos os outros países das Américas têm menos de 40 milhões de habitantes. Nós crescemos isso nesses 20 anos.

Esse sistema capscêntrico é ineficiente, ineficaz. Levaremos anos para concluí-lo e mesmo quando es-tiver pronto vamos necessitar de mais leitos. Já fecha-mos milhares de leitos. A situação é tão grave e crítica que a imprensa de todo o Pais continua noticiando. “Morador de rua vai ter atendimento psiquiátrico”, diz o jornal O Estado de S.Paulo de 3 de abril. Por que vai haver atendimento psiquiátrico? Porque a Secretaria da Saúde, no ano passado, disse que aproximadamente 35% da população de rua da capital sofre de distúrbios psiquiátricos, relata o jornal.

O jornal O Globo de 9 de dezembro de 2007 diz: “Sem hospícios, morrem mais doentes mentais”. E faz uma síntese da política de saúde mental do País com números baseados em dados do Ministério da Saúde: 3% da população brasileira sofrem com transtornos mentais graves, o que significa 5 milhões de pessoas; 12% necessitam de algum tipo de atendimento, ou seja, 22 milhões de pessoas; e 6%, ou 11 milhões, têm transtornos psiquiátricos decorrentes do uso de álcool e drogas.

O jornal da minha cidade, Zero Hora, edição de 15 de dezembro, na seção Palavra do Leitor, faz referência à reportagem “Fim dos manicômios deixa os doentes sozinhos”. Vê-se que há vários leitores manifestando preocupação. Em 17 de fevereiro deste ano, o mesmo jornal publicou: “Crack – A pedra no caminho da refor-ma psiquiátrica”, com depoimentos de pessoas que se envolveram com drogas. À página 37, há o depoimento de uma mãe, de 47 anos, moradora da região metro-politana: “Procurei tudo o que tinha de procurar. Já fui em centro social, em centro de atendimento mental, procurei hospital, e tudo o que me disseram é que não tinha lugar para o meu filho”. Ela diz assim: “Eu desisti”. É duro uma mãe desistir.

O jornal O Estado de S.Paulo de 18 de março diz: “Déficit nacional de unidades chega a 91%”. E não é déficit em São Paulo, é déficit nacional. O déficit de Centros de Atendimento Psicossocial – CAPSs no País é ainda maior do que o paulistano. O Brasil tem 186 milhões de habitantes, segundo dados do IBGE, o que gera uma demanda de 1.860 centros, no lugar dos 165 cadastrados. O Ministério da Saúde diz que a rede de Centros de Atendimento Psicossocial em Álcool e Drogas – CAPS-ADs ainda é insuficiente e precisa ser expandida, considerando a alta prevalência dos transtornos decorrentes do uso prejudicial de álcool e drogas. A meta do Governo Federal é ter 350 unidades em 2010, mas são necessárias 1.860 unidades.

Já mencionei que a ONU criticou a nova Lei An-tidrogas.

Recebi correspondência da Associação de Ami-gos, Familiares e Doentes Mentais do Brasil datada de fevereiro de 2008 e assinada por Marival da Costa, que cita os seguintes casos:

“Caxias/RJ, 30/11/2007 – ‘Recém nasci-do morre ao ter perna arrancada pelo pai em Caxias’, ODIAONLINE;

São João Meriti/RJ, 07/12/2007 – ‘Doen-te mental enjaulado na residência’, Jornal Rio da Bandeirante;

Natal/RN, 31/01/2008 – ‘Família implorou por internamento de pedreiro’ (...) JORNAL DE HOJE;

Roraima/RR, 21/02/2008 – ‘Tia que ma-tou sobrinho tinha vida normal’”.

O relatório do Ministério da Saúde do ano passado sobre política de saúde mental refere como exemplo Campina Grande, na Paraíba, onde se desenvolve um excelente trabalho na área de saúde mental.

Fui a Campina Grande, Sr. Presidente, conhecer o projeto. Fui recebido pelo Prefeito Veneziano Vital, acompanhado pelo Deputado Federal Vital do Rêgo Filho, pelo Sr. Marcos Arruda, Secretário-Adjunto, por Ana Amélia Arruda e pelo Dr. Lavaniere Farias.

De fato, a emergência funciona muito bem. O CAPS está adiante dos demais. A residência terapêu-tica está excelente. O centro de convivência ainda não foi reconhecido pelo Ministério da Saúde.

Funciona bem a política de saúde mental em Campina Grande. Mas cabe a pergunta: e quando pre-cisam internar? Eles fecharam o hospital psiquiátrico de Campina Grande. Internam num hospital psiquiátrico particular, que tem 132 leitos, 120 do SUS. E a doutora que atende, uma das responsáveis, diz que não po-demos cair na rede – tomando o termo rede também com o significado de armadilha, cilada – de um ma-niqueísmo mesquinho e torpe entre quem está certo ou errado, pois nessa querela sem fim quem perde é o usuário/paciente/psicótico, que tem os seus direitos tolhidos, num desrespeito desmedido e irresponsável por parte de quem, por uma luta, quer seja política, quer seja pessoal, não consegue enxergar além de seus próprios ideais. Dra. Cristina Fernandes.

O relatório do Tribunal de Contas da União de 2006 também se refere à questão dos CAPSs e das internações. Cita o excelente atendimento daqueles que conseguem ser atendidos no CAPS. Mas vejam bem: em número de CAPSs vamos precisar de milha-res e talvez em 2010 tenhamos 360.

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O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul lançou a Campanha Loucura é a Falta de Leitos Psiquiátricos.

Aproxima-se o final do meu tempo. Vou deixar de citar alguns pontos, Sr. Presidente, mas permita-me gastar mais 1 minuto.

Recebi carta do Dr. Valentim Gentil Filho, que foi Diretor do Hospital Psiquiátrico da Faculdade de Me-dicina da Universidade de São Paulo. Ele se refere a uma entrevista em que o Dr. João Alberto Carvalho, da Associação Brasileira de Psiquiatria, fala no Conse-lho Nacional de Saúde, numa resolução que aprova a Comissão Intersetorial de Saúde Mental, prevista em lei desta Casa de 2001. Aqui começamos a entender muitas coisas, mas vou apenas fazer uma referência, não vou comentar.

Quem compõe a Comissão? Coordenador: Liga Brasileira de Lésbicas; Coordenador Adjunto: Conse-lho de Psicologia. Há representantes do Movimento Nacional da Luta Antimanicomial, dos familiares, dos usuários, da Federação Nacional dos Psicólogos, da Federação Brasileira dos Hospitais, dos CONASEMs, do Ministério da Saúde, dos índios, da CUT e da Associa-ção Brasileira de Autismo. Não tem, Sr. Presidente, no Conselho Intersetorial de Saúde Mental, psiquiatra.

Estamos falando de saúde mental, estamos fa-lando de doença. Estamos cometendo um crime, Sr. Presidente – e quero incluir-me entre os que o estão cometendo, porque aprovei a lei do meu Estado em 1992 -, mantendo essa política de saúde mental. É necessário que se revise. Ninguém é a favor de mani-cômio, de asilo, de depósito, de prisão, nas condições de higiene em que estão. Ninguém é a favor disso. Onde estão os nossos doentes? Estão nas ruas. Não é culpa do Governo atual, não é culpa do Governo an-terior. É nossa culpa. Nós estamos deixando a nossa gente nas ruas.

Quero dizer ainda: é urgente a revisão. Se não, o que vai acontecer? Vamos fazer com que os nossos pacientes...

O Sr. Alceni Guerra – Deputado Germano Bo-now...

O SR. GERMANO BONOW – Estou concluindo, depende do Presidente.

O Sr. Alceni Guerra – Sr. Presidente, V.Exa. per-mite que eu faça um aparte?

O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) – O orador concedeu o aparte?

O Sr. Alceni Guerra – Deputado Germano Bo-now, ouvi atentamente seu discurso, como sempre brilhante, e essa é uma área que V.Exa. domina com muita propriedade. Ouvi as estatísticas que V.Exa. ci-tou aqui. Senti falta de uma para coroar seu discurso. Todos os organismos internacionais aceitam, pacifica-

mente, a probabilidade, a possibilidade de que 1 em cada 4 habitantes, em sua vida, tenha um transtorno emocional ou mental. É uma estatística aceita em todo o mundo psiquiátrico. Nós estamos falando, no Brasil, de 45 milhões de pessoas que durante sua vida terão um distúrbio emocional ou mental. V.Exa. se refere à atual política de saúde mental no País – e deixou claro que não critica o Governo Lula, essa é uma política que se vem acentuando década após década -, que premia e castiga o brasileiro ao mesmo tempo. Premia porque fortalece o atendimento ambulatorial, mas apresenta um vácuo imenso naqueles casos em que, sabemos, há necessidade de internação. Fazendo uma comparação, todos nós em nossa vida teremos um problema pulmo-nar ou gastrointestinal. Todos teremos. Passaremos por isso. Um quarto de nós terá um problema mental ou emocional acentuado que precisará de atendimento. Onde buscar esse atendimento? Há um preconceito contra a Psiquiatria no Brasil. Há um preconceito contra a doença mental que se acentua cada vez que vemos ser editada uma portaria do Ministério da Saúde ou um decreto do Presidente relacionado a isso. Uno-me a V.Exa.: precisamos rever nossa política de atenção aos transtornos mentais e emocionais no País urgen-temente, senão passaremos às próximas gerações um terrível pesadelo no que se refere a isso: filhos acorrentados em casa. É lamentável ouvir de V.Exa., desta tribuna, relato sobre o assunto de um importante jornal do País. Mas dou-lhe também uma boa notícia, para não trazer só desesperança. Estamos iniciando, no Distrito Federal, Capital da República, questioná-rios de dificuldades e capacidades, investigando 322 mil crianças, para sabermos precocemente se alguma delas tem transtorno mental ou não. Uno-me a V.Exa.: é necessário, sim, rever a política de atenção às do-enças mentais no País. Obrigado.

O SR. GERMANO BONOW – Obrigado, Deputa-do Alceni Guerra, ex-Ministro. Diria a V.Exa. que pelo menos aqueles casos de saúde mental que me têm chegado eu tenho condições de resolver. O que não tenho condições de resolver é o problema da grande maioria da nossa gente, do nosso povo, da qual não consigo chegar perto.

Sr. Presidente, se V.Exa. permitir, ouço o Depu-tado Jofran Frejat.

O Sr. Jofran Frejat – Deputado Germano Bonow, estava em meu gabinete e ouvi parte do seu discurso. Apressei-me em descer e vir até aqui, porque V.Exa. traz à discussão um problema que realmente preocupa todos aqueles que militam na área da saúde. A questão da desospitalização dos pacientes psiquiátricos precisa perder a ideologização que foi feita porque alguém em determinado momento disse que o paciente não deve

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ser hospitalizado, deve ser atendido ambulatorialmente e ficar no seio da família. Isso, teoricamente, parece-me extremamente agradável. Acontece que estamos nos esquecendo de um problema grave: os familiares do paciente portador de patologia mental nem sempre têm condições de lidar com esse paciente, ou porque não conhecem o problema ou por causa do estigma de ter um paciente com doença mental em casa, o que repercute socialmente. O tratamento ambulato-rial, embora tenha mostrado bons resultados, até nos hospitais-dia, como ocorre em Brasília – é possível ficar temporariamente no hospital -, não tem trazido solução. Pelo contrário: tem levado às famílias a verdadeiro de-sespero, como V.Exa mencionou, porque não sabem ou não querem lidar com esse problema. Elas têm que procurar um setor técnico capaz de lidar com esse tipo de patologia, que afeta a quantidade de pessoas mencionada por V.Exa. Se continuarmos ideologizando essa questão, seguramente vamos trazer prejuízos a muitos e muitos pacientes. Por exemplo, insiste-se em que o dependente químico seja internado. Por que não o doente mental? Por que não esperar que isso seja uma definição técnica? Eu tenho conhecimento, tendo sido Secretário de Saúde várias vezes, de psiquiatras que defendem a desospistalização, mas há muitos outros que se sentem tolhidos diante da realidade de algumas críticas ideológicas, porque precisam internar o doente e não conseguem. Nem há lugar suficiente para internar esses pacientes, porque os hospitais psiquiátricos estão sendo fechados. Anuncia-se isso como a grande solução, como se realmente isso fos-se resolver a questão psiquiátrica, a doença psiqui-átrica, e não está resolvendo. Estamos, como V.Exa. mencionou, vendo crianças e adolescentes iniciarem processo de esquizofrenia acorrentados em casa, por-que a família não sabe lidar com o caso. Essa pessoa precisa de internação para ter a mínima possibilidade de convivência dentro de casa. De forma que o impor-tante no discurso de V.Exa não são os dados, mas o levantamento do problema, que está praticamente na penumbra. Ninguém quer falar sobre isso. Quando se diz que alguns pacientes precisam ser hospitalizados, parece que se levantou uma questão fundamental do País. E outros países continuam fazendo. Não nos po-demos basear na orientação de uma pessoa que um dia disse que se deve desinternar o paciente. Há al-guns pacientes que precisam, realmente, ser tratados ambulatorialmente, mas uma grande massa precisa de internação e de tratamento rigoroso, acompanhado por profissionais. Não se pode simplesmente elevar isso a questão social, como se o paciente, ficando em casa com seus familiares, fosse ter a sua recuperação. De forma que cumprimento V.Exa. pela oportunidade do

discurso, por levantar essa questão corajosamente. Não se iluda, porque V.Exa. será atacado. Muitos di-rão que quer voltar à hospitalização. Serão capazes até de dizer que tem um hospital psiquiátrico particular e outras coisas dessa ordem, como já conhecemos, mas não se amedronte, não se apequene. Traga o pro-blema para discussão com profissionais, com aqueles que são a favor e contra. Vamos discutir a parte téc-nica do tratamento dos pacientes psiquiátricos. Meus cumprimentos a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) – Deputa-do, conclua seu pronunciamento.

O SR. GERMANO BONOW – Obrigado, Sr. Pre-sidente.

É curiosa, Deputado Jofran Frejat, a questão da ideologia abordada por V.Exa. Esse projeto foi implan-tado por Kennedy em 1963 nos Estados Unidos. Era conhecido como um projeto neoliberal. E o seguimos aqui. Margaret Thatcher implantou esse projeto na Inglaterra e foi um desastre, os trabalhistas voltaram atrás. E o seguimos aqui. É um pouco complicado co-piar ideologias erradas de outras nações.

Sr. Presidente, excedi muito o meu tempo. Agra-deço a V.Exa. a benevolência de permitir a discussão aqui deste assunto, que, como disseram os Deputados Jofran Frejat e Alceni Guerra, é quase um tabu. Não se fala nisso. Tenho um grande amigo, um imortal da Academia Brasileira de Letras, o Moacyr Scliar, que é médico. Ele me diz assim: “Não entra nisso”. É o mes-mo que o Deputado Jofran Frejat diz.

Agradeço a V.Exa. por me permitir trazer demo-craticamente esse problema.

Muito obrigado.

O SR. ADEMIR CAMILO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) – Tem V.Exa. a palavra.

O SR. ADEMIR CAMILO (Bloco/PDT-MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Nil-son Mourão, colegas aqui presentes nesta sexta-fei-ra, ontem, o Senado votou o projeto que reajusta os vencimentos dos aposentados e o fim do fator previ-denciário.

Reuni-me nesta segunda-feira com o Vereador Edson Sousa, da cidade de Divinópolis, para discutir esse assunto. Solicitei-lhe paciência e calma, porque teríamos essa votação no Senado.

Hoje, deparei-me com uma informação do Sena-dor Aloizio Mercadante que causa preocupação e, de certa forma, traz a responsabilidade para este Plená-rio. S.Exa. afirma que o reajuste dos aposentados e o fim do fator previdenciário são socialmente meritórios, mas sem fonte de recursos. Cabe a nós, na Câmara

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dos Deputados, quando chegar o projeto, analisá-lo e enfrentá-lo.

Desde 2003, em especial, o fator previdenciário vem sendo discutido neste Congresso. Precisamos to-mar uma posição. Tenho certeza de que a bancada, o Líder do Partido dos Trabalhadores, nós, do Governo, iremos enfrentar esse problema dos aposentados do País e resolvê-lo definitivamente.

Muito obrigado.

O SR. ARNON BEZERRA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) – Tem V.Exa. a palavra.

O SR. ARNON BEZERRA (PTB-CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, gostaria de fazer um registro do convite que me foi formulado pelo Superintendente Regional da Polícia Federal do Ceará, Aldair da Rocha, para a solenidade de posse do Delegado Antônio Tarcísio Al-ves de Abreu Júnior no cargo de Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte, minha cida-de, hoje, 11 de abril.

Esse experiente delegado, sem dúvida nenhu-ma, desenvolverá um grande trabalho, destinando à nossa região do Cariri o melhor da sua inteligência. A Polícia Federal tem contribuído para o crescimento daquela região.

Sr. Presidente, esta semana, fui eleito coorde-nador da bancada do Ceará, cargo que muito me honra. Neste instante, agradeço a toda a bancada da Câmara dos Deputados e a todos os Senadores que acreditaram em meu nome e me deram seu voto de confiança. Aglutinarei todas as forças do nosso Estado para bem servi-lo.

Sr. Presidente, a Região Nordeste tem sofrido com as chuvas. De tanto rezarmos para que a seca se afastasse, de certa forma, aceitamos a chuva, mas ora-mos para que diminua, porque está causando estrago enorme nas plantações. Tínhamos a possibilidade de uma grande safra de grãos na região do Cariri e em todo o Nordeste, mas a população da zona rural tem sofrido com a dificuldade de acesso. Cidades como Crato, Juazeiro e Barbalha, que formam o celeiro da região do Cariri, do Caririaçu e a região norte – onde o Padre José Linhares tem demonstrado sua preocu-pação -, têm sido invadidas pela águas.

Queremos, juntamente com os Srs. Prefeitos, com a Associação de Prefeitos do Estado do Ceará e com o Sr. Governador do Estado, fazer um trabalho que traga resultados.

O Governo Federal tem demonstrado preocupa-ção ao levar para o Ministério da Integração Nacional essa discussão, ao alocar recursos para atender à

população mais carente atingida pela seca e também pelas enchentes. Tenho certeza de que esse trabalho que vou iniciar agora, juntamente com o Deputado José Linhares e a Deputada Gorete Pereira, fará com que as instituições do Estado do Ceará dêem a contribuição que os cearenses esperam e precisam.

Estou investido deste cargo que muito me honra e, sem dúvida alguma, haverei de contribuir, conjun-tamente com as instituições, para o crescimento do nosso Estado.

Era esse o registro. Agradeço a V.Exa. a opor-tunidade.

O SR. PRESIDENTE (Rodovalho) – Parabéns, nobre Deputado Arnon Bezerra. Esperamos que V.Exa. tenha êxito nesse cargo. Tenho certeza de que o Ceará ganha com a coordenação de V.Exa. na bancada.

Durante o discurso do Sr. Arnon Bezerra, o Sr. Nilson Mourão, § 2º do art. 18 do Regi-mento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Rodovalho, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Rodovalho) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Nilson Mourão, para uma Comunicação de Liderança, pelo PT.

O SR. NILSON MOURÃO (PT-AC. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo o horário da Liderança do Partido dos Trabalhadores para manifestar, em nome da nossa bancada, nossa solidariedade aos familiares da criança Isabella Nardoni, vítima de um crime brutal.

Todo o povo brasileiro está acompanhando a in-vestigação que vem sendo feita pela polícia para es-clarecer definitivamente esse crime tão cruel.

Imagino o sofrimento dos familiares, das pessoas que acompanharam o nascimento, o crescimento e a infância dessa criança.

As pessoas indagam: o que leva uma pessoa a cometer um crime tão odioso? Matar um ser humano no alvorecer da sua vida, uma criança no início da sua existência, em plena infância, e ainda jogá-la do alto de um prédio! Em todos os lugares as pessoas comentam o acontecido.

Diante disso, somos levados a refletir: uma pes-soa capaz de um ato tão brutal só pode ser um mons-tro, um doente, um animal. Que ser humano normal poderia praticar um ato dessa natureza contra uma criança indefesa, uma menina saudável, bonita, cheia de vida?

Gostaria, Sr. Presidente, de refletir mais um pou-co sobre essa questão. Nos anos mais recentes vimos multiplicar-se esse tipo de crime. Filhos matam seus pais, pais matam seus filhos; jovens de classe média

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– como ocorreu aqui em Brasília – põem fogo em um índio, numa parada de ônibus; jovens arrastam uma criança, pendurada em um carro pelas ruas do Rio de Janeiro, até a morte; jovens espancam mulheres num ponto de ônibus e ainda justificam seu ato de violên-cia dizendo tratar-se de prostitutas – na verdade, não eram prostitutas, mas, mesmo se fossem, isso nunca justificaria um crime! E ainda há aqueles que inva-dem sala de cinema, metralham pessoas, jovens em pleno alvorecer da vida que se suicidam, seguindo, passo a passo, orientações publicadas em um site na internet...

Ora, Sr. Presidente, esses acontecimentos obri-gam-nos a refletir. O que está ocorrendo no mundo atual? Isso tudo seria produto do desprezo pela dig-nidade humana, de uma visão pessimista da própria existência, levando à banalização da vida humana? Tantos atos tão brutais, praticados na maior natura-lidade, como se a vida não fosse sagrada – não só a vida humana, Sr. Presidente, mas toda e qualquer vida, essa criação com que Deus nos presenteou há milhões e milhões de anos, essa vida tão bela de que somos herdeiros!

Quando pessoas que estão combatendo fren-te a frente acabam uma matando a outra, ainda sou capaz de compreender. Quando alguém, num ato de desespero, mata em legítima defesa, para defender a própria vida, apesar de eu ser contra qualquer tipo de violência, ainda sou capaz de compreender. Mas tirar a vida de uma criança completamente indefesa com tanta brutalidade é um crime realmente estarrecedor.

Creio que neste momento estamos vivendo uma quebra de valores, uma redução de valores. Parece que a vida humana não tem mais a importância que deveria ter.

Devemos insistir sempre, com todas as crianças, todos os jovens, todos os adultos: nada, absolutamente nada, legitima ou justifica qualquer ato de violência!

Sou cristão, de tradição católica. Meus pais in-cutiram-me a idéia de que a vida humana é sagrada e nada pode reduzir seu valor. Por isso, manifesto minha profunda dor, minha solidariedade, em nome da minha bancada e dos demais Parlamentares desta Casa, a essa família e ao povo brasileiro, que acompanha com tanta ansiedade o desenrolar dos fatos.

Nada trará Isabella de volta à vida. Só deseja-mos que seja esclarecido esse crime, e que nenhuma outra criança neste País sofra violência tão brutal, que ninguém mais neste País seja vítima dessa violência inexplicável.

Como católico, tenho certeza de que, na sua inocência, Isabella foi para os braços de Deus, mas a brutalidade desse crime deve fazer-nos refletir, todos

nós, e inclusive chama a Câmara dos Deputados à sua responsabilidade perante o povo brasileiro, no sentido de sempre denunciar a violência e sempre anunciar e reforçar o sagrado valor da vida humana.

Era o que tinha dizer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Rodovalho) – Parabéns, nobre Deputado Nilson Mourão, pelo pronunciamento. V.Exa. traz à tona a história de Isabella no momento em que recebemos os alunos e professores da Escola Esplanada, do Paranoá.

A presença dessas crianças nesta manhã de sexta-feira dignifica esta Casa e lembra-nos um dos valores mais nobres, o valor da vida, especialmente da vida das crianças, que representam o futuro do País, a esperança do amanhã.

Parabéns pela lembrança, Deputado. Que todos nós, ao chorar a morte da Isabella, tiremos dessa tra-gédia uma lição de vida, e que isso nos ajude a refletir sobre que tipo de sociedade estamos construindo.

O SR. PRESIDENTE (Rodovalho) – Com a pala-vra, pela ordem, o nobre Deputado Chico Lopes. S.Exa. dispõe de 5 minutos.

O SR. CHICO LOPES (Bloco/PCdoB-CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós, do PCdoB, temos grande pre-ocupação com o aumento dos juros que está sendo cogitado.

Queremos dizer o seguinte:

“O Banco Central, o setor financeiro e forças políticas conservadoras preparam o ambiente para uma nova elevação da taxa de juros – armadilha que, se não for desar-mada, repercutirá negativamente na trajetó-ria de crescimento econômico patrocinada pelo Governo Lula, e poderá provocar adiante uma crise no balanço de pagamentos do País. Não se trata de uma decisão corriqueira; ao contrário, é fundamental para a definição dos rumos do País.

Em que pese os efeitos da crise econômi-ca estadunidense, o momento econômico pelo qual passa o País é razoavelmente bom, de relativa estabilidade. O crescimento reapareceu mais forte em 2007, sustentado na elevação do investimento e do consumo doméstico, no aumento da produção industrial e agropecu-ária. A inflação apresenta índices moderados, compatíveis com o crescimento interno atingido e com os parâmetros internacionais.

Há um aumento significativo no consu-mo – de massas e produtivo – a partir dos aumentos reais do salário mínimo, do cres-

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cimento da massa salarial, de maiores facili-dades de crédito – onde o sistema público se destaca – e mesmo dos programas sociais do Governo. O País tem atraído um bom volume de investimentos estrangeiros diretos. O PAC ganha agilidade e as obras do Governo se multiplicam.

No plano externo, o Brasil firma uma via soberana de integração no mundo em transi-ção em que vivemos. É uma rota que leva ao desenvolvimento do potencial energético e alimentar, à retomada industrial e ao aprofun-damento da integração regional.

Há, no entanto, preocupações sérias por parte do PCdoB e de outras forças progres-sistas em torno de problemas urgentes. En-tre eles a luta entre dois caminhos no plano econômico – o desenvolvimento robusto, com crédito amplamente acessível e distribuição de renda versus o crescimento econômico con-tido, sustentado por juros altos permanentes, em benefício dos rentistas e especuladores. Realidade que pressiona o Governo do Pre-sidente Lula desde seu início e que volta a se manifestar com força. Este recrudescimento se dá no debate sobre análises de indicado-res e tendências no quadro econômico atual, mas não se limita a isto. Incide mesmo sobre os rumos que o País deverá seguir em futuro próximo, envolvendo e preparando as eleições de 2010, refletindo interesses contrários”.

Evidentemente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que vai acontecer com essa taxa de juros? É muito simples. É uma equação fácil de ser resolvida. Há países, como o Japão ou os Estados Unidos, que têm uma taxa muito baixa de juros. Isso implica a tomada de empréstimos no exterior, para serem investidos com juros altíssimos.

Entraremos novamente numa ciranda de emprés-timo, numa ciranda financeira. Quem toma dinheiro lá fora barato vem aqui, investe, ou entra, mesmo depo-sitando ou comprando dívida ativa nossa, e vai ganhar dinheiro assustadoramente.

E nós não queremos isso. Achamos que o Conse-lho Monetário e o Banco Nacional devem ter uma alter-nativa que não a de tirar nosso País dessa estabilidade, desse crescimento que tem trazido estabilidade.

Não temos muita afinidade com a escola do ex-Ministro e ex-Deputado Delfim Netto e outros eco-nomistas, mas temos que concordar com a linha de pensamento de que o Banco Central tem que tomar outro caminho que não esse de aumentar os juros, já dos mais altos, prejudicando, assim, o crescimento econômico do País. Essa é a nossa posição. Acha-

mos que o Governo pode repensar, pode discutir com o Banco Central, pode chamar as forças políticas que o apóiam. Essa não me parece ser a melhor solução para a economia brasileira.

Obrigado. Bom final de semana a todos os presentes e

também aos ausentes.O SR. PRESIDENTE (Rodovalho) – Convido o

nobre Deputado Chico Lopes para assumir a Presidên-cia, enquanto faço o meu pronunciamento.

Aguardaremos para ver se daremos seguimento à sessão ou se a encerraremos, por termos completa-do o número de inscritos nesta manhã.

Muito obrigado.

O Sr. Rodovalho, § 2º do art. 18 do Regi-mento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Chico Lopes, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. RODOVALHO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Chico Lopes) – Tem V.Exa. a palavra.

O SR. RODOVALHO (DEM-DF. Pela ordem. Sem re-visão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, assessores que estão trabalhando conosco nesta manhã de sexta-feira, ocupo esta tribuna para dar um depoimento sobre 2 assuntos que hoje nos preocupam, referentes ao tipo de sociedade que estamos construindo.

Quero chamar a atenção, primeiramente, Sr. Pre-sidente, para o nosso trânsito. Temos hoje algumas marcas bastante preocupantes no que diz respeito ao trânsito: quase 300 mil condutores dirigem embriagados por dia no Brasil. É uma marca praticamente inacre-ditável. Repito: quase 300 mil pessoas são flagradas dirigindo embriagadas.

Esse número nos preocupa tremendamente. Sabe-mos que há algumas medidas educativas do CONTRAN e do Ministério dos Transportes e gostaríamos que fos-sem encaradas com muito mais seriedade. Sabemos que o condutor embriagado tem potencial para causar uma tragédia, tirando a sua própria vida e a de inocentes.

Cabe lembrar que esse quadro se torna mais grave ainda quando acrescentamos 1 milhão de veí-culos que transitam no Distrito Federal. Vivemos nesta cidade e sabemos muito bem o que significa o trân-sito, especialmente nos chamados “horários de pico” ou horários de rush. Em São Paulo, há 6 milhões de veículos em São Paulo, fora as motos, o que também exige o compartilhamento das vias.

Sr. Presidente, o número de acidentes tem au-mentado a cada dia. Precisamos dar respostas à so-ciedade. Uma delas é o transporte público inteligente e

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socializado, para que as pessoas não utilizem o carro, no qual muitas vezes anda apenas uma pessoa. Pode-mos criar a cultura do compartilhamento de veículos, fazendo com que o trânsito se torne inteligente.

No Rio de Janeiro, há 10 anos, num trajeto que era percorrido em 12 minutos, em média, hoje se gastam mais de 35 minutos. Significa que estamos caminhan-do a passos largos para um ponto de impasse, para uma situação realmente inoperante, que trava a vida da sociedade, em especial na área urbana.

Aproveito a oportunidade para abordar tema refe-rente aos juros. Vivemos crise internacional que ainda não bateu às nossas portas de forma veemente. Peço ao Banco Central que analise a situação com sensibi-lidade e não transfira para pequenas e microempresas qualquer tipo de ônus e dividendos que essa crise possa render. As pequenas e microempresas, com a contra-partida do Governo, geram emprego e têm condições de movimentar a economia brasileira. Faz-se necessário, portanto, garantir proteção a esse setor, um dos mais necessitados, quanto à crise que provavelmente nos atingirá em alguns meses, sem nenhuma dúvida.

Temos mecanismos e saúde financeira. O Banco Central pode amortizar esse impacto, não permitindo que o mesmo chegue às pequenas e microempresas e aos nossos trabalhadores, especialmente aos que têm menor renda.

Esperamos ter capacidade para antever as crises e preparar os remédios, a fim de que elas não atinjam a sociedade de modo tão abrupto, principalmente os mais carentes, agora que o Brasil consegue números excelentes em termos d qualidade de vida e de inclu-são social das parcelas mais carentes.

Luto muito em prol das micro, pequenas e médias empresas, porque acredito que elas geram empregos de forma rápida e barata, socializando o capital e tra-zendo resposta positiva para a sociedade. Enquanto na Europa as pequenas e microempresas contribuem com 30%, 40% ou até 50% do PIB, no Brasil elas contribuem com apenas vinte e poucos por cento, talvez 25%. Ou seja, ainda é bastante incipiente esse setor.

Sabemos que uma das formas de socialização é, sem dúvida alguma, a da abertura do capital, do aces-so ao crédito, enfim, da criação das condições para que pequenas e microempresas tenham os negócios alavancados e protegida a sua saúde financeira.

Sr. Presidente, nesta manhã faço desta tribuna um apelo para que todos pensem e repensem o nos-so trânsito. É preciso criar política pública inteligente para que o trânsito não seja apenas o caos globalizado nem a destruição do meio ambiente, mas uma forma inteligente de convívio social.

Da mesma forma, espero que estejamos prepa-rados, com medidas bastante práticas, para a crise fi-nanceira que ronda o mundo, para que, ao chegar ao Brasil, ela encontre anteparos que protejam a camada mais carente da nossa sociedade.

O SR. PRESIDENTE (Chico Lopes) – Parabeni-zamos V.Exa. pelo discurso. O trânsito no nosso País é a preocupação de todas as pessoas de bom senso.

O SR. PRESIDENTE (Chico Lopes) – Apresen-tação de proposições.

APRESENTAM PROPOSIÇÕES:

Autor: Carlos Melles Proposição: REQ 2572/2008 Ementa: Requer Registro da Frente Parlamentar do Café.

O SR. PRESIDENTE (Chico Lopes) – Vai-se pas-sar ao horário de

VI – COMUNICAÇÕES PARLAMENTARESNão há oradores inscritos.

VII – ENCERRAMENTOO SR. PRESIDENTE (Chico Lopes) – Nada mais

havendo a tratar, vou encerrar a sessão, lembrando que hoje, sexta-feira, dia 11, às 15h, haverá sessão solene em homenagem ao 10 anos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA e, na segunda-feira, dia 14, às 10h, haverá sessão solene em homenagem ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Odontologia.

O SR. PRESIDENTE (Chico Lopes) – Encerro a sessão, convocando Sessão Ordinária de Debates para segunda-feira, 14 de abril, às 14 horas.

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS OU RECURSOS

I – EMENDAS

1. PROJETOS COM URGÊNCIA – ART. 64, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Prazo para apresentação de emendas: 5 Sessões (Ato da Mesa nº 177, de 1989).

PROJETO DE LEI

Nº 2468/07 (Poder Executivo) – Autoriza a criação da empresa pública Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC.SOBRESTA A PAUTA EM: 24/05/08 (46º dia)DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

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II – RECURSOS

1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE CO-MISSÃO – ART. 24, II, DO RICD

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, c/c o art. 132, § 2º (PARECERES FAVORÁVEIS), ou com o art. 133 (PARECERES CONTRÁRIOS), todos do RICD.

Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art. 58, § 1° do RICD).

1.1 COM PARECERES FAVORÁVEIS

PROJETO DE LEI

Nº 2.878/2000 (Senado Federal – Nabor Júnior) – Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 4.218/2001 (Senado Federal – Romero Juca) – Denomina “Rodovia Francisco Gouveia Leite” o trecho da BR-210.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 5213/2001 (Senado Federal – EMILIA FERNAN-DES) – Denomina Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul.DECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 5.910/2001 (Senado Federal – CARLOS PATRO-CINIO) – Denomina ‘’Paulo Curado’’ trecho da rodovia BR-235.DECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 6.023/2001 (Senado Federal – PEDRO UBIRA-JARA) – Denomina “Rodovia Deputado Flávio Derzi” trecho da rodovia BR-158.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 6.169/2002 (Senado Federal – CASILDO MALDA-NER) – Denomina “Prefeito Lebon Duvoisin” o viaduto situado no Km 6 da Rodovia BR-101, no acesso ao Município de Garuva, Estado de Santa Catarina.DECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 6.304/2002 (Senado Federal – TIÃO VIANA) – Ins-titui o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospi-talares.DECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 6.602/2002 (Senado Federal – MAURO MIRANDA) – Denomina “Viaduto Senador Taciano Gomes de Mello” o viaduto localizado no Km 617 da rodovia BR-153, no Município de Morrinhos, Estado de Goiás.DECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 6.956/2002 (Senado Federal – ROMERO JUCA) – Denomina “ponte Olavo Brasil” a ponte transposta sobre o Rio Arraia, na BR-401, km 110, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima.DECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 7.026/2002 (Senado Federal – MAURO MIRANDA) – Denomina Viaduto Ovídio José dos Santos o viaduto localizado no km 620 da rodovia BR-153, no Município de Morrinhos, no Estado de Goiás.DECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 7.196/2002 (Senado Federal – CHICO SARTORI) – Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.DECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 7.453/2002 (Senado Federal – RAMEZ TEBET) – Dá o nome de Palácio Tuiuiú ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.DECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 1.300/2003 (Lobbe Neto) – Institui o Dia Nacional do Desafio.DECURSO: 1a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 18/04/2008

Nº 1.709/2003 (Senado Federal) – Dá a denominação “Rodovia Wilson Pinheiro” à BR – 317.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 2639/2003 (Senado Federal – Arthur Virgílio) – Designa o cupuaçu fruta nacional.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 2.811/2003 (Senado Federal – Hélio Costa) – Deno-mina “Deputado Raul Belém” o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km “0”), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 4.438/2004 (Senado Federal – Tião Viana) – Institui o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

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Nº 5.849/2005 (Senado Federal – Tião Viana) – Ins-titui o Dia Nacional da Voz.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 5.909/2005 (Nilson Pinto) – Denomina “Aeroporto de Marabá / Pará – João Correa da Rocha” – o Aero-porto de Marabá / Pará.DECURSO: 1a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 18/04/2008

Nº 5.949/2005 (Geraldo Resende) – Denomina Cam-pus Universitário Professor Celso Muller do Amaral, o Campus Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, localizado em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.DECURSO: 1a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 18/04/2008

Nº 6.104/2005 (Senado Federal – Marcelo Crivella) – Dispõe sobre a criação do Dia de Celebração da Amizade Brasil-Israel e dá outras providências.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 6.105/2005 (Senado Federal-Fátima Cleide) – Dis-põe sobre a criação do Dia Nacional do Teatro para a Infância e a Juventude.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 6.186/2005 (Geraldo Resende) – Denomina Rodo-via Federal Apolônio de Carvalho a BR-262 – trecho Campo Grande / Corumbá.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 6.201/2005 (Geraldo Resende) – Denomina Rodo-via Federal Prefeito Euclides Fabris a BR-163 – trecho Naviraí / Mundo Novo.Apensados: PL-7558/2006 (João Herrmann Neto) DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 6.202/2005 (Geraldo Resende) – Denomina Rodo-via Federal Deputado Ivo Cersósimo a BR-463 – trecho Dourados – Ponta Porã.DECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 6.296/2005 (Rubens Otoni) – Denomina “Viaduto Miguel Moreira Braga” o viaduto de interseção da BR-060 com a BR-153, no Município de Anápolis – GO.DECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 6.427/2005 (Senado Federal – Leomar Quinta-nilha) – Dá a denominação de Viaduto Clifton Braga

Nunes ao viaduto localizado na rodovia BR- 153, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 6.576/2006 (Alice Portugal) – Institui o dia 02 de julho como data histórica no calendário das efeméri-des nacionais.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 7.072/2006 (Senado Federal-Paulo Paim) – Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.DECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 7.377/2006 (Senado Federal – Gerson Camata) – De-nomina “Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua” o trecho da rodovia BR-482, entre o entroncamento com a BR-101, no Espírito Santo, e a divisa com Minas Gerais.DECURSO: 1a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 18/04/2008

Nº 7.523/2006 (Mauro Lopes) – Denomina “Rodovia Feliciano Miguel Abdala” o trecho da rodovia BR-474, entre as cidades de Caratinga e Ipanema, no Estado de Minas Gerais.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 773/2007 (Arnaldo Faria de Sá) – Institui o Dia Nacional do Despachante Documentalista.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 972/2007 (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) – Dispõe sobre a criação e transformação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 1.003/2007 (Jovair Arantes) – Institui o Dia Nacio-nal da Cultura Hip-hop.DECURSO: 1a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 18/04/2008

Nº 1.080/2007 (Rodovalho) – Institui a “Semana Na-cional da Família”.DECURSO: 1a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 18/04/2008

Nº 1.104/2007 (Alexandre Silveira) – Altera Lei nº 8.501, de 1992, que “Dispõe sobre a utilização de ca-dáver não reclamado, para fins de estudos ou pesqui-sas científicas e dá outras providências.”DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

14886 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

Nº 1.204/2007 (Fernando de Fabinho) – Cria o Dia Nacional do Engenheiro de Alimentos.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 1.356/2007 (Germano Bonow) – Institui o Dia Na-cional do Acemista.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 1.372/2007 (Nelson Pellegrino) – Institui o Dia Na-cional do Rock e dá outras providências.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 1.474/2007 (Leandro Vilela) – Inscreve o nome de Maria Quitéria de Jesus no Livro dos Heróis da Pátria.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 1.967/2007 (Carlos Brandão) – Institui o Dia do Vaqueiro Nordestino a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 2.006/2007 (Carlos Bezerra) – Dá nova redação ao art. 483 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

1.2 COM PARECERES CONTRÁRIOS

PROJETO DE LEI

Nº 1.765/2003 (Maninha) – Estabelece normas para recolhimento e reembolso de embalagens e dá outras providênciasDECURSO: 3a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 16/04/2008

Nº 6.350/2005 (Carlos Alberto Leréia) – Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, estendendo a autorização de serviços de radiodifusão comunitária a órgãos do poder legislativo municipal.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 2.140/2007 (Sueli Vidigal) – Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denomi-nação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

Nº 2.178/2007 (Wellington Fagundes) – Insere dispo-sitivo na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, relativo à visitação pública em parques nacionais.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

1.3 PROPOSIÇÕES COM TRAMITAÇÃO CONJUN-TA QUE RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS A UMAS E CONTRÁRIOS A OUTRAS, NÃO DIVER-GENTES.

PROJETO DE LEI

No 5.889/2005 (Senado Federal – Magno Malta) – Al-tera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Re-lação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.COM PARECER FAVORÁVEL: PL no 5889/2005, PRIN-CIPAL.COM PARECER CONTRÁRIO: PL no 4466/2004, APENSADO.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMISSÃO – ART. 54 DO RICD C/C ART. 132, § 2º DO RICD

(MATÉRIAS SUJEITAS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁ-RIO EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR, NOS TERMOS DO ART.144 DO RICD)

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – PEC: art. 202, § 1º do RICD.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DEMAIS PROPO-SIÇÕES: art. 58, § 3º, c/c o art. 132, §2º, do RICD.

Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art. 58, § 1° do RICD).

2.1 PELA INCONSTITUCIONALIDADE E/OU INJU-RIDICIDADE OU INADMISSIBILIDADE

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Nº 422/2001 (Dr. Rosinha) – Acrescenta o § 8º ao art. 53 e altera o § 1º do art. 27 e inciso VIII do art. 29, to-dos da Constituição Federal.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

3. CONTRA DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDA-DE – ART. 164, § 2º, DO RICD

(SUJEITO A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, APÓS OUVIDA A CCJC, NOS TERMOS DO ART. 164, §§ 2º e 3º DO RICD)

Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (Art. 164, § 2º, do RICD).

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14887

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Nº 151/2007 (Assis do Couto) – Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para alterar a distribuição dos recursos da contribuição pro-visória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira e criar Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

PROJETO DE LEI

Nº 5.068/2001 (Poder Executivo) – Dá nova redação ao inciso III, do art.17, da Lei nº 9.311, de 24 de ou-tubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 5.383/2001 (Carlito Merss) – Reduz a zero a alí-quota da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF – incidente sobre bene-fícios da seguridade social e outros instituídos pelo poder público.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

No. 6783/2002 (Luiz Bittencourt) – Reduz a zero a alíquota da Contribuição Provisória sobre Movimenta-ção ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direi-tos de Natureza Financeira – CPMF – incidente sobre benefícios da seguridade social. DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 2.608/2003 (Reginaldo Lopes) – Altera a Lei nº 9.311, de 24 de agosto de 1996, incluindo novo inciso ao art. 3º que trata da não incidência da cobrança da CPMF em operações de simples repasse de paga-mentos de benefícios de prestação continuada devidos pelo INSS e antecipados pelos fundos de pensão de previdência fechada por força de convênio celebrado com o INSS. DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 3.920/2004 (Geddel Vieira Lima) – Estabelece alíquota zero da CPMF na movimentação de valores da conta individual de beneficiário de aposentadoria ou pensão para conta conjunta da qual seja primeiro titular.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 4.808/2005 (Jorge Alberto) – Determina que toda instituição bancária será obrigada a fornecer mensal-mente aos correntistas, extratos bancários registrando todas as deduções da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ou Transmissão de Valo-res e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 5.537/2005 (Edinho Bez) – Dispõe sobre a divul-gação da arrecadação e destinação da CPMF.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 5.832/2005 (Enio Bacci) – Dispõe sobre a isenção da CPMF aos aposentados e pensionistas e dá outras providências.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 2.196/2007 (Indio da Costa) – Torna obrigatória a emissão anual de extrato consolidado, pelas Instituições Financeiras, do resultado da arrecadação da Contri-buição Provisória Sobre a Movimentação Financeira para o contribuinte.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 2.532/2007 (Fábio Faria) – Dispõe sobre a não-incidência da CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transferência de Valores e de Cré-ditos e Direitos de Natureza Financeira, alterando o inciso III do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

Nº 3.032/2008 (Sandes Júnior) – Obriga a empresa administradora de cartão de crédito a inscrever no cartão de crédito seu endereço para fins de citação e número de telefone para reclamações.ÚLTIMA SESSÃO: 14/04/2008

Nº 3.033/2008 (Sandes Júnior) – Estabelece a inclusão do estudo de direitos humanos na formação policial.DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

4. DEVOLVIDO(S) AO(S) AUTOR(ES)

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – RCP: art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DEMAIS PROPO-SIÇÕES: art. 137, § 1º, do RICD.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 5 sessões.

14888 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Nº 240/2008 (Rebecca Garcia) – Acrescenta § 3º no art. 143 da Constituição Federal.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

PROJETO DE LEI

Nº 3.113/2008 (Átila Lira) – Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para vedar o exercício de cargos de direção partidária por servidores públicos que exerçam funções típicas de Estado, aplicando-lhes a penalidade de demissão em caso de transgressão.DECURSO: 2a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 17/04/2008

PROJETO DE RESOLUÇÃO (CD)

Nº 122/2008 (Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional) – Altera o § 2º do art. 26 da Resolução nº 01, de 2006 – CN, e seu anexo, que “Dispõe sobre a Comissão Mista Per-manente a que se refere o § 1º do art. 166 da Consti-tuição, bem como a tramitação das matérias a que se refere o mesmo artigo.”DECURSO: 4a. SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 15/04/2008

ARQUIVEM-SE, nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD, as seguintes proposições:

PROJETOS DE LEI

No 681/1999 (Freire Júnior) − Torna obrigatória a publicação da letra do Hino Nacional e a estampa da Bandeira Nacional nos cadernos escolares e dá ou-tras providências.E seu apensado: PL 1533/1999 (Wagner Salustiano).

No 3.706/2000 (Senado Federal – Lúcio Alcântara) − Altera a redação do § 9º do art. 789 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para estender aos Presidentes das Varas do Trabalho e aos juízes de direito a faculdade de conceder o benefício da justiça gratuita, nas hipó-teses que especifica.ARQUIVEM-SE, nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD, as seguintes proposições:

PROJETO DE LEI

No 1250/2007 (Jilmar Tatto) − Altera a Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, isentando as operações relati-vas a vales-transporte da cobrança da CPMF.

ATO DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE RÁDIO ONDAS MÉDIAS LOCAL – TVR:

No 45/2007 (Poder Executivo) − Submete à aprecia-ção do Congresso Nacional o ato constante do Proces-so no 29100.000487/1990, que declara a perempção da permissão outorgada à Rádio Cidade de Pedreira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média local, na cidade de Pedreira, Estado de São Paulo.ARQUIVEM-SE, nos termos do artigo 133 do RICD, as seguintes proposições:

PROJETOS DE LEI

No 275/1999 (Enio Bacci) − Institui o exame "check-up" anual gratuito, custeado pelo SUS, para pessoas a partir dos 50 anos de idade.

No 2.070/2003 (Cezar Schirmer) − Modifica os arts. 30, 31 e 36 do Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a exploração comercial dos aeródromos pri-vados.

No 7.549/2006 (Devanir Ribeiro) − Dá nova redação ao art. 1o e § 1o da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, que “define, para fins de Previdência Social, a atividade de Auxiliar de Condutor Autônomo de Veícu-lo Rodoviário e dá outras providências”, para incluir o Auxiliar do Motorista Autônomo do Sub-sistema Local Urbano de Passageiros.

ORADORES SORTEADOS PARA O GRANDE EXPE-DIENTE DO MÊS DE ABRIL DE 2008

Dia 14, 2ª-feira

15:00 COSTA FERREIRA (PSC – MA)15:25 RICARDO BERZOINI (PT – SP)15:50 EUDES XAVIER (PT – CE)16:15 CIRO GOMES (PSB – CE)16:40 DAVI ALVES SILVA JÚNIOR (PDT – MA)

Dia 15, 3ª-feira

15:00 OSÓRIO ADRIANO (DEM – DF)15:25 GERALDO THADEU (PPS – MG)

Dia 16, 4ª-feira

15:00 WALTER PINHEIRO (PT – BA)15:25 JORGE BITTAR (PT – RJ)

Dia 17, 5ª-feira

15:00 ROBERTO BRITTO (PP – BA)15:25 GEORGE HILTON (PP – MG)

Dia 18, 6ª-feira

10:00 RAFAEL GUERRA (PSDB – MG)10:25 ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE)

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14889

10:50 BRUNO RODRIGUES (PSDB – PE)11:15 JOÃO ALMEIDA (PSDB – BA)11:40 ALEXANDRE SILVEIRA (PPS – MG)

Dia 22, 3ª-feira

15:00 CARLOS SANTANA (PT – RJ)15:25 JOÃO LEÃO (PP – BA)

Dia 23, 4ª-feira

15:00 DR. PINOTTI (DEM – SP)15:25 EUGÊNIO RABELO (PP – CE)

Dia 24, 5ª-feira

15:00 DAMIÃO FELICIANO (PDT – PB)15:25 CEZAR SCHIRMER (PMDB – RS)

Dia 25, 6ª-feira

10:00 RAUL JUNGMANN (PPS – PE)10:25 AUGUSTO CARVALHO (PPS – DF)10:50 CHICO LOPES (PCdoB – CE)11:15 NELSON MEURER (PP – PR)11:40 RITA CAMATA (PMDB – ES)

Dia 28, 2ª-feira

15:00 WALDIR NEVES (PSDB – MS)15:25 ARIOSTO HOLANDA (PSB – CE)15:50 FÉLIX MENDONÇA (DEM – BA)16:15 JANETE ROCHA PIETÁ (PT – SP)16:40 SABINO CASTELO BRANCO (PTB – AM)

Dia 29, 3ª-feira

15:00 ANDREIA ZITO (PSDB – RJ)15:25 MARCELO ALMEIDA (PMDB – PR)

Dia 30, 4ª-feira

15:00 ANSELMO DE JESUS (PT – RO)15:25 LUIS CARLOS HEINZE (PP – RS)

ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES

I – COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 15-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 2.444/07 – do Sr. Paulo Pimenta – que “dispõe sobre a emissão de selo comemorativo

em homenagem ao Reitor José Mariano da Rocha Fi-lho, idealizador e fundador da Universidade Federal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul”.RELATORA: Deputada LUIZA ERUNDINA.

PROJETO DE LEI Nº 2.736/08 – do Sr. Davi Alves Silva Júnior – que “dispõe sobre a disponibilidade de telefones para uso dos passageiros nas aeronaves comerciais”.RELATOR: Deputado EMANUEL FERNANDES.

PROJETO DE LEI Nº 3.030/08 – do Sr. Carlos Bezerra – que “dispõe sobre o uso de criptografia em peticio-namento eletrônico”.RELATOR: Deputado JULIO SEMEGHINI.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 18-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicida-de e Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 1.423/07 – do Sr. Antonio Carlos Pannunzio – que “acrescenta parágrafo único ao art. 731 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para vedar o sequestro judicial de quantias provenientes de transferências voluntárias de entes da Federação, nos casos de preterição da ordem cronológica do pagamento de precatórios”. RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.

PROJETO DE LEI Nº 1.632/07 – do Sr. Osmar Serraglio – que “suprime e altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro”. RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI.

PROJETO DE LEI Nº 1.633/07 – do Sr. Osmar Serraglio – que “suprime e altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro”. RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI.

B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridici-dade (art. 54, I):

PROJETO DE LEI Nº 223/95 – do Sr. Fernando Fer-ro – que “estabelece critérios para as liberações, pela Secretaria do Tesouro Nacional, dos valores destina-dos aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte-FNO, do Nordeste-FNE e do Centro-Oeste-

14890 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

FCO”. (Apensados: PL 378/1995, PL 784/1995 e PL 930/1995) RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS.

PROJETO DE LEI Nº 905/95 – do Sr. Max Rosenmann – que “dispõe sobre o processo de abate de animais destinados ao consumo e dá outras providências”. RELATOR: Deputado RICARDO TRIPOLI.

PROJETO DE LEI Nº 4.354/98 – do Sr. Antonio Car-los Pannunzio – que “altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Na-cional de Trânsito”. (Apensados: PL 4441/1998 e PL 4556/1998) RELATOR: Deputado HUGO LEAL.

PROJETO DE LEI Nº 4.521/98 – do Sr. Antonio Carlos Pannunzio – que “altera dispositivo da Lei nº 9.437, de 1997, dispondo sobre a autorização de porte de arma de fogo para os Guardas Municipais”. (Apensado: PL 4588/1998) RELATOR: Deputado MARCELO ITAGIBA.

PROJETO DE LEI Nº 419/99 – da Sra. Elcione Bar-balho – que “altera o § 2º do art. 148 da Lei nº 9.503, de 1997, e dá outras providências”. (Apensados: PL 697/1999 e PL 1496/1999) RELATOR: Deputado HUGO LEAL.

PROJETO DE LEI Nº 345/03 – do Senado Federal – que “regulamenta o § 7º do art. 37 da Constituição Federal, para estabelecer os requisitos e as restrições aos ocupantes dos cargos públicos que especifica, considerados facilitadores de acesso a informações privilegiadas no âmbito da Administração Pública Fe-deral”. (Apensados: PL 3736/2000 (Apensados: PL 4456/2001 e PL 465/2003) e PL 2585/2003) RELATOR: Deputado FLÁVIO DINO.

PROJETO DE LEI Nº 3.801/04 – do Sr. Paulo Pimenta – que “institui o “Dia Nacional do Vinho”, a ser come-morado no primeiro domingo do mês de junho”. RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.

PROJETO DE LEI Nº 4.380/04 – da Sra. Maria do Ro-sário – que “altera o parágrafo 4º do art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação”. RELATOR: Deputado PAULO MALUF.

PROJETO DE LEI Nº 6.015/05 – do Sr. Beto Albuquer-que – que “institui o Fundo Nacional do Idoso e autori-za deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso”. (Apensa-do: PL 1194/2007) RELATOR: Deputado PASTOR MANOEL FERREIRA.

PROJETO DE LEI Nº 6.378/05 – do Sr. Nilson Mourão – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão pe-las fábricas e montadoras de motocicletas, de antena de proteção contra fios cortantes como equipamento de segurança”. RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.

PROJETO DE LEI Nº 6.802/06 – do Senado Federal – Paulo Paim – (PLS 299/2004) – que “autoriza o Po-der Executivo a criar o Programa de Inclusão Social da População em Situação de Rua e dá outras pro-vidências”. RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI.

PROJETO DE LEI Nº 1.310/07 – do Sr. Carlos Sam-paio – que “institui o dia 12 de maio como Dia Nacional dos Trabalhadores da área da Saúde”. RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS.

PROJETO DE LEI Nº 1.623/07 – do Sr. Gervásio Sil-va – que “institui o Dia Nacional do Motorista de Am-bulância”.RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.

PROJETO DE LEI Nº 1.643/07 – do Sr. Carlos Mel-les – que “cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo”. RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.

PROJETO DE LEI Nº 2.000/07 – da Sra. Cida Diogo – que “institui o dia 29 de agosto como o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica”. RELATOR: Deputado CARLOS WILLIAN.

PROJETO DE LEI Nº 2.070/07 – do Senado Federal – Senador Romeu Tuma – que “institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro”. RELATOR: Deputado MARCELO ITAGIBA.

PROJETO DE LEI Nº 2.125/07 – do Sr. Felipe Bornier – que “obriga o fornecedor de produto cultural pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo”. RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI.

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridici-dade (art. 54, I):

PROJETO DE LEI Nº 415/07 – do Sr. Wellington Fagun-des – que “altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (divisa MT / MS – Alto Taquari – a divisa de MT / GO – Cocalinho), que liga as cidades de Alto Taquari, Alto Araguaia, Araguainha, Ponte Branca, Ribeirãozi-

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nho, Torixoréu, Pontal do Araguaia, Barra do Garças, Araguaiana, Cocalinho”. RELATOR: Deputado NELSON TRAD. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 17-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicida-de e Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 3.172/97 – do Senado Federal – João França – (PLS 279/1995) – que “dispõe sobre o emprego do Documento Único de Transferência – DUT, o uso de instrumento de procuração e o prazo para transferência de veículos rodoviários automotores”. RELATOR: Deputado HUGO LEAL.

PROJETO DE LEI Nº 1.451/99 – do Sr. Celso Giglio – que “modifica dispositivos do Código de Processo Civil e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação”. (Apensados: PL 1623/1999, PL 1624/1999, PL 1625/1999, PL 1626/1999, PL 1627/1999 e PL 2209/1999) RELATOR: Deputado NELSON TRAD.

PROJETO DE LEI Nº 2.666/00 – do Senado Federal – Edson Lobão – (PLS 232/1999) – que “altera o art. 46 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, para permitir, no restabelecimento da sociedade conjugal, a escolha de novo regime de bens”.

RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA.

PROJETO DE LEI Nº 5.940/01 – do Sr. Celso Russo-manno – que “dispõe sobre as normas de comerciali-zação de produtos e serviços ao consumidor”.

RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.

PROJETO DE LEI Nº 648/03 – do Sr. André Luiz – que “dispensa a exigência de autenticação de cópia e reconhecimento de firma em cartório de documentos pessoais por repartições públicas federais, estaduais e municipais, em todo o Território Nacional”. (Apensa-do: PL 2045/2003) RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.

PROJETO DE LEI Nº 799/03 – do Sr. Nelson Marque-zelli – que “declara o Suco de Laranja como bebida oficial nas recepções, eventos e festas promovidas pelo Governo Brasileiro”. RELATOR: Deputado SILVINHO PECCIOLI.

B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridici-dade (art. 54, I):

PROJETO DE LEI Nº 2.501/92 – do Poder Executivo – (MSC 48/1992) – que “dispõe sobre a Política Nacional de Energia Nuclear”. RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA.

PROJETO DE LEI Nº 3.056/97 – do Senado Federal – Emília Fernandes – (PLS 77/1996) – que “dispõe sobre a produção, a utilização e a comercialização no território brasileiro de substâncias químicas do grupo dos clorofluorocarbonos (CFC)”. RELATOR: Deputado RICARDO TRIPOLI.

PROJETO DE LEI Nº 4.816/98 – do Sr. Max Rosenmann – que “dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 6.321, de 1976, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador”. RELATOR: Deputado SILVINHO PECCIOLI.

PROJETO DE LEI Nº 622/99 – do Sr. Paulo Paim – que “modifica a redação do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e pelo art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a isenção do imposto de renda das pessoas físicas acometidas pelas moléstias que es-pecifíca”. (Apensados: PL 1368/1999, PL 2318/2000 e PL 2478/2000) RELATOR: Deputado FLÁVIO DINO.

PROJETO DE LEI Nº 2.179/99 – do Sr. Arnaldo Faria de Sá – que “prevê a elaboração e a aprovação de Es-tudo de Impacto de Vizinhança (EIV) como requisitos prévios para a implantação de estabelecimentos co-merciais de grande porte em áreas urbanas”. RELATOR: Deputado SILVINHO PECCIOLI.

PROJETO DE LEI Nº 2.643/00 – da Sra. Vanessa Gra-zziotin – que “acrescenta alínea ao inciso IV do art. 13 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que “Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FLÁVIO DINO.

PROJETO DE LEI Nº 3.063/00 – do Sr. Darcísio Perondi – que “autoriza que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária crie um serviço 0800 destinado a ouvir as reclamações, sugestões e denúncias dos consumido-res de produtos registrados na Agência”. (Apensado: PL 1631/2003 (Apensado: PL 2788/2003 (Apensado: PL 2826/2003)))RELATOR: Deputado NELSON TRAD.

PROJETO DE LEI Nº 3.391/00 – do Poder Executivo – (MSC 985/2000) – que “autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a alienar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o imóvel que menciona, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL.

PROJETO DE LEI Nº 4.716/01 – do Senado Federal – Luiz Pontes – (PLS 80/2000) – que “altera o art. 19 e o § 3º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro

14892 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

de 1989, que “regulamenta o art. 159 , inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitu-cional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA.

PROJETO DE LEI Nº 5.327/01 – do Senado Federal – CARLOS BEZERRA – (PLS 385/1999) – que “isenta de Imposto sobre a Renda os valores recebidos a título de salário-educação e salário-maternidade”. (Apensa-do: PL 4051/2001) RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA.

PROJETO DE LEI Nº 5.711/01 – do Senado Federal – MARIA DO CARMO ALVES – (PLS 51/2001) – que “dispõe sobre a liberação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”. RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA.

PROJETO DE LEI Nº 6.096/02 – do Sr. Feu Rosa – que “altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dis-põe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências””. (Apensado: PL 6610/2002) RELATOR: Deputado NELSON TRAD.

PROJETO DE LEI Nº 7.050/02 – do Senado Federal – EDISON LOBÃO – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para definir como infração o transporte de bebidas alcoólicas na condição que especifica”. RELATOR: Deputado HUGO LEAL.

PROJETO DE LEI Nº 7.162/02 – da Sra. Vanessa Gra-zziotin – que “dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus”. RELATOR: Deputado FLÁVIO DINO.

PROJETO DE LEI Nº 545/03 – do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame – que “cria os Comitês Florestais”. RELATOR: Deputado RICARDO TRIPOLI.

PROJETO DE LEI Nº 547/03 – do Sr. Reginaldo Lopes – que “dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informar ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia cinco de cada mês e a proibição de diferenciação de preços entre produtores e a proibição da prática de cotas de excedente, chamado de produção exce-dente, entre os períodos das águas”. (Apensado: PL 1051/2003) RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.

PROJETO DE LEI Nº 696/03 – do Sr. Zezéu Ribeiro – que “dispõe sobre o acesso à informação de valor

didático por alunos e professores nas áreas de enge-nharia e arquitetura, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado PAULO MALUF.

PROJETO DE LEI Nº 700/03 – do Sr. Pompeo de Mat-tos – que “dispõe sobre a obrigatoriedade da instala-ção de câmeras de filmagem nos shopping centers e similares”.RELATOR: Deputado PAULO MALUF.

PROJETO DE LEI Nº 702/03 – do Sr. Pompeo de Mat-tos – que “torna obrigatória a divulgação de informa-ções sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terres-tres – DPVAT”. RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.

PROJETO DE LEI Nº 826/03 – do Sr. Lobbe Neto – que “define diretrizes para a política de atenção integral aos portadores da Doença de Parkinson no âmbito do Sis-tema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências”. (Apensados: PL 1545/2003 e PL 3631/2004) RELATOR: Deputado RICARDO TRIPOLI.

PROJETO DE LEI Nº 1.037/03 – do Sr. Ricardo Izar – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a habilitação de pessoas portadoras de deficiência física”. RELATOR: Deputado NELSON TRAD.

PROJETO DE LEI Nº 1.128/03 – do Sr. Carlos Abicalil – que “dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Saúde Vocal do professor da Rede Pública de En-sino e dá outras providências”.RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA.

PROJETO DE LEI Nº 1.200/03 – do Sr. Ivan Valente – que “altera os artigos 9º e 45 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”. RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA.

PROJETO DE LEI Nº 1.258/03 – do Sr. Paulo Maga-lhães – que “altera a Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995”. RELATOR: Deputado SILVINHO PECCIOLI.

PROJETO DE LEI Nº 1.392/03 – da Sra. Professora Raquel Teixeira – que “institui o Dia do Plano Nacional de Educação”. RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA.

PROJETO DE LEI Nº 1.470/03 – do Sr. Luiz Bitten-court – que “dispõe sobre aumento de pena para es-tabelecimento que venderem produtos com prazos de validade vencidos”. RELATOR: Deputado PAULO MALUF.

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14893

PROJETO DE LEI Nº 2.021/03 – do Sr. Carlos Abica-lil – que “dispõe sobre o conteúdo de filmes exibidos pelas empresas de transporte coletivo público”. RELATOR: Deputado PAULO MALUF.

PROJETO DE LEI Nº 3.016/04 – do Sr. Léo Alcânta-ra – que “altera o art. 267 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”. RELATOR: Deputado PAULO MALUF.

PROJETO DE LEI Nº 3.161/04 – do Sr. Dr. Pinotti – que “acrescenta parágrafo ao art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho”. RELATOR: Deputado PAULO MALUF.

PROJETO DE LEI Nº 57/07 – do Sr. Neilton Mulim – que “institui o Dia Nacional da Imigração Italiana”. RELATOR: Deputado FLÁVIO DINO.

PROJETO DE LEI Nº 1.333/07 – do Sr. Flávio Bezerra – que “dispõe sobre a apresentação de plano de via-gem por embarcações motorizadas”.

RELATOR: Deputado EDUARDO LOPES.

PROJETO DE LEI Nº 1.956/07 – do Sr. Paulo Pimen-ta – que “acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para regulamentar os serviços de atendimento presencial ou à distância oferecidos ao consumidor”. RELATOR: Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

PROJETO DE LEI Nº 2.280/07 – do Sr. Ilderlei Cordei-ro – que “acresce dispositivos à Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973”. RELATOR: Deputado BRUNO RODRIGUES. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 15-04-08

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridici-dade (art. 54, I):

PROJETO DE LEI Nº 3.003/04 – do Sr. Tadeu Filippelli – que “dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e dá outras providências”. RELATOR: Deputado GERALDO PUDIM. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 14-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicida-de e Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 3.012/04 – do Sr. Pastor Reinal-do – que “estabelece critérios para concessão de as-sistência jurídica gratuita”. (Apensados: PL 6932/2006 (Apensado: PL 1886/2007) e PL 477/2007) RELATOR: Deputado AYRTON XEREZ.

PROJETO DE LEI Nº 2.279/07 – da Sra. Vanessa Gra-zziotin e outros – que “dispõe sobre a não aplicação de leis estrangeiras de caráter discriminatório e que possuam efeitos extraterritoriais a todos os jurisdicio-nados brasileiros e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FLÁVIO DINO.

PROJETO DE LEI Nº 2.988/08 – do Sr. Chico Lo-pes – que “acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MARCELO ITAGIBA.

PROJETO DE LEI Nº 2.993/08 – do Sr. Vander Lou-bet – que “altera o Código de Processo Civil – Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973”.

RELATOR: Deputado FLÁVIO DINO.

PROJETO DE LEI Nº 3.006/08 – do Sr. Walter Brito Neto – que “introduz parágrafo único ao art. 444 do Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de ja-neiro de 1973, tornando obrigatório a ciência às partes sobre a possibilidade de utilização da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que trata da Arbitragem e dá outras providências”. RELATOR: Deputado BERNARDO ARISTON.

PROJETO DE LEI Nº 3.015/08 – do Sr. Manoel Junior – que “altera a redação do art. 333 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, o Código de Processo Civil”. RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI.

B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridici-dade (art. 54, I):

PROJETO DE LEI Nº 4.279/01 – do Sr. Luiz Bitten-court – que “modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando a obrigatoriedade de instalação de telefones públicos nas proximidades de igrejas, as-sociações beneficentes e casas de recuperação e de atendimento a carentes”. RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA.

PROJETO DE LEI Nº 2.171/03 – do Sr. Rubens Otoni – que “dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de freqüência a alunos impossibilitados de comparecer

14894 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

à escola, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa”. RELATOR: Deputado JOÃO PAULO CUNHA.

PROJETO DE LEI Nº 824/07 – do Sr. Sebastião Bala Rocha – que “autoriza a criação de Distritos Agrope-cuários nos Municípios de Porto Grande e Amapá, do Estado do Amapá, e dá outras providências” RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.

PROJETO DE LEI Nº 1.384/07 – do Sr. José Santa-na de Vasconcellos – que “denomina “Viaduto Márcio Rocha Martins” o viaduto localizado na BR-040 entre os Municípios de Ouro Preto e Itabirito, Estado de Mi-nas Gerais”. RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.

PROJETO DE LEI Nº 1.478/07 – do Senado Fede-ral – Valter Pereira – (PLS 21/2007) – que “denomina “Rodovia Ramez Tebet” o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e de Cassi-lândia, no Estado de Mato Grosso do Sul”. RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.

PROJETO DE LEI Nº 1.536/07 – do Sr. Pepe Vargas – que “confere ao município de Nova Petrópolis no Esta-do do Rio Grande do Sul, o título de “Capital Nacional do Cooperativiismo de Crédito””. RELATOR: Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

PROJETO DE LEI Nº 1.881/07 – do Sr. Afonso Hamm – que “declara Sant’Ana do Livramento – RS, cidade símbolo da integração brasileira com os países mem-bros do Mercosul”. (Apensado: PL 1969/2007) RELATOR: Deputado CEZAR SCHIRMER.

PROJETO DE LEI Nº 2.274/07 – do Sr. Dr. Talmir – que “declara DR. ENÉAS CARNEIRO FERREIRA patrono da Eletrocardiografia no Brasil”. RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 18-04-08

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 7.137/02 – da Sra. Zulaiê Co-bra – que “altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de

1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis ur-banos e os procedimentos a ela pertinentes”. (Apen-sados: PL 453/2003, PL 7323/2006, PL 2253/2007 e PL 2324/2007) RELATOR: Deputado FERNANDO DE FABINHO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 15-04-08

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 1.682/07 – do Sr. Beto Albu-querque – que “altera os artigos 181 e 216 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”. (Apensados: PL 1760/2007, PL 2001/2007 e PL 2219/2007) RELATOR: Deputado VANDERLEI MACRIS.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 15-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 3.019/08 – do Sr. Antonio Bu-lhões – que “acrescenta parágrafo ao art. 43 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “Dispõe so-bre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias””. RELATOR: Deputado CARLOS BRANDÃO.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 15-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 3.021/08 – do Poder Executivo – que “dispõe sobre a certificação das entidades benefi-centes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências”. RELATOR: Deputado GASTÃO VIEIRA.

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14895

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 18-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

A – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária e do Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 2.644/07 – do Sr. Andre Vargas – que “concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para os veículos de transporte de mercadorias, quando adquiridos por feirantes, nas condições que estabelece”. RELATOR: Deputado DEVANIR RIBEIRO.

B – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária (art. 54):

PROJETO DE LEI Nº 2.642/03 – do Senado Federal – Antero Paes de Barros – que “altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”. (Apensados: PL 4164/2004 e PL 7128/2006) RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.

PROJETO DE LEI Nº 2.406/07 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comis-sionadas no Tribunal Regional doTrabalho da 16ª Região, sediado em São Luís – MA, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 17-04-08

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

A – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária e do Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 2.598/03 – do Sr. Luiz Carlos Hauly – que “dispõe sobre o atendimento ao cidadão no serviço público federal e dá outras providências”. (Apensados: PL 5051/2005, PL 5419/2005 (Apensado: PL 5932/2005) e PL 6004/2005) RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 16-04-08

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

A – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária e do Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 1.073/07 – do Sr. Bruno Araújo – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de as adminis-tradoras de cartões de crédito emitirem comprovante negativo da operação”. RELATOR: Deputado JOÃO DADO.

PROJETO DE LEI Nº 1.075/07 – do Sr. Luiz Fernando Faria – que “estabelece limite de tempo de espera para atendimento nas instituições bancárias”. RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 15-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

A – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária e do Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 4.362/04 – do Sr. Davi Alcolum-bre – que “altera a Lei nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, para permitir o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social a entidades ou orga-nizações civis regulares”.

RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA.

PROJETO DE LEI Nº 6.865/06 – do Sr. Vicentinho – que “dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social para População Negra – SNHISPN, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para População Negra – FNHISPN e institui o Conse-lho Gestor do FNHISPN”.

RELATOR: Deputado SILVIO COSTA.

PROJETO DE LEI Nº 1.152/07 – do Sr. Leonardo Quintão – que “cria o Programa Casa Própria Subsi-diada”.RELATOR: Deputado VIGNATTI.

PROJETO DE LEI Nº 1.465/07 – do Senado Federal – Pedro Simon – (PLS 351/2005) – que “altera e acres-centa dispositivos à Lei nº 10.840, de 11 de fevereiro de 2004, que “cria o Programa Especial de Habitação Popular – PEHP, e dá outras providências””. RELATOR: Deputado ZONTA.

PROJETO DE LEI Nº 1.699/07 – do Sr. Rocha Loures – que “altera o art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, assegurando a distribuição de coletes à pro-va de balas aos vigilantes bancários”. RELATOR: Deputado CARLOS MELLES.

14896 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

PROJETO DE LEI Nº 2.054/07 – do Sr. Homero Pereira – que “institui incentivo fiscal para a agricultura irrigada”. RELATOR: Deputado JORGE KHOURY.

PROJETO DE LEI Nº 2.124/07 – do Sr. Otavio Leite – que “institui mecanismo tributário através do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de estimulo à aqui-sição de casa própria por contribuinte, desde que, ex-clusivamente destinada para sua moradia”. RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS.

PROJETO DE LEI Nº 2.537/07 – do Sr. Vander Loubet – que “prevê a suspensão de pagamentos de débitos dos Muni-cípios junto à União nas condições em que especifica”. RELATOR: Deputado ANDRE VARGAS.

PROJETO DE LEI Nº 2.652/07 – do Sr. Homero Pe-reira – que “acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985”. RELATOR: Deputado JOÃO DADO.

PROJETO DE LEI Nº 2.719/07 – do Sr. Eduardo da Fonte – que “altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, eleva o percentual de que trata os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado CARLITO MERSS.

PROJETO DE LEI Nº 2.726/07 – do Senado Federal – Sérgio Zambiasi – (PLS 574/2007) – que “introduz § 3º ao art. 801 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”. RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA.

PROJETO DE LEI Nº 2.903/08 – do Sr. José Carlos Araújo – que “altera artigos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros pú-blicos e dá outras providências”. RELATOR: Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN.

PROJETO DE LEI Nº 2.914/08 – do Sr. José Pimentel – que “altera o art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de mar-ço de 1995, definindo que nos repasses de recursos oficiais, e somente neste caso, seja exigida a certidão negativa de débito junto ao FGTS”. RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 17-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 3.038/08 – do Sr. Sandes Júnior – que “dispõe sobre a conversão de valores oriundos de multas ambientais em transferências de bens ou prestação de serviços”. RELATOR: Deputado LEONARDO MONTEIRO.

PROJETO DE LEI Nº 3.048/08 – do Sr. Sandes Júnior – que “altera o Decreto-Lei nº 221, 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pes-ca e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MARCOS MONTES. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 15-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 2.087/07 – do Sr. Eliene Lima – que “acresce inciso ao artigo 44 e dá nova redação ao art. 44-C, ambos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JORGE KHOURY.

PROJETO DE LEI Nº 3.012/08 – do Sr. Edigar Mão Branca – que “altera dispositivos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997”. RELATOR: Deputado PAULO TEIXEIRA.

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 18-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 3.049/08 – do Sr. Sandes Júnior – que “estabelece encargo tarifário para manutenção de programas sociais dos governos federal, estadual e municipal”. RELATOR: Deputado JOSÉ SANTANA DE VASCON-CELLOS.

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 17-04-08

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14897

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 2.371/07 – do Sr. Ratinho Ju-nior – que “Dispõe sobre a instalação de dispositivo de identificação e rastreamento em armas de uso ex-clusivo das Forças Armadas”. RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.

PROJETO DE LEI Nº 2.493/07 – do Sr. Ratinho Ju-nior – que “Determina a instalação de equipamentos de conexão com o Sistema de Posicionamento Global – GPS em todas as viaturas dos órgãos federais de segurança pública”. RELATOR: Deputado LAERTE BESSA.

PROJETO DE LEI Nº 2.541/07 – do Sr. Adão Pretto – que “Acrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá nova redação ao § 9º do art. 62 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a fim de destinar os recursos obtidos pela alienação de bens que sejam instrumentos ou produtos dos crimes de lavagem de dinheiro e de tráfico ilícito de drogas, ou proveitos auferidos com a sua prática, ao Fundo Nacional da Habitação”. RELATOR: Deputado MAJOR FÁBIO.

PROJETO DE LEI Nº 2.619/07 – do Sr. Zenaldo Cou-tinho – que “Altera os arts 69 e 70 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, modi-ficando a composição e a estrutura dos Conselhos Penitenciários”. RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA.

PROJETO DE LEI Nº 2.648/07 – do Sr. Walter Brito Neto – que “Institui o Sistema de Comunicação, Ca-dastro e Atendimento Psicológico e Social aos Pais de crianças e Adolescentes Desaparecidos e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FERNANDO MELO.

PROJETO DE LEI Nº 2.716/07 – do Sr. Onyx Lorenzo-ni – que “Altera a Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 14-04-08

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

A PROPOSIÇÃO ABAIXO SOMENTE RECEBERÁ EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DES-TA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 1.759/07 – do Sr. Michel Temer – que “Dispõe sobre as empresas de Sistemas Eletrô-nicos de Segurança e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MARCELO ITAGIBA.

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 18-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 2.744/08 – do Sr. Vital do Rêgo Filho – que “dispõe sobre a adaptação higiênica e pro-tetora da borda superior de vasilhames metálicos que contenham refrigerantes, cervejas, sucos ou outros produtos alimentícios similares”. RELATOR: Deputado LELO COIMBRA.

PROJETO DE LEI Nº 2.782/08 – do Sr. Walter Brito Neto – que “institui o Programa Federal de Combate e Prevenção à Osteoporose e dá outras providências”. RELATOR: Deputado HENRIQUE AFONSO.

PROJETO DE LEI Nº 3.040/08 – do Sr. Sandes Júnior – que “dispõe sobre a criação do Programa de Iden-tificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação Pública e dá outras providências”. RELATOR: Deputado PEPE VARGAS. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 17-04-08

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 2.971/04 – do Sr. Nelson Pellegri-no – que “altera a Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, para dispor sobre a atividade de Pai Social”. RELATORA: Deputada RITA CAMATA.

PROJETO DE LEI Nº 1.916/07 – do Sr. Zé Geraldo – que “”Dispõe sobre o parcelamento de débitos previ-denciários dos Municípios em até 120 meses””. RELATOR: Deputado PEPE VARGAS. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 16-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 1.819/03 – do Sr. José Carlos Aleluia – que “altera dispositivos da Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, que dispõe sobre a Previdência dos Congressistas, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS VIEIRA.

PROJETO DE LEI Nº 2.677/07 – do Sr. Otavio Leite – que “dispõe sobre o Programa de Educação Física Te-

14898 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

rapêutica aos hemofílicos e aos portadores de doenças neurodegenerativas e dá outras providências”. RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA.

PROJETO DE LEI Nº 2.895/08 – do Sr. Barbosa Neto – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de exames mé-dicos periódicos para motoristas profissionais autôno-mos de caminhão”. RELATOR: Deputado NEILTON MULIM.

PROJETO DE LEI Nº 3.000/08 – da Sra. Cida Diogo – que “institui o Prêmio “Município Amigo e Equipe Destaque do Programa Saúde da Família” e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ANTONIO CRUZ. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 14-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 957/07 – do Sr. Jilmar Tatto – que “altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, para dispor sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas de transporte urbano de passageiros”. RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.

PROJETO DE LEI Nº 2.483/07 – do Sr. Cristiano Matheus – que “altera os arts. 16 e 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar aos filhos de vinte e um anos ou mais, com dependência econômica comprovada, o direito à pensão por morte pelo período de seis meses”. RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE.

PROJETO DE LEI Nº 2.513/07 – do Senado Fede-ral- Patrícia Saboya – (PLS 281/2005) – que “cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de in-centivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”. RELATORA: Deputada RITA CAMATA.

PROJETO DE LEI Nº 2.634/07 – do Sr. Valtenir Pe-reira – que “dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Cadastro da Saúde a ser utilizado no ar-mazenamento e gerenciamento, on line, dos registros clínicos dos pacientes”. RELATOR: Deputado RAFAEL GUERRA.

PROJETO DE LEI Nº 2.700/07 – do Sr. Ricardo Berzoi-ni – que “altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, as Leis nºs 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para substituir o termo “auxílio-doença” por “auxílio-incapacidade””. RELATOR: Deputado DR. ROSINHA.

PROJETO DE LEI Nº 2.881/08 – do Sr. Márcio França – que “dispõe sobre instalações de banheiros públicos em edificações não residenciais de uso coletivo e dá outras providências”. RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 526/07 – do Senado Federal – Paulo Octávio – (PLS 89/2005) – que “altera o art. 60 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e revoga o art. 8º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, para regular os depósitos das disponibilida-des financeiras da Seguridade Social”. (Apensado: PL 5584/2005) RELATOR: Deputado EDUARDO BARBOSA.

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ

(DIA 15/04/2008)

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 3.132/08 – do Senado Fede-ral- Vldir Raupp – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Vilhena, no Estado de Rondônia”. RELATOR: Deputado MAURO NAZIF.

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 18-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 3.118/08 – do Poder Executivo – que “dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planeja-mento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FRANK AGUIAR. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 17-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 5.536/05 – do Sr. Edinho Bez – que “modifica a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14899

para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para paga-mento de parcela ou quitação do Programa de Arren-damento Residencial”. RELATOR: Deputado CARLOS SANTANA.

PROJETO DE LEI Nº 1.183/07 – do Sr. Laerte Bessa – que “faculta regramento de prova de títulos nos con-cursos públicos para provimento de cargos de delegado de polícia, perito criminal e perito médico-legista, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado EUDES XAVIER.

PROJETO DE LEI Nº 1.828/07 – do Senado Federal – Leonel Pavan – (PLS 199/2005) – que “altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, para dispor sobre o início do pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado PAULO ROCHA.

PROJETO DE LEI Nº 1.830/07 – do Senado Federal – Valdir Raupp – (PLS 233/2006) – que “acrescenta dispositivo ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir o exame de detecção de câncer de mama, útero ou próstata nas hipóteses em que o empregado poderá se afastar do serviço sem prejuízo do salário”. RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.

PROJETO DE LEI Nº 2.431/07 – da Sra. Maria do Ro-sário – que “dispõe sobre a inclusão, nos currículos escolares, de conteúdos e práticas que contribuam para o combate da violência doméstica contra a mu-lher, ampliando a efetividade da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, notadamente no tocante à implementação dos incisos V, VIII e IX de seu art. 8º”. (Apensado: PL 2629/2007) RELATORA: Deputada VANESSA GRAZZIOTIN.

PROJETO DE LEI Nº 2.508/07 – do Sr. Mauro Nazif – que “autoriza o Poder Executivo a Criar o Conselho Federal de Pedagogia e os Conselhos Regionais de Pedagogia”. RELATOR: Deputado EUDES XAVIER.

PROJETO DE LEI Nº 2.536/07 – do Sr. Vander Lou-bet – que “dispõe sobre a criação da Escola Técnica Federal de Corumbá, Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.

PROJETO DE LEI Nº 2.544/07 – do Sr. Valdir Colatto – que “dispõe sobre a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas pelos Municípios”. RELATOR: Deputado ARACELY DE PAULA.

PROJETO DE LEI Nº 2.553/07 – do Sr. Indio da Costa – que “altera o inciso XI do art. 124 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS VIEIRA.

PROJETO DE LEI Nº 2.584/07 – do Sr. Walter Brito Neto – que “acrescenta o inciso VIII ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para impedir a doação de bens à administração pública por pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à sua fiscalização”. RELATOR: Deputado CLÁUDIO MAGRÃO.

PROJETO DE LEI Nº 2.671/07 – do Senado Federal – Kátia Abreu – (PLS 233/2007) – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Turismo do Araguaia, no Estado do Tocantins”. RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA.

PROJETO DE LEI Nº 2.672/07 – do Senado Federal – Expedito Júnior – (PLS 252/2007) – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Ouro Preto do Oeste, no Estado de Rondônia”. RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.

PROJETO DE LEI Nº 2.724/07 – do Senado Federal – Marconi Perillo – (PLS 451/2007) – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Anápolis, no Estado de Goiás”. RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.

PROJETO DE LEI Nº 2.725/07 – do Senado Federal – João Vicente Claudino – que “autoriza o Poder Exe-cutivo a criar a Universidade Federal do Vale do Gur-guéia (UVG), com sede na cidade de Bom Jesus, por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FRANK AGUIAR.

PROJETO DE LEI Nº 2.727/07 – do Senado Federal – Valdir Raupp – (PLS 407/2007) – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Agrotécnica Federal de São Miguel do Guaporé, no Estado de Rondônia”. RELATOR: Deputado MAURO NAZIF.

PROJETO DE LEI Nº 2.798/08 – do Sr. Uldurico Pinto – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Extremo Sul da Bahia – UFESB, com sede na cidade de Teixeira de Freitas e campi nas cidades de Eunápolis, Porto Seguro, Itamarajú e Santa Cruz de Cabrália, dentre outras”. RELATORA: Deputada ALICE PORTUGAL.

PROJETO DE LEI Nº 2.839/08 – do Sr. Fernando Co-ruja – que “acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, possibilitando a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para a compra de veículo novo”. RELATOR: Deputado NELSON PELLEGRINO.

14900 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

PROJETO DE LEI Nº 2.991/08 – da Sra. Aline Corrêa – que “altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada do FGTS para a quitação de dívidas com a União, os Estados e o Distrito Federal”. RELATOR: Deputado PAULO PEREIRA DA SILVA.

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 876/07 – do Senado Federal-Aloizio Mercadante – (PLS 295/2004) – que “altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência nos programas de qualificação profissional financia-dos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalha-dor (FAT)”. RELATOR: Deputado EUDES XAVIER. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 15-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 2.649/07 – do Sr. Walter Brito Neto – que “acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para autori-zar a movimentação da conta vinculada por motivo do nascimento de filho ou casamento”. RELATOR: Deputado PAULO PEREIRA DA SILVA.

PROJETO DE LEI Nº 2.692/07 – do Sr. Otavio Leite – que “estabelece a afetação específica do imóvel da União a que faz referência, para o exclusivo fim de implantação de aterro sanitário de interesse metropo-litano, em atenção ao disposto no art. 225 da Consti-tuição Federal”. RELATOR: Deputado SATURNINO MASSON.

PROJETO DE LEI Nº 2.699/07 – do Sr. Ricardo Ber-zoini – que “acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991”. RELATOR: Deputado NELSON MARQUEZELLI.

PROJETO DE LEI Nº 2.711/07 – do Sr. João Magalhães – que “altera Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abo-no Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências, para dispor sobre as formas de pagamento do abono e dos rendimentos do PIS/PASEP”. (Apensado: PL 2983/2008) RELATOR: Deputado EDUARDO BARBOSA.

PROJETO DE LEI Nº 2.714/07 – do Sr. Edgar Moury – que “altera o art. 18 e os arts. 59 a 64, da Seção V do Capítulo

II da Lei nº 8.213, de 1991 e acrescenta o inciso IX ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”. RELATOR: Deputado EDIGAR MÃO BRANCA.

PROJETO DE LEI Nº 2.765/08 – do Sr. Angelo Vanhoni – que “dispõe sobre a relação de Instituições do Poder Público e suas Associações de Amigos”. RELATOR: Deputado CLÁUDIO MAGRÃO.

PROJETO DE LEI Nº 2.805/08 – do Sr. Silas Câmara – que “dispõe sobre a divulgação à população de in-formações sobre os Fundos Constitucionais”. RELATOR: Deputado SEBASTIÃO BALA ROCHA.

PROJETO DE LEI Nº 2.819/08 – do Sr. Renato Molling – que “altera o art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de ju-nho de 1993, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências”. (Apensado: PL 3092/2008) RELATOR: Deputado TADEU FILIPPELLI.

PROJETO DE LEI Nº 2.848/08 – do Sr. Rômulo Gou-veia – que “revoga a Lei nº 10.820, de 17 de dezem-bro de 2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento” e dá outras providências”. RELATORA: Deputada MARIA HELENA.

PROJETO DE LEI Nº 2.889/08 – do Sr. Marcelo Itagi-ba – que “dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Artes Marciais e dá outras providências”. RELATOR: Deputado EDGAR MOURY.

PROJETO DE LEI Nº 2.925/08 – do Sr. Rodrigo Rollem-berg – que “dispõe sobre a alienação de áreas públicas rurais no Distrito Federal e dá outras providências”. RELATOR: Deputado TADEU FILIPPELLI.

PROJETO DE LEI Nº 2.929/08 – do Senado Fede-ral – Paulo Duque – (PLS 107/2007) – que “autoriza a União a doar ao Estado do Rio de Janeiro o imóvel que especifica”. RELATOR: Deputado FILIPE PEREIRA.

PROJETO DE LEI Nº 2.942/08 – do Senado Federal – César Borges – (PLS 500/2003) – que “altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, para submeter a processo licitatório os projetos do Programa de In-centivo à Implementação de Projetos Sociais (PIPS), e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JOÃO PIZZOLATTI.

PROJETO DE LEI Nº 2.969/08 – do Sr. Juvenil – que “acrescenta o art. 455-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre responsabilidade solidária nos contratos de trabalho em carvoarias”. RELATORA: Deputada IRINY LOPES.

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14901

PROJETO DE LEI Nº 2.984/08 – do Sr. Hugo Leal – que “dispõe sobre o direito de preferência à aquisição de bens imóveis dominicais pertencentes às entidades que integram a Administração Pública Federal, nas con-dições que menciona, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JOSÉ OTÁVIO GERMANO.

PROJETO DE LEI Nº 2.986/08 – do Sr. Vinicius Carva-lho – que “veda a inscrição de nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito”. RELATOR: Deputado ARACELY DE PAULA.

PROJETO DE LEI Nº 2.992/08 – do Sr. Vander Loubet – que “altera o caput do art. 3º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a competência do Corretor de Imóveis para efetuar avaliações mercadológicas”. RELATOR: Deputado WILSON BRAGA.

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 2.123/07 – dos Srs. Edigar Mão Branca e Edson Duarte – que “dispõe sobre a atividade de Vaqueiro”. (Apensado: PL 2437/2007) RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA.

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 18-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 3.061/08 – do Sr. Wellington Fa-gundes – que “altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (Curso da atual MT-110 saindo de Novo São Joaquim passando pela BR-070 ao Entroncamento da BR-364, no Estado de Mato Grosso)”. RELATOR: Deputado GIOVANNI QUEIROZ.

PROJETO DE LEI Nº 3.062/08 – da Sra. Angela Amin – que “altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de tarifa de pedágio”. RELATOR: Deputado VANDERLEI MACRIS.

PROJETO DE LEI Nº 3.066/08 – do Sr. Asdrubal Ben-tes – que “altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir no item 4.2 da Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, os portos que especifica”.RELATOR: Deputado ELISEU PADILHA.

PROJETO DE LEI Nº 3.071/08 – do Sr. Gonzaga Patrio-ta – que “denomina a BR-363, localizada em Fernando de Noronha no Estado de Pernambuco, de “Estrada Miguel Arraes de Alencar””. RELATOR: Deputado BRUNO ARAÚJO.

PROJETO DE LEI Nº 3.076/08 – do Sr. Vander Loubet – que “denomina “Ponte Hélio Serejo” a ponte sobre o rio Paraná, localizada na BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul”. RELATOR: Deputado SILVIO TORRES.

PROJETO DE LEI Nº 3.078/08 – do Sr. Lincoln Por-tela – que “altera a redação do § 3º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a com-provação da infração de trânsito”. RELATOR: Deputado RICARDO BARROS.

PROJETO DE LEI Nº 3.079/08 – do Sr. Chico Lopes – que “estabelece obrigatoriedade de divulgação de normas de segurança no transporte terrestre e aqua-viário de passageiros”. RELATOR: Deputado HUGO LEAL.

PROJETO DE LEI Nº 3.120/08 – do Senado Federal – Ideli Salvatti – (PLS 731/2007) – que “altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que “aprova o Pla-no Nacional de Viação e dá outras providências”, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Cor-reia Pinto, no Estado de Santa Catarina”.

RELATOR: Deputado DJALMA BERGER.

PROJETO DE LEI Nº 3.125/08 – do Senado Federal – Ideli Salvatti – (PLS 732/2007) – que “altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que “aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências”, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina”. RELATOR: Deputado ALEXANDRE SILVEIRA.

PROJETO DE LEI Nº 3.129/08 – do Senado Federal – Jayme Campos – (PLS 696/2007) – que “altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que “aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências”, para modificar o traçado da BR-080”. RELATORA: Deputada MARINHA RAUPP.

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

14902 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

PROJETO DE LEI Nº 1.249/07 – do Sr. Jilmar Tatto – que “altera o art. 6º da Lei nº 8.706, de 14 de setem-bro de 1993, para estabelecer nova composição dos Conselhos do Serviço Social do Transporte – SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT”. RELATOR: Deputado MOISES AVELINO.

PROJETO DE LEI Nº 1.660/07 – da Sra. Iriny Lopes – que “altera o artigo 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004”. RELATOR: Deputado CARLOS SANTANA. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 15-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 2.138/07 – do Sr. Vinicius Car-valho – que “dispõe sobre a proteção das cargas do transporte ferroviário”. RELATORA: Deputada ALINE CORRÊA.

PROJETO DE LEI Nº 2.868/08 – do Sr. Ratinho Junior – que “acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dispositivo registrador de dados de deslocamento e de acionamento dos co-mandos como equipamento obrigatório dos veículos automotores”.RELATOR: Deputado HUGO LEAL.

PROJETO DE LEI Nº 2.876/08 – do Sr. Davi Alves Silva Júnior – que “altera dispositivo, do Código Civil, referente ao transporte de pessoas”.RELATOR: Deputado CLAUDIO DIAZ.

PROJETO DE LEI Nº 2.888/08 – da Sra. Thelma de Oliveira – que “denomina o “Rodoanel”, Contorno Norte localizado no entroncamento das BRs- 070/163/164, na cidade de Cuiabá, Mato Grosso de “Senador Jo-nas Pinheiro””.RELATOR: Deputado WELLINGTON FAGUNDES.

PROJETO DE LEI Nº 2.894/08 – do Sr. Edigar Mão Branca – que “acrescenta dispositivos ao Código Bra-sileiro de Aeronáutica, para dispor sobre publicidade em áreas aeroportuárias e aeronaves”. RELATOR: Deputado OLAVO CALHEIROS.

PROJETO DE LEI Nº 2.954/08 – do Sr. Alexandre Sil-veira – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o aprendizado de direção veicular em rodovias, durante o dia e à noite”.RELATOR: Deputado HUGO LEAL.

PROJETO DE LEI Nº 2.961/08 – da Sra. Sandra Ro-sado – que “inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 1º de

setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica”. RELATOR: Deputado JACKSON BARRETO.

PROJETO DE LEI Nº 2.968/08 – da Sra. Rose de Frei-tas – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência para regular os serviços de transporte remunerado de passageiros em moto-cicletas e motonetas – moto-táxi”. RELATOR: Deputado WELLINGTON ROBERTO.

PROJETO DE LEI Nº 2.972/08 – do Sr. Henrique Afon-so – que “acrescenta inciso ao art. 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o condutor de transporte escolar”. RELATOR: Deputado DJALMA BERGER.

PROJETO DE LEI Nº 2.974/08 – do Sr. Lira Maia – que “altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, para tratar da franquia de bagagem”. RELATOR: Deputado SANDRO MATOS.

PROJETO DE LEI Nº 2.980/08 – do Sr. Marcos Mon-tes – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre apreensão de veículo em decorrência de penalidade aplicável por infração de trânsito”.RELATOR: Deputado PAULO BORNHAUSEN.

PROJETO DE LEI Nº 3.008/08 – da Sra. Angela Amin – que “altera o art. 134 do Código de Trânsi-to Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade dos cartórios de comunicar aos órgãos executivos de trânsito dos Estados a transmissão de proprie-dade de veículos”.RELATOR: Deputado GIOVANNI QUEIROZ.

PROJETO DE LEI Nº 3.013/08 – do Sr. Wellington Fa-gundes – que “altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (mudança de traçado do trecho da BR-163 entre Rondonópolis e Cuiabá)”.RELATORA: Deputada MARINHA RAUPP.

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 2.126/07 – da Sra. Tonha Ma-galhães – que “denomina “Porto de Candeias” o atual Porto de Aratu, localizado no Município de Candeias, no Estado da Bahia”.RELATOR: Deputado ZEZÉU RIBEIRO.

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14903

I – ABERTURA DA SESSÃO (Às 15 horas e 50 minutos)

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Declaro aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos.

II – LEITURA DA ATA

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Fica dis-pensada a leitura da ata da sessão anterior.

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Passa-se à leitura do expediente.

III – EXPEDIENTE

(Não há expediente a ser lido)O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Passa-se à

IV – HOMENAGEM

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Esta sessão solene, requerida pelo Deputado que vos fala, destina-

se a homenagear os 10 anos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA.

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Encontra-se presente o Sr. José dos Santos Freire Júnior, repre-sentante do Estado de Tocantins, eleito pela Coligação PP/PTB/PSC/PL/PSB/PV/PSDB/PTdoB, que tomará posse em virtude do afastamento do titular.

Convido S.Exa. a prestar o compromisso regi-mental, com o Plenário e as galerias de pé.

(Comparece à Mesa o Sr. José dos Santos Freire Júnior e presta o seguinte compromisso):

“PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO BRASILEIRO E SUSTENTAR A UNIÃO, A INTEGRIDADE E A INDEPENDÊNCIA DO BRASIL”.

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Declaro empossado o Sr. José dos Santos Freire Júnior. (Pal-mas.)

II – COMISSÕES TEMPORÁRIAS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO

PROJETO DE LEI Nº 7.161, DE 2006, DO SENADO FEDERAL,

QUE “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONSÓRCIOS”

AVISO

PROPOSIÇÃO EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 17-04-08

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 7.161/06 – do Senado Federal – Aélton Freitas – (PLS 533/2006) – que “dispõe sobre

o Sistema de Consórcios”. (Apensado: PL 1472/2003 (Apensados: PL 1525/2003 e PL 2471/2003)) RELATOR: Deputado ALEX CANZIANI.

III – COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES

ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIA ÀS COMISSÕES

EM 11/04/2008:

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:

PROJETO DE LEI Nº 4.378/2001 PROJETO DE LEI Nº 5.288/2001 PROJETO DE LEI Nº 2.374/2003 PROJETO DE LEI Nº 5.669/2005 PROJETO DE LEI Nº 6.816/2006 PROJETO DE LEI Nº 7.310/2006 PROJETO DE LEI Nº 615/2007

(Encerra-se a sessão às 10 horas e 41 minutos.)

Ata da 66ª Sessão, Solene, Vespertina, em 11 de abril de 2008

Presidência dos Srs. Adão Pretto, Freire Júnior, § 2º do artigo 18 do Regimento Interno

14904 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Dando pros-seguimento a esta sessão solene, convidamos para compor a Mesa os seguintes convidados: Sr. Roberto Kiel, Presidente em exercício do INCRA (palmas); Sr. Timothy Ireland, especialista em educação da UNESCO (palmas); Sra. Salete Aldrighi, da Coordenação-Geral de Educação do Campo do Ministério da Educação (palmas); Sra. Eliene Novaes, assessora da Secretária de Políticas Sociais da CONTAG (palmas); Sra. Marina dos Santos, representante do Movimento dos Trabalha-dores Rurais Sem Terra (palmas); e Sra. Ana Cláudia Carvalho, Secretária de Formação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (palmas).

Convido todos a ouvirem, de pé, o Hino Nacio-nal.

(É executado o Hino Nacional.)

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Convido todos para assistirmos a um vídeo institucional.

(Exibição de vídeo.)

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Registro a presença de algumas lideranças na sessão: Clarice Aparecida dos Santos, Coordenadora do PRONERA; Rosângela Cordeiro, do Movimento das Mulheres Cam-ponesas; Maria José da Costa, do MPA; Maria dos San-tos, do MST, que integra a Mesa; Juçara, do Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal; Adelaide e Edimerson, da Rede do Semi-árido Brasileiro.

Eu gostaria de citar o nome de todas as lideran-ças, mas isso não é possível.

Convido o Deputado Freire Júnior para presidir a sessão enquanto faço uso da palavra.

O Sr. Adão Pretto, § 2º do art. 18 do Re-gimento Interno, deixa a cadeira da presidên-cia, que é ocupada pelo Sr. Freire Júnior, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Freire Júnior) – Esta sessão solene de homenagem aos 10 anos do Programa Na-cional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA tem como autor do requerimento o eminente e ilustre Deputado Adão Pretto, a quem concedo a palavra.

O SR. ADÃO PRETTO (PT-RS. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, senhoras e senhores, auto-ridades aqui presentes que compõem a Mesa, quero dizer aos nossos nobres convidados que, como hoje é sexta-feira, o número de Parlamentares nesta Casa está muito reduzido. E agora é decreto da Mesa que as sessões solenes só se realizem nas segundas-feiras pela manhã e nas sextas-feiras à tarde. Então, vai ser normal fazermos sessão solene com poucos Depu-tados. Mas o que interessa mesmo é a presença dos senhores e das senhoras aqui, para prestarmos esta

justa homenagem ao PRONERA, nosso órgão de edu-cação de jovens e adultos na reforma agrária.

Esse programa foi criado em 16 de abril de 1998 e, nesse período de dez anos, já se formaram 370.164 jovens e adultos. Portanto, senhoras e senhores, vejam o desenvolvimento que teve a educação no campo. O programa foi um reconhecimento do Governo, do Es-tado brasileiro de que os agricultores, os sem-terra, também têm o direito de ser alfabetizados e, inclusive, de fazer curso superior.

Muitos achavam que ao agricultor sem terra bas-tava dar a terra, uma ferramenta e um técnico para en-sinar a ele. E a luta do povo fez com que esse direito fosse adquirido, que o próprio agricultor fosse o sujeito da história – pudesse se formar agrônomo ou técnico agrícola e voltar para o cabo da enxada, voltar para a roça, o que é uma grande mudança. O filho do agricul-tor ia para a universidade, formava-se, e não voltava mais para a roça. Com o PRONERA ocorre o inverso: o trabalhador se forma e volta para a roça.

Portanto, não é um programa que o Governo criou para os agricultores; foram os agricultores que ajuda-ram a criar esse programa e são eles que ajudam a elaborar a educação, e de uma nova forma, baseada nos ensinamentos do saudoso Roberto Freire. O tra-balhador consegue não somente ter um diploma, mas também transformar a sociedade brasileira.

Quero dizer aos senhores e às senhoras, às au-toridades da Mesa, ao meu Presidente, que quem foi para a escola quando era criança e se formou valoriza muito a educação. Agora, duvido que alguém valori-ze mais a educação do que eu. Certamente existem muitas pessoas iguais a mim, que valorizam muito a educação, mas mais do que eu duvido, porque aprendi a ler e a escrever um pouco quando já tinha 17 anos. Até então eu não sabia que letra ia no meu nome. Eu morava no interior do Rio Grande do Sul, tinha de an-dar 8 quilômetros para ir à escola e precisava cruzar um rio, que às vezes enchia. Como não havia ponte, não dava passagem, o que nos obrigava a ficar 10 ou 15 dias sem ir à escola. Então, eu não aprendi a ler e escrever durante a minha adolescência. Somente com 17 anos consegui ir a uma escola e aprender a ler e escrever um pouco. É claro que eu gostaria de ter mais estudo, mas esse pouco que aprendi tem me quebrado muito o galho, e valorizo muito isso.

Temos que tratar nossos educadores com todo o respeito e carinho, porque eles nos colocam uma marca que por nossa vida é lembrada todo dia, a todo momento. O esforço desses valorosos professores e professoras que se dedicam à educação da criança, do adolescente e até do adulto muitas vezes não é valorizado como merece.

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14905

Quero dizer aos nobres companheiros e com-panheiras que aqui estão que o PRONERA começou atuando em 3 universidades e hoje mais de 60 uni-versidades estão abrindo as portas e solicitando ao PRONERA que também programe cursos nas suas universidades, por todos os Estados brasileiros. Temos visto o entusiasmo dessas universidades para que es-ses programas sejam realizados nelas também.

Somente não está gostando muito do PRONE-RA o nosso Judiciário. Infelizmente, por várias vezes, já tentaram impedir que fossem repassados recursos públicos para a educação no campo. Acham que isso é um privilégio. Acham que estudar em faculdade é somente para a classe alta, que os trabalhadores não têm esse direito. Isso para eles é mordomia.

Muitos Parlamentares desta Casa também acham que repassar recursos públicos para essa entidade, para esse programa, é um desperdício de dinheiro publico. Vários membros desta Casa gostariam que o povo continuasse analfabeto, porque, quanto menos informado, é mais fácil ludibriá-lo.

Por isso, quando lutam pela reforma agrária, lutam pela terra, os sem-terra já encontram muita resistência. Agora, a maior resistência é quando os agricultores, além da terra, querem ter acesso à saúde, à educa-ção, ao lazer, àquilo que temos direito na Constituição. Nesse caso, os sem-terra passam a ser baderneiros, agitadores, gente perigosa. Onde é que se viu, agora, quererem estudar? Se já está difícil controlar essa gen-te que tem pouco estudo, imaginem se ela começar a adquirir mais conhecimentos?

Por esse motivo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST e os movimentos que lutam pela terra têm encontrado tanta resistência de algumas autoridades brasileiras e de muitas pessoas da socie-dade que os criticam e os condenam: além da terra, os sem-terra querem gozar dos direitos que os outros achavam ser só deles.

Minhas companheiras e meus companheiros, pa-rabéns a todos nós. É uma honra estarmos no plená-rio da Câmara dos Deputados celebrando os 10 anos desse programa que já causou tantas alegrias, tantas vitórias. E, certamente, vamos aprimorá-lo cada vez mais para que, no futuro, seja a grande saída, o gran-de caminho para a transformação do Brasil com que todos nós sonhamos.

Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Freire Júnior) – Esta Pre-sidência registra a ilustre presença do Sr. José Wilson Siqueira Campos, ex-Deputado Federal Constituinte, ex-Governador do Estado do Tocantins; do Dr. João Costa Ribeiro Filho, advogado; e do Deputado Eduardo Go-mes, licenciado do mandato de Deputado Federal.

Assumo o lugar de S.Exa., a fim de exercer pela quinta vez o mandato de Deputado Federal pelo Es-tado do Tocantins. Agradeço a Deus a oportunidade de voltar a esta Casa para representar com dignidade, altivez, muito destemor e dedicação o povo do meu Estado e o povo brasileiro.

Registro ainda a presença dos alunos e profes-sores do Colégio Esplanada, do Paranoá, no Distrito Federal.

Passo a Presidência desta sessão solene ao no-bre Deputado Adão Pretto, a quem parabenizo pela autoria desta homenagem aos 10 anos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária.

Parabéns a todos!Muito obrigado. (Palmas.)

O Sr. Freire Júnior, § 2° do art. 18 do Re-gimento Interno, deixa a cadeira da presidên-cia, que é ocupada pelo Sr. Adão Pretto, § 2° do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Dando pros-seguimento à sessão, passo a palavra ao Sr. Roberto Kiel, Presidente em exercício do INCRA.

O SR. ROBERTO KIEL – Boa-tarde a todas e a todos.

Se eu tentar nominar as pessoas vou acabar en-gasgando e esquecer alguém importante. Por isso, vou agradecer a presença de todas as mulheres na pes-soa de Juçara Ramos, sindicalista, representante do corpo técnico do INCRA. Ia citar a Clarice dos Santos, mas acho que a amplitude é maior se falar na Juçara. Espero que ela reconheça essa atitude como um cari-nho. Agradeço a presença dos homens na pessoa do César de Oliveira, nosso Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento.

Em nome do Presidente do INCRA, que não pôde estar presente por representar o Governo brasileiro em um evento da ONU, e em nome do Ministro Guilherme Cassel, que cumpre agenda fora de Brasília, registro o imenso prazer de celebrar com todos os senhores os 10 anos do PRONERA que, além de ser um programa de educação, de alfabetização, é obviamente estrutu-rante do que o Brasil pode conceber de cidadania, do que o Brasil pode propor, sendo um país que constrói sua concepção de nação e soberania.

Com 10 anos em execução, não dá mais para achar que se trata de um projeto, que um programa como esse depende da vontade de 1, de 2 ou de 3. Não, com todas as provações que o PRONERA já so-freu, com todas as lutas, as oposições – e, como bem lembrou o Deputado Adão Pretto, ainda continua so-frendo ataques, que infelizmente acontecem em uma ação como essa -, hoje ele pode ser considerado como

14906 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

uma ação emblemática que marca não apenas um governo, mas uma concepção de desenvolvimento da cidadania do Estado brasileiro. E ele encerra, ou pelo menos sinaliza e até constrói, formas de romper com um passado muito triste da história do País em que a educação e, mais do que a educação, a consciência ainda era considerada um benefício de poucos, por-tanto, não uma política pública.

O preceito de cidadania que a nossa Constituição predispõe quando se refere à necessidade da educação e da alfabetização de todos é extremamente importante. Vemos no PRONERA sua aplicação mais clara.

Eu, por ser funcionário do INCRA e engenheiro agrônomo, presenciei, ao longo de 2004 e 2005, um dos momentos que mais me envergonhou, profissio-nal que sou da área de ciências agrárias deste País. Refiro-me à associação dos agrônomos de um Esta-do do Nordeste. Não tenho certeza se era da Paraíba. Não quero fazer mau juízo, mas houve um processo de uma associação de agrônomos. Foi de Sergipe? (Pau-sa.) Infelizmente, então, do Estado de Sergipe. Tenho certeza de que o Estado de Sergipe não pensa como eles. Enfim, entraram na Justiça para barrar essa ini-ciativa, porque, como lembrou o Deputado Adão Pretto, eles não reconheciam os assentados como pessoas iguais a eles. Portanto, os sem-terra, além de não te-rem terra, também tinham que ser considerados sem cultura, sem cidadania.

Então, romper com isso é extremamente difícil. Esse programa, nesse sentido, é absolutamente em-blemático e vem acumulando resultados de norte a sul do País.

Agradeço a oportunidade de ter podido registrar, em nome do Presidente do INCRA e do Ministro Gui-lherme Cassel, a importância desse programa para o INCRA.

Quero deixar bem claro que o INCRA não é mais o mesmo, a cada ano que conseguimos executar o PRONERA. Esperamos que daqui a pouco tempo co-mecemos a receber colegas no INCRA originados do processo de formação, construção de cidadania e de educação de um programa como esse. Isso vai transformar o INCRA numa instituição melhor, como vem transformando os assentamentos da sociedade brasileira.

Obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Dando

prosseguimento à sessão, passo a palavra à Sra. Ma-rina dos Santos, integrante da Coordenação Nacional do MST.

A SRA. MARINA DOS SANTOS – Boa-tarde, Deputado Adão Pretto, demais componentes da Mesa; boa-tarde a todas e todos aqui presentes.

Certamente, estamos vivendo no Brasil um mo-mento de muitos conflitos no campo, principalmente porque, nos últimos anos, houve o avanço do agrone-gócio, das empresas transnacionais, que têm disputado o campo com os pobres, em função da produção de alimentos, a partir da detenção da terra, da água, da biodiversidade. Nesse sentido, temos avançado pouco nas políticas de reforma agrária que propiciem a maior produção de alimentos e outras políticas públicas para os trabalhadores rurais.

Mas temos de reconhecer, de fato, a importância que o PRONERA tem representado para os trabalha-dores rurais, jovens e adultos, tanto no sentido de al-cançar a escolarização e de elevar o nível cultural das pessoas, como também de alcançar a humanidade e conceder dignidade às pessoas do campo. Acredito que o PRONERA tem atuado com muita força e con-tribuído para democratizar este País, além da terra, da educação, do saber e da cultura das pessoas.

Nesse sentido, gostaríamos de, em nome dos movimentos sociais que também fazem parte do pro-cesso de construção desse programa, deixar nosso pleno reconhecimento a essa política.

Neste momento, em nome de Clarice dos Santos, que coordena esse programa dentro do INCRA, deixa-mos também uma saudação bem especial.

Muito obrigada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Dando con-tinuidade aos trabalhos, passamos a palavra à Sra. Eliene Novaes, representante da CONTAG.

A SRA. ELIENE NOVAES ROCHA – Boa-tarde a todos e a todas, Deputado Adão Pretto. Falar deste momento é tratar do sentido que tem a educação para a luta dos povos do campo. Os movimentos sociais e sindicais que hoje articulam a educação do campo fazem dessa luta o sentido de um sonho presente e de um sonho futuro. Então, quando dizemos da edu-cação do campo, falamos de sonhos; dos sonhos que as pessoas que estão no campo alimentam em nome da educação.

Quando nós, dos movimentos organizados, esta-mos na luta por uma política de educação do campo, pelo PRONERA, falamos em nome daqueles que vi-vem e morrem por essa luta. Porque estamos falando de pessoas que alimentam, no seu dia-a-dia, na sua vida cotidiana, o sonho em que acreditam, que faz com que a educação seja uma realidade, o sonho de um mundo melhor.

Nesse sentido, o PRONERA é especial e sig-nificativo para a estrutura social do campo brasileiro, para as organizações que fazem esse trabalho. Mas é também um desafio muito grande, porque, a todo mo-mento, enfrentamos uma luta que não é de projetos

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14907

ou de esmolas, mas de políticas e de dignidade para o campo brasileiro.

Essa luta é que dá sentido às diversas bandeiras que construímos.

O PRONERA, nesse sentido, significa a raiz que alimenta a luta do povo, dos assentados e acampados, mas alimenta também outras raízes, outros sonhos, dos que hoje não estão assentados; dos que estão nos acampamentos; dos agricultores familiares, que lutam pelo reconhecimento, por uma política de educação no campo, para os assalariados e assalariadas rurais. Então, é uma diversidade de sujeitos que reivindicam uma política de educação do campo. E o PRONERA dá uma força, dá uma raiz para isso.

Nesses 10 anos, falar do significado desse pro-grama é tratar não só da luta pelo fortalecimento de um sonho, de uma crença, mas, principalmente, de uma luta de resistência pela educação pública de qualida-de, acessível a todos aqueles que vivem neste País, especialmente para aqueles trabalhadores e trabalha-doras rurais que alimentam, que constroem e fazem deste País o que ele é. Para mim, o PRONERA tem o significado de fazer desse processo da luta pela edu-cação no campo mais um elemento forte.

E a CONTAG é parceira dessa construção, desse processo através da luta dos trabalhadores rurais, e ela tem se somado desde a construção do PRONE-RA, desde seu início, e também se soma nessa luta de continuidade, não mais por um programa, talvez, mas por uma política ampla, maciça e de qualidade para os povos do campo, assim como para os assentados e acampados da reforma agrária.

Muito obrigada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Dando con-tinuidade à sessão, passamos a palavra à Sra. Ana Cláudia Carvalho, da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – FETRAF.

A SRA. ANA CLÁUDIA CARVALHO – Boa-tarde a todos e a todas. Gostaria de saudar a Mesa na pes-soa do Deputado Adão Pretto.

Primeiramente, gostaria de parabenizar todos os agricultores e agricultoras que se fazem presentes, assentados e assentadas, porque sabemos da histó-ria do PRONERA em cada Estado do Brasil. Sabemos também que o PRONERA só está completando hoje os 10 anos, e estamos participando desta solenidade, por conta de pessoas, nas comunidades, nas bases, que acreditam nele, que julgam que a educação pode acontecer de forma diferenciada.

A FETRAF sente-se neste momento bastante satisfeita, feliz de poder conviver e compartilhar com um programa que tem significativa importância na edu-cação. Também devemos dizer que no campo existem

diversidades, as quais precisam ser, de fato, respeita-das e consolidadas.

Parabéns ao PRONERA, a todos e todas que nele acreditam e acreditaram, ao longo desses 10 anos, porque passamos por tantas coisas e estamos aqui hoje. Vocês que são e foram educandos e educandas sabem como se dá o processo. Vamos pensar que da-qui a mais alguns anos estaremos aqui comemorando os 15 ou 20 anos do PRONERA.

Muito obrigada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Concedo a palavra ao último orador, Dr. Timothy Ireland, espe-cialista em educação da UNESCO.

O SR. TIMOTHY IRELAND – Boa-tarde a todos e a todas. Quero cumprimentar a Mesa na pessoa do Deputado Adão Pretto e da coordenadora do PRONE-RA, Clarice dos Santos.

Em nome da UNESCO, gostaria de parabenizar o PRONERA pelos 10 anos de luta em prol do direito à educação da população do campo e frisar a impor-tância da educação como direito humano fundamental de todos os brasileiros de qualquer idade.

Gostaria de destacar no PRONERA, primeiramen-te, o fato de ele ser um excelente exemplo de parceria entre Governo, universidades e movimentos sociais. As universidades não estão sempre abertas a parcerias com os movimentos e com um trabalho no campo da educação de jovens e adultos. O PRONERA, realmen-te, é um exemplo excelente nesse tipo de parceria tão necessária para o campo da educação.

Do ponto de vista da UNESCO, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, para atingir as metas do milênio, que prevêem a su-peração da pobreza; para atingir as metas de educa-ção para todos; para atingir as metas da década, de alfabetização e desenvolvimento sustentável, é ab-solutamente essencial atender às demandas para a educação de jovens e adultos que moram e trabalham no campo. É no campo onde, infelizmente, as taxas de analfabetismo são mais altas e as de escolaridade, mais baixas. Não somente no Brasil, mas em quase todos os países que, como o Brasil, estão em vias de desenvolvimento, o campo é sempre mais mal servido em termos de serviços na educação.

É essencial pensar numa educação específica para o campo e em alternativas como a pedagogia da alternância e pedagogias materiais específicas para quem mora no campo, para permitir ou não que es-ses índices de analfabetismo continuem a afetar de forma tão grave a própria produção e organização do campo.

Um momento muito importante, nas próximas se-manas e ao longo do ano, para a educação de jovens e

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adultos, para a alfabetização deles, é a realização, em Brasília, da Conferência Nacional de Educação Básica, em que, espero, seja discutida bastante a questão da educação no campo.

Estamos também no processo de mobilização para uma grande conferência, a Conferência Interna-cional de Educação de Adultos, que vai ser realizada no Brasil em maio de 2009.

Sem dúvida, nesses 2 espaços, deve-se ressal-tar, mais uma vez, com muita força, a importância de atender igualmente ás demandas em termos educa-cionais do campo em relação à cidade.

Para encerrar, desejo ao PRONERA mais 10 anos de vida, pelo menos, com a mesma garra, com a mesma militância e com o mesmo desejo de servir à população do campo, pela luta, na busca por seus direitos como cidadãos brasileiros e brasileiras.

Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Antes de

encerrar a presente sessão, gostaria de lembrar que a companheira Mônica Castagna Molina era a coor-denadora do PRONERA, antes da Sra. Clarice Apare-cida dos Santos, ocasião em que prestou um grande serviço ao programa.

Agradeço a todos a presença. (Palmas.)

V – ENCERRAMENTO

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão.

O SR. PRESIDENTE (Adão Pretto) – Está en-cerrada a sessão.

(Encerra-se a sessão às 16 horas e 34 minutos.)

PARECERES

PROJETO DE LEI Nº 1.172-A, DE 2003 (Da Sra. Professora Raquel Teixeira)

Dispõe sobre as diretrizes da política nacional de formação, certificação e valori-zação do magistério público; tendo parecer da Comissão de Educação e Cultura pela aprovação, com substitutivo (relator: DEP. PAULO RENATO SOUZA).

Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cida-dania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição sujeita à aprecia-ção conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Publicação do Parecer da Comissão de Educação e Cultura

I – Relatório

Pela proposição em exame, pretende sua Autora que o Ministério da Educação, em colaboração com os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabeleça princípios e diretrizes da política nacional de formação, certificação e valorização do magistério público, que, acompanhados de metas, deverão integrar Plano Plurianual de Ação.

Tal política deverá concretizar-se por meio de medidas para valorização do magistério e mecanismos para certificação de docentes.

Os docentes do magistério público inscritos em programas de formação e valorização poderão candi-datar-se a programa federal de bolsas de estudo ou de crédito educativo. Uma vez contemplados com tais benefícios, deverão, em contrapartida, desenvolver atividades de tutoria junto a escolas públicas de ensi-no fundamental, que poderão ser computadas como créditos acadêmicos pelas instituições de educação superior em que os docentes estiverem realizando sua formação.

As instituições de educação superior, para par-ticipação na implementação dessa política, deverão credenciar-se, de acordo os resultados por elas obti-dos no sistema de avaliação mantido pelo Ministério da Educação.

Finalmente, o projeto atribui ao Ministério da Educação a responsabilidade pela regulamentação das normas assim estabelecidas e determina que as políticas de valorização do magistério sejam objeto de convênios entre os sistemas de ensino.

Transcorrido o prazo regimental, a proposição não recebeu emendas.

II – Voto do Relator

O projeto em análise trata, sem dúvida, de maté-ria relevante: a valorização do magistério, por meio de políticas de formação e certificação, estimuladas por bolsas de estudos e outras formas de financiamento.

A questão da concessão de bolsas para formação inicial e continuada de professores das redes públicas estaduais e municipais, porém, já está tratada na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que “autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a partici-pantes de formação inicial e continuada de professores para a educação básica”. Tal como propõe o projeto em apreço, essa Lei supõe a colaboração entre os sistemas de ensino e determina ao Poder Executivo a sua regulamentação, inclusive no que diz respeito à avaliação das instituições formadoras.

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Observe-se que esta convergência de objetivos ressalta a importância da iniciativa ora examinada, apresentada a esta Casa desde 2003. Aí constam propostas de mérito reconhecido, algumas presentes no projeto de lei nº 5.463, de 2005, de autoria do Po-der Executivo, que resultou na Lei que se acaba de mencionar.

No entanto, se tomado o Plano Nacional de Edu-cação, ali se destaca a necessidade de investimento na formação e melhoria do perfil dos demais profissionais da educação, tanto do magistério (especialmente no âmbito da gestão educacional), quanto daqueles que se dedicam às atividades técnicas e administrativas, indispensáveis ao bom funcionamento dos sistemas de ensino.

Assim sendo, aproveitando a oportunidade apre-sentada pela iniciativa ora em exame, faz sentido am-pliar o conjunto de beneficiários do programa de bol-sas já existentes, para favorecer o decisivo impulso à elevação dos padrões de funcionamento dos sistemas de ensino e, por conseqüência, da qualidade da edu-cação nacional.

Tendo em vista o exposto, voto pela aprovação do projeto de lei nº 1.172, de 2003, nos termos do Substitutivo anexo.

Sala da Comissão, 2 de outubro de 2007. – De-putado Paulo Renato Souza, Relator.

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.172, DE 2003

Altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, para acrescentar o art. 7-A, autori-zando a concessão de bolsas de formação inicial e continuada para os demais profis-sionais da educação.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º A Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006,

passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7-A:

“ Art. 7-A. As bolsas de estudo e de pes-quisa de que trata esta Lei poderão ser tam-bém concedidas para promover a formação inicial e continuada dos demais profissionais da educação.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, de outubro de 2007. – Depu-tado Paulo Renato Souza, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, concluiuunanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.172/03, com Subs-

titutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Paulo Renato Souza.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Matos,Presidente; Rogério Marinho, Os-

valdo Reis e Alex Canziani,Vice-Presidentes; Angelo Vanhoni, Antônio Carlos Biffi, Átila Lira, Carlos Abica-lil, Fátima Bezerra, Frank Aguiar, Gastão Vieira, Iran Barbosa, Ivan Valente, Joaquim Beltrão, Lelo Coimbra, Lira Maia, Lobbe Neto, Maria do Rosário, Neilton Mu-lim, Nilmar Ruiz, Pinto Itamaraty, Professora Raquel Teixeira, Reginaldo Lopes, Severiano Alves, Waldir Maranhão, Walter Brito Neto, Angela Portela, Antonio Bulhões, Ariosto Holanda, Dr. Talmir, Eduardo Gomes e Paulo Renato Souza.

Sala da Comissão, 9 de abril de 2008. – Deputa-do João Matos, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 5.348-A, DE 2005 (Do Senado Federal)

PLS Nº 174/03 OFÍCIO Nº 827/05 (SF)

Institui o Programa de Alfabetização e Cidadania na Empresa – Pace; tendo parecer da Comissão de Desenvolvimento Econô-mico, Indústria e Comércio, pela aprovação deste e do de nº 5.769/05, apensado, com substitutivo (relator: DEP. DR. UBIALI).

Despacho: Às Comissões de Desen-volvimento Econômico, Indústria e Comércio; Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Jus-tiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à aprecia-ção conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Publicação do Parecer da Comissão de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio

I – Relatório

A proposição epigrafada, do Senado Federal, institui o Programa de Alfabetização e Cidadania na Empresa – Pace. As empresas que a ele aderirem de-verão fornecer, gratuitamente, aulas de alfabetização aos empregados que se dispuserem a freqüentá-las. As aulas serão ministradas preferencialmente no local de trabalho por professor ou alfabetizador capacitado.

Para a execução e acompanhamento do Pace, as empresas poderão firmar convênios ou contratos com instituição pública ou privada dedicada ao ensino.

O projeto determina, em seu art. 5º, que a freqü-ência às aulas não gera remuneração para o emprega-do. Desta forma, não configura rendimento tributável, nem se constitui como base de incidência para con-

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tribuição previdenciária ou para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Em seu art. 6º, a proposição determina que as empresas cujos Pace forem avaliados positivamente te-rão, atendidas as exigências estabelecidas, preferência de acesso ao crédito em estabelecimentos federais e receberão o selo “Empresa Formadora de Cidadania”, concedido pelo Governo Federal. O selo poderá ser utilizado em peças publicitárias, placas informativas e papéis timbrados.

O autor, o ex-Senador Paulo Octávio, autor da matéria, ressalta que o projeto objetiva contribuir para a eliminação do analfabetismo em um esforço conjunto do Poder Público e da sociedade civil.

Nas Comissões de Assuntos Econômicos e de Educação do Senado Federal, o projeto em tela foi aprovado com emendas.

Em 23 de agosto de 2005, foi-lhe apensado, nesta Casa, o Projeto de Lei nº 5.769, de 2005, nos termos dos arts. 139, inciso I, e 142 do Regimento Interno.

O projeto apenso, de autoria do ilustre Deputado Osório Adriano, também autoriza empresas a desen-volver programas de alfabetização de adultos. Difere da proposição principal em dois aspectos: os beneficiários dos programas serão não somente os funcionários, como também seus familiares; e as despesas decor-rentes do Programa poderão ser deduzidas pelas em-presas da contribuição social do salário-educação.

As iniciativas estão sujeitas à apreciação con-clusiva por esta Comissão, que ora as examina, pela Comissão de Educação e Cultura e pela Comissão de Finanças e Tributação. Caberá à Comissão de Consti-tuição, Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca da constitucionalidade e juridicidade dos projetos.

No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL nº 5.348, de 2005.

É o relatório.

II – Voto do Relator

Os aspectos econômicos mais relevantes da pro-posição, aos quais devemos nos ater nesta Comissão, dizem respeito às análises de custos para o Estado e para as empresas resultantes da implementação dos programas e dos benefícios advindos da oferta de au-las de alfabetização aos empregados.

Convém salientar que as atividades previstas pelo projeto que estariam sob a responsabilidade do Estado – capacitação de professores e acompanhamento e avaliação dos programas de alfabetização de adultos – já são desempenhadas pelo Poder Público. Dessa forma, caberia ao setor público realocar recursos para esse fim. Espera-se, assim, que tal medida não gere

despesas adicionais que inviabilizem a iniciativa ou causem excessivo ônus aos cofres públicos.

Além dos custos diretos, há que se examinar aqueles decorrentes dos incentivos propostos pelo projeto original. O Projeto estabelece que empresas cujas iniciativas no Pace venham a ser avaliadas posi-tivamente tenham prioridade na obtenção de recursos oferecidos por programas federais de crédito. Observa-se, assim, que não haverá concessão de subsídios ou de incentivos fiscais e que, portanto, essa medida não gera, também sob essa ótica, despesa adicional.

Por sua vez, o projeto acessório acarreta um du-plo impacto à arrecadação fiscal: primeiramente em razão da renúncia fiscal gerada pela possibilidade de as empresas deduzirem as despesas geradas pelo programa de alfabetização de adultos da contribuição social do salário-educação; e, em segundo lugar, pelo fato de os custos do programa serem considerados como despesas operacionais e, portanto, dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, conforme dispõe a Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 2º.

As empresas, por seu turno, teriam que incorrer em uma série de custos que vão desde a contratação de professores à compra de equipamentos e de ma-terial de ensino e aprendizagem.

Do lado dos benefícios, vislumbram-se vantagens para a iniciativa privada no médio e longo prazos. A fim de analisar tais impactos, há que se considerar que cresce, entre os consumidores, a percepção de que as empresas devem estar comprometidas com a qualida-de de vida da comunidade. Assim, investimentos em ações socialmente responsáveis tendem a promover a reputação da empresa junto aos consumidores, que passam a preferir seus produtos. Adicionalmente, é sa-bido que o investimento em capital humano, resultante da implementação da medida proposta pelos projetos em tela, tem repercussões positivas sobre a produtivi-dade e, conseqüentemente, sobre a lucratividade das empresas. Dessa forma, a iniciativa privada não ape-nas recuperaria os recursos aplicados nos programas de alfabetização de empregados, como também, em um horizonte mais longo de tempo, seria beneficiada financeiramente pela medida.

Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.348, de 2005, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.769, de 2005, a ele apensado.

Sala da Comissão, 4 de outubro de 2007. – De-putado Dr. Ubiali, Relator.

COMPLEMENTAÇAO DE VOTO

No dia 17 de outubro de 2007, apresentamos a este egrégio Colegiado nosso Voto ao projeto em epígrafe, de autoria do Senador Paulo Octávio, que

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institui o Programa de Alfabetização e Cidadania na Empresa – PACE.

Os debates e posições manifestadas ao longo da reunião supracitada, especialmente a contribui-ção oferecida pelo ilustre Deputado Osório Adriano, fizeram-nos refletir sobre aspectos que aperfeiçoam nosso Parecer.

Na ocasião, ressaltou-se que, de acordo com o inciso I do art. 208 da Constituição Federal, “o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclu-sive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria” é dever do Estado. Dessa forma, nada mais natural do que a concessão de algum incentivo financeiro por parte do Estado, de forma a tornar o Programa viável para as empresas.

Nesse sentido, propomos uma solução interme-diária para o custeio do PACE. Acatamos, assim, par-te do art. 3º do projeto acessório, de autoria do nobre Deputado Osório Adriano, que trata da renúncia fiscal gerada pela possibilidade de as empresas deduzirem as despesas geradas pelo programa de alfabetização de adultos da contribuição social do salário-educa-ção. Desta forma, as despesas com a implementação e operacionalização do programa que excederem a contribuição do salário-educação constituirão a parti-cipação financeira das empresas para o combate ao analfabetismo em nosso país.

Retiramos, porém, a determinação, expressa nesse mesmo artigo, de que os custos do programa possam ser considerados como despesas operacio-nais e, portanto, dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Desta forma, acreditamos que é possível encon-trar um equilíbrio entre a participação do Estado e das empresas no custeio do PACE e, por isso, reformulamos nosso Voto, a fim de contemplar as meritórias contri-buições apresentadas neste douto Colegiado.

Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.348, de 2005, e do Projeto de Lei nº 5.769, de 2005, na forma do substitutivo em anexo.

Sala da Comissão, 29 de janeiro de 2008. – De-putado Dr. Ubiali, Relator.

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.348, DE 2005

Institui o Programa de Alfabetização e Cidadania na Empresa – Pace.

O Congresso Nacional decreta:Art.1º Cria-se o Programa de Alfabetização e Ci-

dadania na Empresa – Pace, pelo qual as empresas poderão fornecer, gratuitamente, aulas de alfabetização aos empregados, nos termos desta Lei.

Art. 2º Serão beneficiários do Pace os emprega-dos das empresas, referidas no caput do art. 1º, que se dispuserem a ser alfabetizados.

Art. 3º As aulas serão ministradas por professor ou alfabetizador devidamente capacitados, preferen-cialmente no local de trabalho.

Art. 4º Para a execução e acompanhamento do Pace, a empresa poderá firmar contratos ou convênios com instituição pública ou privada, cuja atividade seja dedicada ao ensino.

Art. 5º O fornecimento das aulas, nos termos desta Lei, caracterizar-se-á por:

I – não ter natureza salarial;II – não se incorporar à remuneração

para quaisquer efeitos;III – não constituir base de incidência de

contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

IV – não configurar rendimento tributável do trabalhador.

Art. 6º As empresas cujas iniciativas no Pace fo-rem avaliadas positivamente:

I – terão preferência na obtenção de recur-sos no âmbito dos programas executados pelos estabelecimentos federais de crédito, desde que a empresa e o projeto de financiamento atendam a todos os critérios e exigências estabelecidos pelas instituições federais de crédito;

II – receberão o selo “Empresa Forma-dora da Cidadania”, a ser concedido pelo Go-verno Federal.

Parágrafo único. As empresas que ob-tiverem o selo disposto neste artigo poderão utilizá-lo em peças publicitárias, placas infor-mativas e papéis timbrados, como forma de demonstrar à sociedade sua contribuição no combate ao analfabetismo.

Art. 7º As despesas decorrentes do programa de alfabetização de adultos poderão ser deduzidas, pelas empresas, da contribuição social do salário-educação, não cabendo reembolso de valor excedente em cada período de apuração dos gastos e contribuições.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 29 de janeiro de 2008. – De-putado Dr. Ubiali.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, In-dústria e Comércio, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 5.348/2005

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e o PL 5.769/2005, apensado, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Dr. Ubiali.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:João Maia e José Guimarães – Vice-Presidentes,

Bernardo Ariston, Dr. Ubiali, Edson Ezequiel, Fernan-do Lopes, Jurandil Juarez, Laurez Moreira, Lúcio Vale, Miguel Martini, Nelson Goetten, Osório Adriano, Perpé-tua Almeida, Sérgio Moraes, Carlos Eduardo Cadoca, Francisco Praciano, Jairo Ataíde e Vicentinho Alves.

Sala da Comissão, 2 de abril de 2008. – Depu-tado João Maia, Vice-Presidente em Exercício da Presidência.

PROJETO DE LEI Nº 7.326-B, DE 2006 (Do Senado Federal)

PLS 3/2006 OFÍCIO Nº 1256/06 – SF

Acrescenta inciso X ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educa-ção infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade; ten-do pareceres: da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação (relatora: DEP. MARIA DO ROSÁRIO) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (relator: DEP. COLBERT MAR-TINS).

Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cida-dania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Publicação do Parecer da Comissão de Constitui-ção e Justiça e de Cidadania

I – Relatório

Em exame o Projeto de Lei em epígrafe, oriundo do Senado Federal, tem por objetivo acrescer inciso X ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de edu-cação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (qua-tro) anos de idade.

Em trâmite na Câmara dos Deputados o pleito obteve despacho inicial, sendo encaminhado às Co-missões de Educação e Cultura e Constituição e Jus-tiça e de Cidadania (art.54 RICD). A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II ).

Em seguida a matéria obteve voto pela apro-vação na Comissão de Educação e Cultura, sendo encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Encerrado o prazo regimental não foram apre-sentadas emendas na CCJC.

É o relatório.

II – Voto do Relator

Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constituciona-lidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.326-A, de 2006, teor do disposto no art. 32, inc. IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A matéria em apreço, cumpre os requisitos formais de constitucionalidade, uma vez que é de competên-cia legislativa privativa da União (art. 22, inciso XXIV – CF), legislar sobre o pleito, cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre a mesmo (art. 48, caput – CF), com a sanção do Presidente da República.

Assim, considero que a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie nor-mativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.

No que tange à juridicidade, o projeto harmoniza-se com o ordenamento jurídico vigente, não havendo qualquer impedimento à sua aprovação.

Quanto à técnica legislativa, não há qualquer res-trição à redação empregada, estando de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26/2/98, com a redação dada pela Lei Complementar nº107, de 26/4/01.

Em face do exposto, nosso voto é pela constitu-cionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.326-A, de 2006.

Sala da Comissão, 10 de abril de 2008. – Depu-tado Colbert Martins.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Ci-dadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.326-A/2006, nos termos do Parecer do Relator Substituto, Deputa-do Colbert Martins.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:Eduardo Cunha – Presidente, Regis de Oliveira

e João Campos – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Ayrton Xerez, Benedito de Lira, Bruno Rodri-gues, Cândido Vaccarezza, Colbert Martins, Edson Aparecido, Flávio Dino, Geraldo Pudim, Gerson Pe-res, José Genoíno, José Mentor, Joseph Bandeira, Leonardo Picciani, Magela, Marcelo Guimarães Filho,

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Marcelo Itagiba, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Moreira Mendes, Nelson Trad, Paulo Magalhães, Ro-berto Magalhães, Sandra Rosado, Silvinho Peccioli, Valtenir Pereira, Wolney Queiroz, Zenaldo Coutinho, Carlos Alberto Leréia, Chico Lopes, Eduardo Lopes, Fátima Bezerra, Fernando Coruja, Hugo Leal, João Magalhães, José Pimentel, Luiz Couto, Márcio França, Mendes Ribeiro Filho, Odílio Balbinotti, Rubens Otoni e Vital do Rêgo Filho.

Sala da Comissão, 10 de abril de 2008. – Depu-tado Eduardo Cunha, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 127-B, DE 2007 (Do Sr. Lobbe Neto)

Dispõe sobre a substituição de alimen-tos não saudáveis, nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental, público e privado; tendo pareceres da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprova-ção, com emenda (relator: DEP. SARAIVA FELIPE); e da Comissão de Educação e Cultura, pela Comissão de Educação e Cul-tura, pela aprovação, com emenda (relato-ra: DEP. NILMAR RUIZ e relator-substituto: DEP. SEVERIANO ALVES).

Despacho: Às Comissões de Seguri-dade Social e Família; Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Publicação do Parecer da Comissão de Educação e Cultura

I – Relatório

Na reunião ordinária deliberativa do dia 09/04/08 desta Comissão, em decorrência da ausência da re-latora, Deputada NILMAR RUIZ, tive a honra de ser designado relator-substituto da presente proposição e acatei, na íntegra, o parecer da Nobre Parlamentar.

“O Projeto de Lei em foco proíbe a propaganda, a oferta e a venda de alimentos não-saudáveis por es-tabelecimentos de ensino básico – públicos e privados –, e obriga-os a substituí-los por alimentos saudáveis. Atribui às autoridades sanitárias a definição dos critérios de distinção entre o que é ou não ‘alimento saudável’ e estabelece que as escolas infratoras sujeitar-se-ão ao previsto na lei nº 6.437/1977 e às demais sanções cabíveis. Por fim, determina que a vigência da lei inicia-se 180 dias após a sua publicação.

O ilustre Deputado Lobbe Neto, autor da proposi-ção, justifica-a pela ocorrência precoce e crescente de

obesidade, diabetes, hipertensão, cáries e disfunções gastrointestinais entre as crianças e jovens brasileiros em idade escolar, e atribui o fato à “a mudança dos padrões alimentares e de recreação da população jo-vem”, ou mais exatamente, ao “consumo de guloseimas, refrigerantes, frituras e outros produtos calóricos não nutritivos, preparados com conservantes”. E na medi-da que a “alimentação equilibrada e balanceada é um dos fatores fundamentais para o bom desenvolvimen-to físico, psíquico e social das crianças”, ele entende que “pelo menos durante o tempo em que estão na escola, nossas crianças e jovens devem estar livres da pressão e tentação de consumo de produtos inade-quados ao seu desenvolvimento saudável” e “ser moti-vados e conscientizados a consumirem produtos mais saudáveis”. Há muito preocupado com o problema, o Deputado Lobbe Neto lembra que quando Deputado Estadual, apresentou Proposição análoga à Assem-bléia Legislativa do Estado de São Paulo.

O Projeto de Lei deu entrada na Câmara em 13/2/2007 e foi encaminhado pela Mesa Diretora às Comissões de Seguridade Social e Família(CSSF); Educação e Cultura(CEC); e Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJC), conforme o Art. 54 do Regimento Interno. O Projeto tramita em regime ordinário e sujeita-se à apreciação conclusiva pelas Comissões.

No âmbito da CSSF, recebeu Parecer favorável de seu Relator, o Deputado Saraiva Felipe, o qual foi aprovado em 5/9/2007 pela referida Comissão, com Emenda supressiva, que restringiu o escopo de apli-cabilidade da Proposta às escolas da rede pública.

Em 11//9/2007 o PL deu entrada na CEC para análise e Parecer e não lhe foram apresentadas emen-das no prazo regulamentar.

É o Relatório.

II – Voto do Relator

Problema da maior relevância nos traz o nobre Deputado Lobbe Neto, ao apontar a situação a que diariamente estão expostos os quase 56 milhões de alunos de ensino básico no País, principalmente na hora da merenda. De fato, encantados pelo efeito da propaganda e pelo sabor das guloseimas vendidas por pouco mais que nada, muitas de nossas crianças e adolescentes, ao consumirem alimentos não-saudáveis em grande quantidade e freqüência, têm apresentado sobrepeso ou mesmo obesidade e começam cada vez mais cedo a freqüentar os ambulatórios e os consul-tórios dentários e médicos.

A questão já está hoje muito bem qualificada pela pesquisa científica nacional e internacional. Citamos como exemplo um estudo antropométrico e nutricional realizado com 1.359 crianças de 2 a 6 anos que vivem

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em áreas de baixa renda do estado de São Paulo, e que foi publicado pela Revista Saúde Pública em fe-vereiro de 1984. Mostrava-se que, ao final da idade pré-escolar, a maioria das crianças pesquisadas apre-sentava grande retardo no crescimento – de aproxima-damente 5 cm de altura e 5 kg de peso. Os pesquisa-dores verificaram também que os déficits de altura e de escassez dos músculos dos braços das crianças ocorriam predominantemente antes dos dois anos de idade, principalmente por efeito da desnutrição. Já o comprometimento de peso e de escassez da área gor-durosa dos braços acontecia predominantemente na idade pré-escolar (dos 4 aos 6 anos). A implicação é que possivelmente os fatores que causam desnutrição antes dos dois anos determinam prejuízos na síntese de proteínas, enquanto que os fatores responsáveis pelas deficiências constatadas mais tarde afetam a síntese das reservas calóricas. Assim, na formulação dos programas de nutrição dirigidos às crianças das várias idades, as características específicas e as di-ferenças do comprometimento nutricional, nos dois períodos etários, deve ser levada em conta, ou seja, a adequação calórica e protéica das dietas nas diferen-tes faixas de idade, a incidência das doenças infantis e as adaptações do organismo têm que ser levados a sério tanto pelas autoridades educacionais envolvi-das com a merenda e a alimentação escolar quanto pelas de saúde.

Outra pesquisa recente, que avaliou o estado nutricional de 212 crianças de 7 a 10 anos, da 1ª a 4ª série do ensino fundamental de uma escola mu-nicipal de São Paulo, revelou que parte delas – 3,3% encontravam-se desnutridas, 18,9% estavam na faixa de risco de excesso de peso e 11,8% eram obesas. Os estudiosos afirmam que vivemos atualmente a fase de transição nutricional – a passagem da desnutrição para a obesidade, com maus efeitos para a saúde, o que faz com que o acompanhamento do estado nutricional principalmente das crianças seja de extrema importân-cia. Estudo semelhante foi realizado com 492 alunos de 6 e 10 anos da 1a a 4ª séries do ensino fundamental, de escolas particulares e públicas estaduais e muni-cipais da cidade de Franca–SP. Fez-se uma avaliação nutricional com coleta de dados do peso e altura das crianças e aplicação de um questionário sobre hábitos alimentares, atividade física e condição sócioeconômi-ca. Encontrou-se que 15,8% das crianças tinham baixo peso e 24,6%, excesso de peso (11,6% com sobrepe-so e 13,0% com obesidade). 37,4% das crianças de escolas particulares apresentavam excesso de peso e 56,5% das crianças pesquisadas realizam somente a prática desportiva oferecida na escola. Quanto aos hábitos alimentares, a preferência de quase 40% deles

é por alimentos do grupo energético extra e 72,9% de-clararam que os alimentos que são fontes de vitaminas, sais minerais e fibras são os de que menos gostam, o que aponta novamente para a necessidade de que se desenvolvam programas escolares e com as famílias, de incentivo à alimentação saudável e também da prá-tica de atividades físicas.

Pois bem, colegas deputados: adotemos entre nós a luta pela segurança alimentar, principalmente nas escolas, conforme preceituou em 1986, a Cúpula Mundial de Alimentação de Roma, na qual se esta-beleceu a meta de erradicação da fome no mundo e a redução da desnutrição pela metade, até o ano de 2015. Ali se forjou o seguinte conceito: “A segurança alimentar, nos níveis individual, familiar, nacional, re-gional e global, é alcançada quando todas as pesso-as têm, a todo momento, acesso físico e econômico a alimentos inócuos [que não oferecem riscos à saúde] e nutritivos para satisfazer suas necessidades dieté-ticas e preferências alimentares, para uma vida ativa e saudável”.

O Poder Legislativo pode e deve interferir no es-tado de coisas atualmente existente nas escolas de educação básica brasileiras, que, na grande maioria dos casos, têm deixado a alimentação infantil e juvenil ao sabor do que a indústria alimentícia propagandeia e oferece. Cabe, sim, ao Poder Público cuidar para que as crianças e adolescentes, enquanto nas dependên-cias das escolas, aprendam desde cedo o que é comer bem e ter uma alimentação saudável.

À luz do exposto, e pelos evidentes méritos edu-cacionais e culturais que encerra, somos favoráveis ao que propõe o Projeto de Lei nº 127/2007, com Emenda que aprimora a redação de seu artigo 1º, Projeto este de autoria do ilustre Deputado Lobbe Neto. E solicito de meus pares o necessário apoio para sua aprovação.

EMENDA Nº 1

O art. 1o do projeto passa a assumir a seguinte redação:

“Art.1º Os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, ficam obrigados a substituir em suas dependências os alimen-tos não-saudáveis por alimentos saudáveis, de acordo com os critérios definidos pelas autoridades sanitárias, para fins de comer-cialização, não podendo inclusive oferecer os primeiros a qualquer pretexto ou deles fazer propaganda.””

Sala da Comissão, 9 de abril de 2008. – Deputada Nilmar Ruiz, Relatora – Deputado Severiano Alves, Relator-Substituto.

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III – Parecer da Comissão

A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu unanimementepela aprovação doProjeto de Lei nº 127-A/07, com emen-da, nos termos do parecer da relatora, Deputada Nil-mar Ruiz, e do relator-substituto, Deputado Severiano Alves.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:João Matos, Presidente; Rogério Marinho, Os-

valdo Reis e Alex Canziani,Vice-Presidentes; Angelo Vanhoni, Antônio Carlos Biffi, Átila Lira, Carlos Abica-lil, Fátima Bezerra, Frank Aguiar, Gastão Vieira, Iran Barbosa, Ivan Valente, Joaquim Beltrão, Lelo Coimbra, Lira Maia, Lobbe Neto, Maria do Rosário, Neilton Mu-lim, Nilmar Ruiz, Pinto Itamaraty, Professora Raquel Teixeira, Reginaldo Lopes, Severiano Alves, Waldir Maranhão, Walter Brito Neto, Angela Portela, Antonio Bulhões, Ariosto Holanda, Dr. Talmir, Eduardo Gomes e Paulo Renato Souza.

Sala da Comissão, 9 de abril de 2008. – Deputado João Matos, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 1.305-B, DE 2007 (Do Sr. Deley)

Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo (fair play) contra o Doping nos Esportes; tendo pareceres: da Comissão de Turismo e Desporto, pela aprovação (relatora: DEP. SUELI VIDIGAL); e da Comissão de Educa-ção e Cultura, pela aprovação (relator: DEP. PROFESSOR RUY PAULETTI).

Despacho: Às Comissões de Turismo e Desporto; Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição sujeita à aprecia-ção conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Publicação do Parecer da Comissão de Educação e Cultura

I – Relatório

O projeto de Lei em análise, de autoria do nobre Deputado Deley , visa instituir o Dia Nacional do Jogo Limpo contra o Doping nos Esportes.

A tramitação dá-se conforme o disposto no art.24,II do Regimento Interno das Câmara dos Deputados.

Em 03 de outubro de 2007, a Douta Comissão de Turismo e Desporto aprovou a proposição.

A apreciação é conclusiva por parte desta Co-missão de Educação e Cultura.

Cumpridos os procedimentos e esgotados os pra-zos, não foram apresentadas emendas à proposição.

É o Relatório.

II – Voto do Relator

Diz uma máxima esportiva que o importante é competir. Evidentemente é legítimo que os atletas e as equipes procurem vencer a competição, dentro das regras estabelecidas para cada modalidade. O esporte competitivo remete a característica do ser humano de estar sempre em busca da superação de seus limites. O doping distorce este ideal. Já não há superação de limites, mas alteração artificial das barreiras .O con-junto harmônico “corpo–mente–espírito”, mencionado pelo nobre autor, é perturbado por substâncias que funcionam como estimulantes: a competição passa a ser uma farsa.

A mercantilização crescente do esporte e a sua transformação em demonstração de poder criaram um ambiente em que floresceu esta prática nociva.

A comunidade esportiva mundial vem lutando contra o doping. Um passo importante foi a criação da Agência Mundial Anti-Doping (WADA), criada em 1999, por iniciativa do Comitê Olímpico Internacional. Entre-tanto, o combate ao doping deve se dar no cotidiano da prática esportiva, em competições de abrangência e visibilidade muito menor que os grandes eventos inter-nacionais. A escola, ao trabalhar valores, deve se cons-tituir na linha de frente do combate ao doping. Nesse contexto, a criação de um Dia Nacional do Jogo Limpo contra o Doping pode ensejar a reflexão e a promoção de ações que fortaleçam o combate à prática.

Diante do exposto, votamos favoravelmente ao projeto de lei nº 1.305, de 2007.

Sala da Comissão, de dezembro de 2007. – Deputado Professor Ruy Pauletti, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje,concluiu unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.305-A/07, nos ter-mos do parecer do relator, Deputado Professor Ruy Pauletti.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Matos, Presidente; Rogério Marinho, Os-

valdo Reis e Alex Canziani, Vice-Presidentes; Angelo Vanhoni, Antônio Carlos Biffi, Átila Lira, Carlos Abica-lil, Fátima Bezerra, Frank Aguiar, Gastão Vieira, Iran Barbosa, Ivan Valente, Joaquim Beltrão, Lelo Coimbra, Lira Maia, Lobbe Neto, Maria do Rosário, Neilton Mu-lim, Nilmar Ruiz, Pinto Itamaraty, Professora Raquel Teixeira, Reginaldo Lopes, Severiano Alves, Waldir Maranhão, Walter Brito Neto, Angela Portela, Antonio Bulhões, Ariosto Holanda, Dr. Talmir, Eduardo Gomes e Paulo Renato Souza.

Sala da Comissão, 9 de abril de 2008. – Deputa-do João Matos, Presidente.

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PROJETO DE LEI Nº 1.423-A, DE 2007 (Do Sr. Antonio Carlos Pannunzio)

Acrescenta parágrafo único ao art. 731 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para vedar o se-questro judicial de quantias provenientes de transferências voluntárias de entes da Fe-deração, nos casos de preterição da ordem cronológica do pagamento de precatórios; tendo parecer da Comissão de Finanças e Tributação, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronun-ciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação (relator: DEP. JOSÉ PIMENTEL).

Despacho: Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Cons-tituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).

Apreciação: Proposição sujeita à aprecia-ção conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Publicação do Parecer da Comissão de Finanças e Tributação

I – Relatório

O Projeto de Lei nº 1.423, de 2007, de autoria do ilustre Deputado Antonio Carlos Pannunzio, visa a vedar o seqüestro judicial de quantias provenientes de transferências voluntárias de entes da Federação, nos casos de preterição da ordem cronológica do pa-gamento de precatórios.

Esclarece o nobre Autor da proposição, em sua justificação, que têm ocorrido diversos casos de se-qüestro judicial de quantias necessárias ao pagamento de precatórios, as quais, ainda que depositadas em contas geridas por Municípios ou Estados, pertencem, na verdade, à União, objeto de simples repasse na for-ma de transferências voluntárias, para aplicação em finalidades específicas.

Para corrigir essa distorção na aplicação das nor-mas relativas ao seqüestro judicial dos valores neces-sários à satisfação de débitos de Entes da Federação, por meio de precatórios, estabelecidas na Constituição Federal, art. 100, e no Código de Processo Civil, art. 731, o Projeto sob exame propõe o acréscimo de pará-grafo a este artigo do CPC, tornando explícita a vedação do seqüestro judicial, para pagamento de precatórios dos recursos provenientes de transferências voluntá-rias, depositadas em contas bancárias específicas, nos termos de convênios ou acordos celebrados.

A proposição vem a esta Comissão para exame de adequação orçamentária e financeira e de mérito, não tendo recebido emendas no prazo regimental. A seguir, a matéria deverá ser encaminhada à aprecia-ção da Comissão de Constituição e Justiça e de Ci-dadania.

É o relatório.

II – Voto do Relator

A análise do Projeto sob o ângulo das finanças públicas permitiu-nos formar plena convicção quanto à justeza da proposta nele contida, que vem efetivamente evitar que recursos constitucionalmente pertencentes ao Ente transferidor, por este voluntariamente repas-sados a outro Ente da Federação, venham a continuar sendo objeto de seqüestro judicial para pagamento de precatórios.

De fato, quando se trata de transferência volun-tária, o simples repasse de recursos, para aplicação em determinado objeto, em absoluto retira do Ente transferidor a propriedade da respectiva dotação or-çamentária. Pelo contrário, efetivada a transferência dos recursos, passam estes a ser simplesmente ad-ministrados pelo Ente beneficiário, que assume a mera competência de gestor de recursos pertencentes ao transferidor, União ou Estado.

Tanto é assim que, no caso de transferências voluntárias realizadas pela União, o Ente beneficiário, Estado ou Município, deve prestar contas à União da destinação dada aos recursos, a qual é objeto de fis-calizações e auditorias, não somente do Tribunal de Contas da União, como também dos órgãos do Con-trole Interno da União, o que certissimamente não ocorreria na – falsa – hipótese de que tais recursos não mais pertencessem à União após a efetivação da sua transferência.

Pertencentes, portanto, ao Ente transferidor antes e após a efetivação do seu repasse, os recursos ob-jeto de transferência voluntária não podem ser objeto de seqüestro judicial para pagamento de precatório, quando o devedor for o Ente beneficiário.

Parecem-nos, portanto, perfeitamente caracteri-zadas, não somente a conveniência e a oportunidade da aprovação da proposição em apreço, como tam-bém a espécie legislativa utilizada e a forma que lhe foi dada, tendo em vista que o acréscimo de disposi-tivo diretamente no Código de Processo Civil, como proposto, certamente constituirá a medida legal de eficácia mais garantida.

Além do exame de mérito, cabe a esta Comissão apreciar a proposição quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de dire-trizes orçamentárias, o orçamento anual e as normas

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pertinentes à receita e despesa públicas, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, IX, “h” e 53, 11) e da Norma Interna desta Co-missão de Finanças e Tributação, aprovada em 29 de maio de 1996, que “estabelece procedimentos para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentá-ria e financeira”.

De acordo com o Regimento Interno, somente aquelas proposições que “importem aumento ou dimi-nuição de receita ou de despesa pública” estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Neste sentido dispõe também o art. 9º da citada Norma Interna desta Comissão, in verbis:

“Art. 9º Quando a matéria não tiver im-plicações orçamentária e financeira deve-se concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não.”

No caso em pauta, verifica-se que a matéria tra-tada no PL nº 1.423, de 2007, não tem repercussão direta nos Orçamentos da União, eis que possui ex-clusivo caráter normativo, sem impacto financeiro ou orçamentário, não cabendo, portanto, a esta Comissão pronunciar-se sobre a sua adequação orçamentária e financeira.

Diante do exposto, concluímos pela não-impli-cação da matéria em aumento ou diminuição da re-ceita ou da despesa pública, não cabendo, portanto, pronunciamento desta Comissão quanto à adequa-ção financeira e orçamentária da matéria, e, quanto ao mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.423, de 2007.

Sala da Comissão, 18 de março de 2008. – De-putado José Pimentel, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Finanças e Tributação, em reu-nião ordinária realizada hoje, concluiu, unanimemente, pela não implicação da matéria com aumento ou dimi-nuição da receita ou da despesa públicas, não caben-do pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.423/07, nos termos do parecer do relator, Deputado José Pimentel.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Pedro Eugênio, Presidente; João Magalhães, Félix

Mendonça e Antonio Palocci, Vice-Presidentes; Aelton Freitas, Alfredo Kaefer, Armando Monteiro, Arnaldo Madeira, Bruno Araújo, Carlito Merss, Carlos Melles, Fernando Coruja, Guilherme Campos, João Dado, José Pimentel, Júlio Cesar, Luciana Genro, Luiz Carlos Hauly, Luiz Carreira, Manoel Junior, Max Rosenmann, Mus-sa Demes, Paulo Renato Souza, Pedro Novais, Pepe Vargas, Rodrigo Rocha Loures, Silvio Costa, Vignatti,

Virgílio Guimarães, Fábio Ramalho, Nelson Bornier, Nelson Marquezelli e Zonta.

Sala da Comissão, 9 de abril de 2008. – Deputa-do Pedro Eugênio, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 1.485-B, DE 2007 (Do Sr. Gladson Cameli)

Altera a denominação do aeroporto de Cruzeiro do Sul, AC – Aeroporto Internacio-nal Marmud Cameli, localizado na cidade de Cruzeiro do Sul – Acre; tendo parece-res: da Comissão de Viação e Transportes, pela aprovação, com substitutivo (relator: DEP. RICARDO BARROS); e da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação (relator: DEP, OSVALDO REIS e relator-substituto: DEP. CARLOS ABICALIL).

Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes; Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Publicação do Parecer da Comissão de Educação e Cultura

I – Relatório

Na reunião ordinária deliberativa do dia 09/04/08 desta Comissão, em decorrência da ausência do re-lator, Deputado OSVALDO REIS, tive a honra de ser designado relator-substituto da presente proposição e acatei, na íntegra, o parecer do Nobre Parlamentar.

“O presente Projeto de Lei, de autoria do ilustre Deputado Gladson Cameli, tem por objetivo alterar a denominação do atual Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul, localizado na cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, para “Aeroporto Internacional Marmud Cameli”.

A proposição foi inicialmente distribuída à Comis-são de Viação e Transportes, para análise de mérito, onde foi aprovada, por unanimidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Ricar-do Barros, que adequou a redação às exigências da legislação aeroviária.

Nesta Comissão de Educação e Cultura, onde a iniciativa não recebeu emendas no prazo regimental, cumpre-nos examiná-la quanto à relevância das ho-menagens cívicas.

A matéria tramita sob rito ordinário, sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno.

É o relatório.

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II – Voto do Relator

Nos termos da justificação apresentada, o em-presário Marmud Cameli, nascido em Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, Estado do Acre, sempre acreditou no potencial de sua região, tendo sido pioneiro no ramo madeireiro e na construção civil, atividades nas quais pôde contribuir grandemente para a geração de em-pregos e para o desenvolvimento local.

Reafirmando a argumentação do nobre autor do Projeto em tela, Deputado Gladson Cameli, concluímos ser justa e oportuna a homenagem a esta grande per-sonalidade, cuja generosidade e empreendedorismo foram fundamentais para o progresso da cidade de Cruzeiro do Sul e de sua população.

Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.485, de 2007, nos termos do subs-titutivo adotado pela douta Comissão de Viação e Transportes.”

Sala da Comissão, 9 de abril de 2008. – Depu-tado Osvaldo Reis, Relator – Deputado Carlos Abi-calil, Relator-Substituto.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje,concluiu unanimemente pela aprovação doProjeto de Lei nº 1.485-A/07, nos termos do parecer do relator, Deputado Osvaldo Reis, e do relator-substituto, Deputado Carlos Abicalil.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Matos,Presidente; Rogério Marinho, Os-

valdo Reis e Alex Canziani, Vice-Presidentes; Angelo Vanhoni, Antônio Carlos Biffi, Átila Lira, Carlos Abica-lil, Fátima Bezerra, Frank Aguiar, Gastão Vieira, Iran Barbosa, Ivan Valente, Joaquim Beltrão, Lelo Coimbra, Lira Maia, Lobbe Neto, Maria do Rosário, Neilton Mu-lim, Nilmar Ruiz, Pinto Itamaraty, Professora Raquel Teixeira, Reginaldo Lopes, Severiano Alves, Waldir Maranhão, Walter Brito Neto, Angela Portela, Antonio Bulhões, Ariosto Holanda, Dr. Talmir, Eduardo Gomes e Paulo Renato Souza.

Sala da Comissão, 9 de abril de 2008. – Deputa-do João Matos, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 1.960-A, DE 2007 (Do Sr. Maurício Rands)

Acrescenta parágrafo ao art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, com o ob-jetivo de instituir a Semana de Educação Ambiental nas escolas de ensino funda-mental e médio; tendo parecer da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação (re-lator: DEP. PROFESSOR SETIMO e relator-substituto: DEP. IRAN BARBOSA).

Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura E Constituição e Justiça e de Cida-dania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição sujeita à aprecia-ção conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Publicação do Parecer da Comissão de Educação e Cultura

I – Relatório

Na reunião ordinária deliberativa do dia 09/04/08 desta Comissão, em decorrência da ausência do relator, Deputado PROFESSOR SETIMO, tive a honra de ser designado relator-substituto da presente proposição e acatei, na íntegra, o parecer do Nobre Parlamentar.

“O Projeto de Lei nº 1.960, de 2007, tem a autoria do nobre Deputado MAURÍCIO RANDS.

Ao acrescentar parágrafo ao art 10 da Lei nº 9.795/99, que “dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências” –, o nobre autor da proposta em apreço pretende criar a Semana de Educação Am-biental em toda a educação básica, nas redes públi-ca e privada, a ser realizada anualmente, na primeiro quinzena do mês de junho, que é o mês que contém o Dia Mundial do Meio Ambiente – 5 de junho – e a Semana Nacional do Meio Ambiente, criada no País em 1981, pelo Decreto nº 86.028.

O PL foi distribuído às Comissões de Educação e Cultura – CEC e de Constituição e Justiça e de Ci-dadania – CCJC (art. 54, RICD), sendo sua tramitação pelo rito prioritário, sujeita à apreciação conclusiva pe-las Comissões (art. 24, II, RICD).

Na CEC, onde não recebeu emendas no prazo regimental, cabe examinar a iniciativa legislativa sob a ótica do mérito educacional e cultural, com Parecer de minha autoria, por designação do Presidente des-ta Comissão.

II – Voto do Relator

Como afirma o ilustre autor da proposta em exa-me, a lei que trata da educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99) exibe completude e cuidado ao abordar o assunto. Contudo, uma lacuna foi detectada pelo nobre Deputado MAURÍCIO RANDS, que propõe seja sanada pelo acréscimo de um simples parágrafo ao art. 10 do referido instrumento legal, instituindo, assim, a Semana de Educação Ambiental em toda a educação básica, tanto nas escolas públicas como nas particulares.

A proposição em apreço, com essa finalidade, goza de grande mérito educacional e cultural, pois não apenas preenche a lacuna legal, mas institui uma ati-vidade pedagógica de alta relevância ambiental, cum-

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prindo, desse modo, mais plenamente, o que dispõe a Carta Magna no seu art. 225, VI.

Portanto, a Semana de Educação Ambiental, na educação básica de todas as escolas do País, será um marco para reflexão e ação em torno de atividades de Educação Ambiental, tanto da parte dos discentes, como dos docentes e de toda a comunidade escolar.

Posto isso, voto pela aprovação, – no julga-mento de mérito educacional e cultural que compete exclusivamente à CEC -, do Projeto de Lei nº 1.960, de 2007, de autoria do nobre Deputado MAURÍCIO RANDS.. “

Sala da Comissão, 9 de abril de 2008. – Deputado Professor Setimo, Relator – Deputado Iran Barbosa, Relator-Substituto.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje,concluiu unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.960/07, nos termos do parecer do relator, Deputado Professor Setimo, e do relator-substituto, Deputado Iran Barbosa.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Matos, Presidente; Rogério Marinho, Os-

valdo Reis e Alex Canziani, Vice-Presidentes; Angelo Vanhoni, Antônio Carlos Biffi, Átila Lira, Carlos Abica-lil, Fátima Bezerra, Frank Aguiar, Gastão Vieira, Iran Barbosa, Ivan Valente, Joaquim Beltrão, Lelo Coimbra, Lira Maia, Lobbe Neto, Maria do Rosário, Neilton Mu-lim, Nilmar Ruiz, Pinto Itamaraty, Professora Raquel Teixeira, Reginaldo Lopes, Severiano Alves, Waldir Maranhão, Walter Brito Neto, Angela Portela, Antonio Bulhões, Ariosto Holanda, Dr. Talmir, Eduardo Gomes e Paulo Renato Souza.

Sala da Comissão, 9 de abril de 2008. – Deputa-do João Matos, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 2.070-A, DE 2007

(Do Senado Federal) PLS Nº 299/06

OFÍCIO Nº 1.261/07 (SF)

Institui o ”Dia da Guarda Municipal”, a ser comemorado no dia 10 de outubro; tendo parecer da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação (relator: DEP. OS-VALDO REIS).

Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cida-dania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição sujeita à aprecia-ção conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Publicação do Parecer da Comissão de Educação e Cultura

I – Relatório

O Projeto de Lei n° 2070, de 2007, com origem no Senado Federal (PLS nº 299/2006) tem a autoria da eminente Senador ROMEU TUMA.

A proposta em apreço pretende homenagear as guardas municipais, criadas em muitos Municípios brasileiros, sobretudo no Estado de São Paulo, em cumprimento ao que estabelece o art. 144, § 8º, da Constituição Federal.

Para tanto, propõe a criação do Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado na data de 10 de outubro, como determinou o Congresso Nacional de Guardas Municipais, realizado em Curitiba, PR, por razões his-tóricas, pois foi nessa data, em 1831, que o Regente Feijó editou um decreto que autorizava as Províncias a criar seus corpos de Guardas Municipais.

Aprovada unanimemente pela Comissão de Edu-cação do Senado Federal, o PL chega à Câmara dos Deputados, sem emendas, às Comissões de Educa-ção e Cultura – CEC e de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC (art. 54, RICD), sendo sua tramita-ção pelo rito prioritário, sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, RICD).

Na CEC, onde não recebeu emendas no prazo regimental, cabe examinar a iniciativa legislativa sob a ótica do mérito educacional e cultural, com Parecer de minha autoria, por designação do Presidente da Casa.

II – Voto do Relator

“Louve-se,...” – afirma o ilustre autor da propo-sição – ... “não apenas sua criação,” – [das Guardas Municipais] – “ mas a efetivação de seus serviços, por meio de concurso de profissionais qualificados, treina-dos tanto para a guarda dos bens municipais quanto para coadjuvar a força policial no zelo pela segurança da sociedade, muito embora não lhes seja facultado o poder de polícia.”

De fato, por determinação da Carta Magna as guardas municipais têm prestado relevantes serviços às populações urbanas, em especial na proteção de seus bens, serviços e instalações. Além disso, pela sua própria presença ostensiva nos logradouros mu-nicipais, acabam prestando serviços coadjuvantes na prevenção das atividades marginais, de alçada das forças policiais.

Trata-se, assim, de justa e oportuna homena-gem o que pretende o nobre parlamentar, Senador ROMEU TUMA com sua proposição em apreço. É de

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se reconhecer, portanto, o mérito educacional e cul-tural da proposta.

Posto isso, voto pela aprovação, – no julgamen-to de mérito educacional e cultural que compete ex-clusivamente à CEC –, do Projeto de Lei nº 2070, de 2007, PLS 299/06, de autoria do ilustre Senador RO-MEU TUMA.

Sala da Comissão, 1º de abril de 2008. – Depu-tado Osvaldo Reis, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 2.070/2007, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Osvaldo Reis.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:João Matos – Presidente, Rogério Marinho, Os-

valdo Reis e Alex Canziani – Vice-Presidentes, Angelo Vanhoni, Antônio Carlos Biffi, Átila Lira, Carlos Abica-lil, Fátima Bezerra, Frank Aguiar, Gastão Vieira, Iran Barbosa, Ivan Valente, Joaquim Beltrão, Lelo Coimbra, Lira Maia, Lobbe Neto, Maria do Rosário, Neilton Mu-lim, Nilmar Ruiz, Pinto Itamaraty, Professora Raquel Teixeira, Reginaldo Lopes, Severiano Alves, Waldir Maranhão, Walter Brito Neto, Angela Portela, Antonio Bulhões, Ariosto Holanda, Dr. Talmir, Eduardo Gomes e Paulo Renato Souza.

Sala da Comissão, 9 de abril de 2008. – Deputa-do João Matos, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 2.097-A, DE 2007 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães Neto)

Acrescenta parágrafo ao artigo 16 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para os Pro-gramas de Integração Social e de Forma-ção do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a im-portação de bens e serviços e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela aprovação (relator: DEP. GUILHERME CAMPOS).

Despacho: Às Comissões de Desen-volvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Publicação do Parecer da Comissão de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio

I – Relatório

Trata-se de projeto de lei que acrescenta parágra-fo ao art.16 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre as contribuições sobre o PIS/Pasep e sobre a COFINS e instituiu a cobrança dessas con-tribuições na importação de insumos.

O citado artigo veda a utilização de crédito para fins de determinação do valor devido do PIS/Pasep e COFINS, crédito esse relativo às importações de insu-mos sujeitas a pagamento dessas contribuições, para os casos definidos na legislação, entre os quais o das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. O parágrafo acrescentado exclui da vedação prevista no artigo exatamente esta categoria de pes-soas jurídicas, tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado.

Justifica o ilustre Autor que as milhares de empre-sas que optaram pelo pagamento de Imposto de Renda sob o citado regime, que na sua grande maioria são empresas prestadoras de serviço, tiveram um elevado aumento de carga tributária relativo à incidência sobre insumos importados e que, devido à impossibilidade de utilizarem os créditos relativos a essas aquisições, tiveram elevação de carga diferenciada das demais empresas, perdendo competitividade.

Não foram apresentadas emendas no prazo re-gimental.

É o relatório.

II – Voto do Relator

Cabe à Comissão de Desenvolvimento Econô-mico, Indústria e Comércio proferir parecer sobre o mérito econômico da matéria em tela.

Primeiramente, cabe ressaltar que o foco econô-mico que deve nortear a análise de mérito da presente proposição é a avaliação do impacto de um tratamento diferenciado que a atual legislação impõe às empresas que optaram pelo pagamento do Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado, em relação à possibilidade de fazerem uso de créditos relativos à aquisição de insumos importados sujeitos à incidência da COFINS e da contribuição para o PIS/Pasep. Com efeito, nos parece claro que estas empresas, em fun-ção da citada restrição, sofrem uma carga não deso-nerável de 9,25% sobre suas aquisições de insumos importados, valor que não poderá ser compensado na venda de seu produto ou serviço, gerando um efeito-cascata que, necessariamente, causará impacto em seu preço final de venda. A conseqüência será a perda de competitividade vis à vis às empresas, geralmente de

Abril de 2008 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 12 14921

maior porte, que utilizam a sistemática de pagamento do Imposto de Renda com base no lucro real.

A sistemática de lucro presumido – mais ainda após a recente mudança na legislação, que aumentou substancialmente a base de cálculo para os prestado-res de serviço –, como o próprio nome indica, preten-de estabelecer, ao se definir a alíquota, uma relação entre a receita bruta de uma empresa e a presunção de lucro que se derivaria dessa receita. Exatamente por este motivo, considerou-se que as empresas de prestação de serviços, por geralmente contarem com uma baixa proporção de insumos em relação ao total das receitas, deveriam ser tributadas por uma alíquota superior à dos demais setores, como forma de evitar a subestimação do lucro presumido.

Diante disso, nada mais justo que – dada a hi-pótese de equalização implícita na própria sistemáti-ca do lucro presumido – as empresas tributadas sob tal regime tenham as mesmas opções de utilização de créditos tributários que as tributadas sob o lucro real, pois, caso contrário, estaria configurada uma discriminação tributária efetiva contra essa classe de empresas. A distorção se agrava quando se conside-ra que tais empreendimentos integram um universo de empresas de menor porte, que já enfrentam as dificuldades naturais decorrentes de sua dimensão e não podem desfrutar dos ganhos de escala a que as grandes empresas têm acesso.

Assim, consideramos a proposição meritória, por-que atuará no sentido de desonerar de forma justa as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, equalizando suas condições de competitividade em relação às tributadas pelo lucro real, bem como con-tribuirá para reduzir o efeito-cascata inerente à tribu-tação sobre o faturamento, objetivo este que norteou, inclusive, a própria transformação das contribuições da COFINS e para o PIS/Pasep em contribuições não cumulativas.

Pelas razões expostas, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.097, de 2007.

Sala da Comissão, 3 de dezembro de 2007. – Deputado Guilherme Campos, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realiza-da hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 2.097/2007, nos termos do Parecer do Relator, Depu-tado Guilherme Campos.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Maia e José Guimarães – Vice-Presiden-

tes, Bernardo Ariston, Dr. Ubiali, Edson Ezequiel, Fer-nando Lopes, Jurandil Juarez, Laurez Moreira, Lúcio

Vale, Miguel Martini, Nelson Goetten, Osório Adriano, Perpétua Almeida, Sérgio Moraes, Carlos Eduardo Cadoca, Francisco Praciano, Guilherme Campos e Vicentinho Alves.

Sala da Comissão, 2 de abril de 2008. – Depu-tado João Maia, Vice-Presidente em Exercício da Presidência.

PROJETO DE LEI Nº 2.338-A, DE 2007 (Do Sr. Gustavo Fruet)

Altera a redação do inciso I do art. 84 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para equiparar os honorários periciais de-vidos pela massa falida aos créditos extra-concursais na falência; tendo parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela aprovação (rela-tor: DEP. VANDERLEI MACRIS).

Despacho: Às Comissões de Desen-volvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Publicação do Parecer da Comissão de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio

I – Relatório

A recente Lei de Falências, de nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, classificou determinados créditos como extraconcursais em seu art. 84, com o objetivo de terem precedência no pagamento sobre os demais créditos descritos no art. 83 da mesma lei.

Tais créditos resultam de atividades havidas após a decretação da falência, com relação direta ao próprio processo falimentar. Por exemplo, o inciso I do art. 84 define como crédito extraconcursal “as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decor-rentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência”.

A proposição em tela aduz a este mesmo inciso I do art. 84 da Lei nº 11.101, de 2005, como crédi-to extraconcursal, “os honorários periciais devidos a perito que atuar em qualquer processo relacionado com a massa falida, oriundo do próprio processo de falência ou em qualquer outro em que a massa tenha sucumbido”.

A proposta, se transformada em lei, entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.

Além desta Comissão, a proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação,

14922 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2008

estando sujeita à apreciação conclusiva pelas Comis-sões. Não foram apresentadas emendas.

É o relatório.

II – Voto do Relator

A idéia por trás da precedência dos créditos ex-traconcursais é muito simples: sem esta precedência os vários agentes intervenientes possuem incentivo reduzido em trabalhar no processo falimentar por não terem assegurada a sua remuneração, especialmente considerando tratar-se de uma empresa em falência.

De outro lado, o objetivo precípuo da nova Lei de Falências é assegurar um processo minimamen-te ordenado de falência e reestruturação, de forma a minimizar os prejuízos gerados ao conjunto de credo-res e à sociedade. Este processo demanda recursos humanos especializados, incluindo os peritos respon-sáveis por laudos e avaliação de ativos e passivos. A desconsideração desses profissionais nos créditos ex-traconcursais pode estar comprometendo fortemente aquele objetivo, ao inviabilizar a disponibilidade de um insumo essencial ao processo falimentar.

Isto pode representar mais anos de tormento para a resolução das pendências e deterioração pro-gressiva do valor dos ativos, prejudicando todos os interesses envolvidos.

Na Justificativa, o autor, ilustre Deputado Gus-tavo Fruet, resgata as observações da proposição original apresentada pelo Deputado André Zacharow, nas quais são descritas as várias dificuldades práticas pelas quais têm passado os peritos nesses processos. Naturalmente, tal evidência ainda diz respeito ao regi-me anterior ao da presente lei, mas entendemos que a não inclusão explícita do perito no corpo da lei tende a prolongar indefinidamente tal fonte de incerteza.

É preciso, por fim, fechar tal lacuna legal de for-ma a reduzir os custos de transação dos agentes en-volvidos neste processo e garantir a consecução dos objetivos maiores da lei.

Tendo em vista o exposto, somos pela APROVA-ÇÃO integral do Projeto de Lei nº 2.338, de 2007.

Sala da Comissão, 19 de dezembro de 2007. – Deputado Vanderlei Macris, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião extraordinária reali-zada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 2.338/2007, nos termos do Parecer do Relator, Depu-tado Vanderlei Macris.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Maia e José Guimarães – Vice-Presidentes,

Bernardo Ariston, Dr. Ubiali, Edson Ezequiel, Fernando

de Fabinho, Fernando Lopes, Jurandil Juarez, Lúcio Vale, Miguel Corrêa Jr., Miguel Martini, Nelson Goetten, Osório Adriano, Sérgio Moraes, Antônio Andrade, Van-derlei Macris, Guilherme Campos e Marcelo Serafim.

Sala da Comissão, 9 de abril de 2008. – De-putado João Maia, Vice-Presidente no Exercício da Presidência.

COMISSÕES

DESIGNAÇÕES

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL

DESIGNAÇÃO DE RELATOR

Faço, nesta data, a(s) seguinte(s) designação(ões) de relatoria:

Ao Deputado Claudio CajadoMENSAGEM Nº 134/08 – do Poder Executivo – (AV

172/2008) – que “submete à apreciação do Congresso Nacional, o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Suécia sobre Cooperação na Área de Bioenergia, incluindo Biocombustíveis, celebrado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007”.

Sala da Comissão, 11 de abril de 2008. – Mar-condes Gadelha, Presidente.

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

DESIGNAÇÃO DE RELATORFaço, nesta data, a(s) seguinte(s) designação(ões)

de relatoria:Ao Deputado Mauro NazifPROJETO DE LEI Nº 1.397/07 – do Senado Fe-

deral – Augusto Botelho – (PLS 29/2007) – que “au-toriza o Poder Executivo a criar “campi” avançados da Universidade Federal de Roraima nos Municípios que especifica”.

PROJETO DE LEI Nº 3.132/08 – do Senado Fe-deral- Vldir Raupp – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Vilhena, no Estado de Rondônia”.

Ao Deputado Vinicius CarvalhoPROJETO DE LEI Nº 1.005/07 – da Sra. Ma-

nuela D’ávila – que “acrescenta dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de Radialistas”. (Apensado: PL 1467/2007)

Sala da Comissão, 11 de abril de 2008. – Pedro Fernandes, Presidente.

SEÇÃO II

MESA DIRETORAPresidente:ARLINDO CHINAGLIA - PT - SP1º Vice-Presidente:NARCIO RODRIGUES - PSDB - MG2º Vice-Presidente:INOCÊNCIO OLIVEIRA - PR - PE1º Secretário:OSMAR SERRAGLIO - PMDB - PR2º Secretário:CIRO NOGUEIRA - PP - PI3º Secretário:WALDEMIR MOKA - PMDB - MS4º Secretário:JOSÉ CARLOS MACHADO - DEM - SE1º Suplente de Secretário:MANATO - PDT - ES2º Suplente de Secretário:ARNON BEZERRA - PTB - CE3º Suplente de Secretário:ALEXANDRE SILVEIRA - PPS - MG4º Suplente de Secretário:DELEY - PSC - RJ

LÍDERES E VICE-LÍDERES

Bloco PMDB, PSC, PTCLíder: HENRIQUE EDUARDO ALVES

Vice-Líderes:Edinho Bez, Elcione Barbalho, Fátima Pelaes, Lelo Coimbra,Maria Lúcia Cardoso, Natan Donadon, Tadeu Filippelli, BernardoAriston, Colbert Martins, Edson Ezequiel, Cezar Schirmer, CelsoMaldaner, Filipe Pereira, Hugo Leal, Rita Camata, MarceloGuimarães Filho, Darcísio Perondi, Mauro Benevides, PedroNovais, Eunício Oliveira, Rodrigo Rocha Loures, GeraldoResende, Ibsen Pinheiro, Luiz Bittencourt e Carlos Willian.

PTLíder: MAURÍCIO RANDS

Vice-Líderes:Beto Faro, Cândido Vaccarezza, Carlos Abicalil, Cida Diogo,Décio Lima, Devanir Ribeiro, Fátima Bezerra, Fernando Ferro,Francisco Praciano, Iriny Lopes, Jorge Bittar, José Genoíno, JoséPimentel, Luiz Couto, Marco Maia, Miguel Corrêa Jr., PauloRocha, Paulo Teixeira, Rubens Otoni e Vicentinho.

Bloco PSB, PDT, PCdoB, PMN, PRBLíder: RENILDO CALHEIROS

Vice-Líderes:Márcio França (1º Vice), Rodrigo Rollemberg, Dr. Ubiali, ManoelJunior, Rogério Marinho, Ribamar Alves, Marcelo Serafim, CiroGomes, Silvio Costa, Reinaldo Nogueira, Miro Teixeira, BrizolaNeto, Barbosa Neto, Mário Heringer, Marcos Medrado, FlávioDino, Perpétua Almeida, Dagoberto, Severiano Alves e Vieira daCunha.

DEMLíder: ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO

Vice-Líderes:Ronaldo Caiado (1º Vice), José Carlos Aleluia, Abelardo Lupion,Roberto Magalhães, Claudio Cajado, Marcio Junqueira, PauloBornhausen, Indio da Costa, Eduardo Sciarra, Solange Amaral,Davi Alcolumbre, João Bittar, Lira Maia, Silvinho Peccioli eGuilherme Campos.

PSDBLíder: JOSÉ ANÍBAL

Vice-Líderes:Bruno Araújo (1º Vice), Bruno Rodrigues, Gustavo Fruet, Lobbe

Neto, Raimundo Gomes de Matos, Andreia Zito, Bonifácio deAndrada, Duarte Nogueira, João Almeida, Paulo Abi-ackel,Professor Ruy Pauletti, Renato Amary, Wandenkolk Gonçalves eEmanuel Fernandes.

PRLíder: LUCIANO CASTRO

Vice-Líderes:José Carlos Araújo (1º Vice), Aelton Freitas, Gorete Pereira,Sandro Mabel, Vicentinho Alves, José Rocha, Lincoln Portela, LeoAlcântara, Neilton Mulim, Lúcio Vale e Giacobo.

PPLíder: MÁRIO NEGROMONTE

Vice-Líderes:Benedito de Lira (1º Vice), Antonio Cruz, José Linhares, LuizFernando Faria, Pedro Henry, Rebecca Garcia, Ricardo Barros,Roberto Balestra (Licenciado), Simão Sessim, Vadão Gomes eVilson Covatti.

PTBLíder: JOVAIR ARANTES

Vice-Líderes:Sérgio Moraes (1º Vice), Arnaldo Faria de Sá, Pastor ManoelFerreira, Armando Abílio e Paes Landim.

PVLíder: SARNEY FILHO

Vice-Líderes:Edson Duarte, Roberto Santiago, Antônio Roberto e José PauloTóffano.

PPSLíder: FERNANDO CORUJA

Vice-Líderes:Arnaldo Jardim (1º Vice), Moreira Mendes, Geraldo Thadeu eHumberto Souto.

Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD

PSOLRepr.:

PHSRepr.: MIGUEL MARTINI

PTdoBRepr.: VINICIUS CARVALHO

PRTBRepr.: JUVENIL

Liderança do GovernoLíder: HENRIQUE FONTANA

Vice-Líderes:Beto Albuquerque, Wilson Santiago, Milton Monti, Ricardo Barrose Armando Abílio.

Liderança da MinoriaLíder: ZENALDO COUTINHO

DEPUTADOS EM EXERCÍCIO

RoraimaAngela Portela - PTEdio Lopes - PMDBFrancisco Rodrigues - DEMLuciano Castro - PRMarcio Junqueira - DEMMaria Helena - PSBNeudo Campos - PPUrzeni Rocha - PSDB

AmapáDalva Figueiredo - PTDavi Alcolumbre - DEMEvandro Milhomen - PCdoBFátima Pelaes - PMDBJanete Capiberibe - PSBJurandil Juarez - PMDBLucenira Pimentel - PRSebastião Bala Rocha - PDT

ParáAsdrubal Bentes - PMDBBel Mesquita - PMDBBeto Faro - PTElcione Barbalho - PMDBGerson Peres - PPGiovanni Queiroz - PDTJader Barbalho - PMDBLira Maia - DEMLúcio Vale - PRNilson Pinto - PSDBPaulo Rocha - PTVic Pires Franco - DEMWandenkolk Gonçalves - PSDBWladimir Costa - PMDBZé Geraldo - PTZenaldo Coutinho - PSDBZequinha Marinho - PMDB

AmazonasÁtila Lins - PMDBCarlos Souza - PPFrancisco Praciano - PTMarcelo Serafim - PSBRebecca Garcia - PPSabino Castelo Branco - PTBSilas Câmara - PSCVanessa Grazziotin - PCdoB

RondôniaAnselmo de Jesus - PTEduardo Valverde - PTErnandes Amorim - PTBLindomar Garçon - PVMarinha Raupp - PMDBMauro Nazif - PSBMoreira Mendes - PPSNatan Donadon - PMDB

AcreFernando Melo - PTFlaviano Melo - PMDBGladson Cameli - PPHenrique Afonso - PTIlderlei Cordeiro - PPSNilson Mourão - PTPerpétua Almeida - PCdoBSergio Petecão - PMN

TocantinsFreire Júnior - PSDBJoão Oliveira - DEMLaurez Moreira - PSBLázaro Botelho - PP

Moises Avelino - PMDBNilmar Ruiz - DEMOsvaldo Reis - PMDBVicentinho Alves - PR

MaranhãoCarlos Brandão - PSDBCleber Verde - PRBCosta Ferreira - PSCDavi Alves Silva Júnior - PDTDomingos Dutra - PTFlávio Dino - PCdoBGastão Vieira - PMDBJulião Amin - PDTNice Lobão - DEMPedro Fernandes - PTBPedro Novais - PMDBPinto Itamaraty - PSDBProfessor Setimo - PMDBRibamar Alves - PSBRoberto Rocha - PSDBSarney Filho - PVSebastião Madeira - PSDBWaldir Maranhão - PP

CearáAníbal Gomes - PMDBAriosto Holanda - PSBArnon Bezerra - PTBChico Lopes - PCdoBCiro Gomes - PSBEudes Xavier - PTEugênio Rabelo - PPEunício Oliveira - PMDBFlávio Bezerra - PMDBGorete Pereira - PRJosé Airton Cirilo - PTJosé Guimarães - PTJosé Linhares - PPJosé Pimentel - PTLeo Alcântara - PRManoel Salviano - PSDBMarcelo Teixeira - PRMauro Benevides - PMDBPaulo Henrique Lustosa - PMDBRaimundo Gomes de Matos - PSDBVicente Arruda - PRZé Gerardo - PMDB

PiauíAlberto Silva - PMDBÁtila Lira - PSBB. Sá - PSBCiro Nogueira - PPJúlio Cesar - DEMMarcelo Castro - PMDBMussa Demes - DEMNazareno Fonteles - PTOsmar Júnior - PCdoBPaes Landim - PTB

Rio Grande do NorteBetinho Rosado - DEMFábio Faria - PMNFátima Bezerra - PTFelipe Maia - DEMHenrique Eduardo Alves - PMDBJoão Maia - PRRogério Marinho - PSBSandra Rosado - PSB

ParaíbaArmando Abílio - PTBDamião Feliciano - PDTEfraim Filho - DEM

Luiz Couto - PTMajor Fábio - DEMManoel Junior - PSBMarcondes Gadelha - PSBVital do Rêgo Filho - PMDBWalter Brito Neto - PRBWellington Roberto - PRWilson Braga - PMDBWilson Santiago - PMDB

PernambucoAna Arraes - PSBAndré de Paula - DEMArmando Monteiro - PTBBruno Araújo - PSDBBruno Rodrigues - PSDBCarlos Eduardo Cadoca - PSCCarlos Wilson - PTEdgar Moury - PMDBEduardo da Fonte - PPFernando Coelho Filho - PSBFernando Ferro - PTGonzaga Patriota - PSBInocêncio Oliveira - PRJosé Chaves - PTBJosé Mendonça Bezerra - DEMMarcos Antonio - PRBMaurício Rands - PTPaulo Rubem Santiago - PDTPedro Eugênio - PTRaul Henry - PMDBRaul Jungmann - PPSRenildo Calheiros - PCdoBRoberto Magalhães - DEMSilvio Costa - PMNWolney Queiroz - PDT

AlagoasAugusto Farias - PTBBenedito de Lira - PPCarlos Alberto Canuto - PMDBCristiano Matheus - PMDBFrancisco Tenorio - PMNGivaldo Carimbão - PSBJoaquim Beltrão - PMDBMaurício Quintella Lessa - PROlavo Calheiros - PMDB

SergipeAlbano Franco - PSDBEduardo Amorim - PSCIran Barbosa - PTJackson Barreto - PMDBJerônimo Reis - DEMJosé Carlos Machado - DEMMendonça Prado - DEMValadares Filho - PSB

BahiaAlice Portugal - PCdoBAntonio Carlos Magalhães Neto - DEMClaudio Cajado - DEMColbert Martins - PMDBDaniel Almeida - PCdoBEdigar Mão Branca - PVEdson Duarte - PVFábio Souto - DEMFélix Mendonça - DEMFernando de Fabinho - DEMGuilherme Menezes - PTJoão Almeida - PSDBJoão Carlos Bacelar - PRJoão Leão - PPJorge Khoury - DEM

José Carlos Aleluia - DEMJosé Carlos Araújo - PRJosé Rocha - PRJoseph Bandeira - PTJusmari Oliveira - PRJutahy Junior - PSDBLídice da Mata - PSBLuiz Bassuma - PTLuiz Carreira - DEMMarcelo Guimarães Filho - PMDBMarcos Medrado - PDTMário Negromonte - PPMaurício Trindade - PRNelson Pellegrino - PTPaulo Magalhães - DEMRoberto Britto - PPSérgio Barradas Carneiro - PTSérgio Brito - PDTSeveriano Alves - PDTTonha Magalhães - PRUldurico Pinto - PMNVeloso - PMDBWalter Pinheiro - PTZezéu Ribeiro - PT

Minas GeraisAdemir Camilo - PDTAelton Freitas - PRAlexandre Silveira - PPSAntônio Andrade - PMDBAntônio Roberto - PVAracely de Paula - PRBilac Pinto - PRBonifácio de Andrada - PSDBCarlos Melles - DEMCarlos Willian - PTCCiro Pedrosa - PVEdmar Moreira - DEMEduardo Barbosa - PSDBElismar Prado - PTFábio Ramalho - PVFernando Diniz - PMDBGeorge Hilton - PPGeraldo Thadeu - PPSGilmar Machado - PTHumberto Souto - PPSJaime Martins - PRJairo Ataide - DEMJô Moraes - PCdoBJoão Bittar - DEMJoão Magalhães - PMDBJosé Fernando Aparecido de Oliveira - PVJosé Santana de Vasconcellos - PRJúlio Delgado - PSBJuvenil - PRTBLael Varella - DEMLeonardo Monteiro - PTLeonardo Quintão - PMDBLincoln Portela - PRLuiz Fernando Faria - PPMárcio Reinaldo Moreira - PPMarcos Montes - DEMMaria do Carmo Lara - PTMaria Lúcia Cardoso - PMDBMário de Oliveira - PSCMário Heringer - PDTMauro Lopes - PMDBMiguel Corrêa Jr. - PTMiguel Martini - PHSNarcio Rodrigues - PSDBOdair Cunha - PT

Paulo Abi-ackel - PSDBPaulo Piau - PMDBRafael Guerra - PSDBReginaldo Lopes - PTRodrigo de Castro - PSDBSaraiva Felipe - PMDBVirgílio Guimarães - PTVitor Penido - DEM

Espírito SantoCamilo Cola - PMDBIriny Lopes - PTJurandy Loureiro - PSCLelo Coimbra - PMDBLuiz Paulo Vellozo Lucas - PSDBManato - PDTNeucimar Fraga - PRRita Camata - PMDBRose de Freitas - PMDBSueli Vidigal - PDT

Rio de JaneiroAlexandre Santos - PMDBAndreia Zito - PSDBAntonio Carlos Biscaia - PTArnaldo Vianna - PDTAyrton Xerez - DEMBernardo Ariston - PMDBBrizola Neto - PDTCarlos Santana - PTChico Alencar - PSOLChico D'angelo - PTCida Diogo - PTDeley - PSCDr. Adilson Soares - PREdmilson Valentim - PCdoBEdson Ezequiel - PMDBEduardo Cunha - PMDBEduardo Lopes - PSBFelipe Bornier - PHSFernando Gabeira - PVFernando Lopes - PMDBFilipe Pereira - PSCGeraldo Pudim - PMDBHugo Leal - PSCIndio da Costa - DEMJair Bolsonaro - PPJorge Bittar - PTLeandro Sampaio - PPSLéo Vivas - PRBLeonardo Picciani - PMDBLuiz Sérgio - PTMarcelo Itagiba - PMDBMarina Maggessi - PPSMiro Teixeira - PDTNeilton Mulim - PRNelson Bornier - PMDBOtavio Leite - PSDBPastor Manoel Ferreira - PTBRodrigo Maia - DEMRogerio Lisboa - DEMSandro Matos - PRSilvio Lopes - PSDBSimão Sessim - PPSolange Almeida - PMDBSolange Amaral - DEMSuely - PRVinicius Carvalho - PTdoB

São PauloAbelardo Camarinha - PSBAldo Rebelo - PCdoBAline Corrêa - PP

Antonio Bulhões - PMDBAntonio Carlos Mendes Thame - PSDBAntonio Carlos Pannunzio - PSDBAntonio Palocci - PTArlindo Chinaglia - PTArnaldo Faria de Sá - PTBArnaldo Jardim - PPSArnaldo Madeira - PSDBBeto Mansur - PPCândido Vaccarezza - PTCarlos Sampaio - PSDBCarlos Zarattini - PTCelso Russomanno - PPCláudio Magrão - PPSClodovil Hernandes - PRDevanir Ribeiro - PTDr. Nechar - PVDr. Pinotti - DEMDr. Talmir - PVDr. Ubiali - PSBDuarte Nogueira - PSDBEdson Aparecido - PSDBEmanuel Fernandes - PSDBFernando Chucre - PSDBFrancisco Rossi - PMDBFrank Aguiar - PTBGuilherme Campos - DEMIvan Valente - PSOLJanete Rocha Pietá - PTJilmar Tatto - PTJoão Dado - PDTJoão Paulo Cunha - PTJorge Tadeu Mudalen - DEMJorginho Maluly - DEMJosé Aníbal - PSDBJosé Eduardo Cardozo - PTJosé Genoíno - PTJosé Mentor - PTJosé Paulo Tóffano - PVJulio Semeghini - PSDBLobbe Neto - PSDBLuciana Costa - PRLuiza Erundina - PSBMarcelo Ortiz - PVMárcio França - PSBMichel Temer - PMDBMilton Monti - PRNelson Marquezelli - PTBPaulo Maluf - PPPaulo Pereira da Silva - PDTPaulo Renato Souza - PSDBPaulo Teixeira - PTRegis de Oliveira - PSCReinaldo Nogueira - PDTRenato Amary - PSDBRicardo Berzoini - PTRicardo Izar - PTBRicardo Tripoli - PSDBRoberto Santiago - PVSilvinho Peccioli - DEMSilvio Torres - PSDBVadão Gomes - PPValdemar Costa Neto - PRVanderlei Macris - PSDBVicentinho - PTWalter Ihoshi - DEMWilliam Woo - PSDB

Mato GrossoCarlos Abicalil - PTCarlos Bezerra - PMDB

Eliene Lima - PPHomero Pereira - PRPedro Henry - PPSaturnino Masson - PSDBValtenir Pereira - PSBWellington Fagundes - PR

Distrito FederalAugusto Carvalho - PPSJofran Frejat - PRLaerte Bessa - PMDBMagela - PTOsório Adriano - DEMRodovalho - DEMRodrigo Rollemberg - PSBTadeu Filippelli - PMDB

GoiásCarlos Alberto Leréia - PSDBChico Abreu - PRÍris de Araújo - PMDBJoão Campos - PSDBJovair Arantes - PTBLeandro Vilela - PMDBLeonardo Vilela - PSDBLuiz Bittencourt - PMDBMarcelo Melo - PMDBPedro Chaves - PMDBPedro Wilson - PTProfessora Raquel Teixeira - PSDBRonaldo Caiado - DEMRubens Otoni - PTSandes Júnior - PPSandro Mabel - PRTatico - PTB

Mato Grosso do SulAntônio Carlos Biffi - PTAntonio Cruz - PPDagoberto - PDTGeraldo Resende - PMDBNelson Trad - PMDBVander Loubet - PTWaldemir Moka - PMDBWaldir Neves - PSDB

ParanáAbelardo Lupion - DEMAffonso Camargo - PSDBAirton Roveda - PRAlceni Guerra - DEMAlex Canziani - PTBAlfredo Kaefer - PSDBAndre Vargas - PTAngelo Vanhoni - PTAssis do Couto - PTBarbosa Neto - PDTCezar Silvestri - PPSChico da Princesa - PRDilceu Sperafico - PPDr. Rosinha - PTEduardo Sciarra - DEMGiacobo - PRGustavo Fruet - PSDBHermes Parcianello - PMDBLuiz Carlos Hauly - PSDBLuiz Carlos Setim - DEMMarcelo Almeida - PMDBMax Rosenmann - PMDBMoacir Micheletto - PMDBNelson Meurer - PPOdílio Balbinotti - PMDBOsmar Serraglio - PMDBRatinho Junior - PSC

Ricardo Barros - PPRodrigo Rocha Loures - PMDBTakayama - PSC

Santa CatarinaAngela Amin - PPCarlito Merss - PTCelso Maldaner - PMDBDécio Lima - PTDjalma Berger - PSBEdinho Bez - PMDBFernando Coruja - PPSGervásio Silva - PSDBJoão Matos - PMDBJoão Pizzolatti - PPJosé Carlos Vieira - DEMNelson Goetten - PRPaulo Bornhausen - DEMValdir Colatto - PMDBVignatti - PTZonta - PP

Rio Grande do SulAdão Pretto - PTAfonso Hamm - PPBeto Albuquerque - PSBCezar Schirmer - PMDBClaudio Diaz - PSDBDarcísio Perondi - PMDBEliseu Padilha - PMDBEnio Bacci - PDTGermano Bonow - DEMHenrique Fontana - PTIbsen Pinheiro - PMDBJosé Otávio Germano - PPLuciana Genro - PSOLLuis Carlos Heinze - PPLuiz Carlos Busato - PTBManuela D'ávila - PCdoBMarco Maia - PTMaria do Rosário - PTMendes Ribeiro Filho - PMDBNelson Proença - PPSOnyx Lorenzoni - DEMPaulo Pimenta - PTPaulo Roberto - PTBPepe Vargas - PTPompeo de Mattos - PDTProfessor Ruy Pauletti - PSDBRenato Molling - PPSérgio Moraes - PTBTarcísio Zimmermann - PTVieira da Cunha - PDTVilson Covatti - PP

COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Presidente: Onyx Lorenzoni (DEM)1º Vice-Presidente: Luiz Carlos Setim (DEM)2º Vice-Presidente: Paulo Piau (PMDB)3º Vice-Presidente: Afonso Hamm (PP)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAdão Pretto Airton RovedaAfonso Hamm Armando Abílio vaga do PV

Anselmo de Jesus Benedito de LiraAntônio Andrade Carlos BezerraAssis do Couto Edio LopesBeto Faro Ernandes AmorimCelso Maldaner José GuimarãesDilceu Sperafico Lázaro BotelhoDomingos Dutra Marcelo MeloFernando Melo Maurício RandsFlávio Bezerra vaga do PSDB/DEM/PPS Nelson MeurerHomero Pereira Nilson MourãoJusmari Oliveira Paulo PimentaLeandro Vilela vaga do PV Rose de FreitasLuis Carlos Heinze Sérgio MoraesMoacir Micheletto SuelyOdílio Balbinotti Vadão GomesPaulo Piau Vander LoubetPedro Chaves VelosoTatico VignattiValdir Colatto 2 vagasZé GerardoZonta

PSDB/DEM/PPSAbelardo Lupion Alfredo KaeferCezar Silvestri Antonio Carlos Mendes ThameDavi Alcolumbre Arnaldo JardimDuarte Nogueira Betinho Rosado vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Humberto Souto Carlos MellesJairo Ataide Claudio Diaz

Jerônimo ReisEduardo Sciarra vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Leonardo Vilela Félix MendonçaLuiz Carlos Setim vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN Lael Varella vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Onyx Lorenzoni Lira MaiaVitor Penido vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Marcos MontesWaldir Neves Moreira MendesWandenkolk Gonçalves Ronaldo Caiado(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Saturnino Masson

Silvio LopesPSB/PDT/PCdoB/PMN

B. Sá Giovanni QueirozDagoberto Mário HeringerFernando Coelho Filho Sandra Rosado

Osmar Júnior(Dep. do PSDB/DEM/PPS

ocupa a vaga)(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

PV(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT

C/PTdoB ocupa a vaga)Secretário(a): Moizes Lobo da CunhaLocal: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 36Telefones: 3216-6403/6404/6406

FAX: 3216-6415

COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DEDESENVOLVIMENTO REGIONAL

Presidente: Janete Capiberibe (PSB)1º Vice-Presidente: Maria Helena (PSB)2º Vice-Presidente: Sergio Petecão (PMN)3º Vice-Presidente: Neudo Campos (PP)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAsdrubal Bentes Átila LinsCarlos Souza Elcione BarbalhoDalva Figueiredo Gladson CameliFrancisco Praciano Lucenira PimentelLuciano Castro Lúcio ValeMarcelo Castro Paulo RochaMarinha Raupp Silas Câmara vaga do PSDB/DEM/PPS

Natan Donadon Zé GeraldoNeudo Campos Zequinha MarinhoWellington Fagundes vaga do

PSDB/DEM/PPS(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa

a vaga)

(Dep. do PV ocupa a vaga)(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN

ocupa a vaga)1 vaga 1 vaga

PSDB/DEM/PPS(Dep. doPSB/PDT/PCdoB/PMN ocupaa vaga)

Ilderlei Cordeiro vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Lira Maia

4 vagas Marcio JunqueiraMoreira Mendes

Nilmar RuizUrzeni Rocha

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/

PTdoB ocupa a vaga)PSB/PDT/PCdoB/PMN

Janete Capiberibe Giovanni QueirozMarcelo Serafim vaga do PSDB/DEM/PPS Perpétua Almeida

Maria HelenaSebastião Bala Rocha vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Sergio Petecão Vanessa GrazziotinPV

Lindomar Garçon vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Secretário(a): Iara Araújo Alencar AiresLocal: Anexo II - Sala T- 59Telefones: 3216-6432FAX: 3216-6440

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO EINFORMÁTICA

Presidente: Walter Pinheiro (PT)1º Vice-Presidente: Ratinho Junior (PSC)2º Vice-Presidente: Bilac Pinto (PR)3º Vice-Presidente: Paulo Roberto (PTB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBBeto Mansur Angela AminBilac Pinto Angelo VanhoniCristiano Matheus vaga do PSDB/DEM/PPS Carlos Willian vaga do PSDB/DEM/PPS

Dr. Adilson Soares Cida DiogoElismar Prado Colbert MartinsIriny Lopes Fernando FerroJader Barbalho Gerson PeresJorge Bittar Ibsen PinheiroJosé Chaves Jilmar TattoJosé Rocha José Carlos Araújo

Jurandy Loureiro Joseph BandeiraMaria do Carmo Lara Luiz Carlos BusatoMendes Ribeiro Filho Nazareno FontelesNelson Meurer Olavo CalheirosPaulo Henrique Lustosa Paulo PiauPaulo Roberto Rebecca GarciaRatinho Junior Roberto Britto vaga do PSDB/DEM/PPS

Sandes Júnior Sabino Castelo BrancoSilas Câmara Tadeu FilippelliWalter Pinheiro VelosoWladimir Costa Waldir MaranhãoZequinha Marinho Wilson Braga

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSEmanuel Fernandes Arnaldo JardimGustavo Fruet Carlos BrandãoJorge Tadeu Mudalen Clóvis Fecury (Licenciado)Jorginho Maluly Davi AlcolumbreJosé Mendonça Bezerra Júlio CesarJulio Semeghini Lobbe NetoManoel Salviano Professora Raquel TeixeiraNelson Proença Rafael GuerraNilson Pinto Raul JungmannPaulo Bornhausen Roberto Rocha

Vic Pires Franco(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/

PTdoB ocupa a vaga)PSB/PDT/PCdoB/PMN

Abelardo Camarinha Ana ArraesAriosto Holanda Barbosa NetoEnio Bacci Djalma Berger

Luiza ErundinaRenildo Calheiros vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Miro Teixeira Sérgio BritoRodrigo Rollemberg Uldurico Pinto

(Dep. do PRB ocupa a vaga)PV

Edigar Mão Branca Dr. NecharPRB

Walter Brito Neto vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Secretário(a): Myriam Gonçalves Teixeira de OliveiraLocal: Anexo II, Térreo, Ala A, sala 49Telefones: 3216-6452 A 6458FAX: 3216-6465

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIAPresidente: Eduardo Cunha (PMDB)1º Vice-Presidente: Regis de Oliveira (PSC)2º Vice-Presidente: Maurício Quintella Lessa (PR)3º Vice-Presidente: João Campos (PSDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Carlos Biscaia Antônio Carlos BiffiAugusto Farias Aracely de PaulaBenedito de Lira Arnaldo Faria de SáCândido Vaccarezza Bernardo AristonCarlos Bezerra Carlos AbicalilCezar Schirmer Carlos WillianColbert Martins Dilceu SperaficoEduardo Cunha Domingos DutraGeraldo Pudim Eduardo ValverdeGerson Peres Fátima BezerraJoão Paulo Cunha George HiltonJosé Eduardo Cardozo Hugo LealJosé Genoíno Jaime Martins vaga do PSOL

José Mentor João Carlos BacelarJoseph Bandeira João MagalhãesLeonardo Picciani José PimentelMagela Laerte BessaMarcelo Guimarães Filho Leo AlcântaraMarcelo Itagiba Luiz CoutoMaurício Quintella Lessa Maria do RosárioMauro Benevides Mauro LopesMichel Temer Mendes Ribeiro FilhoNelson Pellegrino Odílio BalbinottiNelson Trad Pastor Manoel FerreiraNeucimar Fraga Ricardo BarrosOdair Cunha Ricardo IzarPaes Landim Rubens OtoniPaulo Maluf Sandes JúniorRegis de Oliveira Sandro MabelVicente Arruda Sérgio Barradas CarneiroVilson Covatti vaga do PSDB/DEM/PPS Tadeu FilippelliWilson Santiago Vital do Rêgo Filho(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

1 vaga

PSDB/DEM/PPSAntonio Carlos Magalhães Neto Alexandre SilveiraAyrton Xerez Antonio Carlos PannunzioBonifácio de Andrada Bruno AraújoBruno Rodrigues Carlos Alberto LeréiaEdmar Moreira Fernando CorujaEdson Aparecido Humberto SoutoEfraim Filho Jorginho MalulyFelipe Maia Mussa DemesIndio da Costa vaga do PSOL Paulo BornhausenJoão Campos Pinto ItamaratyJosé Carlos Aleluia vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Ricardo Tripoli

Jutahy Junior RodovalhoMendonça Prado Solange AmaralMoreira Mendes Vic Pires FrancoPaulo Magalhães Waldir NevesRoberto Magalhães William WooSilvinho Peccioli 2 vagasUrzeni RochaZenaldo Coutinho(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMNCiro Gomes Beto AlbuquerqueFlávio Dino Chico LopesFrancisco Tenorio Edmilson ValentimGonzaga Patriota Eduardo LopesSandra Rosado Márcio FrançaSérgio Brito Marcondes GadelhaValtenir Pereira Pompeo de MattosWolney Queiroz Severiano Alves

PVFábio Ramalho Roberto SantiagoMarcelo Ortiz Sarney Filho

PSOL

(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT

C/PTdoB ocupa a vaga)Secretário(a): Rejane Salete MarquesLocal: Anexo II,Térreo, Ala A, sala 21Telefones: 3216-6494FAX: 3216-6499

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDORPresidente: Vital do Rêgo Filho (PMDB)1º Vice-Presidente: Antonio Cruz (PP)2º Vice-Presidente: Walter Ihoshi (DEM)

3º Vice-Presidente: Laerte Bessa (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio Cruz Eduardo da FonteCelso Russomanno Fernando MeloJoão Carlos Bacelar vaga do

PSDB/DEM/PPS José Eduardo Cardozo

José Carlos Araújo Leandro VilelaLaerte Bessa Marcelo Guimarães FilhoLeo Alcântara Maria do Carmo LaraLuciana Costa Max RosenmannLuiz Bassuma Neudo CamposLuiz Bittencourt Paulo RochaRicardo Izar Sandro MatosVadão Gomes vaga do PSDB/DEM/PPS (Dep. do PSOL ocupa a vaga)Vinicius CarvalhoVital do Rêgo Filho

PSDB/DEM/PPSCarlos Sampaio Cezar Silvestri vaga do PV

Rodrigo de Castro Efraim FilhoWalter Ihoshi Fernando de Fabinho(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

Leandro Sampaio

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Nilmar Ruiz

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Paulo Abi-ackel

Renato AmaryPSB/PDT/PCdoB/PMN

Ana Arraes Abelardo CamarinhaBarbosa Neto Marcos MedradoChico Lopes vaga do PSDB/DEM/PPS Wolney QueirozJúlio Delgado

PV

Dr. Nechar(Dep. do PSDB/DEM/PPS

ocupa a vaga)PSOL

Ivan Valente vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Secretário(a): Lilian de Cássia Albuquerque SantosLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 152Telefones: 3216-6920 A 6922FAX: 3216-6925

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Presidente: Jilmar Tatto (PT)1º Vice-Presidente: João Maia (PR)2º Vice-Presidente: Renato Molling (PP)3º Vice-Presidente: José Guimarães (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBBernardo Ariston Aline CorrêaEdson Ezequiel Antônio AndradeFernando Lopes vaga do PSDB/DEM/PPS Armando MonteiroJilmar Tatto Assis do CoutoJoão Maia Carlos Eduardo CadocaJosé Guimarães Francisco PracianoJurandil Juarez Reginaldo LopesLúcio Vale vaga do PSDB/DEM/PPS Vicentinho Alves

Miguel Corrêa Jr.(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa

a vaga)

Nelson Goetten(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa

a vaga)Renato MollingSérgio Moraes

PSDB/DEM/PPSFernando de Fabinho Emanuel Fernandes

Osório Adriano Guilherme Campos(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Jairo Ataide

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Leandro Sampaio

1 vaga Luiz Paulo Vellozo LucasMoreira Mendes vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Vanderlei Macris vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PSB/PDT/PCdoB/PMNDr. Ubiali Marcelo SerafimLaurez Moreira Rogério Marinho

PHSMiguel Martini Felipe BornierSecretário(a): Anamélia Lima Rocha M. FernandesLocal: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33Telefones: 3216-6601 A 6609FAX: 3216-6610

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANOPresidente: Angela Amin (PP)1º Vice-Presidente: Filipe Pereira (PSC)2º Vice-Presidente: Evandro Milhomen (PCdoB)3º Vice-Presidente: Moises Avelino (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAngela Amin Cezar SchirmerChico Abreu Chico da PrincesaEliene Lima vaga do PSDB/DEM/PPS Jackson BarretoEunício Oliveira Paulo RobertoFilipe Pereira Paulo TeixeiraFlaviano Melo vaga do PSDB/DEM/PPS Pedro HenryJosé Airton Cirilo Raul HenryLázaro Botelho vaga do PSDB/DEM/PPS Ricardo BerzoiniLuiz Carlos Busato VicentinhoMarcelo Melo (Dep. do PV ocupa a vaga)Moises AvelinoZezéu Ribeiro(Dep. do PV ocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSCarlos Brandão Arnaldo JardimFernando Chucre Francisco Rodrigues(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Gustavo Fruet

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Renato Amary

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Rogerio Lisboa

PSB/PDT/PCdoB/PMNAdemir Camilo Flávio DinoEvandro Milhomen Silvio CostaUldurico Pinto (Dep. do PRB ocupa a vaga)

PVJosé Paulo Tóffano vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBRoberto Santiago vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PRBMarcos Antonio vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Secretário(a): Romulo de Sousa MesquitaLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, Sala 188Telefones: 3216-6551/ 6554FAX: 3216-6560

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIASPresidente: Pompeo de Mattos (PDT)

1º Vice-Presidente: Sebastião Bala Rocha (PDT)2º Vice-Presidente: Sueli Vidigal (PDT)3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAirton Roveda vaga do PHS Adão PrettoGuilherme Menezes Henrique AfonsoJanete Rocha Pietá Iriny LopesLincoln Portela vaga do PSDB/DEM/PPS José LinharesLucenira Pimentel Jusmari Oliveira

Luiz CoutoPaulo Henrique

LustosaPastor Manoel Ferreira 3 vagasPedro WilsonSuelyVeloso(Dep. do PV ocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSAffonso Camargo Eduardo BarbosaGeraldo Thadeu João Almeida(Dep. do PSOL ocupa a vaga) 3 vagas(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa avaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMNPompeo de Mattos Janete CapiberibeSebastião Bala Rocha 1 vagaSueli Vidigal vaga do PSDB/DEM/PPS

PHS(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

1 vaga

PRBCleber Verde 1 vaga

PVAntônio Roberto vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PSOLChico Alencar vaga do PSDB/DEM/PPS

Secretário(a): Márcio Marques de AraújoLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 185Telefones: 3216-6571FAX: 3216-6580

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURAPresidente: João Matos (PMDB)1º Vice-Presidente: Rogério Marinho (PSB)2º Vice-Presidente: Osvaldo Reis (PMDB)3º Vice-Presidente: Alex Canziani (PTB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlex Canziani vaga do PSDB/DEM/PPS Angela PortelaAngelo Vanhoni Antonio BulhõesAntônio Carlos Biffi Arnon BezerraCarlos Abicalil Costa FerreiraFátima Bezerra Dalva FigueiredoFrank Aguiar Elismar PradoGastão Vieira Gilmar MachadoIran Barbosa José Linhares

João MatosMárcio Reinaldo

MoreiraJoaquim Beltrão Mauro BenevidesLelo Coimbra Milton MontiMaria do Rosário vaga do PV Pedro WilsonNeilton Mulim Renato MollingOsvaldo Reis Rodrigo Rocha LouresProfessor Setimo Saraiva FelipeRaul Henry 2 vagasReginaldo Lopes

Waldir Maranhão(Dep. do PRB ocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPS

Clóvis Fecury (Licenciado)Eduardo Gomes

(Licenciado)José Aníbal João OliveiraLira Maia Jorginho MalulyLobbe Neto Paulo MagalhãesNice Lobão Paulo Renato SouzaNilmar Ruiz Professor Ruy Pauletti

Pinto ItamaratyRaimundo Gomes de

MatosProfessora Raquel Teixeira Vic Pires Franco(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

(Dep. do PV ocupa avaga)

(Dep. do PSOL ocupa a vaga) 1 vagaPSB/PDT/PCdoB/PMN

Alice Portugal Ariosto HolandaÁtila Lira Dr. UbialiRogério Marinho Lídice da MataSeveriano Alves Luiza Erundina

PV(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

Dr. Talmir vaga do PSDB/DEM/PPS

Marcelo OrtizPRB

Walter Brito Neto vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PSOLIvan Valente vaga do PSDB/DEM/PPS

Secretário(a): Iracema MarquesLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170Telefones: 3216-6622/6625/6627/6628FAX: 3216-6635

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃOPresidente: Pedro Eugênio (PT)1º Vice-Presidente: João Magalhães (PMDB)2º Vice-Presidente: Félix Mendonça (DEM)3º Vice-Presidente: Antonio Palocci (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAelton Freitas Andre VargasAntonio Palocci Carlos SouzaArmando Monteiro Devanir RibeiroCarlito Merss Eduardo CunhaEduardo Amorim João Paulo CunhaJoão Leão MagelaJoão Magalhães Marcelo AlmeidaJosé Pimentel Maurício Quintella LessaMax Rosenmann Nelson BornierPedro Eugênio Nelson MarquezelliPedro Novais Paulo MalufPepe Vargas Tarcísio ZimmermannRicardo Berzoini vaga do PV Tonha MagalhãesRodrigo Rocha Loures Vilson Covatti vaga do PSDB/DEM/PPS

Vignatti Wilson SantiagoVirgílio Guimarães Zonta(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

1 vaga 1 vagaPSDB/DEM/PPS

Alfredo Kaefer vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Arnaldo Jardim

Arnaldo Madeira Duarte NogueiraBruno Araújo João BittarCarlos Melles João OliveiraFélix Mendonça Jorge Khoury

Fernando Coruja Julio SemeghiniGuilherme Campos vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMNNelson Proença vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Júlio Cesar Osório AdrianoLuiz Carlos Hauly Otavio LeiteLuiz Carreira Rodrigo de Castro

Mussa Demes(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Paulo Renato SouzaPSB/PDT/PCdoB/PMN

João Dado Ciro GomesManoel Junior DagobertoSilvio Costa Julião Amin(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

Osmar Júnior

PV(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Fábio Ramalho

PSOLLuciana Genro 1 vagaSecretário(a): Marcelle R C CavalcantiLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136Telefones: 3216-6654/6655/6652FAX: 3216-6660

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLEPresidente: Dr. Pinotti (DEM)1º Vice-Presidente: João Oliveira (DEM)2º Vice-Presidente: Paulo Pimenta (PT)3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAníbal Gomes Augusto FariasCarlos Willian Cândido VaccarezzaFernando Diniz Celso RussomannoJaime Martins vaga do PSDB/DEM/PPS Eugênio RabeloJoão Pizzolatti Eunício OliveiraLeonardo Quintão Geraldo ResendeMário Negromonte João Magalhães vaga do PSDB/DEM/PPS

Paulo Pimenta José GenoínoRubens Otoni José MentorVicentinho Alves Maria Lúcia Cardoso(Dep. do PRTB ocupa a vaga) Wellington Roberto1 vaga 1 vaga

PSDB/DEM/PPSDr. Pinotti Ayrton XerezJoão Oliveira Duarte Nogueira(Dep. do PHS ocupa a vaga) Humberto Souto(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Manoel Salviano

(Dep. do PRB ocupa a vaga)Moreira Mendes vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

1 vaga Osório Adriano(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMNDamião Feliciano B. SáManato João Dado

(Dep. do PRB ocupa a vaga)(Dep. do PSDB/DEM/PPS

ocupa a vaga)PRB

Léo Vivas vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Marcos Antonio vaga do PSDB/DEM/PPS

PHSFelipe Bornier vaga do PSDB/DEM/PPS

PRTB

Juvenil vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Secretário(a): Maria Linda MagalhãesLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 161Telefones: 3216-6671 A 6675FAX: 3216-6676

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVAPresidente: Adão Pretto (PT)1º Vice-Presidente: Eduardo Amorim (PSC)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAdão Pretto Fernando FerroCosta Ferreira Iran BarbosaEduardo Amorim João PizzolattiFátima Bezerra Leonardo MonteiroJurandil Juarez Lincoln PortelaPedro Wilson Mário de OliveiraSilas Câmara 4 vagasSuely2 vagas

PSDB/DEM/PPSEduardo Gomes (Licenciado) Eduardo BarbosaGeraldo Thadeu 4 vagasSilvio Lopes(Dep. do PSOL ocupa a vaga)1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNLuiza Erundina Paulo Pereira da Silva(Dep. do PRB ocupa a vaga) 1 vaga

PVDr. Talmir 1 vaga

PRBWalter Brito Neto vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

PSOLChico Alencar vaga do PSDB/DEM/PPS

Secretário(a): -Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122Telefones: 3216-6692 / 6693FAX: 3216-6700

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL

Presidente: André de Paula (DEM)1º Vice-Presidente: Ricardo Tripoli (PSDB)2º Vice-Presidente: Jorge Khoury (DEM)3º Vice-Presidente: Marcos Montes (DEM)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBLeonardo Monteiro Antonio PalocciMarcelo Almeida Beto FaroMário de Oliveira Homero PereiraPaulo Teixeira Iran BarbosaRebecca Garcia Moacir Micheletto(Dep. do PV ocupa a vaga) Valdir Colatto(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PV ocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

1 vaga(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa

a vaga)PSDB/DEM/PPS

André de Paula Arnaldo Jardim vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Antonio Carlos Mendes Thame Augusto CarvalhoGervásio Silva vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBCezar Silvestri vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Jorge Khoury Fábio Souto

Marcos Montes vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBGermano Bonow vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Marina MaggessiLuiz Carreira vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Ricardo TripoliMoreira Mendes vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Rodovalho vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Nilson Pinto

Silvinho PeccioliWandenkolk Gonçalves

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Givaldo Carimbão(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa

a vaga)

Reinaldo Nogueira(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa

a vaga)PV

Edson Duarte vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntônio Roberto vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Sarney Filho Fernando GabeiraSecretário(a): Aurenilton Araruna de AlmeidaLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 142Telefones: 3216-6521 A 6526FAX: 3216-6535

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIAPresidente: Luiz Fernando Faria (PP)1º Vice-Presidente: Rose de Freitas (PMDB)2º Vice-Presidente: Vander Loubet (PT)3º Vice-Presidente: Rogerio Lisboa (DEM)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlexandre Santos Aelton FreitasAndre Vargas Beto MansurBel Mesquita Chico D'angeloCarlos Alberto Canuto Edinho BezEduardo da Fonte Eliene Lima vaga do PSDB/DEM/PPS

Eduardo Valverde Eliseu PadilhaErnandes Amorim Jorge BittarFernando Ferro Luiz SérgioJosé Otávio Germano Nelson MeurerJosé Santana de Vasconcellos Odair CunhaLuiz Fernando Faria Paulo Henrique LustosaRose de Freitas Tadeu FilippelliSimão Sessim TaticoVander Loubet Virgílio GuimarãesZé Geraldo 3 vagas(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSArnaldo Jardim Edson AparecidoBetinho Rosado Felipe MaiaEduardo Gomes (Licenciado) Gervásio SilvaEduardo Sciarra João AlmeidaLuiz Paulo Vellozo Lucas José Carlos AleluiaMarcio Junqueira Nilson PintoPaulo Abi-ackel Rodrigo de CastroRogerio Lisboa Vitor Penido

Silvio Lopes(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

William Woo vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PSB/PDT/PCdoB/PMNArnaldo Vianna Átila LiraEdmilson Valentim Brizola NetoJulião Amin Daniel AlmeidaMarcos Medrado Davi Alves Silva Júnior

PVJosé Fernando Aparecido deOliveira

Ciro Pedrosa

Secretário(a): Damaci Pires de MirandaLocal: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 56Telefones: 3216-6711 / 6713FAX: 3216-6720

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESANACIONAL

Presidente: Marcondes Gadelha (PSB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBÁtila Lins Arnon Bezerra vaga do PSDB/DEM/PPS

Clodovil Hernandes Carlito MerssDécio Lima Carlos WilsonDr. Rosinha Carlos ZarattiniEdio Lopes Leonardo MonteiroGeorge Hilton Luciana CostaIbsen Pinheiro Luis Carlos HeinzeÍris de Araújo Marcelo ItagibaJair Bolsonaro Paes LandimLuiz Sérgio Pedro EugênioMárcio Reinaldo Moreira Pedro NovaisMaria Lúcia Cardoso Regis de Oliveira

Nilson Mourão(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa

a vaga)

Sabino Castelo Branco(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa

a vaga)Takayama 3 vagas(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSAntonio Carlos Pannunzio Antonio Carlos Mendes ThameAugusto Carvalho Arnaldo Madeira

Claudio CajadoAyrton Xerez vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Francisco RodriguesBruno Araújo vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

João Almeida vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Bruno RodriguesMajor Fábio Luiz Carlos HaulyProfessor Ruy Pauletti Marina MaggessiRaul Jungmann vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Nelson Proença

Renato Amary Walter IhoshiSebastião Madeira William Woo

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC

/PTdoB ocupa a vaga)PSB/PDT/PCdoB/PMN

Aldo Rebelo Júlio DelgadoEduardo Lopes Manoel JuniorMarcondes Gadelha Rodrigo RollembergPerpétua Almeida vaga do PSDB/DEM/PPS Vieira da Cunha(Dep. do PSDB/DEM/PPSocupa a vaga)

PV

Fernando GabeiraJosé Fernando Aparecido de

OliveiraSecretário(a): Ana Cristina Silva de OliveiraLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 125Telefones: 3216-6739 / 6738 / 6737FAX: 3216-6745

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AOCRIME ORGANIZADO

Presidente: Raul Jungmann (PPS)1º Vice-Presidente: Marina Maggessi (PPS)2º Vice-Presidente: Pinto Itamaraty (PSDB)3º Vice-Presidente: Marcelo Melo (PMDB)

Titulares SuplentesPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Antonio Carlos Biscaia Cristiano MatheusArnaldo Faria de Sá Fátima PelaesFernando Melo Hugo Leal vaga do PSDB/DEM/PPS

Jair Bolsonaro Iriny LopesLaerte Bessa José Eduardo CardozoLincoln Portela José GenoínoMarcelo Melo Marcelo ItagibaMauro Lopes Neilton MulimPaulo Pimenta Neucimar Fraga

(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

(Dep. doPSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a

vaga)1 vaga

PSDB/DEM/PPSAlexandre Silveira vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Carlos Sampaio

Edmar Moreira Félix MendonçaJoão Campos Guilherme CamposMajor Fábio William Woo

Marina Maggessi vaga do PV(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Pinto ItamaratyRaul Jungmann

PSB/PDT/PCdoB/PMNFrancisco Tenorio Ademir CamiloGivaldo Carimbão Enio Bacci

Gonzaga Patriota vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PV(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupaa vaga)

(Dep. do PSOL ocupa a vaga)

PSOLLuciana Genro vaga do PV

Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos VianaLocal: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 166-CTelefones: 3216-6761 / 6762FAX: 3216-6770

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIAPresidente: Jofran Frejat (PR)1º Vice-Presidente: Rafael Guerra (PSDB)2º Vice-Presidente: Maurício Trindade (PR)3º Vice-Presidente: Raimundo Gomes de Matos (PSDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAline Corrêa Antonio CruzAngela Portela Clodovil HernandesAntonio Bulhões vaga do PSDB/DEM/PPS Dr. RosinhaArmando Abílio vaga do PSDB/DEM/PPS Gorete PereiraArnaldo Faria de Sá Guilherme MenezesChico D'angelo Íris de AraújoCida Diogo Janete Rocha PietáDarcísio Perondi Lelo CoimbraGeraldo Resende Luiz BassumaHenrique Afonso Mário NegromonteJofran Frejat Neilton MulimJosé Linhares Pepe VargasMaurício Rands Simão Sessim

Maurício Trindade(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa

a vaga)Nazareno Fonteles 3 vagasRita CamataRoberto BrittoSaraiva FelipeSolange AlmeidaTonha Magalhães vaga do PSOL

PSDB/DEM/PPS

Eduardo Barbosa Andreia ZitoGermano Bonow Dr. PinottiJoão Bittar Geraldo ThadeuLeandro Sampaio Indio da CostaRafael Guerra João CamposRaimundo Gomes de Matos Jorge Tadeu Mudalen

Rodrigo MaiaJosé Carlos Vieira vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Ronaldo Caiado Leonardo Vilela(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Nice Lobão

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Saturnino Masson

Sebastião MadeiraPSB/PDT/PCdoB/PMN

Mário Heringer Jô MoraesMauro Nazif ManatoPaulo Rubem Santiago Valtenir PereiraRibamar Alves (Dep. do PHS ocupa a vaga)

PVDr. Talmir Dr. Nechar

PSOL(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

1 vaga

PHSMiguel Martini vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN

Secretário(a): Wagner Soares PadilhaLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786FAX: 3216-6790

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO ESERVIÇO PÚBLICO

Presidente: Pedro Fernandes (PTB)1º Vice-Presidente: Nelson Marquezelli (PTB)2º Vice-Presidente: Elcione Barbalho (PMDB)3º Vice-Presidente: Eudes Xavier (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAracely de Paula Átila LinsEdgar Moury Carlos Alberto CanutoElcione Barbalho Carlos SantanaEudes Xavier Edinho BezGorete Pereira vaga do PSDB/DEM/PPS Filipe PereiraMarco Maia Frank AguiarMilton Monti vaga do PSDB/DEM/PPS Iriny LopesNelson Marquezelli João PizzolattiPaulo Rocha José Otávio GermanoPedro Fernandes Nelson PellegrinoPedro Henry Tadeu FilippelliSandro Mabel Vinicius CarvalhoTarcísio Zimmermann Walter PinheiroVicentinho vaga do PSDB/DEM/PPS

Wilson Braga1 vaga

PSDB/DEM/PPSAndreia Zito Carlos Alberto LeréiaCláudio Magrão Eduardo BarbosaJosé Carlos Vieira João CamposSaturnino Masson José Carlos Aleluia(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Major Fábio

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Dep. doPSB/PDT/PCdoB/PMN

ocupa a vaga)(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN (Dep. do

ocupa a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNDaniel Almeida Alice Portugal

Paulo Pereira da SilvaManuela D'ávila vaga do

PSDB/DEM/PPS

Renildo Calheiros vaga do PSDB/DEM/PPS Maria HelenaVanessa Grazziotin Mauro Nazif

Sebastião Bala Rocha vaga do

PSDB/DEM/PPS

PVRoberto Santiago Edigar Mão BrancaSecretário(a): Anamélia Ribeiro Correia de AraújoLocal: Anexo II, Sala T 50Telefones: 3216-6805 / 6806 / 6807FAX: 3216-6815

COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTOPresidente: Albano Franco (PSDB)1º Vice-Presidente: Fábio Souto (DEM)2º Vice-Presidente: Silvio Torres (PSDB)3º Vice-Presidente: Marcelo Teixeira (PR)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnon Bezerra Afonso HammCarlos Eduardo Cadoca vaga do

PSDB/DEM/PPS Alex Canziani

Carlos Wilson Asdrubal BentesDeley Eudes XavierEdinho Bez Fátima PelaesEugênio Rabelo Fernando LopesFrancisco Rossi Joaquim BeltrãoGilmar Machado José ChavesHermes Parcianello José RochaMarcelo Teixeira Jurandil Juarez vaga do PSDB/DEM/PPS

Sérgio Barradas Carneiro Miguel Corrêa Jr.PSDB/DEM/PPS

Albano Franco Andreia ZitoFábio Souto Fernando ChucreOtavio Leite Jerônimo ReisSilvio Torres Luiz Carlos Setim(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Moreira Mendes

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT

C/PTdoB ocupa a vaga)PSB/PDT/PCdoB/PMN

Brizola Neto Fábio FariaLídice da Mata vaga do PSDB/DEM/PPS Laurez MoreiraManuela D'ávila Sueli VidigalValadares FilhoSecretário(a): James Lewis Gorman JuniorLocal: Anexo II, Ala A , Sala 5,TérreoTelefones: 3216-6831 / 6832 / 6833FAX: 3216-6835

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTESPresidente: Carlos Alberto Leréia (PSDB)1º Vice-Presidente: Roberto Rocha (PSDB)2º Vice-Presidente: Alexandre Silveira (PPS)3º Vice-Presidente: Fátima Pelaes (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlberto Silva Aline CorrêaCamilo Cola Anselmo de JesusCarlos Santana Celso Maldaner

Carlos Zarattini Décio LimaChico da Princesa João LeãoDevanir Ribeiro João MagalhãesEliseu Padilha José Airton CiriloFátima Pelaes Jurandy LoureiroGladson Cameli Marco MaiaHugo Leal Marinha RauppJackson Barreto Moises AvelinoMauro Lopes Pedro ChavesNelson Bornier Pedro FernandesOlavo Calheiros Rita CamataRicardo Barros Sandes Júnior

Sandro Matos vaga do PSDB/DEM/PPS Wellington Fagundes vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Tadeu Filippelli Zezéu RibeiroWellington Roberto vaga do PSDB/DEM/PPS

PSDB/DEM/PPSAlexandre Silveira Affonso CamargoCarlos Alberto Leréia Arnaldo JardimClaudio Diaz Bruno AraújoIlderlei Cordeiro Claudio CajadoLael Varella Fernando ChucreRoberto Rocha Geraldo ThadeuVanderlei Macris Julio Semeghini(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Paulo Bornhausen

(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

Silvio Torres

PSB/PDT/PCdoB/PMNBeto Albuquerque Damião FelicianoDavi Alves Silva Júnior Evandro MilhomenDjalma Berger Gonzaga Patriota

Giovanni Queiroz(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PVCiro Pedrosa José Paulo TóffanoSecretário(a): Ruy Omar Prudencio da SilvaLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 175Telefones: 3216-6853 A 6856FAX: 3216-6860

COMISSÕES TEMPORÁRIAS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR, ATÉ ODIA 30 DE NOVEMBRO DE 2008, A APLICAÇÃO DASSEGUINTES LEIS DE ANISTIA: LEI Nº 8878/1994, QUE"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA"; LEI Nº

10.790/2003, QUE "CONCEDE ANISTIA A DIRIGENTES OUREPRESENTANTES SINDICAIS E TRABALHADORES

PUNIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTOREIVINDICATÓRIO"; LEI Nº 11.282/2006, QUE "ANISTIA OS

TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT PUNIDOS EM RAZÃO DA

PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA"; E LEI Nº10.559/2002, QUE "REGULAMENTA O ARTIGO 8º DO ATO

DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Presidente: Daniel Almeida (PCdoB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Arnaldo Faria de SáAracely de

PaulaCarlos Alberto Canuto Carlito Merss

Chico Abreu Carlos SantanaElcione Barbalho Fátima BezerraFernando Ferro Filipe PereiraFernando Lopes Luiz CoutoGeorge Hilton 3 vagasMagelaTarcísio ZimmermannWilson Braga vaga do PSDB/DEM/PPS

PSDB/DEM/PPS

Andreia ZitoEduardoBarbosa

Arnaldo JardimEmanuel

FernandesClaudio Cajado 3 vagasJoão Almeida(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa avaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMNDaniel Almeida 2 vagasJanete Capiberibe

PV

Sarney FilhoFernando

GabeiraPHS

Felipe Bornier 1 vagaSecretário(a): José Maria Aguiar de CastroLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216.6209FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 98-A, DE2007, DO SENHOR OTÁVIO LEITE, QUE "ACRESCENTA AALÍNEA (E) AO INCISO VI DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL", INSTITUINDO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE

OS FONOGRAMAS E VIDEOFONOGRAMAS MUSICAISPRODUZIDOS NO BRASIL, CONTENDO OBRAS MUSICAISOU LÍTERO-MUSICAIS DE AUTORES BRASILEIROS, E/OU

OBRAS EM GERAL INTERPRETADAS POR ARTISTASBRASILEIROS, BEM COMO OS SUPORTES MATERIAIS OU

ARQUIVOS DIGITAIS QUE OS CONTENHAM.Presidente: Décio Lima (PT)1º Vice-Presidente: Arnaldo Jardim (PPS)2º Vice-Presidente: Marcelo Serafim (PSB)3º Vice-Presidente: Chico Alencar (PSOL)Relator: José Otávio Germano (PP)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntônio Andrade Fernando FerroBilac Pinto Lincoln PortelaChico D'angelo Mendes Ribeiro FilhoDécio Lima Sabino Castelo BrancoElismar Prado 5 vagasFrank AguiarJosé Otávio GermanoLuiz BittencourtNelson Trad

PSDB/DEM/PPSAlbano Franco Leandro SampaioArnaldo Jardim Professora Raquel TeixeiraDavi Alcolumbre 3 vagasMarcos MontesOtavio Leite

PSB/PDT/PCdoB/PMNMarcelo Serafim João DadoVanessa Grazziotin 1 vaga

PVEdigar Mão Branca 1 vaga

PSOL

Chico Alencar 1 vagaSecretário(a): Angélica FialhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 3216-6218 / 3216-6232FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 22-A, DE

1999, DO SENHOR ENIO BACCI, QUE "AUTORIZA ODIVÓRCIO APÓS 1 (UM) ANO DE SEPARAÇÃO DE FATO OUDE DIREITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERANDO O

DISPOSTO NO ARTIGO 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL.

Presidente: José Carlos Araújo (PR)1º Vice-Presidente: Cândido Vaccarezza (PT)2º Vice-Presidente: Geraldo Pudim (PMDB)3º Vice-Presidente: Mendonça Prado (DEM)Relator: Joseph Bandeira (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnaldo Faria de Sá Angela PortelaCândido Vaccarezza Carlos ZarattiniGeraldo Pudim Luciano CastroJosé Carlos Araújo Mendes Ribeiro FilhoJoseph Bandeira Reginaldo LopesMarcelo Guimarães Filho Roberto BrittoMaria Lúcia Cardoso 3 vagasRebecca GarciaSérgio Barradas Carneiro

PSDB/DEM/PPSBruno Araújo Bonifácio de AndradaFernando Coruja Otavio LeiteJutahy Junior 3 vagasMendonça PradoRoberto Magalhães

PSB/PDT/PCdoB/PMNValadares Filho 2 vagasWolney Queiroz

PVRoberto Santiago 1 vaga

PSOLLuciana Genro Chico AlencarSecretário(a): José Maria Aguiar de CastroLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 3216-6232FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308-A, DE

2004, DO SR. NEUTON LIMA, QUE "ALTERA OS ARTS. 21, 32E 144, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO AS POLÍCIAS

PENITENCIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAIS".Presidente: Nelson Pellegrino (PT)1º Vice-Presidente: Neucimar Fraga (PR)2º Vice-Presidente: William Woo (PSDB)3º Vice-Presidente: Mendonça Prado (DEM)Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAfonso Hamm Arnon BezerraArnaldo Faria de Sá Eduardo ValverdeFernando Melo Fernando FerroIriny Lopes Francisco RossiLaerte Bessa José GuimarãesMarcelo Itagiba Leonardo PiccianiNelson Pellegrino Lincoln PortelaNeucimar Fraga 2 vagasVital do Rêgo Filho

PSDB/DEM/PPSJairo Ataide Alexandre Silveira

Mendonça Prado Ayrton XerezRaul Jungmann Edson AparecidoRodrigo de Castro Pinto ItamaratyWilliam Woo 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNFrancisco Tenorio Sueli VidigalJoão Dado 1 vaga

PVMarcelo Ortiz Dr. Talmir

PSOLChico Alencar 1 vagaSecretário(a): Mário Dráusio Oliveira de A. CoutinhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 3216-6203 / 3216-6232FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 471-A, DE

2005, DO SR. JOÃO CAMPOS, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AOPARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL", ESTABELECENDO A EFETIVAÇÃO PARA OSATUAIS RESPONSÁVEIS E SUBSTITUTOS PELOS SERVIÇOS

NOTARIAIS, INVESTIDOS NA FORMA DA LEI.Presidente: Sandro Mabel (PR)1º Vice-Presidente: Waldir Neves (PSDB)2º Vice-Presidente: Roberto Balestra (PP)3º Vice-Presidente: Tarcísio Zimmermann (PT)Relator: João Matos (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlex Canziani Arnaldo Faria de SáAndre Vargas Dr. RosinhaJoão Matos João Carlos BacelarJosé Genoíno Luiz BassumaLeonardo Quintão Moacir MichelettoNelson Bornier Nelson MeurerRoberto Balestra (Licenciado) Nelson TradSandro Mabel Odair CunhaTarcísio Zimmermann Regis de Oliveira

PSDB/DEM/PPSGervásio Silva Carlos Alberto LeréiaHumberto Souto Guilherme CamposJoão Campos Raul JungmannJorge Tadeu Mudalen Zenaldo CoutinhoWaldir Neves 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNDagoberto Djalma BergerGonzaga Patriota Valadares Filho

PVMarcelo Ortiz Ciro Pedrosa

PHSMiguel Martini Felipe BornierSecretário(a): Aparecida de Moura AndradeLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 3216-6207/6232FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 483-A, DE2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 89 DO

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAISTRANSITÓRIAS", INCLUINDO OS SERVIDORES PÚBLICOS,CIVIS E MILITARES, CUSTEADOS PELA UNIÃO ATÉ 31 DE

DEZEMBRO DE 1991, NO QUADRO EM EXTINÇÃO DAADMINISTRAÇÃO FEDERAL DO EX - TERRITÓRIO FEDERAL

DE RONDÔNIA.Presidente: Mauro Nazif (PSB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:

Relator: Eduardo Valverde (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAnselmo de Jesus Lucenira PimentelEduardo Valverde Marcelo MeloErnandes Amorim Sabino Castelo BrancoFátima Pelaes Valdir ColattoGorete Pereira Zequinha MarinhoMarinha Raupp 4 vagasNatan DonadonRebecca Garcia1 vaga

PSDB/DEM/PPSAndreia Zito Carlos Alberto LeréiaJorginho Maluly Eduardo BarbosaMoreira Mendes Ilderlei CordeiroUrzeni Rocha 2 vagas1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNMaria Helena Sebastião Bala RochaMauro Nazif 1 vaga

PVLindomar Garçon Antônio Roberto

PRBLéo Vivas 1 vagaSecretário(a): Maria de Fátima MoreiraLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 3216-6204/6232FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 511-A, DE2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 62 DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DISCIPLINAR A EDIÇÃO DEMEDIDAS PROVISÓRIAS", ESTABELECENDO QUE A

MEDIDA PROVISÓRIA SÓ TERÁ FORÇA DE LEI DEPOIS DEAPROVADA A SUA ADMISSIBILIDADE PELO CONGRESSO

NACIONAL, SENDO O INÍCIO DA APRECIAÇÃO ALTERNADOENTRE A CÂMARA E O SENADO.

Presidente: Cândido Vaccarezza (PT)1º Vice-Presidente: Regis de Oliveira (PSC)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente: Bruno Araújo (PSDB)Relator: Leonardo Picciani (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBCândido Vaccarezza Augusto FariasGerson Peres Fernando FerroJosé Eduardo Cardozo Geraldo PudimJosé Genoíno Ibsen PinheiroLeonardo Picciani João MagalhãesMendes Ribeiro Filho José MentorPaes Landim Lúcio ValeRegis de Oliveira Michel TemerVicente Arruda Rubens Otoni

PSDB/DEM/PPSBruno Araújo Bonifácio de AndradaHumberto Souto Edson AparecidoJoão Almeida Fernando CorujaJosé Carlos Aleluia Fernando de FabinhoRoberto Magalhães João Oliveira

PSB/PDT/PCdoB/PMNDr. Ubiali Flávio DinoWolney Queiroz 1 vaga

PVMarcelo Ortiz Roberto Santiago

PRBLéo Vivas 1 vagaSecretário(a): Aparecida de Moura AndradeLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A

Telefones: 3216-6207FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 549-A, DE2006, DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, QUE "ACRESCENTAPRECEITO ÀS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS,

DISPONDO SOBRE O REGIME CONSTITUCIONAL PECULIARDAS CARREIRAS POLICIAIS QUE INDICA".

Presidente: Vander Loubet (PT)1º Vice-Presidente: Marcelo Itagiba (PMDB)2º Vice-Presidente: William Woo (PSDB)3º Vice-Presidente: José Mentor (PT)Relator: Regis de Oliveira (PSC)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnaldo Faria de Sá Angelo VanhoniDécio Lima Eliene LimaJair Bolsonaro José Otávio GermanoJosé Mentor Marcelo MeloLaerte Bessa Marinha RauppMarcelo Itagiba Paes LandimNeilton Mulim Sandro MabelRegis de Oliveira Valdir ColattoVander Loubet 1 vaga

PSDB/DEM/PPSAlexandre Silveira Abelardo LupionJoão Campos Carlos SampaioJorginho Maluly Pinto ItamaratyRogerio Lisboa Silvinho PeccioliWilliam Woo 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNFrancisco Tenorio Flávio DinoVieira da Cunha João Dado

PVMarcelo Ortiz Dr. Talmir

PRBLéo Vivas Cleber VerdeSecretário(a): Valdivino Tolentino FilhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 3216-6206/6232FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1 DE 2007, DO PODER EXECUTIVO,

QUE "DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO APARTIR DE 2007 E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A SUA

POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE 2008 A 2023".Presidente: Júlio Delgado (PSB)1º Vice-Presidente: Paulo Pereira da Silva (PDT)2º Vice-Presidente: Íris de Araújo (PMDB)3º Vice-Presidente: Felipe Maia (DEM)Relator: Roberto Santiago (PV)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnaldo Faria de Sá Aline Corrêa

Edgar MouryCarlos Alberto

CanutoGeraldo Resende vaga do PSDB/DEM/PPS Dr. Adilson SoaresÍris de Araújo Eudes XavierMarco Maia José GuimarãesPedro Eugênio Nelson PellegrinoPedro Henry 3 vagasReinhold Stephanes (Licenciado)Sandro MabelTarcísio Zimmermann

PSDB/DEM/PPSFelipe Maia Andreia ZitoFrancisco Rodrigues Efraim FilhoJosé Aníbal Fernando Chucre

Paulo Renato SouzaFernando de

Fabinho(Dep. doPMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNJúlio Delgado Daniel AlmeidaPaulo Pereira da Silva Sergio Petecão

PVRoberto Santiago Lindomar Garçon

PRBLéo Vivas 1 vagaSecretário(a): Valdivino Tolentino Filho

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1.481, DE 2007, QUE "ALTERA A LEINº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, E A LEI Nº 9.998, DE17 DE AGOSTO DE 2000, PARA DISPOR SOBRE O ACESSO

A REDES DIGITAIS DE INFORMAÇÃO EMESTABELECIMENTOS DE ENSINO". (FUST)

Presidente: Marcelo Ortiz (PV)1º Vice-Presidente: Vilson Covatti (PP)2º Vice-Presidente: Lobbe Neto (PSDB)3º Vice-Presidente: Jorge Khoury (DEM)Relator: Paulo Henrique Lustosa (PMDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBBilac Pinto Andre VargasColbert Martins Angela AminJorge Bittar Dr. Adilson SoaresMagela Eudes XavierPaulo Henrique Lustosa Paulo TeixeiraPaulo Roberto Rebecca GarciaRaul Henry 3 vagasVilson CovattiWalter Pinheiro

PSDB/DEM/PPSJorge Khoury Arnaldo JardimJulio Semeghini Eduardo SciarraLeandro Sampaio Emanuel FernandesLobbe Neto Paulo BornhausenVic Pires Franco Professora Raquel Teixeira

PSB/PDT/PCdoB/PMNAriosto Holanda 2 vagasReinaldo Nogueira

PVMarcelo Ortiz Fernando Gabeira

PHSFelipe Bornier Miguel MartiniSecretário(a): Fernando Maia LeãoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216.6205FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1610, DE 1996, DO SENADO

FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO E OAPROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS EM TERRASINDÍGENAS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 176, PARÁGRAFO

PRIMEIRO, E 231, PARÁGRAFO TERCEIRO, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL".

Presidente: Edio Lopes (PMDB)1º Vice-Presidente: Bel Mesquita (PMDB)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Eduardo Valverde (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAdão Pretto Celso MaldanerAsdrubal Bentes Colbert Martins

Bel Mesquita Fernando FerroDalva Figueiredo Homero PereiraEdio Lopes Jurandil JuarezEduardo Valverde Neudo CamposErnandes Amorim Paulo RobertoJosé Otávio Germano Paulo RochaLúcio Vale Vignatti

PSDB/DEM/PPSJoão Almeida Arnaldo JardimMarcio Junqueira Paulo Abi-ackelMoreira Mendes Pinto ItamaratyUrzeni Rocha Waldir NevesVitor Penido 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNMaria Helena 2 vagasPerpétua Almeida

PVJosé Fernando Aparecido de Oliveira Fernando Gabeira

PHSFelipe Bornier Miguel MartiniSecretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216-6215FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1921, DE 1999, DO SENADO

FEDERAL, QUE INSTITUI A TARIFA SOCIAL DE ENERGIAELÉTRICA PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Presidente: Leandro Sampaio (PPS)1º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente: João Pizzolatti (PP)Relator: Carlos Zarattini (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlexandre Santos Adão PrettoCarlos Zarattini Carlos Alberto CanutoErnandes Amorim Neudo CamposFernando Ferro Nilson MourãoJackson Barreto Pedro FernandesJoão Pizzolatti Tonha MagalhãesMoises Avelino 3 vagasPedro WilsonVicentinho Alves

PSDB/DEM/PPSEdson Aparecido Arnaldo JardimJosé Carlos Aleluia Augusto CarvalhoLeandro Sampaio Bruno AraújoLuiz Carlos Hauly Fábio SoutoSilvinho Peccioli Fernando de Fabinho

PSB/PDT/PCdoB/PMNAna Arraes Chico LopesSueli Vidigal Dagoberto

PVFábio Ramalho Roberto Santiago

PRBLéo Vivas 1 vagaSecretário(a): Ana Lúcia Ribeiro MarquesLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216-6214FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 3057, DE 2000, DO SENHOR BISPO

WANDERVAL, QUE "INCLUI § 2º NO ART. 41, DA LEI Nº 6.766,DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, NUMERANDO-SE COMO

PARÁGRAFO 1º O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO",ESTABELECENDO QUE PARA O REGISTRO DE

LOTEAMENTO SUBURBANO DE PEQUENO VALORIMPLANTADO IRREGULARMENTE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE

1999 E REGULARIZADO POR LEI MUNICIPAL, NÃO HÁNECESSIDADE DE APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR

OUTRO ÓRGÃO.Presidente: Maria do Carmo Lara (PT)1º Vice-Presidente: Marcelo Melo (PMDB)2º Vice-Presidente: Angela Amin (PP)3º Vice-Presidente: Jorge Khoury (DEM)Relator: Renato Amary (PSDB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAngela Amin Alex CanzianiCarlos Eduardo Cadoca Beto MansurJosé Eduardo Cardozo Celso MaldanerJosé Guimarães Celso RussomannoLuiz Bittencourt Edson Santos (Licenciado)Luiz Carlos Busato Homero PereiraMarcelo Melo José Airton CiriloMaria do Carmo Lara Joseph BandeiraRicardo Izar Zezéu Ribeiro

PSDB/DEM/PPSArnaldo Jardim Bruno AraújoAyrton Xerez Cezar SilvestriFernando Chucre Eduardo SciarraJorge Khoury Gervásio SilvaRenato Amary Ricardo Tripoli vaga do PSOL

Solange AmaralPSB/PDT/PCdoB/PMN

Arnaldo Vianna Chico Lopes1 vaga Gonzaga Patriota

PVJosé Paulo Tóffano Sarney Filho

PSOL

Ivan Valente(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a

vaga)Secretário(a): Leila Machado CamposLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216.6212FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 334, DE 2007, DO SENADOFEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE A IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO, PROCESSAMENTO, TRANSPORTE,ARMAZENAGEM, LIQUEFAÇÃO, REGASEIFICAÇÃO,

DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL",ALTERANDO A LEI Nº 9.478, DE 1997, NO QUE DIZRESPEITO AO GÁS NATURAL, INCLUINDO O GÁS

CANALIZADO.Presidente: Max Rosenmann (PMDB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: João Maia (PR)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAlex Canziani Arnaldo Faria de SáAndre Vargas Beto MansurBel Mesquita Carlos ZarattiniFernando Ferro Dalva FigueiredoJoão Maia Dr. RosinhaMarcelo Guimarães Filho Geraldo PudimMax Rosenmann João Carlos BacelarNelson Meurer Marinha RauppVander Loubet Paes Landim

PSDB/DEM/PPSArnaldo Jardim Edson AparecidoArnaldo Madeira João AlmeidaEduardo Sciarra Jorge Khoury

José Carlos Aleluia Leandro SampaioLuiz Paulo Vellozo Lucas Luiz Carreira

PSB/PDT/PCdoB/PMNBrizola Neto Edmilson ValentimRodrigo Rollemberg Francisco Tenorio

PVJosé Fernando Aparecido de Oliveira Ciro Pedrosa

PSOLIvan Valente 1 vagaSecretário(a): Fernando Maia LeãoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 3216-6205FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 3937, DE 2004, DO SR. CARLOS

EDUARDO CADOCA, QUE "ALTERA A LEI Nº 8.884, DE 11 DEJUNHO DE 1994, QUE TRANSFORMA O CONSELHO

ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE) EMAUTARQUIA, DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E AREPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM

ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Vignatti (PT)1º Vice-Presidente: João Magalhães (PMDB)2º Vice-Presidente: Eduardo da Fonte (PP)3º Vice-Presidente: Silvinho Peccioli (DEM)Relator: Ciro Gomes (PSB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAugusto Farias João MaiaCarlos Eduardo Cadoca Marcelo Guimarães FilhoCezar Schirmer Paes LandimEduardo da Fonte Ricardo BarrosEduardo Valverde Vadão GomesJoão Magalhães 4 vagasMiguel Corrêa Jr.Sandro MabelVignatti

PSDB/DEM/PPSAntonio Carlos Mendes Thame Fernando de FabinhoCezar Silvestri Luiz Paulo Vellozo LucasEfraim Filho Waldir NevesLuiz Carlos Hauly Walter IhoshiSilvinho Peccioli 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNCiro Gomes Evandro MilhomenDr. Ubiali Fernando Coelho Filho

PVAntônio Roberto Dr. Nechar

PHSMiguel Martini Felipe BornierSecretário(a): Heloisa Pedrosa Diniz.Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 3216.6201FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 6.264, DE 2005, DO SENADO

FEDERAL, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DA IGUALDADERACIAL".

Presidente: Carlos Santana (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Antônio Roberto (PV)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBCarlos Santana Dalva FigueiredoDr. Adilson Soares Dr. RosinhaJanete Rocha Pietá Gilmar Machado

José Linhares Paulo RobertoLeonardo Quintão Tonha MagalhãesPastor Manoel Ferreira 4 vagasPaulo Henrique LustosaVelosoVicentinho

PSDB/DEM/PPSAbelardo Lupion Andreia ZitoEduardo Barbosa Gervásio SilvaJoão Almeida Guilherme CamposRaul Jungmann Ronaldo Caiado1 vaga 1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNDamião Feliciano Edmilson ValentimEvandro Milhomen Paulo Rubem Santiago

PVAntônio Roberto 1 vaga

PHSFelipe Bornier Miguel MartiniSecretário(a): Mário Dráusio de Azeredo CoutinhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior, sala 170-ATelefones: 3216.6203FAX: 32166225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 694, DE 1995, QUE "INSTITUI ASDIRETRIZES NACIONAIS DO TRANSPORTE COLETIVO

URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAngela Amin Aline CorrêaChico da Princesa Carlito MerssFrancisco Praciano Edinho BezJackson Barreto Gilmar MachadoJosé Airton Cirilo Jurandy LoureiroMauro Lopes Jusmari OliveiraPedro Chaves Luiz Carlos BusatoPedro Eugênio Paulo TeixeiraPedro Fernandes Ratinho Junior

PSDB/DEM/PPSAffonso Camargo Claudio DiazArnaldo Jardim Fernando ChucreCarlos Sampaio Geraldo ThadeuEduardo Sciarra Nilmar RuizJosé Carlos Vieira Vitor Penido

PSB/PDT/PCdoB/PMNChico Lopes Julião Amin1 vaga Silvio Costa

PVJosé Fernando Aparecido de Oliveira 1 vaga

PSOL1 vaga 1 vagaSecretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 7.161, DE 2006, DO SENADO

FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DECONSÓRCIOS".

Presidente: Aelton Freitas (PR)1º Vice-Presidente: Max Rosenmann (PMDB)2º Vice-Presidente: Alfredo Kaefer (PSDB)3º Vice-Presidente: João Dado (PDT)Relator: Alex Canziani (PTB)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAelton Freitas Angelo Vanhoni

Alex Canziani Carlos Eduardo CadocaAlexandre Santos Carlos ZarattiniBeto Mansur Fernando LopesDécio Lima GiacoboMax Rosenmann Regis de OliveiraReginaldo Lopes Ricardo BarrosRita Camata 2 vagas1 vaga

PSDB/DEM/PPSAlfredo Kaefer Claudio CajadoJosé Carlos Vieira Eduardo SciarraLuiz Carlos Hauly Silvio TorresMoreira Mendes 2 vagasVitor Penido

PSB/PDT/PCdoB/PMNJoão Dado Barbosa NetoValtenir Pereira Laurez Moreira

PV1 vaga 1 vaga

PSOL1 vaga 1 vagaSecretário(a): Heloísa Maria Moulin Pedrosa DinizLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, sala 170Telefones: 3216.6201FAX: 3216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 7.709, DE 2007, DO PODER

EXECUTIVO, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.666,DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUE REGULAMENTA O ART. 37,INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO, INSTITUI NORMAS PARA

LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Presidente: Tadeu Filippelli (PMDB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Márcio Reinaldo Moreira (PP)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBJosé EduardoCardozo

Hugo Leal

Márcio ReinaldoMoreira

José Santana de Vasconcellos

Milton Monti Lelo CoimbraPaes Landim Leo Alcântara vaga do PSOL

Paulo Teixeira Luiz CoutoPedro Chaves Maurício RandsPepe Vargas Pedro EugênioRita Camata Renato MollingTadeu Filippelli Vital do Rêgo Filho

1 vagaPSDB/DEM/PPS

Arnaldo Madeira Arnaldo JardimHumberto Souto Bruno AraújoJorge Khoury Carlos Alberto LeréiaJorginho Maluly Eduardo SciarraLuiz Carlos Hauly Marcos Montes

PSB/PDT/PCdoB/PMNFrancisco Tenorio Osmar JúniorJulião Amin Valtenir Pereira

PVDr. Talmir Roberto Santiago

PSOL

Luciana Genro(Dep. do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBocupa a vaga)

Secretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216-6215

FAX: 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINA A PROFERIR PARECER AOPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 2007, DO

PODER EXECUTIVO, QUE "ACRESCE DISPOSITIVO À LEICOMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000".

(PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC)Presidente: Nelson Meurer (PP)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: José Pimentel (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArmando Monteiro Fátima BezerraEduardo Valverde Gorete PereiraFlaviano Melo Luiz Fernando FariaJosé Pimentel Paes LandimLeonardo Quintão Rodrigo Rocha LouresLúcio Vale 4 vagasMauro BenevidesNelson Meurer(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMNocupa a vaga)

PSDB/DEM/PPSAlfredo Kaefer Claudio DiazAugusto Carvalho Silvio LopesMussa Demes 3 vagasZenaldo Coutinho1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNAlice Portugal Pompeo de Mattos

Arnaldo Vianna(Dep. do PRB ocupa a

vaga)Paulo Rubem Santiago vaga do

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

PVFernando Gabeira Edson Duarte

PHSFelipe Bornier Miguel Martini

PRBMarcos Antonio vaga do

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Secretário(a): Angélica FialhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 3216-6218FAX: 32166225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR ASSOLICITAÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS

PRODUZIDAS OU RECEBIDAS PELA CÂMARA DOSDEPUTADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMOSOBRE O CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DE PRAZOS DE

SIGILO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NARESOLUÇÃO N º 29, DE 1993.

Presidente: Paulo Teixeira (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PMDBColbert Martins

PTPaulo Teixeira

PSDBPaulo Abi-ackelSecretário(a): Eugênia Kimie Suda Camacho PestanaLocal: Anexo II, CEDI, 1º PisoTelefones: 3216-5600

FAX: 3216-5605

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM AFINALIDADE DE INVESTIGAR A REALIDADE DO SISTEMA

CARCERÁRIO BRASILEIRO, COM DESTAQUE PARA ASUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS, CUSTOS SOCIAIS E

ECONÔMICOS DESSES ESTABELECIMENTOS, APERMANÊNCIA DE ENCARCERADOS QUE JÁ CUMPRIRAM

PENA, A VIOLÊNCIA DENTRO DAS INSTITUIÇÕES DOSISTEMA CARCERÁRIO, A CORRUPÇÃO, O CRIME

ORGANIZADO E SUAS RAMIFICAÇÕES NOS PRESÍDIOS EBUSCAR SOLUÇÕES PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA

LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.Presidente: Neucimar Fraga (PR)1º Vice-Presidente: Bruno Rodrigues (PSDB)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Busato (PTB)Relator: Domingos Dutra (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAfonso Hamm Arnaldo Faria de SáCida Diogo José LinharesDomingos Dutra Lincoln PortelaIriny Lopes Luiz CoutoJusmari Oliveira Mauro LopesLuciana Costa Pedro EugênioLuiz CarlosBusato

(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga)

Marcelo Itagiba 5 vagasMaria do CarmoLaraNeucimar FragaRose de Freitas1 vaga

PSDB/DEM/PPSAyrton Xerez Alexandre SilveiraBrunoRodrigues

Carlos Sampaio

Jorginho Maluly João CamposPaulo Abi-ackel José Carlos VieiraPinto Itamaraty Roberto RochaRaul Jungmann 2 vagasWilliam Woo

PSB/PDT/PCdoB/PMNAbelardoCamarinha

Paulo Rubem Santiago vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

FranciscoTenorio

Valtenir Pereira

Pompeo deMattos

2 vagas

PVDr. Talmir Fernando Gabeira

PHSFelipe Bornier 1 vagaSecretário(a): Sílvio Sousa da SilvaLocal: Serviço de CPIs - Anexo II, Sala 151-BTelefones: (0xx61) 3216-6267/6252FAX: (0xx61) 3216-6285

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA AINVESTIGAR AS CAUSAS, AS CONSEQÜÊNCIAS E OS

RESPONSÁVEIS PELA MORTE DE CRIANÇAS INDÍGENASPOR SUBNUTRIÇÃO DE 2005 A 2007.

Presidente: Vital do Rêgo Filho (PMDB)1º Vice-Presidente: João Magalhães (PMDB)2º Vice-Presidente: Urzeni Rocha (PSDB)3º Vice-Presidente: Davi Alcolumbre (DEM)Relator: Vicentinho Alves (PR)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Antônio Carlos Biffi Aníbal GomesCarlos Souza Bernardo AristonDr. Rosinha Henrique AfonsoEdio Lopes Joaquim BeltrãoGeraldo Resende Jusmari OliveiraJanete Rocha Pietá Luiz CoutoJoão Magalhães 6 vagasJosé GuimarãesPastor Manoel FerreiraRebecca GarciaVicentinho AlvesVital do Rêgo Filho

PSDB/DEM/PPSDavi Alcolumbre Antonio Carlos Mendes ThameFrancisco Rodrigues Carlos BrandãoIlderlei Cordeiro Vanderlei MacrisMarcio Junqueira 4 vagasSebastião MadeiraUrzeni RochaWaldir Neves

PSB/PDT/PCdoB/PMNDagoberto 3 vagasOsmar Júnior1 vaga

PVEdson Duarte Edigar Mão Branca

PRBCleber Verde 1 vagaSecretário(a): Manoel AlvimLocal: Serviço de CPIs - Anexo II, Sala 151-BTelefones: (0xx61) 3216-6210FAX: (0xx61) 3216-6285

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM AFINALIDADE DE INVESTIGAR ESCUTAS TELEFÔNICAS

CLANDESTINAS/ILEGAIS, CONFORME DENÚNCIAPUBLICADA NA REVISTA "VEJA", EDIÇÃO 2022, Nº 33, DE 22

DE AGOSTO DE 2007.Presidente: Marcelo Itagiba (PMDB)1º Vice-Presidente: Hugo Leal (PSC)2º Vice-Presidente: Paulo Abi-ackel (PSDB)3º Vice-Presidente: Alexandre Silveira (PPS)Relator: Nelson Pellegrino (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnaldo Faria de Sá Carlos WillianColbert Martins Joseph BandeiraHugo Leal Laerte BessaIriny Lopes Luiz Carlos BusatoLincoln Portela Marcelo MeloLuiz Couto Maurício Quintella LessaMarcelo Guimarães Filho Nelson BornierMarcelo Itagiba Ricardo BarrosNelson Pellegrino 4 vagasPaulo PimentaSimão Sessim1 vaga

PSDB/DEM/PPSAlexandre Silveira vaga do PSOL Fernando de FabinhoJoão Campos Francisco RodriguesJorge Khoury Mendonça PradoJorginho Maluly Raul JungmannMarcio Junqueira Renato AmaryMarina Maggessi 2 vagasPaulo Abi-ackelWilliam Woo

PSB/PDT/PCdoB/PMNFrancisco Tenorio 3 vagasMarcos Medrado1 vaga

PVSarney Filho Edson Duarte

PSOL(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa avaga)

1 vaga

Secretário(a): Saulo Augusto PereiraLocal: Serviço de CPIs - Anexo II, Sala 151-BTelefones: (0xx61) 3216-6276FAX: (0xx61) 3216-6285

COMISSÃO EXTERNA PARA ACOMPANHAR A APURAÇÃODAS DENÚNCIAS DE ABUSOS SEXUAIS SOFRIDOS PELAADOLESCENTE MANTIDA EM CELA COM 20 HOMENS, NO

MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA.Coordenador: Luiza Erundina (PSB)Titulares Suplentes

PMDBBel MesquitaElcione Barbalho

PTCida DiogoLuiz CoutoMaria do RosárioZé Geraldo

DEMLira Maia

PSDBZenaldo Coutinho

PRJusmari Oliveira

PSBLuiza ErundinaSecretário(a): Valdivino TolentinoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 3216-6206/6232FAX: 3216-6225

GRUPO DE TRABALHO PARA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS.Coordenador: Cândido Vaccarezza (PT)Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBAntonio PalocciAsdrubal BentesCândido VaccarezzaJosé MentorMauro BenevidesNelson MarquezelliPaulo MalufRegis de OliveiraRita CamataSandro MabelSérgio Barradas Carneiro

PSDB/DEM/PPSArnaldo JardimBruno AraújoBruno RodriguesJosé Carlos AleluiaRicardo Tripoli1 vaga

PSB/PDT/PCdoB/PMNCiro GomesFlávio DinoMiro Teixeira

PVMarcelo OrtizSecretário(a): Luiz Claudio Alves dos SantosLocal: Anexo II, Ala A, sala 153Telefones: 3215-8652/8FAX: 3215-8657

GRUPO DE TRABALHO PARA EFETUAR ESTUDO EMRELAÇÃO À EVENTUAL INCLUSÃO EM ORDEM DO DIA DEPROJETOS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, SOBRE DIREITOPENAL E PROCESSO PENAL, SOB A COORDENAÇÃO DO

SENHOR DEPUTADO JOÃO CAMPOS.Titulares Suplentes

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoBArnaldo Faria de SáJosé Eduardo CardozoMarcelo ItagibaNeucimar FragaVinicius Carvalho

PSDB/DEM/PPSJoão CamposRaul JungmannRoberto Magalhães

PSB/PDT/PCdoB/PMNAbelardo CamarinhaFlávio DinoVieira da CunhaSecretário(a): .

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ESTUDAR OREMANEJAMENTO DO ESPAÇO FÍSICO DAS LIDERANÇAS

PARTIDÁRIAS.Coordenador: Hugo Leal (PSC)Titulares Suplentes

PMDBOsmar SerraglioVital do Rêgo Filho

PTWalter Pinheiro

PSDBSebastião Madeira

PRLuciano Castro

PPNelson Meurer

PDTMário Heringer

PSCHugo Leal

PMNSilvio CostaSecretário(a): .

PODER LEGISLATIVO SENADO FEDERAL SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL

PREÇO DE ASSINATURA

SEMESTRAL

Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada) R$ 58,00 Porte do Correio R$ 488,40 Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada) R$ 546,40

ANUAL

Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada) R$ 116,00 Porte do Correio R$ 976,80 Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada) R$ 1.092,80

NÚMEROS AVULSOS

Valor do Número Avulso R$ 0,50 Porte Avulso R$ 3,70

ORDEM BANCÁRIA

UG – 020055 GESTÃO – 00001

Os pedidos deverão ser acompanhados de Nota de empenho, a favor do

FUNSEEP ou fotocópia da Guia de Recolhimento da União-GRU, que poderá ser retirada no SITE: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru–simples.asp Código de Recolhimento apropriado e o número de referência: 20815-9 e 00002 e o código da Unidade Favorecida – UG/GESTÃO: 020055/00001 preenchida e quitada no valor correspondente à quantidade de assinaturas pretendidas e enviar a esta Secretaria. OBS: NÃO SERÁ ACEITO CHEQUE VIA CARTA PARA EFETIVAR ASSINATURA DOS DCN’S.

Maiores informações pelo telefone (0XX–61) 3311-3803, FAX: 3311-1053, Serviço de Administração Econômica Financeira/Controle de Assinaturas, falar com, Mourão ou Solange. Contato internet: 3311-4107

SECRETARIA ESPECIAL DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES PRAÇA DOS TRÊS PODERES, AV. N/2, S/Nº – BRASÍLIA–DF

CNPJ: 00.530.279/0005–49 CEP 70 165–900

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