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LEI N°_OL/ 198 Dispõe sobre a criação faixas salariais para cargos efetivos, criação de cargos comissionados e funções gratificadas da nova estrutura administrativa do Município
de Itapetim.
de
Capitulo I
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS
Art. 1°-Ficam criados 07 (sete) cargos comissionados simbolo CCIT-01, com atribuições e competências exclusivas de direção e assessoramento nas áreas
especificas de atuaç�ão, conforme especificamos:
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
(RS) 400,00
400,00 400,00.
400,00 400,00
400,00 400,00
CARGOD
Chefe de Gabinete do Prefeito Secretário de Administraçào Secretário de Saúde
Secretário de Obras e Urbanismo Secretário de Finanças Secretário de Educação Secretário de Agricultura
0
01 01 01 01 01 01
Art. 2° Ficam criados 13 (treze) cargos comissionados símbolo CCIT-02, com atribuições e competências exclusivas de direção e assessoramento nas áreas especificas de atuação, conforme especificamos:
CARGO REMUNERAÇÃO (RS) 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00
QUANTIDADE
Diretor do Hospital e postos de saúde Diretor do departamento de limpeza Diretor do departamento de rodovias Diretor de departamento de tributaçào Diretor do departamento de contabiliade |
01 01 01 01
02
Procuradoria jurídica do Município Diretor de recursos humanos Diretor do departamento de administração |Diretor do departamento de vigilância | sanitária Diretor do departamento de cultura Diretor do departamento de esportes Diretor do departamento de ensino
01 150,00 150,00 150,00 150,00
01 01
01
01 150,00 150,00
150,00 01 01
1-O cargo de Diretor do departamento de ensino é privativo dos servidores de carreira da Educação.
Art. 3° Ficam criados 04 (quatro) cargos comissionados simbolo CCIT-03, com atribuições e competências exclusivas de direção e assessoramento nas áreas especificas de atuação, conforme especificamos
CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO (R$) Assessor técnico Assessor executivo Tesoureiro municipal Tesoureiro do hospital
01 140,00 140,00 140,00 140,00
01 01 01
Art. 4 Ficam criadas 06 (seis) funções gratificadas a serem preenchidas exclusivamente por professores do quadro efetivo do municipio de Itapetim, com habilitação especifica em magistério a nível de ensino médio, símbolo CCMIT-01, com idêntica atribuição de chefia e assessoramento nos assuntos de ensino:
FUNÇÃO Diretor de escola
QUANTIDADE| 06
Art. 5°- Ficam criadas 03 (três) funções gratificadas a serem preenchidas
exclusivamente por professores do quadro efetivo do Município de Itapetim,
com habilitação especifica em magistério a nível de ensino médio, símbolo
CCMIT - 02, com idêntica atribuição de chefia e assessoramento nos assuntos
de ensino:
QUANTIDADE 03
FUNÇÃ0 Diretor adjunto
Art. 6° Ficam criadas 03 (três) funções gratificadas a serem preenchidas
exclusivamente por professores do quadro efetivo do Município de Itapetim,
com habilitação especifica em magistério a nível de ensino médio, símbolo
CCMIT-03, com idêntica atribuição de chefia e assessoramnento nos assuntos
de ensino:
QUANTIDADE
03 FUNÇA0
Inspetor de ensino
Art. 7- Ficam criadas 09 (nove) funções gratificadas a serem preenchidas exclusivamente por professores do quadro efetivo do Município de Itapetim,
com habilitação específica em magistério a nível de ensino médio, símbolo
CCMIT-04, com idêntica atribuição de chefía e assessoramento nos assuntos
de ensino:
FUNÇÃO Supervisor de ensino
QUANTIDADE 09
Art. 8°- Fica criada 01 (uma) função gratificada a ser preenchida exclusivamente por professor do quadro efetivo do Municipio de Itapetim, com habilitação específica em magistério a nível de ensino médio, símboloo
CCMIT-05, com idêntica atribuição de chefia e assessoramento nos assuntos
de ensino:
FUNÇÃo Orientador educacional
QUANTIDADE| 01
.
Art. 9° - Fica criada 01 (uma) função gratificada a ser preenchida
exclusivamente por professor do quadro efetivo do Municipio de Itapetim, com habilitação especifica em magistério a nível de ensino médio, simbolo
CCMIT 06, com idêntica atribuição de chefia e assessoramento nos assuntos
de ensino
FUNÇÃOO Programador de planejamento
QUANTIDADE 01
Art. 10 O membro do magistério designado para o exercício da função de
Diretor, Diretor adjunto, Orientador educacional e Programador de
planejamento, terá carga horária de 150 horas/aulas.
Art. 11 O valor da gratificação de Diretor será estabelecida de acordo com o
número de alunos, observando os seguintes critérios:
i- Para as unidades escolares com a variação de 50 a 150 alunos, o Diretor
perceberá uma gratificação de 25%, calculada sobre o salário básico da Classe
I, na referência A do plano de cargos e carreiras da educação.
II- Para as unidades escolares com a variação de 151 a 250 alunos, o Dire
perceberá uma gratificação de 40%, calculada sobre o salário básico da classe
1, na referência A do plano de cargos e carreiras da educaç�o.
r
III - Para as unidades escolares com mais de 250 alunos, o Diretor perceberá
uma gratificação de 100%, calculada sobre o salário básico da classe I, na
referência A do plano de cargos e carreiras da educação.
Art. 12 O membro do Magistério designado para o exercício da funçâão de
Diretor Adjunto da unidade escolar, terá carga horária de 150 horas/aulas com
gratificação de 25% calculada sobre o salário da Classe I, na referência A do
plano de cargos e carreiras da educação.
Art. 13 O membro do Magistério designado para a função de Inspetor e
Supervisor escolar, terá direito a uma gratificação de 20% calculada sobre o salário básico da Classe I, na referência A do plano de cargos e carreiras da
educação.
Art. 14 -O membro do Magistério designado para o exercício da funç�o de Orientador educacional e Programador de planejamento, terá direito a uma
gratificação de 50% calculada sobre o salário básico da Classe I, na referência
A do plano de cargos e carreiras da educação.
Art. 15 - Ficam criadas 07 (sete) funções gratificadas a serem preenchidas
exclusivamente por servidor do quadro efetivo, símbolo FGIT - 01, de
idêntica função de chefia e competência na área específica:
FUNÇAO Chefe de divisão do cadastro
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 01 40,00
imobiliánio Chefe de divisão do patrimönio Chefe do Posto de saúde Chefe de divisão do serviço de
40,00 40,00 40,00
01 01 01
saude do gabinete do Prefeito Chefe de Divisão dos serviços
auxiliares da administração Presidente da comissão de licitação
Chefe do setor clinico do hospital|
01 40,00
40,00 40,00
01 01
Art. 16 Ficam criadas 02 (duas) funções gratificadas a serem preenchidas exclusivamente por servidor do quadro efetivo, símbolo FGIT- 02, de função
e competência especifica:
QUANTIDADE 01
REMUNERAÇÃO 30,00
FUNÇAO Relator da comissão permanente
de licitação Secretário da comissão permanente
de licitação 30,00
Art. 17- Ficam criadas 06 (seis) faixas salariais em cada classe das carreiras que compõem o quadro de servidores efetivos do município de itapetim, Lei n° 17/88.
Art. 18- O enquadramento nas faixas salariais será feito com base nos seguintes critérios:
01) servidores admitidos antes de 1973- 02) servidores admitidos entre 1974 e 1978 03) servidores admitidos entre 1979 e 05.10.83- FS-2 04) servidores admitidos após 05.10.83-
FS-4 FS-3
FS-1
Art. 19 - Para efeitos desta Lei ficam determinados os seguintes valores para as faixas salariais das classes das carreiras que compõem o quadro de servidores efetivos do municipio de Itapetim:
MEDICO CLÍNICO: Faixa salarial Valor
250,00 300,00 350,00 400,00x 450,00 500,00
MEDICO ANALISTA: Faixa salarial Valor
FS1 FS1 250,00 300,00 350,00 400,00 450,00 500,00
FS2 FS3
FS2
F$3 FS4 FS4
FS5 FS6
FS5 FS6
MÉDICO CIRURGIÄO: Faixa salarial Valor
250,00 300,00 350,00 400,00 450,00 500,00
CIRURGIÄO DENTISTAI: Valor 250,00 300,00 350,00 400,00 450,00 500,00
| Faixa salarial
FS1 FS2
FS1 FS2
F$3 FS3 -
FS4 FS4 FS5
ES FS FS6 FS6
CIRURGIÃO DENTISTA II: Faixa salarial Valor
510,00 520,00 530,00 540,00 550,00 560,00
ENGENHEIRO CIVIL: Valor 250,00 300,00 350,00 400,00 450,00 500,00
Faixa salarial FS1 FS1
F$2 FS2 F$3
FS3 FS4 FS4
FS5 FS5 FS6 FS6
ADVOGADO: ENGENHEIRO AGRÖNOMO:
Valor 250,00 300,00 350,00 400,00
FS5 450,00 500,00
valor 250,00 300,00 350,00 400,00 450,00 500,00
Faixa salarial FS1
Faixa salarial FS1
FS2 FS2
FS3 F$3 FS4 FS4
FS5 FS6 FS6
CONTADOR: TECNICO EM ECONOMIA: Faixa salarial Valor
250,00 300,00
350,00 400,00 450,00 500,00
Valor 250,00 300,00 350,00 400,00 450,00 500,00
Faixa salarial_ FS1 FS1
FS2 FS2
F$3 FS3
FS4 FS4
FSS FS5
FS6 FS6
TEC. EM CONTABILIDADE: Faixa salarial Valor
AGENTE SERV.GERAIS-1:
Faixa salarial Valor 130,00 135,00 140,00 145,00 150,00
155,00
FS FS2
150,00 200,00 250,00 300,00 350,00 400,00
FSI FS2
F$3 FS3 FS4 FS4 FS5 FS6
FS5 y FS6
AGENTE SERV.GERAIS-2 Faixa salarial Valor
FS1 FS2
AGENTE SERV.GERAIS-3:
160,00 165,00 170,00
175,00 180,00 190,00
Faixa salarial Valor 195,00 200,00 205,00
210,00 220,00
225,00
FS1 FS2
FS3 FS4
F$3 FS4
FS5 FS6
FS5 FS6
AG.ADMINISTRATIVO-4. AG.ADMINISTRATTVO-5. Faixa salarial Valor Faixa salarial Valor
130,00 135,00 140,00 145,00 150,00 155,00
FS1 160,00
165,00 170,00 175,00 180,00
FS6 185,00
FS1 FS2 FS2 FS3 F$3
FS4 FS4
FSS FS5 FS6
AG.ADMINISTRATIVO-6. Faixa salarial| Valor
FS1 FS2
AG.ADMINISTRATIVO-7. Faixa salarial Valor
190,00 195,00 200,00 205,00
210,00 215,00
FS FS2
220,00 225,00 230,00 235,00 240,00 245,00
F$3 FS4
F$3 FS4
FS5 FS6
FSS FS6
AGENTE DO TESOURO -1: AGENTE DO TESOURO-2: Faixa salarial Valor
FS1 130,00 135,00 140,00
145,00 150,00 155,00
Faixa salarial Valor 160,00 165,00 170,00 175,00 180,00 185,00
FS1 FS2 FS2
FS3 F$3 FS4 FS4 FS5 FS5 FS6 FS6
ALMOXARIFE -1:
Faixa salarial FS1 FS2
ALMOXARIFE- 2: valor 130,00 135,00 140,00
145,00 150,00 155,00
Faixa salarial Valor FS1 160,00
165,00 170,00 175,00 180,00
185,00
FS2 FS3 F$3 FS4 FS4
FS5 FS6
FS5 FS6
SUPERVISOR DE OBRAS-1: Faixa salarial Valor
130,00 135,00 140,00 145,00 150,00
155,00
SUPERVISOR DE OBRAS-2 Valor 160,00 165,00 170,00 175,00 180,00 185,00
Faixa salarial| FS1 FS1
FS2 FS2 FS3 F$3 FS4 FS4
FS5 FS5
FS6 FS6
SUPER VISOR DE SERVIÇOS: Faixa salarial
FS1 130,00
ENCARREGADO G.SERVIÇOs Valor 160,00
165,00 170,00 175,00 180,00 185,00
Faixa salarial | FS1
Valor
FS2 FS2 135,00 140,00 145,00 150,00 155,00
FS3 F$3 FS4 FS4
FS5 FS5
FS6 FS6
VIGILANTE: AGENTE DE SEGURANÇA: valor 130,00 135,00 140,00 145,00 150,00 155,00
Valor 130,00 135,00 140,00 145,00
150,00 155,00
Faixa salarial FS1
Faixa salarial FSIL FS2 F$2
F$3 F$3
FS4 FS4
FS5 FSS
FS6 FS6
GARI-I: GARI-II:
Faixa salarial | Valor
160,00 165,00 170,00
175,00 180,00 185,00
Faixa salarial FS1 FS2
valor 130,00 135,00 140,00
145,00 150,00 155,00
FSI FS2
FS3 FS3
FS4 FS4 FSS FS5
FS6 FS6
Faixa Salarial FS1 FS2|FS3 |FS4
TELEFONISTA -2 Valor 160,00 165,00 170,00
175,00 180,00 185,00
FSS
|FS6 TELEFONISTA -1 Faixa Salarial |FS1
Valor 130,00 135,00 140,00 145,00 150,00 155,00
FS2
F$3 FS4 FS5 FS6
TELEFONISTA -3 Faixa Salarial FS1 FS2 FS3 FS4 FSS FS6
|Valor 190,00 195,00 200,00 205,00
210,00 220,00
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
TAPETIM9
JOSÉ LOPES DA S�LA SOBRINHO PREFEITO